ANEXO III – MINUTA DE CONTRATO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – PESSOA JURÍDICA
ANEXO III – MINUTA DE CONTRATO |
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – PESSOA JURÍDICA |
CONTRATO n° /20__
Contrato de Prestação de Serviços de Consultoria, que entre si celebram ____________ (nome da PRESTADORA DE SERVIÇOS), _______________ (nome da EMPRESA DEMANDANTE) e o SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO ESTADO _____________ – SEBRAE/__.
PARTES
I. [Nome da EMPRESA DEMANDANTE], doravante designada CONTRATANTE, [natureza jurídica], com sede __________ [endereço], inscrita no CNPJ/MF sob o nº. _______, neste ato representada, de acordo com o Contrato Social, pelo sócio ___________ [nome do representante legal], portador da Carteira de Identidade nº. ___________, expedida pelo ______, e inscrito no CPF/MF sob o nº. ________.
II. [Nome da PRESTADORA DE SERVIÇOS], doravante designada CONTRATADA, [natureza jurídica], com sede __________ [endereço], inscrita no CNPJ/MF sob o nº. _______, neste ato representada, de acordo com o Contrato Social, pelo sócio ___________ [nome do representante legal], portador da Carteira de Identidade nº. ___________, expedida pelo ______, e inscrito no CPF/MF sob o nº. ________ .
III. SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO ESTADO DE ___________ – SEBRAE/UF, doravante designado ANUENTE/INTERVENIENTE, entidade associativa de Direito Privado sem fins econômicos, sob a forma de serviço social autônomo, CNPJ n° XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, com sede na Av. Xxxxxxxxx Xxxxxx nº 740 –Laguinho, Macapá/Amapá, neste ato representado por seu Diretor Superintendente, Sr. XXXXXXXXXXXXXXXX, portador do RG nº XXXXXXXXXXX SSP/PA e do CPF n° XXXXXXXXXXXXXXX; e por sua Diretora Técnica, Sra. XXXXXXXXXXXXX, portador do RG nº XXXXXXXX SSP/PA e do CPF n° XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX.
FUNDAMENTO LEGAL
Esta contratação decorre de processo de cadastramento de pessoas jurídicas, com base no art. 43 do Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE, aprovado pela Resolução CDN nº. 176/2008, nos termos e nas condições do EDITAL DE CADASTRAMENTO nº. _________, que integram este Contrato, que as Partes declaram conhecer e aceitar.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
Este Contrato tem por objeto a contratação de serviços de consultoria na área tecnológica, no âmbito do Programa SEBRAEtec – Serviços em Inovação e Tecnologia, a ser prestado à CONTRATANTE, por intermédio da CONTRATADA, nas seguintes áreas de competência:
I.........
II..............
CLÁUSULA SEGUNDA – EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços objeto deste Contrato serão executados pela CONTRATADA, sem subordinação jurídica com a CONTRATANTE e o ANUENTE, observando o que segue:
I - (descrição das atividades a serem desempenhadas e respectivos prazos de execução).
CLÁUSULA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA – PRESTADORA DE SERVIÇOS
Sem prejuízo das disposições contidas neste Instrumento, a CONTRATADA ficará obrigada a:
- executar todos os trabalhos técnicos decorrentes do Contrato mediante seus profissionais;
- responsabilizar-se pelos danos causados ao SEBRAE/AP ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato;
- responsabilizar-se por quaisquer acidentes de que possa ser vítima, quando nas dependências do SEBRAE/AP, ou em qualquer outro local onde esteja prestando os serviços objeto deste Contrato;
- solucionar os eventuais problemas pertinentes ou relacionados à execução dos serviços objeto do Contrato, mesmo que, para isso, outra solução não prevista neste tenha de ser apresentada, para aprovação e implementação, sem ônus adicionais para o SEBRAE/AP e para a CONTRATANTE;
- cumprir, fielmente, as obrigações assumidas, de modo que os serviços contratados se realizem com esmero e perfeição, executando-os sob sua inteira responsabilidade;
- manter entendimento com a EMPRESA DEMANDANTE e com o SEBRAE/AP, objetivando evitar interrupções ou paralisações na execução dos serviços;
- encaminhar ao SEBRAE/AP relatórios de execução dos serviços que compõem o objeto deste Contrato, inclusive atas de reuniões, se houver;
- manter comunicação frequente com o SEBRAE/AP, informando-o acerca do andamento dos serviços e da evolução dos processos, permitindo, assim, eventuais adequações e ajustes necessários;
- manter atualizados os documentos de regularidade fiscal durante toda a execução do Contrato sob pena de rescisão;
- responder perante o SEBRAE/AP, a EMPRESA DEMANDANTE e terceiros por eventuais prejuízos e danos decorrentes de sua demora ou sua omissão na condução dos serviços objeto deste Contrato;
- indicar um coordenador para a gestão do instrumento jurídico firmado com o SEBRAE/AP, relativo aos serviços em inovação e tecnologia a serem realizadas no âmbito do Programa SEBRAEtec;
- realizar serviços em inovação e tecnologia, com o acompanhamento do SEBRAE/AP;
- elaborar e apresentar proposta para análise e aprovação do SEBRAE/AP e da EMPRESA DEMANDANTE, executar os serviços em inovação e tecnologia aprovados e prestar informações, quando solicitado;
- elaborar relatório final do serviço prestado e enviá-lo ao SEBRAE/AP e à EMPRESA DEMANDANTE, em meio físico e eletrônico;
- responsabilizar-se pelos seus consultores, pela qualidade dos serviços prestados, bem como pela assunção de todas as obrigações sociais, civis, fiscais, tributárias e trabalhistas decorrentes da execução dos trabalhos sob sua responsabilidade, inclusive as contribuições para a Previdência Social e as demais despesas diretas e indiretas, necessárias à execução total dos serviços;
- responsabilizar-se pelo ressarcimento integral ao SEBRAE/AP, atualizado, de quaisquer valores que eventualmente o SEBRAE/AP seja compelido a pagar em razão de condenações em processos judiciais em geral relacionados à execução do Programa e, especialmente, em reclamações trabalhistas oriundas da prestação de serviços em inovação e tecnologia;
- responsabilizar-se pela qualidade do trabalho executado nas EMPRESAS DEMANDANTES;
- responsabilizar-se pela veracidade das informações de horas de consultoria efetivamente prestadas e dos demais custos inerentes ao projeto;
- responsabilizar-se pelo recebimento do valor a ser pago pela EMPRESA DEMANDANTE e pela formalização dos direitos e dos deveres das partes (consultores e clientes), por intermédio de contrato específico, quando for o caso;
- responsabilizar-se pelo repasse ao SEBRAE/AP dos comprovantes de depósito/pagamento do valor devido pela EMPRESA DEMANDANTE, quando for o caso;
- responsabilizar-se por informar ao SEBRAE/AP a inadimplência quanto aos valores devidos pelas EMPRESAS DEMANDANTES, quando for o caso;
- promover a disseminação do regulamento ao corpo técnico envolvido na prestação de serviços, responsabilizando-se pela execução e pelos resultados qualitativos;
- acompanhar os resultados dos serviços em inovação, tecnologia e disponibilizar, a qualquer momento, informações sobre os seus resultados;
- realizar reuniões periódicas com o SEBRAE/AP, no sentido de avaliar o seu desempenho em relação ao programa no estado;
- responsabilizar-se integral e exclusivamente pelo pagamento aos consultores que contratarem para prestar os serviços de consultoria e inovação previstos no SEBRAEtec;
- prestar novo serviço, sem ônus para o SEBRAE nem para as empresas, no caso de atendimentos irregulares ou insatisfatórios;
XXVII - devolver os recursos financeiros ao SEBRAE/AP, em valores totais ou parciais, em casos específicos de cancelamento ou desistência das empresas;
XXVIII - não substituir qualquer EMPRESA DEMANDANTE sem prévia autorização do SEBRAE/AP, após o início do projeto;
XXIX - manter atualizadas as infraestruturas laboratoriais a serem utilizadas para a execução dos serviços em inovação e tecnologia, quando for o caso;
XXX - trabalhar com sua competência específica, devendo possuir a capacidade técnica e de infraestrutura adequadas para realizar os serviços em inovação e tecnologia demandados pelo cliente;
XXXI - manter atualizados seus cadastros e informações no Sistema SGPRO - Sistema de Gestão e Avaliação do SEBRAEtec, ou no equivalente que o SEBRAE/AP tenha disponibilizado para acesso;
XXXII - disponibilizar a infraestrutura de apoio necessária à utilização do Sistema SGPRO, ou no equivalente que o SEBRAE/AP tenha disponibilizado para acesso; e
XXXIII - cumprir o regulamento do Programa, os contratos de serviços firmados com as EMPRESAS DEMANDANTES e o SEBRAE/AP (ou similares tais como ordens de serviço, termos de compromisso).
Parágrafo único. Se houver ação trabalhista envolvendo os serviços prestados, a CONTRATADA adotará as providências necessárias para preservar o SEBRAE e mantê-lo a salvo de reivindicações, demandas, queixas ou representações de qualquer natureza; não o conseguindo, se houver condenação, reembolsará a CONTRATANTE e o SEBRAE/AP das importâncias que este tenha sido obrigado a pagar, dentro do prazo improrrogável de dez dias úteis a contar da data do efetivo pagamento.
CLÁUSULA QUARTA – OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATANTE – EMPRESA DEMANDANTE
A CONTRATANTE ficará obrigada a:
I - aprovar e assinar o projeto elaborado pela CONTRATADA, em conjunto com o SEBRAE/AP;
II - avaliar os trabalhos realizados pelos consultores e a efetividade do acompanhamento feito pela CONTRATADA e pelo SEBRAE/AP;
III - disponibilizar, a qualquer momento, informações sobre os resultados dos serviços em inovação e tecnologia solicitados pelo SEBRAE/AP ou sobre os profissionais por ele indicados;
IV - divulgar os resultados do SEBRAEtec, indicando as partes envolvidas, especialmente o SEBRAE/AP e a CONTRATADA;
V - responder às pesquisas de satisfação da consultoria e da efetividade do SEBRAEtec realizadas pelo Sistema SEBRAE, responsabilizando-se pela veracidade, pela exatidão e pela completude das respostas;
VI - responsabilizar-se pelo pagamento de sua quota-parte especificada nas tabelas constantes das linhas de apoios do Regulamento do SEBRAEtec;
VII - identificar suas necessidades e participar da negociação do serviço em inovação e tecnologia;
VIII - discutir e avaliar sua capacidade de investimento diante das propostas sugeridas para realização do serviço em inovação e tecnologia;
IX - avaliar sua participação no SEBRAEtec, objetivando cumprir os valores a serem pagos e a implantação das orientações da consultoria;
X - acompanhar e responsabilizar-se pela implantação das ações propostas, observando o prazo estabelecido e as horas de consultoria, de acordo com o cronograma do projeto;
XI - articular-se com o SEBRAE/AP, sempre que julgar que a prestação de serviço não está sendo satisfatória ou regular;
XII - avaliar os trabalhos realizados pelos consultores e a efetividade do acompanhamento feito pela PRESTADORA DE SERVIÇO e pelo SEBRAE/AP;
XIII - disponibilizar, a qualquer momento, informações sobre os resultados dos serviços em inovação e tecnologia solicitados pelo SEBRAE ou sobre os profissionais por ele indicados, durante a execução do projeto e até doze meses após o término da consultoria; e
XIV - responder às pesquisas de satisfação da consultoria e de efetividade do SEBRAEtec realizadas pelo Sistema SEBRAE, responsabilizando-se pela veracidade, pela exatidão e pela completude das respostas.
CLÁUSULA QUINTA – ANUÊNCIA E OBRIGAÇÕES DO SEBRAE/AP
O SEBRAE/AP, como signatário e ANUENTE/INTERVENIENTE deste Contrato, garantirá os recursos relacionados ao Programa SEBRAEtec, definidos no projeto aprovado na Chamada Pública/Edital n.º ____, ficando obrigado a:
- efetuar os pagamentos conforme estabelecido neste Contrato;
- acompanhar e avaliar os trabalhos objeto deste Contrato;
- notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na execução dos serviços para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
- exigir o fiel cumprimento de todos os requisitos acordados e da proposta apresentada, avaliando a qualidade dos serviços apresentados, podendo rejeitá-los no todo ou em parte;
- analisar, aprovar, acompanhar, avaliar, atualizar e responsabilizar-se pelos resultados técnicos e financeiros dos serviços em inovação e tecnologia, objetivando o cumprimento do regulamento do Programa;
- gerir os recursos financeiros repassados pelo SEBRAE/NA; e
- coordenar, de forma centralizada, os recursos financeiros do Programa.
CLÁUSULA SEXTA – INCIDÊNCIAS FISCAIS
Impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais que sejam devidos em decorrência, direta ou indireta, deste Contrato ou de sua execução, serão de exclusiva responsabilidade do contribuinte assim definido na norma tributária, sem direito a reembolso.
CLÁUSULA SÉTIMA – SIGILO
A CONTRATADA e a CONTRATANTE comprometer-se-ão a:
- não utilizar a marca SEBRAE/AP ou qualquer material desenvolvido pelo SEBRAE/AP para seus produtos e seus programas, assim como os dados dos clientes a que tenha acesso no decorrer das atividades inerentes a este Contrato, em ações desenvolvidas pela CONTRATADA fora do âmbito de atuação deste Instrumento;
- tratar todas as informações a que tenha acesso em função deste Contrato em caráter de estrita confidencialidade, agindo com diligência para evitar sua divulgação verbal ou escrita, ou permitir o acesso, seja por ação seja por omissão, a qualquer terceiro;
- só divulgar informações acerca da prestação dos serviços objeto deste Contrato que envolva o nome do SEBRAE/AP mediante sua prévia e expressa autorização; e
- manter irrestrito e total sigilo sobre quaisquer dados que lhe sejam fornecidos em decorrência deste Contrato, sobretudo quanto à estratégia de atuação do SEBRAE/AP.
Parágrafo único. A infração ao disposto nesta Cláusula, a qualquer tempo, sujeitará a CONTRATADA às indenizações por perdas e danos previstas na legislação ordinária, independentemente da rescisão imediata deste Contrato.
CLÁUSULA OITAVA – VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste Contrato para execução dos serviços será de ___ meses a contar da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado, por igual período ou fração, por interesse das Partes.
CLÁUSULA NONA – VALOR DO CONTRATO E FORMA DE PAGAMENTO
O SEBRAE pagará à CONTRATADA, pelos serviços objeto deste Contrato, o total de R$ ______ a ser pago em __________ parcelas, da seguinte forma:
I – primeira parcela, de R$_______(________);
II - segunda parcela, de R$_______(________).
A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelos serviços objeto deste Contrato, o total de R$ ______ a ser pago em __________ parcelas, da seguinte forma:
I - primeira parcela, de R$_______(________);
II - segunda parcela, de R$_______(________).
(Estes itens serão excluídos quando a CONTRATANTE for pagar sua cota-parte diretamente ao SEBRAE/AP).
§ 1º Os pagamentos a serem efetuados pelo SEBRAE/AP ficarão condicionados à apresentação de relatório de execução e nota fiscal ou fatura atestada pelo SEBRAE/AP, juntamente com as certidões de regularidade fiscal.
§ 2º Caberá à Unidade de Tecnologia Inovação e Mercado - UTIM emitir o Termo de Aceite de cada nota fiscal, fatura ou recibo entregue ou devolvê-la, quando da sua não-aceitação, neste caso com exposição de motivos.
§ 3º Serão suspensos os pagamentos se:
- os serviços, no ato da atestação, não estiverem sendo prestados de acordo com o proposto, aceito e contratado;
- as notas fiscais contiverem incorreções, caso em que serão devolvidas, acompanhadas dos motivos de sua rejeição, contando-se, então, o prazo para pagamento a partir da reapresentação, sem qualquer tipo de correção.
§ 4º Quaisquer despesas com transações bancárias correrão por conta da CONTRATADA.
§ 5º O SEBRAE/AP poderá deduzir, do montante a pagar, indenizações devidas pela CONTRATADA em razão de inadimplência nos termos deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
Este Contrato poderá ser alterado por meio de termo aditivo, para complementação ou acréscimo ao objeto, observado o limite de 25% do valor inicial atualizado do Contrato, ou supressão, por acordo entre as Partes, quando aplicável, desde que justificado pela unidade técnica responsável e autorizado pela autoridade superior do SEBRAE/AP.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DIREITOS AUTORAIS PATRIMONIAIS
[avaliar a manutenção da cláusula de acordo com o projeto aprovado]
O CONTRATADO entregará à EMPRESA DEMANDANTE todos os materiais, técnicas, ferramentas, estudos, produtos e correlatos desenvolvidos ou absorvidos em decorrência deste Contrato - salvo os anteriormente existentes - de propriedade pública ou particular. Cederá, ainda, de forma definitiva, os direitos autorais patrimoniais a eles vinculados, com observância aos preceitos da Lei nº. 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, de forma que a EMPRESA DEMANDANTE possa deles dispor para todo e qualquer fim, independentemente de qualquer remuneração especial ou adicional àquela ajustada neste Contrato.
§ 1º A EMPRESA DEMANDANTE terá o direito de utilizar, fruir a obra e dela dispor, bem como autorizar sua utilização por terceiros, no todo ou em parte, como obra integrante de outra ou não, de reprodução parcial ou integral, de edição, de adaptação, arranjo musical e quaisquer outras transformações, de tradução para qualquer idioma, de inclusão em fonograma ou produção audiovisual, de distribuição e exploração da obra, de distribuição para oferta de obras ou produções mediante cabo, fibra ótica, satélite, ondas ou quaisquer outros sistemas que permitam ao usuário realizar a seleção da obra ou da produção para percebê-la em tempo ou lugar previamente determinados por quem formula a demanda, e nos casos em que o acesso à obra se faça por quaisquer sistemas que importem em pagamento pelo usuário, de condensação, resumo, redução, compilação e ampliação, alteração do título, de utilização no Brasil e no exterior.
§ 2º Dentre os direitos cedidos, incluem-se os de adaptação, condensação, resumo, redução, compilação e ampliação, utilização no Brasil e no exterior.
§ 3º A CONTRATADA ficará obrigada, sob pena de exclusiva responsabilidade civil, pela obtenção com os autores dos trabalhos intelectuais - da cessão dos direitos autorais patrimoniais.
§ 4º O(s) instrumento(s) a serem assinado(s) entre a CONTRATADA e o(s) seu(s) contratado(s), autor(es) intelectual(ais) deverão explicitar de maneira inequívoca a cessão definitiva, de forma irrevogável e irretratável, dos direitos autorais patrimoniais respectivos.
§ 5º O disposto no § 1º não prejudicará a prerrogativa da EMPRESA DEMANDANTE quanto à propriedade dos Direitos Autorais Patrimoniais nos termos estipulados no caput desta Cláusula, que se presumirá ampla em relação a obras e produtos integrantes do objeto.
§ 6º Será vedada a utilização da obra ou dos produtos pela CONTRATADA para atividades e objetivos iguais ou semelhantes aos indicados neste Contrato ou que de alguma forma venham a caracterizar ação de natureza concorrencial com a EMPRESA DEMANDANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – FISCALIZAÇÃO
A CONTRATADA obrigar-se-á a fornecer à CONTRATANTE e ao SEBRAE/AP toda e qualquer informação que lhe seja solicitada sobre o objeto deste Contrato, bem como a facilitar a fiscalização da execução dos serviços contratados.
§ 1º A Unidade de Tecnologia Inovação e Mercado - UTIM fiscalizará os serviços objeto deste Contrato, cabendo-lhe decidir pela aceitação ou não das soluções e dos serviços apresentados, exigindo o fiel cumprimento de todos os requisitos deste Contrato e da proposta apresentada pela CONTRATADA.
§ 2º A fiscalização do SEBRAE/AP não diminuirá nem substituirá a responsabilidade da CONTRATADA decorrente das obrigações aqui assumidas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes deste Contrato correrão à conta da Atividade ___________, Ação __________.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – CLÁUSULA PENAL
A inexecução total ou parcial injustificada, a execução deficiente, irregular ou inadequada, a subcontratação parcial ou total, assim como o descumprimento dos prazos e das condições estipulados para os serviços objeto deste Contrato implicarão, conforme o caso, a aplicação das seguintes penalidades:
I - advertência;
II- multa de dez por cento sobre o valor do Contrato, no caso de inexecução total;
III - multa de dez por cento sobre os valores já pagos à CONTRATADA no caso de inexecução parcial;
IV - multa de um por cento do valor do Contrato por dia, limitado a dez dias, no caso de atraso na execução, não ultrapassando dez por cento;
V - rescisão unilateral do Contrato, na hipótese de ocorrer:
a - o previsto nos incisos II e III;
b - a extrapolação dos dez dias previstos no inciso III, sem prejuízo do pagamento das respectivas multas;
- multa de dez por cento do valor total atualizado do Contrato, sem prejuízo de pagar outras multas que lhe tenham sido aplicadas e de responder por perdas e danos que a rescisão ocasionar ao SEBRAE/AP, no caso de rescisão do Contrato por iniciativa da CONTRATADA, sem justa causa; e
suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Sistema SEBRAE/AP, por prazo de até dois anos, a critério do SEBRAE/AP, pela aplicação das penalidades acima.
§ 1º As multas serão descontadas dos pagamentos a que a CONTRATADA fizer jus ou recolhidas diretamente à tesouraria do SEBRAE/AP, no prazo de quinze dias corridos, contados a partir da data de sua comunicação, ou ainda, quando for o caso, cobradas judicialmente.
§ 2º Para a aplicação das penalidades aqui previstas, a CONTRATADA será notificada para apresentar defesa prévia, no prazo de cinco dias úteis, contados a partir da notificação.
§ 3º As penalidades previstas neste Contrato serão independentes entre si, podendo ser aplicadas isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DENÚNCIA E DISTRATO
As Partes poderão, a qualquer tempo, denunciar este Contrato, manifestando-se por escrito, com antecedência mínima de trinta dias, sem que, em razão dessa prerrogativa, recebam qualquer tipo de indenização.
§ 1º Antes do encerramento dos trinta dias, deverão ser quitadas todas as pendências provenientes deste Contrato.
§ 2º Cumpridas as exigências do § 1º, deverá ser providenciado o instrumento de “Distrato”, previamente autorizado pelo SEBRAE/AP, contendo a quitação plena de ambas as Partes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – RESCISÃO
Este Contrato poderá ser rescindido de pleno direito, independentemente de notificação ou interpelação judicial, no caso de inadimplemento de qualquer de suas cláusulas ou suas condições, sujeitando a CONTRATADA às penalidades previstas neste Instrumento, e em especial no caso de:
I. Não cumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas pactuadas, especificações ou prazos;
II - subcontratação total do objeto deste Contrato;
III - subcontratação parcial do objeto deste Contrato, sem prévia e expressa anuência do SEBRAE/AP;
IV - paralisação dos serviços sem justa causa;
V - cometimento reiterado de falhas na execução deste Contrato registrado em advertência;
VI - razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento; e
VIII - ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovado, impeditivo da execução deste Contrato.
§ 1º Em qualquer das hipóteses acima, a CONTRATADA deverá reparar, integralmente, os prejuízos causados ao SEBRAE/AP, independente da aplicação das penalidades previstas neste Instrumento, que poderão ser aplicadas no todo ou em parte, a critério exclusivo do SEBRAE/AP.
§ 2º Rescindido este Contrato por culpa da CONTRATADA, o SEBRAE/AP entregará os serviços objeto deste Instrumento a quem julgar conveniente, sem qualquer consulta ou interferência da CONTRATADA, que responderá, nas formas legal e contratual, pela infração ou pela execução inadequada que tenham dado causa à rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO
A assinatura deste Contrato importará na afirmativa, pela CONTRADADA, da inexistência de impedimento de qualquer natureza para o estabelecimento da relação jurídica com o SEBRAE/AP.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – ANEXOS
Constituirá parte integrante deste Contrato, independentemente de transcrição, a ____________________________________________________ e os demais documentos que integram o processo.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – FORO
Os casos omissos serão resolvidos pelas Partes, ficando eleito o foro Da Comarca de Macapá para esclarecer as controvérsias oriundas deste Contrato.
Por estarem justas e acordadas, as Partes contratantes assinam este Instrumento em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Cidade/UF, __ de ___________ de 2012.
Pela CONTRATANTE:
______________________
Pela CONTRATADA:
______________________
Pelo ANUENTE - SEBRAE/AP:
_____________________
Testemunhas:
1ª ------------------------------------------------ 2ª -------------------------------------------
Nome: Nome:
CPF: CPF: