TERMO DE REFERÊNCIA
ESTA PREF SECR
TERMO DE REFERÊNCIA
1 - DO OBJETO:
1.1 - Contratação de empresa para prestação de serviços relativos a manutenção preventiva e corretiva (com fornecimento total de materiais e mão de obra) da Iluminação Pública dosBairrose Sede do Município de Simões Filho - BA, conforme especificações e quantitativos constantes dos anexos deste edital.
1.2 - Os serviços objetos deste edital poderão ser executados na sede e bairros do município em: avenidas, ruas, travessias, vielas, becos, escadarias, escadões, travessas, praças, passeios, parques, áreas de lazer, campos de futebol, faixas de pedestres, trevos, pontes,viadutos, estacionamentos públicos, monumentos históricos e em qualquer outra área onde existam pontos de iluminação pública no Município de Simões Filho – BA.
2 - DO LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços serão executados dentro da área territorial de abrangência do Município deSimões Filho - BA, compreendendo a zona urbana, a zona rural e os bairros mais distantes antes denominados distritos. O serviço de manutenção deverá ser executado diariamente, conforme solicitações do Município.
3 - DA JUSTIFICATIVA
O Município cresce a cada instante e cabe ao Município zelar pela boa infraestrutura urbana oferecendo à população cada vez melhor qualidade de vida. A Iluminação Pública é fator preponderante neste processo. Além do que a expansão imobiliária no Município gera a cada dia um aumento significativo da demanda de serviços desta natureza. Este é um processo sem fim, porquê a cada obra executada que melhora o nível da iluminação em determinado trecho da cidade, Bairro ou Via Pública ou mesmo numa Praça Publica, os moradores de outras regiões pleiteiam o mesmo procedimento. É nosso dever e obrigação, inclusive pelo Princípio da Isonomia, já que todos são iguais perante a Lei, procurar oferecer a todos os Munícipes o mesmo tratamento. O sentimento de igualdade na sociedade moderna pugna pelo tratamento justo aos que ainda não conseguiram a viabilização e a consecução deseus direitos mais básicos e fundamentais, para que tenham não somente o direito a viver, mas para que também possam continuar tendo uma vida digna.
Desta forma, faz-se necessária a abertura de processo licitatório para contratação de empresa qualificada para a execução dos serviços de manutenção em questão, pelo prazo de 12 (doze) meses.
4– DO FUNDAMENTO LEGAL
O objeto que trata estas especificações e seu prosseguimento tem amparolegal na Lei Federal Nº 10.520/2002 por tratar-se de serviços comuns assim definidos no parágrafo único do artigo primeiro da citada Lei.Em consonância com o parágrafo primeiro do Art. 112 da Lei Nº 8.666/1993,este procedimento uma vez adjudicado seu objeto e homologado, decorrerá Contrato administrativo a ser celebrado pelo Município.
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5 - DEFINIÇÕES GERAIS
Para efeitos da presente licitação, são apresentadas as seguintes definições:
5.1 – PONTO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
É o conjunto completo, constituído por uma Luminária e seus acessórios, Lâmpada, Braço, Fiação, Conectores, Reator e Relé-Fotoelétrico, indispensáveis ao seu funcionamento, suprido pelo mesmo circuito elétrico. Chamado também de ponto de IP.
5.2 – PONTO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO TIPO AÉREO
É o conjunto constituído por uma luminária e seus acessórios, sustentada porestrutura pertencente à concessionária ou à própria Prefeitura, cujo circuitoalimentador é constituído de condutores instalados ao ar livre.
5.3 – PONTO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO TIPO SUBTERRÂNEO
É o conjunto constituído por uma luminária e seus acessórios, além de postes,braços, suporte ou colunas, e cujo circuito alimentador compõe-se de condutoresinstalados em eletrodutos subterrâneos ou enterrados diretamente no solo, sejamde propriedade do Município.
5.4 – PONTO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO TIPO ORNAMENTAL
É o conjunto de concepção estética, auto suportado através de postes de aço, dealumínio ou ferro fundido, constituído por bases, colunas, braços e suportes também em aço ou ferro fundido ou alumínio fundido, para a iluminação de praças, avenidas duplicadas, trevos, etc. São também classificadas como ornamentais alguns pontos de iluminação específicos que estão localizadas em locais diferenciados valorizando monumentos públicos.
5.5 – REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
É o conjunto de circuitos que tem por finalidade alimentar diversos pontos deiluminação pública, sustentados por postes de concreto circular, duplo T ou deconcreto com conicidade reduzida, ou também de aço, com uma ou duasluminárias. Quando os Cabos Elétricos Alimentadores são aparentes e fixados noalto dos postes ela diz-se REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA AÉREA. Quando oscabos Elétricos Alimentadores estão instalados em eletrodutos enterrados no soloela diz-se REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA SUBTERRÂNEA.
5.6 – MANUTENÇÃO CORRETIVA
Serviços executados em um Sistema de Iluminação Pública em consequência daocorrência de defeito ou acidente para recuperar ponto apagado ou eliminarsituação de risco a pessoas ou patrimônio.
5.7 – MANUTENÇÃO PREVENTIVA
Serviços planejados e executados em um Sistema de Iluminação Públicaobjetivando evitar a ocorrência de defeitos e/ou minimizar seus efeitos. AManutenção Preventiva poderá ser iniciativa da empresa contratada ou por ofíciodo Município.
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5.8 – RONDA
Constitui-se na visita às avenidas, ruas, travessias, vielas, becos, escadarias,escadões, travessas, praças, passeios, parques, áreas de lazer, campos defutebol, faixas de pedestres, trevos, pontes, viadutos, estacionamentos públicos,monumentos históricos e em qualquer outra área onde existam pontos deiluminação pública no Município de forma averificar situações de inconformidade, na maioria das vezes sendo pontos de IPapagados, mas também situações de risco, necessidade de Melhoria ouAmpliação da Iluminação, prevenção de danos materiais ao patrimônio público oude terceiros, etc. Nos locais mencionados neste item, deverá ser realizadainspeção (ronda) nas instalações de iluminação pública, visando detectar lâmpadas apagadas ou acesas indevidamente, poste fora do prumo, abalroados,faltantes ou com luminária faltante ou compartimento aberto, braço ou suporte forade posição, caixa de passagem com tampa quebrada ou faltante. A ronda deveráainda detectar qualquer irregularidade que venha colocar em risco a segurança dapopulação ou do sistema. Não se deve entender a Ronda como sendo somente avisita noturna. O roteiro de Xxxxx ou trecho deverá ser feito em comum acordocom a Fiscalização do Município.
5.9 – SERVIÇOS DE PRONTO ATENDIMENTO/EMERGÊNCIAIS
Correspondem aos serviços requeridos em algum equipamento ou componentefísico de IP que esteja ocasionando obstrução parcial ou total à circulação normalde veículos ou pedestres e/ou que ofereça riscos, ou danos, de qualquer naturezaà população e/ou ao patrimônio público ou de terceiros, ou ainda em que a falta daIluminação possa possibilitar algumas das situações descritas.Estes serviços de pronto atendimento/emergência deverão ser executados imediatamente após a solicitação do serviço.
6 – DAS CONDIÇÕES E PRAZO DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
6.1. A prestação de serviços deverá ser realizada no perímetro urbano e rural do município, nos seguintes horários: 08h Às 11:30hs e 13h às 17:30hs, de segunda a sexta-feira. Nos sábados, domingos e feriados osserviços serão efetuados em regime de plantão de atendimentos 24 horas.
6.1.1A demanda no Município de Simões Filho é de aproximadamente 11.000 (onze mil) pontos de iluminação, osquais necessitam de manutenção periódica.
6.1.2. São obrigações da empresa contratada:
a) Manter toda a iluminação pública da cidade de Simões Filho/BA tais como:
1) Troca/Substituição de lâmpadas, reatores, ignitores, reles, luminárias, bocal, braços, postes ornamentais em todo perímetro urbano e rural do município de Simões Filho - BA.
2) Realizarmanutenção/recuperação de equipamentos eletrônicos incluindo: Reatores, reles, luminárias.
6.1.3 – Atender a quaisquer serviços de emergência que se façam necessários, a critério da Prefeitura,mesmo que resulte tal incumbência em acréscimo de pessoal ou material, mesmo fora do horárionormal de atendimento, inclusive aos sábados, domingos e feriados;
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DO DA BAHIA
EITURA MUNICIPAL DE SIMÕES FILHO ETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
6.2 – A proponente fica responsável pelos serviços/reparos durante a realização de eventos os quaisnecessitem de Iluminação de Alta Tensão, ou, qualquer tipo de assistência elétrica, disponibilizando um técnico,sem custo adicional ao erário público;
6.3 – Poderá a proponente se utilizar espaço físico municipal “almoxarifado” localizado nas dependências doPátio de Máquinas do Departamento de Infraestrutura, para guarda e manutenção de equipamentos;
6.4 – Para a perfeita execução dos serviços, são necessários no mínimo os seguintes equipamentos, de características semelhantes ou superiores:
a) Veículo próprio, padrão caminhonete capacidade 1500kg, acoplada com escada giratória de 12m, cones e demais equipamentos de sinalização viária;
b) Equipamentos de Proteção Individual;
c) Ferramentas e Equipamentos necessários para a execução do serviço;
d) Por se tratar de serviços diários, inclusive sábados, domingos e feriados o responsável técnico operacional deverá manter atualizado seu contato pessoal, seja, via telefone fixo e ou celular.
6.5 – Manter quadro de pessoal suficiente (no mínimo 2(dois) funcionários) para atendimento dos serviços,sem interrupção, seja por qualquer motivo, sendo de exclusiva responsabilidade da Contratada, as despesascom todos os encargos e obrigações, sociais, trabalhistas e fiscais; Para trabalhos diários de segunda a sextafeira, a equipe deverá ser formada por no mínimo 02(dois) eletricistas, devidamente uniformizados comidentidade visual própria, de modo a evidenciar que os serviços estejam sendo realizados pela contratada aserviço da Prefeitura Municipal de Xxxxxx Xxxxx - BA;
6.6 – Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela Prefeitura, atendendo prontamente atodas as reclamações;
6.7 – Fornecer à Prefeitura relatório técnico mensal das atividades desenvolvidas no período, sob pena denão atesto da fatura; Os relatórios deverão ser elaborados em meio digital, com relação dos serviços diáriose disponibilizá-los mensalmente e anualmente, conforme orientação da contratante;
6.8 – Fornecer todos os equipamentos indispensáveis à boa execução dos serviços solicitados, assumindo toda a responsabilidade pelo transporte, carga e descarga e sua respectiva perda, necessário a perfeita execução dos serviços;
6.9 – Substituir qualquer empregado, no prazo máximo de 24(vinte e quatro) horas, cuja atuação,permanência e/ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes e/ou insatisfatórios;
6.10 – Responsabilizar-se pelos danos causados ao Patrimônio do Município, por dolo, negligencia ouimprudência de seus empregados;
6.11 – Manter todos os funcionários uniformizados, em conformidade com as normas de segurança;
6.12 – Cumprir a legislação e as normas relativas à Segurança e Medicina do Trabalho, diligenciando paraque seus empregados trabalhem com equipamentos de proteção.
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6.13 – Caberá a contratada a realização de limpeza em pontos de Iluminação Pública, ou de redes deIluminação Pública, com a remoção e limpeza do refrator, do refletor, do bulbo das lâmpadas e dasluminárias, em conformidade com o melhor padrão técnico aplicável, ficando desde já condicionado alimpeza necessária quando em qualquer intervenção de manutenção preventiva e corretiva.
6.14 – Caberá a contratada, a substituição e entrega à Prefeitura Municipal de Simões Filho - BA, de todo e qualquer equipamento destinado a Iluminação Pública ou a rede de Iluminação Pública, avariado, ou que não puder ser objeto de conserto ou retificação no local de instalação, tais como: casquilhos de lâmpadas, relés, bases para relés, braços, luminárias, conectores, condutores, reatores, disjuntores, fusíveis, e outros materiais ou equipamentos substituídos, acompanhados de listagem quantitativa;
6.15 – Cabe a contratada transportar os materiais e equipamentos necessários para o atendimento àssolicitações de intervenções e retificações, preventivas e corretivas nos sistema de Iluminação Pública doAlmoxarifado para os locais dos serviços a serem executados.
6.16 – A contratada deverá verificar, antes de qualquer instalação de lâmpadas novas, a funcionalidade doreator, do ignitor e da polaridade, através da aplicação do equipamento portátil destinado a estes testes;
6.17 – A contratada deverá registrar em sistema digital, para todo e qualquer serviços realizado, emmanutenções preventivas ou corretivas, os tipos e quantitativos de materiais e equipamentos aplicados;
6.18 – Faz parte dos serviços regulares da contratada os trabalhos por ronda, visando à identificaçãodiurna e noturna, de manutenções corretivas necessárias, ou seja, luminárias acesas durante o dia eapagadas durante a noite. Para estas rondas, a gestão da Prefeitura Municipal de Xxxxxx Xxxxx - BA forneceránecessariamente os itinerários próprios para serem percorridos pela contratada, determinando o período,diurno ou noturno.
7 – DA SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO:
7.1. Os Equipamentos de Proteção Individual – EPI deverão ser fornecidos pela CONTRATADA, todos osequipamentos de proteção individual necessários e adequados ao desenvolvimento de cada tarefa nasdiversas etapas do serviço.
7.2. A contratada deverá treinar e tornar obrigatório o uso dos EPIs.
7.3. O equipamento de proteção individual fornecido ao empregado deverá preferencialmente, conter aidentificação da contratada.
7.4. A contratada não será eximida de qualquer responsabilidade quanto á segurança individual e coletivade seus trabalhadores.
7.5. Xxxxxxx ser observadas pela contratada todas as condições de higiene e segurança necessárias àpreservação da integridade física de seus empregados, ao patrimônio da contratante e de outrem, e aosmateriais envolvidos no serviço, de acordo com as Normas regulamentadoras.
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7.6. Somente está autorizada a executar o serviço para a contratante à contratada que possuir profissionaisqualificados e que estejam instruídos quanto às precauções relativas ao seu trabalho e apresentem estadode saúde compatível com as atividades desenvolvidas, portanto os trabalhos nunca deverão ser executadossem que sejam analisados os riscos, previstos os sistemas de proteção individual e coletivo e estado geraldas ferramentas e equipamentos utilizados.
7.7. A contratante atuará objetivando o total cumprimento das normas conforme contido neste edital,estando autorizada a interditar serviços ou em parte destes em caso do não cumprimento das exigências dalei se houver paralisações, estas não serão caracterizadas como justificativa por atraso dos serviços.
7.8. A contratada deverá de imediato, providenciar o atendimento das exigências da contratante. Para oscasos específicos em que à fiscalização conceder prazos de
48 (quarenta e oito) horas para atendimentodas exigências, as prorrogações dos referidos prazos não poderão ultrapassar 15 (quinze) dias para oatendimento completo.
7.9. Esgotado o prazo descrito no item anterior, a contratante poderá promover as medidas que foremnecessárias, cobrando da contratada as despesas daí decorrentes, sem prejuízo de outras penalidadesprevistas no termo de contrato de prestação de serviços, inclusive a sua rescisão.
7.10. Cabe à contratada solicitar à contratante a presença imediata do responsável pela fiscalização emcaso de acidente na obra e/ou serviço e/ou nos bens de terceiros, para que seja providenciada a necessáriaperícia.
8 – DOS MATERIAIS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS:
8.1. Todos os materiais para utilização da manutenção tais como: lâmpadas, fios, reatores e demais peçase suprimentos necessários para funcionamento, serão fornecidos pela Prefeitura Municipal, as máquinas,veículos e equipamentos a serem utilizados nos serviços serão fornecidos pela CONTRATADA, e todos oscustos da aquisição, de transportes, de armazenamento ou de utilização deverão estar incluídos nos preçosunitários propostos.