CONTRATO Nº 018/ALE/2022
Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia.
CONTRATO Nº 018/ALE/2022
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA E A EMPRESA INGRAM MICRO TECNOLOGIA E INFORMÁTICA LTDA PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA - ALE/RO, Pessoa Jurídica de
Direito Público, inscrita no CNPJ nº 04.794.681/0001-68, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxx, nesta Capital, representada neste ato pelo Secretário-Geral, Sr. XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, portador do RG nº 423.414, expedido pela SSP/RO, residente e domiciliado nesta Cidade e Comarca de Porto Velho/RO, doravante denominada CONTRATANTE e do outro lado a empresa INGRAM MICRO TECNOLOGIA E INFORMÁTICA LTDA, inscrita no CNPJ nº 06.241.557/0001-09, com sede na Av. Piracema 1341, Galpões 03 e 04 Parte, Xxxxxxx/SP, neste ato legalmente representada por seu sócio administrador Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, brasileiro, portador do RG n. 29.682.012-x, SPP/SP e CPF n. 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, instrumentalizada nos autos do processo administrativo nº 22026/2021-e, resolvem celebrar o presente CONTRATO, sujeitando-se as partes às disposições da Lei Federal nº 8.666/93, Resolução nº 340/2016/ALE, Decreto nº 9.991/2019, suas alterações e demais diplomas legais aplicáveis, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O objeto do presente termo é a aquisição de Licenças de Software MICROSOFT OFFICE STANDARD, MICROSOFT POWER BI PRO e WINDOWS SERVER 2019 DATACENTER, a pedido da Superintendência de Tecnologia e Informação, conforme especificações técnicas e condições minuciosamente descritas nos Anexos do Edital de Pregão Eletrônico n. 10/2022, partes
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integrantes e inseparáveis do mesmo, que constituem o Processo Administrativo nº 22026/2021-e.
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, a partir da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado por interesse da Administração até 60 (sessenta) meses, nos termos do inciso II do artigo 57, da Lei nº 8.666, de 1993.
2.2. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
2.3. A prorrogação contratual prevista no subitem 2.1 poderá ser realizada a cada 12 (doze) meses, até o limite de 60 (sessenta) meses, quando comprovadamente vantajosa para a Administração, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
2.3.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.3.2. A Administração mantenha interesse na realização do serviço;
2.3.3. O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e
2.3.4. A CONTRATADA manifeste expressamente interesse na prorrogação.
2.4. Toda prorrogação de contratos será precedida da realização de pesquisas de preços de mercado, de preços contratados por outros órgãos e entidades da Administração Pública, ou outro meio que possa comprovar a vantajosidade do contrato a fim de assegurar a manutenção da contratação mais vantajosa para a Administração, em relação à realização de uma nova licitação.
2.5. O contrato não poderá ser prorrogado quando:
2.5.1. A CONTRATADA tiver sido declarada inidônea ou suspensa no âmbito da União, Estado ou do próprio órgão contratante, enquanto perdurarem os efeitos;
2.5.2. CONTRATADA não mantiver, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
2.5.3. Prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo;
CLÁUSULA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1. São obrigações da Contratada:
a) A CONTRATADA se obriga a entregar o objeto em conformidade com o estabelecido no Termo de Referência, livre de qualquer ônus, como despesas de impostos, taxas e demais obrigações fiscais
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incidentes ou que vierem a incidir sobre a contratação;
b) Proceder a entrega do objeto no prazo máximo estabelecido pelo Edital;
c) A CONTRATADA deverá prestar suporte na implantação de todas soluções do objeto no ambiente de produção da ALE/RO;
d) CONTRATADA deverá executar os serviços em estreita observância aos ditames estabelecidos pela Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais -LGPD);
e) Manter a regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária durante toda a vigência contratual;
f) Cumprir rigorosamente todas as especificações contidas no Termo de Referência e em sua proposta apresentada;
g) Caso a empresa não consiga executar o Objeto no prazo previsto esta deverá comunicar a Superintendência de Tecnologia da Informação da Alero, no prazo de 02 (dois) dias que antecedem o prazo de vencimento da entrega do material, os motivos que impossibilitem o seu cumprimento;
h) No ato da entrega a empresa contratada deverá ter um responsável que responda pela mesma, para acompanhar a conferência e recebimento do serviço;
i) Xxxxxx confidencialidade referente a documento, imagens, dados ou qualquer informação que tiver sido direta ouindiretamente proporcionada pela CONTRATANTE, antes, durante ou depois da execução do Contrato;
j) Responderá a CONTRATADA por qualquer falta, falha, problema, irregularidade ou desconformidade observada na execução do Contrato;
k) Responsabilizar-se por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação fiscal, social, tributária e trabalhista de seus empregados, e ainda por todos os danos e prejuízos que, a qualquer título, causar à Administração ou a terceiros em virtude da execução dos serviços a seu cargo,respondendo por si e por seus sucessores;
l) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação exigidas neste contrato e no termo de referência;
m) A contratada será responsabilizada civil e criminalmente por todo e qualquer prejuízo, acidente ou dano que, em virtude de seus serviços, vier a ser causado ao órgão Contratante, obrigando-se a garantir a qualidade dos serviços ofertados/prestados;
n) A contratação fica condicionada à consulta prévia ao Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual, a fim de que seja verificada a regularidade da adjudicatária, nos termos da Lei nº 2414, de 18 de agosto de 2011 e do artigo 23 do Decreto Estadual n° 16.089/2011, conforme previsão no art. 34 da Lei Federal n°8.666/93.
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3.2. A CONTRATADA deverá prover todas as condições necessárias, garantia e o suporte técnico para possibilitar o pleno funcionamento da solução.
§1º O fornecimento iniciará no máximo em 15 (quinze) dias corridos, contados a partir do recebimento da nota de empenho pela contratada.
§2º Aslicenças devem obrigatoriamente ser disponibilizadas através de portal Microsoft em conta pertencente à ALE/RO.
§3º Aentrega só será considerada efetiva após a emissão do respectivo Termo de Aceite, que terá prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos para ser emitido a partir da entrega.§ 4º Deverão ser ofertadas todas as licenças de software necessárias para o pleno funcionamento da solução, sem custos adicionais para a CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUARTA – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
4.1. Atuará na fiscalização da presente contrataçãoservidor designado pelaSuperintendência de Tecnologia da Informação.
§1º - Antes da assinatura do contrato e de qualquer alteração ou termo aditivo, deverão ser anexadas ao processo todas as condições de habilitaçãoe qualificação exigidas na licitação.
§2º - As consultas a que se refere o parágrafo anterior deverão ser repetidas antes de cada pagamento, ocorridas no decorrer da contratação. Sendo constatada qualquer irregularidade em relação à situação cadastral da Contratada, esta será formalmente comunicada de sua situação irregular, para que apresente justificativa ecomprovação de regularidade. Xxxx não se verifique que a empresa regularizou sua situação, estará sujeita ao enquadramento nos motivos do Art. 78, da Lei nº. 8666/93.
§ 3º - Os objetos somente serão recebidos pela ALE, se estiverem de acordo com os Termos de Referência e o Quadro de Quantidades constante do Edital, atendida as especificações fornecidas pela ALE bem como em conformidade com as disposições constantes da Lei nº. 8.666 de 21.06.93 e suas posteriores alterações.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1. São obrigações da Contratante:
5.1.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
5.1.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
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5.1.3. Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
5.1.4. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
5.1.5. Efetuar o PAGAMENTO a CONTRATADA, depois de constatada a regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do Art. 29 da Lei Federal 8.666/93, atualizada pela Lei nº 12.440, de 2011.
5.1.6. Fiscalizar a execução contratual, através do gestor a ser nomeado;
5.1.7. Decidir sobre eventuais alterações necessárias neste instrumento, nos limites permitidos por Lei, para melhor adequação do objeto;
5.1.8. Rejeitar a prestação dos serviços que não atendam aos requisitos constantes das especificações constantes do Termo de Referência.
CLÁUSULA SEXTA – DA REPRESENTAÇÃO DA CONTRATADA
6.1. A Contratada deverá, durante todo o período de vigência do Contrato, manter representante para atuar como interlocutor a fim de representá-la administrativamente nos assuntos afetos à execução do objeto do contrato, devendo ser indicado mediante declaração, na qual deverão constar seus dados, tais como: nome completo, número de identidade, número de CPF, endereço, telefone residencial e número de celular além dos dados relacionados a sua qualificação profissional, entre outros.
6.2. A Contratada deverá instruir seu representante quanto à necessidade de atender prontamente a quaisquer solicitações da Contratante do Fiscal do Contrato ou de seu substituto, acatando imediatamente as determinações, instruções e orientações destes, devendo, ainda, tomar todas as providências pertinentes para que sejam corrigidas quaisquer falhas detectadas na execução dos serviços contratados.
CLÁUSULA SÉTIMA – RESCISÃO DO CONTRATO
7.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
7.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
7.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
7.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
7.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
7.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
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7.4.3. Indenizações e multas.
CLÁUSULA OITAVA – DAS VEDAÇÕES
8.1. É vedado à CONTRATADA:
8.1.1. Caucionar ou utilizar este Contrato para qualquer operação financeira;
8.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA NONA – DAS ALTERAÇÕES
9.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, bem como do Anexo X da IN/SEGES/MPDG nº 05, de 2017.
9.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato.
9.3. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.4. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS CASOS OMISSOS
10.1. O presente CONTRATO será executado sob a égide da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, posteriores. Caso haja dúvidas decorrentes de fato não contemplados no presente contrato, estas serão dirimidas segundo os princípios jurídicos, aplicáveis a situação fática existente, preservando- se os direitos da CONTRATADA, sem prejuízo da prevalência do interesse público.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO VALOR
11.1. A CONTRATANTE pagará á CONTRATADA o valor de R$1.184.842,50 (um milhão, cento e oitenta e quatro mil, oitocentos e quarenta e dois reais e cinquenta centavos), inclusos todos os impostos, encargos, taxas, seguros e demais despesas necessárias à sua execução.
11.2. Considerando os itens 1, 2, 3, 4 e 5 do objeto, o pagamento será realizado em parcela única de após o recebimento definitivo do objeto, satisfazendo as condições apostas no termo de referência.
11.3. O pagamento antecipado descrito na forma deste item justifica-se pelo fato de ser uma prática usual no ramo, denotando situação excepcional de mercado. Além disso, representa condição sem a qual não seria possível contratar o objeto deste contrato e assegurar a prestação do serviço com ganho de economia. É de conhecimento geral, que pagamento parcelado, comumente, onera
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o valor contratado, pois o contratante deixa de obter um preço menor, visto que este tem como condicionante o pagamento à vista. Assim, esta excepcionalidade não poderia ser óbice à contratação, uma vez que esta atende ao interesse público.
11.4. As notas fiscais deverão ser emitidas contendo em seu corpo a descrição dos serviços fornecidos na planilha, contendo o nº do empenho, o nº da conta bancária da contratada para depósito através de ordem bancária.
11.5. Não será efetuado pagamento à empresa CONTRATADA enquanto pendente de liquidação de qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
11.6. No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusivena Nota Fiscal de Prestação de Serviços, serão os mesmos restituídos à adjudicatária para as correções necessárias, não respondendo a ALE/RO por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes e o prazo de pagamento será contado da data de representação do documento corretamente preenchido.
11.7. A administração não pagará, sem que tenha autorização prévia e formal, nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, ou seja, não instituição financeira.
11.8. O pagamento efetuado à CONTRATADA não a isentará de suas responsabilidades vinculadas ao fornecimento, especialmente aquelas relacionadas com a qualidade e validade, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento.
11.9 À CONTRATANTE fica reservado o direito de descontar do montante do pagamento, os valores referentes à glosa, multas e outra sanções contratuais.
11.10. Tendo em vista a condição de pagamento prevista, para garantia da Administração Pública, em caso de descontinuidade dos serviços ou sua inexecução parcial ou total, a contratada deverá devolver valores correspondentes ao objeto que não for entregue ou executado, sob pena de sofrer os gravames previstos no presente termo e em lei.
11.11. Na hipótese de devolução de valores prevista, a ALE/RO notificará a contratada indicando prazo, valor e dados bancários para o depósito. O cumprimento desta obrigação não afasta a possibilidade de aplicação de sanções administrativas decorrentes do descumprimento contratual
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1. As despesas decorrentes da contratação correrão às expensas dos recursos consignados no Orçamento da Assembleia Legislativa de Rondônia, para o exercício de 2022, na seguinte classificação orçamentária:
Fonte: 0.1.00.100000 100
Programa de Trabalho: 01 126 1006 2405 240501 Natureza de Despesa: 44.90.40.02
Número empenho 2022NE003369
Valor da cobertura orçamentária R$1.184.842,50 (um milhão, cento e oitenta e quatro mil, oitocentos
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e quarenta e dois reais e cinquenta centavos).
Processo eletrônico n. 22026/2021-e (e-DOC 4A0712A7 - 133)
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO PAGAMENTO
13.1. O pagamento deverá ser prestado diretamente à empresa contratada.
13.2. As despesas decorrentes da presente contratação correrão por conta de dotação orçamentária da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia.
13.3. A Contratada deverá emitir a fatura/nota fiscal em nome da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, CNPJ: 04.794.681/0001-68, Xxxxxxx Xxxxxxx, xx. 0000 Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx/XX, XXX: 00.000-000.
13.4. O pagamento da contratação deverá ser efetuado em nome da Empresa INGRAM MICRO TECNOLOGIA E INFORMÁTICA LTDA, CNPJ nº 06.241.557/0001-09, por depósito em conta e/ou Ordem Bancária ou Ted, na Agência e Conta Corrente a ser indicada pela Contratada.
13.5. Após as notas fiscais/faturas serem aceitas e atestadas pela Comissão de Acompanhamento, Fiscalização e Recebimento de Serviços, Bens de Consumo e Bens Permanentes e após a apresentação dos documentos comprobatórios de situação regular em relação à Fazenda Federal, Estadual e Municipal, além do INSS e FGTS e Certidão negativa de Débitos Trabalhistas.
13.6. O pagamento será efetuado em até 5 (cinco) dias úteis, caso o valor da contratação seja igual ou inferior a R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais), e acima deste valor em até 30 (trinta) dias consecutivos, contados a partir da apresentação da fatura/nota fiscal, devidamente certificada pelo Gestor e/ou pela comissão de Recebimento, conforme estabelecido no art. 9 da Resolução 395 de 4 de abril de 2018;
13.7. Se os documentos apresentados em atendimento às exigências de habilitação, estiverem com a validade expirada o pagamento ficará retido até a apresentação de novos documentos dentro do prazo de validade;
13.8. Se a fatura/nota fiscal for apresentada em desacordo ao contratado ou com irregularidades, o prazo para pagamento ficará suspenso, até que a Contratada providencie as medidas saneadoras necessárias àsua regulamentação formal, não implicando qualquer ônus para a Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia;
13.9. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação, não podendo este fato ensejar direito de reajuste de preços ou de atualização monetária;
13.10. A empresa contratada, na data do pagamento, deverá comprovar através de documentos
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hábeis, a regularidade com os encargos sociais, previdenciários etrabalhistas, de acordo com o inciso IV do artigo 29 da Lei nº 8.666/93, a saber:
a) Certidão de Regularidade perante a Fazenda Municipal, sede da Pessoa Jurídica;
b) Certidão de Regularidade perante a Fazenda Estadual, sede da Pessoa Jurídica;
c) Certidão de Regularidade Perante a Receita Federal e Dívida Ativa da União, unificada conforme, Portaria MF 358 de 05 de setembro de 2014, regulamentada pela Portaria Conjunta RFB/PGFN no 1.751, de 02/10/2014;
d) Certificado de Regularidade de Situação/CRS relativo ao Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço (FGTS);
e) Certidão de Regularidade dos Débitos Trabalhistas (CNDT), nos termos da Lei nº 12.440, de 07.07.2011 – DOU de 8.7.2011;
f) Bem como demais guias GFIP, GPS, DAS e outros documentos que se fizerem necessários.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS PENALIDADES
15.1. A CONTRATADA responderá administrativamente pela qualidade e eficiência do fornecimento por ela executado, e essa se estenderá até a finalização do pactuado.
§1° À contratada que, sem justa causa, não cumprir as obrigações assumidas ou infringir os preceitos legais (res-salvados os casos fortuitos ou de força maiores, devidamente justificados e comprovados), aplica-se as se-guintes penalidades, conforme a natureza e gravidade da falta cometida e sem prejuízo de outras sanções pertinentes à espécie (prescritas pelas Leis Federais nº 8.666/93 e 10.520/02).
§2° No caso de descumprimento de obrigações contratuais, serão aplicadas sanções administrativas:
a) Do 1º (primeiro) ao 7º (sétimo) dia de atraso injustificado no fornecimento/substituição do produto: Multa moratória de 3% (três por cento) sobre o valor total da nota de empenho/contrato ou da parcela atrasada.
b) A partir do 8º (oitavo) dia de atraso injustificado no fornecimento/substituição do produto: Multa moratória de 3% (três por cento), acrescida de 0,3% (três décimos por cento) ao dia, a partir do 8º (oitavo) dia, sobre o valor total da nota de empenho/contrato ou da parcela em atraso, até o limite de 30 (trinta) dias.
c) Atraso injustificado no fornecimento/substituição do produto superior a 30 (trinta) dias, com aceitação do objeto pela Administração, considerando a conveniência e oportunidade: Multa moratória de 10% (dez por cento) sobre o valor total da nota de empenho/contrato ou da parcela em atraso.
d) Em caso de atraso injustificado na solução do chamado de atendimento técnico: Multa no valor de 1% do valor unitário do equipamento, por dia corrido de atraso para cada chamado, até o limite de 30 (trinta) dias de atraso.
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e) Inexecução total ou parcial do objeto, entendendo-se como inexecução também a recusa em receber a nota de empenho/assinatura do contrato, incluindo a hipótese de restar inviabilizada a contratação em razão da não manutenção das condições de habilitação: Multa compensatória de 15% (quinze por cento) sobre o valor total da nota de empenho/contrato ou da parcela inadimplida, acrescida de 10% (dez por cento) sobre o valor remanescente da Ata de Registro de Preços, no caso de a Administração decidir pelo cancelamento da mesma.
f) Demais casos de descumprimento contratual: Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por ocorrência, sobre o valor total da nota de empenho/contrato.
g) Não assinar a Ata de Registro de Preços: Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total estimado da Ata de Registro de Preços.
§3° Com fundamento no artigo 7o da Lei no 10.520/2002 e, subsidiariamente, nos artigos 86 e 87 da Lei 8.666/1993, a CONTRATADA ficará sujeita, assegurada prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
a) Advertência:
I. A CONTRATADA será notificada formalmente pelo CONTRATANTE em caso de descumprimento de obrigação contratual e terá que apresentar as devidas justificativas em um prazo de até 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da notificação.
II. Caso não haja manifestação dentro desse prazo ou a Assembleia entenda serem improcedentes as justificativas apresentadas, a CONTRATADA será advertida.
III. Decorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias de atraso injustificado na entrega e/ou na solução de chamado de atendimento, será caracterizada a inexecução total do contrato.
b) A critério do CONTRATANTE, caberá rescisão do contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, caso a CONTRATADA:
I. Incorra em falência, concordata ou recuperação, nos termos da Lei n.º 11.101/05.II. Não cumpra quaisquer obrigações instituídas neste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO DO CONTRATO
16.1. A publicação resumida do instrumento deste CONTRATO deverá ser providenciada pela Administração da CONTRATANTE até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data, nos termos do §1º do Art. 61 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
17.1. Fica eleito o Foro da Comarca da Cidade de Porto Velho, Estado de Rondônia, para dirimir
Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia.
questões oriundas deste Contrato, por mais privilegiado que outro possa parecer.
17.2. Para firmeza, e, como prova de assim haverem, entre si, ajustado e contratado, foi lavrado o presente Contrato, que depois de lido e achado conforme, será assinado, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, pelas partes Contratantes e registrado à fl. 18 do Livro de Registros de Contratos do ano de 2022 da Advocacia-Geral da ALE/RO.
Porto Velho, 18 de outubro de 2022.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Secretário-Geral da ALE/RO
INGRAM MICRO TECNOLOGIA E INFORMÁTICA LTDA CNPJ nº 06.241.557/0001-09
Visto:
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Assessora Especial
Assembleia Legislativa de Rondônia
ANO XI - Nº 199
DO-e-ALE/RO
09/11/2022
CONTRATO Nº 018/ALE/2022
Processo Eletrônico n. 22026/2021-e
Contratante: Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia
Contratada: EMPRESA INGRAM MICRO TECNOLOGIA E INFORMÁTICA LTDA PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
OBJETO: O objeto do presente termo é a aquisição de Licenças de Software MICROSOFT OFFICE STANDARD, MICRO- SOFT POWER BI PRO e WINDOWS SERVER 2019 DATACENTER, a pedido da Superintendência de Tecnologia e Informa- ção, conforme especificações técnicas e condições minuciosamente descritas nos Anexos do Edital de Pregão Eletrônico
n. 10/2022, partes integrantes e inseparáveis do mesmo, que constituem o Processo Administrativo nº 22026/2021-e.
DA VIGÊNCIA: 2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, a partir da data da sua as- sinatura, podendo ser prorrogado por interesse da Administração até 60 (sessenta) meses, nos termos do inciso II do artigo 57, da Lei nº 8.666, de 1993.
DO VALOR: A CONTRATANTE pagará á CONTRATADA o valor de R$1.184.842,50 (um milhão, cento e oitenta e quatro mil, oitocentos e quarenta e dois reais e cinquenta centavos), inclusos todos os impostos, encargos, taxas, seguros e demais despesas necessárias à sua execução.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 12.1. As despesas decorrentes da contratação correrão às expensas dos recursos consig-
nados no Orçamento da Assembleia Legislativa de Rondônia, para o exercício de 2022, na seguinte classificação orçamentária:
Fonte: 0.1.00.100000 100
Programa de Trabalho: 01 126 1006 2405 240501 Natureza de Despesa: 44.90.40.02
Número empenho 2022NE003369
Valor da cobertura orçamentária R$1.184.842,50 (um milhão, cento e oitenta e quatro mil, oitocentos e quarenta e dois reais e cinquenta centavos).
Processo eletrônico n. 22026/2021-e (e-DOC 4A0712A7 - 133)
DO FORO: 17.1. Fica eleito o Foro da Comarca da Cidade de Porto Velho, Estado de Rondônia, para dirimir questões oriundas deste Contrato, por mais privilegiado que outro possa parecer.
17.2. Para firmeza, e, como prova de assim haverem, entre si, ajustado e contratado, foi lavrado o presente Contrato, que depois de lido e achado conforme, será assinado, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, pelas partes Contratantes e registrado à fl. 18 do Livro de Registros de Contratos do ano de 2022 da Advocacia-Geral da ALE/RO.
Porto Velho, 18 de outubro de 2022.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Secretário-Geral da ALE/RO
Visto:
3320
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Assessora Especial ALE /RO
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