Diário Oficial Eletrônico
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Edição 985, Ano 5 – 17/11/2021
Caderno do Poder Executivo
Edição 985, Ano 5 – 17/11/2021
Sumário
Lei n° 3.855, de 8 de novembro de 2021 3
Decreto n° 4.531, de 16 de novembro de 2021 4
Decreto n° 4.532, de 16 de novembro de 2021 5
Decreto n° 4.533, de 16 de novembro de 2021 7
Decreto n° 4.534, de 16 de novembro de 2021 7
Extrato – Contrato de Fornecimento nº 519/2021 – SERMALI 9
Extrato – Ata de Registro de Preços nº 841/2021 – SERMALI 9
Extrato – Ata de Registro de Preços nº 842/2021 – SERMALI 10
Extrato – Ata de Registro de Preços nº 843/2021 – SERMALI 10
Extrato – Ata de Registro de Preços nº 844/2021 – SERMALI 11
Extrato – Ata de Registro de Preços nº 845/2021 – SERMALI 11
Extrato – Ata de Registro de Preços nº 846/2021 – SERMALI 12
Extrato – Ata de Registro de Preços nº 847/2021 – SERMALI 12
Termo de Homologação – Pregão Eletrônico nº 164/2021 – SERMALI 13
Termo de Cancelamento - Inexigibilidade de Licitação n.º 21/2021-SERMALI 13
Termo de Homologação – Pregão Eletrônico n.º 206/2021– SERMALI 13
Página1
Comunicado de Retomada – Pregão Eletrônico n.º 160/2021 – SERMALI 14
Extrato do 1º Aditivo ao Termo de Colaboração nº. 04/2020 – SEMAS 14
Extrato – 1º Aditivo ao Termo de Colaboração nº. 05/2020 – SEMAS 14
Portaria nº 004/2021 - SEMPLADE/SEMUSEG(GGI), 16 de Novembro de 2021 15
Portaria n.º 157/2021 – SMVOP – 11 de novembro de 2021 16
Edital de Intimação Eletrônica. 16
Edição de Ciência de Eliminação 17
Portaria nº 58/2021 - SEMUC – 16 de Novembro de 2021 22
Portaria nº 59/2021 - SEMUC – 16 de Novembro de 2021 29
Edital de Chamamento Público nº 01/2021 – SEMUC 30
Processo Administrativo de Estágio Probatório – SEMARH 44
Página2
Contrato de Trabalho - SEMARH 45
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Lei n° 3.855, de 8 de novembro de 2021
Institui o grafite como manifestação artístico-cultural no Município de São José dos Pinhais e autoriza sua execução em espaços públicos.
A Câmara Municipal de São José dos Pinhais, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o grafite como manifestação artístico-cultural no Município de São José dos Pinhais.
Art. 2º O grafite poderá ser executado em espaços públicos do Município.
§ 1º Fica a critério do órgão responsável pelo espaço no qual se executará o grafite a escolha entre pintura convencional ou grafite, sendo da responsabilidade do órgão os custos da execução.
§ 2º A execução do grafite respeitará as regras de licitação e contratação constantes da legislação aplicável.
Art. 3º Fica a critério de cada órgão a escolha do tema do grafite, respeitadas as regras dos parágrafos deste artigo.
§ 1º Nas instituições de ensino municipais a arte deve ser de cunho educacional, informativo ou representativo da cultura são-joseense.
§ 2º Em ginásios ou núcleos esportivos, a arte deve ser vinculada aos esportes, brincadeiras ou jogos.
§ 3º O grafite não poderá fazer referência a marcas ou produtos comerciais, nem conter referências ou mensagens de cunho pornográfico, político, racista ou discriminatório.
Art. 4º (VETADO).
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de São José dos Pinhais, 8 de novembro de 2021.
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxx
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Prefeita Municipal
Decreto n° 4.531, de 16 de novembro de 2021
Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$341.250,00 (trezentos e quarenta e um mil, duzentos e cinquenta reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente.
A Prefeita Municipal de São José dos Pinhais, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais e com base na Lei Federal nº 4.320, de 17.03.64, na Lei Municipal nº 3.700, de 30 de novembro de 2020 e Memorando nº 233/2021, de 8 de novembro de 2021, da Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico, e
Considerando que no inciso I, art. 43 da Lei nº 3.610, de 15 de julho de 2020, que estabelece diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício de 2021, assim como no inciso I do art. 5º da Lei nº 3.700, de 30 de novembro de 2020, que estima a Receita e fixa a Despesa para o exercício de 2021, autorizam a abrir Créditos Adicionais Suplementares, até o limite de 10% (dez por cento) do total da receita fixada para o exercício,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$341.250,00 (trezentos e quarenta e um mil, duzentos e cinquenta reais), para reforço das seguintes dotações orçamentárias:
07000 | Secretaria Municipal de Saúde | ||
07001 | FMS / Direção Geral | ||
010.122.0004.2024 | Coordenar as Atividades Operacionais / Direção Geral | ||
3.3.90.92.00.00 | 0100000 | Despesas de Exercícios Anteriores | R$ 6.000,00 |
07002 | FMS / Departamento Ambulatorial | ||
010.302.0004.2040 | Coordenar e Manter as Atividades de Atenção à Saúde | ||
3.3.90.46.00.00 | 0100000 | Auxílio Alimentação | R$ 20.000,00 |
3.3.90.49.00.00 | 0100000 | Auxílio Transporte | R$ 2.000,00 |
010.301.0004.2065 | Coordenar e Manter as Atividades de Atenção à Saúde / CEO | ||
3.1.90.16.00.00 | 0100000 | Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil | R$ 2.000,00 |
010.302.0004.2066 | Coordenar e Manter as Atividades de Atenção à Saúde / Rede Psicossocial | ||
3.3.90.46.00.00 | 0100000 | Auxílio Alimentação | R$ 4.000,00 |
010.302.0004.2085 | Coordenar e Manter as Atividades de Urgência / UPA Xxxxxx Xxxx | ||
3.3.90.30.00.00 | 0100494 | Material de Consumo | R$ 100.000,00 |
3.3.90.39.00.00 | 0100494 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | R$ 120.000,00 |
07004 | FMS / Departamento de Saúde Comunitária (DSC) | ||
010.304.0004.2048 | Coordenar e Manter as Atividades Sanitárias em Vigilância à Saúde | ||
3.1.90.16.00.00 | 0100510 | Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil | R$ 15.000,00 |
09000 | Secretaria Municipal de Cultura | ||
09001 | Gabinete do Secretário | ||
013.392.0010.2109 | Coordenar e Manter as Atividades Operacionais da Secretaria de Cultura | ||
3.3.90.30.00.00 | 0100000 | Material de Consumo | R$ 10.000,00 |
25000 | Secretaria Municipal de Trabalho, Emprego e Economia Solidária | ||
25001 | Gabinete do Secretário | ||
011.333.0009.2227 | Coordenar as Atividades de Empregabilidade / Capacitar para o Mercado de Trabalho |
3.3.90.39.00.00 | 0100000 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | R$ 62.250,00 |
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Art. 2º Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar referido no artigo anterior, conforme preceituam os artigos 41, inciso I, 42 e 43, § 1º, inciso III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, serão utilizados os cancelamentos de dotações orçamentárias abaixo relacionadas:
07000 | Secretaria Municipal de Saúde | ||
07002 | FMS / Departamento Ambulatorial | ||
010.301.0004.2033 | Coordenar e Manter as Atividades de Atenção à Saúde / ACS | ||
3.3.90.46.00.00 | 0100000 | Auxílio Alimentação | R$ 8.000,00 |
010.302.0004.2042 | Coordenar e Manter as Atividades de Atenção à Saúde / SAMU Federal | ||
3.3.90.46.00.00 | 0100000 | Auxílio Alimentação | R$ 8.000,00 |
3.3.90.49.00.00 | 0100000 | Auxílio Transporte | R$ 6.000,00 |
010.302.0004.2085 | Coordenar e Manter as Atividades de Urgência / UPA Xxxxxx Xxxx | ||
3.1.90.11.00.00 | 0100494 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | R$ 220.000,00 |
07004 | FMS / Departamento de Saúde Comunitária (DSC) | ||
010.304.0004.2048 | Coordenar e Manter as Atividades Sanitárias em Vigilância à Saúde | ||
3.1.90.11.00.00 | 0100510 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | R$ 15.000,00 |
07006 | FMS / Departamento Hospitalar | ||
010.302.0004.2063 | Coordenar e Manter as Atividades Hospitalares | ||
3.1.91.13.00.00 | 0100000 | Obrigações Patronais | R$ 12.000,00 |
09000 | Secretaria Municipal de Cultura | ||
09001 | Gabinete do Secretário | ||
013.392.0010.2109 | Coordenar e Manter as Atividades Operacionais da Secretaria de Cultura | ||
3.3.90.39.00.00 | 0100000 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | R$ 10.000,00 |
25000 | Secretaria Municipal de Trabalho, Emprego e Economia Solidária | ||
25001 | Gabinete do Secretário | ||
011.332.0009.2226 | Coordenar os Serviços Operacionais da Secretaria de Trabalho |
011.331.0009.2229 | Realizar Evento Alusivo ao Dia do Sindicalista | ||
3.3.90.39.00.00 | 0100000 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | R$ 500,00 |
011.334.0009.2231 | Coordenar as Atividades do Programa da Central do Profissional Autônomo (CPA) | ||
3.3.90.39.00.00 | 0100000 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | R$ 250,00 |
011.333.0009.2232 | Realizar Feira de Serviços para Pessoa com Deficiência | ||
3.3.90.39.00.00 | 0100000 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | R$ 10.000,00 |
011.334.0009.2233 | Coordenar Ação para Empregar Moradores de Rua |
3.3.90.33.00.00 | 0100000 | Passagens e Despesas Com Locomoção | R$ 1.000,00 |
3.3.90.36.00.00 | 0100000 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física | R$ 49.000,00 |
3.3.90.40.00.00 | 0100000 | Serviços de Tecnologia da Informação | R$ 1.000,00 |
3.3.90.39.00.00 | 0100000 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | R$ 500,00 |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de São José dos Pinhais, 16 de novembro de 2021.
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxx
Prefeita Municipal
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
Secretário Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico
Decreto n° 4.532, de 16 de novembro de 2021
Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$6.010.000,00 (seis milhões e dez mil reais) para reforço de dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente.
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A Prefeita Municipal de São José dos Pinhais, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais e com base na Lei Federal nº 4.320, de 17.03.64, na Lei Municipal nº 3.700, de 30 de novembro de 2020 e Memorando nº 234/2021, de 8 de novembro de 2021, da Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico, e
Considerando que o inciso I, art. 43 da Lei nº 3.610, de 15 de julho de 2020, que estabelece diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2021, conforme disposto nos parágrafos 3º e 4º do art. 5º da Lei nº 3.700, de 30 de novembro de 2020, que estima a Receita e fixa a Despesa para o exercício de 2021,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$6.010.000,00 (seis milhões e dez mil reais), para reforço das seguintes dotações orçamentárias:
07000 | Secretaria Municipal de Saúde | ||
07001 | FMS / Direção Geral | ||
010.122.0004.2024 | Coordenar as Atividades Operacionais / Direção Geral | ||
3.1.90.11.00.00.00 | 0100303 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | R$ 180.000,00 |
3.1.90.13.00.00.00 | 0100303 | Obrigações Patronais | R$ 590.000,00 |
07002 | FMS / Departamento Ambulatorial | ||
010.302.0004.2040 | Coordenar e Manter as Atividades de Atenção à Saúde | ||
3.1.91.13.00.00.00 | 0100303 | Obrigações Patronais | R$ 10.000,00 |
010.302.0004.2066 | Coordenar e Manter as Atividades de Atenção à Saúde / Rede Psicossocial | ||
3.1.90.11.00.00.00 | 0100303 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | R$ 55.000,00 |
3.1.91.13.00.00.00 | 0100303 | Obrigações Patronais | R$ 5.000,00 |
010.302.0004.2085 | Coordenar e Manter as Atividades de Urgência / UPA Xxxxxx Xxxx | ||
3.1.90.11.00.00.00 | 0100303 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | R$ 450.000,00 |
3.1.90.16.00.00.00 | 0100303 | Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil | R$ 40.000,00 |
07004 | FMS / Departamento de Saúde Comunitária (DSC) | ||
010.304.0004.2048 | Coordenar e Manter as Atividades Sanitárias em Vigilância à Saúde | ||
3.1.91.13.00.00.00 | 0100303 | Obrigações Patronais | R$ 20.000,00 |
010.305.0004.2064 | Coordenar e Manter as Atividades Epidemiológicas em Vigilância a Saúde | ||
3.1.90.11.00.00.00 | 0100303 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | R$ 270.000,00 |
3.1.91.13.00.00.00 | 0100303 | Obrigações Patronais | R$ 15.000,00 |
010.305.0004.2243 | Coordenar e Manter as Atividades em Vigilância à Saúde / Agente de Combate a Endemias | ||
3.1.90.11.00.00.00 | 0100303 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | R$ 4.000,00 |
07005 | FMS / Departamento Técnico Administrativo (DTA) | ||
010.122.0004.2059 | Coordenar as Atividades Operacionais / Departamento Técnico Administrativo |
3.1.90.11.00.00.00 | 0100303 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | R$ 20.000,00 |
3.1.90.16.00.00.00 | 0100303 | Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil | R$ 10.000,00 |
3.3.90.49.00.00.00 | 0100303 | Auxílio Transporte | R$ 3.000,00 |
07006 FMS / Departamento Hospitalar 010.302.0004.2063 Coordenar e Manter as Atividades Hospitalares
3.1.90.11.00.00.00 | 0100303 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | R$ | 3.700.000,00 |
3.1.90.16.00.00.00 | 0100303 | Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil | R$ | 30.000,00 |
3.3.90.30.00.00.00 | 0100303 | Material de Consumo | R$ | 450.000,00 |
3.3.90.39.00.00.00 | 0100303 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | R$ | 150.000,00 |
3.3.90.49.00.00.00 | 0100303 | Auxílio Transporte | R$ | 8.000,00 |
Art. 2º Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar referido no artigo anterior, conforme preceitua os artigos 41, inciso I, 42 e 43, § 1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e artigo 5º da Lei Municipal nº 3.700, de 30 de novembro de 2020, será tomado como recurso o provável Excesso de Arrecadação na seguinte conta de receita:
Contas de Receita | Fonte | Valor |
1.7.2.8.01.1.1.00.00.00.00.00 | 303 | R$ 6.010.000,00 |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de São José dos Pinhais, 16 de novembro de 2021.
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Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxx
Prefeita Municipal
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
Secretário Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico
Decreto n° 4.533, de 16 de novembro de 2021
Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$500,00 (quinhentos reais) para reforço de dotação orçamentária consignada no orçamento vigente.
A Prefeita Municipal de São José dos Pinhais, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais e com base na Lei Federal nº 4.320, de 17.03.64, na Lei Municipal nº 3.700, de 30 de novembro de 2020 e Memorando nº 241/2021, de 11 de novembro de 2021, da Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico, e
Considerando que o inciso I, art. 43 da Lei nº 3.610, de 15 de julho de 2020, que estabelece diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2021, conforme disposto nos parágrafos 3º e 4º do art. 5º da Lei nº 3.700, de 30 de novembro de 2020, que estima a Receita e fixa a Despesa para o exercício de 2021,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$500,00 (quinhentos reais), para reforço da seguinte dotação orçamentária:
08000 Secretaria Municipal de Educação 08004 Departamento de Educação Especial
012.361.0003.1014 Adquirir Ônibus Acessível – PAR 2 Termo de Compromisso 13811
4.4.90.52.00.00.00 | 0100141 | Equipamentos e Material Permanente | R$ 500,00 |
Art. 2º Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar referido no artigo anterior, conforme preceitua os artigos 41, inciso I, 42 e 43, § 1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e artigo 5º da Lei Municipal nº 3.700, de 30 de novembro de 2020, será tomado como recurso o provável Excesso de Arrecadação na seguinte conta de receita:
Contas de Receita | Fonte | Valor |
1.7.2.8.99.1.1.01.00.00.00.00 | 141 | R$ 500,00 |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de São José dos Pinhais, 16 de novembro de 2021.
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxx
Prefeita Municipal
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
Secretário Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico
Decreto n° 4.534, de 16 de novembro de 2021
Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$714.894,57 (setecentos e quatorze mil, oitocentos e noventa e quatro reais e cinquenta e sete centavos), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente.
A Prefeita Municipal de São José dos Pinhais, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais e com base na Lei Federal nº 4.320, de 17.03.64, na Lei Municipal nº 3.700, de 30 de novembro de 2020 e Memorando nº 242/2021, de 11 de novembro de 2021, da Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico, e
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Considerando que no inciso I, art. 43 da Lei nº 3.610, de 15 de julho de 2020, que estabelece diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício de 2021, assim como no inciso I do art. 5º da Lei nº 3.700, de 30 de novembro de 2020, que estima a Receita e fixa a Despesa para o exercício de 2021, autorizam a abrir Créditos Adicionais Suplementares, até o limite de 10% (dez por cento) do total da receita fixada para o exercício,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 714.894,57 (setecentos e quatorze mil, oitocentos e noventa e quatro reais e cinquenta e sete centavos), para reforço das seguintes dotações orçamentárias:
09000 | Secretaria Municipal de Cultura | ||
09001 | Gabinete do Secretário | ||
013.392.0010.2110 | Manter as Atividades da Escola de Cultura de São José dos Pinhais | ||
3.3.90.30.00.00 | 0100000 | Material de Consumo | R$ 14.894,57 |
14000 | Secretaria Municipal de Meio Ambiente | ||
14001 | Gabinete do Secretário | ||
018.542.0008.2166 | Manter os Serviços Funerários e Cemitérios Públicos | ||
3.3.90.39.00.00 | 0100000 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | R$ 120.000,00 |
018.542.0008.2167 | Manter os Serviços de Controle Ético da População Canina e Felina | ||
3.3.90.39.00.00 | 0100000 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | R$ 550.000,00 |
17000 | Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo | ||
17001 | Gabinete do Secretário | ||
023.691.0009.2196 | Promover Cursos, Treinamentos e Palestras para Fortalecer o Comércio e a Indústria Local |
3.3.90.36.00.00 | 0100000 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física | R$ 30.000,00 |
Art. 2º Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar referido no artigo anterior, conforme preceituam os artigos 41, inciso I, 42 e 43, § 1º, inciso III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, serão utilizados os cancelamentos de dotações orçamentárias abaixo relacionadas:
09000 | Secretaria Municipal de Cultura | ||
09001 | Gabinete do Secretário | ||
013.392.0010.2111 | Manter as Atividades das Bibliotecas Municipais | ||
3.3.90.30.00.00 | 0100000 | Material de Consumo | R$ 4.045,00 |
013.392.0010.2112 | Manter as Atividades do Museu Xxxxxx Xxxxx | ||
3.3.90.30.00.00 | 0100000 | Material de Consumo | R$ 1.349,57 |
013.392.0010.2115 | Manter as Atividades do Museu do Boneco Animado | ||
3.3.90.30.00.00 | 0100000 | Material de Consumo | R$ 500,00 |
013.392.0010.2117 | Manter as Atividades da Usina da Música | ||
3.3.90.30.00.00 | 0100000 | Material de Consumo | R$ 5.000,00 |
013.392.0010.2276 | Manter as Atividades da Casa da Cultura Polonesa Padre Xxxxx Xxxxxxxxx | ||
3.3.90.30.00.00 | 0100000 | Material de Consumo | R$ 500,00 |
013.392.0010.2277 | Manter as Atividades da Oficina de Bonecos | ||
3.3.90.30.00.00 | 0100000 | Material de Consumo | R$ 3.500,00 |
14000 | Secretaria Municipal de Meio Ambiente | ||
14001 | Gabinete do Secretário | ||
018.541.0008.2163 | Manter os Serviços do Horto Municipal | ||
3.3.90.39.00.00 | 0100000 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | R$ 670.000,00 |
17000 | Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo | ||
17001 | Gabinete do Secretário | ||
022.661.0009.2188 | Manter as Atividades Administrativas e Operacionais da Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo |
3.1.90.11.00.00 | 0100000 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | R$ 30.000,00 |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de São José dos Pinhais, 16 de novembro de 2021.
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxx
Prefeita Municipal
Página8
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
Secretário Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico
SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS MATERIAIS E LICITAÇÕES
Extrato – Contrato de Fornecimento nº 519/2021 – SERMALI
OBJETO: Prestação de serviços de exames diagnósticos oftalmológicos, conforme abaixo:
Item | Quantidade | Descrição dos exames | Valor Unitário R$ | Valor Total R$ |
01 | 60 | ACUIDADE VISUAL A LASER (PAM) | 23,75 | 1.425,00 |
02 | 150 | ANGIOFLUORESCEINOGRAFIA | 109,25 | 16.387,50 |
03 | 150 | CAMPO VISUAL | 47,50 | 7.125,00 |
04 | 150 | CURVA TENSIONAL DIÁRIA | 60,80 | 9.120,00 |
05 | 60 | ECOBIOMETRIA | 73,15 | 4.389,00 |
06 | 150 | ESTEREOFOTO PAPILA | 38,00 | 5.700,00 |
07 | 30 | MAPEAMENTO DE RETINA | 45,60 | 1.368,00 |
08 | 60 | MICROSCOPIA ESPECULAR DE CÓRNEA | 74,10 | 4.446,00 |
09 | 60 | PAQUIMETRIA | 45,60 | 2.736,00 |
10 | 18 | TOMOGRAFIA DE COERÊNCIA ÓPTICA | 131,10 | 2.359,80 |
11 | 60 | TOPOGRAFIA DE CÓRNEA | 55,10 | 3.306,00 |
12 | 90 | ULTRA-SONOGRAFIA DE GLOBO OCULAR / ÓRBITA | 95,00 | 8.550,00 |
VALOR TOTAL PARA 6 (SEIS) MESES: R$66.912,30 (Sessenta e seis mil, novecentos e doze reais e trinta centavos) |
FUNDAMENTO LEGAL: Pregão Eletrônico n.º 68/2021 – SERMALI.
CONTRATADA: OFTALMOCLÍNICA CURITIBA LTDA.
VALOR TOTAL: R$ 66.912,30
DATA DE ASSINATURA: 11 de novembro de 2021.
Extrato – Ata de Registro de Preços nº 841/2021 – SERMALI
OBJETO: Registro de Preços - Fornecimento de equipamento, mão de obra e material para realizar serviços de revitalização de antipó com reforço de base, incluindo, conforme especificação a seguir, motoniveladora, rolos compactadores vibratórios autopropelidos pé de carneiro e liso, caminhão pipa capacidade volumétrica mínima de 10.000l, espargidor de asfalto pressurizado com tanque de capacidade volumétrica mínima de 6.000l, dois caminhões basculantes com capacidade volumétrica mínima de 10 m³, pessoal com encargos sociais e complementares, ferramentas, placas sinalizadoras, cones, e EPI’s, BDI e fornecimento de materiais, para a REGIÃO da CONTENDA do Município de São José dos Pinhais, referente ao LOTE 01 do procedimento licitatório.
FUNDAMENTO LEGAL: Concorrência Pública n.º 12/2021 – SERMALI.
PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 meses contados da assinatura da Ata.
DATA DA ASSINATURA: 08 de novembro de 2021.
DETENTORA DA ATA: CTG CONSTRUTORA EIRELI.
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ITEM: Conforme abaixo:
LOTE 01: REGIÃO CONTENDA | |||
DESCRIÇÃO | UNID. | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO |
Escarificação, regularização e limpeza do leito, compactação dupla, aplicação de emulsão asfáltica, com fornecimento de mão de obra, equipamentos e materiais. | m2 | 100.000 | R$ 13,31 |
Extrato – Ata de Registro de Preços nº 842/2021 – SERMALI
OBJETO: Registro de Preços - Fornecimento de equipamento, mão de obra e material para realizar serviços de revitalização de antipó com reforço de base, incluindo, conforme especificação a seguir, motoniveladora, rolos compactadores vibratórios autopropelidos pé de carneiro e liso, caminhão pipa capacidade volumétrica mínima de 10.000l, espargidor de asfalto pressurizado com tanque de capacidade volumétrica mínima de 6.000l, dois caminhões basculantes com capacidade volumétrica mínima de 10 m³, pessoal com encargos sociais e complementares, ferramentas, placas sinalizadoras, cones, e EPI’s, BDI e fornecimento de materiais, para a REGIÃO da CACHOEIRA do Município de São José dos Pinhais, referente ao LOTE 02 do procedimento licitatório.
FUNDAMENTO LEGAL: Concorrência Pública n.º 12/2021 – SERMALI.
PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 meses contados da assinatura da Ata.
DATA DA ASSINATURA: 08 de novembro de 2021.
DETENTORA DA ATA: PVZ CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA.
ITEM: Conforme abaixo:
LOTE 02: REGIÃO CACHOEIRA | |||
DESCRIÇÃO | UNID. | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO |
Escarificação, regularização e limpeza do leito, compactação dupla, aplicação de emulsão asfáltica, com fornecimento de mão de obra, equipamentos e materiais. | m2 | 100.000 | R$ 13,36 |
Extrato – Ata de Registro de Preços nº 843/2021 – SERMALI
OBJETO: Registro de Preços - Fornecimento de equipamento, mão de obra e material para realizar serviços de revitalização de antipó com reforço de base, incluindo, conforme especificação a seguir, motoniveladora, rolos compactadores vibratórios autopropelidos pé de carneiro e liso, caminhão pipa capacidade volumétrica mínima de 10.000l, espargidor de asfalto pressurizado com tanque de capacidade volumétrica mínima de 6.000l, dois caminhões basculantes com capacidade volumétrica mínima de 10 m³, pessoal com encargos sociais e complementares, ferramentas, placas sinalizadoras, cones, e EPI’s, BDI e fornecimento de materiais, para a REGIÃO do CAMPESTRE DA FAXINA do Município de São José dos Pinhais, referente ao LOTE 03 do procedimento licitatório.
FUNDAMENTO LEGAL: Concorrência Pública n.º 12/2021 – SERMALI.
PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 meses contados da assinatura da Ata.
DATA DA ASSINATURA: 08 de novembro de 2021.
DETENTORA DA ATA: PVZ CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA.
Página10
ITEM: Conforme abaixo:
LOTE 03: REGIÃO CAMPESTRE DA FAXINA | |||
DESCRIÇÃO | UNID. | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO |
Escarificação, regularização e limpeza do leito, compactação dupla, aplicação de emulsão asfáltica, com fornecimento de mão de obra, equipamentos e materiais. | m2 | 100.000 | R$ 13,36 |
Extrato – Ata de Registro de Preços nº 844/2021 – SERMALI
OBJETO: Registro de Preços - Fornecimento de equipamento, mão de obra e material para realizar serviços de revitalização de antipó com reforço de base, incluindo, conforme especificação a seguir, motoniveladora, rolos compactadores vibratórios autopropelidos pé de carneiro e liso, caminhão pipa capacidade volumétrica mínima de 10.000l, espargidor de asfalto pressurizado com tanque de capacidade volumétrica mínima de 6.000l, dois caminhões basculantes com capacidade volumétrica mínima de 10 m³, pessoal com encargos sociais e complementares, ferramentas, placas sinalizadoras, cones, e EPI’s, BDI e fornecimento de materiais, para a REGIÃO da MURICI do Município de São José dos Pinhais, referente ao LOTE 04 do procedimento licitatório.
FUNDAMENTO LEGAL: Concorrência Pública n.º 12/2021 – SERMALI.
PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 meses contados da assinatura da Ata.
DATA DA ASSINATURA: 08 de novembro de 2021.
DETENTORA DA ATA: PVZ CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA.
ITEM: Conforme abaixo:
LOTE 04: REGIÃO MURICI | |||
DESCRIÇÃO | UNID. | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO |
Escarificação, regularização e limpeza do leito, compactação dupla, aplicação de emulsão asfáltica, com fornecimento de mão de obra, equipamentos e materiais. | m2 | 100.000 | R$ 9,98 |
Extrato – Ata de Registro de Preços nº 845/2021 – SERMALI
OBJETO: Registro de Preços - Fornecimento de equipamento, mão de obra e material para realizar serviços de revitalização de antipó com reforço de base, incluindo, conforme especificação a seguir, motoniveladora, rolos compactadores vibratórios autopropelidos pé de carneiro e liso, caminhão pipa capacidade volumétrica mínima de 10.000l, espargidor de asfalto pressurizado com tanque de capacidade volumétrica mínima de 6.000l, dois caminhões basculantes com capacidade volumétrica mínima de 10 m³, pessoal com encargos sociais e complementares, ferramentas, placas sinalizadoras, cones, e EPI’s, BDI e fornecimento de materiais, para a REGIÃO da FAXINA do Município de São José dos Pinhais, referente ao LOTE 05 do procedimento licitatório.
FUNDAMENTO LEGAL: Concorrência Pública n.º 12/2021 – SERMALI.
PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 meses contados da assinatura da Ata.
DATA DA ASSINATURA: 08 de novembro de 2021.
DETENTORA DA ATA: PVZ CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA.
Página11
ITEM: Conforme abaixo:
LOTE 05: REGIÃO FAXINA | |||
DESCRIÇÃO | UNID. | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO |
Escarificação, regularização e limpeza do leito, compactação dupla, aplicação de emulsão asfáltica, com fornecimento de mão de obra, equipamentos e materiais. | m2 | 100.000 | R$ 13,36 |
Extrato – Ata de Registro de Preços nº 846/2021 – SERMALI
OBJETO: Registro de Preços - Fornecimento de equipamento, mão de obra e material para realizar serviços de revitalização de antipó com reforço de base, incluindo, conforme especificação a seguir, motoniveladora, rolos compactadores vibratórios autopropelidos pé de carneiro e liso, caminhão pipa capacidade volumétrica mínima de 10.000l, espargidor de asfalto pressurizado com tanque de capacidade volumétrica mínima de 6.000l, dois caminhões basculantes com capacidade volumétrica mínima de 10 m³, pessoal com encargos sociais e complementares, ferramentas, placas sinalizadoras, cones, e EPI’s, BDI e fornecimento de materiais, para a REGIÃO da MALHADA do Município de São José dos Pinhais, referente ao LOTE 06 do procedimento licitatório.
FUNDAMENTO LEGAL: Concorrência Pública n.º 12/2021 – SERMALI.
PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 meses contados da assinatura da Ata.
DATA DA ASSINATURA: 08 de novembro de 2021.
DETENTORA DA ATA: PVZ CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA.
ITEM: Conforme abaixo:
LOTE 06: REGIÃO MALHADA | |||
DESCRIÇÃO | UNID. | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO |
Escarificação, regularização e limpeza do leito, compactação dupla, aplicação de emulsão asfáltica, com fornecimento de mão de obra, equipamentos e materiais. | m2 | 100.000 | R$ 11,13 |
Extrato – Ata de Registro de Preços nº 847/2021 – SERMALI
OBJETO: Registro de Preços - Fornecimento de equipamento, mão de obra e material para realizar serviços de revitalização de antipó com reforço de base, incluindo, conforme especificação a seguir, motoniveladora, rolos compactadores vibratórios autopropelidos pé de carneiro e liso, caminhão pipa capacidade volumétrica mínima de 10.000l, espargidor de asfalto pressurizado com tanque de capacidade volumétrica mínima de 6.000l, dois caminhões basculantes com capacidade volumétrica mínima de 10 m³, pessoal com encargos sociais e complementares, ferramentas, placas sinalizadoras, cones, e EPI’s, BDI e fornecimento de materiais, para a REGIÃO do AVENCAL do Município de São José dos Pinhais, referente ao LOTE 07 do procedimento licitatório.
FUNDAMENTO LEGAL: Concorrência Pública n.º 12/2021 – SERMALI.
PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 meses contados da assinatura da Ata.
DATA DA ASSINATURA: 08 de novembro de 2021.
DETENTORA DA ATA: PVZ CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA.
Página12
ITEM: Conforme abaixo:
LOTE 07: REGIÃO AVENCAL | |||
DESCRIÇÃO | UNID. | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO |
Escarificação, regularização e limpeza do leito, compactação dupla, aplicação de emulsão asfáltica, com fornecimento de mão de obra, equipamentos e materiais. | m2 | 100.000 | R$ 13,36 |
Termo de Homologação – Pregão Eletrônico nº 164/2021 – SERMALI
A Prefeita Municipal de São José dos Pinhais, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 43, VI, da Lei nº. 8666/93, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, HOMOLOGA o procedimento licitatório, atestando a legalidade de todo o processo referente ao Pregão Eletrônico n.º 164/2021 – SERMALI – Processo Administrativo n.º 1258/2021 - DECOL, que tem por objeto o Registro de Preços para aquisição de material médico hospitalar – pulseira de internação com comodato de impressora para a Secretaria Municipal de Saúde, adjudicado à empresa:
•MICRORAR INFORMÁTICA EIRELI, ao valor global de R$ 84.300,00.
São José dos Pinhais, 11 de novembro de 2021.
XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXX XXXXXX
Prefeita Municipal
Termo de Cancelamento - Inexigibilidade de Licitação n.º 21/2021-SERMALI
A Prefeita Municipal de São José dos Pinhais CANCELA o Processo Administrativo n° 94/2021- DECOL, que visa prestação de serviços médicos de Clínico Geral em assistência ao vírus Covid- 19, sem qualquer vínculo empregatício, para atuar no Hospital e Maternidade São José dos Pinhais, decorrente do Chamamento Público n.º 06/2020-SERMALI.
O cancelamento baseia-se nas informações da Secretaria Municipal de Saúde, uma vez que o profissional XXXXX XXXXXX XXXXXXX não assinou o Contrato e não houve a prestação dos serviços.
Todos os atos referentes à Inexigibilidade n.º 21/2021-SERMALI, ficam sem efeito, bem como a publicação do Termo de Ratificação efetuada no Diário Oficial Eletrônico do Município, na data de 05/03/2021, Edição n.º 811, Página 17.
São José dos Pinhais, 12 de Novembro de 2021.
XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXX XXXXXX
Prefeita Municipal
Termo de Homologação – Pregão Eletrônico n.º 206/2021– SERMALI
A Prefeita Municipal de São José dos Pinhais, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 43, VI, da Lei nº. 8666/93, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, HOMOLOGA o procedimento licitatório, atestando a legalidade de todo o processo referente ao Pregão Eletrônico n.º 206/2021 – SERMALI, Processo Administrativo n.º 1530/2021 - DECOL, que tem por objeto a contratação de empresa para impressão dos Carnês de IPTU/2022 e Carnês de Taxa de Coleta de Lixo/2022, ADJUDICADO à empresa abaixo:
• PLANET PRINTER COMÉRCIO E SERVIÇOS DE IMPRESSÃO LTDA., no valor total de R$ 23.280,00.
São José dos Pinhais, 11 de novembro de 2021.
XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXX XXXXXX
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Prefeita Municipal
Comunicado de Retomada – Pregão Eletrônico n.º 160/2021 – SERMALI
OBJETO: Registro de Preços para aquisição de sistemas multimídia interativos, projetores e cadeiras fixas.
O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS vem através da SECRETARIA MUNICIPAL DE
RECURSOS MATERIAIS E LICITAÇÕES, comunicar que o Pregão Eletrônico n.º 160/2021- SERMALI foi RETOMADO, tendo a sua abertura remarcada para o dia 01 de dezembro de 2021 às 09h00min. O Edital/alterações encontra-se à disposição dos interessados através do site xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxxx/XxxxXxxxxxxxx_Xxxxxx.xxx informando o Nº do Pregão e o código UASG 987885. Outras informações na Divisão de Licitação da Prefeitura Municipal de São José dos Pinhais, sita a Rua Passos de Oliveira n.º 1101 – Centro, no horário compreendido das 08h00min às 12h00min e das 13h00min às 17h00min, ou pelos telefones (00) 0000-0000 e/ou 0000-0000.
São José dos Pinhais, 16 de novembro de 2021.
BRUNA SLOMPO
Secretária Municipal de Recursos Materiais e Licitações
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Extrato do 1º Aditivo ao Termo de Colaboração nº. 04/2020 – SEMAS
CONVENENTES: Município de São José dos Pinhais, CNPJ nº 76.105.543/0001-35 e CENTRO DE AMPARO AOS IDOSOS XXXXX XXXXX XXXX, CNPJ nº 00.363.296/0001-05.
OBJETO RESUMIDO: Alteração da Cláusula Quarta – das vagas, dos valores e das classificações orçamentárias, da Cláusula Nona – do prazo de vigência, e da Cláusula Décima Quinta – do gestor e da fiscal da parceria do Termo de Colaboração nº 04/2020.
DO VALOR: R$ 1.948.080,00 (um milhão, novecentos e quarenta e oito mil e oitenta reais).
DA VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a partir de 17/11/2021 a 16/11/2022, ou seja, da data de publicação do extrato em meio oficial de publicidade da Administração Pública em conformidade com o art. 22 do Decreto Municipal nº 2.650/2017.
SIGNATÁRIOS: XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX – “XXXX XXXXXX” – Prefeita Municipal, XXXXXXX
XXXXXX XXXXX XXXXXXX – Secretária Municipal de Assistência Social, XXXXX XXXX XX XXXXX XXXXX – Presidente do Centro de Amparo aos Idosos Xxxxx Xxxxx Xxxx.
Extrato – 1º Aditivo ao Termo de Colaboração nº. 05/2020 – SEMAS
CONVENENTES: Município de São José dos Pinhais, CNPJ nº 76.105.543/0001-35 e a Associação São José - Casa de Repouso para Idosos, CNPJ nº 03.522.517/001-39.
OBJETO RESUMIDO: Alteração das CLÁUSULAS QUARTA, NONA E DÉCIMA QUINTA do
Termo de Colaboração nº 05/2020.
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a partir da data de publicação do extrato em meio oficial de publicidade da Administração Pública, ou seja, de 17/11/2021 a 16/11/2022.
VALOR: R$ 179.520,00 (cento e setenta e nove mil, quinhentos e vinte reais).
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FUNDAMENTO LEGAL: Edital de Chamamento Público nº 01/2020-SEMAS.
SIGNATÁRIOS: XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX – “XXXX XXXXXX” – Prefeita Municipal, XXXXXXX
XXXXXX XXXXX XXXXXXX – Secretária Municipal de Assistência Social, XXXXX XXX XXXXX XXXXXX – Presidente da Associação São José - Casa de Repouso para Idosos.
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Portaria nº 004/2021 - SEMPLADE/SEMUSEG(GGI), 16 de Novembro de 2021
PORTARIA DE DESIGNAÇÃO MEMBROS BANCA JULGADORA IVª EDIÇÃO DO PRÊMIO DE BOAS PRÁTICAS EM GESTÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO/GABINETE DE GESTÃO INTEGRADA (GGI) - SECRETARIA MUNICIPAL DE
SEGURANÇA/
PORTARIA Nº 004/SEMPLADE/SEMUSEG (GGI), de 10 de novembro de 2021.
O Secretário Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico de São José dos Pinhais e o Secretário Municipal de Segurança, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Municipal nº 1.500/2010 e alterações.
Considerando o disposto no Decreto n° 4.331, de 12 de maio de 2021 que dispõe sobre a Regulamentação do IV Prêmio de Boas Práticas em Gestão Pública do Município de São José dos Pinhais e de acordo com o Decreto nº 2.022, de 3 de março de 2015 e alterações,
R E S O L V EM:
Art. 1º Designar, os convidados abaixo relacionados, para comporem a Banca Julgadora da IVª Edição do Prêmio de Boas Práticas em Gestão Pública do Município de São José dos Pinhais:
I – Representante da FAE – Centro Universitário
a) Prof. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
II – Representante do Coworking São José / avaliador INEP
a) Prof. Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx
III - Representante da Pontifícia Universidade Católica do Paraná – PUC/PR
a) Prof. Jucimeire Xxxxxx Xxxxxxxx
IV – Representante do Centro Universitário da Indústria
a) Prof. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx
V – Representante da UniCesumar – Pólo São José dos Pinhais
a) Prof. Derli Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Art. 2º As ações e atribuições da Banca deverão ser desenvolvidas conforme o previsto no Decreto n° 4.331, de 12 de maio de 2021 que dispõe sobre a Regulamentação do IV Prêmio de Boas Práticas em Gestão Pública do Município de São José dos Pinhais e de acordo com o Decreto nº 2.022, de 3 de março de 2015 e alterações.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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Gabinete dos Secretários Municipais de Planejamento e Desenvolvimento Econômico e de Segurança, de São José dos Pinhais.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
Secretário Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx
Secretário Municipal de Segurança
SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS
Portaria n.º 157/2021 – SMVOP – 11 de novembro de 2021.
O Secretário Municipal de Viação e Obras Públicas, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 1.500/2010, e alterações, e,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/1993 e a orientação contida no Memorando Circular nº 001/2019 da Coordenadoria do Sistema de Controle Interno,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar Xxxxxx xx Xxxxxxxx inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00 e RG nº 8.101.58-2, lotado na Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas, para atuar como FISCAL referente à solicitação contida no Memorando nº 380/2021-SMVOP, a qual tem por objeto o Registro de Preços para aquisição de Motoniveladora, para atender as necessidades das Secretarias Municipais de São José dos Pinhais/PR.
§1º Designar como Suplente do Fiscal o servidor Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxx, inscrito no CPF nº 000.000.000-00 e RG nº 6.727.969-7, lotado na Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas.
§2º O suplente do Fiscal exercerá as funções de Fiscal do Contrato na ausência, nos impedimentos eventuais e regulamentares do Fiscal titular.
Art. 2º - Designar Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00 e RG nº 7.995.653-8, servidor lotado na Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas, para atuar como GESTOR, referente à solicitação contida no Memorando nº 380/2021-SMVOP, a qual tem por objeto o Registro de Preços para aquisição de Motoniveladora, para atender as necessidades das Secretarias Municipais de São José dos Pinhais/PR.
§ 1º Designar como Suplente de Gestor o servidor Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00 e RG nº 1.914.843-2, servidor lotado na Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas.
§2º O suplente do Gestor exercerá as funções de Gestor do Contrato na ausência, nos impedimentos eventuais e regulamentares do Gestor titular.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação produzindo efeitos legais a partir da publicação do Contrato.
Gabinete do Secretário Municipal de Viação e Obras Públicas de São José dos Pinhais, 11 de novembro de 2021.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Secretário Municipal de Viação e Obras Públicas
SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E DEFESA CIVIL
Edital de Intimação Eletrônica.
A Secretaria Municipal de Habitação e Defesa Civil comunica através desta publicação de Edital de Intimação, nos termos do § 4º, do art. 26, da Lei Federal nº 9.784/1999, que fica intimado o Sr. XXXXXX XXXXX XXXXXXXX, a comparecer na Secretaria Municipal de Habitação e Defesa Civil, situada na Xxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 0.000, Xxxxxx, neste Município, no dia 19 de novembro de 2021, às 13h30min, para tratar de questões relativas ao imóvel, situado na Quadra E, Lote 7, localizado na Rua Xxxx Xxxx Xxxxxxx, nº 57, Costeirinha, neste Município.
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Gabinete do Secretário Municipal de Habitação e Defesa Civil, 12 de novembro de 2021.
XXXXXXX XXXXXXXXX
Secretário Municipal de Habitação e Defesa Civil
SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO E VIGILÂNCIA
Edição de Ciência de Eliminação
EDITAL DE CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS Nº 001/2021
A Presidente da Comissão de Avaliação de Documentos e Arquivos do Departamento de Promoção e Vigilância, designada pela Portaria nº 644/2021 de 18/10/2021, publicada no Diário Oficial do Município de 20/10/2021 de acordo com a Listagem de Eliminação de Documentos nº 001, aprovada pelo titular do Departamento de Promoção e Vigilância informa a quem possa interessar que a partir do trigésimo dia subseqüente à data de publicação deste Edital no Diário Oficial do Município, se não houver oposição, o Departamento de Promoção e Vigilância eliminará os documentos constantes da listagem em anexo.
Os interessados, no prazo citado, poderão requerer às suas expensas o desentranhamento de documentos ou cópia das peças do processo, mediante solicitação via Protocolo Geral, desde que tenham respectiva qualificação e demonstração de legitimidade do pedido, dirigindo à Comissão de Avaliação de Documentos e Arquivos do Departamento de Promoção e Vigilância
São José dos Pinhais, 16 de novembro de 2021.
Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx
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Presidente da CPADA do Departamento de Promoção e Vigilância
LISTAGEM DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS | |||||
ÓRGÃO: DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO E VIGILÂNCIA | LISTAGEM Nº 001 | ||||
SETOR: DIVISÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA | FOLHA Nº 01 | ||||
CÓDIGO OU Nº ITEM | ASSUNTO | DATAS/LIMITES | UNIDADE DE ARQUIVAMENTO | OBSERVAÇÃO/JUSTIFICATI VA | |
QUAN TIDAD E | ESPECIFICAÇÃ O | ||||
NNNNN | PUC - LABORATÓRIO - CAMPUS SÃO JOSÉ DOS PINHAIS | SEM DATA | 1 | CAIXA | CAIXA 01 COM PROJETOS ARQUITETÔNICOS - EMPRESAS ENCERRADAS |
NNNNN | PUC - LABORATÓRIO DE NECROPSIA | SEM DATA | |||
NNNNN | I.G. TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA S/A (NÃO TEM REGISTRO COM ESTE NOME) | Sem registro na PMSJP | |||
NNNNN | CLINICA DE OTORRINOLORINGOLOGIA - SEM REGISTRO NA PMSJP | Sem registro na PMSJP | |||
NNNNN | CEI - DESENHANDO O FUTURO (NÃO TEM REGISTRO COM ESTE NOME) | Sem registro na PMSJP | |||
18055 | ASSOC. BRAS. DE ODONTOLOGIA REGIONAL SJP -Empresa encerrada em 26/11/2014) | 1996 - 2014 | |||
28465 | POHLENZ COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA (Empresa encerrada em 12/05/2017) | 2004 - 2017 | 1 | CAIXA | CAIXA 02 COM PROJETOS ARQUITETÔNICOS - EMPRESAS ENCERRADAS |
29605 | METROCENTER MANUTENÇÃO E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS LABORATORIAIS LTDA (Empresa encerrada em 12/12/2012) | 2005 - 2012 | |||
31249 | G-10 DISTRIB.E EMPREEND.IMOBILIARIOS LTD (Empresa encerrada em 21/07/2009) | 2007 - 2009 | |||
31442 | DROGARIA EMERSON ALEXANDRE LTDA | 2007 - 2017 |
(Empresa encerrada em 31/07/2017) | |||||
34724 | FARMACIAS LENZ LTDA (Empresa encerrada em 15/08/2016) | 2009 - 2016 | |||
35844 | LUMICENTER INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (Empresa encerrada em 10/07/2013) | 2010 - 2013 | |||
36487 | BUSSADORI COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME (Empresa encerrada em 26/01/2016) | 2010 - 2016 | |||
NNNNN | CENTRO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DECISÃO LTDA (SEM REGISTRO NA PMSJP) | Sem registro na PMSJP | |||
51878 | CLÍNICA DR. GUERIM LTDA. (Empresa encerrada em 24/02/2015) | 2011 - 2015 | |||
67445 | Casa de Repouso para Xxxxxx Xxxxxx e Spader Ltda - ME (Empresa encerrada em 10/02/2017) | 2016 - 2017 | |||
52351 | DSRLOG INTERNACIONAL LTDA (Empresa encerrada em 25/01/2016) | 2011 - 2016 | |||
51121 | Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Goulart & cia ltda. (Empresa encerrada em 21/02/2013 | 2010 - 2013 | |||
57008 | ZORAIDE APARECIDA MORCH & CIA LTDA ME (Empresa encerrada em 31/08/2016) | 2013 - 2016 | |||
55521 | SÃO FRANCISCO LABORATÓRIO DE SOMATOCONSERVAÇÃO LTDA EPP (Empresa encerrada em 15/08/2016) | 2012 - 2016 | 1 | CAIXA | CAIXA 03 COM PROJETOS ARQUITETÔNICOS - EMPRESAS ENCERRADAS |
56735 | XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX 02542442975 (Empresa encerrada em 15/08/2016) | 2013 - 2016 | |||
00000 | XXXXX-XXXXXX DO BRASIL PRODUTOS INDUSTRIAIS E PARA CONSTRUÇÃO LTDA (Empresa encerrada em 06/02/2017) | 2008 - 2017 | |||
53166 | WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA (Empresa encerrada em 09/01/2019) | 2011 - 2019 | |||
28803 | ODONTOZAN CONSULTORIO ODONTOLOGICO LTDA (Empresa encerrada em 27/06/2016) | 2005 - 2016 | |||
54260 | LR FARMACIA E DROGARIA LTDA (Empresa encerrada em 01/07/2016) | 2012 - 2016 | |||
53189 | MAGI CLEAN - PR ASSEIO E CONSERVACAO EMPRESARIAL LTDA (Empresa encerrada em 19/10/2017) | 2011 - 2017 | |||
54908 | J.P.-COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA-ME (Empresa encerrada em 30/08/2021) | 2012 - 2017 | |||
57627 | FOLHA LEVY DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE MATERIAIS PARA LIMPEZA E DESCARTAVEL LTDA-ME (Empresa encerrada em 16/08/2016) | 2013 - 2016 | |||
63887 | FARMACIA GOMES & FREITAS LTDA - ME (Empresa encerrada em 01/06/2016) | 2015 - 2016 | |||
57767 | CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL SANTOS LTDA - ME (Empresa encerrada em 04/09/2020) | 2013 - 2020 | 1 | CAIXA | CAIXA 04 COM PROJETOS ARQUITETÔNICOS - EMPRESAS ENCERRADAS |
55751 | TELEFONICA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA. (Empresa encerrada em 15/08/2016) | 2012 - 2016 |
Página18
Edital de Ciência de Eliminação de Documentos nº 002/2021
A Presidente da Comissão de Avaliação de Documentos e Arquivos do Departamento de Promoção e Vigilância, designada pela Portaria nº 644/2021 de 18/10/2021, publicada no Diário Oficial do Município de 20/10/2021 de acordo com a Listagem de Eliminação de Documentos nº 002, aprovada pelo titular do Departamento de Promoção e Vigilância informa a quem possa interessar que a partir do trigésimo dia subseqüente à data de publicação deste Edital no Diário Oficial do Município, se não houver oposição, o Departamento de Promoção e Vigilância eliminará os documentos constantes da listagem em anexo.
Os interessados, no prazo citado, poderão requerer às suas expensas o desentranhamento de documentos ou cópia das peças do processo, mediante solicitação via Protocolo Geral, desde que tenham respectiva qualificação e demonstração de legitimidade do pedido, dirigindo à Comissão de Avaliação de Documentos e Arquivos do Departamento de Promoção e Vigilância.
São José dos Pinhais, 16 de novembro de 2021.
Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx
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Presidente da CPADA do Departamento de Promoção e Vigilância
LISTAGEM DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS | |||||
ÓRGÃO: DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO E VIGILÂNCIA | LISTAGEM Nº 002 | ||||
SETOR: DIVISÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA | FOLHA Nº 01 | ||||
CÓDIGO OU Nº ITEM | ASSUNTO | DATAS/ LIMITES | UNIDADE DE ARQUIVAMENTO | OBSERVAÇÃO/ JUSTIFICATIVA | |
QUANTIDADE | ESPECIFICAÇÃO | ||||
2.339 | XXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX (Empresa encerrada em 17/12/2020) | 1976- 2020 | 1 | Caixa | EMPRESA DE GRANDE PORTE ENCERRADA |
15.304 | GILDETE XXXXXXX XXXXX (Empresa encerrada em 25/08/2010) | 1994- 2010 | 1 | Caixa | EMPRESA DE GRANDE PORTE ENCERRADA |
15.826 | RADIODIAGNOSTICO SAO JOSE LTDA (Empresa encerrada em 13/06/2005) | 1994- 2005 | 1 | Caixa | EMPRESA DE GRANDE PORTE ENCERRADA |
19.293 | MASSARA COMÉRCIO DE ALIMENTOS XXXX.XX (Empresa encerrada em 21/11/2016) | 1997- 2016 | 1 | Caixa | EMPRESA DE GRANDE PORTE ENCERRADA |
20.430 | ALDES - ALIMENTOS DESIDRATADOS LTDA (Empresa encerrada em 03/08/2021) | 1998- 2021 | 1 | Caixa | EMPRESA DE GRANDE PORTE ENCERRADA |
21.575 | MARSY XXXXXX XXXXXXXX ME (Empresa encerrada em 15/08/2016) | 1999- 2016 | 1 | Caixa | EMPRESA DE GRANDE PORTE ENCERRADA |
21.703 | LABORATÓRIO CENTRAL DE PINHAIS LTDA (Empresa encerrada em 10/11/2016) | 1999- 2016 | 1 | Caixa | EMPRESA DE GRANDE PORTE ENCERRADA |
27.330 | CIMED INDUSTRIA DE MEDICAMENTOS LTDA (Empresa encerrada em 12/08/2016 | 2003- 2016 | 1 | Caixa | EMPRESA DE GRANDE PORTE ENCERRADA |
21.684 | RISOTOLANDIA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. (Empresa encerrada em 30/09/2019) | 1999- 2019 | 2 | CAIXA | EMPRESA DE GRANDE PORTE ENCERRADA |
24.544 | L. P. TUPAN - DROGARIA ME (Empresa encerrada em 15/08/2016) | 2001- 2016 | 1 | CAIXA | EMPRESA DE GRANDE PORTE ENCERRADA |
24.619 | MERCADO OSWMAT LTDA (Empresa encerrada em 29/01/2021) | 2001- 2021 | 1 | CAIXA | EMPRESA DE GRANDE PORTE ENCERRADA |
25.085 | ESCOLA URSINHO FELIZ EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL EIRELI - ME (Empresa encerrada em 14/04/2021) | 2002- 2021 | 1 | CAIXA | EMPRESA DE GRANDE PORTE ENCERRADA |
25.275 | SCHWAN COSMETICS DO BRASIL LTDA (Empresa encerrada em 02/03/2018) | 2002- 2018 | 4 | CAIXA | EMPRESA DE GRANDE PORTE ENCERRADA |
25.612 | CASA DE REPOUSO PARA IDOSOS NO (Empresa encerrada em 24/11/2020) | 2002- 2020 | 1 | CAIXA | EMPRESA DE GRANDE PORTE ENCERRADA |
26.815 | LIBRA LOGISTICA E TRANSPORTES EIRELI (Empresa encerrada em 21/09/2020) | 2003- 2020 | 1 | CAIXA | EMPRESA DE GRANDE PORTE ENCERRADA |
27.474 | POUSADA SPA GIVITA LTDA (Empresa encerrada em 15/08/2016) | 2004- 2016 | 1 | CAIXA | EMPRESA DE GRANDE PORTE ENCERRADA |
28.138 | XIXFLEX - COMERCIO DE ARTIGO DE INFORMATICA LTDA (Empresa encerrada em 02/12/2019) | 2004- 2019 | 1 | CAIXA | EMPRESA DE GRANDE PORTE ENCERRADA |
28.405 | LATINA PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI - ME (Empresa encerrada em 15/08/2016) | 2004- 2016 | 1 | CAIXA | EMPRESA DE GRANDE PORTE ENCERRADA |
30.429 | SUPERMAX BRASIL IMPORTADORA S/A (Empresa encerrada em 31/07/2009) | 2006- 2009 | 1 | CAIXA | EMPRESA DE GRANDE PORTE ENCERRADA |
32.221 | LABORATORIO FRISCHMANN AISENGART LTDA (Empresa encerrada em 12/07/2010) | 2008- 2010 | 1 | CAIXA | EMPRESA DE GRANDE PORTE ENCERRADA |
35.350 | HOSPROFAR DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS E HOSPITALAR LTDA (Empresa encerrada em 25/07/2016) | 2009- 2016 | 1 | CAIXA | EMPRESA DE GRANDE PORTE ENCERRADA |
35.527 | I.A.S.P. INSTITUTO ASSISTENCIAL DE SAUDE DO PARANA LTDA (Empresa encerrada em 17/01/2017) | 2009- 2017 | 1 | CAIXA | EMPRESA DE GRANDE PORTE ENCERRADA |
35.649 | LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS ANDREASSA & LECK LTDA (Empresa encerrada em 23/09/2020) | 2009- 2020 | 1 | CAIXA | EMPRESA DE GRANDE PORTE ENCERRADA |
35.747 | A.M COMERCIO DE FERRO E AÇO LTDA (Empresa encerrada em 30/11/2015) | 2009- 2015 | 1 | CAIXA | EMPRESA DE GRANDE PORTE ENCERRADA |
35.967 | SOLAR GARDEN - DECORAÇÃO E ILUMINAÇÃO SOLAR LTDA - EPP (Empresa encerrada em 10/01/2018) | 2010- 2018 | 1 | CAIXA | EMPRESA DE GRANDE PORTE ENCERRADA |
36.336 | DIAG-SOM CENTRO DE DIAGNOSTICO ECOGRAFICO (Empresa encerrada em 13/04/2016) | 2010- 2016 | 1 | CAIXA | EMPRESA DE GRANDE PORTE ENCERRADA |
51.276 | CEDRO CONSULTÓRIO ESPECIALIZADO EM DOCUMENTAÇÃO E RADIOLOGIA ODONTOLÓGICA LTDA (Empresa encerrada em 22/06/2016) | 2010- 2016 | 1 | CAIXA | EMPRESA DE GRANDE PORTE ENCERRADA |
51.508 | SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S/A (Empresa encerrada em 20/09/2018) | 2011- 2018 | 6 | CAIXA | EMPRESA DE GRANDE PORTE ENCERRADA |
54.296 | SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A. (Empresa encerrada em 29/05/2019) | 2012- 2019 | |||
55.142 | SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A. (Empresa encerrada em 28/06/2017) | 2012- 2017 | |||
55.523 | SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A. (Empresa encerrada em 18/05/2018) | 2012- 2018 | |||
55.524 | SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A. (Empresa encerrada em 30/05/2016) | 2012- 2016 | |||
69.681 | SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A. (Empresa encerrada em 03/02/2021) | 2017- 2021 | |||
LISTAGEM DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS | |||||
ÓRGÃO: DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO E VIGILÂNCIA | LISTAGEM Nº 002 | ||||
SETOR: DIVISÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA | FOLHA Nº 02 | ||||
CÓDIGO OU Nº ITEM | ASSUNTO | DATAS/ LIMITES | UNIDADE DE ARQUIVAMENTO | OBSERVAÇÃO/ JUSTIFICATIVA | |
QUANTIDADE | ESPECIFICAÇÃO | ||||
51.772 | TELEFONICA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA. (Empresa encerrada em 15/08/2016) | 2011- 2016 | 1 | CAIXA | EMPRESA DE GRANDE PORTE ENCERRADA |
52.089 | NATURA COSMÉTICOS S/A (Empresa encerrada em 29/12/2020) | 2011- 2020 | 1 | CAIXA | EMPRESA DE GRANDE PORTE ENCERRADA |
52.253 | PARTNER TRADE ASSESSORIA E COMERCIO EXTERIOR LTDA (Empresa encerrada em 27/01/2014) | 2011- 2014 | 1 | CAIXA | EMPRESA DE GRANDE PORTE ENCERRADA |
52.498 | PENSKE LOGISTICS DO BRASIL LTDA (Empresa encerrada em 03/02/2020) | 2011- 2020 | 1 | CAIXA | EMPRESA DE GRANDE PORTE ENCERRADA |
53.166 | WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA (Empresa encerrada em 09/01/2019) | 2011- 2019 | 1 | CAIXA | EMPRESA DE GRANDE PORTE ENCERRADA |
53.189 | MAGI CLEAN - PR ASSEIO E CONSERVACAO EMPRESARIAL LTDA (Empresa encerrada em 19/10/2017) | 2011- 2017 | 1 | CAIXA | EMPRESA DE GRANDE PORTE ENCERRADA |
54.444 | GUTEN APPETIT - ALIMENTACAO E SERVICOS S.A. (Empresa encerrada em 04/05/2018) | 2012- 2018 | 1 | CAIXA | EMPRESA DE GRANDE PORTE ENCERRADA |
55.116 | OVERSEAS IMPORTADORA E EXPORTADORA DE COSMETICOS LTDA (Empresa encerrada em 09/09/2020) | 2012- 2020 | 1 | CAIXA | EMPRESA DE GRANDE PORTE ENCERRADA |
55.239 | TRANSRESIDUOS TRANSPORTES DE RESIDUOS INDUSTRIAIS LTDA. (Empresa encerrada em 20/12/2018) | 2012- 2018 | 1 | CAIXA | EMPRESA DE GRANDE PORTE ENCERRADA |
57.178 | MANÁ DO BRASIL RESTAURANTE LTDA (Empresa encerrada em 16/08/2019) | 2013- 2019 | 1 | CAIXA | EMPRESA DE GRANDE PORTE ENCERRADA |
55.456 | SAPORE S.A (Empresa encerrada em 04/12/2019) | 2012- | 1 | CAIXA | EMPRESA DE GRANDE |
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2019 | PORTE ENCERRADA | ||||
61.974 | SAPORE S/A (Empresa encerrada em 15/08/2016) | 2015- 2016 | |||
69.237 | SAPORE SA (Empresa encerrada em 31/07/2020) | 2017- 2020 | |||
68.110 | SAPORE SA (Empresa encerrada em 16/10/2018) | 2016- 2018 | |||
2019 | COLEGIO TOP GUN ENSINO MEDIO LTDA - EPP (Empresa encerrada em 02/08/2019) | 2017- 2019 | 1 | CAIXA | EMPRESA DE GRANDE PORTE ENCERRADA |
62.030 | COLÉGIO TOP GUN ENSINO MÉDIO LTDA-EPP (Empresa encerrada em 10/07/2019) | 2015- 2019 | |||
62.011 | COLEGIO TOP GUN ENSINO MEDIO LTDA - EPP (Empresa encerrada em 10/07/2019) | 2015- 2019 | |||
29.352 | COLEGIO TOP GUN ENSINO MEDIO LTDA (Empresa encerrada em 31/01/2019) | 2005- 2019 | |||
56.909 | LABORATÓRIO DE ANALISES CLINICAS SÃO JOSÉ EIRELI (Empresa encerrada em 22/05/2020) | 2013- 2020 | 1 | CAIXA | EMPRESA DE GRANDE PORTE ENCERRADA |
59.111 | RP PROMOÇÃO DE VENDAS E MARKETING LTDA (Empresa encerrada em 15/06/2016) | 2014- 2016 | 1 | CAIXA | EMPRESA DE GRANDE PORTE ENCERRADA |
59.300 | ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO E CULTURA - ABEC (Empresa encerrada em 09/04/2021) | 2014- 2021 | 1 | CAIXA | EMPRESA DE GRANDE PORTE ENCERRADA |
59.871 | FOCUS SUL TECNOLOGIA DE TERMOPLASTICOS LTDA (Empresa encerrada em 05/10/2016) | 2014- 2016 | 1 | CAIXA | EMPRESA DE GRANDE PORTE ENCERRADA |
63.558 | XLOG EXPRESS TRANSPORTES E DISTRIBUICAO LTDA- EPP (Empresa encerrada em 16/03/2017) | 2015- 2017 | 1 | CAIXA | EMPRESA DE GRANDE PORTE ENCERRADA |
65.321 | HOTEL FAZENDA RIBEIRÃO DAS PEDRAS - EIRELI - EPP (Empresa encerrada em 28/04/2017) | 2016- 2017 | 1 | CAIXA | EMPRESA DE GRANDE PORTE ENCERRADA |
73.661 | LABOFARMA PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA. (Empresa encerrada em 10/12/2020) | 2018- 2020 | 1 | CAIXA | EMPRESA DE GRANDE PORTE ENCERRADA |
75.779 | MEDLOGISTICA PRESTACAO DE SERVICOS DE LOGISTICA S.A. (Empresa encerrada em 24/02/2021) | 2018- 2021 | 1 | CAIXA | EMPRESA DE GRANDE PORTE ENCERRADA |
78.044 | MULTILOG SUL ARMAZENS GERAIS LTDA (Empresa encerrada em 22/07/2020) | 2019- 2020 | 1 | CAIXA | EMPRESA DE GRANDE PORTE ENCERRADA |
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SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
Portaria nº 58/2021 - SEMUC – 16 de Novembro de 2021
Dispõe sobre a criação da 1ª Edição do Concurso Natal Encanto e Luz - 2021 - São José dos Pinhais - PR e dá outras providências.
O Secretário Municipal de Cultura, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 1.500/2010, e alterações e,
CONSIDERANDO o retorno gradual das atividades devido a pandemia do Corona-Vírus, visando estimular/motivar a população municipal a decorar suas residências e comércios, seguindo, evidentemente, todos os protocolos de segurança sanitária.
CONSIDERANDO que o nosso Município sempre foi referência no tocante ao evento anual de Natal na Casa do Papai Noel, sendo um referencial turístico e que realiza sempre com grande sucesso,
CONSIDERANDO a importância da Administração Municipal estimular a participação dos cidadãos e dos empresários para a decoração natalina, de acordo com a tradição do Natal, e assim oferecer mais motivação aos turistas e visitantes, e também para a população.
CONSIDERANDO que o principal objetivo do Concurso é movimentar a cidade, além de transformar parques, praças e ruas em verdadeiros espetáculos de luzes e cores. Além de despertar uma motivação espiritual para que os festejos natalinos não se limitem ao aspecto material, representado pela troca de presentes, mas para sensibilizar as pessoas para a fraternidade, cordialidade e alegria.
RESOLVE:
Art 1º. Realizar a 1ª Edição do Concurso Natal Encanto e Xxx - 0000 - Xxx Xxxx xxx Xxxxxxx - XX, que consiste em premiar as 3 (três) melhores decorações natalinas, de qualquer região do Município, urbano e/ou rural, residencial e/ou comercial.
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Art. 2º. Os critérios de participação serão regidos pelo Regulamento que segue anexo. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor a partir de 16 de novembro de 2021.
Gabinete do Secretário Municipal de Cultura de São José dos Pinhais, 16 de novembro de 2021
Xxxxxxx Xxxxx Xxx Xxxxx
Secretário Municipal da Cultura de São José dos Pinhais - PR
1ª Edição do Concurso Natal Encanto e Luz - 2021 - São José dos Pinhais
REGULAMENTO
1. DO CONCURSO ARTÍSTICO
1. A Secretaria Municipal de Cultura promove um Concurso que contemplará as 3 melhores decorações natalinas que serão premiadas - via patrocínio externo de empresas privadas e público-privadas.
1.1 Serão premiados as 3 melhores decorações, de qualquer região do Município, urbano e/ou rural, residencial.
2. DO PATROCÍNIO E APOIO
2.1 O patrocínio/apoio de empresas se dará mediante chamamento público realizado pela SEMUC.
2.2 São formas de patrocínio:
i) O repasse financeiro de valores.
3. DOS CRITÉRIOS DE PARTICIPÁÇÃO
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3.1 Participarão do concurso apenas pessoa física, os proprietários, locatários ou possuidores de imóveis inscritos no Cadastro Imobiliário Fiscal da Prefeitura Municipal de São José dos Pinhais.
3.2 O responsável pela decoração inscrita não poderá participar em mais de 01 (um) imóvel ou categoria, ou seja, será permitida apenas 1 (uma) participação por CPF/MF.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1 Os interessados em participar do concurso podem fazer as inscrições pelo site da prefeitura, e cada concorrente terá direito a postar 3 2fotos do imóvel para a seleção de 20 10 decorações por uma Comissão Avaliadora.
4.2 Em hipótese alguma serão recebidas inscrições após a data estipulada neste Regulamento.
5. DA COMISSÃO AVALIADORA
5.1 A Secretaria Municipal de Cultura nomeará a comissão julgadora encarregada da seleção de 10 (dez) decorações, sendo ela composta por 5 (cinco) membros, a saber:
✓ 2 (dois) deles pertencentes ao Governo Municipal, sendo:
- 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Governo;
- 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Cultura;
✓ 01 (um) representante do patrocinador;
✓ 02 (dois) representantes da Sociedade Civil, sendo eles profissionais especialistas indicados pela Secretaria de Cultura e/ou patrocinadora, das áreas relacionadas a entretenimento, arquitetura, cenografia e decoração, turismo ou cultura.
6. DO JULGAMENTO
6.1 A apuração ocorrerá em 3 etapas:
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✓ Seleção 10 finalistas: Todas as fotografias inscritas serão avaliadas, desde que estejam de acordo com as regras do Concurso. Equipe de moderação da promotora do Concurso fará a primeira etapa de seleção, selecionando as 10 finalistas, que serão publicadas, na galeria de Casas Finalistas, no hotsite.
✓ Voto popular: as 10 finalistas, serão publicadas na galeria de Casas Finalistas, no hotsite para visualização e votação do público em geral. A votação acontecerá com avaliação de 1 a 10. Das 12h do dia 13/12/2021 até às 12h do dia 15/12/2021.
✓ Comissão julgadora: uma comissão julgadora, formada por 5 integrantes, fará a visita presencial a cada uma das 10 casas finalistas. Essas visitas acontecerão no dia 15/12/2021, período noturno, em van executiva locada pela patrocinadora. A votação para cada casa finalista, acontecerá com avaliação de 1 a 10.
6.2 As 3 Casas que receberem a 3 maiores somatórias de notas (voto popular e comissão julgadora) serão as vencedoras do 1º, 2º e 3º lugares.
6.3 Em caso de empate entre 2 (duas) ou mais Xxxxx a decisão de escolha ficará por conta da mesma Comissão Julgadora.
7. DOS IMPEDIMENTOS
7.1 Estão impedidos de participar do concurso os proprietários ou possuidores de imóveis que tiverem débitos tributários pendentes judicial ou administrativamente, exceto aqueles que comprovarem o recolhimento dos impostos aos cofres municipais bem como servidores municipais (efetivos e/ou comissionados) e membros da comissão avaliadora do Concurso ou qualquer agente participante na elaboração do Concurso além dos patrocinadores do Concurso.
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7.2 Cabe aos participantes tomar as providências necessárias para a inscrição no presente concurso dentro do prazo de inscrição, bem como providenciar todos os materiais necessários para a decoração.
8. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
8.1 Os critérios de avaliação levando-se em conta a criatividade e beleza da decoração são:
I – Fidelidade ao tema, espírito natalino;
II – Criatividade e originalidade, englobando: diversidade de materiais utilizados para a confecção do cenário, destaque de produtos, iluminação, harmonia de cores e formas, cuidado no acabamento e limpeza geral do espaço, com pontuação mínima de 1 e máxima de 10 pontos;
III – Beleza e impacto visual; IV – Iluminação.
8.2 A comissão julgadora considerará a parte externa do imóvel com notas de 0 a 10 (zero a dez) para cada quesito, podendo as notas ser fracionadas, sendo vencedor aquele que:
I – Obter o maior número de pontos;
II - Caso haja empate vencerá quem tiver a maior nota nos itens: i - Fidelidade ao tema,espírito natalino;
ii – Criatividade e originalidade; iii – Beleza e impacto visual;
iv – Iluminação, sucessivamente;
v – Persistindo o empate, o desempate ocorrerá pelo maior número de notas 10, em sequência de notas 9 e assim sucessivamente;
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8.3 As avaliações acontecerão através da foto, sendo assim, decorações realizadas após a inscrição e envio das fotos, não terão validade para o Concurso.
8.4 Os ganhadores da 1ª Edição do Concurso Natal Encanto e Luz - 2021 - São José dos Pinhais serão selecionados através de pontuação máxima acumulada nos critérios de avaliação do júri da Comissão Organizadora.
8.5 Critério para desempate (se houver): será pelo maior número de votos do Júri da Comissão Organizadora.
9. CRONOGRAMA DAS DATAS:
• Início das inscrições: 26 de novembro de 2021.
• Término das Inscrições: 8 de dezembro de 2021.
• Seleção das 10 decorações pela Comissão Avaliadora: 10 de dezembro de 2021.
• Prazo para votação da população em geral: de 13 de dezembro a 15 de dezembro de 2021 até 12h00
• Visita as 10 finalistas para avaliação da Comissão Julgadora: 15 de dezembro de 2021
• Anúncio dos ganhadoras: 20 de dezembro de 2021
• Entrega da premiação: 23 de dezembro após às 16h00
9.1 O resultado do concurso será divulgado no dia: 20/12/2021, através do Site Oficial do Município e posteriormente publicado em Diário Oficial Eletrônico.
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9.2 A avaliação será realizada durante todo o período de inscrição até dia 20 de dezembro de 2021, podendo ser realizada visitas (no período diurno e/ou noturno), a critério da Comissão.
10. DA PREMIAÇÃO
10.1 A premiação se dará da seguinte forma: 1º Lugar: R$ 10.000,00 (dez mil reais);
2º Lugar: R$ 5.000,00 (cinco mil reais); 3º Lugar: R$ 2.000,00 (dois mil reais);
11. DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 O fornecimento de informações falsas, incorretas, inválidas ou imprecisas no cadastro feito pelo site do Concurso implicará na desclassificação do participante, a qualquer momento. Esta prática poderá, ainda, caracterizar crime, sujeitando o infrator às penalidades previstas na legislação em vigor.
11.2 A inscrição neste concurso implica total e absoluta concordância com os termos/normas contidos neste Regulamento.
11.3 Os responsáveis pelos imóveis participantes neste Concurso autorizam os organizadores a usar imagem, nome e som em qualquer tipo d mídia e peças promocionais para a divulgação dos resultados, inclusive na internet, sem qualquer ônus ao Município.
11.4 A Prefeitura Municipal e/ou Comissão Organizadora não se responsabilizam pelos gastos realizados, ficando a cargo de cada participante o custo dos materiais e montagem dele decorrentes.
11.5 Os casos omissos presentes neste regulamento serão resolvidos pelos promotores do presente concurso.
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Gabinete do Secretário Municipal de Cultura de São José dos Pinhais, 16 de novembro de 2021
Xxxxxxx Xxxxx Xxx Xxxxx
Secretário Municipal da Cultura de São José dos Pinhais - PR
Portaria nº 59/2021 - SEMUC – 16 de Novembro de 2021
DESIGNA MEMBROS PARA COMPOR A COMISSÃO TÉCNICA DE AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTAÇÕES DO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2021 - SEMUC PARA PATROCÍNIO/APOIO DA 1ª EDIÇÃO DO CONCURSO NATAL ENCANTO E LUZ - 2021 - SÃO JOSÉ DOS PINHAIS
O Secretário Municipal de Cultura, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 1.500/2010, e alterações, resolve:
Art. 1º DESIGNAR, os seguintes membros para compor a Comissão Técnica de Avaliação das propostas e documentações do chamamento público nº 01/2021 - SEMUC.
§1º A comissão será constituída por (três) membros servidores da Secretaria Municipal de Cultura, sem remuneração pelos serviços prestados, sendo eles:
XXXXXXX XXXXXX X XXXXX
RG: 5436424-5
CPF: 000.000.000-00
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
RG: 108290994
CPF: 6987476900
XXXXX XXXXXXXX
RG: 10.343.519-6
CPF: 074670.219-17
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor a partir de sua publicação.
Gabinete do Secretário Municipal de Cultura de São José dos Pinhais, 16 de novembro de 2021.
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Xxxxxxx Xxxxx Xxx Negro Secretário Municipal de Cultura
Edital de Chamamento Público nº 01/2021 – SEMUC
Minuta
CONSIDERANDO o retorno gradual das atividades devido a pandemia do Corona-Vírus, visando estimular/motivar a população municipal a decorar suas residências e comércios, seguindo, evidentemente, todos os protocolos de segurança sanitária.
CONSIDERANDO que o nosso Município sempre foi referência no tocante ao evento anual de Natal na Casa do Papai Noel, sendo um referencial turístico e que realiza sempre com grande sucesso,
CONSIDERANDO a importância da Administração Municipal estimular a participação dos cidadãos e dos empresários para a decoração natalina, de acordo com a tradição do Natal, e assim oferecer mais motivação aos turistas e visitantes, e também para a população.
CONSIDERANDO que o principal objetivo do Concurso é movimentar a cidade, além de transformar parques, praças e ruas em verdadeiros espetáculos de luzes e cores. Além de despertar uma motivação espiritual para que os festejos natalinos não se limitem ao aspecto material, representado pela troca de presentes, mas para sensibilizar as pessoas para a fraternidade, cordialidade e alegria.
O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS, ESTADO DO PARANÁ,
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através da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO, para conhecimento de quantos possam interessar, que se encontra aberto o EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO para CREDENCIAMENTO de empresas privadas e público-privadas para patrocínio e apoio na 1ª Edição do Concurso Natal Encanto e Luz - 2021 de São José dos Pinhais no tocante à premiação dos 3 (três) primeiros colocados, tendo como aplicação subsidiária as disposições das Leis Federais nºs13.019/2014 e 8.666/93.
1. OBJETO
1.1 - O presente Chamamento Público tem por objeto o CREDENCIAMENTO de empresas privadas e público-privadas para patrocínio e apoio na 1ª Edição do Concurso Natal Encanto e Luz - 2021 de São José dos Pinhais no tocante à premiação dos 3 (três) primeiros colocados.
2 - DAS CONDIÇÕES DE CREDENCIAMENTO
2.1 - Para participar do Chamamento Público, as empresas privadas e público-privadas interessadas deverão apresentar, em envelope lacrado e identificado com a inscrição externa conforme modelo abaixo, a documentação exigida no item “a”, a ser protocolada no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de São José dos Pinhais – PR, na Xxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 0000, Xxxxxx, direcionada a Secretaria Municipal de Cultura, do dia 17 de novembro de 2021 até às 13h do dia 22 de novembro de 2021.
3. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
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2.2 - A abertura dos envelopes com a documentação será realizada em sessão pública a ser realizada nas dependências da Secretaria Municipal de Cultura na data de 23 de novembro de 2021 e terá início às 09h00 e será avaliada por Comissão técnica de avaliação, composta por 03 (três) servidores da Secretaria Municipal de Cultura, instituída por Portaria publicada em Diário Oficial Eletrônico. O envelope deverá conter externamente a seguinte identificação:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS À COMISSÃO ESPECÍFICA DE AVALIAÇÃO - SEMUC
Chamamento Público N.º 01/2021 - SEMUC.
PROPOSTA E DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
Identificação do participante: .......................................................................................
CNPJ............................................................................................................................
Endereço......................................................................................................................
Telefone: .....................................................................................................................
Email: ..........................................................................................................................
Responsável Legal pela Empresa:..............................................................................
3.1 O envelope deverá conter a seguinte documentação:
• Proposta de valores para o patrocínio e apoio da 1ª Edição do Concurso Natal Encanto e Luz – 2021 de São José dos Pinhais - PR.
• Registro comercial, no caso de empresa individual;
• Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, com suas eventuais alterações,ou, sua última alteração, desde que consolidada, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; ou Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em xxxxxxxxx.Xx caso de empresa publica, deve também ser apresentada a Lei que autorizou ou a constituiu.
• Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
4. DAS COMISSÕES
4.1 Para habilitação das empresas, a Secretaria Municipal de Cultura designará Comissão Técnica de avaliação, integrada por 3 (três) membros, para análise das condições de atendimento ao patrocínio e apoio ao Concurso.
4.2 A Secretaria Municipal de Cultura em conjunto com o patrocinador/apoiador nomeará uma Comissão Julgadora encarregada da seleção de 10 (dez) decorações, sendo ela composta por 5 (cinco) membros, a saber:
• 2 (dois) deles pertencentes ao Governo Municipal, sendo:
- 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Governo;
- 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Cultura;
• 01 (um) representante do patrocinador;
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• 02 (dois) representantes da Sociedade Civil, sendo eles profissionais especialistas indicados pela Secretaria de Cultura e/ou patrocinadora, das áreas relacionadas a entretenimento, arquitetura, cenografia e decoração, turismo ou cultura.
5. DA VIGÊNCIA
5.1 O Prazo de execução e vigência será até a conclusão da 1ª Edição do Concurso Natal Encanto e Luz – 2021 de São José dos Pinhais – PR, qual seja, a data da premiação – 23 de dezembro de 2021.
6. DAS OBRIGAÇÕES DO PATROCINADOR/APOIADOR
• Patrocinar os 3 (três) primeiros colocados no Concurso com a premiação em dinheiro, conforme abaixo:
- 1º Lugar: R$ 10.000,00 (dez mil reais);
- 2º Lugar: R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
- 3º Lugar: R$ 2.000,00 (dois mil reais);
• Promover a criação de um hotsite ou similar para as inscrições do Concurso.
• Promover a avaliação in loco dos inscritos pela Comissão Avaliadora descrita no item 4.2.
• Executar, as suas expensas, todas as atividades constantes no presente edital e as constantes na proposta apresentada;
• Arcar com os gastos referentes à apresentação da proposta, taxas, emolumentos, cópias, fotos e quaisquer outras despesas vinculadas ao objeto contratado;
• Responder, no prazo máximo de 24h (vinte e quatro horas), a contar do comunicado da XXXXX, a todas as exigências e necessidades exaradas pela Secretaria.
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• Caberá ao contemplado a responsabilidade pelos direitos e obrigações, sejam elas de natureza civis, fiscais, trabalhistas, previdenciárias, bem como por todos os demais encargos que porventura venham a incidir sobre o objeto deste instrumento.
• O Município de São José dos Pinhais poderá utilizar a marca e outros sinais distintivos do patrocinador/apoiador, inclusive em conjunto com as marcas
e outras formas de divulgação do Município de São José dos Pinhais.
• O patrocinador/apoiador garante que os direitos de propriedade intelectual, necessários para a execução do patrocínio/apoio não violam quaisquer direitos de terceiros, isentando o Município de São José dos Pinhais de reclamações e ônus decorrentes de qualquer natureza, inclusive financeiros, se houver.
• O patrocinador/apoiador deve assegurar a obtenção de autorização e/ou cessão ao Município de São José dos Pinhais dos direitos de uso de imagem, voz e outros correlatados de quaisquer pessoas envolvidas no patrocínio/apoio se for o caso, para veiculação nos canais institucionais e em ações de divulgação do evento.
• O patrocinador/apoiador se compromete a não utilizar a marca e quaisquer outros sinais distintos do Município de São José dos Pinhais sem a devida autorização.
7. DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
7.1 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo patrocinador/apoiador.
7.2 O patrocínio/apoio se dará em troca da vinculação do nome da empresa patrocinadora ou logomarca nos meios de comunicação, em conformidade com as contrapartidas previstas abaixo:
7.3 CONTRAPARTIDA: Presente em todo o material de divulgação (destaque) impresso e online, menção ao patrocinador em entrevistas, menção ao patrocinador no áudio/spot e VT do evento, logomarca no palco principal (maior destaque), assim como direito a um espaço para divulgação de banner na entrega da premiação e publicidade em geral (TV , G1 (Painel de Computador), rede Record, Rede Massa, Outdoor, Rádio, Busdoor, Fachada Caminhão Palco, Fachada Secretaria de Cultura, Flayer.
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7.4 Acompanhar, fiscalizar, controlar e gerenciar a realização das fases do Concurso, ficando também, responsável pela validação do patrocínio/apoio prestado.
8. DA HOMOLOGAÇÃO, DO RESULTADO e CONVOCAÇÃO DOS CREDENCIADOS.
8.1 - O Resultado será informado através de comunicado/portaria publicado em Diário Oficial Eletrônico e no e-mail informado no envelope do contemplado.
9. DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 Não poderá haver substituição do patrocinador/apoiador, nem alteração da descrição das atividades firmadas entre as partes.
9.2 Os documentos e declarações encaminhados são de exclusiva responsabilidade do participante, não acarretando qualquer responsabilidade civil ou criminal para o Município, especialmente quanto aos direitos autorais.
9.3 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão mencionada no item 4.1.
9.4 O Município de São José dos Pinhais desde já se reserva o direito de efetuar diligências necessárias para validar as informações prestadas pelo proponente vencedor.
9.5 Quaisquer exigências da Fiscalização inerentes ao objeto do patrocínio/apoio deverão ser pontualmente atendidas pelo proponente contemplado, sem ônus para o Município.
9.6 O proponente contemplado e responsável pela fidelidade e legitimidade dos documentos apresentados.
9.7 Servidores municipais, assim considerados aqueles do art. 84, caput e parágrafo 1º da Lei 8.666/93, estão impedidos de participar desse certame, tanto como membros da diretoria da empresa como do quadro de funcionários desta, por determinação do art. 9º, inciso III da Lei 8.666/93, legislação aqui aplicada subsidiariamente
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Gabinete do Secretário Municipal de Cultura de São José dos Pinhais, 16 de novembro de 2021
XXXXXXX XXXXX XXX XXXXX
Secretário Municipal da Cultura de São José dos Pinhais - PR
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
Portarias - SEMARH
PORTARIA Nº. 12135/2021
O SECRETARIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS, DO MUNICÍPIO DE SÃO
XXXX XXX XXXXXXX, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 91, inciso II, alínea "a", pará- grafo único da Lei Orgânica do Município, de acordo com o Decreto Municipal nr. 4162/21, e de conformidade com MEMORANDO Nr.
0022149 / 2021 de 29/10/2021 do<a> SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
> DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO RESOLVE
REVOGAR a partir de 16/06/2021,
Portaria nr. 03794/2021 de 15/04/2021. CONCEDER - ADICIONAL
ADICIONAL POR ATIVIDADE INSALUBRE
SERVIDOR<A> - MATRICULA -
XXXXXXX XXXXXX XXXX 010671 01
CARGO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO A
Nivel:052 X.Xxxxxxx:040 HS
LOTACAO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO À SAÚDE DIVISÃO DE ATENÇÃO À SAÚDE
UNIDADE DE SAÚDE SANTO ANTONIO - CAMPO LARGO DA ROSEIRA
GABINETE DO SECRETÁRIO XXX. DE ADM. E RECURSOS HUMANOS, 11/11/2021.
Página36
XXXX XXXXXXX XXXXXX SECRETARIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS
PORTARIA Nº. 12136/2021
O SECRETARIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS, DO MUNICÍPIO DE SÃO
XXXX XXX XXXXXXX, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 91, inciso II, alínea "b", pará- grafo único da Lei Orgânica do Município, de acordo com o Decreto Municipal nr. 4162/21, e de conformidade com MEMORANDO Nr.
0022149 / 2021 de 29/10/2021 do<a> SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
> DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO RESOLVE
REMOVER
SERVIDOR<A> - MATRICULA - A PARTIR DE XXXXXXX XXXXXX XXXX 010671 01 16/06/2021 CARGO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO A
Nivel:052 X.Xxxxxxx:040 HS
DA
LOTACAO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO À SAÚDE DIVISÃO DE ATENÇÃO À SAÚDE UNIDADE
DE SAÚDE SANTO ANTONIO - CAMPO LARGO DA ROSEIRA
PARA
LOTACAO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO À SAÚDE DIVISÃO DE ATENÇÃO À SAÚDE UNIDADE
BÁSICA DE SAÚDE MARILENE DE FÁTIMA XXXX XXXXXX - PARQUE DA FONTE
FUNDAMENTO LEGAL
Artigo 46 da Lei Municipal nr. 525/04 - ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚ- BLICOS MUNICIPAIS e alterações.
GABINETE DO SECRETÁRIO XXX. DE ADM. E RECURSOS HUMANOS, 11/11/2021.
XXXX XXXXXXX XXXXXX SECRETARIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS
PORTARIA Nº. 12137/2021
O SECRETARIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS, DO MUNICÍPIO DE SÃO
Página37
XXXX XXX XXXXXXX, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 91, inciso II, alínea "a", pará- grafo único da Lei Orgânica do Município, de acordo com o Decreto Municipal nr. 4162/21, e de conformidade com MEMORANDO Nr.
0022149 / 2021 de 29/10/2021 do<a> SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
> DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
RESOLVE
CONCEDER ADICIONAL POR ATIVIDADE INSALUBRE
SERVIDOR<A> - MATRICULA %
XXXXXXX XXXXXX XXXX 010671 01 20,00
CARGO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO A
Nivel:052 X.Xxxxxxx:040 HS
LOTACAO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO À SAÚDE DIVISÃO DE ATENÇÃO À SAÚDE UNIDADE
BÁSICA DE SAÚDE MARILENE DE FÁTIMA XXXX XXXXXX - PARQUE DA FONTE
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos legais a partir de: 16/06/2021
FUNDAMENTO LEGAL
Artigo 87 e 88 da Lei Municipal nr. 525/04 - ESTATUTO DOS SERVIDO- RES PUBLICOS MUNICIPAIS e alterações.
GABINETE DO SECRETÁRIO XXX. DE ADM. E RECURSOS HUMANOS, 11/11/2021.
XXXX XXXXXXX XXXXXX SECRETARIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS
PORTARIA Nº. 12139/2021
O SECRETARIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS, DO MUNICÍPIO DE SÃO
XXXX XXX XXXXXXX, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 91, inciso II, alínea "a", pará- grafo único da Lei Orgânica do Município, de acordo com o Decreto Municipal nr. 4162/21, e de conformidade com MEMORANDO Nr.
0022972 / 2021 de 10/11/2021 do<a> SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA > DEPARTAMENTO DA GUARDA MUNICIPAL
RESOLVE CONCEDER ADICIONAL POR SERVICO EXTRAORDINARIO
No mês de: NOVEMBRO / 2021
Referente as horas trabalhadas no mês: OUTUBRO / 2021
SERVIDOR<A> - MATRICULA Hrs VANIZE HALLUCH 016353 01 010
CARGO: AGENTE ADMINISTRATIVO
Nivel:047 X.Xxxxxxx:040 HS
LOTACAO SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA DEPARTAMENTO DA GUARDA MUNICIPAL DIVISÃO DE MONITORAMENTO E COMUNICAÇÃO
FUNDAMENTO LEGAL
Artigo 83, parágrafo único da Lei Municipal nr. 525/04 - ESTATUTO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS e alterações.
Página38
GABINETE DO SECRETÁRIO XXX. DE ADM. E RECURSOS HUMANOS, 11/11/2021.
XXXX XXXXXXX XXXXXX SECRETARIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS
PORTARIA Nº. 12141/2021
O SECRETARIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS, DO MUNICÍPIO DE SÃO
XXXX XXX XXXXXXX, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 91, inciso II, alínea "b", pará- grafo único da Lei Orgânica do Município, de acordo com o Decreto Municipal nr. 4162/21, e de conformidade com MEMORANDO Nr.
0022563 / 2021 de 08/11/2021 do<a> SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL > DEPARTAMENTO DE APOIO TÉCNICO OPERACIONAL
RESOLVE REMOVER
SERVIDOR<A> - MATRICULA - A PARTIR DE GLAUCIA XXXXXXXX XXXXXXXX X XXXXXXXXX 000000 01 08/11/2021
CARGO EDUCADOR SOCIAL
Nivel:045 X.Xxxxxxx:040 HS
DA
LOTACAO SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO HUMANA E DES. COMUNITÁRIO DIVISÃO DE AÇÕES DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
CENTRO ESPECIALIZADO
DA JUVENTUDE XXXXXX XXXX XXXXX
PARA
LOTACAO SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO HUMANA E DES. COMUNITÁRIO DIVISÃO DE AÇÕES DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
CENTRO ESPECIALIZADO
DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL MIGUEL HALUCH
FUNDAMENTO LEGAL
Artigo 46 da Lei Municipal nr. 525/04 - ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚ- BLICOS MUNICIPAIS e alterações.
GABINETE DO SECRETÁRIO XXX. DE ADM. E RECURSOS HUMANOS, 11/11/2021.
XXXX XXXXXXX XXXXXX SECRETARIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS
PORTARIA Nº. 12143/2021
O SECRETARIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS, DO MUNICÍPIO DE SÃO
XXXX XXX XXXXXXX, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 91, inciso II, alínea "a", pará- grafo único da Lei Orgânica do Município, de acordo com o Decreto Municipal nr. 4162/21, e de conformidade com MEMORANDO Nr.
0022156 / 2021 de 29/10/2021 do<a> SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Página39
> DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO RESOLVE
REVOGAR a partir de 23/03/2021,
Portaria nr. 03037/2016 de 13/04/2016. CONCEDER - ADICIONAL
ADICIONAL POR ATIVIDADE INSALUBRE
SERVIDOR<A> - MATRICULA -
XXX XXXXX XXXXXXX 020336 01
CARGO AGENTE ADMINISTRATIVO
Nivel:040 X.Xxxxxxx:040 HS
LOTACAO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO À SAÚDE DIVISÃO DE ATENÇÃO À SAÚDE
UNIDADE DE SAÚDE DOUTOR XXXXXX XXXX XXXXXX - XXXXXX XXXX
GABINETE DO SECRETÁRIO XXX. DE ADM. E RECURSOS HUMANOS, 11/11/2021.
XXXX XXXXXXX XXXXXX SECRETARIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS
PORTARIA Nº. 12144/2021
O SECRETARIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS, DO MUNICÍPIO DE SÃO
XXXX XXX XXXXXXX, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 91, inciso II, alínea "b", pará- grafo único da Lei Orgânica do Município, de acordo com o Decreto Municipal nr. 4162/21, e de conformidade com MEMORANDO Nr.
0022156 / 2021 de 29/10/2021 do<a> SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
> DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO RESOLVE
REMOVER
SERVIDOR<A> - MATRICULA - A PARTIR DE XXX XXXXX XXXXXXX 020336 01 23/03/2021 CARGO AGENTE ADMINISTRATIVO
Nivel:040 X.Xxxxxxx:040 HS
DA
LOTACAO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO À SAÚDE DIVISÃO DE ATENÇÃO À SAÚDE UNIDADE
DE SAÚDE DOUTOR XXXXXX XXXX XXXXXX - XXXXXX XXXX
PARA
LOTACAO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO À SAÚDE DIVISÃO DE ATENÇÃO À SAÚDE UNIDADE
BÁSICA DE SAÚDE MARILENE DE FÁTIMA XXXX XXXXXX - PARQUE DA FONTE
Página40
FUNDAMENTO LEGAL
Artigo 46 da Lei Municipal nr. 525/04 - ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚ- BLICOS MUNICIPAIS e alterações.
GABINETE DO SECRETÁRIO XXX. DE ADM. E RECURSOS HUMANOS, 11/11/2021.
XXXX XXXXXXX XXXXXX SECRETARIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS
PORTARIA Nº. 12145/2021
O SECRETARIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS, DO MUNICÍPIO DE SÃO
XXXX XXX XXXXXXX, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 91, inciso II, alínea "a", pará- grafo único da Lei Orgânica do Município, de acordo com o Decreto Municipal nr. 4162/21, e de conformidade com MEMORANDO Nr.
0022156 / 2021 de 29/10/2021 do<a> SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
> DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
RESOLVE
CONCEDER ADICIONAL POR ATIVIDADE INSALUBRE
SERVIDOR<A> | - MATRICULA | % | |
XXX XXXXX XXXXXXX | 020336 01 | 20,00 | |
CARGO: AGENTE ADMINISTRATIVO Nivel:040 X.Xxxxxxx:040 | HS |
LOTACAO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO À SAÚDE DIVISÃO DE ATENÇÃO À SAÚDE UNIDADE
BÁSICA DE SAÚDE MARILENE DE FÁTIMA XXXX XXXXXX - PARQUE DA FONTE
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos legais a partir de: 23/03/2021
FUNDAMENTO LEGAL
Artigo 87 e 88 da Lei Municipal nr. 525/04 - ESTATUTO DOS SERVIDO- RES PUBLICOS MUNICIPAIS e alterações.
GABINETE DO SECRETÁRIO XXX. DE ADM. E RECURSOS HUMANOS, 11/11/2021.
XXXX XXXXXXX XXXXXX SECRETARIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS
PORTARIA Nº. 12147/2021
O SECRETARIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS, DO MUNICÍPIO DE SÃO
XXXX XXX XXXXXXX, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 91, inciso II, alínea "a", pará- grafo único da Lei Orgânica do Município, de acordo com o Decreto Municipal nr. 4162/21, e de conformidade com MEMORANDO Nr.
0022128 / 2021 de 29/10/2021 do<a> SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
> DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO RESOLVE
REVOGAR a partir de 23/03/2021,
Portaria nr. 05251/2005 de 29/11/2005. CONCEDER - ADICIONAL
Página41
ADICIONAL POR ATIVIDADE INSALUBRE
SERVIDOR<A> - MATRICULA -
XXXXXXXX XXXXX PARANHOS 014047 01
CARGO SERVENTE FEMININO
Nivel:027 X.Xxxxxxx:040 HS LOTACAO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
DEPARTAMENTO DE REGULAÇÃO EM SAÚDE DIVISÃO EM REGULAÇÃO
LABORATÓRIO MUNICIPAL DE ANÁLISES CLÍNICAS
GABINETE DO SECRETÁRIO XXX. DE ADM. E RECURSOS HUMANOS, 11/11/2021.
XXXX XXXXXXX XXXXXX SECRETARIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS
PORTARIA Nº. 12148/2021
O SECRETARIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS, DO MUNICÍPIO DE SÃO
XXXX XXX XXXXXXX, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 91, inciso II, alínea "b", pará- grafo único da Lei Orgânica do Município, de acordo com o Decreto Municipal nr. 4162/21, e de conformidade com MEMORANDO Nr.
0022128 / 2021 de 29/10/2021 do<a> SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
> DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO RESOLVE
REMOVER
SERVIDOR<A> - MATRICULA - A PARTIR DE XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX 014047 01 23/03/2021 CARGO SERVENTE FEMININO
Nivel:027 X.Xxxxxxx:040 HS
DA
LOTACAO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DEPARTAMENTO DE REGULAÇÃO EM SAÚDE DIVISÃO EM REGULAÇÃO
LABORATÓRIO
MUNICIPAL DE ANÁLISES CLÍNICAS
PARA
LOTACAO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO À SAÚDE DIVISÃO DE ATENÇÃO À SAÚDE UNIDADE
BÁSICA DE SAÚDE MARILENE DE FÁTIMA XXXX XXXXXX - PARQUE DA FONTE
FUNDAMENTO LEGAL
Artigo 46 da Lei Municipal nr. 525/04 - ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚ- BLICOS MUNICIPAIS e alterações.
GABINETE DO SECRETÁRIO XXX. DE ADM. E RECURSOS HUMANOS, 11/11/2021.
Página42
XXXX XXXXXXX XXXXXX SECRETARIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS
PORTARIA Nº. 12150/2021
O SECRETARIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS, DO MUNICÍPIO DE SÃO
XXXX XXX XXXXXXX, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 91, inciso II, alínea "a", pará- grafo único da Lei Orgânica do Município, de acordo com o Decreto Municipal nr. 4162/21, e de conformidade com MEMORANDO Nr.
0022128 / 2021 de 29/10/2021 do<a> SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
> DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
RESOLVE
CONCEDER ADICIONAL POR ATIVIDADE INSALUBRE
SERVIDOR<A> XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX | - MATRICULA 014047 01 | % 20,00 | |
CARGO: SERVENTE FEMININO Nivel:027 X.Xxxxxxx:040 | HS |
LOTACAO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO À SAÚDE DIVISÃO DE ATENÇÃO À SAÚDE UNIDADE
BÁSICA DE SAÚDE MARILENE DE FÁTIMA XXXX XXXXXX - PARQUE DA FONTE
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos legais a partir de: 23/03/2021
FUNDAMENTO LEGAL
Artigo 87 e 88 da Lei Municipal nr. 525/04 - ESTATUTO DOS SERVIDO- RES PUBLICOS MUNICIPAIS e alterações.
GABINETE DO SECRETÁRIO XXX. DE ADM. E RECURSOS HUMANOS, 11/11/2021.
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XXXX XXXXXXX XXXXXX SECRETARIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS
Sindicância - SEMARH
SINDICÂNCIA – AUTOS Nº. 041/2019. Decisão Final, proferida pelo Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos, que determina o ARQUIVAMENTO.
SINDICÂNCIA – AUTOS Nº. 045/2019. Decisão Final, proferida pelo Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos, que determina o ARQUIVAMENTO.
SINDICÂNCIA – AUTOS Nº. 074/2019. Decisão Final, proferida pelo Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos, que determina o ARQUIVAMENTO.
SINDICÂNCIA – AUTOS Nº. 040/2020. Decisão Final, proferida pelo Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos, que determina o ARQUIVAMENTO.
SINDICÂNCIA – AUTOS Nº. 046/2020. Decisão Final, proferida pelo Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos, que determina o ARQUIVAMENTO.
XXXX XXXXXXX XXXXXX
SECRETÁRIO XXX. DE ADM. E REC. HUMANOS
Processo Administrativo de Estágio Probatório – SEMARH
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO - AUTOS 047/2019. Decisão
Final, proferida pelo Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos, que determina a EXONERAÇÃO em estágio probatório.
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO - AUTOS 093/2019. Decisão
Final, proferida pelo Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos, que determina a EXONERAÇÃO em estágio probatório.
XXXX XXXXXXX XXXXXX
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SECRETÁRIO XXX. DE ADM. E REC. HUMANOS
Contrato de Trabalho - SEMARH
CONTRATO DE TRABALHO - Nº 700980
Por este instrumento particular, que entre si fazem o Município de São José dos Pinhais, inscrito no CNPJ Nº 76.105.543/0001-35, com sede à Xxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx xx 0000 - Xxxxxx - Xxx Xxxx dos Pinhais, Estado do Paraná, representado por sua Prefeita, XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX , neste ato, por delegação ao Sr. Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos, XXXX XXXXXXX XXXXXX , doravante denominado EMPREGADOR e o(a) Sr(a) XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX
portador(a) da Carteira Profissional nº 8568006 , Série nº 00030 UF PR inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00 doravante, chama- do(a), simplesmente EMPREGADO(A), firmam o presente Contrato Indi- vidual de Trabalho, disciplinado pela Lei nº 2.255 de 20 de Setem- bro de 2013, alterada pela Lei 2355 de 07 de Março de 2014, Decreto nº 1.560 de 25 de Outubro de 2013, e Edital do Processo Seletivo Simplificado nº 409, de 29 de Junho de 2021 e alterações, que terá vigência a partir da data da assinatura do presente Contrato, de acordo com as condições a seguir especificadas:
1 - Fica o(a) EMPREGADO(A) admitido(a) sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho CLT., por prazo determinado, distinto do quadro efetivo de servidores, para exercer as atribuições de TECNICO EM ENFERMAGEM PSS
na Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com a remuneração, horário de trabalho e atribuições estipuladas conforme Edital do Processo Seletivo Simplificado nº 409/2021 e alterações, em conso- nância com a Lei nº 2.255 de 20 de Setembro de 2013, alterada pela Lei nº 2355 de 07 de Março de 2014, Decreto nº 1.560 de 25 de Outubro de 2013, e demais normas internas do serviço.
2- O Empregado(a) se compromete a trabalhar 040 horas semanais, conforme informado pelo mesmo no momento da sua apresentação à Se- cretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, observadas as formalidades legais e obedecendo o horário fixado em seu local de trabalho.
3- Obriga-se o(a) Empregado(a), além de executar com dedicação e lealdade o seu serviço, a cumprir as instruções de sua administra- ção e as ordens de seus chefes e superiores hierárquicos, relativas às peculiaridades dos serviços que lhe forem confiados, respeitando seu horário de trabalho.
.4- A violação de qualquer das obrigações e deveres do(a) Emprega- do(a), implicará em sanção, cuja graduação dependerá da gravidade da conduta violadora, culminando com rescisão do Contrato de Tra- balho.
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5- Em caso de dano causado pelo(a) EMPREGADO(A), fica o EMPREGADOR, autorizado a efetivar o desconto da importância correspondente ao prejuízo, o qual fará, com fundamento no parágrafo 1º do artigo 462 da C.L.T., Já que essa possibilidade fica expressamente prevista em Contrato.
6- O presente Contrato de Trabalho vigorará pelo prazo de 6 (seis) meses admitida a prorrogação pelo prazo necessário,até o encerra- mento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional decorrente do Coronavírus - COVID-19, desde que o prazo total não exceda 2(dois) anos, em consonância com a Lei 2.255 de 20 de Setem- bro de 2013, alterada pela Lei nº 2355 de 07 de Março de 2014 e De- creto nº 1.560 de 25 de Outubro de 2013.
7- O presente Contrato de Trabalho vigorará pelo prazo determinado neste, podendo ser rescindido antecipadamente, além das hipóteses previstas na C.L.T, pelos seguintes motivos:
I- prática de falta grave, dentre as enumeradas no artigo 482 da C.L.T, apurada em procedimento administrativo;
II- acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;
III- necessidade de redução de quadro de pessoal, por excesso de despesa, nos termos da Lei Complementar nº 101/2000, a que se refere o artigo 169 da Constituição Federal;
IV- insuficiência de desempenho, apurada em procedimento no qual se assegurem pelo menos um recurso hierárquico dotado de efeito suspensivo, que será apreciado em 30(trinta) dias.
8- Aplicam-se a este Contrato todas as normas em vigor da Legisla- ção Municipal vigente, especialmente a Lei n º 2.255 de 20 de Se- tembro e 2013, alterada pela Lei nº 2.355 de 07 de Março de 2014 e Decreto nº 1.560 de 25 de Outubro de 2013, relativas aos Contratos de Trabalho por prazo determinado e rescisões contratuais, con forme o caso, e disposições contidas no Edital nº 409, de 29 de Ju- nho de 2021 e alterações.
E por estarem de pleno acordo, as partes contratantes, assinam o presente Contrato de Trabalho em duas vias de igual teor, na pre- sença de duas testemunhas,ficando a primeira em poder do EMPREGADOR e a segunda com o(a) EMPREGADO(a), que dela dará o competente reci-. bo.
São José dos Pinhais,17 DE NOVEMBRO DE 2021
XXXX XXXXXXX XXXXXX
SECRETARIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS
ANDERSON TABORDA RIBAS
FUNCIONÁRIO TESTEMUNHAS
Nome:
Nome:
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Recebi a 2º via deste nesta data: / /
CONTRATO DE TRABALHO - Nº 700981
Por este instrumento particular, que entre si fazem o Município de São José dos Pinhais, inscrito no CNPJ Nº 76.105.543/0001-35, com sede à Xxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx xx 0000 - Xxxxxx - Xxx Xxxx dos Pinhais, Estado do Paraná, representado por sua Prefeita, XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX , neste ato, por delegação ao Sr. Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos, XXXX XXXXXXX XXXXXX , doravante denominado EMPREGADOR e o(a) Sr(a) KEILA DE XXXXXX XXXXXX
portador(a) da Carteira Profissional nº 38071 , Série nº 00055 UF PR inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00 doravante, chama- do(a), simplesmente EMPREGADO(A), firmam o presente Contrato Indi- vidual de Trabalho, disciplinado pela Lei nº 2.255 de 20 de Setem- bro de 2013, alterada pela Lei 2355 de 07 de Março de 2014, Decreto nº 1.560 de 25 de Outubro de 2013, e Edital do Processo Seletivo Simplificado nº 409, de 29 de Junho de 2021 e alterações, que terá vigência a partir da data da assinatura do presente Contrato, de acordo com as condições a seguir especificadas:
1 - Fica o(a) EMPREGADO(A) admitido(a) sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho CLT., por prazo determinado, distinto do quadro efetivo de servidores, para exercer as atribuições de TECNICO EM ENFERMAGEM PSS
na Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com a remuneração, horário de trabalho e atribuições estipuladas conforme Edital do Processo Seletivo Simplificado nº 409/2021 e alterações, em conso- nância com a Lei nº 2.255 de 20 de Setembro de 2013, alterada pela Lei nº 2355 de 07 de Março de 2014, Decreto nº 1.560 de 25 de Outubro de 2013, e demais normas internas do serviço.
2- O Empregado(a) se compromete a trabalhar 040 horas semanais, conforme informado pelo mesmo no momento da sua apresentação à Se- cretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, observadas as formalidades legais e obedecendo o horário fixado em seu local de trabalho.
3- Obriga-se o(a) Empregado(a), além de executar com dedicação e lealdade o seu serviço, a cumprir as instruções de sua administra- ção e as ordens de seus chefes e superiores hierárquicos, relativas às peculiaridades dos serviços que lhe forem confiados, respeitando seu horário de trabalho.
.4- A violação de qualquer das obrigações e deveres do(a) Emprega- do(a), implicará em sanção, cuja graduação dependerá da gravidade da conduta violadora, culminando com rescisão do Contrato de Tra- balho.
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5- Em caso de dano causado pelo(a) EMPREGADO(A), fica o EMPREGADOR, autorizado a efetivar o desconto da importância correspondente ao prejuízo, o qual fará, com fundamento no parágrafo 1º do artigo 462 da C.L.T., Já que essa possibilidade fica expressamente prevista em Contrato.
6- O presente Contrato de Trabalho vigorará pelo prazo de 6 (seis) meses admitida a prorrogação pelo prazo necessário,até o encerra- mento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional decorrente do Coronavírus - COVID-19, desde que o prazo total não exceda 2(dois) anos, em consonância com a Lei 2.255 de 20 de Setem- bro de 2013, alterada pela Lei nº 2355 de 07 de Março de 2014 e De- creto nº 1.560 de 25 de Outubro de 2013.
7- O presente Contrato de Trabalho vigorará pelo prazo determinado neste, podendo ser rescindido antecipadamente, além das hipóteses previstas na C.L.T, pelos seguintes motivos:
I- prática de falta grave, dentre as enumeradas no artigo 482 da C.L.T, apurada em procedimento administrativo;
II- acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;
III- necessidade de redução de quadro de pessoal, por excesso de despesa, nos termos da Lei Complementar nº 101/2000, a que se refere o artigo 169 da Constituição Federal;
IV- insuficiência de desempenho, apurada em procedimento no qual se assegurem pelo menos um recurso hierárquico dotado de efeito suspensivo, que será apreciado em 30(trinta) dias.
8- Aplicam-se a este Contrato todas as normas em vigor da Legisla- ção Municipal vigente, especialmente a Lei n º 2.255 de 20 de Se- tembro e 2013, alterada pela Lei nº 2.355 de 07 de Março de 2014 e Decreto nº 1.560 de 25 de Outubro de 2013, relativas aos Contratos de Trabalho por prazo determinado e rescisões contratuais, con forme o caso, e disposições contidas no Edital nº 409, de 29 de Ju- nho de 2021 e alterações.
E por estarem de pleno acordo, as partes contratantes, assinam o presente Contrato de Trabalho em duas vias de igual teor, na pre- sença de duas testemunhas,ficando a primeira em poder do EMPREGADOR e a segunda com o(a) EMPREGADO(a), que dela dará o competente reci-. bo.
São José dos Pinhais,17 DE NOVEMBRO DE 2021
XXXX XXXXXXX XXXXXX
SECRETARIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS
KEILA DE XXXXXX XXXXXX
FUNCIONÁRIO TESTEMUNHAS
Nome:
Nome:
Página48
Recebi a 2º via deste nesta data: / /
CONTRATO DE TRABALHO - Nº 700982
Por este instrumento particular, que entre si fazem o Município de São José dos Pinhais, inscrito no CNPJ Nº 76.105.543/0001-35, com sede à Xxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx xx 0000 - Xxxxxx - Xxx Xxxx dos Pinhais, Estado do Paraná, representado por sua Prefeita, XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX , neste ato, por delegação ao Sr. Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos, XXXX XXXXXXX XXXXXX , doravante denominado EMPREGADOR e o(a) Sr(a) BRUNA FALCÃO DE LIZ
portador(a) da Carteira Profissional nº 0422589 , Série nº 0030 UF PR inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00 doravante, chama- do(a), simplesmente EMPREGADO(A), firmam o presente Contrato Indi- vidual de Trabalho, disciplinado pela Lei nº 2.255 de 20 de Setem- bro de 2013, alterada pela Lei 2355 de 07 de Março de 2014, Decreto nº 1.560 de 25 de Outubro de 2013, e Edital do Processo Seletivo Simplificado nº 409, de 29 de Junho de 2021 e alterações, que terá vigência a partir da data da assinatura do presente Contrato, de acordo com as condições a seguir especificadas:
1 - Fica o(a) EMPREGADO(A) admitido(a) sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho CLT., por prazo determinado, distinto do quadro efetivo de servidores, para exercer as atribuições de TECNICO EM ENFERMAGEM PSS
na Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com a remuneração, horário de trabalho e atribuições estipuladas conforme Edital do Processo Seletivo Simplificado nº 409/2021 e alterações, em conso- nância com a Lei nº 2.255 de 20 de Setembro de 2013, alterada pela Lei nº 2355 de 07 de Março de 2014, Decreto nº 1.560 de 25 de Outubro de 2013, e demais normas internas do serviço.
2- O Empregado(a) se compromete a trabalhar 040 horas semanais, conforme informado pelo mesmo no momento da sua apresentação à Se- cretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, observadas as formalidades legais e obedecendo o horário fixado em seu local de trabalho.
3- Obriga-se o(a) Empregado(a), além de executar com dedicação e lealdade o seu serviço, a cumprir as instruções de sua administra- ção e as ordens de seus chefes e superiores hierárquicos, relativas às peculiaridades dos serviços que lhe forem confiados, respeitando seu horário de trabalho.
.4- A violação de qualquer das obrigações e deveres do(a) Emprega- do(a), implicará em sanção, cuja graduação dependerá da gravidade da conduta violadora, culminando com rescisão do Contrato de Tra- balho.
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5- Em caso de dano causado pelo(a) EMPREGADO(A), fica o EMPREGADOR, autorizado a efetivar o desconto da importância correspondente ao prejuízo, o qual fará, com fundamento no parágrafo 1º do artigo 462 da C.L.T., Já que essa possibilidade fica expressamente prevista em Contrato.
6- O presente Contrato de Trabalho vigorará pelo prazo de 6 (seis) meses admitida a prorrogação pelo prazo necessário,até o encerra- mento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional decorrente do Coronavírus - COVID-19, desde que o prazo total não exceda 2(dois) anos, em consonância com a Lei 2.255 de 20 de Setem- bro de 2013, alterada pela Lei nº 2355 de 07 de Março de 2014 e De- creto nº 1.560 de 25 de Outubro de 2013.
7- O presente Contrato de Trabalho vigorará pelo prazo determinado neste, podendo ser rescindido antecipadamente, além das hipóteses previstas na C.L.T, pelos seguintes motivos:
I- prática de falta grave, dentre as enumeradas no artigo 482 da C.L.T, apurada em procedimento administrativo;
II- acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;
III- necessidade de redução de quadro de pessoal, por excesso de despesa, nos termos da Lei Complementar nº 101/2000, a que se refere o artigo 169 da Constituição Federal;
IV- insuficiência de desempenho, apurada em procedimento no qual se assegurem pelo menos um recurso hierárquico dotado de efeito suspensivo, que será apreciado em 30(trinta) dias.
8- Aplicam-se a este Contrato todas as normas em vigor da Legisla- ção Municipal vigente, especialmente a Lei n º 2.255 de 20 de Se- tembro e 2013, alterada pela Lei nº 2.355 de 07 de Março de 2014 e Decreto nº 1.560 de 25 de Outubro de 2013, relativas aos Contratos de Trabalho por prazo determinado e rescisões contratuais, con forme o caso, e disposições contidas no Edital nº 409, de 29 de Ju- nho de 2021 e alterações.
E por estarem de pleno acordo, as partes contratantes, assinam o presente Contrato de Trabalho em duas vias de igual teor, na pre- sença de duas testemunhas,ficando a primeira em poder do EMPREGADOR e a segunda com o(a) EMPREGADO(a), que dela dará o competente reci-. bo.
São José dos Pinhais,17 DE NOVEMBRO DE 2021
XXXX XXXXXXX XXXXXX
SECRETARIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS
BRUNA FALCÃO DE XXX
FUNCIONÁRIO TESTEMUNHAS
Nome:
Nome:
Página50
Recebi a 2º via deste nesta data: / /
CONTRATO DE TRABALHO - Nº 700983
Por este instrumento particular, que entre si fazem o Município de São José dos Pinhais, inscrito no CNPJ Nº 76.105.543/0001-35, com sede à Xxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx xx 0000 - Xxxxxx - Xxx Xxxx dos Pinhais, Estado do Paraná, representado por sua Prefeita, XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX , neste ato, por delegação ao Sr. Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos, XXXX XXXXXXX XXXXXX , doravante denominado EMPREGADOR e o(a) Sr(a) CICERA ROSINETE XXXXXXXXX XXXXXXX
portador(a) da Carteira Profissional nº 0575223 , Série nº 0010 UF PR inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00 doravante, chama- do(a), simplesmente EMPREGADO(A), firmam o presente Contrato Indi- vidual de Trabalho, disciplinado pela Lei nº 2.255 de 20 de Setem- bro de 2013, alterada pela Lei 2355 de 07 de Março de 2014, Decreto nº 1.560 de 25 de Outubro de 2013, e Edital do Processo Seletivo Simplificado nº 409, de 29 de Junho de 2021 e alterações, que terá vigência a partir da data da assinatura do presente Contrato, de acordo com as condições a seguir especificadas:
1 - Fica o(a) EMPREGADO(A) admitido(a) sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho CLT., por prazo determinado, distinto do quadro efetivo de servidores, para exercer as atribuições de TECNICO EM ENFERMAGEM PSS
na Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com a remuneração, horário de trabalho e atribuições estipuladas conforme Edital do Processo Seletivo Simplificado nº 409/2021 e alterações, em conso- nância com a Lei nº 2.255 de 20 de Setembro de 2013, alterada pela Lei nº 2355 de 07 de Março de 2014, Decreto nº 1.560 de 25 de Outubro de 2013, e demais normas internas do serviço.
2- O Empregado(a) se compromete a trabalhar 040 horas semanais, conforme informado pelo mesmo no momento da sua apresentação à Se- cretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, observadas as formalidades legais e obedecendo o horário fixado em seu local de trabalho.
3- Obriga-se o(a) Empregado(a), além de executar com dedicação e lealdade o seu serviço, a cumprir as instruções de sua administra- ção e as ordens de seus chefes e superiores hierárquicos, relativas às peculiaridades dos serviços que lhe forem confiados, respeitando seu horário de trabalho.
.4- A violação de qualquer das obrigações e deveres do(a) Emprega- do(a), implicará em sanção, cuja graduação dependerá da gravidade da conduta violadora, culminando com rescisão do Contrato de Tra- balho.
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5- Em caso de dano causado pelo(a) EMPREGADO(A), fica o EMPREGADOR, autorizado a efetivar o desconto da importância correspondente ao prejuízo, o qual fará, com fundamento no parágrafo 1º do artigo 462 da C.L.T., Já que essa possibilidade fica expressamente prevista em Contrato.
6- O presente Contrato de Trabalho vigorará pelo prazo de 6 (seis) meses admitida a prorrogação pelo prazo necessário,até o encerra- mento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional decorrente do Coronavírus - COVID-19, desde que o prazo total não exceda 2(dois) anos, em consonância com a Lei 2.255 de 20 de Setem- bro de 2013, alterada pela Lei nº 2355 de 07 de Março de 2014 e De- creto nº 1.560 de 25 de Outubro de 2013.
7- O presente Contrato de Trabalho vigorará pelo prazo determinado neste, podendo ser rescindido antecipadamente, além das hipóteses previstas na C.L.T, pelos seguintes motivos:
I- prática de falta grave, dentre as enumeradas no artigo 482 da C.L.T, apurada em procedimento administrativo;
II- acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;
III- necessidade de redução de quadro de pessoal, por excesso de despesa, nos termos da Lei Complementar nº 101/2000, a que se refere o artigo 169 da Constituição Federal;
IV- insuficiência de desempenho, apurada em procedimento no qual se assegurem pelo menos um recurso hierárquico dotado de efeito suspensivo, que será apreciado em 30(trinta) dias.
8- Aplicam-se a este Contrato todas as normas em vigor da Legisla- ção Municipal vigente, especialmente a Lei n º 2.255 de 20 de Se- tembro e 2013, alterada pela Lei nº 2.355 de 07 de Março de 2014 e Decreto nº 1.560 de 25 de Outubro de 2013, relativas aos Contratos de Trabalho por prazo determinado e rescisões contratuais, con forme o caso, e disposições contidas no Edital nº 409, de 29 de Ju- nho de 2021 e alterações.
E por estarem de pleno acordo, as partes contratantes, assinam o presente Contrato de Trabalho em duas vias de igual teor, na pre- sença de duas testemunhas,ficando a primeira em poder do EMPREGADOR e a segunda com o(a) EMPREGADO(a), que dela dará o competente reci-. bo.
São José dos Pinhais,17 DE NOVEMBRO DE 2021
XXXX XXXXXXX XXXXXX
SECRETARIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS
CICERA ROSINETE XXXXXXXXX XXXXXXX
FUNCIONÁRIO TESTEMUNHAS
Nome:
Nome:
Página52
Recebi a 2º via deste nesta data: / /
CONTRATO DE TRABALHO - Nº 700984
Por este instrumento particular, que entre si fazem o Município de São José dos Pinhais, inscrito no CNPJ Nº 76.105.543/0001-35, com sede à Xxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx xx 0000 - Xxxxxx - Xxx Xxxx dos Pinhais, Estado do Paraná, representado por sua Prefeita, XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX , neste ato, por delegação ao Sr. Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos, XXXX XXXXXXX XXXXXX , doravante denominado EMPREGADOR e o(a) Sr(a) XXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
portador(a) da Carteira Profissional nº 9482320 , Série nº
40 /P UF 00 inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00 doravante, chama- do(a), simplesmente EMPREGADO(A), firmam o presente Contrato Indi- vidual de Trabalho, disciplinado pela Lei nº 2.255 de 20 de Setem- bro de 2013, alterada pela Lei 2355 de 07 de Março de 2014, Decreto nº 1.560 de 25 de Outubro de 2013, e Edital do Processo Seletivo Simplificado nº 409, de 29 de Junho de 2021 e alterações, que terá vigência a partir da data da assinatura do presente Contrato, de acordo com as condições a seguir especificadas:
1 - Fica o(a) EMPREGADO(A) admitido(a) sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho CLT., por prazo determinado, distinto do quadro efetivo de servidores, para exercer as atribuições de TECNICO EM ENFERMAGEM PSS
na Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com a remuneração, horário de trabalho e atribuições estipuladas conforme Edital do Processo Seletivo Simplificado nº 409/2021 e alterações, em conso- nância com a Lei nº 2.255 de 20 de Setembro de 2013, alterada pela Lei nº 2355 de 07 de Março de 2014, Decreto nº 1.560 de 25 de Outubro de 2013, e demais normas internas do serviço.
2- O Empregado(a) se compromete a trabalhar 040 horas semanais, conforme informado pelo mesmo no momento da sua apresentação à Se- cretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, observadas as formalidades legais e obedecendo o horário fixado em seu local de trabalho.
3- Obriga-se o(a) Empregado(a), além de executar com dedicação e lealdade o seu serviço, a cumprir as instruções de sua administra- ção e as ordens de seus chefes e superiores hierárquicos, relativas às peculiaridades dos serviços que lhe forem confiados, respeitando seu horário de trabalho.
.4- A violação de qualquer das obrigações e deveres do(a) Emprega- do(a), implicará em sanção, cuja graduação dependerá da gravidade da conduta violadora, culminando com rescisão do Contrato de Tra- balho.
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5- Em caso de dano causado pelo(a) EMPREGADO(A), fica o EMPREGADOR, autorizado a efetivar o desconto da importância correspondente ao prejuízo, o qual fará, com fundamento no parágrafo 1º do artigo 462 da C.L.T., Já que essa possibilidade fica expressamente prevista em Contrato.
6- O presente Contrato de Trabalho vigorará pelo prazo de 6 (seis) meses admitida a prorrogação pelo prazo necessário,até o encerra- mento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional decorrente do Coronavírus - COVID-19, desde que o prazo total não exceda 2(dois) anos, em consonância com a Lei 2.255 de 20 de Setem- bro de 2013, alterada pela Lei nº 2355 de 07 de Março de 2014 e De- creto nº 1.560 de 25 de Outubro de 2013.
7- O presente Contrato de Trabalho vigorará pelo prazo determinado neste, podendo ser rescindido antecipadamente, além das hipóteses previstas na C.L.T, pelos seguintes motivos:
I- prática de falta grave, dentre as enumeradas no artigo 482 da C.L.T, apurada em procedimento administrativo;
II- acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;
III- necessidade de redução de quadro de pessoal, por excesso de despesa, nos termos da Lei Complementar nº 101/2000, a que se refere o artigo 169 da Constituição Federal;
IV- insuficiência de desempenho, apurada em procedimento no qual se assegurem pelo menos um recurso hierárquico dotado de efeito suspensivo, que será apreciado em 30(trinta) dias.
8- Aplicam-se a este Contrato todas as normas em vigor da Legisla- ção Municipal vigente, especialmente a Lei n º 2.255 de 20 de Se- tembro e 2013, alterada pela Lei nº 2.355 de 07 de Março de 2014 e Decreto nº 1.560 de 25 de Outubro de 2013, relativas aos Contratos de Trabalho por prazo determinado e rescisões contratuais, con forme o caso, e disposições contidas no Edital nº 409, de 29 de Ju- nho de 2021 e alterações.
E por estarem de pleno acordo, as partes contratantes, assinam o presente Contrato de Trabalho em duas vias de igual teor, na pre- sença de duas testemunhas,ficando a primeira em poder do EMPREGADOR e a segunda com o(a) EMPREGADO(a), que dela dará o competente reci-. bo.
São José dos Pinhais,17 DE NOVEMBRO DE 2021
XXXX XXXXXXX XXXXXX
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XXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
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CONTRATO DE TRABALHO - Nº 700985
Por este instrumento particular, que entre si fazem o Município de São José dos Pinhais, inscrito no CNPJ Nº 76.105.543/0001-35, com sede à Xxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx xx 0000 - Xxxxxx - Xxx Xxxx dos Pinhais, Estado do Paraná, representado por sua Prefeita, XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX , neste ato, por delegação ao Sr. Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos, XXXX XXXXXXX XXXXXX , doravante denominado EMPREGADOR e o(a) Sr(a) XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
portador(a) da Carteira Profissional nº 52351 , Série nº 00038 UF PR inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00 doravante, chama- do(a), simplesmente EMPREGADO(A), firmam o presente Contrato Indi- vidual de Trabalho, disciplinado pela Lei nº 2.255 de 20 de Setem- bro de 2013, alterada pela Lei 2355 de 07 de Março de 2014, Decreto nº 1.560 de 25 de Outubro de 2013, e Edital do Processo Seletivo Simplificado nº 409, de 29 de Junho de 2021 e alterações, que terá vigência a partir da data da assinatura do presente Contrato, de acordo com as condições a seguir especificadas:
1 - Fica o(a) EMPREGADO(A) admitido(a) sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho CLT., por prazo determinado, distinto do quadro efetivo de servidores, para exercer as atribuições de TECNICO EM ENFERMAGEM PSS
na Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com a remuneração, horário de trabalho e atribuições estipuladas conforme Edital do Processo Seletivo Simplificado nº 409/2021 e alterações, em conso- nância com a Lei nº 2.255 de 20 de Setembro de 2013, alterada pela Lei nº 2355 de 07 de Março de 2014, Decreto nº 1.560 de 25 de Outubro de 2013, e demais normas internas do serviço.
2- O Empregado(a) se compromete a trabalhar 040 horas semanais, conforme informado pelo mesmo no momento da sua apresentação à Se- cretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, observadas as formalidades legais e obedecendo o horário fixado em seu local de trabalho.
3- Obriga-se o(a) Empregado(a), além de executar com dedicação e lealdade o seu serviço, a cumprir as instruções de sua administra- ção e as ordens de seus chefes e superiores hierárquicos, relativas às peculiaridades dos serviços que lhe forem confiados, respeitando seu horário de trabalho.
.4- A violação de qualquer das obrigações e deveres do(a) Emprega- do(a), implicará em sanção, cuja graduação dependerá da gravidade da conduta violadora, culminando com rescisão do Contrato de Tra- balho.
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5- Em caso de dano causado pelo(a) EMPREGADO(A), fica o EMPREGADOR, autorizado a efetivar o desconto da importância correspondente ao prejuízo, o qual fará, com fundamento no parágrafo 1º do artigo 462 da C.L.T., Já que essa possibilidade fica expressamente prevista em Contrato.
6- O presente Contrato de Trabalho vigorará pelo prazo de 6 (seis) meses admitida a prorrogação pelo prazo necessário,até o encerra- mento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional decorrente do Coronavírus - COVID-19, desde que o prazo total não exceda 2(dois) anos, em consonância com a Lei 2.255 de 20 de Setem- bro de 2013, alterada pela Lei nº 2355 de 07 de Março de 2014 e De- creto nº 1.560 de 25 de Outubro de 2013.
7- O presente Contrato de Trabalho vigorará pelo prazo determinado neste, podendo ser rescindido antecipadamente, além das hipóteses previstas na C.L.T, pelos seguintes motivos:
I- prática de falta grave, dentre as enumeradas no artigo 482 da C.L.T, apurada em procedimento administrativo;
II- acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;
III- necessidade de redução de quadro de pessoal, por excesso de despesa, nos termos da Lei Complementar nº 101/2000, a que se refere o artigo 169 da Constituição Federal;
IV- insuficiência de desempenho, apurada em procedimento no qual se assegurem pelo menos um recurso hierárquico dotado de efeito suspensivo, que será apreciado em 30(trinta) dias.
8- Aplicam-se a este Contrato todas as normas em vigor da Legisla- ção Municipal vigente, especialmente a Lei n º 2.255 de 20 de Se- tembro e 2013, alterada pela Lei nº 2.355 de 07 de Março de 2014 e Decreto nº 1.560 de 25 de Outubro de 2013, relativas aos Contratos de Trabalho por prazo determinado e rescisões contratuais, con forme o caso, e disposições contidas no Edital nº 409, de 29 de Ju- nho de 2021 e alterações.
E por estarem de pleno acordo, as partes contratantes, assinam o presente Contrato de Trabalho em duas vias de igual teor, na pre- sença de duas testemunhas,ficando a primeira em poder do EMPREGADOR e a segunda com o(a) EMPREGADO(a), que dela dará o competente reci-. bo.
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CONTRATO DE TRABALHO - Nº 700986
Por este instrumento particular, que entre si fazem o Município de São José dos Pinhais, inscrito no CNPJ Nº 76.105.543/0001-35, com sede à Xxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx xx 0000 - Xxxxxx - Xxx Xxxx dos Pinhais, Estado do Paraná, representado por sua Prefeita, XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX , neste ato, por delegação ao Sr. Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos, XXXX XXXXXXX XXXXXX , doravante denominado EMPREGADOR e o(a) Sr(a) CLEISIANE DO XXXXX XXXXXXXXX XX XXXX
portador(a) da Carteira Profissional nº 4736087 , Série nº
40 /P UF 00 inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00 doravante, chama- do(a), simplesmente EMPREGADO(A), firmam o presente Contrato Indi- vidual de Trabalho, disciplinado pela Lei nº 2.255 de 20 de Setem- bro de 2013, alterada pela Lei 2355 de 07 de Março de 2014, Decreto nº 1.560 de 25 de Outubro de 2013, e Edital do Processo Seletivo Simplificado nº 409, de 29 de Junho de 2021 e alterações, que terá vigência a partir da data da assinatura do presente Contrato, de acordo com as condições a seguir especificadas:
1 - Fica o(a) EMPREGADO(A) admitido(a) sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho CLT., por prazo determinado, distinto do quadro efetivo de servidores, para exercer as atribuições de TECNICO EM ENFERMAGEM PSS
na Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com a remuneração, horário de trabalho e atribuições estipuladas conforme Edital do Processo Seletivo Simplificado nº 409/2021 e alterações, em conso- nância com a Lei nº 2.255 de 20 de Setembro de 2013, alterada pela Lei nº 2355 de 07 de Março de 2014, Decreto nº 1.560 de 25 de Outubro de 2013, e demais normas internas do serviço.
2- O Empregado(a) se compromete a trabalhar 040 horas semanais, conforme informado pelo mesmo no momento da sua apresentação à Se- cretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, observadas as formalidades legais e obedecendo o horário fixado em seu local de trabalho.
3- Obriga-se o(a) Empregado(a), além de executar com dedicação e lealdade o seu serviço, a cumprir as instruções de sua administra- ção e as ordens de seus chefes e superiores hierárquicos, relativas às peculiaridades dos serviços que lhe forem confiados, respeitando seu horário de trabalho.
.4- A violação de qualquer das obrigações e deveres do(a) Emprega- do(a), implicará em sanção, cuja graduação dependerá da gravidade da conduta violadora, culminando com rescisão do Contrato de Tra- balho.
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5- Em caso de dano causado pelo(a) EMPREGADO(A), fica o EMPREGADOR, autorizado a efetivar o desconto da importância correspondente ao prejuízo, o qual fará, com fundamento no parágrafo 1º do artigo 462 da C.L.T., Já que essa possibilidade fica expressamente prevista em Contrato.
6- O presente Contrato de Trabalho vigorará pelo prazo de 6 (seis) meses admitida a prorrogação pelo prazo necessário,até o encerra- mento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional decorrente do Coronavírus - COVID-19, desde que o prazo total não exceda 2(dois) anos, em consonância com a Lei 2.255 de 20 de Setem- bro de 2013, alterada pela Lei nº 2355 de 07 de Março de 2014 e De- creto nº 1.560 de 25 de Outubro de 2013.
7- O presente Contrato de Trabalho vigorará pelo prazo determinado neste, podendo ser rescindido antecipadamente, além das hipóteses previstas na C.L.T, pelos seguintes motivos:
I- prática de falta grave, dentre as enumeradas no artigo 482 da C.L.T, apurada em procedimento administrativo;
II- acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;
III- necessidade de redução de quadro de pessoal, por excesso de despesa, nos termos da Lei Complementar nº 101/2000, a que se refere o artigo 169 da Constituição Federal;
IV- insuficiência de desempenho, apurada em procedimento no qual se assegurem pelo menos um recurso hierárquico dotado de efeito suspensivo, que será apreciado em 30(trinta) dias.
8- Aplicam-se a este Contrato todas as normas em vigor da Legisla- ção Municipal vigente, especialmente a Lei n º 2.255 de 20 de Se- tembro e 2013, alterada pela Lei nº 2.355 de 07 de Março de 2014 e Decreto nº 1.560 de 25 de Outubro de 2013, relativas aos Contratos de Trabalho por prazo determinado e rescisões contratuais, con forme o caso, e disposições contidas no Edital nº 409, de 29 de Ju- nho de 2021 e alterações.
E por estarem de pleno acordo, as partes contratantes, assinam o presente Contrato de Trabalho em duas vias de igual teor, na pre- sença de duas testemunhas,ficando a primeira em poder do EMPREGADOR e a segunda com o(a) EMPREGADO(a), que dela dará o competente reci-. bo.
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CONTRATO DE TRABALHO - Nº 700987
Por este instrumento particular, que entre si fazem o Município de São José dos Pinhais, inscrito no CNPJ Nº 76.105.543/0001-35, com sede à Xxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx xx 0000 - Xxxxxx - Xxx Xxxx dos Pinhais, Estado do Paraná, representado por sua Prefeita, XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX , neste ato, por delegação ao Sr. Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos, XXXX XXXXXXX XXXXXX , doravante denominado EMPREGADOR e o(a) Sr(a) XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXX
portador(a) da Carteira Profissional nº 5356226 , Série nº 0050 UF PR inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00 doravante, chama- do(a), simplesmente EMPREGADO(A), firmam o presente Contrato Indi- vidual de Trabalho, disciplinado pela Lei nº 2.255 de 20 de Setem- bro de 2013, alterada pela Lei 2355 de 07 de Março de 2014, Decreto nº 1.560 de 25 de Outubro de 2013, e Edital do Processo Seletivo Simplificado nº 409, de 29 de Junho de 2021 e alterações, que terá vigência a partir da data da assinatura do presente Contrato, de acordo com as condições a seguir especificadas:
1 - Fica o(a) EMPREGADO(A) admitido(a) sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho CLT., por prazo determinado, distinto do quadro efetivo de servidores, para exercer as atribuições de TECNICO EM ENFERMAGEM PSS
na Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com a remuneração, horário de trabalho e atribuições estipuladas conforme Edital do Processo Seletivo Simplificado nº 409/2021 e alterações, em conso- nância com a Lei nº 2.255 de 20 de Setembro de 2013, alterada pela Lei nº 2355 de 07 de Março de 2014, Decreto nº 1.560 de 25 de Outubro de 2013, e demais normas internas do serviço.
2- O Empregado(a) se compromete a trabalhar 040 horas semanais, conforme informado pelo mesmo no momento da sua apresentação à Se- cretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, observadas as formalidades legais e obedecendo o horário fixado em seu local de trabalho.
3- Obriga-se o(a) Empregado(a), além de executar com dedicação e lealdade o seu serviço, a cumprir as instruções de sua administra- ção e as ordens de seus chefes e superiores hierárquicos, relativas às peculiaridades dos serviços que lhe forem confiados, respeitando seu horário de trabalho.
.4- A violação de qualquer das obrigações e deveres do(a) Emprega- do(a), implicará em sanção, cuja graduação dependerá da gravidade da conduta violadora, culminando com rescisão do Contrato de Tra- balho.
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5- Em caso de dano causado pelo(a) EMPREGADO(A), fica o EMPREGADOR, autorizado a efetivar o desconto da importância correspondente ao prejuízo, o qual fará, com fundamento no parágrafo 1º do artigo 462 da C.L.T., Já que essa possibilidade fica expressamente prevista em Contrato.
6- O presente Contrato de Trabalho vigorará pelo prazo de 6 (seis) meses admitida a prorrogação pelo prazo necessário,até o encerra- mento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional decorrente do Coronavírus - COVID-19, desde que o prazo total não exceda 2(dois) anos, em consonância com a Lei 2.255 de 20 de Setem- bro de 2013, alterada pela Lei nº 2355 de 07 de Março de 2014 e De- creto nº 1.560 de 25 de Outubro de 2013.
7- O presente Contrato de Trabalho vigorará pelo prazo determinado neste, podendo ser rescindido antecipadamente, além das hipóteses previstas na C.L.T, pelos seguintes motivos:
I- prática de falta grave, dentre as enumeradas no artigo 482 da C.L.T, apurada em procedimento administrativo;
II- acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;
III- necessidade de redução de quadro de pessoal, por excesso de despesa, nos termos da Lei Complementar nº 101/2000, a que se refere o artigo 169 da Constituição Federal;
IV- insuficiência de desempenho, apurada em procedimento no qual se assegurem pelo menos um recurso hierárquico dotado de efeito suspensivo, que será apreciado em 30(trinta) dias.
8- Aplicam-se a este Contrato todas as normas em vigor da Legisla- ção Municipal vigente, especialmente a Lei n º 2.255 de 20 de Se- tembro e 2013, alterada pela Lei nº 2.355 de 07 de Março de 2014 e Decreto nº 1.560 de 25 de Outubro de 2013, relativas aos Contratos de Trabalho por prazo determinado e rescisões contratuais, con forme o caso, e disposições contidas no Edital nº 409, de 29 de Ju- nho de 2021 e alterações.
E por estarem de pleno acordo, as partes contratantes, assinam o presente Contrato de Trabalho em duas vias de igual teor, na pre- sença de duas testemunhas,ficando a primeira em poder do EMPREGADOR e a segunda com o(a) EMPREGADO(a), que dela dará o competente reci-. bo.
São José dos Pinhais,17 DE NOVEMBRO DE 2021
XXXX XXXXXXX XXXXXX
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XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXX
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CONTRATO DE TRABALHO - Nº 700988
Por este instrumento particular, que entre si fazem o Município de São José dos Pinhais, inscrito no CNPJ Nº 76.105.543/0001-35, com sede à Xxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx xx 0000 - Xxxxxx - Xxx Xxxx dos Pinhais, Estado do Paraná, representado por sua Prefeita, XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX , neste ato, por delegação ao Sr. Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos, XXXX XXXXXXX XXXXXX , doravante denominado EMPREGADOR e o(a) Sr(a) XXXXXXXX XXXX XXXXXX
portador(a) da Carteira Profissional nº 7353648 , Série nº 0050 UF SC inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00 doravante, chama- do(a), simplesmente EMPREGADO(A), firmam o presente Contrato Indi- vidual de Trabalho, disciplinado pela Lei nº 2.255 de 20 de Setem- bro de 2013, alterada pela Lei 2355 de 07 de Março de 2014, Decreto nº 1.560 de 25 de Outubro de 2013, e Edital do Processo Seletivo Simplificado nº 409, de 29 de Junho de 2021 e alterações, que terá vigência a partir da data da assinatura do presente Contrato, de acordo com as condições a seguir especificadas:
1 - Fica o(a) EMPREGADO(A) admitido(a) sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho CLT., por prazo determinado, distinto do quadro efetivo de servidores, para exercer as atribuições de TECNICO EM ENFERMAGEM PSS
na Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com a remuneração, horário de trabalho e atribuições estipuladas conforme Edital do Processo Seletivo Simplificado nº 409/2021 e alterações, em conso- nância com a Lei nº 2.255 de 20 de Setembro de 2013, alterada pela Lei nº 2355 de 07 de Março de 2014, Decreto nº 1.560 de 25 de Outubro de 2013, e demais normas internas do serviço.
2- O Empregado(a) se compromete a trabalhar 040 horas semanais, conforme informado pelo mesmo no momento da sua apresentação à Se- cretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, observadas as formalidades legais e obedecendo o horário fixado em seu local de trabalho.
3- Obriga-se o(a) Empregado(a), além de executar com dedicação e lealdade o seu serviço, a cumprir as instruções de sua administra- ção e as ordens de seus chefes e superiores hierárquicos, relativas às peculiaridades dos serviços que lhe forem confiados, respeitando seu horário de trabalho.
.4- A violação de qualquer das obrigações e deveres do(a) Emprega- do(a), implicará em sanção, cuja graduação dependerá da gravidade da conduta violadora, culminando com rescisão do Contrato de Tra- balho.
Página61
5- Em caso de dano causado pelo(a) EMPREGADO(A), fica o EMPREGADOR, autorizado a efetivar o desconto da importância correspondente ao prejuízo, o qual fará, com fundamento no parágrafo 1º do artigo 462 da C.L.T., Já que essa possibilidade fica expressamente prevista em Contrato.
6- O presente Contrato de Trabalho vigorará pelo prazo de 6 (seis) meses admitida a prorrogação pelo prazo necessário,até o encerra- mento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional decorrente do Coronavírus - COVID-19, desde que o prazo total não exceda 2(dois) anos, em consonância com a Lei 2.255 de 20 de Setem- bro de 2013, alterada pela Lei nº 2355 de 07 de Março de 2014 e De- creto nº 1.560 de 25 de Outubro de 2013.
7- O presente Contrato de Trabalho vigorará pelo prazo determinado neste, podendo ser rescindido antecipadamente, além das hipóteses previstas na C.L.T, pelos seguintes motivos:
I- prática de falta grave, dentre as enumeradas no artigo 482 da C.L.T, apurada em procedimento administrativo;
II- acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;
III- necessidade de redução de quadro de pessoal, por excesso de despesa, nos termos da Lei Complementar nº 101/2000, a que se refere o artigo 169 da Constituição Federal;
IV- insuficiência de desempenho, apurada em procedimento no qual se assegurem pelo menos um recurso hierárquico dotado de efeito suspensivo, que será apreciado em 30(trinta) dias.
8- Aplicam-se a este Contrato todas as normas em vigor da Legisla- ção Municipal vigente, especialmente a Lei n º 2.255 de 20 de Se- tembro e 2013, alterada pela Lei nº 2.355 de 07 de Março de 2014 e Decreto nº 1.560 de 25 de Outubro de 2013, relativas aos Contratos de Trabalho por prazo determinado e rescisões contratuais, con forme o caso, e disposições contidas no Edital nº 409, de 29 de Ju- nho de 2021 e alterações.
E por estarem de pleno acordo, as partes contratantes, assinam o presente Contrato de Trabalho em duas vias de igual teor, na pre- sença de duas testemunhas,ficando a primeira em poder do EMPREGADOR e a segunda com o(a) EMPREGADO(a), que dela dará o competente reci-. bo.
São José dos Pinhais,17 DE NOVEMBRO DE 2021
XXXX XXXXXXX XXXXXX
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FUNCIONÁRIO TESTEMUNHAS
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CONTRATO DE TRABALHO - Nº 700989
Por este instrumento particular, que entre si fazem o Município de São José dos Pinhais, inscrito no CNPJ Nº 76.105.543/0001-35, com sede à Xxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx xx 0000 - Xxxxxx - Xxx Xxxx dos Pinhais, Estado do Paraná, representado por sua Prefeita, XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX , neste ato, por delegação ao Sr. Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos, XXXX XXXXXXX XXXXXX , doravante denominado EMPREGADOR e o(a) Sr(a) XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
portador(a) da Carteira Profissional nº 3176392 , Série nº 0040 UF PR inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00 doravante, chama- do(a), simplesmente EMPREGADO(A), firmam o presente Contrato Indi- vidual de Trabalho, disciplinado pela Lei nº 2.255 de 20 de Setem- bro de 2013, alterada pela Lei 2355 de 07 de Março de 2014, Decreto nº 1.560 de 25 de Outubro de 2013, e Edital do Processo Seletivo Simplificado nº 409, de 29 de Junho de 2021 e alterações, que terá vigência a partir da data da assinatura do presente Contrato, de acordo com as condições a seguir especificadas:
1 - Fica o(a) EMPREGADO(A) admitido(a) sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho CLT., por prazo determinado, distinto do quadro efetivo de servidores, para exercer as atribuições de TECNICO EM ENFERMAGEM PSS
na Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com a remuneração, horário de trabalho e atribuições estipuladas conforme Edital do Processo Seletivo Simplificado nº 409/2021 e alterações, em conso- nância com a Lei nº 2.255 de 20 de Setembro de 2013, alterada pela Lei nº 2355 de 07 de Março de 2014, Decreto nº 1.560 de 25 de Outubro de 2013, e demais normas internas do serviço.
2- O Empregado(a) se compromete a trabalhar 040 horas semanais, conforme informado pelo mesmo no momento da sua apresentação à Se- cretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, observadas as formalidades legais e obedecendo o horário fixado em seu local de trabalho.
3- Obriga-se o(a) Empregado(a), além de executar com dedicação e lealdade o seu serviço, a cumprir as instruções de sua administra- ção e as ordens de seus chefes e superiores hierárquicos, relativas às peculiaridades dos serviços que lhe forem confiados, respeitando seu horário de trabalho.
.4- A violação de qualquer das obrigações e deveres do(a) Emprega- do(a), implicará em sanção, cuja graduação dependerá da gravidade da conduta violadora, culminando com rescisão do Contrato de Tra- balho.
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5- Em caso de dano causado pelo(a) EMPREGADO(A), fica o EMPREGADOR, autorizado a efetivar o desconto da importância correspondente ao prejuízo, o qual fará, com fundamento no parágrafo 1º do artigo 462 da C.L.T., Já que essa possibilidade fica expressamente prevista em Contrato.
6- O presente Contrato de Trabalho vigorará pelo prazo de 6 (seis) meses admitida a prorrogação pelo prazo necessário,até o encerra- mento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional decorrente do Coronavírus - COVID-19, desde que o prazo total não exceda 2(dois) anos, em consonância com a Lei 2.255 de 20 de Setem- bro de 2013, alterada pela Lei nº 2355 de 07 de Março de 2014 e De- creto nº 1.560 de 25 de Outubro de 2013.
7- O presente Contrato de Trabalho vigorará pelo prazo determinado neste, podendo ser rescindido antecipadamente, além das hipóteses previstas na C.L.T, pelos seguintes motivos:
I- prática de falta grave, dentre as enumeradas no artigo 482 da C.L.T, apurada em procedimento administrativo;
II- acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;
III- necessidade de redução de quadro de pessoal, por excesso de despesa, nos termos da Lei Complementar nº 101/2000, a que se refere o artigo 169 da Constituição Federal;
IV- insuficiência de desempenho, apurada em procedimento no qual se assegurem pelo menos um recurso hierárquico dotado de efeito suspensivo, que será apreciado em 30(trinta) dias.
8- Aplicam-se a este Contrato todas as normas em vigor da Legisla- ção Municipal vigente, especialmente a Lei n º 2.255 de 20 de Se- tembro e 2013, alterada pela Lei nº 2.355 de 07 de Março de 2014 e Decreto nº 1.560 de 25 de Outubro de 2013, relativas aos Contratos de Trabalho por prazo determinado e rescisões contratuais, con forme o caso, e disposições contidas no Edital nº 409, de 29 de Ju- nho de 2021 e alterações.
E por estarem de pleno acordo, as partes contratantes, assinam o presente Contrato de Trabalho em duas vias de igual teor, na pre- sença de duas testemunhas,ficando a primeira em poder do EMPREGADOR e a segunda com o(a) EMPREGADO(a), que dela dará o competente reci-. bo.
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XXXX XXXXXXX XXXXXX
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CONTRATO DE TRABALHO - Nº 700990
Por este instrumento particular, que entre si fazem o Município de São José dos Pinhais, inscrito no CNPJ Nº 76.105.543/0001-35, com sede à Xxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx xx 0000 - Xxxxxx - Xxx Xxxx dos Pinhais, Estado do Paraná, representado por sua Prefeita, XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX , neste ato, por delegação ao Sr. Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos, XXXX XXXXXXX XXXXXX , doravante denominado EMPREGADOR e o(a) Sr(a) XXXX XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
portador(a) da Carteira Profissional nº 0932043 , Série nº 0050 UF PR inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00 doravante, chama- do(a), simplesmente EMPREGADO(A), firmam o presente Contrato Indi- vidual de Trabalho, disciplinado pela Lei nº 2.255 de 20 de Setem- bro de 2013, alterada pela Lei 2355 de 07 de Março de 2014, Decreto nº 1.560 de 25 de Outubro de 2013, e Edital do Processo Seletivo Simplificado nº 409, de 29 de Junho de 2021 e alterações, que terá vigência a partir da data da assinatura do presente Contrato, de acordo com as condições a seguir especificadas:
1 - Fica o(a) EMPREGADO(A) admitido(a) sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho CLT., por prazo determinado, distinto do quadro efetivo de servidores, para exercer as atribuições de TECNICO EM ENFERMAGEM PSS
na Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com a remuneração, horário de trabalho e atribuições estipuladas conforme Edital do Processo Seletivo Simplificado nº 409/2021 e alterações, em conso- nância com a Lei nº 2.255 de 20 de Setembro de 2013, alterada pela Lei nº 2355 de 07 de Março de 2014, Decreto nº 1.560 de 25 de Outubro de 2013, e demais normas internas do serviço.
2- O Empregado(a) se compromete a trabalhar 040 horas semanais, conforme informado pelo mesmo no momento da sua apresentação à Se- cretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, observadas as formalidades legais e obedecendo o horário fixado em seu local de trabalho.
3- Obriga-se o(a) Empregado(a), além de executar com dedicação e lealdade o seu serviço, a cumprir as instruções de sua administra- ção e as ordens de seus chefes e superiores hierárquicos, relativas às peculiaridades dos serviços que lhe forem confiados, respeitando seu horário de trabalho.
.4- A violação de qualquer das obrigações e deveres do(a) Emprega- do(a), implicará em sanção, cuja graduação dependerá da gravidade da conduta violadora, culminando com rescisão do Contrato de Tra- balho.
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5- Em caso de dano causado pelo(a) EMPREGADO(A), fica o EMPREGADOR, autorizado a efetivar o desconto da importância correspondente ao prejuízo, o qual fará, com fundamento no parágrafo 1º do artigo 462 da C.L.T., Já que essa possibilidade fica expressamente prevista em Contrato.
6- O presente Contrato de Trabalho vigorará pelo prazo de 6 (seis) meses admitida a prorrogação pelo prazo necessário,até o encerra- mento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional decorrente do Coronavírus - COVID-19, desde que o prazo total não exceda 2(dois) anos, em consonância com a Lei 2.255 de 20 de Setem- bro de 2013, alterada pela Lei nº 2355 de 07 de Março de 2014 e De- creto nº 1.560 de 25 de Outubro de 2013.
7- O presente Contrato de Trabalho vigorará pelo prazo determinado neste, podendo ser rescindido antecipadamente, além das hipóteses previstas na C.L.T, pelos seguintes motivos:
I- prática de falta grave, dentre as enumeradas no artigo 482 da C.L.T, apurada em procedimento administrativo;
II- acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;
III- necessidade de redução de quadro de pessoal, por excesso de despesa, nos termos da Lei Complementar nº 101/2000, a que se refere o artigo 169 da Constituição Federal;
IV- insuficiência de desempenho, apurada em procedimento no qual se assegurem pelo menos um recurso hierárquico dotado de efeito suspensivo, que será apreciado em 30(trinta) dias.
8- Aplicam-se a este Contrato todas as normas em vigor da Legisla- ção Municipal vigente, especialmente a Lei n º 2.255 de 20 de Se- tembro e 2013, alterada pela Lei nº 2.355 de 07 de Março de 2014 e Decreto nº 1.560 de 25 de Outubro de 2013, relativas aos Contratos de Trabalho por prazo determinado e rescisões contratuais, con forme o caso, e disposições contidas no Edital nº 409, de 29 de Ju- nho de 2021 e alterações.
E por estarem de pleno acordo, as partes contratantes, assinam o presente Contrato de Trabalho em duas vias de igual teor, na pre- sença de duas testemunhas,ficando a primeira em poder do EMPREGADOR e a segunda com o(a) EMPREGADO(a), que dela dará o competente reci-. bo.
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Por este instrumento particular, que entre si fazem o Município de São José dos Pinhais, inscrito no CNPJ Nº 76.105.543/0001-35, com sede à Xxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx xx 0000 - Xxxxxx - Xxx Xxxx dos Pinhais, Estado do Paraná, representado por sua Prefeita, XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX , neste ato, por delegação ao Sr. Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos, XXXX XXXXXXX XXXXXX , doravante denominado EMPREGADOR e o(a) Sr(a) IVETE DOS SANTOS
portador(a) da Carteira Profissional nº 2386574 , Série nº
40 /P UF 00 inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00 doravante, chama- do(a), simplesmente EMPREGADO(A), firmam o presente Contrato Indi- vidual de Trabalho, disciplinado pela Lei nº 2.255 de 20 de Setem- bro de 2013, alterada pela Lei 2355 de 07 de Março de 2014, Decreto nº 1.560 de 25 de Outubro de 2013, e Edital do Processo Seletivo Simplificado nº 409, de 29 de Junho de 2021 e alterações, que terá vigência a partir da data da assinatura do presente Contrato, de acordo com as condições a seguir especificadas:
1 - Fica o(a) EMPREGADO(A) admitido(a) sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho CLT., por prazo determinado, distinto do quadro efetivo de servidores, para exercer as atribuições de TECNICO EM ENFERMAGEM PSS
na Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com a remuneração, horário de trabalho e atribuições estipuladas conforme Edital do Processo Seletivo Simplificado nº 409/2021 e alterações, em conso- nância com a Lei nº 2.255 de 20 de Setembro de 2013, alterada pela Lei nº 2355 de 07 de Março de 2014, Decreto nº 1.560 de 25 de Outubro de 2013, e demais normas internas do serviço.
2- O Empregado(a) se compromete a trabalhar 040 horas semanais, conforme informado pelo mesmo no momento da sua apresentação à Se- cretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, observadas as formalidades legais e obedecendo o horário fixado em seu local de trabalho.
3- Obriga-se o(a) Empregado(a), além de executar com dedicação e lealdade o seu serviço, a cumprir as instruções de sua administra- ção e as ordens de seus chefes e superiores hierárquicos, relativas às peculiaridades dos serviços que lhe forem confiados, respeitando seu horário de trabalho.
.4- A violação de qualquer das obrigações e deveres do(a) Emprega- do(a), implicará em sanção, cuja graduação dependerá da gravidade da conduta violadora, culminando com rescisão do Contrato de Tra- balho.
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5- Em caso de dano causado pelo(a) EMPREGADO(A), fica o EMPREGADOR, autorizado a efetivar o desconto da importância correspondente ao prejuízo, o qual fará, com fundamento no parágrafo 1º do artigo 462 da C.L.T., Já que essa possibilidade fica expressamente prevista em Contrato.
6- O presente Contrato de Trabalho vigorará pelo prazo de 6 (seis) meses admitida a prorrogação pelo prazo necessário,até o encerra- mento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional decorrente do Coronavírus - COVID-19, desde que o prazo total não exceda 2(dois) anos, em consonância com a Lei 2.255 de 20 de Setem- bro de 2013, alterada pela Lei nº 2355 de 07 de Março de 2014 e De- creto nº 1.560 de 25 de Outubro de 2013.
7- O presente Contrato de Trabalho vigorará pelo prazo determinado neste, podendo ser rescindido antecipadamente, além das hipóteses previstas na C.L.T, pelos seguintes motivos:
I- prática de falta grave, dentre as enumeradas no artigo 482 da C.L.T, apurada em procedimento administrativo;
II- acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;
III- necessidade de redução de quadro de pessoal, por excesso de despesa, nos termos da Lei Complementar nº 101/2000, a que se refere o artigo 169 da Constituição Federal;
IV- insuficiência de desempenho, apurada em procedimento no qual se assegurem pelo menos um recurso hierárquico dotado de efeito suspensivo, que será apreciado em 30(trinta) dias.
8- Aplicam-se a este Contrato todas as normas em vigor da Legisla- ção Municipal vigente, especialmente a Lei n º 2.255 de 20 de Se- tembro e 2013, alterada pela Lei nº 2.355 de 07 de Março de 2014 e Decreto nº 1.560 de 25 de Outubro de 2013, relativas aos Contratos de Trabalho por prazo determinado e rescisões contratuais, con forme o caso, e disposições contidas no Edital nº 409, de 29 de Ju- nho de 2021 e alterações.
E por estarem de pleno acordo, as partes contratantes, assinam o presente Contrato de Trabalho em duas vias de igual teor, na pre- sença de duas testemunhas,ficando a primeira em poder do EMPREGADOR e a segunda com o(a) EMPREGADO(a), que dela dará o competente reci-. bo.
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CONTRATO DE TRABALHO - Nº 700992
Por este instrumento particular, que entre si fazem o Município de São José dos Pinhais, inscrito no CNPJ Nº 76.105.543/0001-35, com sede à Xxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx xx 0000 - Xxxxxx - Xxx Xxxx dos Pinhais, Estado do Paraná, representado por sua Prefeita, XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX , neste ato, por delegação ao Sr. Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos, XXXX XXXXXXX XXXXXX , doravante denominado EMPREGADOR e o(a) Sr(a) XXXXXXX XXXXXXX
portador(a) da Carteira Profissional nº 0733763 , Série nº 0010 UF PR inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00 doravante, chama- do(a), simplesmente EMPREGADO(A), firmam o presente Contrato Indi- vidual de Trabalho, disciplinado pela Lei nº 2.255 de 20 de Setem- bro de 2013, alterada pela Lei 2355 de 07 de Março de 2014, Decreto nº 1.560 de 25 de Outubro de 2013, e Edital do Processo Seletivo Simplificado nº 409, de 29 de Junho de 2021 e alterações, que terá vigência a partir da data da assinatura do presente Contrato, de acordo com as condições a seguir especificadas:
1 - Fica o(a) EMPREGADO(A) admitido(a) sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho CLT., por prazo determinado, distinto do quadro efetivo de servidores, para exercer as atribuições de TECNICO EM ENFERMAGEM PSS
na Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com a remuneração, horário de trabalho e atribuições estipuladas conforme Edital do Processo Seletivo Simplificado nº 409/2021 e alterações, em conso- nância com a Lei nº 2.255 de 20 de Setembro de 2013, alterada pela Lei nº 2355 de 07 de Março de 2014, Decreto nº 1.560 de 25 de Outubro de 2013, e demais normas internas do serviço.
2- O Empregado(a) se compromete a trabalhar 040 horas semanais, conforme informado pelo mesmo no momento da sua apresentação à Se- cretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, observadas as formalidades legais e obedecendo o horário fixado em seu local de trabalho.
3- Obriga-se o(a) Empregado(a), além de executar com dedicação e lealdade o seu serviço, a cumprir as instruções de sua administra- ção e as ordens de seus chefes e superiores hierárquicos, relativas às peculiaridades dos serviços que lhe forem confiados, respeitando seu horário de trabalho.
.4- A violação de qualquer das obrigações e deveres do(a) Emprega- do(a), implicará em sanção, cuja graduação dependerá da gravidade da conduta violadora, culminando com rescisão do Contrato de Tra- balho.
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5- Em caso de dano causado pelo(a) EMPREGADO(A), fica o EMPREGADOR, autorizado a efetivar o desconto da importância correspondente ao prejuízo, o qual fará, com fundamento no parágrafo 1º do artigo 462 da C.L.T., Já que essa possibilidade fica expressamente prevista em Contrato.
6- O presente Contrato de Trabalho vigorará pelo prazo de 6 (seis) meses admitida a prorrogação pelo prazo necessário,até o encerra- mento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional decorrente do Coronavírus - COVID-19, desde que o prazo total não exceda 2(dois) anos, em consonância com a Lei 2.255 de 20 de Setem- bro de 2013, alterada pela Lei nº 2355 de 07 de Março de 2014 e De- creto nº 1.560 de 25 de Outubro de 2013.
7- O presente Contrato de Trabalho vigorará pelo prazo determinado neste, podendo ser rescindido antecipadamente, além das hipóteses previstas na C.L.T, pelos seguintes motivos:
I- prática de falta grave, dentre as enumeradas no artigo 482 da C.L.T, apurada em procedimento administrativo;
II- acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;
III- necessidade de redução de quadro de pessoal, por excesso de despesa, nos termos da Lei Complementar nº 101/2000, a que se refere o artigo 169 da Constituição Federal;
IV- insuficiência de desempenho, apurada em procedimento no qual se assegurem pelo menos um recurso hierárquico dotado de efeito suspensivo, que será apreciado em 30(trinta) dias.
8- Aplicam-se a este Contrato todas as normas em vigor da Legisla- ção Municipal vigente, especialmente a Lei n º 2.255 de 20 de Se- tembro e 2013, alterada pela Lei nº 2.355 de 07 de Março de 2014 e Decreto nº 1.560 de 25 de Outubro de 2013, relativas aos Contratos de Trabalho por prazo determinado e rescisões contratuais, con forme o caso, e disposições contidas no Edital nº 409, de 29 de Ju- nho de 2021 e alterações.
E por estarem de pleno acordo, as partes contratantes, assinam o presente Contrato de Trabalho em duas vias de igual teor, na pre- sença de duas testemunhas,ficando a primeira em poder do EMPREGADOR e a segunda com o(a) EMPREGADO(a), que dela dará o competente reci-. bo.
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Por este instrumento particular, que entre si fazem o Município de São José dos Pinhais, inscrito no CNPJ Nº 76.105.543/0001-35, com sede à Xxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx xx 0000 - Xxxxxx - Xxx Xxxx dos Pinhais, Estado do Paraná, representado por sua Prefeita, XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX , neste ato, por delegação ao Sr. Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos, XXXX XXXXXXX XXXXXX , doravante denominado EMPREGADOR e o(a) Sr(a) XXXXXXXX XXXXX
portador(a) da Carteira Profissional nº 0958155 , Série nº 0030 UF PR inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00 doravante, chama- do(a), simplesmente EMPREGADO(A), firmam o presente Contrato Indi- vidual de Trabalho, disciplinado pela Lei nº 2.255 de 20 de Setem- bro de 2013, alterada pela Lei 2355 de 07 de Março de 2014, Decreto nº 1.560 de 25 de Outubro de 2013, e Edital do Processo Seletivo Simplificado nº 409, de 29 de Junho de 2021 e alterações, que terá vigência a partir da data da assinatura do presente Contrato, de acordo com as condições a seguir especificadas:
1 - Fica o(a) EMPREGADO(A) admitido(a) sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho CLT., por prazo determinado, distinto do quadro efetivo de servidores, para exercer as atribuições de TECNICO EM ENFERMAGEM PSS
na Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com a remuneração, horário de trabalho e atribuições estipuladas conforme Edital do Processo Seletivo Simplificado nº 409/2021 e alterações, em conso- nância com a Lei nº 2.255 de 20 de Setembro de 2013, alterada pela Lei nº 2355 de 07 de Março de 2014, Decreto nº 1.560 de 25 de Outubro de 2013, e demais normas internas do serviço.
2- O Empregado(a) se compromete a trabalhar 040 horas semanais, conforme informado pelo mesmo no momento da sua apresentação à Se- cretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, observadas as formalidades legais e obedecendo o horário fixado em seu local de trabalho.
3- Obriga-se o(a) Empregado(a), além de executar com dedicação e lealdade o seu serviço, a cumprir as instruções de sua administra- ção e as ordens de seus chefes e superiores hierárquicos, relativas às peculiaridades dos serviços que lhe forem confiados, respeitando seu horário de trabalho.
.4- A violação de qualquer das obrigações e deveres do(a) Emprega- do(a), implicará em sanção, cuja graduação dependerá da gravidade da conduta violadora, culminando com rescisão do Contrato de Tra- balho.
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5- Em caso de dano causado pelo(a) EMPREGADO(A), fica o EMPREGADOR, autorizado a efetivar o desconto da importância correspondente ao prejuízo, o qual fará, com fundamento no parágrafo 1º do artigo 462 da C.L.T., Já que essa possibilidade fica expressamente prevista em Contrato.
6- O presente Contrato de Trabalho vigorará pelo prazo de 6 (seis) meses admitida a prorrogação pelo prazo necessário,até o encerra- mento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional decorrente do Coronavírus - COVID-19, desde que o prazo total não exceda 2(dois) anos, em consonância com a Lei 2.255 de 20 de Setem- bro de 2013, alterada pela Lei nº 2355 de 07 de Março de 2014 e De- creto nº 1.560 de 25 de Outubro de 2013.
7- O presente Contrato de Trabalho vigorará pelo prazo determinado neste, podendo ser rescindido antecipadamente, além das hipóteses previstas na C.L.T, pelos seguintes motivos:
I- prática de falta grave, dentre as enumeradas no artigo 482 da C.L.T, apurada em procedimento administrativo;
II- acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;
III- necessidade de redução de quadro de pessoal, por excesso de despesa, nos termos da Lei Complementar nº 101/2000, a que se refere o artigo 169 da Constituição Federal;
IV- insuficiência de desempenho, apurada em procedimento no qual se assegurem pelo menos um recurso hierárquico dotado de efeito suspensivo, que será apreciado em 30(trinta) dias.
8- Aplicam-se a este Contrato todas as normas em vigor da Legisla- ção Municipal vigente, especialmente a Lei n º 2.255 de 20 de Se- tembro e 2013, alterada pela Lei nº 2.355 de 07 de Março de 2014 e Decreto nº 1.560 de 25 de Outubro de 2013, relativas aos Contratos de Trabalho por prazo determinado e rescisões contratuais, con forme o caso, e disposições contidas no Edital nº 409, de 29 de Ju- nho de 2021 e alterações.
E por estarem de pleno acordo, as partes contratantes, assinam o presente Contrato de Trabalho em duas vias de igual teor, na pre- sença de duas testemunhas,ficando a primeira em poder do EMPREGADOR e a segunda com o(a) EMPREGADO(a), que dela dará o competente reci-. bo.
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Por este instrumento particular, que entre si fazem o Município de São José dos Pinhais, inscrito no CNPJ Nº 76.105.543/0001-35, com sede à Xxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx xx 0000 - Xxxxxx - Xxx Xxxx dos Pinhais, Estado do Paraná, representado por sua Prefeita, XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX , neste ato, por delegação ao Sr. Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos, XXXX XXXXXXX XXXXXX , doravante denominado EMPREGADOR e o(a) Sr(a) XXXXX XXXXXX XXXXXXX
portador(a) da Carteira Profissional nº 8565848 , Série nº 0030 UF PR inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00 doravante, chama- do(a), simplesmente EMPREGADO(A), firmam o presente Contrato Indi- vidual de Trabalho, disciplinado pela Lei nº 2.255 de 20 de Setem- bro de 2013, alterada pela Lei 2355 de 07 de Março de 2014, Decreto nº 1.560 de 25 de Outubro de 2013, e Edital do Processo Seletivo Simplificado nº 409, de 29 de Junho de 2021 e alterações, que terá vigência a partir da data da assinatura do presente Contrato, de acordo com as condições a seguir especificadas:
1 - Fica o(a) EMPREGADO(A) admitido(a) sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho CLT., por prazo determinado, distinto do quadro efetivo de servidores, para exercer as atribuições de TECNICO EM ENFERMAGEM PSS
na Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com a remuneração, horário de trabalho e atribuições estipuladas conforme Edital do Processo Seletivo Simplificado nº 409/2021 e alterações, em conso- nância com a Lei nº 2.255 de 20 de Setembro de 2013, alterada pela Lei nº 2355 de 07 de Março de 2014, Decreto nº 1.560 de 25 de Outubro de 2013, e demais normas internas do serviço.
2- O Empregado(a) se compromete a trabalhar 040 horas semanais, conforme informado pelo mesmo no momento da sua apresentação à Se- cretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, observadas as formalidades legais e obedecendo o horário fixado em seu local de trabalho.
3- Obriga-se o(a) Empregado(a), além de executar com dedicação e lealdade o seu serviço, a cumprir as instruções de sua administra- ção e as ordens de seus chefes e superiores hierárquicos, relativas às peculiaridades dos serviços que lhe forem confiados, respeitando seu horário de trabalho.
.4- A violação de qualquer das obrigações e deveres do(a) Emprega- do(a), implicará em sanção, cuja graduação dependerá da gravidade da conduta violadora, culminando com rescisão do Contrato de Tra- balho.
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6- O presente Contrato de Trabalho vigorará pelo prazo de 6 (seis) meses admitida a prorrogação pelo prazo necessário,até o encerra- mento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional decorrente do Coronavírus - COVID-19, desde que o prazo total não exceda 2(dois) anos, em consonância com a Lei 2.255 de 20 de Setem- bro de 2013, alterada pela Lei nº 2355 de 07 de Março de 2014 e De- creto nº 1.560 de 25 de Outubro de 2013.
7- O presente Contrato de Trabalho vigorará pelo prazo determinado neste, podendo ser rescindido antecipadamente, além das hipóteses previstas na C.L.T, pelos seguintes motivos:
I- prática de falta grave, dentre as enumeradas no artigo 482 da C.L.T, apurada em procedimento administrativo;
II- acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;
III- necessidade de redução de quadro de pessoal, por excesso de despesa, nos termos da Lei Complementar nº 101/2000, a que se refere o artigo 169 da Constituição Federal;
IV- insuficiência de desempenho, apurada em procedimento no qual se assegurem pelo menos um recurso hierárquico dotado de efeito suspensivo, que será apreciado em 30(trinta) dias.
8- Aplicam-se a este Contrato todas as normas em vigor da Legisla- ção Municipal vigente, especialmente a Lei n º 2.255 de 20 de Se- tembro e 2013, alterada pela Lei nº 2.355 de 07 de Março de 2014 e Decreto nº 1.560 de 25 de Outubro de 2013, relativas aos Contratos de Trabalho por prazo determinado e rescisões contratuais, con forme o caso, e disposições contidas no Edital nº 409, de 29 de Ju- nho de 2021 e alterações.
E por estarem de pleno acordo, as partes contratantes, assinam o presente Contrato de Trabalho em duas vias de igual teor, na pre- sença de duas testemunhas,ficando a primeira em poder do EMPREGADOR e a segunda com o(a) EMPREGADO(a), que dela dará o competente reci-. bo.
São José dos Pinhais,17 DE NOVEMBRO DE 2021
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CONTRATO DE TRABALHO - Nº 700995
Por este instrumento particular, que entre si fazem o Município de São José dos Pinhais, inscrito no CNPJ Nº 76.105.543/0001-35, com sede à Xxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx xx 0000 - Xxxxxx - Xxx Xxxx dos Pinhais, Estado do Paraná, representado por sua Prefeita, XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX , neste ato, por delegação ao Sr. Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos, XXXX XXXXXXX XXXXXX , doravante denominado EMPREGADOR e o(a) Sr(a) XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
portador(a) da Carteira Profissional nº 3693650 , Série nº 0020 UF PR inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00 doravante, chama- do(a), simplesmente EMPREGADO(A), firmam o presente Contrato Indi- vidual de Trabalho, disciplinado pela Lei nº 2.255 de 20 de Setem- bro de 2013, alterada pela Lei 2355 de 07 de Março de 2014, Decreto nº 1.560 de 25 de Outubro de 2013, e Edital do Processo Seletivo Simplificado nº 409, de 29 de Junho de 2021 e alterações, que terá vigência a partir da data da assinatura do presente Contrato, de acordo com as condições a seguir especificadas:
1 - Fica o(a) EMPREGADO(A) admitido(a) sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho CLT., por prazo determinado, distinto do quadro efetivo de servidores, para exercer as atribuições de TECNICO EM ENFERMAGEM PSS
na Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com a remuneração, horário de trabalho e atribuições estipuladas conforme Edital do Processo Seletivo Simplificado nº 409/2021 e alterações, em conso- nância com a Lei nº 2.255 de 20 de Setembro de 2013, alterada pela Lei nº 2355 de 07 de Março de 2014, Decreto nº 1.560 de 25 de Outubro de 2013, e demais normas internas do serviço.
2- O Empregado(a) se compromete a trabalhar 040 horas semanais, conforme informado pelo mesmo no momento da sua apresentação à Se- cretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, observadas as formalidades legais e obedecendo o horário fixado em seu local de trabalho.
3- Obriga-se o(a) Empregado(a), além de executar com dedicação e lealdade o seu serviço, a cumprir as instruções de sua administra- ção e as ordens de seus chefes e superiores hierárquicos, relativas às peculiaridades dos serviços que lhe forem confiados, respeitando seu horário de trabalho.
.4- A violação de qualquer das obrigações e deveres do(a) Emprega- do(a), implicará em sanção, cuja graduação dependerá da gravidade da conduta violadora, culminando com rescisão do Contrato de Tra- balho.
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5- Em caso de dano causado pelo(a) EMPREGADO(A), fica o EMPREGADOR, autorizado a efetivar o desconto da importância correspondente ao prejuízo, o qual fará, com fundamento no parágrafo 1º do artigo 462 da C.L.T., Já que essa possibilidade fica expressamente prevista em Contrato.
6- O presente Contrato de Trabalho vigorará pelo prazo de 6 (seis) meses admitida a prorrogação pelo prazo necessário,até o encerra- mento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional decorrente do Coronavírus - COVID-19, desde que o prazo total não exceda 2(dois) anos, em consonância com a Lei 2.255 de 20 de Setem- bro de 2013, alterada pela Lei nº 2355 de 07 de Março de 2014 e De- creto nº 1.560 de 25 de Outubro de 2013.
7- O presente Contrato de Trabalho vigorará pelo prazo determinado neste, podendo ser rescindido antecipadamente, além das hipóteses previstas na C.L.T, pelos seguintes motivos:
I- prática de falta grave, dentre as enumeradas no artigo 482 da C.L.T, apurada em procedimento administrativo;
II- acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;
III- necessidade de redução de quadro de pessoal, por excesso de despesa, nos termos da Lei Complementar nº 101/2000, a que se refere o artigo 169 da Constituição Federal;
IV- insuficiência de desempenho, apurada em procedimento no qual se assegurem pelo menos um recurso hierárquico dotado de efeito suspensivo, que será apreciado em 30(trinta) dias.
8- Aplicam-se a este Contrato todas as normas em vigor da Legisla- ção Municipal vigente, especialmente a Lei n º 2.255 de 20 de Se- tembro e 2013, alterada pela Lei nº 2.355 de 07 de Março de 2014 e Decreto nº 1.560 de 25 de Outubro de 2013, relativas aos Contratos de Trabalho por prazo determinado e rescisões contratuais, con forme o caso, e disposições contidas no Edital nº 409, de 29 de Ju- nho de 2021 e alterações.
E por estarem de pleno acordo, as partes contratantes, assinam o presente Contrato de Trabalho em duas vias de igual teor, na pre- sença de duas testemunhas,ficando a primeira em poder do EMPREGADOR e a segunda com o(a) EMPREGADO(a), que dela dará o competente reci-. bo.
São José dos Pinhais,17 DE NOVEMBRO DE 2021
XXXX XXXXXXX XXXXXX
SECRETARIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
FUNCIONÁRIO TESTEMUNHAS
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Nome:
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CONTRATO DE TRABALHO - Nº 700996
Por este instrumento particular, que entre si fazem o Município de São José dos Pinhais, inscrito no CNPJ Nº 76.105.543/0001-35, com sede à Xxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx xx 0000 - Xxxxxx - Xxx Xxxx dos Pinhais, Estado do Paraná, representado por sua Prefeita, XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX , neste ato, por delegação ao Sr. Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos, XXXX XXXXXXX XXXXXX , doravante denominado EMPREGADOR e o(a) Sr(a) XXXXXX XXXX XX XXXXX XX XXXXX
portador(a) da Carteira Profissional nº 3226755 , Série nº 00020 UF PR inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00 doravante, chama- do(a), simplesmente EMPREGADO(A), firmam o presente Contrato Indi- vidual de Trabalho, disciplinado pela Lei nº 2.255 de 20 de Setem- bro de 2013, alterada pela Lei 2355 de 07 de Março de 2014, Decreto nº 1.560 de 25 de Outubro de 2013, e Edital do Processo Seletivo Simplificado nº 409, de 29 de Junho de 2021 e alterações, que terá vigência a partir da data da assinatura do presente Contrato, de acordo com as condições a seguir especificadas:
1 - Fica o(a) EMPREGADO(A) admitido(a) sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho CLT., por prazo determinado, distinto do quadro efetivo de servidores, para exercer as atribuições de TECNICO EM ENFERMAGEM PSS
na Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com a remuneração, horário de trabalho e atribuições estipuladas conforme Edital do Processo Seletivo Simplificado nº 409/2021 e alterações, em conso- nância com a Lei nº 2.255 de 20 de Setembro de 2013, alterada pela Lei nº 2355 de 07 de Março de 2014, Decreto nº 1.560 de 25 de Outubro de 2013, e demais normas internas do serviço.
2- O Empregado(a) se compromete a trabalhar 040 horas semanais, conforme informado pelo mesmo no momento da sua apresentação à Se- cretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, observadas as formalidades legais e obedecendo o horário fixado em seu local de trabalho.
3- Obriga-se o(a) Empregado(a), além de executar com dedicação e lealdade o seu serviço, a cumprir as instruções de sua administra- ção e as ordens de seus chefes e superiores hierárquicos, relativas às peculiaridades dos serviços que lhe forem confiados, respeitando seu horário de trabalho.
.4- A violação de qualquer das obrigações e deveres do(a) Emprega- do(a), implicará em sanção, cuja graduação dependerá da gravidade da conduta violadora, culminando com rescisão do Contrato de Tra- balho.
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5- Em caso de dano causado pelo(a) EMPREGADO(A), fica o EMPREGADOR, autorizado a efetivar o desconto da importância correspondente ao prejuízo, o qual fará, com fundamento no parágrafo 1º do artigo 462 da C.L.T., Já que essa possibilidade fica expressamente prevista em Contrato.
6- O presente Contrato de Trabalho vigorará pelo prazo de 6 (seis) meses admitida a prorrogação pelo prazo necessário,até o encerra- mento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional decorrente do Coronavírus - COVID-19, desde que o prazo total não exceda 2(dois) anos, em consonância com a Lei 2.255 de 20 de Setem- bro de 2013, alterada pela Lei nº 2355 de 07 de Março de 2014 e De- creto nº 1.560 de 25 de Outubro de 2013.
7- O presente Contrato de Trabalho vigorará pelo prazo determinado neste, podendo ser rescindido antecipadamente, além das hipóteses previstas na C.L.T, pelos seguintes motivos:
I- prática de falta grave, dentre as enumeradas no artigo 482 da C.L.T, apurada em procedimento administrativo;
II- acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;
III- necessidade de redução de quadro de pessoal, por excesso de despesa, nos termos da Lei Complementar nº 101/2000, a que se refere o artigo 169 da Constituição Federal;
IV- insuficiência de desempenho, apurada em procedimento no qual se assegurem pelo menos um recurso hierárquico dotado de efeito suspensivo, que será apreciado em 30(trinta) dias.
8- Aplicam-se a este Contrato todas as normas em vigor da Legisla- ção Municipal vigente, especialmente a Lei n º 2.255 de 20 de Se- tembro e 2013, alterada pela Lei nº 2.355 de 07 de Março de 2014 e Decreto nº 1.560 de 25 de Outubro de 2013, relativas aos Contratos de Trabalho por prazo determinado e rescisões contratuais, con forme o caso, e disposições contidas no Edital nº 409, de 29 de Ju- nho de 2021 e alterações.
E por estarem de pleno acordo, as partes contratantes, assinam o presente Contrato de Trabalho em duas vias de igual teor, na pre- sença de duas testemunhas,ficando a primeira em poder do EMPREGADOR e a segunda com o(a) EMPREGADO(a), que dela dará o competente reci-. bo.
São José dos Pinhais,17 DE NOVEMBRO DE 2021
XXXX XXXXXXX XXXXXX
SECRETARIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS
XXXXXX XXXX XX XXXXX XX XXXXX
FUNCIONÁRIO TESTEMUNHAS
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CONTRATO DE TRABALHO - Nº 700997
Por este instrumento particular, que entre si fazem o Município de São José dos Pinhais, inscrito no CNPJ Nº 76.105.543/0001-35, com sede à Xxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx xx 0000 - Xxxxxx - Xxx Xxxx dos Pinhais, Estado do Paraná, representado por sua Prefeita, XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX , neste ato, por delegação ao Sr. Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos, XXXX XXXXXXX XXXXXX , doravante denominado EMPREGADOR e o(a) Sr(a) XXXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX
portador(a) da Carteira Profissional nº 3611522 , Série nº 0060 UF PR inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00 doravante, chama- do(a), simplesmente EMPREGADO(A), firmam o presente Contrato Indi- vidual de Trabalho, disciplinado pela Lei nº 2.255 de 20 de Setem- bro de 2013, alterada pela Lei 2355 de 07 de Março de 2014, Decreto nº 1.560 de 25 de Outubro de 2013, e Edital do Processo Seletivo Simplificado nº 409, de 29 de Junho de 2021 e alterações, que terá vigência a partir da data da assinatura do presente Contrato, de acordo com as condições a seguir especificadas:
1 - Fica o(a) EMPREGADO(A) admitido(a) sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho CLT., por prazo determinado, distinto do quadro efetivo de servidores, para exercer as atribuições de TECNICO EM ENFERMAGEM PSS
na Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com a remuneração, horário de trabalho e atribuições estipuladas conforme Edital do Processo Seletivo Simplificado nº 409/2021 e alterações, em conso- nância com a Lei nº 2.255 de 20 de Setembro de 2013, alterada pela Lei nº 2355 de 07 de Março de 2014, Decreto nº 1.560 de 25 de Outubro de 2013, e demais normas internas do serviço.
2- O Empregado(a) se compromete a trabalhar 040 horas semanais, conforme informado pelo mesmo no momento da sua apresentação à Se- cretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, observadas as formalidades legais e obedecendo o horário fixado em seu local de trabalho.
3- Obriga-se o(a) Empregado(a), além de executar com dedicação e lealdade o seu serviço, a cumprir as instruções de sua administra- ção e as ordens de seus chefes e superiores hierárquicos, relativas às peculiaridades dos serviços que lhe forem confiados, respeitando seu horário de trabalho.
.4- A violação de qualquer das obrigações e deveres do(a) Emprega- do(a), implicará em sanção, cuja graduação dependerá da gravidade da conduta violadora, culminando com rescisão do Contrato de Tra- balho.
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5- Em caso de dano causado pelo(a) EMPREGADO(A), fica o EMPREGADOR, autorizado a efetivar o desconto da importância correspondente ao prejuízo, o qual fará, com fundamento no parágrafo 1º do artigo 462 da C.L.T., Já que essa possibilidade fica expressamente prevista em Contrato.
6- O presente Contrato de Trabalho vigorará pelo prazo de 6 (seis) meses admitida a prorrogação pelo prazo necessário,até o encerra- mento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional decorrente do Coronavírus - COVID-19, desde que o prazo total não exceda 2(dois) anos, em consonância com a Lei 2.255 de 20 de Setem- bro de 2013, alterada pela Lei nº 2355 de 07 de Março de 2014 e De- creto nº 1.560 de 25 de Outubro de 2013.
7- O presente Contrato de Trabalho vigorará pelo prazo determinado neste, podendo ser rescindido antecipadamente, além das hipóteses previstas na C.L.T, pelos seguintes motivos:
I- prática de falta grave, dentre as enumeradas no artigo 482 da C.L.T, apurada em procedimento administrativo;
II- acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;
III- necessidade de redução de quadro de pessoal, por excesso de despesa, nos termos da Lei Complementar nº 101/2000, a que se refere o artigo 169 da Constituição Federal;
IV- insuficiência de desempenho, apurada em procedimento no qual se assegurem pelo menos um recurso hierárquico dotado de efeito suspensivo, que será apreciado em 30(trinta) dias.
8- Aplicam-se a este Contrato todas as normas em vigor da Legisla- ção Municipal vigente, especialmente a Lei n º 2.255 de 20 de Se- tembro e 2013, alterada pela Lei nº 2.355 de 07 de Março de 2014 e Decreto nº 1.560 de 25 de Outubro de 2013, relativas aos Contratos de Trabalho por prazo determinado e rescisões contratuais, con forme o caso, e disposições contidas no Edital nº 409, de 29 de Ju- nho de 2021 e alterações.
E por estarem de pleno acordo, as partes contratantes, assinam o presente Contrato de Trabalho em duas vias de igual teor, na pre- sença de duas testemunhas,ficando a primeira em poder do EMPREGADOR e a segunda com o(a) EMPREGADO(a), que dela dará o competente reci-. bo.
São José dos Pinhais,17 DE NOVEMBRO DE 2021
XXXX XXXXXXX XXXXXX
SECRETARIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS
XXXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX
FUNCIONÁRIO TESTEMUNHAS
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Nome:
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Recebi a 2º via deste nesta data: / /
CONTRATO DE TRABALHO - Nº 700998
Por este instrumento particular, que entre si fazem o Município de São José dos Pinhais, inscrito no CNPJ Nº 76.105.543/0001-35, com sede à Xxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx xx 0000 - Xxxxxx - Xxx Xxxx dos Pinhais, Estado do Paraná, representado por sua Prefeita, XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX , neste ato, por delegação ao Sr. Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos, XXXX XXXXXXX XXXXXX , doravante denominado EMPREGADOR e o(a) Sr(a) XXXXXX XXXX XXX XXXXXX
portador(a) da Carteira Profissional nº 0833410 , Série nº 0010 UF PR inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00 doravante, chama- do(a), simplesmente EMPREGADO(A), firmam o presente Contrato Indi- vidual de Trabalho, disciplinado pela Lei nº 2.255 de 20 de Setem- bro de 2013, alterada pela Lei 2355 de 07 de Março de 2014, Decreto nº 1.560 de 25 de Outubro de 2013, e Edital do Processo Seletivo Simplificado nº 409, de 29 de Junho de 2021 e alterações, que terá vigência a partir da data da assinatura do presente Contrato, de acordo com as condições a seguir especificadas:
1 - Fica o(a) EMPREGADO(A) admitido(a) sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho CLT., por prazo determinado, distinto do quadro efetivo de servidores, para exercer as atribuições de TECNICO EM ENFERMAGEM PSS
na Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com a remuneração, horário de trabalho e atribuições estipuladas conforme Edital do Processo Seletivo Simplificado nº 409/2021 e alterações, em conso- nância com a Lei nº 2.255 de 20 de Setembro de 2013, alterada pela Lei nº 2355 de 07 de Março de 2014, Decreto nº 1.560 de 25 de Outubro de 2013, e demais normas internas do serviço.
2- O Empregado(a) se compromete a trabalhar 040 horas semanais, conforme informado pelo mesmo no momento da sua apresentação à Se- cretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, observadas as formalidades legais e obedecendo o horário fixado em seu local de trabalho.
3- Obriga-se o(a) Empregado(a), além de executar com dedicação e lealdade o seu serviço, a cumprir as instruções de sua administra- ção e as ordens de seus chefes e superiores hierárquicos, relativas às peculiaridades dos serviços que lhe forem confiados, respeitando seu horário de trabalho.
.4- A violação de qualquer das obrigações e deveres do(a) Emprega- do(a), implicará em sanção, cuja graduação dependerá da gravidade da conduta violadora, culminando com rescisão do Contrato de Tra- balho.
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5- Em caso de dano causado pelo(a) EMPREGADO(A), fica o EMPREGADOR, autorizado a efetivar o desconto da importância correspondente ao prejuízo, o qual fará, com fundamento no parágrafo 1º do artigo 462 da C.L.T., Já que essa possibilidade fica expressamente prevista em Contrato.
6- O presente Contrato de Trabalho vigorará pelo prazo de 6 (seis) meses admitida a prorrogação pelo prazo necessário,até o encerra- mento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional decorrente do Coronavírus - COVID-19, desde que o prazo total não exceda 2(dois) anos, em consonância com a Lei 2.255 de 20 de Setem- bro de 2013, alterada pela Lei nº 2355 de 07 de Março de 2014 e De- creto nº 1.560 de 25 de Outubro de 2013.
7- O presente Contrato de Trabalho vigorará pelo prazo determinado neste, podendo ser rescindido antecipadamente, além das hipóteses previstas na C.L.T, pelos seguintes motivos:
I- prática de falta grave, dentre as enumeradas no artigo 482 da C.L.T, apurada em procedimento administrativo;
II- acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;
III- necessidade de redução de quadro de pessoal, por excesso de despesa, nos termos da Lei Complementar nº 101/2000, a que se refere o artigo 169 da Constituição Federal;
IV- insuficiência de desempenho, apurada em procedimento no qual se assegurem pelo menos um recurso hierárquico dotado de efeito suspensivo, que será apreciado em 30(trinta) dias.
8- Aplicam-se a este Contrato todas as normas em vigor da Legisla- ção Municipal vigente, especialmente a Lei n º 2.255 de 20 de Se- tembro e 2013, alterada pela Lei nº 2.355 de 07 de Março de 2014 e Decreto nº 1.560 de 25 de Outubro de 2013, relativas aos Contratos de Trabalho por prazo determinado e rescisões contratuais, con forme o caso, e disposições contidas no Edital nº 409, de 29 de Ju- nho de 2021 e alterações.
E por estarem de pleno acordo, as partes contratantes, assinam o presente Contrato de Trabalho em duas vias de igual teor, na pre- sença de duas testemunhas,ficando a primeira em poder do EMPREGADOR e a segunda com o(a) EMPREGADO(a), que dela dará o competente reci-. bo.
São José dos Pinhais,17 DE NOVEMBRO DE 2021
XXXX XXXXXXX XXXXXX
SECRETARIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS
XXXXXX XXXX XXX XXXXXX
FUNCIONÁRIO TESTEMUNHAS
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CONTRATO DE TRABALHO - Nº 700999
Por este instrumento particular, que entre si fazem o Município de São José dos Pinhais, inscrito no CNPJ Nº 76.105.543/0001-35, com sede à Xxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx xx 0000 - Xxxxxx - Xxx Xxxx dos Pinhais, Estado do Paraná, representado por sua Prefeita, XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX , neste ato, por delegação ao Sr. Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos, XXXX XXXXXXX XXXXXX , doravante denominado EMPREGADOR e o(a) Sr(a) XXXXXXXX XXXX XX XXXXX
portador(a) da Carteira Profissional nº 1185658 , Série nº 0010 UF PR inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00 doravante, chama- do(a), simplesmente EMPREGADO(A), firmam o presente Contrato Indi- vidual de Trabalho, disciplinado pela Lei nº 2.255 de 20 de Setem- bro de 2013, alterada pela Lei 2355 de 07 de Março de 2014, Decreto nº 1.560 de 25 de Outubro de 2013, e Edital do Processo Seletivo Simplificado nº 409, de 29 de Junho de 2021 e alterações, que terá vigência a partir da data da assinatura do presente Contrato, de acordo com as condições a seguir especificadas:
1 - Fica o(a) EMPREGADO(A) admitido(a) sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho CLT., por prazo determinado, distinto do quadro efetivo de servidores, para exercer as atribuições de TECNICO EM ENFERMAGEM PSS
na Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com a remuneração, horário de trabalho e atribuições estipuladas conforme Edital do Processo Seletivo Simplificado nº 409/2021 e alterações, em conso- nância com a Lei nº 2.255 de 20 de Setembro de 2013, alterada pela Lei nº 2355 de 07 de Março de 2014, Decreto nº 1.560 de 25 de Outubro de 2013, e demais normas internas do serviço.
2- O Empregado(a) se compromete a trabalhar 040 horas semanais, conforme informado pelo mesmo no momento da sua apresentação à Se- cretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, observadas as formalidades legais e obedecendo o horário fixado em seu local de trabalho.
3- Obriga-se o(a) Empregado(a), além de executar com dedicação e lealdade o seu serviço, a cumprir as instruções de sua administra- ção e as ordens de seus chefes e superiores hierárquicos, relativas às peculiaridades dos serviços que lhe forem confiados, respeitando seu horário de trabalho.
.4- A violação de qualquer das obrigações e deveres do(a) Emprega- do(a), implicará em sanção, cuja graduação dependerá da gravidade da conduta violadora, culminando com rescisão do Contrato de Tra- balho.
Página83
5- Em caso de dano causado pelo(a) EMPREGADO(A), fica o EMPREGADOR, autorizado a efetivar o desconto da importância correspondente ao prejuízo, o qual fará, com fundamento no parágrafo 1º do artigo 462 da C.L.T., Já que essa possibilidade fica expressamente prevista em Contrato.
6- O presente Contrato de Trabalho vigorará pelo prazo de 6 (seis) meses admitida a prorrogação pelo prazo necessário,até o encerra- mento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional decorrente do Coronavírus - COVID-19, desde que o prazo total não exceda 2(dois) anos, em consonância com a Lei 2.255 de 20 de Setem- bro de 2013, alterada pela Lei nº 2355 de 07 de Março de 2014 e De- creto nº 1.560 de 25 de Outubro de 2013.
7- O presente Contrato de Trabalho vigorará pelo prazo determinado neste, podendo ser rescindido antecipadamente, além das hipóteses previstas na C.L.T, pelos seguintes motivos:
I- prática de falta grave, dentre as enumeradas no artigo 482 da C.L.T, apurada em procedimento administrativo;
II- acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;
III- necessidade de redução de quadro de pessoal, por excesso de despesa, nos termos da Lei Complementar nº 101/2000, a que se refere o artigo 169 da Constituição Federal;
IV- insuficiência de desempenho, apurada em procedimento no qual se assegurem pelo menos um recurso hierárquico dotado de efeito suspensivo, que será apreciado em 30(trinta) dias.
8- Aplicam-se a este Contrato todas as normas em vigor da Legisla- ção Municipal vigente, especialmente a Lei n º 2.255 de 20 de Se- tembro e 2013, alterada pela Lei nº 2.355 de 07 de Março de 2014 e Decreto nº 1.560 de 25 de Outubro de 2013, relativas aos Contratos de Trabalho por prazo determinado e rescisões contratuais, con forme o caso, e disposições contidas no Edital nº 409, de 29 de Ju- nho de 2021 e alterações.
E por estarem de pleno acordo, as partes contratantes, assinam o presente Contrato de Trabalho em duas vias de igual teor, na pre- sença de duas testemunhas,ficando a primeira em poder do EMPREGADOR e a segunda com o(a) EMPREGADO(a), que dela dará o competente reci-. bo.
São José dos Pinhais,17 DE NOVEMBRO DE 2021
XXXX XXXXXXX XXXXXX
SECRETARIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS
XXXXXXXX XXXX XX XXXXX
FUNCIONÁRIO TESTEMUNHAS
Nome:
Nome:
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Recebi a 2º via deste nesta data: / /
CONTRATO DE TRABALHO - Nº 701000
Por este instrumento particular, que entre si fazem o Município de São José dos Pinhais, inscrito no CNPJ Nº 76.105.543/0001-35, com sede à Xxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx xx 0000 - Xxxxxx - Xxx Xxxx dos Pinhais, Estado do Paraná, representado por sua Prefeita, XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX , neste ato, por delegação ao Sr. Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos, XXXX XXXXXXX XXXXXX , doravante denominado EMPREGADOR e o(a) Sr(a) XXXXX XXXX XXXXXXX
portador(a) da Carteira Profissional nº 1564000 , Série nº
50 /P UF 00 inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00 doravante, chama- do(a), simplesmente EMPREGADO(A), firmam o presente Contrato Indi- vidual de Trabalho, disciplinado pela Lei nº 2.255 de 20 de Setem- bro de 2013, alterada pela Lei 2355 de 07 de Março de 2014, Decreto nº 1.560 de 25 de Outubro de 2013, e Edital do Processo Seletivo Simplificado nº 409, de 29 de Junho de 2021 e alterações, que terá vigência a partir da data da assinatura do presente Contrato, de acordo com as condições a seguir especificadas:
1 - Fica o(a) EMPREGADO(A) admitido(a) sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho CLT., por prazo determinado, distinto do quadro efetivo de servidores, para exercer as atribuições de TECNICO EM ENFERMAGEM PSS
na Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com a remuneração, horário de trabalho e atribuições estipuladas conforme Edital do Processo Seletivo Simplificado nº 409/2021 e alterações, em conso- nância com a Lei nº 2.255 de 20 de Setembro de 2013, alterada pela Lei nº 2355 de 07 de Março de 2014, Decreto nº 1.560 de 25 de Outubro de 2013, e demais normas internas do serviço.
2- O Empregado(a) se compromete a trabalhar 040 horas semanais, conforme informado pelo mesmo no momento da sua apresentação à Se- cretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, observadas as formalidades legais e obedecendo o horário fixado em seu local de trabalho.
3- Obriga-se o(a) Empregado(a), além de executar com dedicação e lealdade o seu serviço, a cumprir as instruções de sua administra- ção e as ordens de seus chefes e superiores hierárquicos, relativas às peculiaridades dos serviços que lhe forem confiados, respeitando seu horário de trabalho.
.4- A violação de qualquer das obrigações e deveres do(a) Emprega- do(a), implicará em sanção, cuja graduação dependerá da gravidade da conduta violadora, culminando com rescisão do Contrato de Tra- balho.
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5- Em caso de dano causado pelo(a) EMPREGADO(A), fica o EMPREGADOR, autorizado a efetivar o desconto da importância correspondente ao prejuízo, o qual fará, com fundamento no parágrafo 1º do artigo 462 da C.L.T., Já que essa possibilidade fica expressamente prevista em Contrato.
6- O presente Contrato de Trabalho vigorará pelo prazo de 6 (seis) meses admitida a prorrogação pelo prazo necessário,até o encerra- mento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional decorrente do Coronavírus - COVID-19, desde que o prazo total não exceda 2(dois) anos, em consonância com a Lei 2.255 de 20 de Setem- bro de 2013, alterada pela Lei nº 2355 de 07 de Março de 2014 e De- creto nº 1.560 de 25 de Outubro de 2013.
7- O presente Contrato de Trabalho vigorará pelo prazo determinado neste, podendo ser rescindido antecipadamente, além das hipóteses previstas na C.L.T, pelos seguintes motivos:
I- prática de falta grave, dentre as enumeradas no artigo 482 da C.L.T, apurada em procedimento administrativo;
II- acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;
III- necessidade de redução de quadro de pessoal, por excesso de despesa, nos termos da Lei Complementar nº 101/2000, a que se refere o artigo 169 da Constituição Federal;
IV- insuficiência de desempenho, apurada em procedimento no qual se assegurem pelo menos um recurso hierárquico dotado de efeito suspensivo, que será apreciado em 30(trinta) dias.
8- Aplicam-se a este Contrato todas as normas em vigor da Legisla- ção Municipal vigente, especialmente a Lei n º 2.255 de 20 de Se- tembro e 2013, alterada pela Lei nº 2.355 de 07 de Março de 2014 e Decreto nº 1.560 de 25 de Outubro de 2013, relativas aos Contratos de Trabalho por prazo determinado e rescisões contratuais, con forme o caso, e disposições contidas no Edital nº 409, de 29 de Ju- nho de 2021 e alterações.
E por estarem de pleno acordo, as partes contratantes, assinam o presente Contrato de Trabalho em duas vias de igual teor, na pre- sença de duas testemunhas,ficando a primeira em poder do EMPREGADOR e a segunda com o(a) EMPREGADO(a), que dela dará o competente reci-. bo.
São José dos Pinhais,17 DE NOVEMBRO DE 2021
XXXX XXXXXXX XXXXXX
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XXXXX XXXX XXXXXXX
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Recebi a 2º via deste nesta data: / /
CONTRATO DE TRABALHO - Nº 701001
Por este instrumento particular, que entre si fazem o Município de São José dos Pinhais, inscrito no CNPJ Nº 76.105.543/0001-35, com sede à Xxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx xx 0000 - Xxxxxx - Xxx Xxxx dos Pinhais, Estado do Paraná, representado por sua Prefeita, XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX , neste ato, por delegação ao Sr. Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos, XXXX XXXXXXX XXXXXX , doravante denominado EMPREGADOR e o(a) Sr(a) XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX
portador(a) da Carteira Profissional nº 5723383 , Série nº 0040 UF PR inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00 doravante, chama- do(a), simplesmente EMPREGADO(A), firmam o presente Contrato Indi- vidual de Trabalho, disciplinado pela Lei nº 2.255 de 20 de Setem- bro de 2013, alterada pela Lei 2355 de 07 de Março de 2014, Decreto nº 1.560 de 25 de Outubro de 2013, e Edital do Processo Seletivo Simplificado nº 409, de 29 de Junho de 2021 e alterações, que terá vigência a partir da data da assinatura do presente Contrato, de acordo com as condições a seguir especificadas:
1 - Fica o(a) EMPREGADO(A) admitido(a) sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho CLT., por prazo determinado, distinto do quadro efetivo de servidores, para exercer as atribuições de TECNICO EM ENFERMAGEM PSS
na Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com a remuneração, horário de trabalho e atribuições estipuladas conforme Edital do Processo Seletivo Simplificado nº 409/2021 e alterações, em conso- nância com a Lei nº 2.255 de 20 de Setembro de 2013, alterada pela Lei nº 2355 de 07 de Março de 2014, Decreto nº 1.560 de 25 de Outubro de 2013, e demais normas internas do serviço.
2- O Empregado(a) se compromete a trabalhar 040 horas semanais, conforme informado pelo mesmo no momento da sua apresentação à Se- cretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, observadas as formalidades legais e obedecendo o horário fixado em seu local de trabalho.
3- Obriga-se o(a) Empregado(a), além de executar com dedicação e lealdade o seu serviço, a cumprir as instruções de sua administra- ção e as ordens de seus chefes e superiores hierárquicos, relativas às peculiaridades dos serviços que lhe forem confiados, respeitando seu horário de trabalho.
.4- A violação de qualquer das obrigações e deveres do(a) Emprega- do(a), implicará em sanção, cuja graduação dependerá da gravidade da conduta violadora, culminando com rescisão do Contrato de Tra- balho.
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5- Em caso de dano causado pelo(a) EMPREGADO(A), fica o EMPREGADOR, autorizado a efetivar o desconto da importância correspondente ao prejuízo, o qual fará, com fundamento no parágrafo 1º do artigo 462 da C.L.T., Já que essa possibilidade fica expressamente prevista em Contrato.
6- O presente Contrato de Trabalho vigorará pelo prazo de 6 (seis) meses admitida a prorrogação pelo prazo necessário,até o encerra- mento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional decorrente do Coronavírus - COVID-19, desde que o prazo total não exceda 2(dois) anos, em consonância com a Lei 2.255 de 20 de Setem- bro de 2013, alterada pela Lei nº 2355 de 07 de Março de 2014 e De- creto nº 1.560 de 25 de Outubro de 2013.
7- O presente Contrato de Trabalho vigorará pelo prazo determinado neste, podendo ser rescindido antecipadamente, além das hipóteses previstas na C.L.T, pelos seguintes motivos:
I- prática de falta grave, dentre as enumeradas no artigo 482 da C.L.T, apurada em procedimento administrativo;
II- acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;
III- necessidade de redução de quadro de pessoal, por excesso de despesa, nos termos da Lei Complementar nº 101/2000, a que se refere o artigo 169 da Constituição Federal;
IV- insuficiência de desempenho, apurada em procedimento no qual se assegurem pelo menos um recurso hierárquico dotado de efeito suspensivo, que será apreciado em 30(trinta) dias.
8- Aplicam-se a este Contrato todas as normas em vigor da Legisla- ção Municipal vigente, especialmente a Lei n º 2.255 de 20 de Se- tembro e 2013, alterada pela Lei nº 2.355 de 07 de Março de 2014 e Decreto nº 1.560 de 25 de Outubro de 2013, relativas aos Contratos de Trabalho por prazo determinado e rescisões contratuais, con forme o caso, e disposições contidas no Edital nº 409, de 29 de Ju- nho de 2021 e alterações.
E por estarem de pleno acordo, as partes contratantes, assinam o presente Contrato de Trabalho em duas vias de igual teor, na pre- sença de duas testemunhas,ficando a primeira em poder do EMPREGADOR e a segunda com o(a) EMPREGADO(a), que dela dará o competente reci-. bo.
São José dos Pinhais,17 DE NOVEMBRO DE 2021
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Por este instrumento particular, que entre si fazem o Município de São José dos Pinhais, inscrito no CNPJ Nº 76.105.543/0001-35, com sede à Xxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx xx 0000 - Xxxxxx - Xxx Xxxx dos Pinhais, Estado do Paraná, representado por sua Prefeita, XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX , neste ato, por delegação ao Sr. Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos, XXXX XXXXXXX XXXXXX , doravante denominado EMPREGADOR e o(a) Sr(a) QUEREN DE XXXXXXX XXXXX XX XXXXX
portador(a) da Carteira Profissional nº 0626621 , Série nº 2-0 / UF 00 inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00 doravante, chama- do(a), simplesmente EMPREGADO(A), firmam o presente Contrato Indi- vidual de Trabalho, disciplinado pela Lei nº 2.255 de 20 de Setem- bro de 2013, alterada pela Lei 2355 de 07 de Março de 2014, Decreto nº 1.560 de 25 de Outubro de 2013, e Edital do Processo Seletivo Simplificado nº 409, de 29 de Junho de 2021 e alterações, que terá vigência a partir da data da assinatura do presente Contrato, de acordo com as condições a seguir especificadas:
1 - Fica o(a) EMPREGADO(A) admitido(a) sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho CLT., por prazo determinado, distinto do quadro efetivo de servidores, para exercer as atribuições de TECNICO EM ENFERMAGEM PSS
na Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com a remuneração, horário de trabalho e atribuições estipuladas conforme Edital do Processo Seletivo Simplificado nº 409/2021 e alterações, em conso- nância com a Lei nº 2.255 de 20 de Setembro de 2013, alterada pela Lei nº 2355 de 07 de Março de 2014, Decreto nº 1.560 de 25 de Outubro de 2013, e demais normas internas do serviço.
2- O Empregado(a) se compromete a trabalhar 040 horas semanais, conforme informado pelo mesmo no momento da sua apresentação à Se- cretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, observadas as formalidades legais e obedecendo o horário fixado em seu local de trabalho.
3- Obriga-se o(a) Empregado(a), além de executar com dedicação e lealdade o seu serviço, a cumprir as instruções de sua administra- ção e as ordens de seus chefes e superiores hierárquicos, relativas às peculiaridades dos serviços que lhe forem confiados, respeitando seu horário de trabalho.
.4- A violação de qualquer das obrigações e deveres do(a) Emprega- do(a), implicará em sanção, cuja graduação dependerá da gravidade da conduta violadora, culminando com rescisão do Contrato de Tra- balho.
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5- Em caso de dano causado pelo(a) EMPREGADO(A), fica o EMPREGADOR, autorizado a efetivar o desconto da importância correspondente ao prejuízo, o qual fará, com fundamento no parágrafo 1º do artigo 462 da C.L.T., Já que essa possibilidade fica expressamente prevista em Contrato.
6- O presente Contrato de Trabalho vigorará pelo prazo de 6 (seis) meses admitida a prorrogação pelo prazo necessário,até o encerra- mento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional decorrente do Coronavírus - COVID-19, desde que o prazo total não exceda 2(dois) anos, em consonância com a Lei 2.255 de 20 de Setem- bro de 2013, alterada pela Lei nº 2355 de 07 de Março de 2014 e De- creto nº 1.560 de 25 de Outubro de 2013.
7- O presente Contrato de Trabalho vigorará pelo prazo determinado neste, podendo ser rescindido antecipadamente, além das hipóteses previstas na C.L.T, pelos seguintes motivos:
I- prática de falta grave, dentre as enumeradas no artigo 482 da C.L.T, apurada em procedimento administrativo;
II- acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;
III- necessidade de redução de quadro de pessoal, por excesso de despesa, nos termos da Lei Complementar nº 101/2000, a que se refere o artigo 169 da Constituição Federal;
IV- insuficiência de desempenho, apurada em procedimento no qual se assegurem pelo menos um recurso hierárquico dotado de efeito suspensivo, que será apreciado em 30(trinta) dias.
8- Aplicam-se a este Contrato todas as normas em vigor da Legisla- ção Municipal vigente, especialmente a Lei n º 2.255 de 20 de Se- tembro e 2013, alterada pela Lei nº 2.355 de 07 de Março de 2014 e Decreto nº 1.560 de 25 de Outubro de 2013, relativas aos Contratos de Trabalho por prazo determinado e rescisões contratuais, con forme o caso, e disposições contidas no Edital nº 409, de 29 de Ju- nho de 2021 e alterações.
E por estarem de pleno acordo, as partes contratantes, assinam o presente Contrato de Trabalho em duas vias de igual teor, na pre- sença de duas testemunhas,ficando a primeira em poder do EMPREGADOR e a segunda com o(a) EMPREGADO(a), que dela dará o competente reci-. bo.
São José dos Pinhais,17 DE NOVEMBRO DE 2021
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CONTRATO DE TRABALHO - Nº 701003
Por este instrumento particular, que entre si fazem o Município de São José dos Pinhais, inscrito no CNPJ Nº 76.105.543/0001-35, com sede à Xxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx xx 0000 - Xxxxxx - Xxx Xxxx dos Pinhais, Estado do Paraná, representado por sua Prefeita, XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX , neste ato, por delegação ao Sr. Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos, XXXX XXXXXXX XXXXXX , doravante denominado EMPREGADOR e o(a) Sr(a) XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX
portador(a) da Carteira Profissional nº 1219891 , Série nº 0010 UF PR inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00 doravante, chama- do(a), simplesmente EMPREGADO(A), firmam o presente Contrato Indi- vidual de Trabalho, disciplinado pela Lei nº 2.255 de 20 de Setem- bro de 2013, alterada pela Lei 2355 de 07 de Março de 2014, Decreto nº 1.560 de 25 de Outubro de 2013, e Edital do Processo Seletivo Simplificado nº 409, de 29 de Junho de 2021 e alterações, que terá vigência a partir da data da assinatura do presente Contrato, de acordo com as condições a seguir especificadas:
1 - Fica o(a) EMPREGADO(A) admitido(a) sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho CLT., por prazo determinado, distinto do quadro efetivo de servidores, para exercer as atribuições de TECNICO EM ENFERMAGEM PSS
na Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com a remuneração, horário de trabalho e atribuições estipuladas conforme Edital do Processo Seletivo Simplificado nº 409/2021 e alterações, em conso- nância com a Lei nº 2.255 de 20 de Setembro de 2013, alterada pela Lei nº 2355 de 07 de Março de 2014, Decreto nº 1.560 de 25 de Outubro de 2013, e demais normas internas do serviço.
2- O Empregado(a) se compromete a trabalhar 040 horas semanais, conforme informado pelo mesmo no momento da sua apresentação à Se- cretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, observadas as formalidades legais e obedecendo o horário fixado em seu local de trabalho.
3- Obriga-se o(a) Empregado(a), além de executar com dedicação e lealdade o seu serviço, a cumprir as instruções de sua administra- ção e as ordens de seus chefes e superiores hierárquicos, relativas às peculiaridades dos serviços que lhe forem confiados, respeitando seu horário de trabalho.
.4- A violação de qualquer das obrigações e deveres do(a) Emprega- do(a), implicará em sanção, cuja graduação dependerá da gravidade da conduta violadora, culminando com rescisão do Contrato de Tra- balho.
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5- Em caso de dano causado pelo(a) EMPREGADO(A), fica o EMPREGADOR, autorizado a efetivar o desconto da importância correspondente ao prejuízo, o qual fará, com fundamento no parágrafo 1º do artigo 462 da C.L.T., Já que essa possibilidade fica expressamente prevista em Contrato.
6- O presente Contrato de Trabalho vigorará pelo prazo de 6 (seis) meses admitida a prorrogação pelo prazo necessário,até o encerra- mento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional decorrente do Coronavírus - COVID-19, desde que o prazo total não exceda 2(dois) anos, em consonância com a Lei 2.255 de 20 de Setem- bro de 2013, alterada pela Lei nº 2355 de 07 de Março de 2014 e De- creto nº 1.560 de 25 de Outubro de 2013.
7- O presente Contrato de Trabalho vigorará pelo prazo determinado neste, podendo ser rescindido antecipadamente, além das hipóteses previstas na C.L.T, pelos seguintes motivos:
I- prática de falta grave, dentre as enumeradas no artigo 482 da C.L.T, apurada em procedimento administrativo;
II- acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;
III- necessidade de redução de quadro de pessoal, por excesso de despesa, nos termos da Lei Complementar nº 101/2000, a que se refere o artigo 169 da Constituição Federal;
IV- insuficiência de desempenho, apurada em procedimento no qual se assegurem pelo menos um recurso hierárquico dotado de efeito suspensivo, que será apreciado em 30(trinta) dias.
8- Aplicam-se a este Contrato todas as normas em vigor da Legisla- ção Municipal vigente, especialmente a Lei n º 2.255 de 20 de Se- tembro e 2013, alterada pela Lei nº 2.355 de 07 de Março de 2014 e Decreto nº 1.560 de 25 de Outubro de 2013, relativas aos Contratos de Trabalho por prazo determinado e rescisões contratuais, con forme o caso, e disposições contidas no Edital nº 409, de 29 de Ju- nho de 2021 e alterações.
E por estarem de pleno acordo, as partes contratantes, assinam o presente Contrato de Trabalho em duas vias de igual teor, na pre- sença de duas testemunhas,ficando a primeira em poder do EMPREGADOR e a segunda com o(a) EMPREGADO(a), que dela dará o competente reci-. bo.
São José dos Pinhais,17 DE NOVEMBRO DE 2021
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XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX
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CONTRATO DE TRABALHO - Nº 701004
Por este instrumento particular, que entre si fazem o Município de São José dos Pinhais, inscrito no CNPJ Nº 76.105.543/0001-35, com sede à Xxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx xx 0000 - Xxxxxx - Xxx Xxxx dos Pinhais, Estado do Paraná, representado por sua Prefeita, XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX , neste ato, por delegação ao Sr. Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos, XXXX XXXXXXX XXXXXX , doravante denominado EMPREGADOR e o(a) Sr(a) XXXXXXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX
portador(a) da Carteira Profissional nº 2651896 , Série nº 0030 UF PR inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00 doravante, chama- do(a), simplesmente EMPREGADO(A), firmam o presente Contrato Indi- vidual de Trabalho, disciplinado pela Lei nº 2.255 de 20 de Setem- bro de 2013, alterada pela Lei 2355 de 07 de Março de 2014, Decreto nº 1.560 de 25 de Outubro de 2013, e Edital do Processo Seletivo Simplificado nº 409, de 29 de Junho de 2021 e alterações, que terá vigência a partir da data da assinatura do presente Contrato, de acordo com as condições a seguir especificadas:
1 - Fica o(a) EMPREGADO(A) admitido(a) sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho CLT., por prazo determinado, distinto do quadro efetivo de servidores, para exercer as atribuições de TECNICO EM ENFERMAGEM PSS
na Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com a remuneração, horário de trabalho e atribuições estipuladas conforme Edital do Processo Seletivo Simplificado nº 409/2021 e alterações, em conso- nância com a Lei nº 2.255 de 20 de Setembro de 2013, alterada pela Lei nº 2355 de 07 de Março de 2014, Decreto nº 1.560 de 25 de Outubro de 2013, e demais normas internas do serviço.
2- O Empregado(a) se compromete a trabalhar 040 horas semanais, conforme informado pelo mesmo no momento da sua apresentação à Se- cretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, observadas as formalidades legais e obedecendo o horário fixado em seu local de trabalho.
3- Obriga-se o(a) Empregado(a), além de executar com dedicação e lealdade o seu serviço, a cumprir as instruções de sua administra- ção e as ordens de seus chefes e superiores hierárquicos, relativas às peculiaridades dos serviços que lhe forem confiados, respeitando seu horário de trabalho.
.4- A violação de qualquer das obrigações e deveres do(a) Emprega- do(a), implicará em sanção, cuja graduação dependerá da gravidade da conduta violadora, culminando com rescisão do Contrato de Tra- balho.
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5- Em caso de dano causado pelo(a) EMPREGADO(A), fica o EMPREGADOR, autorizado a efetivar o desconto da importância correspondente ao prejuízo, o qual fará, com fundamento no parágrafo 1º do artigo 462 da C.L.T., Já que essa possibilidade fica expressamente prevista em Contrato.
6- O presente Contrato de Trabalho vigorará pelo prazo de 6 (seis) meses admitida a prorrogação pelo prazo necessário,até o encerra- mento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional decorrente do Coronavírus - COVID-19, desde que o prazo total não exceda 2(dois) anos, em consonância com a Lei 2.255 de 20 de Setem- bro de 2013, alterada pela Lei nº 2355 de 07 de Março de 2014 e De- creto nº 1.560 de 25 de Outubro de 2013.
7- O presente Contrato de Trabalho vigorará pelo prazo determinado neste, podendo ser rescindido antecipadamente, além das hipóteses previstas na C.L.T, pelos seguintes motivos:
I- prática de falta grave, dentre as enumeradas no artigo 482 da C.L.T, apurada em procedimento administrativo;
II- acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;
III- necessidade de redução de quadro de pessoal, por excesso de despesa, nos termos da Lei Complementar nº 101/2000, a que se refere o artigo 169 da Constituição Federal;
IV- insuficiência de desempenho, apurada em procedimento no qual se assegurem pelo menos um recurso hierárquico dotado de efeito suspensivo, que será apreciado em 30(trinta) dias.
8- Aplicam-se a este Contrato todas as normas em vigor da Legisla- ção Municipal vigente, especialmente a Lei n º 2.255 de 20 de Se- tembro e 2013, alterada pela Lei nº 2.355 de 07 de Março de 2014 e Decreto nº 1.560 de 25 de Outubro de 2013, relativas aos Contratos de Trabalho por prazo determinado e rescisões contratuais, con forme o caso, e disposições contidas no Edital nº 409, de 29 de Ju- nho de 2021 e alterações.
E por estarem de pleno acordo, as partes contratantes, assinam o presente Contrato de Trabalho em duas vias de igual teor, na pre- sença de duas testemunhas,ficando a primeira em poder do EMPREGADOR e a segunda com o(a) EMPREGADO(a), que dela dará o competente reci-. bo.
São José dos Pinhais,17 DE NOVEMBRO DE 2021
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CONTRATO DE TRABALHO - Nº 701005
Por este instrumento particular, que entre si fazem o Município de São José dos Pinhais, inscrito no CNPJ Nº 76.105.543/0001-35, com sede à Xxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx xx 0000 - Xxxxxx - Xxx Xxxx dos Pinhais, Estado do Paraná, representado por sua Prefeita, XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX , neste ato, por delegação ao Sr. Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos, XXXX XXXXXXX XXXXXX , doravante denominado EMPREGADOR e o(a) Sr(a) XXXXXXX XXXXX XXXXXX
portador(a) da Carteira Profissional nº 6458293 , Série nº 0040 UF RS inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00 doravante, chama- do(a), simplesmente EMPREGADO(A), firmam o presente Contrato Indi- vidual de Trabalho, disciplinado pela Lei nº 2.255 de 20 de Setem- bro de 2013, alterada pela Lei 2355 de 07 de Março de 2014, Decreto nº 1.560 de 25 de Outubro de 2013, e Edital do Processo Seletivo Simplificado nº 409, de 29 de Junho de 2021 e alterações, que terá vigência a partir da data da assinatura do presente Contrato, de acordo com as condições a seguir especificadas:
1 - Fica o(a) EMPREGADO(A) admitido(a) sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho CLT., por prazo determinado, distinto do quadro efetivo de servidores, para exercer as atribuições de TECNICO EM ENFERMAGEM PSS
na Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com a remuneração, horário de trabalho e atribuições estipuladas conforme Edital do Processo Seletivo Simplificado nº 409/2021 e alterações, em conso- nância com a Lei nº 2.255 de 20 de Setembro de 2013, alterada pela Lei nº 2355 de 07 de Março de 2014, Decreto nº 1.560 de 25 de Outubro de 2013, e demais normas internas do serviço.
2- O Empregado(a) se compromete a trabalhar 040 horas semanais, conforme informado pelo mesmo no momento da sua apresentação à Se- cretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, observadas as formalidades legais e obedecendo o horário fixado em seu local de trabalho.
3- Obriga-se o(a) Empregado(a), além de executar com dedicação e lealdade o seu serviço, a cumprir as instruções de sua administra- ção e as ordens de seus chefes e superiores hierárquicos, relativas às peculiaridades dos serviços que lhe forem confiados, respeitando seu horário de trabalho.
.4- A violação de qualquer das obrigações e deveres do(a) Emprega- do(a), implicará em sanção, cuja graduação dependerá da gravidade da conduta violadora, culminando com rescisão do Contrato de Tra- balho.
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5- Em caso de dano causado pelo(a) EMPREGADO(A), fica o EMPREGADOR, autorizado a efetivar o desconto da importância correspondente ao prejuízo, o qual fará, com fundamento no parágrafo 1º do artigo 462 da C.L.T., Já que essa possibilidade fica expressamente prevista em Contrato.
6- O presente Contrato de Trabalho vigorará pelo prazo de 6 (seis) meses admitida a prorrogação pelo prazo necessário,até o encerra- mento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional decorrente do Coronavírus - COVID-19, desde que o prazo total não exceda 2(dois) anos, em consonância com a Lei 2.255 de 20 de Setem- bro de 2013, alterada pela Lei nº 2355 de 07 de Março de 2014 e De- creto nº 1.560 de 25 de Outubro de 2013.
7- O presente Contrato de Trabalho vigorará pelo prazo determinado neste, podendo ser rescindido antecipadamente, além das hipóteses previstas na C.L.T, pelos seguintes motivos:
I- prática de falta grave, dentre as enumeradas no artigo 482 da C.L.T, apurada em procedimento administrativo;
II- acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;
III- necessidade de redução de quadro de pessoal, por excesso de despesa, nos termos da Lei Complementar nº 101/2000, a que se refere o artigo 169 da Constituição Federal;
IV- insuficiência de desempenho, apurada em procedimento no qual se assegurem pelo menos um recurso hierárquico dotado de efeito suspensivo, que será apreciado em 30(trinta) dias.
8- Aplicam-se a este Contrato todas as normas em vigor da Legisla- ção Municipal vigente, especialmente a Lei n º 2.255 de 20 de Se- tembro e 2013, alterada pela Lei nº 2.355 de 07 de Março de 2014 e Decreto nº 1.560 de 25 de Outubro de 2013, relativas aos Contratos de Trabalho por prazo determinado e rescisões contratuais, con forme o caso, e disposições contidas no Edital nº 409, de 29 de Ju- nho de 2021 e alterações.
E por estarem de pleno acordo, as partes contratantes, assinam o presente Contrato de Trabalho em duas vias de igual teor, na pre- sença de duas testemunhas,ficando a primeira em poder do EMPREGADOR e a segunda com o(a) EMPREGADO(a), que dela dará o competente reci-. bo.
São José dos Pinhais,17 DE NOVEMBRO DE 2021
XXXX XXXXXXX XXXXXX
SECRETARIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS
XXXXXXX XXXXX XXXXXX
FUNCIONÁRIO TESTEMUNHAS
Nome:
Nome:
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Recebi a 2º via deste nesta data: / /
CONTRATO DE TRABALHO - Nº 701006
Por este instrumento particular, que entre si fazem o Município de São José dos Pinhais, inscrito no CNPJ Nº 76.105.543/0001-35, com sede à Xxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx xx 0000 - Xxxxxx - Xxx Xxxx dos Pinhais, Estado do Paraná, representado por sua Prefeita, XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX , neste ato, por delegação ao Sr. Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos, XXXX XXXXXXX XXXXXX , doravante denominado EMPREGADOR e o(a) Sr(a) XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXX
portador(a) da Carteira Profissional nº 1318135 , Série nº 0040 UF PR inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00 doravante, chama- do(a), simplesmente EMPREGADO(A), firmam o presente Contrato Indi- vidual de Trabalho, disciplinado pela Lei nº 2.255 de 20 de Setem- bro de 2013, alterada pela Lei 2355 de 07 de Março de 2014, Decreto nº 1.560 de 25 de Outubro de 2013, e Edital do Processo Seletivo Simplificado nº 409, de 29 de Junho de 2021 e alterações, que terá vigência a partir da data da assinatura do presente Contrato, de acordo com as condições a seguir especificadas:
1 - Fica o(a) EMPREGADO(A) admitido(a) sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho CLT., por prazo determinado, distinto do quadro efetivo de servidores, para exercer as atribuições de TECNICO EM ENFERMAGEM PSS
na Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com a remuneração, horário de trabalho e atribuições estipuladas conforme Edital do Processo Seletivo Simplificado nº 409/2021 e alterações, em conso- nância com a Lei nº 2.255 de 20 de Setembro de 2013, alterada pela Lei nº 2355 de 07 de Março de 2014, Decreto nº 1.560 de 25 de Outubro de 2013, e demais normas internas do serviço.
2- O Empregado(a) se compromete a trabalhar 040 horas semanais, conforme informado pelo mesmo no momento da sua apresentação à Se- cretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, observadas as formalidades legais e obedecendo o horário fixado em seu local de trabalho.
3- Obriga-se o(a) Empregado(a), além de executar com dedicação e lealdade o seu serviço, a cumprir as instruções de sua administra- ção e as ordens de seus chefes e superiores hierárquicos, relativas às peculiaridades dos serviços que lhe forem confiados, respeitando seu horário de trabalho.
.4- A violação de qualquer das obrigações e deveres do(a) Emprega- do(a), implicará em sanção, cuja graduação dependerá da gravidade da conduta violadora, culminando com rescisão do Contrato de Tra- balho.
Página97
5- Em caso de dano causado pelo(a) EMPREGADO(A), fica o EMPREGADOR, autorizado a efetivar o desconto da importância correspondente ao prejuízo, o qual fará, com fundamento no parágrafo 1º do artigo 462 da C.L.T., Já que essa possibilidade fica expressamente prevista em Contrato.
6- O presente Contrato de Trabalho vigorará pelo prazo de 6 (seis) meses admitida a prorrogação pelo prazo necessário,até o encerra- mento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional decorrente do Coronavírus - COVID-19, desde que o prazo total não exceda 2(dois) anos, em consonância com a Lei 2.255 de 20 de Setem- bro de 2013, alterada pela Lei nº 2355 de 07 de Março de 2014 e De- creto nº 1.560 de 25 de Outubro de 2013.
7- O presente Contrato de Trabalho vigorará pelo prazo determinado neste, podendo ser rescindido antecipadamente, além das hipóteses previstas na C.L.T, pelos seguintes motivos:
I- prática de falta grave, dentre as enumeradas no artigo 482 da C.L.T, apurada em procedimento administrativo;
II- acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;
III- necessidade de redução de quadro de pessoal, por excesso de despesa, nos termos da Lei Complementar nº 101/2000, a que se refere o artigo 169 da Constituição Federal;
IV- insuficiência de desempenho, apurada em procedimento no qual se assegurem pelo menos um recurso hierárquico dotado de efeito suspensivo, que será apreciado em 30(trinta) dias.
8- Aplicam-se a este Contrato todas as normas em vigor da Legisla- ção Municipal vigente, especialmente a Lei n º 2.255 de 20 de Se- tembro e 2013, alterada pela Lei nº 2.355 de 07 de Março de 2014 e Decreto nº 1.560 de 25 de Outubro de 2013, relativas aos Contratos de Trabalho por prazo determinado e rescisões contratuais, con forme o caso, e disposições contidas no Edital nº 409, de 29 de Ju- nho de 2021 e alterações.
E por estarem de pleno acordo, as partes contratantes, assinam o presente Contrato de Trabalho em duas vias de igual teor, na pre- sença de duas testemunhas,ficando a primeira em poder do EMPREGADOR e a segunda com o(a) EMPREGADO(a), que dela dará o competente reci-. bo.
São José dos Pinhais,17 DE NOVEMBRO DE 2021
XXXX XXXXXXX XXXXXX
SECRETARIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXX
FUNCIONÁRIO TESTEMUNHAS
Nome:
Nome:
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Recebi a 2º via deste nesta data: / /
CONTRATO DE TRABALHO - Nº 701007
Por este instrumento particular, que entre si fazem o Município de São José dos Pinhais, inscrito no CNPJ Nº 76.105.543/0001-35, com sede à Xxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx xx 0000 - Xxxxxx - Xxx Xxxx dos Pinhais, Estado do Paraná, representado por sua Prefeita, XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX , neste ato, por delegação ao Sr. Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos, XXXX XXXXXXX XXXXXX , doravante denominado EMPREGADOR e o(a) Sr(a) XXX XXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX
portador(a) da Carteira Profissional nº 5921687 , Série nº 0060 UF PR inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00 doravante, chama- do(a), simplesmente EMPREGADO(A), firmam o presente Contrato Indi- vidual de Trabalho, disciplinado pela Lei nº 2.255 de 20 de Setem- bro de 2013, alterada pela Lei 2355 de 07 de Março de 2014, Decreto nº 1.560 de 25 de Outubro de 2013, e Edital do Processo Seletivo Simplificado nº 409, de 29 de Junho de 2021 e alterações, que terá vigência a partir da data da assinatura do presente Contrato, de acordo com as condições a seguir especificadas:
1 - Fica o(a) EMPREGADO(A) admitido(a) sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho CLT., por prazo determinado, distinto do quadro efetivo de servidores, para exercer as atribuições de TECNICO EM ENFERMAGEM PSS
na Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com a remuneração, horário de trabalho e atribuições estipuladas conforme Edital do Processo Seletivo Simplificado nº 409/2021 e alterações, em conso- nância com a Lei nº 2.255 de 20 de Setembro de 2013, alterada pela Lei nº 2355 de 07 de Março de 2014, Decreto nº 1.560 de 25 de Outubro de 2013, e demais normas internas do serviço.
2- O Empregado(a) se compromete a trabalhar 040 horas semanais, conforme informado pelo mesmo no momento da sua apresentação à Se- cretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, observadas as formalidades legais e obedecendo o horário fixado em seu local de trabalho.
3- Obriga-se o(a) Empregado(a), além de executar com dedicação e lealdade o seu serviço, a cumprir as instruções de sua administra- ção e as ordens de seus chefes e superiores hierárquicos, relativas às peculiaridades dos serviços que lhe forem confiados, respeitando seu horário de trabalho.
.4- A violação de qualquer das obrigações e deveres do(a) Emprega- do(a), implicará em sanção, cuja graduação dependerá da gravidade da conduta violadora, culminando com rescisão do Contrato de Tra- balho.
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5- Em caso de dano causado pelo(a) EMPREGADO(A), fica o EMPREGADOR, autorizado a efetivar o desconto da importância correspondente ao prejuízo, o qual fará, com fundamento no parágrafo 1º do artigo 462 da C.L.T., Já que essa possibilidade fica expressamente prevista em Contrato.
6- O presente Contrato de Trabalho vigorará pelo prazo de 6 (seis) meses admitida a prorrogação pelo prazo necessário,até o encerra- mento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional decorrente do Coronavírus - COVID-19, desde que o prazo total não exceda 2(dois) anos, em consonância com a Lei 2.255 de 20 de Setem- bro de 2013, alterada pela Lei nº 2355 de 07 de Março de 2014 e De- creto nº 1.560 de 25 de Outubro de 2013.