TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO
TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO
Neste ato, celebram acordo entre a parte concedente do estágio, a instituição de ensino, agente de integração e o estagiário, conforme Lei n. 11.788/08, o Termo de Compromisso para realização de estágios.
ORGANIZAÇÃO CONCEDENTE | |||
Razão Social: | CNPJ: | ||
Endereço: | |||
Cidade: | Estado: | CEP: | Tel.: |
E-mail: | |||
Supervisor Técnico do Estágio: | |||
Função: | E-mail: |
INSTITUIÇÃO DE ENSINO | |||
Nome: INSTITUIÇÃO ADVENTISTA NORDESTE BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - IANDBEAS | |||
Endereço: XX 000, XX 000, xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx, CEP: 44.300-000 | |||
Cidade: Cachoeira | Estado: BA | CEP: 44.300-000 | CNPJ: 07.114.699/0050-48 |
Supervisor do Estágio: | |||
E-mail: |
AGENTE DE INTEGRAÇÃO | |||
Nome: | CPF: | ||
Endereço: | |||
Cidade: | Estado: | CEP: | Tel.: |
E-mail: | Função: |
ESTAGIÁRIO(A) | |||
Nome: | CPF: | ||
Endereço: | |||
Cidade: | Estado: | CEP: | Tel.: |
Curso: | Ano/Semestre: | E-mail: |
Nos termos da Lei nº 11.788/08, convencionam-se as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: Estágio é o ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de estudantes. O estágio integra o itinerário formativo do estudante e faz parte do projeto pedagógico do curso (art. 1º e seu § 1º da Lei 11.788/2008).
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETIVO: Este Termo de Compromisso de estágio visa ao aprendizado de competências próprias da atividade profissional e a contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho conforme (§ 2º do art. 1º da Lei 11.788/2008), através da realização de estágio para estudantes matriculados no CURSO DE ADMINISTRAÇAO DA FACULDADE ADVENTISTA DA BAHIA e nas
áreas de interesse da ORGANIZAÇÃO CONCEDENTE, com fins à preparação do estagiário de acordo com o processo ensino-aprendizagem para o mercado de trabalho.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS REQUISITOS OBSERVADOS NA CONCESSÃO DO
ESTÁGIO: Devem ser observados as seguintes disposições na concessão do estágio:
I. matrícula e frequência regular do educando público-alvo da lei
II. celebração de Termo de Compromisso entre o educando, a parte concedente do estágio e a instituição de ensino; e
III. compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e as previstas no Termo de Compromisso (art. 3º, incisos I, II e III da Lei nº 11.788/2008).
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA INSTITUIÇÃO: São obrigações das
instituições de ensino, em relação aos estágios de seus educandos o que se refere no (art. 4º da Lei nº 11.788/2008):
I. celebrar Termo de Compromisso com o educando ou com seu representante ou assistente legal, quando ele for absoluta ou relativamente incapaz, e com a parte concedente, indicando as condições de adequação do estágio à proposta pedagógica do curso, à etapa e modalidade da formação escolar do estudante e ao horário e calendário escolar;
II. avaliar as instalações da parte concedente do estágio e sua adequação à formação cultural e profissional do educando;
III. indicar professor orientador, da área a ser desenvolvida no estágio, como responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades do estagiário;
IV. exigir do educando a apresentação periódica, em prazo não superior a 6 (seis) meses, de relatório das atividades;
V. zelar pelo cumprimento do Termo de Compromisso, reorientando o estagiário para outro local em caso de descumprimento de suas normas;
VI. elaborar normas complementares e instrumentos de avaliação dos estágios de seus educandos;
VII. comunicar à parte concedente do estágio, no início do período letivo, as datas de realização de avaliações escolares ou acadêmicas.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS ORGANIZAÇÕES
CONCEDENTES: As organizações concedentes podem oferecer estágios nos seguintes termos conforme do (art.9º da Lei nº 11.788/2008):
I. celebrar Termo de Compromisso com a instituição de ensino e o educando, zelando por seu cumprimento;
II. ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao educando atividades de aprendizagem social, profissional e cultural;
III. indicar funcionário de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar até 10 (dez) estagiários simultaneamente;
IV. contratar em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com valores de mercado, conforme fique estabelecido no Termo de Compromisso;
V. por ocasião do desligamento do estagiário, entregar Termo de realização do estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho;
VI. manter à disposição da fiscalização documentos que comprovem a relação de estágio;
VII. enviar à instituição de ensino, com periodicidade mínima de 6 (seis) meses, relatório de atividades, com vista obrigatória ao estagiário.
PARÁGRAFO ÚNICO: No caso de estágio obrigatório, a responsabilidade pela contratação do seguro de que trata o inciso IV do caput desta cláusula poderá, alternativamente, ser assumida pela instituição de ensino.
CLÁUSULA SEXTA – DAS ATIVIDADES EXERCIDAS: o estágio deve estar relacionado com a formação educacional do estagiário, ou seja, deve ser compatível com o projeto pedagógico do seu curso (§ 1º do art. 1º da Lei 11.788/2008).
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PLANO DE ATIVIDADES: O plano de atividades do estagiário, elaborado de comum acordo entre o estudante, a parte concedente e a instituição de ensino, deve ser incorporado ao Termo de Compromisso de estágio. E, na medida em que for avaliado progressivamente o desempenho do estudante deve ser incorporado ao Termo de Compromisso por meio de aditivos (parágrafo único do art. 7º da Lei 11.788/2008).
O estagiário estará alocado na área: , onde desenvolverá às seguintes atribuições (ação principal/subações) conforme o plano de atividades:
Plano de Atividades (ação principal/subações) |
CLÁUSULA OITAVA – DA JORNADA DE ATIVIDADES: A jornada de atividade do estagiário deve ser definida de comum acordo entre a instituição de ensino, a parte concedente e o estudante ou seu representante ou assistente legal, devendo constar do Termo de Compromisso de Estágio, e ser compatível com as atividades escolares observando a duração máxima prevista na lei (caput do art. 10 da Lei 11.788/2008). A jornada de atividade em estágio não deve ultrapassar:
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A jornada de atividade em estágio não deve ultrapassar 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Nos períodos de avaliação, a carga horária do estágio será reduzida à metade conforme (§2º do art. 10 da Lei nº 11.788/2008).
A jornada de estágio terá início em: e término em: . As atividades serão desenvolvidas nos dias:
e no horário das: não ultrapassando 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais em períodos letivos, conforme estipulado pela Lei nº 11.788/08.
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA: O presente Termo de Compromisso terá vigência de (limitando-se ao que foi acordado entre a Concedente, a Instituição e o estagiário (a)), a contar da data de sua assinatura.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A critério da ORGANIZAÇÃO CONCEDENTE, o
período de estágio poderá ser prorrogado mediante assinatura de Termo Aditivo, obedecendo-se o limite máximo da de 02 (dois) anos.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Quando se tratar de estagiário portador de deficiência, o período de estágio poderá ser prorrogado mediante assinatura de Termo de Aditivo, conforme Art. 11 da Lei n 11.788/2008.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA MODIFICAÇÃO E RESCISÃO: O presente instrumento, com exceção de seu objeto, poderá, mediante concordância plena dos partícipes, ser modificado ou ampliado, em qualquer época, por meio de Termos Aditivos.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O presente Termo de Compromisso poderá ser rescindido a qualquer tempo, por meio do Termo de Distrato, desde que um dos partícipes notifique a outra com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem que daí decorra qualquer penalidade, multa ou encargo de parte a parte.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A rescisão do Termo de Compromisso de estágio não gera para os partícipes a obrigação de indenizar.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Por ocasião do desligamento do estagiário, a ORGANIZAÇÃO CONCEDENTE entregará aos partícipes um relatório do estágio,
contemplando de forma resumida o relatório de acordo com o plano de atividades firmado com o estagiário.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO DIREITO A RECESSO: É assegurado ao
estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias. Nos casos de o estágio ter duração inferior a 1 (um) ano os dias de recesso serão concedidos de maneira proporcional (caput e § 2º do art. 13 da Lei 11.788/2008). O recesso poderá ser concedido em período contínuo ou fracionado, conforme acordado entre as partes, preferencialmente nas férias escolares.
PARÁGRAFO ÚNICO: O recesso deve ser remunerado somente quando o estagiário receber bolsa ou outra forma da contraprestação (§1º do art.13 da Lei 11.788/2008).
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA CONCESSÃO DE BOLSA, AUXÍLIO-
TRANSPORTE E BENEFÍCIOS: O estagiário poderá receber bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada, sendo compulsória a sua concessão, bem como a do auxílio-transporte, na hipótese de estágio não obrigatório. A eventual concessão de benefícios relacionados a transporte, alimentação e saúde, entre outros, não caracteriza vínculo empregatício para todos os fins da legislação trabalhista e previdenciária (§ 1º do art. 12 da Lei 11.788/2008).
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A eventual concessão de benefícios relacionados a transporte, alimentação e saúde, entre outros, não caracteriza vínculo empregatício.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Se não houver benefícios, informar.
A ORGANIZAÇÃO CONCEDENTE outorgará ao estagiário: bolsa auxílio no valor de:
, auxílio-transporte no valor de: . Sendo estágio obrigatório, informar se não houver benefícios.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO SEGURO: o seguro de responsabilidade da contratante conforme o (inciso IV do art. 9 da Lei 11.788/2008).
PARAGRÁFO ÚNICO: No caso de estágio obrigatório, a responsabilidade pela contratação do seguro de que trata o (inciso IV do art. 9 da Lei 11.788/2008) poderá, alternativamente, ser assumida pela instituição de ensino.
O estagiário está segurado contra acidentes pessoais, pela Seguradora: MAPFRE VERA CRUZ Vida e Previdência S/A, apólice nº:202171, contrato 23828, controle 2, sob o encargo da Instituição.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO(A) SUPERVISOR(A) TÉCNICO: A ORGANIZAÇÃO CONCEDENTE indica o (a) Sr (a)
que ocupa o cargo: , para
acompanhamento, orientação e avaliação do desempenho do estagiário, de acordo com o plano de atividades, conforme a Cláusula Sétima.
PARÁGRAFO ÚNICO – Por ocasião do desligamento do estagiário, a ORGANIZAÇÃO entregará ao Estudante do CURSO DE ADMINISTRAÇAO DA FACULDADE ADVENTISTA DA BAHIA Termo de realização do estágio com indicação resumida das atividades por ele desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO TERMO DE COMPROMISSO:
Obrigatoriamente, devem assinar o Termo de Compromisso de Estágio o educando (ou seu representante ou assistente legal), a parte concedente do estágio e a instituição de ensino (inciso II, art. 3º da Lei 11.788/2008).
E, por estarem de total acordo, os partícipes assinam o presente Termo em 03 (três) vias de igual teor e forma e para um só efeito, na presença das testemunhas instrumentárias abaixo nomeadas e subscritas.
Cachoeira (BA), de de 2017.
ORGANIZAÇÃO CONCEDENTE
AGENTE DE INTEGRAÇÃO
ESTÁGIÁRIO (A)
Xxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
Coordenador do Curso de Administração
CURSO DE ADMINISTRAÇAO DA FACULDADE ADVENTISTA DA BAHIA
Testemunhas:
Nome CPF
Nome CPF