CHAMADA PÚBLICA N. 01/2022-SECE- DISPENSA ELETRÔNICA 71/2022
CHAMADA PÚBLICA N. 01/2022-SECE- DISPENSA ELETRÔNICA 71/2022
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA O PNAE
CONTRATO N. 159/2022
A Prefeitura Municipal Quilombo, pessoa jurídica de direito público, com sede à Xxx Xxxxx xx Xxxxxx, 000, inscrita no CNPJ sob n. 83.021.865/0001-61, representada neste ato pelo Prefeito Municipal, o Senhor Silvano De Pariz, doravante denominado CONTRATANTE, e por outro lado COOPERATIVA DE PRODUÇÃO AGROINDUSTRIAL FAMILIAR DE QUILOMBO - COPERAQUI, inscrita no CNPJ
sob n. 15.097.271/0001-84, com endereço na Xxx Xxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, xxxxxx, Xxxxxxxx - XX, doravante denominada CONTRATADA, fundamentados nas disposições da Lei n. 11.947/2009 e da Lei n. 8.666/93, e tendo em vista o que consta na Chamada Pública n. 01/2022-SECE, resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA:
1. É objeto desta contratação a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, para alunos da rede de educação básica pública, verba FNDE/PNAE, para o período de 12/08/2022 a 12/02/2023, descritos no quadro previsto na Cláusula Quarta, todos de acordo com a Chamada Pública n. 01/2022-SECE, o qual fica fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA:
2. O CONTRATADO se compromete a fornecer os gêneros alimentícios da Agricultura Familiar ao CONTRATANTE conforme descrito na Cláusula Quarta deste Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA:
3. O limite individual de venda de gêneros alimentícios do CONTRATADO, será de até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) por DAP por ano civil, referente à sua produção, conforme a legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar.
CLÁUSULA QUARTA:
4. Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos abaixo (no quadro), de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, o(a) CONTRATADO(A) receberá o valor total de R$ 18.768,45 (Dezoito mil e setecentos e sessenta e oito reais e quarenta e cinco centavos).
4.1. O recebimento das mercadorias dar-se-á mediante apresentação do Termo de Recebimento e das Notas Fiscais de Venda pela pessoa responsável pela alimentação no local de entrega, consoante anexo deste Contrato.
4.2. O preço de aquisição é o preço pago ao fornecedor da agricultura familiar e no cálculo do preço já estão incluídas as despesas com frete, recursos humanos e materiais, assim como com os encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato.
Item Cha. Pública | Item Sistema | Especificação | Unid. | Quantidade | Preço Unit. Máximo | Preço Total |
18 | 1 | BERGAMOTA, ESPÉCIE MONTENEGRINA, TAMANHO MÉDIO, COR E FORMAÇÃO UNIFORMES, DESENVOLVIDOS E MADUROS. POLPA INTACTA E FIRME. SEM SUJIDADES OU CORPOS ESTRANHOS ADERENTES À SUPERFÍCIE DA CASCA. ISENTOS DE UMIDADE EXTERNA ANORMAL, AROMA E SABOR ESTRANHOS. O GRAU DE MATURAÇÃO DEVERÁ SUPORTAR A MANIPULAÇÃO O TRANSPORTE E A ONSERVAÇÃO EM CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA O CONSUMO. LIVRES DE RESÍDUOS E FERTILIZANTES. DEVERÃO ESTAR ACONDICIONADAS EM SACOS PLÁSTICOS TRANSPARENTES, PORCIONADOS EM APROXIMADAMENTE 2 KG, APRESENTANDO ETIQUETA COM O CÓDIGO DE RASTREAMENTO DO PRODUTO. | KG | 200,00 | 3,95 | 790,00 |
24 | 2 | CHUCHU, DE PRIMEIRA QUALIDADE, GRAU MÉDIO DE AMADURECIMENTO, SEM MANCHAS NO INTERIOR E NA CASCA, TAMANHO MÉDIO, LIMPO, DEVIDAMENTE ACONDICIONADOS. DEVERÃO ESTAR ACONDICIONADAS EM SACOS PLÁSTICOS TRANSPARENTES, PORCIONADOS EM APROXIMADAMENTE 5 KG, APRESENTANDO ETIQUETA COM O CÓDIGO DE RASTREAMENTO DO PRODUTO. | KG | 200,00 | 3,84 | 768,00 |
5 | 3 | OVOS DE GALINHA, DE PRIMEIRA QUALIDADE, CLASSE A TAMANHO GRANDE, SEM RACHADURAS. EMBALADO EM CAIXAS DE PAPELÃO OU POLIETILENO PRÓPRIA COM 12 UNIDADES. COM AS INFORMAÇÕES MÍNIMAS: MARCA, ENDEREÇO, DATA DE PRODUÇÃO, DATA DE VALIDADE, E REGISTRO NO MINISTÉRIO DA | DZ | 100,00 | 7,35 | 735,00 |
AGRICULTURA SIF/ DIPOA. EMBALAGEM DE CAIXAS DE PAPELÃO OU POLIETILENO, PRÓPRIA, ORIGINAL DE FÁBRICA. CONTENDO 12 UNIDADES. | ||||||
44 | 4 | MASSA CASEIRA CONGELADA DE FARINHA DE TRIGO COMUM E OVOS, TIPO ESPAGUETE/ MACARRÃO/ TALHARIM OU CABELO DE ANJO. PRODUTO FABRICADOS A PARTIR DE MATÉRIAS PRIMAS SÃS E LIMPAS, ISENTAS DE MATÉRIAS TERROSAS, PARASITOS E LARVAS. COM RENDIMENTO MÍNIMO 2 VEZES A MAIS DO PESO ANTES DA COCÇÃO. FABRICADO PERTO DO DIA DA ENTREGA. ROTULADO COM AS INFORMAÇÕES MÍNIMAS: MARCA, ENDEREÇO, DATA DE PRODUÇÃO, DATA DE VALIDADE, INGREDIENTES E/OU INFORMAÇÃO NUTRICIONAL. EMBALAGEM DE POLIETILENO TRANSPARENTE ORIGINAL DE FÁBRICA, EMBALAGENS DE 500G. | PCT | 200,00 | 8,37 | 1.674,00 |
42 | 5 | ESFIRA, RECHEADA COM CARNE DE FRANGO E CARNE MOÍDA TAMANHO MÉDIO, ISENTO DE LEITE E DERIVADOS, CONTENDO SAL, OVOS, FARINHA DE TRIGO, ÓLEO OU MARGARINA E FERMENTO. DEVENDO SER FABRICADAS A PARTIR DE MATÉRIAS PRIMAS SÃS E LIMPAS, LIVRE DE UMIDADE, FUNGOS OU PARASITAS. FABRICADA PERTO DO DIA DA ENTREGA. ROTULADO COM AS INFORMAÇÕES MÍNIMAS: MARCA, ENDEREÇO, DATA DE PRODUÇÃO, DATA DE VALIDADE, INGREDIENTES E/OU INFORMAÇÃO NUTRICIONAL. ACONDICIONADA EM EMBALAGENS PLÁSTICA DE POLIETILENO TRANSPARENTE ORIGINAL DE FÁBRICA. | KG | 50 | 26,06 | 1.303,00 |
47 | 6 | PÃO CASEIRO, PRODUZIDO COM FARINHA DE TRIGO ENRIQUECIDA COM FERRO/ÁCIDO FÓLICO, ÓLEO E FERMENTO. ACONDICIONADO EM | UND | 65 | 9,43 | 612,95 |
EMBALAGEM TRANSPARENTE, FECHADA, ROTULADA COM DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE, BEM COMO AS INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS DO PRODUTO, CONTENDO DE 500G A 580G DO PRODUTO. | ||||||
48 | 7 | PÃO FRANCÊS, PRODUTO OBTIDO PELO AMASSAMENTO E COZIMENTO DE MASSA PREPARADA OBRIGATORIAMENTE COM FARINHA DE TRIGO, SAL (CLORETO DE SÓDIO) E ÁGUA, QUE SE CARACTERIZA POR APRESENTAR CASCA CROCANTE DE COR UNIFORME CASTANHO- DOURADA E MIOLO DE COR BRANCO-CREME DE TEXTURA E GRANULAÇÃO FINA NÃO UNIFORME. EMBALADO EM SACO DE POLIETILENO DE BAIXA DENSIDADE, ATÓXICO E DE PRIMEIRO USO. COM APROXIMADAMENTE 50G. | KG | 250 | 12,15 | 3.037,50 |
49 | 8 | PÃO FRANCÊS INTEGRAL, 50 GRAMAS. PRODUTO OBTIDO PELA COCÇÃO, EM CONDIÇÕES TÉCNICAS E HIGIÊNICO- SANITÁRIAS ADEQUADAS, PREPARADO COM FARINHA DE TRIGO INTEGRAL, FERMENTO BIOLÓGICO, SAL, E ÁGUA PODENDO CONTER OUTROS INGREDIENTES DESDE QUE DECLARADOS E APROVADOS PELA ANVISA. | KG | 300 | 13,00 | 3.900 |
35 | 9 | BOLACHA CASEIRA DE AÇÚCAR MASCAVO, CONTENDO AÇÚCAR MASCAVO, OVOS, FARINHA DE TRIGO, ÓLEO OU BANHA E FERMENTO. NÃO CONTENDO XXXXX E SEUS DERIVADOS. DEVENDO SER FABRICADAS A PARTIR DE MATÉRIAS PRIMAS SÃS E LIMPAS, LIVRE DE UMIDADE, FUNGOS OU PARASITAS. FABRICADA PERTO DO DIA DA ENTREGA. ROTULADO COM AS INFORMAÇÕES MÍNIMAS: MARCA, ENDEREÇO, DATA DE PRODUÇÃO, DATA DE VALIDADE, INGREDIENTES E/OU INFORMAÇÃO NUTRICIONAL. ACONDICIONADA | PCT | 100 | 12,98 | 1.298,00 |
EM EMBALAGENS PLÁSTICA DE POLIETILENO TRANSPARENTE ORIGINAL DE FÁBRICA, FECHADA, COM 500G. | ||||||
36 | 10 | BOLACHA CASEIRA DE LIMÃO, CONTENDO AÇÚCAR, FARINHA DE TRIGO, BICABORNATO E SUCO NATURAL DE LIMÃO, SEM GORDURA. DEVENDO SER FABRICADAS A PARTIR DE MATÉRIAS PRIMAS SÃS E LIMPAS, LIVRE DE UMIDADE, FUNGOS OU PARASITAS. FABRICADA PERTO DO DIA DA ENTREGA. ROTULADO COM AS INFORMAÇÕES MÍNIMAS: MARCA, ENDEREÇO, DATA DE PRODUÇÃO, DATA DE VALIDADE, INGREDIENTES E/OU INFORMAÇÃO NUTRICIONAL. ACONDICIONADA EM EMBALAGENS PLÁSTICA DE POLIETILENO TRANSPARENTE ORIGINAL DE FÁBRICA, FECHADA, COM 500G. | PCT | 100 | 12,53 | 1.253,00 |
37 | 11 | BOLACHA CASEIRA TIPO MAIZENA, DEVERÁ CONTER AMIDO DE MILHO FARINHA DE TRIGO, OVOS, LEITE, FERMENTO E AÇÚCAR, DEVENDO SER FABRICADAS A PARTIR DE MATÉRIAS PRIMAS SÃS E LIMPAS, LIVRE DE UMIDADE, FUNGOS OU PARASITAS. FABRICADA PERTO DO DIA DA ENTREGA. ROTULADO COM AS INFORMAÇÕES MÍNIMAS: MARCA, ENDEREÇO, DATA DE PRODUÇÃO, DATA DE VALIDADE, INGREDIENTES E/OU INFORMAÇÃO NUTRICIONAL. ACONDICIONADA EM EMBALAGENS PLÁSTICA DE POLIETILENO TRANSPARENTE ORIGINAL DE FÁBRICA, FECHADA, COM 500G. | PCT | 100 | 12,78 | 1.278,00 |
38 | 12 | BOLACHA CASEIRA DE MILHO, CONTENDO AÇÚCAR, OVOS, FARINHA DE MILHO E DE TRIGO, MANTEIGA E FERMENTO. DEVENDO SER FABRICADAS A PARTIR DE MATÉRIAS PRIMAS SÃS E LIMPAS, LIVRE DE UMIDADE, FUNGOS OU PARASITAS. FABRICADA PERTO DO DIA DA ENTREGA. ROTULADO COM | PCT | 100 | 12,77 | 1.277,00 |
AS INFORMAÇÕES MÍNIMAS: MARCA, ENDEREÇO, DATA DE PRODUÇÃO, DATA DE VALIDADE, INGREDIENTES E/OU INFORMAÇÃO NUTRICIONAL. ACONDICIONADA EM EMBALAGENS PLÁSTICA DE POLIETILENO TRANSPARENTE ORIGINAL DE FÁBRICA, FECHADA, COM 500G. | ||||||
39 | 13 | CUCA SEM RECHEIO, ISENTA DE LEITE E DERIVADOS, CONTENDO AÇÚCAR, OVOS, FARINHA DE TRIGO, ÓLEO OU MARGARINA E FERMENTO. DEVENDO SER FABRICADAS A PARTIR DE MATÉRIAS PRIMAS SÃS E LIMPAS, LIVRE DE UMIDADE, FUNGOS OU PARASITAS. FABRICADA PERTO DO DIA DA ENTREGA. ROTULADO COM AS INFORMAÇÕES MÍNIMAS: MARCA, ENDEREÇO, DATA DE PRODUÇÃO, DATA DE VALIDADE, INGREDIENTES E/OU INFORMAÇÃO NUTRICIONAL. ACONDICIONADA EM EMBALAGENS PLÁSTICA DE POLIETILENO TRANSPARENTE ORIGINAL DE FÁBRICA, FECHADA, PESANDO EM MÉDIA 500G. | UND | 100 | 8,42 | 842,00 |
TOTAL 18.768,45 |
CLÁUSULA QUINTA:
5. As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:
Projeto/Atividade | Recurso/Despesa/Ano | Descrição | Valor |
2.022 3.3.90.30.07.01.00.00 | 1000 D-32/2022 | ALIMENTAÇÃO/FUNDAMENTAL | R$ 12.885,50 |
2.016 3.3.90.30.07.01.00.00 | 1000 D-30/2022 | ALIMENTAÇÃO P/ALUNOS/INFANTIL/CRECHE | R$ 5.882,95 |
CLÁUSULA SEXTA:
6. O CONTRATANTE, após receber os documentos descritos na Cláusula Quarta – 4.1, e após a tramitação do processo para instrução e liquidação, efetuará o seu pagamento no valor correspondente às entregas do mês anterior.
CLÁUSULA SÉTIMA:
7. O CONTRATANTE que não seguir a forma de liberação de recursos para pagamento do CONTRATADO, está sujeito a pagamento de multa de 2%, mais juros de 0,1% ao dia, sobre o valor da parcela vencida.
CLÁUSULA OITAVA:
8. O CONTRATANTE se compromete em guardar pelo prazo estabelecido no § 7º do artigo 57 da Resolução do FNDE que dispõe sobre o PNAE as cópias das Notas Fiscais de Compra, os Termos de Recebimento e Aceitabilidade, apresentados nas prestações de contas, bem como o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar e documentos anexos, estando à disposição para comprovação.
CLÁUSULA NONA:
9. É de exclusiva responsabilidade do CONTRATADO o ressarcimento de danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização.
CLÁUSULA DÉCIMA:
10. O CONTRATANTE em razão da supremacia do interesse público sobre os interesses particulares poderá:
a. Modificar unilateralmente o contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitando os direitos do CONTRATADO;
b. Rescindir unilateralmente o contrato, nos casos de infração contratual ou inaptidão do CONTRATADO;
c. Fiscalizar a execução do contrato;
d. Aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;
10.1. Sempre que o CONTRATANTE alterar ou rescindir o contrato sem restar caracterizada culpa do CONTRATADO, será respeitar o equilíbrio econômico-financeiro, garantindo-lhe o aumento da remuneração respectiva ou a indenização por despesas já realizadas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA:
11. A multa aplicada após regular processo administrativo poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA:
12. A fiscalização do presente contrato ficará a cargo do respectivo fiscal de contrato XXXXX XXXXXXXXX, da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA:
13. O presente contrato rege-se, ainda, pela Chamada Pública n. 01/2022-SECE, pela Resolução CD/FNDE n. 06/2020 e suas alterações, pela Lei n. 8.666/1993 e pela Lei n. 11.947/2009, em todos os seus termos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA:
14. Este Contrato poderá ser aditado a qualquer tempo, mediante acordo formal entre as partes, resguardadas as suas condições essenciais.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA:
15. As comunicações com origem neste contrato deverão ser formais e expressas, por meio de carta, que somente terá validade se enviada mediante registro de recebimento ou por fax, transmitido pelas partes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA:
16. Este Contrato, desde que observada à formalização preliminar à sua efetivação, por carta, consoante Cláusula Décima Quinta, poderá ser rescindido, de pleno direito, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:
a. Por acordo entre as partes;
b. Pela inobservância de qualquer de suas condições;
c. Por quaisquer dos motivos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA:
17.1 O presente contrato vigorará da sua assinatura até a entrega total dos produtos mediante o cronograma apresentado (Cláusula Quarta) ou período de 12/08/2022 a 12/02/2023.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA:
18.1. Em atendimento ao disposto na Lei n. 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (LGPD), o CONTRATANTE, para a execução do serviço objeto deste contrato, poderá, quando necessário, ter acesso aos dados pessoais dos representantes da CONTRATADA.
18.2. O Município de Quilombo e a Contratada se comprometem a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, garantindo que:
a) o tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos arts. 7º, 11 e/ou 14 da Lei 13.709/2018, às quais se submeterão os serviços, e para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular;
b) o tratamento seja limitado para o alcance das finalidades do serviço contratado ou, quando for o caso, ao cumprimento de obrigação legal ou regulatória, no exercício regular de direito, por determinação de legislação municipal, judicial ou por requisição da ANPD;
c) em caso de necessidade de coleta de dados pessoais dos titulares mediante consentimento, indispensáveis à própria prestação do serviço, esta será realizada após prévia aprovação do Município de Quilombo, responsabilizando-se a Contratada pela obtenção e gestão.
c.1) eventualmente, podem as partes convencionar que o Município de Quilombo será responsável por obter o consentimento dos titulares;
d) quando houver coleta e armazenamento de dados pessoais, a prática utilizada e os sistemas utilizados que servirão de base para armazenamento dos dados pessoais coletados, devem seguir um conjunto de premissas, políticas, especificações técnicas, devendo estar alinhados com a legislação vigente e as melhores práticas de mercado.
d.1) quando for o caso, os dados obtidos em razão deste contrato serão armazenados em um banco de dados seguro, com garantia de registro das transações realizadas na aplicação de acesso (log), adequado controle de acesso baseado em função e com transparente identificação do perfil dos credenciados, tudo estabelecido como forma de garantir, inclusive, a rastreabilidade de cada transação e a franca apuração, a qualquer momento, de desvios e falhas, vedado o compartilhamento desses dados com terceiros;
18.3. É vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação. As Partes deverão, nos termos deste instrumento, cumprir com suas respectivas obrigações que lhes forem impostas de acordo com regulamentos e leis aplicáveis à proteção de dados pessoais, incluindo, sem prejuízo da Lei nº 13.709/2018 (“LGPD”).
18.4. Os dados pessoais não poderão ser revelados, transferidos, compartilhados, comunicados ou de qualquer outra forma facultar acesso, no todo ou em parte, a terceiros, mesmo de forma agregada ou anonimizada, com exceção da prévia autorização por escrito da CONTRATANTE, quer direta ou indiretamente, seja mediante a distribuição de cópias, resumos, compilações, extratos, análises, estudos ou outros meios que contenham ou de outra forma reflitam referidas Informações.
18.5. No caso de haver transferência internacional de dados pessoais pela CONTRATADA, aplicam-se as regras previstas no Decreto Municipal nº 131/2022, que regulamenta a LGPD.
18.6. A CONTRATADA oferecerá garantias suficientes em relação às medidas de segurança administrativas, organizativas, técnicas e físicas apropriadas para proteger a confidencialidade e integridade de todos os dados pessoais e as especificará formalmente ao CONTRATANTE, não compartilhando dados que lhe sejam remetidos com terceiros;
18.7. A CONTRATADA deverá utilizar medidas com nível de segurança adequadas em relação aos riscos, para proteger os dados pessoais contra a destruição acidental ou ilícita, a perda acidental ou indevida, a alteração, a divulgação ou o acesso não autorizado, nomeadamente quando o tratamento implicar a sua transmissão eletrônica, e contra qualquer outra forma de tratamento ilícito, atendendo aos conhecimentos técnicos disponíveis e aos custos resultantes da sua aplicação;
18.8. Zelará pelo cumprimento das medidas de segurança;
18.9. A CONTRATADA deverá acessar os dados dentro de seu escopo e na medida abrangida por sua permissão de acesso (autorização). O eventual acesso às bases de dados que contenham ou possam conter dados pessoais ou segredos de negócio, implicará para a CONTRATADA e para seus prepostos – devida e formalmente instruídos nesse sentido – o mais absoluto dever de sigilo, por prazo indeterminado.
18.10. A CONTRATADA deverá garantir, por si própria ou quaisquer de seus empregados, prepostos, sócios, diretores, representantes ou terceiros contratados, a confidencialidade dos dados processados. Deverá assegurar que todos os seus colaboradores, citados acima, que lidam com os dados pessoais sob responsabilidade da CONTRATANTE, assinaram Acordo de Confidencialidade com a CONTRATADA.
18.10.1. Ainda a CONTRATADA treinará e orientará a sua equipe sobre as disposições legais aplicáveis em relação à proteção de dados, assim fornecendo conhecimento formal sobre as obrigações e condições acordadas neste contrato, inclusive no tocante à Política de Privacidade do Município de Quilombo.
18.11. As partes cooperarão entre si no cumprimento das obrigações referentes ao exercício dos direitos dos Titulares previstos na LGPD e nas Leis e Regulamentos de Proteção de Dados em vigor e também no
atendimento de requisições e determinações do Poder Judiciário, Ministério Público, Tribunal de Contas e Órgãos de controle administrativo;
18.12. Uma parte deverá informar à outra, sempre que receber uma solicitação de um Titular de Dados, a respeito de Dados Pessoais da outra Parte, abstendo-se de responder qualquer solicitação, exceto nas instruções documentadas ou conforme exigido pela LGPD e Leis e Regulamentos de Proteção de Dados em vigor.
18.13. O Encarregado da CONTRATADA manterá contato formal com o Encarregado do Município de Quilombo, e fica obrigado a notificar ao CONTRATANTE no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a partir da ciência da ocorrência de qualquer incidente que implique violação ou risco de violação de dados pessoais de que venha a ter conhecimento (ainda que suspeito), qualquer não cumprimento (ainda que suspeito) das disposições legais relativas à proteção de Dados Pessoais ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da LGPD, devendo a parte responsável, em até 10 (dez) dias corridos, tomar as medidas necessárias.
18.14. A critério do Encarregado de Dados do Município de Quilombo, a CONTRATADA poderá ser provocada a colaborar na elaboração do relatório de impacto à proteção de dados pessoais (RIPD), conforme a sensibilidade e o risco inerente dos serviços objeto deste contrato, no tocante a dados pessoais.
18.15. Encerrada a vigência do contrato ou não havendo mais necessidade de utilização dos dados pessoais, sensíveis ou não, a CONTRATADA interromperá o tratamento e, em no máximo (30) dias, sob instruções e na medida do determinado pelo Município de Quilombo, eliminará completamente os Dados Pessoais e todas as cópias porventura existentes (em formato digital, físico ou outro qualquer), salvo quando necessite mantê- los para cumprimento de obrigação legal ou outra hipótese legal prevista na LGPD.
18.15.1. Ainda que encerrada vigência deste instrumento, os deveres previstos nas presentes cláusulas devem ser observados pelas Partes, por prazo indeterminado, sob pena de responsabilização.
18.16. Eventuais responsabilidades das partes, serão apuradas conforme estabelecido neste contrato e também de acordo com o que dispõe a Seção III, Capítulo VI da LGPD.
18.16.1. A CONTRATADA será integralmente responsável pelo pagamento de perdas e danos de ordem moral e material, bem como pelo ressarcimento do pagamento de qualquer multa ou penalidade imposta à CONTRATANTE e/ou a terceiros diretamente resultantes do descumprimento pela CONTRATADA de qualquer das cláusulas previstas neste capítulo quanto a proteção e uso dos dados pessoais.
19. É competente o Foro da Comarca de Quilombo/SC para dirimir qualquer controvérsia que se originar deste contrato.
E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Quilombo/SC, 12 de agosto de 2022.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX DE PARIZ
Presidente/Contratada Prefeito Municipal
TESTEMUNHAS:
Nome: Xxxxxxx Xxxxx Nome: Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
CPF: 000.000.000-00 CPF: 000.000.000-00
Estado de Santa Catarina | |
MUNICÍPIO DE QUILOMBO | |
EXTRATO CONTRATUAL | |
Contrato Nº.: | 159/2022 |
Contratante.: | MUNICÍPIO DE QUILOMBO |
Contratada..: | COOPERATIVA DE PRODUÇÃO AGROINDUSTRIAL FAMILIAR DE QUILOMBO - COPERAQUI |
Objeto.........: Valor...........: | Aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar, para alimentação escolar R$ 18.768,45 (Dezoito mil e setecentos e sessenta e oito reais e quarenta e cinco centavos). |
Vigência.....: | De 12/08/2022 a 12/02/2023. |
Licitação.....: | CHAMADA PÚBLICA N. 01/2022-SECE- DISPENSA ELETRÔNICA 71/2022 |
QUILOMBO, 12 de agosto de 2022. | |
Silvano de Pariz | |
Prefeito Municipal | |
Extrato Contratual |