EDITAL
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PREGÃO PRESENCIAL N° 008/2023 – PROC ADMINIST. MSNN/RN Nº 2304190001
O MUNICÍPIO DE SERRA NEGRA DO NORTE/RN, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 08.096.372/0001-75, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, torna público por meio de sua Comissão Permanente de Licitação, designada pela Portaria nº 013/2023, que fará realizar licitação, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO (Maior Desconto Percentual), adjudicação POR LOTE, objetivando o Registro de preço para possível aquisição gradativa de medicamentos constantes na tabela da lista de preço de medicamentos - preço fábrica e preço máximo ao consumidor, emitida pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamento - CMED/Secretaria Executiva/Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, de 12 de abril de 2023 – Éticos e Genéricos, relacionados nos Anexos, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e dos Decretos Municipais nº 424/ 2017, 425/ 2017 e 426/2017, e subsidiariamente aplicando-se os dispositivos constantes da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e demais diplomas legais vigentes, nas condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e seus anexos, que dele fazem parte integrante.
Os envelopes contendo as declarações prévias, proposta e os documentos de habilitação serão recebidos:
a) por correspondência, neste último caso, até às 12:00 horas do dia útil anterior ao previsto para recebimento dos mesmos, no endereço acima mencionado;
b) na sessão pública de processamento do Pregão, juntamente com os documentos para o credenciamento dos representantes das empresas licitantes que se apresentarem para participar do certame.
Não será aceita, em nenhuma hipótese, a participação de licitante retardatária, a não ser como ouvinte.
A sessão de processamento do pregão será realizada na sede da Prefeitura Municipal de Serra Negra do Norte/RN, iniciando-se às 08:30 horas do dia 05 de maio de 2023, e será conduzida pelo Pregoeiro Oficial ou Substituto Designado com o auxílio da Equipe Técnica de Apoio.
1 - DO OBJETO
1.1 - A presente licitação tem por objeto o Registro de preço para possível aquisição gradativa de medicamentos constantes na tabela da lista de preço de medicamentos - preço fábrica e preço máximo ao consumidor, emitida pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamento - CMED/Secretaria Executiva/Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, de 12 de abril de 2023 – Éticos e Genéricos, com suas especificações descritas nos Anexos, pelo Município de Serra Negra do Norte/ RN.
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PREGÃO PRESENCIAL N° 008/2023 – PROC ADMINIST. MSNN/RN Nº 2304190001 2 - DA PARTICIPAÇÃO E SUAS CONDIÇÕES
2.1 - Poderão participar do certame empresas do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação que preencherem as condições constantes deste Edital e ainda, que tenham distância geográfica limitada até 60 km da sede do Município de Serra Negra do Norte/ RN.
2.1.1 - A interrupção no tratamento pela falta do recebimento do medicamento, bem como, a sua demora, representa prejuízos efetivos, não só na melhoria da qualidade de vida do paciente como na credibilidade do serviço prestado. A falta de medicamentos de uso contínuo pode comprometer e agravar a situação de saúde dos pacientes.
2.1.2 - visando o fornecimento imediato dos medicamentos solicitados, a Secretaria Municipal de Saúde necessita que seja condicionada a participação de empresas com sede que tenham distância geográfica limitada até 60 km da sede do Município de Serra Negra do Norte/ RN, haja vista que, a distância geográfica é um fator que afeta a logística dos fornecimentos dos produtos em questão e interfere na funcionalidade do serviço a ser contratado e em sua adequação ao interesse público, mediante pronto recebimento da autorização de compra, seguindo rigorosamente as quantidades solicitadas e suas especificações.
2.2 - O ramo de atividade de cada empresa licitante será averiguado no momento do credenciamento do representante da empresa, e quando não houver representante credenciado, no momento da análise dos documentos de Habilitação.
2.3 – A não compatibilidade do ramo de atividade (CNAE) da empresa com o objeto da licitação será fato impeditivo de sua participação nesta licitação.
2.4 - No dia, horário e local da sessão pública, informados no preambulo deste EDITAL, faremos o recebimento dos envelopes 01 – Declarações Prévias, 02 – Proposta e 03 – Documentação de Habilitação;
2.5 - No entanto, não poderão concorrer neste Pregão Presencial, por razões de interesse público, pessoas jurídicas:
2.5.1. Cujos dirigentes, gerentes, sócios ou responsáveis técnicos mantenham qualquer vínculo empregatício com o Município de Serra Negra do Norte/ RN;
2.5.2. Que estejam em Recuperação Judicial ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação.
2.5.3. Que estejam impedidas ou suspensas de licitar ou contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, e que, por estas, tenham sido declaradas inidôneas;
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2.5.3.1. Como condição de participação, O Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta ao site xxxxx://xxxxxxxxx- xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/ atendendo aos seguintes cadastros:
2.5.3.1.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS;
2.5.3.1.2. CNEP - Cadastro Nacional de Empresas Punidas;
2.5.3.1.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça;
2.5.3.1.4. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU.
2.6 - Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante impedido de participar, por falta de condição de participação.
Nota explicativa: A consulta aos cadastros, como condições de participação neste certame, é recomendação do Ministério Público Federal por intermédio da Procuradoria da República do Município de Caicó, recomendação PRM/Caicó nº 34/2018. Trata-se de verificação da própria condição de participação.
3 - DO CREDENCIAMENTO
3.1 – Para o credenciamento do representante da Licitante deverão ser apresentados, em uma (01) via e sendo cópias, devidamente autenticadas por tabelião de notas ou por servidor da administração municipal, neste caso preferencialmente em até 24 (vinte e quatro) horas do horário designado para a sessão de recebimento dos envelopes, os seguintes documentos:
a) Tratando-se de representante legal: o Requerimento do Empresário, no caso de empresa individual, ou o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, devidamente consolidado acompanhado dos Aditivos em vigor, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) Tratando-se de procurador: o instrumento de procuração público ou particular do qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a", que comprove os poderes do mandante para a outorga.
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3.2 – Não havendo a apresentação dos documentos exigidos no item anterior, não haverá o credenciamento de representante da licitante e este não terá direito a voz sendo mero ouvinte na sessão, porém os envelopes serão recebidos e abertos.
3.3 - O representante legal ou procurador deverá identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto.
3.4 - Será admitido apenas um (01) representante para cada licitante credenciada.
3.5 - A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará a preclusão de seu direito ao lance, de manifestação de interesse em recorrer, e outros em que seja necessária a sua manifestação oral, prosseguindo-se em todos os demais atos da Sessão.
4 - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS DECLARAÇÕES PRÉVIAS, DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
4.1 – As Declarações Prévias, Proposta e Documentos para habilitação deverão ser apresentados ou remetidos, neste caso deverão ser recebidos até às 12:00 horas do dia útil anterior, separadamente, em envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:
Envelope nº 01 – Declarações Prévias Pregão Presencial nº 008/2023
Processo Administrativo MSNN/ RN nº 2304190001 DATA DA ABERTURA: 05 de maio de 2023
Horário de abertura: 08:30 horas
Envelope nº 02 - Proposta Pregão Presencial nº 008/2023
Processo Administrativo MSNN/ RN nº 2304190001 DATA DA ABERTURA: 05 de maio de 2023
Horário de abertura: 08:30 horas
Envelope nº 03 – Documentos de Habilitação Pregão Presencial nº 008/2023
Processo Administrativo MSNN/ RN nº 2304190001 DATA DA ABERTURA: 05 de maio de 2023
Horário de abertura: 08:30 horas
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4.2 - Os documentos deverão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou por servidor da administração municipal, neste caso preferencialmente em até 24 (vinte e quatro) horas do horário designado para a sessão de recebimento dos envelopes.
5 – DO CONTEÚDO DO ENVELOPE DECLARAÇÕES PRÉVIAS
5.1 – No envelope de n° 01, deverão ser apresentadas, em uma (01) via:
5.1.1 - Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação do Edital;
5.1.2 - Declaração de que cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual ou sociedade cooperativa de consumo, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos art. 42 ao art. 49 da Lei Complementar nº 123, de 2006, conforme o caso.
6 - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE PROPOSTA
6.1 - A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos, sob pena de
DESCLASSIFICAÇÃO da Proposta:
6.1.1 – Carta Proposta, com as seguintes especificações:
a) Fazer referência ao número do Processo Administrativo e do Pregão Presencial;
b) Emitida em papel timbrado da empresa ou com apresentação no mínimo de razão social, endereço completo, CNPJ, em uma (01) via, redigida em língua portuguesa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, datada e assinada a última folha e rubricadas nas demais, pelo representante legal da empresa;
c) DESCONTO PERCENTUAL NO VALOR DO LOTE, referente à: Aquisição gradativa de medicamentos constantes na tabela da lista de preço de medicamentos - preço fábrica e preço máximo ao consumidor, emitida pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamento - CMED/Secretaria Executiva/Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, de 12 de abril de 2023 – Éticos e Genéricos;
d) Prazo de validade dos medicamentos: no mínimo um (01) ano contado da data de entrega dos mesmos;
e) Prazo de validade da proposta de, no mínimo, noventa (90) dias contados da data de abertura do envelope proposta;
f) Declaração de que todos os elementos (tributos, fretes, seguros, mão-de-obra, etc) que incidam ou venham a incidir sobre os preços ofertados, estão inclusos no preço consignado na Proposta;
6.1.2 - Declaração de Elaboração Independente de Proposta.
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6.2 - Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto, podendo tão somente solicitar a sua INEXEQUIBILIDADE ou DESISTÊNCIA, durante a etapa de lances verbais oportunamente em cada item.
7 - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE "DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO".
7.1 - O Envelope "Documentos de Habilitação" deverá conter os documentos, em uma (01) via, em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou por servidor da administração municipal, neste caso preferencialmente em até 24 (vinte e quatro) horas do horário designado para a sessão de recebimento dos envelopes, a seguir relacionados os quais dizem respeito a:
7.1.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Requerimento do Empresário, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial;
c) Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea "b", deste subitem;
d) Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir.
7.1.1.1 - Os documentos relacionados nas alíneas "a" a "c" deste subitem 7.1.1 não precisarão constar do Envelope "Documentos de Habilitação", se tiverem sido apresentados para o CREDENCIAMENTO neste Pregão.
7.1.2 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Certidão de regularidade de débito com a Fazenda Estadual e com a Procuradoria Geral do Estado da sede da licitante, mediante certidão negativa de débitos;
c) Certidão de regularidade de débito com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
d) Certidão de regularidade de débito com a Secretaria da Receita Federal, com a Procuradoria da Fazenda Nacional, e inclusive créditos previdenciários, mediante da Certidão Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
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e) Certidão Negativa de Débitos Municipais;
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
7.1.3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial;
7.1.4 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Atestado de capacidade técnica expedido por pessoas jurídicas consumidoras de produtos fornecidos pela empresa licitante e compatíveis com o objeto desta Licitação;
b) Licença para funcionamento da empresa, expedida pela vigilância sanitária do Estado do domicílio ou sede do licitante;
c) Certificado de Regularidade da empresa, expedido pelo Conselho Regional de Farmácia do domicílio ou sede da empresa licitante.
7.1.5 - OUTRAS COMPROVAÇÕES
a) Declaração de inexistência de Fatos Impeditivos, assinada por xxxxx, dirigente, proprietário ou procurador da licitante, com o número da identidade do declarante; e,
b) Declaração de que a empresa não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores de idade, conforme Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999.
7.2 - DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
7.2.1 - Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões negativas apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 30 (trinta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
8 - DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
8.1 - No horário e local indicados no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, com o recebimento dos documentos de credenciamento e os envelopes DECLARAÇÕES PRÉVIAS, PROPOSTA DE PREÇOS E OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
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8.2 – Os trabalhos serão iniciados com o credenciamento dos representantes das empresas interessadas em participar do certame, e abertura dos envelopes em cada etapa do procedimento.
8.3 - A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
a) Cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital;
b) Que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes.
8.3.1 - No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
8.3.2 - Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
8.4 - As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
a) Seleção da proposta de menor preço, no que concerne ao maior desconto percentual no valor do lote com preços até 10% (dez por cento) superiores ao percentual;
b) Não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
8.5 - O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de menor desconto percentual do lote e os demais em ordem crescente de percentual, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
8.6 - Os lances (desconto percentual) deverão ser formulados em valores distintos e crescentes, superiores à proposta de maior desconto percentual.
8.7 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
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8.8 - Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado.
8.9 – Obtendo-se o menor preço, será aplicado o critério de desempate, instituído pela Lei Complementar n° 123/2006, arts. 44 e 45, assegurado às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, considerando aquelas condições em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço.
8.10 – A aplicação do critério de desempate proceder-se-á da seguinte forma:
8.10.1 – a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
8.10.2 – não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do item anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem no percentual do item 8.8, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
8.10.3 – no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos no item 8.8, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
8.11 - Na hipótese da não contratação oriundo do critério de desempate, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
8.12 – O critério de desempate somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
8.13 - A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
8.14 - O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
8.15 - Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do serviço ofertado, item por item, decidindo motivadamente a respeito, no caso de não aceitação.
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8.16 – Uma vez alcançada a oferta de menor preço, o Pregoeiro e sua equipe de apoio deverão averiguar o atendimento às especificações do objeto, estando a mesma sujeita à desclassificação, em caso de desconformidade com as especificações, chamando-se neste caso, o 2º colocado, e assim sucessivamente até o cumprimento dos requisitos exigidos.
8.17 - A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação.
8.18 - Na hipótese de haver alguma restrição relativa à regularidade fiscal e trabalhista quando da comprovação, será assegurado prazo de cinco dias úteis, prorrogável por igual período quando requerida pelo licitante e mediante apresentação de justificativa, para a regularização da documentação, a realização do pagamento ou parcelamento do débito e a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
8.19 - O prazo para regularização fiscal e trabalhista será contado a partir da divulgação do resultado da fase de habilitação.
8.20 - A abertura da fase recursal em relação ao resultado do certame ocorrerá após os prazos de
regularização fiscal e trabalhista.
8.21 - A não regularização da documentação nos prazos acima citados, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 1993, sendo facultado à administração pública convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
8.22 - Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades exceto alterações nos documentos de Credenciamento, Declarações Prévias, Proposta e Habilitação, poderão ser sanadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, não se permitindo a inclusão posterior de documentos que deveriam constar originariamente nos Envelopes n° 01, 02 e 03, mas tão somente a verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
8.22.1 - A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
8.22.2 - A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
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8.23 - Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
8.24 - Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cuja autora atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarada vencedora.
8.25 - Conhecida a vencedora, o Pregoeiro consultará as demais classificadas se aceitam fornecer ao preço daquela, mantidas as quantidades ofertadas.
8.26 - Em seguida, abrirá os envelopes nº 03 das licitantes que aceitaram e decidirá sobre as respectivas habilitações. As habilitadas serão incluídas no contrato administrativo, observada a ordem de classificação.
8.27 – Quando todas as propostas forem desclassificadas ou todos os licitantes forem inabilitados, o Pregoeiro, poderá fixar aos licitantes o prazo de oito (08) dias úteis para apresentação de nova documentação e/ou propostas, escoimadas das causas referidas na condição anterior. (Lei nº 10.520/2002, art. 9º, c/c Lei nº 8.666/1993, art. 48, § 3º).
9 - DO RECURSO, DA HOMOLOGAÇÃO E DO REGISTRO DE PREÇOS
9.1 - No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção sinteticamente, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias para apresentação de memoriais descritivos das razões minuciosas, como condição de apreciação e julgamento do recurso interposto, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.1.2 – Havendo suspensão e não conclusão dos trabalhos no dia designado para a Sessão, a Pregoeiro convocará, por publicação na imprensa oficial, os licitantes para tomarem conhecimento de suas decisões, ocasião em que os licitantes irresignados deverão apresentar sua intenção de recorrer nos termos do item anterior.
9.2 - A ausência de manifestação imediata, motivada e plausível da licitante importará a decadência do direito de recurso e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
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9.3 - Recebidas às razões recursais, através de seus memoriais escritos devidamente protocolados na Sala das Licitações da Prefeitura Municipal ou enviados para o e- mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado ao Prefeito Municipal.
9.4 - O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.5 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, o Prefeito Municipal homologará o procedimento e determinará a convocação dos beneficiários para a assinatura da Ata de Registro de Preços.
9.6 - A ata de Registro de preços e os possíveis contratos administrativos serão formalizados e subscritos pelo Prefeito Municipal.
9.7 - A licitante que, convocada para assinar a ata deixar de fazê-lo no prazo de cinco (05) dias úteis, dela será excluída.
9.8 - Colhidas as assinaturas, o Órgão Gerenciador (Município de Serra Negra do Norte/ RN) providenciará a imediata publicação das atas e, se for o caso, do ato que promover a exclusão de que trata o subitem anterior.
10 – DA VALIDADE
10.1. O prazo de validade do registro de preços será de um (01) ano.
11 - DAS CONTRATAÇÕES
11.1 - Para instruir a formalização dos contratos ou instrumento equivalente, o fornecedor deverá providenciar e encaminhar ao órgão contratante, no prazo de 03 (três) dias úteis a partir da data da convocação, todas as certidões negativas de débitos (nacional, estadual e municipal) referentes à regularidade fiscal, sob pena de a contratação não se concretizar.
11.2 - Se as certidões anteriormente apresentadas para habilitação ou constantes do cadastro estiverem dentro do prazo de validade, o fornecedor ficará dispensado da apresentação das mesmas.
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11.3 - O fornecedor deverá, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da data da convocação, comparecer ao órgão contratante para assinar o termo de contrato ou retirar instrumento equivalente.
12 - DOS PRAZOS E DO LOCAL DE EXECUÇÃO DO OBJETO DA LICITAÇÃO
12.1. Os medicamentos objeto desta Licitação deverão ser fornecidos na sede da Secretaria Municipal de Saúde de Serra Negra do Norte/RN, em até 48 (quarenta e oito) horas do recebimento da Autorização de Compra, exceto nos casos em que se configure URGÊNCIA devendo ser fornecido mediante o pronto recebimento da Autorização de Compra.
13 - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
13.1 - Por ocasião do fornecimento, a Contratada deverá colher no comprovante respectivo a data, o nome, o cargo e a assinatura do servidor do Contratante responsável pelo recebimento.
13.2 - Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Contratante poderá:
13.2.1- se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
1.3.2.1.1 - na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 02 (dois) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
13.2.2 – se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
13.2.2.1 - na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Contratante, no prazo máximo de 02 (dois) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
14 - DA FORMA DE FATURAMENTO, DE PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
14.1 – O faturamento da despesa será para o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SERRA NEGRA DO NORTE/ RN, inscrito no CNPJ Nº 11.851.501/0001-06, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 00, xxxxxx.
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14.2 - O pagamento será efetuado conforme o valor e a data de apresentação da nota fiscal/ fatura (Em até cinco dias úteis contados do recebimento das faturas de até R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais); e em até trinta (30) dias contados do ATESTO para as faturas acima de R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais), nos termos da Resolução nº 032/2016 do TCE/RN, mediante comprovante de efetivo recebimento e aceitação emitido pela Secretaria Municipal beneficiada, encaminhados à Secretaria Municipal de Finanças e Tributação, acompanhado das certidões negativas de débitos referentes à regularidade fiscal e trabalhista, fazendo menção ao Processo Administrativo MSNN/RN n° 2304190001, PREGÃO PRESENCIAL nº 008/2023.
14.2.1 - O prazo para liquidação da despesa será de até cinco (05) dias úteis para as faturas de valor até R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais) e em até quinze (15) dias para faturas com valor superior a R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais).
14.3 - As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento ocorrerá após a data de sua reapresentação válida.
14.4 - O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome da Contratada.
15 - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
15.1 - Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Direta do Município de Serra Negra do Norte/ RN, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, a licitante, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
15.2 - A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as multas estipuladas em ato normativo dos órgãos participantes, garantido o exercício de prévia e ampla defesa.
15.3 - As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
15.4 – Será aplicada multa no valor de 10% (dez por cento) do valor da adjudicação ao licitante vencedor que se recusar injustificadamente a assinatura da Ata de Registro de Preços.
16 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 - As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança do procedimento licitatório e da contratação.
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16.2 - Os atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação, serão comunicadas mediante publicação no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte - FEMURN, salvo com referência àquelas que puderam ser comunicadas diretamente, mediante ofício, as licitantes.
16.3 - Os envelopes contendo os documentos de habilitação, não abertos, ficarão à disposição para retirada na Sala das Licitações - Prefeitura Municipal de Serra Negra do Norte/ RN, após a publicação do extrato da Ata de Registro de Preços pelo prazo de dez (10) dias, havendo destruição dos mesmos quando vencido o referido prazo.
16.4 - Até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
16.4.1 - A petição será dirigida ao Pregoeiro, que decidirá no prazo de 01 (um) dia útil.
16.4.2 - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
16.4.3 – Não havendo provocação para esclarecimentos, providências ou impugnação dos termos do edital, o mesmo será aplicado na íntegra, operando a preclusão processual para todos os possíveis licitantes.
16.5- Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Órgão Gerenciador.
16.6 - Integram o presente Edital:
a) Anexo I – Termo de Referência;
b) Anexo II – PERCENTUAIS DE DESCONTO DE REFERÊNCIA POR XXXX;
c) Anexo III – Modelo da Carta de Credenciamento;
d) Anexo IV – Modelo da Declaração de Enquadramento de Microempresa ou empresa de pequeno porte;
e) Anexo V – Modelo de Declaração de inexistência de Fatos Impeditivos;
f) Anexo VI - Modelo de Declaração do trabalho do menor;
g) Anexo VII - Modelo de Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação;
h) Anexo VIII - Modelo da carta proposta;
i) Anexo IX – Modelo da Declaração de Elaboração Independente de Proposta;
j) Anexo X – Minuta da Ata de Registro de Preços;
k) Anexo XI – Minuta do Contrato Administrativo;
l) Anexo XV - tabela da lista de preço de medicamentos - preço fábricas e preços máximo ao consumidor emitida pela câmara de regulação do mercado de medicamento - CMED/secretaria executiva/agência nacional de vigilância sanitária - ANVISA de 12 de abril de 2023;
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16.7 - Não será exigida a prestação de garantia para as contratações resultantes desta licitação.
16.8 - Os esclarecimentos relativos a esta licitação serão prestados nos dias de expediente, das 08:00 às 12:00, na Prefeitura Municipal de Serra Negra do Norte/ RN, situada na Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, ou pelo telefone (00) 0000-0000 e pelo e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx junto à Comissão Permanente de Licitação.
16.9 - Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Caicó/RN.
Serra Negra do Norte/RN, 19 de abril de 2023.
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx Presidente
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Anexo I - Termo de Referência
1- OBJETO
1.1 Registro de preço para possível aquisição gradativa de medicamentos constantes na tabela da lista de preço de medicamentos - preço fábrica e preço máximo ao consumidor, emitida pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamento - CMED/Secretaria Executiva/Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, de 12 de abril de 2023 – Éticos e Genéricos.
2 - JUSTIFICATIVA
2.1 – A aquisição dos medicamentos se destina ao melhor e mais eficiente atendimento dos serviços de gerência de saúde deste Município e a manutenção dos serviços de saúde pública preventiva e curativa.
2.2 – Por se tratar de aquisição de bem comum, justifica-se, portanto, a opção da modalidade PREGÃO para se realizar a presente licitação, em virtude do exato enquadramento das necessidades e dos requisitos fundamentais para utilização desse procedimento nos termos da Lei.
3 – ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS
3.1 – Xxxxxxx ser rigorosamente atendidas às especificações constantes das tabelas relacionadas no final deste e observados os esclarecimentos constantes dos itens 04 e 05 deste Anexo.
4 – VALOR GLOBAL
4.1 – O Valor Global desta licitação é de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais).
5 – OUTRAS PRESCRIÇÕES
5.1 – Deverão ser observadas as prescrições a seguir, todas condicionantes da aceitação da proposta e do recebimento dos produtos licitados.
5.2 – Não serão aceitos produtos em desacordo com as especificações constantes do Anexo
II.
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5.3 – Prazo de validade da proposta não deverá ser inferior a 90 (noventa) dias a contar da data de abertura das Propostas de Preços.
5.4 – Nos preços cotados deverão estar inclusos os custos de transporte, carga, descarga, embalagem, seguro, e quaisquer outras despesas para a entrega do produto.
6 – DO FORNECIMENTO
6.1 – Os medicamentos deverão ser fornecidos na Secretaria Municipal de Saúde de Serra Negra do Norte/ RN, em até 48 (quarenta e oito) horas do recebimento da Autorização de Compra, salvo em casos de URGÊNCIA em que deverá ser fornecido mediante o pronto recebimento da Autorização de Compra.
7 – DA VALIDADE DE CONSUMO DOS MEDICAMENTOS
7.1 - Os medicamentos deverão ter prazo de validade para consumo de, no mínimo, um
(01) ano contado da data do recebimento dos mesmos.
8 - DOS PREÇOS CONSTANTES DO ORÇAMENTO PRÉVIO
7.1 - Por ocasião da elaboração do orçamento prévio para a contratação dos serviços e produtos, a Administração Municipal poderá realizar pesquisa de preços no Mercado local e regional visando à verificação da compatibilidade dos preços constantes do orçamento com os praticados no mercado.
7.2 - Quando os preços propostos no orçamento prévio não forem compatíveis com os praticados no Mercado, a Administração Municipal aplicará as sanções administrativas previstas no art. 7º da Lei nº 10.520/2002 e promoverá a rescisão do respectivo Contrato Administrativo.
7.3 - Os preços ora registrados sofrerão modificações, para menor ou maior, de acordo com os constantes na tabela da lista de preço de medicamentos - preço fábrica e preço máximo ao consumidor, emitida pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamento - CMED/Secretaria Executiva/Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, registrados para o mês de fornecimento.
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ANEXO II
PERCENTUAIS DE DESCONTO DE REFERÊNCIA POR LOTE
LOTE 001 | DESCRIÇÃO DO ITEM | UNID | VALOR TOTAL |
AQUISIÇÃO GRADATIVA DE MEDICAMENTOS CONSTANTES NA TABELA DA LISTA DE PREÇO DE MEDICAMENTOS - PREÇO FÁBRICA E PREÇO MÁXIMO AO CONSUMIDOR, EMITIDA PELA CÂMARA DE REGULAÇÃO DO MERCADO DE MEDICAMENTO - CMED/SECRETARIA EXECUTIVA/AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA – ANVISA, DE 12 DE ABRIL 2023 - GENÉRICOS | PERCENTUAL DE DESCONTO | 300.000,00 | |
LOTE 002 | AQUISIÇÃO GRADATIVA DE MEDICAMENTOS CONSTANTES NA TABELA DA LISTA DE PREÇO DE MEDICAMENTOS - PREÇO FÁBRICA E PREÇO MÁXIMO AO CONSUMIDOR, EMITIDA PELA CÂMARA DE REGULAÇÃO DO MERCADO DE MEDICAMENTO - CMED/SECRETARIA EXECUTIVA/AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA – ANVISA, DE 12 DE ABRIL DE 2023 - ÉTICOS | PERCENTUAL DE DESCONTO | 400.000,00 |
700.000,00 |
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XXXXX XXX - MODELO DA CARTA DE CREDENCIAMENTO
DADOS DA EMPRESA
Pregão Presencial nº 008/2023
Processo Administrativo MSNN/ RN n° 2304190001
Senhor Xxxxxxxxx,
Pela presente, fica credenciado (a) o (a) Sr (a) , inscrito (a) no CPF sob o nº identidade nº , expedida por , residente na , para representar a empresa , inscrita no CNPJ nº
, podendo, para tanto praticar todos os atos necessários ao andamento deste processo licitatório, inclusive poderes para formular ofertas e lance verbais de preços, prestar esclarecimentos, receber notificações, interpor recursos e manifestar-se quanto à desistência de interpô-los, assinar atas, Contrato Administrativo ou retirar nota de empenho, enfim, praticar todos os atos inerentes à referida licitação.
Local e data
Nome e Cargo do Representante da Empresa CPF nº
EDITAL
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ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DA LICITANTE COMO MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL - MEI E SOCIEDADES COOPERATIVAS DE CONSUMO
DADOS DA EMPRESA
Pregão Presencial nº 008/2023
Processo Administrativo MSNN/ RN n° 2304190001
Declaro, sob as penas da Lei, que a empresa , inscrita no CNPJ/MF sob o n° , situada , se enquadra na condição de microempresas, empresas de pequeno porte, microempreendedor individual - MEI OU sociedades cooperativas de consumo, nos termos da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006.
Local e data
Nome e Cargo do Representante da Empresa CPF nº
EDITAL
PREGÃO PRESENCIAL N° 008/2023 – PROC ADMINIST. MSNN/RN Nº 2304190001
XXXXX X – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS (MODELO)
DADOS DA EMPRESA
Pregão Presencial nº 008/2023
Processo Administrativo MSNN/ RN n° 2304190001
Declaro, para fins de prova junto ao Município de Serra Negra do Norte/ RN, nos termos legais do § 2º do Artigo 32 da Lei nº 8.666/93, que a empresa , inscrita no CNPJ/MF sob o n° , situada , não tem contra si, até a presente data, fatos impeditivos para sua habilitação ou que desabonem sua conduta, comprometendo-se a informar eventuais e futuras ocorrências nesse sentido, sob as penas da lei.
Local e data
Nome e Cargo do Representante da Empresa CPF nº
EDITAL
PREGÃO PRESENCIAL N° 008/2023 – PROC ADMINIST. MSNN/RN Nº 2304190001 ANEXO VI - DECLARAÇÃO DO TRABALHO DO MENOR (MODELO)
DADOS DA EMPRESA
Pregão Presencial nº 008/2023
Processo Administrativo MSNN/ RN n° 2304190001
Declaro, para fins de prova junto ao Município de Serra Negra do Norte/ RN, nos termos do inciso V do Artigo 27 da Lei nº 8.666/93, que a empresa
, inscrita no CNPJ/MF sob o n° , situada
, não emprega em trabalho noturno, perigoso ou insalubre menores de dezoito anos e, em qualquer trabalho, menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
Local e data
Nome e Cargo do Representante da Empresa CPF nº
EDITAL
PREGÃO PRESENCIAL N° 008/2023 – PROC ADMINIST. MSNN/RN Nº 2304190001
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
DADOS DA EMPRESA
Pregão Presencial nº 008/2023
Processo Administrativo MSNN/ RN n° 2304190001
Declaro, sob pena de aplicação das penalidades legais cabíveis conforme previsto no art. 7º da Lei nº 10.520/2002, que a empresa , inscrita no CNPJ/MF sob o n° , situada , atende plenamente aos requisitos de habilitação constantes do Edital.
Local e data
Nome e Cargo do Representante da Empresa CPF nº
EDITAL
DADOS DA EMPRESA
PREGÃO PRESENCIAL N° 008/2023 – PROC ADMINIST. MSNN/RN Nº 2304190001 ANEXO VIII –MODELO DA CARTA PROPOSTA
Pregão Presencial nº 008/2023
Processo Administrativo MSNN/ RN n° 2304190001
Sr. Pregoeiro,
A Empresa sediada à (rua, bairro, cidade, telefone, etc), inscrita no CNPJ/MF sob nº , propõe ao Município de Serra Negra do Norte/ RN, o fornecimento dos produtos abaixo indicados, conforme Termo de Referência do Edital em epígrafe, nas seguintes condições:
a) Descontos Percentuais:
LOTE
LOTE | DESCRIÇÃO DO ITEM | UNI D | PERCENTUAL DE DESCONTO REFERÊNCIA | VALO R TOTA L |
% | % | |||
VALOR TOTAL |
b) Nos preços acima estão incluídos todos os insumos que o compõem, inclusive as despesas com mão-de-obra, combustível, tributos, frete, seguros, e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos medicamentos na sede da Secretaria Municipal de Saúde de Serra Negra do Norte/ RN, em até 48 (quarenta e oito) horas do recebimento da Autorização de Compra, salvo em casos de URGÊNCIA em que deverá ser fornecido mediante o pronto recebimento da Autorização de Compra.
c) Prazo de validade da proposta: (no mínimo de 90 dias).
EDITAL
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d) Prazo de validade de consumo dos medicamentos: (no mínimo um (01) ano contado da data do recebimento dos mesmos).
e) Caso nos seja adjudicado o objeto da presente licitação, nos comprometemos receber a nota de empenho/ordem de execução de serviços no prazo determinado no Edital, indicando para esse fim o Sr. , Carteira de identidade nº , CPF nº
, (função na empresa), (endereço residencial) como responsável legal desta empresa.
f) Dados bancários: (informar banco, agência e conta corrente).
Finalizando, declaramos que estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas no Edital e em seus anexos.
Local e data,
Nome e Cargo do Representante da Empresa CPF nº
EDITAL
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XXXXX XX – MODELO DA DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
DADOS DA EMPRESA
Pregão Presencial nº 008/2023
Processo Administrativo MSNN/ RN n° 2304190001
Declaro, para fins de atendimento às exigências editalícias, sob as penas da Lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) A proposta apresentada para participar desta Licitação foi elaborada de maneira independente pela licitante, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato desta Licitação por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) A intenção de apresentar a proposta elaborada para participar desta Licitação não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato desta Licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
c) Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato desta Licitação quanto a participar ou não da referida licitação;
d) Que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta Licitação não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato desta Licitação antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
e) Que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta Licitação não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante da Administração do Município de Serra Negra do Norte/RN antes da abertura oficial das propostas;
f) Que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-las.
Local e data
Nome e Cargo do Representante da Empresa CPF nº
EDITAL
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ANEXO X - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° /2023
O MUNICÍPIO DE SERRA NEGRA DO NORTE/RN, inscrito no CNPJ nº 08.096.372/0001-
75, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, xx 000, xxxxxx, Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx/XX, XXX: 00.000-000, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx,
doravante denominado simplesmente PROMITENTE CONTRATANTE, e a empresa ,
inscrita no CNPJ nº , com Inscrição Estadual nº e sede na , neste ato representada por , (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador de RG nº (SSP/ ) e CPF nº , residente na , doravante denominada simplesmente de PROMITENTE CONTRADADA, e de acordo com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, o e Decretos Municipais nº 424, 425, 426/2017, conforme classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial n° 008/2023, homologado em de de 2023, resolve registrar os preços oferecidos pela empresa, como segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - O objeto desta Ata é o Registro de preço para possível aquisição gradativa de medicamentos constantes na tabela da lista de preço de medicamentos - preço fábrica e preço máximo ao consumidor, emitida pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamento - CMED/Secretaria Executiva/Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, de 12 de abril de 2023 – Éticos e Genéricos, devidamente quantificados e especificados na proposta comercial de preços apresentada no Pregão Presencial n° 008/2023, a qual passa a fazer parte deste documento.
1.2 - Os preços da PROMITENTE CONTRATADA, constantes desta Ata de Registro de Preços, ficam declarados registrados para fins de cumprimento deste instrumento.
1.3 - A existência de preços registrados não obriga os órgãos participantes a firmarem as contratações que deles poderão advir, ficando-lhes facultada a utilização de outras licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1 - O registro de preços formalizado na presente Ata terá validade de um (01) ano e termo inicial em .
CLÁUSULA TERCEIRA – DA ADESÃO
3.1- Integra o presente Registro de Preços o Município de Serra Negra do Norte/ RN, como órgão gerenciador.
EDITAL
PREGÃO PRESENCIAL N° 008/2023 – PROC ADMINIST. MSNN/RN Nº 2304190001
3.2 - Respeitadas as disposições legais vigentes, poderão também integrar outros Municípios através de ADESÃO à presente ata.
CLÁUSULA QUARTA - DA FORMA DE PAGAMENTO, DO FATURAMENTO, DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA E DA PENALIDADE PELO ATRASO DE PAGAMENTO.
4.1 – O valor da presente Ata perfaz a quantia global de R$, com desconto percentual sobre serviços e produtos de % ( por cento), conforme valores constantes na proposta comercial de preços apresentada pela PROMITENTE CONTRATADA no Pregão Presencial nº /2023, conforme se segue:
LOTE
LOTE | DESCRIÇÃO DO ITEM | UNID | PERCENTUAL DE DESCONTO REFERÊNCIA | VALOR TOTAL |
% | % | |||
VALOR TOTAL |
4.2 - Os preços registrados manter-se-ão fixos e irreajustáveis durante a validade desta Ata.
4.3 - O pagamento será efetuado conforme o valor e a data de apresentação da nota fiscal/ fatura (Em até cinco dias úteis contados do recebimento das faturas de até R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais); e em até trinta (30) dias contados do ATESTO para as faturas acima de R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais), nos termos da Resolução nº 032/2016 do TCE/RN, mediante comprovante de efetivo recebimento e aceitação emitido pela Secretaria Municipal beneficiada, encaminhados à Secretaria Municipal de Finanças e Tributação, acompanhado das certidões negativas de débitos referentes à regularidade fiscal e trabalhista, fazendo menção ao Processo Administrativo MSNN/RN n° 2304190001, PREGÃO PRESENCIAL nº 008/2023.
4.3.1 - O prazo para liquidação da despesa será de até cinco (05) dias úteis para as faturas de valor até R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais) e em até quinze (15) dias para faturas com valor superior a R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais).
4.4 - As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento ocorrerá após a data de sua reapresentação válida.
EDITAL
PREGÃO PRESENCIAL N° 008/2023 – PROC ADMINIST. MSNN/RN Nº 2304190001
4.5 - Por ocasião da solicitação de aquisição do produto será identificada a forma de faturamento, que poderá ser para o:
4.5.1 - MUNICÍPIO DE SERRA NEGRA DO NORTE/RN inscrito no CNPJ n° 08.096.372/0001- 75, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx;
4.5 - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira (atualização monetária) devida pelo Município de Serra Negra do Norte/ RN, será calculada mediante a aplicação dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança.
4.6 – O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrente dos produtos já recebidos constitui motivo para rescisão do contrato, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação.
CLÁUSULA QUINTA - DA CONTRATAÇÃO
5.1 - Durante a validade do registro, a PROMITENTE CONTRATADA poderá ser convocada pela PROMITENTE CONTRATANTE a firmar contratações de fornecimento do objeto licitado.
5.2 - A efetivação da contratação de fornecimento se caracterizará pela assinatura de termo de contrato ou pelo simples recebimento pelo fornecedor da Nota de Empenho/Autorização de Compra emitida pelo órgão requisitante do objeto.
5.3 - A recusa em assinar o contrato ou em receber a Nota de Empenho ou Autorização de Compra correspondente, implicará na inexecução total do compromisso assumido, sujeitando-se a PROMITENTE CONTRATADA à aplicação das sanções previstas nesta Ata e no Edital do Pregão Presencial nº 008/2023.
5.4 - Os compromissos contratuais firmados entre as empresas vencedoras e os órgãos integrantes do Registro de Preços serão: o Edital e seus anexos, a documentação apresentada pela Licitante, a Ata de Registro de Preços e a Nota de Empenho emitida em favor do mesmo, independentemente de outras transcrições.
EDITAL
PREGÃO PRESENCIAL N° 008/2023 – PROC ADMINIST. MSNN/RN Nº 2304190001 CLÁUSULA SEXTA - DA ENTREGA DO OBJETO
6.1 – Os medicamentos deverão ser fornecidos na Secretaria Municipal de Saúde de Serra Negra do Norte/ RN, em até 48 (quarenta e oito) horas do recebimento da Autorização de Compra, salvo em casos de URGÊNCIA em que deverá ser fornecido mediante o pronto recebimento da Autorização de Compra.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PREÇOS CONSTANTES DO ORÇAMENTO PRÉVIO
7.1 - Por ocasião da elaboração do orçamento prévio para a contratação dos serviços e produtos, a Administração Municipal poderá realizar pesquisa de preços no Mercado local e regional visando à verificação da compatibilidade dos preços constantes do orçamento com os praticados no mercado.
7.2 - Quando os preços propostos no orçamento prévio não forem compatíveis com os praticados no Mercado, a Administração Municipal aplicará as sanções administrativas previstas no art. 7º da Lei nº 10.520/2002 e promoverá a rescisão do respectivo Contrato Administrativo.
7.3 - Os preços ora registrados sofrerão modificações, para menor ou maior, de acordo com os constantes na tabela da lista de preço de medicamentos - preço fábrica e preço máximo ao consumidor, emitida pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamento - CMED/Secretaria Executiva/Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, registrados para o mês de fornecimento.
CLÁUSULA OITAVA – DO CANCELAMENTO DA ATA
8.1 - A presente Xxx poderá, a critério da Administração, ser parcial ou totalmente cancelada quando o fornecedor descumprir as condições da mesma, não retirar a nota de empenho no prazo estipulado, não reduzir o preço registrado quando este se tornar superior aos de mercado, ou ainda, por razões de interesse público, sem que lhe seja devida nenhuma indenização.
8.2 - Quando os preços de mercado se tornarem superiores aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado pela Administração, não puder cumprir o compromisso assumido, o órgão gerenciador poderá revogar o registro do fornecedor, convocando os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
EDITAL
PREGÃO PRESENCIAL N° 008/2023 – PROC ADMINIST. MSNN/RN Nº 2304190001 CLÁUSULA NONA - DAS SANÇÕES
9.1 - Quem, convocado após a subscrição desta Ata, do contrato ou recebimento da AUTORIZAÇÃO DE COMPRA ou NOTA DE EMPENHO ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município de Serra Negra do Norte/ RN, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas e das demais cominações legais, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa.
9.2 - As penalidades serão, obrigatoriamente, registradas na Prefeitura Municipal de Serra Negra do Norte/ RN e o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais. A Administração poderá aplicar as seguintes penalidades, garantidas a prévia defesa:
9.2.1 - multa de 10% (dez por cento), sobre o valor total estimado do contrato, no caso de recusa injustificada para a assinatura do Contrato Administrativo;
9.2.2 - multa de 10% (dez por cento), sobre o valor total estimado da contratação, no caso de recusa injustificada para recebimento da nota de xxxxxxx/ autorização de compra;
9.2.3 - multa de 5% (cinco por cento), pela inexecução total ou parcial do contrato, incidente sobre o valor do produto não entregue. A multa a que alude este tópico, não impede que a Promitente Contratante, unilateralmente, REVOGUE o Registro de Preços e RESCINDA o Contrato e aplique as outras sanções previstas na legislação vigente à época;
9.2.4 - multa de 1,0% (um por cento), incidente sobre o valor do produto não entregue,
por dia de atraso, observado o prazo de entrega constante no Anexo I;
9.2.5 - multa de 10% (dez por cento), sobre o valor total estimado da contratação, no caso em que a PROMITENTE CONTRATADA der causa à rescisão do contrato ou cancelamento da Ata de Registro de Preços;
9.3 - a multa será deduzida do valor líquido do faturamento da PROMITENTE CONTRATADA. Caso o valor do faturamento seja insuficiente para cobrir a multa, a PROMITENTE CONTRATADA será convocada para complementação do seu valor;
9.4 - as multas quando não descontadas nos termos da letra anterior, deverão ser colocadas à disposição da Prefeitura Municipal de Serra Negra do Norte/ RN, em sua tesouraria, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da data da ciência expressa por parte da contratada;
EDITAL
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9.5 - decorrido o prazo estipulado no subitem anterior, a Prefeitura Municipal de Serra Negra do Norte/ RN fará a devida cobrança judicial, sem prejuízo do previsto no item abaixo;
9.6 - o faltoso ficará impedido de licitar ou contratar com a Prefeitura Municipal de Serra Negra do Norte/ RN enquanto não quitar as multas devidas; e
9.7 - as multas poderão ser aplicadas tantas quantas forem as irregularidades constatadas.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 - Integram esta Ata, o Edital do Pregão Presencial nº 008/2023 e a proposta comercial de preços da PROMITENTE CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
11.1 - Fica eleito o foro da Comarca de Caicó/RN, como competente para dirimir questões decorrentes do cumprimento desta Ata de Registro de Preços, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Serra Negra do Norte / RN, de de 2023.
Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx P/ Promitente Contratante | P/ Promitente Contratada |
TESTEMUNHAS:
EDITAL
PREGÃO PRESENCIAL N° 008/2023 – PROC ADMINIST. MSNN/RN Nº 2304190001 ANEXO XI – MINUTA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº /2023
CONTRATO DE FORNECIMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SERRA NEGRA DO NORTE/RN E A EMPRESA .
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SERRA NEGRA DO NORTE/RN, inscrito no CNPJ nº
08.096.372/0001-75, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, xx 000, xxxxxx, Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx/XX, XXX: 00.000-000, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx.
CONTRATADA:
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS DIPLOMAS LEGAIS
2.1 - Firmam o presente instrumento de contrato, sob a égide da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nas condições das cláusulas seguintes.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO OBJETO
3.1- A CONTRATADA fica obrigada a fornecer gradativamente ao CONTRATANTE medicamentos constantes na tabela da lista de preço de medicamentos - preço fábrica e preço máximo ao consumidor, emitida pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamento - CMED/Secretaria Executiva/Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, (mês da tabela) da contratação, durante o respectivo período vigencial.
CLÁUSULA QUARTA – DA FORMA DE FORNECIMENTO
4.1 – O fornecimento dos medicamentos deverá ser realizado pelo fornecedor, na sede da Secretaria Municipal de Saúde de Serra Negra do Norte/ RN, em até 48 (quarenta e oito) horas do recebimento da Autorização de Compra, salvo em casos de URGÊNCIA em que deverá ser fornecido mediante o pronto recebimento da Autorização de Compra, com prazo de validade para consumo dos medicamentos de, no mínimo, um (01) ano.
EDITAL
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4.2 - Por ocasião da elaboração do orçamento prévio para a aquisição dos produtos, a Administração Municipal poderá realizar pesquisa de preços no Mercado local e regional visando a verificação da compatibilidade dos preços constantes do orçamento com os praticados no mercado.
4.3 - Os preços ora registrados sofrerão modificações, para menor ou maior, de acordo com os constantes na tabela da lista de preço de medicamentos - preço fábrica e preço máximo ao consumidor, emitida pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamento - CMED/Secretaria Executiva/Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, registrados para o mês de fornecimento.
CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO, DO FATURAMENTO E DA FORMA DE PAGAMENTO.
5.1 – Pela execução dos serviços/ fornecimento dos produtos, o CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, a importância global de R$ _ ), com desconto percentual sobre serviços e produtos de % ( por cento), sendo:
LOTE
LOTE | DESCRIÇÃO DO ITEM | UNID | PERCENTUAL DE DESCONTO REFERÊNCIA | VALOR TOTAL |
% | % | |||
VALOR TOTAL |
5.2 – O faturamento das despesas originadas com a aquisição dos produtos cujos preços estão registrados nesta ata será realizado para o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SERRA NEGRA DO NORTE/ RN, inscrito no CNPJ Nº 11.851.501/0001-06, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 00, xxxxxx, XXX: 00.000-000.
5.3 - O pagamento será efetuado conforme o valor e a data de apresentação da nota fiscal/ fatura (Em até cinco dias úteis contados do recebimento das faturas de até R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais); e em até trinta (30) dias contados do ATESTO para as faturas acima de R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais), nos termos da Resolução nº 032/2016 do TCE/RN, mediante comprovante de efetivo recebimento e aceitação emitido pela Secretaria Municipal beneficiada, encaminhados à Secretaria Municipal de Finanças e Tributação, acompanhado das certidões negativas de débitos referentes à regularidade fiscal e trabalhista, fazendo menção ao Processo Administrativo MSNN/RN n° 2304190001, PREGÃO PRESENCIAL nº 008/2023.
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5.3.1 - O prazo para liquidação da despesa será de até cinco (05) dias úteis para as faturas de valor até R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais) e em até quinze (15) dias para faturas com valor superior a R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais).
CLÁUSULA SEXTA – DA REVISÃO DE PREÇOS
6.1. Os preços registrados manter-se-ão fixos e irreajustáveis durante a vigência deste contrato.
6.2. Nas hipóteses previstas no Artigo 65, inciso II, alínea “d” da Lei nº 8.666/93, a Contratante poderá promover o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, mediante solicitação fundamentada e aceita pela Administração.
6.3. No caso de solicitação de revisão de preço por parte da Contratada, a mesma deverá demonstrar de forma clara, por intermédio de planilhas de custo, a composição do novo preço. Na análise da solicitação, dentre outros critérios, o Contratante adotará, além de ampla pesquisa de preços em empresas de reconhecido porte mercantil, índices setoriais adotados pelo Governo Federal.
6.4. Não serão concedidas revisões de preços sobre as parcelas do objeto já contratadas ou empenhadas, conforme Artigo 12, § 3º, inciso I do Decreto nº 3.931 de 19 de setembro de 2001.
6.5. Sendo julgada procedente a revisão, será mantido o mesmo percentual diferencial entre os preços de mercado e os propostos pelo licitante à época da realização deste certame licitatório.
6.6. A deliberação de deferimento ou indeferimento do pedido será divulgada em até 15 (quinze) dias. Nesse período, é vedado à contratada interromper a execução enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1- As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta do Orçamento Geral do Município de Serra Negra do Norte/RN, aprovado para o exercício de 20 , sendo assim alocadas:
.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1- São obrigações do CONTRATANTE:
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8.1.1- Acompanhar e fiscalizar a execução do presente contrato, bem como efetuar o pagamento de acordo com a forma convencionada;
8.1.2- Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa fornecer os produtos contratados, dentro das condições pactuadas;
8.1.3- Notificar a CONTRATADA, por escrito, acerca da ocorrência de eventuais irregularidades no fornecimento dos produtos, fixando o prazo mínimo de 24 (vinte e quatro) horas para sua substituição;
8.1.4- exigir que os produtos sejam fornecidos em perfeito estado para uso;
8.1.5- Ordenar, se for o caso, a imediata substituição de empregado da CONTRATADA que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização;
8.1.6- observar para que durante toda vigência do mencionado contrato sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação da CONTRATADA, exigíveis na licitação, solicitando desta, quando for o caso, a documentação que substitua aquela com prazo de validade vencida.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1- Na execução deste contrato, envidará a CONTRATADA todo empenho e dedicação necessários ao fiel e adequado cumprimento dos encargos que forem confiados, obrigando-se ainda a:
9.1.1- Responder, integralmente, pelo pagamento de eventuais encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e/ou comerciais resultantes da execução dos termos do contrato administrativo decorrente desta licitação, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE;
9.1.2- Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, o presente contrato administrativo, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigado, sem prévio assentimento por escrito, do CONTRATANTE;
9.1.3- Prestar, em tempo hábil, todas as informações e esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE e atender, pronta e irrestritamente, às reclamações desta;
9.1.4- Pagar regulamente os impostos, taxas e demais contribuições e tributos decorrentes da execução do objeto do instrumento contratual a ser posteriormente firmado;
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9.1.5- fornecer os medicamentos, devidamente acondicionados em caixas, com prazo de validade de, no mínimo, um (01) ano na data de recebimento dos mesmos;
9.2- Aceitar, nas mesmas condições de sua proposta de preços, os acréscimos ou supressões dos produtos que porventura se fizerem necessários, a exclusivo critério do CONTRATANTE, respeitados os percentuais previstos no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
9.3- Por força do § 2º, do art. 32, da Lei 8.666/93, fica a CONTRATADA obrigada a declarar ao CONTRATANTE, sob as penalidades cabíveis, a superveniência de quaisquer fatos que o impeçam de contratar com a Administração Pública.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA VINCULAÇÃO
10.1- Fazem parte integrante do presente contrato, independente de transcrição, a proposta da CONTRATADA e demais peças que constituem o respectivo procedimento administrativo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES
11.1- Quem, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município de Serra Negra do Norte/ RN, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das demais penalidades previstas, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa.
11.2 - As penalidades serão, obrigatoriamente, registradas na Prefeitura Municipal de Serra Negra do Norte/ RN, e Administração poderá, ainda, aplicar as seguintes penalidades, garantida a prévia defesa:
11.2.1 - advertência;
11.2.2 - multa de 10% (dez por cento), sobre o valor total da contratação, no caso de recusa injustificada para recebimento da nota de empenho/ Autorização de Compra;
11.2.3 - multa de 5% (cinco por cento), sobre o valor total da contratação pela inexecução total ou parcial do contrato, incidente sobre o valor do produto não entregue. A multa a que alude este tópico, não impede que o CONTRATANTE rescinda, unilateralmente, o Contrato e aplique as outras sanções previstas na legislação vigente à época;
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11.2.4 - multa de 1,0% (um por cento), incidente sobre o valor dos produtos não fornecidos, por dia de atraso, observado o prazo de entrega;
11.2.5 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total estimado da contratação no caso do licitante der causa à rescisão do contrato;
11.3 - a multa será deduzida do valor líquido do faturamento da CONTRATADA. Caso o valor do faturamento seja insuficiente para cobrir a multa, a CONTRATADA será convocada para complementação do seu valor;
11.4 - as multas quando não descontadas nos termos da letra anterior, deverão ser colocadas à disposição da Prefeitura Municipal de Serra Negra do Norte/RN, em sua tesouraria – Secretaria Municipal de Finanças e Tributação, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da data da ciência expressa por parte da CONTRATADA;
11.5 - decorrido o prazo estipulado no subitem anterior, a Prefeitura Municipal de Serra Negra do Norte/RN fará a devida cobrança judicial, sem prejuízo do previsto no item abaixo;
11.6 - o faltoso ficará impedido de licitar ou contratar com a Prefeitura Municipal de Serra Negra do Norte/RN enquanto não quitar as multas devidas; e
11.7 - as multas poderão ser aplicadas tantas quantas forem às irregularidades constatadas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
12.1- Da penalidade aplicada caberá recurso, no prazo de cinco (05) dias úteis, à autoridade superior àquela que aplicou a sanção, ficando sobrestada a mesma até o julgamento do pleito.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
13.1 – A vigência do Contrato Administrativo a ser subscrito terá por termo inicial a data de sua subscrição e termo final em de 20 .
CLAÚSULA DÉCIMA QUARTA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
14.1 – O presente contrato poderá ser alterado nos casos previstos pelo art. 65, da Lei 8.666/93, sempre através de Termos Aditivos numerados em ordem crescente, observando o respectivo crédito orçamentário.
EDITAL
PREGÃO PRESENCIAL N° 008/2023 – PROC ADMINIST. MSNN/RN Nº 2304190001 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
15.1 – O presente contrato poderá ser rescindindo, unilateralmente, pela Administração, quando caracterizados os seguintes motivos:
15.1.1 – Pelo não cumprimento das cláusulas contratuais;
15.1.2 – Pelo cumprimento irregular de cláusulas contratuais;
15.1.3- a lentidão do cumprimento das obrigações assumidas, devendo, neste caso, a Administração comprovar a impossibilidade de conclusão dos serviços no prazo estipulado.
15.1.4- o atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;
15.1.5 – Pela paralisação dos serviços, sem justa causa e prévia comunicação ao CONTRATANTE;
15.1.6 - a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato;
15.1.7 – Pelo desentendimento das determinações e recomendações regulares do CONTRATANTE;
15.1.8 - Pelo cometimento reiterado de faltas na sua execução;
15.1.9 - a decretação de falência;
15.1.10 - a dissolução da sociedade;
15.1.11 - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
15.1.12 – Por razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas pelo CONTRATANTE.
15.1.13 - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
EDITAL
PREGÃO PRESENCIAL N° 008/2023 – PROC ADMINIST. MSNN/RN Nº 2304190001
15.2 - Havendo interesse de qualquer de quaisquer das partes signatárias em não mais prosseguir com o presente contrato, poderá este ser rescindido de pleno direito, Neste caso, deverá a parte interessada comunicar dita pretensão ao outro signatário, com antecedência mínima de trinta (30) dias, para que este se manifeste, no prazo de cinco (05) dias, a seu respeito.
CLAÚSULA DÉCIMA SEXTA - DOS CASOS OMISSOS
16.1 – Fica estabelecida que caso venha ocorrer algum fato não previsto no presente contrato, os chamados casos omissos, estes serão resolvidos entre as partes, respeitando o objeto do contrato, a legislação e demais normas reguladoras da matéria e em especial a Lei nº 8.666/93, aplicando-lhe, quando for o caso, supletivamente os Princípios da Teoria Geral dos Contratos estabelecidos na legislação civil brasileira e as disposições do Direito Privado.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO
17.1– O CONTRATANTE providenciará a publicação deste contrato, por extrato, nos locais de costume e na imprensa oficial.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO
18.1– Fica eleito o foro da Comarca de Caicó/RN, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer questão oriunda do presente Instrumento Contratual.
E assim, por estarem de acordo, ajustadas e contratadas, após lido e achado conforme, as partes a seguir firmam o presente contrato, em duas (02) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de duas (02) testemunhas abaixo assinadas.
Serra Negra do Norte/RN, .
Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx P/CONTRATANTE | P/CONTRATADA |
TESTEMUNHAS: