MINUTA DE CONTRATO
MINUTA DE CONTRATO
Contrato que, entre si, fazem SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO - SESC/ADMINISTRAÇÃO NACIONAL, instituição de direito privado sem fins lucrativos, instituído pelo decreto-lei n. º 9.853, de 13 de setembro de 1946, com regulamento aprovado pelo Decreto Federal n. º 61.836, de 5 de dezembro de 1967, inscrito no CNPJ/MF sob o n. º 33.469.164/0001-11, localizado na Xx. Xxxxxx Xxxxx, xx 0000, xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx-XX, neste ato representado pelo Diretor Geral do Departamento Nacional, ......(nome) ......, ...... .
(nacionalidade) ... , ... (estado civil) ... , ... (profissão) ... , Identidade nº ... , ...
(Órgão expedidor) ... , ... (data de expedição) ... , CPF nº ... , residente e domiciliado em ... (cidade) ... doravante denominado CONTRATANTE e ...
(RAZÃO SOCIAL DA CONTRATADA) ... , inscrita no CNPJ/MF sob o nº ,
localizada ... , ...nº ..., ... cidade ... , neste ato representada por ... , ... (cargo na
empresa) ... , ... (nome) ... , ... (nacionalidade) ... , ... (estado civil) ... , Identidade
nº ... , ... (Órgão expedidor) ... , ... (data de expedição) ..., ... ,CPF nº , residente
e domiciliado ... (cidade), doravante denominada CONTRATADA, bem como adiante também referidas em conjunto ou separadamente como Partes, têm entre si, justo e contratado, o presente Contrato de Fornecimento e Prestação de Serviços, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
Constitui objeto deste instrumento o fornecimento de 3 (três) mamógrafos – sistema de mamografia digital de radiologia direta (DR), - marca ,
modelo ........................., de acordo com as especificações técnicas contidas no Edital e Anexos do Processo Licitatório Nº. 17/............-PG, inclusive documentos e proposta apresentados pela CONTRATADA que, independente de transcrição, passam a fazer parte integrante do presente Contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
2.1. O valor unitário de cada equipamento é de R$ ...............................( ),
perfazendo o total de R$ ......................................( ).
2.2. O pagamento será efetuado através de depósito bancário na conta corrente da CONTRATADA, em até 15 dias da entrega dos mamógrafos, acompanhado de documento fiscal, desde que haja atestado de conformidade da CONTRATANTE,
Sesc | Serviço Social do Comércio | Departamento Nacional | xxx.xxxx.xxx.xx
Xx. Xxxxxx Xxxxx, 0000 – Jacarepaguá – Rio de Janeiro/RJ XXX 00.000-000 TEL 00 0000 0000 FAX 00 0000 0000
PREGÃO SESC/AN N.º 17/00048-PG
ANEXO III
sendo vedada a negociação de faturas ou títulos de crédito com instituições financeiras, não sendo aceitos boletos bancários.
2.3. Nos preços estão incluídas todas as despesas com salários, encargos sociais, tributos, descontos, emolumentos, obrigações trabalhistas e previdenciárias, contribuições fiscais e parafiscais, uniformes, administração, transportes, impostos, despesas diretas e indiretas em geral e demais condições de fornecimento necessárias em decorrência, direta e indireta, do fornecimento do objeto deste Contrato.
2.4. O pagamento não isentará a CONTRATADA das responsabilidades deste Contrato, quaisquer que forem, nem implicará na aprovação definitiva dos respectivos mamógrafos.
CLÁUSULA TERCEIRA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1. Fornecer os mamógrafos constantes da Cláusula Primeira, de acordo com as condições estabelecidas neste contrato.
3.2. Responsabilizar-se por todo e quaisquer prejuízos causados à CONTRATANTE durante a vigência do presente Contrato, bem como os relativos à omissão pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e quaisquer outras exigências legais inerentes a este instrumento.
3.3. Responsabilizar-se por quaisquer compromissos assumidos com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como responsabilizar-se por todos e quaisquer prejuízos causados ao SESC/AN durante a instalação dos equipamentos.
3.4. Manter, durante a vigência deste Contrato, todas as condições de habilitação previstas e apresentadas no Processo Licitatório SESC Nº 17/.........-PG, em especial a regularidade fiscal, podendo a CONTRATANTE solicitar sua comprovação a qualquer momento.
3.5. Apresentar projeto (layout) de instalação dos equipamentos de todo o sistema no interior do caminhão baú, de acordo com as plantas oferecidas pelo Sesc (PDF e DWG).
3.6. Responsabilizar-se pela preservação e integridade dos equipamentos, durante o transporte para a empresa montadora, incluindo a retirada dos equipamentos do veículo.
3.7. Fornecer capacitação teórica e prática (apllications) para técnica radiologista da unidade móvel nas capitais dos estados de GO, SP e MG, podendo ser alterado por decisão da Contratante.
3.8. Fornecer, além do suporte remoto, caso seja necessário, atendimento local, onde deverá enviar um profissional da ...............(fabricante) no local onde estiverem situados os mamógrafos.
3.9. Avaliar as condições do local em que os mamógrafos ficarão guardados na empresa montadora (a ser definida pela CONTRATANTE), até a data de sua instalação.
CLÁUSULA QUARTA – SERVIÇO TÉCNICO OPERACIONAL DA CONTRATADA
4.1. Instalação dos equipamentos na empresa responsável pela montagem do baú da unidade móvel, a ser definida pela CONTRATANTE.
4.2. Prestação de assistência técnica própria com atendimento de, no máximo, 48 horas em todas as capitais dos estados brasileiros e Distrito Federal, e resolução dos problemas apresentados no equipamento num período de, no máximo, 5 dias úteis.
4.3. Apoio técnico e operacional necessário para instalação, considerando instalações elétricas, lógica, fixação dos mamógrafos, engenharia e testas operacionais.
4.4. Emissão de relatórios semanais durante a execução do projeto.
4.5. Fornecer manual do usuário e técnico em português.
CLÁUSULA QUINTA – DO SUPORTE TÉCNICA E DA GARANTIA
5.1. A CONTRATADA fornecerá garantia de manutenção on-site, mínima de 24 24 meses, a partir do start-up, com cobertura em horário comercial em todas as capitais dos estados brasileiros e Distrito Federal.
5.1.1. O start-up será realizado no estado de destino da unidade móvel (GO, MG e SP), podendo ser alterado por decisão da CONTRATANTE.
5.2. A CONTRATADA fornecerá suporte remoto, prevendo as manutenções à distância, para todos os estados brasileiros e Distrito Federal, com atendimento em até 24 (vinte e quatro) horas, conforme .............. (0800 do fornecedor/fabricante).
5.3. A CONTRATADA fornecerá, além do suporte remoto, caso seja necessário, atendimento local, onde enviará um profissional mais próximo do local onde estiver situado o mamógrafo.
CLÁUSULA SEXTA – LOCAL DE ENTREGA
6.1. A entrega e eventuais serviços necessários, será no endereço da montadora da unidade móvel, em qualquer estado do território nacional, a ser definido pela CONTRATANTE, sendo que cada unidade de equipamento será entregue em endereços distintos.
6.1.1. A CONTRATADA se responsabilizará pela preservação e integridade dos mamógrafos, durante o transporte para a empresa montadora, incluindo a retirada dos mamógrafos do veículo.
6.2. A CONTRATADA se responsabilizará pelo cumprimento das Normas de Segurança da CONTRATANTE em razão do local de entrega, sendo que o seu descumprimento acarretará, além das sanções administrativas, a responsabilidade por perdas e danos.
CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1. Fornecer à CONTRATADA todas as informações necessárias ao fornecimento dos equipamentos.
7.2. Fiscalizar, conferir e proceder à aceitação dos equipamentos fornecidos pela CONTRATADA ou, em caso de não conformidade, recursar os mesmos.
7.3. Efetuar os pagamentos nas condições estipuladas na CLÁUSULA SEGUNDA deste Instrumento.
CLÁUSULA OITAVA - PRAZO
8.1. O prazo para entrega dos mamógrafos objeto deste contrato, é de 90 (noventa) dias corridos, a contar da data de sua assinatura.
8.2. Após a entrega, a CONTRATADA ficará responsável, pelas providências de instalação, conforme estabelecido no Anexos Ia, Ib e Ic do Edital da Licitação Sesc/DN Nº 17/ ..-PG.
CLÁUSULA NONA - FISCALIZAÇÃO DO CONTRATANTE
9.1. A CONTRATANTE poderá exercer, a qualquer tempo, o direito de fiscalizar o cumprimento de todas as etapas deste Contrato, através de técnicos, perante a CONTRATADA, obrigando-se esta última a facilitar, de modo amplo, a ação fiscalizadora. A fiscalização prevista nesta Cláusula não exime nem limita a CONTRATADA de todas as obrigações estabelecidas neste Contrato.
9.2. As pessoas designadas pela CONTRATADA para efetuar as fiscalizações agirão em nome desta perante a CONTRATADA, inclusive rejeitando equipamentos que estiverem em desacordo com as especificações estabelecidas nos Anexos I, Ia, Ib e Ic do Edital da Licitação Sesc Nº 17/ ..-PG.
CLÁUSULA DÉCIMA - REAJUSTE
10.1. A cada período de 12 meses a contar da data de assinatura, o presente contrato, se aditado na forma da CLÁUSULA OITAVA, será reajustado pela variação do IPCA/IBGE. Caso por meio de pesquisa de preços realizada pela CONTRATANTE se conclua que o preço praticado pelo mercado apresenta-se inferior ao resultante da aplicação do índice, prevalecerá o menor preço pesquisado, mediante acordo entre as partes.
10.2. Sendo o IPCA/IBGE, adotado como base do reajuste contratual, para apuração do valor será considerado a variação entre os 12 (doze) meses anteriores ao penúltimo mês do vencimento do Contrato em vigor. Havendo a extinção deste índice, o contrato poderá ser reajustado por outro índice, mediante acordo entre as partes.
10.3. O presente Contrato não sofrerá reajuste de preço dentro do período de 12 meses de sua vigência.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PENALIDADES
11.1. Havendo inadimplemento total ou parcial no fornecimento do objeto deste Contrato, a CONTRATADA fica sujeita às seguintes penalidades:
a) advertência
b) rescisão contratual
c) multa de até 10% (dez por cento) do valor do contrato
d) impedimento de licitar e contratar a CONTRATANTE por até dois anos.
11.2. Além do previsto no subitem 8.1, a rescisão contratual poderá ocorrer pela decretação de falência, pedido de recuperação judicial ou extrajudicial (conforme Lei nº 11.101/2005) liquidação e/ou estado de insolvência de quaisquer das partes.
11.3. O descumprimento das obrigações relativas à regularidade fiscal prevista na Cláusula Terceira é considerado inadimplemento.
11.4. A aplicação das penalidades fixadas nas alíneas “a”, “b” e “c” do subitem 10.1, é competência exclusiva da CONTRATANTE. A critério do Sesc/AN, as sanções poderão ser cumulativas.
11.5. Para a aplicação das penalidades previstas neste Contrato, será observado o devido processo legal, que assegure à CONTRATADA o direito ao contraditório e à ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
12.1 O presente Contrato é irretratável e irrenunciável, obrigando as partes contratantes e seus sucessores, qualquer que seja a forma de sucessão, em todos os direitos e obrigações contratualmente assumidos.
12.2. Na hipótese de descumprimento de qualquer item ou Cláusula, o presente contrato poderá ser rescindido, independentemente de prévia notificação ou interpretação judicial ou extrajudicial e sem ônus.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – CLÁUSULA INTEGRANTE
Constituem partes integrantes deste Contrato, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no processo Nº 17/ ..-PG e seus Anexos, Adendo,
inclusive os documentos de habilitação e as propostas da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – RENÚNCIA DE DISPOSITIVOS CONTRATUAIS
Nenhuma das disposições deste Contrato poderá ser considerada renunciada ou alterada, salvo se for especificamente formalizada através de Instrumento Aditivo. O fato de uma das partes tolerar qualquer falta ou descumprimento de obrigações da outra, não importa em alteração do Contrato e nem induz a novação, ficando mantido o direito de se exigir da parte faltosa ou inadimplente, a qualquer tempo, a suspensão da falta ou o cumprimento integral de tal obrigação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – REGÊNCIA E FORO
15.1. O presente Contrato é regido pelo Código Civil Brasileiro, bem como pela legislação federal vigente, obrigando seus contratantes, herdeiros e sucessores, ficando eleito o Fórum Regional de Jacarepaguá, da Comarca da Capital do
estado do Rio de Janeiro, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes de seu cumprimento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DISPOSIÇÕES FINAIS
Quaisquer alterações que venham a ocorrer nos termos e condições deste Contrato, só terão validade se forem efetuadas através de aditamentos contratuais assinados pelos representantes das partes.
E, por estarem assim justos e contratados, na presença de testemunhas abaixo assinadas e para um só efeito legal, firmam, por si e seus sucessores, em 2 (duas) vias, o presente instrumento.
Rio de Janeiro, .... de de 2017.
SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO – SESC ADMINISTRAÇÃO NACIONAL
(.........responsável )
cargo
(..............EMPRESA )
(........responsável )
cargo
Testemunhas:
Nome: CPF.:
Nome: CPF.: