TERMO DE REFERÊNCIA CONTRATAÇÃO DIRETA
TERMO DE REFERÊNCIA CONTRATAÇÃO DIRETA
1. DEFINIÇÃO DO OBJETO (art. 6, XXIII, a, da Lei 14.133/2021)
1.1. Descrição do objeto: Contratação de empresa especializada, PJ para fornecimento de serviço de hospedagem com café da manhã para os técnicos que irão atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde - Diretoria Geral de Vigilância em Saúde de Barra do Piraí nas atividades de Treinamento em Controle de Artrópode com ênfase em flebotomíneos, sifonápteros, culicídeos, ixodidae, triatomíneos, roedores sinantrópicos e animais peçonhentos.
1.2. Especificação do produto/quantitativos:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANTIDADE |
1 | SERVIÇOS DE TERCEIROS E PJ SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM Especificação: Hospedagem com café da manhã de 04 (quatro) pessoas – sendo 2 quartos duplos dos dias 06 à 10 de Maio de 2024 | DIÁRIA | 04 |
2 | SERVIÇOS DE TERCEIROS E PJ SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM Especificação: Hospedagem com café da manhã de 02 (duas) pessoas (um homem e uma mulher) – sendo 2 quartos singles dos dias 06 à 10 de Maio de 2024 | DIÁRIA | 04 |
3 | SERVIÇOS DE TERCEIROS E PJ SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM Especificação: Hospedagem com café da manhã de 04 (quatro) pessoas – sendo 2 quartos duplos dos dias 10 à 14 de junho de 2024 | DIÁRIA | 04 |
4 | SERVIÇOS DE TERCEIROS E PJ SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM Especificação: Hospedagem com café da manhã de 02 (duas) pessoas (um homem e uma mulher) – sendo 2 quartos singles dos dias 10 à 14 | DIÁRIA | 04 |
de junho de 2024 |
2. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO/PRORROGAÇÃO/REAJUSTE (art. 6,
XXIII, a, da Lei 14.133/2021)
2.1. Vigência Contratual (arts. 105 a 114 da Lei 14.133/21): O objeto não demandará instrumento contratual, o pedido será feito mediante emissão de nota de empenho.
2.2. Prorrogação do Contrato: Por não ocorrer a formalização de contrato, não haverá previsão de prorrogação contratual.
2.3. Previsão de Reajuste (art. 92, § 3º da Lei 14.133/21): Por não ocorrer a formalização de contrato, não haverá previsão de reajuste.
3. DA JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
3.1. Interesse público: O treinamento abordará o controle de vetores de doenças importantes, como dengue, leishmaniose, febre amarela, Leptospirose que impactam significativamente a saúde da população de Barra do Piraí. A capacitação dos profissionais da Diretoria Geral de Vigilância em Saúde é crucial para a implementação de medidas eficazes de controle de artrópodes e prevenção de doenças. O treinamento proporcionará a melhoria da qualidade dos serviços públicos ao fornecer aos profissionais da Diretoria Geral de Vigilância em Saúde conhecimentos e habilidades atualizadas para o controle de artrópodes, resultando em:
• Maior eficiência nas ações de controle.
• Redução da incidência de doenças transmitidas por vetores.
• Melhoria da qualidade de vida da população.
3.2. Metodologia do quantitativo: A metodologia utilizada foi baseada na quantidade de técnicos que irão ministrar o treinamento, na duração do treinamento em dias e no tipo de quarto desejado (individual, duplo, triplo, etc.)
3.3. Justificativa do Quantitativo solicitado: Justifica-se pela quantidade de dias necessários para a realização do treinamento e pela quantidade de técnicos que irão ministrar esse treinamento, sendo 6 técnicos (cinco homens e uma mulher) por 5 dias em uma semana e mais 5 dias em outra semana, que serão manejados em quartos duplos, e singles.
4. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO (art. 6, XXIII, b, da Lei 14.133/2021)
4.1. De acordo com o Decreto Municipal nº 309 de 23 de Março de 2022, Art. 4 § 2º A elaboração do estudo técnico preliminar e análise de riscos será opcional nos seguintes casos:
I - contratação de obras, serviços, compras e locações cujos valores se enquadrem nos limites do incisos I e II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, independente da forma de contratação.
5. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO (art. 6, XXIII, c, da Lei 14.133/2021)
5.1. Conforme quantidade e descrição no item 1.2, a solução encontrada é a contratação de empresa especializada, PJ, para fornecimento de serviço de hospedagem com café da manhã para os técnicos que irão fornecer treinamento aos funcionários da Diretoria Geral de Vigilância em Saúde de Barra do Piraí.
5.2. Não será exigida garantia e/ou assistência técnica (art. 40, § 1º, III)
5.3. Garantia de Execução do Contrato (modalidade prevista pelo § 1º, art. 96 da Lei n.º 14.133/21): Não será exigida garantia de execução do contrato.
6. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO (art. 6, XXIII, d, da Lei 14.133/2021)
6.1. Qualificação Técnica (conforme art. 67, Lei 14.133/2021): Não será exigido qualificação técnica.
6.2. Não serão exigidos documentos juntamente à proposta de preços.
6.3. Vistoria Prévia (observado os §§§ 2º, 3º e 4º do art. 63, Lei 14.133/2021): Não será exigida vistoria prévia.
6.4. A apresentação de amostra e/ou demonstração dos (observado o § 3º do art. 17, Lei 14.133/2021): Não será exigida apresentação de amostra ou demonstração.
7. ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO (art. 40, § 1º, II da Lei
14.133/2021)
7.1. A validação do agendamento de hospedagem deverá ser iniciada no máximo em até 01 (um) dia após a apresentação da nota de empenho por estimativa.
7.2. A comprovação do agendamento da hospedagem deve ser encaminhada ao
Departamento de Vigilância em Saúde, através de E-mail: xxxxxxx@xxxxx.xxx a/c Irinéia Sant’Xxxx Xxxx.
7.3. O objeto não demandará recebimento provisório pois não se aplica.
7.4. O objeto não demandará recebimento definitivo pois não se aplica.
7.5. Os serviços poderão ser rejeitados, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e no Contrato, devendo ser substituídos imediatamente, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades (base legal art. 140, § 1º).
7.6. Em caso de haver recebimento provisório ou definitivo do objeto, isso não excluirá a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato (conforme art. 140, § 2º).
8. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO (art. 6, XXIII, e, da Lei 14.133/2021)
8.1. Caso seja necessária a formalização de contrato, este deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, da legislação vigente, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial, conforme art. 115, Lei 14.133/2021.
8.2. Caso seja necessária a formalização de contrato, em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais
circunstâncias mediante simples apostila, conforme § 5º do art. 115, da Lei 14.133/2021.
8.3. Caso seja necessária a formalização de contrato, a execução do contrato deverá produzir seus efeitos do atendimento às especificações do objeto conforme descritas neste termo.
9. DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO (art. 6, XXIII, i, da Lei
14.133/2021)
9.1. Nos termos do art. 117 da Lei nº 14.133, de 2021, será designado representantes da Administração para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens/serviços, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de faltas ou defeitos observados.
9.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, pelos danos causados diretamente à administração ou terceiros em razão da execução do contrato, de conformidade com o art. 120 da Lei nº 14.133, de 2021
9.3. Ficam indicados como futuro fiscal e futuro gestor do contrato, os seguintes servidores:
Fiscal do futuro contrato: Xxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx – Matr: 2005171 - Cargo: Guarda Sanitário
Fiscal do futuro contrato: Xxxxxx xx Xxxx xx Xxxxxxxx – Matr: 20012681 Cargo: Gerente de Vigilância em Saúde
Gestor do futuro contrato: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx – matr. 9551 - Cargo: Secretário Municipal de Saúde (interino).
10. DOS CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO (art. 6, XXIII, g, da Lei
14.133/2021)
10.1. O pagamento será realizado no prazo de até 30 (trinta) dias contados à partir do recebimento da Nota Fiscal fornecida pela CONTRATADA, em função do cumprimento do art. 141 da Lei 14.133/2021.
10.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante emitir a Nota de Liquidação.
10.2.1. O valor do pagamento não deverá ultrapassar a nota de Empenho Estimada.
11. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR DA AQUISIÇÃO POR CONTRATAÇÃO DIRETA (art. 6, XXIII, h, da Lei 14.133/2021) e (arts. 74
ou 75 da Lei 14.133/2021
11.1. A execução do serviço está fundamentada nos pressupostos do art. 75, II da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
12. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO (art. 6, XXIII, i, da Lei
14.133/2021)
12.1. O custo estimado da contratação é de R$ 7.544,00 (sete mil quinhentos e quarenta e quatro reais).
12.2. Pesquisa de Preços Prévia:
I – Dados de pesquisa publicada online (prints de produtos buscados na internet).
13. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 6, XXIII, j, da Lei 14.133/2021)
13.1. A(s) dotação(ões) orçamentária(s) por onde correrá a despesa é(são):
SECRETARIA | FUNCIONAL | ELEMENTO DA DESPESA | RECURSO |
SMS | 00.000.0000.0000 | 3.3.90.39.99.0000 | 1500(próprio) |
14. DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. Não há disposições gerais.
15. ANEXO(S) DO TERMO DE REFERÊNCIA
15.1. Não há anexos
Barra do Piraí, 08 Março de 2024.
(Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxxx) (Técnico – Mat. 9711)
(Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx) (Técnico – Mat. 5523)
Aprovado por
Irineia Sant’Anna Rosa
(Diretora Geral de Vigilância em Saúde – Mat.9683)