EDITAL TIPO: MAIOR LANCE
Processo Licitatório 111/2024 Leilão 01/2024
EDITAL
TIPO: MAIOR LANCE
1. DO PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DE MARMELÓPOLIS/MG, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 18.026.021/0001-41, com sede na Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxx/XX, (CEP: 37.516-000), neste ato representado por sua Prefeita Municipal, Sr. XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, pautado nos princípios expressos no Caput do art. 37 da Constituição Federal de 1988, sendo o evento regido pelas normas gerais da Lei Federal nº 14.133/2021, e suas alterações posteriores, no que couber, para alienação, pela melhor oferta individual de cada bem móvel, no estado em que se encontram, de acordo com as regras e disposições deste ato convocatório, expede e torna público o presente Edital de Licitação, na modalidade Leilão Público Online Nº 001/2024, do tipo maior lance por lote/item, sendo conduzido pela Leiloeira Oficial, Sra. Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, JUCEMG 945.
2. DO OBJETO
2.1. Constitui objeto do presente edital a alienação dos bens móveis inservíveis pertencentes ao município de MARMELÓPOLIS, relacionados no ANEXO I.
2.2. Os bens doravante mencionados serão vendidos no estado e condições que se encontram, pressupondo-se que tenham sido previamente examinados pelos licitantes, não cabendo qualquer reclamação posterior quanto às suas qualidades e condições intrínsecas e extrínsecas.
2.3. As fotos constantes do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx são meramente ilustrativas.
2.4. Em caso de discrepância de informações entre os meios de divulgação do leilão, serão considerados irrefutavelmente verdadeiros os dados presentes neste edital.
3. DO HORÁRIO E LOCAL DE REALIZAÇÃO DO LEILÃO:
3.1. O procedimento do Leilão ocorrerá de forma exclusivamente online com as subsequentes particularidades:
3.1.1. Data de divulgação on-line terá início a partir da publicação deste edital, os lances online serão recebidos através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, a partir da data de abertura constante nesse portal. Os interessados deverão realizar antecipadamente o cadastro no referido site, onde os lances serão ofertados, devendo, inclusive, estar ciente das normas por ele impostas.
3.1.2 Data de Fechamento: Dia 07/08/2024, a partir das 14:00 horas, na Sala de Disputa do portal xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.1.2.1. O “fechamento”, como denominado no portal da Leiloeira, consiste em um encerramento sequencial dos bens. Na data e horário do item 3.1.2, todos os bens do leilão receberão a mensagem “Aguardando início do Leiloeiro”. Os licitantes deverão se dirigir à Sala de Disputa do site nesse momento
3.1.2.2. Na Sala de Disputa, os itens partirão dos valores já apurados por lances na fase inicial do certame, desde a data de abertura informada no site.
3.1.2.3. A Leiloeira abrirá uma contagem final para os participantes virtuais, geralmente de 30 segundos (tempo sujeito a alterações), para que sejam computados os lances finais de, a começar pelo item 01.
3.1.2.4. A cada lance, a contagem reinicia os 30 segundos.
3.1.2.5. O item receberá a tarja “FINALIZADO/VENDIDO” quando o tempo zerar e houver um lance vencedor ou “NÃO VENDIDO” nos casos em que o tempo acabar e não houver ofertas. Então, os licitantes seguirão para o próximo bem, repetindo o processo até que todos os itens sejam apregoados no portal.
3.1. A partir da publicação do leilão e após estar devidamente habilitado a participar no sistema, os interessados poderão enviar pré-lances à sessão pública, no lote de seu interesse, deixando registrado no sistema quais serão convertidos em lances na data de fechamento da sessão.
3.2. Os bens serão leiloados e finalizados lote a lote, podendo ser reiniciado o procedimento para o lote que não obtiver lances em primeira chamada ou permanecerem em aberto.
4. DO HORÁRIO, LOCAL, VISITAÇÃO AOS BENS:
4.1. Os bens objetos deste leilão poderão ser visitados pelos interessados no local, horário e data especificada:
4.1.1. Local: Garagem da Prefeitura, situado a Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xx 00, Xxxxxxxxxxxx/XX.
4.1.2. Horário: 08:00 às 16:00 horas.
4.1.3. Data: 01/08/2024 a 06/08/2024. Somente em dias úteis.
4.2. Cabe aos interessados, nos dias determinados para visitação, vistoriar e examinar os bens e veículos, bem como levantar as condições dos respectivos documentos e estado de conservação.
4.3. Não caberá a Prefeitura ou a Leiloeira qualquer responsabilidade por defeitos ou vícios de qualquer natureza, ou qualquer responsabilidade em realizar consertos, reparos, desmonte ou mesmo providências com a retirada ou transporte do material arrematado.
4.4. Os arrematantes poderão, nos dias determinados para visitação, vistoriar, examinar, levantar condições de documentos, etc; inerentes aos bens destinados ao leilão, sendo de sua inteira responsabilidade fazer as averiguações necessárias quanto ao modelo, cor, ano de fabricação, potência, problemas mecânicos, número do motor e chassi, e estar ciente que no caso esse número não esteja legível e não seja original de fábrica, terão que trocar a(s) respectiva (s) peça (s) e remarcá-la (s) para posterior regularização junto aos órgãos competentes.
4.5. Os arrematantes deverão examinar detidamente os veículos face as exigências do DETRAN no que se refere a plaquetas, etiquetas autodestrutivas, numeração do motor e chassi, numeração dos vidros, ano de fabricação, cor do veículo, tendo em vista que todo e qualquer bem será vendido no estado em que se encontra.
4.5.1. Veículos que eventualmente não possuam o número de motor registrado e/ou danificados ou estiverem com os motores trocados na BIN (Base Índice Nacional) serão de inteira responsabilidade dos arrematantes a sua regularização.
4.5.2. Quaisquer divergências encontradas entre os bens e os documentos dos veículos deverão ser informadas peticionadas anteriormente ao leilão, não cabendo ao Município de MARMELÓPOLIS e à Leiloeira quaisquer responsabilidades.
4.6. Caso algum veículo não possua chave, será por conta do arrematante os custos para confecção da respectiva chave.
4.7. Nenhuma alegação de desconhecimento será aceita pela Prefeitura como justificativa capaz de eximir o arrematante de suas obrigações, nem de sofrer a imposição das penalidades porventura cabíveis.
4.8. Quanto aos veículos que não possuírem CRV – Certificado de Registro de Veículo (RECIBO), ficará a cargo do arrematante providenciar junto ao DETRAN a segunda via dele, isentando a Prefeitura e a Leiloeira de quaisquer responsabilidades.
4.8.1. E de responsabilidade do arrematante verificar junto a leiloeira quais os veículos não possuem CRV (RECIBO).
5. DO ESTADO DE USO E CONSERVAÇÃO:
5.1. Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram e sem qualquer garantia de funcionamento, não cabendo ao Comitente/Vendedor ou à leiloeira a responsabilidade por defeitos ou vícios de qualquer natureza, ou qualquer obrigação em realizar consertos, reparos, desmonte ou mesmo providências com a retirada ou transporte do material arrematado.
5.2. As multas, impostos e quaisquer taxas que incidem ou que venham a incidir sobre os bens que estão sendo levados a leilão serão por conta do arrematante do respectivo veículo, devendo os valores serem levantados com antecedência pelos interessados. Os valores informados neste edital e no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx foram levantados até a data do auto de avaliação.
5.3. O município de MARMELÓPOLIS e a Leiloeira não responderão por vícios redibitórios, não sendo admitida qualquer reclamação, quanto ao estado de conservação dos bens diversos, tendo, portanto, o interessado a obrigação de examinar o lote antes de arrematá-lo, não cabendo, no futuro, alegação de desconhecimento.
6. DA FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS:
7. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
7.1. Não poderão participar da presente licitação os interessados que estejam cumprindo pena de suspensão do direito de licitar ou contratar com o município de MARMELÓPOLIS, bem como empresas que estiverem sob o regime de falência, liquidação, dissolução ou recuperação extrajudicial ou judicial, sendo que para essa última deverá ser observado o disposto no item.
7.2. Não poderão participar do leilão, na condição de arrematantes, o agente público designado para atuar na área de licitações e contratos, ressalvados os casos previstos em lei, conforme Art. 9º, Lei Federal nº 14.133/2021.
7.3. Somente poderão arrematar veículos considerados SUCATA, pessoas jurídicas cujo objeto social seja a desmontagem, a reciclagem e o comércio de peças e acessórios usados de veículos automotores, que deverão estar previamente cadastrados no sistema de apreensão e leilão de veículos do DETRAN – MG (SIAL).
7.4. A participação de empresas que estejam em recuperação judicial somente será permitida se amparada em certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório e desde que observadas as demais condições de habilitação.
8. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NO LEILÃO ONLINE:
8.2. Para a participação do leilão, por meio do portal xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, os interessados deverão se cadastrar no portal a partir de e-mail próprio, criar sua senha de acesso e encaminhar os devidos documentos para ativação do cadastro conforme normas do site.
CNH.
CNPJ.
8.2.1. Se pessoa física:
8.2.1.1. Documentos de identificação - CPF e Carteira de Identidade – RG ou a
8.2.1.2. Comprovante de emancipação, quando for o caso.
8.2.1.3. Comprovante de endereço atualizado.
8.1.2. Se pessoa jurídica:
8.2.2.1. Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas –
8.2.2.2. Documentos de Identidade e credenciamento do representante: CPF, RG e
Autorização (Procuração Autenticada).
8.2.2.3. Última alteração contratual
8.2.2.4. Inscrição estadual e municipal, se for o caso.
8.2.2.5. Comprovante de endereço atualizado.
8.1.3. Todos os procedimentos para o referido cadastro estarão no site, podendo os interessados contar também com suporte da equipe da Leiloeira em dias úteis e em horário comercial pelo telefone (00) 0000-0000 ou (00) 0 0000-0000.
8.1.4. Serão aceitos lances online (via internet) apenas daqueles que estiverem devidamente cadastrados no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
8.1.5. Os lances oferecidos via internet não garantem direitos ao participante em caso de recusa da Leiloeira, por qualquer ocorrência, tais como, quedas ou falhas no sistema, da conexão de internet, linha telefônica ou quaisquer outras ocorrências, posto que a internet e o site da Leiloeira são apenas facilitadores de oferta.
8.1.6. Ao optar por esta forma de participação no leilão, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação a esse respeito.
8.1.7. Caso ocorra fato previsto no item 8.2.5 será dada preferência de arrematação aos licitantes presentes.
8.1.8. Na sucessão de lances no leilão online, a diferença entre os valores ofertados (incremento) não poderá ser inferior à quantia fixa no portal.
8.1.9. O arrematante que descumprir com as obrigações e pagamento poderá ter o seu cadastro bloqueado e impossibilitado de participar de leilões online e presenciais.
9. DOS LANCES DA ARREMATAÇÃO:
9.1. A participação no leilão implica no conhecimento e aceitação, por parte dos licitantes, das exigências e condições estabelecidas neste edital.
9.2. Os interessados em participar do leilão poderão fazê-lo no período marcado para a realização do leilão, devendo acessar o site com seu login e senha, observando o valor mínimo para o objeto nesse Edital, considerando-se vencedor o participante que oferecer o maior lance por este desde que homologado pelo Comitente.
9.3.Conforme disposto no item 3.2, poderão os interessados já cadastrados se habilitarem no leilão e enviar os lances no lote de seu interesse através do portal da Xxxxxxxxx.
9.4. Os lotes serão leiloados na data de abertura da sessão, sendo finalizados um a um de forma randômica conforme disposições da plataforma.
9.5. Os valores ofertados são irretratáveis, não será admitido em hipótese alguma, o cancelamento da oferta realizada, devendo, portanto, o interessado certificar-se previamente da situação física e documental do veículo, bem como do estado de conservação, das condições de venda e formas de pagamento do Leilão. Não serão aceitas desistências ou reclamações posteriores a compra, não podendo o Arrematante pleitear a redução do valor de venda, recusar o bem adquirido ou alegar qualquer desconhecimento das condições e/ou característica do mesmo.
9.6. A leiloeira registrará todos os lances. Então, fica facultado ao Comitente e Leiloeira, quando o licitante vencedor não cumprir com os prazos e valores e/ou caso o melhor lance não seja devidamente homologado, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo edital.
9.7.A Leiloeira se reserva no direito de, constatada alguma irregularidade, voltar o referido lance dando igualdade de condições a todos os licitantes.
9.8. Caso o bem não receba oferta de lances na abertura da sessão, a PREFEITURA DE MARMELÓPOLIS encontra-se no direito de aceitar eventuais propostas dos licitantes.
9.8.1. Em caso de inexistência ou recusa das propostas, o item em questão poderá ficar disponível para recebimento de ofertas no site do Leiloeiro, se for do interesse do Comitente.
9.8.2. Esse tempo a mais de disponibilidade será definido pelo Comitente, escolhendo um horário desde o fechamento do certame até às 19:00 horas do mesmo dia para a segunda e última abertura dos itens remanescentes.
9.9. O arrematante que descumprir com as obrigações e pagamento poderá ter o seu cadastro bloqueado e impossibilitado de participar de leilões online e presenciais.
9.10. O lote será arrematado pelo licitante que ofertar o MAIOR LANCE.
9.11 É proibido ao arrematante, ceder, permutar, vender ou negociar, sob qualquer forma, o bem arrematado antes da retirada do mesmo no prazo estabelecido no item 13.
9.12. Fica ratificado desde já que qualquer forma de manipulação, acordo, combinação ou fraude por parte dos licitantes ou qualquer outra pessoa que prejudique o leilão, principalmente à combinação de lances e/ou propostas será imediatamente comunicada a Autoridade Policial e ao Ministério Público para que tomem as devidas medidas pertinentes, como previsto na Lei Federal nº 14.133/2021:
Frustração do caráter competitivo de licitação
Art. 337-F. Frustrar ou fraudar, com o intuito de obter para si ou para outrem vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação, o caráter competitivo do processo licitatório:
Pena - reclusão, de 4 (quatro) anos a 8 (oito) anos, e multa.
licitatório:
Perturbação de processo licitatório
Art. 337-I. Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de processo Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa
Afastamento de licitante
Art. 337-K. Afastar ou tentar afastar licitante por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo:
Pena - reclusão, de 3 (três) anos a 5 (cinco) anos, e multa, além da pena correspondente à violência.
Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem se abstém ou desiste de licitar em razão de vantagem oferecida.”
9.13. As documentações (nota de arrematação e ata do leilão) serão emitidas em nome do arrematante, não se admitindo, a interferência de terceiros ou troca de nomes, salvo por justificativa aceitável pelo Comitente e/ou Leiloeira. Devendo, caso seja autorizada, apresentar documento de autorização de troca de titularidade com os dados do ofertante e comprador devidamente assinados e com firma reconhecida.
10. DO PAGAMENTO DOS BENS ARREMATADOS:
10.1. O valor do lance deverá ser pago integralmente, por meio de depósito bancário em conta a ser informada pela Leiloeira em favor do Comitente, a comissão da leiloeira não compondo, portanto, o lance oferecido.
10.2. O valor correspondente à comissão da Leiloeira, no importe de 5% sobre o valor da arrematação, deverá ser pago por de depósito bancário em conta em favor da Xxxxxxxxx.
10.3. O arrematante terá o prazo de 48 (quarenta e oito) horas, ou seja, 2 (dois) dias para pagamento dos valores de arrematação e comissão da Leiloeira desde o recebimento do e-mail informativo acerca dos dados bancários do comitente e da Leiloeira.
10.4. Em caso de pagamento com cheque, havendo sustação ou devolução do cheque por parte do arrematante, seja por insuficiência de fundo ou outros, o mesmo será
encaminhado, para as providencias jurídicas, uma vez que cabe à Leiloeira a cobrança de 15% do valor arrematado a título de multa, mais 5% (cinco por cento) de comissão, conforme artigo 39, capítulo II, decreto nº 21.981.
10.5. O arrematante ficará responsável pelo pagamento total dos lotes arrematados e só se procederá a entrega de qualquer bem após o pagamento de todos.
10.6. Caso seja transcorrido o prazo de 48 (quarenta e oito) horas, ou seja, 2 (dois) dias, e os depósitos não forem efetivados pelo arrematante, este será considerado desistente e a venda será cancelada. Nesse caso, haverá a cobrança dos valores abaixo descritos a título de multa:
10.6.1. Valor de 15% (quinze por cento) do valor do lance vencedor: será recolhido ao município de MARMELÓPOLIS a título de multa;
10.6.2. Valor de 5% (cinco por cento) do valor do lance vencedor: será utilizado para pagamento da comissão da Leiloeira.
10.6.3. Em caso de possíveis depósitos incompletos e não ser consumado o pagamento total, seja para o COMITENTE, seja para a LEILOEIRA, ambos reservam-se o direito de reter a devolução deste saldo a fim de comporem as multas supra mencionadas. No entanto, caso o valor transferido pelo arrematante inadimplente supere o valor das multas, a diferença será devidamente ressarcida.
11. DA ATA:
11.1. Após os trâmites do Leilão, será lavrada Xxx, na qual figurará os bens vendidos, bem como a correspondente identificação dos arrematantes e em especial os fatos relevantes, tendo o arrematante a ciência da eventual divulgação de todos seus dados outrora fornecidos no cadastro no portal da leiloeira.
12. DA RETIRADA DOS BENS:
12.1. O objeto arrematado será retirado pelo arrematante somente após compensação bancária dos respectivos depósitos e/ou transferências pagos ao Comitente e a Leiloeira.
12.2. A retirada dos bens arrematados será possível somente mediante agendamento prévio com o Comitente, quando ocorrerá a entrega dos documentos necessários para transferência de propriedade.
12.3. Caso o arrematante tenha comprado mais de um bem, só procederá a entrega de qualquer bem após o pagamento de todos.
12.4. A retirada do bem leiloado deverá ser realizada no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados a partir da data da realização do leilão, sob pena de caracterização de abandono pelo arrematante e consequente perda do valor desembolsado.
*Sendo o bem um veículo ele será retirado após o CRV ou CARTA DE ARREMATAÇÃO estar devidamente assinado e cópias autenticadas para notificação de venda.
*Não será permitido no local onde os bens estão estocados realizar nenhum tipo de desmonte, adaptação ou manutenção nos bens arrematados.
12.5. A entrega de bens a terceiros deverá ser previamente verificada e autorizada pelo Comitente. Sendo autorizada, deverá ser realizada mediante procuração específica para retirada e assinatura dos documentos com a firma do arrematante reconhecida em cartório e com a cópia dos documentos do arrematante e terceiro que irá retirar.
12.6. Fica o arrematante ciente de que a utilização de procuração e apresentação da mesma no ato da regularização e/ou transferência, será de sua inteira responsabilidade.
12.7. É de responsabilidade da Xxxxxxxxx somente a expedição da Nota de Xxxxx em Leilão (Nota de Arrematação) que será entregue ao arrematante, possui fé pública e é documento hábil para a devida comprovação de propriedade pelo arrematante. Caso o arrematante necessitar de Nota Fiscal para transporte ou outros, deverá, por seus próprios meios, providenciar.
12.8. A entrega do veículo (s) será (ao) efetuada (s) juntamente com o Certificado de Registro de Veículo (CRV) ou CARTA DE ARREMATAÇÃO, devidamente preenchidos e com reconhecimento das assinaturas do arrematante e do representante da Prefeitura Municipal de MARMELÓPOLIS mediante agendamento prévio e confirmação quanto ao pagamento do lance e comissão.
12.9. Os veículos que não possuem recibo serão entregues por parte da Leiloeira e Prefeitura Municipal de MARMELÓPOLIS apenas a Carta de Arrematação. O arrematante que precisar da 2ª via do recibo será por conta dos mesmo os custos e procedimentos para a emissão da 2ª via.
12.10. A transferência de propriedade dos veículos será efetuada, única e exclusivamente para a pessoa do arrematante, sendo vedada a indicação de qualquer outro nome para o preenchimento do Certificado de Registro de Veículo (CRV) ou Carta de Arrematação.
12.11. O arrematante de veículo deverá transferi-lo junto ao órgão competente para sua propriedade no prazo de 30 (trinta) dias a contar de sua retirada.
12.12. O arrematante deverá retirar o produto no mesmo local onde será realizada
a vistoria.
12.13. O arrematante que optar pela arrematação do veículo em leilão deve estar ciente da regularização do bem arrematado, assumindo as despesas oriundas da transferência da propriedade do veículo junto ao DETRAN, tais como recolhimento de IPVA em atraso (inclusive o do ano corrente), multas apontadas ou não nas informações colhidas junto ao DETRAN, seguro obrigatório, segundo via de documentos, impostos, e taxas de qualquer natureza, que incidam ou venham a incidir, pré-existentes ou decorrentes de regularização da documentação do veículo.
13. DA TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE:
13.1. A transferência de propriedade, bem como a retirada dos documentos junto ao Comitente e todas as despesas com remoção do bem, correrão por conta do arrematante.
13.2. Todas as despesas para regularização de documentos de transferência, incluindo: taxas, multas ou qualquer outro valor vinculado ao veículo, será de responsabilidade de quitação do licitante vencedor.
13.3. O Arrematante vencedor é responsável pela retirada de identificação, porventura existentes no (s) bem (ns).
14. DA LEILOEIRA:
14.1. O presente leilão será realizado por intermédio da Leiloeira Oficial, Sra. Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, JUCEMG nº 945.
14.2. O Município de MARMELÓPOLIS nada pagará a Leiloeira sob qualquer título ou valor arrecadado nas vendas efetuadas.
15. DAS PENALIDADES:
15.1. A falta de pagamento do valor da arrematação sujeita a licitante a penalidades, conforme Art. 155 V e IX e Art. 156 da Lei Federal 14.133/2021:
II – Multa
III – impedimento de licitar e contratar
IV – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
15.2. As sanções previstas nos tópicos acima são aplicáveis aos licitantes que se envolvam na prática de atos ilícitos nocivos ao leilão.
16. DAS IMPUGNAÇÕES E RECURSOS:
16.1. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o presente edital, por irregularidades na aplicação da lei, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis, antes da data fixada para o evento, conforme art. 164 da Lei Federal 14.133/2021.
16.2. Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante o Município de MARMELÓPOLIS o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a realização de leilão, as falhas ou irregularidades que viciaram esse edital, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
16.3. A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
16.4. Em qualquer fase desta licitação caberá recurso, no prazo de 3 (três) dias úteis a contar da data da intimação do ato ou lavratura da ata, nos termos do art. 165 da Lei nº 14.133/2021.
16.5. Os recursos serão dirigidos à Prefeitura Municipal de MARMELÓPOLIS, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse prazo, encaminhá-lo, devidamente informados, para apreciação e decisão da autoridade superior.
16.6. Não serão conhecidos os recursos cujas petições tenham sido apresentadas fora do prazo e/ou subscrita por representante não habilitado legalmente no processo para responder pelo licitante.
16.7. Na contagem dos prazos será excluído o dia do início e incluído o dia do vencimento, prorrogando-os automaticamente, para o primeiro dia útil subsequente, quando recair em data que não haja expediente na Prefeitura Municipal de MARMELÓPOLIS.
17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
17.1. As fotos dos bens disponibilizados no site da Leiloeira, bem como as imagens de vídeo que serão exibidas por ocasião do leilão, são recursos meramente ilustrativos, com o objetivo de ajudarem na participação dos licitantes. Assim sendo, a manifestação de interesse na arrematação de qualquer lote só deve se dar após visitação física para aferição das condições reais dos bens e veículos.
17.2. A participação do licitante neste leilão importa no pleno conhecimento e aceitação das normas deste edital.
17.3. Nenhuma alegação de desconhecimento será aceita pelo Comitente e Leiloeira como justificativa capaz de eximir o arrematante de suas obrigações, nem de sofrer a imposição das penalidades porventura cabíveis.
17.4. O município de MARMELÓPOLIS poderá, a qualquer momento cancelar ou revogar, total ou parcialmente esta licitação desde que justificado, bem como anulá-la, dando ciência de sua decisão aos participantes, sem que a estes caibam qualquer direito de reclamação ou indenização.
17.5. Fica reservado ao Comitente e à Leiloeira, o direito de incluir, retirar/excluir, desdobrar ou reunir em lotes, a seus exclusivos critérios ou necessidades, quaisquer dos bens descritos no presente Edital até a homologação do leilão.
17.6. Os lances iniciais poderão ser reavaliados por conveniência administrativa nos casos em que a Comissão de Leilão reunir-se e, achando necessário, fará tal procedimento dos bens especificados. No entanto, reserva-se no direito, também, de não vender os bens por preço inferior ao de avaliação, retirando a obrigatoriedade, portanto, de serem reavaliados os itens não vendidos.
17.7. Reservamo-nos o direito de corrigir informações incorretas por motivos de erros gráficos.
17.8. Serão aplicadas as normas da Lei Federal nº 14.133/2021 nos casos omissos desse edital, as demais legislações pertinentes à matéria.
Marmelópolis/MG, 15 de julho de 2024.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX DA
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX:01543459625
-03'00'
XXXXX:01543459625 Dados: 2024.07.15 14:18:09
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Prefeito