CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 20190306, CELEBRADA ENTRE A PREFEITURA DO ACARÁ E A EMPRESA APS CASTRO COMERCIO EIRELLI
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 20190306, CELEBRADA ENTRE A PREFEITURA DO ACARÁ E A EMPRESA APS CASTRO COMERCIO EIRELLI
- EPP, TENDO COMO REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTICIOS PARA MERENDA ESCOLAR, NA FORMA ABAIXO.
O MUNICÍPIO DO ACARÁ por meio da PREFEITURA MUNICIPAL DO ACARÁ, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxxxxxxx Xxx Xxxx, xx 00, xxxxx xx xxxxxx -xxxxxx, XXX: 00.000-000 - Xxxxx/XX, CNPJ: 05.196.548/0001-72, neste ato representado pela Prefeita, Sra. Xxxxxx Xxxxxxxx e Xxxxx, portador do CPF nº. 000.000.000-00 e CI nº. 3747745 PC/PA em Conivência a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, neste ato representada pela XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, doravante denominados CONTRATANTE e a APS CASTRO COMERCIO EIRELLI - EPP, representado(a) por XXX XXXXX XXXXX XX XXXXXX,
resolvem celebrar o presente Contrato, tendo em vista o que constano processo e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e suas alterações, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 9/2019-003, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é o REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTICIOS PARA MERENDA ESCOLAR, que será fornecido nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Objeto da contratação:
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
010497 | ACHOCOLATADO | QUILO | 5.750,00 | 6,190 | 35.592,50 |
010509 | CARNE BOVINA CONGELADA MOÍDA TIPO MÚSCULO | QUILO | 13.460,00 | 14,000 | 188.440,00 |
010517 | FEIJÃO CARIOQUINHA TIPO 1 | QUILO | 9.934,00 | 6,350 | 63.080,90 |
010521 | MACARRÃO SÊMOLA ESPAGUETE | QUILO | 6.918,00 | 4,380 | 30.300,84 |
010523 | MARGARINA COM SAL | QUILO | 1.260,00 | 6,900 | 8.694,00 |
010524 | MILHO BRANCO | QUILO | 2.440,00 | 6,700 | 16.348,00 |
010525 | MOLHO DE TOMATE | QUILO | 1.045,00 | 6,500 | 6.792,50 |
010526 | ÓLEO DE SOJA REFINADO | LITRO | 2.250,00 | 4,450 | 10.012,50 |
010527 | SAL REFINADO IODADO | QUILO | 800,00 | 1,200 | 960,00 |
023853 | MPP DE BEBIDA LACTEA SABOR CHOCOLATE | QUILO | 7.879,00 | 21,000 | 165.459,00 |
023855 | MPP DE SOPA DE MACARRÃO COM FRANGO E LEGUMES | QUILO | 8.778,00 | 19,300 | 169.415,40 |
035527 | LEITE EM PO INTEGRAL 200G-ENRIQUECIDO COM VITAMINAS | QUILO | 10.305,00 | 21,380 | 220.320,90 |
E MINERAL (A,C,D E FERRO) |
035528 MPP DE MINGAU DE FARINHA DE SABOR TAPIOCA | QUILO | 7.911,00 | 19,630 | 155.292,93 |
VALOR GLOBAL R$ | 1.070.709,47 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA - VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, com início na data de 01 de Agosto de 2019 e encerramento em 31 de Dezembro de 2019.
2.1.1. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
2.2. A prorrogação de contrato esta vinculada aos termos do artigo 57 da Lei 8.666/93.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇO
3.1. O valor total da contratação é de R$ 1.070.709,47 (Um milhão e setenta mil, setecentos e nove reais e quarenta e sete centavos).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos efetivamente executado.
4. CLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1.Exercício 2019 Atividade 2121.123060003.2.023 Manutenção do Programa de Alimentação Escolar, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo
5. CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele refer entes encontram-se definidos no Edital.
6. CLÁUSULA SEXTA- REAJUSTE
6.1. O preço consignado no contrato será corrigido anualmente, observado o interregno mínimo de um ano, contado a partir da data limite para a apresentação da proposta, pela variação do menor índice acumulado ao ano.
6.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DA ENTREGA DOS PRODUTOS/REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
7.1. O regime de execução dos serviços/entrega dos produtos pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.
7.2. Fica designado o servidor (a) XXXXXX XX XXXXX, 000.000.000-00, como fiscal Nomeado (a), para ser fiscal do contrato (s) vinculado (s) ao Pregão EletrônicoSRP nº 9/2019-003, celebrado com a empresa APS CASTRO COMERCIO EIRELLI - EPP, CNPJ: 25.080.014/0001 -93, para REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTICIOS PARA MERENDA ESCOLAR.
8. CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
8.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Edital e Termo de Referência, anexo do Edital.
8.2. A contratada fica obrigada a manter as mesmas condições de habilitação e qualificação de sua proposta, durante a vigência do contrato.
9. CLÁUSULA NONA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
9.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - RESCISÃO
10.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 d a mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
10.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
10.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
10.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
10.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
10.4.3. Indenizações e multas.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - VEDAÇÕES
11.1. É vedado à CONTRATADA:
11.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
11.1.2. Interromper a execução dos serviços/entrega dos produtos sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ALTERAÇÕES
12.1. Eventuais alterações contratuais reger -se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessária, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
12.3. A supressão resultante de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA- PUBLICAÇÃO
13.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União e/ou Diário Oficial do estado do Pará e jornal de grande Circulação no Estado, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - FORO
14.1. Os casos omissos, serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitação ou pela Autoridade Superior.
14.2. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Comarca de ACARÁ.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em 3(três) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
XXXXXX XXXXXXXX E
ACARÁ - PA, em 01 de Agosto de 2019
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXXX X XXXXX:74290487220
-03'00'
XXXXX:74290487220 Dados: 2019.08.01 11:51:51
XXXXXX XXXXXXXX X XXXXX PREFEITA MUNICIPAL
GOVERNO MUNICIPAL DE ACARÁ
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX:6690 4986204
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX:66904986204
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF A1, ou=(EM BRANCO), ou=AR SERASA, cn=XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX:66904986204 Dados: 2019.08.02 17:45:41 -03'00'
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EIRELI:250800140001
A P S CASTRO COMERCIO -
Assinado de forma digital por A P S CASTRO COMERCIO - EIRELI:25080014000193 Dados: 2019.08.01 15:10:55
93 -03'00'
APS CASTRO COMERCIO EIRELLI - EPP
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