TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Ministério da Educação Universidade Federal do Amazonas
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 16/2022, QUE FAZEM ENTRE SI A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS
E A EMPRESA FERREIRA ATIVIDADES PROFISSIONAIS EIRELI.
A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS, entidade mantenedora da Universidade Federal do Amazonas, com sede na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, nº 6.200, Campus Universitário Senador Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx – Bairro: Coroado, CEP: 69080-900, na cidade de Manaus/AM, inscrita no CNPJ sob o nº 04.378.626/0001-97, neste ato representada pelo Presidente de seu Conselho Diretor e Reitor da UFAM, Prof. Dr. Xxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx, brasileiro, casado, RG nº 0977440-8 – SSP/AM, CPF nº 405.295.092- 53, residente e domiciliado nesta Cidade, na Rua Conde de Anadia, nº 23, Torre 01, Apart. 102, Cond. Miami Park – Bairro: Parque Dez de Novembro, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa FERREIRA ATIVIDADES PROFISSIONAIS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 10.583.600/0001-83, sediada na Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxx, nº 11 - Bairro: Japiim, CEP: 69078-290, na cidade de Manaus/AM, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo senhor Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, RG nº 3531090-1 – SSP/AM, CPF nº 000.000.000-00, tendo em vista o que consta no Processo nº 23105.000656/2022-73 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 26 de maio de 2017 e suas alterações, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 005/2022, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços de limpeza, conservação e manutenção geral de 04 piscinas, inclusive as suas estruturas (azulejo, casa de bombas, aquecedor e encanamentos), do Parque Aquático e Laboratório de Hidroterapia da Faculdade de Educação Física e Fisioterapia – FEFF/UFAM, com fornecimento de todos os produtos químicos e materiais necessários para sua execução, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, com início na data de 25/05/2022 e encerramento em 25/05/2023, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.2. Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
2.1.3. Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.4. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
2.1.5. Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;
2.1.6. Haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação;
2.1.7. Seja comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor mensal da contratação é de R$ 9.315,67 (nove mil, trezentos e quinze reais e sessenta e sete centavos), perfazendo o valor global anual de R$ 111.788,00 (cento e onze mil, setecentos e setenta e oito reais).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2022, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 154039/15256 Fonte: 8100
Programa de Trabalho: 170121 Elemento de Despesa: 339039 PI: M20RKG1940N
Nota de Empenho: 2022NE230
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência e no Anexo XI da IN SEGES/MP nº 05/2017.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTAMENTO DE PREÇOS EM SENTIDO AMPLO
6.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes do Termo de Referência, anexo do Edital.
8. XXXXXXXX XXXXXX – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
8.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
11.1.1. Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666 de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
11.1.2. Amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666 de 1993.
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados e precedidos de autorização da autoridade competente, assegurando-se à CONTRATADA o direito ao contraditório, bem como à prévia e ampla defesa.
11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.4.3. Indenizações e multas.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES
12.1. É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
12.2. É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020.
12.2.1. A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
12.2.2. A crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME nº 5, de 2017, caso aplicáveis.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, bem como do ANEXO X da IN/SEGES/MPDG nº 05, de 2017.
13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, normas e princípios gerais dos contratos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO
15.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO
16.1 É eleito o Foro da Seção Judiciária do Amazonas – Justiça Federal para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato, depois de lido e achado em ordem, vai assinado eletronicamente pelas partes e pelas testemunhas que abaixo subscrevem, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, em Juízo ou fora dele.
XXXXXX XXXXX XXXX XXXXXXXX
Presidente do Conselho Diretor da FUA e Reitor da UFAM
(doc. assinado eletronicamente)
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXX
Representante Legal da Empresa Ferreira Atividades Profissionais EIRELI
(doc. assinado eletronicamente)
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XXXX XXXXXXXX, Reitor, em 20/05/2022, às 15:59, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539,
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, Usuário Externo, em 21/05/2022, às 03:04, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, Coordenador, em 23/05/2022, às 08:55, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, Diretora, em 23/05/2022, às 08:56, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
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Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 97, terça-feira, 24 de maio de 2022
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
. Beneficiário (a) | CPF | Processo | Programa | Vigência | Data da Assinatura: |
. XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX | 050.XXX.XXX-12 | 23038.005330/2017-16 | PROEX 543/2017 | DE: 31/05/2022 PARA: 30/04/2023 | 18/05/2022 |
. XXXXXX XXXXXXXXX | 224.XXX.XXX-00 | 23038.003314/2020-94 | PROEX 563/2020 | DE: 31/05/2022 PARA: 12/05/2022 | 16/05/2022 |
. XXXXXXX XXXXXXX PORDEUS | 355.XXX.XXX-00 | 23038.000858/2018-80 | PROEX 584/2018 | DE: 31/05/2022 PARA: 12/05/2022 | 16/05/2022 |
Espécie: Termo Aditivo - Concedente: CAPES CNPJ: 00.889.834/0001-08 - Objetivo: Alteração de Vigência - Signatários - pela CAPES: Genoseinia Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx - Diretora de Programas e Bolsas no País, pelo beneficiário (a).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Termo Aditivo de Valor e Vigência - Concedente: CAPES CNPJ: 00.889.834/0001-08 - Objetivo: Conceder Aditivo de Recursos Financeiros e alterar vigência - Signatários - pela CAPES: Genoseinia Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx - Diretora de Programas e Bolsas no País e pelo beneficiário (a).
Beneficiário | CPF | Programa | Termo Aditivo | Valor R$ | Data da Assinatura: | Vigência | Nota de Empenho | |||
. XXXXX XXXXX XXXXXXXXXX | 866.XXX.XXX-49 | PROEX 475/2019 | 01/2022 | 97.840,00 | 13/05/2022 | DE: 31/05/2022 PARA: 30/04/2023 | 2022NE000915(CUSTEIO) | |||
XXXXX XXXXXXXXXX | XXXXXXX | XXXXX | 280.XXX.XXX-67 | PROEX 766/2020 | 01/2022 | 101.364,00 | 13/05/2022 | DE: 31/05/2022 PARA: 30/04/2023 | 2022NE000916(CUSTEIO) | |
. XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX | 082.XXX.XXX-71 | PROEX 406/2021 | 01/2022 | 120.540,00 | 16/05/2022 | DE: 31/05/2022 PARA: 30/04/2023 | 2022NE000903(CUSTEIO) |
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS
EXTRATO DE AJUSTE
Espécie: Termo de Ajuste de Contas N° 8/2022, firmado entre a FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS - FUA, CNPJ: 04.378.626/0001-97 e a WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS
DO NORTE LTDA, CNPJ: 34.597.955/0001-90 Objetivo: O presente Termo tem por finalidade viabilizar a liquidação da indenização que a DEVEDORA reconhece, com fulcro no Parágrafo Único do Art. 59 da Lei nº 8.666/1993 e na Orientação nº 4 da AGU, como devida à empresa WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS DO NORTE LTDA. referente à prestação de serviços de Fornecimento de gases medicinais, durante os meses de fevereiro, março, abril, maio, junho, julho e agosto do ano de 2019. Valor: O valor do presente TERMO DE AJUSTE DE CONTAS consiste na quantia de R$ 65.555,12. Data da assinatura: 20/05/2022. Assinado por: Xxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx, Presidente do Conselho Diretor da Fundação Universidade do Amazonas, e Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Representante da WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS DO NORTE LTDA.
EXTRATO DE CONTRATO Nº 16/2022 - UASG 154039 - FUAM
Nº Processo: 23105.000656/2022-73.
Pregão Nº 5/2022. Contratante: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS.
Contratado: 10.583.600/0001-83 - X XXXXXXXX EMPREENDIMENTOS. Objeto: Contratação de serviços de limpeza, conservação e manutenção geral de 04 piscinas, inclusive as suas estruturas (azulejo, casa de bombas, aquecedor e encanamentos), do Parque Aquático e Laboratório de Hidroterapia da Faculdade de Educação Física e Fisioterapia - FEFF/UFAM, com fornecimento de todos os produtos químicos e materiais necessários para sua execução.
Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Vigência: 25/05/2022 a 25/05/2023. Valor Total: R$ 111.788,00. Data de Assinatura: 23/05/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 23/05/2022).
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1/2022 - UASG 154039
Nº Processo: 23105004981202213 . Objeto: Contratação de solução de Tecnologia da Informação e Comunicação, sob o modelo de Cloud Broker, consistente na concepção, projeto, provisionamento, configuração, suporte, manutenção e gestão do serviço de colaboração em nuvem, associada aos serviços de colaboração e produtividade de e-mail, ferramenta de videoconferência e pacote de Software de Escritório e Armazenamento, denominado Google Workspace for Education - Edição Plus. Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 24º, Inciso XXIV da Lei nº 8.666 de 21º/06/1993.. Justificativa: Dispensa realizada com base no disposto no art. 24, XXIV da Lei nº 8.666/1993. Declaração de Dispensa em 20/05/2022. XXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXX. Pró-reitora de Administração e Finanças. Ratificação em 20/05/2022. XXXXXX XXXXX XXXX XXXXXXXX. Presidente do Conselho Diretor da Fua e Reitor da Ufam. Valor Global: R$ 365.000,00. CNPJ CONTRATADA : 03.508.097/0001-36 REDE NACIONAL DE ENSINO E PESQUISA - RNP.
(SIDEC - 23/05/2022) 154039-15256-2021NE800346
EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 42/2021 - UASG 154039 - FUAM
Nº Processo: 23105.022183/2021-84. Contratante: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS. Contratado: 19.362.299/0001-52 - XXXXX E.G. LIMA SERVIÇOS DE MÃO DE
OBRA EIRELI. Objeto: Constitui objeto do presente Termo a Rescisão do Contrato nº 42/2021 - FUA/ÉRICA, dando por encerrada a contratação de empresa especializada de forma contínua em serviços de apoio administrativo (agente de portaria, artífice, condutor de veículos categoria "D", operário rural, jardineiro / roçador / podador, técnico em secretariado e encarregado de serviços), para atendimento às demandas do Instituto de Saúde e Biotecnologia - ISB da Universidade Federal do Amazonas - UFAM, na cidade de Coari/AM, com disponibilização de mão de obra em regime de dedicação exclusiva.
A prestação de serviços objeto do Contrato nº 42/2021 - FUA/XXXXX, se dará por encerrada a partir do dia 23/05/2022. Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Data de Rescisão: 23/05/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 23/05/2022).
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 8/2022 - UASG 154039
Nº Processo: 23105009910202207. Objeto: Aquisição de divisórias para Faculdade de Educação Física e Fisioterapia e testes psicológicos para o Departamento de Desenvolvimento Pessoal.. Total de Itens Licitados: 6. Edital: 24/05/2022 das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00. Endereço: Xx. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, 0000 - Xxxxxx, - Xxxxxx/XX ou xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx/000000-0-00000-0000. Entrega das Propostas: a partir de 24/05/2022 às 08h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Abertura das Propostas: 06/06/2022 às 10h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Informações Gerais: .
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Pregoeiro(a) (SIASGnet - 20/05/2022) 154039-00001-2022NE800243
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
EXTRATOS DE CONTRATOS
Espécie: Contrato de Locação de Serviços n.º 054/2022-S. Locatária: Universidade Federal do Amazonas. Locador: XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX. Objetivo: Prestação de Serviços na condição de Professor Substituto, homologado por meio da Portaria GR n° 763, de 27/05/2021, publicada no DOU em 28/05/2021. Vigência: de 20/05/2022 a 20/01/2023. Dotação Orçamentária: V20TPG0109N. Elemento de Despesa: 108475. Retribuição mensal equivalente a que é paga ao titular do cargo de Professor Assistente A, Xxxxx 1, em regime de 40 horas. Data da Assinatura: 20/05/2022. Assinado por Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx - Locatária e - Locador XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX.
Espécie: Contrato de Locação de Serviços n.º 055/2022-S. Locatária: Universidade Federal do Amazonas. Locador: XXXX XXXXXX XXXX XXXXXXX. Objetivo: Prestação de Serviços na condição de Professor Substituto, homologado por meio da Portaria GR n° 702 de 25/04/2022, publicada no DOU em 26/04/2022. Vigência: de 20/05/2022 a 01/08/2022. Dotação Orçamentária: V20TPG0109N. Elemento de Despesa: 108475. Retribuição mensal equivalente a que é paga ao titular do cargo de Professor Auxiliar com especialização, Nível 1, em regime de 40 horas. Data da Assinatura: 20/05/2022. Assinado por Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx - Locatária e - Locador XXXX XXXXXX XXXX XXXXXXX.
Espécie: Contrato de Locação de Serviços n.º 056/2022-S. Locatária: Universidade Federal do Amazonas. Locador: XXXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXX. Objetivo: Prestação de Serviços na condição de Professor Xxxxxxxxxx, homologado por meio da Portaria GR n° 545 de 25/03/2022, publicada no DOU em 28/03/2022. Vigência: de 20/05/2022 a 20/01/2023. Dotação Orçamentária: V20TPG0109N. Elemento de Despesa: 108475. Retribuição mensal equivalente a que é paga ao titular do cargo de Professor Assistente A, Xxxxx 1, em regime de 40 horas. Data da Assinatura: 20/05/2022. Assinado por Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx - Locatária e - Locador XXXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXX.
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 1381/2022 - UASG 154040
Nº Processo: 00000000000000000 . Objeto: Serviço de assinatura da plataforma ProQuest Latin America Serviços e Produtos para Acesso à Informação LTDA, fonte de pesquisa multidisciplinar internacional com as oito bases/coleções. Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 25º, Caput da Lei nº 8.666 de 21º/06/1993.. Justificativa: O fornecedor é detentor exclusivo dos direitos de distribuição das publicações fornecidas em formato digital. Declaração de Inexigibilidade em 07/04/2022. XXXXXXXX XXXXX XXXX XXXXX. Diretor da Biblioteca Central. Ratificação em 19/05/2022. ROZANA REIGOTA NAVES. Decano(a) de Administração. Valor Global: R$ 408.069,98. CNPJ CONTRATADA : 05.775.256/0001-94 PROQUESTLATIN AMERICA SERVICOS E PRODUTOS PARA ACESSO AINFORMACAO LTDA..
(SIDEC - 23/05/2022) 154040-15257-2022NE101010
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2022 - UASG 154040 - FUB
Número do Contrato: 73703/2019. Nº Processo: 23106.073703/2019-92.
Dispensa. Nº 73703/2019. Contratante: FUNDACAO UNIVERSIDADE DE BRASILIA - FUB.
Contratado: 00.799.205/0001-89 - FUNDACAO DE APOIO A PESQUISA. Objeto: Constitui objeto do presente termo aditivo, a alteração da vigência do contrato nº 73703/2019, que vigora de 17 de julho de 2020 a 17 de julho de 2022 para o período de 17 de julho de 2020 a 17 de julho de 2023, prorrogando-o por mais 12 meses.. Vigência: 21/05/2022 a 17/07/2023. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 2.444.164,96. Data de Assinatura: 20/05/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 20/05/2022).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2022 - UASG 154040 - FUB
Número do Contrato: 15401/2020. Nº Processo: 23106.154010/2019-08.
Dispensa. Nº 15401/2020. Contratante: FUNDACAO UNIVERSIDADE DE BRASILIA - FUB. Contratado: 37.116.704/0001-34 - FUNDACAO DE EMPREENDIMENTOS CIENTIFICOS E
TECNOLOGICOS. Objeto: O presente termo aditivo, com base no inciso ii, §1, art. 57 da lei 8666, tem por objeto prorrogar o prazo de vigência do contrato firmado entre as partes em 19.03.2020 visando o apoio da finatec à execução e ao desenvolvimento do projeto de pesquisa "alei (análise legal lnteligente): projeto de pesquisa & desenvolvimento em lnteligência artificial para a automação de análises de processos judiciais do tribunal regional federal da 1ª região", oriundo do termo de execução descentralização nº 001/2019 celebrado entre o tribunal regional federal da 1ª região e a universidade de brasília em 31/12/2019.. Vigência: 19/03/2020 a 19/05/2022. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 1.640.856,40. Data de Assinatura: 19/05/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 19/05/2022).
EDITAL Nº 7, DE 20 DE MAIO DE 2022
RESULTADO FINAL DO CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DE VAGAS E A FORMAÇÃO DE CADASTRO EM CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR E DE NÍVEL INTERMEDIÁRIO
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A UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA torna públicos o resultado final nas provas objetivas, o resultado provisório na prova discursiva, a convocação para a avaliação biopsicossocial dos candidatos que se declararam com deficiência e a convocação para o procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos