MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ACRE
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ACRE
ASSESSORIA DE COOPERAÇÃO INTERINSTITUCIONAL
Acordo de Cooperação Técnica que celebram a Universidade Federal do Acre e o Instituto de Pesquisa GeoLAB | Geoeconomic Laboratory Of South America com vistas à realização de estágios obrigatórios aos alunos regularmente matriculados na UFAC
Processo 23107.011764/2022-51
A Universidade Federal do Acre, fundação pública de ensino superior, vinculada ao Ministério da Educação, instituição dedicada ao ensino, pesquisa e extensão de serviços à comunidade, com sede no CAMPUS UNIVERSITÁRIO, BR 364 KM 04 – DISTRITO INDUSTRIAL, Rio Branco – AC, CEP: 69920900, inscrita no CNPJ sob o nº.
04.071.106/0001-37, neste ato representada pela Magnífica Reitora Profa. Dra. XXXXXXXXX XX XXXXXX XXXXX, inscrita no CPF sob n° 000.000.000-00, residente na cidade de Rio Branco – Acre, de ora em diante denominada UFAC, e o Instituto de Pesquisa GeoLAB - (Geoeconomic Laboratory Of South America), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 46.166.728/0001-99, estabelecida na Xxxxxxx Xxxxxx, 000 Xxxxxx Xxxx Xxx Xxxxxx - XX CEP: 69903-062, representada neste ato por sua Diretora Executiva do Instituto GeoLAB, a senhora Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, inscrita no CPF sob n° 000.000.000-00, de ora em diante denominada INSTITUIÇÃO PARCEIRA, resolvem firmar o presente Acordo, respeitando a Lei 8.666/93 e Lei N° 11.788/08, objetivando cooperação mútua, pelo qual se propõe a:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
Este ACORDO DE COOPERAÇÃO tem por objetivo formalizar as condições básicas para a realização de ESTÁGIOS OBRIGATORIOS de estudantes regularmente matriculados na UFAC junto à INSTITUIÇÃO PARCEIRA, de acordo com o projeto pedagógico dos cursos, entendido o ESTÁGIO como ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa o treinamento prático e preparação para o trabalho produtivo, aperfeiçoamento técnico, cultural, científico e de relacionamento humano dos estagiários, nos termos da Lei n° 11.788/08.
CLÁUSULA SEGUNDA - OBRIGAÇÕES
Respeitada a legislação pertinente, compete:
I – DA UFAC:
a) encaminhar os estudantes por meio de Ofício da Coordenação do Curso, munidos de comprovantes de matrícula e histórico escolar, mediante solicitação da INSTITUIÇÃO PARCEIRA;
b) celebrar, como interveniente, os Termos de Compromissos de Estágio;
c) avaliar as instalações da INSTITUIÇÃO PARCEIRA e sua adequação à formação cultural e profissional
do estagiário;
d) indicar professor orientador, da área a ser desenvolvida no estágio, juntamente com o supervisor do
estágio da INSTITUIÇÃO PARCEIRA, para acompanhar o estagiário, avaliar e aprovar os relatórios de atividades, segundo instrumentos definidos pela UFAC, mediante visto e menção, se for o caso, de aprovação final nos relatórios respectivos;
e) elaborar, através do coordenador de estágio da Unidade de Ensino da UFAC, juntamente com a INSTITUIÇÃO PARCEIRA e os estagiários, o Plano de Atividades;
f) solicitar informações ao supervisor do estágio do INSTITUIÇÃO PARCEIRA sobre o andamento do estágio e o aproveitamento dos estudantes;
g) colaborar com o supervisor do estágio do INSTITUIÇÃO PARCEIRA e envolvê-lo no planejamento e nas estratégias a serem seguidas para o bom êxito do estágio;
h) fornecer à INSTITUIÇÃO PARCEIRA instruções, épocas e formalidades exigidas pelas normas de regulamentação dos estágios;
i) exigir do estagiário a apresentação periódica, em prazo não superior a 6 (seis) meses, de relatório das
atividades;
j) zelar pelo cumprimento do Termo de Compromisso, reorientando o estagiário para outro local em
caso de descumprimento de suas normas;
k) certificar à INSTITUIÇÃO PARCEIRA, a pedido deste ou do estagiário, as datas de realização de avaliações escolares ou acadêmicas;
l) participar de avaliações parciais e finais do programa de estágio, discutindo sugestões para o bom funcionamento desse programa.
m) fazer, às suas expensas, em caso de estágio curricular obrigatório, seguro de acidentes pessoais em favor dos estudantes, cuja apólice seja compatível com valores de mercado.
II – DA INSTITUIÇÃO PARCEIRA:
a) solicitar à UFAC, de acordo com suas necessidades, estudantes para executar atividades de estágio;
b) selecionar, juntamente com a UFAC, por meio de entrevistas os candidatos ao estágio, a fim de adequar o perfil do estagiário às necessidades das áreas disponibilizadas para a execução do Termo de Cooperação;
c) receber os estudantes e apresentá-los à equipe responsável pelo desenvolvimento das atividades do
estágio;
d) explicar e oferecer aos estudantes o regulamento, direitos e deveres no campo de estágio;
e) indicar supervisor(es), com formação ou experiência profissional na área de conhecimento
desenvolvida no curso do estagiário, para orientá-lo, supervisionar e aprovar a elaboração dos relatórios de acompanhamento e avaliação, de até 10 (dez) estagiários simultaneamente, mediante visto e menção, se for o caso, de aprovação final nos relatórios respectivos;
f) promover a realização dos estágios supervisionados com aproveitamento dos estudantes em atividades relacionadas com as áreas de formação dos mesmos, dando-lhes orientação por meio do supervisor do estágio a quem compete acompanhar e orientar o processo de aprendizagem, visando compatibilizar as exigências da UFAC com o cumprimento da programação definida na INSTITUIÇÃO PARCEIRA;
g) celebrar os Termos de Compromissos, zelando pelo seu cumprimento;
h) ofertar instalações que tenham condições de proporcionar aos estudantes atividades de aprendizagem social, profissional e cultural;
i) oferecer condições para que os estudantes sejam supervisionados por docentes da UFAC, facilitando, mediante prévia autorização, a supervisão no local do exercício das atividades de estágio;
j) estipular, de comum acordo com a UFAC e os estagiários, obedecidos os limites e as condições legais, a jornada diária do estágio, de forma compatibilizar com as atividades acadêmicas dos estudantes e o período de recesso;
k) fornecer à UFAC atestados de frequências e pareceres de avaliações dos estágios realizados pelos estudantes, com periodicidade mínima de 6 (seis) meses, com vista obrigatória ao estagiário;
l) prestar informações ao(s) professor(es) orientador(es) indicado(s) pela UFAC, sobre o andamento do estágio e o aproveitamento dos estudantes;
m) fornecer a cada estagiário certificado e/ou declaração de estágio, mencionando o período, a carga horária, as principais atividades desenvolvidas e a avaliação de desempenho, por ocasião do desligamento;
n) manter à disposição da fiscalização documentos que comprovem a relação de estágio;
o) cumprir todos os termos da Lei nº 11.788, de 25/9/2008, demais normas aplicáveis à espécie e do Termo de Compromisso;
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
As partes acordantes poderão compartilhar os custos inerentes às diversas atividades, segundo a sua regulamentação interna e entendimentos prévios e específicos para cada caso. Não haverá transferência de recursos financeiros entre as partes.
CLÁUSULA QUARTA – DO SEGURO
A UFAC ficará responsável pela contratação de seguro de acidentes pessoais em favor do ESTAGIÁRIO, de acordo com o Art. 9º, Parágrafo Único da Lei N° 11.788/08.
CLÁUSULA QUINTA – DO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO
O TCE – TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO faz parte integral deste ACORDO DE COOPERAÇÃO,
caracterizando as condições de realização de estágio, acordadas entre a UFAC, o ESTAGIÁRIO e o INSTITUIÇÃO
PARCEIRA.
A assinatura do TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO ficará sujeita ao confronto do horário de aulas
do(a) estagiário(a) com o horário de estágio.
A UFAC se comprometerá a informar à INSTITUIÇÃO PARCEIRA caso o(a) aluno(a), no decorrer do estágio, abandone o curso, fato esse que acarretará, automaticamente, a rescisão do TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO com o(a) estudante.
CLÁUSULA SEXTA – DOS HORÁRIOS
O horário de estágio a ser cumprido pelo(a) estagiário(a) será determinado pela INSTITUIÇÃO PARCEIRA de acordo com suas conveniências, não devendo prejudicar a presença do(a) estagiário(a) nas aulas e provas do curso no qual está matriculado, atendendo as determinações do Art. 10 da Lei N° 11.788/08.
CLÁUSULA SÉTIMA – DISPOSIÇÕES GERAIS
Para execução do presente Acordo, os partícipes poderão definir, mediante instrumentos próprios, as ações, implicações de ordem financeira, prazos, recursos físicos e ou humanos, bem como quaisquer outros compromissos a serem assumidos, posterior a assinatura do presente acordo de cooperação, quando houver necessidade.
CLÁUSULA OITAVA – VIGÊNCIA
O presente Acordo terá duração de 05 (cinco) anos, tendo início a partir de sua publicação no boletim de convênios da UFAC, podendo ser alterado por Termo Aditivo e poderá ser rescindido por qualquer um dos partícipes, mediante aviso prévio de trinta dias, respeitados os compromissos assumidos.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
Este Acordo de Cooperação poderá ser rescindido de comum acordo entre as partes ou unilateralmente, por quaisquer delas, mediante prévio aviso, por escrito, daquela que se interessar, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Parágrafo Primeiro: Este Acordo poderá ser rescindido por qualquer uma das hipóteses elencadas no art. 78 da Lei nº. 8.666/93.
Parágrafo Segundo: A eventual rescisão deste instrumento não prejudicará a execução dos serviços, objeto de contratos previamente firmados entre as partes, já iniciados, os quais manterão seu curso normal até o final do respectivo prazo de vigência.
CLÁUSULA DÉCIMA – PUBLICAÇÃO
O extrato do presente Acordo será publicado pela UFAC no Diário Oficial da União, sendo a publicação condição indispensável à sua eficácia.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – FORO
Fica eleito, para questões derivadas do presente Xxxxxxxx, o Foro da Justiça Federal de Rio Branco - Acre, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais especial ou privilegiado que seja.
Assinado Eletronicamente
Prof.ª Dra. Xxxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx
Reitora da Universidade Federal do Acre
Assinado Eletronicamente
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx
Diretora Executiva do Instituto
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, Usuário Externo, em 17/05/2022, às 20:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx, Reitora, em 20/05/2022, às 10:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xx/xxx/xxxxxx_xxxxxxxxx ou click no link Verificar Autenticidade informando o código verificador 0531470 e o código CRC 8B17BDE5.
Referência: Processo nº 23107.011764/2022-51 SEI nº 0531470
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 96, segunda-feira, 23 de maio de 2022
. Grupo II - ENSINO E EXTENSÃO Observação: Os títulos para este grupo estão limitados a atividades realizadas há, no máximo, 10 (dez) anos. | Valor de cada Atividade | Quantidade de Títulos | Pontuação Total | |
. 2.1 | Exercício do magistério superior em disciplinas específicas da formação de professores de Física (ou Ciências da Natureza) em cursos de graduação (ou pós-graduação stricto sensu). Pontuação por semestre letivo completo. Limitado a 1,00 ponto. | 0,20 | ||
. 2.2 | Orientação de dissertação de mestrado ou tese de doutorado em programas de pós-graduação na área de Ensino (ou Educação), com ênfase em Física (ou Ciências da Natureza). Pontuação por orientando por semestre letivo completo. Limitado a 1,00 ponto. | 0,10 | ||
. 2.3 | Orientação de estudante de graduação (PIBIC, PIBID, PIBITI, PIBEX, Residência Pedagógica, TCC) em Ensino de Física ou Ensino de Ciências. Pontuação por orientação concluída. Limitado a 0,50 ponto. | 0,10 | ||
. 2.4 | Coordenação de programa ou projeto de pesquisa em Ensino de Física ou Ensino de Ciências, devidamente registrado no órgão competente da instituição de origem ou agência de fomento. Pontuação por projeto por ano. Limitado a 0,60 ponto. | 0,30 | ||
. 2.5 | Coordenação de programa ou projeto de extensão em Ensino de Física ou Ensino de Ciências, devidamente registrado no órgão competente da instituição de origem. Pontuação por projeto por ano. Limitado a 0,60 ponto. | 0,30 | ||
. 2.6 | Coordenador de curso de Graduação ou de Pós-Graduação. Pontuação por semestre letivo. Limitado a 1,00 ponto | 0,50 | ||
. Total do Grupo II (pontuação máxima 3,00 pontos) => |
. Grupo III - DOCÊNCIA NA EDUCAÇÃO BÁSICA | Valor de cada Atividade | Quantidade de Títulos | Pontuação Total | |
. 3.1 | Exercício do magistério na Educação Básica em Física ou Ciências da Natureza. Pontuação por ano letivo completo. | 0,40 | ||
. 3.2 | Prêmios recebidos ou projetos inovadores realizados enquanto docente na Educação Básica, em âmbito regional, nacional ou internacional. Pontuação por prêmio ou projeto. | 0,20 | ||
. Total do Grupo III (pontuação máxima 1,00 ponto) => |
ANEXO III -CRONOGRAMA
. Evento | Data/Período Previsto |
. Publicação do Edital | 20/05/2022 |
. Período das inscrições | 20/05 a 30/07/2022 |
. Relação preliminar das inscrições | 08/07/2022 |
. Prazo para recurso após relação preliminar inscrições homologadas | 11 a 12/07/2022 |
. Relação das inscrições homologadas | 15/07/2022 |
. Divulgação do resultado preliminar da Prova de Títulos | 22/07/2022 |
. Prazo para recurso do resultado provisório da Prova de Títulos | 25 a 26/07/2022 |
. Divulgação do resultado final da Prova de Títulos e convocação para a Defesa de Produção Intelectual | 29/07/2022 |
. Realização da Defesa de Produção Intelectual | 01 a 05/08/2022 |
. Divulgação do resultado preliminar da Defesa de Produção Intelectual | 08/08/2022 |
. Prazo para recurso do resultado preliminar da Defesa de Produção Intelectual | 09 a 10/08/2022 |
. Divulgação do resultado consolidado da Defesa de Produção Intelectual | 12/08/2022 |
. Divulgação do Resultado Final da chamada pública após homologação pelo Conselho do Instituto de Física | 16/09/2022 |
DECANATO DE PESQUISA E INOVAÇÃO
EXTRATO DE INSTRUMENTOS CONTRATUAIS
ESPÉCIE: MEMORANDO DE ENTENDIMENTO - Processo:23106.005453/2022-63
Partícipes: Universidade de Brasília e Université Sorbonne Paris Nord - ESPN (Paris XIII), França. Objetivo: Os dois estabelecimentos decidem instituir entre eles, sobre uma base de reciprocidade, relações de cooperação e coordenação de intercâmbios em matéria de ensino e pesquisa.Assinatura: 04/05/2022 Vigência: 04/05/2022 a 04/05/2027
A Senhora Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx (Reitora da UnB) e o Senhor Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx ( Presidente da Université Sorbonne Paris Nord - ESPN)
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ABC
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 7/2022 - UASG 154503 - UFABC
Número do Contrato: 7/2019.
Nº Processo: 23006.002529/2018-41.
Pregão. Nº 5/2019. Contratante: FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ABC. Contratado: 05.024.274/0001-34 - TRANSPORTES - TURISMO E SERVICOS JP GRANDINO EIRELI. Objeto:
Prorrogação da suspensão do contrato nº 07/2019, estabelecida no sexto termo aditivo ao referido contrato, por um período adicional de 28 (vinte e oito) dias a partir de 03/05/2022 até 31/05/2022, sendo sua execução retomada a partir de 01/06/2022 e a vigência contratual prorrogada para 19/01/2023. Vigência: 03/05/2019 a 19/01/2023. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 2.988.000,00. Data de Assinatura: 05/05/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 05/05/2022).
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ACRE
EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAPÁ
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 12/2022 - UASG 154215
Nº Processo: 23125004365202236 . Objeto: Gestão Administrativa e financeira do projeto de ENSINO - STRICTO SENSU intitulado PROJETO DE CURSO DE DOUTORADO EM DIREITO
- Modalidade Interinstitucional UFRJ - UNIFAP" Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 24º, Inciso XIII da Lei nº 8.666 de 21º/06/1993.. Justificativa: Art. 1º, da Lei nº 8.958/1994, combinado com o inciso XIII, do art. 24 da Lei 8.666, de 21 de Junho de 1993. Declaração de Dispensa em 09/05/2022. XXXXXXXX XXXXXXX XXX XXXX. Pró-reitor. Ratificação em 10/05/2022. XXXXX XXXXX XX XX XXXXXXXX. Reitor. Valor Global: R$ 765.928,64. CNPJ CONTRATADA : 02.646.829/0001-91 FUNDACAODE APOIO E DESENVOLVIMENTO AO ENSINO, PESQUISA E EXTENSAO UNIVERSITARIA.
(SIDEC - 20/05/2022) 154215-15278-2022NE800004
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 38/2022 - UASG 154502
Nº Processo: 23005022757202142. Objeto: Contratação de empresa especializada, para prestação de serviços continuados de análise de eficiência da estação de tratamento de esgoto (ETE) e monitoramento dos poços da UFGD, conforme exigência dos órgãos ambientais IMAM e IMASUL, com fornecimento de materiais e equipamentos.. Total de Itens Licitados: 9. Edital: 23/05/2022 das 08h00 às 11h00 e das 14h00 às 16h00. Endereço: Xxx Xxxx Xxxx Xxxx, 0000, - Xxxxxxxx/XX ou xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx/000000-0-00000-0000. Entrega das Propostas: a partir de 23/05/2022 às 08h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Abertura das Propostas: 02/06/2022 às 09h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Informações Gerais: .
XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX
Pregoeiro
Espécie:TERMO DE COOPERAÇÃO, QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIVERSIDADE FEDERAL DO ACRE - UFAC E a empresa APOIO RURAL AGROPECUARIA
O presente Xxxxxxxx tem por objeto formalizar as condições básicas para a realização de ESTÁGIOS OBRIGATORIOS de estudantes regularmente matriculados na UFAC junto à INSTITUIÇÃO PARCEIRA. DA VIGÊNCIA: O presente termo terá vigência até 19/05/2027. DA AUTORIZAÇÃO: Processo 23107.008047/2022-42. Xxxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx- Reitora da UFAC , Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx- Xxxxx Proprietário da Empresa Apoio Rural
EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO
Espécie:TERMO DE COOPERAÇÃO, QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIVERSIDADE FEDERAL DO ACRE - UFAC E o INSTITUTO DE PESQUISA GEOLAB. O presente
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05302022052300136
136
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Convênio tem por objeto formalizar as condições básicas para a realização de ESTÁGIOS OBRIGATORIOS de estudantes regularmente matriculados na UFAC junto à INSTITUIÇÃO PARCEIRA. DA VIGÊNCIA: O presente termo terá vigência até 19/05/2027. DA AUTORIZAÇÃO: Processo 23107.011764/2022-51. Xxxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx- Reitora da UFAC , Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx - Diretora Executiva do Instituto de Pesquisa GeoLab
(SIASGnet - 20/05/2022) 154502-26350-2022NE800000
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
AVISO DE REVOGAÇÃO PREGÃO Nº 11/2022
Fica revogada a licitação supracitada, referente ao processo Nº 23115007394202259. Objeto: Pregão Eletrônico - O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação de empresa especializada para o preparo e fornecimento de refeições, nas instalações da Universidade Federal do Maranhão (UFMA), Campus Balsas.
XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXXXX XXXXXXXX
Pregoeiro (SIDEC - 20/05/2022) 154041-15258-2022NE800148