TERMO DE REFERÊNCIA PROCESS ADMINISTRATIVO PMSF/RN N°2024.05.0068 CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 021/2024.
TERMO DE REFERÊNCIA
PROCESS ADMINISTRATIVO PMSF/RN N°2024.05.0068 CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 021/2024.
1. OBJETIVO
1.1. Aquisição de material de consumo (material esportivo) para atender as necessidades da Secretaria Mul de esporte e turismo.
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT | UNID | V.UNIT | X.XXXXX |
1 | BOLA DE FUTSAL OFICIAL E TERMOTECH COM 12 GOMOS E CONTENDO MIOLO REMOVIVEL E CÂMARA DE AIRBILITY E MATERIAL EM PU | 6 | UNID | R$ 370,60 | R$ 2.223,60 |
2 | TROFÉU FEITO DE POLÍMERO METALIZADO A VÁCUO, COM DIMENSÕES DE 64 CM DE ALTURA, 44 CM DE LARGURA SUPERIOR, 21,50 CM DE LARGURA INFERIOR E 16,50 CM DE ALTURA DA BASE. O PESO APROXIMADO É DE 2,40 KG E ESTÁ DISPONÍVEL NAS CORES DOURADO, PRATA OU BRONZE. A COMPOSIÇÃO INCLUI COMPONENTES FABRICADOS EM POLÍMERO, COMO A BASE OCTOGONAL, O SUPORTE E A TAÇA COM ALÇAS, ALÉM DE OUTRAS FERRAGENS PARA FIXAÇÃO PARA O CAMPEÃO | 1 | UNID | R$ 813,00 | R$ 813,00 |
3 | TROFÉU FEITO DE POLÍMERO METALIZADO A VÁCUO, COM DIMENSÕES DE 64 CM DE ALTURA, 44 CM DE LARGURA SUPERIOR, 21,50 CM DE LARGURA INFERIOR E 16,50 CM DE ALTURA DA BASE. O PESO APROXIMADO É DE 2,40 KG E ESTÁ DISPONÍVEL NAS CORES DOURADO, PRATA OU BRONZE. A COMPOSIÇÃO INCLUI COMPONENTES FABRICADOS EM POLÍMERO, COMO A BASE OCTOGONAL, O SUPORTE E A TAÇA COM ALÇAS, ALÉM DE OUTRAS FERRAGENS PARA FIXAÇÃO PARA O VICE CAMPEÃO | 1 | UNID | R$ 767,00 | R$ 767,00 |
4 | TRÓFEU PERSONALIZADO EM AÇO INOX NO PROCESSO DE CORROSÃO DE ALTA PRECISÃO TAMANHO 25 CM COM BASE EM INOX FORMATO RETANGULAR, ESPESSURA 1MM (MELHOR GOLEIRO) | 1 | UNID | R$ 247,30 | R$ 247,30 |
5 | TRÓFEU PERSONALIZADO EM AÇO INOX NO PROCESSO DE CORROSÃO DE ALTA PRECISÃO TAMANHO 25 CM COM BASE EM INOX FORMATO IRREGULAR, ESPESSURA 1MM (ARTILHEIRO) | 1 | UNID | R$ 247,30 | R$ 247,30 |
6 | MEDALHA EM METAL FUNDIDO A FITA DE CETIM, TAMANHO: 4CMX5CM. FORMATO: RETANGULAR | 40 | UNID | R$ 66,67 | R$ 2.666,80 |
2. JUSTIFICATIVA
A aquisição de material de consumo, especificamente material esportivo, pela Secretaria Municipal de Esporte e Turismo para custear a edição 2024 da Taça São Fernando de Futsal é plenamente justificada com base em vários aspectos relevantes, incluindo os objetivos estratégicos da secretaria, os benefícios sociais e esportivos do evento, e a correta aplicação dos recursos públicos. Abaixo, segue uma justificativa detalhada:
Objetivos Estratégicos da Secretaria
A Secretaria Municipal de Esporte e Turismo tem como missão promover o esporte e o turismo no município, incentivando a prática esportiva e proporcionando eventos que fomentem o bem- estar e a integração da comunidade. A Taça São Fernando de Futsal é um evento tradicional e de grande importância, que se alinha perfeitamente com esses objetivos, contribuindo para:
Incentivo à prática esportiva: A aquisição de material esportivo como bolas oficiais, troféus e medalhas é fundamental para a realização de um evento de qualidade, incentivando a participação ativa da comunidade.
• Promoção do esporte como ferramenta de inclusão social: O evento promove a inclusão de diversas faixas etárias e socioeconômicas, proporcionando um ambiente saudável e competitivo.
Benefícios Sociais e Esportivos
A realização da Taça São Fernando de Futsal traz diversos benefícios para a comunidade, tais como:
• Desenvolvimento social e comunitário: A competição promove a interação social, o trabalho em equipe e o espírito esportivo, fortalecendo os laços comunitários.
• Saúde e bem-estar: A prática esportiva regular, incentivada por eventos como este, contribui para a melhoria da saúde física e mental dos participantes.
• Descoberta de talentos: A competição serve como uma plataforma para a descoberta e desenvolvimento de novos talentos no esporte, podendo inspirar jovens a seguirem carreiras esportivas.
Aplicação Correta dos Recursos Públicos
A emenda parlamentar destinada à realização da Taça São Fernando de Futsal foi especificamente direcionada para este fim, e sua utilização na aquisição de materiais de consumo esportivo é uma aplicação adequada e justificada dos recursos públicos. Este investimento inclui:
• Bolas oficiais: Essenciais para a realização das partidas, garantindo a padronização e a qualidade técnica dos jogos.
• Troféus e medalhas: Importantes para reconhecer e valorizar o esforço dos participantes, incentivando a competição saudável e o espírito esportivo.
Transparência e Prestação de Contas
A aquisição desses materiais será realizada de forma transparente, seguindo todos os procedimentos legais e normativos vigentes, assegurando a correta aplicação dos recursos. A prestação de contas será feita de maneira clara, demonstrando à população a utilização eficiente e eficaz dos recursos destinados.
Promoção da Prática Esportiva
A prática esportiva é um dos pilares para o desenvolvimento físico, psicológico e social dos cidadãos. A realização de eventos como a Taça São Fernando de Futsal proporciona oportunidades concretas para que a população se engaje em atividades físicas de maneira organizada e frequente.
Inclusão e Integração Social
O esporte serve como um instrumento poderoso de inclusão social, capaz de reunir pessoas de diferentes faixas etárias, classes sociais e gêneros. A realização de campeonatos municipais, especialmente em modalidades populares como o futsal, permite a participação ampla da comunidade, fortalecendo a coesão social.
Fomento ao Turismo Esportivo
Eventos esportivos atraem não apenas os moradores locais, mas também visitantes de outras regiões, impulsionando o turismo. A Taça São Fernando de Futsal pode se tornar um evento âncora que atrai visitantes e estimula a economia local, através do aumento da demanda por serviços de alimentação e comércio.
Benefícios Sociais e Esportivos
Desenvolvimento Social
Participar de eventos esportivos promove habilidades sociais importantes, como o trabalho em equipe, a disciplina e a resolução de conflitos. Esses eventos ajudam a construir um senso de comunidade e de pertencimento entre os participantes.
Saúde e Bem-Estar
A prática regular de esportes é essencial para a saúde física e mental. Reduz o risco de doenças crônicas, melhora a saúde cardiovascular, e promove o bem-estar psicológico ao aliviar o estresse e a ansiedade. Ao facilitar o acesso a eventos esportivos, a Secretaria contribui significativamente para a saúde pública.
Descoberta e Desenvolvimento de Talentos
Eventos como a Taça São Fernando de Futsal são vitais para a identificação e o desenvolvimento de novos talentos esportivos. Jovens promissores têm a chance de ser notados por clubes e técnicos, possibilitando o desenvolvimento de carreiras profissionais no esporte.
Aplicação Correta dos Recursos Públicos Legalidade e Transparência
A utilização de emendas parlamentares para financiar eventos esportivos deve seguir rigorosamente os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. A aquisição de bolas oficiais, troféus e medalhas deve ser realizada por meio de processos licitatórios que assegurem a transparência e a competitividade.
Impacto Econômico
O investimento em materiais esportivos é uma aplicação direta e concreta dos recursos públicos em benefícios tangíveis para a comunidade. Além de garantir a qualidade técnica dos jogos, o investimento em troféus e medalhas reconhece e valoriza o esforço dos atletas, incentivando a participação futura.
Prestação de Contas
A Secretaria Municipal de Esporte e Turismo deve prestar contas de maneira detalhada e acessível à população, demonstrando como cada centavo foi investido. Essa transparência não apenas cumpre um requisito legal, mas também fortalece a confiança da comunidade na gestão pública.
Impacto a Longo Prazo
Sustentabilidade do Evento
A Taça São Fernando de Futsal pode se tornar um evento anual de grande repercussão, promovendo de forma contínua os benefícios mencionados. A longevidade e a crescente importância do evento dependem da qualidade de sua organização e dos materiais utilizados.
Desenvolvimento Comunitário
Ao longo dos anos, a realização consistente de eventos esportivos pode transformar a cultura local, fazendo do esporte uma parte essencial da vida comunitária. Isso resulta em uma comunidade mais saudável, unida e resiliente.
A aquisição de material esportivo com recursos provenientes de emenda parlamentar para a realização da Taça São Fernando de Futsal 2024 é justificada por sua contribuição significativa aos objetivos estratégicos da Secretaria Municipal de Esporte e Turismo, pelos benefícios sociais e de saúde que proporciona, e pela aplicação correta e transparente dos recursos públicos. Esse investimento é um passo importante para promover o esporte, a integração social e o desenvolvimento sustentável da comunidade, cumprindo assim um papel vital no fortalecimento do tecido social e econômico local.
3.1. O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme Decreto nº 10.818, de 27 de setembro de 2021.
3.2. O prazo de vigência da contratação é de até 60 dias contados do(a) recebimento da ordem de compra, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.
3.3. A contratação pretendida está alinhada aos planos estratégicos da Administração através da Secretaria Municipal de Esporte e Turismo, delineados nas diretrizes e metas definidas nas ferramentas de planejamento aprovadas, onde estão fixadas e detalhadas as respectivas ações ao alcance dos objetivos institucionais, primando pela eficácia, eficiência e efetividade dos respectivos projetos, programas e processos.
3.4. Na presente contratação será exigido a indicação da marca devido sua natureza.
3.5. Não é admitida a subcontratação do objeto contratual.
3.6. Não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, por se tratar de uma contratação de baixo valor e entrega imediata.
4. DESENVOLVIMENTO DA AQUISIÇÃO E DO FORNECIMENTO
4.1. Para garantir uma entrega eficiente no prazo máximo de cinco dias, seguindo as especificações e quantidade total dos produtos na Secretaria Municipal de Esporte e Turismo, o processo pode ser dividido em etapas da seguinte forma:
▪ O departamento responsável pela aquisição na Secretaria Municipal deve confirmar o pedido com os fornecedores selecionados, garantindo que as especificações e quantidades estejam de acordo com as necessidades.
▪ É essencial planejar o transporte dos produtos do fornecedor até as instalações da Secretaria Municipal. Isso inclui a seleção de uma transportadora confiável e o cálculo do tempo necessário para o transporte.
▪ Antes da entrega, as instalações da Secretaria Municipal devem ser preparadas para receber os novos equipamentos. Isso pode incluir a limpeza e organização do espaço onde serão armazenadas.
▪ O departamento responsável deve entrar em contato com a transportadora para agendar a data e hora da entrega, garantindo que seja dentro do prazo máximo de 05 dias.
▪ No dia da entrega, representantes da Secretaria Municipal devem estar presentes para receber os equipamentos. Eles devem verificar se a quantidade e especificações estão corretas, comparando com o pedido realizado.
▪ Após a verificação, os produtos devem ser armazenadas em local apropriado dentro das instalações da Secretaria Municipal. Se necessário, pode ser organizada uma equipe para distribuir os produtos para os diferentes setores conforme demanda.
▪ É importante manter um registro detalhado da entrega, incluindo a data, quantidade e condição dos equipamentos recebidos. Além disso, toda a documentação relacionada à compra e entrega deve ser arquivada de forma organizada.
▪ Após a entrega, é recomendável comunicar internamente na Secretaria Municipal sobre a disponibilidade dos novos equipamentos
▪ Após a entrega, é importante realizar uma avaliação do processo para identificar pontos fortes e áreas de melhoria. Isso ajudará a otimizar futuras aquisições e entregas.
4.2. Seguindo essas etapas, é possível garantir uma entrega eficiente dos produtos na Secretaria Municipal de Esporte e Turismo dentro do prazo máximo estipulado.
5. PREVISÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO E SUAS CONDIÇÕES
5.1. Os produtos deverão ser entregues em até 05 dias de acordo com as especificações e quantidades dispostas na ORDEM DE COMPRA, correndo por conta da Contratada as despesas de transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, enfim todas as despesas decorrentes do fornecimento dos produtos.
6. RESPONSÁVEL PELO PROJETO E UNIDADE FISCALIZADORA
6.1. Secretaria Municipal de Esporte e Turismo.
7. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1. O pagamento será efetuado conforme o valor e a data de apresentação da nota fiscal/ fatura (Em até cinco dias úteis contados do recebimento das faturas de até R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais); e em até trinta (30) dias contados do ATESTO para as faturas acima de R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais), nos termos da Resolução nº 032/2016 do TCE/RN, mediante comprovante de efetivo recebimento e aceitação emitido pela Secretaria Municipal beneficiada, encaminhados à Secretaria Municipal de Finanças, acompanhado das certidões negativas de débitos referentes à regularidade fiscal e trabalhista.
8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR E FORMA DE FORNECIMENTO
8.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de dispensa de licitação, com fundamento na hipótese do art. 75, inciso II, da Lei n.º 14.133/2021, que culminará com a seleção da proposta de MENOR PREÇO GLOBAL.
9. FORMA DE FORNECIMENTO
9.1. O fornecimento do objeto será integral
10. ESTIMADO DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
10.1. O custo estimado total da contratação é de R$ 6.965,00.
11. CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO
11.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA E FISCAL:
11.1.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
11.1.2. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
11.1.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
11.1.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
11.1.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
11.1.6. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
11.1.7. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
11.1.8. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
11.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
11.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
11.2.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
11.2.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
11.2.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
11.2.5. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
11.2.6. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
11.2.7. Caso o licitante seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante declaração da Fazenda Estadual do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
11.2.8. Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
12. FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
12.1-A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome pelo seu representante, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas.
12.2-A Proposta de Preços deverá conter as especificações detalhadas do produto Ofertado; deverá ser formulada em linguagem clara, sem rasuras e entrelinhas, rubricada nas primeiras folhas, e assinada na última.
12.2.1-A Proposta de Preços ainda deverá conter:
12.2.1.1-Prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
12.2.1.2-Declaração expressa de que nos preços cotados estão incluídas todas as despesas com tributos e demais encargos de qualquer natureza incidentes sobre o objeto deste Pregão, nada mais sendo lícito pleitear a esse título.
12.2.1.3- Dados da empresa, tais como: razão social, CNPJ, endereço e telefone para contato, e bem como a indicação, mediante nome e documentos pessoais, da pessoa responsável pela assinatura do contrato decorrente deste procedimento e indicação do nome do estabelecimento bancário, localidade e número da conta - corrente em que deverá ser efetivado o pagamento.
12.3- A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte da proponente, das condições estabelecidas neste Termo e seus Anexos.
12.4- Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente termo de referência e seus anexos, sejam omissas ou apresentem irregularidades insanáveis.
13. DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
13.1. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
13.1 - São obrigações do CONTRATANTE:
13.1.1 - Acompanhar e fiscalizar a execução do presente contrato, bem como efetuar o pagamento de acordo com a forma convencionada;
13.1.2 - Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa fornecer os produtos, dentro das condições pactuadas;
13.1.3 - Notificar a CONTRATADA, por escrito, acerca da ocorrência de eventuais irregularidades no fornecimento dos produtos, fixando o prazo mínimo de 24 (vinte e quatro) horas para sua substituição;
13.1.4 - Ordenar, se for o caso, a imediata substituição de empregado da CONTRATADA que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização;
13.1.5 - observar para que durante toda vigência do mencionado contrato sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação da CONTRATADA, exigíveis na licitação, solicitando desta, quando for o caso, a documentação que substitua aquela com prazo de validade vencida.
14. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
14.1- Na execução deste contrato, envidará a CONTRATADA todo empenho e dedicação necessários ao fiel e adequado cumprimento dos encargos que forem confiados, obrigando-se ainda a:
14.1.1- Responder, integralmente, pelo pagamento de eventuais encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e/ou comerciais resultantes da execução dos termos do contrato administrativo decorrente desta licitação, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE;
14.1.2 - Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, o presente contrato, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigado, sem prévio assentimento por escrito, do CONTRATANTE;
14.1.3 - Prestar, em tempo hábil, todas as informações e esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE e atender, pronta e irrestritamente, às reclamações desta;
14.1.4 - Pagar regulamente os impostos, taxas e demais contribuições e tributos decorrentes da execução do objeto do instrumento contratual a ser posteriormente firmado;
14.1.5 – Fornecer os produtos de acordo com as suas especificações e em condições perfeitas para uso.
14.2 - Aceitar, nas mesmas condições de sua proposta de preços, os acréscimos ou supressões dos serviços que porventura se fizerem necessários, a exclusivo critério do CONTRATANTE, respeitados os percentuais previstos no art. 125 da Lei nº 14.133/21.
14.3 - Fica a CONTRATADA obrigada a declarar ao CONTRATANTE, sob as penalidades cabíveis, a superveniência de quaisquer fatos que o impeçam de contratar com a Administração Pública.
15. CONTROLE DE EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO
15.1. Nos termos do art. 117 Lei nº 14.133, de 2021, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega e recebimento dos produtos, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados;
15.2. A fiscalização da execução contratual deve ser realizada de forma adequada por profissional com experiência na área;
15.3. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 120 da Lei nº 14.133, de 2021;
15.4. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
16. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1. As seguintes sanções previstas nos artigos 156, 157 e 158, da Lei Federal n° 14.133/21, e respectivos critérios sobre conduta e dosimetria, poderão ser aplicadas à Contratada:
a) Advertência, nas hipóteses de descumprimento das obrigações previstas no edital ou no contrato que não acarretem prejuízos ao Município ou quando ocorrer execução insatisfatória, ou, ainda, na ocorrência de pequenos transtornos ao desenvolvimento da entrega dos produtos, desde que sua gravidade não recomende a aplicação de uma das sanções previstas no Inciso I do Art. 156 da Lei 14.133/2021.
b) Multa Moratória por dia de atraso injustificado no cumprimento da obrigação contratual, proporcional ao item em atraso e nas seguintes condições:
b.1. Atraso em até 10 dias, multa moratória de 0,2%.
b.2. Atraso entre 11 e 20 dias, multa moratória de 0,4%.
b.3. Após decorrido o prazo de 20 dias, o Município deverá aplicar uma das sanções previstas no Inciso I do Art. 156 da Lei 14.133/2021.
b.4. Os prazos previstos nas alíneas b.1, b.2 e b.3, poderão ser suspensos, caso a
contratada, tempestivamente, justifique de forma plausível o atraso, e o fiscal do contrato, em não havendo prejuízos ao Município, aceite prorrogar o prazo de entrega, não podendo ser superior a metade do que foi inicialmente contratado. Após decorrido esse prazo, se iniciará automaticamente a contagem da multa moratória.
c) Multa Compensatória de até 10% do valor do contrato, por inexecução total, ou parcial do contrato proporcional ao(s) item(ns) inadimplentes (Inciso II do Art. 156 da Lei 14.133/2021).
d) Suspensão Temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com o Município, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
e) Impedimento de Licitar e contratar com órgãos da esfera estadual, por prazo não superior a 5 (cinco) anos, nos casos de indícios de comportamento inidôneo, em especial quando (art. 155 da Lei 14.133/21):
e.1. Convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato/ata de registro de preços ou não aceitar/retirar o instrumento equivalente: Pena – Impedimento do direito de licitar e contratar, pelo período de 4 (quatro) meses;
e.2. Ensejar, sem motivo justificável, o retardamento da execução de seu objeto: Pena
– Impedimento do direito de licitar e contratar, pelo período de 4 (quatro) meses;
e.3. Não mantiver a proposta: Xxxx – Impedimento do direito de licitar e contratar, pelo período de 4 (quatro) meses;
e.4. Falhar na execução do contrato; Pena – Impedimento do direito de licitar e contratar, pelo período de 12 (doze) meses;
e.5. Deixar de entregar documentação exigida para o certame: Xxxx – Impedimento do direito de licitar e contratar, pelo período de 2 (dois) meses;
e.6. Fizer declaração falsa ou apresentar documentação falsa: Pena – Impedimento do direito de licitar e contratar, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses;
e.7. Comportar-se de modo inidôneo; Pena – Impedimento do direito de licitar e contratar, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses;
e.8. Cometer fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; Pena – Impedimento do direito de licitar e contratar, pelo período de 40 (quarenta) meses;
e.9. Fraudar na execução do contrato; Pena – Impedimento do direito de licitar e contratar, pelo período de 30 (trinta) meses;
f) Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com todos os órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, nos casos de indícios de comportamento inidôneo, em especial quando (Inciso X, XI e XII do Art. 155 da Lei 14.133/21):
f.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; Pena – Impedimento do direito de licitar e contratar, pelo período de 40 (quarenta) meses;
f.2. Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; Pena – Impedimento do direito de licitar e contratar com órgãos do estado do Rio Grande do Norte, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses;
f.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados. Pena – Impedimento do direito de licitar e contratar com órgãos do estado do Rio Grande do Norte, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses;
f.4. O esgotamento desta sanção dependerá da cessação dos motivos determinantes da punição ou de uma reabilitação perante o Município, decretada por ato administrativo, mediante prévio ressarcimento, pelo contratado, dos prejuízos resultantes da inexecução total ou parcial do contrato, se existirem, e somente após o transcurso de, ao menos, 02 (dois) anos de sua aplicação.
16.2. A aplicação das sanções previstas não acarretará automaticamente a rescisão dos contratos
já firmados com o Município ou em curso de execução.
16.3. As sanções previstas nos incisos I, III e IV do caput deste artigo poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista no inciso II do caput deste artigo. Será facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
16.4. Antes da aplicação de qualquer sanção será garantido ao licitante o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo.
16.5. Os valores das multas deverão ser recolhidos na Diretoria de Finanças do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte no prazo estabelecido no DAE, sendo cobrada judicialmente caso ocorra sua inadimplência.
16.6. As penalidades aqui previstas não serão aplicadas quando o descumprimento do estipulado no contrato ou no edital decorrer de justa causa ou impedimento, devidamente comprovado e aceito pelo Município.
16.7. Situações Agravantes:
a) As sanções indicadas poderão ser majoradas em 50% para cada agravante até o limite de 60 meses, se ocorrerem uma das situações a seguir:
a.1. Reincidência: Quando o licitante/contratado já possuir registro de penalidade aplicada no âmbito da esfera estadual pela prática de qualquer das condutas tipificadas nos itens “e” e “f”, nos 12 meses anteriores ao fato que decorrerá a aplicação de nova penalidade.
a.2. Notória impossibilidade de atendimento ao edital: Quando comprovadamente o licitante desclassificado ou inabilitado não detinha condições de atender ao exigido em edital.
a.3. Deliberado não atendimento de diligências: Quando de forma deliberada (intencional) o licitante não atender ou responder solicitações relacionadas a diligências destinadas ao esclarecimento ou complementação da instrução do processo licitatório.
a.4. Declaração falsa de tratamento diferenciado: Quando comprovadamente o licitante apresentar declaração falsa de que possui direito à tratamento diferenciado previsto em legislação específica.
16.8. Situações Atenuantes:
a) As penas previstas nas alíneas “e.1”, “e.2”, “e.3” e “e.5”, poderão ser reduzidas em 50% (uma única vez) após a incidência do previsto no item 17.7, alínea a, quando não houver nenhum dano à Administração, em decorrência dos seguintes atenuantes:
a.1. Xxxxx perdoável: Quando a conduta praticada pelo licitante ou contratada for comprovadamente decorrente de falha escusável.
a.2. Vícios alheios à conduta do particular: Quando a conduta praticada for decorrente da apresentação de documentação que contenha vícios ou omissões para os quais não tenha contribuído o licitante/contratado; ou que não sejam de fácil identificação, devidamente comprovado.
a.3. Documentação equivocada que não atende ao edital, com ausência de dolo: Quando a conduta praticada pelo licitante/contratado decorrer da apresentação de documentação que não atende às exigências do edital, desde que evidenciado equívoco no seu encaminhamento e não existir dolo na referida conduta.
16.9. A aplicação das penas previstas no presente item, que trata sobre as sanções, não exclui outras sanções previstas no edital, contrato ou na legislação vigente, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal dos envolvidos, inclusive perdas e danos causados para a Administração.
16.10. Para a apuração dos fatos e das condutas praticadas, baseada no princípio da boa-fé objetiva, a Administração poderá promover diligências visando o esclarecimento de dúvidas e a apuração da veracidade das informações, bem como considerar todas as provas e documentos
apresentados pela defesa dos envolvidos. Diligências poderão ser, inclusive, requisitadas pelo acusado, o qual terá direito ao contraditório e à ampla defesa, juntando ao processo todo meio de prova necessário à sua defesa.
17. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
17.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2024, na classificação abaixo:
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
140000-SECRETARIA MUL DE ESPORTE FUNÇÃO: 27-DESPORTO E LAZER SUBFUNÇÃO: 812-DESPORTO COMUNITÁRIO PROGRAMA: 99-ESPORTE EM AÇÃO
AÇÃO: 2.143-PROJETO ESPORTE EM AÇÃO
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00-MATERIAL DE CONSUMO
FONTE: 171032101-TRANFERÊNCIA ESPECIAL DOS ESTADOS DECORRENTE DE EMENDA PARLAMENTAR
PERCENTUAIS: Recursos Estadual: 100%
XXXXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXX XXXXXX
Secretário Municipal de esporte Portaria nº 001/2021