formação de cadastro reserva.
PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO E FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA
EDITAL Nº 002/2024 – MCS XXXXXX XXXXX
Edital de chamamento Público para Processo Seletivo visando a contratação de pessoal e
formação de cadastro reserva.
O Instituto Saúde e Cidadania – ISAC, Organização Social em Saúde no âmbito do
Município de Salvador, torna pública a realização do processo seletivo para contratação e
formação de cadastro reserva, para o cargo de Fonoaudiólogo a ser lotado no Multicentro de Saúde Carlos Gomes, localizado na Xxx Xxxxxx Xxxxx, xx 000, xxxxxx 0 xx xxxxx, Xxxxxxxx – XX, XXX: 00.000-000, xxxxxxxxxxx sob o Regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e sob a responsabilidade da Equipe Técnica do ISAC.
Do Processo Seletivo
1.1. O Processo Seletivo será integralmente realizado sob a responsabilidade da Equipe Técnica e Administrativa do Instituto Saúde e Cidadania – ISAC.
1.2. A Análise das informações cadastradas no ato da inscrição caberá exclusivamente ao ISAC.
1.3. As despesas da participação em todas as etapas e em todos os procedimentos do Processo de Seleção correrão por conta do (a) candidato (a).
1.4. Estão aptos a participar do Processo de Seleção os(as) candidatos(as) que atendam aos requisitos:
a) Ter nacionalidade brasileira ou ser naturalizado;
b) Ter título de eleitor;
c) Ter certificado de reservista ou prova de alistamento no serviço militar (para os
candidatos do sexo masculino com até 45 anos de idade);
d) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da contratação;
e) Ter escolaridade mínima exigida para o cargo em que concorrerá a vaga;
f) Apresentar os documentos que se fizerem necessários por ocasião da inscrição e contratação;
g) Cumprir as determinações do Edital.
1.5
O Processo Seletivo Simplificado será realizado em quatro etapas:
a)
Inscrição de caráter eliminatório;
b) Análise curricular das informações cadastradas no site no ato da inscrição, de
caráter eliminatório e classificatório;
c)
d)
Comprovação Documental;
Entrevista por competências técnicas e comportamentais de caráter eliminatório
e classificatório.
1.6
Ao realizar a inscrição o candidato aceita de forma irrestrita as condições contidas neste
Edital, que constitui as normas que regem o Processo Seletivo Simplificado, não podendo delas
alegar desconhecimento.
1.7 O Instituto Saúde e Cidadania não se responsabiliza por inscrição não recebida e não efetivada por qualquer motivo de ordem técnica, falha de computadores ou de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como quaisquer outros fatores que impossibilitem a transferência dos dados.
1.8 Não será permitido ao candidato a participação em qualquer etapa prevista neste processo seletivo, em data e horário diferente dos pré-determinados nos comunicados publicados no site, podendo ser enviado pelo e-mail do candidato as convocações das etapas do
processo seletivo, sendo o não comparecimento a qualquer uma das etapas implicará na eliminação automática do candidato.
1.9 Será de inteira responsabilidade do candidato consultar e acompanhar a programação, possíveis alterações, resultados, orientações e procedimentos do processo seletivo, não sendo aceito reclamações posteriores do desconhecimento dessas.
1.10 Havendo necessidade e visando celeridade, as etapas deste processo seletivo poderão sofrer alterações ou serem suprimidas, sem que haja prejuízo aos candidatos inscritos, respeitando a isonomia e transparência. Caso necessário, será realizado um comunicado em nosso site.
Data da divulgação do Edital: 06/02/2024 |
Período de Inscrição: 06/02/2024 a 11/02/2024 |
2.
Da Primeira Etapa – Inscrição
2.1. Para fazer a inscrição, o(a) candidato(a) deverá acessar o endereço eletrônico
xxx.xxxx.xxx.xx, selecionar o edital e o cargo para o qual concorre a vaga, respeitando o prazo previsto em Edital.
2.1.1. Havendo necessidade, poderá haver prorrogação das inscrições. A mesma será publicada no site do ISAC contendo retificação do cronograma.
2.1.2. O candidato deverá preencher corretamente os campos solicitados no sistema, assumindo a responsabilidade por todas as informações prestadas, declarando-as como verdadeiras. Após a finalização e envio da inscrição não é permitida alteração dos dados informados.
2.1.3. Caso sejam verificadas inconsistências com as informações prestadas o candidato é automaticamente desclassificado. E o próximo candidato da sequência ocupará a última posição.
2.1.4. O campo de experiência profissional é computado a cada 12 meses de experiência NA FUNÇÃO, o candidato que informar experiências divergentes do descrito no item
3.8 deste edital no ato de preenchimento das informações, será automaticamente desclassificado.
2.1.5. O profissional que tiver mais tempo de experiência na função do que o exigido no item 3.7 deverá informar no campo específico para uso em caso de empate.
2.1.6. No caso da experiência/vínculo atual deverá ser colocada na data de término a data do preenchimento da inscrição. Caso seja preenchido de outra maneira não computamos os pontos.
É necessário que o(a) candidato(a) certifique-se de marcar corretamente o cargo escolhido e as
informações prestadas, pois não haverá possibilidade de alteração após efetivação da inscrição.
2.2. Antes de proceder à inscrição no Processo de Seleção, o(a) candidato(a) deverá ler
atentamente o Edital, para certificar-se de que preenche todos os requisitos e atribuições referentes aos cargos de contratação.
2.3. Quando da realização da inscrição, o(a) candidato(a) assume, sob as penas da lei,
conhecer as instruções específicas do Processo de Seleção e possuir os documentos
comprobatórios para satisfação das condições exigidas neste Edital.
2.4. Não serão aceitas inscrições por outro meio que não o previsto no item 2.1.
2.5. No ato da Inscrição o candidato deverá preencher todas as informações solicitadas no site do ISAC.
2.5.1. Dados pessoais;
2.5.2. Escolaridade;
2.5.3. Cursos realizados na área da saúde;
2.5.4. Experiências profissionais na função.
2.9. O protocolo de Inscrição é gerado no envio da mesma, não sendo possível envio
posterior.
3.
Da Segunda Etapa – Análise Curricular
3.1. A análise curricular, de caráter eliminatório e classificatório, será realizada pelo ISAC.
3.2. A Classificação dar-se-á mediante o somatório dos pontos obtidos na análise das
2.6. Não serão aceitas inscrições e/ou currículos condicionais e/ou enviados
extemporaneamente.
2.7. Não serão aceitas reclamações posteriores à data estabelecida para inscrição.
2.8. O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa
satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital, não será analisado, e caso tenha sido
selecionado, no caso do fato ser constatado posteriormente à realização da análise, não será contratado.
informações apresentadas no ato da inscrição.
3.3. O resultado da Análise Curricular será publicado no site do ISAC – xxx.xxxx.xxx.xx. O candidato que não atingir a pontuação mínima descrita no item 3.4 terá sua nota preservada e o resultado sairá apenas como desclassificado.
3.4. Será eliminado:
a) O candidato que não atingir a pontuação mínima de 40 (quarenta) pontos na análise curricular;
3.5.4. A aprovação dos candidatos na etapa da análise curricular não implica
obrigatoriedade na etapa de entrevista e tampouco na convocação para admissão, pois serão convocados conforme necessidade da unidade, conforme item 5.5. deste edital. Os classificados/ aprovados serão convocados para a próxima etapa conforme demanda do ISAC respeitando a validade deste edital.
A publicação desta etapa será realizada por ordem classificatória. Na publicação não será
considerado critério de desempate.
b)
Que no cadastro realizado no site do ISAC não conter as informações mínimas
descritas nos itens 2.1 e 2.5.
3.5. Após a publicação da Análise Curricular o candidato poderá entrar com recurso
exclusivamente pelo e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx em até 24 horas, informando Nome, Cargo e Número do Edital.
3.5.1. O candidato, ao apresentar o recurso, deverá ser claro, consistente e objetivo em sua questão. Recursos inconsistentes e baseados em outros editais serão indeferidos
automaticamente.
3.5.2.
Os recursos recebidos fora do prazo previsto neste Edital serão desconsiderados.
3.5.3. O prazo de resposta sobre o recurso será de até 03 (três) dias úteis.
3.6.
3.7. Da somatória de pontos da análise curricular:
CADASTRAR NO ATO DA INSCRIÇÃO SOMENTE AS INFORMAÇÕES QUE TIVER DOCUMENTO QUE COMPROVE.
As informações declaradas no ato da inscrição, devem obrigatoriamente possuir todas as comprovações, pois podem ser solicitadas a qualquer momento.
Fonoaudiólogo | ||
Formação | Critérios de Análise | Pontos |
Graduação Completa | Pós- graduação na área hospitalar - (máximo 20 pontos) | 20 |
em Fonoaudiologia com registro ativo e regular no Conselho da Classe- BA. | Cursos complementares na área da saúde – 10 pontos para cada curso cadastrado (máximo 20 pontos) | 20 |
Estágio na área de fonoaudiologia em UPAS e/ou hospitais de médio/grande porte- 10 pontos para cada estágio cadastrado (máximo 20 pontos). | 20 | |
Experiência no cargo de fonoaudiólogo – 10 pontos para cada 12 meses de comprovação (máximo 40 pontos) | 40 | |
TOTAL: 100 pontos |
4.
Da Terceira Etapa – Comprovação Documental
4.1. A comprovação documental, de caráter eliminatório, será realizada pelo ISAC;
4.2. Os candidatos classificados na etapa de análise curricular deverão comprovar todas as
informações declaradas no ato da inscrição;
4.3. Será solicitado o envio dos documentos comprobatórios da análise curricular via e-mail ou para serem apresentados presencialmente a qualquer momento do processo seletivo;
4.4. Esta etapa poderá ser realizada a qualquer tempo do processo seletivo;
4.5. Quando da comprovação de cursos, escolaridade e especializações, deverão ser comprovadas por meio de certificado contendo carimbo e assinatura da instituição responsável, com data de emissão até o dia da solicitação dos documentos;
4.6. Quando da comprovação de estágio, estes poderão ser estágio obrigatório ou
remunerado, podendo ser comprovado por meio de declaração da instituição, histórico escolar
e/ou cópia do contrato;
4.7. Quando da declaração de experiências, estas poderão ser comprovadas por meio de uma cópia da carteira de trabalho ou declaração da instituição com carimbo e assinatura do responsável;
4.8. Somente poderá ser apresentado/enviado os documentos na data e horário previsto no documento da convocação desta etapa, publicado no site do ISAC: xxx.xxxx.xxx.xx;
4.9. Os candidatos que não enviarem dentro do tempo previsto para tanto, serão automaticamente desclassificados do processo seletivo;
5.2. Esta etapa poderá ocorrer de forma individual ou coletiva, presencial ou online, cabendo
ao Instituto definir a modalidade da etapa conforme necessidade e tornar pública as informações da entrevista.
5.3. Será realizada a convocação por meio da publicação no site do ISAC, podendo ainda ser
enviado por e-mail com as informações de data, horário e local ou link de acesso a entrevista.
5.4. Quando da realização da entrevista online, a publicação realizada no site do ISAC não irá
4.10. Os candidatos que realizarem a inscrição no processo seletivo estão de acordo com as
regras da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) e aceitam o compartilhamento de dados e informações pessoais.
5.
Da Quarta Etapa - Entrevista por Competência Técnica e Comportamental
5.1. Técnica de entrevista comportamental, com foco em competências comportamentais e
técnicas, baseada em estudos mensurados por autores na área. Será realizada pela equipe de
Recursos Humanos do Processo Seletivo, em conjunto com o gestor da área solicitante ou responsável designado pelo ISAC.
conter o link da entrevista, haja vista que o mesmo é individual, sendo assim o candidato que não receber o e-mail no endereço cadastrado na sua inscrição contendo o link da entrevista em até 30 minutos antes da data e horário disposto na convocação deverá enviar a solicitação do link no e-mail do processo seletivo.
5.5. Serão entrevistados, no mínimo, os 05 (cinco) primeiros candidatos classificados por cargo, conforme demanda da unidade, respeitando a ordem decrescente na etapa da análise curricular e assim consecutivamente.
5.8. O resultado da Entrevista Comportamental e Técnica será publicado no site do ISAC -
Os candidatos que obtiverem as maiores notas na média final, conforme descrito no item 5.7. do Edital 002/2024 serão convocados em ordem decrescente para assunção do cargo conforme
demanda da unidade.
5.9. A aprovação dos candidatos no Processo Xxxxxxxx não implica obrigatoriedade em sua
admissão, cabendo ao ISAC à avaliação sobre a demanda necessária para atender os serviços e
5.6. Poderão ser entrevistados mais candidatos para formação de cadastro reserva,
respeitando a ordem decrescente.
5.7. Serão aprovados nesta etapa os candidatos que obtiverem nota média final igual ou
superior a 70 (setenta pontos), os candidatos que não atingirem a pontuação mínima terão sua nota preservada e o resultado sairá apenas como desclassificado.
Para Cálculo da Média Final para os classificados:
a)
b)
Análise Curricular (Etapa 2 = E2) PESO 1;
Entrevista Por Competências (Etapa 3 = E3) PESO 2
(Nota E2 x Peso1) + (Nota E3 x Peso 2) = XX pontos / 3 = média final.
respeitando a validade do cadastro reserva.
5.10. Nesta etapa não cabe recurso por se tratar de uma análise técnica e comportamental que mapeia a compatibilidade da expectativa da vaga e perfil apresentado pelo candidato no ato da seleção.
6. Das Vagas e dos Salários
6.1. Quanto aos cargos, jornada de trabalho, remuneração e tipo de vínculo serão consideradas as informações da tabela abaixo:
Cargo | Horário | Salário | Qtd De Vagas |
Fonoaudiólogo | 44h semanais | R$2.280,86 | 01 + CR |
CR = cadastro reserva
7.
Atribuição dos Cargos
7.1. Fonoaudiólogo
7.1.1. Requisitos Mínimos:
a) Graduação Completa em Fonoaudiologia;
b) Registro ativo e regular no Conselho de Classe- BA;
c) Desejável experiência mínima de 06 (seis) meses na função.
Atribuições: Utilizar EPI’S, diariamente, através das orientações da Segurança do Trabalho para garantir segurança ao paciente e ao colaborador e uma assistência segura;Realizar passagem de plantão diariamente, através do preenchimento do livro de ocorrências para garantir a comunicação efetiva entre as equipes; Participar do IBDay, diariamente, contribuindo ativamente com as informações pertinentes a sua área com a finalidade de garantir comunicação efetiva entre todos os setores da unidade; Participar dos treinamentos EAD e presenciais, sempre que houver, através de acesso remoto na plataforma e acessando os cursos ou comparecendo presencialmente ao local em data informada para obter conhecimento e atualizações acerca de sua atuação e/ou unidade; Participar de reuniões, mensalmente ou sempre que houver, através de encontro com a coordenação e equipe para atualizações, trocas de experiências e novos fluxos; Conhecer equipamentos utilizados no ambiente hospitalar;Realizar avaliação clínica das funções de sucção, mastigação, deglutição, fonoarticulação e audição;Realizar intervenção nas alterações fonoaudiológicas encontradas em avaliação clínica – habilitação, reabilitação, compensação, adaptação, gerenciamento, encaminhamento e orientações à equipe/cuidadores dos distúrbios apresentados de acordo com a patologia/doença-base do paciente;Realizar assistência à alimentação adequando a consistência alimentar, o volume, o ritmo da oferta, os utensílios, as manobras e as posturas necessárias para administração da dieta por via oral de forma eficiente e segura; Colaborar na indicação de colocação e retirada de via alternativa de alimentação, além de realizar pareceres e estabelecer condutas nos casos atendidos;Realizar aspiração das vias aéreas; manejo de traqueostomia (higienização
– orientação à equipe e aos cuidadores sobre higienização de cânula; manipulação do cuff e adaptação de válvulas fonatórias e de deglutição, além de ser inserido nas
8.2. Em caso de empate no total de pontos na classificação, terá preferência o candidato que
comprovar maior tempo de experiência na área de atuação e se persistir o empate, o mais idoso.
8.3. O resultado final do processo seletivo será publicado no site do ISAC - xxx.xxxx.xxx.xx.
8.4. Quando da divulgação do resultado será informado data, local, hora e quais documentos
devem ser apresentados, para que os classificados dentro do número de vagas, apresente a documentação necessária para contratação, sob pena de perda da vaga.
adaptações de próteses traqueoesofágicas; manejo de traqueostomias com ou sem
fenestras de acordo com a necessidade indicação de decanulação);Discutir os casos com a Equipe Multiprofissional;Garantir os registros do acompanhamento e das condutas fonoaudiológicas, preenchendo e mantendo atualizados os prontuários clínicos;Emitir pareceres, laudos e/ou relatórios;
8. Do Resultado e Classificação
8.1. Na lista de classificação da etapa de análise curricular constará a relação dos candidatos,
por ordem alfabética e número de pontos. Na classificação das demais etapas, o resultado da classificação se dará de acordo com o número de pontos obtidos.
8.5. O candidato que não apresentar a documentação no prazo e local estabelecido quando da divulgação do resultado, perderá a vaga.
9. Dos Esclarecimentos
9.1. Para fins de comprovação da formação educacional relacionada no currículo (informações cadastradas no site) o candidato deverá apresentar no ato da apresentação dos documentos as comprovações originais e cópias dos certificados e/ou declarações de cursos realizados, que informou no ato da inscrição. Todos os documentos devem conter logo, carimbo e assinatura.
9.2. Para fins de comprovação de escolaridade (Graduação e Pós-graduação Lato Sensu e/ou
Stricto Sensu) poderá ser apresentada Declaração de Conclusão de Curso, expedida pela Secretaria de acordo com a(s) área(s) de conhecimento Acadêmica (desde que possua data de emissão não superior a 12 meses até a data da inscrição), em conformidade com a legislação educacional vigente. Todos os documentos devem conter logo, carimbo e assinatura.
9.2.1. Nos casos em que o registro de classe for obrigatório, será necessário que
o candidato comprove a existência do mencionado registro durante o processo seletivo. Saliente-se que é imprescindível a apresentação do
registro ativo e vigente no estado em que irá prestar os serviços, no
momento da admissão. A inobservância desse quesito irá acarretar a
impossibilidade de seguir com o processo admissional.
9.3. Para fins de comprovação de experiência profissional relacionada no currículo
(informações cadastradas no site) o candidato deverá apresentar original e cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social ou a carteira Digital, contrato de trabalho com data de vigência ou declaração do local em que prestou os serviços, declaração de prestação de serviços juntamente
ao Cartão de CNPJ ou a nota emitida e na hipótese de estatutário, publicação da nomeação em
Diário Oficial ou certidão de tempo de serviço expedida por órgão público.
9.4. Durante o período de inscrição os candidatos poderão ter suas dúvidas sanadas exclusivamente pelo e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx com o título Dúvidas.
9.5 Toda a documentação utilizada no processo seletivo, é de domínio exclusivo do ISAC, não será divulgada posteriormente.
10. Pessoa com Deficiência
10.1. Conforme disposto na Lei Federal n.º 7.853/1989, Decreto Federal n.º 3.298/1999, fica assegurado às pessoas com deficiência o direito de se inscreverem nesse Processo Seletivo, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.
10.2. Para efeito deste Processo Seletivo, “pessoa com deficiência é aquela que apresenta, em caráter permanente, perdas ou reduções de suas funções psicológicas, fisiológicas, mentais ou anatômicas, suficientes para gerar incapacidade para o desempenho de atividades na forma ou na medida considerada dentro dos padrões adotados como normais para o ser humano”.
aprovação, a obtenção das notas e/ou desempenhos mínimos exigidos.
10.4. Os candidatos com deficiência, que precisarem de alguma condição especial para
participar
do
Processo
Seletivo
deverão
informar
no
xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx contendo nome do candidato e cargo.
11.
Das Disposições Gerais
10.3. O candidato com deficiência participará da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere aos conteúdos e às avaliações, sendo necessária, para sua
11.1. A inexatidão ou irregularidade das informações prestadas no site, ainda que verificada posteriormente, eliminará o candidato do processo seletivo.
11.2. O profissional que por incompatibilidade de horário ou qualquer outro motivo não assumir a vaga oferecida no momento da convocação, perderá o direito a vaga. A entrega de documentação e realização de exame admissional não caracteriza admissão, haja vista que a admissão acontece no primeiro dia de trabalho por meio da assinatura do contrato.
11.3. O horário de trabalho do candidato selecionado será determinado pela Administração do Instituto de acordo com as necessidades e será informado até um dia antes do primeiro dia de
11.6. Conforme preconiza a legislação vigente é vedada a contratação de ex-colaborador (readmissão) do quadro de pessoal do ISAC que ocorra em período inferior a 90 (noventa) dias após o desligamento. Tal regra cabe para dispensas motivadas pelo empregador.
11.7. O candidato que vier a ser contratado, celebrará termo de contrato de experiência e após o término poderá ser vigorado por prazo indeterminado, nos termos da legislação vigente. Os candidatos a serem contratados para atender as vagas descritas neste edital, serão contratados para trabalharem na MCS XXXXXX XXXXX conforme necessidade das unidades no prazo de 06
(seis) meses após o resultado da análise curricular deste processo seletivo. Os candidatos
trabalho de acordo com as vagas disponíveis em escala respeitando a carga horária prevista
neste edital.
11.4. Os candidatos selecionados no processo seletivo serão chamados para o desempenho de
suas atribuições de acordo com a ordem de classificação e necessidade da empresa e na data a ser informada pelo ISAC.
11.5. Os candidatos selecionados, quando convocados, serão submetidos Inspeção Médica
Oficial e só poderão ser contratados aqueles que forem julgados aptos fisicamente para o exercício das funções.
aprovados em Processo Seletivo exclusivo para Pessoa com Deficiência poderão ser convocados para assumir vaga de emprego não respeitando a classificação deste edital, visando garantir o cumprimento da cota de deficiência conforme preconiza a lei de cotas de deficiente.
12. Cronograma do Processo Seletivo
11.1. As datas divulgadas neste edital, poderão ser alteradas conforme número de inscritos e/ ou necessidade da Organização.
ATIVIDADE | DATAS E LOCAIS | RESULTADOS |
Publicação do Edital | Dia 06/02/2024 no site do | --- |
Período de Inscrição | De 06/02/2024 a 11/02/2024 | --- | |||
Resultado da etapa de inscrição e análise curricular | A ser divulgado no site ISAC | No dia 12/02/2024 a divulgado no site do ISAC | ser | ||
Convocação para a Realização da Etapa da Entrevista Técnica e Comportamental | A ser divulgado no site ISAC | Conforme demanda Unidade | da | ||
Resultado da Entrevista Técnica e Comportamental | A ser divulgado no site ISAC | Até três dias úteis após o término das entrevistas a ser divulgado no site do ISAC. | |||
Convocação para Contratação | A ser divulgado no site do ISAC | Conforme demanda unidade | da | ||
Apresentação da Documentação | A ser entregue na unidade informada na Convocação para Contratação | Conforme demanda unidade | da |
Salvador, 06 de fevereiro de 2024. Instituto Saúde e Cidadania – ISAC.