DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 15/2022 PROCESSO Nº 109/2022
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 15/2022 PROCESSO Nº 109/2022
TCE: 264278AF4D235E9D98CF149E002C76D12C987D78
DESCRIÇÃO DO OBJETO:
A presente licitação tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE RECUPERAÇÃO DAS PEÇAS DECORATIVAS JÁ EXISTENTES CONFORME PROJETO NATAL E LUZ. COMPREENDENDO A LIMPEZA, TROCA DE MANGUEIRAS, PISCAS, DECORAÇÃO E MONTAGEM DAS
PEÇAS NA PRAÇA E/OU LOCAIS INDICADOS. Conforme relação e especificações constantes neste edital.
Conforme descrição, quantitativos e valores abaixo:
Item | Especificação | Unid. | Quantidade | Preço Unit. Máximo | Preço Total |
1 | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE RECUPERAÇÃO DAS PEÇAS DECORATIVAS JÁ EXISTENTES CONFORME PROJETO NATAL E LUZ. COMPREENDENDO A LIMPEZA, TROCA DE MANGUEIRAS, PISCAS, DECORAÇÃO E MONTAGEM DAS PEÇAS NA PRAÇA E/OU LOCAIS INDICADOS. | un | 1,00 | 16.900,00 | 16900,00 |
Total | 16.900,00 |
1.1 Projeto Natal e Luz
PROJETO NATAL E LUZ 2022.
Itens a serem revitalizados
ITEM | QUANTIDADE |
Balanços em madeira | 2 |
Escada em madeira | 1 |
Trenzinho em madeira | 1 |
Pinheirinhos em madeira | 10 |
Presépio estrutura metálica | 1 |
Bonecos de neve estrutura metálica | 15 |
Casa do Papai Xxxx em madeira | 1 |
Pinheiro grande estrutura metálica | 1 |
Decorar com festão, luzes e peças decorativas.
1- TRENZINHO:
Decorar com festão, luzes e peças decorativas.
2- DECORAÇÃO DA ARVORE DE NATAL QUE TEMOS DISPONÍVEL:
DECORAÇÃO GERAL DA PRAÇA: 3- PRESÉPIO COM LUZ DE LED.
4- BONECOS DE NEVE.
5- PINHEIRINHOS DE MADEIRA COM FRASES E LUZES.
6- CASA DO PAPAI XXXX:
Obs: No interior da casa: 1 árvore de natal, papai xxxx e peças decorativas.
7- PALCO:
Todo ao redor vasos com Poinsétia.
8- RUA COBERTA:
Todo teto com fio de luzes,bolas e estrelas decorativas.
9- ROTULA PRINCIPAL:
Peças decorativas.
1.2 DA MODALIDADE DA LICITAÇÃO
FUNDAMENTO DA DISPENSA:
A Lei de Licitações e Contratos nº. 8.666/93, em seu artigo 24, estabelece, em rol taxativo, as hipóteses em que o processo licitatório poderá ser dispensado. No caso em questão, verifica-se a dispensa de licitação com base jurídica no inciso II do artigo 24 da Lei nº 8.666/93:
“Art. 24 É dispensável a licitação: ... II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;”
É dispensável a licitação: (Lei 8.666/93)
Assim atendendo de pleno o disposto no Artigo 24, Inciso II da Lei nº 8.666/93 e suas atualizações, apresentamos os elementos necessários para ratificação do Senhor Prefeito Municipal o Processo de Dispensa de Licitação Nº 109/2022 e posterior publicação.
JUSTIFICATIVA:
Contratação de empresa para prestação de serviço de recuperação das peças decorativas natalinas já existentes conforme projeto Natal e Luz, tem por objetivo a geração de economia ao município já que serão reaproveitadas as estruturas e o material armazenado nos depósitos do município, com a substituição do que esta danificado e dando novo aspecto visual para que haja a harmonização com o projeto de decoração deste ano.
DOTAÇÃO
Projeto/Atividade | Recurso | Despesa/Ano | Descrição |
2.014.3390.00 | 1000 | 20/2022 | Realização de eventos comemorativos (aniversário d |
RAZÃO DA ESCOLHA DO FORNECEDOR/EXECUTANTE:
Diz o art. 26 da Lei 8.666/93, em seu parágrafo único:
“Parágrafo único – O processo de dispensa, de inexigibilidade ou de retardamento, previsto neste artigo, será instruído, no que couber, com os seguintes elementos:
1 caracterização da situação emergencial ou calamitosa que justifique a dispensa, quando for o caso;
2 razão da escolha do fornecedor ou executante;
3 justificativa do preço;
4 documentos de aprovação dos projetos de pesquisa aos quais os bens serão alocados.”
O fornecedor/prestador foi escolhido porque é do ramo pertinente ao objeto demandado, apresentou toda a documentação referente à habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista; ofertou o menor preço dentre aqueles que participaram da pesquisa de preços, o que caracteriza a proposta mais vantajosa à Administração Pública Local.
Os preços praticados são de mercado, itens que demonstram, sem maiores aprofundamentos, que o valor está adequado ao praticado no mercado, notadamente considerando-se a pesquisa de preço
em apenso aos autos, uma vez que os preços ofertados pela contratada estão na média praticada no mercado.
CONTRATADA: XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX 81332335934
VALOR TOTAL: R$ 16.900,00 (Dezesseis mil e novecentos reais) CNPJ Nº: 13.098.466/0001-13
ENDEREÇO: XXX XXXX XXXXXXXX 000 XXXXX X / XXXXXX XXXXXXX / XXXXXXX / XX / 89803-440
VIGÊNCIA /PRAZO DE ENTREGA/EXECUÇÃO
A vigência do contrato será até 31/12/2022, a execução do serviço deverá ocorrer de forma imediata, conforme cronograma estabelecido pela Secretaria Municipal Educação, Cultura e Esporte mediante recebimento da Autorização de Fornecimento.
FISCALIZAÇÃO
Ao Município é reservado o direito de exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre o objeto, que será exercida pelo Secretário da Educação, Cultura e Esporte.
FORMA DE PAGAMENTO:
O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a execução do objeto, mediante a apresentação de Nota Fiscal, relatórios e fotografias.
DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA DO FORNECEDOR OU EXECUTANTE:
I - Prova de regularidade para com a Fazenda Federal conjunta com o INSS compreendendo os Tributos administrativos pela Secretaria da Receita Federal.
II - Prova de regularidade fiscal para com a fazenda Estadual do domicilio ou sede da licitante, expedida pelo órgão competente.
III - Prova de regularidade perante a Fazenda Municipal, comprovado com Certidão Negativa de Débito.
IV - Prova de regularidade perante o FGTS, comprovado com Certidão Negativa de Débito.
V - Prova de regularidade perante a Justiça do trabalho, comprovado com Certidão Negativa de Débito.
DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
I – Certidão de Falência, Concordata e recuperação Judicial emitida pelo Eproc. II –Certidão de Falência, Concordata e recuperação Judicial emitida pelo Saj,
DELIR CASSARO
Prefeito Municipal
À vista de exposição do gerente de material e patrimônio, referente a realização da despesa independente de Licitação, com fundamento nos motivos expostos acima, e de conformidade com a Lei 8.666 de 21 de junho de 1993 e posteriores alterações:
( ) Homologo a realização da despesa. ( ) Indefiro a realização da despesa.
Coronel Xxxxxxx, 3 de Novembro de 2022
DELIR CASSARO
Prefeito Municipal
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº /2022
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CORONEL XXXXXXX E A EMPRESA SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA, OBJETIVANDO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE RECUPERAÇÃO DAS PEÇAS DECORATIVAS JÁ EXISTENTES CONFORME PROJETO NATAL E LUZ. COMPREENDENDO A LIMPEZA, TROCA DE MANGUEIRAS, PISCAS, DECORAÇÃO E MONTAGEM DAS PEÇAS NA PRAÇA E/OU LOCAIS
INDICADOS. Conforme relação e especificações constantes neste edital.
A Prefeitura Municipal de Coronel Freitas - SC, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ n.º 83.021.824/0001-75, com sede na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxxx Xxxxxxx - XX, representada pelo seu Prefeito Municipal Sr. DELIR CASSARO, nos termos da Lei 8.666/93, e das demais normas legais aplicáveis, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e a empresa XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX 81332335934, inscrita no CNPJ sob nº 13.098.466/0001-13, com sede na Rua Xxxx Xxxxxxxx 303 Letra D, Jardim América, Chapecó -SC , representada neste ato por seu representante legal, sr(a) , inscrito no CPF sob nº , doravante denominada simplesmente CONTRATADA, e perante as testemunhas abaixo firmadas, pactuam o presente termo, cuja celebração foi autorizada de acordo com o processo de DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº /2022, e que se regerá pela Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, atendidas as cláusulas a seguir enunciadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. O objeto do presente Instrumento de contrato é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE RECUPERAÇÃO DAS PEÇAS DECORATIVAS JÁ EXISTENTES CONFORME PROJETO NATAL E LUZ. COMPREENDENDO A LIMPEZA, TROCA DE MANGUEIRAS, PISCAS, DECORAÇÃO E MONTAGEM DAS PEÇAS NA PRAÇA E/OU LOCAIS INDICADOS. Conforme relação e especificações constantes neste edital.
Conforme descrição, quantitativos e valores abaixo:
Item | Quantidade | Unid. | Marca | Descrição | Preço Unit. Máximo | Preço Total |
1 | 1,00 | un | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE RECUPERAÇÃO DAS PEÇAS DECORATIVAS JÁ EXISTENTES CONFORME PROJETO NATAL E LUZ. COMPREENDENDO A LIMPEZA, TROCA DE MANGUEIRAS, PISCAS, DECORAÇÃO E MONTAGEM DAS PEÇAS NA PRAÇA E/OU LOCAIS INDICADOS. | 16.900,00 | 16900,00 | |
Total | 16.900,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
2.1. O CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, pelos serviços, o preço proposto de R$ 16.900,00 (Dezesseis mil e novecentos reais). O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a execução do objeto, mediante a apresentação da Nota Fiscal, relatórios e fotografias.
2.2. Fica expressamente estabelecido que os preços constantes na proposta da CONTRATADA incluem todos os custos diretos e indiretos requeridos para a execução do objeto contratado, constituindo-se na única remuneração devida.
2.3. Não haverá atualização/revisão/reajuste dos preços, salvo o que dispõe a Lei 8.666/1993 e demais legislação pertinente.
2.3.1. Em caso de atualização/revisão/reajuste dos preços, será feito com base na média da variação acumulada do IGP-M da FGV e INPC/IBGE observado o disposto no item anterior.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO, VIGÊNCIA E FISCALIZAÇÃO
3.1. O presente contrato terá validade e vigência até 31/12/2022, devendo a entrega/execução ser efetivada conforme solicitado pela CONTRATANTE, observadas as seguintes condições:
a) A Autorização de Fornecimento deverá ser cumprida imediatamente, após o recebimento da mesma, durante a vigência do Contrato;
b) Os locais de execução dos serviços serão designados pela Secretária, conforme necessidade.
c) Assegurar livre acesso aos locais dos serviços e tudo facilitar para que a fiscalização possa exercer integralmente a sua função;
d) Apresentar durante a realização dos serviços, sempre que for solicitada, regularidade fiscal com todos os tributos e taxas a eles atribuídos;
e) Fornecer toda a mão-de-obra, equipamentos e ferramentas necessárias para a execução dos serviços objeto do edital.
3.2. Os prazos poderão ser alterados de acordo com o CONTRATANTE, com estrita observância ao estabelecido na Lei 8.666/93, mediante termo aditivo, desde que seja acordado entre as partes através de declaração por escrito com antecedência mínima de 20 (vinte) dias antes do término do contrato, e de conformidade com o estabelecido nas Leis Nº. 8.666/93 e 8.883/94.
3.3. Ao Município é reservado o direito de exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre o objeto, que será exercida pelo Departamento da Cultura.
CLÁUSULA QUARTA - DAS DESPESAS E FONTES DOS RECURSOS
4. As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta do Orçamento Fiscal vigente, cuja fonte de recurso tem a seguinte classificação:
DOTAÇÕES:
Projeto/Atividade | Recurso | Despesa/Ano | Descrição |
2.014.3390.00 | 1000 | 20/2022 | Realização de eventos comemorativos (aniversário d |
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
5.1. São obrigações do CONTRATADO:
a) Realizar todas as atividades previstas neste instrumento.
b) Responsabilizar-se pelo seguro de acidentes pessoais e de vida de todos os seus prepostos e colaboradores que participarão na execução dos serviços objeto deste instrumento.
c) Montar as estruturas no período acordado.
d) Transportar o seu pessoal/materiais quando necessário.
e) Conhecer e avaliar a infraestrutura quando necessário.
f) As estruturas devem estar em condições de uso e segurança.
g) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados (Lei 10.520/2002 c/c Lei 8.666/93, art. 69);
h) Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato (Lei 10.520/2002 c/c Lei 8.666/93, art. 70);
i) Responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato (Lei 10.520/2002 c/c Lei 8.666/93, art. 71, caput);
j) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo licitatório.
CLÁUSULA SEXTA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
6.1. O contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos seguintes casos (Lei 8.666/93, art. 65 e ss):
a) Unilateralmente pela CONTRATANTE:
a.1) Quando houver modificação do projeto ou das especificações para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
a.2) Quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativo de seu objeto, nos limites previstos na Lei 8.666/93.
b) Por acordo das partes:
b.1) Quando conveniente a substituição da garantia de execução;
b.2) Quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
b.3) Quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstância supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento com relação ao cronograma financeiro fixado sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço;
b.4) Para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
6.2. O CONTRATADO fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e/ou supressões que forem necessários, conforme parágrafos do art. 65 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO CONTRATUAL
7.1. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento (Lei 8.666/93, art. 77), sempre com observância ao Capítulo III, Seção V da Lei 8.666/93.
7.1.1. A rescisão será feita mediante notificação, entregue (i) pessoalmente e/ou (ii) por via digital e/ou (iii) por via postal, com prova de recebimento.
7.2. Constituem motivo para rescisão do contrato (Lei 8.666/93, art. 78):
a) O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
b) O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
c) A lentidão do seu cumprimento, levando o CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;
d) O atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;
e) A paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação ao CONTRATANTE;
f) A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato;
g) O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
h) O cometimento reiterado de faltas na sua execução;
i) A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
j) A dissolução da sociedade ou o falecimento do CONTRATADO;
k) A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
l) Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pelo CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
m) A supressão, por parte do CONTRATANTE, de obras, serviços ou compras, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1 o do art. 65 da Lei 8.666/93;
n) A suspensão de sua execução, por ordem escrita do CONTRATANTE, por prazo superior a 120
(cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao CONTRATADO, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
o) O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pelo CONTRANTE decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao CONTRATADO o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
p) A não liberação, por parte do CONTRATANTE, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto;
q) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.;
r) Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666/93, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
7.2.1. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa (Lei 8.666/93, art. 78, p. ú.).
7.3. A rescisão do contrato poderá ser (Lei 8.666/93, art. 79):
a) Determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nas alíneas “a” a “l” e “q” do item anterior;
b) Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE;
c) Judicial, nos termos da legislação.
7.3.1. A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada do CONTRATANTE (Lei 8.666/93, art. 79, § 1º). 11.3.2. Quando a rescisão ocorrer com base nas alíneas “l” a “q” do item anterior, sem que haja culpa do CONTRATADO, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a (Lei 8.666/93, art. 79,
§ 2º):
a) Devolução de garantia;
b) Pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;
c) Pagamento do custo da desmobilização.
7.3.3. Ocorrendo impedimento, paralisação ou sustação do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente por igual tempo (Lei 8.666/93, art. 79, § 5º). 11.4. A rescisão de que trata a alínea “a” do item 10.3, acarreta as seguintes consequências, sem prejuízo das sanções previstas na Lei 8.666/93 (Lei 8.666/93, art. 80):
a) Assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio do CONTRATANTE;
b) Ocupação e utilização do local, instalações, equipamentos, material e pessoal empregados na execução do contrato, necessários à sua continuidade, na forma do inciso V do art. 58 da Lei 8.666/93;
c) Execução da garantia contratual, para ressarcimento do CONTRATANTE, e dos valores das multas e indenizações a ela devidos;
d) Retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados ao CONTRATANTE.
7.4.1. A aplicação das medidas previstas nas alíneas “a” e “b” deste item fica a critério do CONTRATANTE, que poderá dar continuidade à obra ou ao serviço por execução direta ou indireta (Lei 8.666/93, art. 80, § 1º).
7.4.2. É permitido ao CONTRATANTE, no caso de concordata do CONTRATADO, manter o contrato, podendo assumir o controle de determinadas atividades de serviços essenciais (Lei 8.666/93, art. 80,
§ 2º).
7.4.3. Na hipótese da alínea “b” deste item, o ato deverá ser precedido de autorização expressa do Secretário Municipal (Lei 8.666/93, art. 80, § 3º).
CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora (Lei 8.666/93, art. 86), na seguinte forma:
a) Multa de 10% (dez por cento) sobre o montante faltante da proposta no caso de inexecução contratual, após a expedição da respectiva Ordem de Serviço;
8.1.1. A multa a que alude este artigo não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas na Lei 8.666/93 (Lei 8.666/93, art. 86, § 1º).
8.2. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções (Lei 8.666/93, art. 87):
a) Advertência;
b) Multa, conforme previsto no item 12.1 deste edital;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o MUNICÍPIO DE CORONEL XXXXXXX, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior.
8.2.1. As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” poderão ser aplicadas juntamente com a da alínea “b”, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis (Lei 8.666/93, art. 87, § 2º).
8.2.2. A sanção estabelecida na alínea “d” é de competência exclusiva do Secretário Municipal, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação (Lei 8.666/93, art. 87,
§ 3º).
8.3. Conforme art. 88 da Lei 8.666/93, as sanções previstas nas alíneas “c” e “d” do item 12.2 poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que, em razão dos contratos derivados deste certame:
a) Xxxxxx sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c) Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
CLÁUSULA NONA – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
9.1. Conforme art. 109 da Lei 8.666/93, cabe:
a) Recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato, nos casos de:
a.1) Anulação ou revogação da licitação;
a.2) Rescisão do contrato, a que se refere o inciso I do art. 79 da Lei 8.666/93;
a.3) Aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa;
b) Representação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da intimação da decisão relacionada com o objeto da licitação ou do contrato, de que não caiba recurso hierárquico;
c) Pedido de reconsideração, de decisão de Secretário Municipal, na hipótese do § 4º do art. 87 da Lei 8.666/93, no prazo de 10 (dez) dias úteis da intimação do ato.
9.2. Pode o CONTRATANTE, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir ao recurso interposto eficácia suspensiva (Lei 8.666/93, art. 109, § 2º).
9.3. É assegurada vista e cópia dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
9.4. As razões de recurso e as contrarrazões deverão ser protocoladas no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal, não sendo aceita qualquer outra forma de envio.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. Integram o presente contrato a Dispensa de Licitação para Compras e Serviços nº /2022.
10.2. O CONTRATANTE poderá revogar a licitação por razões de interesse público ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros (Lei 8.666/93, art. 49, caput).
10.2.1. A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar (Lei 8.666/93, art. 49, § 1º).
102.2. A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato (Lei 8.666/93, art. 49, § 2º).
10.2.3. No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa (Lei 8.666/93, art. 49, § 3º).
10.3. O fornecimento e a veracidade dos dados são de inteira responsabilidade do CONTRATADO.
10.4. Os casos omissos serão dirimidos pela legislação regedora, em especial Lei 8.666/1993, suas alterações e demais legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
11.1. As controvérsias decorrentes deste contrato serão dirimidas no foro da Comarca de Coronel Xxxxxxx/SC, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que venha a ser. E, por assim estarem de acordo, assinam o presente termo os representantes das partes contratantes, juntamente com as testemunhas abaixo.
Coronel Xxxxxxx/ SC, de de 2022.
Xxxxx Xxxxxxx Representante Legal da Empresa
Prefeito Municipal
Testemunhas: