DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS
Fundo Municipal de Saúde de Rio das Antas - FMS
DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 03/2021 DE PRESTAÇÃO
C O N T R A T A N T E: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS, pessoa jurídica de
direito público interno, com sede na Xxx xx Xxxxxxxx, 000, xx Xxx xxx Xxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, inscrita no CNPJ nº 83.074.294/0002-04, neste ato representado pelo Gestor do Fundo Municipal de Saúde o Sr. Xxxxxx Xxxxxxxxxx, brasileiro, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua do Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, s/n em Rio das Antas (SC), daqui por diante denominado simplesmente CONTRATANTE.
C O N T R A T A D A: Cód. 77739 – INOVADORA SISTEMAS DE GESTÃO LTDA, pessoa jurídica de
direito privado, inscrita no CNPJ sob. nº 00.867.301/0001-17, com sede na cidade de Herval d’Oeste no estado de Santa catarina, à Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxx 00, Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx, XXX. 00.000-000, representada pelo sócio administrador o Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, brasileiro, divorciado, empresário, portador da cédula de Identidade nº 458.765 SSP-SC e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliada na cidade de Herval d’Oeste no estado de Santa Catarina, CEP. 89.610-000, denominada neste instrumento particular como CONTRATADA.
Pelo presente instrumento particular entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS e a CONTRATADA, acima definidos e qualificados, por seus respectivos representantes legais infra-firmados, fica justo e Contratado o integral cumprimento das cláusulas e condições que outorgam a saber:
CLÁUSULA I - DAS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
1.1 - Contratação de empresa especializada denominada Inovadora sistemas de gestão LTDA sob CNPJ n°00.867.301/0002-06 para fornecimento de licença de uso de software de registro eletrônico e gestão em saúde do fundo municipal da saúde, nas unidades de atendimento, mobilidade para ACS e agentes de endemias com execução de serviços técnicos em manutenção (corretiva, adaptativa e evolutiva), atualização, suporte técnico, consultoria técnica, customização, incluindo acompanhamento e suporte conforme especificações do termo de referência.
Item | Und | Qnt | Descrição |
01 | Und | 01 | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA DENOMINADA INOVADORA SISTEMAS DE GESTÃO LTDA SOB CNPJ N°00.867.301/0002-06 PARA FORNECIMENTO DE LICENÇA DE USO DE SOFTWARE DE REGISTRO ELETRÔNICO E GESTÃO EM SAÚDE DO FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE, NAS UNIDADES DE ATENDIMENTO, MOBILIDADE PARA ACS E AGENTES DE ENDEMIAS COM EXECUÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS EM MANUTENÇÃO (CORRETIVA, ADAPTATIVA E EVOLUTIVA), ATUALIZAÇÃO, SUPORTE TÉCNICO, CONSULTORIA TÉCNICA, CUSTOMIZAÇÃO, INCLUINDO ACOMPANHAMENTO E SUPORTE |
02 | Mês | 12 | MANUTENÇÃO de SOFTWARE WEB para o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE MANUTENÇÃO de SOFTWARE WEB para o sistema informatizado do Fundo Municipal de Saúde, com os seguintes módulos: Licença de uso de software de registro eletrônico e gestão em saúde do fundo municipal da saúde com pacote básico com os módulos: 01 - Cadastros; 02 - Parametrizações; 03 - Funções administrador e consulta geral nos módulos; 04 - Atenção primária 05 - Aplicativo atenção primária; 06 - Agenda; 07 - Lista de espera; 08 - Painel de chamada; 09 - Autorização de procedimentos; 10 - Estoque; 11 - Transportes (Frota/TFD); 12 - Processos judiciais 13 - Prontuário eletrônico 14 - Imunizações (Vacinas). 15 - Faturamento ambulatorial - 16 – Benefícios 17 - Remédio em casa (ações prog.) Demais especificações, justificativa e condições seguem dispostas no Contrato |
CLÁUSULA II - DO PROCESSO DE LICITAÇÃO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1 – Este Contrato é firmado baseado no que determina o processo de licitação nº 0001/2021 - FMS na modalidade de Inexigibilidade de licitação nº 0001/2021 - FMS de 18 de Janeiro de 2021.
2.2 – As despesas correrão por conta do orçamento, nas seguintes dotações Orçamentárias;
Setor/ Secretaria | XXXXX.XX XXXX.XX.XXXXX-XXX E XXXX.XXX.XXXXX |
Referência | 40 |
Elemento | 333903908 |
CLÁUSULA III - DO PREÇO, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTE
3.1 - O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pela execução dos serviços referidos na Cláusula I do item 1.1, durante a vigência do referido Contrato, o valor total de R$ 27.452,76 (Vinte e sete mil, quatrocentos e cinquenta e dois reais e setenta e seis centavos).
3.1.1 – O pagamento será da seguinte forma: Até o 10° dia do mês e mediante a apresentação de Nota fiscal.
3.1.2 As parcelas serão mensais fixas no valor de R$ 2.287,73 (Dois mil, duzentos e oitenta e sete reais e setenta e três centavos)
3.2 - A Nota Fiscal deverá ser emitida em nome do Município de Rio das Antas ou Fundo Municipal de Saúde com indicação do CNPJ específico, nº 83.074.294/0001-23. Anexar na Nota fiscal, os dados bancários: nome do banco, nº da conta corrente, indicando a agência bancária para recebimento dos créditos.
3.3 - DO REAJUSTE:Se houver prorrogação do contrato, decorrido o período de 12 meses, poderá a critério da administração, ser concedido reajuste de acordo com o INPC ou menor índice.
CLÁUSULA IV - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
4.1 - Este contrato terá validade pelo período médio de 12 (doze) meses, com início em
19 de Janeiro de 2021 e Término em 19 de Janeiro de 2022, podendo ser prorrogada a vigência do contrato, até o limite legal de 48 (quarenta e oito) meses, nos termos do Artigo 57, Parágrafos 1º e 2º da Lei nº 8.666/93 e alterações introduzidas pela Lei nº 8.883
CLÁUSULA V - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1 - 4.1 - A CONTRATADA obriga-se a fornecer em caráter intransferível e não exclusiva cópia (s) do Software(s), em versão atualizada.
5.2 - Tornar disponível para o Fundo Municipal de Saúde, versões evoluídas mediante aperfeiçoamentos das funções existentes, implementações de novas funções e adequações às tecnologias buscando o aperfeiçoamento constante do produto.
5.3 - Tornar disponível ao Fundo Municipal de Saúde, releases atualizadas da versão do produto sempre que ocorrer necessidade de correções de defeito ou de adaptações legais que não impliquem em mudanças estruturais, arquivos ou banco de dados, desenvolvimento de novas funções ou novos relatórios.
5.4 - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários até 25% do valor inicial, conforme Art. 65, II, § 1º, II, da Lei 8.666/93.
5.5 – Estar em dia com os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes da execução do futuro Contrato;
5.6 A CONTRATADA deverá disponibilizar serviço de customização, adaptação e evolução do SOFTWARE
5.7 Os serviços de customização, adaptação e evolução, quando autorizados, deverão ser realizados pela CONTRATADA conforme calendário de entregas acordado entre as partes.
5.8 Caberá a CONTRATADA garantir, durante a vigência contratual, o correto funcionamento do SOFTWARE fornecido, tratando e eliminando vícios e falhas que venham a apresentarem- se, conforme as seguintes regras:
Sobre as prioridades:
5.8.1. INCIDENTES P1 - São fatos que impedem totalmente o uso do sistema e, requerem início imediato do atendimento, após o registro da ocorrência pelo cliente. Estes eventos devem ser atendidos com prontidão pela CONTRATADA pela CONTRATANTE. O prazo para início do atendimento será de 30 minutos a contar da abertura do chamado pela CONTRATADA.
5.8.2. INCIDENTES P2 - Situações em que o atendimento ao público é comprometido sem que haja forma de contornar o problema. Neste cenário, a CONTRATANTE fará notificação a CONTRATADA e, o início do atendimento não deverá ser superior a 3 horas da abertura do chamado.
- O registro de chamados de prioridade P1 e P2 deve ser feito pela CONTRATADA, através do acionamento dos canais de suporte interativos da CONTRATANTE.
- O prazo para atendimento conta a partir do horário do registro da ocorrência.
- Este acordo de prazos é válido unicamente para incidentes, não se aplicando a customizações, adaptações e evoluções.
5.8.3. INCIDENTES P3 - Casos em que o atendimento ao público é comprometido mas, existe alguma forma de contorno paliativo. O registro deste tipo de incidente pode ser feito diretamente no sistema de chamados eletrônico da CONTRATADA e, o atendimento deve iniciar-se em até 1 dia útil.
5.8.4. INCIDENTES P4- Casos em que existem problemas ou vícios em telas que não envolvem atendimento ao público mas, que geram impacto em produtividade dos colaboradores. Problemas relacionados a erros em recursos não funcionais, problemas de performance e outros em que não haja prejuízo iminente para a CONTRATANTE. O atendimento deve ser iniciado em até 5 dias úteis.
5.9 DA LICENÇA DE USO DO SISTEMA DE INFORMAÇÃO PARA GESTÃO DA SAÚDE
5.9.1 A licença de uso da solução, concedida pelo tempo de validade do contrato, é a cessão do direito de uso não exclusivo do sistema de informação para gestão da saúde do município.
5.9.2 Não haverá restrições quanto ao número de usuários, estações de trabalho, ou unidades de atendimento que utilizarão o SOFTWARE, sendo também facultativo a municipalidade disponibilizar o mesmo a todos seus prestadores de serviço e municípios contratualizados, de forma a gerir todos os serviços prestados, direta ou indiretamente,, não sendo permitida a cobrança de custo adicional de licenciamento, caso o número de usuários, acessos simultâneos e/ou estações de trabalho seja alterado para mais ou para menos, esta variação estará automaticamente licenciada e não irá gerar custo adicional.
5.9.3 Excetua-se a esta regra, o licenciamento dos dispositivos móveis para uso dos agentes comunitários de saúde, agentes de endemias e Equipes de Saúde da Família, que limitar-se-á ao número de dispositivos simultâneos contratados.
5.10O serviço de manutenção corretiva, adaptativa e evolutiva relacionado na definição do objeto é obrigação da empresa fornecedora do SOFTWARE visando manter o mesmo em perfeito funcionamento durante toda vigência contratual.
5.11Será pago à CONTRATADA mensalmente, o valor referente ao fornecimento de manutenção legal, corretiva e suporte técnico.
Manutenções que envolvam customização, adaptação ou evolução, serão pagas sob demanda.
5.12 Os serviços de manutenção corretiva, manutenção legal e manutenção evolutiva serão prestados durante toda a vigência contratual, sem exceções e sem custos para a contratante.
5.13 O atendimento de chamados cujo prazo não seja descrito em casos anteriores deve iniciar-se em até 4 dias úteis a contar da abertura dos mesmos.
5.14 A comunicação entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA deverá ser documentada via software disponibilizado pela CONTRATADA. Esta regra serve para todos os chamados, devendo utilizar os tempos estipulados neste documento.
- Em chamados de prioridade P1 ou P2 (apenas para incidentes) dentro ou fora do horário de expediente, ou ainda em caso de indisponibilidade do software disponibilizado pela empresa, a contratante deverá ser atendida via telefone, skype, comunicador ou meio síncrono outro meio de comunicação.
- Todos os atendimentos prestados pela CONTRATADA devem estar registrados em chamados, contendo minimamente a solicitação inicial, data de abertura, solicitante, técnico responsável da CONTRATADA, status, desfecho e data de encerramento.
- Os chamados serão abertos no software de chamados fornecido pela CONTRATADA e o seu recebimento pela empresa deverá ser confirmado com a alteração da situação da solicitação no próprio software, a qual poderá ser consultada pelo histórico da mesma. Os itens abaixo deverão ser inseridos no histórico pela contratada:
- Todas as comunicações que não caracterizarem chamados, devem ser feitas preferencialmente via e-mail, através dos endereços que devem ser fornecidos pela CONTRATADA na elaboração do plano de implantação. As comunicações feitas por e- mail não estão sujeitas aos prazos estabelecidos para os chamados.
5.15 A execução dos serviços deverá ser disponibilizada imediatamente, a partir da assinatura do contrato.
CLÁUSULA VI - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6.1 - Cumprir as orientações e procedimentos técnicos indicados pela CONTRATADA.
6.2 – Municiar a CONTRATADA com informações necessárias, em tempo hábil, para o desenvolvimento dos SOFTWARES afim de atender às exigências dos órgãos de controle interno.
6.3 – Permitir somente a CONTRATADA acesso aos SOFTWARES, e ao pessoal de seu quadro funcional, que estejam treinados para sua operacionalização.
6.4 – Facilitar a CONTRATADA, acesso a informações e documentação necessárias à execução dos serviços para o qual o Software se aplique.
6.5 – Colocar a disposição da CONTRATADA, os equipamentos de processamento de dados para a execução dos serviços.
CLÁUSULA VII - DAS LIMITAÇÕES DOS SERVIÇOS
7.1 – Os serviços serão prestados exclusivamente com referência aos SOFTWARE objeto do presente contrato.
7.2 – Os serviços previstos no presente instrumento não incluem a solução de problemas causados por:
7.2.1 – Condições de instalação ou falhas causadas pela ocorrência de defeitos na climatização ou condições elétricas com falhas intermitentes.
7.2.2 – A ocorrência de “VÍRUS “ ocasionado por utilização de SOFTWARE de origem duvidosa ou indeterminada que o usuário utilizar em seu equipamento.
7.3 - A CONTRATADA, fornecerá suporte contratual de SOFTWARE para a versão corrente e a imediatamente procedente. Para versões anteriores poderá ocorrer, mediante solicitação prévia e negociação com a CONTRATANTE.
CLÁUSULA VIII - DA RESCISÃO CONTRATUAL
8.1 - Regerá esta cláusula no que couber o estabelecido pela Lei nº 8.666/93, Artigos 77 a 80, suplementada pela Lei 8.883/94, acordos e regulamentos específicos, na eventualidade da inexecução total ou parcial do Objeto Contratado, e mais;
8.1.1 - No caso de xxxx, culpa, simulação ou fraude de execução do presente contrato.
8.1.2 - Quando ficar evidenciado a incapacidade da CONTRATADA em dar execução ao contrato ou para prosseguir na sua execução.
8.1.3 - Se a CONTRATADA transferir o presente contrato, ou a sua execução no todo ou em parte, sem a prévia autorização do CONTRATANTE.
8.2 - Em caso de rescisão contratual o CONTRATANTE ou a CONTRATADA terá que informar a outra parte, por escrito, com uma antecedência mínima de 30 (Trinta) dias. Restringindo
– se ao pagamento dos serviços prestados até a data da rescisão.
CLÁUSULA IX - DAS PENALIDADES E DA MULTA
9.1 – Ficam estabelecidas as seguintes penalidades, na eventual inadimplência total ou parcial da CONTRATADA;
9.1.1 – Advertência;
9.1.2 - A CONTRATADA, incorrerá em MULTA de 10 % sobre o valor total do contrato, quando a CONTRATADA manifestar interesse em rescindir o presente instrumento sem findar o prazo de vigência do mesmo, salvo motivos de força maior, devidamente justificadas por escrito e aceito pelo CONTRATANTE.
9.1.3 – Outras penalidades estabelecidas na Lei 8.666/93, suplementada pela Lei 8.883/94 em seus Artigos 86 e 87.
CLÁUSULA X - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
10.1 - Através de termo aditivo o presente Contrato poderá sofrer alterações nas situações estabelecidas pela Lei 8.666/93, suplementada pela Lei 8.883/94, em seu Art. 65, numerado o termo em ordem crescente.
CLÁUSULA XI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 - Para todos os efeitos de direito, o presente contrato será arquivado na repartição competente do CONTRATANTE na forma do Art. 60 da Lei 8.666/93, suplementada pela Lei 8.883/94.
11.2 - Em conformidade com o dispositivo contido no Artigo 67 da Lei 8.666/93, caberá a um representante da CONTRATANTE a fiscalização da fiel execução deste Contrato.
11.3 - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. O presente Contrato rege-se pelas disposições contidas na Lei 8.666/93, suplementada pela Lei 8.883/94, que institui normas para Licitações e contratos, bem como os casos omissos ou conflitantes.
CLÁUSULA XII - DO FORO
12.1 - Fica eleito o foro da Comarca de Caçador (SC), com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questão decorrentes da plena e fiel execução deste contrato.
12.2 - E por assim estarem justos e contratados, firmam o presente Contrato em 3 (Três) vias de igual teor e forma tudo na presença de duas testemunhas que também o assinam.
RIO DAS ANTAS (SC), 18 DE JANEIRO DE 2021.
FUNDO MUN. DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS INOVADORA SISTEMAS DE GESTÃO LTDA
CNPJ 83.074.294/0002-04 CNPJ 00.867.301/0002-06
Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Gestor do F.M.S. Sócio Administrador Testemunhas:
Ademir A. Ferrarin Diretor de Compras
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Diretora de Compras