EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2024
EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2024
A PREFEITURA MUNICIPAL DE NONOAI, por intermédio da Prefeita Municipal, XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX, torna público para conhecimento dos interessados que realizará licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, nos termos da lei nº 14.133/2021, da Lei Complementar nº 123/2006, da Lei nº 11.488/2007, Decreto Municipal nº 003 de 02 de janeiro de 2024, Portaria Municipal nº 011 de 10 de janeiro de 2024, e das condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
Datas do Certame:
a) DATA DA SESSÃO / ABERTURA DAS PROPOSTAS: 13/06/2024 às 09h00min;
b) Início de recebimento das Propostas a partir das 08h59min do dia 28/05/2024;
c) Impugnações e Esclarecimentos até às 08h59min do dia 10/06/2024;
d) Data final de recebimento das Propostas até às 08h59min do dia 13/06/2024;
e) Local/Plataforma: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
f) Critério de Julgamento: Menor Preço;
g) Forma de Disputa: Por Item;
h) Modo de disputa: Aberto.
1. DO OBJETO:
1.1 A presente licitação objetiva contratação de empresa especializada para realizar os serviços Transporte Escolar Coletivo (linha 15), a fim de atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, de acordo com as condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
2. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS.
2.1 Qualquer pessoa poderá impugnar este edital ou solicitar esclarecimento sobre seus termos, no prazo de até 03 (TRÊS) DIAS ÚTEIS antes da data designada para a abertura da sessão pública, EXCLUSIVAMENTE ATRAVÉS DO PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS, em campo próprio, sob pena de preclusão.
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2.2 A resposta às impugnações ou aos esclarecimentos será divulgada no Portal de Compras Públicas, no prazo de até 03 (TRÊS) DIAS ÚTEIS, LIMITADO AO ÚLTIMO DIA ÚTIL ANTERIOR a data da abertura da licitação, de acordo com o artigo 164 da Lei nº 14.133/2021.
2.2.1 Na elaboração da resposta, o Pregoeiro será auxiliado, quando necessário, pelo setor técnico competente e pelo setor jurídico.
2.2.2 As respostas as impugnações e as solicitações de esclarecimentos vincularão os participantes e a Administração, ficando os interessados obrigados a acessar o Portal de Compras Públicas para a obtenção das informações prestadas.
2.3 Eventuais modificações no edital implicarão nova divulgação na mesma forma de sua divulgação inicial, além do cumprimento dos mesmos prazos dos atos e procedimentos originais, exceto quando a alteração não comprometer a formulação das propostas, de acordo com o parágrafo 1º do artigo 55 da Lei nº 14.133/2021.
2.4 As impugnações e as solicitações de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos na licitação. A concessão de efeito suspensivo é medida excepcional e deverá ser motivada pelo Pregoeiro/Agente de Contratação nos autos do processo.
2.5 A impugnação realizada dentro do prazo pelo licitante não impedirá sua participação nesta licitação até a decisão final.
2.6 As impugnações e pedidos de esclarecimento apresentados fora do prazo serão recebidos apenas como uma manifestação do direito de petição.
3. CREDENCIAMENTO NO PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS
3.1 Os interessados em participar desta licitação deverão dispor de cadastro junto ao Portal de Compras Públicas: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.1.1 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
3.1.2 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica responsabilidade legal do licitante ou representante legal e presunção de capacidade técnica para a realização das transações inerentes a esta licitação.
3.2 É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Portal de Compras Públicas e mantê-los atualizados, devendo proceder imediatamente à correção ou à alteração dos dados tão logo identifique incorreção ou esses dados se tornem desatualizados.
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3.3 Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou pelo Pregoeiro, ou em caso de sua desconexão.
3.4 Todos os custos decorrentes do credenciamento no Portal de Compras Públicas e da elaboração e apresentação de propostas e documentos de habilitação serão de responsabilidade do licitante.
3.5 As Licitantes que desejarem obter os benefícios de preferência concedidos as MICROEMPRESAS (ME) E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP), e às demais pessoas jurídicas a elas legalmente equiparadas deverão DECLARAR, em campo próprio do sistema, sob as penas da Lei, que cumprem com os requisitos legais, estando aptas a usufruir o TRATAMENTO DIFERENCIADO estabelecido, nos termos dos artigos 43 a 49, da Lei Complementar Federal nº 123/06 e Lei Complementar Federal nº 147/14 ou da Lei Federal nº 11.488/07.
3.5.1 As licitantes que se declararem beneficiárias da Lei Complementar Federal nº 123/06, Lei Complementar Federal nº 147/14 e Lei Federal nº 11.488/07 e não comprovarem os requisitos legais para o enquadramento serão inabilitadas e poderão estar sujeitas às sanções previstas no Edital e legislação pertinente.
4. PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
4.1 Poderão participar desta licitação, pessoas jurídicas que atuam no ramo pertinente ao objeto, observadas as condições constantes do edital e seus anexos, e que estejam devidamente credenciadas no Portal de Compras Públicas.
4.2 Será vedada a participação de licitantes que:
a) não atendam as condições do edital e seus anexos;
b) não atuam em ramo de atividade compatível com o objeto da licitação;
c) estejam proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
d) se enquadram nas vedações previstas no artigo 9 e 14 da Lei Federal nº 14.133/2021;
e) estejam sob processo de falência. É admitida a participação de empresas em recuperação judicial, desde que apresente comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do artigo 58 da Lei n° 11.101/2005;
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f) sejam Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário);
g) estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
h) estejam constituídos sob a forma de consórcio.
4.3 Será vedada a participação de empresas em consórcio na licitação, com as seguintes justificativas:
a) A vedação quanto à participação de empresas em consórcio não limitará a competitividade da licitação;
b) A participação de empresas em consórcio somente é recomendável quando o objeto for “de alta complexidade ou de grande vulto econômico”, situações em que empresas isoladamente não teriam condições de atender aos requisitos de habilitação técnica ou de qualificação econômico-financeira.
4.4 Como condição de participação, o licitante, ao enviar proposta eletrônica, deverá preencher, em campo próprio do Portal de Compras Públicas, as seguintes declarações on-line:
a) que está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no edital;
b) que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas;
c) que a proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de condutas vigentes na data de entrega das propostas;
d) que, para fins do inciso XXXIII do artigo 7° da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/1998, não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de qualquer trabalho a menores de 16 anos;
e) que não possui em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, nos termos do inciso III e IV do artigo 1º e no inciso III do artigo 5º da Constituição Federal;
f) que cumpre com a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atende às regras de
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acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no artigo 93 da Lei nº 8.213/1991;
g) que até a presente data inexistem fatos impeditivos para habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
4.5 O licitante deverá assinalar “SIM” ou “NÃO” em campo próprio do Portal de Compras Públicas, relativo à seguinte declaração on-line: que não ultrapassei o limite de faturamento e cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123/2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49 da referida lei complementar.
a) Na licitação/item em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, assinalar “NÃO” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006, mesmo que seja microempresa ou empresa de pequeno porte.
b) Na licitação/item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, ao assinalar “NÃO”, o licitante ficará impedido de prosseguir no certame, em relação à licitação/item.
4.6 Declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste edital.
4.7 A participação na presente licitação implica aceitação plena das condições expressas neste edital e seus anexos.
4.8 Os documentos serão produzidos por escrito, com data e local de sua realização e assinatura dos responsáveis, bem como os valores, os preços e os custos utilizados terão como expressão monetária a moeda corrente nacional;
4.9 O desatendimento de exigências meramente formais que não comprometam a aferição da qualificação do licitante ou a compreensão do conteúdo de sua proposta não importará seu afastamento da licitação ou a invalidação do processo;
4.10 A prova de autenticidade de cópia de documento público ou particular poderá ser feita perante agente da Administração, mediante apresentação de original ou de declaração de autenticidade por advogado, sob sua responsabilidade pessoal. O reconhecimento de firma somente será exigido quando houver dúvida de autenticidade, salvo imposição legal.
4.11 A participação na presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital e Termo de Referência, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e
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a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do procedimento.
4.12 Será concedido TRATAMENTO FAVORECIDO para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo
34 da Lei nº 11.488/2007, para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123/2006 (Arts. 42 a 49 e posteriores alterações) e no artigo 4º da Lei nº 14.133/2021.
5. APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
5.2 O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
5.3 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123/2006.
5.4 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.5 Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
5.6 Não será estabelecida, nesta etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
5.7 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do Pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
5.8 Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados, serão
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encaminhados pelo licitante melhor classificado após o encerramento do envio de lances.
5.9 Os documentos referentes à habilitação do licitante deverão estar válidos no dia de abertura da sessão pública.
5.10 Quando da apreciação dos documentos para habilitação, o pregoeiro procederá ao que segue:
5.10.1 se os documentos para habilitação não estiverem completos e corretos, ou contrariarem qualquer dispositivo deste Edital, e não puderem ser saneados, o pregoeiro reputará o licitante inabilitado;
5.10.2 no caso de inabilitação do primeiro classificado, serão retomados os procedimentos, respeitada a ordem de classificação do licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, e assim sucessivamente, até que sejam atendidas as condições do Edital.
5.11 Os licitantes remanescentes ficam obrigados a atender à convocação e a assinar o Contrato no prazo fixado pela Administração (05 dias úteis contados da convocação), ressalvados os casos de vencimento das respectivas propostas, sujeitando-se às penalidades cabíveis no caso de recusa.
5.12 Os documentos apresentados pelo licitante que forem emitidos pela internet terão sua validade verificada pelo pregoeiro no momento da habilitação, bem como poderá o Pregoeiro diligenciar quanto a documentos públicos que por equívoco foram anexados com data de vencimento expirada, quando necessário.
5.13 Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo máximo estipulado pelo pregoeiro, não inferior a 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
5.14 Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para:
5.14.1 complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame ou para atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas.
5.15 Na análise dos documentos de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
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5.16 Nos termos do inciso III do art. 12 da Lei nº 14.133/2021, o desatendimento de exigências meramente formais que não comprometam a aferição da qualificação do licitante ou a compreensão do conteúdo de sua proposta não importará seu afastamento da licitação ou a invalidação do processo.
6. PREENCHIMENTO DA PROPOSTA INICIAL DE PREÇOS
6.1. O licitante enviará sua proposta inicial mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
6.1.1. Valor unitário e total para cada item ou lote de itens, em moeda corrente nacional;
6.1.2. Modelo de cada item ofertado, quando for o caso;
6.1.3. Fabricante de cada item ofertado, quando for o caso;
6.1.4. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso;
6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
6.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens ou serviços.
6.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.5. O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 90 DIAS, a contar da data de sua apresentação.
6.6. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações públicas.
7. ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
7.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando, desde logo, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste
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Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência, conforme art. 59 da Lei nº 14.133/2021.
7.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
7.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
7.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
7.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.5.1. O lance deverá ser ofertado de acordo com o tipo de licitação indicada no preâmbulo deste Edital.
7.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
7.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.8. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 0,05 (cinco centavos).
7.9. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 03 (três) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a 03 (três) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
7.10. Será adotado para o envio de lances na licitação o modo de disputa aberto, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
7.11. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
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7.12. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados neste período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
7.13. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
7.14. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o Pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
7.15. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo Pregoeiro.
7.16. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
7.17. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.18. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
7.19. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do pregoeiro aos participantes do certame, publicada no xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, quando serão divulgadas data e hora para a sua reabertura. E será reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
7.20. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
7.21. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identifica em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar- se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123/2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538/2015.
7.22. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da
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melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
7.23. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 05 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
7.24. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
7.25. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.26. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento.
7.27. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
7.28. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem:
7.28.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
7.28.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes;
7.28.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;
7.28.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle;
7.29. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
7.29.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de
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licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize;
7.29.2. empresas brasileiras;
7.29.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
7.29.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187/2009.
7.30. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
7.30.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.30.2. O Pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 horas, envie a proposta final adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
7.31. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
8. ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
8.1 Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos.
8.2 Será desclassificada a proposta que contiver vício insanável; que não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas no edital ou apresentarem desconformidade com exigências do ato convocatório.
8.3 Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
8.4 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso do Pregoeiro no chat.
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8.5 O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo estipulado pelo pregoeiro, sob pena de não aceitação da proposta.
8.5.1 O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro, caso esse entenda pela necessidade de concessão maior de prazo para envio dos documentos.
8.5.2 Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam- se os que contenham as características do objeto ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
8.6 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
8.7 Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
8.8 O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
8.8.1 Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
8.8.2 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.9 Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/ 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
8.10 Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o Pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
8.11 Como regra, será desclassificada a proposta ou o lance vencedor que apresentar preço final superior ao preço estimado fixado no Edital, desconto menor do que o mínimo exigido ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
8.12 Em casos excepcionais, PODERÁ SER ACEITA UMA PROPOSTA OU LANCE VENCEDOR COM UM PREÇO FINAL SUPERIOR AO PREÇO ESTIMADO,
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desde que devidamente justificado e após uma avaliação detalhada pelo Pregoeiro e pela Equipe de Apoio.
9. HABILITAÇÃO.
9.1 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante consulta aos documentos inseridos no Portal de Compras Públicas e ainda aos seguintes cadastros:
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS (xxxxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP (xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/).
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx).
c) Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU (xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxx/).
9.2 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429/1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
9.2.1 Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligencia para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
9.2.2 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
9.2.3 O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
9.3 Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
9.3.1 No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/ 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
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9.4 Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do Portal de Compras Públicas, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e à habilitação técnica, quando exigida no edital.
9.4.1 É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do Portal de Compras Públicas, para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
9.4.2 O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s).
9.5 Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo estipulado pelo Pregoeiro, sob pena de inabilitação.
9.6 Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
9.7 Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
9.8 Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.8.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
9.9 Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para:
a) Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame;
b) Atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas.
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9.10 Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de licitação poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, atribuindo- lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
9.11 Quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento e já tiver sido encerrada, não caberá exclusão de licitante por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
9.12 Todos os documentos exigidos para habilitação deverão estar com prazo de validade em vigor. Caso o órgão emissor não declare a validade do documento, esta será de 180 dias (cento e oitenta dias) contados a partir da data de expedição, exceto o comprovante de inscrição no CNPJ e Atestado(s) de Capacidade Técnica.
9.13 Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
9.14 HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
b) Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
c) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
d) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
e) No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
f) No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
g) Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
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9.15 HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), conforme o caso;
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
d) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452/1943;
f) Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual, através da Certidão Negativa conjunta junto aos Tributos Estaduais, emitida pela Secretaria da Fazenda Estadual onde a empresa for sediada;
g) Prova de regularidade junto à Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa junto aos Tributos Municipais, emitida pela Secretaria da Fazenda Municipal onde a empresa for sediada;
10.16.1 Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
9.16 HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão Negativa de falência, de concordata, de recuperação judicial ou extrajudicial (Lei nº 11.101/2005), expedida pelo distribuidor da sede da empresa.
a1) No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, o licitante deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58, da Lei n.º 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar os demais requisitos de habilitação.
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9.17 HABILITAÇÃO TÉCNICA:
a) Atestado de capacidade técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que a licitante forneceu, de maneira satisfatória, contento serviços de natureza similar ao ora licitado.
b) Atestado de visita emitido pelo Município de Nonoai, em nome do representante legal da proponente ou seu procurador, demonstrando que o mesmo visitou o itinerário que pretende concorrer, em até 03 (três) dias anterior a data de abertura, bem como tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações necessárias para a realização do objeto deste certame.
9.18. DECLARAÇÕES:
a) Declaração, que caso seja vencedor da licitação:
I - Disponibilizará um(a) Motorista, devidamente habilitado e com curso de transporte de passageiros e demais requisitos previstos no artigo 138 do CTB;
II - Disponibilizará um(a) Monitor(a) devidamente treinado(a) e capacitado(a);
III – Utilizará para execução do objeto do presente certame, veículo devidamente registrado junto ao DETRAN, que cumpre todos requisitos obrigatórios por lei, bem como todas as exigências descritas no Termo de Referência.
9.19 Havendo necessidade de uma análise mais minuciosa dos documentos exigidos na habilitação, o Pregoeiro poderá suspender a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
9.20 Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
9.21 Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
10. ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1 A PROPOSTA FINAL do licitante que for declarado vencedor será transmitida por meio do sistema eletrônico dentro do prazo determinado pelo pregoeiro, não inferior a 02 (duas) horas a partir da solicitação, que poderá ser prorrogado ou reduzido a critério deste último. Além disso, a mesma deverá:
10.1.2. A PROPOSTA FINAL deverá estar de acordo com o Xxxxx X, e ser redigida em linguagem clara, perfeitamente legível, identificada e assinada na última e
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rubricadas nas demais páginas pelo representante legal do licitante, enviada em campo próprio do Portal de Compras Públicas, em formato PDF, e conter:
a) Prazo de validade, não inferior a 90 (noventa) dias consecutivos, a contar da data de sua apresentação. Caso o prazo não seja explícito na proposta, subentender- se-á o prazo aqui definido;
b) Preço global (em algarismo e por extenso),
c) Indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento,
a) Ser redigida em língua portuguesa, digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal,
b) Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento,
c) Deverá estar acompanhada da Planilha de Cálculo de Custos do KM Rodado (item 1. do Anexo IV), devidamente ajustada de acordo com o valor final adjudicado. A referida planilha servirá de base para eventuais e futuras alterações (reajuste, reequilíbrio, etc...) no valor pago por quilômetro rodado.
10.1.2.1 Caso seja exigido, fornecer catálogo do produto ofertado, onde possam ser comprovadas as especificações mínimas exigidas no Termo de Referência. Na falta/omissão de alguma especificação poderá ser diligenciado pelo Pregoeiro.
10.2 A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
10.3 Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
10.4 Os preços devem ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso.
10.5 Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
10.6 A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
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10.7 A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
10.8 As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
11. RECURSO ADMINISTRATIVO
11.1 Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, deverá o licitante interessado manifestar, imediatamente, a sua intenção de recorrer, em campo próprio do sistema.
11.2 O recorrente terá, a partir de então, o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros 3 (três) dias úteis, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.3 O recurso/contrarrazões será(ão) analisado(s) pelo Pregoeiro, o qual formalizará decisão administrativa.
11.4 Havendo dúvida quanto aos requisitos técnicos, e desde que motivado pelo Pregoeiro, poderá ser encaminhado ao setor requisitante para juntada de informações.
11.5 A decisão final do recurso/contrarrazões será formalizada pelo Pregoeiro.
11.6 O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.7 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
12. REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
12.1 A sessão pública poderá ser reaberta:
a) Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
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b) Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
12.2 Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
12.3 A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), ou e-mail, ou de acordo com a fase do procedimento licitatório.
12.4 A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no cadastro do Portal de Compras Públicas, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
13. DAS AMOSTRAS
13.1. Não serão exigidas amostras.
14. HOMOLOGAÇÃO.
14.1 Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá, nos termos do art. 71 da Lei nº 14.133/2021:
a) Determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades;
b) Revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade;
c) Proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável;
d) Homologar a licitação.
14.2 Ao pronunciar a nulidade, a autoridade indicará expressamente os atos com vícios insanáveis, tornando sem efeito todos os subsequentes que deles dependam, e dará ensejo à apuração de responsabilidade de quem lhes tenha dado causa.
14.3 O motivo determinante para a revogação do processo licitatório deverá ser resultante de fato superveniente devidamente comprovado.
14.4 Nos casos de anulação e revogação, deverá ser assegurada a prévia manifestação dos interessados.
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15. DA CONTRATAÇÃO
15.1 Após a homologação do certame, o licitante vencedor será convocado por e-mail a ser informado na sua proposta, para assinar o termo de contrato ou para aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da convocação, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas nesta Lei.
15.2. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração
15.3. Será facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor.
15.4. Decorrido o prazo de validade da proposta indicado no edital sem convocação para a contratação, ficarão os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
15.5. Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação nos termos do item 15.3., a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá:
I - convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário;
II - adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.
15.6. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas e à imediata perda da garantia de proposta em favor do município.
15.7. A regra do item anterior não se aplicará aos licitantes remanescentes convocados na forma do inciso I do item 15.5.
15.8. A execução do objeto será acompanhada e fiscalizada por servidores designados pelo Município, conforme requisitos estabelecidos no art. 7º da Lei nº 14.133/2021, em atendimento ao disposto no art.117 da mesma lei.
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15.9. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante.
16. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133/2021, o licitante/adjudicatário que:
a) Der causa à inexecução parcial ou total do contrato;
b) Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
c) Não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
d) Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
e) Ensejar o retardamento da execução ou entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
f) Apresentar declaração ou documentação falsa;
g) Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
h) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
i) Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
j) Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013.
15.2 O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência por escrito;
b) Multa;
c) Impedimento de licitar e contratar;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
16.3 A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
16.4 Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a autoridade que tiver proferido o
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ato reconsiderar sua decisão ou, no prazo de 05 (cinco) dias encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, no prazo de 20 (vinte) dias úteis.
16.5 Serão publicadas na Imprensa Oficial do Município as sanções administrativas previstas no item acima deste edital, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.
16.6 Os licitantes e o contratado devem observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida à subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
17. PAGAMENTO
17.1 O(s) pagamento(s) devido(s) à(s) vencedores(s) serão efetuados em até 30 dias após apresentação da nota fiscal em favor do Município de Nonoai, devidamente certificada/ateste pelo fiscal do Contrato, através de depósito em conta corrente da titularidade da licitante vencedora, observando a ordem cronológica de pagamentos.
18. DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO E DOS PREÇOS
18.1. Conforme Termo de Referência.
19. CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO E FISCALIZAÇÃO
19.1. As regras acerca do recebimento e da fiscalização, são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
20. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
20.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas na minuta de contrato.
21. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
21.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento Municipal para o exercício de 2024, na classificação abaixo:
0401 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - MDE
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2005 MANUTENÇÃO TRANSPORTE ESCOLAR - MDE
3390390000000 OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS PESSOA JURÍDICA REDUZIDO 107
22. DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
22.2 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
22.3 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
22.4 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
22.5 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
22.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir- se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
22.7 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
22.8 O licitante é o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
23.8.1 A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do documento equivalente, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
22.9 Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
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22.10 O Município poderá revogar este Pregão por razões de interesse público decorrente de fato superveniente que constitua óbice manifesto e incontornável, ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, salvo quando for viável a convalidação do ato ou do procedimento viciado, desde que observados os princípios da ampla defesa e contraditório.
22.10.1 A anulação do Pregão induz à extinção do contrato.
22.10.2. A anulação da licitação por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar.
22.11 O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, no sítio eletrônico oficial do município xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx, e também poderão ser lidos e/ou obtidos no Departamento de Compras e Licitações do município de Nonoai/RS, nos dias úteis, durante horário de expediente.
22.12 Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: Anexo I – Modelo de Proposta de Preços;
Anexo II - Minuta do Contrato; Anexo III – Termo de Referência;
Anexo IV – Planilha Orçamentária de Referência;
Nonoai/RS, 23 de maio de 2024.
XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX
Prefeita Municipal
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ANEXO I
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS PREGÃO ELETRÔNICO 007/2024
LOCAL: MUNICÍPIO DE NONOAI/RS
NOME DE FANTASIA: | |
RAZÃO SOCIAL: | |
CNPJ Nº: | |
INSC. EST. Nº: | |
OPTANTE PELO SIMPLES? SIM ( ) NÃO( ) | |
ENDEREÇO: | |
BAIRRO: | CIDADE: |
CEP: | E-MAIL: |
TELEFONE(S) | |
BANCO DA LICITANTE: | Nº DA AGÊNCIA: |
CONTA BANCÁRIA DA LICITANTE: | |
REPRESENTANTE LEGAL: | |
CPF Nº: |
Item | Descrição | Und | Qtd Mensal | Valor Unit | Valor Total Mensal | Valor Total Anual |
01 | Serviços Transporte Escolar Coletivo (linha 15), de acordo com as condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos. | Km | 500 | R$ | R$ | R$ |
VALOR TOTAL DA PROPOSTA | R$ |
A empresa DECLARA que:
1. Estão inclusas no valor cotado todas as despesas com mão de obra e, bem como, todos os tributos e encargos fiscais, sociais, trabalhistas, previdenciários e comerciais e, ainda, os gastos com transporte e acondicionamento dos produtos em embalagens adequadas.
2. A validade da presente proposta é de 90 (noventa) dias.
3. Cumprirá todos os prazos de acordo com o estabelecido no Edital e seu Termo de Referência.
4. Não incide nas vedações previstas na lei nº 14.133/2021. LOCAL E DATA
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
OBS: Serão desclassificadas as propostas que apresentarem cotações contendo preços excessivos, simbólicos, de valor zero ou inexequíveis, na forma da legislação em vigor, ou ainda, que ofereçam preços ou vantagens baseadas nas ofertas dos demais licitantes.
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ANEXO II MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº XXX/202X
CONTRATO ADMINISTRATIVO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE NONOAI E A EMPRESA XXXXXXXXXXX.
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE NONOAI, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o no 91.567.974/0001-07, estabelecido na Av. Pe. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, 509, em Nonoai/RS, por seu Poder Executivo, neste ato representado pela Prefeita Municipal, Sra. XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX, brasileira, casada, portadora da Cédula de Identidade nº 0000000 SSP/SC, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliada nesta Cidade, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa ..., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº
..., na rua ..., nº ..., no bairro ..., na cidade de ..., CEP: ..., telefone: ..., e-mail: ... neste ato representada por seu (Diretor, sócio-gerente, sócio proprietário, procurador, etc) Sr , residente e domiciliado no
Bairro ..., na rua ..., nº ..., na cidade de ..., CEP: ..., Telefone: ..., e-mail , portador da cédula de
identidade nº ..., e inscrito no CPF n.º , doravante denominado de CONTRATADA, para execução
do objeto constante na Cláusula Primeira deste instrumento.
CLÁUSULA PRIMEIRA – FUNDAMENTAÇÃO: O presente instrumento tem por fundamento o edital de licitação de PREGÃO ELETRÔNICO 007/2024, e na proposta vencedora, conforme termos de homologação e de adjudicação e se regerá pelas cláusulas aqui previstas, bem como pelas normas da Lei Federal nº 14.133/2021 (inclusive nos casos omissos), suas alterações posteriores, legislação municipal e demais dispositivos legais aplicáveis.
CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO: O presente contrato tem por objeto a Contratação de empresa especializada para prestação de Serviços Transporte Escolar Coletivo (linha 15), de acordo com as condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos.
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO: O preço total para o presente contrato é de R$
, conforme tabela abaixo:
Item | Descrição | Und | Qtd Mensal | Valor Unit | Valor Total Mensal | Valor Total Anual |
01 | Serviços Transporte Escolar Coletivo (linha 15), de acordo com as condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos. | Km | 500 | R$ | R$ | R$ |
VALOR TOTAL DO CONTRATO | R$ |
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente contrato serão empenhadas na seguinte dotação orçamentária:
0401 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - MDE
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2005 MANUTENÇÃO TRANSPORTE ESCOLAR - MDE
3390390000000 OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS PESSOA JURÍDICA REDUZIDO 107
CLÁUSULA QUINTA – PRAZOS: O Presente instrumento contratual terá vigência de 01 (um) ano, contados da data da assinatura do contrato.
CLÁUSULA SEXTA – ENTREGA E ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO: O objeto deverá ser executado de acordo com previsto no edital, termo de referência, bem como na proposta vencedora da licitação.
CLÁUSULA SÉTIMA – PAGAMENTO: O pagamento será realizado de acordo com a prestação dos serviços, mediante apresentação de nota fiscal, a qual deverá estar certificada/ateste pelo fiscal do contrato, sendo que o pagamento ocorrerá em prazo não superior a 30 (trinta) dias após a referida apresentação.
CLÁUSULA OITAVA – DIREITOS E OBRIGAÇÕES:
7.1 São obrigações da CONTRATANTE:
I - Efetuar o devido pagamento à CONTRATADA, nos termos do presente instrumento; II - Dar à CONTRATADA as condições necessárias a regular execução do contrato;
III - Determinar as providências necessárias quando a execução do contrato não observar a forma estipulada no edital, seu termo de referência e no presente contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, quando for o caso;
IV - Designar servidor pertencente ao quadro da CONTRATANTE, para ser responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto do presente contrato;
V - Cumprir todas as demais cláusulas do presente contrato.
7.2 São obrigações da CONTRATADA:
I – Executar o contrato de acordo com as especificações e prazos do edital, seu termo de referência e do presente contrato, bem como nos termos da sua proposta;
II - Responsabilizar-se por todos os ônus e tributos, emolumentos, honorários ou despesas incidentes sobre o objeto contratado, bem como por cumprir todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas aos funcionários que empregar para a execução do objeto, inclusive as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios coletivos;
III - Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
IV – Cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz;
V - Zelar pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas do Ministério do Trabalho, cabendo à CONTRATADA o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPI), que serão fiscalizados a qualquer momento pela fiscalização contratual, com a obrigação da contratada de comprovar o atendimento integral das normas do MPT;
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VI - Responsabilizar-se por todos os danos causados por seus funcionários à CONTRATANTE e/ou terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, devidamente apurados mediante processo administrativo, quando da execução do objeto contratado;
VII - Reparar e/ou corrigir, às suas expensas, quando se verificar vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do objeto em desacordo com o pactuado.
CLÁUSULA NONA – EXTINÇÃO DO CONTRATO: As hipóteses que constituem motivo para extinção contratual estão elencadas no art. 137 da Lei nº 14.133/2021, que poderão se dar após assegurados o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA.
Parágrafo Único: A forma de extinção do contrato poderá ser realizada de acordo com o disposto no art.138 da Lei nº 14.133/202, bem como as consequências da extinção determinada por ato unilateral da Administração serão as previstas no art.139 da mesma lei.
CLÁUSULA DÉCIMA –INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: Pelo descumprimento total ou parcial das obrigações aqui ajustadas, quando da ocorrência das infrações constantes do art. 155 da Lei nº 14.133/2021, poderão ser aplicadas à contratada as sanções indicadas no art. 156 da Lei nº 14.133/2021, utilizando-se o procedimento indicado no mesmo artigo e seguintes (arts.156 a 163, todos da Lei nº 14.133/2021).
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - GESTÃO E FISCALIZAÇÃO: A designação do gestor e dos fiscais será realizada de acordo com o art. 7º c/c art.117, ambos da Lei nº 14.133/2021.
Parágrafo Único: O Gestor e fiscais serão aqueles designados para respectiva assinatura (visto) ao final do presente instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DISPOSIÇÕES GERAIS: As eventuais omissões desse contrato serão resolvidas pelas disposições constantes na Lei Federal nº 14.133/2021.
Fica eleito o foro da Comarca de Nonoai/RS para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente contrato.
Assim, por estarem as partes justas e contratadas, firma o presente termo em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Nonoai/RS, xx de xxxxxxxxxx de 202x.
XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX Prefeita municipal de Nonoai/RS CONTRATANTE | NOME DO FORNECEDOR CONTRATADA |
Vistos:
Sec. Mun. XXXXX Gestor do Contrato | Fiscal Técnico | Fiscal Administrativo |
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ANEXO III TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1 Prestação de Serviços de Transporte Escolar, objetivando a prestação de serviço de transporte, em veículo adequado, com motorista devidamente habilitado para transporte de aluno, para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Educação, de acordo com as condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Termo de Referência.
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1. A Constituição Federal do Brasil eleva a educação a um princípio fundamental para o desenvolvimento da sociedade, assegurando igualdade de condições para acesso e permanência na escola. Para cumprir este princípio, a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto necessita contratar serviços de transporte escolar, especialmente em áreas onde a distância e o acesso dificultam a frequência dos alunos.
2.2. Conforme a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/96), é dever do Estado e dos Municípios garantir o transporte escolar, assegurando o direito à educação em todas as etapas da educação básica. O Art. 208 da LDB reforça esta obrigação, incluindo o transporte como um dos programas suplementares essenciais.
2.3. Atualmente, o município não possui a capacidade de prestar este serviço por meios próprios devido à ausência de veículos adequados e de pessoal qualificado. Portanto, a contratação de uma empresa especializada em transporte escolar é indispensável para garantir o direito à educação, promovendo a igualdade e a inclusão dos alunos da Rede Municipal de Ensino.
3. DAS ESPECIFICAÇÕES E EXIGÊNCIAS PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
3.1. Os trajetos, turnos, quilometragem a ser percorrida, capacidade mínima do será como o definido no quadro abaixo:
ITEM | LINHA | ITINERÁRIO | QTD |
01 | Linha 15 | • 12h20min – Saída da garagem até a EMEI Xxxxxxx Xxxxxxxxx, sentido Av. Xxxxxxxxx xx Xxxxxx até a Rua Tramandaí, Rua Tangará passando em frente a UBS Bairro Canelles, seguindo pela Rua Pe. Miguel de Cock, Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx, retornando pela Rua Pe. Miguel de Cock, sentido Hospital Comunitário, entrando no Bairro Nascer do Sol, retornando até a Rua Xxxxx Xxxxx, Secretaria de Obras, retornando pela Rua Xxxxx Xxxxx, subindo pela Rua Xxxxx Xxxxxxxxx até a Av. Rocha Loires, seguindo pela Rua Dr. Xxxxx Xxxx até a Rua Xxxxx Xxxxx sentido EMEI Xxxxxxx Xxxxxxxxx, retornando para a garagem. • 16h40min – Mesmo itinerário do horário das 12h20min. Percurso Percorrido: 25 Km/dia. Obs: Veículo com capacidade mínima para 27 alunos. | 25km/dia |
3.2. Na prestação dos serviços, a licitante deverá considerar, além das informações constantes acima, os seguintes critérios:
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I – os deslocamentos serão conforme previsão no item 3.1, definidos especificadamente nas rotas traçadas;
II – deverá observar os horários de início e término das aulas;
III – deverá transportar os alunos cumprindo rigorosamente os horários das escolas, não podendo o mesmo antecipar a sua chegada à escola em mais de 10 minutos antes do horário de início das aulas, em veículo adequado que deverá ser mantido em boas condições mecânicas e com todos os equipamentos de segurança necessários;
IV – deverá flexibilizar os horários conforme solicitação e necessidade do Município;
V – para a condução dos escolares, deverá observar todas as normas estabelecidas pela Lei Federal nº 9.503/97 e demais resoluções que são ou forem estabelecidas pelo CONTRAN;
VI – em caso de o CONTRAN estabelecer outros requisitos que não os previstos, receber notificação do Município para adequar-se à legislação, sob pena de rescisão do contrato;
VII – nos termos do art. 64 do Código de Trânsito Brasileiro e da Resolução do CONTRAN nº 15/98, crianças menores de 10 (dez) anos não poderão ser transportadas em banco dianteiro;
VIII – deverá executar o serviço, de modo satisfatório e de acordo com as determinações da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, devendo cumprir as Portarias e Resoluções do Município, existentes ou que por ventura vierem a existir;
IX – deverá cumprir com os horários e trajetos (itinerários) com as respectivas paradas determinadas pelo Município, bem como prestar informações solicitadas pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto;
X – deverá submeter os veículos à vistoria técnica determinada pelo Município e manter os veículos sempre limpos e em condições de segurança;
XI – o veículo deverá ter pintura de faixa horizontal na cor amarela, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroceria, com o dístico “ESCOLAR” em preto, sendo que, em caso de veículo de carroceria pintada na cor amarela as cores aqui indicada devem ser invertidas;
XII – deverá permitir que os fiscais da Administração Municipal fiscalizem o serviço de transportes escolar;
XIII – deverá disponibilizar cintos de segurança em número igual ao da lotação;
XIV – disponibilizar 01 (um) motorista para conduzir o veículo escolar, o qual deverá ter Carteira de Habilitação na categoria “D”;
XV – em caso de convocação extraordinária por solicitação do Município, para eventos na escola ou atividade na sede do Município com alunos, a licitante vencedora realizará o transporte nos mesmos valores aos percebidos por Km, nos trajetos ora pactuados. Somente serão computados para fins de pagamento as viagens autorizadas pelo Município;
XVI – deverá prestar serviço adequado ao pleno atendimento dos alunos, conforme estabelecido neste termo de referência, de modo a satisfazer as condições de regularidade,
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continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação, devendo para tanto, procurar modernizar seus veículos, e mantê-los em bom estado de conservação, bem como realizar as obrigações constantes deste termo de referência;
XVII – os veículos da licitante vencedora não poderão transitar em outros trajetos conduzindo alunos, salvo com autorização expressa do Município.
XVIII – os veículos deverão ser ESPÉCIE passageiro, do TIPO ônibus, devendo dispor de, no mínimo, as capacidades de lotação conforme solicitado em cada trajeto;
XIX – os veículos ônibus, deverão estar dentro das normas de transporte destinado à condução coletiva de escolares, tendo realizado as vistorias obrigatórias;
XX – o veículo apresentado para execução do transporte, deverá possuir durante o respectivo ano letivo, fabricação de no máximo 20 (vinte) anos.
XXa – A licitante vencedora deverá substituir o veículo quando, durante a vigência do contrato, ultrapassar 20 (vinte) anos de fabricação.
XXb – Além do laudo apresentado pela licitante vencedora onde o engenheiro mecânico atesta as condições do veículo, será realizada vistoria, pelo Fiscal do contrato, para aferição das condições do veículo apresentado para realizar o transporte escolar.
XXI – os veículos deverão ter motorista habilitado, combustível, extintores de incêndio, triângulos, chaves de rodas, estepes, macacos e cintos de segurança em número igual à lotação em condições de uso, outros requisitos e equipamentos obrigatórios estabelecidos pelo CONTRAN e estar regularizado para serviços de transporte de escolares, obedecendo a todas as disposições da legislação federal, estadual e municipal, aplicáveis a espécie;
XXII – conforme determinado nos artigos 136 e 137 do Código de Trânsito Brasileiro, os veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares, somente poderão circular nas vias com autorização.
XXIIa – a autorização referida acima deverá ser afixada na parte interna do veículo, em local visível, com inscrição da lotação permitida, sendo vedada a condução de escolares em número superior à capacidade estabelecida pelo fabricante.
XXIII – não poderá haver paralisação da prestação dos serviços. No caso de problemas com os veículos ou seus condutores, deverá ser providenciada, imediatamente, a substituição por outros, que, também, deverão respeitar todas as condições deste edital. O descumprimento do previsto neste subitem poderá acarretar rescisão do contrato e aplicação das penalidades cabíveis;
XXIV – o fiscal dos contratos reserva-se o direito de recusar veículos que não estiverem de acordo com as especificações deste edital, bem como veículos que não apresentarem condições de transporte, sendo as despesas decorrentes da substituição por conta da licitante vencedora;
XXV – submeter-se às exigências, descontos ou retenções determinadas pelo INSS; XXVI – responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e
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comerciais, indenizações trabalhistas, inclusive as apuradas pela Justiça do Trabalho, resultantes do presente contrato;
XXVII – arcar com todas as despesas referentes aos serviços objeto do presente edital, inclusive os Tributos Xxxxxxxxxx, Estaduais e Federais incidentes sobre os serviços prestados;
XXVIII – serão pagos os quilômetros efetivamente realizados e não os previstos.
XXIX – executar diretamente os serviços, não sendo permitida a subcontratação, sob pena de rescisão do contrato;
XXX – sempre que, por defeito ou outra circunstância, tiver que ser recolhido veículo em serviço, obrigatoriamente suprir com outro veículo de capacidade igual ou superior, os horários e itinerários estipulados;
XXXI – não será permitida concessão de carona a estranhos ao transporte escolar;
XXXII – o transporte com o respectivo pagamento somente será realizado no período letivo, ou seja, nos meses que houver aula;
XXXIII – os nomes dos alunos transportados e os respectivos pontos de recolhimento e entrega, em vista da Lei Geral de Proteção de Dados (Le Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018) serão disponibilizados à licitante vencedora quando da assinatura do contrato.
XXXIV - manter em todo o percurso do trajeto do Transporte Escolar, 01 (um) Monitor(a), treinado e capacitado, a fim de supervisionar o comportamento dos alunos durante o transporte, ajudar os motoristas de ônibus escolar a seguir as leis de trânsito, garantir que os alunos sejam transportados em veículos regulares e em segurança, bem como garantir que os alunos saibam quando e como embarcar e desembarcar do ônibus;
XXXV - garantir que os agentes encarregados dos serviços internos dos veículos estarão devidamente asseados, uniformizados e identificados, bem como que tratarão os passageiros com gentileza e urbanidade.
4 – DAS CONDIÇÕES PARA ASSIANTURA DO CONTRATO E DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. A licitante vencedora, após a homologação da licitação, deverá apresentar no departamento de licitações, como condição para assinatura do contrato e início da prestação dos serviços, no prazo estipulado no edital, documentos relativos ao veículo, condutor do veículo e monitor.
4.2. Para o veículo, deverá atender o Artigo 136, Capítulo XIII, do Código de Trânsito Brasileiro:
4.2.1. No momento da assinatura do contrato:
I – indicação de veículo(s) habilitado(s) para o transporte, por meio da apresentação dos seguintes documentos:
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a) Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo – (CRLV) em vigor expedidos pelo DETRAN;
4.2.2. No início da prestação dos serviços:
a) inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança, em vigor;
b) autorização para trânsito de veículo de transporte escolar, em vigor;
c) Apólice de Seguro, com cobertura para Responsabilidade Civil (Seguros de Acidentes Pessoais de Passageiros – APP), em nome da licitante, em vigor. Com as seguintes coberturas mínimas:
Danos Materiais, Morais: R$ 500.000,00;
ii. Morte: R$ 50.000,00;
iii. Invalidez: R$ 50.000,00; iv. DMH: R$ 15.000,00.
4.3. Para o condutor do veículo, deverá atender o Art. 138, Capítulo XIII, do Código de Trânsito Brasileiro, no momento da assinatura do contrato:
I – Indicação de motorista(s) habilitado(s) para o transporte, por meio da apresentação dos seguintes documentos:
a) Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Categoria D, no mínimo, em vigor;
b) comprovação de não ter cometido nenhuma infração gravíssima, durante os últimos 12 (doze) meses;
c) Certificado de Aprovação em curso especializado nos termos da Lei Federal nº 9.503/1997, artigo 145 e Resolução nº 168/2004, alterada pela Resolução 285/2008, do CONTRAN.
4.4. A licitante vencedora não poderá substituir o veículo indicado, salvo mediante justificativa contendo as razões para a permuta do veículo e prévia concordância do Município, sendo que o novo veículo deverá satisfazer todas as exigências deste edital.
4.5. A licitante vencedora não poderá substituir o motorista e o monitor indicados, salvo mediante justificativa contendo as razões para a troca e mediante prévia concordância do Município, sendo que o novo motorista deverá satisfazer todas as exigências do item 4.3.
4.5.1. A substituição do motorista deverá ser protocolada junto ao fiscal do contrato, após a comprovação dos incisos I e II, do item 5.3.
4.6. Durante a prestação dos serviços, o Município poderá efetuar a conferência das informações prestadas pela licitante vencedora. Caso as informações prestadas não corresponderem às levantadas pelo Município, serão aplicadas as sanções previstas no edital.
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5 – DO PRAZO E DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS:
5.1. Do Reajuste:
a) Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data da apresentação da proposta.
b) Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
c) Para o reajustamento será utilizado o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo).
d) Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
5.2. Do Reequilíbrio Econômico-Financeiro:
a) Poderá ser realizado, quando, em comum acordo entre as partes e com as devidas justificativas, o Reequilíbrio Econômico-Financeiro, a fim de restabelecer o equilíbrio econômico- financeiro inicial do contrato em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução do contrato tal como pactuado.
b) Os preços contratados serão alterados, para mais ou para menos, conforme o caso, se houver, após a data da apresentação da proposta, criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços contratados.
5.3. Da Repactuação:
a) Os preços dos contratos para serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra ou com predominância de mão de obra serão repactuados para manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, mediante demonstração analítica da variação dos custos contratuais, com data vinculada:
I - à da apresentação da proposta, para custos decorrentes do mercado;
II - ao acordo, à convenção coletiva ou ao dissídio coletivo ao qual a proposta esteja vinculada, para os custos de mão de obra.
b) A Administração não se vinculará às disposições contidas em acordos, convenções ou dissídios coletivos de trabalho que tratem de matéria não trabalhista, de pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados do contratado, ou que estabeleçam direitos não previstos em lei, como valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade.
c) É vedado o município vincular-se às disposições previstas nos acordos, convenções ou dissídios coletivos de trabalho que tratem de obrigações e direitos que somente se aplicam aos contratos com a Administração Pública.
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d) A repactuação deverá observar o interregno mínimo de 1 (um) ano, contado da data da apresentação da proposta ou da data da última repactuação.
e) A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quantas forem necessárias, observado o princípio da anualidade do reajuste de preços da contratação, podendo ser realizada em momentos distintos para discutir a variação de custos que tenham sua anualidade resultante em datas diferenciadas, como os decorrentes de mão de obra e os decorrentes dos insumos necessários à execução dos serviços.
f) Quando a contratação envolver mais de uma categoria profissional, a repactuação a que se refere o inciso II do caput deste artigo poderá ser dividida em tantos quantos forem os acordos, convenções ou dissídios coletivos de trabalho das categorias envolvidas na contratação.
g) A repactuação será precedida de solicitação do contratado, acompanhada de demonstração analítica da variação dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços, ou do novo acordo, convenção ou sentença normativa que fundamenta a repactuação.
6 – DA ALTERAÇÃO DOS TRAJETOS
6.1. Os roteiros poderão sofrer alterações, tendo em vista a mudanças de alunos, (novos ou transferências), que poderão ocorrer durante o ano letivo.
6.2. Poderá ocorrer ampliação ou redução de roteiro, conforme o caso.
7 – DA SUBCONTRATAÇÃO
7.1. É vedada a subcontratação ou transferência total ou parcial do objeto da licitação.
8. CONDIÇÕES E PRAZOS DE PAGAMENTO
8.1. O pagamento será efetuado após recebimento, mediante emissão de nota fiscal devidamente entregue junto com o relatório com a quilometragem percorrida no mês, conferida e assinada pela secretaria/departamento a que se destina, encaminhada liquidação e pagamento junto ao setor de empenho e/ou tesouraria, em até 30 dias.
8.2. Não será efetuado qualquer pagamento a contratada enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade de inadimplência contratual.
8.3. Os pagamentos serão efetuados através de ordem de pagamento bancária, devendo a empresa constar em campo da nota fiscal dados para o pagamento (banco, agência, número de conta corrente), bem como o número do respectivo Processo Licitatório.
9. VIGÊNCIA
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9.1. O prazo do contrato será de 01 (um) ano, a partir da data da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado sucessivamente por iguais períodos, respeitada a vigência máxima decenal.
10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
I - receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
II - verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
III - comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
IV - acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado como fiscal da Contrato;
V - efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
10.1. Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
I – Executar o contrato de acordo com as especificações e prazos do edital, seu termo de referência e do presente contrato, bem como nos termos da sua proposta;
II - Responsabilizar-se por todos os ônus e tributos, emolumentos, honorários ou despesas incidentes sobre o objeto contratado, bem como por cumprir todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas aos funcionários que empregar para a execução do objeto, inclusive as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios coletivos;
III - Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
IV – Cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz;
V - Zelar pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas do Ministério do Trabalho, cabendo à CONTRATADA o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPI), que serão fiscalizados a qualquer momento pela fiscalização contratual, com a obrigação da contratada de comprovar o atendimento integral das normas do MPT;
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VI - Responsabilizar-se por todos os danos causados por seus funcionários à CONTRATANTE e/ou terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, devidamente apurados mediante processo administrativo, quando da execução do objeto contratado;
VII - Reparar e/ou corrigir, às suas expensas, quando se verificar vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do objeto em desacordo com o pactuado.
12. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
12.1. O(A) Secretário(a) Municipal da Educação e Cultura em exercício, será o GESTOR do contrato.
12.2. A FISCALIZAÇÃO TÉCNICA do contrato será exercida pelo(a) servidor Wagner Klein – Motorista.
12.3. A FISCALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA do contrato será exercida pelo(a) servidor(a) Xxxxxxx Xxxxx – Professora
13. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1. As despesas decorrentes do objeto do presente certame, correram por conta da seguinte dotação:
0401 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - MDE
2005 MANUTENÇÃO TRANSPORTE ESCOLAR - MDE
3390390000000 OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS PESSOA JURÍDICA REDUZIDO 107
14. DISPOSIÇÕES GERAIS:
Eventuais divergências entre as especificações técnicas exigências devem ser prontamente comunicadas à autoridade competente para as devidas providências. Qualquer alteração nos termos do contrato deverá ser formalizada mediante aditivo contratual, seguindo os trâmites legais estabelecidos.
Nonoai/RS, 24 de maio de 2024.
XXXXXXXXX XX XXXXXXXX
Secretária de Educação e Cultura
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ANEXO IV
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DE REFERÊNCIA
Pregão Eletrônico nº 007/2024
1. Planilha de Cálculo de Custos do KM Rodado:
Capacidade (lugares): | 27 | ||||||
Itinerário: | Linha 15 | ||||||
Quilometragem Percorrida: | 500/mês (25km/dia x 20 dias) | ||||||
Item: | 1 | ||||||
Custos Variáveis | Custos Fixos | ||||||
OLEO DIESEL | CUSTOS DE CAPITAL E DEPRECIAÇÃO | ||||||
Preço Do Litro Óleo Diesel | R$ | 5,98 | Valor Médio de venda Ônibus | R$ 123.000,00 | |||
Média Consumida KM/Litro | 3,8 | Valor da Depreciação anual % | 5% | ||||
Custo Óleo Diesel por KM | R$ | 1,57 | Valor da Depreciação anual R$ | R$ | 61,50 | ||
Valor a Depreciar no mês | R$ | 5,13 | |||||
OLEO LUBRIFICANTE | Km média Percorrida no Mês | 500 | |||||
Preço do Litro Lubrificante | R$ | 30,00 | Custo da Depreciação por KM | R$ | 0,01 | ||
Total na Troca - 18 Litros | R$ | 540,00 | |||||
Km Rodados com 1 Troca | 10.000 | MOTORISTA | |||||
Custo do Lubrificante por KM | R$ | 0,05 | Motorista | R$ | 1.412,00 | ||
13º | R$ | 117,67 | |||||
PNEUS DE RODAGEM | Férias | R$ | 117,67 | ||||
Preço do Pneu utilizado | R$ | 1.200,00 | 1/3 de Férias | R$ | 39,22 | ||
Qtd. Pneus Rodando | 6,00 | FGTS | R$ | 112,96 | |||
Total na Troca - 6 Pneus | R$ | 7.200,00 | INSS | R$ | 296,52 | ||
Vida útil do Pneus em KM | 70.000 | Custo Funcionário Mês | R$ | 2.096,04 | |||
Custo dos Pneus de rodagem por KM | R$ | 0,10 | Custo do Motorista por KM | R$ | 4,19 | ||
MANUTENÇÃO DO VEÍCULO | MONITOR(A) | ||||||
Custo de Manutenção por mês | R$ | 200,00 | Monitor(a) | R$ | 1.412,00 | ||
Custo da Manutenção por KM | R$ | 0,40 | 13º | R$ | 117,67 | ||
Férias | R$ | 117,67 | |||||
1/3 de Férias | R$ | 39,22 | |||||
FGTS | R$ | 112,96 | |||||
INSS | R$ | 296,52 | |||||
Custo Funcionário Mês | R$ | 2.096,04 | |||||
Custo do Monitor(a) por KM | R$ | 4,19 | |||||
IPVA E CONTADOR | |||||||
IPVA - 1% sobre valor do veiculo | R$ | - | |||||
Seguro Resp. Civil e Casco | R$ | 195,00 | |||||
Laudos Detran/Inmetro | R$ | 45,00 | |||||
DPVAT | R$ | - | |||||
Honorários com Contador | R$ | 200,00 | |||||
Totais dos custos | R$ | 440,00 | |||||
Custo por Km | R$ | 0,88 | |||||
Total dos Custos variáveis | 2,13 | Total dos Custos Fixos | 9,27 | ||||
Total dos Custos Variáveis + Custos Fixos | 11,40 | ||||||
Xxxxxx xx Xxxxx em Percentual % (com impostos) | 12,50% | ||||||
Total Estimado Pagar por Quilômetro Rodado | 12,83 |
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2. Planilha Orçamentária de Referência:
ITEM | DESCRIÇÃO* | QTD | UNID | Valor estimado unitário p/ Km | Valor total estimado p/ DIA | Valor total estimado MENSAL (20 dias) |
01 | Serviços Transporte Escolar Coletivo (linha 15), de acordo com as condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos. Percurso Percorrido: 25 Km/dia. Obs.: Veículo com capacidade mínima para 27 alunos. | 25km/dia | Km | R$12,83** | R$ 320,75 | R$ 6.415,00 |
VALOR TOTAL ESTIMADO DE REFERÊNCIA | R$ 6.415,00 |
*Itinerário conforme termo de referência.
** Valor obtido conforme planilha de Cálculo de Custos do KM Rodado.
Nonoai/RS, 24 de maio de 2024.
XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX
Diretor do Departamento de Compras e Licitações
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