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EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 030/2022 Regida pela Lei nº 10.024/2019 com aplicação subsidiária Lei Federal Nº 8.666/93 e suas alterações, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no presente Edital. Dados do Edital 23 de Junho de 2022. PREGÃO ELETRÔNICO/SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS n° 030/SRP/2022. Órgão(s) Participante(s): Secretaria Municipal de Governo, Secretaria Municipal de Administração, Secretaria Municipal de Planejamento, Tributação e Finanças, Secretaria Municipal de Educação e Cultura, Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, Secretaria Municipal de Infra-estrutura, Secretaria Municipal de Transporte, Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Econômico, Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Secretaria Municipal de Saúde. I - PROCESSO ADMINISTRATIVO: 102/2022 II – DATA LIMITE PARA O ENVIO DE PROPOSTAS: 06/07/2022 – 09h00min (horário de Brasília), no endereço eletrônico: xxx.xxx.xxx.xx III – DATA PARA INICIO DA DISPUTA: 06/07/2022 – 10h00min (horário de Brasília), no endereço eletrônico: xxx.xxx.xxx.xx IV – LOCAL: Portal: Bolsa de Licitações do Brasil – BNC xxx.xxx.xxx.xx V – OBJETO DA LICITAÇÃO: Registro de Preços para Futura e Eventual aquisição de material permanente, equipamento, móveis e eletroeletrônico para as necessidades dos diversos setores das Secretarias do Município, conforme características técnicas, quantidades e demais requisitos que se encontram descritos no Edital e neste Termo de Referência. VI – PRAZOS: Disponibilização do objeto: O fornecimento do objeto deverá ocorrer em até 08 (oito) dias da data da solicitação pela Secretaria. Validade da ata: 12 (doze) meses, contados a partir da data de publicação da respectiva Ata. VII - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias, após a entrega da nota fiscal/fatura e respectiva conferencia. VIII – LOCAL DE ENTREGA: |
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A entrega deverá ser efetuada pela empresa vencedora do certame no Município de Itagibá em local e data previamente especificados pela secretaria solicitante. IX – ANEXOS: ANEXO 01 -TERMO DE REFERÊNCIA DO OBJETO; ANEXO 02 - EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO; ANEXO 03 - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL FINAL PARA LICITANTE VENCEDOR; ANEXO 04 – DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO; ANEXO 05 - DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE; ANEXO 06 - DECLARAÇÃO DE FATOS IMPEDITIVOS; ANEXO 07 - DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR; ANEXO 08 – DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NO REGIME DE TRIBUTAÇÃO DE ME/EPP; ANEXO 09 – DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE; ANEXO 10 – DECLARAÇÃO DE QUE NÃO INTEGRA SEU CORPO SOCIAL, NEM EM SEU QUADRO FUNCIONAL, EMPREGADO PÚBLICO OU MEMBRO COMISSIONADO DE ÓRGÃO DIRETO OU INDIRETO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL; ANEXO 11 – ATA DE REGISTRO DE PREÇO. A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGIBÁ ATRAVÉS DO PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO, designados pelo Decreto nº 5.247/2022, de 03 de Janeiro de 2022, torna público para conhecimento dos interessados que serão recebidas as propostas de preços e documentos de habilitação para a licitação na modalidade descrita acima, de acordo com as condições estabelecidas neste edital e anexos. 1. REGÊNCIA LEGAL 1.1 Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002; 1.2 Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019; 1.3 Decreto nº 7.746, de 05 de junho de 2012; 1.4 Instrução Normativa SLTI/MP nº 01, de 19 de janeiro de 2010; 1.5 Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 26 de abril, de 2018; 1.6 Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006; 1.7 Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, 1.8 Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015; 1.9 Lei Municipal nº. 563/05, 1.10 Aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. 2. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES: 2.1. O Pregão, na forma Eletrônica será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através do Sistema de Pregão, na Forma Eletrônica (licitações) da BNC - Bolsa Nacional de Compras. 2.2. Os trabalhos serão conduzidos por funcionário da Prefeitura Municipal de Itagibá/BA, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações” constante da página eletrônica da Bolsa Nacional de Compras (xxx.xxx.xxx.xx). 3. RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO: 3.1. O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta, atentando também para a data e horário para início da disputa. 4. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 4.1. Poderão participar desta Licitação todas e quaisquer empresas ou sociedades, regularmente estabelecidas no País, que sejam especializadas e credenciadas no objeto desta licitação e que satisfaçam todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos. 4.2. Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda a documentação por ela exigida para respectivo cadastramento junto à Bolsa Nacional de Compras. |
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4.3. É vedada a participação de empresa em forma de consórcios ou grupos de empresas. 4.4. É vedada à participação direta na presente licitação de: a) Pessoa física; b) Empresa em regime de subcontratação ou ainda em consórcio; c) Empresa que possua restrições quanto à capacidade técnica ou operativa, personalidade e capacidade jurídica, idoneidade financeira e regularidade fiscal; d) Empresa que estiver sob concordata ou falência, concurso de credores, dissolução, liquidação; e) Empresa que esteja suspensa de licitar ou contratar no âmbito do Município de Itagibá-Bahia e/ou declarada inidônea por qualquer Órgão Público Federal, Estadual ou Municipal, na data da licitação e; f) Que estejam enquadradas no contexto dos dispositivos dos parágrafos 1º a 4º; incisos I a III, do artigo 9º da Lei 8.666/93 e suas alterações. Empresa que tiver promovido qualquer tipo de dano ao município, que se comprove com parecer jurídico ou laudo técnico ou mesmo notificação, mesmo que seja mora no prazo. 4.5. O licitante deverá estar credenciado, de forma direta ou através de empresas associadas à Bolsa Nacional de Compras, até no mínimo uma hora antes do horário fixado no edital para o recebimento das propostas. 4.6. O cadastramento do licitante deverá ser requerido junto á Bolsa Nacional de Compras no portal (xxx.xxx.xxx.xx), onde o licitante terá todas as informações para se cadastrar e receber seu Login e senha de acesso. 4.7. Especificações do produto objeto da licitação em conformidade com edital, constando preço, marca e modelo e em caso de itens específicos mediante solicitação do pregoeiro no ícone ARQ, inserção de catálogos do fabricante. “A empresa participante do certame não deve ser identificada”. Decreto 10.024/19. 4.8. A microempresa ou empresa de pequeno porte, além da apresentação da declaração constante no Anexo 08 para fins de habilitação, deverá, quando do cadastramento no sistema Bolsa Nacional de Compras, informar no campo próprio da ficha técnica de cadastro da Licitante, o seu regime de tributação para fazer valer o direito de prioridade do desempate. Art. 44 e 45 da LC 123/2006. 5. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME 5.1. O certame será conduzido pelo Pregoeiro, com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições: a) acompanhar os trabalhos da equipe de apoio; b) responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame; c) abrir as propostas de preços; d) analisar a aceitabilidade das propostas; e) desclassificar propostas indicando os motivos; f) conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço; g) verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar; h) declarar o vencedor; i) receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos; |
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j) elaborar a ata da sessão; k) encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação; l) abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando a aplicação de penalidades previstas na legislação. CREDENCIAMENTO NO SISTEMA LICITAÇÕES DA BOLSA NACIONAL DE COMPRAS: 5.2. As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão nomear através do instrumento de mandato previsto no item 4.6 “a”, com firma reconhecida, operador devidamente credenciado em qualquer empresa associada à Bolsa Nacional de Compras, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site: xxx.xxx.xxx.xx. 5.3. A participação do licitante no pregão eletrônico se dará por meio de participação direta ou através de empresas associadas à BNC – Bolsa Nacional de Compras, a qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. 5.4. O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa. 5.5. A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da BNC - Bolsa Nacional de Compras. 5.6. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a BNC - Bolsa Nacional de Compras a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 5.7. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. PARTICIPAÇÃO 5.8. A participação no Pregão, na Forma Eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado (operador da corretora de mercadorias) e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecido. 5.8.1. É vedada a identificação dos proponentes licitantes no sistema, em qualquer hipótese, antes do término da fase competitiva do pregão. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importa a desclassificação da proposta. 5.9. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante; 5.10. Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida através da |
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BNC – Bolsa Nacional de Compras pelos telefones: (00) 0000-0000 e 0000-0000, Whatsapp (41) 0 0000- 0000 ou através do e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx. ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES 5.11. A partir do horário previsto no Edital e no sistema, terá início a sessão pública do pregão, na forma eletrônica, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas. 5.11.1. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência. 5.11.2. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 5.11.3. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 5.11.4. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 5.11.5. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances 5.11.6. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 5.11.7. Quando os valores referenciais estiverem estabelecidos no Termo de Referência, as propostas não deverão estar com valores superiores ao máximo fixado no Edital (referente ao valor unitário de cada item), podendo ser desclassificadas a critério do pregoeiro. 5.12 Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor. 5.13. O lance deverá ser ofertado pelo menor preço POR ITEM. 5.13.1. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 5.13.3. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 5.13.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 5.13.5. Fica a critério do pregoeiro a autorização da correção de lances com valores digitados errados ou situação semelhante, durante a disputa de lances, não é possível corrigir lances de proposta. 5.13.6. Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes. |
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5.13.7. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser R$ 0,01 (um centavo). 5.14. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances. 5.15. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 5.16. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 5.17. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 5.18. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se- á automaticamente. 5.19. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço. DESCONEXÃO DO SISTEMA NA ETAPA DE LANCES: 5.20. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, na Forma Eletrônica, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados. 5.21. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação, divulgando data e hora da reabertura da sessão. DO ENCERRAMENTO DOS LANCES: 5.22. O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor. 5.23. Após o encerramento dos lances, automaticamente o sistema informará qual licitante foi à arrematadora dos itens, a partir daí a licitante vencedora deverá enviar a proposta de preço realinhada para o e-mail xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, e anexar na plataforma eletrônica bnc (documentos complementares pós disputa), em até 02 (duas) horas após o término do Certame. |
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5.24. O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação dentro do prazo acima (Item 5.23) estabelecido poderá resultar na inabilitação da empresa arrematadora pelo pregoeiro, que dará continuidade ao certame convocando via sistema eletrônico do BNC - Bolsa Nacional de Compras às demais licitantes por ordem de classificação. 5.25. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o fornecedor desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa o Pregoeiro poderá negociar com o participante para que seja obtido preço melhor. 5.27. Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a contratação. 5.28. Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital e inexistindo interposição de recursos, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço. 5.29. Quando for constatado o empate, conforme estabelecem os artigos 44 e 45 da LC 123/2006, o sistema aplicará os critérios para o desempate em favor ME/EPP. Após o desempate, poderá o pregoeiro ainda negociar um melhor preço caso ela não atinja o valor de referência definido pela administração pública. 5.30. Posteriormente, os documentos de habilitação como: Declarações, atestados e outros que não sejam possível analisar a sua autenticidade em sites oficiais, deverão ser entregues em originais ou em cópias autenticadas por cartório ou pelos membros da comissão de licitação, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da sessão pública virtual, juntamente com a proposta de preço corrigida, para o Setor de Licitações e contratos localizado na Xxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx, XXX – 00.000-000, Xxxxxxx - Xxxxx, em envelope fechado com as seguintes informações: Setor De Licitações da Prefeitura Municipal de Itagibá, o número do telefone, o número do pregão eletrônico, razão social, CNPJ e endereço da empresa. 6. PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO 6.1. O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 6.2. O licitante deverá informar no sistema os valores para cada ITEM, afim de participar da fase de Disputa. Caso arremate o Lote, deverá encaminhar para a prefeitura na forma impressa a proposta de preços de forma detalhada, descrevendo o produto ofertado, indicando a marca, modelo, quantidade, prazos de validade, de garantia e de entrega, no que for aplicável, bem como os valores unitários e o total, cataloga (se houver), sob pena de desclassificação de sua proposta. 6.3. A validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão. 6.4. Na hipótese do licitante ser ME/EPP, o sistema importa esse regime dos dados cadastrais da empresa, por isso é importante que essa informação esteja atualizada por parte do licitante sob pena do licitante |
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enquadrado nesta situação não utilizar dos benefícios do direito de preferência para o desempate, conforme estabelece a Lei Complementar 123/2006. 6.5. É vedada a identificação dos proponentes licitantes no sistema, em qualquer hipótese, antes do término da fase competitiva do pregão. Decreto 10.024/2019 art. 30 parágrafo 5º. 7. PROPOSTA ESCRITA E FORNECIMENTO 7.1. A Empresa vencedora, deverá enviar ao Pregoeiro, a Proposta de Preços escrita, com o(s) valor(es) oferecido(s) após a etapa de lances, em 01 (uma) via, rubricada em todas as folhas e a última assinada pelo Representante Legal da Empresa citado nos documentos de habilitação, em linguagem concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo Razão Social, CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, Inscrição Estadual, endereço completo, número de telefone e fax, número de agência de conta bancária, no prazo estipulado no item 5.23, deste Edital. Na proposta escrita, deverá conter: a) Os valores dos impostos já deverão estar computados no valor do produto e/ou serviço ou destacados; b) O prazo de validade que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da abertura das propostasvirtuais; c) Especificação e/marca completa do serviço e/ou produto oferecido com informações técnicas que possibilitem a sua completa avaliação; d) Data e assinatura do Representante Legal da proponente. 7.2. O objeto, rigorosamente de acordo com o ofertado nas propostas, deverá ser entregue no endereço indicado no Anexo 01. 7.3. Atendidos todos os requisitos, será considerada vencedora a licitante que oferecer o Menor Lance POR ITEM. 7.4. Nos preços cotados deverão estar inclusos todos os custos e demais despesas e encargos inerentes ao produto até sua entrega no local fixado por este Edital. 7.5. Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou da legislação em vigor. 8. DO CONTROLE DE QUALIDADE DOS PRODUTOS E SERVIÇOS QUE SERÃO EMPREGADOS 8.1. Todos os produtos e serviços que compõe o objeto licitado, deverão atender ao disposto na legislação quanto a sua obrigatoriedade para fins de execução, comerciais, de registro, de transporte, de armazenamento e de fabricação, junto aos órgãos de controle reguladores, pertinente a sua peculiaridade, como por exemplo: Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO), Anvisa, INEMA e outros conforme a legislação vigente para cada produto. 8.2. Os produtos/serviços deverão ter o prazo mínimo de garantia de 3 (três) meses a contar do recebimento definitivo do objeto pela Contratante, devendo todos os itens ser de boa qualidade e de |
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acordo com o as exigências descritas neste edital. Será admitida validade inferior apenas para os produtos/serviços que pela natureza, possuam validade distinta, fixada conforme norma específica. 8.3. A proponente vencedora é responsável pela qualidade físico-química e sanitária dos produtos/serviços licitados. 8.4. A Secretaria Solicitante, por intermédio de seu órgão competente, reserva-se ao direito de recusar todo e qualquer produto que não atenda às especificações constantes neste edital e na legislação pertinente. 8.5. A Secretaria Solicitante poderá avaliar todos os tipos de produtos, a qualquer tempo, em relação à sua qualidade e peso líquido e não aceitará os que não atendam às exigências previstas neste edital e na legislação pertinente. 8.6. A Secretaria Solicitante poderá solicitar Laudo Técnico, elaborado por órgão comprovadamente qualificado, de análise da conformidade do produto com as normas constantes da especificação. 8.7. A Secretaria Solicitante poderá submeter à análise, em laboratório por ela credenciado, do objeto entregue pela Contratada, em qualquer fase da sua distribuição, para avaliar a sua conformidade com as especificações constantes neste edital e na proposta apresentada na licitação pela proponente. 9. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO 9.1. Para julgamento será adotado o critério de Menor Preço POR ITEM, observado o prazo para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste Edital. A adjudicação por menor preço POR ITEM. 9.2. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no edital. 9.2.1. A negociação será realizada por meio do sistema e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes. JULGAMENTO DA PROPOSTA 9.3. Encerrada a etapa de negociação de que trata o art. 8.2., o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação no edital. 9.3.1. A Licitante vencedora deverá observar os prazos estipulados no art. 5.23, para que o Pregoeiro possa dá prosseguimento a fase de habilitação. Atendimento ao disposto Lei Complementar nº 123/2006 9.4. Em atendimento ao disposto no Capítulo V da Lei Complementar nº 123/2006, serão observados os seguintes procedimentos: 9.4.1. Encerrada a fase de lances, se a proposta de menor lance não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e o sistema eletrônico identificar que houve proposta apresentada por |
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microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta de menor lance, será procedido o seguinte: a) a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada, será convocada pelo sistema eletrônico, via “chat” de comunicação do pregão eletrônico para, no prazo de 5 (cinco) minutos após a convocação, apresentar nova proposta inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicada em seu favor o objeto do pregão. b) no caso de empate de propostas apresentadas por microempresas ou empresas de pequeno porte que se enquadrem no limite estabelecido no subitem 9.4.1, o sistema realizará um sorteio eletrônico entre elas para que se identifique aquela que primeiro será convocada para apresentar melhor oferta, na forma do disposto na alínea “a”. c) não sendo vencedora a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada, na forma da alínea “a'” anterior, serão convocadas as remanescentes, quando houver, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. 9.4.2. Na hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem 9.4.1, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, desde que atenda aos requisitos de habilitação. 9.5. O Pregoeiro anunciará o licitante detentor da proposta ou lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor. 9.6. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital. 9.7. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento. 9.8. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 9.9. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos: a) no país; b) por empresas brasileiras; c) por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; d) por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. |
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9.10. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. 9.11. Ocorrendo a situação a que se referem os subitens 5.27 e 5.28 deste Edital, o Pregoeiro poderá negociar com a licitante para que seja obtido melhor preço. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 9.12. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital. 9.13. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível. 9.13.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços por itens ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 9.13.2. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita; 9.13.3. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata; 9.13.4. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, via e-mail, no prazo de vinte até vinte e quatro horas, sob pena de não aceitação da proposta. 9.13.5. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro. 9.13.6. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta. 9.14. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 9.15. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade. 9.16. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. |
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9.17. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 9.18. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 9.19. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 9.20. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital. 9.21. No final da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes. 10. HABILITAÇÃO Conforme ANEXO 02. 11. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS 11.1. Não serão conhecidos às impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente. 11.2. Até três dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas qualquer interessado poderá impugnar ou solicitar esclarecimentos em relação a este ato convocatório. 11.3. O pregoeiro emitirá sua decisão no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento da impugnação. 11.4. Ao final da sessão, o proponente que desejar recorrer contra decisões do Pregoeiro poderá fazê-lo, através do seu representante, manifestando sua intenção com registro da síntese das suas razões, sendo- lhes facultado juntarem memoriais no prazo de 03 (três) dias. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente. 11.4.1. Assim que a o Pregoeiro Habilitar a empresa arrematadora do pregão, o sistema eletrônico habilitará o campo para que as proponentes interessadas manifestem eletronicamente o seu recurso. Está fase é aberta e fechada automaticamente pelo sistema eletrônico do pregão, ficando aberta por 15 minutos. 11.5. A falta de manifestação imediata e motivada importará a preclusão do direito de recurso. 11.6. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente. 11.7. Os recursos contra decisões do Pregoeiro não terão efeito suspensivo. |
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11.8. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 11.9. As Impugnações e/ou Recursos deverão seguir da seguinte maneira: a) A licitante deverá inserir as impugnações e/ou recursos em campo especifico no sistema eletrônico da plataforma xxx.xxx.xx; b) Em seguida as impugnações e/ou Recursos deverão ser enviados em duas vias originais e de igual teor para a prefeitura municipal aos cuidados do Setor de Licitações localizado na Xxx Xxxxx, 00, Xxxxxx, XXX – 45.585-000, Itagibá – Bahia, para que possa ser protocolado pelo setor competente. Esta via deverá estar em papel timbrado com o nome da empresa, as razões e a assinatura do representante legal para que possa ser anexada no processo. Junto com este documento original, deverá ser enviada também uma cópia para o e-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx para que seja possível a publicação on-line das razões do recurso interposto e a decisão cabida à este. 12. MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 12.1. A CONTRATADA sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas neste Edital ou em outros que o complementem, as seguintes multas: I. advertência; II. Multa de 10% (dez por cento) do valor da proposta, quando, sem justificativa plausível aceita pela Administração, o adjudicatário não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, ainda que não tenha havido processo de licitação. III. Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso, na prestação do serviço do objeto licitado, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida; IV. O atraso, para efeito de cálculo da multa mencionada no subitem anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subsequente ao término do prazo ajustado; V. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor constante do Contrato, pelo descumprimento de qualquer cláusula contratual, exceto prazo de entrega; VI. Caso a vencedora não efetue a entrega do objeto licitado, incidirá multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da respectiva nota de empenho, por inexecução total do objeto, sem prejuízo das outras sanções cabíveis. VII. A multa será descontada dos créditos constantes da fatura, ou outra forma de cobrança administrativa ou judicial. VIII. Caso o licitante ou a empresa Contratada venha a incidir em ilícito administrativo nas hipóteses legais, serão aplicadas os procedimentos e sanções previstas na Lei Federal 8.666, graduadas conforme a gravidade da infração, sem prejuízo de sanções civis e criminais, após o prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório: 13. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS |
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13.1. Para a licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil. 14. FORMALIZAÇÃO DO PROCESSO, PRAZOS E CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO: 14.2. O objeto será recebido e aceito após sumária inspeção pelos órgãos técnicos da Prefeitura, podendo ser rejeitado, caso a qualidade e especificações não atendam ao que foi licitado e às condições de recebimento e aceitação do (s) produto (s) constantes do anexo 01 deste edital, e deverá ser substituído pelo fornecedor, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, sem ônus para o Município, sob pena de suspensão da empresa de participar de licitação, de acordo com a legislação vigente. 15. PAGAMENTO 15.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados da apresentação da fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado 15.2. É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital, em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes. 15.3. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação estabelecidos neste edital. 15.4. Na hipótese de irregularidade na condição fiscal, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 02 (dois) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e seus anexos e rescisão do contrato. 15.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. 15.6. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. 15.7. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas e/ou indenizações devidas pelo contratado. 15.8. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de processo administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os recursos e meios que lhes são inerentes. 15.9. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. 15.10. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de compensação financeira, e sua apuração se fará |
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desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas: I=(TX/100)/365 EM = I x N x VP, onde: I = Índice de compensação financeira; TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso. 16. DISPOSIÇÕES FINAIS 16.1. A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a Prefeitura Municipal de Itagibá revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivada de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação. A Administração Pública poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura. 16.2. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. 16.3. É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. 16.4. Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação. 16.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta. 16.6 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação. 16.7. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Município. 16.8. Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro. 16.9. A participação do proponente nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital. 16.10. Não cabe à Bolsa Nacional de Compras qualquer responsabilidade pelas obrigações assumidas pelo |
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fornecedor com o licitador, em especial com relação à forma e às condições de entrega dos bens ou da prestação de serviços e quanto à quitação financeira da negociação realizada. 16.11. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o de Itagibá-BA, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 16.12. O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, atenderá aos interessados no horário de 08h00min às 12h00min, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, na Prefeitura Municipal de Itagibá/BA, para melhores esclarecimentos. 16.13. A documentação apresentada para fins de habilitação da Empresa vencedora fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente. 16.14. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário. 16.15. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pelo Pregoeiro, nos termos da legislação pertinente. 16.16. As condições estabelecidas no edital e seus anexos vinculam as partes, e nos casos em que se encontram presentes os requisitos do Artigo 55 da Lei 8.666/93, há substituição do instrumento do contrato, na forma do artigo 62 da mesma Lei já mencionada. 16.17. Atendida a conveniência administrativa, ficam os licitantes vencedores obrigados a aceitar, nas mesmas condições contratuais ou de fornecimento, os eventuais acréscimos ou supressões, em conformidade com o Artigo 65, seus parágrafos e incisos da Lei nº 8.666/93 com as alterações da Lei nº 8.883/94. Itagibá - BA, 23 de Junho de 2022. Xxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx Municipal PARECER JURÍDICO Opinamos favoravelmente ao presente Edital por não infringir às disposições pertinentes à legislação que rege à matéria. Itagibá - BA, 23 de Junho de 2022. Setor Jurídico |
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 030/2022 SRP ANEXO1 TERMO DE REFERÊNCIA O Pregoeiro e equipe de apoio desta Prefeitura Municipal, após autuar sob o n° 102/2022, o processo Administrativo, referente ao Pregão Eletrônico n° 030/2022 SRP, autorizado pelo Prefeito Municipal, o Exmo. Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, solicitando a contratação/aquisição descrita na Planilha abaixo (Planilha Descritiva e Estimada), vem através deste Termo de Referência, criar condições favoráveis para executar tal contratação. 1. OBJETO: 1.1. O presente Pregão tem por objeto o Registro de Preços para Futura e Eventual aquisição de material permanente, equipamento, móveis, eletroeletrônico para as necessidades dos diversos setores das Secretarias do Município, conforme características técnicas, quantidades e demais requisitos que se encontram descritos no Edital e neste Termo de Referência. 1.2. Justificativa para realização da despesa I. Justifica-se para atender as demandas do planejamento geral, constituído de bens destinados às atividades institucionais e seus objetivos. O objeto desta contratação possui a necessidade de serem executados de forma frequente, com entregas parceladas, sem a previsão da quantidade de demandas a serem adquiridas por mais de uma secretaria municipal. II. A aquisição deste objeto justifica-se pela necessidade contínua de manutenção dos serviços e atividades desenvolvidas nos programas e ações das diversas Secretarias Municipais. Tais itens são indispensáveis para manter a regularidade e garantir a continuidade das atividades administrativas que são desempenhadas pelo Município de Itagibá, e que sem a aquisição dos mesmos poderá ocorrer prejuízos para a administração pública. III. Considerando que à eventual e futura aquisição de material permanente, equipamento, móveis, eletroeletrônico para as necessidades dos diversos setores das Secretarias do Município, através do Sistema de Registro de Preço, se faz necessário para cumprirmos com os trabalhos designados a Prefeitura Municipal, as Secretarias Municipais deste município solicitaram o Prefeito, a autorização para instauração do processo administrativo, visando tal contratação e a elaboração deste Termo para justificar a real necessidade da despesa. A contratação é necessária para que possamos atender aos nossos munícipes, oferecendo um atendimento público de qualidade, fazendo com os recursos possam ser revestidos de forma clara e objetiva em prol dos que mais precisam. IV. A continuidade dos serviços é um dos atributos principais a ser levado em conta pelos gestores, tendo em vista que a interrupção da prestação dos serviços públicos causaria transtornos aos administrados. O fato é amplamente difundido na Doutrina, onde se cita o insigne doutrinador Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, discorrendo acerca do tema: “A continuidade do serviço retrata, na verdade, a permanência da necessidade pública a ser satisfeita. Ou seja, o dispositivo abrange os serviços destinados a atender necessidades públicas permanentes, cujo atendimento não exaure prestação semelhante no futuro. ” V. Desta forma a futura e eventual contratação de empresa, visando à eventual aquisição de material |
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permanente, equipamento, móveis, eletroeletrônico para as necessidades dos diversos setores das Secretarias do Município, através do Sistema de Registro de Preço, se faz necessário evitando assim a paralisação dos serviços que possam causar prejuízos de ordem econômico e administrativo para a Gestão Pública. 1.3. Justificativa para enquadramento como bens/serviços comuns I. O objeto deste instrumento pode ser considerado como serviços comuns, pois, apresentam padrões de desempenho e qualidade definidos objetivamente no Termo de Referência e com especificações usuais praticadas no mercado, nos termos do Parágrafo Único do Art. 1º, da Lei nº 10.520/2002 e do §1º do Art. 2º, do Decreto nº 5.450/2005. II. A classificação do bem ou o serviço será comum quando for possível estabelecer, para efeito de julgamento das propostas, mediante especificações utilizadas no mercado, padrões de qualidade e desempenho peculiares ao objeto e descritos de forma objetiva no instrumento convocatório, não acarretando prejuízos à qualidade dos serviços e, tampouco, ao interesse público. III. Registre-se que as especificações foram elaboradas com a atenção necessária para não prejudicar a competição entre os licitantes no certame. IV. A licitação pertinente, dessa forma, será realizada por meio da modalidade de licitação Pregão Eletrônico, do tipo Menor Preço, execução indireta, sob regime de preço unitário. 1.4. Justificativa para a contratação por Item. I. A licitação para a contratação de que trata o objeto deste termo de referência, em item, nos moldes em que se encontra, permite à Administração uma maior economia com o ganho de escala, haja vista que os licitantes poderão vir a ofertar preços mais competitivos, sem restringir a competitividade. II. Dessa forma, os itens foram agrupados separadamente por terem seus destinos de execução/entrega em várias localidades, proporcionando uma melhor logística no deslocamento dos licitantes vencedores, que poderão optar onde melhor serão empregados os seus serviços, cuja execução desta forma trará significativa redução de preço, comparando-se com a realização dos serviços de forma global. III. Em virtude dos diferentes CNAE - Classificação Nacional de Atividades Econômicas, que as preponentes estão inseridas, haja vista que muitas têm atividades econômicas bem especificas, e que o agrupamento total destes itens, poderia se tornar uma barreira impeditiva para que muitas empresas pudessem participar do certame. IV. Portanto, certamente esta forma de contratação trará preços mais vantajosos para a Administração. 1.5. Justificativa dos elementos técnicos exigidos. I. Os elementos técnicos descritos neste termo de referência e seus anexos são os mínimos necessários para assegurar que a aquisição se dê de forma satisfatória, com as mínimas condições técnicas e de qualidade exigidas, e, ainda, assegurar o gasto racional dos recursos públicos. II. A contratação de empresa para fornecimento do objeto se faz necessário, ao Município de Itagibá para manutenção desta administração, a fim de cumprirmos com os trabalhos designados a este Setor. |
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III. Em caso de divergência existente entre as especificações dos itens que compõem o objeto descrito no site da BNC e as especificações constantes deste Termo, prevalecerão as últimas. 2. Especificação Detalhada, Quantidades e valores. | |||||||
ITEM | DESCRIÇÃO DETALHADA | UND | QTDE | VALOR UNIT | VALOR TOTAL | ||
1 | ADAPTADOR BLUETOOTH 5.0, USB, DISTÂNCIA DE TRANSMISSÃO: 20M. MATERIAL: PLÁSTICO E METAL. TAXA: 3MBPS. COMPATÍVEIS COM: MOUSE, TECLADO, ALTO-FALANTE, FONE DE OUVIDO, IMPRESSORA, GAMEPAD. | UND | 13 | 76,50 | 994,50 | ||
2 | ADAPTADOR WIRELESS, USB 3.0, MINI, DUAL BAND AC 1300MBPS, VELOCIDADE MÁXIMA WI-FI (400 MPBS NA BANDA DE 2,4 GHZ E 867 MBPS NA BANDA DE 5 GHZ) VELOCIDADE SEM FIO DA PRÓXIMA GERAÇÃO DE WI-FI - 802.11AC. DUAL BAND WIRELESS - BANDA DE 2,4 GHZ E 5 GHZ PARA CONECTIVIDADE FLEXÍVEL. MINI DESIGN - PROJETO DE TAMANHO MINÚSCULO PARA PORTABILIDADE CONVENIENTE COM UM ALTO DESEMPENHO CONFIÁVEL. PORTA USB 3.0 COM SUPERVELOCIDADE - ATÉ 10X MAIS RÁPIDA QUE USB 2.0. | UND | 30 | 160,70 | 4.821,00 | ||
3 | BATERIA RECARREGÁVEL 9V 250MAH NI-MH | UND | 13 | 52,60 | 683,80 | ||
4 | CABO CCI P/ TELEFONE, 40 X 2 PARES, ESPESSURA 0,40MM, ROLO COM 100M | RL | 12 | 195,00 | 2.340,00 | ||
5 | CABO CONVERSOR VGA PARA HDMI COM ÁUDIO USB. CARACTERÍSTICAS GERAIS: RESOLUÇÕES VGA DE 720P, 1080I E 1080P, INCORPORA SINAL DE ÁUDIO COM VÍDEO VIA USB, PLUG AND PLAY, NÃO NECESSITA DE SOFTWARE DE INSTALAÇÃO, CONECTE O CABO USB PARA SAÍDA DE ÁUDIO, ESTE ADAPTADOR COMPACTO É ALIMENTADO VIA USB. | UND | 13 | 55,50 | 721,50 | ||
6 | CABO DE ENERGIA P/ PC, TRIPOLAR, CORRENTE MÁXIMA 10A, TENSÃO MÁXIMA 250V, COMPATIBILIDADE: PCS, NOTEBOOKS, IMPRESSORAS, TAMANHO MÍNIMO 2 METROS. | UND | 20 | 22,20 | 444,00 | ||
7 | CABO HDMI 2.0, 4K, ULTRA HD, 3D, 1,8 METROS. ALTA VELOCIDADE DE TRANSMISSÃO E PROPORÇÃO DE CINEMA 21:9. COMPATÍVEL COM TODOS OS FORMATOS ATUAIS DE 3D E EM CONFORMIDADE COM OS PADRÕES ROHS. | UND | 48 | 23,80 | 1.142,40 | ||
8 | CABO HDMI 2.0, 4K, ULTRA HD, 3D, 10 METROS. ALTA VELOCIDADE DE TRANSMISSÃO E PROPORÇÃO DE CINEMA 21:9. COMPATÍVEL COM TODOS OS FORMATOS ATUAIS DE 3D E EM CONFORMIDADE COM OS PADRÕES ROHS. | UND | 10 | 83,50 | 835,00 | ||
9 | CABO HDMI 2.0, 4K, ULTRA HD, 3D, 15 METROS. ALTA VELOCIDADE DE TRANSMISSÃO E PROPORÇÃO | UND | 10 | 99,90 | 999,00 | ||
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DE CINEMA 21:9. COMPATÍVEL COM TODOS OS FORMATOS ATUAIS DE 3D E EM CONFORMIDADE COM OS PADRÕES ROHS. | |||||||
10 | CABO HDMI 2.0, 4K, ULTRA HD, 3D, 20 METROS. ALTA VELOCIDADE DE TRANSMISSÃO E PROPORÇÃO DE CINEMA 21:9. COMPATÍVEL COM TODOS OS FORMATOS ATUAIS DE 3D E EM CONFORMIDADE COM OS PADRÕES ROHS. | UND | 7 | 119,30 | 835,10 | ||
11 | CABO USB A/B 2.0 P/ IMPRESSORA, UNIVERSAL, COMPRIMENTO MÍNIMO 1,5 METROS | UND | 91 | 20,20 | 1.838,20 | ||
12 | CABO UTP P/REDE, TIPO CAT5E, BLINDADO (FTP), 8 VIAS, ROLO COM 305 METROS. | RL | 43 | 1.013,60 | 43.584,80 | ||
13 | CAIXA DE SOM P/PC; PAR, POTÊNCIA 3W, CONEXÃO USB, COM FIO, P2, DESIGN ESTÉREO; SUPER COMPACTA; COMPATIBILIDADE WINDOWS, LINUX, MACOS. GARANTIA MÍNIMA DE 12 MESES. | PAR | 26 | 57,30 | 1.489,80 | ||
14 | CÂMERA DE SEGURANÇA, HD 720P, INFRAVERMELHO, PROTEÇÃO IP67, ALCANCE DE ATÉ 30M. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: SENSOR 1/2.8" 1 MEGAPIXEL CMOS, PIXELS EFETIVOS 1280 (H) X 720 (V), LINHAS HORIZONTAIS 1280H, RESOLUÇÃO REAL HD (720P), ANALÓGICO (600TVL), LENTE 3,6 MM, ÂNGULO DE VISÃO HORIZONTAL 98°, ÂNGULO DE VISÃO VERTICAL 53°, ALCANCE IR, 30M, IR INTELIGENTE, SIM (AJUSTÁVEL), QUANTIDADE DE LEDS 2, COMPRIMENTO DE ONDA LED IR 850 NM, FORMATO DO VÍDEO NTSC, PROTOCOLOS DE VÍDEO HDCVI / AHD-M / HDTVI (V2.0) ANALÓGICO (CVBS), COR BRANCA. | UND | 20 | 400,00 | 8.000,00 | ||
15 | CÂMERA FOTOGRÁFICA PROFISSIONAL COM VISOR ÓPTICO PENTAPRISMA, UM VISOR TÁCTIL TRASEIRO DE 3.2 POLEGADAS 922K-PONTO, COM TAXA DE DISPARO CONTÍNUA DE 8 FPS PARA ATÉ 100 JPEGS CONSECUTIVOS, UMA XXXX XX XXXXXXXXXXXXX XXXXXX XX XXX 00.000 QUE PODE SER EXPANDIDA ATÉ ISO 1640000 E VÍDEO DE 4K UHD E CAPACIDADES DE GRAVAÇÃO DE TIME LAPSE, SNAPBRIDGE BLUETOOTH E WI-FI PERMITINDO TRANSFERÊNCIA SEM FIO DE FOTOS E FILMES E CONTROLE REMOTO SOBRE A CÂMERA DE DISPOSITIVOS MÓVEIS VINCULADOS. | UND | 1 | 5.344,50 | 5.344,50 | ||
16 | CARREGADOR DE PILHAS. CAPACIDADE DE XXXXXXXX BATERIAS AA/AAA/9V; CARREGA 4 PILHAS DO TIPO AA/AAA OU 2 BATERIAS 9V. SIMULTANEAMENTE PODE CARREGAR 2 OU 4 PILHAS DO TIPO AA/AAA E 1 OU 2 BATERIAS 9V. TEMPO DE CARGA ENTRE 3 A 8 HORAS. ALIMENTAÇÃO BIVOLT. | UND | 13 | 95,40 | 1.240,20 | ||
Rua Chile, nº 01 centro, CEP: 45.585-000 – Telefax (00) 0000-0000 |
Poder Executivo Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGIBÁ ESTADO DA BAHIA CNPJ 13.701.966/0001-06 | |||||||
17 | CARTUCHO DE CILINDRO (FOTOCONDUTOR), BROTHER DR-620, COMPATÍVEL PARA AS IMPRESSORAS BROTHER HL-5240, 5250D, 5250DNT, 5270DTGN, 5280DW, MFC-8460, C8460, N8860DN, 8870 DW, DCP-8060, 8065 DN, HL-5340D, 5350DN, 5370DW, 5380DN, DCP-8080D. RENDE EM MÉDIA 25.000 PÁGINAS. | UND | 5 | 347,70 | 1.738,50 | ||
18 | CARTUCHO DE XXXXXXXX, BROTHER DR2340, COM CHIP, RENDIMENTO APROXIMADO DE DOZE MIL CÓPIAS COM 5% DE COBERTURA NO PAPEL A4. É UTILIZADO JUNTO COM OS TONERS TN2340 TN2370 TN660 DA MARCA BROTHER. COMPATÍVEL COM AS IMPRESSORAS BROTHER: HL-L2300D / 2365DW / 2340DW / 2320D / 2360DW / 2380DW / 2360DN / HL-L2300D HL-2365DW / HL-2340DW / HL-2320D / HL-2360DW / HL-2380DW / HL-2360DN / DCP- L2500D / 2520DW / 2540DN / 2520D / 2540DN / 2520D / 2540DW / DCP-L2500D / DCP-2320DW / XXX-0000XX / XXX-0000X / XXX-0000XX / DCP- 2520D / DCP-2540DW / MFC-L2700D / 2700DW / 2720DW / 2740DW / MFC-L2700D / MFC-2700DW / MFC-2720DW / MFC-2740DW | UND | 14 | 106,20 | 1.486,80 | ||
19 | CARTUCHO DE TONER, BROTHER TN-1060, COMPATÍVEL COM: IMPRESSORA BROTHER HL 1202, IMPRESSORA BROTHER HL 1112, IMPRESSORA BROTHER HL1212W, IMPRESSORA BROTHER HL 1200, IMPRESSORA BROTHER HL1210W, MULTIFUNCIONAL BROTHER DCP1602, MULTIFUNCIONAL BROTHER DCP1512, MULTIFUNCIONAL BROTHER DCP1510, MULTIFUNCIONAL BROTHER DCP1617NW, BROTHER HL-1110, BROTHER HL-1110R, BROTHER HL-1110E, BROTHER HL-1210W, BROTHER DCP- 1510, BROTHER MFC-1810, BROTHER MFC-1815, BROTHER DCP-1510R, BROTHER DCP-1510E. RENDE EM MÉDIA 1.000 PÁGINAS CONSIDERANDO 5% DE COBERTURA DA FOLHA A4. COR PRETO. | UND | 11 | 140,80 | 1.548,80 | ||
20 | CARTUCHO DE TONER, BROTHER TN-2370, COMPATÍVEL COM: MFCL2740DW, MFCL2720DW, MFCL2700DW, DCPL2540DW, DCPL2520DW, HLL2360DW, HLL2320D. RENDE EM MÉDIA 2.600 PÁGINAS CONSIDERANDO 5% DE COBERTURA DA FOLHA A4. COR PRETO. | UND | 14 | 103,50 | 1.449,00 | ||
21 | CARTUCHO DE TONER, BROTHER TN-850, COMPATÍVEL COM: DCP-L5602DN, DCP-L5502DN, DCP-L5652DN, MFC-L5902DW, MFC-L5702DW, MFC-L6702DW, MFC-L6902DW, XXX-X0000XX, XX- X0000XX, XX-X0000XX, XX-X0000XX, XX- X0000XX. RENDE EM MÉDIA 8.000 PÁGINAS | UND | 19 | 140,80 | 2.675,20 | ||
Rua Chile, nº 01 centro, CEP: 45.585-000 – Telefax (00) 0000-0000 |
Poder Executivo Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGIBÁ ESTADO DA BAHIA CNPJ 13.701.966/0001-06 | |||||||
CONSIDERANDO 5% DE COBERTURA DA FOLHA A4. COR PRETO. | |||||||
22 | CARTUCHO DE TONER, HP CE-285A, COMPATÍVEL COM: LASERJET: P-1102, X-0000X, X-0000, M- 1210, M-1212, M-1130, M1217 M-1217, M1217FW M-1217FW, P1109 P-1109. RENDE EM MÉDIA 1.800 PÁGINAS CONSIDERANDO 5% DE COBERTURA NO PAPEL A4. COR PRETO. | UND | 75 | 75,00 | 5.625,00 | ||
23 | CARTUCHO DE TONER, HP CE-505AB (05A), COMPATÍVEL COM HP LASERJET P2055DN, P2035, P2035N. RENDE EM MÉDIA 2.300 PÁGINAS CONSIDERANDO 5% DE COBERTURA NO PAPEL A4. COR PRETO. | UND | 2 | 86,80 | 173,60 | ||
24 | CARTUCHO DE TONER, HP CF-258A, COMPATÍVEL COM: HP M304A, HP M305D LASERJET PRO, HP M305DN LASERJET PRO, HP M404D LASERJET PRO, HP M404 LASERJET PRO, HP M404DN LASERJET PRO, HP M404DW LASERJET PRO, HP M404N LASERJET PRO, HP M405D LASERJET PRO, HP M405DN LASERJET PRO, HP M405N LASERJET PRO, HP M428DW MFP LASERJET PRO, HP M428 MFP LASERJET PRO, HP M428FDN MFP MFP LASERJET PRO, HP M428FDW MFP LASERJET PRO. RENDE EM MÉDIA 3.100 PÁGINAS CONSIDERANDO 5% DE COBERTURA NO PAPEL A4. COR PRETO. INCLUSO: CHIP DE MANUTENÇÃO. | UND | 47 | 108,40 | 5.094,80 | ||
25 | CARTUCHO DE XXXXX, XXXXX 000000, COMPATÍVEL COM: XX-0000XX X XX-0000XX. RENDE EM MÉDIA 7.000 PÁGINAS CONSIDERANDO 5% DE COBERTURA DA FOLHA A4. COR PRETO. | UND | 106 | 298,90 | 31.683,40 | ||
26 | CASE PARA HD, TRANSPARENTE, USB 3.0, PARA HD DE 2,5 POLEGADAS OU SSD, CAPACIDADE: 3 TB, VELOCIDADE DA TRANSMISSÃO DE DATA: 6GBPS SATA. | UND | 13 | 58,60 | 761,80 | ||
27 | CENTRAL DE PABX, ANALÓGICA HÍBRIDA, MÁXIMO DE TRONCOS ANALÓGICOS: 12, MÁXIMO DE RAMAIS: 32, DEVE CONTER NO MÍNIMO AS SEGUINTES FUNÇÕES: CÓDIGO DE CONTA, PLANO DE NUMERAÇÃO FLEXÍVEL, SIGA-ME EXTERNO, BILHETAGEM, CONFERÊNCIA, DISA (ATENDIMENTO AUTOMÁTICO), IDENTIFICAÇÃO DE CHAMADAS, INTERFACE ETHERNET, INTERFACE MODEM, LINHA EXECUTIVA, MÚSICA DE ESPERA, ROTA DE MENOR CUSTO, SELEÇÃO AUTOMÁTICA DE LINHAS, SOLUÇÃO PARA APLICAÇÕES HOTELEIRAS, TRANSFERÊNCIA DE CHAMADAS PARA NÚMEROS EXTERNOS, FUNÇÃO BUSCA PESSOA ENTRE OS TERMINAIS, INTELIGENTES | UND | 3 | 9.764,70 | 29.294,10 | ||
28 | CENTRAL DE PABX, ANALÓGICA HÍBRIDA, MÁXIMO DE TRONCOS ANALÓGICOS: 8, MÁXIMO DE RAMAIS: | UND | 5 | 9.150,70 | 45.753,50 | ||
Rua Chile, nº 01 centro, CEP: 45.585-000 – Telefax (00) 0000-0000 |
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12, DEVE CONTER NO MÍNIMO AS SEGUINTES FUNÇÕES: CÓDIGO DE CONTA, PLANO DE NUMERAÇÃO FLEXÍVEL, SIGA-ME EXTERNO, BILHETAGEM, CONFERÊNCIA, DISA (ATENDIMENTO AUTOMÁTICO), IDENTIFICAÇÃO DE CHAMADAS, INTERFACE ETHERNET, INTERFACE MODEM, LINHA EXECUTIVA, MÚSICA DE ESPERA, ROTA DE MENOR CUSTO, SELEÇÃO AUTOMÁTICA DE LINHAS, SOLUÇÃO PARA APLICAÇÕES HOTELEIRAS, TRANSFERÊNCIA DE CHAMADAS PARA NÚMEROS EXTERNOS, FUNÇÃO BUSCA PESSOA ENTRE OS TERMINAIS, INTELIGENTES | |||||||
29 | CHIP DE MANUTENÇÃO, TIPO TANQUE, COMPATÍVEL COM AS IMPRESSORAS EPSON L6161 L6191 L6171 M1120 T04D100 | UND | 387 | 49,00 | 18.963,00 | ||
30 | CHIP DE MANUTENÇÃO, TIPO TONER, COMPATÍVEL COM AS IMPRESSORAS HP CF258A (58A) | UND | 10 | 178,10 | 1.781,00 | ||
31 | CHIP DE MANUTENÇÃO, TIPO TONER, COMPATÍVEL COM AS IMPRESSORAS RICOH SP-3710SF SP3710 3710 SP3710SF 3710SF 7K | UND | 200 | 49,00 | 9.800,00 | ||
32 | COMPUTADOR COMPLETO, SISTEMA OPERACIONAL: WINDOWS 10. CONTENDO AS SEGUINTES CONFIGURAÇÕES: 1X PROCESSADOR I5 10ª GERAÇÃO CACHE 12MB, 2.9GHZ (4.3GHZ MAX TURBO), LGA 1200 COM VÍDEO; 1X PENTE DE MEMÓRIA RAM 8 GB DDR4 (2400 MHZ); 1X SSD 480 GB, 1X PLACA-MÃE LGA 1200 COM HDMI VGA USB 3.2 USB 2, 1X GABINETE FORMATO TORRE COR PRETA; 1X FONTE 500W 100~240 V / 50~60 HZ AUTOMÁTICA. INCLUSO: 1X NOBREAK 600VA; 1X TECLADO MULTIMÍDIA USB SLIM; 1X MOUSE ÓPTICO USB– PRETO; 1X MOUSE PAD; 1X MONITOR 22 POLEGADAS HDMI COM CABO HDMI; 1X ADAPTADOR USB DUAL BAND AC 1300MBPS; 1X PAR DE CAIXA DE SOM USB 3W. | KIT | 40 | 4.836,90 | 193.476,00 | ||
33 | COMPUTADOR COMPLETO, SISTEMA OPERACIONAL: WINDOWS 10. CONTENDO AS SEGUINTES CONFIGURAÇÕES: 1X PROCESSADOR I7 10ª GERAÇÃO CACHE 16MB, 3.8GHZ (5.1GHZ MAX TURBO), LGA 1200 COM VÍDEO; 1X PENTE DE MEMÓRIA RAM 8 GB DDR4 (2400 MHZ); 1X SSD 480 GB, 1X PLACA-MÃE LGA 1200 COM HDMI VGA USB 3.2 USB 2, 1X GABINETE FORMATO TORRE COR PRETA; 1X FONTE 600W 100~240 V / 50~60 HZ AUTOMÁTICA. INCLUSO: 1X NOBREAK 600VA; 1X TECLADO MULTIMÍDIA USB SLIM; 1X MOUSE ÓPTICO USB– PRETO; 1X MOUSE PAD; 1X MONITOR 22 POLEGADAS HDMI COM CABO HDMI; 1X ADAPTADOR USB DUAL BAND AC 1300MBPS; 1X PAR DE CAIXA DE SOM USB 3W. | KIT | 13 | 6.438,80 | 83.704,40 | ||
Rua Chile, nº 01 centro, CEP: 45.585-000 – Telefax (00) 0000-0000 |
Poder Executivo Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGIBÁ ESTADO DA BAHIA CNPJ 13.701.966/0001-06 | |||||||
34 | CONECTOR RJ45, TIPO CAT5E. | UND | 1482 | 1,30 | 1.926,60 | ||
35 | CONVERSOR, TIPO BALUN P/CÂMERA, CONVERTE O SINAL DE VÍDEO DO CABO COAXIAL PARA CABEAMENTO DE REDE (UTP) NO SISTEMA DE CFTV ANALÓGICO. COMPATÍVEL COM AS RESOLUÇÕES 4K, 4MP, FULL HD, HD E ANALÓGICO, GARANTINDO QUALIDADE E NITIDEZ NAS IMAGENS. TRANSMISSÃO DE VÍDEO COM QUALIDADE PARA 300 M EM HD, 200 M EM FULL HD E 120 M EM 4MP E 4K. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: CONEXÕES DE ENTRADA DE VÍDEO: 1 BNC (TRANSMISSÃO); SAÍDA DE VÍDEO: 1 BORNE COM PARAFUSO (RECEPTOR) COMPATÍVEL COM ÁUDIO: SIM; PROTOCOLOS DE VÍDEO: HDCVI / AHD / HDTVI / ANALÓGICO (CVBS); FORMATO DO VÍDEO: NTSC; ALCANCE COM TECNOLOGIA HDCVI: 300 METROS (720P), 200 METROS (1080P) E 120 METROS (2160P); ALCANCE COM TECNOLOGIA HDTVI: 250 METROS (720P), 150 METROS (1080P) E 100METROS (2160P); ALCANCE COM TECNOLOGIA AHD: 250 METROS (720P), 150 METROS (1080P) E 100 METROS (2160P; )ALCANCE DO CABEAMENTO COM TECNOLOGIA ANALÓGICA (CVBS): 400 METROS E 000 XXXXXX X&X; FILTRO CONTRA RUÍDOS E INTERFERÊNCIA: SIM; | UND | 50 | 127,00 | 6.350,00 | ||
36 | DOBRADIÇA ADF, COMPATÍVEL COM AS IMPRESSORAS RICOH 3710SF E 377SFNWX, CONFECCIONADA EM PLÁSTICO | UND | 10 | 197,80 | 1.978,00 | ||
Rua Chile, nº 01 centro, CEP: 45.585-000 – Telefax (00) 0000-0000 |
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37 | DRONE AERONAVE, DIMENSÕES DOBRADA: 180×97×84 MM (COMPRIMENTO×ESPESSURA×ALTURA), DESDOBRADA:183×253×77 MM (COMPRIMENTO×ESPESSURA×ALTURA), PESO: 570G, TIPO DE BATERIA LIPO 3S, BATERIA: 3500MAH, ARMAZENAMENTO 8GB, SISTEMAS DE SATÉLITE: GPS+GLONASS, BÚSSOLA: BÚSSOLA UNITÁRIA, CÂMERA SENSOR CMOS 1/2" PÍXEIS EFETIVOS: 12 MP E 48 MP, LENTE CAMPO DE VISÃO (FOV): 84° DISTÂNCIA FOCAL EQUIVALENTE: 24 MM ABERTURA: F/2.8 ALCANCE FOCAL: 1 M A ?, RESOLUÇÕES MÁX. DE FOTO 48 MP 8000×6000 PÍXEIS, ORMATOS DE FOTO JPEG/DNG (RAW), SISTEMA DE DESVIO DE OBSTÁCULOS: SISTEMAS AVANÇADOS DE ASSISTÊNCIA DE PILOTAGEM (APAS) 3.0, TRANSMISSÃO DE VÍDEO SISTEMA DE TRANSMISSÃO OCUSYNC 2.0 CÂMBIO AUTOMÁTICO ENTRE 2,4 GHZ/5,8 GHZ, CONTROLE REMOTO SISTEMA DE TRANSMISSÃO DO CONTROLE REMOTO, SISTEMA DE TRANSMISSÃO DO CONTROLE REMOTO AO SER USADO COM DIFERENTES CONFIGURAÇÕES DO HARDWARE DA AERONAVE, O CONTROLE REMOTO DJI RC-N1 SELECIONARÁ AUTOMATICAMENTE A VERSÃO DO FIRMWARE CORRESPONDENTE PARA ATUALIZAÇÃO, SENDO COMPATÍVEL COM AS MAIS RECENTES TECNOLOGIAS DE TRANSMISSÃO HABILITADAS PELO DESEMPENHO DO HARDWARE DOS MODELOS DE AERONAVES VINCULADAS: A) DJI MINI 2/DJI MAVIC AIR 2: O2 B) DJI AIR 2S: O3 C) DJI MAVIC 3: O3+ CONECTORES DE DISPOSITIVOS MÓVEIS SUPORTADOS. LIGHTNING, MICRO USB, USB TIPO X. XXXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXXXXX 000 - 000 X; 50/60 HZ; 1,3 A, SAÍDA DE CARREGAMENTO, ENTRADA DE CARREGAMENTO: 13,2 V?2,82 A, ENTRADA USB: 5 V?2 A, VOLTAGEM 13,2 V, POTÊNCIA NOMINAL 38 W. | UND | 1 | 5.899,60 | 5.899,60 | ||
38 | ESTABILIZADOR, POTÊNCIA: 300VA, FREQUÊNCIA: 60 HZ, VOLTAGEM: BIVOLT AUTOMÁTICO, COR: PRETO, MATERIAL: PLÁSTICO, TOMADAS: 4 TOMADAS NO PADRÃO NBR 14136, BOTÃO LIGA/DESLIGA: TEMPORIZADO. PROTEÇÕES: CURTO-CIRCUITO, SURTOS DE TENSÃO (DESCARGA ELÉTRICA), SUB/SOBRETENSÃO DE REDE. NESTAS OCORRÊNCIAS, O ESTABILIZADOR DESLIGA E RESTAURA AS SUAS ATIVIDADES AUTOMATICAMENTE NO RETORNO DA ENERGIA ELÉTRICA, SOBREAQUECIMENTO COM | UND | 17 | 168,80 | 2.869,60 | ||
Rua Chile, nº 01 centro, CEP: 45.585-000 – Telefax (00) 0000-0000 |
Poder Executivo Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGIBÁ ESTADO DA BAHIA CNPJ 13.701.966/0001-06 | |||||||
DESLIGAMENTO AUTOMÁTICO, SOBRECARGA COM DESLIGAMENTO AUTOMÁTICO. | |||||||
39 | FILTRO DE LINHA, 6 TOMADAS, COMPRIMENTO 5 METROS. GABINETE EM PLÁSTICO (ABS) ANTI- CHAMAS RESISTENTE A IMPACTOS. CHAVE LIGA- DESLIGA, LED INDICADOR E SUPORTE PARA FIXAÇÃO. CORRENTE MÁXIMA DE 10A EM 127V / 6A EM 220V. TENSÃO DE FUNCIONAMENTO: 127V/220V BIVOLT. POTÊNCIA MÁXIMA (PARA 127V): 1270VA. POTÊNCIA MÁXIMA (PARA 220V): 1320VA. CABO PP 3×0,75MM DE 5,00 METROS CERTIFICADO PELO INMETRO. TOMADAS FNT (FASE, NEUTRO, TERRA) NO PADRÃO NBR 14136. PRÓPRIO PARA ELIMINAR OU ATENUAR RUÍDOS DA REDE ELÉTRICA. PROTEÇÃO CONTRA SOBRECARGAS, SURTOS DE TENSÃO E CURTOS-CIRCUITOS. | UND | 50 | 51,30 | 2.565,00 | ||
40 | FLASH: UNIDADE DE FLASH MONTADA EM SAPATA PROJETADA PARA SISTEMAS DE CÂMERAS CANON COM FUNCIONALIDADE TTL (ESCRAVA) REMOTA E SUPORTE DE COMPATIBILIDADE TOTAL DE CÂMERAS, COM ZOOM AUTOMÁTICO DE 24-105 MM, COM UM NÚMERO GUIA DE 190\134047 A 100 ISO NA POSIÇÃO DE 105 MM NA CABEÇA DE FOCO, PROPORCIONANDO AMPLA COBERTURA DENTRO DE UMA FAIXA DE ZOOM DE 24 A 105 MM, COM TEMPO DE RECICLAGEM DE DOIS A QUATRO SEGUNDOS NA POTÊNCIA MÁXIMA | UND | 1 | 1.494,50 | 1.494,50 | ||
41 | FONTE, PADRÃO ATX COM 24 PINOS (20 + 4 PINOS), TIPO GAMER, POTÊNCIA 600W, PODENDO SER USADA EM PLACAS MÃE DE 20 OU 24 PINOS NO CABO DE ALIMENTAÇÃO. FAN DE 14X14CM, ENTRADA DE ALIMENTAÇÃO PARA LINHA DUPLA (DUAL PROCESSOR). OS CABOS SÃO PROTEGIDOS POR UMA MALHA DE NYLON DE ALTA RESISTÊNCIA. ESPECIFICAÇÃO: VERSÃO ATX: V2.3; POTÊNCIA: 600W; VOLTAGEM: 110/220V SELECIONÁVEIS; VENTOINHA(VERDE): 120X120X25MM; PFC PASSIVO; PROTEÇÃO - OVP/OPP/SHORT CIRCUIT PROTECTION; BAIXO RUIDO; TEMPERATURA DE OPERAÇÃO - 5°C - 50°C. COR: PRETO/VERDE. GARANTIA: 6 MESES. CONECTORES: 4 CONECTORES SATA; 2 CONECTORES IDE; 1 CONECTOR ATX12V 4+4; 1 CONECTOR PCI-E. | UND | 50 | 312,90 | 15.645,00 | ||
42 | FONTE, TIPO COLMEIA, CHAVEADA, TENSÃO DE ENTRADA: 110/220V (BIVOLT AUTOMÁTICO); TENSÃO DE SAÍDA: 12V 10A; POTÊNCIA: 60W; FREQUÊNCIA: 50/60 HZ. | UND | 21 | 88,20 | 1.852,20 | ||
Rua Chile, nº 01 centro, CEP: 45.585-000 – Telefax (00) 0000-0000 |
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43 | FRAGMENTADORA DE PAPEL, C/ CESTO 13.2L, PRETA, FRAGMENTA ATÉ 10 FOLHAS A4 (75G/M2) OU 1 CARTÃO DE CRÉDITO - CORTE EM TIRAS - SENSOR AUTOMÁTICO DE PRESENÇA DE PAPEL - PROTEÇÃO CONTRA SUPERAQUECIMENTO DO MOTOR - TEMPO DE FRAGMENTAÇÃO: 2 MINUTOS COM DESCANSO DE 15MIN - VELOCIDADE DE FRAGMENTAÇÃO: 2.5M/MIN - FRAGMENTA 202 FOLHAS POR CICLO. POSIÇÕES CHAVE SELETORA: 3 - AUTO/OFF/REV NÍVEL DE SEGURANÇA: P-2 (NORMA DIN 66399) NÍVEL DE RUÍDO: MENOR QUE 73DB. ALIMENTAÇÃO 127V OU BIVOLT. GARANTIA MÍNIMA 12 MESES. | UND | 7 | 366,70 | 2.566,90 | ||
44 | GARRAFA DE TINTA, REFIL DE TINTA EPSON ECOTANK T-504, COMPATÍVEL COM: X0000 / X0000 / X0000 / X0000 / X0000 / X0000. PRODUTO ORIGINAL CONTENDO AS SEGUINTES IDENTIFICAÇÕES DE SEGURANÇA: CAIXA LACRADA COM HOLOGRAMA, GARRAFA EMBALADA COM PLÁSTICO A VÁCUO, LOGO EPSON EM RELEVO NA TAMPA E NO FUNDO DA GARRAFA. RENDIMENTO DE IMPRESSÃO 6000 PÁGINAS. COR DO CARTUCHO: AMARELO (YELLOW), 70ML. | UND | 303 | 62,80 | 19.028,40 | ||
45 | GARRAFA DE TINTA, REFIL DE TINTA EPSON ECOTANK T-504, COMPATÍVEL COM: X0000 / X0000 / X0000 / X0000 / X0000 / X0000. PRODUTO ORIGINAL CONTENDO AS SEGUINTES IDENTIFICAÇÕES DE SEGURANÇA: CAIXA LACRADA COM HOLOGRAMA, GARRAFA EMBALADA COM PLÁSTICO A VÁCUO, LOGO EPSON EM RELEVO NA TAMPA E NO FUNDO DA GARRAFA. RENDIMENTO DE IMPRESSÃO 6000 PÁGINAS. COR DO CARTUCHO: CIANO (CYAN), 70ML. | UND | 303 | 62,80 | 19.028,40 | ||
46 | GARRAFA DE TINTA, REFIL DE TINTA EPSON ECOTANK T-504, COMPATÍVEL COM: X0000 / X0000 / X0000 / X0000 / X0000 / X0000. PRODUTO ORIGINAL CONTENDO AS SEGUINTES IDENTIFICAÇÕES DE SEGURANÇA: CAIXA LACRADA COM HOLOGRAMA, GARRAFA EMBALADA COM PLÁSTICO A VÁCUO, LOGO EPSON EM RELEVO NA TAMPA E NO FUNDO DA GARRAFA. RENDIMENTO DE IMPRESSÃO 6000 PÁGINAS. COR DO CARTUCHO: MAGENTA, 70ML. | UND | 303 | 62,80 | 19.028,40 | ||
47 | GARRAFA DE TINTA, REFIL DE TINTA EPSON ECOTANK T-504, COMPATÍVEL COM: X0000 / X0000 / X0000 / X0000 / X0000 / X0000. PRODUTO ORIGINAL CONTENDO AS SEGUINTES IDENTIFICAÇÕES DE SEGURANÇA: CAIXA LACRADA COM HOLOGRAMA, GARRAFA EMBALADA COM PLÁSTICO A VÁCUO, LOGO EPSON EM RELEVO NA | UND | 404 | 74,60 | 30.138,40 | ||
Rua Chile, nº 01 centro, CEP: 45.585-000 – Telefax (00) 0000-0000 |
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TAMPA E NO FUNDO DA GARRAFA. RENDIMENTO DE IMPRESSÃO 6000 PÁGINAS. COR DO CARTUCHO: PRETO (BLACK), 127ML. | |||||||
48 | GARRAFA DE TINTA, REFIL DE TINTA EPSON ECOTANK T-544, COMPATÍVEL COM: X0000 / X0000 / X0000 / X0000 / X0000. PRODUTO ORIGINAL CONTENDO AS SEGUINTES IDENTIFICAÇÕES DE SEGURANÇA: CAIXA LACRADA COM HOLOGRAMA, GARRAFA EMBALADA COM PLÁSTICO A VÁCUO, LOGO EPSON EM RELEVO NA TAMPA E NO FUNDO DA GARRAFA. RENDIMENTO DE IMPRESSÃO 6000 PÁGINAS. COR DO CARTUCHO: PRETO, 70ML. | UND | 20 | 74,60 | 1.492,00 | ||
49 | GARRAFA DE TINTA, REFIL DE TINTA EPSON ECOTANK T-544, COMPATÍVEL COM: L5190 / L3250 / L3160. PRODUTO ORIGINAL CONTENDO AS SEGUINTES IDENTIFICAÇÕES DE SEGURANÇA: CAIXA LACRADA COM HOLOGRAMA, GARRAFA EMBALADA COM PLÁSTICO A VÁCUO, LOGO EPSON EM RELEVO NA TAMPA E NO FUNDO DA GARRAFA. RENDIMENTO DE IMPRESSÃO 6000 PÁGINAS. COR DO CARTUCHO: AMARELO (YELLOW), 70ML. | UND | 15 | 62,80 | 942,00 | ||
50 | GARRAFA DE TINTA, REFIL DE TINTA EPSON ECOTANK T-544, COMPATÍVEL COM: L5190 / L3250 / L3160. PRODUTO ORIGINAL CONTENDO AS SEGUINTES IDENTIFICAÇÕES DE SEGURANÇA: CAIXA LACRADA COM HOLOGRAMA, GARRAFA EMBALADA COM PLÁSTICO A VÁCUO, LOGO EPSON EM RELEVO NA TAMPA E NO FUNDO DA GARRAFA. RENDIMENTO DE IMPRESSÃO 6000 PÁGINAS. COR DO CARTUCHO: CIANO, 70ML. | UND | 15 | 62,80 | 942,00 | ||
51 | GARRAFA DE TINTA, REFIL DE TINTA EPSON ECOTANK T-544, COMPATÍVEL COM: L5190 / L3250 / L3160. PRODUTO ORIGINAL CONTENDO AS SEGUINTES IDENTIFICAÇÕES DE SEGURANÇA: CAIXA LACRADA COM HOLOGRAMA, GARRAFA EMBALADA COM PLÁSTICO A VÁCUO, LOGO EPSON EM RELEVO NA TAMPA E NO FUNDO DA GARRAFA. RENDIMENTO DE IMPRESSÃO 6000 PÁGINAS. COR DO CARTUCHO: MAGENTA, 70ML. | UND | 15 | 62,80 | 942,00 | ||
52 | GARRAFA DE TINTA, REFIL DE TINTA EPSON ECOTANK T-644, COMPATÍVEL COM: L110 / L120 / L121 / L200 / L210 / L220 / L355 / L365 / L455 / L555 / L565 / L375 / L575 / L1300 / L395 / L495 / L396. PRODUTO ORIGINAL CONTENDO AS SEGUINTES IDENTIFICAÇÕES DE SEGURANÇA: CAIXA LACRADA COM HOLOGRAMA, GARRAFA EMBALADA COM PLÁSTICO A VÁCUO, LOGO EPSON EM RELEVO NA TAMPA E NO FUNDO DA GARRAFA. RENDIMENTO MÉDIO DE IMPRESSÃO 7500 PÁGINAS EM PRETO E | UND | 280 | 62,80 | 17.584,00 | ||
Rua Chile, nº 01 centro, CEP: 45.585-000 – Telefax (00) 0000-0000 |
Poder Executivo Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGIBÁ ESTADO DA BAHIA CNPJ 13.701.966/0001-06 | |||||||
6500 PÁGINAS COLORIDAS. COR DO CARTUCHO: AMARELO (YELLOW), 70ML. | |||||||
53 | GARRAFA DE TINTA, REFIL DE TINTA EPSON ECOTANK T-644, COMPATÍVEL COM: L110 / L120 / L121 / L200 / L210 / L220 / L355 / L365 / L455 / L555 / L565 / L375 / L575 / L1300 / L395 / L495 / L396. PRODUTO ORIGINAL CONTENDO AS SEGUINTES IDENTIFICAÇÕES DE SEGURANÇA: CAIXA LACRADA COM HOLOGRAMA, GARRAFA EMBALADA COM PLÁSTICO A VÁCUO, LOGO EPSON EM RELEVO NA TAMPA E NO FUNDO DA GARRAFA. RENDIMENTO MÉDIO DE IMPRESSÃO 7500 PÁGINAS EM PRETO E 6500 PÁGINAS COLORIDAS. COR DO CARTUCHO: CIANO (CYAN), 70ML. | UND | 370 | 62,80 | 23.236,00 | ||
54 | GARRAFA DE TINTA, REFIL DE TINTA EPSON ECOTANK T-644, COMPATÍVEL COM: L110 / L120 / L121 / L200 / L210 / L220 / L355 / L365 / L455 / L555 / L565 / L375 / L575 / L1300 / L395 / L495 / L396. PRODUTO ORIGINAL CONTENDO AS SEGUINTES IDENTIFICAÇÕES DE SEGURANÇA: CAIXA LACRADA COM HOLOGRAMA, GARRAFA EMBALADA COM PLÁSTICO A VÁCUO, LOGO EPSON EM RELEVO NA TAMPA E NO FUNDO DA GARRAFA. RENDIMENTO MÉDIO DE IMPRESSÃO 7500 PÁGINAS EM PRETO E 6500 PÁGINAS COLORIDAS. COR DO CARTUCHO: MAGENTA, 70ML. | UND | 280 | 62,80 | 17.584,00 | ||
55 | GARRAFA DE TINTA, REFIL DE TINTA EPSON ECOTANK T-644, COMPATÍVEL COM: L110 / L120 / L121 / L200 / L210 / L220 / L355 / L365 / L455 / L555 / L565 / L375 / L575 / L1300 / L395 / L495 / L396. PRODUTO ORIGINAL CONTENDO AS SEGUINTES IDENTIFICAÇÕES DE SEGURANÇA: CAIXA LACRADA COM HOLOGRAMA, GARRAFA EMBALADA COM PLÁSTICO A VÁCUO, LOGO EPSON EM RELEVO NA TAMPA E NO FUNDO DA GARRAFA. RENDIMENTO MÉDIO DE IMPRESSÃO 7500 PÁGINAS EM PRETO E 6500 PÁGINAS COLORIDAS. COR DO CARTUCHO: PRETO (BLACK), 70ML. | UND | 280 | 74,60 | 20.888,00 | ||
56 | GRAVADOR DIGITAL DE VÍDEO (DVR), 16 CANAIS, GRAVAÇÃO DE TODOS OS CANAIS EM 1080P LITE OU 720P, SAÍDAS DE VÍDEO VGA, HDMI E BNC, COMPRESSÃO DE VÍDEO H.265+, COMPATÍVEL COM O MULTI-BOX®, COMPATIBILIDADE COM PROTOCOLO DE COMUNICAÇÃO ONVIF, SUPORTA 1 HD SATA, EDIÇÃO DE ÁUDIO E VÍDEO, MODO NVR – TRANSFORMA TODOS OS CANAIS BNC EM IP, FUNÇÃO BNC + IP – ADICIONA CÂMERAS IP AO DVR, COMPATÍVEIS COM REDES WI-FI ATRAVÉS DE ADAPTADOR USB. | UND | 16 | 1.606,60 | 25.705,60 | ||
Rua Chile, nº 01 centro, CEP: 45.585-000 – Telefax (00) 0000-0000 |
Poder Executivo Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGIBÁ ESTADO DA BAHIA CNPJ 13.701.966/0001-06 | |||||||
57 | GRAVADOR DIGITAL DE VÍDEO (DVR), 8 CANAIS, GRAVAÇÃO DE TODOS OS CANAIS EM 1080P LITE OU 720P, SAÍDAS DE VÍDEO VGA, HDMI E BNC, COMPRESSÃO DE VÍDEO H.265+, COMPATÍVEL COM O MULTI-BOX®, COMPATIBILIDADE COM PROTOCOLO DE COMUNICAÇÃO ONVIF, SUPORTA 1 HD SATA, EDIÇÃO DE ÁUDIO E VÍDEO, MODO NVR – TRANSFORMA TODOS OS CANAIS BNC EM IP, FUNÇÃO BNC + IP – ADICIONA CÂMERAS IP AO DVR, COMPATÍVEIS COM REDES WI-FI ATRAVÉS DE ADAPTADOR USB. | UND | 14 | 1.054,20 | 14.758,80 | ||
58 | HD EXTERNO, USB 3.0, PORTÁTIL, CAPACIDADE 1TB | UND | 30 | 448,20 | 13.446,00 | ||
59 | HD SSD, CAPACIDADE 240GB, SATA REV. 3.0, LEITURAS 500MB/S E GRAVAÇÕES 350MB/S | UND | 29 | 261,30 | 7.577,70 | ||
60 | HD SSD, CAPACIDADE 480GB, SATA, LEITURA 500MB/S, GRAVAÇÃO 450MB/S | UND | 23 | 519,30 | 11.943,90 | ||
61 | IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL ECOTANK, COLORIDA COM ADF, CONTA COM UM VISOR LCD TOUCH COLORIDO DE 2.4”, TECNOLOGIA WIRELESS INTEGRADA PARA REDES, ETHERNET E WI-FI DIRECT, IMPRESSÃO FRENTE E VERSO AUTOMÁTICA E CAPACIDADE DE 250 FOLHAS, BAIXÍSSIMO CUSTO DE IMPRESSÃO, IMPRIMIR ATÉ 7.500 PÁGINAS EM PRETO1 OU 6.000 PÁGINAS COLORIDAS, TECNOLOGIA DE IMPRESSÃO: JATO DE TINTA PRECISIONCORE® 1S DE 4 CORES (CMYK), RESOLUÇÃO MÁXIMA DE IMPRESSÃO: ATÉ 4800 X 1200 DPI DE RESOLUÇÃO OTIMIZADA EM VÁRIOS TIPOS DE PAPEL, VELOCIDADE DE IMPRESSÃO ISO: EM PRETO 15 ISO PPM E EM CORES 8 ISO PPM, VELOCIDADE DE IMPRESSÃO: EM PRETO 33 PPM E EM CORES 20 PPM, RESOLUÇÃO DE IMPRESSÃO: ATÉ 4800 X 1200 DPI DE RESOLUÇÃO OTIMIZADA EM VÁRIOS TIPOS DE PAPEL, VELOCIDADE DE IMPRESSÃO: MÁXIMA: EM PRETO 33 PPM E EM CORES 20 PPM, NORMAL: EM PRETO 15 ISO PPM E EM CORES 8 ISO PPM, AUTOMÁTICA FRENTE E VERSO: EM PRETO 6.5 ISO PPM E EM CORES 4.5 ISO PPM. GARANTIA MÍNIMA 12 MESES. | UND | 35 | 2.614,50 | 91.507,50 | ||
Rua Chile, nº 01 centro, CEP: 45.585-000 – Telefax (00) 0000-0000 |
Poder Executivo Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGIBÁ ESTADO DA BAHIA CNPJ 13.701.966/0001-06 | |||||||
62 | IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL LASER MONOCROMÁTICA, ESPECIFICAÇÕES: - VELOCIDADE DA CPU (PROCESSADOR): 800 MHZ- MODO DE ECONOMIA DE TONER- CAPACIDADE DE SAÍDA DO PAPEL: 150 FOLHAS- FUNÇÕES DE SEGURANÇA: ACTIVE DIRECTORY, SECURE FUNCTION LOCK, BLOQUEIO DE SLOT, SECURE PRINT- FONTE DE ALIMENTAÇÃO: CA 110V 50 / 60HZ- CERTIFICAÇÃO ENERGY STAR- TELA LCD: TOUCHSCREEN COLORIDO DE 3.7"IMPRESSÃO: - PADRÃO DE IMPRESSÃO DUPLEX (FRENTE E VERSO)- DESCRIÇÃO DE DUPLEX: PARA IMPRESSÃO E PARA CÓPIA/DIGITALIZAÇÃO EM UMA ÚNICA PASSAGEM- RESOLUÇÃO DA CÓPIA (MÁXIMA EM DPI): ATÉ 1200 X 600 DPI- CÓPIAS MÚLTIPLAS- ACESSO REMOTO- RELATÓRIO DE ATIVIDADES/RELATÓRIOS PERIÓDICOS- FUNÇÕES PRINCIPAIS: IMPRESSÃO, DIGITALIZAÇÃO, CÓPIA- CÓPIA DUPLEX (FRENTE E VERSO)- TEMPO DE IMPRESSÃO DA PRIMEIRA PÁGINA: MENOS DE 8 SEGUNDOS- TEMPO DA PRIMEIRA IMPRESSÃO: MENOS DE 8 SEGUNDOS- TECNOLOGIA DE IMPRESSÃO: LASER ELETROFOTOGRÁFICO- MEMÓRIA PADRÃO: 512 MB- VELOCIDADE MAXIMA EM PRETO (PPM): ATÉ 42 PPM (CARTA/A4)- VELOCIDADE MÁX. DE IMPRESSÃO EM PRETO (PPM): ATÉ 42 PPM (CARTA/A4)- RESOLUÇÃO DA IMPRESSÃO (MÁXIMA EM DPI): ATÉ 1200 X 1200 DPI- RESOLUÇÃO (MÁXIMA) EM DPI: ATÉ 1200 X 1200 DPI- CAPACIDADE DA BANDEJA DE PAPEL: 250 FOLHAS- CAPACIDADE DE ENTRADA DE PAPEL PADRÃO (FOLHAS): BANDEJA COM CAPACIDADE ATÉ 250 FOLHAS- CAPACIDADE DE PAPEL NA BANDEJA OPCIONAL (FOLHAS): 2 X 520 FOLHAS- BANDEJA MULTIUSO: 50 FOLHAS- CAPACIDADE DE IMPRESSÃO DUPLEX (FRENTE E VERSO)- INTERFACES PADRÃO: ETHERNET GIGABIT, USB 2.0 DE ALTA VELOCIDADE- INTERFACE DE REDE EMBUTIDA: ETHERNET, USB 2.0 DE ALTA VELOCIDADE- COMPATIBILIDADE COM O DRIVER DE IMPRESSORA: WINDOWS, MAC OS, LINUX- EMULAÇÕES: PCL6, BR- SCRIPT3, IBM PROPRINTER, EPSON FX, PDF VERSÃO 1.7, XPS VERSÃO 1.0- FUNÇÃO DE IMPRESSÃO SEGURA- CICLO DE TRABALHO MENSAL MÁX.: 50.000 PÁGINAS- VOLUME MÁXIMO DE CICLO MENSAL: 50.000 PÁGINAS- VOLUME DE IMPRESSÃO MENSAL RECOMENDADO: ATÉ 3.500 PÁGINAS/MÊS- APLICATIVO DE IMPRESSÃO PARA DISPOSITIVOS MÓVEIS: AIRPRINT, GOOGLE CLOUD PRINT 2.0, BROTHER IPRIN | UND | 46 | 4.355,50 | 200.353,00 | ||
Rua Chile, nº 01 centro, CEP: 45.585-000 – Telefax (00) 0000-0000 |
Poder Executivo Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGIBÁ ESTADO DA BAHIA CNPJ 13.701.966/0001-06 | |||||||
63 | KIT DE TRIPÉ: KIT CONSISTE NO TRIPÉ DE VÍDEO DA CATEGORIA COMPACT SLIM TRAVEL, UMA CABEÇA DE VÍDEO E UM ESTOJO FLEXÍVEL. SUPORTA CARGAS DE ATÉ 2KG. INDICADO EXCLUSIVAMENTE PARA EQUIPAMENTOS DE PEQUENO PORTE, COMO MIRRORLESS DE ENTRADA, DSLRS DE ENTRADA, E COM LENTES PEQUENAS E MAIS LEVES, COM ALTURA MÁXIMA, APROXIMADAMENTE, DE 1,45M COM A COLUNA CENTRAL LEVANTADA E ALTURA DOBRADA É DE APENAS 52,5 CM, APROXIMADAMENTE. | KIT | 1 | 281,70 | 281,70 | ||
64 | KIT ILUMINADOR LED C/ FONTE E C/ SUPORTE TRIPÉ 2M. PROJETADO PARA FILMAGENS DSLR E FILMADORAS, POSSUI NO MÍNIMO 300 LEDS COM LUZ DO DIA E 300 LEDS BALANCEADOS COM TUNGSTÊNIO, TEMPERATURA DE COR VARIÁVEL DE 3200-5500K BARNDOORS, PODE SER ALIMENTADO USANDO DUAS BATERIAS DA SÉRIE SONY NP-F. UM DISPLAY LED NUMÉRICO COM BOTÃO DE PRESSÃO MOSTRA A ENERGIA RESTANTE DA BATERIA, ESTÃO INCLUÍDOS, CONTROLE REMOTO IR DE 3 CANAIS (INCLUÍDO). VISOR LED COM BOTÃO DE PRESSÃO DO MODO DE TEMPERATURA DE COR, CARGA RESTANTE DA BATERIA E MODO DE ESCURECIMENTO. BOTÃO DE AJUSTE DE POTÊNCIA / LUMINÂNCIA. INCLUSO: SUPORTE TRIPÉ 2 METROS, CONTROLE REMOTO, FONTE, 2X PAINÉIS DE FILTRO (UM LARANJA, UM BRANCO). | KIT | 2 | 531,70 | 1.063,40 | ||
65 | KIT MONITORAMENTO DE SEGURANÇA, COMPLETO, CONTENDO: 01 UN - DVR STAND ALONE - 16 CANAIS 1080P 16 UN - CÂMERAS FULL HD 1080P POSSUI IR COM ALCANCE DE 20M 03 ROLO - CABO COAXIAL 4MM BIPOLAR 80% DE MALHA, ROLO C/100M 01 UN - FONTE TIPO COLMEIA 12V 20A 01 UN - CONECTOR P4 FÊMEA 16 UN - CONECTORES P4 MACHO 32 UN - CONECTORES BNC MACHO 01 UN - HD 2 TB | KIT | 24 | 6.339,90 | 152.157,60 | ||
Rua Chile, nº 01 centro, CEP: 45.585-000 – Telefax (00) 0000-0000 |
Poder Executivo Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGIBÁ ESTADO DA BAHIA CNPJ 13.701.966/0001-06 | |||||||
16 UN - CAIXAS PLÁSTICAS ORGANIZADORAS CÂMERA CFTV SOBREPOR | |||||||
66 | KIT MONITORAMENTO DE SEGURANÇA, COMPLETO, CONTENDO: 01 UN - DVR STAND ALONE - 8 CANAIS 1080P LITE + 2 CANAIS 6MP IP 08 UN - CÂMERAS FULL HD 1080P POSSUI IR COM ALCANCE DE 20M 03 CX - CABO COAXIAL FLEXÍVEL 85% MALHA, BOBINA 100M 01 UN - FONTE TIPO COLMEIA 12V 10A 16 UN - CONECTORES BNC MACHO COM MOLA DE PARAFUSO 08 UN - CONECTORES P4 DE BORNE PARA ALIMENTAÇÃO 12V 01 UN - HD 2 TB 08 UN - CAIXAS PLÁSTICAS ORGANIZADORAS CÂMERA CFTV SOBREPOR | KIT | 22 | 4.724,80 | 103.945,60 | ||
67 | KIT TECLADO E MOUSE SEM FIO, PLUG-AND-PLAY, ALCANCE DE ATÉ 10 METROS, PADRÃO ABNT2, CONEXÃO USB, PILHAS INCLUSAS. NÃO HÁ NECESSIDADE DE PAREAMENTO OU INSTALAÇÃO DE SOFTWARE, TECLAS DE SETA DE TAMANHO PADRÃO, TECLADO NUMÉRICO E FÁCIL ACESSO A 15 TECLAS DE ATALHO. POSSUI BATERIA DE LONGA DURAÇÃO - 36 MESES PARA TECLADO E 12 MESES PARA MOUSE. COM CONSTRUÇÃO DURÁVEL, DESIGN À PROVA DE RESPINGOS, TRATAMENTO PARA RESISTÊNCIA AO DESBOTAMENTO DAS LETRAS EM CADA TECLA, AJUSTE DE INCLINAÇÃO. | KIT | 50 | 174,70 | 8.735,00 | ||
68 | LENTE COM ZOOM DE GRANDE ANGULAR ATÉ O COMPRIMENTO NORMAL QUE APRESENTA UMA ABERTURA MÁXIMA RÁPIDA E BRILHANTE F/1.8, PROJETADA ESPECIFICAMENTE PARA USO COM SENSORES DE TAMANHO APS-C E FORNECE UMA FAIXA DE COMPRIMENTO FOCAL EQUIVALENTE A 35MM DE 28,8 A 56MM, LENTE COMPOSTA DE QUATRO ELEMENTOS ESFÉRICCOS EM SUA CONSTRUÇÃO, BEM COMO CINCO ELEMENTOS DE VIDRO DE BAIXA DISPERSÃO ESPECIAL (SLD). | UND | 1 | 6.291,30 | 6.291,30 | ||
Rua Chile, nº 01 centro, CEP: 45.585-000 – Telefax (00) 0000-0000 |
Poder Executivo Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGIBÁ ESTADO DA BAHIA CNPJ 13.701.966/0001-06 | |||||||
69 | LENTE PARA RETRATOS PADRÃO, COM DISTÂNCIA FOCAL DE 50 MM (EQUIVALENTE A 75 MM EM CÂMERAS DE FORMATO DX) COM UMA ABERTURA F/1.8 RÁPIDA, PERMITE A CAPTURA DE IMAGENS SURPREENDENTES, COM PROFUNDIDADE DE CAMPO RASA, PERMITINDO QUE OS ASSUNTOS SE DESTAQUEM DOS PLANOS DE FUNDO, COMPACTO FORMATO FX-PRIME LENTE (DISTÂNCIA FOCAL FIXA). | UND | 1 | 2.129,50 | 2.129,50 | ||
70 | MÓDULO DE MEMÓRIA RAM, CAPACIDADE 8GB, DDR4, VELOCIDADE 2666MHZ, ALTA PERFORMANCE, FORMATO: UDIMM, PINOS: 288, XMP-READY, PLUG & PLAY, LATÊNCIAS CAS: 16, VOLTAGEM: 1.2V, CAPACIDADES DE MÓDULO: 8GB, TEMPERATURA DE OPERAÇÃO: 0O C ATÉ +70O C, TEMPERATURA DE ARMAZENAMENTO: -40O C ATÉ +85O C, COR DO PCB: PRETO, COR DO DISSIPADOR DE CALOR: PRETO, DIMENSÕES DO MÓDULO: 133.35MM X 34.10MM X 7MM. GARANTIA MÍNIMA 12 MESES. | UND | 49 | 285,20 | 13.974,80 | ||
71 | MONITOR LED, FULL HD, TAMANHO 22”, PROPORÇÃO DE TELA 16:9, BRILHO (TÍPICO) 200CD/M2, CONTRASTE ESTÁTICO 1000:1(TYP.), 700:1(MIN), RESOLUÇÃO 1920 X 1080, TAXA DE ATUALIZAÇÃO 60HZ, POSSUI CONEXÕES HDMI E VGA, ALIMENTAÇÃO BIVOLT, GARANTIA MÍNIMA 12 MESES. | UND | 23 | 1.297,60 | 29.844,80 | ||
72 | MOUSE PAD, ERGONÔMICO COM APOIO P/ PULSO, BASE DE SILICONE, SUPERFÍCIE EM TECIDO ESPECIAL, BASE EMBORRACHADA ANTIDERRAPANTE, TAMANHO 23CM X 19CM, COR PRETO. | UND | 246 | 34,50 | 8.487,00 | ||
73 | MOUSE, CONEXÃO USB, SENSOR ÓPTICO COM SCROLL 2 BOTÕES, 1000 DPI, EXTENSÃO DO CABO 2M, COR PRETO. | UND | 100 | 36,30 | 3.630,00 | ||
74 | NOBREAK, POTÊNCIA 600VA, ESTABILIZADOR E FILTRO DE LINHA INTERNOS, CONEXÃO DE SAÍDA 4 TOMADAS TRASEIRAS PADRÃO PLUGUE NBR 14136, 6 NÍVEIS DE PROTEÇÃO: QUEDA DE REDE (BLACKOUT); RUÍDO DE REDE ELÉTRICA; SOBRETENSÃO DE REDE ELÉTRICA; SUBTENSÃO DE REDE ELÉTRICA; SURTOS DE TENSÃO NA REDE; CORREÇÃO DE VARIAÇÃO DA REDE ELÉTRICA POR DEGRAU. FABRICADO EM PLÁSTICO ABS, POSSUI A FUNÇÃO DC START, QUE POSSIBILITA LIGAR O NOBREAK MESMO NA AUSÊNCIA DE REDE ELÉTRICA. ALIMENTAÇÃO BIVOLT AUTOMÁTICO 115/127/220V. GARANTIA MÍNIMA 12 MESES. | UND | 80 | 678,40 | 54.272,00 | ||
75 | NOTEBOOK, SISTEMA OPERACIONAL WINDOWS 10 HOME ORIGINAL, SSD 256GB, PROCESSADOR I5- | UND | 50 | 4.264,70 | 213.235,00 | ||
Rua Chile, nº 01 centro, CEP: 45.585-000 – Telefax (00) 0000-0000 |
Poder Executivo Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGIBÁ ESTADO DA BAHIA CNPJ 13.701.966/0001-06 | |||||||
10210U, MEMÓRIA RAM 8GB DDR4, RESOLUÇÃO DA TELA 15.6´´ HD, BLUETOOTH® 5.0, TECLADO PADRÃO BR, BATERIA: 2 CÉLULAS 35WH, ALIMENTAÇÃO BIVOLT, GARANTIA MÍNIMA DE 12 MESES. | |||||||
76 | NOTEBOOK, SISTEMA OPERACIONAL WINDOWS 10 HOME ORIGINAL, SSD 512GB, PROCESSADOR I7- 10750H, MEMÓRIA RAM 16GB, PLACA DE VÍDEO GTX 1650 4GB, RESOLUÇÃO DA TELA 15.6´´ FULL HD (1920X1080) ANTIRREFLEXO, CONEXÕES 2 X. USB 3.1 (1 X. USB ALWAYS-ON) |. 1 X. HDMI |. 1 X. USB TIPO C. (3.1) |. RJ-45 |. 1 X. AUDIO (PORTA COMBO PARA HEADSET E. HEADPHONE), BLUETOOTH 5.0, TECLADO PADRÃO BR NUMÉRICO TOUCHPAD RETRO ILUMINADO, BATERIA 3 CÉLULAS 45WH, PLACA DE SOM ALTO FALANTES COM CERTIFICAÇÃO DOLBY AUDIO (2 X. 1.5W), PLACA DE REDE 100/1000 ETHERNET E. WIFI AC, ALIMENTAÇÃO BIVOLT, GARANTIA MÍNIMA DE 12 MESES. | UND | 12 | 6.080,20 | 72.962,40 | ||
77 | PASTA TÉRMICA, TIPO SERINGA, FORMULADA A PARTIR DA CONVENIENTE ADITIVAÇÃO DE SILICONE MODIFICADO COM MATERIAIS ESPECIAIS, DE ALTA CONDUÇÃO TÉRMICA, CONFERINDO A ESTE PRODUTO UM DESEMPENHO SUPERIOR EM DISSIPAÇÃO DE CALOR. ESPECIFICAÇÕES: COR: CINZA, PENETRAÇÃO (MM/10S): 265-295 OU 220- 250, CONSISTÊNCIA (GRAU NLGI): 2 OU 3, EXUDAÇÃO: 0,4%, COMPONENTE BÁSICO: SILICONE MODIFICADO, CONDUTIVIDADE TÉRMICA: 1,2 W/MK, SOLUBILIDADE EM ÁGUA: 0,04G/100ML. CONTÉM 5G. | UND | 13 | 24,80 | 322,40 | ||
78 | PENDRIVE, USB 2.0, CAPACIDADE 64GB, CONECTOR USB-A, GARANTIA MÍNIMA 24 MESES. | UND | 50 | 74,10 | 3.705,00 | ||
79 | PILHA RECARREGÁVEL, TAMANHO AA, 2500MAH 1.2V, NIMH. PCT C/ 4 UNIDADES. | PCT | 13 | 71,40 | 928,20 | ||
80 | PILHA RECARREGÁVEL, TAMANHO AAA, 2500MAH 1.2V, NIMH. PCT C/ 4 UNIDADES. | PCT | 13 | 71,40 | 928,20 | ||
Rua Chile, nº 01 centro, CEP: 45.585-000 – Telefax (00) 0000-0000 |
Poder Executivo Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGIBÁ ESTADO DA BAHIA CNPJ 13.701.966/0001-06 | |||||||
81 | PLACA DE VÍDEO, EQUIPADO COM VENTOINHAS GÊMEAS DE 90 MM. ESPECIFICAÇÕES: RAY TRACING CORES DE 2ª GERAÇÃO, TENSOR CORES DE 3ª GERAÇÃO, MICROSOFT® DIRECTX® ULTIMATE, MEMÓRIA GRÁFICA GDDR6, NVIDIA DLSS, NVIDIA® GEFORCE EXPERIENCE, NVIDIA G-SYNC®, NVIDIA GPU BOOST, GAME READY DRIVERS, VULKAN RT API, OPENGL 4.6, DISPLAYPORT 1.4A, HDMI 2.1, HDCP 2.3, VR PRONTO. VELOCIDADE DA MEMÓRIA: 15 GBPS, CONFIGURAÇÃO DE MEMÓRIA PADRÃO: 12 GB, LARGURA DA INTERFACE DE MEMÓRIA: 192 BITS GDDR6, LARGURA DE BANDA DA MEMÓRIA(GB/S): 360. GARANTIA MÍNIMA DE 12 MESES. | UND | 6 | 4.537,50 | 27.225,00 | ||
Rua Chile, nº 01 centro, CEP: 45.585-000 – Telefax (00) 0000-0000 |
Poder Executivo Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGIBÁ ESTADO DA BAHIA CNPJ 13.701.966/0001-06 | |||||||
82 | PLACA MÃE, PROCESSADORES INTEL SOCKET 1200 PARA 00X XXX XXXXX XXXX, XXXXXXX GOLD E CELERON PROCESSADORES, SUPORTA PROCESSADORES INTEL DE 14 NM, CHIPSET: PROCESSADORES INTEL Z490, MEMÓRIA: MEMÓRIA 4 X DIMM, MÁXIMO DE 128GB , DDR4 4800(O.C.) / 4600(O.C) / 4500(O.C) / 4400(O.C) / 4266(O.C.) / 4133(O.C.) / 4000(O.C.) / 3866(O.C.) / 3733(O.C.) / 3600(O.C.) / 3466(O.C.) / 3400(O.C.) / 3333(O.C.) / 3200(O.C.) / 3000(O.C.) / 2933(O.C.) / 2800(O.C.) / 2666 / 2400 / 2133 MHZ NON-ECC, UN-BUFFERED ARQUITETURA DE MEMÓRIA: DUAL CHANNEL, SUPORTA INTEL EXTREME MEMORY PROFILE (XMP), OPTIMEM II, PROCESSADOR GRÁFICO INTEGRADO: 1 X DISPLAY PORT 1.4**, 1 X HDMI 1.4B, SUPORTA TECNOLOGIA AMD 2-WAY CROSSFIREX, PROCESSADORES INTEL 10° GEN: 1 X PCIE 3.0 X16 (MODO X16), INTEL Z490 CHIPSET: 1 X PCIE 3.0 X16 (MODO X4), 3 X PCIE X1, SUPORTA 2 SLOTS M.2 E 6 PORTAS SATA 6GB / S INTEL Z490 CHIPSET :1 X M.2_1 SOCKET 3, COM M KEY, SUPORTE A DISPOSITIVO DE ARMAZENAMENTO TIPO 2242/2260/2280/22110 (MODO SATA & PCIE 3.0 X 4)*1, 1 X M.2_2 SOCKET 3, COM M KEY, SUPORTE A DISPOSITIVO DE ARMAZENAMENTO TIPO 2242 / 2260 / 2280 (MODO SATA & PCIE 3.0 X 4)*2, 6 X PORTA(S) SATA 6GB/S, SUPORTA RAID 0, 1, 5, 10, INTEL RAPID STORAGE TECHNOLOGY SUPPORTS, INTEL OPTANE MEMORY READY, LAN: INTEL I219-V 1GB ETHERNET, TUF LANGUARD, PORTAS USB TRASEIRAS: ( TOTAL 6 ) 2 X USB 3.2 GEN 2 PORT(S)(1 X TYPE-A +1 X USB TYPE-C®), 4 X USB 3.2 GEN 1 PORT(S) (4 X TYPE-A) PORTAS USB FRONTAIS: ( TOTAL 7 ), 1 X USB 3.2 GEN 2 FRONT PANEL CONNECTOR PORT(S)(1 X USB TYPE-C®), 1 X USB 3.2 GEN 1 PORT(S)(2 X TYPE-A), 2 X USB 2.0 PORT(S)(4 X TYPE-A) | UND | 29 | 1.109,10 | 32.163,90 | ||
83 | PONTO DE ACESSO INTERNO (ACCESS POINT INDOOR), DUAS ANTENAS DE 1 ~ 3DBI (INTERNAS - FIXAS), ANTENA INTERNA, CONEXÕES 1X PORTA RJ- 45, CRIPTOGRAFIA SUPORTADA WEP, DESEMPENHO REDE (MB/S) 1.000MB/S, DESEMPENHO WIFI (MB/S) - 11A: 54MB/S. - 11B: 11MB/S. - 11G: 54MB/S. - 11N: 300MB/S. - 11AC: 867MB/S. DIMENSÕES 16 X 3,145 X 16CM. ENERGIA ENTRADA DO ADAPTADOR DE ENERGIA: 100 ~ 240V / 50 - 60HZ. FREQUÊNCIA DE OPERAÇÃO 2.4GHZ, PADRÕES (WIFI) IEEE 802.11ª. 12 MESES DE GARANTIA. COR BRANCA. | UND | 21 | 1.184,90 | 24.882,90 | ||
Rua Chile, nº 01 centro, CEP: 45.585-000 – Telefax (00) 0000-0000 |
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84 | PROCESSADOR, INTEL CORE I5-10400, 10ª GERAÇÃO, ESPECIFICAÇÕES: HEXA-CORE 2.9GHZ (4GHZ TURBO) 12MB CACHE LGA1200, LITOGRAFIA: 14 NM, SOQUETES SUPORTADOS: FCLGA1200, CONFIGURAÇÃO MÁXIMA DA CPU: 1, ESPECIFICAÇÃO DE SOLUÇÃO TÉRMICA: PCG 2015C, ATUAÇÃO: NÚCLEOS: 6, THREADS: 12, FREQUÊNCIA: BASEADA EM PROCESSADOR 2.90 GHZ, FREQUÊNCIA TURBO MÁXIMA: 4,30 GHZ, CACHE: 12 MB INTEL SMART CACHE, VELOCIDADE DO BARRAMENTO: 8 GT / S, TDP: 65 W, MEMÓRIA: TAMANHO MÁXIMO DE MEMÓRIA (DEPENDENDO DO TIPO DE MEMÓRIA): 128GB, TIPOS DE MEMÓRIA: DDR4-2666, NÚMERO MÁXIMO DE CANAIS DE MEMÓRIA: 2, LARGURA DE BANDA MÁXIMA DA MEMÓRIA: 41,6 GB / S, GRÁFICOS DO PROCESSADOR: GRÁFICOS DO PROCESSADOR: INTEL UHD GRAPHICS 630, FREQUÊNCIA: BASEADA EM GRÁFICOS 350 MHZ, FREQUÊNCIA DINÂMICA MÁXIMA DE GRÁFICOS: 1.10 GHZ, MEMÓRIA GRÁFICA DE VÍDEO MÁXIMO DE 64GB, SUPORTE 4K: 60HZ, RESOLUÇÃO MÁXIMA (HDMI 1.4): 0000X0000 @ 30HZ, RESOLUÇÃO MÁXIMA (DP): 4096X2304 A 60HZ, RESOLUÇÃO MÁXIMA (EDP - TELA PLANA INTEGRADA): 4096X2304 A 60HZ, SUPORTE AO DIRECTX *: 12, SUPORTE AO OPENGL *: 4.5, VÍDEO DE SINCRONIZAÇÃO RÁPIDA INTEL, TECNOLOGIA INTEL INTRU 3D, TECNOLOGIA INTEL® CLEAR VIDEO HD, TECNOLOGIA INTEL CLEAR VIDEO, Nº DE MONITORES SUPORTADOS: 3, OPÇÕES DE EXPANSÃO: ESCALABILIDADE: 1S ONLY, REVISÃO DO PCI EXPRESS: 3.0, CONFIGURAÇÕES PCI EXPRESS: ATÉ 1X16, 2X8, 1X8 + 2X4, Nº MÁXIMO DE PISTAS PCI EXPRESS: 16 | UND | 15 | 1.207,50 | 18.112,50 | ||
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85 | PROCESSADOR, INTEL CORE I7-10700K, CACHE 16MB, 3.8GHZ (5.1GHZ MAX TURBO), LGA 1200, ESPECIFICAÇÕES: LITOGRAFIA: 14 NM, SOQUETES SUPORTADOS: FCLGA1200, CONFIGURAÇÃO MÁXIMA DA CPU: 1, ESPECIFICAÇÃO DE SOLUÇÃO TÉRMICA: PCG 2015C, ATUAÇÃO: NÚCLEOS: 8, THREADS: 16, FREQUÊNCIA: BASEADA EM PROCESSADOR 3.80 GHZ, FREQUÊNCIA TURBO MÁXIMA: 5.10 GHZ, CACHE: 16 MB INTEL SMART CACHE, VELOCIDADE DO BARRAMENTO: 8 GT / S, TECNOLOGIA INTEL® TURBO BOOST MAX 3.0 FREQUÊNCIA: 5.10 GHZ , TDP: 95W, MEMÓRIA: TAMANHO MÁXIMO DE MEMÓRIA (DEPENDENDO DO TIPO DE MEMÓRIA): 128GB, TIPOS DE MEMÓRIA: DDR4-2933, NÚMERO MÁXIMO DE CANAIS DE MEMÓRIA: 2, LARGURA DE BANDA MÁXIMA DA MEMÓRIA: 45,8 GB / S, GRÁFICOS DO PROCESSADOR: GRÁFICOS DO PROCESSADOR: INTEL UHD GRAPHICS 630, FREQUÊNCIA: BASEADA EM GRÁFICOS 350 MHZ, FREQUÊNCIA DINÂMICA MÁXIMA DE GRÁFICOS: 1.20 GHZ, MEMÓRIA GRÁFICA DE VÍDEO MÁXIMO DE 64GB, SUPORTE 4K: 60HZ, RESOLUÇÃO MÁXIMA (HDMI 1.4): 0000X0000 @ 30HZ, RESOLUÇÃO MÁXIMA (DP): 4096X2304 A 60HZ, RESOLUÇÃO MÁXIMA (EDP - TELA PLANA INTEGRADA): 4096X2304 A 60HZ, SUPORTE AO DIRECTX *: 12, SUPORTE AO OPENGL *: 4.5, VÍDEO DE SINCRONIZAÇÃO RÁPIDA INTEL, TECNOLOGIA INTEL INTRU 3D, TECNOLOGIA INTEL CLEAR VIDEO HD, TECNOLOGIA INTEL CLEAR VIDEO, Nº DE MONITORES SUPORTADOS: 3. GARANTIA MÍNIMA 12 MESES. | UND | 22 | 2.493,80 | 54.863,60 | ||
86 | PROJETOR, PROFISSIONAL, SISTEMA DE PROJEÇÃO TECNOLOGIA 3LCD DE 3 CHIPS, BRILHO EM CORES E BRANCO DE 6.000 LUMENS, RESOLUÇÃO WUXGA, 1920 × 1200 FULL HD WIDESCREEN, TIPO DE LÂMPADA: 380W COM 2.000 H DE DURAÇÃO ÚTIL. ALIMENTAÇÃO BIVOLT. GARANTIA MÍNIMA 12 MESES. | UND | 3 | 4.556,60 | 13.669,80 | ||
87 | PROJETOR, SISTEMA DE PROJEÇÃO TECNOLOGIA 3LCD DE 3 CHIPS, BRILHO EM CORES E BRANCO DE 3.400 LUMENS, RESOLUÇÃO XGA (1024 X 768) NATIVA E PERFORMANCE 4:3, LÂMPADA 210W UHE COM 6.000 H DE DURAÇÃO ÚTIL. ALIMENTAÇÃO BIVOLT. GARANTIA MÍNIMA 12 MESES. | UND | 35 | 1.767,20 | 61.852,00 | ||
Rua Chile, nº 01 centro, CEP: 45.585-000 – Telefax (00) 0000-0000 |
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88 | RACK DE PAREDE 19'', 10U X 370MM, O RACK PAREDE É IDEAL PARA ACONDICIONAMENTO DE EQUIPAMENTOS E ACESSÓRIOS TAIS COMO: SWITCHES, MODENS, SERVIDORES E AFINS. COM INSTALAÇÃO SUSPENSA, ECONOMIZA ÁREA ÚTIL DO PISO ALÉM DE OFERECER PROTEÇÃO E SEGURANÇA PARA SEUS EQUIPAMENTOS. MEDIDAS: ALTURA EXTERNA: 510MM, LARGURA EXTERNA: 550MM - 19'' POLEGADAS (PADRÃO DE TODOS OS EQUIPAMENTOS), PROFUNDIDADE: 370MM, SUPORTE PARA ATÉ 50KG. ESPECIFICAÇÃO: MATERIAL SOLDADO, ESTRUTURA EM CHAPA DE AÇO 0,75 /1,2MM, LATERAIS REMOVÍVEIS CONFECCIONADAS EM CHAPA DE AÇO DE 0,75MM COM FECHO RÁPIDO E EXAUSTÃO EM FORMA DE VENEZIANAS, VISOR EM ACRÍLICO E FECHADURA CILÍNDRICA COM CHAVES, TETO COM ABERTURA PARA INSTALAÇÃO DE ATÉ 2 MICRO VENTILADORES (COOLER), PLANOS DE FIXAÇÃO FRONTAL EM CHAPA DE AÇO 1,2MM REGULÁVEIS NA PROFUNDIDADE, ABERTURAS NA PARTE INFERIOR E SUPERIOR PARA PASSAGEM DE CABOS, ACABAMENTO COM PINTURA ELETROSTÁTICA A PÓ TEXTURIZADO | UND | 2 | 840,80 | 1.681,60 | ||
89 | RÁDIO PORTÁTIL 12 FAIXAS (FM1+FM2+OM+8 OC) COM BLUETOOTH, ENTRADA USB, TF CARD (MICRO SD), CONTROLE REMOTO, ENTRADA AUXILIAR E DISPLAY. ALIMENTAÇÃO: 4 PILHAS GRANDES (TIPO D) DE 1,5 VOLTS OU REDE ELÉTRICA DE 127 V AC OU 230 V AC (50/60 HZ). ENTRADA USB: PARA UTILIZAÇÃO DE PEN DRIVES DE ATÉ 32 GB. ENTRADA AUX (AUXILIAR): PARA LIGAÇÃO DE UM DISPOSITIVO DE SAÍDA DE ÁUDIO, ATRAVÉS DE UM CABO COM PLUG P2 (3,5MM). CONEXÃO BLUETOOTH: PARA REPRODUZIR ÁUDIO DE DISPOSITIVOS QUE POSSUEM ESTÁ TECNOLOGIA. DISPLAY: MOSTRA AS FUNÇÕES DO MÓDULO TAIS COMO: QUAL DISPOSITIVO ESTÁ EM REPRODUÇÃO, TEMPO DA MUSICA E NÍVEL DE VOLUME DO MÓDULO. TECLA DE VOLUME(-) / RETROCEDER A MÚSICA: DIMINUI O VOLUME E RETROCEDE A FAIXA DE MÚSICA. TECLA DE PLAY/PAUSE: PARA REPRODUZIR E PAUSAR A REPRODUÇÃO. TECLA DE VOLUME (+) / AVANÇAR MÚSICA: AUMENTA O VOLUME E AVANÇA A FAIXA DE MÚSICA. TECLA MODE: PARA SELECIONAR O DISPOSITIVO QUE IRÁ REPRODUZIR. GARANTIA MÍNIMA 12 MESES. | UND | 2 | 254,00 | 508,00 | ||
90 | ROTEADOR, DUAL-BAND, 5 ANTENAS, SENDO 3 ANTENAS DE 2.4GHZ E 2 DE 5GHZ, CAPACIDADE WIFI MÉDIO, PADRÃO WIFI 5 (IEEE 802.11AC/N/A 5 GHZ, | UND | 87 | 388,20 | 33.773,40 | ||
Rua Chile, nº 01 centro, CEP: 45.585-000 – Telefax (00) 0000-0000 |
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IEEE 802.11N/B/G 2.4 GHZ), VELOCIDADE DE WIFI 5 GHZ: 867 MBPS (802.11AC) E 2.4 GHZ: 450 MBPS (802.11N), MODOS DE OPERAÇÃO ROTEADOR E ACCESS POINT, PORTAS ETHERNET 1× 10/100 MBPS WAN PORTA E 4× 10/100 MBPS LAN PORTAS. BOTÕES WI-FI ON/OFF BOTÃO, POWER ON/OFF BOTÃO, WPS/RESET BOTÃO. ALIMENTAÇÃO BIVOLT. GARANTIA MÍNIMA 12 MESES. | |||||||
91 | SCANNER DE MESA, CORPORATIVO DE ALTA PRODUTIVIDADE, DIGITALIZAÇÃO FRENTE E VERSO DE ATÉ 50 PÁGINAS POR MINUTO, RECURSOS DE SEGURANÇA AVANÇADOS, CONEXÃO ETHERNET, WIRELESS E NFC, TELA TOUCHSCREEN COLORIDA DE 3,7". CARACTERÍSTICAS: PERMITE UMA FÁCIL NAVEGAÇÃO DO DISPOSITIVO E ATALHOS PARA AJUDAR A SIMPLIFICAR AS TAREFAS. POSSIBILITA DIGITALIZAÇÃO DIRETA PARA VÁRIOS APLICATIVOS DE NUVEM COMO GOOGLE DRIVE, EVERNOTE E DROPBOX. OFERECE SENSOR DE ATOLAMENTO DE PAPEL, FUNÇÃO FRENTE E VERSO PARA CAPTURA DE DOCUMENTOS E MODO DE DIGITALIZAÇÃO CONTÍNUA PARA DIGITALIZAÇÃO DE PÁGINAS ILIMITADAS EM UM ÚNICO ARQUIVO, O SOFTWARE DE PROCESSAMENTO DE IMAGEM QUE EXAMINA AUTOMATICAMENTE OS MATERIAIS DIGITALIZADOS E APLICA AS CONFIGURAÇÕES DE CORREÇÃO DE IMAGEM ADEQUADAS PARA RESULTADOS DE DIGITALIZAÇÃO IDEAIS. FORNECE UMA AMPLA GAMA DE RECURSOS DE SEGURANÇA, INCLUINDO: LEITOR DE CARTÕES NFC INTEGRADO, SECURE FUNCTION LOCK (BLOQUEIO SEGURO DE FUNÇÕES), SSL/TLS, ENTERPRISE SECURITY (802.1X), AUTENTICAÇÃO DE USUÁRIO DE REDE E PESQUISA DE ENDEREÇOS DE E-MAIL CORPORATIVOS POR ACTIVE DIRECTORY (INCLUINDO LDAP). INCLUI OCR AVANÇADO, EDIÇÃO DE PDF E PROGRAMAS DE GERENCIAMENTO DE DOCUMENTOS DE ESCRITÓRIO. DIGITALIZA FACILMENTE DOCUMENTOS, FOTOS, RECIBOS, CARTÕES VISITA E DE PLÁSTICO EM RELEVO E MUITO MAIS - DESDE O TAMANHO DO CARTÃO DE VISITA ATÉ 21,5 X 35,5 CM. SUPORTA WINDOWS, MAC® E LINUX®, E OFERECE UMA AMPLA VARIEDADE DE DRIVERS PADRÃO DA INDÚSTRIA PARA FÁCIL INTEGRAÇÃO., TELA TOUCHSCREEN COLORIDA DE 3,7", CONECTIVIDADE USB, WIRELESS, ETHERNET E NFC. ESPECIFICAÇÕES AVANÇADAS: SERVIÇOS DE SCANNER: REMOÇÃO DE MARCAS DE FUROS, PREENCHIMENTO DE BORDA , CORRESPONDÊNCIA DE CORES, MODO DE PRÉ-VISUALIZAÇÃO, | UND | 6 | 2.252,10 | 13.512,60 | ||
Rua Chile, nº 01 centro, CEP: 45.585-000 – Telefax (00) 0000-0000 |
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REMOÇÃO DE MANCHAS, DETECÇÃO DE ALIMENTAÇÃO MÚLTIPLA, REMOÇÃO DA COR DE FUNDO, REMOÇÃO DE PÁGINAS EM BRANCO, DIGITALIZAÇÃO CONTÍNUA, DIGITALIZAÇÃO 2 EM 1, INTERFACE USB DIRETA, DIGITALIZAÇÃO DE CARTÕES DE PLÁSTICO, SUPORTE AO ALINHAMENTO. ALIMENTAÇÃO BIVOLT. GARANTIA MÍNIMA 12 MESES. | |||||||
92 | SWITCH, INTERFACE DE REDE 16 PORTAS, ETHERNET, LAN 10/100/1000, PADRÕES: 802.3, 802.3U, 802.3AB, 802.3X, ALIMENTAÇÃO BIVOLT, CERTIFICAÇÕES : FCC CLASS B, CE CLASS B, ANATEL, ICES-003 CLASS B, VCCI CLASS B, C-TICK, CCC, LVD, CUL/UL. SUPORTA CONTROLE DE FLUXO IEEE 802.3X PARA MODO FULL DUPLEX E BACKPRESSURE PARA O MODO HALF DUPLEX, ARQUITETURA DE ENCAMINHAMENTO SEM BLOQUEIO QUE ENCAMINHA E FILTRA OS PACOTES EM PLENA VELOCIDADE A CABO COM UMA VAZÃO MÁXIMA, CAPACIDADE DE COMUTAÇÃO DE 32GBPS, JUMBO FRAME DE 10K MELHORA O DESEMPENHO DAS GRANDES TRANSFERÊNCIAS DE DADOS, AUTO- MDI/MDIX ELIMINA A NECESSIDADE DE CABOS CRUZADOS, SUPORTA AUTOAPRENDIZAGEM DE MAC ADDRESS E SEU AUTO ENVELHECIMENTO, ESQUEMA DE ENCAMINHAMENTO QUE ARMAZENA E ENCAMINHA, PORTAS DE AUTONEGOCIAÇÃO PROPORCIONAM UMA INTEGRAÇÃO INTELIGENTE ENTRE OS HARDWARE 10MBPS, 100MBPS E 1000MBPS, PLUG AND PLAY SIMPLIFICA A INSTALAÇÃO, GARANTIA MÍNIMA 12 MESES. | UND | 19 | 980,20 | 18.623,80 | ||
93 | SWITCH, INTERFACE DE REDE 8 PORTAS, ETHERNET, LAN 10/100/1000, PADRÕES: 802.3, 802.3U, 802.3AB, 802.3X, ALIMENTAÇÃO BIVOLT, CERTIFICAÇÕES : FCC CLASS B, CE CLASS B, ANATEL, ICES-003 CLASS B, VCCI CLASS B, C-TICK, CCC, LVD, CUL/UL. GARANTIA MÍNIMA 12 MESES. | UND | 29 | 405,00 | 11.745,00 | ||
94 | TABLET, TELA 8.7" TFT, RESOLUÇÃO (TELA PRINCIPAL) 1340 X 800 (WXGA+), PROCESSADOR OCTA CORE 2.3GHZ, 1.8GHZ, CÂMERA TRASEIRA – RESOLUÇÃO 8.0 MP, CÂMERA FRONTAL – RESOLUÇÃO 2.0 MP, RESOLUÇÃO DE GRAVAÇÃO DE VÍDEOS FHD (1920 X 1080) 30FPS, MEMÓRIA RAM (GB) 4 GB, MEMÓRIA TOTAL INTERNA 64 GB, SUPORTE AO CARTÃO DE MEMÓRIA MICROSD, USB 2.0, CONECTOR DE FONE DE OUVIDO CONEXÃO 3.5MM ESTÉREO (PADRÃO P2), BLUETOOTH V5.0, SISTEMA OPERACIONAL ANDROID, SENSORES ACELERÔMETRO, GEO MAGNÉTICO, SENSOR DE LUZ, BATERIA CAPACIDADE DA BATERIA (MAH, | UND | 10 | 1.887,30 | 18.873,00 | ||
Rua Chile, nº 01 centro, CEP: 45.585-000 – Telefax (00) 0000-0000 |
Poder Executivo Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGIBÁ ESTADO DA BAHIA CNPJ 13.701.966/0001-06 | |||||||
TYPICAL) 5100, REDE / BANDAS 2G GSM, XXX 000, XXX 900, DCS 1800, PCS1900, 3G UMTS B1 (2100), B2 (1900), B4 (AWS), B5 (850), B8 (900), 4G FDD LTE, B1 (2100), B2 (1900), B3 (1800), B4 (AWS), B5 (850), B7 (2600), B8 (900), B12 (700), B17 (700), B20 (800), B28 (700), B66(AWS-3), 4G TDD LTE B38 (2600), B40 (2300). GARANTIA MÍNIMA 12 MESES. | |||||||
95 | TANQUE DE MANUTENÇÃO, TAMBÉM CONHECIDO COMO CAIXA DE MANUTENÇÃO OU COLETOR DE TINTA, EPSON T04D1, COMPATÍVEL COM: EPSON L- 6191, EPSON L-6161, EPSON L-6171, EPSON ET- 3700, EPSON ET-3750, EPSON ET-4750, EPSON XP- 5100. PRODUTO ORIGINAL. | UND | 60 | 257,00 | 15.420,00 | ||
96 | TECLADO, PARA MICROCOMPUTADOR PC, 107 TECLAS LAYOUT PADRÃO ABNT-2 ESTENDIDO, CONECTOR USB. - LAYOUT ABNT-2 ESTENDIDO COM TECLAS PARA WINDOWS. - CONECTOR USB. - CONSTRUÍDO EM TERMOPLÁSTICO DE COR ÚNICA - MÍNIMO DE 107 TECLAS EM ANGULO RETO, COM GRAVAÇÃO PERMANENTE (A LASER OU TRANSFERÊNCIA A QUENTE) DAS LETRAS E SÍMBOLOS.; - TECLAS BACKSPACE E ENTER DE TAMANHO DUPLO; - BLOCO NUMÉRICO SEPARADO DAS DEMAIS; - AS TECLAS POWER OFF E SLEEP, SE EXISTIREM, DEVEM ESTAR EM BLOCO SEPARADO DO BLOCO QUE CONTÉM AS TECLAS INSERT E DELETE. - ACIONAMENTO POR MEMBRANA CAPACITIVA COM RETORNO TÁCTIL; - CURSO DE ACIONAMENTO MÍNIMO DE 3,5 MILÍMETROS; - DISTÂNCIA ENTRE TECLAS DE NO MÍNIMO 5 MILÍMETROS (NO TOPO); - REGULAGEM DE INCLINAÇÃO.; - INDICATIVO LUMINOSO NO TECLADO DO STATUS DAS FUNCIONALIDADES NUM LOCK E CAPS LOCK - ATENDER A (S) NORMA (S) ABNT VIGENTE (S). GARANTIA MÍNIMA 12 MESES. | UND | 87 | 52,10 | 4.532,70 | ||
97 | TELA DE PROJEÇÃO, DIMENSÃO DA ÁREA DE PROJEÇÃO DE 200X200CM, KEYSTONE, NA COR PRETA, TECIDO BRANCO COM VERSO PRETO, ESTRUTURA COM FILAMENTOS DE POLIÉSTER, GANHO DE BRILHO DE 1.1, FORMATO MÓVEL COM TRIPÉ, FABRICADA 100% EM ALUMÍNIO COM PINTURA EM TINTA EPÓXI DE ALTA RESISTÊNCIA, ENROLAMENTO AUTOMÁTICO DO TECIDO, COM MECANISMOS DE MOLA, COM ALÇA ANATÔMICA PARA CARREGAR E TRANSPORTAR DE FORMA FÁCIL E PRÁTICA, TRIPÉ TELESCÓPICO COM AJUSTE DE ALTURA POR GATILHO DE ACIONAMENTO SUAVE, (ALTURA DE ATÉ 2,80MTS), SISTEMA DE AJUSTE DE IMAGEM TRAPEZOIDAL. | UND | 20 | 1.040,90 | 20.818,00 | ||
Rua Chile, nº 01 centro, CEP: 45.585-000 – Telefax (00) 0000-0000 |
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98 | TERMINAL P/ PABX, TELEFONE INTELIGENTE, CONTENDO NO MÍNIMO AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS: GANCHO ÓPTICO COM SENSOR INFRAVERMELHO, VIVA-VOZ E ACESSO RÁPIDO AOS RAMAIS, HEADSET COM CONEXÃO DEDICADA (RJ9), TECLAS PARA AJUSTES DO VOLUME DE ÁUDIO, TECLAS PARA NAVEGAÇÃO NO DISPLAY, 10 TECLAS PROGRAMÁVEIS COM SINALIZAÇÃO, ATRAVÉS DE LEDS, TECLA FLASH, REDISCAR, CHAMADAS, AGENDA, APAGAR E + OPÇÕES, TECLA CAPTURAR CHAMADA PROGRAMÁVEL, TECLA COM SINALIZAÇÃO (LED) PARA HEADSET, VIVA-VOZ, MUDO E RECHAMADA, TECLA PARA CONFIGURAÇÃO DA DISA, BLOQUEIO DE TECLADO PARA LIMPEZA DO TERMINAL, AVISOS SONOROS (BIPS) DE ALERTA, REGISTRO E CONSULTA DE CHAMADAS ATENDIDAS, NÃO ATENDIDAS E ORIGINADAS, 100 POSIÇÕES NA AGENDA, DISPLAY GRÁFICO DE 128 × 32 PIXELS, CAMPAINHAS PROGRAMÁVEIS | UND | 5 | 619,00 | 3.095,00 | ||
99 | IMPRESSORA COLORIDA MULTIFUNCIONAL INKBENEFIT TANK IMPRIME, DIGITALIZA E FAZ CÓPIAS, IMPRESSÃO DUPLA FACE AUTOMÁTICA, COM TECNOLOGIA DE IMPRESSÃO A JATO DE TINTA, COM DISPLAY LCD PARA VISUALIZAR O PROCESSO, ENTRADA USB, CAPACIDADE MÁXIMA DE 170 FOLHAS, POSSUA 2 BANDEJAS, SUPORTE PAPEL TAMANHO CARTA, LEGAL, EXECUTIVO, A4, A5, A6, ENVELOPE COM-10, ENVELOPE C5, ENVELOPE DL, ENVELOPE MONARCA, CARTÃO DE ÍNDICE, FOTO 4 X 6 ", FOTO 2L, LEGAL INDIA, LEGAL MÉXICO, FOLIO, FOTO L, FOTO 10 X 15. VOLTAGEM 127. | UND | 2 | 5.099,50 | 10.199,00 | ||
TOTAL: | 2.152.041,90 | ||||||
Obs.: Para critério de análise, lances e disputas serão considerados o valor Por ITEM registrado no sistema. Para Registrar o lance inicial a licitante deverá inserir no sistema o valor Por ITEM. Após ser considerada arrematadora do certame, por ter ofertado o menor valor Por ITEM, a licitante vencedora encaminhará a sua proposta realinhada tomando por base o modelo do Anexo 3 – Proposta Final, observando as especificações técnicas, marcas e quantidades. Não será permitido Jogo de Planilha na proposta realinhada. O valor final da proposta realinhada obedecerá ao desconto ofertado, sendo distribuído de forma linear para cada item, conforme ofertado no momento do certame. 3. Do Fornecimento/Execução do objeto 3.1. Todos os materiais ofertados deverão atender ao disposto na legislação quanto a sua obrigatoriedade para fins comerciais, de registro, de transporte, de armazenamento e de fabricação, junto aos órgãos de controle reguladores, pertinente a sua peculiaridade, como por exemplo: Associação Brasileira de Normas | |||||||
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Técnicas (ABNT), Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO), Anvisa, Detran, INEMA e outros conforme a legislação vigente para cada equipamentos. 3.2. A proponente vencedora é responsável pela qualidade técnica e de segurança dos itens licitados. 3.3. A Secretaria Solicitante, por intermédio de seu órgão competente, reserva-se ao direito de recusar todo e qualquer item licitado que não atenda às especificações constantes neste edital e na legislação pertinente; 3.4. A Secretaria Solicitante poderá avaliar todos os itens licitados, a qualquer tempo, em relação à sua qualidade e não aceitará os que não atendam às exigências previstas neste edital e na legislação pertinente. 3.5. A Secretaria Solicitante poderá solicitar Laudo Técnico, elaborado por órgão comprovadamente qualificado, de análise da conformidade do item fornecido/executado com as normas constantes da especificação. 3.6. A Secretaria Solicitante poderá submeter à análise técnica, dos itens fornecidos/executados pela Contratada, em qualquer fase da sua distribuição, para avaliar a sua conformidade com as especificações constantes neste edital e na proposta apresentada na licitação pela proponente; 3.7. A entrega descarrega e a devolução/retirada dos materiais/produtos ficará a cargo da Contratada. 3.8. As quantidades são estimadas em função de possível necessidade, não implicando em obrigação de serem solicitadas em sua totalidade, ficando a Administração livre para solicitar desde a quantidade mínima 1 (um) unidade, como todo o lote; 3.9. O fornecimento do objeto adjudicado será realizado de forma parcelada, em conformidade com as especificações e condições estabelecidas neste edital, em seus anexos e na proposta apresentada prevalecendo, no caso de divergência, as especificações e condições estabelecidas no edital e deverão ser fornecidos na medida da (s) necessidade(s) do(s) respectivo(s) setor(es), para o período de 12 (doze) meses. 3.10. A Secretaria solicitante emitirá a Licitante vencedora, a solicitação de fornecimento dos itens de acordo com as suas necessidades, descrevendo endereço para entrega e horário para o recebimento dos produtos solicitados, e terá o seu teor repassado para a empresa por meio de telefone através de formulário enviado por fax, e-mail ou pessoalmente, de segunda a sexta feira, no horário de 8h as 17h, e a Licitante vencedora se compromete a entregar os itens solicitados em até 08 (oito) dias, contados do recebimento da ordem de fornecimento. 3.11. Local da Entrega/execução: I. Os itens que compõe o objeto desta licitação elencados no item 1.1 “Do Objeto, serão entregues/executados dentro do município, conforme orientação da secretaria solicitante, que indicará o local de entrega. 3.12. Prazo de validade do registro: I. O prazo de validade do registro de preços, será de 12 meses e durante este prazo, as propostas selecionadas ficarão à disposição da Administração para que efetue as contratações nas oportunidades e |
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quantidades de que necessitar, segundo a conveniência dos órgãos e/ou entidades contratantes, até o limite estabelecido. 3.13. Serão aceitos sem restrição todos os produtos que apresentarem características equivalentes ou superiores às marcas indicadas, por ventura, como padrão de qualidade. Caso haja dúvida na equivalência de características, a empresa participante do certame poderá demonstrar, por meio de laudo expedido por laboratório ou instituto idôneo, o desempenho, qualidade e produtividade compatível com o produto similar ou equivalente a marca referência mencionada neste edital. 3.14. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência em igualdade de condições. 3.15. Os valores utilizados para a estimativa da Administração correspondem ao valor médio dos itens licitados, colhidos através de pesquisa de preço. 3.16. Os valores estimados para contratação constam nos autos do Processo Administrativo nº 102/2022. 3.17. O custo estimado foi apurado a partir de planilhas apresentadas pela Secretaria Solicitante, constante do processo interno administrativo, atualizadas, conforme relatórios anexos ao processo. 3.18. A estimativa das quantidades a serem contratadas pelo órgão gerenciador e participantes será de no mínimo 30% (trinta por cento) das quantidades estimadas neste Termo de Referência, conforme Cronogramas de Execução encaminhados pelo Órgão ou Unidade Administrativa Solicitante. 3.19. A quantidade mínima a ser cotada para cada um dos itens é de 100% (cem por cento) das quantidades estimadas neste Termo de Referência. 4 – ESPECIFICAÇÕES PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS: 4.1. Quanto ao modelo: 4.1.1. O proponente deverá elaborar a sua proposta de preços de acordo com as exigências constantes do Termo de Referência, em consonância com o modelo da Planilha de Quantitativos e Proposta de Preços, expressando os valores em moeda nacional – Reais e centavos, em duas casas decimais, ficando esclarecido que não serão admitidas propostas alternativas. 4.2. Quanto ao Conteúdo da Proposta de Preço: 4.2.1. No valor da proposta deverão estar contempladas todas e quaisquer despesas necessárias ao fiel cumprimento do objeto desta licitação, tais como: impostos, tributos, encargos e contribuições sociais, fiscais, para fiscais, fretes, seguros e demais despesas inerentes, devendo o preço ofertado corresponder, rigorosamente às especificações do objeto licitado. 4.2.2. A marca, o prazo de garantia, as características e, quando exigível, o modelo e a referência de cada um dos bens ofertados deverão ser informados na proposta. 4.2.3. A marca indicada será uma só para cada item. |
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4.2.4. Quando o item tratar de serviços, no campo marca e modelo o licitante apenas acrescentará a descrição Serviços; 4.2.5. No preenchimento do sistema no campo “modelo”, o licitante poderá colocar/repetir o nome da marca do produto; 5 – DA PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA 6 – OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS ESPECÍFICAS: 6.1. A contratação com o licitante vencedor obedecerá às condições do instrumento de contrato constante do Anexo 11 do Edital, facultada a substituição, a critério da Administração, por instrumento equivalente, desde que presentes as condições do art. 62 da Lei Federal nº 8.666/93. 6.2. Além das determinações contidas na minuta de contrato, bem como daquelas decorrentes de leis, decretos e instruções, serão observadas, na contratação derivada deste instrumento convocatório, as seguintes Obrigações: 6.2.1. Fornecer os bens de acordo com as especificações técnicas constantes no instrumento convocatório e no presente contrato, nos locais determinados, nos dias e nos turnos e horários de expediente da Administração; 6.2.2. Zelar pela boa e completa execução do contrato e facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo CONTRATANTE, atendendo prontamente às observações e exigências que lhe forem solicitadas; 6.2.3. Comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom andamento do contrato; 6.2.4. Arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado ao CONTRATANTE e terceiros, por sua culpa, ou em consequência de erros, imperícia própria ou de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade, bem como ressarcir o equivalente a todos os danos decorrentes de paralisação ou interrupção do fornecimento contratado, exceto quando isto ocorrer por exigência do CONTRATANTE ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias que deverão ser comunicadas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a sua ocorrência. 7- DA RESCISÃO 7.1 A inexecução, total ou parcial, deste Contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas na Lei n.º 8.666/93. O Contratante poderá rescindir administrativamente o presente Contrato, nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei 8.666/93; 7.2 Nas hipóteses de rescisão com base nos incisos I a VIII do art. 78 da Lei 8.666/93, não cabe ao Contratado direito a qualquer indenização. |
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8 - MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS 8.1. Os valores utilizados para a estimativa da Administração correspondem ao valor médio dos itens licitados, colhidos através de pesquisa de preço. 8.2. O valor estimado da contratação foi apurado em pesquisas de preços no mercado local. 8.3. O custo estimado FOI apurado a partir de planilhas apresentadas pelas Secretarias Solicitantes em conjunto com o setor de Compras do Município, constante do processo interno administrativo, atualizadas, conforme relatórios a serem anexados ao processo. 8.4. Os valores estimados para contratação constam nos autos do Processo Administrativo nº 102/2022. 8.5. O Setor Responsável pela cotação de preço foi o de Compras do Município da Prefeitura Municipal, que o fez através do servidor Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx. 9 - DO PREÇO PRATICADO 9.1. O preço unitário considerado para o fornecimento dos materiais e insumos será o preço ofertado na proposta vencedora. 9.2. No preço contratado já se encontram computados todos os impostos, tarifas, fretes e demais despesas que, direta ou indiretamente tenham relação com o objeto deste contrato, isentando o Contratante de quaisquer ônus por despesas decorrentes. 9.3. Os preços dos materiais são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses da data de apresentação da proposta. 9.3.1. Transcorridos 12 (doze) meses da contratação e, caso haja prorrogação do contrato, os preços poderão ser reajustados, tendo por base a data da apresentação da proposta, tendo como limite máximo a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do IBGE. 9.3.2. Para a efetiva aplicação do reajuste, previsto no item acima, a licitante vencedora deverá apresentar sua solicitação por escrito, contendo os demonstrativos e seus comprovantes, para análise e negociação a Prefeitura Municipal. 10 – VIGÊNCIA 10.1. Este Registro de Preço tem vigência de 12 (doze) meses contados da data da sua assinatura, com eficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município, disponível no endereço xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último. 11 - UNIDADE FISCALIZADORA 11.1. A Fiscalização do cumprimento do Contrato caberá a Secretaria Solicitante, por servidor especificamente designado para este fim, conforme determina a Portaria de Nº 457/2022 de 20 de maio de 2022. |
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12. DO PAGAMENTO I. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados da apresentação da fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicado pelo contratado. II. É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital, em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes. III. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação estabelecidos neste edital. IV. Na hipótese de irregularidade na condição fiscal, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 02 (dois) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e seus anexos e rescisão do contrato. V. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. VI. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. VII. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas e/ou indenizações devidas pelo contratado. VIII. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de processo administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os recursos e meios que lhes são inerentes. IX. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. 13. DO REAJUSTAMENTO, DA REVISÃO E DA ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS. I. Transcorridos 12 (doze) meses da contratação e, caso haja prorrogação do contrato, os preços poderão ser reajustados, tendo por base a data da apresentação da proposta, tendo como limite máximo a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do IBGE. II. Para a efetiva aplicação do reajuste, previsto no item acima, a licitante vencedora deverá apresentar sua solicitação por escrito, contendo os demonstrativos e seus comprovantes, para análise e negociação a Prefeitura Municipal de Itagibá. III. A revisão de preços dependerá de requerimento do interessado quando visar recompor o preço que se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio econômico- financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando colimar recompor o preço que se tornou excessivo. |
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VI. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de compensação financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios; I = Índice de compensação financeira; TX = Percentual da taxa de juros de mora anual no valor de 6%; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso. I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: | ||||
𝑖 I = 365 | 6/100 I = 365 | I= 0,00016438 | ||
14 – DAS AMOSTRAS 14.1. Caso a compatibilidade com as especificações demandadas, sobretudo quanto a padrões de qualidade e desempenho, não possa ser aferida pelos meios previstos neste edital, O Pregoeiro poderá solicitar do licitante classificado em primeiro lugar, a apresentação de amostras dos itens licitados, que será avaliado pelo Setor de Compras, após a fase de habilitação, obedecendo-se as regras deste termo de referência, sob pena de não aceitação da proposta, no local a ser indicado e dentro de até 5 (cinco) dias contados da data da solicitação. 14.2. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes. 14.3. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema. 14.4. Juntamente com as amostras, o licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar deverá apresentar Ficha Técnica dos produtos. 14.5. Serão avaliados os seguintes aspectos e padrões mínimos de aceitabilidade: 14.5.1. As amostras deverão ser apresentadas em embalagem original contendo as seguintes informações: a) Identificação do produto; b) Marca; c) Nome do fabricante; d) Data de Fabricação g) Número do item e/ou data de validade (tempo de vida útil); h) Peso líquido. 14.5.2. Não serão aceitos produtos danificados ou deteriorados ou qualquer outro defeito que possa comprometer a qualidade do produto. | ||||
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14.5.3. No ato do recebimento dos produtos, somente serão aceitas embalagens nas quantidades e medidas especificadas no edital. 14.5.4. As amostras serão analisadas pelo setor de compras, nos seguintes itens: 1) Quanto a Embalagem: I - Lacre; II - Resistência; III - Identificação do Produto; IV - Prazo de Validade; e, V - Peso. 2) Quanto ao Produto: I) Preservação das características naturais: a) Aparência; b) Resistencia. 14.6. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada. 14.7. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência. 14.8. Os exemplares colocados à disposição da Administração serão tratados como protótipos, podendo ser manuseados e desmontados pela equipe técnica responsável pela análise, não gerando direito a ressarcimento. 14.9. Após a divulgação do resultado final da licitação, as amostras entregues deverão ser recolhidas pelos licitantes no prazo máximo de 10 (dez) dias, após o qual poderão ser descartadas pela Administração, sem direito a ressarcimento. 14.10. Os licitantes deverão colocar à disposição da Administração todas as condições indispensáveis à realização de testes e fornecer, sem ônus, os manuais impressos em língua portuguesa, necessários ao seu perfeito manuseio, quando for necessário; 15 - DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA 15.1. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado. 15.2. A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante melhor classificado. 15.3. Havendo um ou mais licitantes que aceitem cotar suas propostas em valor igual ao do licitante vencedor, estes serão classificados segundo a ordem da última proposta individual apresentada durante a fase competitiva. |
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15.4. Esta ordem de classificação dos licitantes registrados deverá ser respeitada nas contratações e somente será utilizada acaso o melhor colocado no certame não assine a ata ou tenha seu registro cancelado nas hipóteses previstas nos artigos 20 e 21 do Decreto n° 7.892/2013. 16 - DISPOSIÇÕES GERAIS 16.1. A CONTRATADA é obrigada a fornecer o objeto deste Contrato, de acordo com as normas técnicas reguladoras, em estreita observância às legislações federal, estadual e municipal, bem como, a quaisquer ordens ou determinação do Poder Público, procurando – dentro do possível – conduzir os serviços e o pessoal de modo a formar, perante o público, uma boa imagem da CONTRATANTE e da própria CONTRATADA. |
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 030/2022 SRP ANEXO 2 DA HABILITAÇÃO 1. HABILITAÇÃO 1.1. Conforme o Art. 25 do Decreto 10.024/19 a licitante terá o prazo fixado de oito dias úteis, contado da data de publicação do aviso do edital, para a apresentação da proposta e dos documentos de habilitação via plataforma do sistema eletrônico que será utilizado pela administração. 1.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a data estipulada de recebimento de proposta. 1.3. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá- los, em formato digital, xxx x-xxxx, xx xxxxx xx 00 (xxxxx e quatro) horas, sob pena de inabilitação. 1.4. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos. 1.5. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 1.6. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições. 1.7. Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação: 1.2. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 1.2.1. Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativa a: 1.2.2. Habilitação Jurídica; 1.2.3. Qualificação econômico-financeira; 1.2.4. Regularidade fiscal e trabalhista; 1.2.5. Qualificação técnica e 1.2.6. Documentação complementar. 1.3. Documentos relativos à Habilitação Jurídica: 1.3.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; 1.3.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; |
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1.3.3. Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 1.3.4. Em caso de cooperativas: a) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dos responsáveis legais; b) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver; c) Ata de Fundação; d) Estatuto Social com a ata da assembleia que o aprovou; e) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que os aprovou; f) Editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e g) Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação. 1.4. Documentos relativos à Qualificação Econômico-Financeira: 1.4.1. Certidão negativa de falência, insolvência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor judicial da sede Estadual da licitante pessoa jurídica ou empresário individual; 1.4.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta. 14.3. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade. 14.4. A comprovação da situação financeira da empresa será feita da seguinte forma: I. No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e demonstrações contábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se houver, do Município da sede da empresa; II. No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do Livro Diário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e Termo de Encerramento, com o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de sociedades simples (cooperativas), no cartório competente. III. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador ou outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade. IV. A comprovação de boa situação financeira será aferida pela observância, dos índices apurados pelas fórmulas abaixo, cujo cálculo deverá ser demonstrado em documento próprio, devidamente assinado por Xxxxxxxx ou Contabilista habilitado: ILG: maior ou igual a 0,80; e ISG: maior ou igual a 0,80. V. Para participação deste certame, as empresas que no momento do credenciamento comprovar que |
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estão enquadradas como MEI, ME e EPP, estarão dispensadas de apresentarem o Item 1.4.2. Balanço Patrimonial. 1.4.5. Prova de que possui, até a data de apresentação das propostas, capital social mínimo de até 5% (cinco por cento) do valor ofertado, comprovados mediante certidão da Junta Comercial, referente ao arquivamento da correspondente alteração do Estatuto ou Contrato da sociedade; ou por cópia autenticada do Contrato Social e/ou alterações posteriores devidamente arquivadas na Junta Comercial, ou certidão equivalente, expedida pelo Registro Civil das pessoas jurídicas, no caso de sociedade civil. 1.5. Documentos relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista: 1.5.1. Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de pessoa jurídica (CNPJ); 1.5.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 1.5.3. Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais, quanto à Dívida Ativa da União; Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida Ativa da União junto à Procuradoria Xxxxxxx Xxxxxxx Nacional (PGFN); RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais; 1.5.4. Prova de regularidade perante as Fazendas Estadual e Municipal, ambas do domicílio ou sede do licitante. 1.5.5. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por meio de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal. 1.5.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas. 1.5.7. Quando o contrato for executado por filial da empresa, o licitante deverá comprovar a regularidade fiscal e trabalhista da matriz e da filial. 1.5.8. As ME/EPP e seus equiparados deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 da LC nº 123/06). 1.5.9. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, §1º, da LC nº 123/06); 1.5.10. A declaração do vencedor do certame acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal; 1.5.11. A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, nos termos da Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. |
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1.6. Documentos relativos à Qualificação Técnica: 1.6.1. Licença de Funcionamento/Alvará, expedida pelo órgão de competência Estadual ou Municipal da licitante para exercer atividades de serviço, comercialização ou venda do objeto licitado, válida para o ano em exercício ou conforme dispuser a própria certidão ou a legislação competente. 1.6.2. Comprovação de Aptidão do desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos como objeto da licitação, através da apresentação de 01(um) ou mais atestados, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado. 1.6.3. O licitante deverá declarar, conforme modelos sugeridos: a) Apresentar Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação, conforme modelo do anexo 4; b) Não foi declarada inidônea para licitar por nenhum órgão federal, estadual ou municipal, conforme modelo do anexo 5; c) Não há superveniência de fato impeditiva para a habilitação da proponente, sob as penas cabíveis, nos termos do Art. 32 da Lei nº 8.666/93, conforme modelo do Anexo 6; d) Declaração de que não emprega menor. A empresa atende ao disposto no Art. 7°, inciso XXXIII da Constituição Federal (Lei 9.854 de 27/10/99), conforme modelo do Anexo 7; e) Declaração de Enquadramento da empresa no regime ME/EPP para efeito do disposto na LC 123/2006 conforme modelo do Anexo 8), f) Apresentar Declaração de Responsabilidade, informando que tomou conhecimento do Edital e de todas as condições de participação na Licitação e se compromete a cumprir todos os termos do Edital, e a fornecer material de qualidade, sob as penas da Lei, conforme Anexo 9. 1.7. Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados: I. Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica, deverão sempre ser apresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se pessoa física; II. Em nome da matriz, se o licitante for a matriz; III. Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da matriz; IV. Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por cartório ou por servidor qualificado da Prefeitura Municipal de Itagibá, lotado na Secretaria Municipal de Administração, designado para a Comissão Permanente de Licitações, Pregoeiro ou Membro da Equipe de Apoio. V. Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licitante será declarado habilitado. VI. A não regularização da documentação implicará decadência do direito à Contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação. |
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 030/2022 SRP ANEXO 03 MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL FINAL (licitante vencedor) PLANILHA DE QUANTITATIVOS E PROPOSTA DE PREÇO MARCA/ VALOR VALOR ITENS DESCRIÇÃO UND. QUANT. MODELO UNITÁRIO TOTAL (R$) (R$) I - O Prazo e Forma de entrega será em conformidade com o Edital; II - A validade da presente proposta é de 60 (sessenta) dias da abertura das propostas; III – Declaramos que, Aceitamos, concordamos e que Cumpriremos rigorosamente as especificações e as recomendações, descrita neste Edital; IV - Nos preços propostos estão inclusos e diluídos os custos que envolvem a perfeita execução do contrato, bem como todos os custos relativos à mão de obra, encargos sociais e trabalhistas, as contribuições fiscais, transporte e seguro, bem como as despesas diretas e indiretas e quaisquer outras necessárias a total execução do fornecimento. (Local), .......... de de 2022. EMPRESA / CNPJ (Proprietário/Sócio/Representante) |
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LICITAÇÃO NO: 030/2022 SRP | ABERTURA: 06 de Julho de 2022. | ||
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO SISTEMA REGISTRO DE PREÇO. | HORÁRIO: 10:00 HS | ||
TIPO: MENOR PREÇO | FORMA DE JULGAMENTO: Menor Preço por item | ||
OBJETO: Registro de Preços para Futura e Eventual aquisição de computadores, equipamentos, periféricos e acessórios voltados para a área de informática, para atender as necessidades das diversas Secretarias deste Município, conforme características técnicas, quantidades e demais requisitos que se encontram descritos no Edital e neste Termo de Referência. | |||
LICITANTE: | |||
END. COMERCIAL: | UF: | ||
CEP: | FONE/FAX: | CONTATO: | |
INSCRIÇÃO ESTADUAL: | CNPJ: | ||
e-mail: | |||
VALIDADE DA PROPOSTA: | DADOS BANCÁRIOS: | ||
DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL PARA ASSINATURA DO CONTRATO | |||
REPRESENTANTE LEGAL: | |||
RG: | CPF: |
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 030/2022 SRP ANEXO 4 DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO (Razão Social) CNPJ/MF Nº Sediada (Endereço Completo) A empresa xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, xxxxxxxxxxxxxx xxxxxx DECLARA, sob as penas da lei, que na qualidade de proponente de procedimento licitatório sob a modalidade Pregão Eletrônico nº 030/2022, instaurada pelo Município de Itagibá/BA, que atende os cumprimentos dos requisitos de habilitação. Por ser verdade, firmamos o presente. Data Local Nome do declarante RG CPF OBS. Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ. |
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 030/2022 ANEXO 05 DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE (Nome da Empresa) CNPJ/MF Nº , sediada. (Endereço Completo) Declara, sob as penas da Lei, que na qualidade de proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade Pregão Eletrônico nº 030/2022 instaurada pela Prefeitura Municipal de Itagibá/BA, que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas. Por ser expressão de verdade, firmamos a presente. (Local e Data) (Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante) OBS. Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ. |
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 030/2022 ANEXO 06 DECLARAÇÃO DE FATOS IMPEDITIVOS (Nome da Empresa) CNPJ/MF Nº , sediada (Endereço Completo) Declara, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo e que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. (Local e Data) (Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante) OBS. Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ. |
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 030/2022 ANEXO 07 DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR (Nome da Empresa) CNPJ/MF Nº , sediada (Endereço Completo) Declaro que não possuímos, em nosso Quadro de Pessoal, empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, em observância à Lei Federal nº 9854, de 27.10.99, que acrescentou o inciso V ao art. 27 da Lei Federal nº 8666/93. (Local e Data) (Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante) OBS. 1) Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ. 2) Se a empresa licitante possuir menores de 14 anos aprendizes deverá declarar essa condição. |
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 030/2022 ANEXO 08 DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NO REGIME DE TRIBUTAÇÃO DE ME/EPP Modelo de Declaração de Enquadramento em Regime de Tributação de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte. (Na hipótese do licitante ser ME ou EPP). (Nome da empresa), CNPJ / MF nº, sediada (endereço completo) Declaro (amos) para todos os fins de direito, especificamente para participação de licitação na modalidade de Pregão, que estou (amos) sob o regime de ME/EPP , para efeito do disposto na LC 123/2006. Local e data Nome e nº da cédula de identidade do declarante |
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 030/2022 ANEXO 09 DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE Declaramos para fins de atendimento ao que consta do edital do Pregão Eletrônico n° 030/2022 da Prefeitura Municipal de Itagibá/BA, que a empresa. tomou conhecimento do Edital e de todas as condições de participação na Licitação e se compromete a cumprir todos os termos do Edital, e a fornecer material de qualidade, sob as penas da Lei. Local e data: Assinatura e carimbo da empresa: |
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 030/2022 ANEXO 10 DECLARAÇÃO DE QUE NÃO INTEGRA SEU CORPO SOCIAL, NEM EM SEU QUADRO FUNCIONAL, EMPREGADO PÚBLICO OU MEMBRO COMISSIONADO DE ÓRGÃO DIRETO OU INDIRETO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL. DECLARAÇÃO (Razão Social) CNPJ/MF Nº Sediada (Endereço Completo) DECLARA, sob as penas da lei, que na qualidade de proponente de procedimento licitatório sob a modalidade Pregão Eletrônico nº 030/2022 SRP, instaurada pelo Município de Itagibá-BA, não integra nosso corpo social, nem nosso quadro funcional empregado público ou membro comissionado de órgão direto ou indireto da Administração Municipal. Por ser verdade, firmamos o presente. (Local e Data) Nome do declarante RG CPF OBS. Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ. |
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 030/2022 ANEXO 11 MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Pelo presente instrumento, o órgão contratante MUNICÍPIO DE ITAGIBÁ, Estado da Bahia, inscrito no CNPJ nº 13.701.966/0001-06, com endereço Xxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxx-XX, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Senhor Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, comerciante, portador do da cédula de identidade nº 01.736.146-04 emitida por SSP/BA e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua Dudu Correio, Centro, Itagiba–Bahia, nos termos da Lei nº 8.666/93, e suas alterações, da Lei 10.520/2002, Decreto nº 10.024/2019, e considerando o resultado do Pregão Eletrônico nº 030/2022, homologado em / / , integrante do Processo Administrativo nº 102/2022, por deliberação do Pregoeiro designado por esta Municipalidade, resolve REGISTRAR OS PREÇOS da empresa [RazaoSocialParticipante], CNPJ nº [DocumentoParticipante], com endereço [EnderecoParticipante], CEP [CepParticipante], representada por [NomeRepresentante], Carteira de identidade nº [Documento2Representante], inscrito no CPF nº [DocumentoRepresentante], observadas as condições do Edital que regem o Pregão e aquelas enunciadas nas cláusulas que seguem: 1- DO OBJETO: 1- A presente ATA tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS para computadores, equipamentos, periféricos e acessórios voltados para a área de informática, para atender as necessidades das diversas Secretarias deste Município, para atender a as necessidades do órgão contratante por 12 (doze) meses. 1.1- Do órgão contratante MUNICÍPIO DE ITAGIBÁ, descritos no “DEMONSTRATIVO DE LOTES REGISTRADOS”, anexo a esta ATA; 1.2- As obrigações assumidas, as normas e instruções constam do Edital Licitatório e seus respectivos anexos, juntamente com a proposta, que passam a fazer parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrições. 2- DA VIGÊNCIA: 2.1- A presente ATA terá vigência pelo prazo de 12 (doze) meses, a partir da data da sua publicidade; 2.2- Durante o prazo de vigência desta ATA, o órgão contratante não ficará obrigado a efetivar as contratações que dela poderiam advir, ficando-lhe facultada a adoção de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações. 3- DA VINCULAÇÃO: 3.1- O disposto na presente ATA deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as condições avençadas no Edital Licitatório, sendo observado o disposto na Lei nº 10.520/2002, Decreto nº 10.024/2019, bem como, no que couber, as determinações constantes da Lei nº 8.666/1993 e suas posteriores alterações, e das demais normas que dispõem sobre a matéria. 4- DAS OBRIGAÇÕES DE MANTER AS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO OU HABILITAÇÃO EXIGIDAS NA LICITAÇÃO: |
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4.1- As condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital Licitatório deverão ser mantidas pela empresa registrada durante toda a vigência da presente ATA, ficando facultado ao órgão contratante, a qualquer momento, exigir a apresentação de parte ou totalidade dos documentos apresentados quando daquelas fases. 5- DOS PREÇOS E DA PESQUISA DE MERCADO: 5.1- Os preços ofertados pela empresa adjudicatária da licitação, signatária da presente ATA, constam do “DEMONSTRATIVO DE LOTES REGISTRADOS”, anexo; 5.2- O órgão contratante poderá promover ampla pesquisa de mercado, de forma a comprovar que os preços registrados permanecem compatíveis com os praticados no mercado, condição indispensável para a solicitação de aquisição e/ou publicação periódica no Diário Oficial do Município. 6- DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO: 6.1- A contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos que se fizerem necessários em até vinte e cinco por cento (25%) do valor inicial atualizado desta ATA; 6.2- Os produtos deverão estar de acordo com as exigências do Código de Defesa do Consumidor, especialmente no tocante aos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, conforme o artigo 18 do referido diploma legal; 6.3- Ocorrendo a rejeição em algum material, a contratada será notificada pelo destinatário, o órgão contratante, para a retirada do mesmo dentro do prazo que lhe será fixado, cabendo-lhe efetuar as correções cabíveis; 6.4- A recusa da contratada em atender o estabelecido no item anterior implicará em aplicação das sanções previstas na presente ATA; 6.5- A contratada será a única responsável pela qualidade do(s) materiais(s) entregue(s); 6.6- A empresa deverá oferecer formalmente um Termo de Garantia, nos termos do Art. 18 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90), que deverá ser entregue junto com o objeto da Licitação, pelo prazo de 12 (doze) meses a partir do recebimento definitivo do(s) produtos(s) pela Central de Abastecimento/SMS, entendendo como tal a data de adimplemento; 6.7- A contratada deverá observar, na execução da presente ATA o disposto na legislação federal, estadual e municipal, em tudo aquilo que for aplicável; 6.8- Dentro do prazo de vigência desta ATA, a Contratada será obrigada ao fornecimento dos materiais desde que obedecidas todas as suas condições, conforme previsão do Edital Licitatório que precedeu a sua formalização. 7- DO PAGAMENTO: 7.1- O pagamento será efetuado mediante o processamento dos documentos de cobrança apresentados pela contatada, num prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados da data do adimplemento da obrigação, considerada como tal a data em que a nota fiscal for certificada pela |
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fiscalização do órgão contratante, que deverá ocorrer após as verificações constantes do subitem 10.2 desta ATA; 7.2- Na eventualidade de dúvidas quanto a alguma parte do documento de cobrança, o órgão contratante efetuará o pagamento da parte efetivamente aprovada e a empresa contratada prestará os esclarecimentos necessários para liquidação do saldo devido; 7.3- Do montante devido, serão deduzidos os valores referentes à retenção de Tributos e Contribuições nos termos e gradação da legislação fiscal pertinente; 7.4- Os pagamentos serão efetuados mediante depósitos bancários. Para tanto, a contratada deverá informar, no documento de cobrança, seus dados bancários (nome e número do banco; nome e código da agência; e número da conta corrente); 7.5- Considerando a forma peculiar de pagamento adotada pela Administração Pública, com a utilização de depósito direto na conta corrente da contratada, é defeso à futura contratada a emissão de duplicatas em função do acordo a ser celebrado. A emissão desse título de crédito, sem prejuízo das providências judiciais cabíveis, por caracterizar ilícito grave, equiparável a emissão de “duplicatas simuladas”, demandará o sancionamento da contratada com uma das penas prescritas nos incisos III e IV, do art. 87, da Lei n° 8.666/93, pelo fato desse ato enquadrar-se na situação disposta no inciso III, do art. 88, do mesmo diploma legal; 7.6- O pagamento só será efetuado após a verificação da manutenção da habilitação da contratada, seja através da consulta ON-LINE no CADASTRO GERAL para comprovação de que se encontra em dia com suas obrigações para com a Receita Federal e com o sistema da Seguridade Social, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débito junto ao INSS e do Certificado de Regularidade junto ao FGTS e Tributos Federais, estaduais e municipais; 7.7- Caso a ATA seja assinada com o CNPJ da filial diverso daquele apresentado na sessão pública pela matriz, com a consequente emissão da Nota de Empenho e Nota Fiscal com o CNPJ da filial, o pagamento só será realizado após a constatação da regularidade da filial relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante consulta ou apresentação das respectivas certidões sem prejuízo do estabelecido no item acima transcrito; 7.8- Conforme disposto no artigo 38 do Decreto 93.872 de 23 de dezembro de 1986, alínea “d” do inciso XIV do artigo 40 da Lei 8.666/93, o pagamento pelos produtos poderá ser, conforme a necessidade no órgão contratante, antecipado, mediante a apresentação de seguro-garantia ou fiança bancária, no valor total da parcela adiantada. 8- DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: 8.1- A Contratada, na hipótese de inadimplência parcial ou total, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior previstos na presente ATA, devidamente comprovados, estará sujeita às seguintes penalidades, garantida a sua prévia defesa no respectivo processo: 8.1.1- Advertência; 8.1.2- Multa; e, 8.1.3- Suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com |
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a Municipalidade de Itagibá-BA por prazo não superior a dois (2) anos. 8.2- Das Multas: 8.2.1- As multas impostas à Contratada serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente; 8.3- Da aplicação das penalidades: 8.3.1- As penalidades serão aplicadas administrativamente, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial. 8.4- Da cumulatividade: 8.4.1- A aplicação da penalidade “multa” não impede que o órgão contratante rescinda unilateralmente o acordo e venha a aplicar, cumulativamente, a sanção prevista no subitem 8.1.3. 8.5- Da aplicação das multas: 8.5.1- Multa por atraso da entrega: 8.5.1.1- As multas, caso aplicadas, serão calculadas tomando por base o valor total da parcela em atraso devidamente atualizado, conforme índice adotado para a atualização monetária no valor de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso até o trigésimo dia. 8.5.2- Multa compensatória; 8.5.2.1- Decorridos mais de trinta (30) dias de atraso da entrega do objeto, será aplicada uma multa compensatória de 10% (dez por cento) do valor do objeto, pelos danos causados pela inadimplência do fornecedor. 8.6- Caso a Contratada descumpra o que prevê o item 6.3 desta ATA, ser-lhe-á aplicada multa correspondente a 0,1% (um décimo por cento) por dia sobre o valor do bem rejeitado, a contar do término do prazo estabelecido naquele item para retirada da mesma. 9- DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 9.1- O Registro de determinado preço poderá ser cancelado, de pleno direito, quando: 9.1.1- O Fornecedor não cumprir as obrigações constantes desta ATA; 9.1.2- O Fornecedor der causa a rescisão administrativa de acordo (ou instrumento equivalente) decorrente de Registro de Preços, a critério do órgão contratante; 9.1.3- Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de acordo (ou instrumento equivalente) decorrente de Registro de Preços, se assim for decidido pelo órgão contratante; 9.1.4- Não aceitar reduzir o(s) preço(s) registrado(s) se este(s) se tornar(em) superior(es) ao(s) praticados(s) no mercado; |
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9.1.5- Por razões de interesse público devidamente demonstrado e justificado pelo órgão contratante; 9.1.6- Xxxx Xxxxxxxxxx, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitados de cumprir as exigências desta ATA, ou, a juízo do órgão contratante, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 78, incisos XIII a XVI, da Lei nº 8.666/93. 9.2- A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo de administração da presente ATA, assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentação da defesa. 9.3- No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do Fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Município, considerando-se, assim, para todos os efeitos, cancelado o preço registrado. 10- DA FISCALIZAÇÃO: 10.1- A Registrada deverá facilitar o trabalho de fiscalização a cargo do órgão contratante; 10.2- A Fiscalização do cumprimento do Contrato caberá a Secretaria Solicitante, por servidor especificamente designado para este fim, conforme determina a Portaria de Nº 020/2021 de 01 de fevereiro de 2021, para tal, investido de plenos poderes para: 10.2.1- Recusar o material em desacordo com o objeto; 10.2.2- Promover a liquidação do respectivo documento de cobrança; 10.2.3- Tomar as ações iniciais para a consecução das medidas cabíveis para os casos amparados pelos itens 8 e 9 a serem executados pelo órgão contratante; 10.2.4- Tomar quaisquer outras medidas julgadas necessárias para a perfeita execução do objeto. 10.3- A cada entrega de material, o órgão contratante poderá selecionar, a seu critério, amostras dos itens entregues, a fim de serem submetidas a exames, visando à verificação do cumprimento das condições estabelecidas no Edital Licitatório. O tempo médio de análise é de 30 (trinta) dias. As despesas decorrentes dos exames a serem realizados serão custeadas pelo órgão contratante; 10.4- A rejeição dos lotes não justificará atrasos em relação ao prazo de entrega fixado. 11- DOS CASOS FORTUITOS OU DE FORMA MAIOR: 11.1- Serão considerados casos fortuitos ou de força maior, para efeito de cancelamento da ATA ou não aplicação de multas, os inadimplementos decorrentes das situações a seguir, quando vierem a afetar a entrega dos produtos no local onde estiver sendo executado o objeto do acordo: 11.1.1- Greve geral; 11.1.2- Calamidade pública; |
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11.1.3- Interrupção dos meios de transporte; 11.1.4- Condições meteorológicas excepcionalmente prejudiciais; e, 11.1.5- Outros casos que se enquadrem no parágrafo único do art. 393 do Novo Código Civil Brasileiro. 11.2- Os casos acima enumerados devem ser satisfatoriamente justificados pela Contratada perante o órgão contratante; 11.3- Sempre que ocorrerem situações que impliquem caso fortuito ou de força maior, o fato deverá ser comunicado ao órgão contratante, até 24 horas após a ocorrência. Caso não seja cumprido este prazo, o início da ocorrência será considerado como tendo sido 24 horas antes da data de solicitação de enquadramento da ocorrência como caso fortuito ou de força maior. 12- DA CONTRATAÇÃO: 12.1- O compromisso para fornecimento dos materiais registrados nesta ATA será efetivado através de emissão de nota de empenho específica com a empresa, que terá força de contrato; Itagibá-BA, de de 2021. MUNICÍPIO DE ITAGIBÁ-BA [RazaoSocialParticipante] |
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