CONTRATO N° 331/2018
CONTRATO N° 331/2018
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA E A EMPRESA LGA COMÉRCIO E MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICAÇÃO LTDA.
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE,
Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000, XXX 00000-000, inscrito no CNPJ sob o n° 09.277.224/0001-10, neste ato representado de acordo Decreto Municipal n° 7.592, de 22 de julho de 2013, pela Secretária Municipal de Saúde, XxxXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, Portadora da Cédula de Identidade RG nº 000000000 SSP/PR e inscrita no CPF/MF 000.000.000-00, residente e domiciliada sito a Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxx, XXX 00000-000, nesta cidade e comarca; e,
CONTRATADA: LGA COMÉRCIO E MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE
TELECOMUNICAÇÃO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxx, xx. 00, Xxx Xxxx, xx xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx/XX, XXX 00.000-000, fone (00) 0000-0000, inscrita no CNPJ sob o n° 08.668.831/0001-48,
representada pelo SR. XXXXXXXXX XXXXXXXX, portador da Cédula de Identidade RG sob nº 0.000.000-0 e do CPF/MF 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade, no endereço citado acima, pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, acham-se justos e contratados, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a instalação de repetidora de rádio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU/PG– SMS, em estrita observância ao contido e especificado na documentação levada a efeito pela Dispensa de Licitação nº 110/2018, extrato publicado no dia 31/08/2018 em Diário Oficial do Município e 03/09/2018 no Diário Oficial da união, com amparo no artigo 24, inciso II, da Lei 8.666/93, devidamente homologada pelo CONTRATANTE, conforme consta do protocolado municipal nº 2460521/2018 e 1770344/2018, regendo-se pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e legislação pertinente, assim como pelas condições do edital referido, pelos termos da proposta e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO
A execução do presente contrato abrange as tarefas informadas no ANEXO I.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO
O preço total para o presente ajuste é de R$ 6.650,00 (seis mil e seiscentos e cinquenta reais), entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente objeto.
CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO
As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da dotação orçamentária n° 08.002.103020061.2.267/00.00.00.00.00. Cód. Red. 659.
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
O pagamento do presente contrato será efetuado até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente, mediante requerimento protocolado apresentação da Nota Fiscal ou Nota Fiscal Fatura, cópia do contrato.
O pagamento somente será efetuado se a Nota Fiscal ou Nota Fiscal Fatura estiver atestada pela fiscalização, acompanhada. A nota fiscal deverá ser emitida posteriormente à emissão do empenho, dos seguintes comprovantes devidamente quitados, já exigíveis, em cópia, respeitada a periodicidade de exigência dos documentos:
a) a Certidão Negativa que prove a regularidade com o FGTS.
b) a Certidão Negativa de Débito - CND emitida pelo INSS.
c) a Certidão Negativa Municipal.
d) a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
CLÁUSULA SEXTA - DOS PRAZOS
O prazo de execução para a prestação deste serviço será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura, podendo ser prorrogado por igual período a critério da Administração.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO
Executados os serviços e estando os mesmos de acordo com o previsto, na proposta, nas cláusulas contratuais e, ainda, observada a legislação em vigor, serão recebidos pela CONTRATANTE mediante atestado pela fiscalização.
CLÁUSULA OITAVA - DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
1. Dos direitos
Constituem direitos da CONTRATANTE receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados.
2. Das obrigações da CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento ajustado;
b) dar a CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato.
3. Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) Prestar os serviços na forma ajustada;
b) Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações sociais e trabalhistas, entre a CONTRATADA e seus empregados;
c) Efetuar o pagamento dos salários, encargos sociais e trabalhistas de seus empregados nas datas determinadas pela legislação em vigor;
d) Xxxxxxx e fazer cumprir todas as normas regulamentares sobre Medicina e Segurança do Trabalho, obrigando seus empregados a trabalhar com equipamentos individuais;
e) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Dispensa/Inexigibilidade;
f) Apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente Dispensa/Inexigibilidade, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais, bem como Certidões Negativas de Débito Salarial, expedida pela Delegacia Regional do Trabalho - DRT;
g) Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da execução do presente contrato;
i) Reparar, corrigir, remover substituir às suas expensas, no total ou em parte o objeto do presente contrato, em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução.
j) Responsabilizar-se por danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx na execução do presente contrato.
l) Permitir e facilitar a Fiscalização, a inspeção dos serviços a qualquer hora, devendo prestar todos os informes e esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE, por escrito;
m) Viabilizar os recursos materiais e humanos necessários à execução do objeto do presente CONTRATO.
CLÁUSULA NONA - DA CESSÃO DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO
A CONTRATADA não poderá ceder o presente contrato, nem tampouco subcontratá-lo no todo, ou em parte, a nenhuma pessoa física ou jurídica.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO
A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, previstos no art. 77 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
Este contrato poderá ser rescindido:
a) por ato unilateral de Administração nos casos dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
b) amigavelmente, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração; e
c) judicialmente, nos termos da legislação.
A rescisão deste contrato implicará retenção de crédito decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE, bem como na assunção dos serviços pela CONTRATANTE na forma que a mesma determinar.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
A fiscalização ficará a cargo do servidor Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, inscrito no CPF/MF sob o nº 101.408.674- 49, residente e domiciliado à Xxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxx xx 0 Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx/Xxxxxx.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS PENALIDADES E DAS MULTAS
A CONTRATADA será aplicada multa pelo CONTRATANTE, sem prejuízo da faculdade de rescisão, aplicação de demais penalidades previstas na Lei Municipal n° 8393, de 29 de dezembro de 2005 e de eventuais perdas e danos, a serem apuradas na forma da legislação em vigor, a saber:
a) multa de 20% (vinte por cento) do valor total do contrato, pela inexecução total do ajuste, e em caso de rescisão contratual por inadimplência da CONTRATADA;
b) multa de 0,5% (cinco décimos por cento), sobre o valor total do contrato, por dia que exceder o prazo contratual para prestação do serviço;
c) multa de 10% (dez por cento) do valor remanescente do contrato, na hipótese de inexecução parcial ou qualquer outra irregularidade.
Na eventual aplicação de multa, o seu “quantum” será automaticamente descontado do valor a ser pago à CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
A comunicação entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA será através de prepostos. Ao preposto da CONTRATANTE caberá, inclusive, fiscalizar a execução do contrato.
Os empregados da CONTRATADA somente obedecerão ordens e orientações emanados pela mesmo. Da fraude e da corrupção:
I – Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato;
e) “prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista, deste Edital; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
II – Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
III – Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente
indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste contrato, perante o foro da Comarca de Ponta Grossa.
Ao firmar este contrato declara a CONTRATADA ter plena ciência de seu conteúdo, bem como dos demais documentos vinculados ao presente.
Justas e contratadas, firmam as partes o presente instrumento, juntamente com as testemunhas presentes ao ato.
Ponta Grossa, 03 de setembro de 2018.
CONTRATADA | CONTRATANTE |
LGA COMÉRCIO E MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICAÇÃO LT | MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA |
TESTEMUNHAS:
XXXXX XXXXXXXX | XXXXXX XXXXXXXXXX |
CPF/MF 000.000.000-00 | CPF/MF 000.000.000-00 |
CONTRATO N°. 331/2018 ANEXO I
Prestação de Serviços de instalação de repetidora de rádio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência
– SAMU/PG– SMS.
1 – DA INSTALAÇÃO
1.1 A CONTRATADA, deverá executar e instalar num prazo máximo de 30 dias, uma repetidora de sinais de rádio em local a ser designado pelo SAMU Ponta Grossa a saber:
1.2- Instalação de antena ARS 2 x 5/8 de onda na torre que já está afixada no teto de um edifício em Ponta Grossa e descida do cabo coaxial até o rack onde serão instalados os equipamentos;
1.3-Ajuste de conjunto de filtros de quatro cavidades ressonantes no range de 148-174MHz para a frequência de TX=171,640 MHz e RX-167,040 MHz;
1.4 -Instalação de bateria de backup na repetidora;
1.5-Instalação e programação de Repetidora da marca MOTOROLA modelo DGR 6175 na freqüência de recepção e transmissão já citada com subtom no RX de 114,8 Hz;
1.6-Instalação de Kit de aterramento do cabo coaxial na torre autoportante já instalada;
1.7- Fixação ao solo com parafusos tipo Parabolt do Rack padrão 19 polegadas e acomodação dos equipamentos nas bandejas do Rack.
2– DOS ITENS FORNECIDOS PELA CONTRATANTE
2.1-Repetidora Motorola modelo- DGR 6175 com cabo de alimentação; 2.2-Filtros de quatro cavidades ressonantes marca ARS modelo FDV4B;
2.3-Rack de metal padrão 19 polegadas com suas bandejas e parafusos de fixação com porcas gaiolas;
2.4-Antena 2 x 5/8 de onda marca ARS já ajustada na frequência de 171.640 MHz; 2.5-Bateria Estacionária marca FREEDOM modelo DF2000 com terminais;
2.6-Conectores tipo N e tipo BNC;
2.7-Cabo de ligação entre a bateria e a repetidora;
2.8-Cabo coaxial (30 metros) marca DATALINK modelo RGC 213; 2.9-Régua (tipo filtro de linha) com quatro saídas;
2.10- Torre autoportante em aço galvanizado a fogo de 6 metros já fixada no topo do edifício. 2.11- Kit de aterramento para cabo coaxial tipo RG 213
3 – DA MANUTENÇÃO E ASSISTENCIA
3.1. A CONTRATADA deverá propiciar uma garantia de 12 meses a contar da data da instalação dos mesmos.
4 – DA EXECUÇÃO/PRESTAÇÃO SERVIÇOS
4.1. Os serviços serão executados seguindo os seguintes requisitos:
4.2 A CONTRATADA deverá cumprir todos os requisitos para deste projeto, para prestação com excelência dos serviços contratados, assim descritos:
• Seguir as melhores normas aprovadas e/ou recomendadas, no que concerne ao objeto do Contrato, especialmente as especificações legais e Normas Técnicas brasileiras vigentes.
• Responsabilizar-se pelos recolhimentos devidos ou pela omissão total ou parcial nos recolhimentos de tributos, que incidam ou venham a incidir sobre o objeto contratado.
• Assumir, exclusivamente, a responsabilidade pelos prêmios de seguros relativos ao objeto deste contrato;
• Comunicar, por escrito, ao Contratante, toda e qualquer anormalidade relacionada aos serviços, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da ocorrência do fato.
• Responsabilizar-se por quaisquer ônus decorrentes de omissões ou erros na elaboração do faturamento, que impliquem em aumento das despesas ou perdas;
• Operar como uma organização completa e independente, cumprindo o Contrato com a eficácia;
• Responsabilizar-se pelo pagamento de serviços prestados por terceiros, não cabendo ao Contratante, quaisquer obrigações sobre esses débitos;
• Permitir a mais ampla e completa fiscalização por parte do Contratante.
5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1 Prestar serviços da forma ajustada;
5.2 assumir inteira responsabilidade pelas obrigações sociais e trabalhistas entre a CONTRATADA e seus empregados;
5.3 Manter contrato de trabalho que assegure direitos trabalhistas, sociais e previdenciários a seus trabalhadores e/ou prestadores de serviços, efetuando pagamento dos salários, encargos sociais e trabalhistas dos mesmos nas datas determinadas pela legislação em vigor;
5.4 cumprir e fazer cumprir todas as normas regulamentadores da sua área de atuação especifica, do que se refere a Segurança do Trabalho, obrigando seus empregados a trabalharem com EPI (equipamento de proteção individual);
5.5 Apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor, quanto as obrigações assumidas na presente licitação em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais bem como certidões negativas de debito salarial expedida pela delegacia regional do trabalho - DRT;
5.6 Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da execução do presente contrato;
5.7 Reparar, corrigir, remover, substituir às suas expensas, no total ou em parte o objeto, em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução;
5.8 Responsabilizar-se por danos causados diretamente a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do presente contrato;
5.9 Permitir e facilitar a fiscalização, a inspeção dos serviços a qualquer hora, devendo prestar todos os informes e esclarecimentos solicitados pela CONTRATANTE, por escrito;
5.10 Viabilizar os recursos materiais e humanos necessários a execução do objeto do presente documento;
5.11 assumir inteira responsabilidade sobre eventuais danos no equipamento e nos bens da CONTRATANTE que possam ser atingidos pela atividade desempenhada;
5.12 A contratada deverá seguir a NR 18- condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção, quanto as recomendações em relação em execução de trabalhos que envolvam alturas e ambientes confinados;
5.13 Todas as despesas com transporte, alimentação, hospedagem, de pessoal, bem como despesas com equipamentos ou insumos necessários para a realização dos serviços correrão por conta da contratada;
5.14 Comunicar ao fiscal do contrato a ocorrência de qualquer fato ou condição que possa impedir a execução dos serviços;