ANEXOS DE IX A XV
ANEXOS DE IX A XV
Anexo IX Minuta Contratual
(M I N U T A)
Contrato que entre si celebram o Município de Campestre de Goiás e a empresa , para Contratação de empresa especializada em serviços de engenharia civil, para de conclusão das obras da Escola Municipal Albion de Barros Curado no Distrito de Caiçara e Escola Municipal Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx no Distrito de Araras, ambas no Município de Faína, de acordo com o Termo de Compromisso PAR nº 17176/2013, em regime tipo menor preço global, por item.
Pelo presente contrato firmado à vista dos autos da Concorrência Publica nº 001/2018, e do Despacho Homologatório e Adjudicatório expedido em ,o MUNICÍPIO DE FAINA – FAINA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 25.141.318/0001-13, com sede na Rua Xxxxxxx Xxxxxx N. 237, Setor Central, Faina - GO, neste ato devidamente representado por seu Gestor e Ordenador de Despesa o Sr XXXXXX XXXXXXXX XX XXXX, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, brasileiro, casado, residente e domiciliado neste Município,, residente e domiciliado nesta cidade e comarca de Faina, Estado de Goiás, doravante denominado CONTRATANTE, e do outro lado a empresa , aqui representada pelo Sr. ,
C.I. nº e do CPF/MF nº , residente e domiciliado em
, têm entre si justo e combinado o presente contrato, sob sujeição às normas da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores, e às seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA– OBJETO E REGIME DE EXECUÇÃO
A CONTRATADA se obriga a realizar, em regime de empreitada tipo menor preço global por lote,Contratação de empresa especializada em serviços de engenharia civil, para de conclusão das obras da Escola Municipal Albion de Xxxxxx Xxxxxx no Distrito de Caiçara e Escola Municipal Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx no Distrito de Araras, ambas no Município de Faína, de acordo com o Termo de Compromisso PAR nº 17176/2013, conforme constam dos Projetos, Memorial Descritivo, Orçamento, Cronograma Físico Financeiro em anexo.
CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO
O CONTRATANTE se obriga a pagar à CONTRATADA, para realizar o objeto do presente contrato, o preço global de R$ ( ).
CLÁUSULA TERCEIRA - PAGAMENTO
O faturamento dos serviços executados serão processados de acordo com o Cronograma Físico Financeiro de Desembolso, com pagamento, até 10 (dez) dias após apresentação do Termo de Medição, mediante ATESTADO firmado pelo Deptº de Engenharia do CONTRATANTE.
Os pagamentos serão efetuados com recursos oriundos do Governo Estadual, por intermédio da Secretaria de Estado de Governo – SEGOV-GO, com a interveniência técnica da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Cientifico e Tecnológico e de Agricultura, Pecuária e Irrigação - SED, processo nº 201700042001054 Convenio nº 2017/00158 e contra partida do CONTRATANTE.
Parágrafo primeiro. O faturamento deverá ser apresentado, conforme segue, de modo a padronizar condições e forma de apresentação.
I – nota fiscal/fatura com discriminação resumida dos serviços executados, número da licitação, número do Contrato de Empreitada e outros dados que julgar convenientes, sem rasuras e/ou entrelinhas;
II – atestado de medição e aceitação dos serviços concluídos, emitidos pelo Dptº de Engenharia do CONTRATANTE;
III – demonstrativo de dados referentes ao FGTS/INSS;
IV - cópia da guia de recolhimento da Previdência Social -GRPS, do último recolhimento devido, regularmente quitado e autenticada em cartório, de conformidade com o demonstrativo de dados referentes ao FGTS/INSS, exclusivo da obra;
V - cópia da guia de recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, do último recolhimento devido, regularmente quitado e autenticada em cartório, de conformidade com o demonstrativo de dados referentes ao FGTS/INSS, exclusivo da obra;
VI – a liberação dos recursos fica ainda condicionada à quitação junto ao:
a) CREA/Estado de Goiás, através da ART;
b) INSS, através da matrícula da obra; e
c) FGTS/CAIXA, através do CRS.
Parágrafo segundo. O pagamento será efetuado na Tesouraria do Município de Campestre de Goiás, em até 10 (dez) dias úteis após a apresentação das notas fiscais devidamente atestadas pelo CONTRATANTE e devidamente protocoladas, desde que atendidas as condições fixadas.
Parágrafo terceiro. A liberação dos pagamentos ficará condicionada à retenção de 11% (onze por cento) da importância correspondente à mão de obra, esta nunca inferior a 25% (vinte e cinco por cento) do valor total da obra, de acordo com disposição contida no art. 23 (altera o art. 31 da Lei nº 8.212/91) da Lei nº 9.711, de 20/11/98, relativa ao recolhimento à Previdência Social.
CLÁUSULA QUARTA – REAJUSTE DE PREÇOS
I – a parcela dos preços contratuais em moeda corrente brasileira será reajustada somente no caso da vigência do ajuste ultrapassar 12 (doze) meses;
II – após o prazo previsto no inciso I, as parcelas remanescentes serão reajustadas pelo Índice Nacional do Custo da Construção (INCC) – Obras Civis, com a aplicação da seguinte fórmula:
VR = VI(IR/I)
Onde:
VR = valor reajustado das parcelas remanescentes;
VI= valor inicial das parcelas remanescentes;
IR= índice referente ao mês que completa a periodicidade de um ano em relação a apresentação das propostas;
I = índice referente ao mês da apresentação da proposta.
III – Caso o valor do índice não esteja disponível na data do cálculo do reajuste, utilizar-se-á o índice disponível e o cálculo do reajuste será corrigido na parcela;
IV – Na apuração da periodicidade anual para efeito do cálculo do reajuste serão descontados os dias de atraso injustificados de responsabilidade da CONTRATADA;
V – Os preços contratuais não serão reajustados no caso de atrasos injustificados por parte da CONTRATADA;
VI – As condições de reajustamento de preços acima estipuladas poderão vir a ser alteradas, caso ocorra a superveniência de normas federais ou estaduais que disponham de forma diferente sobre a matéria.
CLÁUSULA QUINTA - DESPESAS CONTRATUAIS
Serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, todas as despesas e providências necessárias à regularização do presente contrato, incluindo registro e aprovação dos projetos nos órgãos competentes.
CLÁUSULA SEXTA - RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas decorrentes deste contrato, correrão, neste exercício, à conta da Dotação 22.09.26.122.2646.1.016 – 4.4.90.51.
CLÁUSULA SÉTIMA- PRAZOS, VIGÊNCIA E CONDIÇÕES
I – o prazo total previsto para a execução das obras é de 10 (dez) meses consecutivos e será contado a partir da emissão da “Ordem de Serviços”;
II – somente será admitida alteração do prazo nas seguintes situações:
a) quando houver serviços extraordinários que alterem as quantidades, ou serviços complementares, obedecidos os dispositivos regulamentares;
b) atraso no fornecimento de dados informativos, materiais e qualquer subsídio às obras e/ou serviços, que estejam sob-responsabilidade expressa do CONTRATANTE, por atos do CONTRATANTE, atos de terceiros que interfiram no prazo de execução ou outros devidamente justificados e aceitos pelo CONTRATANTE, desde que todos estes tenhama anuência expressa do CONTRATANTE;
c) por motivos de força maior ou caso fortuito, compreendendo: perturbações industriais, greves, guerras, atos de inimigo público, bloqueio, insurreições, epidemias, avalanches, terremotos e enchentes, explosões, ou quaisquer outros acontecimentos semelhantes e equivalentes a estes, que fujam ao controle seguro de qualquer uma das partes
interessadas. O motivo de força maior pode ser caracterizado por legislação, regulamentação ou atos governamentais.
1 - enquanto perdurar a paralisação das obras e/ou serviços por motivo de força maior ou caso fortuito, bem como suspensão por ordem do CONTRATANTE, ficarão suspensos os deveres e responsabilidades de ambas as partes com relação as obras e/ou serviços contratados, não cabendo, ainda, a nenhuma das partes a responsabilidade pelos atrasos correspondentes ao período de paralisação.
2 - os motivos de força maior ou caso fortuito deverão ser comunicados por escrito e devidamente comprovados no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas de sua ocorrência;
3 - os motivos de força maior ou caso fortuito serão julgados pelo
CONTRATANTE após a constatação da sua ocorrência;
4 - após a aceitação dos motivos de força maior ou caso fortuito haverá acordo entre as partes para a prorrogação do prazo.
III - O contrato a ser celebrado entrará em vigor na data de sua assinatura/publicação e expirará 12(doze) meses após o recebimento da primeira ordem de serviço, podendo ser prorrogado nos termos do Inciso II, do Art. 57, da lei n.º 8.666/93 (com a nova redação dada pela Lei n°9.648, de 27.05.98).
CLÁUSULA OITAVA– RESPONSABILIDADES
ACONTRATADA é a única responsável, em qualquer caso, por danos e prejuízos que eventualmente possa causar a terceiros, em decorrência da execução do objeto deste contrato, sem qualquer responsabilidade ou ônus para o CONTRATANTE, pelo ressarcimento e indenização porventura devidos.
Parágrafo primeiro. A CONTRATADA se responsabiliza integralmente pela solidez e qualidade de todos e quaisquer materiais empregados na execução da obra, sendo que a fiscalização do CONTRATANTE não diminui ou exclui essa responsabilidade, nos termos da legislação preceituada no Código Civil Brasileiro.
Parágrafo segundo. A CONTRATADA é a responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, securitários, etc., resultantes da execução deste contrato.
Parágrafo terceiro. A CONTRATADA se obriga a cumprir todos os requisitos de higiene e segurança do trabalho, estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, e instruções complementares do Departamento Nacional de Segurança e Higiene do Trabalho.
Parágrafo quarto. Todo serviço mencionado em qualquer documento que integra o presente contrato será executado sob a responsabilidade direta da CONTRATADA.
Parágrafo quinto. A CONTRATADA se obriga a manter a guarda da obra até o recebimento definitivo pelo CONTRATANTE.
Parágrafo sexto. Poderá o CONTRATANTE, a seu exclusivo critério, exigir provas de carga, testes de materiais e análise de qualidade, através de entidades oficiais e laboratórios particulares de reconhecida idoneidade, correndo todas as despesas por conta da CONTRATADA.
CLÁUSULA NONA- PENALIDADES
Nos casos de inadimplemento contratual, o CONTRATANTE, a seu critério e quando couber, garantida a prévia defesa da CONTRATADA, aplicará as seguintes penalidades:
I – multas pecuniárias por atraso injustificado na execução da obra:
a) multa de 0,1% (zero vírgula um por cento), sobre o valor global da obra por dia de atraso, no início da execução dos trabalhos;
b) multa de 0,1% (zero vírgula um por cento), sobre o valor global da obra, por dia que exceder o prazo contratual para sua conclusão;
c) multa de 0,2% (zero vírgula dois por cento), sobre o valor da parcela de desembolso, por dia de atraso, do prazo de entrega dos serviços a serem executados, referentes às etapas definidas no cronograma físico-financeiro;
d) multa de 1% (um por cento), sobre o valor global da obra, por ação, omissão ou negligência, a CONTRATADA infringir quaisquer das demais obrigações contratuais que não gere inexecução do contrato.
II – pela inexecução total ou parcial do contrato:
a) advertência por escrito;
b) multa de 02% (dois por cento), sobre o valor total do contrato;
c) suspensão temporária do direito de participar em licitações e impedimento de contratar com o CONTRATANTE pelo prazo de até 2 (dois) anos.
III – a multa será cobrada pelo CONTRATANTE de acordo com o estabelecido pela legislação pertinente. Caso a CONTRATADA não venha a recolher a multa devida dentro do prazo determinado, a mesma será descontada do valor das parcelas de pagamento vincendas ou será descontada do valor da caução depositada.
CLÁUSULA DÉCIMA- ALTERAÇÃO DO CONTRATO
O contrato poderá ser alterado nos seguintes casos:
I - unilateralmente pelo CONTRATANTE:
a) quando houver modificação dos projetos ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto no limite previsto no parágrafo segundo desta cláusula;
II - bilateralmente, por mútuo acordo das partes:
a) quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstância superveniente, mantido o valor inicial.
Parágrafo primeiro. Será vedada a antecipação de pagamento com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço, conforme artigo 65, inciso II, letra c, da Lei Federal nº 8.666
/93.
Parágrafo segundo. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem na obra objeto deste instrumento, até 25% (VINTE E CINCO POR CENTO) do valor inicial atualizado do contrato. A variação será compromissada através de termo aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- RESCISÃO CONTRATUAL
A inexecução total ou parcial deste contrato e a ocorrência de um ou mais dos motivos especificados no art. 78 da Lei 8.666/93 ensejam a sua rescisão, com as consequências nela previstas e das cláusulas do presente contrato.
Parágrafo primeiro. A rescisão administrativa ou amigável será precedida de decisão fundamentada da autoridade competente do CONTRATANTE.
Parágrafo segundo. Rescindido o contrato por qualquer dos motivos alinhados nos incisos I, IX e XIII do art. 78 da Lei 8.666/93, o CONTRATANTE poderá entrar imediatamente na posse da obra, no estado em que se encontra, ficando a CONTRATADA sujeita às multas estabelecidas neste instrumento e a retenção dos créditos decorrentes deste contrato, podendo, ainda, ser responsabilizada por prejuízos que causar ao CONTRATANTE.
Parágrafo terceiro. Declarada a rescisão, seja por ato unilateral do CONTRATANTE, seja amigável ou judicial, a FISCALIZAÇÃO e a CONTRATADA, dentro de 10 (dez) dias, elaborarão um inventário relacionando tudo que estiver no canteiro da obra, indicando seus respectivos proprietários, o qual servirá de base para os possíveis ajustes na liquidação dos interesses das partes contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DIREITOS DO CONTRATANTE
A CONTRATADA em caso de rescisão administrativa unilateral reconhece os direitos do CONTRATANTE, em aplicar as sanções previstas neste contrato.
Parágrafo único. A CONTRATADA fica obrigada a manter, durante todo o período de validade do presente contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DIREÇÃO DA OBRA
A direção geral e responsabilidade técnica da obra caberá à CONTRATADA.
Parágrafo único. A mudança do engenheiro responsável pela obra deverá ser comunicada por escrito, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, sendo efetivada após aprovação pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – FISCALIZAÇÃO
I –Afiscalização da execução das obras será feita pelo Deptº de Engenharia do Poder Público CONTRATANTE com responsabilidades específicas e de conformidade com o contrato, além das condições relacionadas nesta cláusula:
II –A CONTRATADA deverá permitir que funcionários, engenheiros, especialistas e demais peritos enviados pelo CONTRATANTE:
a) inspecionem a qualquer tempo a execução das obras e/ou serviços;
b) examinem os registros e documentos que considerem necessários conferir;
III – A CONTRATADA deverá manter em todos os locais de serviços um perfeito sistema de sinalização e segurança, principalmente nos de trabalho em vias públicas, de acordo com as normas de segurança do trabalho;
IV – A CONTRATADA deve manter no canteiro de obras, um projeto completo da obra, o qual deverá ficar reservado para manuseio do CONTRATANTE;
V – A CONTRATADA deve manter no local das obras o boletim diário de ocorrências - BDO, o qual, diariamente, deverá ser preenchido pelo encarregado da CONTRATADA e rubricado pelo CONTRATANTE;
VI – Assim que a execução dos serviços for concluída de conformidade com o contrato, será emitido Termo de Recebimento Provisório, o qual será o único comprovante da execução dos serviços, e será assinado pelo CONTRATANTE;
VII – Após o prazo de 30 (trinta) dias corridos do recebimento provisório, será procedido o recebimento definitivo, através de comissão especificamente designada pelo CONTRATANTE, ocasião em que será lavrado Termo de Recebimento Definitivo. Durante esse período, a CONTRATADA terá sob sua responsabilidade o perfeito funcionamento das instalações por ela construídas. Qualquer falha construtiva ou de funcionamento deverá ser prontamente reparada pela CONTRATADA, estando esta sujeita, ainda, às sanções indicadas nas PENALIDADES;
VIII – A CONTRATADA deverá antes de obter o Termo de Recebimento Definitivo, fornecer ao CONTRATANTE:
a) Certidão Negativa de Débitos – CND, fornecida pelo INSS;
b) Certidão Negativa de Débitos - CND, fornecida pelo FGTS;
c) Certidões negativas em que fique demonstrado não haver quanto a empresa CONTRATADA na Comarca sede da obra quaisquer ações jurídicas por prejuízos causados a terceiros;
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
IX – O prazo de responsabilidade da construtora pela qualidade, correção e segurança dos serviços contratados, previsto no art. 1.245 do Código Civil Brasileiro, tem início da data da lavratura do Termo de Recebimento Definitivo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DISPOSIÇÕES GERAIS
I- Transferência do contrato.
Poderá a CONTRATADA, nos termos do art. 72, da Lei Federal nº 8.666/93, com prévia aprovação e a exclusivo critério do CONTRATANTE, subcontratar partes da obra até o limite admitido, mediante termo de cessão. O novo contratante deve atender, sob todos os aspectos, as exigências deste contrato, ficando ainda o cessionado sub-rogado nas responsabilidades, obrigações e direitos do cedente. O termo de cessão será publicado na forma de contrato.
II - Fornecimento de dados técnicos.
A CONTRATADA se obriga a fornecer ao CONTRATANTE os dados técnicos que este achar de seu interesse, bem como todas as informações julgadas necessárias, quando solicitadas.
III - Substituição de empregados.
O CONTRATANTE poderá exigir a substituição ou vetar qualquer empregado ou subcontratante da CONTRATADA, no interesse dos serviços.
IV - Outros serviços no local da obra.
O CONTRATANTE se reserva o direito de contratar, no mesmo local, com outras empresas, a execução de serviços distintos daqueles previstos neste contrato. Neste caso, a CONTRATADA não poderá opor quaisquer dificuldades à introdução de materiais na área ou à execução dos serviços. A CONTRATADA exonera o CONTRATANTE de toda e
qualquer responsabilidade relativa a danos ou prejuízos, que lhe sejam causados por terceiros ou que destes vier a sofrer.
V - Utilização de etapas.
Poderá o CONTRATANTE, se for do seu interesse, desde que não decorra prejuízo para os serviços em andamento, aceitar provisoriamente, para utilização imediata, quaisquer etapas, serviços, área ou instalações da obra, nos termos deste contrato. Esta aceitação não implica na suspensão de qualquer cláusula contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - SUBORDINAÇÃO LEGAL
As partes contratantes submetem-se às condições ora acordadas, aos ditames da Lei Federal nº 8.666/93, e as Resoluções do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, quase aplicarão, inclusive, aos casos omissos.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA– DO GESTOR DO CONTRATO
Fica responsável pelo acompanhamento e fiscalização quanto à completa execução do Contrato, conforme exige o inciso XXI, do art. 3º da IN n° 010/2015, do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás o servidor
.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA– FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Goiás-Go, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as divergências surgidas do presente instrumento.
E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma, perante as testemunhas abaixo.
Faina – Go de de 2018.
MUNICÍPIO DE FAINA Contratante Xxxxxx Xxxxxxxx de Lima Gestor e Ordenador | xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Contratada xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Rep. Legal |
Testemunhas:
Anexo X - Carta de Apresentação da Documentação
CONCORRÊNCIA PÚBLICA N°001/2018
À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREFEITURA DE FAINA
Prezados Senhores,
(nome da empresa), CNPJ/MFn.º , sediada(endereço completo), tendo examinado o Edital, vem apresentar a presente documentação e proposta para execução dos serviços nele referidos.
Outrossim, declara que:
a) Está apresentando proposta para prestação dos serviços/objeto deste edital;
b) a nacionalidade da Empresa Licitante é (indicar a nacionalidade) ;
c) até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório e, também, que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências;
d) não mantém em seu quadro de pessoal menores de 18 (dezoito anos) em horário noturno de trabalho ou em perigosos ou insalubres, não possuindo ainda, qualquer trabalho de menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos;
e) esta proposta constituirá um compromisso de nossa parte;
f) concorda com a retenção pela PREFEITURA MUNICIPAL DE FAINA correspondente ao percentual pertinente a prestação de serviços,
g) que conhece e se submete literalmente ao disposto no artigo 55, XIII, da Lei n.º 8.666/93, obrigação de manter durante toda a prestação dos serviços do futuro contrato, todas as condições de habilitação e as exigências de qualificação, especialmente à regularidade fiscal e especificação dos serviços, inclusive o imposto devido, sob pena de ser declarada a inexecução do pacto e aplicadas as penalidades previstas na lei, sem prejuízo do ressarcimento de eventuais danos materiais à contratante, conforme ocaso.
Localidade,aos diasde de .
Assinatura do Responsável Legal da Empresa, com poderes para tal investidura
Anexo XI - Proposta (Modelo) CONCORRÊNCIA PÚBLICA N°001/2018
À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA PREFEITURA DE FAINA.
Prezados Senhores,
(nome da empresa), CNPJ/MFn.º , sediada(endereço completo), tendo examinado o Edital, vem apresentar a nossa Proposta Comercial para execução na íntegra dos serviços motivo do objeto da presente licitação cabendo esclarecerque:
Lote | Descrição | Valor total |
01 | Contratação de empresa especializada em serviços de engenharia civil, para de conclusão das obras da Escola Municipal Albion de Barros Curado no Distrito de Caiçara no Município de Faína, de acordo com o Termo de Compromisso PAR nº 17176/2013. | |
02 | Contratação de empresa especializada em serviços de engenharia civil, para de conclusão das obras da Escola Municipal Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx no Distrito de Araras, ambas no Município de Faína, de acordo com o Termo de Compromisso PAR nº 17176/2013. |
Estamos cotando os serviços discriminados, conforme planilha constante em nossa proposta, cujo valor Global édeR$ ( ).
No preço proposto estão inclusas todas as despesas com materiais e equipamentos, mão de obra, transportes, encargos sociais, ferramentas, seguro, todos os tributos incidentes e demais encargos, enfim, todos os custos diretos e indiretos necessários para execução completa dos serviços discriminados neste edital e seus Anexos.
Declaramos que executaremos os serviços obedecendo fielmente o que estabelece no Anexo I, quantitativos, memorial descritivo e demais orientações constantes do edital;
Declaramos que o prazo de validade da nossa proposta é de 60 (sessenta) dias consecutivos, a contar de sua apresentação;
Declaramos que utilizaremos somente materiais e mão-de-obra de 1ª qualidade, e ainda que a variação de quantidades (respeitado as quantidades mínimas estabelecidas na planilha) será de nossa inteira responsabilidade e que haverá a garantia dos serviços prestados.
Declaração que o prazo para execução dos serviços é conforme consta deste edital.
Localidade,aos dias de de 2018.
Assinatura do Responsável Legal da Empresa, com poderes devidamente comprovados para tal investidura.
Anexo XII - Fiança Bancária
GARANTIA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DO CONTRATO (FIANÇA BANCÁRIA - MODELO)
À PREFEITURA DE FAINA
CARTA DE FIANÇA - R$ .......................................
Pela presente, o Banco .............................................com sede da cidade
........................................., do Estado ............................., por seus representantes infra- assinados, se declara fiador e principal pagador, com expressa renúncia dos benefícios estatuídos nos Artigos 827 e 835, do Código Civil Brasileiro, da Firma .........................
sediada à ............................................................................. da cidade
..............................doEstado.........................atéolimitedeR$................................(.......................
.....)paraefeito
DE GARANTIA PARA A EXECUÇÃO DO CONTRATO objeto do Edital Concorrência Pública Nº. 001/2018.
Este Banco se obriga, obedecido o limite acima especificado a atender dentro de 24 horas as requisições de qualquer pagamento coberto pela caução, desde que exigidas pela CONTRATANTE, sem qualquer reclamação, retenção ou ainda embargo ou interposição de recurso administrativo ou judicial com respeito aCONTRATANTE.
Obriga-se ainda este Banco, pelo pagamento de despesas judiciais ou não, na hipótese de ser a CONTRATANTE compelida a ingressar em juízo para demandar o cumprimento de qualquer obrigação assumida por nossa afiançada.
Declaramos, outrossim, que só será retratável a fiança, na hipótese de a afiançada depositar ou pagar o valor da caução garantida pela presente Carta de Fiança Bancária ou por nova carta de fiança, que seja aceita pelo beneficiário.
Atestamos que a presente fiança está devidamente contabilizada no Livro n.º ou outro
registro usado deste Banco e, por isso, é boa, firme e valiosa, satisfazendo, além disso, as determinações do Banco Central do Brasil ou das autoridades monetárias no país deorigem.
Os signatários desta, estão regularmente autorizados a prestar fianças desta natureza por força de disposto no Artigo .................. dos Estatutos do Banco, publicado no Diário Oficial, em
.......................... do ano ............., tendo sido (eleitos ou designados)pelaAssembléia
realizada em ..................
A presente fiança vigorará por um prazo máximo de 30 (trinta) dias após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo do objeto pela CONTRATANTE.
.........................., ......... de ...................... de..........
Banco......................................................................
ANEXO XIII
Declaração microempresa ou empresa de pequeno porte
DECLARAÇÃO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(modelo)
Ref.: Tomada de Preço n.º 002/2014
(nome/razão social) , inscrita no CNPJ nº ,por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a) ,portador (a) da Cédula de Identidade nº e CPF nº , DECLARA, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, ser Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte nos termos de legislação vigente, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no §4º do artigo 3º da lei Complementar nº 123/06.
, de de 2018.
Assinatura do representante legal ou bastante procurador
Nome completo:..............................................................................
RG.: ......................................... Órgão Expedidor...............UF........
CARIMBO PADRONIZADO DO CNPJ
ANEXO XIV
Declaração Fato Impeditivo DECLARAÇÃO
À
COMISSÃOPERMANENTE DE LICITAÇÃO Ref.: TOMADA DE PREÇOS nº002/2017.
DECLARAÇÃO
A empresa CNPJ/MF sob o n° , sediada na
na cidade de por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) portador(a) da Carteira de Identidade n° e do CPF n° , DECLARA para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666/93, acrescido pela Lei 9.854/99, sob as penas da Lei, não existir nenhum fato impeditivo, de qualquer natureza, à sua participação no presente procedimento licitatório, na modalidade CONCORRÊNCIA Nº 001/2018.
Por ser verdade, firmamos a presente declaração para que se produzam os efeitos de direito.
Atenciosamente,
, de de 2018.
ASSINATURA E NOME DO DECLARANTE
ANEXO XV
Declaração não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso e insalubre, e não emprega menor de dezesseis anos;
DECLARAÇÃO
À
COMISSÃOPERMANENTE DE LICITAÇÃO Ref.: CONCORRÊNCIA Nº 001/2018.
DECLARAÇÃO
A empresa CNPJ/MF sob on° sediada na na cidade de , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) portador(a) da Carteira de Identidade n° e do CPF n° , DECLARA para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666/93 acrescido pela Lei 9.854/99, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso e insalubre, e não emprega menor de dezesseis anos.
Por ser verdade, firmamos a presente declaração para que se produzam os efeitos de direito.
Atenciosamente,
, de de 2018.
ASSINATURA E NOME DO DECLARANTE