ANEXO H ESPECIFICAÇÕES GERAIS DE EXECUÇÃO DA OBRA
ANEXO H
ESPECIFICAÇÕES GERAIS DE EXECUÇÃO DA OBRA
1. EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
1.1 Local da execução das obras e serviços
1.1.1 As obras e serviços, objetos do presente Projeto Básico, serão executadas em terreno de propriedade da UNILA – UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO- AMERICANA, matrícula nº 88.748, com área de 70.693,00 m², situado na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxx Belo, em Foz do Iguaçu/PR.
1.2 Edificações a serem construídas:
1.2.1 Serão objeto de construção as seguintes edificações e respectivas áreas:
2.444,13 m²
BLOCO AULAS 1 – Pav. Térreo + Pav. Superior
1.2.2 O projeto do Edifício Multiúso foi aprovado na sua totalidade, e é composto por 2 blocos de 2 pavimentos cada, uma passarela de ligação entre os pavimentos superiores e uma rampa que dá acesso aos pavimentos superiores de cada bloco, sendo que a rampa e a passarela são cobertas. O total de área construída do Edifício Multiúso é de 4.884,01m².
1.3 Despesas legais
1.3.1 Correrá por conta exclusiva da contratada todas as despesas legais relativas à obra de construção, e seu funcionamento, tais como, licenças, emolumentos, taxas de obra e da edificação, registros em cartório, impostos federais, estaduais e municipais, seguros contra incêndio e de responsabilidade civil, contratos, selos, despachante e outros referentes a legislação da obra.
Em caso de necessidade de revalidação da aprovação dos projetos, esta será de responsabilidade da contratada.
1.4 Horário para realização das obras e serviços
1.4.1 Preferencialmente, os serviços devem ser executados em horário comercial (8:00 às 18:00). A contratada pode propor seu turno de trabalho para execução das obras e serviços, considerando os recursos necessários para atendimento aos prazos estabelecidos no cronograma do empreendimento.
1.4.2 O turno de trabalho proposto deverá ser submetido, previamente, à aprovação da UNILA.
2. CONDIÇÕES PRELIMINARES
2.1 As obras de execução do Remanescente da Etapa 1 do Edifício Multiúso da UNILA - Construção do Bloco de Aulas 1, deverão ser executadas rigorosamente de acordo com os respectivos Projetos Executivos, Memoriais Descritivos, Especificações Técnicas, conforme documentos anexos, e normas técnicas vigentes.
2.2 Nos preços unitários ofertados pela licitante deverão estar incluídos todos os equipamentos, materiais, instrumentos, mão de obra, acessórios, seguros cabíveis, pessoal, bem como os custos
indiretos (impostos, tributos, encargos, taxas, emolumentos etc.) e outras despesas, de modo a constituir a única contraprestação pela execução dos serviços objeto deste projeto.
2.3 A contratada deverá apresentar, minimamente, a equipe discriminada no item 13 – Recursos da Contratada. Estes custos deverão estar incluídos no item da proposta “administração local da obra”.
2.4 A contratada será totalmente responsável pela contratação de pessoal direto ou de terceiros, obedecendo todos os requisitos das leis trabalhistas do Brasil e legislação do Estado do Paraná.
2.5 Tudo o que for necessário, para a execução dos processos construtivos ou serviços, deverá obedecer às normas vigentes e seus custos deverão estar incluídos na proposta comercial, não podendo justificar, portanto, nenhum gasto adicional à UNILA.
3. INÍCIO DO SERVIÇO
3.1 Após a emissão da Ordem de Serviço, a contratada deverá assumir imediatamente o controle de acesso e segurança do canteiro de obras e, no prazo de até 15 dias úteis, apresentar os seguintes documentos:
3.1.1 Matrícula da Obra no INSS ou a comprovação de sua dispensa nos termos da legislação aplicável;
3.1.2 Alvará ou protocolo, expedido pela Secretaria de Obras da Prefeitura Municipal de Foz do Iguaçu;
3.1.3 Anotação de Responsabilidade Técnica – ART ou RRT, devidamente assinada pelo responsável técnico da empresa e recolhida;
3.1.4 Providenciar as ligações de energia e água ou, conforme o caso, a transferência de titularidade da conta de água e de eletricidade junto as concessionárias;
3.1.5 Cópia do Protocolo da solicitação de aprovação do Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil – PGRCC, realizado junto a Prefeitura Municipal de Foz do Iguaçu.
3.2 Ainda, dentro de até 20 (vinte) dias úteis, deve apresentar à UNILA o PLANEJAMENTO DETALHADO, conforme item 11 deste Projeto Básico. O documento será avaliado pela contratante em até 05 (cinco) dias úteis. Após avaliação, a contratada deverá reapresentar o planejamento para aprovação final, que deverá ocorrer em até 30 dias úteis a contar da emissão da ordem de serviço.
3.3 A UNILA, excepcionalmente e para a satisfação de exigências técnicas, poderá emitir Ordem de Serviço específica para alguma frente de trabalho.
3.4 A contratada, por comunicação da UNILA, poderá ter que compartilhar o acesso e instalações provisórias de água e energia elétrica, com eventuais executores de outras obras, objetos de outras licitações, mediante ajustes entre as partes.
4. PROJETO EXECUTIVO E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
4.1 O Projeto Executivo é o conjunto de elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas pertinentes da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas).
4.2 As especificações técnicas determinam as condições gerais e mínimas a serem atendidas pela contratada na execução das obras indicadas no projeto. Contêm informações complementares aos desenhos e planilhas, e possibilitam uma compreensão completa do serviço requisitado.
4.3 O Projeto foi desenvolvido apresentando soluções técnicas globais com detalhes, visando minimizar a necessidade de reformulação e atender aos requisitos de funcionalidade e adequação ao
interesse público, economia na execução, conservação e operação, de acordo com o artigo 12 da Lei 8.666/93.
4.4 Todos os projetos estão aprovados pela Prefeitura Municipal de Foz do Iguaçu – PMFI, Corpo de Bombeiros, e pelas concessionárias de energia, e de águas e saneamento. Do mesmo modo, a UNILA já dispõe de Licença de Instalação obtida junto ao órgão Ambiental responsável.
4.5 O Anexo A apresenta a relação completa e os Desenhos do Projeto Executivo e Especificações Técnicas do Projeto em sua última revisão vigente, que devem ser utilizados e obedecidos pela contratada para execução dos serviços. Será fornecido para a contratada mídia digital com os arquivos dos documentos do Projeto executivo. As cópias necessárias ao desenvolvimento das obras e ao bom andamento dos serviços deverão ser providenciadas pela contratada.
4.6 É obrigação da proponente considerar a documentação técnica do projeto em sua completude. Não serão aceitas, reivindicações de custos adicionais, por falhas ou omissões nos projetos, lista de materiais e demais documentos, que porventura venham a ser detectadas após a entrega da Proposta Comercial.
4.7 Os serviços e obras serão realizados em rigorosa observância aos projetos e respectivos detalhes fornecidos pela UNILA, bem como com as especificações técnicas dos materiais e serviços.
4.8 Será de responsabilidade da contratada o detalhamento, as adequações e/ou as modificações e complementações de projetos, considerados pela contratada como necessários para a execução das obras e serviços, os quais deverão ser previamente apresentados e aprovados pela UNILA. Ressalva-se entretanto que a aprovação da UNILA não isenta a contratada pela responsabilidade técnica da solução.
4.9 Toda e qualquer modificação de projeto, proposta pela contratada e aprovada pela UNILA, ou proposta pela própria UNILA, deverá ser incorporada nos respectivos projetos executivos pela contratada, de modo que ao final dos serviços os documentos retratem as edificações exatamente como foram construídas (As Built).
4.10 Pelo menos uma cópia do conjunto destas especificações e de todos os projetos deverá permanecer no recinto do canteiro de obras com a condição obrigatória de que os engenheiros e técnicos da contratada, envolvidos na obra, tenham pleno conhecimento e ciência da mesma.
5. SERVIÇOS INICIAIS
5.1 Instalações Provisórias para Canteiro de Obra
5.1.1 A contratada deverá providenciar no canteiro de obras a execução das instalações provisórias dentro das normas e conforme definido a seguir:
5.1.1.1 A fixação de placas de obra
5.1.1.2 A contratada deverá providenciar a colocação de 02 placas para identificação da obra em execução, sendo 01 (uma) padrão CREA/CAU, e outra placa com layout padrão das obras do governo federal. A manutenção e conservação das placas será de responsabilidade da contratada.
5.1.1.3 A placa padrão das obras do governo federal é fabricada em chapa de aço com dimensões mínimas de 3 metros por 4 metros, contendo os dados da obra, da UNILA, da contratada e de seus responsáveis técnicos. Cabe à empresa a adequação e uso da estrutura existente, de acordo com especificações de serviços.
5.1.1.4 A contratada é responsável pela afixação e conservação das placas da obra, inclusive as que lhe forem entregues pelos demais fornecedores e intervenientes.
5.1.2 Galpões, depósitos e barracões para uso da contratada
5.1.2.1 A contratada deverá proceder à recuperação do canteiro de obras existente, em atendimento à legislação vigente.
5.1.2.2 A contratada deverá prever a relocação de parte dos tapumes da obra do Bloco de Aulas 1, assim como o complemento dos tapumes necessários para delimitar o canteiro de obras.
5.1.2.3 O acesso ao canteiro de obras para trabalhadores e materiais deverá ser feito preferencialmente pelo acesso secundário do terreno.
5.1.2.4 São de conta exclusiva da contratada as despesas para a instalação e manutenção de suas instalações, que serão feitas a seu critério, para que atendam as suas necessidades.
5.1.2.5 Caberá ainda à contratada a readequação e manutenção de toda a infraestrutura necessária (Internet, Telefone, Ar Condicionado, Limpeza, etc) para a instalação de seus postos de trabalho e da Fiscalização.
5.1.2.5.1 O posto de trabalho para a fiscalização da UNILA deverá ser mantido o espaço atualmente ocupado para esta finalidade.
5.1.2.7 É de responsabilidade da contratada os consumos da obra até a entrega dos serviços contratados.
5.1.3 Instalação provisória de água
5.1.3.1 A ligação provisória de água será independente e obedecerá às exigências da Concessionária Local com conta exclusiva da contratada, inclusive o custo mensal do consumo, até a entrega da obra. A contratada é a responsável pela ligação provisória de água para o canteiro de obras.
5.1.4 Energia Elétrica
5.1.4.1 A ligação de energia elétrica ao canteiro de obras será feita por meio de derivação da entrada de energia (em baixa tensão) da Unila, localizada no alinhamento predial, próxima à guarita. Todos os custos necessários para a perfeita instalação da energia elétrica, desde o padrão de energia até o canteiro de obras é de responsabilidade da contratada e deverá seguir as indicações da fiscalização.
5.1.5 Instalações sanitárias provisórias
5.1.5.1 A recuperação e manutenção das instalações sanitárias provisórias para seus operários deverá garantir condições de higiene não só satisfatórias do ponto de vista das exigências mínimas da saúde pública, como também atender as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho.
5.1.6 Marcação da obra
5.1.6.1 A contratada procederá a locação planialtimétrica da obra que será realizada com instrumentos de precisão, acompanhada por profissional da contratante de acordo com a planta de
situação aprovada pela UNILA, que lhe fornecerá os pontos de referência, a partir dos quais prosseguirá o serviço sob sua responsabilidade.
5.1.6.2 Serão verificadas cuidadosamente pela contratada as dimensões, alinhamento, ângulos e níveis do projeto em relação às reais condições do local.
5.1.6.3 Havendo discrepância entre o projeto e as condições locais, tal fato deverá ser comunicado por escrito a fiscalização técnica e aos autores do projeto, que deverão deliberar a respeito.
5.1.7 Referências de nível
5.1.7.1 Caberá a contratada providenciar uma referência de nível e mantê-la em boas condições, para aferir os níveis em qualquer ocasião.
6. CONDIÇÕES GERAIS
6.1 As obras e serviços contratados deverão ser executados, rigorosamente de acordo com as condições e procedimentos gerais a seguir:
6.1.2 A contratada deverá responsabilizar-se pela execução dos serviços, bem como pela guarda e segurança dos materiais, equipamentos, ferramentas e demais itens dentro do canteiro de obras;
6.1.2.4 Responsabilizar-se por quaisquer danos causados às, edificações existentes, instalações civis, elétricas e outras existentes pertencentes e/ou utilizadas pela UNILA, em decorrência da execução dos trabalhos.
6.1.2.4.1 Tais danos que advirem, devem ser reparados imediatamente, sendo que a não reparação ensejará em responsabilização da contratada nas formas previstas na Legislação;
6.1.3 A contratada responderá, conforme previsto no Artigo 186 do Código Civil, por todos os danos de vizinhança, causados pelas escavações, compactações, movimentação de máquinas, equipamentos, caminhões e demais serviços realizados durante as obras de urbanismo e edificações da conclusão do Edifício Multiuso – Bloco de Aulas 1;
6.1.4 A contratada deverá ser responsável pela operação e manutenção, limpeza, vigilância e operação de todas as instalações e infraestrutura do canteiro de obras;
6.1.5 Todas as ações pertinentes à distribuição de pessoal, frentes de trabalho, proteções, orientação na execução das obras e serviços e aplicação de materiais, serão de responsabilidade exclusiva da contratada;
6.1.6 As normas da ABNT, indicadas nas especificações técnicas, são referências mínimas para o fornecimento, execução, instalação, aplicação, ensaio, procedimentos, etc., dos materiais e serviços objetos da especificação, porém, todas as normas da ABNT vigentes e pertinentes devem ser consideradas, mesmo que não mencionadas ou explicitadas no texto da especificação;
6.1.7 Na execução das obras e serviços deverão ser obedecidas as referidas especificações, acompanhando as normas da ABNT, recomendações dos fabricantes, bem como as exigências e posturas Municipais, Estaduais e Federais e das Concessionárias de serviços públicos, além dos próprios métodos de aplicação dos materiais.
6.1.7.1Os trabalhos deverão estar regidos por esses princípios, sendo os casos omissos solucionados pela Fiscalização;
6.1.8 A contratada deverá analisar os projetos e apontar em tempo hábil as interferências que eventualmente venham a comprometer a boa execução da obra, e deverá apresentar proposta para resolvê-las de forma a não gerar ônus à UNILA.
6.1.8.1Qualquer solução alternativa deverá ser sempre aprovada pela Fiscalização, antes de sua execução;
6.1.9 Todos os materiais a serem empregados na obra deverão ser de primeira qualidade e fornecidos pela contratada conforme as especificações descritas nos projetos e de acordo com as normas brasileiras da ABNT.
6.1.9.1 Caso a contratada queria utilizar materiais com marca e/ou modelo diferente dos especificados nos projetos, deverá apresentá-los antecipadamente para aprovação por similaridade.
6.1.9.2 O mesmo se aplica aos serviços a serem executados;
6.10 Em caso de dúvidas quanto à interpretação dos Projetos Executivos disponibilizados, a UNILA deverá ser consultada para dirimi-las;
6.11 Todos os materiais, equipamentos e trabalhos, que assim o requeiram, deverão ser totalmente protegidos contra danos de qualquer origem, durante o período da entrega do material até o final da construção;
6.1.12 Ficará a contratada obrigada a demolir e refazer os trabalhos rejeitados pela fiscalização, ficando por sua conta exclusiva, as despesas decorrentes desses serviços;
6.1.13 Qualquer obra ou serviço que apresente defeito, ou desconformidade com as especificações do projeto, normas, legislações, recomendações do fabricante / fornecedor e outras, estará passível de reprovação pela fiscalização, seja em que estágio ou etapa de execução o trabalho estiver. Neste caso, o serviço deverá ser reparado ou refeito, para que passe a atender ao exigido, quantas vezes forem necessárias, por conta e responsabilidade da contratada, sem ônus para UNILA e sem prejuízo do cronograma da obra.
6.1.14 A aceitação de qualquer obra ou serviço pela Fiscalização não exime a contratada de suas responsabilidades, e também não as alteram e nem as transferem, parcial ou totalmente, para a fiscalização;
6.1.15 A contratada deverá providenciar a proteção das obras e dos serviços executados, ou em execução, contra qualquer evento que possa danificá-los. O custo das proteções deverá estar incluso no custo do serviço;
6.1.16 A contratada será responsável pelo ressarcimento ou recomposição de quaisquer danos causados pela contratada e seus empregados, à UNILA ou a terceiros;
6.1.17 Qualquer detalhe técnico, porventura não previsto nestas especificações, será solucionado sempre dentro das normas técnicas construtivas usuais e dentro do bom senso executivo, a critério da fiscalização da UNILA;
6.1.18 A contratada planejará a execução de todo o trabalho no local das obras, inclusive o transporte de pessoal, de acordo com padrões e procedimentos de segurança, atendendo as diretrizes de Saúde e Segurança do Trabalho;
6.1.19 Não será permitida a construção, no canteiro de obras, de instalações com a finalidade de alojamentos para os empregados da contratada.
6.1.20 Qualquer detalhe técnico, porventura não previsto nestas especificações, será solucionado sempre dentro das normas técnicas construtivas usuais e dentro do bom senso executivo, a critério da fiscalização da UNILA.
7. PLANEJAMENTO DETALHADO
7.1 As disposições abaixo indicam as condições e procedimentos a serem observados pela contratada no desenvolvimento do planejamento e controle, programação e organização para a execução das obras objeto do Projeto Básico.
7.2 As atividades do planejamento e programação da contratada incluirão a coordenação, o controle e verificação de todos os aspectos relacionados às obras, tais como: o fornecimento, o transporte e o armazenamento dos materiais de construção, a construção, os acabamentos arquitetônicos e a instalação dos demais sistemas e o atendimento ao plano de gerenciamento de resíduos e riscos ambientais.
7.3 O Planejamento deverá ser associado a desenhos e textos com as informações do arranjo geral do Canteiro de Obras e áreas ocupadas pela contratada, dos métodos executivos a serem empregados nas diversas fases das obras, bem como o dimensionamento dos equipamentos, instalações e mão de obra da contratada a serem utilizados durante a execução das obras.
7.4 A contratada deve demonstrar como fará o controle de qualidade dos materiais e do concreto, bem como o controle tecnológico da execução das obras, visando atender as exigências do projeto e das Especificações Técnicas.
7.5 A contratada deverá demonstrar a forma de atendimento aos itens seguintes, elaborando um documento denominado “PLANEJAMENTO DETALHADO”, no qual deve estar evidenciada sua capacidade técnica e disponibilidade de recursos suficientes e adequados para a execução das obras e serviços objeto desta contratação, dentro do prazo estabelecido de 180 (cento e oitenta) dias corridos para sua conclusão.
7.5.1 O documento “Planejamento Detalhado”, após aprovado pela UNILA, será parte integrante do Contrato.
7.5.1.2 O Planejamento Detalhado deverá estar aprovado dentro de 30 (trinta) dias úteis a partir da emissão da Ordem de serviço. Deste modo, para que possa ser analisado, revisto e aprovado, deve ser apresentado para a UNILA dentro de, no máximo, 20 (vinte) dias úteis a partir da Ordem de Serviço.
7.6 Deve conter neste documento, pelo menos os seguintes itens:
7.6.1 Plano e Metodologia de Execução da Obra
7.6.1.1 Deverá ser apresentado o planejamento previsto para a execução das obras, considerando os transportes de materiais e equipamentos interno, horizontal e vertical, como também o transporte externo, carga e descarga, além da conservação das pistas internas e vias externas, abrangendo todos os conjuntos de operações e itens de segurança, a indicação das principais etapas e das várias frentes, onde e como serão executados os trabalhos, indicando histograma de mão de obra direta e indireta;
7.6.1.2 Esse Plano deverá apresentar coerência com as diversas etapas de execução dos trabalhos em questão, de forma que a própria UNILA possa programar da maneira mais conveniente, a liberação de setores para que os trabalhos sejam executados sem descontinuidade, conforme Especificação Técnica;
7.6.1.3 A proponente deverá relacionar os equipamentos gerais a serem utilizados, considerando a natureza dos serviços a serem desenvolvidos, observando para isso, as condições físicas locais e como os mesmos deverão ser dispostos durante a execução dos trabalhos.
7.6.2 Controle tecnológico
7.6.2.1 Documento que será empregado durante a execução da obra, com indicação da relação de ensaios e procedimentos que serão adotados para atendimento das normas técnicas vigentes e memoriais do projeto executivo.
7.6.3 Cronograma de Permanência de Pessoas, Máquinas, Veículos e Equipamentos
7.6.3.1 Cronograma de Permanência de Mão de Obra, Máquinas, Veículos e Equipamentos de acordo com a necessidade para atendimento do Cronograma Físico-Financeiro da obra, em arquivo eletrônico.
7.6.4 Composição unitária de custos
7.6.4.1 Composição unitária de custos para cada item e subitem da planilha detalhada, com discriminação de valores dos materiais, mão de obra, equipamentos, coeficientes de produtividade, de consumo e do BDI.
7.6.4.2 A composição detalhada do BDI deve ser apresentada a parte e deve obedecer os limites estabelecidos nos BDI de referência adotado pela UNILA, separado em BDI geral e diferenciado, para aquisição de equipamentos.
7.5 Segurança no trabalho
7.5.1 Aplicação das diretrizes e os requisitos para o gerenciamento de riscos ocupacionais e as medidas de prevenção em Segurança e Saúde no Trabalho – SST, previstos na Norma Regulamentadora - NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. Estabelecimentos previstos na Norma Regulamentadora – NR 18 Condições de Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção, nas diretrizes de ordem administrativa, de planejamento e de organização, que visam à implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na indústria da construção. Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) e Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, que demonstrem o gerenciamento de riscos Ocupacionais por parte da empresa.
7.5.1.1 Os documentos devem ser emitidos por profissional devidamente habilitado, acompanhado de ART, conforme a legislação vigente.A observância das Normas Regulamentadoras não desobriga as organizações do cumprimento de outras disposições que, com relação à matéria, sejam incluídas em códigos de obras ou regulamentos sanitários dos Estados ou Municípios, bem como daquelas oriundas de convenções e acordos coletivos de trabalho
7.6 Organização da contratada
7.6.1 A contratada deve apresentar a relação nominal de cada um dos principais profissionais alocados na obra, com seus respectivos currículos, comprovando sua habilitação para a função a que está sendo designado, e sua experiência nessa função. Devem constar dessa relação o nome, endereço, telefone e e-mail para contato.
7.6.2 Indicação dos prepostos e do responsável técnico perante o CREA ou CAU acompanhado do currículo(s) do(s) engenheiro(s) ou arquiteto(s), e encarregado(s) técnico(s) da obra.
7.6.3 Um mesmo profissional, desde que habilitado, e com anuência da UNILA, poderá ser nomeado para mais de uma responsabilidade.
7.6.4 A contratada deverá manter atualizado o organograma com os principais profissionais alocados na obra.
7.7 Cronograma Geral
7.7.1 O Cronograma Físico de Referência fornecido pela UNILA, apresentado no Anexo F, para a execução das obras de Conclusão do Bloco de Aulas do Edifício Multiúso, tem caráter orientativo e informa os prazos necessários para o desenvolvimento das atividades básicas da construção, até a conclusão das obras e o cumprimento dos Marcos Contratuais.
7.7.2 A contratada, com base no Cronograma Físico de Referência, deverá elaborar e submeter à aprovação da UNILA o Cronograma Geral das Obras e Serviços, de acordo com o estabelecido no Edital e nestas Especificações Técnicas, o qual deverá consolidar todas as atividades e fases dos trabalhos necessários para o cumprimento dos prazos contratuais.
7.7.2.1 O Cronograma Geral, após aprovado pela UNILA, será parte integrante do CONTRATO.
7.7.3 O Cronograma Geral deve abranger todas as atividades e etapas das obras, desde a Mobilização e instalação do canteiro de obras, estudos de laboratório, escavações e aterros, construção das edificações, plano de gerenciamento de resíduos e riscos ambientais.
7.7.4 O Cronograma Geral deve ter um detalhamento tal que permita a identificação das Etapas de Execução e Eventos de pagamento (cronograma físico-financeiro).
7.7.5 O Cronograma Geral deverá ser desenvolvido em software MS Project. Outros softwares podem ser utilizados, desde que previamente aprovados pela UNILA.
8. CONTROLE DURANTE A EXECUÇÃO DAS OBRAS
8.1 Com o objetivo de garantir o cumprimento dos prazos de cada etapa da construção e assegurar o cumprimento do prazo final das obras, a contratada deverá seguir os procedimentos indicados neste item.
8.2 A contratada deverá comparecer nas reuniões de produção/coordenação agendadas pela UNILA, para analisar o andamento e progresso dos serviços em execução, definir providências a serem tomadas para superação de problemas, verificar o cumprimento das normas e regulamentos e discutir o trabalho programado.
8.2.1 As reuniões serão agendadas com 3 dias úteis de antecedência e em cada reunião será emitida uma Ata com assinatura dos representantes da contratada e da UNILA. As Atas serão numeradas sequencialmente e deverão conter os registros dos assuntos tratados.
8.3 A contratada, em conjunto com a fiscalização, anotará em Livro Diário de Obras as ocorrências relacionadas exclusivamente com a execução das obras e serviços, indicando dia, mês e ano, bem como dados sobre efetivo de empregados, equipamentos, condições meteorológicas, indicando as ações necessárias à regularização das faltas ou defeitos observados, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente da contratada e UNILA, para providências.
8.4 A contratada deverá emitir mensalmente um relatório com todos os resultados de controles tecnológicos realizados na obra.
8.5 A contratada deverá apresentar para a Fiscalização os projetos dos sistemas de escoramento, formas e demais detalhamentos, acompanhados da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica – ART.
8.6 A contratada deverá instalar um pluviômetro na obra, em local a ser definido em conjunto com a fiscalização do contrato, e anotar no diário de obras as ocorrências de precipitação pluviométricas registradas no aparelho.
8.7 A pedido da contratada poderá ser feita a análise das intempéries que efetivamente prejudicaram o andamento das obras, sendo considerado os eventos em que o volume de precipitação superem as médias históricas no local do projeto.
8.8 Os dados de média histórica serão obtidos através dos relatórios da Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, por meio do Sistema de Informações Hidrológicas do Paraná, utilizando dados das estações meteorológicas na região de Foz do Iguaçu no período correspondente a 20 anos.
8.9 A contratada deverá emitir mensalmente um Relatório Ambiental, contemplando a Gestão dos Resíduos Sólidos (geração, segregação, acondicionamento, transporte e destinação final), bem como o levantamento e controle dos demais aspectos e impactos ambientais da obra.
9. RECURSOS DA CONTRATADA
9.1 Administração da Obra
9.1.1 Engenheiro de obra
9.1.1.1 A obra será localmente administrada por um profissional da contratada que deverá estar presente na obra no mínimo 20 horas semanais, e representará a contratada junto ao contratante, caso haja acréscimo do Quadro Técnico, todas as despesas ficará sob a responsabilidade da contratada, mas com a aprovação da Fiscalização.
9.1.1.2 A função deste profissional deverá constar na ART respectiva. Este “engenheiro residente” será um engenheiro civil ou arquiteto versado na execução de obras similares, devendo combinar com a Fiscalização Técnica da contratante um horário comum de permanência na obra, e estar presente sempre quando solicitado pela fiscalização.
9.1.2 Mestre de obra
9.1.2.1 A contratada manterá na obra, além dos demais operários necessários, um mestre de obras que, obrigatoriamente, será seu empregado, e que deverá estar sempre presente para prestar quaisquer esclarecimentos necessários à Fiscalização, além de eventuais contramestres e apontadores, conforme necessário.
9.1.3 Técnico de Segurança do Trabalho
A contratada manterá na obra, além dos demais operários necessários, um técnico de segurança do trabalho que, obrigatoriamente, será seu empregado, e que deverá estar sempre presente acompanhando as atividades, orientando os trabalhadores na prevenção de acidentes e qualidade de vida e do meio ambiente, assim como prestar quaisquer esclarecimentos necessários à Fiscalização.
9.1.4 Segurança
9.1.4.1 A contratada será responsável pela manutenção da segurança nas áreas sob sua responsabilidade até a entrega definitiva da obra.
9.1.4.2 O contratante, em hipótese alguma, se responsabilizará por eventuais roubos de materiais ou equipamentos do Executante, ou por danos que venham ocorrer na obra e nas áreas de sua propriedade entregues à responsabilidade do Executante.
9.1.5 Mão de obra direta
9.1.5.1 A contratada fornecerá toda a mão de obra qualificada para a execução das obras e instalações previstas, em quantidade suficiente para a execução dos trabalhos dentro dos prazos estabelecidos no cronograma contratual, não cabendo à UNILA nenhum pagamento e ou reembolso específico de gastos de mão de obra da contratada, ressalvadas as hipóteses previstas na Instrução Normativa IN nº 06, de julho de 2018.
9.1.5.2 A contratada fornecerá cópia da cédula de identidade e da documentação de vínculo trabalhista de todos os seus empregados ou terceirizados, além de identificação funcional (crachá) dos mesmos, na qual deverá constar nome da empresa, o nome, grupo sanguíneo e função.
9.1.5.2.1 O funcionário deverá usar crachá de modo visível para possibilitar sua identificação. Caso o crachá não tenha foto, o funcionário deve ter sempre consigo sua cédula de identidade.
9.1.5.3 A contratada será totalmente responsável pela contratação de pessoal direto ou de terceiros, obedecendo todos os requisitos das leis trabalhistas do Brasil e legislação do estado do Paraná.
9.1.5.4 A UNILA poderá solicitar, a qualquer momento, comprovação desta regularidade trabalhista e fiscais, inclusive quanto ao recolhimento dos encargos sociais e impostos.
9.1.6 Materiais
9.1.6.1 Todos os materiais básicos, materiais de acabamentos arquitetônicos, componentes, equipamentos elétricos, mecânicos e demais insumos necessários para a consecução do objeto, serão fornecidos em sua totalidade pela contratada, e deverão estar de acordo com as Normas Técnicas vigentes e memoriais descritivos respectivos, com as Especificações Técnicas.
9.1.6.2 As referências a marcas de produtos ou equipamentos constantes nas especificações, projetos, planilhas orçamentárias e demais documentos que compõem o Projeto Básico, ou que esteja detalhado no Projeto Executivo, representam referências de qualidade e suas substituições por similares deverão ser rigorosamente analisados em todas as suas características técnicas e de materiais, e deverão ser aprovados, previamente, pela UNILA.
9.1.6.3 Em toda a documentação fornecida, seja em projetos, planilhas, especificações, etc, a palavra SIMILAR deve ser entendida como RIGOROSAMENTE EQUIVALENTE.
9.1.6.4 A contratada deve entregar amostra de material sempre quando requerido pela UNILA, e obrigatoriamente, no caso de substituição de qualquer material definido no caderno de especificações técnicas, para aprovação da fiscalização, acompanhada, quando solicitado, de certificado de garantia e manuais.
9.1.6.5 Toda movimentação de carga, transporte, descarga, manuseio, guarda e proteção de todos os materiais durante o período de execução dos serviços até aceitação final e entrega definitiva para a UNILA será de exclusiva responsabilidade da contratada.
9.1.7 Equipamentos, ferramentas e dispositivos
9.1.7.1 São de responsabilidade da contratada o fornecimento, carga, transporte e descarga, manuseio, manutenção, guarda e proteção de todos os equipamentos, acessórios, ferramentas, dispositivos e equipamentos, necessários para a correta execução dos trabalhos, objeto desta Especificação Técnica.
9.1.7.2 Também serão de responsabilidade da contratada, com prévia autorização da UNILA, a fabricação e instalação de qualquer dispositivo especial que se faça necessário para a execução dos serviços.
9.1.7.3 Os serviços de topografia necessários para os trabalhos a serem executados (locação, alinhamento, nivelamento, etc.), assim como para a montagem de todos os equipamentos e componentes, serão de responsabilidade da contratada.
9.1.7.4 A contratada deverá fornecer também todas as máquinas, equipamentos e ferramentas manuais, tais como: perfuratrizes, lixadeiras, carrinho de mão, pás, martelos, serrotes, alicates, etc., necessários para a perfeita execução dos trabalhos.
9.1.7.5 Todos os equipamentos e ferramentas poderão ser verificados pela UNILA a qualquer momento dos trabalhos, podendo ser recusados se não estiverem dentro das condições técnicas e normas adequadas.
9.1.7.6 Os andaimes deverão ser construídos com o máximo de segurança, de forma a permitir, não só o trabalho eficiente e seguro dos operários, como também o acesso cômodo da Fiscalização da contratante.
9.1.8 Consumos
9.1.8.1 Os custos referentes aos consumos de combustíveis e lubrificantes, material de limpeza, material elétrico, além das contas mensais de água, internet e telefone correrão por conta da contratada até a entrega definitiva da obra.
9.1.8.2 Todo o material de escritório de obra será de inteira responsabilidade da contratada, inclusive o fornecimento e o preenchimento, na parte que lhe competir, do Livro Diário de Obras.
9.1.8.3 Também deverão estar disponíveis medicamentos de emergência.
9.1.8.4 Todas as despesas e entendimentos com vizinhos, oriundas dos trabalhos junto as divisas, tais como fundações, arrimos, aterros e cercamento são de responsabilidade da contratada.
9.1.8.5 A obra será mantida permanentemente limpa, sendo o entulho transportado para os locais indicados no Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (PGRCC).
9.1.8.6 Durante todo o período de execução da obra deverão ser mantidos em perfeitas condições de tráfego os acessos à obra, tanto para veículos quanto para pedestres.
10. EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA E PROTEÇÃO
10.1 Será de responsabilidade da empresa contratada a adoção de todas as medidas relativas à prevenção de acidentes de trabalho durante toda a execução das obras contratadas, devendo ser rigorosamente obedecidas as legislações pertinentes em vigor, com ênfase para a norma regulamentadora NR-18 – “Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção Civil” do Ministério do Trabalho e Emprego.
10.2 Deverão ser entregues pela contratada em até 20 dias corridos a partir da emissão da ordem de serviço e apresentados sempre que solicitados pela FISCALIZAÇÃO:
10.2.1 cópia do último ASO – Atestado de Saúde Ocupacional dos trabalhadores, habilitando-os para a execução das tarefas;
10.2.2 cópia de ficha de entrega dos EPI's aos trabalhadores.
10.3 A contratada deverá se responsabilizar pela manutenção e pelo uso de equipamentos de prevenção e acidentes (EPI) dos funcionários e empreiteiros, fornecendo aos operários todos os equipamentos de segurança necessários e exigidos pela legislação vigente, tais como botas, óculos, luvas, etc. e exigindo o seu uso; além da segurança de máquinas, equipamentos e materiais, e prevenção de incêndio com extintores.
10.4 No canteiro de obras deverão ser mantidos todos os equipamentos de proteção individual (EPI's) necessários à utilização pela FISCALIZAÇÃO e visitantes, entre esses, considerados indispensáveis as proteções visuais e para a cabeça.
10.5 Quaisquer danos, patrimonial e humano, decorrente da inobservância deste quesito são de responsabilidade da contratada. O descumprimento destas recomendações poderá ser motivo para advertência e até suspensão dos serviços contratados.
11. PRAZOS, XXXXXX CONTRATUAIS E ETAPAS DE EXECUÇÃO DAS OBRAS E SERVIÇOS
11.1 Prazos
11.1.1 O prazo de execução das obras e serviços é de 180 (cento e oitenta) dias corridos, contados a partir da data da emissão da Ordem de Serviço, obedecendo ao Cronograma Físico previsto no Anexo G Cronograma Físico-Financeiro, acordado entre as partes.
11.1.2 O Cronograma Físico-Financeiro, após aprovado, poderá ser modificado por solicitação da contratada, em função de nova proposta de Cronograma Físico, devidamente justificada, porém estará sujeito a aprovação da UNILA, observando a disponibilidade orçamentária, e o cumprimento do prazo de execução total.
11.1.3 A UNILA, sempre que necessário, poderá exigir ou autorizar revisões no cronograma para adequá-lo às necessidades decorrentes da execução das obras.
11.1.4 A contratada se obriga a mobilizar recursos adicionais, visando eliminar qualquer atraso na execução do cronograma, independentemente dos motivos causadores do atraso.
11.1.5 A mobilização de recursos adicionais, prevista no parágrafo anterior, não será motivo para alteração das condições deste Contrato, nem de alteração de preços unitários e/ou globais, salvo quando os atrasos tiverem sido motivados por especificações, instruções, ou serviços a cargo da UNILA, diretamente relacionados com esses atrasos.
12. MEDIÇÕES DAS OBRAS E SERVIÇOS
12.1 As medições serão realizadas em datas pré-agendadas, nos últimos 5 (cinco) dias de cada mês de contrato, em reunião com a presença de preposto da contratada e da fiscalização da UNILA, ou por e-mail enviado à fiscalização do contrato.
12.1.1 Na ocasião, a contratada deverá apresentar relatório contendo memória de cálculo das etapas executadas no período, sendo que tal documento deverá ser completo, anexando desenhos, croquis, planilhas e fotos para facilitar o entendimento das quantidades medidas.
12.2 A fiscalização da UNILA confrontará os dados do relatório com os levantamentos realizados pela sua equipe e comunicará sua aceitação ou eventuais divergências, que deverão ser discutidas e corrigidas pela contratada em sua Memória de Cálculo.
12.3 O Documento de Medição Física será assinado pelos representantes da contratada e fiscalização para o posterior processamento da Medição Financeira. Independentemente da apresentação ou não do relatório pela contratada, caberá à fiscalização da UNILA verificar, aceitar e quantificar as obras e os serviços realizados, bem como o cumprimento do cronograma vigente, propondo, se for o caso, as sanções contratuais cabíveis.
12.4 As medições obedecerão ao estabelecido na documentação integrante do contrato, conforme consta detalhadamente no Anexo B, “CRITÉRIO DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO” e no Anexo C, “PLANILHA DE PAGAMENTO DE ETAPAS”.
12.5 As medições mensais devem incluir todos as etapas de serviços e obras executados no período a que se referem, de modo que a medição correspondente ao último mês do prazo contratual seja também a última medição do contrato.
12.6 A Medição Final, que é uma avaliação da situação financeira do contrato, será realizada previamente à emissão do Termo de Recebimento Definitivo da Obra, e servirá para informar a situação do contrato quanto aos créditos e débitos, entre as partes.
12.6.1 A Medição, que será elaborada pela contratada deverá ser apresentada à Fiscalização acompanhada de todos os documentos previstos nos instrumentos contratuais, e mais:
12.6.1.1 CARTA DE SOLICITAÇÃO DE APROVAÇÃO DE MEDIÇÃO – Deverá ser apresentada em papel timbrado da empresa; com o nome da obra ou serviço de engenharia; número do contrato; medição a qual ela se refere;
12.6.1.2 PLANILHA DE MEDIÇÃO – Deverá ser apresentada no mesmo formato da Planilha de etapas dos serviços executadas e medidas que serão faturadas na medição. Incluindo detalhamento que permita a comprovação da execução dos serviços. Tal documento deverá estar assinado pelo responsável técnico pela execução dos serviços, pelo representante legal da contratada e atestado pelo representante da fiscalização da UNILA.
12.6.1.3 NA MEDIÇÃO FINAL, deverá ser apresentado também o Termo de Recebimento Definitivo, que será emitido pela fiscalização da obra em até 30 (trinta) dias, após comunicação por escrito da contratada de que os serviços encontram-se concluídos e em perfeitas condições de recebimento, bem como estejam satisfeitas a entrega de todos os documentos exigidos em contrato.
13. GARANTIA DA OBRA
13.1 A lavratura da aceitação e recebimento das obras e serviços, estabelecido no Projeto Básico não exime a contratada, em qualquer época, das garantias concebidas e das responsabilidades assumidas em Contrato e por força das disposições contidas no artigo da Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), que definem um xxxxx xx 00 xxxx xxxx xxxxxxxx xx xxxx.
13.2 A contratada entregará à fiscalização da UNILA toda a documentação referente as garantias, assim como todos os certificados de garantia oferecidos pelos subempreiteiros e fornecedores, os quais sempre deverão ser emitidos em nome da UNILA.
13.3 A contratada deverá prestar garantia dos serviços executados, comprometendo-se a refazer e/ou corrigir, sem ônus adicional para a UNILA, quaisquer erros decorrentes da execução dos serviços.
13.4 Durante o período de garantia, o atendimento às notificações de defeitos ou falhas apresentados em qualquer dos serviços realizados deverá ser realizada no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data da notificação feita por esta Universidade e o prazo para solução do problema será estipulado pela UNILA de acordo com a natureza do problema apresentado.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA SISTEMA INTEGRADO DE PATRIMÔNIO, ADMINISTRAÇÃO E CONTRATOS
FOLHA DE ASSINATURAS
Emitido em 28/09/2021
DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS Nº 37/2021 - null
(Nº do Protocolo: NÃO PROTOCOLADO)
(Assinado digitalmente em 28/09/2021 10:42 )
AREF KALILO LIMA KZAM
SECRETARIO - TITULAR CHEFE DE UNIDADE SECIC (10.01.05.27)
Matrícula: 2086727
(Assinado digitalmente em 28/09/2021 11:31 )
RUDNEY BOSTEL
CHEFE DE COORDENADORIA - TITULAR CHEFE DE UNIDADE
COB (00.00.00.00.00)
Matrícula: 1916792
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