Anexo III – Contrato de Compra e Venda de Energia Elétrica
Anexo III – Contrato de Compra e Venda de Energia Elétrica
A. Venda Convencional CP
CONTRATO CP BTG Nº <CODIGO_PROPOSTA>
VENDEDORA | |||||
BTG PACTUAL COMERCIALIZADORA DE ENERGIA LTDA. | CNPJ: 07.133.522/0001-00 | ||||
ENDEREÇ O: | XX. XXXXXXXXXX XXXXX XXXX, 0000 - 00x XXXXX – XXXXX XXXX - XXX XXXXX - XX - 00.000-000. | ||||
COMPRADORA | |||||
<EMPRESA_RAZSOC> | CNPJ: <EMPRESA_CNPJ> | ||||
ENDEREÇ O: | <EMPRESA_END>. | ||||
DADOS DA OPERAÇÃO | |||||
1. MONTANTE CONTRATADO: <ENERGIA_CONTRATADA> | 2. SUBMERCADO: <SUBMERCADO> | ||||
3. MODULAÇÃO: <MODULACAO> | 4. FLEXIBILIDADE: <FLEXIBILIDADE_MENSAL> | ||||
5. TIPO DA ENERGIA: <PERFIL> | TUSD: <RESSARC_TUSD_VALOR_REF> | ||||
6. PERÍODO DE FORNECIMENTO: <PERIODO_FORNECIMENTO> | |||||
7. PREÇO DA ENERGIA: <PRECO> | 8. PREÇO SEM ICMS, INCLUSO PIS E COFINS | ||||
9. VALOR TOTAL DO CONTRATO: | <TOTAL_PROPOSTA_INC_EXT> | ||||
(MONTANTE EM MWh X PREÇO) | |||||
10. DATA DO PAGAMENTO: <DATA_PAGAMENTO> | 11. FORMA DE PAGAMENTO: Depósito em conta corrente de titularidade da vendedora. | ||||
12. VIGÊNCIA DO CONTRATO | Da data de início do período de fornecimento até o cumprimento de todas as obrigações decorrentes deste contrato. | ||||
13. REGISTRO: | Após o pagamento tempestivo pela COMPRADORA do VALOR TOTAL DO CONTRATO indicado no item 9, a VENDEDORA, registrará no CliqCCEE, em benefício da COMPRADORA, o montante de energia elétrica indicado no item 1, cabendo à COMPRADORA validar tal registro. Caso a VENDEDORA não aporte a garantia financeira na CCEE, de acordo com o disposto na Resolução ANEEL 622/2014, causando o cancelamento parcial ou total do registro da Energia Contratada, a VENDEDORA ficará obrigada a (i) pagar à COMPRADORA as penalidades por falta de lastro e exposição sofridos por esta no âmbito da CCEE e; (ii) restituir à COMPRADORA o valor em Reais correspondente ao volume da Energia Contratada paga e não entregue pela VENDEDORA. | ||||
14. | OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES: O registro do MONTANTE CONTRATADO no CliqCCEE será realizado conforme as Regras e Procedimentos de Comercialização e a VENDEDORA registrará o valor de 0,000 (zero mega watt hora), o qual deverá ser validado pela COMPRADORA. Obriga-se a VENDEDORA a realizar o ajuste do referido registro mediante a inserção do MONTANTE CONTRATADO, indicado no item 1 supra, tão logo ocorra o tempestivo e comprovado pagamento da fatura pela Compradora. 14.1. Caso a VENDEDORA por sua culpa exclusiva, após o tempestivo pagamento da fatura pela COMPRADORA, não registrar ou ajustar no CliqCCEE o MONTANTE CONTRATADO indicado no item 1 supra, ficará a VENDEDORA obrigada à devolução integral do VALOR TOTAL DO CONTRATO à COMPRADORA já comprovadamente pago por esta a título de multa. 15. GRAVAÇÕES TELEFÔNICAS: Cada Parte consente que a outra Parte poderá gravar as conversas telefônicas a ela relacionadas e usá-las como prova para todos os fins legais, independentemente da ciência e/ou do consentimento, sob qualquer forma, da outra parte em cada situação. 16. RACIONAMENTO: Na eventual vigência de racionamento de energia elétrica, as responsabilidades contratuais serão regidas pela Legislação Aplicável e/ou pelos Procedimentos e Regras de Comercialização que venham a ser definidos pela Autoridade Competente. 17. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: O presente Contrato é regido pela Legislação Aplicável, em especial as Regras e Procedimentos de Comercialização, Procedimentos de Rede, Convenção de Comercialização e suas modificações. |
18. TERMOS E DEFINIÇÕES: Os termos e as expressões utilizadas neste instrumento encontram-se definidos no Glossário de Termos da CCEE (versões original e atualizada), disponível no site xxx.xxxx.xxx.xx 19. TÍTULO EXECUTIVO: Este Contrato é reconhecido por ambas as Partes como título executivo, na forma do artigo 585, II, do Código de Processo Civil Brasileiro. 20. ARBITRAGEM: As Partes elegem a Câmara de Arbitragem da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx em São Paulo /SP, para dirimir quaisquer controvérsias que possam ocorrer entre as Partes, relativas ao presente Contrato. 20.1 As Partes elegem o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, com a exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja para qualquer das Partes, para se necessário, e tão somente para esta finalidade: (i) obtenção de medidas acautelatórias ou urgentes; (ii) para a execução da sentença arbitral, ou ainda; (iii) mera execução ou cobrança de quaisquer valores inadimplidos por ação e/ou omissão de qualquer das Partes. | ||
E por estarem as partes de acordo com os termos deste Contrato de Compra e Venda, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas abaixo indicadas. | ||
São Paulo, <DATA_ATUAL>. | ||
VENDEDORA | ||
Nome: | Nome: | |
Cargo: | Cargo: | |
CPF/MF: | CPF/MF: | |
COMPRADOR A |
| |
Nome: | Nome: | |
Cargo: | Cargo: | |
CPF/MF: | CPF/MF: | |
1. | TESTEMUNH AS | 2. |
Anexo III – Contrato de Compra e Venda de Energia Elétrica
B. Venda Incentivada CP
VENDEDORA | |||||
BTG PACTUAL COMERCIALIZADORA DE ENERGIA LTDA. | CNPJ: 07.133.522/0001-00 | ||||
ENDEREÇ O: | XX. XXXXXXXXXX XXXXX XXXX, 0000 - 00x XXXXX – XXXXX XXXX - XXX XXXXX - XX - 00.000-000. | ||||
COMPRADORA | |||||
<EMPRESA_RAZSOC> | CNPJ: <EMPRESA_CNPJ> | ||||
ENDEREÇ O: | <EMPRESA_END>. | ||||
DADOS DA OPERAÇÃO | |||||
1. MONTANTE CONTRATADO: <ENERGIA_CONTRATADA> | 2. SUBMERCADO: <SUBMERCADO> | ||||
3. MODULAÇÃO: <MODULACAO> | 4. FLEXIBILIDADE: <FLEXIBILIDADE_MENSAL> | ||||
5. TIPO DA ENERGIA: <PERFIL> | TUSD: <RESSARC_TUSD_VALOR_REF> | ||||
6. PERÍODO DE FORNECIMENTO: <PERIODO_FORNECIMENTO> | |||||
7. PREÇO DA ENERGIA: <PRECO> | 8. PREÇO SEM ICMS, INCLUSO PIS E COFINS | ||||
9. VALOR TOTAL DO CONTRATO: | <TOTAL_PROPOSTA_INC_EXT> | ||||
(MONTANTE EM MWh X PREÇO) | |||||
10. DATA DO PAGAMENTO: <DATA_PAGAMENTO> | 11. FORMA DE PAGAMENTO: Depósito em conta corrente de titularidade da vendedora. | ||||
12. VIGÊNCIA DO CONTRATO | Da data de início do período de fornecimento até o cumprimento de todas as obrigações decorrentes deste contrato. | ||||
13. REGISTRO: | Após o pagamento tempestivo pela COMPRADORA do VALOR TOTAL DO CONTRATO indicado no item 9, a VENDEDORA, registrará no CliqCCEE, em benefício da COMPRADORA, o montante de energia elétrica indicado no item 1, cabendo à COMPRADORA validar tal registro. Caso a VENDEDORA não aporte a garantia financeira na CCEE, de acordo com o disposto na Resolução ANEEL 622/2014, causando o cancelamento parcial ou total do registro da Energia Contratada, a VENDEDORA ficará obrigada a (i) pagar à COMPRADORA as penalidades por falta de lastro e exposição sofridos por esta no âmbito da CCEE e; (ii) restituir à COMPRADORA o valor em Reais correspondente ao volume da Energia Contratada paga e não entregue pela VENDEDORA. | ||||
14. | OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES: O registro do MONTANTE CONTRATADO no CliqCCEE será realizado conforme as Regras e Procedimentos de Comercialização e a VENDEDORA registrará o valor de 0,000 (zero mega watt hora), o qual deverá ser validado pela COMPRADORA. Obriga-se a VENDEDORA a realizar o ajuste do referido registro mediante a inserção do MONTANTE CONTRATADO, indicado no item 1 supra, tão logo ocorra o tempestivo e comprovado pagamento da fatura pela Compradora. 14.1. Caso a VENDEDORA por sua culpa exclusiva, após o tempestivo pagamento da fatura pela COMPRADORA, não registrar ou ajustar no CliqCCEE o MONTANTE CONTRATADO indicado no item 1 supra, ficará a VENDEDORA obrigada à devolução integral do VALOR TOTAL DO CONTRATO à COMPRADORA já comprovadamente pago por esta a título de multa. 15. GRAVAÇÕES TELEFÔNICAS: Cada Parte consente que a outra Parte poderá gravar as conversas telefônicas a ela relacionadas e usá-las como prova para todos os fins legais, independentemente da ciência e/ou do consentimento, sob qualquer forma, da outra parte em cada situação. 16. RACIONAMENTO: Na eventual vigência de racionamento de energia elétrica, as responsabilidades contratuais serão regidas pela Legislação Aplicável e/ou pelos Procedimentos e Regras de Comercialização que venham a ser definidos pela Autoridade Competente. | ||||
17 | PERDA DO DESCONTO NA TUSD: Na hipótese de a VENDEDORA, nos termos da Resolução Normativa ANEEL nº 247/06, perder ou ter reduzido o desconto de 50% (cinquenta por cento) no componente fio da TUSD, se tornando, em conformidade com as Regras e Procedimentos de Comercialização, a responsável direta pela perda ou redução do atual benefício pela COMPRADORA, a VENDEDORA se |
compromete a ressarcir o valor dos encargos de uso do sistema de distribuição pagos a maior pela COMPRADORA em razão da perda do desconto, sem nenhuma perda econômica para a COMPRADORA. A aplicação do ressarcimento descrito neste parágrafo se dará conforme formulação abaixo: | ||
Re(m) = TUSD x [1 - (Dccee(m)/50,00%)] x EC(m) | ||
Onde: | ||
Re(m) = Ressarcimento no mês contratual (m) em R$ (Reais); | ||
Dccee(m) = Desconto informado pela CCEE no mês contratual (m) em percentual | ||
EC(m) = Energia Contratada no mês contratual (m) em MWh (Megawatt-hora) 18. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: O presente Contrato é regido pela Legislação Aplicável, em especial as Regras e Procedimentos de Comercialização, Procedimentos de Rede, Convenção de Comercialização e suas modificações. 19. TERMOS E DEFINIÇÕES: Os termos e as expressões utilizadas neste instrumento encontram-se definidos no Glossário de Termos da CCEE (versões original e atualizada), disponível no site xxx.xxxx.xxx.xx 20. TÍTULO EXECUTIVO: Este Contrato é reconhecido por ambas as Partes como título executivo, na forma do artigo 585, II, do Código de Processo Civil Brasileiro. 21. ARBITRAGEM: As Partes elegem a Câmara de Arbitragem da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx em São Paulo /SP, para dirimir quaisquer controvérsias que possam ocorrer entre as Partes, relativas ao presente Contrato. 21.1 As Partes elegem o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, com a exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja para qualquer das Partes, para se necessário, e tão somente para esta finalidade: (i) obtenção de medidas acautelatórias ou urgentes; (ii) para a execução da sentença arbitral, ou ainda; (iii) mera execução ou cobrança de quaisquer valores inadimplidos por ação e/ou omissão de qualquer das Partes. | ||
E por estarem as partes de acordo com os termos deste Contrato de Compra e Venda, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas abaixo indicadas. | ||
São Paulo, <DATA_ATUAL>. | ||
VENDEDORA | ||
Nome: | Nome: | |
Cargo: | Cargo: | |
CPF/MF: | CPF/MF: | |
COMPRADOR A |
| |
Nome: | Nome: | |
Cargo: | Cargo: | |
CPF/MF: | CPF/MF: | |
1. | TESTEMUNH AS | 2. |
Anexo III – Contrato de Compra e Venda de Energia Elétrica
C. Compra Convencional CP
COMPRADORA | |||||
BTG PACTUAL COMERCIALIZADORA DE ENERGIA LTDA. | CNPJ: 07.133.522/0001-00 | ||||
ENDEREÇ O: | XX. XXXXXXXXXX XXXXX XXXX, 0000 - 00x XXXXX – XXXXX XXXX - XXX XXXXX - XX - 00.000-000. | ||||
VENDEDORA | |||||
<EMPRESA_RAZSOC> | CNPJ: <EMPRESA_CNPJ> | ||||
ENDEREÇ O: | <EMPRESA_END>. | ||||
DADOS DA OPERAÇÃO | |||||
1. MONTANTE CONTRATADO: <ENERGIA_CONTRATADA> | 2. SUBMERCADO: <SUBMERCADO> | ||||
3. MODULAÇÃO: <MODULACAO> | 4. FLEXIBILIDADE: <FLEXIBILIDADE_MENSAL> | ||||
5. TIPO DA ENERGIA: <PERFIL> | TUSD: <RESSARC_TUSD_VALOR_REF> | ||||
6. PERÍODO DE FORNECIMENTO: <PERIODO_FORNECIMENTO> | |||||
7. PREÇO DA ENERGIA: <PRECO> | 8. PREÇO SEM ICMS, INCLUSO PIS E COFINS | ||||
9. VALOR TOTAL DO CONTRATO: | <TOTAL_PROPOSTA_INC_EXT> | ||||
(MONTANTE EM MWh X PREÇO) | |||||
10. DATA DO PAGAMENTO: <DATA_PAGAMENTO> | 11. FORMA DE PAGAMENTO: Depósito em conta corrente de titularidade da vendedora. | ||||
12. VIGÊNCIA DO CONTRATO | Da data de início do período de fornecimento até o cumprimento de todas as obrigações decorrentes deste contrato. | ||||
13. REGISTRO | Após o pagamento pela COMPRADORA do VALOR TOTAL DO CONTRATO indicado no item 9, a VENDEDORA, registrará no CliqCCEE, em benefício da COMPRADORA, o montante de energia elétrica indicado no item 1, cabendo à COMPRADORA validar tal registro. Caso a VENDEDORA não aporte a garantia financeira na CCEE, de acordo com o disposto na Resolução ANEEL 622/2014, causando o cancelamento parcial ou total do registro da Energia Contratada, a VENDEDORA ficará obrigada a (i) pagar à COMPRADORA as penalidades por falta de lastro e exposição sofridos por esta no âmbito da CCEE e; (ii) restituir à COMPRADORA o valor em Reais correspondente ao volume da Energia Contratada paga e não entregue pela VENDEDORA. | ||||
14. | OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES: O registro do MONTANTE CONTRATADO no CliqCCEE será realizado conforme as Regras e Procedimentos de Comercialização e a VENDEDORA registrará o valor de 0,000 (zero mega watt hora), o qual deverá ser validado pela COMPRADORA. Obriga-se a VENDEDORA a realizar o ajuste do referido registro mediante a inserção do MONTANTE CONTRATADO, indicado no item 1 supra, tão logo ocorra o tempestivo e comprovado pagamento da fatura pela Compradora. 14.1. Caso a VENDEDORA por sua culpa exclusiva não registrar ou ajustar no CliqCCEE o MONTANTE CONTRATADO indicado no item 1 supra, ficará a VENDEDORA obrigada à devolução integral do VALOR TOTAL DO CONTRATO à COMPRADORA já comprovadamente pago por esta a título de multa, além de arcar com eventuais penalidades aplicadas pela CCEE à COMPRADORA em decorrência da falta de lastro. 15. GRAVAÇÕES TELEFÔNICAS: Cada Parte consente que a outra Parte poderá gravar as conversas telefônicas a ela relacionadas e usá-las como prova para todos os fins legais, independentemente da ciência e/ou do consentimento, sob qualquer forma, da outra parte em cada situação. 16. RACIONAMENTO: Na eventual vigência de racionamento de energia elétrica, as responsabilidades contratuais serão regidas pela Legislação Aplicável e/ou pelos Procedimentos e Regras de Comercialização que venham a ser definidos pela Autoridade Competente. 17. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: O presente Contrato é regido pela Legislação Aplicável, em especial as Regras e Procedimentos de Comercialização, Procedimentos de Rede, Convenção de Comercialização e suas modificações. 18. TERMOS E DEFINIÇÕES: Os termos e as expressões utilizadas neste instrumento encontram-se definidos no Glossário de Termos da |
CCEE (versões original e atualizada), disponível no site xxx.xxxx.xxx.xx 19. TÍTULO EXECUTIVO: Este Contrato é reconhecido por ambas as Partes como título executivo, na forma do artigo 585, II, do Código de Processo Civil Brasileiro. 20. ARBITRAGEM: As Partes elegem a Câmara de Arbitragem da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx em São Paulo /SP, para dirimir quaisquer controvérsias que possam ocorrer entre as Partes, relativas ao presente Contrato. 20.1 As Partes elegem o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, com a exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja para qualquer das Partes, para se necessário, e tão somente para esta finalidade: (i) obtenção de medidas acautelatórias ou urgentes; (ii) para a execução da sentença arbitral, ou ainda; (iii) mera execução ou cobrança de quaisquer valores inadimplidos por ação e/ou omissão de qualquer das Partes. | ||
E por estarem as partes de acordo com os termos deste Contrato de Compra e Venda, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas abaixo indicadas. | ||
São Paulo, <DATA_ATUAL>. | ||
VENDEDORA | ||
Nome: | Nome: | |
Cargo: | Cargo: | |
CPF/MF: | CPF/MF: | |
COMPRADOR A |
| |
Nome: | Nome: | |
Cargo: | Cargo: | |
CPF/MF: | CPF/MF: | |
1. | TESTEMUNH AS | 2. |
Anexo III – Contrato de Compra e Venda de Energia Elétrica
D. Compra Incentivada CP
COMPRADORA | |||||
BTG PACTUAL COMERCIALIZADORA DE ENERGIA LTDA. | CNPJ: 07.133.522/0001-00 | ||||
ENDEREÇO | XX. XXXXXXXXXX XXXXX XXXX, 0000 - 00x XXXXX – XXXXX XXXX - XXX XXXXX - XX - 00.000-000. | ||||
VENDEDORA | |||||
<EMPRESA_RAZSOC> | CNPJ: <EMPRESA_CNPJ> | ||||
ENDEREÇ O: | <EMPRESA_END>. | ||||
DADOS DA OPERAÇÃO | |||||
1. MONTANTE CONTRATADO: <ENERGIA_CONTRATADA> | 2. SUBMERCADO: <SUBMERCADO> | ||||
3. MODULAÇÃO: <MODULACAO> | 4. FLEXIBILIDADE: <FLEXIBILIDADE_MENSAL> | ||||
5. TIPO DA ENERGIA: <PERFIL> | TUSD: <RESSARC_TUSD_VALOR_REF> | ||||
6. PERÍODO DE FORNECIMENTO: <PERIODO_FORNECIMENTO> | |||||
7. PREÇO DA ENERGIA: <PRECO> | 8. PREÇO SEM ICMS, INCLUSO PIS E COFINS | ||||
9. VALOR TOTAL DO CONTRATO: | <TOTAL_PROPOSTA_INC_EXT> | ||||
(MONTANTE EM MWh X PREÇO) | |||||
10. DATA DO PAGAMENTO: <DATA_PAGAMENTO> | 11. FORMA DE PAGAMENTO: Depósito em conta corrente de titularidade da vendedora. | ||||
12. VIGÊNCIA DO CONTRATO | Da data de início do período de fornecimento até o cumprimento de todas as obrigações decorrentes deste contrato. | ||||
13. REGISTRO: | Após o pagamento pela COMPRADORA do VALOR TOTAL DO CONTRATO indicado no item 9, a VENDEDORA, registrará no CliqCCEE, em benefício da COMPRADORA, o montante de energia elétrica indicado no item 1, cabendo à COMPRADORA validar tal registro. Caso a VENDEDORA não aporte a garantia financeira na CCEE, de acordo com o disposto na Resolução ANEEL 622/2014, causando o cancelamento parcial ou total do registro da Energia Contratada, a VENDEDORA ficará obrigada a (i) pagar à COMPRADORA as penalidades por falta de lastro e exposição sofridos por esta no âmbito da CCEE e; (ii) restituir à COMPRADORA o valor em Reais correspondente ao volume da Energia Contratada paga e não entregue pela VENDEDORA. | ||||
14. | OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES: O registro do MONTANTE CONTRATADO no CliqCCEE será realizado conforme as Regras e Procedimentos de Comercialização e a VENDEDORA registrará o valor de 0,000 (zero mega watt hora), o qual deverá ser validado pela COMPRADORA. Obriga-se a VENDEDORA a realizar o ajuste do referido registro mediante a inserção do MONTANTE CONTRATADO, indicado no item 1 supra, tão logo ocorra o tempestivo e comprovado pagamento da fatura pela Compradora. 14.1. Caso a VENDEDORA por sua culpa exclusiva não registrar ou ajustar no CliqCCEE o MONTANTE CONTRATADO indicado no item 1 supra, ficará a VENDEDORA obrigada à devolução integral do VALOR TOTAL DO CONTRATO à COMPRADORA já comprovadamente pago por esta a título de multa, além de arcar com eventuais penalidades aplicadas pela CCEE à COMPRADORA em decorrência da falta de lastro. 15. GRAVAÇÕES TELEFÔNICAS: Cada Parte consente que a outra Parte poderá gravar as conversas telefônicas a ela relacionadas e usá-las como prova para todos os fins legais, independentemente da ciência e/ou do consentimento, sob qualquer forma, da outra parte em cada situação. 16. RACIONAMENTO: Na eventual vigência de racionamento de energia elétrica, as responsabilidades contratuais serão regidas pela Legislação Aplicável e/ou pelos Procedimentos e Regras de Comercialização que venham a ser definidos pela Autoridade Competente. | ||||
17. PERDA DO DESCONTO NA TUSD: Na hipótese de a VENDEDORA, nos termos da Resolução Normativa ANEEL nº 247/06, perder ou ter reduzido o desconto de 50% (cinquenta por cento) no componente fio da TUSD, se tornando, em conformidade com as Regras e Procedimentos de Comercialização, a responsável direta pela perda ou redução do atual benefício pela COMPRADORA, a VENDEDORA se |
compromete a ressarcir o valor dos encargos de uso do sistema de distribuição pagos a maior pela COMPRADORA em razão da perda do desconto, sem nenhuma perda econômica para a COMPRADORA. A aplicação do ressarcimento descrito neste parágrafo se dará conforme formulação abaixo: | ||
Re(m) = TUSD x [1 - (Dccee(m)/50,00%)] x EC(m) | ||
Onde: | ||
Re(m) = Ressarcimento no mês contratual (m) em R$ (Reais); | ||
Dccee(m) = Desconto informado pela CCEE no mês contratual (m) em percentual | ||
EC(m) = Energia Contratada no mês contratual (m) em MWh (Megawatt-hora) 18. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: O presente Contrato é regido pela Legislação Aplicável, em especial as Regras e Procedimentos de Comercialização, Procedimentos de Rede, Convenção de Comercialização e suas modificações. 19. TERMOS E DEFINIÇÕES: Os termos e as expressões utilizadas neste instrumento encontram-se definidos no Glossário de Termos da CCEE (versões original e atualizada), disponível no site xxx.xxxx.xxx.xx 20. TÍTULO EXECUTIVO: Este Contrato é reconhecido por ambas as Partes como título executivo, na forma do artigo 585, II, do Código de Processo Civil Brasileiro. 21.ARBITRAGEM: As Partes elegem a Câmara de Arbitragem da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx em São Paulo /SP, para dirimir quaisquer controvérsias que possam ocorrer entre as Partes, relativas ao presente Contrato. 21.1 As Partes elegem o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, com a exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja para qualquer das Partes, para se necessário, e tão somente para esta finalidade: (i) obtenção de medidas acautelatórias ou urgentes; (ii) para a execução da sentença arbitral, ou ainda; (iii) mera execução ou cobrança de quaisquer valores inadimplidos por ação e/ou omissão de qualquer das Partes. | ||
E por estarem as partes de acordo com os termos deste Contrato de Compra e Venda, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas abaixo indicadas. | ||
São Paulo, <DATA_ATUAL>. | ||
VENDEDORA | ||
Nome: | Nome: | |
Cargo: | Cargo: | |
CPF/MF: | CPF/MF: | |
COMPRADOR A |
| |
Nome: | Nome: | |
Cargo: | Cargo: | |
CPF/MF: | CPF/MF: | |
1. | TESTEMUNH AS | 2. |
Anexo III – Contrato de Compra e Venda de Energia Elétrica
E. Venda Convencional LP
CONTRATO LP BTG Nº <CODIGO_PROPOSTA>
VENDEDORA | |||||
BTG PACTUAL COMERCIALIZADORA DE ENERGIA LTDA. | CNPJ: 07.133.522/0001-00 | ||||
ENDEREÇ O: | XX. XXXXXXXXXX XXXXX XXXX, 0000 - 00x XXXXX – XXXXX XXXX - XXX XXXXX - XX - 00.000-000. | ||||
COMPRADORA | |||||
<EMPRESA_RAZSOC> | CNPJ: <EMPRESA_CNPJ> | ||||
ENDEREÇ O: | <EMPRESA_END>. | ||||
DADOS DA OPERAÇÃO | |||||
1. MONTANTE CONTRATADO: <ENERGIA_CONTRATADA> | 2. SUBMERCADO: <SUBMERCADO> | ||||
3. MODULAÇÃO: <MODULACAO> | 4. FLEXIBILIDADE: <FLEXIBILIDADE_MENSAL> | ||||
5. TIPO DA ENERGIA: <PERFIL> | TUSD: <RESSARC_TUSD_VALOR_REF> | ||||
6. PERÍODO DE FORNECIMENTO: <PERIODO_FORNECIMENTO> | |||||
7. PREÇO DA ENERGIA: <PRECO> | 8. PREÇO SEM ICMS, INCLUSO PIS E COFINS | ||||
9. VALOR TOTAL DO CONTRATO: | <TOTAL_PROPOSTA_INC_EXT> | ||||
(MONTANTE EM MWh X PREÇO) | |||||
10. DATA DO PAGAMENTO: <DATA_PAGAMENTO> | 11. FORMA DE PAGAMENTO: Depósito em conta corrente de titularidade da vendedora. | ||||
12. VIGÊNCIA DO CONTRATO | Da data de início do período de fornecimento até o cumprimento de todas as obrigações decorrentes deste contrato. | ||||
13. REGISTRO: | Após o pagamento tempestivo pela COMPRADORA do VALOR TOTAL DO CONTRATO indicado no item 9, a VENDEDORA, registrará no CliqCCEE, em benefício da COMPRADORA, o montante de energia elétrica indicado no item 1, cabendo à COMPRADORA validar tal registro. Caso a VENDEDORA não aporte a garantia financeira na CCEE, de acordo com o disposto na Resolução ANEEL 622/2014, causando o cancelamento parcial ou total do registro da Energia Contratada, a VENDEDORA ficará obrigada a (i) pagar à COMPRADORA as penalidades por falta de lastro e exposição sofridos por esta no âmbito da CCEE e; (ii) restituir à COMPRADORA o valor em Reais correspondente ao volume da Energia Contratada paga e não entregue pela VENDEDORA. | ||||
14. | OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES: O registro do MONTANTE CONTRATADO no CliqCCEE será realizado conforme as Regras e Procedimentos de Comercialização e a VENDEDORA registrará o valor de 0,000 (zero mega watt hora), o qual deverá ser validado pela COMPRADORA. Obriga-se a VENDEDORA a realizar o ajuste do referido registro mediante a inserção do MONTANTE CONTRATADO, indicado no item 1 supra, tão logo ocorra o tempestivo e comprovado pagamento da fatura pela Compradora. 14.1. Caso a VENDEDORA por sua culpa exclusiva não registrar ou ajustar no CliqCCEE o MONTANTE CONTRATADO indicado no item 1 supra, ficará a VENDEDORA inadimplente no Contrato, ensejando sua rescisão e estando obrigada a pagar os valores estipulados na Cláusula 14.2. 14.2 - Será considerado rescindido este Contrato, imediatamente e de pleno direito, caso em relação a PARTE houver o inadimplemento das obrigações estabelecidas neste Contrato, incluindo, mas não se limitando ao pagamento das faturas pela COMPRADORA e o registro/ ajuste do registro da Energia Contratada no CliqCCEE pela VENDEDORA. 14.2.1 - Havendo rescisão do presente Contrato, a Parte que tiver dado causa à rescisão ficará obrigada a pagar à outra, no prazo máximo de 5 (cinco) dias contados da data da rescisão, a somatória da multa rescisória prevista na Cláusula 14.2.1.1 e as perdas e danos prevista na Cláusula 14.2.1.2 a seguir. 14.2.1.1 – A multa rescisória será igual a 30% (trinta por cento) do saldo remanescente do Contrato (“Saldo Remanescente”), calculada de |
acordo com a seguinte fórmula:
Multa Rescisória – 30% x Saldo Remanescente
Onde:
“Saldo Remanescente” = multiplicação do volume de Energia Contratada, em megawatt-hora, para o prazo remanescente do Período de Entrega da Energia, conforme os montantes estabelecidos no Anexo I, pelo Preço da Energia Contratada praticado no mês em que ocorrer a rescisão.
14.2.1.2 - As perdas e danos serão calculados de acordo com uma das seguintes fórmulas, conforme a rescisão seja causada pela VENDEDORA ou pela COMPRADORA:
(i) Se a rescisão do Contrato ocorrer por motivo imputável à COMPRADORA, as perdas e danos por ela devidos será:
Perdas e Danos = V x (Pc – Pr)
(ii) Se a rescisão do Contrato ocorrer por motivo imputável à VENDEDORA, além de indenizar a COMPRADORA por eventuais prejuízos sofridos pela exposição na CCEE, as perdas e danos por ela devidos serão:
Perdas e Danos = V x (Pr – Pc)
Sendo que para ambas as fórmulas acima:
“V” = significa o volume de Energia Contratada, em megawatt-hora, para o prazo remanescente do Período de Entrega da Energia, conforme os montantes estabelecidos no Anexo I. Na hipótese de rescisão do Contrato antes do início do Período de Entrega da Energia, será considerada como prazo remanescente a totalidade do Período de Entrega da Energia contratado.
“Pc” = significa o Preço estabelecido vigente na data da rescisão.
“Pr” = corresponde ao preço da energia, em R$/MWh, a ser estabelecido em um novo contrato de compra e venda de energia que eventualmente venha a ser celebrado pela Parte adimplente para reposição do Contrato, em quantidades e demais condições similares às do Contrato. Caso a Parte adimplente não logre êxito na celebração do citado novo contrato em até 05 (cinco) dias contados da data de rescisão antecipada deste Contrato, o Preço de Reposição será determinado pela média de, no mínimo, 3 (três) ofertas recebidas pela Parte adimplente de terceiros de boa-fé, não pertencentes ao mesmo Grupo Econômico da Parte adimplente, a preços compatíveis com os praticados à época pelo mercado e que garantam o fornecimento de energia em quantidades e condições similares a este Contrato previstas para os meses remanescentes.
14.2.1.3 – Caso o valor resultante da aplicação das fórmulas referidas na Cláusula 14.2.1.2 acima seja igual a zero ou negativo, as perdas e danos a prevista na Cláusula 14.2.1.2 acima não será devida pela Parte inadimplente, sendo devida apenas a primeira parte dessa multa, referida na Cláusula 14.2.1.1 desta Cláusula.
14.2.1.4 – Não sendo paga a multa devida de acordo com as Cláusulas 14.2.1.1 e 14.2.1.2 no prazo estabelecido no caput, o valor devido será atualizado pela variação do IPCA e acrescido de juros moratórios à taxa de 1% (um por cento) ao mês, calculados estes desde a data prevista para o pagamento até data do pagamento efetivo e integral.
15. GRAVAÇÕES TELEFÔNICAS: Cada Parte consente que a outra Parte poderá gravar as conversas telefônicas a ela relacionadas e usá-las como prova para todos os fins legais, independentemente da ciência e/ou do consentimento, sob qualquer forma, da outra parte em cada situação.
16. RACIONAMENTO: Na eventual vigência de racionamento de energia elétrica, as responsabilidades contratuais serão regidas pela Legislação Aplicável e/ou pelos Procedimentos e Regras de Comercialização que venham a ser definidos pela Autoridade Competente.
17. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: O presente Contrato é regido pela Legislação Aplicável, em especial as Regras e Procedimentos de Comercialização, Procedimentos de Rede, Convenção de Comercialização e suas modificações.
18. TERMOS E DEFINIÇÕES: Os termos e as expressões utilizadas neste instrumento encontram-se definidos no Glossário de Termos da CCEE (versões original e atualizada), disponível no site xxx.xxxx.xxx.xx
19. TÍTULO EXECUTIVO: Este Contrato é reconhecido por ambas as Partes como título executivo, na forma do artigo 585, II, do Código de Processo Civil Brasileiro.
20. ARBITRAGEM: As Partes elegem a Câmara de Arbitragem da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx em São Paulo /SP, para dirimir quaisquer controvérsias que possam ocorrer entre as Partes, relativas ao presente Contrato. 20.1 As Partes elegem o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, com a exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja para qualquer das Partes, para se necessário, e tão somente para esta finalidade: (i) obtenção de medidas acautelatórias ou urgentes; (ii) para a execução da sentença arbitral, ou ainda; (iii) mera execução ou cobrança de quaisquer valores inadimplidos por ação e/ou omissão de qualquer das Partes. | ||
E por estarem as partes de acordo com os termos deste Contrato de Compra e Venda, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas abaixo indicadas. | ||
São Paulo, <DATA_ATUAL>. | ||
VENDEDORA | ||
Nome: | Nome: | |
Cargo: | Cargo: | |
CPF/MF: | CPF/MF: | |
COMPRADOR A |
| |
Nome: | Nome: | |
Cargo: | Cargo: | |
CPF/MF: | CPF/MF: | |
1. | TESTEMUNH AS | 2. |
Anexo III – Contrato de Compra e Venda de Energia Elétrica
F. Venda Incentivada LP
VENDEDORA | |||||
BTG PACTUAL COMERCIALIZADORA DE ENERGIA LTDA. | CNPJ: 07.133.522/0001-00 | ||||
ENDEREÇ O: | XX. XXXXXXXXXX XXXXX XXXX, 0000 - 00x XXXXX – XXXXX XXXX - XXX XXXXX - XX - 00.000-000. | ||||
COMPRADORA | |||||
<EMPRESA_RAZSOC> | CNPJ: <EMPRESA_CNPJ> | ||||
ENDEREÇ O: | <EMPRESA_END>. | ||||
DADOS DA OPERAÇÃO | |||||
1. MONTANTE CONTRATADO: <ENERGIA_CONTRATADA> | 2. SUBMERCADO: <SUBMERCADO> | ||||
3. MODULAÇÃO: <MODULACAO> | 4. FLEXIBILIDADE: <FLEXIBILIDADE_MENSAL> | ||||
5. TIPO DA ENERGIA: <PERFIL> | TUSD: <RESSARC_TUSD_VALOR_REF> | ||||
6. PERÍODO DE FORNECIMENTO: <PERIODO_FORNECIMENTO> | |||||
7. PREÇO DA ENERGIA: <PRECO> | 8. PREÇO SEM ICMS, INCLUSO PIS E COFINS | ||||
9. VALOR TOTAL DO CONTRATO: | <TOTAL_PROPOSTA_INC_EXT> | ||||
(MONTANTE EM MWh X PREÇO) | |||||
10. DATA DO PAGAMENTO: <DATA_PAGAMENTO> | 11. FORMA DE PAGAMENTO: Depósito em conta corrente de titularidade da vendedora. | ||||
12. VIGÊNCIA DO CONTRATO | Da data de início do período de fornecimento até o cumprimento de todas as obrigações decorrentes deste contrato. | ||||
13. REGISTRO: | Após o pagamento tempestivo pela COMPRADORA do VALOR TOTAL DO CONTRATO indicado no item 9, a VENDEDORA, registrará no CliqCCEE, em benefício da COMPRADORA, o montante de energia elétrica indicado no item 1, cabendo à COMPRADORA validar tal registro. Caso a VENDEDORA não aporte a garantia financeira na CCEE, de acordo com o disposto na Resolução ANEEL 622/2014, causando o cancelamento parcial ou total do registro da Energia Contratada, a VENDEDORA ficará obrigada a (i) pagar à COMPRADORA as penalidades por falta de lastro e exposição sofridos por esta no âmbito da CCEE e; (ii) restituir à COMPRADORA o valor em Reais correspondente ao volume da Energia Contratada paga e não entregue pela VENDEDORA. | ||||
14. | OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES: O registro do MONTANTE CONTRATADO no CliqCCEE será realizado conforme as Regras e Procedimentos de Comercialização e a VENDEDORA registrará o valor de 0,000 (zero mega watt hora), o qual deverá ser validado pela COMPRADORA. Obriga-se a VENDEDORA a realizar o ajuste do referido registro mediante a inserção do MONTANTE CONTRATADO, indicado no item 1 supra, tão logo ocorra o tempestivo e comprovado pagamento da fatura pela Compradora. 14.1. Caso a VENDEDORA por sua culpa exclusiva não registrar ou ajustar no CliqCCEE o MONTANTE CONTRATADO indicado no item 1 supra, ficará a VENDEDORA inadimplente no Contrato, ensejando sua rescisão e estando obrigada a pagar os valores estipulados na Cláusula 14.2. 14.2 - Será considerado rescindido este Contrato, imediatamente e de pleno direito, caso em relação a PARTE houver o inadimplemento das obrigações estabelecidas neste Contrato, incluindo, mas não se limitando ao pagamento das faturas pela COMPRADORA e o registro/ ajuste do registro da Energia Contratada no CliqCCEE pela VENDEDORA. 14.2.1 - Havendo rescisão do presente Contrato, a Parte que tiver dado causa à rescisão ficará obrigada a pagar à outra, no prazo máximo de 5 (cinco) dias contados da data da rescisão, a somatória da multa rescisória prevista na Cláusula 14.2.1.1 e as perdas e danos prevista na Cláusula 14.2.1.2 a seguir. 14.2.1.1 – A multa rescisória será igual a 30% (trinta por cento) do saldo remanescente do Contrato (“Saldo Remanescente”), calculada de acordo com a seguinte fórmula: |
Multa Rescisória – 30% x Saldo Remanescente Onde: “Saldo Remanescente” = multiplicação do volume de Energia Contratada, em megawatt-hora, para o prazo remanescente do Período de Entrega da Energia, conforme os montantes estabelecidos no Anexo I, pelo Preço da Energia Contratada praticado no mês em que ocorrer a rescisão. 14.2.1.2 - As perdas e danos serão calculados de acordo com uma das seguintes fórmulas, conforme a rescisão seja causada pela VENDEDORA ou pela COMPRADORA: (i) Se a rescisão do Contrato ocorrer por motivo imputável à COMPRADORA, as perdas e danos por ela devidos será: Perdas e Danos = V x (Pc – Pr) (ii) Se a rescisão do Contrato ocorrer por motivo imputável à VENDEDORA, além de indenizar a COMPRADORA por eventuais prejuízos sofridos pela exposição na CCEE, as perdas e danos por ela devidos serão: Perdas e Danos = V x (Pr – Pc) Sendo que para ambas as fórmulas acima: “V” = significa o volume de Energia Contratada, em megawatt-hora, para o prazo remanescente do Período de Entrega da Energia, conforme os montantes estabelecidos no Anexo I. Na hipótese de rescisão do Contrato antes do início do Período de Entrega da Energia, será considerada como prazo remanescente a totalidade do Período de Entrega da Energia contratado. “Pc” = significa o Preço estabelecido vigente na data da rescisão. “Pr” = corresponde ao preço da energia, em R$/MWh, a ser estabelecido em um novo contrato de compra e venda de energia que eventualmente venha a ser celebrado pela Parte adimplente para reposição do Contrato, em quantidades e demais condições similares às do Contrato. Caso a Parte adimplente não logre êxito na celebração do citado novo contrato em até 05 (cinco) dias contados da data de rescisão antecipada deste Contrato, o Preço de Reposição será determinado pela média de, no mínimo, 3 (três) ofertas recebidas pela Parte adimplente de terceiros de boa-fé, não pertencentes ao mesmo Grupo Econômico da Parte adimplente, a preços compatíveis com os praticados à época pelo mercado e que garantam o fornecimento de energia em quantidades e condições similares a este Contrato previstas para os meses remanescentes. 14.2.1.3 – Caso o valor resultante da aplicação das fórmulas referidas na Cláusula 14.2.1.2 acima seja igual a zero ou negativo, as perdas e danos a prevista na Cláusula 14.2.1.2 acima não será devida pela Parte inadimplente, sendo devida apenas a primeira parte dessa multa, referida na Cláusula 14.2.1.1 desta Cláusula. 14.2.1.4 – Não sendo paga a multa devida de acordo com as Cláusulas 14.2.1.1 e 14.2.1.2 no prazo estabelecido no caput, o valor devido será atualizado pela variação do IPCA e acrescido de juros moratórios à taxa de 1% (um por cento) ao mês, calculados estes desde a data prevista para o pagamento até data do pagamento efetivo e integral. 15. GRAVAÇÕES TELEFÔNICAS: Cada Parte consente que a outra Parte poderá gravar as conversas telefônicas a ela relacionadas e usá-las como prova para todos os fins legais, independentemente da ciência e/ou do consentimento, sob qualquer forma, da outra parte em cada situação. 16. RACIONAMENTO: Na eventual vigência de racionamento de energia elétrica, as responsabilidades contratuais serão regidas pela Legislação Aplicável e/ou pelos Procedimentos e Regras de Comercialização que venham a ser definidos pela Autoridade Competente. | |
17 | PERDA DO DESCONTO NA TUSD: Na hipótese de a VENDEDORA, nos termos da Resolução Normativa ANEEL nº 247/06, perder ou ter reduzido o desconto de 50% (cinquenta por cento) no componente fio da TUSD, se tornando, em conformidade com as Regras e Procedimentos de Comercialização, a responsável direta pela perda ou redução do atual benefício pela COMPRADORA, a VENDEDORA se compromete a ressarcir o valor dos encargos de uso do sistema de distribuição pagos a maior pela COMPRADORA em razão da perda do desconto, sem nenhuma perda econômica para a COMPRADORA. A aplicação do ressarcimento descrito neste parágrafo se dará conforme formulação abaixo: |
Re(m) = TUSD x [1 - (Dccee(m)/50,00%)] x EC(m) |
Onde: | ||
Re(m) = Ressarcimento no mês contratual (m) em R$ (Reais); | ||
Dccee(m) = Desconto informado pela CCEE no mês contratual (m) em percentual | ||
EC(m) = Energia Contratada no mês contratual (m) em MWh (Megawatt-hora) 18. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: O presente Contrato é regido pela Legislação Aplicável, em especial as Regras e Procedimentos de Comercialização, Procedimentos de Rede, Convenção de Comercialização e suas modificações. 19. TERMOS E DEFINIÇÕES: Os termos e as expressões utilizadas neste instrumento encontram-se definidos no Glossário de Termos da CCEE (versões original e atualizada), disponível no site xxx.xxxx.xxx.xx 20. TÍTULO EXECUTIVO: Este Contrato é reconhecido por ambas as Partes como título executivo, na forma do artigo 585, II, do Código de Processo Civil Brasileiro. 21. ARBITRAGEM: As Partes elegem a Câmara de Arbitragem da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx em São Paulo /SP, para dirimir quaisquer controvérsias que possam ocorrer entre as Partes, relativas ao presente Contrato. 21.1 As Partes elegem o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, com a exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja para qualquer das Partes, para se necessário, e tão somente para esta finalidade: (i) obtenção de medidas acautelatórias ou urgentes; (ii) para a execução da sentença arbitral, ou ainda; (iii) mera execução ou cobrança de quaisquer valores inadimplidos por ação e/ou omissão de qualquer das Partes. | ||
E por estarem as partes de acordo com os termos deste Contrato de Compra e Venda, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas abaixo indicadas. | ||
São Paulo, <DATA_ATUAL>. | ||
VENDEDORA | ||
Nome: | Nome: | |
Cargo: | Cargo: | |
CPF/MF: | CPF/MF: | |
COMPRADOR A |
| |
Nome: | Nome: | |
Cargo: | Cargo: | |
CPF/MF: | CPF/MF: | |
1. | TESTEMUNH AS | 2. |
Anexo III – Contrato de Compra e Venda de Energia Elétrica
G. Compra Convencional LP
COMPRADORA | |||||
BTG PACTUAL COMERCIALIZADORA DE ENERGIA LTDA. | CNPJ: 07.133.522/0001-00 | ||||
ENDEREÇ O: | XX. XXXXXXXXXX XXXXX XXXX, 0000 - 00x XXXXX – XXXXX XXXX - XXX XXXXX - XX - 00.000-000. | ||||
VENDEDORA | |||||
<EMPRESA_RAZSOC> | CNPJ: <EMPRESA_CNPJ> | ||||
ENDEREÇ O: | <EMPRESA_END>. | ||||
DADOS DA OPERAÇÃO | |||||
1. MONTANTE CONTRATADO: <ENERGIA_CONTRATADA> | 2. SUBMERCADO: <SUBMERCADO> | ||||
3. MODULAÇÃO: <MODULACAO> | 4. FLEXIBILIDADE: <FLEXIBILIDADE_MENSAL> | ||||
5. TIPO DA ENERGIA: <PERFIL> | TUSD: <RESSARC_TUSD_VALOR_REF> | ||||
6. PERÍODO DE FORNECIMENTO: <PERIODO_FORNECIMENTO> | |||||
7. PREÇO DA ENERGIA: <PRECO> | 8. PREÇO SEM ICMS, INCLUSO PIS E COFINS | ||||
9. VALOR TOTAL DO CONTRATO: | <TOTAL_PROPOSTA_INC_EXT> | ||||
(MONTANTE EM MWh X PREÇO) | |||||
10. DATA DO PAGAMENTO: <DATA_PAGAMENTO> | 11. FORMA DE PAGAMENTO: Depósito em conta corrente de titularidade da vendedora. | ||||
12. VIGÊNCIA DO CONTRATO | Da data de início do período de fornecimento até o cumprimento de todas as obrigações decorrentes deste contrato. | ||||
13. REGISTRO | Após o pagamento pela COMPRADORA do VALOR TOTAL DO CONTRATO indicado no item 9, a VENDEDORA, registrará no CliqCCEE, em benefício da COMPRADORA, o montante de energia elétrica indicado no item 1, cabendo à COMPRADORA validar tal registro. Caso a VENDEDORA não aporte a garantia financeira na CCEE, de acordo com o disposto na Resolução ANEEL 622/2014, causando o cancelamento parcial ou total do registro da Energia Contratada, a VENDEDORA ficará obrigada a (i) pagar à COMPRADORA as penalidades por falta de lastro e exposição sofridos por esta no âmbito da CCEE e; (ii) restituir à COMPRADORA o valor em Reais correspondente ao volume da Energia Contratada paga e não entregue pela VENDEDORA. | ||||
14. | OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES: O registro do MONTANTE CONTRATADO no CliqCCEE será realizado conforme as Regras e Procedimentos de Comercialização e a VENDEDORA registrará o valor de 0,000 (zero mega watt hora), o qual deverá ser validado pela COMPRADORA. Obriga-se a VENDEDORA a realizar o ajuste do referido registro mediante a inserção do MONTANTE CONTRATADO, indicado no item 1 supra, tão logo ocorra o tempestivo e comprovado pagamento da fatura pela Compradora. 14.1. Caso a VENDEDORA por sua culpa exclusiva não registrar ou ajustar no CliqCCEE o MONTANTE CONTRATADO indicado no item 1 supra, ficará a VENDEDORA inadimplente no Contrato, ensejando sua rescisão e estando obrigada a pagar os valores estipulados na Cláusula 14.2. 14.2 - Será considerado rescindido este Contrato, imediatamente e de pleno direito, caso em relação a PARTE houver o inadimplemento das obrigações estabelecidas neste Contrato, incluindo, mas não se limitando ao pagamento das faturas pela COMPRADORA e o registro/ ajuste do registro da Energia Contratada no CliqCCEE pela VENDEDORA. 14.2.1 - Havendo rescisão do presente Contrato, a Parte que tiver dado causa à rescisão ficará obrigada a pagar à outra, no prazo máximo de 5 (cinco) dias contados da data da rescisão, a somatória da multa rescisória prevista na Cláusula 14.2.1.1 e as perdas e danos prevista na Cláusula 14.2.1.2 a seguir. 14.2.1.1 – A multa rescisória será igual a 30% (trinta por cento) do saldo remanescente do Contrato (“Saldo Remanescente”), calculada de acordo com a seguinte fórmula: |
Multa Rescisória – 30% x Saldo Remanescente
Onde:
“Saldo Remanescente” = multiplicação do volume de Energia Contratada, em megawatt-hora, para o prazo remanescente do Período de Entrega da Energia, conforme os montantes estabelecidos no Anexo I, pelo Preço da Energia Contratada praticado no mês em que ocorrer a rescisão.
14.2.1.2 - As perdas e danos serão calculados de acordo com uma das seguintes fórmulas, conforme a rescisão seja causada pela VENDEDORA ou pela COMPRADORA:
(i) Se a rescisão do Contrato ocorrer por motivo imputável à COMPRADORA, as perdas e danos por ela devidos será:
Perdas e Danos = V x (Pc – Pr)
(ii) Se a rescisão do Contrato ocorrer por motivo imputável à VENDEDORA, além de indenizar a COMPRADORA por eventuais prejuízos sofridos pela exposição na CCEE, as perdas e danos por ela devidos serão:
Perdas e Danos = V x (Pr – Pc)
Sendo que para ambas as fórmulas acima:
“V” = significa o volume de Energia Contratada, em megawatt-hora, para o prazo remanescente do Período de Entrega da Energia, conforme os montantes estabelecidos no Anexo I. Na hipótese de rescisão do Contrato antes do início do Período de Entrega da Energia, será considerada como prazo remanescente a totalidade do Período de Entrega da Energia contratado.
“Pc” = significa o Preço estabelecido vigente na data da rescisão.
“Pr” = corresponde ao preço da energia, em R$/MWh, a ser estabelecido em um novo contrato de compra e venda de energia que eventualmente venha a ser celebrado pela Parte adimplente para reposição do Contrato, em quantidades e demais condições similares às do Contrato. Caso a Parte adimplente não logre êxito na celebração do citado novo contrato em até 05 (cinco) dias contados da data de rescisão antecipada deste Contrato, o Preço de Reposição será determinado pela média de, no mínimo, 3 (três) ofertas recebidas pela Parte adimplente de terceiros de boa-fé, não pertencentes ao mesmo Grupo Econômico da Parte adimplente, a preços compatíveis com os praticados à época pelo mercado e que garantam o fornecimento de energia em quantidades e condições similares a este Contrato previstas para os meses remanescentes.
14.2.1.3 – Caso o valor resultante da aplicação das fórmulas referidas na Cláusula 14.2.1.2 acima seja igual a zero ou negativo, as perdas e danos a prevista na Cláusula 14.2.1.2 acima não será devida pela Parte inadimplente, sendo devida apenas a primeira parte dessa multa, referida na Cláusula 14.2.1.1 desta Cláusula.
14.2.1.4 – Não sendo paga a multa devida de acordo com as Cláusulas 14.2.1.1 e 14.2.1.2 no prazo estabelecido no caput, o valor devido será atualizado pela variação do IPCA e acrescido de juros moratórios à taxa de 1% (um por cento) ao mês, calculados estes desde a data prevista para o pagamento até data do pagamento efetivo e integral.
15. GRAVAÇÕES TELEFÔNICAS: Cada Parte consente que a outra Parte poderá gravar as conversas telefônicas a ela relacionadas e usá-las como prova para todos os fins legais, independentemente da ciência e/ou do consentimento, sob qualquer forma, da outra parte em cada situação.
16. RACIONAMENTO: Na eventual vigência de racionamento de energia elétrica, as responsabilidades contratuais serão regidas pela Legislação Aplicável e/ou pelos Procedimentos e Regras de Comercialização que venham a ser definidos pela Autoridade Competente.
17. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: O presente Contrato é regido pela Legislação Aplicável, em especial as Regras e Procedimentos de Comercialização, Procedimentos de Rede, Convenção de Comercialização e suas modificações.
18. TERMOS E DEFINIÇÕES: Os termos e as expressões utilizadas neste instrumento encontram-se definidos no Glossário de Termos da CCEE (versões original e atualizada), disponível no site xxx.xxxx.xxx.xx
19. TÍTULO EXECUTIVO: Este Contrato é reconhecido por ambas as Partes como título executivo, na forma do artigo 585, II, do Código de Processo Civil Brasileiro.
20. ARBITRAGEM: As Partes elegem a Câmara de Arbitragem da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx em São Paulo /SP, para dirimir quaisquer
controvérsias que possam ocorrer entre as Partes, relativas ao presente Contrato. 20.1 As Partes elegem o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, com a exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja para qualquer das Partes, para se necessário, e tão somente para esta finalidade: (i) obtenção de medidas acautelatórias ou urgentes; (ii) para a execução da sentença arbitral, ou ainda; (iii) mera execução ou cobrança de quaisquer valores inadimplidos por ação e/ou omissão de qualquer das Partes. | ||
E por estarem as partes de acordo com os termos deste Contrato de Compra e Venda, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas abaixo indicadas. | ||
São Paulo, <DATA_ATUAL>. | ||
VENDEDORA | ||
Nome: | Nome: | |
Cargo: | Cargo: | |
CPF/MF: | CPF/MF: | |
COMPRADOR A |
| |
Nome: | Nome: | |
Cargo: | Cargo: | |
CPF/MF: | CPF/MF: | |
1. | TESTEMUNH AS | 2. |
Anexo III – Contrato de Compra e Venda de Energia Elétrica
H. Compra Incentivada LP
COMPRADORA | |||||
BTG PACTUAL COMERCIALIZADORA DE ENERGIA LTDA. | CNPJ: 07.133.522/0001-00 | ||||
ENDEREÇO | XX. XXXXXXXXXX XXXXX XXXX, 0000 - 00x XXXXX – XXXXX XXXX - XXX XXXXX - XX - 00.000-000. | ||||
VENDEDORA | |||||
<EMPRESA_RAZSOC> | CNPJ: <EMPRESA_CNPJ> | ||||
ENDEREÇ O: | <EMPRESA_END>. | ||||
DADOS DA OPERAÇÃO | |||||
1. MONTANTE CONTRATADO: <ENERGIA_CONTRATADA> | 2. SUBMERCADO: <SUBMERCADO> | ||||
3. MODULAÇÃO: <MODULACAO> | 4. FLEXIBILIDADE: <FLEXIBILIDADE_MENSAL> | ||||
5. TIPO DA ENERGIA: <PERFIL> | TUSD: <RESSARC_TUSD_VALOR_REF> | ||||
6. PERÍODO DE FORNECIMENTO: <PERIODO_FORNECIMENTO> | |||||
7. PREÇO DA ENERGIA: <PRECO> | 8. PREÇO SEM ICMS, INCLUSO PIS E COFINS | ||||
9. VALOR TOTAL DO CONTRATO: | <TOTAL_PROPOSTA_INC_EXT> | ||||
(MONTANTE EM MWh X PREÇO) | |||||
10. DATA DO PAGAMENTO: <DATA_PAGAMENTO> | 11. FORMA DE PAGAMENTO: Depósito em conta corrente de titularidade da vendedora. | ||||
12. VIGÊNCIA DO CONTRATO | Da data de início do período de fornecimento até o cumprimento de todas as obrigações decorrentes deste contrato. | ||||
13. REGISTRO: | Após o pagamento pela COMPRADORA do VALOR TOTAL DO CONTRATO indicado no item 9, a VENDEDORA, registrará no CliqCCEE, em benefício da COMPRADORA, o montante de energia elétrica indicado no item 1, cabendo à COMPRADORA validar tal registro. Caso a VENDEDORA não aporte a garantia financeira na CCEE, de acordo com o disposto na Resolução ANEEL 622/2014, causando o cancelamento parcial ou total do registro da Energia Contratada, a VENDEDORA ficará obrigada a (i) pagar à COMPRADORA as penalidades por falta de lastro e exposição sofridos por esta no âmbito da CCEE e; (ii) restituir à COMPRADORA o valor em Reais correspondente ao volume da Energia Contratada paga e não entregue pela VENDEDORA. | ||||
14. | OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES: O registro do MONTANTE CONTRATADO no CliqCCEE será realizado conforme as Regras e Procedimentos de Comercialização e a VENDEDORA registrará o valor de 0,000 (zero mega watt hora), o qual deverá ser validado pela COMPRADORA. Obriga-se a VENDEDORA a realizar o ajuste do referido registro mediante a inserção do MONTANTE CONTRATADO, indicado no item 1 supra, tão logo ocorra o tempestivo e comprovado pagamento da fatura pela Compradora. 14.1. Caso a VENDEDORA por sua culpa exclusiva não registrar ou ajustar no CliqCCEE o MONTANTE CONTRATADO indicado no item 1 supra, ficará a VENDEDORA inadimplente no Contrato, ensejando sua rescisão e estando obrigada a pagar os valores estipulados na Cláusula 14.2, além de arcar com eventuais penalidades aplicadas pela CCEE à COMPRADORA em decorrência da falta de lastro. 14.2 - Será considerado rescindido este Contrato, imediatamente e de pleno direito, caso em relação a PARTE houver o inadimplemento das obrigações estabelecidas neste Contrato, incluindo, mas não se limitando ao pagamento das faturas pela COMPRADORA e o registro/ ajuste do registro da Energia Contratada no CliqCCEE pela VENDEDORA. 14.2.1 - Havendo rescisão do presente Contrato, a Parte que tiver dado causa à rescisão ficará obrigada a pagar à outra, no prazo máximo de 5 (cinco) dias contados da data da rescisão, a somatória da multa rescisória prevista na Cláusula 14.2.1.1 e as perdas e danos prevista na Cláusula 14.2.1.2 a seguir. 14.2.1.1 – A multa rescisória será igual a 30% (trinta por cento) do saldo remanescente do Contrato (“Saldo Remanescente”), calculada de acordo com a seguinte fórmula: |
Multa Rescisória – 30% x Saldo Remanescente Onde: “Saldo Remanescente” = multiplicação do volume de Energia Contratada, em megawatt-hora, para o prazo remanescente do Período de Entrega da Energia, conforme os montantes estabelecidos no Anexo I, pelo Preço da Energia Contratada praticado no mês em que ocorrer a rescisão. 14.2.1.2 - As perdas e danos serão calculados de acordo com uma das seguintes fórmulas, conforme a rescisão seja causada pela VENDEDORA ou pela COMPRADORA: (i) Se a rescisão do Contrato ocorrer por motivo imputável à COMPRADORA, as perdas e danos por ela devidos será: Perdas e Danos = V x (Pc – Pr) (ii) Se a rescisão do Contrato ocorrer por motivo imputável à VENDEDORA, além de indenizar a COMPRADORA por eventuais prejuízos sofridos pela exposição na CCEE, as perdas e danos por ela devidos serão: Perdas e Danos = V x (Pr – Pc) Sendo que para ambas as fórmulas acima: “V” = significa o volume de Energia Contratada, em megawatt-hora, para o prazo remanescente do Período de Entrega da Energia, conforme os montantes estabelecidos no Anexo I. Na hipótese de rescisão do Contrato antes do início do Período de Entrega da Energia, será considerada como prazo remanescente a totalidade do Período de Entrega da Energia contratado. “Pc” = significa o Preço estabelecido vigente na data da rescisão. “Pr” = corresponde ao preço da energia, em R$/MWh, a ser estabelecido em um novo contrato de compra e venda de energia que eventualmente venha a ser celebrado pela Parte adimplente para reposição do Contrato, em quantidades e demais condições similares às do Contrato. Caso a Parte adimplente não logre êxito na celebração do citado novo contrato em até 05 (cinco) dias contados da data de rescisão antecipada deste Contrato, o Preço de Reposição será determinado pela média de, no mínimo, 3 (três) ofertas recebidas pela Parte adimplente de terceiros de boa-fé, não pertencentes ao mesmo Grupo Econômico da Parte adimplente, a preços compatíveis com os praticados à época pelo mercado e que garantam o fornecimento de energia em quantidades e condições similares a este Contrato previstas para os meses remanescentes. 14.2.1.3 – Caso o valor resultante da aplicação das fórmulas referidas na Cláusula 14.2.1.2 acima seja igual a zero ou negativo, as perdas e danos a prevista na Cláusula 14.2.1.2 acima não será devida pela Parte inadimplente, sendo devida apenas a primeira parte dessa multa, referida na Cláusula 14.2.1.1 desta Cláusula. 14.2.1.4 – Não sendo paga a multa devida de acordo com as Cláusulas 14.2.1.1 e 14.2.1.2 no prazo estabelecido no caput, o valor devido será atualizado pela variação do IPCA e acrescido de juros moratórios à taxa de 1% (um por cento) ao mês, calculados estes desde a data prevista para o pagamento até data do pagamento efetivo e integral. 15. GRAVAÇÕES TELEFÔNICAS: Cada Parte consente que a outra Parte poderá gravar as conversas telefônicas a ela relacionadas e usá-las como prova para todos os fins legais, independentemente da ciência e/ou do consentimento, sob qualquer forma, da outra parte em cada situação. 16. RACIONAMENTO: Na eventual vigência de racionamento de energia elétrica, as responsabilidades contratuais serão regidas pela Legislação Aplicável e/ou pelos Procedimentos e Regras de Comercialização que venham a ser definidos pela Autoridade Competente. |
17. PERDA DO DESCONTO NA TUSD: Na hipótese de a VENDEDORA, nos termos da Resolução Normativa ANEEL nº 247/06, perder ou ter reduzido o desconto de 50% (cinquenta por cento) no componente fio da TUSD, se tornando, em conformidade com as Regras e Procedimentos de Comercialização, a responsável direta pela perda ou redução do atual benefício pela COMPRADORA, a VENDEDORA se compromete a ressarcir o valor dos encargos de uso do sistema de distribuição pagos a maior pela COMPRADORA em razão da perda do desconto, sem nenhuma perda econômica para a COMPRADORA. A aplicação do ressarcimento descrito neste parágrafo se dará conforme formulação abaixo: |
Re(m) = TUSD x [1 - (Dccee(m)/50,00%)] x EC(m) |
Onde: |
Re(m) = Ressarcimento no mês contratual (m) em R$ (Reais); | ||
Dccee(m) = Desconto informado pela CCEE no mês contratual (m) em percentual | ||
EC(m) = Energia Contratada no mês contratual (m) em MWh (Megawatt-hora) 18. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: O presente Contrato é regido pela Legislação Aplicável, em especial as Regras e Procedimentos de Comercialização, Procedimentos de Rede, Convenção de Comercialização e suas modificações. 19. TERMOS E DEFINIÇÕES: Os termos e as expressões utilizadas neste instrumento encontram-se definidos no Glossário de Termos da CCEE (versões original e atualizada), disponível no site xxx.xxxx.xxx.xx 20. TÍTULO EXECUTIVO: Este Contrato é reconhecido por ambas as Partes como título executivo, na forma do artigo 585, II, do Código de Processo Civil Brasileiro. 21.ARBITRAGEM: As Partes elegem a Câmara de Arbitragem da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx em São Paulo /SP, para dirimir quaisquer controvérsias que possam ocorrer entre as Partes, relativas ao presente Contrato. 21.1 As Partes elegem o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, com a exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja para qualquer das Partes, para se necessário, e tão somente para esta finalidade: (i) obtenção de medidas acautelatórias ou urgentes; (ii) para a execução da sentença arbitral, ou ainda; (iii) mera execução ou cobrança de quaisquer valores inadimplidos por ação e/ou omissão de qualquer das Partes. | ||
E por estarem as partes de acordo com os termos deste Contrato de Compra e Venda, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas abaixo indicadas. | ||
São Paulo, <DATA_ATUAL>. | ||
VENDEDORA | ||
Nome: | Nome: | |
Cargo: | Cargo: | |
CPF/MF: | CPF/MF: | |
COMPRADOR A |
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Nome: | Nome: | |
Cargo: | Cargo: | |
CPF/MF: | CPF/MF: | |
1. | TESTEMUNH AS | 2. |