INTERLEGIS – ILB
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ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 2021/0112
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA que
entre si celebram o Senado Federal, por meio do Instituto Legislativo Brasileiro (ILB) e a Câmara Municipal de Itabira-MG, doravante denominada CASA LEGISLATIVA.
O SENADO FEDERAL, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 00.530.279/0001-15, com a participação do Instituto Legislativo Brasileiro (ILB) – Escola de Governo do Senado Federal e órgão executor do Programa Interlegis, com sede na Praça dos Três Poderes, em Brasília-DF, neste ato representado pela Diretora-Geral do Senado, XXXXX XXXXXXX, e pelo Diretor-Executivo do ILB, LEONARDO XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX, doravante denominado SENADO/ILB, e a Câmara Municipal de Itabira, com sede na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX: 00000-000 x CNPJ: 16.845.679/0001-50, doravante denominada CASA
LEGISLATIVA, neste ato representado pelo seu Presidente o Senhor XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, inscrito no CPF: 000.000.000-00 e RG: MG-14.253.466 resolvem celebrar o presente Acordo de Cooperação Técnica, em conformidade com o que dispõem a Lei 8.666, de 21 de junho de 1.993, no que couber, e a Resolução do Senado Federal nº 13, de 25 de junho de 2018, mediante as seguintes condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Este Acordo de Cooperação Técnica tem por objeto estabelecer e regular a participação da CASA LEGISLATIVA na implementação das ações de modernização do ILB/INTERLEGIS - Programa de Integração e Modernização do Poder Legislativo, para estímulo e promoção das funções constitucionais do Poder Legislativo, cuja execução depende do esforço e interesse comuns de seus partícipes.
PARÁGRAFO PRIMEIRO. São finalidades deste Ajuste:
I- promover a operacionalização da Comunidade Virtual do Poder Legislativo;
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II- promover a capacitação e o intercâmbio de conhecimentos e Tecnologia da Informação (programas de tecnologia da informação e comunicação) com o fim de aumentar a eficiência das casas legislativas;
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III- estimular a produção, captação e disseminação de informações de interesse dos legisladores brasileiros, de forma a democratizar o acesso às informações necessárias ao desempenho de suas funções legislativas;
IV- estimular e promover a participação cidadã nos processos legislativos;
V- promover a consolidação e a validação dos modelos de integração e modernização desenvolvidos pelo ILB/Programa Interlegis.
PARÁGRAFO SEGUNDO. Toda ação ou atividade necessária à implementação do objeto deste Acordo, será formalizada por meio de Plano de Trabalho, observado o objeto estabelecido nesta Cláusula.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS ATRIBUIÇÕES DO ÓRGÃO EXECUTOR DO PROGRAMA INTERLEGIS
São atribuições do ÓRGÃO EXECUTOR:
I- disponibilizar à CASA LEGISLATIVA, os produtos descritos na Cláusula Quarta, de acordo com as suas viabilidades técnica e financeira;
II- manter atualizados os sistemas em meio eletrônico disponibilizados pelo Programa Interlegis, propiciando melhoria do processo de modernização para a CASA LEGISLATIVA;
III- viabilizar os meios técnicos, entendidos como modelos de modernização legislativa nas áreas de tecnologia, comunicação, informação, educação e sustentabilidade, para que a CASA LEGISLATIVA possa apoiar seus legisladores no aumento da transparência, da representatividade e da legitimidade democráticas;
IV- garantir os meios necessários à disponibilização por sete dias da semana, vinte e quatro horas por dia, dos programas de tecnologia da informação e comunicação fornecidos e hospedados pelo ILB/Programa Interlegis, bem como o seu uso legal durante a vigência deste instrumento, ressalvadas as indisponibilidades necessárias para a realização de manutenções preventivas e corretivas, que serão comunicadas através de serviço de mensageria, bem como as indisponibilidades causadas por incidentes fortuitos fora do controle da equipe técnica, sendo estes comunicados, no mesmo sistema de mensageria, assim que detectados; e
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V- acompanhar e fiscalizar os cumprimentos das metas e a aplicação das soluções previstas no Plano de Trabalho.
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CLÁUSULA TERCEIRA - DAS ATRIBUIÇÕES DA CASA LEGISLATIVA
São atribuições da CASA LEGISLATIVA:
I- disseminar e divulgar, no âmbito da sua estrutura organizacional, a existência do presente Acordo de Cooperação Técnica e em especial o que estabelece a Cláusula Primeira e respectivos Parágrafos;
II- providenciar a capacitação de seus colaboradores, bem como a instalação e manutenção de programas e meios de tecnologia da informação e comunicação necessários para o acesso e operação dos produtos e serviços descritos na Cláusula Quarta, e o pessoal necessário à sua operação;
III- disponibilizar e manter, caso opte em utilizar as soluções disponibilizadas pelo ÓRGÃO EXECUTOR em infraestrutura própria, a infraestrutura para instalação de programas de tecnologia da informação e comunicação disponibilizadas pelo ÓRGÃO EXECUTOR, nos termos da Cláusula Quarta;
IV- promover junto à equipe técnica do ILB/Programa Interlegis a inclusão, a exclusão e a atualização das informações de usuários, e direitos de acesso aos serviços oferecidos pelo Programa, no cadastro de autorizados, localizados na sede em Brasília;
V- informar a todos os usuários cadastrados sobre as normas de utilização estabelecidas para o uso de programas e meios de tecnologia da informação e comunicação, disponibilizados pelo ILB/Programa Interlegis;
VI- indicar servidor responsável administrativo pela boa execução das cláusulas celebradas neste Acordo de Cooperação Técnica, informando a sua eventual substituição;
VII- designar e comunicar formalmente ao ÓRGÃO EXECUTOR o servidor responsável técnico pelas soluções descritas na Cláusula Quarta a serem implantadas pelo ILB/Programa Interlegis, informando sua eventual substituição;
VIII- incentivar o desenvolvimento colaborativo de soluções tecnológicas para a melhoria dos seus processos, assim como torná-las disponíveis no repositório de soluções do Interlegis, quando for o caso, e promover seu aperfeiçoamento, objetivando a utilização por outros membros da Comunidade Virtual do Poder Legislativo; e
IX- prestar contas, anualmente, das metas previstas no Plano de Trabalho.
CLÁUSULA QUARTA - DOS PRODUTOS E SERVIÇOS COLOCADOS À DISPOSIÇÃO DA CASA LEGISLATIVA
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O ÓRGÃO EXECUTOR desenvolverá junto à CASA LEGISLATIVA ações de modernização, a partir do fornecimento de produtos e serviços de tecnologia, no intuito de ser atendido o objeto deste Acordo.
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PARÁGRAFO PRIMEIRO. Os produtos disponibilizados para a CASA LEGISLATIVA têm respaldo nas suas normas de uso estabelecidas pelo ILB/Programa Interlegis e em conformidade com a legislação pertinente, enquanto software público, com o intuito de implementar o objeto deste Acordo.
PARÁGRAFO SEGUNDO. Os serviços disponibilizados para a CASA LEGISLATIVA têm respaldo nas suas normas de prestação estabelecidas pelo ILB/Programa Interlegis e em conformidade com a legislação pertinente, enquanto órgão público federal, com o intuito de implementar o objeto deste Acordo de Cooperação Técnica.
CLÁUSULA QUINTA – DAS RESPONSABILIDADES DA CASA LEGISLATIVA
São de inteira responsabilidade da CASA LEGISLATIVA:
I- a boa e regular manutenção das soluções do ILB/Programa Interlegis na forma estabelecida neste termo;
II- as consequências legais ou técnicas advindas de instalação ou uso de programas de computadores não distribuídos pelo ÓRGÃO EXECUTOR;
III- as informações alimentadas em seus bancos de dados, o conteúdo das páginas internet e mensagens eletrônicas originadas de seus equipamentos;
IV- os danos que vierem a ocorrer por imperícia ou imprudência do pessoal designado para utilização dos programas de tecnologia da informação e comunicação oferecidas pelo ÓRGÃO EXECUTOR;
V- no caso de desistência da utilização dos programas de tecnologia da informação e comunicação pela CASA LEGISLATIVA, esta se obriga a informar com a devida antecedência ao ILB/Programa Interlegis, nos termos da Cláusula Oitava.
CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
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Este Acordo de Cooperação Técnica não implica compromissos financeiros entre os convenentes. O custeio das despesas inerentes às atividades eventualmente acordadas pelos celebrantes correrá por conta das dotações orçamentárias de cada um deles, não significando, em qualquer hipótese, a transferência de valores entre os partícipes.
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CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA
Este Acordo de Cooperação Técnica terá vigência de 60 (sessenta) meses, a contar da data de sua assinatura, produzindo efeitos a partir de sua publicação, podendo ser prorrogado por iguais períodos, a critério das partes e mediante termo aditivo.
CLÁUSULA OITAVA - DA EXTINÇÃO
O presente acordo será extinto pelo término de sua vigência ou rescindido de imediato em caso de descumprimento de quaisquer de suas cláusulas; bem como poderá ser denunciado livremente por qualquer das partes com prazo mínimo de antecedência de 90 (noventa) dias.
PARÁGRAFO PRIMEIRO. A eventual extinção, denúncia ou rescisão deste Acordo ensejará o fim da cooperação entre os partícipes, bem como o encerramento da disponibilização de serviços pelo ÓRGÃO EXECUTOR à CASA LEGISLATIVA.
PARÁGRAFO SEGUNDO. Fica assegurado o acesso, pela CASA LEGISLATIVA, aos backups de todas as informações a ela pertencentes e que estão sob a guarda do Interlegis, pelo prazo de 60 dias após a eventual extinção do Acordo de Cooperação Técnica.
CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
PARÁGRAFO PRIMEIRO. Ao nome do Instituto Legislativo Brasileiro/Programa Interlegis não poderão ser vinculados qualquer outro fato ou ato distinto do objeto deste Acordo.
PARÁGRAFO SEGUNDO. São parte integrante deste Acordo de Cooperação Técnica os Planos de Trabalho, anexos.
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PARÁGRAFO TERCEIRO. Os casos omissos serão solucionados mediante entendimento entre os partícipes e formalizados por meio de Termos Aditivos.
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CLÁUSULA DÉCIMA – DA PUBLICAÇÃO
O presente Acordo de Cooperação Técnica será publicado pelo ÓRGÃO EXECUTOR, em forma resumida, no Diário Oficial da União.
E, por estarem de acordo, os partícipes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só fim, juntamente com as testemunhas.
Brasília, de de 2021.
CELEBRANTES:
XXXXX XXXXXXX
Diretora-Geral do Senado Federal
XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX
Diretor Executivo do ILB Programa Interlegis
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Presidente da Câmara Municipal de Itabira CPF: 000.000.000-00
RG: MG-14.253.466
TESTEMUNHAS:
_
…
Câmara Municipal de … CPF: …
RG: …
_
…
Câmara Municipal de … CPF: …
RG: …
U:\COPLAC\SECON\SECON2021\MINUTAS\ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, CONVÊNIOS E PROTOCOLO DE INTENÇÕES\CÂM. MUN. ITABIRA - NOVO ACT - 007104 2021
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(NI).docx
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ANEXO I
PLANO DE TRABALHO Nº 2021/0112
Instrumento que integra o Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre a Câmara Municipal de … e o Senado Federal, por meio do Instituto Legislativo Brasileiro - ILB/Programa Interlegis, contendo todo detalhamento das responsabilidades assumidas pelos partícipes, conforme disposto no §1°, art. 116, da lei 8.666/93.
1. DADOS CADASTRAIS Câmara Municipal de Itabira-MG CNPJ: 16.845.679/0001-50
Estado: MINAS GERAIS
Endereço: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx XXX: 00000-000
Fone: (00) 0000-0000
2. OBJETIVO
O presente Plano de Trabalho tem como objetivo subsidiar o planejamento, a execução, o monitoramento e o controle da atuação do ILB/Interlegis junto a CASA LEGISLATIVA, objetivando a realização das Ações solicitadas formalmente pela CASA LEGISLATIVA e oferecidas no sitio do LB/Interlegis (xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx – Consultoria e Informação; Produtos de Tecnologia; Capacitação ILB e Relacionamento).
3. JUSTIFICATIVA
O desenvolvimento deste plano assegura a ampliação das Ações de modernização e integração compatíveis com a missão do ILB/Interlegis junto ao Legislativo Brasileiro.
4. METAS A SEREM ATINGIDAS
1. Aprovação e assinatura do Termo de Acordo de Cooperação Técnica entre os partícipes;
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2. Estabelecimento de rotinas periódicas de disponibilização de dados e informações entre os partícipes, preferencialmente por meio eletrônico, observadas as limitações técnicas e legais;
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3. Desenvolvimento e compartilhamento de programas e meios de tecnologia de informação e comunicação, do intercâmbio de conhecimentos e de informações de bases de dados entre os partícipes, em especial:
3.1. Implantação e manutenção na CASA LEGISLATIVA de programas e meios de tecnologia da informação e comunicação, fornecidos pelo ILB/Interlegis, com a atualização periódica de seus dados e informações; e
4. Realização de eventos locais, pela CASA LEGISLATIVA, objetivando a difusão dos padrões e instrumentos do ILB/Interlegis, em conjunto com a Comunidade Virtual do Legislativo (Rede de casas legislativas conveniadas).
5. FASES DE EXECUÇÃO
As atividades terão início na data de assinatura do Plano de Trabalho e se encerrarão no fim da vigência do Acordo de Cooperação Técnica, agrupadas nas fases de Diagnóstico, Planejamento, Execução, Monitoramento e Controle.
6. PLANO DE APLICAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS
O presente termo não implica transferência de recursos financeiros, determinando-se que o ônus decorrente de ações específicas, desenvolvidas em razão do instrumento, são de responsabilidade dos respectivos partícipes.
7. RESPONSABILIDADES DA CASA LEGISLATIVA
A CASA LEGISLATIVA que sediar as Ações, previstas neste termo, será responsável pelo fornecimento de:
a. Espaço compatível para a realização das Ações, previstas para a Casa;
b. Logística de recepção e traslados dos técnicos e autoridades;
c. Técnicos para o aprendizado no uso das tecnologias fornecidas pelo ILB/Interlegis, que efetivamente serão os operadores desta tecnologias, dentro da Casa;
d. Colaboração, de acordo com as possibilidades, no desenvolvimento de soluções para o Legislativo Brasileiro, a partir do ambiente xxxxx://xxxxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx/; e
e. Assegurar a atualização das informações nos bancos de dados dos produtos a serem implantados.
8. VALIDADE DO PLANO DE TRABALHO
8
O plano de trabalho terá validade durante toda a vigência do Acordo de Cooperação Técnica, de comum acordo dos partícipes.
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9. APROVAÇÃO PELOS PARTÍCIPES
APROVADO, após análise técnica.
Brasília-DF,… de … de …
XXXXXXXX XXXXXXX Xxxxxxxx de forma digital por
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
XXXXXX XXXXXXX:10840395671
XXXXXXX:10840395671 Dados: 2021.07.14 14:19:23
-03'00'
XXXXX XXXXXXX
Diretora-Geral SENADO FEDERAL
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
XXXXXXX
Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE
9
ITABIRA/MG
00100.073061/2021-09 - 00100.073061/2021-09-1 (ANEXO: 001)
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 137, quinta-feira, 22 de julho de 2021
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 27/2021 - UASG 30001
Nº Processo: 014.767/2021-0. Objeto: Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços continuados de limpeza e recepção nas dependências da Secretaria do Tribunal de Contas da União no Estado de Rondônia - SEC-RO, em modelo de contrato por desempenho/resultado para os serviços de limpeza, em regime de empreitada por preço unitário, conforme especificações constantes dos Anexos II e III do Edital. . Total de Itens Licitados: 1. Edital: 22/07/2021 das 09h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h59.
Endereço: Setor de Administracao Federal Sul; Lote 1, Anexo I, Sala 102, Asa Sul - BRASÍLIA/DF ou xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx/00000-0-00000-0000. Entrega das Propostas: a partir de 22/07/2021 às 09h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Abertura das Propostas: 03/08/2021 às 10h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Informações Gerais: .
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Pregoeira
(SIASGnet - 20/07/2021) 30001-00001-2021NE000001
Defensoria Pública da União
SECRETARIA-GERAL EXECUTIVA
COORDENAÇÃO LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 96/2021 - UASG 290002 - SEOF - DPU
Nº Processo: 08177.000063/2021-99.
Dispensa Nº 156/2021. Contratante: DPU-SECRETARIA DE EXECUCAO ORCAM. FINANCEIRA.
Contratado: 41.108.123/0001-28 - UNIRENT ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA. Objeto:
Locação de imóvel para a instalação da unidade da defensoria pública da união em boa vista/rr..
Fundamento Legal: LEI 8.666 / 1993 - Artigo: 24 - Inciso: X. Vigência: 20/07/2021 a 19/07/2026. Valor Total: R$ 264.000,00. Data de Assinatura: 20/07/2021.
(COMPRASNET 4.0 - 20/07/2021).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2021 - UASG 290002 - SEOF - DPU
Número do Contrato: 130/2014.
Nº Processo: 08038.008365/2014-71.
Dispensa. Nº 302/2014. Contratante: DPU-SECRETARIA DE EXECUCAO ORCAM. FINANCEIRA. Contratado: 03.890.378/0001-04 - RCB ADMNISTRACAO E INTERMEDIACAO DE IMOVEIS
LTDA. Objeto: Substituir o índice geral de preços de mercado da fundação xxxxxxx xxxxxx (igpm/fgv), utilizado para o cálculo do reajuste constante na cláusula quarta do contrato, para o índice nacional de preços ao consumidor amplo (ipc-a/ibge).. Vigência: 20/10/2014 a 19/10/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 89.270,28. Data de Assinatura: 16/07/2021.
(COMPRASNET 4.0 - 16/07/2021).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2021 - UASG 290002 - SEOF - DPU
Número do Contrato: 17/2019.
Nº Processo: 08038.001941/2018-82.
Pregão. Nº 11/2019. Contratante: DPU-SECRETARIA DE EXECUCAO ORCAM. FINANCEIRA. Contratado: 02.425.466/0001-64 - JAVE - YIRE CONSULTORIA, EVENTOS, SERVICOS E
COMERCIO L. Objeto: O presente termo aditivo tem por objeto reduzir temporariamente o valor mensal do contrato nº 017/2019, por acordo entre as partes, para r$ 5.309,48. (cinco mil, trezentos e nove reais e quarenta e oito centavos) pelo período de 120 (cento e vinte) dias, a contar de (07/06/2021 a 03/10/2021). Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 63.713,76. Data de Assinatura: 16/07/2021.
(COMPRASNET 4.0 - 16/07/2021).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2021 - UASG 290002 - SEOF - DPU
Número do Contrato: 167/2020.
Nº Processo: 08038.015292/2020-11.
Pregão. Nº 92/2020. Contratante: DPU-SECRETARIA DE EXECUCAO ORCAM. FINANCEIRA. Contratado: 15.827.180/0001-57 - APTA SERVICOS DE TERCEIRIZACAO EIRELI. Objeto:
Prorrogar o prazo de vigência do contrato nº 167/2020 por mais 12 (doze) meses, a contar de 28/10/2021 a 27/10/2022.. Vigência: 28/10/2021 a 27/10/2022. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 171.419,91. Data de Assinatura: 07/07/2021.
(COMPRASNET 4.0 - 07/07/2021).
AVISO DE SUSPENSÃO PREGÃO Nº 76/2021
Comunicamos a suspensão da licitação supracitada, publicada no D.O.U em 09/07/2021 . Objeto: Pregão Eletrônico - Contratação de serviços de agente de portaria na unidade da DPU em Porto Velho/RO, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos.
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Pregoeiro
Poder Legislativo
CÂMARA DOS DEPUTADOS DIRETORIA-GERAL DIRETORIA ADMINISTRATIVA
SECRETARIA EXECUTIVA DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 53/2021 - UASG 10001
Nº Processo: 426.625/2020. Objeto: Aquisição de armários corta fogo para armazenamento de líquidos inflamáveis, novos e para primeiro uso.. Total de Itens Licitados: 2. Edital: 22/07/2021 das 09h00 às 17h59. Endereço: Camara Dos Deputados Edif. Anexo 1 - 14 Andar, Zona Cívico Administrativa - BRASÍLIA/DF ou xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx/00000-0-00000-0000. Entrega das Propostas: a partir de 22/07/2021 às 09h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Abertura das Propostas: 03/08/2021 às 10h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Informações Gerais: Em caso de discordância existente entre as especificações descritas no ComprasNet e as especificações constantes do Edital, prevalecerão as do Edital. O Edital está disponível também no site xxx.xxxxxx.xxx.xx..
XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Presidente da Cpl
(SIASGnet - 21/07/2021) 10001-00001-2021NE000291
SENADO FEDERAL
DIRETORIA-GERAL
EXTRATO DE CONTRATO
Espécie: Contrato CT2021/0064. Processo: 200.007507/2021-71. Celebrado com a empresa LEX COMERCIAL E SERVIÇOS LTDA. CNPJ: 04.044.903/0001-25. Modalidade: Pregão
Eletrônico nº 065/2021. Objeto: Fornecimento de luminárias com difusores em acrílico sob medida para o Edifício Principal e Anexo 2 do Senado Federal. Valor Global: R$27.127,50. Programa de Trabalho: 01.031.0034.4061.5664. Natureza de Despesa: 339030. Nota de Empenho nº 2021NE001389, emitida em 15/07/2021. Vigência: início: 21/07/2021 - final: 20/07/2022. Signatários: pelo Senado Federal: Xxxxx Xxxxxxx, Diretora-Geral, pela contratada: Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx.
EXTRATOS DE ACORDOS DE COOPERAÇÃO
Espécie: Acordo de Cooperação Técnica AC2021/0076. Processo: 200.004072/2021-11. Celebrado com a CÂMARA MUNICIPAL DE ITAJOBI - SP. CNPJ: 51.840.601/0001-43. Data da
assinatura: 20/07/2021. Modalidade: Não aplicável. Objeto: Estabelecer e regular a participação da CASA LEGISLATIVA na implementação das ações de modernização do ILB/INTERLEGIS - Programa de Integração e Modernização do Poder Legislativo, para estímulo e promoção das funções constitucionais do Poder Legislativo, cuja execução depende do esforço e interesse comuns de seus partícipes. Vigência: início: 20/07/2021 final: 19/07/2026. Signatários: pelo Senado Federal: Xxxxx Xxxxxxx, Diretora-Geral, pelo ILB: Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx, Diretor Executivo, pela Câmara: Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Presidente.
Espécie: Acordo de Cooperação Técnica AC2021/0085. Processo: 200.006206/2021-20. Celebrado com a CÂMARA MUNICIPAL DE ZACARIAS - SP. CNPJ: 65.709.008/0001-77. Data
da assinatura: 20/07/2021. Modalidade: Não aplicável. Objeto: Estabelecer e regular a participação da CASA LEGISLATIVA na implementação das ações de modernização do ILB/INTERLEGIS - Programa de Integração e Modernização do Poder Legislativo, para estímulo e promoção das funções constitucionais do Poder Legislativo, cuja execução depende do esforço e interesse comuns de seus partícipes. Vigência: início: 20/07/2021 final: 19/07/2026. Signatários: pelo Senado Federal: Xxxxx Xxxxxxx, Diretora-Geral, pelo ILB: Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx, Diretor Executivo, pela Câmara: Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Presidente.
Espécie: Acordo de Cooperação Técnica AC2021/0112. Processo: 200.007104/2021-21. Celebrado com a CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRA - MG. CNPJ: 16.845.679/0001-50. Data
da assinatura: 20/07/2021. Modalidade: Não aplicável. Objeto: Estabelecer e regular a participação da CASA LEGISLATIVA na implementação das ações de modernização do ILB/INTERLEGIS - Programa de Integração e Modernização do Poder Legislativo, para estímulo e promoção das funções constitucionais do Poder Legislativo, cuja execução depende do esforço e interesse comuns de seus partícipes. Vigência: início: 20/07/2021 final: 19/07/2026. Signatários: pelo Senado Federal: Xxxxx Xxxxxxx, Diretora-Geral, pelo ILB: Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx, Diretor Executivo, pela Câmara: Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Presidente.
Espécie: Acordo de Cooperação Técnica AC2021/0117. Processo: 200.007637/2021-11. Celebrado com a CÂMARA MUNICIPAL DE PATY DO ALFERES - RJ. CNPJ: 31.845.019/0001-
62. Data da assinatura: 20/07/2021. Modalidade: Não aplicável. Objeto: Estabelecer e regular a participação da CASA LEGISLATIVA na implementação das ações de modernização do ILB/INTERLEGIS - Programa de Integração e Modernização do Poder Legislativo, para estímulo e promoção das funções constitucionais do Poder Legislativo, cuja execução depende do esforço e interesse comuns de seus partícipes. Vigência: início: 22/07/2021 final: 21/07/2026. Signatários: pelo Senado Federal: Xxxxx Xxxxxxx, Diretora-Geral, pelo ILB: Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx, Diretor Executivo, pela Câmara: Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx, Presidente.
EXTRATOS DE TERMOS ADITIVOS
(SIDEC - 21/07/2021) 290002-00001-2021NE800150
EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 99/2018
Considerando a conclusão do processo licitatório realizado por meio do pregão eletrônico nº 43/2021, determino a rescisão unilateral do contrato n.º 99/2018, em 01 de agosto de 2021, último dia da prestação de serviços, com fulcro no inciso i do art. 79, c/c inciso xii do art. 78, ambos da lei nº 8.666/93, consubstanciado na cláusula décima segunda do contrato em referência.
.
publique-se, na forma da lei.. Fundamento Legal: . Data de Rescisão: 01/08/2021.
(COMPRASNET 4.0 - 19/07/2021).
EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 96/2018
Considerando a conclusão do processo licitatório realizado por meio do pregão eletrônico nº 39/2021, determino a rescisão unilateral do contrato, em 01 de agosto de 2021, último dia da prestação de serviços, com fulcro no inciso i do art. 79, c/c inciso xii do art. 78, ambos da lei nº 8.666/93, consubstanciado na cláusula décima segunda do contrato em referência.
Data de Rescisão: 01/08/2021. (COMPRASNET 4.0 - 20/07/2021).
Espécie: 2º Termo Aditivo ao Contrato CT2019/0051, celebrado com o SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC. CNPJ: 33.469.172/0022-92.
Processo: 200.014109/2020-20. Data da Assinatura: 20/07/2021. Objeto: Fica prorrogado de 29/07/2021 a 28/07/2022. Programa de Trabalho: 167456. Natureza de Despesa: 339039. Nota de Empenho nº 2021NE001138, emitida em 10/06/2021. Signatários: pelo Senado Federal: Xxxxx Xxxxxxx, Diretora- Geral, pela contratada: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx.
Espécie: 2º Termo Aditivo ao Contrato CT2020/0077, celebrado com a empresa G I EMPRESA DE SEGURANÇA EIRELI. CNPJ: 07.473.476/0001-99. Processo:
200.000133/2021-62. Data da Assinatura: 20/07/2021. Objeto: Fica prorrogado de 04/08/2021 a 03/08/2022. Programa de Trabalho: 167456. Natureza de Despesa: 339037. Nota de Empenho nº 2021NE001400, emitida em 15/07/2021. Signatários: pelo Senado Federal: Xxxxx Xxxxxxx, Diretora-Geral, pela contratada: Izaias Xxxxx Xxxxxx.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05302021072200134
134
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 58D04F8E003E4019.
CONSULTE EM xxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/x.xxxx.
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx
De: SEPCO - Serviço de Planejamento e Controle
Assunto: ENC: SENADO FEDERAL - CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRA – MG - ENVIO DO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 0112/2021 ASSINADO PELO SENADO FEDERAL.
De: Escola do Legislativo - Prof. Xxxxx Xxxxx [mailto:xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx] Enviada em: quinta-feira, 22 de julho de 2021 13:34
Para: SEPCO - Serviço de Planejamento e Controle xxxxx@xxxxxx.xxx.xx Assunto: Re: SENADO FEDERAL - CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRA – MG - ENVIO DO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 0112/2021 ASSINADO PELO SENADO FEDERAL.
Boa tarde, acusamos recebimento!!
Em 21/07/2021 14:28, SEPCO - Serviço de Planejamento e Controle escreveu:
COMUNICADO DE ENVIO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA ASSINADO PELO SENADO FEDERAL
Brasília, 21 de julho de 2021.
Processo nº 00200.007104/2021-21.
Acordo de Cooperação Técnica nº 0112/2021.
Organização: CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRA – MG.
E-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx Telefone: (00) 0000-0000.
A/C Sr. Presidente XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX.
Prezado Senhor,
Envio-lhe em anexo o Acordo de Cooperação Técnica nº 0112/2021, celebrado com a CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRA – MG, assinado digitalmente em 20/07/2021, pelo Senhor Diretor-Executivo do Senado Federal.
Ao receber esta mensagem, favor confirmar o recebimento para finalização do processo.
Para qualquer esclarecimento, contatar este serviço pelos telefones: (00) 0000-0000 e (00) 0000-0000.
Xxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx - Chefe do SEPCO
Atenciosamente,
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx.
Senado Federal – SADCON / COPLAC / SEPCO - CEP: 70.165-900 Brasília – DF. Telefone: + 00 (00) 0000-0000.
(00) 0 0000.0000 - Whats App Pessoal para facilitar a comunicação durante a pandemia.
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Secretaria de Administração de Contratações - SADCON Coordenação de Planejamento e Controle de Contratações - COPLAC Serviço de Planejamento e Controle - SEPCO
Resumo de Acordo de Cooperação Técnica
Acordo de Cooperação Técnica - AC 2021/0112
Vigência: 22/07/2021 a 21/07/2026
NUP da Avença: 00100.073061/2021-09
Modalidade: Não se Aplica Nº da Licitação: - Categoria do objeto: Cooperação Tecnológica
Objeto:
Estabelecer e regular a participação da CASA LEGISLATIVA na implementação das ações de modernização do ILB/INTERLEGIS - Programa de Integração e Modernização do Poder Legislativo, para estímulo e promoção das funções constitucionais do Poder Legislativo, cuja execução depende do esforço e interesse comuns de seus partícipes.
Histórico de Fornecedores
1. CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRA - MG. [CNPJ: 16.845.679/0001-50] (22/07/2021 - 21/07/2026)
Processo(s)
Principal: 00200.007104/2021-21
Aditivos
Não existem termos aditivos relacionados a(o) acordo de cooperação técnica.
Gestores ativos
Tipo de Gestão | Nome | Lotação | Telefone | Ato DGER | BAP |
Órgão gestor | COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA | COADFI | 29992021 | 7902-S1 | |
Órgão gestor | DIRETORIA EXECUTIVA DO ILB | DEXILB | 29992021 | 7902-S1 | |
Órgão gestor | SERVIÇO DE CONTRATOS E CONVÊNIOS | SCCO | 29992021 | 7902-S1 |
Empenhos
Não existem empenhos relacionados a(o) acordo de cooperação técnica.
Valores
Não existem valores relacionados a(o) acordo de cooperação técnica.
Document
por ação d
o gerado automaticamente pelo Sistema Gestão de Contratos (xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxx-
o usuário suellenrm, em 22 de Julho de 2021, às 23:49.
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