MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS COORDENAÇÃO DE CONVÊNIOS, CONTRATOS E PRESTAÇÃO DE CONTAS
CONTRATO Nº 153/2022 - CCONT (11.54.05)
Nº do Protocolo: NÃO PROTOCOLADO
Belo Horizonte-MG, 31 de outubro de 2022.
CONTRATO Nº 032/2022
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 36/2022 PROCESSO Nº: 23062.012558/2022-22
TERMO DE CONTRATO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 032/2022, QUE FAZEM ENTRE SI O CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA – CEFET
/MG E A EMPRESA AGILE EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS EIRELI.
O CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA – CEFET/MG, com sede Av.
nº 980644
Amazonas, nº 5253, Cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 17.220.203/0001-96, neste ato representado pelo Diretor-Geral Prof. Xxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, nomeado pela Portaria nº 1.735, de 11 de outubro de 2019, publicada no DOU de
15 de outubro de 2019, portador da matrícula funcional doravante denominada
CONTRATANTE, e a empresa AGILE EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS EIRELI inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 11.312.296/0001-00 sediada na Xxx xx Xxxxxxxx, xx 0.000 – Xxxxx Xxxx – Xxxx Xxxxxxxxx – XX, E-mail: xxxxx@xxxxx-xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, comercial@agile-
xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx doravante designada CONTRATADA, Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx de
Xxxxxxxx, M 6.356.706 – SSPMG, CPF: 000.000.000-00, neste ato representada peloprocurador Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, portador da Carteira de Identidade nº MG 14.006.657 SSP-MG, CPF: nº 000.000.000-00, tendo em vista o que consta no Processo nº 23062.012558/2022-22 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017, resolvem celebrar o
presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão nº 36/2022, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços continuados de VIGIA DIURNO e NOTURNO, com disponibilização de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo, e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Objeto da contratação:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | Nº DE POSTOS |
1 | VIGIA DIURNO: Escala de trabalho 12 X 36 de segunda-feira a domingo (inclusive feriados) das 07:00 às 19:00 horas. CBO 5174-20. | Posto de trabalho | 23 |
VIGIA DIURNO: Escala de trabalho 12 X 36, nos sábados, domingos, feriados e recessos, das 07:00 às 19:00 horas. CBO 5174-20. | Posto de trabalho | 11 | |
VIGIA NOTURNO: Escala de trabalho 12 X 36 de segunda-feira a domingo (inclusive feriados), das 19:00 às 07:00 horas. CBO 5174-20. | Posto de trabalho | 22 | |
SUPERVISOR DE SERVIÇOS: 44 horas semanais, de segunda-feira a sábado CBO 4101-05 | Posto de trabalho | 01 |
PLANILHA DETALHADA POR UNIDADE | |||||||
Lote | Unidade | Endereço | Descrição | Nº de pessoas por Posto | Nº de Postos | Valor do Posto | Valor Total |
I - Supervisor 44 Horas semanais. | 1 | 1 | R$ 6.110,82 | R$ 6.110,82 | |||
II - Posto de | |||||||
Segunda Feira a | |||||||
Domingo, das 07:00 às 19:00 horas | 2 | 7 | R$ 8.696,24 | R$ 60.873,68 | |||
(DIURNO) - | |||||||
Inclusive Feriados | |||||||
Av. Amazonas, | |||||||
1 – Campus | 5253 – Nova | ||||||
Nova Suíça | Suíça – Belo | III - Posto nos | |||||
(Belo | Horizonte, MG | Sábados, | |||||
Horizonte) | CEP: 30.421- 169 | Domingos, feriados e recessos das 07:00 | 2 | 1 | R$ 3.309,24 | R$ 3.309,24 | |
às 19:00 horas | |||||||
(DIURNO) | |||||||
VI - Posto de | |||||||
Segunda Feira a | |||||||
Domingo, das 19:00 às 07:00 horas | 2 | 4 | R$ 9.263,66 | R$ 37.054,64 | |||
(NOTURNO) - | |||||||
Inclusive Feriados | |||||||
I - Posto de | |||||||
Segunda Feira a | |||||||
Domingo, das 07:00 |
2 – Campus Nova Gameleira (Belo Horizonte) | Av. Amazonas, 7675 – Nova Gameleira – Belo Horizonte, MG CEP: 30.510- 000 | às 19:00 horas (DIURNO) - Inclusive Feriados | 2 | 3 | R$ 8.696,24 | R$ 26.088,72 |
II - Posto nos Sábados, Domingos, feriados e recessos das 07:00 às 19:00 horas (DIURNO) | 2 | 1 | R$ 3.309,24 | R$ 3.309,24 | ||
III - Posto de Segunda Feira a Domingo, das 19:00 às 07:00 horas (NOTURNO) - Inclusive Feriados | 2 | 3 | R$ 9.263,66 | R$ 27.790,98 | ||
3 – Xxxxxxxxxx | Xx. Xxxx Xxxxx, 558 – Centro – Leopoldina, MG CEP: 36.700-000 | I - Posto de Segunda Feira a Domingo, das 07:00 às 19:00 horas (DIURNO) - Inclusive Feriados | 2 | 3 | R$ 7.655,00 | R$ 22.965,00 |
II - Posto nos Sábados, Domingos, feriados e recessos das 07:00 às 19:00 horas (DIURNO) | 2 | 1 | R$ 2.900,62 | R$ 2.900,62 | ||
III - Posto de Segunda Feira a Domingo, das 19:00 às 07:00 horas (NOTURNO) - Inclusive Feriados | 2 | 3 | R$ 8.159,84 | R$ 24.479,52 | ||
4 – Araxá | Av. Amazonas 807 – Bairro São Geraldo – Araxá, MG - CEP:38.180- 084 | I - Posto de Segunda Feira a Domingo, das 07:00 às 19:00 horas (DIURNO) - Inclusive Feriados | 2 | 2 | R$ 8.295,16 | R$ 16.590,32 |
II - Posto nos Sábados, Domingos, feriados e recessos das 07:00 às 19:00 horas (DIURNO) | 2 | 1 | R$3.130,68 | R$ 3.130,68 | ||
III - Posto de Segunda Feira a Domingo, das 19:00 às 07:00 horas (NOTURNO) - Inclusive Feriados | 2 | 2 | R$8.844,08 | R$17.688,16 | ||
1
5 – Divinópolis | Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 000 – Xxxx Xxxxx – Xxxxxxxxxxx – XX CEP: 35.503-822 | I - Posto de Segunda Feira a Domingo, das 07:00 às 19:00 horas (DIURNO) - Inclusive Feriados | 2 | 1 | R$ 8.487,84 | R$ 8.487,84 |
II - Posto nos Sábados, Domingos, feriados e recessos das 07:00 às 19:00 horas (DIURNO) | 2 | 1 | R$ 3.190,50 | R$ 3.190,50 | ||
III - Posto de Segunda Feira a Domingo, das 19:00 às 07:00 horas (NOTURNO) - Inclusive Feriados | 2 | 1 | R$ 9.033,20 | R$ 9.033,20 | ||
6 – Campus Gameleira (Belo Horizonte) | Av. Amazonas, 5855 – Gameleira – Belo Horizonte, MG CEP: 30.510- 000 | I - Posto de Segunda Feira a Domingo, das 07:00 às 19:00 horas (DIURNO) - Inclusive Feriados | 2 | 1 | R$ 8.696,24 | R$ 8.696,24 |
II - Posto nos Sábados, Domingos, feriados e recessos das 07:00 às 19:00 horas (DIURNO) | 2 | 1 | R$ 3.309,24 | R$ 3.309,24 | ||
III - Posto de Segunda Feira a Domingo, das 19:00 às 07:00 horas (NOTURNO) - Inclusive Feriados | 2 | 1 | R$ 9.263,66 | R$ 9.263,66 | ||
7 – Timóteo | Xxx 00 xx Xxxxxxxx, 000 Bairro Centro – Timóteo – MG CEP 35.180- 008 | I - Posto de Segunda Feira a Domingo, das 07:00 às 19:00 horas (DIURNO) - Inclusive Feriados | 2 | 1 | R$ 7.906,16 | R$ 7.906,16 |
II - Posto nos Sábados, Domingos, feriados e recessos das 07:00 às 19:00 horas (DIURNO) | 2 | 1 | R$ 2.988,12 | R$ 2.988,12 | ||
III - Posto de Segunda Feira a Domingo, das 19:00 | 2 | 1 | R$ 8.470,82 | R$ 8.470,82 |
às 07:00 horas (NOTURNO) - Inclusive Feriados | ||||||
8 – Varginha | Xx. xxx Xxxxxxxxxx, 0000 – Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX – XXX 00.000- 560 | I - Posto de Segunda Feira a Domingo, das 07:00 às 19:00 horas (DIURNO) - Inclusive Feriados | 2 | 1 | R$ 7.884,66 | R$ 7.884,66 |
II - Posto nos Sábados, Domingos, feriados e recessos das 07:00 às 19:00 horas (DIURNO) | 2 | 1 | R$ 2.980,86 | R$ 2.980,86 | ||
III - Posto de Segunda Feira a Domingo, das 19:00 às 07:00 horas (NOTURNO) - Inclusive Feriados | 2 | 1 | R$ 8.446,30 | R$ 8.446,30 | ||
9 – Nepomuceno | Av. Monsenhor Xxxx xx Xxxxxxx, 103 – Bairro Centro – Nepomuceno, MG CEP: 37.250- 000 | I - Posto de Segunda Feira a Domingo, das 07:00 às 19:00 horas (DIURNO) - Inclusive Feriados | 2 | 2 | R$ 7.618,66 | R$ 15.237,32 |
II - Posto nos Sábados, Domingos, feriados e recessos das 07:00 às 19:00 horas (DIURNO) | 2 | 1 | R$ 2.822,26 | R$ 2.822,26 | ||
III - Posto de Segunda Feira a Domingo, das 19:00 às 07:00 horas (NOTURNO) - Inclusive Feriados | 2 | 2 | R$ 8.176,56 | R$ 16.353,12 | ||
10 – Curvelo | Rua Santa Rita, 900 - Alto Santa Rita - Curvelo/MG 35.790-000 | I - Posto de Segunda Feira a Domingo, das 07:00 às 19:00 horas (DIURNO) - Inclusive Feriados | 2 | 1 | R$ 7.757,70 | R$ 7.757,70 |
II - Posto nos Sábados, Domingos, feriados e recessos das 07:00 às 19:00 horas (DIURNO) | 2 | 1 | R$ 2.935,24 | R$ 2.935,24 | ||
III - Posto de | |||||||
Segunda Feira a Domingo, das 19:00 | 2 | 2 | R$8.320,36 | R$ 16.640,72 | |||
às 07:00 horas | |||||||
(NOTURNO) - | |||||||
Inclusive Feriados | |||||||
I - Posto de | |||||||
Segunda Feira a | |||||||
Domingo, das 07:00 às 19:00 horas | 2 | 1 | R$ 8.590,14 | R$ 8.590,14 | |||
(DIURNO) - | |||||||
Inclusive Feriados | |||||||
II - Posto nos | |||||||
Alameda das | Sábados, | ||||||
11– Xxxxxxxx | Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxx. | Domingos, feriados e recessos das 07:00 | 2 | 1 | R$ 3.261,78 | R$ 3.261,78 | |
Contagem , MG | às 19:00 horas | ||||||
(DIURNO) | |||||||
III - Posto de | |||||||
Segunda Feira a | |||||||
Domingo, das 19:00 às 07:00 horas | 2 | 2 | R$ 9.201,16 | R$ 18.402,32 | |||
(NOTURNO) - | |||||||
Inclusive Feriados | |||||||
TOTAL DE POSTOS | 57 | ||||||
VALOR MENSAL DA CONTRATAÇÃO | R$ 424.949,82 | ||||||
VALOR ANUAL DA CONTRATAÇÃO (x12) | R$ 5.099.397,84 | ||||||
Valor ANUAL para reembolso de despesas com viagens do Supervisor | R$ 30.016,02 | ||||||
VALOR TOTAL ANUAL DA CONTRATAÇÃO | R$ 5.129.413,86 |
partir de BH) | |||||||
ARAXÁ | R$ 258,51 | 2,5 | R$ 300,90 | R$ 752,25 | 1.010,76 | 6 | R$ 6.064,56 |
CURVELO | R$ 165,40 | 1,5 | R$ 300,90 | R$ 451,35 | 616,75 | 6 | R$ 3.700,50 |
DIVINÓPOLIS | R$ 106,07 | 1,5 | R$ 300,90 | R$ 451,35 | 557,42 | 6 | R$ 3.344,52 |
PLANILHA DE ESTIMATIVAS DE VALORES DE DESPESAS DE VIAGENS DO SUPERVISOR
CIDADES
Valor das passagens Xxx e Volta ( a
Nº de diárias previstas
Valor da diária
Valor total Custo total Nº de Custo total de diárias da viagem viagens por anual por por viagem ano unidade
LEOPOLDINA | R$ 306,34 | 1,5 | R$ 300,90 | R$ 451,35 | 757,69 | 6 | R$ 4.546,14 |
NEPOMUCENO | R$ 224,00 | 1,5 | R$ 300,90 | R$ 451,35 | 675,35 | 6 | R$ 4.052,10 |
TIMÓTEO | R$ 191,00 | 1,5 | R$ 300,90 | R$ 451,35 | 642,35 | 6 | R$ 3.854,10 |
VARGINHA | R$ 291,00 | 1,5 | R$ 300,90 | R$ 451,35 | 742,35 | 6 | R$ 4.454,10 |
CUSTO TOTAL ANUAL
R$ 30.016,02
CUSTO MENSAL
R$ 2.501,34
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, com início na data de 03/01/2023 e encerramento em 12 meses, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e seja observado o disposto no Anexo IX da IN SEGES/MP n.º 05/2017, atentando, em especial, para o cumprimento dos seguintes requisitos:
2.1.1. Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
2.1.2. Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.3. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
2.1.4. Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;
2.1.5. Haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação;
2.1.6. Seja comprovado que a contratada mantém as condições iniciais de habilitação.
2.2. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
2.3. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
2.4. Nas eventuais prorrogações dos contratos com dedicação exclusiva de mão de obra, os custos não renováveis já pagos ou amortizados no primeiro ano da contratação deverão ser reduzidos e/ou eliminados como condição para a renovação.
2.4.1. A futura contratada manifesta concordância com a redução e/ou eliminação dos custos mencionados no item anterior, o que poderá ser realizado por meio de apostilamento.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor mensal da contratação é de R$ 427.451,16 (quatrocentos e vinte e sete mil, quatrocentos e cinquenta e um reais e dezesseis centavos), perfazendo o valor total de R$ 5.129.413,86 (Cinco milhões, cento e vinte e nove mil, quatrocentos e treze reais e oitenta e seis centavos).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2022, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: Diretoria do Campus Nova Suiça – BH 11.55 Fonte: 8100000000
Programa de Trabalho: Func. Inst. Xxxxxxxx Xxxxxx – MG - 169368 Elemento de Despesa: Locação de Mão de Obra 339037
PI: Manutenção da Unidade (L0000P0100N) NE: 2022NE801041
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência e no Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTAMENTO DE PREÇOS EM SENTIDO AMPLO
6.1. As regras acerca do reajustamento de preços em sentido amplo do valor contratual (reajuste em sentido estrito e/ou repactuação) são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo deste Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes do Termo de Referência, anexo do Edital.
8. CLÁUSULA OITAVA – MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
8.1. O modelo de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
11.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
11.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados e precedidos de autorização da autoridade competente, assegurando-se à CONTRATADA o direito ao contraditório, bem como à prévia e ampla defesa.
11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.4.3. Indenizações e multas.
11.5. O não pagamento dos salários e das verbas trabalhistas, e o não recolhimento das contribuições sociais, previdenciárias e para com o FGTS poderá dar ensejo à rescisão do contrato por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE e à aplicação das penalidades cabíveis (art. 8º, inciso IV, do Decreto n.º 9.507, de 2018).
11.6. Quando da rescisão, o fiscal administrativo deverá verificar o pagamento pela CONTRATADA das verbas rescisórias ou os documentos que comprovem que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho (art. 64 a 66 da IN SEGES/MP n.º 05/2017).
11.7. Até que a CONTRATADA comprove o disposto no item anterior, a CONTRATANTE reterá:
11.7.1. a garantia contratual, prestada com cobertura para os casos de descumprimento das obrigações de natureza trabalhista e previdenciária pela CONTRATADA, que será executada para reembolso dos prejuízos sofridos pela Administração, nos termos da legislação que rege a matéria; e
11.7.2. os valores das Notas fiscais ou Faturas correspondentes em valor proporcional ao inadimplemento, até que a situação seja regularizada.
11.8. Na hipótese do subitem anterior, não havendo quitação das obrigações por parte da CONTRATADA no prazo de quinze dias, a CONTRATANTE poderá efetuar o pagamento das obrigações diretamente aos empregados da CONTRATADA que tenham participado da execução dos serviços objeto do contrato.
11.9. O CONTRATANTE poderá ainda:
11.9.1. nos casos de obrigação de pagamento de multa pela CONTRATADA, reter a garantia prestada a ser executada, conforme legislação que rege a matéria; e
11.9.2. nos casos em que houver necessidade de ressarcimento de prejuízos causados à Administração, nos termos do inciso IV do art. 80 da Lei n.º 8.666, de 1993, reter os eventuais créditos existentes em favor da CONTRATADA decorrentes do contrato.
11.10. O contrato poderá ser rescindido no caso de se constatar a ocorrência da vedação estabelecida no art. 5º do Decreto n.º 9.507, de 2018.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES E PERMISSÕES
12.1. É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
12.2. É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020.
12.2.1. A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
12.2.2. A crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME nº 5, de 2017, caso aplicáveis.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, bem como do ANEXO X da IN/SEGES/MP nº 05, de 2017.
13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO
15.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO
16.1. É eleito o Foro da Justiça Federal de Minas Gerais para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º, da Lei nº 8.666/93.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes e por duas testemunhas.
(Assinado digitalmente em 31/10/2022 13:52)
XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX
DIRETOR GERAL - TITULAR CEFET-MG (11.00)
Matrícula: ###06#4
(Assinado digitalmente em 03/11/2022 17:16)
XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX
ASSINANTE EXTERNO
Passaporte: ######5.056-#4
Processo Associado: 23062.012558/2022-22
Visualize o documento original em xxxxx://xxx.xxxxxxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxx.xxx informando seu número: 153, ano: 2022, tipo: CONTRATO, data de emissão: 31/10/2022 e o código de verificação: 705512c80f
Ministério da Educação
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 210, segunda-feira, 7 de novembro de 2022
CAMPUS REALENGO I
SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 13/2022 - UASG 150002
Nº Processo: 23000030199202139. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços contínuos de locação de veículo de representação, com fornecimento de combustível e motorista executivo devidamente habilitado, para atender às necessidades do Ministério da Educação - MEC, no transporte de autoridades em deslocamentos, aferidos por quilômetro rodado, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital.. Total de Itens Licitados: 2. Edital: 07/11/2022 das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h30. Endereço: Espl.dos Minist. Bloco "l" - Anexo I- 3ºandar-sala: 300, Plano Piloto - BRASÍLIA/DF ou xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx/000000-0-00000-0000. Entrega das Propostas: a partir de 07/11/2022 às 08h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Abertura das Propostas: 18/11/2022 às 09h30 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Informações Gerais: O Edital poderá ser obtido por meio dos sítios xxx.xxx.xx/xxx e xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Endereço eletrônico: xxxxx@xxx.xxx.xx..
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2022 - UASG 155626
Número do Contrato: 5/2021.
Nº Processo: 23784.000178/2021-19.
Pregão. Nº 3/2021. Contratante: COLEGIO XXXXX XX - CAMPUS REALENGO I. Contratado: 18.981.763/0001-26 - VETORSEG VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA. Objeto: Prorrogar o
prazo da vigência do contrato nº 05/2021, por 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 01/12/2022 a 01/12/2023, nos termos do art. 57, ii da lei n.º 8.666, de 1993.. Vigência: 01/12/2022 a 01/12/2023. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 266.861,76. Data de Assinatura: 03/11/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 03/11/2022).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2022 - UASG 155626
Número do Contrato: 11/2021.
Nº Processo: 23040.000256/2021-89.
Pregão. Nº 3/2021. Contratante: COLEGIO XXXXX XX - CAMPUS REALENGO I. Contratado: 18.981.763/0001-26 - VETORSEG VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA. Objeto: Prorrogar o
prazo da vigência do contrato nº 11/2021, por 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 01/12/2022 a 01/12/2023. Vigência: 01/12/2022 a 01/12/2023. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 133.371,36. Data de Assinatura: 03/11/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 03/11/2022).
XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXX
Pregoeira
(SIASGnet - 04/11/2022) 150002-00001-2022NE800001
SUBSECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
AVISO DE REVOGAÇÃO PREGÃO Nº 1/2022
Fica revogada a licitação supracitada, referente ao processo Nº 23000010862202260. Objeto: Pregão Eletrônico - Contratação, mediante SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, de solução de monitoramento de atividades em bancos de dados (Data Activity Monitoring - DAM) contemplando instalação, configuração, suporte técnico, garantia, transferência de conhecimentos, treinamento e operação assistida conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento e em seus anexos
XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXX
Pregoeira
(SIDEC - 04/11/2022) 150004-00001-2022NE800001
INSTITUTO NACIONAL DE EDUCAÇÃO DE SURDOS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2022 - UASG 152005
Número do Contrato: 18/2022.
Nº Processo: 23121.000570/2022-42.
Pregão. Nº 23/2022. Contratante: INSTITUTO NACIONAL DE EDUCACAO DE SURDOS-RJ.
Contratado: 42.272.856/0001-66 - TOALHEIROS REAL EIRELI. Objeto: 1.1 O objeto do presente instrumento é de padronizar e adequar a redação do contrato de prestação de serviços, n. 18/2022, conforme destacado abaixo:
1.1.1. Alterar cláusula sétima do contrato 18/2022, para tratar da obrigatoriedade da contratada em apresentar garantia na presente contratação, conforme regras constantes no termo de referência, anexado ao edital.
onde se lê: 7. Cláusula sétima - garantia de execução
7.1. Não será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes do termo de referência.
leia-se: 7. Cláusula sétima - garantia de execução
7.1. Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes do termo de referência.
1.1.2. Incluir no contrato de n. 18/2022, abaixo do item 7.1. A seguinte redação:
7.2. A contratada deverá renovar a garantia contratual anteriormente prestada mantendo a proporção de 5% (cinco por cento) em relação ao valor global, no prazo de 10 (dez) dias úteis após a assinatura, prorrogáveis por igual período, a critério do órgão contratante e conforme demais condições estabelecidas no termo de referência. Vigência: 04/11/2022 a 03/10/2023. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 13.146,00. Data de Assinatura: 04/11/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 04/11/2022).
CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 32/2022 - UASG 153015
Nº Processo: 23062.012558/2022-22.
Pregão Nº 36/2022. Contratante: CENTRO FEDERAL DE EDUCACAO TECNOLOGICA DE MG.
Contratado: 11.312.296/0001-00 - AGILE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI. Objeto:
Contratação de serviços continuados de vigia diurno e noturno com disponibilização de mão de obra em regime de dedicação exclusiva para as unidades do CEFETMG. Valor total anual da contratação R$ 5.129.413,86.
Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Vigência: 03/01/2023 a 03/01/2024. Valor Total: R$ 5.129.413,86. Data de Assinatura: 03/11/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 04/11/2022).
COLÉGIO XXXXX XX
CAMPUS ENGENHO NOVO II
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 21/2022 - UASG 155636
Nº Processo: 23782000272202279 . Objeto: Contratação de empresa especializada em serviço de treinamento de pessoal. Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 25º, Inciso II da Lei nº 8.666 de 21º/06/1993.. Justificativa: Treinamento de pessoal Declaração de Inexigibilidade em 03/11/2022. XXXX XXXX XXXXXXXXXX XX XXXXX. Diretor Administrativo. Ratificação em 03/11/2022. XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX. Diretora Geral. Valor Global: R$ 1.600,00. CNPJ CONTRATADA : 06.012.731/0001-33 ONE CURSOS - TREINAMENTO, DESENVOLVIMENTO E CAPACITACAO LTDA.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05302022110700042
42
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
(SIDEC - 04/11/2022) 155636-15201-2022NE700000
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2022 - UASG 155626
Número do Contrato: 6/2021.
Nº Processo: 23784.000179/2021-63.
Pregão. Nº 2/2021. Contratante: COLEGIO XXXXX XX - CAMPUS REALENGO I. Contratado: 19.088.605/0001-04 - MGS CLEAN SOLUCOES E SERVICOS LTDA. Objeto: Prorrogar o prazo
da vigência do contrato nº 06/2021, por 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 15/12/2022 a 15/12/2023, nos termos do art. 57, ii da lei n.º 8.666, de 1993.. Vigência: 15/12/2022 a 15/12/2023. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 155.101,92. Data de Assinatura: 03/11/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 03/11/2022).
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 7/2022 - UASG 155626
Nº Processo: 23785.000278/2022. Objeto: Contratação de solução de tecnologia da informação e comunicação de reprodução de documentos monocromáticos para imagens e textos, utilizando equipamentos de tecnologia digital em regime de comodato, contemplando a impressão, cópia e digitalização por meio outsourcing de impressão - modalidade franquia mensal de páginas mais excedente, com instalação de multifuncionais monocromáticas, sistemas para gerenciamento, monitoramento, gestão de ativos. Total de Itens Licitados: 2. Edital: 07/11/2022 das 10h00 às 15h00. Endereço: Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx, 000 Xxxxx x Xxxxxxxx, Xxxxxxxx - Xxx xx Xxxxxxx/XX ou xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx/000000-0-00000-0000. Entrega das Propostas: a partir de 07/11/2022 às 10h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Abertura das Propostas: 02/12/2022 às 09h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx.
XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Pregoeiro
(SIASGnet - 04/11/2022) 155626-15201-2022NE000057
FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
DIRETORIA FINANCEIRA
COORDENAÇÃO-GERAL DE RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS
RETIFICAÇÃO
No Edital de Notificação nº 10, de 26 de outubro de 2022, publicado no DOU de 27 de outubro de 2022, Seção 3, página 60: Onde se lê: Unidade: SEMOC, Leia-se: Unidade: COTCE. Onde se lê: XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX, Coordenador - Geral, Leia-se: XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX, Coordenador - Geral Substituto.
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ACRE
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DISGP
Processo nº 0094427.00008939/2019-20. Encerramento de Contrato de Estágio Notificada: Senhora Xxx Xxxxxx xx Xxxxx x Xxxxx
A Reitora do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre - Ifac, tendo em vista estar a interessada em lugar incerto e não sabido, NOTIFICA a senhora XXX XXXXXX XX XXXXX X XXXXX, para apresentar, se assim quiser, manifestação escrita (Recurso) referente ao procedimento de reposição ao erário instaurado nos autos do processo administrativo nº 0094427.00008939/2019-20, nos termos do art. 7º da Orientação Normativa nº 05, de 21 de fevereiro de 2013, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da publicação deste Edital, excepcionalmente através do endereço eletrônico xxxxx@xxxx.xxx.xx. FAZ SABER, também, que fica, pelo presente, NOTIFICADA a interessada. E, para que não alegue ignorância, foi expedido o presente Edital.
XXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXX
Diretora Sistêmica de Gestão de Pessoas
XXXXXX XXXXXXXXXX XXX XXXXXX
Reitora
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DISGP
Processo nº 23244.004239/2016-67 Assunto do Processo: Encerramento de Contrato de Estágio Notificado: Senhor XXXXXX XXXXX XXXXXX
A Reitora do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre - Ifac, convoca o notificado, que atualmente se encontra em local incerto e não sabido, a dar ciência desta comunicação e a se manifestar excepcionalmente através do endereço eletrônico xxxxx@xxxx.xxx.xx, a fim de tomar conhecimento da necessidade de reposição ao erário do débito apurado por ocasião de encerramento de contrato de estágio. Em atendimento ao princípio da ampla defesa e do contraditório, o notificado poderá apresentar manifestação no prazo de 10 (dez) dias, contados da publicação deste Edital. A ausência de manifestação no prazo informado ensejará a remessa do débito para inscrição na Dívida Ativa da União, conforme estabelece o parágrafo único do artigo 47 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
XXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXX
Diretora Sistêmica de Gestão de Pessoas
XXXXXX XXXXXXXXXX XXX XXXXXX
Reitora