Contract
06 DE MARÇO DE 2017 ANO Nº XI - Nº 803
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 074/2017 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 019/2017 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 055/2017
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE ENTRE SI, FAZEM O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE XXXXXXXXX XXXXXXXXXXX E AF TIBO COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME, NA FORMA ABAIXO:
Pelo presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, que fazem entre si, de um lado A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, por meio do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SEBASTIÃO LARANJEIRAS,
ÓRGÃO PÚBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, com sede em Sebastião Laranjeiras, Estado da Bahia, sito ao Xxxxx 0 Xxxxx, X/x, Xxxxxx, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda CNPJ/MF nº. 10.839.453/0001-60, doravante designado simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado pelo Secretário Municipal De Saúde, Sr. Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, inscrito no CPF/MF nº. 000.000.000-00 e no RG SSP/BA nº 08.628.177-14, residente e domiciliado nesta Cidade, e de outro lado, a empresa AF TIBO COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME, inscrita no CNPJ Nº 13.868.458/0001-09, localizada na Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxxx, Xxxxxxxx - Xxxxx, neste ato representada pelo seu empresário administrativo Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, portador da Carteira de Identidade RG Nº. 7492586-59, SSP/BA e CPF Nº. 000.000.000-00, doravante denominada apenas CONTRATADA, firmam o presente Contrato de prestação de serviços, decorrente da homologação da licitação na modalidade de Pregão Presencial Nº. 019/2017, pelo Prefeito Municipal em 15/02/2017, sujeitando-os aos preceitos da Lei Federal Nº. 8.666/93 (com suas modificações), bem como a 10.520/02, e às seguintes cláusulas contratuais abaixo descritas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO - O objeto do presente contrato é a prestação de serviços de transporte de pacientes a procura de tratamento médico e de funcionários a serviços desta Secretaria Municipal de Saúde, no exercício de 2017, pela CONTRATADA, de acordo com as especificações da proposta financeira apresentada para o Pregão Presencial Nº. 019/2017, bem como amostras apresentadas do referido processo administrativo.
Parágrafo Primeiro: O processo, normas, instruções, assim também a proposta da CONTRATADA constante na licitação modalidade Pregão Presencial Nº. 019/2017, passam a fazer parte integrante deste instrumento contratual, conforme abaixo:
LOTE V – LOCAÇÕES DE VEÍCULOS À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ITEM | ITINERÁRIO | DESCRIÇÃO DO VEICULO | QUANT. CARRO | TIPO DE LOC. | QUANT. MESES. | R$: UNIT. P/CARRO | R$: MENSAL | R$: TOTAL |
1 | Locação destinada à execução de serviços da Secretaria Municipal de Saúde | Wolksvagem Gol, Fox, Crossfox, Golf/Chevrolet Corsa/Ford Focus/Fiat Uno, Palio/Similar. | 4 | Mensal | 11 | R$ 2.950,00 | R$ 11.800,00 | R$ 129.800,00 |
TOTAL GERAL DESTE LOTE | R$ 129.800,00 |
LOTE VI – VIAGENS DE VEICULOS À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ITEM | ITINERÁRIO | DESCRIÇÃO DO VEICULO | QUANT. VIAGEM | KM P/ VIAGEM | TIPO DE LOC. | R$: P/KM | R$: P/ VIAGEM | R$: TOTAL |
1 | Mamonas à Sede (ida e volta) | Wolksvagem Gol, Fox, Crossfox, Voyage, Golf/Chevrolet Corsa, Kadet/Ford Focus/Fiat Uno, Palio/Similar. | 8 | 35 | Por Km | R$ 1,82 | R$ 63,70 | R$ 509,60 |
2 | Núcleo Habitacional III à Sede (ida e volta) | Wolksvagem Gol, Fox, Crossfox, Voyage, Golf/Chevrolet Corsa, Kadet/Ford Focus/Fiat Uno, Palio/Similar. | 8 | 60 | Por Km | R$ 1,82 | R$ 109,20 | R$ 873,60 |
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3 | Fazenda Piranhas à Sede (ida e volta) | Wolksvagem Gol, Fox, Crossfox, Voyage, Golf/Chevrolet Corsa, Kadet/Ford Focus/Fiat Uno, Palio/Similar. | 8 | 72 | Por Km | R$ 1,82 | R$ 131,04 | R$ 1.048,32 |
4 | Fazenda Lagoa do Boqueirão à Sede (ida e volta) | Wolksvagem Gol, Fox, Crossfox, Voyage, Golf/Chevrolet Corsa, Kadet/Ford Focus/Fiat Uno, Palio/Similar. | 8 | 37 | Por Km | R$ 1,82 | R$ 67,34 | R$ 538,72 |
5 | Fazenda Barra da L. do Boqueirão a Sede (ida e volta) | Wolksvagem Gol, Fox, Crossfox, Voyage, Golf/Chevrolet Corsa, Kadet/Ford Focus/Fiat Uno, Palio/Similar. | 8 | 38 | Por Km | R$ 1,82 | R$ 69,16 | R$ 553,28 |
6 | Lagoa do Mato à Sede (ida e volta) | Wolksvagem Gol, Fox, Crossfox, Voyage, Golf/Chevrolet Corsa, Kadet/Ford Focus/Fiat Uno, Palio/Similar. | 8 | 58 | Por Km | R$ 1,82 | R$ 105,56 | R$ 844,48 |
7 | Fazenda Vargem Suja à Sede (ida e volta) | Wolksvagem Gol, Fox, Crossfox, Voyage, Golf/Chevrolet Corsa, Kadet/Ford Focus/Fiat Uno, Palio/Similar. | 8 | 86 | Por Km | R$ 1,82 | R$ 156,52 | R$ 1.252,16 |
8 | Fazenda Queimadas à Sede (ida e volta) | Wolksvagem Gol, Fox, Crossfox, Voyage, Golf/Chevrolet Corsa, Kadet/Ford Focus/Fiat Uno, Palio/Similar. | 8 | 84 | Por Km | R$ 1,82 | R$ 152,88 | R$ 1.223,04 |
9 | Fazenda Formigueiro à Sede (ida e volta) | Wolksvagem Gol, Fox, Crossfox, Voyage, Golf/Chevrolet Corsa, Kadet/Ford Focus/Fiat Uno, Palio/Similar. | 8 | 46 | Por Km | R$ 1,82 | R$ 83,72 | R$ 669,76 |
10 | Fazenda Tabuas à Sede (ida e volta) | Wolksvagem Gol, Fox, Crossfox, Voyage, Golf/Chevrolet Corsa, Kadet/Ford Focus/Fiat Uno, Palio/Similar. | 8 | 66 | Por Km | R$ 1,82 | R$ 120,12 | R$ 960,96 |
11 | Fazenda Capoeiras à Sede (ida e volta) | Wolksvagem Gol, Fox, Crossfox, Voyage, Golf/Chevrolet Corsa, Kadet/Ford Focus/Fiat Uno, Palio/Similar. | 8 | 48 | Por Km | R$ 1,82 | R$ 87,36 | R$ 698,88 |
12 | Fazenda Pé de Serra à Sede (ida e volta) | Wolksvagem Gol, Fox, Crossfox, Voyage, Golf/Chevrolet Corsa, Kadet/Ford Focus/Fiat Uno, Palio/Similar. | 8 | 68 | Por Km | R$ 1,82 | R$ 123,76 | R$ 990,08 |
13 | Mato Grosso à Sede (ida e volta) | Wolksvagem Gol, Fox, Crossfox, Voyage, Golf/Chevrolet Corsa, Kadet/Ford Focus/Fiat Uno, Palio/Similar. | 8 | 22 | Por Km | R$ 1,82 | R$ 40,04 | R$ 320,32 |
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14 | Fazenda Baixa Verde à Sede (ida e volta) | Wolksvagem Gol, Fox, Crossfox, Voyage, Golf/Chevrolet Corsa, Kadet/Ford Focus/Fiat Uno, Palio/Similar. | 8 | 46 | Por Km | R$ 1,82 | R$ 83,72 | R$ 669,76 |
15 | Fazenda Paus Pretos à Sede (ida e volta) | Wolksvagem Gol, Fox, Crossfox, Voyage, Golf/Chevrolet Corsa, Kadet/Ford Focus/Fiat Uno, Palio/Similar. | 8 | 160 | Por Km | R$ 1,82 | R$ 291,20 | R$ 2.329,60 |
16 | Fazenda Malhada de Areia à Sede (ida e volta) | Wolksvagem Gol, Fox, Crossfox, Voyage, Golf/Chevrolet Corsa, Kadet/Ford Focus/Fiat Uno, Palio/Similar. | 8 | 149 | Por Km | R$ 1,82 | R$ 271,18 | R$ 2.169,44 |
17 | Fazenda Barreiras à Sede (ida e volta) | Wolksvagem Gol, Fox, Crossfox, Voyage, Golf/Chevrolet Corsa, Kadet/Ford Focus/Fiat Uno, Palio/Similar. | 8 | 86 | Por Km | R$ 1,82 | R$ 156,52 | R$ 1.252,16 |
18 | Fazenda Barreiro à Sede (ida e volta) | Wolksvagem Gol, Fox, Crossfox, Voyage, Golf/Chevrolet Corsa, Kadet/Ford Focus/Fiat Uno, Palio/Similar. | 8 | 55 | Por Km | R$ 1,82 | R$ 100,10 | R$ 800,80 |
19 | Fazenda Vargem da Porteira à Sede (Ida e Volta) | Wolksvagem Gol, Fox, Crossfox, Voyage, Golf/Chevrolet Corsa, Kadet/Ford Focus/Fiat Uno, Palio/Similar. | 8 | 44 | Por Km | R$ 1,82 | R$ 80,08 | R$ 640,64 |
20 | Fazenda Tanque à Sede (ida e volta) | Wolksvagem Gol, Fox, Crossfox, Voyage, Golf/Chevrolet Corsa, Kadet/Ford Focus/Fiat Uno, Palio/Similar. | 8 | 44 | Por Km | R$ 1,82 | R$ 80,08 | R$ 640,64 |
21 | Fazenda Ramos à Sede (ida e volta) | Wolksvagem Gol, Fox, Crossfox, Voyage, Golf/Chevrolet Corsa, Kadet/Ford Focus/Fiat Uno, Palio/Similar. | 8 | 34 | Por Km | R$ 1,82 | R$ 61,88 | R$ 495,04 |
22 | Fazenda Cuité à Sede (ida e Volta) | Wolksvagem Gol, Fox, Crossfox, Voyage, Golf/Chevrolet Corsa, Kadet/Ford Focus/Fiat Uno, Palio/Similar. | 8 | 34 | Por Km | R$ 1,82 | R$ 61,88 | R$ 495,04 |
23 | Fazenda Cuité Mirim à Sede (ida e volta) | Wolksvagem Gol, Fox, Crossfox, Voyage, Golf/Chevrolet Corsa, Kadet/Ford Focus/Fiat Uno, Palio/Similar. | 8 | 36 | Por Km | R$ 1,82 | R$ 65,52 | R$ 524,16 |
24 | Fazenda Campos a Sede (ida e volta) | Wolksvagem Gol, Fox, Crossfox, Voyage, Golf/Chevrolet Corsa, Kadet/Ford Focus/Fiat Uno, Palio/Similar. | 8 | 20 | Por Km | R$ 1,82 | R$ 36,40 | R$ 291,20 |
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25 | Fazenda Curral Velho à Sede (ida e volta) | Wolksvagem Gol, Fox, Crossfox, Voyage, Golf/Chevrolet Corsa, Kadet/Ford Focus/Fiat Uno, Palio/Similar. | 8 | 72 | Por Km | R$ 1,82 | R$ 131,04 | R$ 1.048,32 |
26 | Fazenda Jatobá à Sede (ida e volta) | Wolksvagem Gol, Fox, Crossfox, Voyage, Golf/Chevrolet Corsa, Kadet/Ford Focus/Fiat Uno, Palio/Similar. | 8 | 59 | Por Km | R$ 1,82 | R$ 107,38 | R$ 859,04 |
27 | Fazenda Enza à Sede (ida e volta) | Wolksvagem Gol, Fox, Crossfox, Voyage, Golf/Chevrolet Corsa, Kadet/Ford Focus/Fiat Uno, Palio/Similar. | 8 | 53 | Por Km | R$ 1,82 | R$ 96,46 | R$ 771,68 |
28 | Fazenda Nova à Sede (ida e volta) | Wolksvagem Gol, Fox, Crossfox, Voyage, Golf/Chevrolet Corsa, Kadet/Ford Focus/Fiat Uno, Palio/Similar. | 8 | 38 | Por Km | R$ 1,82 | R$ 69,16 | R$ 553,28 |
29 | Fazenda Nova União à Sede (ida e volta) | Wolksvagem Gol, Fox, Crossfox, Voyage, Golf/Chevrolet Corsa, Kadet/Ford Focus/Fiat Uno, Palio/Similar. | 8 | 48 | Por Km | R$ 1,82 | R$ 87,36 | R$ 698,88 |
30 | Fazenda Sambaíba à Sede (ida e volta) | Wolksvagem Gol, Fox, Crossfox, Voyage, Golf/Chevrolet Corsa, Kadet/Ford Focus/Fiat Uno, Palio/Similar. | 8 | 48 | Por Km | R$ 1,82 | R$ 87,36 | R$ 698,88 |
31 | Fazenda Alegre à Sede (ida e volta) | Wolksvagem Gol, Fox, Crossfox, Voyage, Golf/Chevrolet Corsa, Kadet/Ford Focus/Fiat Uno, Palio/Similar. | 8 | 40 | Por Km | R$ 1,82 | R$ 72,80 | R$ 582,40 |
32 | Fazenda Olho D’Água à Sede (Ida e Volta) | Wolksvagem Gol, Fox, Crossfox, Voyage, Golf/Chevrolet Corsa, Kadet/Ford Focus/Fiat Uno, Palio/Similar. | 8 | 56 | Por Km | R$ 1,82 | R$ 101,92 | R$ 815,36 |
33 | Fazenda Empoeira à Sede (Ida e Volta) | Wolksvagem Gol, Fox, Crossfox, Voyage, Golf/Chevrolet Corsa, Kadet/Ford Focus/Fiat Uno, Palio/Similar. | 8 | 48 | Por Km | R$ 1,82 | R$ 87,36 | R$ 698,88 |
34 | Fazenda Mangabeira à Sede (ida e volta) | Wolksvagem Gol, Fox, Crossfox, Voyage, Golf/Chevrolet Corsa, Kadet/Ford Focus/Fiat Uno, Palio/Similar. | 8 | 44 | Por Km | R$ 1,82 | R$ 80,08 | R$ 640,64 |
35 | Fazenda Lagoa da Vitória à Sede (ida e volta) | Wolksvagem Gol, Fox, Crossfox, Voyage, Golf/Chevrolet Corsa, Kadet/Ford Focus/Fiat Uno, Palio/Similar. | 8 | 33 | Por Km | R$ 1,82 | R$ 60,06 | R$ 480,48 |
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36 | Fazenda Jurema à Sede (ida e volta) | Wolksvagem Gol, Fox, Crossfox, Voyage, Golf/Chevrolet Corsa, Kadet/Ford Focus/Fiat Uno, Palio/Similar. | 8 | 55 | Por Km | R$ 1,82 | R$ 100,10 | R$ 800,80 |
37 | Baixas à Sede (ida e volta) | Wolksvagem Gol, Fox, Crossfox, Voyage, Golf/Chevrolet Corsa, Kadet/Ford Focus/Fiat Uno, Palio/Similar. | 8 | 40 | Por Km | R$ 1,82 | R$ 72,80 | R$ 582,40 |
38 | Fazenda Lagoa de Baixo à Sede (ida e volta) | Wolksvagem Gol, Fox, Crossfox, Voyage, Golf/Chevrolet Corsa, Kadet/Ford Focus/Fiat Uno, Palio/Similar. | 8 | 52 | Por Km | R$ 1,82 | R$ 94,64 | R$ 757,12 |
39 | Assentamento Janaina à Sede (ida e volta) | Wolksvagem Gol, Fox, Crossfox, Voyage, Golf/Chevrolet Corsa, Kadet/Ford Focus/Fiat Uno, Palio/Similar. | 8 | 50 | Por Km | R$ 1,82 | R$ 91,00 | R$ 728,00 |
40 | Assentamento São Lourenço à Sede (ida e Volta) | Wolksvagem Gol, Fox, Crossfox, Voyage, Golf/Chevrolet Corsa, Kadet/Ford Focus/Fiat Uno, Palio/Similar. | 8 | 72 | Por Km | R$ 1,82 | R$ 131,04 | R$ 1.048,32 |
41 | Assentamento Bonfim a Sede (ida e volta) | Wolksvagem Gol, Fox, Crossfox, Voyage, Golf/Chevrolet Corsa, Kadet/Ford Focus/Fiat Uno, Palio/Similar. | 8 | 110 | Por Km | R$ 1,82 | R$ 200,20 | R$ 1.601,60 |
42 | Assentamento Chupa Cabra à Sede (ida e Volta) | Wolksvagem Gol, Fox, Crossfox, Voyage, Golf/Chevrolet Corsa, Kadet/Ford Focus/Fiat Uno, Palio/Similar. | 8 | 38 | Por Km | R$ 1,82 | R$ 69,16 | R$ 553,28 |
43 | Assentamento Fazenda Nova à Sede (ida e volta) | Wolksvagem Gol, Fox, Crossfox, Voyage, Golf/Chevrolet Corsa, Kadet/Ford Focus/Fiat Uno, Palio/Similar. | 8 | 35 | Por Km | R$ 1,82 | R$ 63,70 | R$ 509,60 |
44 | Assentamento Janaina à Mamonas (ida e volta) | Wolksvagem Gol, Fox, Crossfox, Voyage, Golf/Chevrolet Corsa, Kadet/Ford Focus/Fiat Uno, Palio/Similar. | 8 | 26 | Por Km | R$ 1,82 | R$ 47,32 | R$ 378,56 |
45 | Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx à Palmas de M. Alto (ida e volta) | Wolksvagem Gol, Fox, Crossfox, Voyage, Golf/Chevrolet Corsa, Kadet/Ford Focus/Fiat Uno, Palio/Similar. | 8 | 106 | Por Km | R$ 1,82 | R$ 192,92 | R$ 1.543,36 |
46 | Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx à Guanambi (ida e volta) | Wolksvagem Gol, Fox, Crossfox, Voyage, Golf/Chevrolet Corsa, Kadet/Ford Focus/Fiat Uno, Palio/Similar. | 8 | 200 | Por Km | R$ 1,82 | R$ 364,00 | R$ 2.912,00 |
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47 | Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx à Pindaí (ida e Volta) | Wolksvagem Gol, Fox, Crossfox, Voyage, Golf/Chevrolet Corsa, Kadet/Ford Focus/Fiat Uno, Palio/Similar. | 8 | 120 | Por Km | R$ 1,82 | R$ 218,40 | R$ 1.747,20 |
48 | Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx à Vit. da Conquista (ida e volta) | Wolksvagem Gol, Fox, Crossfox, Voyage, Golf/Chevrolet Corsa, Kadet/Ford Focus/Fiat Uno, Palio/Similar. | 8 | 740 | Por Km | R$ 1,82 | R$ 1.346,80 | R$ 10.774,40 |
49 | Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx à Brumado (ida e Volta) | Wolksvagem Gol, Fox, Crossfox, Voyage, Golf/Chevrolet Corsa, Kadet/Ford Focus/Fiat Uno, Palio/Similar. | 8 | 470 | Por Km | R$ 1,82 | R$ 855,40 | R$ 6.843,20 |
50 | Sebastião Laranjeiras à Bom Jesus da Lapa (ida e volta) | Wolksvagem Gol, Fox, Crossfox, Voyage, Golf/Chevrolet Corsa, Kadet/Ford Focus/Fiat Uno, Palio/Similar. | 8 | 530 | Por Km | R$ 1,82 | R$ 964,60 | R$ 7.716,80 |
51 | Sebastião Laranjeiras à Espinosa (ida e volta) | Wolksvagem Gol, Fox, Crossfox, Voyage, Golf/Chevrolet Corsa, Kadet/Ford Focus/Fiat Uno, Palio/Similar. | 8 | 114 | Por Km | R$ 1,82 | R$ 207,48 | R$ 1.659,84 |
52 | Sebastião Laranjeiras à Janaúba (ida e volta) | Wolksvagem Gol, Fox, Crossfox, Voyage, Golf/Chevrolet Corsa, Kadet/Ford Focus/Fiat Uno, Palio/Similar. | 8 | 560 | Por Km | R$ 1,82 | R$ 1.019,20 | R$ 8.153,60 |
53 | Sebastião Laranjeiras a Montes Claros (ida e volta) | Wolksvagem Gol, Fox, Crossfox, Voyage, Golf/Chevrolet Corsa, Kadet/Ford Focus/Fiat Uno, Palio/Similar. | 8 | 640 | Por Km | R$ 1,82 | R$ 1.164,80 | R$ 9.318,40 |
54 | Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx a Salvador (ida e volta) | Wolksvagem Gol, Fox, Crossfox, Voyage, Golf/Chevrolet Corsa, Kadet/Ford Focus/Fiat Uno, Palio/Similar. | 8 | 1.600 | Por Km | R$ 1,82 | R$ 2.912,00 | R$ 23.296,00 |
55 | Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx à Brasília (ida e Volta) | Wolksvagem Gol, Fox, Crossfox, Voyage, Golf/Chevrolet Corsa, Kadet/Ford Focus/Fiat Uno, Palio/Similar. | 8 | 1.900 | Por Km | R$ 1,82 | R$ 3.458,00 | R$ 27.664,00 |
56 | Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx à Urandi (ida e volta) | Wolksvagem Gol, Fox, Crossfox, Voyage, Golf/Chevrolet Corsa, Kadet/Ford Focus/Fiat Uno, Palio/Similar. | 8 | 96 | Por Km | R$ 1,82 | R$ 174,72 | R$ 1.397,76 |
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57 | Locação de veículo tipo lotação destinada a execução de serviços de transporte de pessoas para a Secretaria Municipal de Saúde, em tratamentos coletivos em cidades circunvizinhas e demais eventos da Secretaria Municipal de Saúde. | Ônibus/Van/Kombi/Utilitário/ Similar | 8 | 1 | Por Km | R$ 3,45 | R$ 3,45 | R$ 27,60 |
TOTAL GERAL DESTE LOTE | R$ 138.653,36 |
Parágrafo Segundo – Da Prestação: A empresa se compromete em prestar os serviços acima citado, após a emissão de ordem de prestação de serviços emitida pela Secretaria Municipal de Administração e Finanças, em conjunto com a Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ADJUDICAÇÃO – Fica adjudicado o objeto acima descrito à empresa AF TIBO COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME, ora contratada, em razão de ter sido vencedora dos lotes supracitados, do Pregão Presencial Nº. 019/2017, realizado no dia 14 de Fevereiro de 2017, conforme parecer da Comissão de Licitação e homologação do Sr. Prefeito Municipal.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR – Pela prestação dos serviços supracitado, a CONTRATADA, receberá as respectivas importâncias da seguinte forma:
Paragrafo Primeiro – Pela prestação dos serviços supracitado, a CONTRATADA, assinará o contrato em epígrafe na importância de R$ 268.453,36 (duzentos e sessenta e oito mil quatrocentos e cinquenta e três reais e trinta e seis centavos), sendo que este valor corresponde a todas as possíveis locações durante o período de 11 (onze) meses.
Paragrafo Segundo - O valor devido à CONTRATADA mensalmente será dos veículos efetivamente locados e a serviço do poder público municipal.
Paragrafo Terceiro – Os veículos locados na categoria “Por Km”, terão seus itinerários previamente estabelecidos e o cálculo ocorrerá multiplicando o valor do itinerário pela quantidade de viagens realizadas durante o período.
Paragrafo Quarto – Os valores devidos aos veículos tipo lotação serão pagos por km rodado, sendo que o valor por km encontra-se estabelecido nas tabelas contidas na clausula primeira deste contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - As despesas decorrentes deste instrumento de Contrato correrão por conta da Lei Orçamentária do Município de Sebastião Laranjeiras - Bahia, à conta das seguintes rubricas orçamentárias:
Órgão: 05 – Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária: 05 – Secretaria Municipal de Saúde
Projeto Atividade: 2538 – Gestão das Ações do Fundo Municipal de Saúde Projeto Atividade: 2539 – Gestão Das Ações De Atenção Básica - PSF/ACS/NASF Projeto Atividade: 2540 – Gestão das Ações da Vigilância Sanitária
Projeto Atividade: 2541 – Gestão das Ações da Vigilância Epidemiológica
Projeto Atividade: 2542 – Gestão das Ações da Assistência Odontológica – Saúde Bucal
Projeto Atividade: 2543 – Gestão das Ações SUS
Projeto Atividade: 2544 – Gestão das Ações da Farmácia Básica
Projeto Atividade: 2545 – Gestão das Ações do Serviço SAMU
Classificação Econômica: 0000.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO - O pagamento do valor contratado será efetuado, após atendida as condições estabelecidas pelo Edital de Licitação, mediante apresentação de nota fiscal / fatura devidamente atestada pelo setor competente, acompanhada de Certidões Negativas de Debito Federal, INSS e FGTS,
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como forma de comprovar a fiel regularidade da CONTRATADA, perante o Fisco Federal, Previdenciário e Trabalhista, atendendo ao Art. 71, da Lei Federal 8.666/93.
Parágrafo Primeiro: A prefeitura terá o prazo de até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente para pagamento, contados a partir da prestação, conferência, aceite e recebimento da Nota Fiscal / Fatura pelo departamento financeiro.
Parágrafo Segundo: Fica a CONTRATADA obrigada a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital de licitação referente ao Pregão Presencial nº 019/2017.
CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO – O prazo de vigência do presente contrato terá início a partir da assinatura deste, até 31 de dezembro de 2017, permitindo-se a renovação desde que haja acordo entre as partes, com 15 (quinze) dias de antecedência ao término desta vigência.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA OBRIGAÇÃO DA CONTRATADA - Constitui obrigações da CONTRATADA:
a) Prestar os serviços rigorosamente nas especificações e prazos constantes na Cláusula Primeira deste Contrato;
b) Assumir todos os gastos e despesas que se fizerem necessários para o adimplemento das obrigações decorrentes desta licitação;
c) Em caso de Sublocação, apresentar junto a nota fiscal os contratos de sublocação, documentos dos veículos e carteira de habilitação do responsável pelo transporte;
d) Comunicar à Prefeitura Municipal de Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx – Bahia os eventuais casos fortuitos e de força maior, dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis após a verificação do fato e apresentar os documentos para a respectiva aprovação, em até 05 (cinco) dias consecutivos, a partir da data de sua ocorrência, sob pena de não serem considerados.
e) Transportar conforme necessidade administrativa a pessoa especificada até o local final de destinado, e se necessário proceder o transporte de volta do mesmo;
f) Responder direta ou indiretamente, por qualquer dano causado ao contratante, aos passageiros ou a terceiros, por dolo ou culpa, na execução do objeto deste certame.
g) Cumprir as determinações do contratante;
h) Alterar os itinerários e os horários a pedido da administração, quando se relacionar a atividade extra objeto a critério da Secretaria Municipal de solicitante, com a consequente repactuação das alterações e dos valores acordados, quando for necessário;
i) Manter os veículos de acordo com os requisitos exigidos pela legislação de trânsito e demais normas aplicadas a espécie, inclusive quanto as novas disposições legais que por venturas possam vir ser editadas;
j) Manter os veículos em condições ideais de segurança;
l) Arcar com todas as despesas oriundas da prestação de serviços, objeto da presente licitação, inclusive os Municipais, Estaduais, Federais, incidentes sobre os serviços prestados;
m) Manter o serviço em funcionamento, substituindo o veículo em serviço por outro sempre que se fizer necessário.
n) Permitir aos encarregados da fiscalização o livre acesso aos veículos destinados à prestação dos serviços.
CLÁUSULA OITAVA – DA OBRIGAÇÃO DA CONTRATANTE – Constitui obrigações da CONTRATANTE:
A) Pagar as despesas inerentes ao Contrato no valor, condições e situações estipuladas neste contrato;
b) Receber o(s) produto(s) descritos na Cláusula Primeira.
§1º. É obrigação comum o cumprimento dos prazos avençados neste instrumento.
§2º. Fica assegurado ao CONTRATANTE o direito de requisitar correções, sem qualquer ônus, dos produtos que não forem considerados satisfatórios a administração.
CLÁUSULA NONA – DA EXECUÇÃO DO CONTRATO - Este Contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, ficando ciente a CONTRATADA das estipulações contidas nos Art’s. 68 a 71 da Lei Federal nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO - A CONTRATADA ficará sujeita, em caso de
inadimplemento de suas obrigações contratuais, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às penalidades previstas no CAPÍTULO III SEÇÃO V - DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DO CONTRATO, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO – Reconhecidos os direitos da Administração, previstos nos
Art’s. 77 a 80 da Lei Federal Nº. 8.666/93, este Contrato poderá ser rescindido ainda:
I - pela inadimplência de uma das partes ao pactuado neste termo, de tal forma que não subsista condições para a continuidade do mesmo;
II - pela superveniência de eventos que impeçam ou tornem inconveniente o prosseguimento de sua execução.
§ 1º. Mediante simples aviso extrajudicial, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, poderá haver a rescisão unilateral deste instrumento, reduzida a termo no processo, precedida de autorização escrita e fundamentada do Prefeito Municipal, desde que haja conveniência administrativa e relevante interesse público, na forma estabelecida no Art. 79, §§ 1º e 2º, da Lei Federal Nº. 8.666/93.
06 DE MARÇO DE 2017 ANO Nº XI - Nº 803
§ 2º. Poderá, também, ocorrer a rescisão amigável deste contrato, por acordo entre as partes, precedida de autorização escrita e fundamentada do Prefeito Municipal, desde que haja conveniência administrativa, na forma estabelecida pelo Art. 79, inciso II e § 1º, da Lei Federal Nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO – Os quantitativos do Contrato a ser celebrado poderão ser alterados, observando-se os limites previstos no Capitulo III, Seção III, da Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃO – No transcurso da execução do contrato, caberá ao CONTRATANTE, o direito de fiscalizar a fiel observância das disposições contratuais, promovendo a aferição qualitativa dos produtos adquiridos, sem prejuízo da fiscalização exercida pela CONTRATADA.
§ 1o. A execução do presente contrato será acompanhada e fiscalizada pela Secretaria Municipal de Administração e Finanças ou por órgão competente do poder executivo.
§ 2º. A fiscalização exercida pelo CONTRATANTE não implica em corresponsabilidade sua ou do responsável pelo acompanhamento do contrato, não excluindo nem reduzindo a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive por danos que possam ser causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, por qualquer irregularidade decorrente de culpa ou dolo da CONTRATADA na execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA REVISÃO DE PREÇOS – De acordo com o Edital, combinado com os preceitos do Art. 40, Inciso XI, da Lei Federal Nº. 8.666/93, redação alterada pela Lei Federal 8.883/94, aplicáveis ao assunto e da Lei Federal nº. 10.520/02, que rege este certame. E tomando-se por parâmetro a variação dos índices oficiais de correção de preços aplicados pela União, como IPCA – IBGE, IGPM, ou outro comprovadamente oficial e aplicável ao gênero.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS SANÇÕES CONTRATUAIS – De acordo com o previsto no Art. 87, da Lei Federal Nº. 8.666/93, e no que couber com alterações introduzidas pela Lei Federal Nº. 8.883/94 e 10.520/02, em caso de descumprimento de qualquer cláusula ou condição ora estabelecida, o(a) contratado(a) ficará, após o exercício do direito de defesa, sujeita às seguintes penalidades, mediante publicação divulgada no Mural da Prefeitura Municipal de Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx:
a) Advertência;
b) Suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx pelo prazo de até 02 (dois) anos;
c) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Prefeitura Municipal de Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja provada a sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade que será procedida sempre que o contratado ressarcir a Prefeitura Municipal de Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada.
d) Multa nos seguintes percentuais:
Em caso de descumprimento por parte do(a) Contratado(a) de qualquer das cláusulas ou condições estabelecidas no contrato, ser-lhe-á aplicada multa de 0,1% (um décimo por cento) ao dia sobre o valor total do contrato, limitada esta a 20% (vinte por cento).
CLÁUSULAS DÉCIMA SEXTA – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS – Se processará conforme discriminação do PREGÃO PRESENCIAL mediante ordem de prestação de serviços expedida por setor competente e seu recebimento se dará conforme disposto nos Art’s. 73 a 76 da Lei nº 8.666/93 combinada com as Leis Federais nos. 8.883/94 e 10.520/02.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – AMPARO LEGAL – Este Contrato regula-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos contidos na Lei Federal nº 8.666/93, suas alterações posteriores, e ainda às Leis Federais nº. 8.883/94 e 10.520/02.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO – Fica eleito o Foro da cidade de Palmas De Monte Alto – Bahia, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem justos e contratados, assinam o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Sebastião Laranjeiras - Bahia, 16 de Fevereiro de 2017.
Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Secretário Municipal De Saúde CONTRATANTE
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx
AF TIBO COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME
CONTRATADO