ATA REGISTRO DE PREÇOS Nº 040/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 026/2018
ATA REGISTRO DE PREÇOS Nº 040/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 026/2018
Ata para Registro de Preços, que entre si celebram de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÉM, ESTADO DA BAHIA, situada à Xxxxx Xxxxxxxxxxxxx Xxxxx Xxxx, 00, Xxxxxx, XXXX - Xxxxx, Fone (000) 0000-0000, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob CNPJ nº 13.913.348/0001-11, neste ato representado pelo Senhor Prefeito XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX, CPF Nº. 000.000.000-00 e RG. Nº 2750185-
04, daqui por diante designada MUNICÍPIO, e de outro lado a empresa VJV SANTOS JUNIOR & CIA LTDA - CNPJ nº 17.503.104/0001-11, sediada na Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx, XX, XXX 00000-000, Xxxxxx, neste ato representado pelo Senhor (a) Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx portador de CPF nº 000.000.000-00 e RG nº 0998433233, daqui por diante designada simplesmente FORNECEDORA, tem justo e acertado o seguinte:
CLÁUSULA I - DO OBJETO E DO VALOR
1.1 – Através da presente Ata ficam registrados os seguintes preços, para eventuais aquisições de gêneros alimentícios (não perecíveis e frios) para manutenção das atividades das Secretariais Municipais de Caém, conforme tabela abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA | UNID | QTD | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
01 | ACUÇAR CRISTAL, embalagem plástica e transparente de 1 kg, acondicionado em fardo de 30 kg, apresentar na embalagem peso liquido, lote e prazo de validade. | AGOVALE | FD | 250 | 47,80 | 11.950,00 |
02 | ADOÇANTE LIQUIDO dietético (sacarina sódica e ciclamato de sódio) em embalagem de 100 ML. | ASSUGRIN | UND | 30 | 1,55 | 46,50 |
03 | ACHOCOLOTADO, EM PÓ, a base de açúcar, cacau em pó, maltodextrina, complexo vitamínico, sal e lecitina de soja. Embalagem: fardo com 24 pacotes de polietileno com pelo menos 400 gramas, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso liquido e atender as normas e/ou Resoluções vigentes da ANVISA/MS. | MARATÁ | FD | 100 | 64,00 | 6.400,00 |
04 | ARROZ PARBOILIZADO tipo 1, embalagem plástica e transparente de 1 kg acondicionado em fardo de 30 kg, apresentar no bem. Peso liquido lote prazo de validade. | CAÇAROLA | FD | 120 | 58,40 | 7.008,00 |
05 | FEIJÃO carioquinha, tipo 1. Embalagem com 01 kg acondicionado em fardo de 30 kg, com identificação do produto marca do fabricante, prazo de validade, peso liquido, de acordo com as Normas e/ou Resoluções vigentes da ANVISA/MS. | URNBANO | FD | 80 | 74,00 | 5.920,00 |
06 | FARINHA DE MANDIOCA – crua; branca; isenta de sujidades Parasitas e larvas; validade mínima de 07 meses a contar da entrega, acondicionado em saco plástico, atóxico, contendo 1 kg; e suas condições deverão estar de acordo com a resolução RDC número 263 de 22/09/05 ANVISA e alterações posteriores. Deve atender as normas de rotulagem geral, nutricional e especificas no respectivo Regulamento Técnico. Devendo apresentar identificação e contato do fornecedor, nome do produto, peso, prazo de validade, informações nutricionais. Fardo com 30 pct de 1 kg | DULAR | FD | 50 | 71,51 | 3.575,50 |
07 | BISCOITO, DE COCO. Embalagem com mínimo de 400g, com identificação do produto, marca do fabricante, Prazo de validade e peso liquida Na data da entrega, o Prazo de validade indicado para o Produto, não deverá ter sido ultrapassado na sua metade, tornando-se com referência, a data de fabricação do lote, empresa na embalagem. O Produto devera obedecer a Legislação Especifica e a Regulamentação Técnica Vigente | PETYAN | FD | 120 | 31,30 | 3.756,00 |
da ANVISA. | ||||||
08 | BISCOITO SALGADO TIPO CREAM CRACKER 400 G – Composição básica farinha de trigo, gordura vegetal, hidrogenada, agua, açúcar, amido de milho, aspecto, cor e sabor próprios embalados em PCT plástico resistente acondicionado em caixa de papelão. Lacrada e rotulada, a embalagem deve conter a validade 08 de no mínimo 06 meses a 01 ano, com os registros obrigatórios do ministério competente. Pct/400g | PETYAN | CX | 200 | 39,50 | 7.900,00 |
09 | BISCOITO TIPO LEITE embalagem dupla, contendo 400g, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso liquido e de acordo com as Normas e/ou Resoluções vigentes da ANVISA/MS | PETYAN | CX | 100 | 45,50 | 4.550,00 |
10 | BISCOITO TIPO MAIZENA. Embalagem dupla contendo 400g, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, Peso liquido e de acordo com as normas e/ou Resoluções vigentes da ANVISA/MS, caixa C/20. | PETYAN | CX | 100 | 43,00 | 4.300,00 |
11 | BISCOITO TIPO MARIA. Embalagem dupla contendo 400g, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso líquido e de acordo com as Normas e ou Resoluções vigentes da ANVISA/MS. | ESTRELA | CX | 100 | 43,00 | 4.300,00 |
12 | CAFÉ TORRADO E MOIDO embalagem 250gr. á vácuo, acondicionado em fardo de 5 kg, apresentar na embalagem peso liquido, lote, prazo de validade e selo de pureza ABIC. | PURO | FD | 200 | 65,00 | 13.000,00 |
13 | FARINA DE TRIGO COM | BRANDINI | FD | 40 | 21,40 | 856,00 |
FERMENTO. Embalagem especial com 1 kg, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, validade e peso liquido, fardo 10 kg. | ||||||
14 | FARINA DE TRIGO SEM FERMENTO Embalagem especial com 1 kg, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso liquido. | XXXXXXXX | FD | 20 | 20,30 | 406,00 |
15 | FLOCOS DE MILHO, embalagem de 500gr, acondicionado em fardo de 15 kg, apresentar na embalagem peso liquido, lote e prazo de validade. Com validade de 06 (seis) meses na data de entrega. | INCAMILHO | FD | 100 | 27,00 | 2.700,00 |
16 | FUBÁ DE MILHO, embalagem com 500g, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, Peso liquido e de acordo com as normas e/ou resoluções vigentes da ANVISA/MS. | INCAMILHO | FD | 100 | 15,90 | 1.590,00 |
17 | MASSA DE BOLO – Mistura para bolo, sabores diversos. Embalagem com 10 unidades de 450g, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso liquido, de acordo com as Normas e/ou resoluções vigentes da ANVISA/MS. | FLEISHMANN | UND | 50 | 3,00 | 150,00 |
18 | MASSA PARA MINGAU - mistura à base de amido de milho para preparo de mingau, não contém ovo (tipo cremogema tradicional) 200 gr, caixa com 48. | CREMOGEMA | CX | 50 | 63,52 | 3.176,00 |
19 | AVEIA EM FLOCOS FINOS, produto resultante da moagem de grãos da aveia após limpeza e classificação composição centesimal; 12g de proteínas, 8g de lipídeos e 63g de carboidratos. Embalada em polietileno atóxico, | QUAKER | UND | 60 | 2,00 | 120,00 |
contendo 200g Reembalados em caixas de papelão Resistente. | ||||||
20 | AMIDO DE MILHO – embalagem contendo 500g, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, peso liquido e de acordo com as Normas e/ou Resoluções vigentes da ANVISA/MS. | KIMINO | UND | 80 | 3,00 | 240,00 |
21 | MILHO P/ MUNGUNZÁ 500 G – milho seco processado em grãos crus, inteiros, para o preparo de mungunzá, com aspectos, cor, cheiro e sabor próprio livre de fertilizantes, sujidades, parasitas, larvas e detritos animais ou vegetais acondicionados em saco plástico resistente. A embalagem deve conter a validade de no mínimo 06 a 01 ano. Pct c/ 500g. | GUAPIUNA | FD | 60 | 20,10 | 1.206,00 |
22 | MILHO PARA PIPOCA, embalagem plástica e transparente de 500gr, acondicionada em fardo de 10 kg, apresentar na embalagem peso liquido, lote e prazo de validade. | GUAPIUNA | FD | 50 | 35,50 | 1.775,00 |
23 | MACARRÃO tipo espaguete sêmola, embalagem plástica e transparente de 500gr, acondicionado em fardo de 10 kg, apresentar na embalagem peso liquido, lote, prazo de validade | PETYAN | FD | 150 | 35,50 | 5.325,00 |
24 | MARGARINA cremosa com sal, 35% de lipídeos, embalagem plástica 200gr, acondicionada em caixa de papelão com 6 kg apresentar na embalagem peso liquido, lote e prazo de validade | DELINE | CX | 100 | 38,00 | 3.800,00 |
25 | MASSA P/SOPA 500G – massa, de sopa a base de farinha de trigo, com ovos. Embalagem com 500 gramas, com dados de identificação de produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso liquido de acordo com as Normas | BRANDINI | FD | 100 | 35,50 | 3.550,00 |
e/ou Resolução vigentes da ANVISA/MS | ||||||
26 | PROTEINA DE SOJA TEXTURIZADA, cor clara mínima de 52% de concentração de proteína, acondicionada em embalagem de 400 g, validade do produto não pode ser inferior a 12 meses, contados a data a partir de sua entrega. Rotulagem contendo, no mínimo, registro no MS, nome e composição do produto, peso liquido, nome e CNPJ do fabricante e data ou prazo de validade. | SORA | FD | 100 | 46,00 | 4.600,00 |
27 | PROTEÍNA TEXTURIZADA DE SOJA DE FRANGO, de procedência nacional. Embalagem de 400g, atóxica, temosselada, com declaração de marca, endereço do fabricante, data de validade lote, registro no órgão competente, isento de mofo ou bolor ou outras substancias toxicas ou nocivas. | SORA | FD | 100 | 46,00 | 4.600,00 |
28 | CALDO TABLETE, sabores de galinha e carne, tira com 24x19gr – Matéria prima, limpas e de boa qualidade; constituído basicamente de carne bovina e carne de galinha desidratada, liofilizado sal, amido de milho, gordura vegetal, condimentos, podendo conter corante natural, apresentando-se livres de matérias terrosa, parasitos, larvas e detritos animais e vegetais, em embalagem metalizada, termo soldável resistente e atóxica, validade 1 meses após a data de fabricação: acompanhado de laudo de laboratório credenciado do lote a ser entregue. O produto deverá estar de acordo com a NTA 70 (Decreto 12.342. /78); peso aproximado 19 GR CADA, 480 | MAGGI | TIRA | 150 | 7,00 | 1.050,00 |
GR A TIRA. | ||||||
29 | EXTRATO DE TOMATE 340g – extrato de tomate concentrada. Pasta homogênea. Sabor característico da polpa de tomate com ausência de sabores estranhos, cor vermelho intenso. Odor característico da polpa de tomate com ausência de sabores estranhos, identificação do fabricante, data de fabricação e validade, identificação de serie/lote, peso líquido, características físico-químicas e microscópicas, além do código de barra com a numeração sequencial de lote/serie. | BONARE | CX | 50 | 26,00 | 1.300,00 |
30 | SAL REFINADO – SAL, refinado, iodado, para consumo doméstico. Embalagem contendo 01 kg, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso liquido e de acordo com as Normas e/ou Resoluções da ANVISA/MS ou registro no Ministério da Agricultura. | CAMPEÃO | KG | 300 | 0,37 | 111,00 |
31 | SARDINHA EM CONSERVA – preparada em pescado fresco, cozido, imersa em óleo comestível. Acondicionado em recipiente de folha de flandres integro, resistente, vedado hermeticamente e limpo, contendo aproximadamente 130g de peso líquido drenado. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informação nutricional, número do lote, data de validade, quantidade do produto. O produto deverá apresentar validade mínima de 12 (doze) meses a partir da data de entrega na unidade requisitada. Embalagem de 130g em CX com | NAVE | CX | 60 | 32,77 | 1.966,20 |
50 und. | ||||||
32 | TEMPERO PRONTO COMPLETO SEM PIMENTA, a base de: alho /sal/ cebola/ salsa/ coentro/ outros ingredientes mencionados em embalagem pote de plástico 200gr resistente 1° qualidade cx 24 un. | DOSUL | UND | 150 | 1,60 | 240,00 |
33 | VINAGRE 500 ML – vinagre de álcool. Embalagem com 500 ml, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e de acordo com as Normas e/ou Resoluções vigentes da ANVISA/MS. | FIGUEIRA | CX | 20 | 10,89 | 217,80 |
34 | ÓLEO DE SOJA, garrafa peti 900 ml, acondicionado em caixa de papelão com 18 litros, apresentar na embalagem peso liquido, lote e prazo de validade. | SOYA | CX | 50 | 60,90 | 3.045,00 |
35 | OVOS – classe A tipo 3 grandes Produtos. Produto fresco de ave galinácea, tipo grande, íntegro, sem manchas ou sujidades, cor, odor ou sabor anormais; acondicionados em embalagem apropriada com 12 unidades. Proveniente de avicultor com inspeção oficial, devendo atender às exigências do Regulamento Interno de Inspeção de Produtos de Origem Animal RISPOA/MA Resolução n°05 de 05/07/91 – CIPOA/MA | AVINE | DZ | 650 | 3,80 | 2.470,00 |
36 | LEITE EM PÓ DESNATADO, embalagem aluminizada de 200grr, acondicionado em fardo de 10 kg, apresentar na embalagem Peso liquido, lote e prazo de validade. | CCGL | FD | 100 | 127,20 | 12.720,00 |
37 | LEITE EM PÓ INTEGRAL embalagem aluminizada de 200gr, acondicionada em fardo de 10 kg, apresentar na embalagem Peso liquido, lote e prazo de validade | CCGL | FD | 150 | 127,20 | 19.080,00 |
38 | FRANGO – congelado inteiro, embalagem em filme PVC | GUJÃO | KG | 2.000 | 3,52 | 7.040,00 |
transparente ou saco plástico, contendo identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, marcas e carimbos oficiais. | ||||||
39 | SALSICHA, para hot dog congelada. Embalagem em filme PVC transparente ou saco plástico transparente com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso liquido. | LEBON | KG | 100 | 5,17 | 517,00 |
40 | CARNE BOVINA – de primeira, sem osso. Embalagem em filme PVC transparente ou saco plástico transparente, contendo 1Kg, contendo identificação do produto. | FRIBOI | KG | 1.000 | 17,60 | 17.600,00 |
41 | CARNE BOVINA – de segunda, sem osso. Embalagem em filme PVC transparente ou saco plástico transparente, contendo 1Kg, contendo identificação do produto. | FRIBOI | KG | 1.000 | 12,08 | 12.080,00 |
42 | CARNE DE SOL BOVINA SALGADA–curada, seca, embalada a vácuo, em sacos plásticos transparentes e atóxicos, limpos, não violados, resistentes, que garantam a integridade do produto. | FRIBOI | KG | 300 | 21,89 | 6.567,00 |
VALOR TOTAL DO REGISTRO DE PREÇOS – 192.804,00 |
1.2 – Os valores constantes nesta Ata de Registro de Preços poderão não ser adquiridos pelo Município. Quando adquiridos, serão fornecidos pela empresa acima identificada, mediante emissão e recebimento pela PROMITENTE FORNECEDORA da NOTA DE EMPENHO (válida como ordem de fornecimento), de acordo com o disposto na presente Ata e no edital que a originou, de acordo com as necessidades do Município, independentemente da quantidade solicitada, do objeto acima descrito.
CLÁUSULA II – DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1 – A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, contado a partir da data da assinatura da respectiva Ata.
2.2 – Nos termos do art. 15, § 4° da Lei Federal n° 8.666/93, alterada pela Lei Federal n° 8.883/94, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município de Caém não será obrigado à aquisição, exclusivamente por seu intermédio, os materiais e equipamentos referidos na Cláusula I, podendo utilizar, para tanto, outros meios, desde que permitidos em lei, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora.
2.3 – Em cada aquisição decorrentes desta Ata, serão observados, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Presencial para Registro de Preços n° 026/2018, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso, independente de transcrição, por ser de pleno conhecimento das partes.
2.4 – O cancelamento do registro de preços ocorrerá nas hipóteses e condições estabelecidas abaixo:
a) Recusar-se a entregar o objeto adjudicado, no todo ou em parte, além de 30 dias corridos, após o prazo preestabelecido neste Edital;
b) incorrer em atraso decorrente de defasagem da entrega da qualquer item adjudicado;
c) falir ou dissolver-se; ou
d) transferir, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes deste Contrato;
e) mostrar-se oneroso e inconveniente ao interesse público;
f) ocorrerá nas hipóteses e condições estabelecidas no Decreto Municipal.
CLÁUSULA III - DAS CONDIÇÕES E FORMAS DE PAGAMENTO
3.1 - O pagamento devido à Contratada será efetuado, pela Prefeitura, no prazo, valor e condições estabelecidas no Contrato, em até 30 (trinta) dias após o recebimento da Nota Fiscal/Fatura atestada.
3.2 - Para pagamento, a empresa deverá apresentar a nota fiscal e/ou fatura dos materiais e equipamentos de acordo com o respectivo empenho, devendo ser emitida em nome do Município de Caém ou de algum dos seus Fundos Municipais e conter o número do empenho correspondente.
3.3 – Além da nota fiscal e/ou fatura, a(s) empresa(s) deverá (ão) apresentar e manter atualizados (durante a validade do registro) os seguintes documentos:
3.3.1 – Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal; Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), através do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas
– TST, dentro de seu período de validade;
3.4 – Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
3.5 – O CNPJ da Detentora da Ata constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.
3.6 – Nenhum pagamento será efetuado a Detentora da Ata enquanto pendente de liquidação de quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidades ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
3.7 - Nos pagamentos realizados após a data convencionada, incidirão juros de 0,5% (cinco décimos por cento) ao mês, até a data da efetivação do pagamento e correção monetária pelo índice INPC, pro rata dia.
CLÁUSULA IV – DA ENTREGA E DO PRAZO
4.1 – O prazo de entrega será IMEDIATAMENTE, a partir do recebimento da Nota de Empenho/ordem de fornecimento e confirmação de pedido.
4.2 – A empresa fornecedora deverá constar na Nota Fiscal a data em que os fornecimentos foram feitos.
4.2.1 – A entrega será feita nos endereços indicados nas ordens de fornecimentos expedida pelo Município, a quem caberá conferi-lo e lavrar Termo de Recebimento Provisório, para efeito de posterior verificação da conformidade do mesmo com as exigências do edital.
4.2.2 - Além da entrega no local designado pelo Setor de Xxxxxxx, conforme subitem 4.2.1, deverá a licitante vencedora também se responsibilizará por eventuais danos causados a estes.
4.3 - Toda e qualquer entrega fora do estabelecido neste edital será imediatamente notificada à licitante vencedora que ficará obrigada a substituí-los, o que fará prontamente, ficando entendido que correrão por sua conta e risco tais substituições, sendo aplicadas também, as sanções previstas neste edital.
4.4 – Caso o objeto não esteja de acordo com as especificações exigidas, a Secretaria solicitante não o aceitará e lavrará termo circunstanciado do fato, que deverá ser encaminhado à autoridade superior, sob pena de responsabilidade.
4.5 – Na hipótese da não aceitação do objeto, o mesmo deverá ser retirado pelo fornecedor no prazo de 01 (um) dia contados da notificação da não aceitação, para reposição no prazo máximo de mais 01 (um) dia.
4.6 – A Secretaria terá o prazo máximo de 03 (três) dias para processar a conferência do que foi entregue, lavrando o termo de recebimento definitivo ou notificando a DETENTORA DA ATA para substituição do objeto entregue em desacordo com as especificações.
4.7 – O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade da DETENTORA DA ATA pela perfeita execução do Empenho, ficando a mesma obrigada a substituir, no todo ou em parte, o objeto do Empenho, se a qualquer tempo se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
CLÁUSULA V – DAS OBRIGAÇÕES
5.1 – Do Município
5.1.1 – Atestar o efetivo recebimento definitivo do objeto licitado;
5.1.2 – Aplicar a PROMINENTE FORNECEDORA penalidades, quando for o caso;
5.1.3 – Prestar a toda e qualquer informação a licitante vencedora, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do Contrato;
5.1.4 – Efetuar o pagamento à contratada no prazo avençado, após a entrega da Nota Fiscal no Departamento de Tesouraria;
5.1.5 – Notificar, por escrito à Contratada da aplicação, de qualquer sanção;
5.2 – Da Promitente Fornecedora
5.2.1 – Fornecer o objeto desta licitação nas especificações contidas nesta Ata;
5.2.2 - Serão de inteira responsabilidade da empresa, os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais ou quaisquer outros decorrentes da execução deste contrato, isentando o Município de qualquer responsabilidade no tocante a vínculo empregatício ou obrigações previdenciárias, no caso de reclamações trabalhistas, ações de responsabilidade civil e penal, decorrentes dos serviços e de qualquer tipo de demanda.
5.2.3 – A empresa assume o compromisso formal de executar todas as tarefas, objeto da presente Ata, com perfeição e assuidade.
5.2.4 - Deverá a empresa manter atualizados os pagamentos decorrentes da contratação (quando ocorrer), como salário de empregados e quaisquer outros, ficando a cargo da mesma a responsabilidade por quaisquer acidentes que possam vir a ser vítimas seus empregados, quando em serviço, e por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhe asseguram.
5.2.5 – A empresa será responsável por quaisquer danos materiais e/ou pessoais causados ao Município, ou a terceiros, provocados por seus empregados, ainda que por omissão involuntária, devendo ser adotadas, dentro de 48 horas, as providências necessárias para o ressarcimento.
5.2.6 - Deverão ser prestados pela empresa, todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município, e cujas reclamações se obriga a atender prontamente.
CLÁUSULA VI – DAS CONDIÇÕES DE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS E RECEBIMENTO
6.1 – O contrato decorrente da presente Ata de Registro de Preços será formalizado pela emissão e retirados da Nota de Empenho pela detentora.
6.2 – A detentora da presente Ata de Registro de Preços será obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrentes estiver prevista para data posterior à do seu vencimento.
6.3 – Toda aquisição deverá ser efetuada mediante solicitação da unidade requisitante, a qual deverá ser feita através de Nota de Empenho.
6.4 - Toda e qualquer entrega fora do estabelecido neste edital, será imediatamente notificada à(s) licitante(s) vencedora(s) que ficará(ão) obrigada(s) a substituir os materiais e equipamentos, o que fará(ão) prontamente, num prazo máximo de um dia, ficando entendido que correrão por sua conta e risco tais substituições, sendo aplicadas também às sanções cabíveis.
6.5 - O objeto desta licitação será recebido e fiscalizado pelas respectivas Unidades Contratantes, consoante o disposto no artigo 73, inciso II, alínea “a”, da Lei Federal nº. 8.666/93, com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº. 8.883/94 e seguintes, e demais normas pertinentes.
CLÁUSULA VII – DAS PENALIDADES
7.1 - A LICITANTE ficará impedida de licitar e de contratar com a administração municipal pelo prazo de até 01 (um) ano, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, quando:
a) Não celebrar o contrato;
b) Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame;
c) Ensejar o retardamento da execução do objeto;
d) Não mantiver a proposta;
e) Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
f) Comportar-se de modo inidôneo;
g) Cometer fraude fiscal.
7.2 - Além desta penalidade a Administração poderá aplicar multa de até 15% (quinze por cento) sobre o valor total da sua proposta dada como lance, em caso de recusa do ADJUDICATÁRIO em assinar o contrato dentro dos 05 (cinco) dias úteis contados da data de sua convocação.
7.3 - O CONTRATADO sujeitar-se-á, no caso de inadimplemento de suas obrigações, às seguintes sanções, graduadas conforme a gravidade da infração, sem prejuízo de sanções civis e criminais, se for o caso, de acordo com a Lei n.º 8.666/93.
7.4 - Advertência dar-se-á, a critério da Administração, no caso de infrações leves.
7.5 - Multas de até:
7.5.1 - Por atraso na realização dos serviços fica o contratado sujeito a multa diária de 0,5%, sobre o total do contrato. A multa será aplicada a partir do primeiro dia após o prazo estabelecido para execução do objeto.
7.5.1.1 - Caso os materiais e equipamentos, objeto da licitação, não tenham sido entregues dentro do prazo estipulado, poderá a Administração rescindir o Contrato, sem prejuízo da cobrança de multa e demais cominações previstas na Lei n° 8.666/93.
7.6 - Será aplicada ao CONTRATADO Suspensão Temporária do direito de licitar e contratar com a Administração Municipal:
7.6.1 - até 03 (três) meses, quando incidir duas vezes em atraso, no mesmo contrato ou em contratos distintos, no período de um ano.
7.6.2 - até 01 (um) ano nos casos em que a inadimplência acarretar prejuízos para a Administração.
7.7 - Esgotados todos os prazos de execução do objeto do contrato que tiverem sido concedidos pela autoridade contratante, à contratada ficará automaticamente impedida de participar de novas licitações enquanto não ressarcir os danos causados à Administração Pública Municipal ou cumprir a obrigação antes assumida, sem prejuízo de outras penalidades.
7.8 - As multas previstas neste Edital poderão, a critério da Administração, serem aplicadas isoladas ou conjuntamente com outras sanções, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório constitucionais, a depender do grau da infração cometida pela CONTRATADA.
7.9 - Quando aplicadas, as multas deverão ser pagas espontaneamente no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis ou serem deduzidas do valor correspondente ao valor dos serviços, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório ou, ainda, cobradas judicialmente, a critério da Administração.
7.10 - Os danos e prejuízos serão ressarcidos à contratante no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contado da notificação administrativa à contratada, sob pena de multa.
CLÁUSULA VIII – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
8.1 – Os preços que vierem a constar da Autorização de Fornecimento (ou instrumento equivalente) poderão ser revistos, quando provocado por escrito de ambas as partes, nos termos da legislação em vigor, conforme Art. 65, letra “d”, da Lei Nº 8.666, de 21/6/1993 e legislação subsequente.
8.2 – Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de reajustes em face da superveniência de normas federais aplicáveis à espécie ou de alteração dos preços, comprovadamente, praticadas no mercado, com a finalidade de manter o equilíbrio econômico e financeiro da avença.
8.3 - A Administração Municipal poderá, na vigência do registro, solicitar a redução dos preços registrados, garantida a prévia defesa do Detentora da Ata, e de conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada ou quando as alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado nacional, sendo que o novo preço fixado será valido a partir da assinatura da Ata pelas partes interessadas.
8.4 – O preço, quando atualizado, não poderá ser superior ao praticado no mercado.
CLÁUSULA IX – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1 – A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito pela Administração, quando:
9.1.1 – A detentora não cumprir as obrigações constantes da Ata;
9.1.2 – A detentora não retirar qualquer Nota de Empenho, no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa;
9.1.3 - A detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério da Administração, observada a legislação em vigor;
9.1.4 – Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pela Administração, com observância das disposições legais;
9.1.5 – Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticadas no mercado, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos;
9.1.6 – Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração.
9.2 – A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita por correspondência ou por publicação no Diário Oficial do Município.
9.3 – Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo da Administração, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal n° 8.666/93, alterada pela Lei Federal n° 8.883/94.
9.3.1 – A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas na Cláusula VII, caso não aceitas as razões do pedido.
CLÁUSULA X – DAS UNIDADES REQUISITANTES
10.1 – O objeto desta Ata de Registro de Preços poderá ser requisitado pelos órgãos desta Administração que pretendam aderir ao registro, através do Setor de Compras.
CLAUSULA XI – DAS COMUNICAÇÕES
11.1 – As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle da presente Ata, serão feitas sempre por escrito.
CLÁUSULA XII - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
12.1 – Os recursos orçamentários para cobrir as futuras despesas decorrentes desta Ata de Registro de Preços, serão alocados quando da emissão das Notas de Empenho.
CLAUSULA XIII - DA MODALIDADE DE LICITAÇÃO
13.1 – A presente Ata de Registro de Preços reger-se-á conforme o Edital da licitação modalidade Pregão Presencial, tipo menor preço por lote, para Registro de Preços N° 026/2018.
CLÁUSULA XIV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 – Integram esta Ata, o edital do Pregão Presencial para Registro de Preços n° 026/2018 e proposta da empresa, classificada em 1° lugar no certame supra numerado.
14.2 – Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal n° 8.666/93, alterada pela Lei Federal n° 8.883/94, pelo Decreto Municipal no que não colidir com a primeira e nas demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de direito.
CLÁUSULA XV – DO FORO
15.1 – As partes elegem o foro da Comarca de Jacobina – BA, como único competente para dirimir quaisquer ações oriundas desta Ata.
E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento na presença de duas testemunhas abaixo.
Caém - Bahia, 23 de abril de 2018.
_ _ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÉM
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
_ _ VJV SANTOS JUNIOR & CIA LTDA
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
TESTEMUNHAS:
RG: _ _
RG: _ _