TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO COORDENADORIA DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL – CODSE TERMO DE REFERÊNCIA
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO COORDENADORIA DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL – CODSE TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1 O presente Termo de Referência tem por objeto a contratação dos serviços continuados de gerenciamento das frotas de veículos, por meio de rede credenciada, mediante as condições estabelecidas neste Termo de Referência, contemplando:
Manutenção preventiva e corretiva, incluída a lavagem (com fornecimento de peças e acessórios);
Administrar o fornecimento e controle de aquisição de combustíveis tipo álcool, gasolina, óleo diesel e aditivo Arla 32 por meio de cartão eletrônico com tarja magnética, chip e senha, de tecnologia de pagamento com contato (smart card), para abastecimento dos veículos oficiais pertencentes à frota do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (incluídos os grupos geradores), com jurisdição nos estados do Pará e do Amapá, bem como os veículos cedidos e/ou locados também por este E. Tribunal, em caráter ininterrupto de 24(vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana.
1.2 Conforme especificados neste documento, entende-se por:
Manutenção preventiva: aquela destinada a prevenir a ocorrência de quebras e defeitos dos veículos, mantendo-os em perfeito estado de funcionamento e conservação, conforme manuais e normas técnicas do fabricante;
Manutenção corretiva: aquela destinada a reparar e corrigir eventuais quebras e defeitos apresentados nos veículos, mantendo-os em perfeito funcionamento.
Abastecimento: é o suprimento de combustíveis tipo álcool, gasolina e óleo diesel, em equipamentos móveis, veículos automotores terrestres, grupos geradores, etc.
No caso de grupos geradores, caberá ao Tribunal a logística de abastecimento dos equipamentos.
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17/01/2024 15:51
2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
2.1 Justificativa
2.1.1 Atendimento da demanda anual da frota de veículos e dos grupos geradores deste E. Tribunal e dos veículos eventualmente cedidos e/ou locados ao Tribunal, em relação aos produtos e serviços acima elencados, bem como exercer melhor controle no sistema de manutenção e abastecimento, a fim de atender as atividades deste Tribunal.
2.1.2 A contratação justifica-se em virtude da necessidade de suprir os geradores e, veículos componentes da frota do TRT-8 das condições necessárias ao bom desempenho dos mesmos, através de uma rede credenciada de oficinas mecânicas e postos de abastecimento.
2.1.3 A contratação direta com um grande número de oficinas mecânicas e postos de abastecimento de combustível, representaria desperdício de recursos pela manutenção de inúmeros instrumentos contratuais formalizados. Além disso, tornaria inviável o gerenciamento efetivo e a padronização de procedimentos, tanto pela quantidade de contratações a serem realizadas, quanto pela falta de estrutura das oficinas e postos de combustível, cujo aparato tecnológico está aquém das necessidades do órgão. Como consequência, haveria o atendimento off line, que representa o principal motivo de inconsistências, aliado à impossibilidade de previsão de gastos em cada estabelecimento, que poderá comprometer a expectativa de vantajosidade.
2.1.4 O sistema de gerenciamento de manutenção de veículos, com fornecimento de peças e serviços, bem como seu abastecimento, visa à melhoria do desempenho da ação do TRT-8 com a economia de recursos públicos, de forma que sejam adequados aos parâmetros de efetividade da atuação, bem como à economicidade ao Erário e à eficiência do processo com os devidos resultados eficazes, concluindo, desta maneira, o sistema devidamente dimensionado para atender as necessidades deste TRT-8.
2.1.5 A contratação de empresa de âmbito regional e/ou nacional prestadora de serviço de gerenciamento com fornecimento de serviços de qualidade e de procedência, proporcionará agilidade e mobilidade às ações desenvolvidas pelo TRT-8, quando utilizada a necessidade de deslocamento de veículos objetivando atingir as metas.
2.1.6 A contratação é justificada também, tendo em vista que o
TRT-8, não dispõe de servidores especializados, em quantidade suficiente que atenda a demanda de serviços, instalações e respectivos equipamentos e ferramentas para a manutenção e reparos de seus veículos.
2.1.7 Imprescindível informar que, atualmente, a Coordenadoria de Segurança Institucional do TRT-8 conta com 58(cinquenta e oito) veículos para atender as demandas existentes, quais sejam, cumprimento das diligências judiciais, serviços e condução de pessoas, incluindo Juízes e Desembargadores.
2.1.8 Com o contrato 24/2022 ter alcançado o legal para acréscimo no item manutenção de veículos (25%), há necessidade de revisão dos valores para este Item, considerando o crescimento da frota e aumento dos custo com materiais e serviços, mais ainda a inclusão do programa de itinerâncias que se estima rodar cerca de 3.600km.
2.2 Natureza dos serviços
2.2.1 Por se tratar de serviços de natureza continuada considerando ainda a necessidade de garantir a segurança dos usuários dos veículos da frota do TRT8ª, bem como a obrigação de primar pela conservação do patrimônio público e atendimento de qualidade de nossos clientes e população em geral, faz-se necessária a contratação de empresas especializadas na prestação dos serviços objeto deste Termo de Referência.
3.DESCRIÇÃO DA CONTRATAÇÃO
3.1 O objeto deste Termo de referência está em um LOTE ÚNICO
dividido em 2(dois) itens, quais sejam:
Item 1: Sistema de Gerenciamento para controle de manutenção preventiva e corretiva dos veículos da frota do TRT-8 (Incluso Lavagem dos veículos);
Item 2: Sistema de Gerenciamento para aquisição de combustíveis dos tipos álcool, gasolina, óleo diesel e aditivo Arla 32.
Item 1: Descrição dos Serviços
DESCRIÇÃO | Unidade | Quant. | Taxa de Admi(%) | Valor Anual estimado (R$) | Valor Estimado Anual, com Taxa de Admi.(R$) |
Serviços continuados de administração, gerenciamento e controle de frota, com | Serviço | 1 | 1.69 | 350.000,00 | 355.915,00 |
implantação, intermediação e administração por meio de sistema informatizado integrado, com tecnologia de pagamento por meio de cartão magnético ou microprocessado de gerenciamento em rede de estabelecimentos credenciados para manutenção corretiva e preventiva, incluindo o fornecimento de peças de reposição, lavagem e acessórios originais, genuínos ou similares, serviços de revisão de rotina, prestação de serviços de limpeza interna e lavagem externa, lubrificação, reboque, guincho e serviços de mecânica geral (funilaria, pintura, elétrica, ar-condicionado, óleo e filtros, alinhamento, balanceamento e reparos). |
Item 2: Descrição dos Serviços
DESCRIÇÃO | Unidade | Quan t. | Taxa de Admi(%). | Valor Anual estimado | Valor Estimado Anual, com Taxa de Admi. |
Serviços continuados de administração, gerenciamento e controle de frota, com implantação, intermediação e administração por meio de sistema informatizado integrado, com tecnologia de pagamento por meio de cartão magnético ou microprocessado de gerenciamento em rede de postos credenciados para aquisição de combustíveis em geral, lubrificantes, aditivos e óleos para abastecer os veículos, geradores máquinas e equipamentos do TRT8ª, incluindo aqueles locados, | Serviço | 1 | 0.63 | 350.000,00 | 352.205,00 |
e/ou cedidos. |
R$ 708,120,00
TOTAL GERAL ANUAL ESTIMADO PARA OS ITENS 1 E 2, COM TAXA DE ADMINISTRAÇÃO
3.2 O objeto da licitação tem a natureza de serviço comum de Administração, Gerenciamento e Controle de Frota.
3.3 Os quantitativos dos itens são discriminados na tabela acima.
3.4 A presente contratação adotará como regime de execução a Empreitada por preço Global, considerando a MENOR TAXA DE ADMINISTRAÇÃO para cada item.
3.5 O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de decenal, nos termos do artigo 107, da Lei 14.133, de 2021.
3.6 A contratação será realizada por meio de licitação pública na modalidade Pregão Eletrônico, pelo critério da MENOR TAXA DE ADMINISTRAÇÃO, conforme condições, quantidades, prazos e demais exigências estabelecidas neste instrumento.
3.7 Pela prestação dos serviços que trata este Termo de Referência, o TRT8ª pagará à licitante vencedora a Taxa de Administração sobre valor global por cada item licitado, estando incluídos nesta Taxa os custos diretos e indiretos, tributos incidentes, mão de obra e respectivos encargos, insumos, materiais, equipamentos, uniformes e todas as demais despesas necessárias.
3.8 O serviço deverá ser prestado em todo o território nacional em redes credenciadas, com maior frequência nos municípios de atividade do TRT-8, conforme descritos na seguinte lista:
3.9 No estado do Pará: Belém, Ananindeua, Abaetetuba, Altamira, Breves, Capanema, Castanhal, Itaituba, Marabá, Monte Dourado, Paragominas, Parauapebas, Óbidos, Redenção, Santarém, Santa Izabel do Pará, Tucuruí, Xinguara, São Félix do Xingu;
No estado do Amapá: Macapá.
4. DOS ESTUDOS PRELIMINARES
4.1 A escolha da solução adotada neste Termo tem como fundamento o Estudo Técnico Preliminar, que concluiu pela impossibilidade de parcelamento da contratação, haja vista que apesar de se tratar de dois serviços distintos as informações fornecidas se interrelacionam e proporcionam um melhor gerenciamento da frota.
4.2 Não existem CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE RELACIONADOS COM O OBJETO DOS ESTUDOS.
5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
5.1 Trata-se de serviço comum, sem fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, a ser contratado mediante licitação, na modalidade pregão, em sua forma eletrônica.
5.2 Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto nº 9.507 de 21 de setembro de 2018, não se constituindo em quaisquer das atividades previstas no art. 3º do aludido decreto; cuja execução indireta é vedada.
5.3 A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
5.4 Conforme Estudos Preliminares, os requisitos da contratação abrangem o seguinte:
5.4.1 Os serviços a que se refere este documento têm natureza contínua, sem mão de obra exclusiva, pois são essenciais para as atividades administrativas e judiciárias, e a interrupção dos mesmos poderia comprometer o funcionamento institucional. Por se tratar de um serviço de grande relevância para a instituição, o período inicial de contratação será de 12(doze) meses, de modo a viabilizar melhores condições de execução, bem como o reajuste de preços no que couber.
5.4.2 A empresa Contratada deverá comprovar que possui aptidão para a prestação dos serviços, por meio da demonstração que prestou serviços similares, de forma contínua, por meio de sistema informatizado (via cartão magnético) de serviço de administração e gerenciamento de:
5.4.3 Abastecimento de frota veicular;
5.4.4 Manutenção veicular preventiva e corretiva.
5.4.5 A garantia dos serviços executados e das peças, componentes, acessórios e materiais fornecidos será de, no mínimo, 90(noventa) dias contados a partir da data da entrega. Caso a garantia de fábrica seja maior que o mínimo exigido, será adotada como correta, devendo a licitante fazer constar este prazo em sua proposta.
5.4.6 Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar, através de suas redes conveniadas, os materiais,
equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades estimadas e qualidades a seguir estabelecidas, promovendo sua substituição quando necessário.
5.4.7 No ato da assinatura do contrato a empresa deverá apresentar a seguinte documentação:
a) Declaração se comprometendo que, no prazo de 30(trinta) dias corridos após a assinatura do contrato, sem prorrogação, haja a efetivação do credenciamento de toda a rede de postos de combustíveis e oficinas, sob pena de rescisão contratual e demais penalidades.
b) Declaração se comprometendo a pagar diretamente pelos serviços respectivos de abastecimento e manutenção aos postos e oficinas mecânicas credenciados, conforme discriminado no presente Termo de Referência, no prazo máximo de 30(trinta) dias corridos a contar do término do mês em que as Ordens de Serviço foram finalizadas no sistema da Contratada, ou de acordo com os prazos contratuais firmados entre a empresa fornecedora e o estabelecimento credenciado, o que ocorrer primeiro.
c) As taxas cobradas dos credenciados pela utilização do sistema da contratada não podem ser preços abusivos, estando na média do mercado para este tipo de serviço, para que esses custos não se reflitam em onerosidade ao TRT-8, sob pena de rescisão contratual e demais penalidades.
d) A Contratada deverá apresentar à Contratante cópia dos percentuais e taxas cobradas aos Credenciados, com vistas a demonstrar que está cobrando valores de mercado. Isto tudo para que não haja o repasse à Administração Pública um sobre preço.
e) Declaração do licitante de que tem pleno conhecimento das condições necessárias para a prestação do serviço.
f) Quando da assinatura do contrato, a empresa terá o prazo de até 5(cinco) dias úteis para:
g) Comprovar, através de documentos e teste prático do sistema informatizado (tanto a documentação exigida referente ao sistema poderá ser enviada
por e-mail, quanto o teste prático poderá ser feito via telepresencial, de forma remota ou via ligação telefônica), sob pena de rescisão contratual e demais penalidades, o seguinte:
g.1)Fôlder e manual explicativo do sistema; g.2)Relatórios fornecidos pelo sistema;
g.3)Manual de utilização dos softwares de gerenciamento e de consolidação de dados redigidos em português;
g.4) Descrição técnica dos procedimentos e utilização do sistema e das suas operações compreendendo a administração e gerenciamento da frota, bem como das diversas disposições de suporte oferecidas aos usuários e gestores para melhor aproveitamento operacional;
g.5) Em relação à segurança, deverá ser comprovado que o sistema informatizado possui as seguintes funcionalidades:
g.5.1) Uso do cartão para qualquer operação somente será possível após digitação de uma senha válida do usuário;
g.5.2) O bloqueio do uso do cartão de veículo/usuário deverá ser em tempo real, a partir da base operacional, mediante rotina/senha específica.
h) Deverá ser possível a troca periódica ou validação de senha pessoal;
i) O cancelamento/alteração dos limites do cartão somente poderá ser feito por pessoa credenciada na base operacional da CONTRATANTE no sistema WEB;
j)O uso indevido de cartão de veículo não autorizado, cancelado ou bloqueado pela base operacional, se constatado, será considerado falha e as despesas efetivadas serão pagas pela empresa CONTRATADA;
l) Cada veículo deverá possuir seu próprio cartão e cada condutor deverá ter sua identificação validada através de senha, durante a execução de qualquer operação realizada na rede credenciada;
m) Os cartões deverão ser protegidos até a entrega no endereço da CONTRATANTE e o desbloqueio deverá
ser efetuado pelo gestor autorizado pelo sistema.
n) As obrigações da contratada e do contratante estão previstas neste Termo de Referência.
6. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
6.1 A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:
Para o abastecimento da frota de veículos e geradores oficiais do Tribunal, a Contratada fornecerá cartões magnéticos para cada veículo da frota e gerador, relacionada no Anexo I, onde deverá estar impresso o nome do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região e, dependendo do caso, o modelo e a placa e/ou número de patrimônio quando o bem não possuir placa.
6.2 O limite do cartão será determinado pela Contratante, que poderá ser alterado a qualquer tempo.
6.3 A emissão inicial dos cartões será sem ônus para a Contratante, assim como a cada acréscimo de novo bem na frota oficial do Tribunal.
6.4 A utilização dos cartões magnéticos se dará através do uso de uma senha individual para cada condutor do veículo e gerador, de forma que o responsável pelo abastecimento seja identificado. Este sistema deve permitir que qualquer veículo seja abastecido por qualquer servidor cadastrado, em qualquer posto da rede credenciada, possibilitando ainda, a emissão de relatórios, a qualquer tempo.
6.5 Os cartões deverão ser entregues na Coordenação de Segurança Institucional do Tribunal, no prazo máximo de 5(cinco) dias úteis a contar da assinatura do contrato.
6.6 A Contratada deverá ter, no mínimo, 02 (dois) credenciados para oficinas, postos de combustível e lava- jatos nos municípios sede de unidades Judiciais da Justiça do Trabalho.
6.7 A Contratada deverá garantir o abastecimento quando o sistema estiver off line, sem prejuízos para a Contratante.
6.8 Os relatórios de consumo médio de combustível(km/l) e/ou hora trabalhada, disponibilizados por meio eletrônico deverão acumular, mensalmente, as informações de todas as manutenções e abastecimentos realizados por um período mínimo de 12(doze) meses.
6.9 Os relatórios de consumo médio de combustível deverão contemplar a quantidade total de litros abastecidos, o valor em reais e o preço
médio do litro do combustível. Sua visualização deverá ser discriminada por localidade de abastecimento ou qualquer outro termo, a fim que identifique separadamente a Capital e os demais Municípios.
6.10 A Contratada deverá manter junto aos postos credenciados uma regularidade na informação das postagens de cobrança, de forma que o período entre a transação no abastecimento e a efetiva cobrança seja o menor possível.
6.11 Manter sempre atualizado, junto à Contratada, a rede de postos conveniados.
6.12 Disponibilizar serviço de bloqueio e desbloqueio dos cartões no período de 24 horas, para o caso de perda e roubo, bem como uma central de atendimento para solucionar possíveis dúvidas, mesmo nos finais de semana e feriados.
6.13 Responsabilizar-se pelo cumprimento do estipulado em contrato, não transferindo total ou parcialmente o seu objeto.
6.14 Apresentar, mensalmente, junto com a nota fiscal para pagamento, relatório detalhado, separado por veículo e/ou gerador, informando dados do abastecimento, como: nome do motorista, do posto, hora do abastecimento, data, quantidade de combustível utilizado e valor do litro do combustível.
6.15 Disponibilizar na web (site), os relatórios de consumo em litros e de despesa em reais por veículo e gerador, para que a Contratada possa conferir com os valores discriminados na fatura mensal.
6.16 Para execução dos serviços objeto do presente Termo de Referência, a Contratada deverá fornecer um sistema informatizado via internet – WEB, que possibilite a obtenção de orçamentos dos materiais e serviços especializados de manutenção por intermédio da rede de lojas, oficinas e estabelecimentos diversos credenciados pela Contratada, para atender a frota oficial de veículos do Tribunal, que propiciará gestão e controle detalhado das informações à Contratante.
6.17 A Auto Gestão da manutenção da frota oficial de veículos do Tribunal gerida pela Contratante e pela Contratada, por meio de sistema informatizado de controle integrado compreende: o atendimento nos diversos estabelecimentos credenciados pela Contratada, elaboração de orçamento detalhado das peças, componentes, produtos e serviços especializados, especificados neste
Termo de Referência e os demais itens necessários à plena manutenção e abastecimento dos veículos e geradores da Contratante, observadas todas as MARCAS/MODELOS, conforme Anexo I, e restauração do bem às condições de segurança.
6.18 Credenciar, junto ao órgão gerenciador, um preposto da Contratante, que atuará ininterruptamente durante toda a vigência do contrato, para prestar esclarecimentos, acompanhar, atender às reclamações e demandas que porventura surgirem durante a execução do contrato, fornecendo telefones fixos, celulares, fax, endereços eletrônicos e todo e qualquer outro meio de comunicação que possibilite permanente e irrestrito contato Contratante–Contratada, inclusive fora dos dias e horários normais de atendimento, finais de semana e feriados.
6.19 Disponibilizar acesso a Sistemas como: Audatex/Molicar, Cilia, Orion, ou outro instrumento equivalente técnico, que deverá, conter todas as marcas e modelos descritas no Anexo I deste Termo de Referência, todas as peças utilizadas na manutenção das referidas marcas e modelos, que é uma ferramenta que possibilitará que o fiscal efetue consultas on-line da conformidade de valores com relação à tabela de preços dos fabricantes de peças, e sistema que possibilite ao fiscal a consulta quanto à tabela de tempos de mão de obra padrão.
6.20 A contratada se obriga a realizar treinamento para utilização do sistema escolhido;
6.21 Sempre que não existir comparativo no sistema oferecido, a contratada deverá efetuar, obrigatoriamente, consulta local ou regional (no município/cidade ou, no máximo, no estado onde se localiza o estabelecimento que apresentou o orçamento), de cada um dos itens do orçamento na concessionária do fabricante do veículo, apresentando a referida consulta ao fiscal responsável pela aprovação do orçamento, seja por e-mail ou inserindo como anexo em seu próprio sistema, que deverá conter os dados da concessionária consultada, tais como nome, telefone, responsável pelos valores informados, além de cada uma das peças/serviços devidamente listados, com código de peças e serviços, e com indicação unitária de preço consultado.
6.22 As pesquisas de preços de peças, mão de obra e tempo para execução de serviços são de responsabilidade da Contratada, item por item de cada orçamento, que obrigatoriamente deverão ser apresentadas aos fiscais da Contratante, seja por e-mail, seja inserido como anexo em seu próprio sistema, não podendo gerar nenhum
ônus adicional por essa contraprestação da pesquisa de preços, e não o isentando de disponibilizar os sistemas previstos no item 6.19.
6.23 Garantir que o preço praticado pela sua rede credenciada para prestação de serviços de manutenção preventiva, corretiva, de garantia e os demais serviços e materiais objeto deste Termo de Referência será equivalente ao preço à vista descrito na tabela de preço e tabela de tempos padrão de reparos adotados pelo fabricante do veículo manutenido, aplicando-se após o desconto contratado, cujos valores serão aferidos por meio dos sistemas indicados no item 6.19.
6.24 Providenciar, sempre que solicitado pelo órgão gerenciador, o credenciamento de algum novo estabelecimento quando:
6.25 O atendimento que não esteja sendo considerado satisfatório e que haja necessidade de ampliação de atendimento por parte da Contratante ou por quaisquer outras questões técnicas.
6.26 Disponibilizar sistema de gerenciamento integrado que ofereça relatórios gerenciais de controle das despesas.
6.27 Prover uma forma alternativa para garantir a continuidade dos serviços contratados, no caso da impossibilidade de se efetuar a transação em meio eletrônico.
6.28 Possibilitar migração de todos os dados constantes em sua base de dados referentes aos veículos da Contratante, com vistas a alimentação de banco de dados da própria Contratante.
6.29 A Contratada deverá disponibilizar acesso a software, em ambiente web para gerenciamento compartilhado da frota da Contratante, sendo de sua responsabilidade o cadastramento de todos os veículos e geradores que a integram no momento da contratação, e cada novo veículo ou gerador adquirido pela Contratante.
6.30 Investimentos, sistemas, treinamentos, credenciamento e prazos.
6.31 Todo o investimento necessário à implantação do sistema, como a instalação dos equipamentos de leitura, softwares de gravação e transmissão de dados, credenciamento da rede de empresas fornecedoras, manutenção do sistema e treinamento de pessoal, fornecimento de manuais de operação e tudo que se fizer necessário para o bom funcionamento do sistema, será de responsabilidade da Contratada, não cabendo nenhum ônus adicional à Contratante, não sendo permitida qualquer alegação de incompatibilidade com os sistemas de informação utilizados pelo órgão gerenciador.
6.32 A implantação do sistema informatizado de gerenciamento de
manutenção e abastecimento de frota, de suas funcionalidades, de operacionalização e apresentação de rede credenciada capaz de suprir as necessidades da Contratante, deverá ocorrer num prazo máximo de 10(dez) dias corridos, contados a partir da data de assinatura do contrato.
6.33 Os usuários que serão habilitados ao uso do sistema deverão ser cadastrados no prazo máximo de 3(três) dias, após informações prestadas pela Contratante.
6.34 Para a implantação do sistema não poderá ocorrer modificação e/ou instalação de equipamentos nos veículos e geradores.
6.35 A Contratada deverá ministrar treinamento inicial, em até 10(dez) dias após a assinatura do contrato, a gestores e/ou fiscais indicados pela Contratante, que estarão diretamente envolvidos na utilização do sistema de informação a ser disponibilizado, sem qualquer custo adicional a ser faturado.
6.36 Quando houver alteração de funcionalidades do sistema que afetem diretamente a operação, ou substituição de fiscais, a atualização de conhecimento poderá, a critério da Contratante, ser aplicado por meio de treinamento presencial ou ferramenta eletrônica capaz de suprir a necessidade.
6.37 A Contratada deverá optar por rede especializada em serviços técnicos de manutenção e abastecimento de veículos e geradores que disponham dos seguintes requisitos: estrutura física adequada, experiência comprovada no seguimento e pronta para dar prosseguimento a todo processo de manutenção e abastecimento dos veículos e geradores.
6.38 A critério da Administração Pública, havendo necessidade de credenciamento de novos estabelecimentos, o prazo para conclusão do credenciamento será de 30(trinta) dias corridos a partir da solicitação da Contratante, e caso não seja efetivado, deverá ser apresentada justificativa, por escrito ao fiscal responsável.
6.39 A Contratada deverá efetuar treinamentos regulares aos seus credenciados, dando todo o suporte desde o momento inicial, até a duração do contrato, solucionando todas as questões que envolvam quaisquer dificuldades que o credenciado possa ter, que inviabilize ou retarde o pronto atendimento à Contratante.
6.40 A Contratada deverá oferecer canal permanente de comunicação com o credenciado, fornecendo-lhe todos os meios para sanar seus questionamentos, como telefones fixos, celulares, e-mails, etc.
6.41 A prestação dos serviços de manutenção preventiva e corretiva, fornecimento de peças e abastecimento dos veículos e geradores deverá ser executada em todo o território nacional.
6.42 A Contratada deverá manter credenciamento de concessionárias das marcas que compõem a frota da Contratante, conforme Anexo I, obrigando-se a atender em todo o território nacional, objetivando manter a garantia de fábrica para a revisão dos veículos.
6.43 A Contratada deverá manter credenciamento de empresas especializadas no fornecimento de materiais e serviços que atuem nos segmentos a seguir listados, em todo o território nacional:
a) Elétrica, mecânica, funilaria, lanternagem, retificação e ajuste de motores e os demais serviços necessários para o pleno restabelecimento dos veículos da Contratante;
b) Cópia de chaves simples e codificadas, assim como na abertura de portas e fechaduras de veículos;
c) Socorro mecânico, por intermédio de guinchos, plataformas, capazes de atender todas as marcas e modelos de veículos, sendo que não serão aceitas cobranças de valores a título de pedágio, hora parada ou qualquer outro, em razão desses insumos estarem incluídos já no valor do quilômetro excedente;
d) Lavagem simples e geral, interna e externa, inclusive a seco, polimento cristalizado, lubrificação e afins;
e) Serviços de retirada e aplicação de películas, as quais deverão ser certificadas e atender às determinações do CONTRAN.
6.44 A execução dos serviços será iniciada em até 3(três) dias após a emissão da Ordem de Serviço.
7. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO
7.1 Resultados esperados
Os serviços objeto deste Termo de Referência têm como objetivos principais:
A. Redução de despesas com a frota, através de controles dinâmicos e eficazes.
B. Redução de despesas administrativas relativas à frota (coleta de dados, digitação, controles gerais, espaço físico, pessoal).
C. Redução de números de procedimentos licitatórios.
D. Flexibilidade do sistema de manutenção e abastecimento de veículos e geradores, por acesso facilitado a uma rede de serviços com qualidade e preços adequados.
E. Agilidade nos procedimentos.
F. Evolução dos controles, veracidade das informações e redução do tempo de compilação e análise de dados.
7.2 Descrição dos Serviços
A execução dos serviços far-se-á por meio de recursos de tecnologia da informação, oferecendo controles globais e individualizados da utilização e dos gastos dos veículos, compreendendo:
Controle gerencial da utilização dos veículos, por meio de:
a) Sistema de gerenciamento integrado, oferecendo relatórios gerenciais, globais e individualizados, demonstrando todos os dados referentes à utilização dos veículos.
b) Sistemas operacionais para processamento das informações nos equipamentos periféricos do sistema, destinados à identificação dos veículos e terminais.
c) Equipamentos periféricos e cartões eletrônicos do sistema destinados aos veículos e aos geradores, que viabilizem o gerenciamento de informações da frota, sendo um cartão para cada veículo e para cada gerador.
d) Processamento dos dados de quilometragem, custos, identificação do veículo, identificação do portador e respectiva unidade de lotação, datas e horários de aplicação de insumos: lubrificantes, peças, componentes e serviços, manutenções, etc., a serem alimentados por meio eletrônico, com ou sem a participação humana, e em base gerencial de dados disponíveis para a Fiscalização do Contrato.
e) Processo de consolidação de dados e de emissão de relatórios para a Fiscalização, via Internet.
7.3 Racionalização e controle de gastos com produtos e serviços aplicados aos veículos, incluindo:
Manutenção preventiva e corretiva, compreendendo:
a) Serviço de manutenção mecânica/elétrica em:
i. Motor;
ii. Sistema de embreagem;
iii. Sistema de alimentação e injeção eletrônica diesel, gasolina e/ou álcool;
iv. Sistema de transmissão;
v. Sistema de direção;
vi. Sistema de suspensão;
vii. Sistema de freios;
viii. Sistema de arrefecimento, ventilação;
ix. Sistema elétrico em geral;
x. Sistema de escapamento;
xi. Sistema de segurança air-bag;
xii. Sistema de alarme;
xiii. Sistema de ar-condicionado.
b) Serviço de funilaria, lanternagem e pintura em geral;
c) Serviço de retífica (motor e componentes, discos e campanas de freios);
d) Alinhamento e Balanceamento, compreendendo:
i. Serviços de alinhamento de direção;
ii. Serviços de balanceamento de rodas;
iii. Serviços de cambagem, caster e convergência;
iv. Serviços de troca e remendo de pneus;
v. Serviços de desempeno de rodas.
7.4 Da Execução dos Serviços
7.4.1 Os serviços compreendem: manutenção e fornecimento de peças e acessórios, e abastecimento para os geradores e veículos das frotas da TRT-8, conforme Anexo I;
7.4.2 Os serviços contratados deverão ser executados de forma a permitir o controle gerencial da frota, observando-se, em especial, o seguinte:
7.4.3 Sistema de Controle
7.4.4 A Licitante Vencedora disponibilizará acesso ao sistema de
controle de frotas em níveis compatíveis ao modelo previsto no contrato.
7.4.5 Os Relatórios disponibilizados pela Licitante Vencedora deverão conter, no mínimo, as seguintes informações, acumuladas a partir da contratação dos serviços:
a) Relação dos Veículos por marca, modelo, ano de fabricação e motorização;
b) Histórico das operações realizadas pela frota, contendo: data, horário, identificação do estabelecimento, identificação do usuário, mercadoria ou serviço adquirido, quantidade adquirida, valor unitário, valor total da operação e saldo;
c) Quilometragem percorrida pelos veículos da frota;
d) Histórico das operações realizadas por usuário previamente autorizado, e por veículo;
e) Histórico das operações realizadas por estabelecimento credenciado;
f) Preço pago pelas peças fornecidas e serviços prestados aos veículos;
g) Relatório contendo o volume de gastos realizados por tipo de peça ou serviço;
h) Relatórios constando apenas os veículos que apresentem distorções em termos de quilometragem e de tempo de vida útil das peças;
i) Relatório para conferência da nota fiscal, discriminando as peças fornecidas e os serviços prestados no período.
7.4.6 O sistema deverá possibilitar a consolidação de dados, permitindo o acesso aos mesmos e a emissão de relatórios na base de gerenciamento.
7.4.7 O sistema de gerenciamento de frotas deve ser via WEB on-line em tempo real, com funcionamento através do conceito de gestão por exceção com base nos parâmetros operacionais da frota, definidos pelo Gestor do Contrato, e deve permitir que sejam realizadas múltiplas cotações.
7.4.8 O sistema deve ser Restritivo/Informativo: com os seguintes parâmetros: Serviços Liberados, Valor/Qtd do Serviço, Horas entre transações, Quantidade de transações por veículo. Todos os parâmetros restritivos e/ou informativos devem poder ser
cadastrados via WEB pelo gestor da frota, definindo os parâmetros por veículo e a regra para toda a frota.
7.4.9 O sistema deve ainda permitir a importação de relatórios gerenciais para planilhas em formato (.xls).
7.4.10 Do serviço de autogestão da manutenção
Serviço de autogestão da manutenção preventiva e corretiva da frota de veículos, por meio do sistema de controle integrado da manutenção disponibilizado pela Licitante Vencedora, compreendendo o atendimento à orçamentação dos materiais e serviços ofertados pelos estabelecimentos credenciados, e ainda:
a) Informatização dos dados da vida mecânica, quilometragem, custos, identificação do veículo, datas e horários, tipos de peças, componentes e serviços, a serem alimentados por meio eletrônico em base gerencial de dados disponíveis à FISCALIZAÇÃO.
b) Processo de consolidação de dados e de emissão de relatórios para cada veículo, pela Internet.
c) As chamadas para realização das manutenções preventivas programadas devem ser realizadas por quilometragem atingida.
d) Os avisos das chamadas para realização das manutenções preventivas devem ser enviados via endereço eletrônico (e-mail).
e) Os avisos para análise/aprovação das cotações/Ordem de Serviços solicitados devem ser enviados via endereço eletrônico (e-mail).
f) A captura dos dados dos veículos e dos condutores deve ser feita através de cartão com tarja magnética e via rede telefônica.
g) Os cartões magnéticos devem ser para identificação dos veículos e os condutores devem ser identificados através de senha individual.
h) O sistema deve permitir a identificação dos serviços que cada fornecedor está capacitado a executar através de cadastro de especialidades, assim como históricos de manutenção para auxiliar futuras negociações.
i) O sistema deve permitir o controle de garantia de
peças e mão de obra, alertando para esta garantia e informando o item e a oficina que devem atender a esta garantia.
7.4.11 Rede de estabelecimentos especializados em serviços técnicos de manutenção e abastecimento de veículos.
a) A Licitante Vencedora deverá credenciar rede de estabelecimentos especializados em serviços técnicos de manutenção e abastecimento de veículos e geradores, inclusive concessionárias dos fabricantes, nas capitais e no interior dos estados, devendo atender os seguintes requisitos:
i. Rede de oficinas mecânicas e postos de abastecimento equipados para aceitar transações do sistema tecnológico da Licitante Vencedora.
ii. Sistema tecnológico integrado para viabilizar o pagamento dos serviços de manutenção da frota e abastecimento de veículos e geradores, junto às oficinas e postos credenciados.
iii. Em caso de veículo dentro da garantia de fábrica, a Licitante Vencedora deverá cadastrar Concessionárias Autorizadas para a execução dos serviços, em havendo mais de uma na região será proporcionado a livre concorrência, como ocorre com os veículos fora de garantia.
b) Para a execução dos serviços técnicos de manutenção e abastecimento da frota, o TRT-8, só aceitará como credenciadas pelas Licitantes Vencedoras as oficinas e postos que disponham dos seguintes requisitos mínimos abaixo especificados, salvo no interior, onde não há rede com capacidades exigidas:
i. Possuir microcomputador, impressora e conexão à Internet, possibilitando a operacionalização dos serviços via sistema;
ii. Disponibilizar boxes de serviços cobertos e delimitados em pátio pavimentado, dotados preferencialmente de bancadas de alvenaria com revestimento cerâmico ou com chapas de
metal.
iii. Possuir equipamentos eletrônicos apropriados para aferições e regulagens de motores.
iv. Dispor de ferramentaria atualizada para atendimento da frota da respectiva categoria de sua responsabilidade.
v. Dispor de área física adequada à prestação dos serviços de manutenção e abastecimento.
7.4.12 Da prestação dos serviços pelas oficinas e postos credenciados.
a) As oficinas e postos credenciados deverão:
i. Executar os serviços de manutenção preventiva, corretiva e abastecimento de acordo com sua especialidade, com fornecimento de peças, componentes, combustíveis e demais materiais destinados à manutenção e abastecimento dos veículos, nas suas instalações, independentemente da marca do veículo.
ii. Executar os serviços solicitados, com pessoal qualificado, mediante o emprego de técnica e ferramental adequadas.
iii. Devolver os veículos ao TRT-8 em perfeitas condições de funcionamento.
iv. Executar fielmente, dentro das melhores normas técnicas, os serviços que lhe forem confiados, de acordo com as especificações de fábrica e rigorosa observância aos demais detalhes emanados e/ou aprovados pelo TRT-8, bem como executar tudo o que não for explicitamente mencionado, mas que seja necessário à perfeita execução dos serviços, desde que aprovado previamente.
v. Utilizar somente peças, materiais e acessórios novos, genuínos ou originais do fabricante.
vi. Xxxxxx um supervisor responsável pelo gerenciamento dos serviços, com poderes de representante ou preposto, para tratar com a FISCALIZAÇÃO do TRT-8.
vii. Atender com prioridade às solicitações
efetuadas pelo TRT-8, para a execução de serviços.
viii. Fornecer em seu orçamento a relação das peças, componentes e materiais a serem trocados, bem como o volume de tempo de serviço e o custo do homem/hora a ser empregado, para aprovação pela FISCALIZAÇÃO.
ix. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados.
x. Não aplicar materiais/serviços sem prévia autorização da Assistência de Transporte e Manutenção de Veículos do TRT-8.
xi. Disponibilizar local adequado para inspeção prévia de todas as peças a serem substituídas nos veículos, fornecendo relação das mesmas e seus respectivos códigos, que serão verificados por servidor designado pela autoridade competente do TRT-8.
xii. Receber e fazer a inspeção dos veículos na chegada e saída da oficina.
xiii. Enviar ao TRT-8, pela internet, por meio do sistema informatizado, orçamento dos serviços necessários a serem aplicados no veículo, com a descrição de peças, materiais, serviços com os tempos de execução em horas centesimais e preços líquidos.
xiv. Executar os serviços, se autorizados, mediante o recebimento pela internet da Ordem de Serviço expedida pelo TRT-8, por meio do sistema informatizado ou conforme orientações do Setor de Transporte e Manutenção de Veículos do TRT-8.
xv. Fornecer peças e componentes novos e originais para todos os veículos da frota, quando necessária a substituição.
xvi. Disponibilizar profissionais qualificados para os serviços prestados.
xvii. Responder civil e penalmente pelo descumprimento de quaisquer disposições
legais, inclusive por acidentes decorrentes da sua ação ou omissão, que ocorram durante a realização dos serviços objeto da contratação.
8 Do Sistema gerencial e formação de relatórios
8.1 Os relatórios gerenciais deverão disponibilizar, no mínimo, as seguintes informações individuais por serviços de manutenção:
a) Base de Gerenciamento;
b) Placa/Prefixo/Série de registro da Unidade de Manutenção ou abastecimento;
c) Estabelecimento credenciado;
d) Tipos de peças, serviços e combustíveis;
e) Quantidade de peças, serviços ou, com a distinção de cada serviço (motor, transmissão, suspensão, gasolina, diesel etc), ou abastecimento;
f) Valor da operação dos serviços, peças e abastecimento por cada veículo ou gerador;
g) Marcação da quilometragem/hodômetro do veículo, quando da execução dos serviços e abastecimento;
h) Data e hora dos serviços e abastecimento;
8.2 Os serviços que encontram-se em garantia, e a data de vencimento;
8.3 A seleção de dados poderá ser realizada de forma alternada para fins de auditoria ou estatística e disponibilizados à contratante.
São considerados Relatórios Gerenciais Fundamentais, a serem fornecidos ao TRT-8, mensalmente:
a) Relatório Cadastral, contendo, no mínimo: Local de Cadastro; Marca/Tipo/Modelo; Cor; Ano de Fabricação; Tipo de Combustível; Placa Atual/UF; Local de Operação (Município); Chassi/Número de Série; Potência (em HP ou SHP); Número RENAVAM, se houver; Número de Tombamento (Patrimônio) no Órgão; Modalidade e data.
b) Controle de Operação: Dados com totalizadores gerenciais e de transações.
c) A empresa poderá registrar dados adicionais ao mínimo estabelecido, disponibilizando-os ao TRT-8.
8.4 A Empresa deverá replicar todos os dados relativos a transações, de forma automática, caso seja solicitado, para o
banco de dados do órgão através de linha privativa dedicada, internet ou outro meio similar.
8.5 A Empresa deverá fornecer o leiaute atualizado do banco de dados.
8.6 A Empresa deverá fornecer cópia completa do banco de dados, caso seja solicitado, relativo aos DU e DA contratados ao TRT-8, em formato universal (txt), ao término de cada exercício fiscal, gravado em meio magnético tipo ROM (Read Only Memory).
8.7 A Empresa deverá permitir o acesso da contratante ao banco de dados e relatórios gerenciais, via internet, 24 horas por dia, todos os dias, durante a vigência do contrato.
8.8 Após a extinção do contrato, durante 5(cinco) anos, a empresa será obrigada a fornecer os dados e relatórios gerenciais solicitados pelo TRT-8, sem custos, no prazo de 5(cinco) dias, contados da solicitação.A empresa deverá manter cadastro atualizado de toda a frota ativa e inativa do TRT-8, bem como dos usuários autorizados a encaminhar os veículos a oficinas e postos credenciados.
9 Da Garantia dos serviços
9.1 A empresa é obrigada a dar garantia dos serviços por ela executados ou sob sua responsabilidade, sem qualquer ônus para o TRT-8, independentemente do local realizado, desde que seja constatada falha na execução dos serviços, resolvendo provisoriamente o problema imediatamente, e definitivamente no prazo de 15(quinze) dias depois de constatada a falha ou deficiência.
9.2 A garantia dos serviços executados será de responsabilidade da empresa, obrigando-se a administrar o processo de garantia junto ao estabelecimento credenciado, inclusive nos casos de danos aos veículos, quando da manutenção.
9.3 Todo e qualquer custo proveniente da administração da garantia, tais como fretes, impostos, serviços de reparação, despesas com deslocamento de equipes, comunicação, entre outros, será por conta e responsabilidade da empresa, sem qualquer ônus adicional para o TRT-8.
9.4 A empresa somente poderá suspender o fornecimento dos serviços e abastecimentos, depois de decorridas 3(três) faturas mensais sem pagamento por parte do TRT-8, ou o respectivo prazo de 90(noventa) dias corridos do inadimplemento.
9.5 Por força do disposto neste item, a empresa deverá garantir a prestação dos serviços e abastecimentos contínuos e ininterruptos, por questão de garantia dos serviços executados, durante o período mínimo de 90(noventa) dias corridos, independentemente dos demais dispositivos contratuais.
10. OBRIGAÇÕES
10.1 A Contratada obriga-se a:
10.1.1 Implantar, no prazo máximo de 10(dez) dias após a assinatura do contrato, os serviços objeto deste Termo de Referência.
10.1.2 Os trabalhos de implantação pela contratada, referidos no item anterior, compreendem:
i Cadastramento inicial dos veículos e usuários;
ii Estudo da logística da rede de atendimento; iii Estrutura de gestão;
iiii Implantação dos sistemas tecnológicos; e treinamento de usuários.
10.2 Tanto na fase de implantação quanto na fase de operação, treinar os portadores dos instrumentos periféricos do sistema destinados aos veículos, bem como orientá-los quanto à correta utilização dos mesmos, a fim de que sua finalidade não seja desvirtuada.
10.3 Possuir, nos municípios onde o TRT-8 mantém veículos, ou em Municípios Polo, rede credenciada com, no mínimo, 02 credenciados para manutenção, abastecimento e lavagem com capacidade de operação, comprometendo-se em elaborar um estudo logístico que garanta a plenitude das atividades operacionais das frotas do TRT-8. Salvo em situações excepcionais, a serem avaliadas pela Contratada, esta obrigação pode ser relativizada.
10.4 Autorizar a realização dos serviços junto às oficinas credenciadas, logo após aprovação do orçamento pelo TRT-8.
10.5 Reembolsar pontualmente a rede de estabelecimentos credenciados, pelo valor constante do orçamento previamente aprovado e efetivamente despendido, ficando claro que o TRT-8 não responde solidária ou subsidiariamente por esses pagamentos, que é de total responsabilidade da licitante vencedora.
10.6 Manter durante a vigência do contrato em compatibilidade com
as obrigações a serem assumidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação a ser realizada.
10.7 As oficinas credenciadas pela licitante vencedora, para os casos de manutenção dos veículos, deverão estar localizadas no máximo, a 10(vinte) km de distância das Varas/Fóruns do TRT-8, ressalvados as localidades que não possuem estrutura mínima para a prestação dos serviços, devidamente justificada e aceita pela fiscalização do TRT-8.
10.8 Sempre que houver necessidade, a empresa que prestar os serviços objeto deste Termo de Referência, deverá ampliar e disponibilizar a rede de oficinas credenciadas ou postos de abastecimento, incluindo outras localidades, mediante solicitação do TRT-8.
10.9 Responsabilizar-se integralmente pelos veículos recebidos, incluindo todos os pertences, acessórios e objetos nele contidos, obrigando-se à reparação total da perda em casos de furto ou roubo, incêndios ou acidentes, independente de culpa, não transferindo tal responsabilidade a terceiros, desde o momento do recebimento do veículo para orçamento até a entrega do mesmo ao TRT-8.
10.10 A oficina da rede credenciada da Licitante Vencedora que executar os serviços deverá reparar, corrigir, remover, substituir, desfazer e/ou refazer, prioritariamente e exclusivamente à sua custa e risco, no total ou em parte e dentro de um prazo não superior ao prazo inicial, as peças substituídas ou serviços executados com vícios, defeitos, incorreções, erros, falhas, imperfeições ou recusados pelo TRT-8, decorrentes de sua culpa, inclusive por emprego de mão de obra, acessórios ou materiais impróprios ou de qualidade inferior, sem que tal fato possa ser invocado para justificar qualquer cobrança adicional, a qualquer título, mesmo nas aquisições e serviços recebidos pelo TRT-8, mas cujas irregularidades venham a surgir quando da aceitação e/ou dentro do prazo de garantia.
10.11 A Contratante obriga-se a:
a) Dar conhecimento das condições deste Termo de Referência aos portadores dos referidos instrumentos periféricos do sistema destinados aos veículos, bem como orientá-los à correta utilização dos mesmos, a fim de que a sua finalidade não seja desvirtuada.
b) Estabelecer, para cada veículo e gerador que
credenciar, um limite de valor, que não poderá ser ultrapassado sem autorização expressa da fiscalização;
10.12 Fornecer à licitante vencedora, no prazo de 5(cinco) dias, a partir da assinatura do contrato, e manter atualizado, o cadastro completo dos veículos, geradores, motoristas e condutores autorizados, contendo todos os dados necessários ao seu registro, quais sejam: Tipo da frota (própria, terceiros, locada); Número da frota; Placa; Chassi; Marca; Tipo; Motorização; Capacidade de carga; Combustível (diesel, gasolina e/ou álcool); Lotação – Órgão/cidade/código do centro de custos; Capacidade do tanque; Matrícula do gerente responsável pelo veículo; Hodômetro; Nome, matrícula, CNH e lotação dos motoristas e condutores autorizados.
10.13 Promover o cadastramento dos servidores que terão acesso ao sistema, em dois níveis; o de administrador(com poderes de alteração de limites de crédito e autorização de serviços) e o de usuário(apenas com acesso a relatórios), bem como responsabilizar-se pela troca da senha dos mesmos em caso de desligamento, férias ou troca de lotação;
10.14 No caso de extravio ou danos ao cartão destinado ao veículo, requerer à licitante vencedora a emissão de um novo cartão, para o respectivo veículo.
10.15 Providenciar o cancelamento definitivo dos cartões destinados aos veículos, em caso de alienação ou retirada dos mesmos da frota de veículos credenciados, devolvendo os cartões à Licitante Vencedora, no prazo de 10(dez) dias após o cancelamento do cartão.
10.16 Informar imediatamente à licitante vencedora o furto, roubo ou extravio do cartão destinado ao veículo;
10.17 Devolver à Licitante Vencedora, devidamente firmado, o protocolo de entrega dos cartões destinados aos veículos, sob pena de responder por quaisquer reclamações e/ou ações oriundas da utilização indevida dos mesmos;
10.18 Xxxxxxxxx e/ou incrementar créditos em cada cartão do sistema destinado ao veículo ou gerador.
10.19 Efetuar o pagamento das Faturas/Notas Fiscais de cobrança emitidas pela Licitante Vencedora, nas condições e preços pactuados, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências contidas neste Termo de Referência.
10.20 Conferir, receber e atestar as faturas/notas fiscais de
cobrança emitidas pela Licitante Vencedora.
10.21 Designar um servidor para acompanhar a execução e fiscalizar a prestação dos serviços objeto da contratação.
10.22 Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços ou materiais em desacordo com o objeto contratado;
10.23 Fiscalizar a execução dos serviços a serem prestados pelas oficinas e postos credenciados pela Licitante Vencedora.
11. Do Gerenciamento da contratação
11.1 A gerência da contratação será exercida pelos Gestores de Núcleo de Apoio, Serviços de Distribuição e Diretores de Varas Trabalhistas fora da sede, nas localidades que fazem parte deste Termo de Referência, em conjunto com o Assistente de Transporte, todos devidamente designados pelo TRT-8.
11.2 Após a assinatura do contrato será realizada, entre o TRT-8 e a Licitante Vencedora, reunião presencial ou virtual, com o objetivo de definir a data de início dos serviços, discutir e formalizar as providências necessárias ao perfeito cumprimento das obrigações das partes, em especial quanto à data de início dos serviços, apresentação dos prepostos, cadastramento de pessoal, procedimentos inerentes à medição e faturamento, forma de pagamento, outros assuntos.
11.3 Poderão ser realizadas, posteriormente, de acordo com as necessidades, outras reuniões presenciais ou virtuais entre as partes, em local, hora e data a serem acordados entre as áreas de Gerenciamento de Contratos do TRT-8 e a contratada, devendo esta, fazer-se representar pelos prepostos mencionados acima.
11.4 Todos os assuntos definidos e acertados nas reuniões serão registrados em ata.
12 Da Medição, Faturamento e Pagamento
12.1 A Licitante Vencedora emitirá uma nota fiscal mensal, a qual será indexada no Sistema SIGEO referente à prestação de serviços, que apresentará o valor consolidado dos gastos realizados pela frota de veículos e geradores das unidades regionais, no período, na rede de estabelecimentos credenciados pela Licitante Vencedora, destacando o percentual de TAXA DE ADMINISTRAÇÃO ajustada no Contrato e acrescentando/abatendo do valor total dos serviços prestados.
12.2 A Licitante Vencedora emitirá duas notas fiscais, uma para manutenção e lavagem e outra para abastecimento, com todos os
serviços realizados e materiais utilizados.
12.3 Para fins de conferência dos dados constantes das Notas Fiscais, a Licitante Vencedora disponibilizará acesso ao sistema de Controle de Frotas, o qual possibilitará a emissão de relatórios que contenham, no mínimo, as seguintes informações:
a) Extrato analítico/sintético contendo todas as peças, serviços de manutenção e abastecimentos, individualmente discriminados por veículo e gerador, apresentando data, horário, local, quilometragem atual, etc.
12.4 A fatura deverá ser apresentada pela Licitante Vencedora em site próprio e enviada via e-mail, bem como indexada no sistema SIGEO.
12.5 A fatura deverá ser emitida pela Licitante Vencedora, contendo na sua descrição a redação exigida pelo TRT-8, que será objeto de esclarecimento por ocasião da reunião inicial prevista entre as partes.
12.6 Quando a fatura apresentar elementos que a invalidem deverá ser substituída, sendo que o novo prazo para pagamento será contado a partir de sua reapresentação em condições satisfatórias.
12.7 Os valores a serem efetivamente pagos pelos serviços de manutenção, abastecimento e administração serão, para os serviços de manutenção e abastecimento dos veículos e geradores, os preços praticados no mercado, por ocasião da demanda.
12.8 O valor de mercado será considerado no intervalo dos menores preços praticados pelas empresas que compõem a rede credenciada da Administradora, localizadas nos municípios de localização das Varas/Fóruns, ou para o município em que se encontre o veículo, no caso de deslocamento.
13 LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
13.1 Os serviços serão prestados nas unidades judiciárias dos estados do Pará e Amapá.
13.2 Os veículos e geradores, pertencentes à frota do TRT-8, que utilizarão os serviços objeto da contratação são aqueles discriminados no Anexo I deste Termo de Referência.
13.3 Durante o prazo de execução do contrato o TRT-8 poderá incluir ou excluir, da relação acima mencionada, novos veículos e
geradores que sejam adquiridos ou alienados, sendo que, em se tratando de veículos em garantia, o licitante vencedor deverá levar em conta o programa de manutenção em consonância com a garantia oferecida pelo fabricante.
13.4 A contratação objeto deste Termo de Referência, inicialmente, atenderá o quantitativo constante, e relacionado no Anexo I.
14 PREÇO DE REFERÊNCIA E CUSTO
14.1 A licitante deverá cotar o preço conforme itens 3.1.1 e 3.1.2, incluso suas tabelas, deste Termo de Referência.
14.2 Durante todo o período contratual, o percentual da TAXA DE ADMINISTRAÇÃO cotado na proposta da Licitante Vencedora serão deduzidos dos valores correspondentes aos serviços de manutenção e abastecimento dos veículos e geradores, devendo constar diretamente em sua fatura.
14.3 Os valores apresentados neste Termo de Referência são usados apenas como parâmetro para incidência do percentual da TAXA DE ADMINISTRAÇÃO a ser contratada na prestação dos serviços de cada item do objeto.
14.4 O Vencedor será aquele que apresentar o MENOR PERCENTUAL de
TAXA DE ADMINISTRAÇÃO sobre os valores de referência dos itens 1 e
2 da tabela de estimativa de preços.
O valor máximo para a contratação objeto deste Termo de Referência é o descrito abaixo:
a) As taxas de referência foram obtidas a partir da média de preços públicos.
b) As propostas que ultrapassarem os percentuais de 1,69% e 0,63% para os itens 01 e 02, respectivamente, serão desclassificadas.
15 CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
a) Natureza de Despesa/Elemento: 3390.39-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
b) Item: 17 – Manutenção e Conservação de Máquinas e Equipamentos.
c) Item: 01 - Material de consumo
d) Classificação Institucional/Funcional/Programática: 15109.02.061.0571.4256.0001 – Apreciação de Causas na
Justiça do Trabalho.
16. PROPOSTA COMERCIAL
16.1 A licitante deverá consignar o valor total dos serviços a serem contratados, já considerados e inclusos os custos com frete, transporte, tributos, tarifas e as despesas decorrentes da execução do objeto; sendo a proposta de forma global por item.
16.2 A proposta comercial terá validade de no mínimo 90 (noventa) dias.
16.3 Caso este prazo não esteja expressamente indicado na proposta, o mesmo será considerado como aceito para efeito de validade da mesma.
17. UTILIZAÇÃO DO CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO POR LOTE ÚNICO
17.1 A prestação dos serviços por uma única empresa se justifica para que haja a integração dos dados gerados no momento do abastecimento com aqueles obtidos pela manutenção. A exemplo das manutenções preventivas que para sua automatização necessitam das informações de quilometragem quando do abastecimento.
18. DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
18.1 Tendo em vista que a presente contratação terá sua adjudicação de em LOTE ÚNICO, pelos motivos já mencionados no item 13, amoldando-se ao art. 10, II, do Decreto 8.538 de 6 de outubro de 2015, inviabilizando a reserva de cota de 25% do objeto contratado a microempresas e empresas de pequeno porte.
19 DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
19.1 Não há aplicação direta da lei 13.709/2018 pois não haverá disponibilidade de dados pessoais entre contratante e contratado, bem como em relação à rede credenciada.
20. DA DIVULGAÇÃO DE DO ORÇAMENTO
20.1 Nos termos do art.18,XI da lei 14.133/2021 o momento para divulgação do orçamento será desde a publicação do edital, pois não há justificativas para aplicação do art.24 da mesma lei.
21. DA PADRONIZAÇÃO E APLICAÇÃO DO CATÁLOGO ELETRÔNICO DE PADRONIZAÇÃO.
21.1 O objeto deste termo dispensa uma padronização adotada por este Tribunal, não sendo aplicável o catálogo eletrônico de padronização.
22. DO ENQUADRAMENTO DO OBJETO EM RELAÇÃO À COMPETÊNCIA LEGAL DESTE TRIBUNAL.
22.1 O objeto deste Termo se destina a servir como meio acessório para o alcance das atividades finalísticas deste Tribunal.
20 RESPONSÁVEL PELO TERMO DE REFERÊNCIA
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Assistente de Transporte
Coordenadoria de Segurança Institucional
21. DECLARAÇÃO DE APROVAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA
Levando-se em conta os critérios de conveniência e oportunidade, Aprovo o TERMO DE REFERÊNCIA para contratação de empresas especializadas para prestação dos serviços continuados que utilizem tecnologia da informação na administração e controle das frotas de veículos, gerenciamento, controle de manutenção preventiva e corretiva, lavagem e fornecimento de peças e acessórios, por meio de rede credenciada mediante as condições estabelecidas neste Termo de Referência.
Belém, PA, 17 de janeiro de 2023.
Xxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Coordenador de Segurança Institucional
PROCESSO PROAD nº: | 7821/2023 | |
UNIDADE DEMANDANTE: | XXXXX XXXX XX XXXXXXX X XXXXX | |
MODALIDADE DE LICITAÇÃO:XXXXXX | XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX | |
(X) Pregão Eletrônico (PE) nº |
__________ | |
( ) PE - Sistema de Registro de Preços nº __________ | |
( ) Tomada de Preços nº __________ | |
( ) Concorrência nº ___________ | |
( ) Convite nº __________ | |
( ) Concurso nº ____________ | |
( ) Leilão nº ____________ | |
OBJETO DA CONTRATAÇÃO: | Serviços continuados de gerenciamento das frotas de veículos, por meio de rede credenciada, dos serviços de manutenção, lavagem e abastecimento de combustível. |
Legenda: S = Sim ; N = Não; NA = Não se aplica.
PROCEDIMENTOS DO PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO – UNIDADE DEMANDANTE | S/N/NA | DOC Nº |
1. Consta ofício de solicitação do setor demandante? | S | 01 |
2. O Ofício: | ||
2.1 está assinado pelo titular da unidade demandante? | S | 01 |
2.2 informa se a contratação é exclusiva ou há cota de até 25% para microempresas e empresas de pequeno porte? | S | |
2.3 informa, no caso de sistema de registro de preços, sobre a concordância ou não com a realização da Intenção de Registro de Preços (IRP), apresentando justificativas no caso de recomendação de não realização da IRP? | NA | |
2.4 indica os itens do TR/PB que deverão |
constar especificamente no Edital da licitação como condições ou exigências de qualificação técnica, critérios de seleção do fornecedor, aceitabilidade da proposta, condições prévias para assinatura da ata de registro de preços/contrato, além de outros aspectos relevantes? | S | |
2.5 contém a aprovação motivada do termo de referência/projeto básico pelo titular da unidade demandante? | S | |
3. Consta Estudo Técnico Preliminar (ETP)? | S | |
4. O ETP: | ||
4.1 Descreve a necessidade da contratação? | S | 04 |
4.2 informa o alinhamento ao planejamento estratégico e ao plano de contratações anual? | S | 04 |
4.3 indica os requisitos da contratação? | S | 04 |
4.4 descreve os critérios de seleção do fornecedor? | S | 04 |
4.5 descreve a relação entre a demanda prevista e a quantidade de cada item, com memória de cálculo? | S | 04 |
4.6 descreve o levantamento de mercado realizado? | S | 04 |
4.7 informa a estimativa preliminar dos preços? | S | 04 |
4.8. informa a descrição da contratação como um todo? | S | 04 |
4.9 informa justificativa para o parcelamento da solução (ou para o não parcelamento)? | S | 04 |
4.10 informa os resultados pretendidos? | S | 04 |
4.11 avalia a necessidade de providências para adequação do órgão ou contratações correlatas? | S | 04 |
4.12 descreve a existência de possíveis | S | 04 |
impactos ambientais e respectivas medidas |
mitigadoras | ||
4.13 informa posicionamento conclusivo sobre a adequação da contratação para o atendimento da demanda? | S | 04 |
4.14 apresenta a análise de riscos da contratação? | S | 04 |
4.15 apresenta declaração de viabilidade ou não da contratação? | S | 04 |
4.16 está assinado pelos responsáveis pela elaboração do ETP? | S | 04 |
4.17 foi aprovado pelo titular da unidade demandante? | S | 04 |
5. Consta a análise de riscos? | S | 04 |
6. Consta Termo de Referência/Projeto básico? | S | 15 |
7. O termo de referência ou projeto básico: | ||
7.1 (para aquisição de serviços) descreve com clareza os serviços a serem executados, indicando os elementos que o constituem com a descrição dos seus resultados e os materiais/equipamentos requeridos? (modelo de execução do objeto) | S | 15 |
7.2 (para aquisição de bens) define unidades, quantidades a serem adquiridas e cronograma de entrega em função do consumo e utilização provável? | S | 15 |
7.3 contém justificativa da necessidade da contratação (fundamentação da contratação)? | S | 15 |
7.4 descreve os requisitos da contratação? | S | 15 |
7.5 No caso de compra, atende ao princípio da padronização, que tem o objetivo de compatibilizar especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantia? | NA |
7.6 descreve a forma de seleção do fornecedor (incluindo a possibilidade ou não de adesão tardia, no caso de registro de preços)? | S | 15 |
7.7 define os critérios de seleção do | S | 15 |
fornecedor? | ||
7.8 define critérios socioambientais e de acessibilidade? (Resolução CSJT 310/2021; Decreto de Acessibilidade nº5.296/2004) | NA | 15 |
7.9 está assinado pelos responsáveis pela elaboração do TR/PB? | S | 15 |
7.10 está aprovado pelo titular da unidade demandante? | S | 15 |
7.11 possui anexo com especificações complementares e normas de execução pertinentes? | S | 15 |
8 A definição do objeto da licitação não restringiu (com especificações excessivas, irrelevantes ou desnecessárias) a participação de competidores? | N | 15 |
9 Foi realizada ampla pesquisa de preços praticados pelo mercado do ramo do objeto da licitação, nos moldes da IN SEGES/ME nº 65/2021? | S | 11 |
10 Consta mapa demonstrativo de preços, nos moldes do definido na IN IN SEGES/ME nº 65/2021? | S | 11 |
11 Tratando-se de serviço, existe orçamento detalhado em planilhas que expresse a composição de todos os seus custos unitários baseado em pesquisa de preços praticados no mercado do ramo do objeto da contratação? | S | 11 |
12 Em face do valor estimado do objeto, a participação na licitação é exclusiva para microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas? | S | 15 |
12.1 Incide uma das exceções previstas no art. 10 do Decreto n. 8.538/2015, devidamente justificada, a afastar a exclusividade? | S | 15 |
Belém, 13 de dezembro de 2023
Verificação realizada por:
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Assistente de Transporte
ANEXO 1 - RELAÇÃO DE VEÍCULOS E GERADORES
XXXXXX XXXXX XXXXXXXX:371237 28840
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXX XXXXXXXX:37123728840 Dados: 2024.04.16 17:43:36
-03'00'
ITEM | PLACA | MARCA | MODELO | ANO | LOCALIDADE |
1 | QEZ-3739 | PEUGEOT | 408 GRIFE | 2017 | BELÉM |
2 | QEZ-2679 | PEUGEOT | 408 GRIFE | 2017 | BELÉM |
3 | QEZ-2609 | PEUGEOT | 408 GRIFE | 2017 | BELÉM |
4 | QEZ-2469 | PEUGEOT | 408 GRIFE | 2017 | BELÉM |
5 | OTA-7382 | TOYOTA | COROLLA | 2013 | BELÉM |
6 | OTA-7312 | TOYOTA | COROLLA | 2013 | BELÉM |
7 | OTA-7252 | TOYOTA | COROLLA | 2013 | BELÉM |
8 | OTA-7132 | TOYOTA | COROLLA | 2013 | BELÉM |
9 | NSU-5892 | FORD | FOCUS | 2010 | BELÉM |
10 | NSU-5862 | FORD | FOCUS | 2010 | BELÉM |
11 | JWB-5999 | RENAULT | MEGANE | 2008 | BELÉM |
12 | QVH-3420 | VOLKSWAGEN | VIRTUS | 2019 | BELÉM |
13 | QVH-3690 | VOLKSWAGEN | VIRTUS | 2019 | BELÉM |
14 | QVH-3480 | VOLKSWAGEN | VIRTUS | 2019 | BELÉM |
15 | QVH-3580 | VOLKSWAGEN | VIRTUS | 2019 | BELÉM |
16 | QEC-5678 | CHEVROLET | TRAILBLAZER | 2017 | BELÉM |
17 | QEW-9939 | MITSUBISHI | L-200 TRITON | 2017 | BELÉM |
18 | QEW-9859 | MITSUBISHI | L-200 TRITON | 2017 | ABAETETUBA |
19 | QEW-9749 | MITSUBISHI | L-200 TRITON | 2017 | MACAPÁ |
20 | QEW-9709 | MITSUBISHI | L-200 TRITON | 2017 | MARABÁ |
21 | QEW-9669 | MITSUBISHI | L-200 TRITON | 2017 | SANTA IZABEL DO |
PARÁ | |||||
22 | QEU-9459 | MITSUBISHI | L-200 TRITON | 2017 | REDENÇÃO |
23 | QEU-9399 | MITSUBISHI | L-200 TRITON | 2017 | PARAUAPEBAS |
24 | QEU-9329 | MITSUBISHI | L-200 TRITON | 2017 | ITAITUBA |
25 | QEU-9249 | MITSUBISHI | L-200 TRITON | 2017 | ALTAMIRA |
26 | QEU-9169 | MITSUBISHI | L-200 TRITON | 2017 | SÃO FÉLIX DO XINGU |
27 | QEU-9109 | MITSUBISHI | L-200 TRITON | 2017 | CAPANEMA |
28 | QEU-9039 | MITSUBISHI | L-200 TRITON | 2017 | TUCURUÍ |
29 | QEX-0289 | MITSUBISHI | L-200 TRITON | 2017 | SANTARÉM |
30 | QEX-0259 | MITSUBISHI | L-200 TRITON | 2017 | MACAPÁ |
31 | QEX-0159 | MITSUBISHI | L-200 TRITON | 2017 | MARABÁ |
32 | QEX-0119 | MITSUBISHI | L-200 TRITON | 2017 | SANTARÉM |
33 | QEX-0029 | MITSUBISHI | L-200 TRITON | 2017 | BELÉM |
34 | QEX-1841 | FORD | KA | 2017 | BELÉM |
35 | QEX-1821 | FORD | KA | 2017 | BELÉM |
36 | QEX-1801 | FORD | KA | 2017 | BELÉM |
37 | QEX-1771 | FORD | KA | 2017 | BELÉM |
38 | QEX-1761 | FORD | KA | 2017 | BELÉM |
39 | OTD-9644 | NISSAN | FRONTIER | 2013 | ALTAMIRA |
40 | OTU-6763 | NISSAN | FRONTIER | 2013 | BREVES |
41 | OTU-5883 | NISSAN | FRONTIER | 2013 | BELÉM |
42 | OTU-5823 | NISSAN | FRONTIER | 2013 | CASTANHAL |
43 | OTU-5803 | NISSAN | FRONTIER | 2013 | REDENÇÃO |
44 | OTU-5743 | NISSAN | FRONTIER | 2013 | PARAUAPEBAS |
45 | OTU-5703 | NISSAN | FRONTIER | 2013 | MONTE DOURADO |
46 | OTU-5673 | NISSAN | FRONTIER | 2013 | PARAGOMINAS |
47 | OTU-5553 | NISSAN | FRONTIER | 2013 | BELÉM |
48 | OTU-5533 | NISSAN | FRONTIER | 2013 | BELÉM |
49 | OTU-5523 | NISSAN | FRONTIER | 2013 | ABAETETUBA |
50 | OFR-3572 | MITSUBISHI | L-200 TRITON | 2012 | ÓBIDOS |
51 | OFR-3542 | MITSUBISHI | L-200 TRITON | 2012 | SANTARÉM |
52 | OFR-3482 | MITSUBISHI | L-200 TRITON | 2012 | ITAITUBA |
53 | NET-4861 | FIAT | LÍNEA | 2012 | MACAPÁ |
54 | NET-4853 | FIAT | LINEA | 2012 | MACAPÁ |
55 | NEM-4129 | MMC | L-200 | 2012 | MONTE DOURADO |
56 | RWP5J78 | JEEP | COMMANDER | 2022 | BELÉM |
57 | RWP5J88 | JEEP | COMMANDER | 2022 | ANANINDEUA |
58 | RWP5J58 | JEEP | COMMANDER | 2022 | MACAPÁ |
GERADORES | |||||
ITEM | GERADOR | LOCALIDADE | |||
1 | Gerador 1 | BELÉM | |||
2 | Gerador 2 | BELÉM | |||
3 | Gerador 3 | BELÉM | |||
4 | Gerador 4 | BELÉM | |||
5 | Gerador 5 | MACAPÁ | |||
6 | Gerador 6 | PARAUAPEBAS | |||
7 | Gerador 7 | ANANINDEUA | |||
8 | Gerador 8 | CASTANHAL |