EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2022-SRP
Objeto: Seleção de propostas para aquisição parcelada, futura e eventual de mobiliário, utensílios, eletrodomésticos, materiais permanentes para atender a Secretaria Municipal de Educação Esporte e Lazer, na modalidade Pregão Eletrônico para Registro de Preços, conforme especificações constantes do Edital e seus Anexos.
RECIBO DE CONHECIMENTO DE EDITAL
(Devolução obrigatória no conhecimento do Edital)
Razão Social: CNPJ Nº
Endereço: E-mail: Cidade: Estado: Telefone:
Representante/Pessoa para Contato: CPF: RG N º: .
Obtivemos, através do endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx o Edital da Licitação do Município de Elísio Medrado na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2022-SRP.
, de de 2021.
Assinatura
Senhor Xxxxxxxxx,
Visando comunicação futura entre este Município e essa empresa, solicito de Vossa Senhoria preencher o recibo de entrega do edital e remeter departamento de Licitações, através do telefone: 00-0000-0000 ou por e-mail xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
A não remessa do recibo exime o pregoeiro da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais.
Xxxxxx Xxxxxxx – BA, 27 de janeiro de 2022
Pregoeiro
EDITAL - PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 005/2022-SRP
I. Regência Legal | |
Lei n.º 10.520, de 17/07/2002, e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666, de 21/06/1993, Lei Complementar n.º 123, 14/12/2006, Decreto nº 5.450, de 31/05/2005, Decreto nº 7.507, de 27/06/2011, e alterações pertinentes Decreto Municipal nº 330, de 09/09/2014 e Decreto Municipal 091/2013 de 25/02/2013, Decreto nº 013 Publicado em 07 de janeiro de 2021, publicado em 09.01.2021 (Comissão de Licitação) | |
II. Órgão Interessado/ órgão gerenciador da ata | |
Secretaria Municipal de Educação Esporte e Lazer | |
III. MODALIDADE/FORMA/Nº DE ORDEM | IV. PROCESSO ADMINISTRATIVO NO. |
Pregão Eletrônico Nº 005/2022-SRP | 021/2022 – 17 DE JANEIRO DE 2022 |
V. Tipo de Licitação | VI. Sistema de Registro de Preços ☒ Sim ☐ Não |
Menor Preço | |
VII. NÚMERO DA LICITAÇÃO [LICITAÇÕES-E/BANCO DO BRASIL] Nº 919034 | |
VIII. Tipo de Licitação Menor Preço | IX. Forma de Fornecimento Parcelada |
X. RESERVA DE QUOTA ME/EPP ☐Sim ☒Não | XI. EXCLUSIVA ME/EPP ☐ Sim ☒ Não |
XII. Critério de julgamento Menor Preço Global por Item | |
XIII. Objeto Constitui-se objeto desta licitação a Seleção de propostas para aquisição parcelada, futura e eventual de mobiliário, utensílios, eletrodomésticos, materiais permanentes para atender a Secretaria Municipal de Educação, na modalidade Pregão Eletrônico para Registro de Preços, conforme especificações constantes do Edital e seus Anexos. | |
XIV. Data inicial para o envio de Propostas e Abertura das Propostas DATA: 02/02/2022, HORÁRIO: 8h00min ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx | |
XV. Limite acolhimento de propostas DATA:14/02/2022, HORÁRIO: 8h30min | XVI. Início da Disputa Data: 14/01/2022, Horário: 10h00min |
XV. Dotação Orçamentária | |
A despesa decorrente desta Licitação será atendida com recursos do Município de Elísio Medrado, consignadas nas Dotações informadas por oportunidade da Contratação. O Decreto Municipal nº 330, de 09/09/2014 fixa no Art. 6º, parágrafo único, que “na licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil” | |
XVII. Prazo de Vigência da Ata 12 (doze) meses | XVIII. Vigência do Contrato Conforme necessidade da Unidade, observado o art. 57 da Lei nº. 8.666/93 |
XIX - Local, horário e meio de comunicação para esclarecimentos sobre este Edital As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação serão prestados pelo pregoeiro e sua Equipe de Apoio, no Departamento de Licitações e Compras e sua Equipe de Apoio, diariamente, das 08h00min às 14h00min, Telefone: (00) 0000-0000 ou pelo e-mail: | |
PREGOEIRO RESPONSÁVEL: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx - Decreto nº 006 Publicado em 03 de janeiro de 2022, publicado em 11.01.2022 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE ELÍSIO MEDRADO
MINUTA DE EDITAL- PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 005/2022-SRP PREÂMBULO
O Município de Elísio Medrado, através do pregoeiro, designada pelo Decreto nº 006 Publicado em 03 de janeiro de 2022, publicado em 11.01.2022, torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e local indicados, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo Menor Preço, para Seleção de propostas para aquisição parcelada, futura e eventual de mobiliário, utensílios, eletrodomésticos, materiais permanentes para atender a Secretaria Municipal de Educação, na modalidade Pregão Eletrônico para Registro de Preços, conforme especificações constantes do Edital e seus Anexos.
Data inicial para o envio de Propostas e Abertura das Propostas DATA: 02/02/2022, HORÁRIO: 8h00min ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx | |
Limite acolhimento de propostas DATA: 14/02/2022, HORÁRIO: 8h30min | Início da Disputa Data: 14/02/2022, Horário: 10h00min |
O procedimento licitatório observará as disposições da Lei n.º 10.520, de 17/07/2002, e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666, de 21/06/1993, Lei Complementar n.º 123, 14/12/2006, Decreto nº 5.450, de 31/05/2005, Decreto nº 7.507, de 27/06/2011, e alterações pertinentes Decreto Municipal nº 330, de 09/09/2014 e Decreto Municipal 091/2013 de 25/02/2013, Decreto nº 006 Publicado em 03 de janeiro de 2022, publicado em 11.01.2022.
SEÇÃO I - DO OBJETO
1. A presente licitação tem como objeto, Seleção de propostas para aquisição parcelada, futura e eventual de mobiliário, utensílios, eletrodomésticos, materiais permanentes para atender a Secretaria Municipal de Educação, na modalidade Pregão Eletrônico para Registro de Preços, conforme especificações constantes do Edital e seus Anexos.
1.1. A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.
2. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Sistema Eletrônico de Licitações do Banco do Brasil e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência - Anexo I, o licitante deverá obedecer a este último.
SEÇÃO II - DA DESPESA
3. Para a licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil.
SEÇÃO III- DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
4. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças.
5. Participante o seguinte órgão:
5.1. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto Municipal nº 330/2014, e na Lei nº 8.666/93.
5.1.1. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão.
5.1.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
5.1.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
5.1.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
5.1.5. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
SEÇÃO IV - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
6. Poderão participar deste Pregão os interessados, cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação e que estiverem previamente credenciados no Sistema Eletrônico de Licitações do Banco do Brasil, por meio do sítio xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
7. Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições previstas neste edital e seus anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos na Seção “DA HABILITAÇÃO”.
7.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas neste edital.
7.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
8. Não poderão participar deste Pregão:
8.1. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão.
8.2. Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país;
8.3. Empresas impedidas de licitar ou contratar com o Município (art. 7º da Lei nº 10.520/02 e do Decreto Municipal nº 330/2014 ou suspensas temporariamente de participar de licitação ou impedidas de contratar com a Administração Pública (Art. 87, III, da Lei nº 8.666/93);
8.4. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 72, § 8º, V da Lei nº 9.605/98;
8.5. Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
8.6. Empresas em processo falimentar, em processo concordatário, em recuperação judicial ou extrajudicial;
8.7. Empresas de que tenham proprietários, controladores ou diretores Vereadores (cfr. art. 54, II da Constituição e art. 61, inciso I, alínea a Lei Orgânica Municipal);
8.8. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa).
8.9. Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666/93.
8.10. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
8.11. Empresa cujo sócio tenha vínculo de parentesco com servidor do órgão contratante (TCU - Acórdão 1019/2013- Plenário, TC 018.621/2009-7, relator Ministro Xxxxxxxx Xxxxxx, 24.4.2013).
9. Só participarão da reabertura da sessão pública, prevista na Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”, os licitantes que informarem seus endereços eletrônicos em campo próprio disponibilizado pelo sistema, após a fase de aceitação, caracterizando renúncia a esta possibilidade a ausência de manifestação neste momento.
10. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do licitante.
11. O Art. 49 da Lei Complementar Federal nº 123/2006, que institui a Lei Geral da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, prevê que poderá ser excepcionada a regra do art. 47 e 48 da citada Lei Complementar, toda vez que o tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte não for vantajoso para a administração pública ou representar prejuízo ao conjunto ou complexo do objeto a ser contratado.
13.1 A ampliação da disputa com a participação para entidades de grande porte representará maior economia para a Administração, garantindo melhores preços decorrentes da disputa para Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças, que possui escassos recursos.
13.2 No presente caso, basta a previsibilidade do prejuízo, não se exigindo certeza sobre a sua real dimensão, até porque esta somente seria passível de apuração ao final da execução do contrato, ou seja, quando o dano já estivesse consumado e pudesse ser avaliado em toda a sua extensão, o que, evidentemente, não teria sentido nenhum em termos de proteção ao erário e ao interesse público.
SEÇÃO V – DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS
12. No caso de participação de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparados, será observado o disposto na Lei Complementar nº 123/06, notadamente os seus arts. 42 a 49.
12.1. O enquadramento como microempresa – ME ou empresa de pequeno porte - EPP dar-se-á nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar nº 123/06.
12.2. No caso de participação de sociedade cooperativa com receita bruta igual ou inferior a R$ 4.800.000,00, em conformidade com as disposições do art. 34 da Lei nº 11.488/07 e do art. 3º, §4º, VI da Lei Complementar nº 123/06, a sociedade cooperativa receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 123/06 às ME/EPP.
12.3. O empresário individual enquadrado nos limites definidos pelo art. 3º da Lei Complementar nº 123/06 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 123/06, às ME/EPP.
13. A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Complementar nº 123/06 independe da habilitação da ME/EPP ou equiparado para a obtenção do regime tributário simplificado.
14. Os licitantes que se enquadrarem nas situações previstas no art. 3º da Lei Complementar nº 123/06, e não possuírem quaisquer dos impedimentos do § 4º do artigo citado, deverão apresentar declaração em campo próprio do sistema que cumprem os requisitos legais para a qualificação como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, estando aptos a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da referida Lei Complementar (Art. 11 do Decreto nº 6.204/07).
14.1. Caso inexistente campo próprio no sistema eletrônico, a declaração deverá ser enviada o pregoeiro até a data e horário marcados para abertura da sessão.
15. A não apresentação da declaração de ME/EPP e equiparado importará na renúncia ao tratamento consagrado na Lei Complementar nº 123/06.
16. A identificação das ME/EPP ou equiparados na sessão pública do pregão eletrônico só deverá ocorrer após o encerramento dos lances, de modo a impedir a possibilidade de conluio ou fraude no procedimento.
SEÇÃO VI – DA HABILITAÇÃO
17. Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação.
18. Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativa a:
18.1. Habilitação Jurídica;
18.2. Qualificação econômico-financeira;
18.3. Regularidade fiscal e trabalhista;
18.4. Qualificação técnica e
18.5. Documentação complementar.
19. Documentos relativos à habilitação jurídica:
19.1. Registro comercial, no caso de empresa individual;
19.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
19.3. Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
19.4. Em caso de cooperativas:
a) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dos responsáveis legais;
b) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver;
c) Ata de Fundação;
d) Estatuto Social com a ata da assembleia que o aprovou;
e) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que os aprovou;
f) Editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e
g) Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação.
20. Documentos relativos à qualificação econômico-financeira:
20.1. Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor judicial da sede da licitante pessoa jurídica ou empresário individual, com data de expedição ou revalidação dos últimos 30 (trinta) dias anteriores à data da realização da licitação, caso o documento não consigne prazo de validade;
00.0.0.Xx hipótese em que a certidão encaminhada for positiva, deve o licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento pelo juízo competente do plano de recuperação judicial/extrajudicial em vigor.
20.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua
substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta;
20.2.1. Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:
a) sociedades regidas pela Lei n.º 6.404/76 (sociedade anônima):
1 - publicados em Diário Oficial; ou
2 - publicados em jornal de grande circulação; ou
3 - por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante.
b) sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA):
1 - por fotocópia dos Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou em outro órgão equivalente; ou
2 - por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante.
c) sociedade criada no exercício em curso:
1 - fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante.
20.2.2. As empresas obrigadas por Lei a apresentarem ECD – Escrituração Contábil Digital, para satisfação da exigência do item 20.1. do Edital, deverão juntar o respectivo comprovante de transmissão ao SPED (Serviço Público de Escrituração Digital) e o conjunto completo de documentos transmitidos à Secretaria da Receita Federal e a Junta Comercial, através de Sistema de Escrituração Digital, a saber:
a) “Recibo de Entrega de Livro Digital”, documento que dispõe de identificação do arquivo (balanço e demonstrações) apresentados a Receita, sendo que o mesmo pode ser xd confirmado no site da Receita Federal sobre o número de autenticação/identificação;
b) Termo de abertura e encerramento do Livro (arquivo digital) apresentado;
c) Balanço Patrimonial.
20.2.3. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.
20.2.4. A boa situação financeira será avaliada pelos Índices Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), que deverão apresentar o valor mínimo igual a 1 (um), resultantes da aplicação das seguintes fórmulas:
SG = ATIVO TOTAL PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
LC = ATIVO CIRCULANTE
PASSIVO CIRCULANTE
20.2.5. As fórmulas deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos juntado ao balanço.
20.2.6. Caso o memorial não seja apresentado, a Comissão reserva-se o direito de efetuar os cálculos.
21.2.6.1 A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em quaisquer dos índices acima referidos deverá comprovar patrimônio líquido de 10% do valor estimado da contratação, como dado objetivo de qualificação econômico-financeira.
20.2.7. Se necessária a atualização do balanço e do capital social, deverá ser apresentado, juntamente com os documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente.
20.2.8. Os interessados que, por suas características próprias, estiverem legalmente desobrigadas da apresentação de balanço para efeitos fiscais deverão firmar declaração nesse sentido e apresentar a documentação contábil que lhe for pertinente na forma da lei, devidamente assinada por contador responsável.
21. Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista:
21.1. Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de pessoa jurídica (CNPJ);
21.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
21.3. Prova de regularidade perante:
21.3.1.A Fazenda Federal, do domicílio ou sede do licitante, na forma da Lei e com a Procuradoria da Fazenda Nacional, através da Certidão Negativa da Dívida Ativa da União, abrangendo inclusive as contribuições sociais, de acordo com a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº. 1.751, de 02/10/2014;
00.0.0.Xx Fazendas Estadual e Municipal, ambas do domicílio ou sede do licitante.
21.4. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por meio de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal.
21.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas.
22. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; e se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
23. As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos licitantes deverão ser apresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor, ou, na hipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 180 dias contados da data da abertura da sessão pública.
24. As ME/EPP e seus equiparados deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 da LC nº 123/06).
24.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, §1º, da LC nº 123/06);
24.2. A declaração do vencedor do certame acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal;
24.3. A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, nos termos da Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
25. Documentos relativos à Qualificação Técnica:
25.1. Comprovação de aptidão do desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, através da apresentação de 01(um) ou mais atestados, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado.
26. O licitante deverá declarar, conforme modelos sugeridos:
26.1. que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências deste Edital;
26.2. que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
26.3. que não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854/99;
26.4. que a proposta foi elaborada de forma independente;
26.5. o enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, nos termos da Lei Complementar nº 123/06.
27. A pessoa que assinar os documentos exigidos na documentação complementar prevista neste item deverá comprovar que detém poderes para agir em nome do licitante.
28. Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis.
29. Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administração fiscal, tributária e trabalhista emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da Lei nº 10.522/02.
30. Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados:
30.1. Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica, deverão sempre ser apresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se pessoa física;
30.2. Em nome da matriz, se o licitante for a matriz;
30.3. Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da matriz;
30.4. Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por cartório ou por servidor qualificado da Prefeitura Municipal de Elísio Medrado, lotado na Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças, designado para a Comissão Permanente de Licitações, Pregoeiro ou Membro da Equipe de Apoio.
31. Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licitante será declarado habilitado.
SEÇÃO VII – DO CREDENCIAMENTO
32. O licitante deverá estar previamente credenciado no sistema “Pregão Eletrônico”, no sítio
33. O credenciamento far-se-á mediante a atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível, obtidas junto ao provedor do sistema, onde também deverá informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização.
34. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante e a presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Pregão na forma eletrônica.
35. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de responsabilidade exclusiva do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a Prefeitura de Elísio Medrado responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
36. A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando cancelada por solicitação do credenciado ou em virtude de descredenciamento do Cadastro de Fornecedores da Prefeitura de Xxxxxx Xxxxxxx.
37. A perda ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
SEÇÃO VIII – DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
38. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do pregão.
39. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, ou por petição dirigida ou protocolada no endereço Xxx Xxxxxxxx, x/xx, Xxxxxx, Prédio da Prefeitura Municipal de Elísio Medrado - Bahia.
42.1Caberá o pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até dois dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
42.2Acolhida a impugnação será definida e publicada nova data para realização do certame.
40. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados o pregoeiro até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no edital.
43.1O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos
41. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
44.1 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
44.2. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas e vincularão os participantes e a administração.
SEÇÃO IX – DA PROPOSTA
42. O licitante deverá encaminhar, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos da habilitação exigidos no edital, a proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
42.1. O licitante poderá inserir as informações diretamente no sistema ou anexar sua proposta, desde que a proposta de preços nas ambas formas, esteja de forma detalhada, similares à especificação do Termo de Referência descrevendo o bem ofertado, indicando, no que for aplicável, a marca, modelo, prazo de validade ou de garantia, quantidade e número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, bem como os valores unitários e totais dos itens.
44.1.1 A proposta que tiver as informações exigidas no item 44.1 lançadas diretamente no Sistema não será desclassificada por haver deixado de anexar arquivo no Sistema Licitações-e.
44.1.2 A Proposta não poderá conter qualquer identificação do licitante, sob pena de desclassificação.
44.1.3 No caso de divergência entre a especificação constante no site do Banco do Brasil e o Edital, prevalecerá a especificação constante no Edital.
44.1.4 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
42.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
42.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006
42.4. É facultado ao licitante cotar todos, alguns, ou somente um dos itens definidos no Anexo deste Edital.
43. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
44. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
45. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital.
48.1 Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
46. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importa a desclassificação da proposta.
47. Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente inseridos no sistema.
48. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
49. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
50. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
SEÇÃO X – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
51. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx
52. A comunicação entre o pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens em campo próprio do sistema eletrônico, durante
53. No pregão eletrônico, desde a sessão inicial de lances até o resultado final do certame, o pregoeiro deverá sempre avisar previamente, via sistema (chat), a suspensão temporária dos trabalhos, bem como a data e o horário previstos de reabertura da sessão para o seu prosseguimento, em observância aos princípios da publicidade e da razoabilidade. Acórdão 2842/2016-Plenário | Relator: XXXXX XXXXXX
54. É irregular a prática de atos da sessão pública do pregão eletrônico fora do horário de expediente, por ofender o princípio da razoabilidade (art. 5º do Decreto 5.450/2005 e art. 2º da Lei 9.784/1999). Acórdão 592/2017-Plenário | Relator: XXX XXXXXX
SEÇÃO XI – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
55. A sessão pública poderá ser reaberta:
a) Quando o licitante detentor do lance mais vantajoso for inabilitado, tiver sua amostra rejeitada, não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente, ou, ainda, quando houver erro na aceitação do preço; e
b) Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública.
c) Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta, na forma usual do sistema eletrônico.
d) O licitante subsequente, sendo respeitada a ordem de classificação, e observadas as regras de desempate da Seção “DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE”, será convocado tendo por base o próprio preço que ofereceu na sessão de lances;
e) Deverá ser observado o direito de preferência previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS” deverá ser recalculado levando-se em consideração o lance apresentado pelo licitante subsequente;
f) Existindo ME/EPP ou equiparado dentro do novo critério de preferência, prosseguir-se-á, normalmente, nos termos da Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS”;
g) Finalizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS”, ou inexistindo direito de preferência de ME/EPP ou equiparado, será realizada a negociação prevista na Seção “DA NEGOCIAÇÃO”;
h) Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir-se-á novo prazo recursal, nos termos da Seção “DOS RECURSOS”, prosseguindo-se, normalmente, com as demais fases previstas neste Edital.
i) A convocação poderá ser feita pelo sistema e/ou pelo Diário Oficial.
SEÇÃO XII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
56. Aberta a sessão, o pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
59.1Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
57. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
60.1A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
58. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lance.
61.1 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
SEÇÃO XIII - DA FORMULAÇÃO DE LANCES (MODO DE DISPUTA ABERTO E FECHADO)
59. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e
fechado”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
60. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
61. Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até dez por cento superior àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
61.1. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
62. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores.
62.1.1. Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
63. Poderá o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da etapa fechada, caso nenhum licitante classificado na etapa de lance fechado atender às exigências de habilitação.
64. Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do recebimento e respectivo horário de registro e valor.
64.1.Cada um dos itens do presente Pregão será objeto de lances em separado pelo valor global do item.
64.2. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte
(20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de desclassificação da proposta. (Instrução Normativa SLTI/MP nº 03/2013);
64.3. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser R$ 10,00 (dez reais), sob pena de desclassificação da proposta. (Instrução Normativa SLTI/MP nº 03/2013)
65. Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante, o pregoeiro poderá fixar valor mínimo, em reais, não superior a 0,01% do valor estimado da contratação, a ser admitido como variação entre um lance e outro.
66. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema.
66.1. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
67. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado no sistema.
68. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do ofertante.
69. Os lances apresentados serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
70. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
71. O pregoeiro poderá suspender a sessão de lances caso seja imprescindível a realização de eventual diligência.
71.1.Realizada a diligência, o pregoeiro notificará os licitantes sobre a data, horário e local onde será dado prosseguimento à sessão pública.
SEÇÃO XIV – DA DESCONEXÃO DO PREGOEIRO
72. Se ocorrer a desconexão do pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
73. No caso da desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação expressa do fato pelo pregoeiro aos participantes, no sitio eletrônico utilizado para divulgação.
SEÇÃO XV – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS
75. Todos os licitantes deverão permanecer conectados até que o pregoeiro possa verificar a ocorrência de um possível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas as seguintes providências:
76. A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificado deverá ser convocado, após o término dos lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame em até 05 (cinco) minutos da convocação, sob pena de preclusão (Art. 45, inciso I c/c § 3º, da LC nº 123/06);
77. A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente apresente nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, e atenda as demais exigências previstas neste Edital, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado (Art. 45, I, da LC nº 123/06).
78. Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma do subitem anterior, serão convocadas as ME/EPP e equiparados remanescentes considerados empatados na ordem classificatória para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame (Art. 45, II, da LC nº 123/06).
79. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME/EPP e equiparados sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores a melhor proposta ou lance mais vantajoso (Art. 44, §§ 1º e 2º, da LC nº 123/06).
80. O critério de empate (5%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da negociação prevista na Seção “DA NEGOCIAÇÃO”.
81. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro. No caso de não haver lances e verificada equivalência dos valores constantes das propostas de ME/EPP e equiparados que se encontrem em situação de empate, será realizado sorteio para que se identifique a primeira que poderá apresentar melhor oferta.
82. Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que esteja dentro do critério de empate falhar é que o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora, atendidas as demais disposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº 123/06).
83. O disposto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº 123/06).
SEÇÃO XVI – DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE
84. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
85. Havendo eventual empate entre propostas ou lances após realizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS”, restarem duas ou mais propostas em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência:
85.1. Sucessivamente, aos bens:
85.2. Produzidos no País;
85.3. Produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
85.4. Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
86.4.1por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
86. Na ausência das hipóteses de preferência acima enumeradas, a classificação far-se-á, obrigatoriamente, por sorteio, pelo sistema eletrônico, vedado qualquer outro processo.
SEÇÃO XVII - DA NEGOCIAÇÃO
90. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
90.1A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
90.2 No pregão, qualquer modificação na proposta tendente a alterar o teor das ofertas deve ocorrer na etapa de negociação, a qual deve ser realizada entre o pregoeiro e o licitante por meio do sistema eletrônico (art. 24, §§ 8º e 9º, do Decreto 5.450/2005), tendo como finalidade a obtenção de preços melhores dos que os cotados na fase competitiva e, consequentemente, a proposta mais vantajosa para a Administração. Acórdão 834/2015-Plenário | Relator: XXXXX XXXXXX
SEÇÃO XVIII - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
91. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
92.Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
93. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
94. O critério de julgamento será o de menor preço global por item.
94.1 No Sistema Licitações-e do Banco do Brasil, a licitação do Menor preço global por item é denominada por lote.
94.2 Será desclassificada a proposta final que:
a. Contenha vícios insanáveis ou ilegalidades;
b. Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Edital ou Termo de Referência;
c. Apresentar preços finais superiores ao valor máximo estabelecido neste Edital;
d. Apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis;
e. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
95. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
96. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
97 É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
98. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
99. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
100. O pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Xxxxxx Xxxxxxx para orientar sua decisão. Caso o Órgão não possua, no seu quadro de pessoal, profissionais habilitados para emitirem parecer técnico, poderá ser formulado por pessoa física ou jurídica qualificada e contratada pela Administração.
101. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
102. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e
horário para a sua continuidade.
103.Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, deverá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
104.A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
105. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
106. No julgamento das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos os licitantes, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
107.Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
SEÇÃO XIX – DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
108. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do produto e compatibilidade do preço, o pregoeiro verificará, como condição prévia ao exame da documentação de habilitação, o eventual descumprimento das condições de participação,
especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
d) Lista de Inidôneos e o Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos - CADICON, mantidos pelo Tribunal de Contas da União - TCU;
108.1 Para a consulta de licitantes pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “b”, “c” e “d” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)
109.A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de eventual matriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 da Lei n° 8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário).
110.Constatada a existência de vedação à participação no certame, o pregoeiro reputará o licitante inabilitado.
111.Ainda como condição prévia à habilitação, para os itens ou grupos de participação exclusiva para ME/EPP ou equiparados, ou na hipótese de exercício da prerrogativa de efetuar o lance de desempate previsto Lei Complementar nº 123/2006, o pregoeiro poderá consultar o Portal da Transparência do Governo Federal (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), na seção “Despesas – Gastos Diretos do Governo – Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, para verificar se o somatório dos valores das ordens bancárias recebidas pelo licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar no exercício anterior ou corrente extrapola o faturamento máximo permitido como condição para esse benefício.
112. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, o pregoeiro indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme artigo 3°, §§ 9°, 9°-A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente inabilitação, sem prejuízo das penalidades incidentes.
113. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio dos documentos encaminhados em conjunto com a apresentação da proposta, por meio do sistema.
OBSERVAÇÃO:
1- O LICITANTE DEVERÁ ANEXAR OS DOCUMENTOS EM FORMA DE ARQUIVO COMPATÍVEL COM O SISTEMA ELETRÔNICO DE LICITAÇÃO. NÃO SERÁ ACEITA A INDICAÇÃO
DE LINK OU QUALQUER OUTRO MEIO DIVERSO DO CARREGAMENTO DO ARQUIVO DIRETAMENTE NO SISTEMA.
2 - ESTE PREGÃO ELETRÔNICO É REGIDO PELO DECRETO 10.024, ASSIM OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, EXIGIDOS NO EDITAL, DEVEM SER ENVIADOS NESTA PLATAFORMA DURANTE A FASE DE ENVIO DE PROPOSTA. PARA O ENVIO DOS DOCUMENTOS ACESSE O MENU DA LICITAÇÃO "CONSULTAR LOTES", "INCLUIR ANEXO LOTE".
114. A verificação pelo Pregoeiro ou equipe de apoio, nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação, conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019.
115. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
116. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
117. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
118. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
119. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
120. Se o licitante não atender às exigências de habilitação, o pregoeiro procederá na forma
prevista na Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”.
121. Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as proposta forem desclassificadas, o pregoeiro poderá fixar-lhes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de novos documentos ou de outras propostas, escoimados das causas referidas no ato de inabilitação ou de desclassificação.
SEÇÃO XX – DO ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO
122.A proposta comercial, enviada exclusivamente pelo sistema, deverá conter os seguintes elementos:
a) Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal;
b) Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
c) A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
d) Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
e) Nome, endereço, CNPJ e Inscrição estadual/municipal;
f) Número do processo e do pregão;
g) Especificação de forma detalhada do objeto da presente licitação, em rigorosa conformidade com as especificações do Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas alternativas.
h) Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
i) Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
j) A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
k) A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
l)As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
126.A proposta de preços deverá ser apresentada juntamente com a Declaração de Elaboração Independente de Proposta, conforme Modelo constante no Edital.
127.Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado.
128.Caso os documentos sejam de procedência estrangeira deverão também ser devidamente consularizados.
SEÇÃO XXI - DA AMOSTRA
129. O pregoeiro, a pedido do setor técnico da Secretaria Municipal de Educação Esporte e Lazer, poderá solicitar ao licitante classificado em primeiro lugar amostra dos produtos ofertados, que deverão ser encaminhados a Secretaria Municipal de Educação Esporte e Lazer, no horário de 08h00min às 12h00min e das 14h00min às 17h00min, no prazo de 03 (três) dias úteis, a partir da solicitação.
130.A amostra deverá estar devidamente identificada com o nome do licitante, conter os respectivos prospectos e manuais, se for o caso, e dispor na embalagem de informações quanto às suas características, tais como data de fabricação, prazo de validade, quantidade do produto, sua marca, número de referência, código do produto e modelo.
131.Os materiais de origem estrangeira deverão apresentar informações em língua portuguesa, suficientes para análise técnica do produto.
132.Os produtos apresentados como amostra poderão ser abertos, desmontados, instalados, conectados a equipamentos e submetidos aos testes necessários.
133.Os demais licitantes serão notificados para, querendo, acompanhar a apresentação e análise das amostras ofertadas pelo licitante vencedor.
134.Será rejeitada, mediante despacho fundamentado, a amostra que não atender às especificações descritas neste edital.
135.Enquanto não expirado o prazo para entrega da amostra, o licitante poderá substituir ou efetuar ajustes e modificações no produto apresentado.
136.Será desclassificada a proposta do licitante que tiver amostra rejeitada por mais de uma vez ou não entregá-la no prazo estabelecido.
000.Xx a amostra for aceita, do quantitativo total a ser entregue pelo licitante vencedor serão subtraídos os produtos apresentados como amostra.
000.Xx a amostra for rejeitada mais de uma vez, o pregoeiro examinará a proposta do licitante subsequente, atentando-se para o disposto na Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”.
139.Caso a proposta do licitante subsequente seja aceita e o licitante habilitado, o pregoeiro solicitará, no prazo estabelecido neste Edital, amostra dos produtos ofertados.
140.Após a homologação do certame, o licitante terá 30 (trinta) dias úteis retirar a amostra rejeitada no mesmo endereço onde foi entregue. Após esse prazo, as amostras não retiradas serão descartadas.
SEÇÃO XXII - DOS RECURSOS
141.Declarado o vencedor, o pregoeiro abrirá prazo, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer.
No pregão, eletrônico ou presencial, o juízo de admissibilidade das intenções de recurso deve avaliar tão somente a presença dos pressupostos recursais (sucumbência, tempestividade, legitimidade, interesse e motivação), sem adentrar, antecipadamente, no mérito da questão. Acórdão 602/2018-Plenário | Relator: VITAL DO RÊGO
142.Durante o prazo para manifestação da intenção de recorrer, os licitantes interessados poderão solicitar o pregoeiro o envio por meio eletrônico, preferencialmente, ou outro meio hábil, de acordo com os recursos disponíveis no órgão dos documentos de habilitação apresentados pelo licitante declarado vencedor do certame ou de qualquer outro documento dos autos.
143.Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
143.1Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
143.1 no juízo de admissibilidade das intenções de recurso deve ser avaliada tão somente a presença dos pressupostos recursais: sucumbência, tempestividade, legitimidade, interesse e motivação – TCU Ac. 520/2014-Plenário, item 9.5.1.
144.A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da sessão pública deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante vencedor.
145.Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
146.O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
147.Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
SEÇÃO XXIII – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
148.O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
149.Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
150.A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
SEÇÃO XXIV– DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
151.Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para, no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados da data da convocação, procederem à assinatura da Ata de Registro de Preços, a qual, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas.
152.O prazo previsto poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu transcurso, for solicitado pelo licitante convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo órgão gerenciador.
153.A recusa injustificada de fornecedor classificado em assinar a ata dentro do prazo estabelecido pela Administração ensejará a aplicação das penalidades estabelecidas em lei ou no presente instrumento convocatório.
154.É facultado à Administração, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.
155.Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.
156.Serão registrados em ata os preços e quantitativos dos licitantes que aceitarem cotar os bens com preços iguais ao do licitante mais bem classificado; segundo a ordem de classificação baseada na última proposta apresentada durante a fase competitiva, que deverá ser observada para fins de eventual contratação.
000.Xx momento da assinatura da Ata a Administração verificará se os licitantes mantêm as mesmas condições de habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas durante toda a vigência da ata.
158. Constatada a irregularidade, quando o licitante vencedor recusar-se a assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente ou em qualquer outra hipótese de cancelamento do registro prevista no Decreto nº 330/14, a Prefeitura Municipal poderá convocar o licitante subsequente na ordem de classificação para assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente.
159Após a homologação da licitação, o registro de preços observará, entre outras, as seguintes condições:
160.Será incluído, na respectiva ata, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens com preços iguais ao do licitante vencedor na sequência da classificação do certame.
161.O registro a que se refere item anterior tem por objetivo a formação de cadastro de reserva, no caso de exclusão do primeiro colocado da ata.
SEÇÃO XXV – DA VIGÊNCIA DA ATA
162.A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.
SEÇÃO XXVI – DA ALTERAÇÃO E DO CANCELAMENTO DA ATA
163. A alteração da Ata de Registro de Preços e o cancelamento do registro do fornecedor obedecerão à disciplina do Decreto n° 330/14, conforme previsto na Ata de Registro de Preços anexa ao Edital.
164.É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da possibilidade de alterações dos contratos eventualmente firmados.
SEÇÃO XXVII – DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
165. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será formalizada por intermédio de (a) instrumento contratual; b) nota de empenho de despesa; c) autorização de compra; ou, d) especificar outro instrumento similar), conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Municipal nº 330/14.
166.O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de 03 (três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, b) assinar o Contrato, conforme for o caso, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.
167.Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração.
168.Previamente à formalização de cada contratação, a Prefeitura Municipal realizará consulta da regularidade fiscal, do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação.
000.Xx hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
170.É vedada a subcontratação total do objeto do contrato.
000.Xx empresas a serem subcontratadas deverão ser indicadas e qualificadas pela empresa contratada, com a descrição dos bens a serem fornecidos e seus respectivos valores.
172.A subcontratação somente será autorizada mediante apresentação, pela empresa subcontratada, de toda a documentação de habilitação exigida neste Edital.
173.A empresa contratada é responsável pelos danos causados pela subcontratada à Administração ou a terceiros na execução do objeto subcontratado.
174.A empresa contratada compromete-se a substituir imediatamente a empresa subcontratada, na hipótese de extinção da subcontratação, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e seus anexos.
175.Aplicam-se às empresas subcontratadas todas as restrições previstas neste edital.
176.A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
177.Durante a vigência do contrato, a fiscalização será exercida por um representante da Contratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências verificadas e dirimir as dúvidas que surgirem durante sua vigência, de tudo dando ciência à Administração.
SEÇÃO XXVIII – DA GARANTIA DO CONTRATO
178.Não será exigida garantia da execução do contrato, mas o CONTRATANTE poderá reter 5% (cinco por cento) de cada montante a pagar, para assegurar o pagamento de multas, indenizações e ressarcimentos devidos pelo CONTRATADO, retenção esta que será paga ao CONTRATADO quando do último pagamento devido, deduzida, se for o caso, das multas, indenizações e ressarcimentos.
SEÇÃO XXIX - DO INSTRUMENTO DO CONTRATO
179.A contratação será formalizada através de contrato, quando for o caso.
SEÇÃO XXX – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
180.O contrato terá vigência de até 12 (doze) meses, observada a vigência do crédito orçamentário.
181.O prazo de vigência poderá ser aumentado ou reduzido ao prazo necessário para a entrega do bem, recebimento e pagamento, observados os limites legais.
SEÇÃO XXXI – DO PREÇO
182. O preço dos objetos contratados poderá ser reajustado anualmente, na oportunidade da prorrogação do contrato, com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, divulgado pelo IBGE, ou por outro indicador que venha a substituí-lo.
SEÇÃO XXXII - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
183.O contratado obriga-se a:
a) fornecer os bens de acordo com as especificações técnicas constantes no instrumento convocatório e no presente contrato, nos locais determinados, nos dias e nos turnos e horários de expediente da Administração;
b)zelar pela boa e completa execução do contrato e facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo CONTRATANTE, atendendo prontamente às observações e exigências que lhe forem solicitadas;
c)comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom andamento do contrato;
d)arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado ao CONTRATANTE e terceiros, por sua culpa, ou em consequência de erros, imperícia própria ou de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade, bem como ressarcir o equivalente a todos os danos decorrentes de paralisação ou interrupção do fornecimento contratado, exceto quando isto ocorrer por exigência do CONTRATANTE ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias que deverão ser comunicadas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a sua ocorrência;
e)manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
f)providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes, necessários à execução do contrato;
g)efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham a incidir sobre as suas atividades e/ou sobre a execução do objeto do presente contrato, bem como observar e respeitar as Legislações Federal, Estadual e Municipal, relativas ao objeto do contrato;
h)adimplir os fornecimentos exigidos pelo instrumento convocatório e pelos quais se obriga, visando à perfeita execução deste contrato;
i)promover, por sua conta e risco, o transporte dos bens;
j)executar, quando for o caso, a montagem dos equipamentos, de acordo com as especificações e/ou norma exigida, utilizando ferramentas apropriadas e dispondo de infraestrutura e equipe técnica necessária à sua execução;
k)trocar, às suas expensas, o bem que vier a ser recusado;
l)manter, sob sua exclusiva responsabilidade, toda a supervisão, direção e mão de obra para execução completa e eficiente do transporte dos bens;
m)emitir notas fiscais/faturas de acordo com a legislação, contendo descrição dos bens, indicação de sua quantidade, preço unitário e valor total.
SEÇÃO XXXIII- DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
184.O Município de Elísio Medrado obriga-se a:
a)Efetuar o pagamento no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato.
b)fornecer ao contratado os elementos indispensáveis ao cumprimento do contrato, dentro de, no máximo, 10 (dez) dias da assinatura;
c)realizar o pagamento pela execução do contrato;
d)proceder à publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos na imprensa oficial, condição indispensável para sua validade e eficácia, no prazo de 10 (dez) dias corridos da sua assinatura.
SEÇÃO XXXIV - DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO
a) O início do fornecimento do objeto desta licitação se dará após a entrega da Autorização de Fornecimento à contratada;
b) O prazo para entrega do objeto da licitação, é de 07 (sete) dias úteis a contar da data do recebimento da Autorização de Fornecimento.
c) O(s) Produtos(s) licitados deverão ser entregues no município no endereço constante na autorização de fornecimento encaminhado pela Secretaria solicitante, nesta cidade.
d) O material deverá ser entregue acondicionado adequadamente e acompanhado da nota fiscal correspondente, devidamente preenchida.
SEÇÃO XXXV - DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO
a) O início do fornecimento dos materiais se dará após a entrega da nota de xxxxxxx, bem como da Autorização de fornecimento à contratada;
b) O prazo para entrega do objeto da licitação, é de 07 (sete) dias úteis a contar da data do recebimento da nota de empenho e da Autorização de Fornecimento que será emitida via e-mail, com numeração específica para registro do envio e acompanhamento de prazo de entrega.
c) O(s) Material(is) licitados deverão ser entregues no horário das 08:00 às 15:30, no endereço constante na autorização de fornecimento encaminhado pela Secretaria Solicitante.
d) Os materiais deverão ter no ato da entrega, os prazos mínimos estabelecidos no termo de referência.
e) Os materiais recusados pelo contratante deverá(ão) ser substituido(s), automaticamente no prazo máximo de 05(cinco) dias úteis, contados da data da notificação, correndo por conta do fornecedor as despesas de devolução dos produtos recusados
f) Não serão admitidos, para efeito de recebimento, materiais que estejam em desacordo ou conflitante com quaisquer especificações prescritas no Termo de Referência;
g) O recebimento será confiado a uma Comissão composta de, no mínimo, 3 (três) membros (servidores) devidamente autorizados, conforme estabelece o § 8°, do artigo 15, da Lei 8.666/93.
h) Todos os produtos deverão estar em conformidade com a Nota de Empenho/Autorização de Fornecimento, que poderá ser acompanhada da Relação de Itens ou de outro documento emitido pela SECRETARIA SOLICITANTE;
i) O recebimento se dará em observância com os artigos 73 a 76 da Lei 8.666/1993, e ainda:
a. PROVISORIAMENTE, para efeito de posterior verificação da conformidade dos materiais com a especificação, bem como se a Nota Fiscal(NF)/Fatura encontra lavrada sem incorreções;
b. A CONTRATANTE terá o prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis, podendo ser prorrogado por uma vez e por igual período, contados da data de recebimento, para verificar se os produtos fornecidos e a NF/Fatura estão em consonância com o Edital e com seus anexos.
c. DEFINITIVAMENTE, após a verificação da qualidade e quantidade dos materiais e consequente aceitação.
j) Após o recebimento provisório a Secretaria Municipal de Educação Esporte e Lazer, atestará a Nota Fiscal se constatado que os materiais atendem ao edital;
k) Caso os materiais se encontrem desconforme ao exigido no Edital, a CONTRATANTE notificará a CONTRATADA para substituí-los no prazo de até 05(cinco) dias úteis contados da notificação;
l) Neste caso, o recebimento do(s) material(is) escoimado(s) dos vícios que deram causa a sua troca será considerado recebimento provisório, ensejando nova contagem de prazo para o recebimento definitivo, estando a CONTRATADA passível de penalidade(s) pelo descumprimento das condições editalícias;
m) O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança dos produtos, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.
n) A carga e a descarga serão por conta da CONTRATADA, sem ônus de frete para a Secretaria Solicitante .
185. A CONTRATANTE recusará os materiais nas seguintes hipóteses QUANDO:
185.1 houver qualquer situação em desacordo entre os materiais fornecidos e o Edital do Pregão e de seus Anexos ou a Nota de Empenho;
185.2 a Nota Fiscal/Fatura estiver com a especificação do objeto e quantidades em desacordo com o discriminado no Edital, seus anexos e na proposta adjudicada;
185.3 a Nota Fiscal deixar de conter os nomes dos materiais, assim como: LOTE, VALIDADE, DATA DE FABRICAÇÃO e MARCA;
185.4 os produtos apresentarem vícios de qualidade, funcionamento ou serem impróprios para o uso, ou ainda possuírem defeitos de fabricação;
185.5 Ainda que ocorra a situação prevista na línea “d” do inciso II do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93, a Secretaria Solicitante, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar o contrato (quando for o caso) e iniciar outro processo Licitatório.
SEÇÃO XXXVI – DA RESPONSABILIDADE DO CONTRATADO
186.O contratado é responsável pelos danos causado à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato.
187.O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade do contratado pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
SEÇÃO XXXVII – DA GARANTIA DO PRODUTO
188.Os materiais devem ter a garantia/validade mínima de 12 (doze) meses contados do atesto da nota fiscal;
188.1A CONTRATADA fica obrigada a manter a garantia/validade dos produtos exigida no Edital e seus anexos, sob pena de sofrer as sanções legais aplicáveis, além de ser obrigado a reparar os prejuízos que causar a Secretaria Municipal de Educação Esporte e Lazer ou a terceiros decorrentes destes eventos (garantia/validade);
188.2Durante o período de garantia dos produtos, a CONTRATADA deverá arcar com os custos concernentes a consertos e substituições em decorrência de defeitos de fabricação, transporte, avarias, embalagem ou armazenamento e outros, os quais devem ser realizados no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis contados da notificação da Secretaria Municipal de Educação Esporte e Lazer.
189.Durante o prazo de garantia, o contratado obriga-se a substituir ou reparar, às suas expensas, qualquer produto que apresente defeito que não seja decorrente do desgaste natural ou do incorreto manuseio do produto.
SEÇÃO XXXVIII - DO PAGAMENTO
190.O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados da apresentação da fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
190.1É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital, em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes.
191.O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação estabelecidos neste edital.
191.1Na hipótese de irregularidade na condição fiscal, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 02 (dois) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e seus anexos e rescisão do contrato.
192.Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
193.A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas e/ou indenizações devidas pelo contratado.
194.O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de processo administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os recursos e meios que lhes são inerentes.
195.É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato.
196.Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de compensação financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:
I=(TX/100)/365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de compensação financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
SEÇÃO XXXIX - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
197.Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
a) não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
b) não assinar a ata de registro de preços, quando cabível;
c) apresentar documentação falsa;
d) deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
e) ensejar o retardamento da execução do objeto;
f) não mantiver a proposta;
g) cometer fraude fiscal;
h) comportar-se de modo inidôneo;
198. As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente.
199. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
a. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
i. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
ii. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
iii. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
iv. Impedimento de licitar e de contratar com o Município, pelo prazo de até cinco anos;
b. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
c. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
d. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, o Município poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
e. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
f. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
200.O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades:
a) Advertência por escrito;
b)Multa de mora de 0,03% sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30 (trinta) dias, após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato;
c)Multa compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato;
d)Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração;
e)Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes;
201.A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades:
a) Advertência por escrito em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 0,03% sobre o valor do contrato por ocorrência, até o limite de 10% (vinte por cento).
b) Em caso de inexecução total, multa compensatória de até 10% (vinte por cento) sobre o valor do contrato;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração;
d)Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes;
202. As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente.
203.Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município e, será descredenciado no Cadastro de Fornecedores do Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa em percentual equivalente à multa prevista para inexecução total do contrato e das demais cominações legais.
000.Xx sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que:
a)Xxxxxx sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b)Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c)Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
000.Xx penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes.
206.A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos pela Administração.
SEÇÃO XL - DA RESCISÃO DO CONTRATO
207.Constituem motivo para rescisão do contrato:
a. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
b. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
c. A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do fornecimento, nos prazos estipulados;
d. O atraso injustificado no início do fornecimento;
e. A paralisação do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
f. A subcontratação total do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas neste edital e no contrato;
g. A subcontratação parcial do seu objeto, sem que haja prévia aquiescência da Administração, e autorização expressa no Edital ou contrato;
h. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
i. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 da Lei nº 8.666/93;
j. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
k. A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
l. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
m. Razões de interesse público de alta relevância e de amplo conhecimento justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
n. A supressão, por parte da Administração, das compras, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93;
o. A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
p. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes do fornecimento, ou parcelas destes, já recebidas, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
q. A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução do fornecimento, nos prazos contratuais;
r. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
s. Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
t. No procedimento que visa à rescisão do contrato, será assegurado o contraditório e a ampla defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, o CONTRATADO terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de o CONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras.
SEÇÃO XLI - DA REVOGAÇÃO DO PROCEDIMENTO
208.A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta.
209.A revogação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
SEÇÃO XLII – DA ANULAÇÃO DO PROCEDIMENTO
210.A Administração, de ofício ou por provocação de terceiros, deverá anular o procedimento quando eivado de vício insanável.
211.A anulação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
212.A nulidade do procedimento de licitação não gera obrigação de indenizar pela Administração.
213.A declaração de nulidade de algum ato do procedimento somente resultará na nulidade dos atos que diretamente dependam, ou seja, consequência do ato anulado.
214.Quando da declaração de nulidade de algum ato do procedimento, a autoridade competente indicará expressamente os atos a que ela se estende.
215.A nulidade do contrato administrativo opera efeitos retroativamente, impedindo os efeitos jurídicos que o contrato, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.
216.A nulidade do contrato não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa.
217.Nenhum ato será declarado nulo se do defeito não resultar prejuízo ao interesse público ou aos demais interessados.
SEÇÃO XLIII - DO FORO
218.O foro de Santa Terezinha para dirimir questões relativas ao presente Edital será o de Nazaré, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
SEÇÃO XLIV - DISPOSIÇÕES FINAIS
219.O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
000.Xx normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura aquisição.
221.É facultada o pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, inclusive fixando prazo para resposta dos licitantes quando lhes for solicitada qualquer informação ou documento, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do processo desde a realização da Sessão Pública.
000.Xx contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
223.Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Elísio Medrado.
SEÇÃO XLV - DOS ANEXOS
224.Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante: a)Termo de Referência – Anexo I;
b)Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta – Anexo II;
c)Modelo de Declaração de Enquadramento (Lei Complementar n.º 123/06) – Anexo III;
d)Modelo de Procuração /Prática de Atos Concernentes ao Certame – Credenciamento-Anexo IV;
e)Modelo de Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação Anexo V;
f)Modelo de Declaração de Plena Ciência e Concordância às condições editalícias – Anexo VI;
g)Modelo de Declaração de Inexistência de Menor – Anexo VI;
h)Minuta do Contrato- Anexo VII;
i)Minuta da Ata de Registro de Preços – Anexo VIII; j)Modelo de Proposta de Preços – Anexo IX.
Xxxxxx Xxxxxxx - BA, 27 de janeiro de 2022 Pregoeiro
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 005/2022-SRP ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 021/2022
1. JUSTIFICATIVAS:
Justifica-se a aquisição de mobiliário, utensílios, eletrodomésticos, materiais permanentes, com o objetivo de equipar as escolas da Rede Municipal de Educação no objetivo de torna-las aptas para os alunos.
2. DESCRIÇÃO DO OBJETO
2.1. O presente Termo de Referência tem por objeto Seleção de propostas para aquisição parcelada, futura e eventual de mobiliário, utensílios, eletrodomésticos, materiais permanentes para atender a Secretaria Municipal de Educação, na modalidade Pregão Eletrônico para Registro de Preços, conforme especificações constantes do Edital e seus Anexos.
2.2. Da Exceção à Reserva Obrigatória de 25% para MEI/ME/EPP
2.2.1. O Art. 49 da Lei Complementar Federal nº 123/2006, que institui a Lei Geral da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, prevê que poderá ser excepcionada a regra do art. 47 e 48 da citada Lei Complementar, toda vez que o tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte não for vantajoso para a administração pública ou representar prejuízo ao conjunto ou complexo do objeto a ser contratado.
2.2.2. A ampliação da disputa com a participação para entidades de grande porte representará maior economia para a Administração, garantindo melhores preços decorrentes da disputa para o Secretarias solicitantes o que possui escassos recursos.
2.2.3. No presente caso, basta a previsibilidade do prejuízo, não se exigindo certeza sobre a sua real dimensão, até porque esta somente seria passível de apuração ao final da execução do contrato, ou seja, quando o dano já estivesse consumado e pudesse ser avaliado em toda a sua extensão, o que, evidentemente, não teria sentido nenhum em termos de proteção ao erário e ao interesse público
3. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
3.1. A despesa orçamentária decorrente da execução deste contrato correrá à conta das dotações1 vigentes, especificadas no Contrato decorrente desta licitação, a saber:
1 A dotação deverá ser indicada pela Unidade Administrativa, na hipótese de Contratação. Segundo Orientação do TCU a licitação para o SRP pode ser realizada independentemente de dotação orçamentária, pois não ha obrigatoriedade e dever de contratar. Licitações e contratos: orientações e jurisprudência do TCU / Tribunal de Contas da União. – 4. ed. rev., atual. e ampl. –
UNIDADE: Informar no Contrato PROJETO/ATIVIDADE: Informar no Contrato ELEMENTO DE DESPESA: Informar no Contrato FONTE DE RECURSOS: Informar no Contrato
3.2. A despesa para o exercício subsequente, quando for o caso, será alocada à dotação orçamentária prevista para atendimento da finalidade, a ser consignada aos Órgãos Interessados da Prefeitura Municipal de Elísio Medrado pela Lei Orçamentária Anual.
4. Itens Licitados do objeto é a seguinte:
nº | DESCRIÇÃO | QNT | UND. MEDIDA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | Mesa de Escritório. MATERIAL DE CONFECÇÃO 100% MDF. POSSUI DUAS GAVETAS. DIMENSÕES MÍNIMAS: 1,52cmX47cmX0,76cm. COR CINZA | 37 | UNIDADES | R$ 348,45 | R$ 12.892,65 |
2 | CADEIRA - Cadeira fixa, simples, sem braço, 04 pés, assento e encosto de formato anatômico, moldurados em chapa de aço ou madeira, estofados em espuma de nylon injetada, revestidos em couro sintético, COR PRETA com bordas arredondadas, acabamento em pvc cor preta. Pés em tubo de aço de 7/8 polegada, em estrutura soldada, em monobloco, fixada ao assento com 4 parafusos sextavados, com porcas de garras de aço, com sapatas de borracha, pintura em epóxi pretofosco, pelo sistema eletrostático e curada em estufa. Variação aceitável de até 5%, a mais, em suas dimensões. MEDIDAS APROXIMADAS: Encosto 0,40 x 0,27 m e assento 0,43 x 0,43 m. | 65 | UNIDADES | R$ 206,53 | R$ 13.424,45 |
3 | CADEIRA GIRATÓRIA DE ESCRITÓRIO SIMPLES. Possui estrutura em metal, revestimento estofado. Suporta até 110kg, possui encosto fixo e 5 pés com rodízios. | 13 | UNIDADES | R$ 323,48 | R$ 4.205,24 |
Brasília: TCU, Secretaria‑Geral da Presidência: Senado Federal, Secretaria Especial de Editoração e Publicações, 2010, pág. 243. Disponível no site xxx.xxx.xxx.xx.
Cor preta. | |||||
4 | Armário em aço com prateleiras E PORTAS - (MINIMO DUAS PORTAS). CAPACIDADE MÍNIMA DA PRATELEIRA 40KG. PRATELEIRAS 04. PINTURA ELETROSTÁTICA EPÓXI PÓ. DIMENSÕES MÍNIMAS: 1,90cmX1,20cmX0,40cm. | 14 | UNIDADES | R$ 1.140,30 | R$ 15.964,20 |
5 | Estante de aço reforçada em Chapa 24 medindo 2 m x 92,5 cm x 30 cm. Mínimo de 5 prateleiras. | 10 | UNIDADES | R$ 414,27 | R$ 4.142,70 |
6 | Impressora multifuncional: Funções / Multitarefa suportada Impressão - Impressora multifuncional: Funções / Multitarefa suportada Impressão, cópia, digitalização. Velocidade de impressãoA4: Até 40 ppm; Carta: Até 42 ppm Preto; Saída da primeira página: Em até 8,2 segundos PretoVelocidade de impressão frente e versoA4: Até 17 ppmResolução de impressãoPreto (Melhor): Até 1.200 x 1.200 dpi; Preto (normal): Até 600 x 600 dpi; Preto (linhas finas): Até 1200 x 1200 dpiTecnologia de impressãoLaserTecnologias de resolução de impressãoNormal (600 x 600 dpi), alta resolução (1200 x 1200 dpi)Número dos cartuchos de impressão1 cartucho de toner (preto), 1 tambor de imagem (preto)tipo de digitalização / TecnologiaBase plana, alimentador automático de documentos / Sensor de imagem por contato (contact image sensors - CIS)Resolução da digitalizaçãoHardware: Até 1,200 x 1200 dpi (plano); Até 600 x 600 dpi (ADF); Ótica: Até 1.200 dpi (vidro de originais); Até 600 dpi (ADF)Formatos dos arquivos digitalizadosPDF, JPG, TIFF, XPSVelocidade de cópiaPreto (A4): Até 40 cpm; Frente e verso em preto (A4): Até 17 cpmResolução de cópiaPreto (textos e gráficos): Até 600 x 600 dpiNúmero Máximo de CópiasAté 99 cópiasconectividade | 4 | UNIDADES | R$ 5.077,45 | R$ 20.309,80 |
padrãoPorta USB 2.0 de alta velocidade, host USB; Porta de rede Gigabit Ethernet 10/100/1000 Base- TX integradaMemóriaPadrão: 256MB; Máximo: 512 MBVelocidade do processador600 MHzTipos de Suportes de Impressão comportadosSimples, grosso, fino, algodão, colorido, pré-impresso, reciclado, etiquetas, papel cartão, sulfite, arquivo, envelopeSoftware IncluídoInstalador comum, V3 controlador de impressão com SM Lite, controlador TWAIN/WIA, HP MFP Scan, HP Scan para PC Lite.Garantia no local limitada por um ano; Suporte padrão no horário comercial; Suporte por telefone padrão em dias úteis | |||||
7 | Impressora Laser Comum. Com padrão de cor monocromático, resolução mínima de 1200 x 1200 DPI, velocidade de 35 páginas por minuto PPM, suportar tamanho de papel a5, a4 carta e ofício, capacidade de entrada de 200 páginas, ciclo mensal de 50.000 páginas, interface USB, permitir compartilhamento por meio e rede 10/100/100 ethernet e WIFI 802.11 b/g/n, suportar frente e verso automático, o produto deverá ser novo, sem uso, reforma ou recondicionamento garantia de 12 meses. 220v. | 8 | UNIDADES | R$ 1.382,33 | R$ 11.058,64 |
8 | Computador, Core I5, com no mínimo 8Gb de RAM, Com mouse, teclado e monitor de no mínimo 19". Processador no mínimo que possua no mínimo 4 Núcleos, 8 thereads e frequência de 3.0 GHz, possuir 1 disco rígido de 1 TB. Possuir suporte ao MICROSOFT DIRECTX 10.1 ou superior, deve suportar monitor estendido, deve possuir no mínimo 2 saídas de vídeo, sendo pelo menos 1 digital do tipo HDMI, unidade combinada de gravação de disco ótico CD/DVD rom. Sistema Operacional Windows 8 ou 10. | 6 | UNIDADES | R$ 3.588,39 | R$ 21.530,34 |
Todos os componentes do produto deverão ser novos, sem uso, reforma ou recondicionamento. Garantia de 12 meses. 110/220v | |||||
9 | Notebook Intel Core, I5, 10° Geração. Windows 10, Tela com no mínimo 15.6" Full HD. Com no mínimo 8 GB de memória SSD. Com entrada USB tipo C, o que possibilita carregamento rápido. 256 GB. Com entrada HDMI e que possua drive de CD/DVD, leitor e gravador com velocidade mínima de 64x. Que possua Bluetooth, tecnologia Wireless. Webcam: com no mínimo 2 MP. | 9 | UNIDADES | R$ 5.016,20 | R$ 45.145,80 |
10 | Projetor 3300 lúmens de brilho em cores. Com modelo referência: PowerLite S41+3300 lúmens. Resolução SVGA (800x600) Conectividade Total: HDMI, VGA, Vídeo Composto e USB Especificações: Dimensões aproximadas:302 x 82 x 237 mm. Sistema de projeção | 9 | UNIDADES | R$ 2.708,00 | R$ 24.372,00 |
11 | Bebedouro de Água Knox Industrial Coluna. Capacidade mínima: 25 Litros. 02 Torneiras 220V - Estrutura em aço inox 430; Pés reguláveis em abs injetado de alta resistência; Serpentina interna em aço Inox 304; Reservatório em polipropileno; Isolamento em eps; Gás ecológico R134a; Termostato para ajuste de temperatura; Aparador de água reforçado e mangueira dreno; Filtro multiuso de brinde para primeira Instalação; Tomada com 3 pinos Capacidade de atendimento de até 60 pessoas por hora de água gelada Classe1 -ipxo (uso interno) 220v. Duas Saídas de água gelada em 02 Torneiras. Medidas aproximadas: A 129 cm X L 32 cm X P 49 cm. Peso aproximado: 19 kg | 2 | UNIDADES | R$ 1.324,52 | R$ 2.649,04 |
12 | PURIFICADOR COM FILTRO DE ÁGUA, sistema eletrônico de refrigeração, temperatura natural e gelada, contendo 1 Pingadeira | 6 | UNIDADES | R$ 909,62 | R$ 5.457,72 |
(aparador de água), 1 Suporte p/parede, 1 Kit instalação; Material Polipropileno (plástico de alta resistência). Consumo Aproximado 100W. (Bivolt) | |||||
13 | Balcão térmico - Buffet Térmico Móvel conjugado (quente-frio) 10 Cubas Quentes e 5 Cubas Frias Carrinho Cromado. Corpo e banho- maria em aço inoxidável, estrutura tubular com acabamento em pintura a pó eletrostática cromada. Rodízios com trava para evitar deslocamento do equipamento durante o uso e oferecer segurança ao clientes. Painel com termostato para controle de temperatura de 20 a 80 graus. Banho Maria com o aquecimento através de resistência na parte inferior e resfriado na parte superior através de recipientes gelo x (1 por cuba).Segue o padrão mundial de cubas, padrão GN. Produto acompanha 10 cubas quentes e 5 cubas frias. 110 V ou 220 V acertado na aquisição. MEDIDAS APROXIMADAS: 129 x 186 x 68 cm. | 1 | UNIDADES | R$ 5.688,49 | R$ 5.688,49 |
14 | Scanner - Scanner, tipo: mesa, cromatismo: policromático, resolução: 600 dpi, tensão alimentação: 110,220 v, velocidade digitalização: padrão, tipo digitalização: duplex, interface: paralela e usb | 1 | UNIDADES | R$ 1.942,50 | R$ 1.942,50 |
15 | COMPUTADOR COMPLETO COM ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS: CORE I3 8GB DDR4 500GBGABINETE: ATX PRETO COM FONTE 450W BIVOLT 110V/220V, PROCESSADOR INTEL CORE I3 APARTIR DA 8ª GERAÇÃO (3.6GHZ/4MB) SOCKET 1151, PLACA MÃE COM SUPORTE PARA PROCESSADORES DE 8ª GERAÇÃO (SOCKET 1151/MEMÓRIA DDR4 2133MHz/HDMI/VGA/USB3.0), REDE ETHERNET: 10/100/1000Mbps, MEMÓRIA RAM 8 GB DDR4 2133MHz, HD 500 GB SATA 7200 RPM, Conexões 6 USB, 4 TRASEIRAS, 2X FRONTAL, CONEXAO DE AUDIO, TECLADO USB PRETO, MOUSE ÓPTICO USB, CAIXA DE SOM USB, MONITOR 18,5”( Tipo de painel: LED - Tamanho do painel: 18,5" Widescreen - Tamanho da imagem visível (diagonal): 47 cm - Pixel pitch: 0,3 mm - Contraste estático: 1.000:1 - Frequência do painel: 60 Hz, - Tratamento da tela: Anti-reflexivo, - Ângulo de visão horizontal: 170º, - Contraste (Dinâmico): 50.000.000:1, - Ângulo de visão vertical: 160º, - Brilho: 250 cd/m2, - Resolução máxima: 1366 x 768 @60Hz (HD), - Tempo de resposta: 2 ms, - Resolução recomendada: 1366 x 768 @60Hz (HD), - Suporte de cores: Maior que 16 Milhões, - Fonte: Interna - 100~240V - 50/60 Hz, - Compatibilidade: Windows, MAC, Linux). Voltagem: Bivolt. GARANTIA MÍNIMA DE 12 MESESEXCLUSIVO para ME e EPP | 25 | UNIDADES | R$ 3.791,00 | R$ 94.775,00 |
16 | Tablet. Processador com clock mínimo de 1,3 GHz com no mínimo quatro núcleos e 2M L2 cache, Capaz de executar arquivos de áudio e vídeo, As funções de decodificação de áudio e vídeo devem ser aceleradas por hardware. Mínimo de 1 GB. Tela colorida tamanho mínimo de 7. Capacidade mínima de 16 GB de armazenamento interno, Possuir Slot para cartão de memória padrão MicroSD para expansão do armazenamento interno, compatível com cartões de até 64 GB Wi-Fi padrão IEEE 802.11 b/g/n, integrado (interno) ao equipamento; Modem interno com suporte a redes 3G (no mínimo dual-band 2100MHz e 850MHz) e 2G (quad-band 850MHz, 900MHz, 1.800MHz e 1.900MHz) habilitado para funcionamento nas frequências do sistema brasileiro de comunicação móvel, desbloqueado para todas as operadoras; Bluetooth versão 4.0 ou superior, integrado (interno) ao equipamento; Sistema de GPS integrado (interno) com antena interna. Sistema Operacional: Android 7.0 português ou versão superior em português; Garantia Brasileira de um ano de fabricação . Xxxx possuir teclas para controle de volume do som; Peso máximo com bateria de 500g (setecentos e sessenta gramas). Possuir capa protetora em 3 camadas de proteção que são anti-queda, anti-choque e anti- colisão, com camadas internas feitas de plástico duro e resistente e a camada externa composta de plástico flexível com acesso e proteção a todas as entradas e botões do aparelho evitando danos pela entrada de poeira, protetor de tela integrado rígida com estrutura interna que protege contra choques e quedas. | 22 | UNIDADES | R$ 1.250,27 | R$ 27.505,94 |
R$ 311.064,51 |
3.1. O valor total estimado é de R$ 311.064,51 (trezentos e onze mil sessenta e quatro reais e cinquenta e um centavos).
3.2. A estimativa das quantidades a serem adquiridas pelo órgão gerenciador e participantes será de no mínimo 50% (cinquenta por cento) das quantidades estimadas neste Termo de Referência.
3.3. A quantidade mínima a ser cotada para cada um dos itens é de 100% (cem por cento) das quantidades estimadas neste Termo de Referência
4. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO:
4.1. Menor preço global por item.
5. DAS CONDIÇÕES DA ENTREGA
5.1. O início do fornecimento dos produtos se dará após a entrega da Autorização de Fornecimento à contratada.
5.2. O prazo para entrega do(s) Produto(s) objeto da licitação, é de até 07 (sete) dias úteis a contar da data do recebimento da Autorização de Fornecimento.
5.3. O(s) Produto(s) licitados deverão ser entregues nesta cidade, no conforme especificado na ordem de serviço.
5.4. Os produtos recusados pelo contratante deverá(ão) ser substituido(s), automaticamente no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da data da notificação, correndo por conta do fornecedor as despesas de devolução dos produtos recusados.
5.5. Não serão admitidos, para efeito de recebimento, produtos que estejam em desacordo ou conflitante com quaisquer especificações prescritas no item 3, deste Termo de Referência.
6. DO MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS
6.1. O valor estimado da contratação foi apurado em pesquisas de preço no Banco de Preço do governo Estadual e Federal.
6.2. O Setor Responsável pela cotação de preço que o fez através do Sr. O Setor Responsável pela cotação de preço que o fez através do Sr. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, Decreto nº 018/2020, CPF nº 000.000.000-00.
7. DA AMOSTRA
7.1. O pregoeiro, a pedido do setor técnico da Secretaria Municipal de administração, poderá solicitar ao licitante classificado em primeiro lugar amostra dos produtos ofertados, que deverão ser encaminhados a Secretaria Municipal de administração, no horário de 08h00min às 12h00min e das 14h00min às 17h00min, no prazo de 03 (três) dias úteis, a partir da solicitação.
7.2.A amostra deverá estar devidamente identificada com o nome do licitante, conter os respectivos prospectos e manuais, se for o caso, e dispor na embalagem de informações quanto às suas
características, tais como data de fabricação, prazo de validade, quantidade do produto, sua marca, número de referência, código do produto e modelo.
7.3.Os materiais de origem estrangeira deverão apresentar informações em língua portuguesa, suficientes para análise técnica do produto.
7.4.Os produtos apresentados como amostra poderão ser abertos, desmontados, instalados, conectados a equipamentos e submetidos aos testes necessários.
7.5.Os demais licitantes serão notificados para, querendo, acompanhar a apresentação e análise das amostras ofertadas pelo licitante vencedor.
7.6.Será rejeitada, mediante despacho fundamentado, a amostra que não atender às especificações descritas neste edital.
7.7.Enquanto não expirado o prazo para entrega da amostra, o licitante poderá substituir ou efetuar ajustes e modificações no produto apresentado.
7.8.Será desclassificada a proposta do licitante que tiver amostra rejeitada por mais de uma vez ou não entregá-la no prazo estabelecido.
0.0.Xx a amostra for aceita, do quantitativo total a ser entregue pelo licitante vencedor serão subtraídos os produtos apresentados como amostra.
0.00.Xx a amostra for rejeitada mais de uma vez, o pregoeiro examinará a proposta do licitante subsequente, atentando-se para o disposto na Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”.
7.11.Caso a proposta do licitante subsequente seja aceita e o licitante habilitado, o pregoeiro solicitará, no prazo estabelecido neste Edital, amostra dos produtos ofertados.
7.12.Após a homologação do certame, o licitante terá 30 (trinta) dias úteis retirar a amostra rejeitada no mesmo endereço onde foi entregue. Após esse prazo, as amostras não retiradas serão descartadas
8. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
8.1 O contratado obriga-se a:
a) fornecer os bens de acordo com as especificações técnicas constantes no instrumento convocatório e no presente contrato, nos locais determinados, nos dias e nos turnos e horários de expediente da Administração;
b)zelar pela boa e completa execução do contrato e facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo CONTRATANTE, atendendo prontamente às observações e exigências que lhe forem solicitadas;
c)comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom andamento do contrato;
d)arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado ao CONTRATANTE e terceiros, por sua culpa, ou em consequência de erros, imperícia própria ou de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade, bem como ressarcir o equivalente a todos os danos decorrentes de paralisação ou interrupção do fornecimento contratado, exceto quando isto ocorrer por exigência do CONTRATANTE ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias que deverão ser comunicadas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a sua ocorrência;
e)manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
f)providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes, necessários à execução do contrato;
g)efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham a incidir sobre as suas atividades e/ou sobre a execução do objeto do presente contrato, bem como observar e respeitar as Legislações Federal, Estadual e Municipal, relativas ao objeto do contrato;
h)adimplir os fornecimentos exigidos pelo instrumento convocatório e pelos quais se obriga, visando à perfeita execução deste contrato;
i)promover, por sua conta e risco, o transporte dos bens;
j)executar, quando for o caso, a montagem dos equipamentos, de acordo com as especificações e/ou norma exigida, utilizando ferramentas apropriadas e dispondo de infraestrutura e equipe técnica necessária à sua execução;
k)trocar, às suas expensas, o bem que vier a ser recusado;
l)manter, sob sua exclusiva responsabilidade, toda a supervisão, direção e mão de obra para execução completa e eficiente do transporte dos bens;
m)emitir notas fiscais/faturas de acordo com a legislação, contendo descrição dos bens, indicação de sua quantidade, preço unitário e valor total.
9 - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
9.1.O Município de Elísio Medrado obriga-se a:
a)Efetuar o pagamento no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato.
b)fornecer ao contratado os elementos indispensáveis ao cumprimento do contrato, dentro de, no máximo, 10 (dez) dias da assinatura;
c)realizar o pagamento pela execução do contrato;
d)proceder à publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos na imprensa oficial, condição indispensável para sua validade e eficácia, no prazo de 10 (dez) dias corridos da sua assinatura
10. DO PAGAMENTO
10.1 O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados da apresentação da fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
10.2.1É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital, em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes.
10.3.O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação estabelecidos neste edital.
10.3.1Na hipótese de irregularidade na condição fiscal, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 02 (dois) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e seus anexos e rescisão do contrato.
10.4.Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
10.5.A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas e/ou indenizações devidas pelo contratado.
10.6.O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de processo administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os recursos e meios que lhes são inerentes.
10.7.É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato.
10.8.Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de compensação financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora
serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:
I=(TX/100)/365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de compensação financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso
Xxxxxx Xxxxxxx, 11 de janeiro de 2022
Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx
Secretária Municipal de Educação Esporte e Lazer
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 005/2022-SRP ANEXO II
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante) para fins de participação no certame licitatório acima identificado, declaro, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
1. a proposta apresentada para participar desta licitação foi elaborada de maneira independente por mim e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
2. a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar desta licitação não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
3. que não tentei, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação quanto a participar ou não dela;
4. que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação antes da adjudicação do objeto;
5. que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do órgão licitante antes da abertura oficial das propostas; e
6. que estou plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detenho plenos poderes e informações para firmá-la.
local, data
Razão Social CNPJ
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 005/2022-SRP ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO (LEI COMPLEMENTAR N.º 123/06)
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO (LEI COMPLEMENTAR nº 123/06)
(Exclusiva para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte)
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante) para os efeitos do tratamento diferenciado da Lei Complementar nº 123/06 e para fins de participação no certame licitatório acima identificado, declaramos:
( ) que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública da licitação, na condição de microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o §4º do art. 3º da Lei complementar nº 123/06.
Ou
( ) que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública da licitação, na condição de empresa de pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o §4º do art. 3º da Lei complementar nº 123/06.
local, data
Razão Social CNPJ
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 005/2022-SRP ANEXO IV
MODELO DE PROCURAÇÃO PARA PRÁTICA DE ATOS CONCERNENTES AO CERTAME
Através do presente instrumento, nomeamos e constituímos o(a) Senhor(a)
....................................................., (nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de Identidade nº .............., expedido pela .........., devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente à ..................................................., nº como nosso
mandatário, a quem outorgamos amplos poderes para praticar todos os atos relativos ao procedimento licitatório indicado acima, conferindo-lhe poderes para:
(apresentar proposta de preços, interpor recursos e desistir deles, contra-arrazoar, assinar contratos, negociar preços e demais condições, confessar, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame etc).
Local, Data
Razão Social CNPJ
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 005/2022-SRP ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO
DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante), em cumprimento do art. 49 da Lei Federal nº 8.666/93 e em face do quanto disposto no art. 96 e no art. 87, inciso IV do mesmo diploma, declaramos:
( ) o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação. ou
(exclusivamente para microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias da Lei Complementar nº 123/06]
( ) o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, ressalvada, na forma do §1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, a existência de restrição fiscal.
Local, de de 20 .
_ Razão Social
CNPJ
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 005/2022-SRP ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENA CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA ÀS CONDIÇÕES EDITALÍCIAS
DECLARAÇÃO DE PLENA CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA ÀS CONDIÇÕES EDITALÍCIAS
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante), declaramos:
( ) a plena ciência e concordância às condições do Edital e seus anexos.
Local, de de 20 .
_ Razão Social
CNPJ
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 005/2022-SRP ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante), declaramos, sob as penas da lei, em atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII
do art. 7º da Constituição Federal, para os fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93, que não empregamos menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre,
( ) nem menor de 16 anos.
( ) nem menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
Local, Data
Razão Social CNPJ
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 005/2022-SRP ANEXO VII
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO Nº /2021 – TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ELÍSIO MEDRADO, , PARA FORNECIMENTO DE......
O MUNICÍPIO DE ELÍSIO MEDRADO, pessoa jurídica de direito interno, inscrita no CNPJ sob o nº
, com sede administrativa na Praça Xxxxxxxx Xxxxxxx, S/Nº Casa, Centro, Elísio Medrado – BA, CEP , por seu Prefeito Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxx [inserir nacionalidade, estado civil e
profissão], portador da Cédula de Identidade nº [inserir número e órgão
expedidor/unidade da federação] e CPF (MF) nº , doravante denominado CONTRATANTE, e a Empresa _, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº _, estabelecida [inserir endereço completo], representada pelo seu [inserir cargo], Senhor(a) [inserir nome completo, nacionalidade, estado civil e profissão], portador da Cédula de Identidade nº [inserir número e órgão expedidor/unidade da federação] e CPF (MF) nº , de acordo com a representação legal que lhe outorgada por [procuração/contrato social/estatuto social], com base no Edital do Pregão Eletrônico nº. 005/2022-SRP e todas as disposições da Lei nº 10.520/02 e, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, resolvem celebrar o presente contrato de fornecimento, instruído no Processo Administrativo nº 021/2022, mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem como objeto a Seleção de propostas para aquisição parcelada, futura e eventual de mobiliário, utensílios, eletrodomésticos, materiais permanentes para atender a Secretaria Municipal de Educação Esporte e Lazer, na modalidade Pregão Eletrônico para Registro de Preços, conforme especificações constantes do Edital e seus Anexos, descritas no(s) item(ns) , especificados na Tabela prevista na Cláusula Segunda deste Contrato, conforme especificações constantes do Anexo I - Termo de Referência do Edital do Pregão Eletrônico nº. 005/2022-SRP e quantitativos constantes da tabela a seguir:
ITEM | DESCRIÇÃO | FORMA | MARCA | QUANT | V. UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
... | ||||||
.... | ||||||
... |
... |
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR
2.1. O valor total deste contrato é de R$ ( ).
CLÁUSULA TERCEIRA - DA DESPESA E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS
3.1. A despesa orçamentária decorrente da execução deste contrato correrá à conta das dotações2 vigentes, especificadas no Contrato decorrente desta licitação, a saber:
UNIDADE: Informar no Contrato PROJETO/ATIVIDADE: Informar no Contrato ELEMENTO DE DESPESA: Informar no Contrato FONTE DE RECURSOS: Informar no Contrato
3.2. A despesa para o exercício subsequente, quando for o caso, será alocada à dotação orçamentária prevista para atendimento da finalidade, a ser consignada aos Órgãos Interessados da Prefeitura Municipal de Elísio Medrado pela Lei Orçamentária Anual.
CLÁUSULA QUARTA - DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO
4.1 O prazo para entrega do objeto da licitação, é de 07 (sete) dias úteis a contar da data do recebimento da Autorização de Fornecimento que será emitida via e-mail, com numeração específica para registro do envio e acompanhamento de prazo de entrega.
4.2. A aquisição será por demanda, mediante apresentação de formulário próprio, emitido por uma das Unidades Administrativas da Prefeitura Municipal em papel timbrado e assinado por responsável previamente identificado, encaminhado ao CONTRATADO no prazo de no mínimo 05 (cinco) dias úteis.
4.3. Em caso de urgência justificada, poderá ser autorizado o fornecimento do material mediante contato telefônico pelo responsável identificado pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUINTA – DA EXECUÇÃO
5.1. O fornecimento deverá ser executado na forma prevista no Termo de Referência da Licitação e de acordo com as necessidades e conveniências do Contratante:
5.1.1. O preço contratado deverá incluir todos os custos diretos e indiretos da proponente, inclusive encargos sociais, trabalhistas e fiscais que recaiam sobre o objeto licitado, e constituirá a única e completa remuneração pelo fornecimento do material, incluído frete até os locais de entrega.
5.1.2. Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, considerando-se a condição de pagamento à vista, não devendo por isso computar qualquer custo financeiro para o período de processamento das faturas.
5.1.13. É vedada a cessão ou transferência total do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação da contratada, não se responsabilizando o contratante por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros.
5.1.14. É possível a subcontratação parcial do objeto desde que devidamente autorizada pela Contratada.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA
6.1. O prazo de vigência deste contrato é de (quantidade por extenso), contado da data da sua assinatura, para o fornecimento dos materiais especificados nas Cláusulas Primeira e Segunda deste Contrato, excluídos o dia do começo e incluído o do vencimento, estando a sua vigência adstrita art. 57, § 1º. da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS ENCARGOS DAS PARTES
7.1. As partes devem cumprir fielmente as cláusulas avençadas neste contrato, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
7.2. O CONTRATADO deve:
a) fornecer os bens de acordo com as especificações técnicas constantes no instrumento convocatório e no presente contrato, nos locais determinados, nos dias e nos turnos e horários de expediente da Administração;
b) zelar pela boa e completa execução do contrato e facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo CONTRATANTE, atendendo prontamente às observações e exigências que lhe forem solicitadas;
c) comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom andamento do contrato;
d) arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado ao CONTRATANTE e terceiros, por sua culpa, ou em consequência de erros, imperícia própria ou de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade, bem como ressarcir o equivalente a todos os danos decorrentes de paralisação ou interrupção do fornecimento contratado, exceto quando isto ocorrer por exigência do CONTRATANTE ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias que deverão ser comunicadas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a sua ocorrência;
e) manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
f) providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes, necessários à execução do contrato;
g) efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham a incidir sobre as suas atividades e/ou sobre a execução do objeto do presente contrato, bem como observar e respeitar as Legislações Federal, Estadual e Municipal, relativas ao objeto do contrato;
h) adimplir os fornecimentos exigidos pelo instrumento convocatório e pelos quais se obriga, visando à perfeita execução deste contrato;
i) promover, por sua conta e risco, o transporte dos bens;
j) executar, quando for o caso, a montagem dos equipamentos, de acordo com as especificações e/ou norma exigida, utilizando ferramentas apropriadas e dispondo de infraestrutura e equipe técnica necessária à sua execução;
k) trocar, às suas expensas, o bem que vier a ser recusado;
l) manter, sob sua exclusiva responsabilidade, toda a supervisão, direção e mão de obra para execução completa e eficiente do transporte dos bens;
m) emitir notas fiscais/faturas de acordo com a legislação, contendo descrição dos bens, indicação de sua quantidade, preço unitário e valor total.
a) Xxxxxx durante a execução dos contratos, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como apresentar a cada fatura, comprovação de regularidade fiscal. (Art. 55, Inciso XIII da Lei n.º 8.666/93).
b) observar e adotar todas as normas de segurança e prevenção a incêndio, recomendadas por Xxx.
c) cumprir outras exigências constantes do edital do Pregão Eletrônico nº. 007/2014/SRP ao qual está vinculado.
7.3. São expressamente vedadas ao CONTRATADO:
a) a veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização do contratante;
b) a subcontratação total para a execução do objeto deste contrato.
c) a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE, durante a vigência deste contrato.
7.4. O CONTRATANTE deve:
a) Efetuar o pagamento no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato.
b) Proceder à publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos na imprensa oficial, condição indispensável para sua validade e eficácia, no prazo de 10 (dez) dias corridos da sua assinatura;
c) Fiscalizar e avaliar a execução do contrato, através de agente previamente designado, podendo, para tanto, vistoriar, solicitar a emissão de relatórios gerenciais e auditar os relatórios de fornecimento elaborados pela Contratada;
d) Proporcionar à Contratada o acesso às informações e documentos necessários ao fornecimento dos materiais, bem como aos locais onde os bens serão entregues;
e) Comunicar à Contratada, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade, imprecisão ou desconformidade verificada na execução do contrato, assinalando-lhe prazo para que a regularize sob pena de serem-lhe aplicadas as sanções legais e contratuais previstas;
f) Indicar o local onde os materiais serão entregues para atendimento da demanda e recolhidos.
g) Efetuar os pagamentos devidos de forma tempestiva, de acordo com o estabelecido em contrato.
h) Rejeitar, no todo ou em parte, os materiais entregues, caso os mesmos afastem-se das especificações do Edital e seus Anexos e da Proposta da contratada.
i) Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do contrato, em especial quanto à aplicação de penalidades pelo descumprimento total ou parcial do contrato.
j) observar as obrigações relativas ao CONTRATANTE, previstas no Anexo I - Termo de Referência do edital do Pregão Eletrônico nº. 005/2022-SRP.
CLÁUSULA OITAVA - DO RECEBIMENTO
8.1. O objeto desta licitação será recebido, conforme autoriza o art. 73 da Lei 8.666/1993. I - em se tratando de obras e serviços:
a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado;
b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no artigo 69 desta Lei;
II - em se tratando de compras ou de locação de equipamentos:
a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação;
b) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação.
8.2. No ato de entrega do objeto, o CONTRATADO deve apresentar recibo ou documento fiscal válido correspondente ao material fornecido.
8.3. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato.
CLÁUSULA NONA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
9.1. Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada por servidor ou por representante do CONTRATANTE, devidamente designado para esse fim, permitida a assistência de terceiros.
9.2. Durante a vigência deste contrato, o CONTRATADO deve manter preposto, aceito pela Administração do CONTRATANTE, para representá-lo sempre que for necessário.
9.3. A atestação de conformidade da execução do objeto cabe ao titular do setor responsável pela fiscalização do contrato ou a outro servidor designado para esse fim.
9.4. A fiscalização do fornecimento de que trata este ato licitatório será exercido pelo Executor do Contrato, designado pelo Órgão Gerenciador.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO OBJETO
10. Não será exigida garantia da execução do contrato, mas o CONTRATANTE poderá reter 5% (cinco por cento) de cada montante a pagar, para assegurar o pagamento de multas, indenizações e ressarcimentos devidos pelo CONTRATADO, retenção esta que será paga ao CONTRATADO quando do último pagamento devido, deduzida, se for o caso, das multas, indenizações e ressarcimentos.
10.1. A garantia prestada será restituída (e/ou liberada) após o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, conforme dispõe o
§4º do art. 56 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO
11.1. O Pagamento será efetuado mensalmente, até 30º (trigésimo) dia do mês subsequente ao do fornecimento realizado, por meio de ordem bancária (depósito ou transferência eletrônica) na conta corrente do licitante vencedor, mediante a apresentação de Nota Fiscal e/ou Fatura correspondente, devidamente atestada pelo Órgão de Competente.
11.2. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, o prazo fluirá a partir de sua regularização por parte da CONTRATADA.
11.3. A CONTRATADA deve apresentar a nota fiscal/fatura relativa ao fornecimento realizado, em 02 (duas) vias, emitidas e entregues na Tesouraria da Prefeitura Municipal de Elísio Medrado, para fins de liquidação e pagamento, acompanhada, das seguintes comprovações de regularidade trabalhista e fiscal para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal e perante o FGTS.
11.4. A nota fiscal/fatura não deverá conter arredondamentos de valores. Quando o resultado da operação final apresentar 03 (três) casas decimais ou mais, deverão ser eliminadas as casas decimais a partir da terceira, considerando para valores em centavos, apenas as duas primeiras casas decimais.
11.5. Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a nota fiscal/fatura será devolvida à Contratada pela Fiscalização e o pagamento ficará pendente, até que a mesma providencie as medidas saneadoras.
11.6. O Contratante não fica obrigado a tomar os produtos/serviços na totalidade do valor e das quantidades estimados para a contratação, realizando o pagamento de acordo com o fornecimento/serviço efetivamente realizado.
11.7. O Contratante pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela Contratada, nos termos deste contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REAJUSTAMENTO, DA REVISÃO E DA ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS
12.1. O preço unitário considerado para o fornecimento/execução dos serviços será o preço ofertado na proposta vencedora.
12.2. No preço contratado já se encontram computados todos os impostos, tarifas, fretes e demais despesas que, direta ou indiretamente tenham relação com o objeto deste contrato, isentando o CONTRATANTE de quaisquer ônus por despesas decorrentes.
12.3. Transcorridos 12 (doze) meses da contratação e, caso haja prorrogação do contrato, os preços poderão ser reajustados, tendo por base a data da apresentação da proposta, tendo como limite máximo a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do IBGE.
12.3.2. Para a efetiva aplicação do reajuste, previsto no item acima, a licitante vencedora deverá apresentar sua solicitação por escrito, contendo os demonstrativos e seus comprovantes, para análise e negociação a Prefeitura Municipal de Xxxxxx Xxxxxxx.
12.4. A revisão de preços dependerá de requerimento do interessado quando visar recompor o preço que se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando colimar recompor o preço que se tornou excessivo.
12.5. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore.
12.6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelo
Contratante, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da nota fiscal/fatura, a serem incluídos na fatura do mês seguinte ao da ocorrência, são calculados por meio da aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = i I = 6/100 I = 0,00016438
365 365
Onde i = taxa percentual anual no valor de 6%.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
13.1. Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
13.2. O CONTRATADO ficará obrigado a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO
14. Constituem motivo para rescisão do contrato:
14.1. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
14.2. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
14.3. A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do fornecimento, nos prazos estipulados;
14.4. O atraso injustificado no início do fornecimento;
14.5. A paralisação do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
14.6. A subcontratação total do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas neste edital e no contrato;
14.7. A subcontratação parcial do seu objeto, sem que haja prévia aquiescência da Administração, e autorização expressa no Edital ou contrato;
14.8. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
14.9. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 da Lei nº 8.666/93;
14.10. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
14.11. A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
14.12. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
14.13. Razões de interesse público de alta relevância e de amplo conhecimento justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
14.14. A supressão, por parte da Administração, dos serviços/materiais, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93;
14.15. A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
14.16. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes do serviço/fornecimento, ou parcelas destes, já recebidas, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
14.17. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
14.18. Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
14.19. A rescisão, devidamente motivada nos autos, será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS SANÇÕES
15.1.O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades:
15.1.1. Advertência por escrito;
15.1.2. Multa de mora de 0,03% sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30 (trinta) dias, após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato;
15.1.3. Multa compensatória de 10% sobre o valor do contrato;
15.1.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
15.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) anos.
15.2. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades:
15.2.1. Advertência por escrito;
15.2.2. Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 0,3% sobre o valor do contrato por ocorrência, até o limite de 30%;
15.2.3. Em caso de inexecução total, multa compensatória de 20%sobre o valor do contrato;
15.2.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
15.2.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos.
15.3. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município e, será descredenciado no Cadastro de Fornecedores do Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa em percentual equivalente à multa prevista para inexecução total do contrato e das demais cominações legais.
15.4. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que
15.4.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
15.4.2. Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
15.5. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
15.6. As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes.
15.7. A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos pela Administração.
15.8. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública é de competência exclusiva da Prefeitura Municipal.
T
15.9. As demais sanções são de competência exclusiva do Secretário Municipal de Administração e Planejamento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO
16. O presente contrato fundamenta-se nas Leis nº 10.520/2002 e nº 8.666/1993 e vincula-se ao edital e anexos do Pregão Eletrônico nº. 005/2022-SRP, constante do Processo Administrativo nº 021/2022, bem como à proposta do CONTRATADO.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO
17. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da Cidade de Nazaré, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes da parte, CONTRATANTE e CONTRATADO, e pelas testemunhas abaixo.
Elísio Medrado - BA, em [data].
MUNICÍPIO DE ELÍSIO MEDRADO
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxx Prefeito
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA]
Representante legal: [nome completo]
CI: [número e órgão emissor] e CPF: [número]
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social]
TESTEMUNHAS:
NOME: CPF:
NOME: CPF:
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2022-SRP ANEXO VIII
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 0XX/202a PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2022-SRP
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0021/2022 VALIDADE: 12 (DOZE) MESES
O MUNICÍPIO DE ELÍSIO MEDRADO, pessoa jurídica de direito interno, inscrita no CNPJ sob o nº
, com sede administrativa na Praça Xxxxxxxx Xxxxxxx, S/Nº Casa, Centro, Elísio Medrado – BA, CEP , por seu Prefeito Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxx [inserir nacionalidade, estado civil e
profissão], portador da Cédula de Identidade nº [inserir número e órgão
expedidor/unidade da federação] e CPF (MF) nº , doravante denominado CONTRATANTE, e a Empresa , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº _, estabelecida [inserir endereço completo], representada pelo seu [inserir cargo], Senhor(a) [inserir nome completo, nacionalidade, estado civil e profissão], portador da Cédula de Identidade nº [inserir número e órgão expedidor/unidade da federação] e CPF (MF) nº , de acordo com a representação legal que lhe outorgada por [procuração/contrato social/estatuto social], com base no Edital do Pregão Eletrônico nº 005/2022-SRP, conforme Ata publicada em **/**/**** e homologada em
**/**/****, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa ****, inscrita no CNPJ sob o nº ****, com sede na ****, CEP ****, no Município de ****, neste ato representada pelo(a) Sr(a). ****, portador(a) da Cédula de Identidade nº **** e CPF nº ****, cuja proposta foi classificada no certame.
CLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO
1.1 O objeto desta Ata é o registro de preços para Seleção de propostas para aquisição parcelada, futura e eventual de mobiliário, utensílios, eletrodomésticos, materiais permanentes para atender a Secretaria Municipal de Educação Esporte e Lazer, na modalidade Pregão Eletrônico para Registro de Preços, conforme especificações constantes do Edital e seus Anexos, e quantidades estabelecidas abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | FORMA | MARCA | QUANT | V. UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
... | ||||||
.... | ||||||
... | ||||||
... |
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
2. O órgão gerenciador será:
2.1 Secretaria Municipal de Educação Esporte e Lazer
2.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto Municipal nº 330/2014, e na Lei nº 8.666/93.
2.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
2.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços.
2.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
2.6. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores.
4.1. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:
4.1.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
4.1.2. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, sem aplicação de penalidade;
4.1.3. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de classificação original do certame.
4.2. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
4.3. Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
4.4. Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
4.5. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível.
4.6. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos custos devidamente justificada.
4.7. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autos processuais.
4.8. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.
4.9. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município,
4.10. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo.
4.11. Não cabe repactuação ou reajuste de preços da contratação.
4.12. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver.
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
5. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando:
5.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
5.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
5.3. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
5.4. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
5.4.1. Por razões de interesse público;
5.4.2. A pedido do fornecedor.
5.5. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver.
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
6. De acordo com o artigo 62 da Lei nº 8.666/93, o instrumento de contrato é facultativo nas licitações com valor até R$80.000,00 (oitenta mil reais), e em qualquer caso de compra mediante pronta entrega, independente do valor.
6.1. Nesses casos, o instrumento de contrato poderá ser substituído por outros instrumentos hábeis como carta-contrato, nota de empenho de despesa e autorização de compra. Todavia, nesses instrumentos, ou em documentos anexo a eles, devem vir previstas as cláusulas essenciais da contratação, exigíveis no artigo 55 da Lei nº 8.666/93, tais como: prazo de pagamento; local de entrega; obrigações da contratada e da contratante; casos de rescisão contratual, dentre outras pertinentes.)
6.2. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será formalizada mediante (a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar), conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Municipal nº 330/2014.
6.3. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de 03 (três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, b) assinar o Contrato), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.
6.4. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração.
6.5. Previamente à formalização de cada contratação, o Município realizará consulta à regularidade fiscal da Contratada para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação.
6.6. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
6.7. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato.
6.8. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
7. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de até 12 (doze) meses, observado a vigência do crédito orçamentário, admitindo-se a prorrogação diante do propósito de atendimento do interesse público pela não interrupção do serviço de fornecimento do medicamento à população.
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO
8. O preço dos objetos contratados poderá ser reajustado anualmente, na oportunidade da prorrogação do contrato, com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, divulgado pelo IBGE, ou por outro indicador que venha a substituí-lo.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO
9. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções
“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
10. Os bens serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO”
do edital.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO
11. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
11.1. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93.
11.2. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência.
14.1. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de Referência e a proposta da empresa.
14.2. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto Municipal nº 330/2017, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, subsidiariamente.
14.3. O foro para dirimir questões relativas a presente Xxx será o da Cidade de Nazaré, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Local, data
MUNICÍPIO DE ELÍSIO MEDRADO
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxx Prefeito
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA]
Representante legal: [nome completo]
CI: [número e órgão emissor] e CPF: [número]
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] TESTEMUNHAS:
NOME:
CPF:
NOME:
CPF:
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 005/2022-SRP
ANEXO IX
A
Prefeitura Municipal de Elísio Medrado
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 005/2022-SRP
Objeto:
Abertura dos envelopes:
Horário:
Apresentamos a Vossa Senhoria a nossa proposta de preços, detalhada na planilha anexa, para o fornecimento do objeto de que trata o PREGÃO ELETRÔNICO Nº.005/2022-SRP, conforme especificação constante do Termo de Referência deste Edital.
Os prazos para cumprimento do objeto são os que se seguem:
a) prazo de validade da proposta: ..... (....................) dias;
b) prazo para fornecimento: ..... ( ) dias.
Observação: atentar para os prazos previstos no edital.
Para tanto, nos propomos a fornecer os materiais licitados pelos preços unitários constantes da planilha de quantitativos e preços unitários anexa e pelo preço global de R$ (
).
Os dados da nossa empresa são:
a) Razão Social: ;
b) CNPJ n.º: ;
c) Endereço Completo: ;
d) Fone: ;
e) Fax (se houver): ;
f) E-mail: ;
g) Conta Bancária/Agência/Banco: .
Local e data
Assinatura e carimbo(do representante legal) Observação: emitir em papel que identifique a licitante.
MODELO DE PLANILHA DE PROPOSTA DE PREÇOS PROPOSTA DE PREÇOS
LICITANTE: | |||
END. COMERCIAL: | UF: | ||
CEP: | FONE/FAX: | CONTATO: | |
INSC. ESTADUAL: | CNPJ: | ||
VALIDADE DA PROPOSTA: | REPRESENTANTE LEGAL: | ||
DADOS BANCÁRIOS: | |||
OBJETO: |
PLANILHA DE QUANTATIVOS E PROPOSTA DE PREÇOS
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | FORMA | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO3 | VALOR TOTAL4 | MARCA |
... | [O Licitante deve preencher a Proposta conforme discriminação, unidade e quantidade para o item que ofertar preço, de acordo com o Termo de Referência – Anexo I] O erro na discriminação ensejará a desclassificação. | |||||
VALOR TOTAL: | ||||||
VALOR TOTAL (POR EXTENSO): |
VALOR TOTAL DA PROPOSTA5:
Por esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente aos da Lei 10.520/02, da Lei nº 8.666/93, e às cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Eletrônico nº 005/2022-SRP.
Declaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para o fornecimento do objeto, sendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas como transporte, alimentação, proventos, encargos sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, seguros e demais despesas inerentes, estando o preço ofertado correspondendo, rigorosamente, com às especificações do objeto licitado, estamos ciente de que não cabe quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente.
RESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE
, / /
LOCAL DATA ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ E CPF DO REPRESENTANTE
3Para fins de julgamento da proposta e posterior registro de preço, serão consideradas até duas casas decimais.
4 O valor total para cada item será o valor unitário multiplicado pela quantidade total estimada.
5 O Valor Total da Proposta corresponde a soma de todos os itens para os quais o licitante ofertar proposta.
Observações: A proposta deverá indicar aos dados bancários em que serão creditados os pagamentos durante a execução do contrato.