COMPRA PRIVADA FFM / ICESP 732/2019 CONCORRÊCIA – PROCESSO DE COMPRA FFM RS Nº 1430/2019
COMPRA PRIVADA FFM / ICESP 732/2019 CONCORRÊCIA – PROCESSO DE COMPRA FFM RS Nº 1430/2019
São Paulo, 19 de fevereiro de 2019.
A Fundação Faculdade de Medicina, entidade de direito privado sem fins lucrativos, vem convidar X.Xxx a participarem do - PROCESSO FFM / ICESP RS n° 1430/2019, para contratação de empresa especializada na prestação de serviços de “SUPORTE TÉCNICO REMOTO E MONITORAMENTO PROATIVO PARA O AMBIENTE DE BANCO DE DADOS (ORACLE
ENTERPRISE, MICROSOFT SQL SERVER)" conforme previsto no Memorial Descritivo (anexo I).
O processo de contratação será regido pelo Regulamento de Compras da Fundação Faculdade de Medicina – FFM.
1. OBJETO
1.1. Prestação de Serviço de SUPORTE TÉCNICO REMOTO E MONITORAMENTO PROATIVO PARA O AMBIENTE DE BANCO DE DADOS (ORACLE ENTERPRISE, MICROSOFT SQL SERVER) para o Instituto do Câncer do Estado de São Paulo.
1.2. Local prestação dos Serviços:
1.2.1. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000 (Xxx Xxxxx-XX);
2. DA PARTICIPAÇÃO
Poderão participar do processo todos os interessados com qualificação comprovada para o fornecimento do objeto da contratação, bem como, com cadastro de Classificação Nacional de Atividade Econômica – CNAE, compatível com o objeto da presente Compra Privada.
3. DÚVIDAS TÉCNICAS
a. Deverão ser encaminhadas até 02 (dois) dias úteis anteriores a data prevista para entrega da proposta conforme item 6 desta concorrência para os seguintes e- mails: xxxx.xxxxxx@xxxxx.xxx.xx , xxxxxxx.xxxxxx@xxxxx.xxx.xx , xxxxxxxx.xxxxxx@xxxxx.xxx.xx e xxxxxxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx.xx .
b. As respostas serão disponibilizadas a todos os participantes no site xxx.xxxxx.xxx.xx e por via eletrônica.
Nota: O ICESP não responderá perguntas formuladas em desacordo com o disposto, salvo no caso de dúvidas que comprovadamente tenham sido originadas pelos esclarecimentos do próprio ICESP.
4. DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
4.1. Cartão CNPJ.
4.2. Declaração de cumprimento de requisitos de habilitação e inexistência de fatos impeditivos (Anexo II).
4.3. Estatuto/Contrato Social ou outro instrumento de registro comercial registrado na Junta Comercial.
4.4. Fica dispensada de encaminhar esta declaração desde que, já tenha sido apresentada em processo anterior e esteja com validade vigente.
5. DA PROPOSTA COMERCIAL
Carta-proposta em papel timbrado nominal a Fundação Faculdade de Medicina, com todas suas vias rubricadas e assinadas pelo representante legal da empresa, devidamente identificada, contendo:
a) Razão social completa;
b) CNPJ, Inscrição Estadual e Municipal;
c) Endereço Completo da sede: (Rua ou Avenida, no, Bairro, Cidade e Estado, CEP);
d) Telefone e e-mail do responsável;
e) Objeto da proposta;
f) Preço proposto;
g) Condição Pagamento (mínimo de 60 ddl);
h) Prazo de validade da Proposta – 90 dias;
i) Contrato de 24 meses;
j) Reajuste após os 24 meses, considerado a variação do IPC-FIPE GERAL dos últimos 12 meses;
k) Prazo para implantação;
l) A Contratação será pelo menor preço global.
5.1. A Fundação Faculdade de Medicina está isenta de ICMS para o estado de São Paulo. Toda as notas fiscais a serem emitidas deverão atender o disposto no decreto nº.57.850 de 09/03/2012 aparado pelo convênio ICMS 120/2011.
6. DA ENTREGA DOS DOCUMENTOS
6.1. Os documentos de habilitação e proposta comercial deverão ser entregues até o dia 01/03/2019 às 12h00 (Horário de Brasília), obedecendo ao seguinte critério:
a) Por envelope na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000 0x xxxxx X/X. xx Xxxxxxx ICESP devidamente identificado o remetente, ou;
b) Por meio eletrônico, em arquivo PDF, através dos e-mails xxxx. xxxxxx@xxxxx.xxx.xx e xxxxxxx.xxxxxx@xxxxx.xxx.xx com as seguintes indicações:
ASSUNTO: CONCORRÊNCIA PROCESSO FFM/ICESP RS Nº. 1430/2019 - REF. SUPORTE TÉCNICO REMOTO E MONITORAMENTO PROATIVO PARA O AMBIENTE DE BANCO DE DADOS (ORACLE ENTERPRISE, MICROSOFT SQL SERVER).
c) Em envelope único e lacrado, com as seguintes indicações:
FUNDAÇÃO FACULDADE DE MEDICINA
Instituto do Câncer do Estado de São Paulo
Av. Dr. Xxxxxxx, 251 6º andar - Cerqueira Cesar – A/C Departamento de Compras do ICESP.
SÃO PAULO – SP - CEP 01246-000
• CONFIDENCIAL
• CONCORRÊNCIA PROCESSO FFM RS Nº. 1430/2019
• RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE
6.1.1. O envio correto da documentação por via eletrônica é de responsabilidade exclusiva da proponente.
7. DA AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS
7.1. As propostas serão avaliadas por representantes da Fundação Faculdade de Medicina em conjunto com os representantes do Instituto do Câncer do Estado de São Paulo (FFM / ICESP), que poderão a seu critério, solicitar esclarecimento técnico e/ou ajuste ao proponente pela FFM / ICESP, os quais deverão ser providenciados no prazo de até 03 (três) dias úteis, a contar da data da solicitação.
7.2. Será escolhida a empresa de acordo com a avaliação da equipe técnica designada que apresentar a melhor relação custo-benefício, considerando-se os requisitos do Memorial Descritivo.
7.3. Após recebimento do parecer técnico do requisitante, a FFM / ICESP se permitem efetuar rodadas de negociações financeiras, visando obter também a melhor condição comercial para a Instituição:
8. DEFINIÇÃO DA EMPRESA GANHADORA
8.1. Será consultado o CNPJ da empresa ganhadora, nos seguintes sites:
a) Portal da Transparência: (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxx);
b) TCE-Tribunal de Contas do Estado: (xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx-xxxxxxxx);
c) Cadin:
(xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx_xxxxxxxx/xxxxx/xxxx/xxxxx.xxxx).
Nota: Caso seja constatado alguma irregularidade e/ou restrição nos sites acima informados, será avaliado se específica ou ampla, para determinação ou não da continuidade da empresa no processo.
8.2. Além das consultas previstas no item 8.1., será analisada a documentação da empresa ganhadora e se a mesma for inabilitada a segunda empresa melhor classificada será convocada e assim sucessivamente.
9. CONTRATO
A minuta de contrato padrão da FFM encontra-se anexada a este edital e as empresas que participarem do processo deverão estar de acordo com o modelo padrão. Após definição do ganhador do processo essa minuta será devidamente preenchida contemplando as especificidades do referido serviço.
10. DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. A confirmação do ganhador se dará mediante o envio por meio eletrônico do pedido de compra emitido pela FFM / ICESP e no sitio eletrônico do ICESP xxx.xxxxx.xxx.xx;
10.2. A FFM reserva-se o direito de anular ou revogar o presente processo;
10.3. A FFM poderá relevar omissões puramente formais;
10.4. A FFM poderá promover qualquer diligência destinada a esclarecer ou solicitar informações complementares, as quais deverão ser providenciadas no prazo de até 2 (dois) dias úteis, a contar da data da solicitação;
10.5. Toda publicidade pertinente ao certame será publicada exclusivamente no site do ICESP (xxx.xxxxx.xxx.xx).
Xxxx Xxxx Xxxxxx Coordenador de Contratos
Departamento de Contratos e Compras – ICESP
XXXXX X – Memorial Descritivo
Índice
ESTRUTURA DO ICESP/FFM 6 ESCOPO DOS SERVIÇOS 6 DESCRIÇÃO DE ATIVIDADES DA CONTRATADA 7 RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 10 ATENDIMENTOS DO SUPORTE 11 PREMISSAS PARA ELABORAÇÃO DE PROPOSTA 12 INSTRUÇÕES GERAIS 12
CONFIDENCIALIDADE ERRO! INDICADOR NÃO DEFINIDO. ESCLARECIMENTOS SOBRE O PROCESSO 13 PROPOSTAS NÃO-VENCEDORAS XXXX! INDICADOR NÃO DEFINIDO.
CONSIDERAÇÕES FINAIS ERRO! INDICADOR NÃO DEFINIDO.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 16
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 16 CLÁUSULA SÉTIMA – DO IMPOSTO MUNICIPAL 17 FUNDAÇÃO FACULDADE DE MEDICINA 20
Visão Geral
O Instituto do Câncer do Estado de São Paulo (ICESP) “Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx” é uma Organização Social de Saúde, criada pelo Governo do Estado em parceria com a Fundação Faculdade de Medicina para ser o maior hospital especializado em tratamento de câncer da América Latina.
O ICESP possui os seguintes valores:
Qualidade; Competência; Ética; Dinamismo; Humanismo; Criatividade; Confiabilidade; Segurança.
Estrutura do ICESP/FFM
A Diretoria de Operações e Tecnologia da Informação (DOTI) do ICESP/FFM está conduzindo um projeto institucional para obter de sua empresa uma cotação para contratação de prestação de serviços de suporte remoto a BANCO DE DADOS, (ORACLE ENTERPRISE, MICROSOFT SQL SERVER) e ao AMBIENTE MIDDLEWARE (WEBLOGIC).
Desde já o ICESP/FFM agradece a sua colaboração se disponibiliza para os participantes interessados em conhecer o perfil institucional da Empresa, bem como para conhecimento do ambiente a ser ofertado.
O prédio do ICESP possui 28 andares, 112 metros de altura, construído em uma área aproximada de 84.000 m² na Xx. Xxxxxx Xxxxxxx 000, próximo à Avenida Paulista.
Além do endereço apontado acima, o ICESP possui mais duas instalações: Farmácia Ambulatorial, localizada na Xxx xx Xxxxxxxxxx, 0000 – Xxx Xxxxx/XX Unidade Ambulatorial, localizada na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 000 –
Xxxxxx/XX
Assim, nosso objetivo é selecionar um parceiro que, em conjunto com os demais profissionais do ICESP/FFM, serão responsáveis por executar com sucesso este projeto e garantir a satisfação dos nossos públicos internos e externos.
A avaliação das propostas será feita baseada nas respostas escritas recebidas a partir deste documento. Portanto, é de interesse do fornecedor preparar a proposta de forma completa, precisa e detalhada.
O ICESP/FFM preserva o direito de reunir-se particularmente com os fornecedores durante o andamento deste processo. Estas reuniões poderão ocorrer mediante o agendamento prévio com o responsável pelo processo interno do ICESP/FFM, o qual irá preparar a pauta que será discutida.
Prestação de serviços de suporte técnico remoto e monitoramento proativo para o ambiente de Missão Critica composto por BANCO DE DADOS (ORACLE ENTERPRISE, MICROSOFT SQL SERVER) e MIDDLEWARE, visando garantir a disponibilidade e o devido atendimento dos serviços de banco de dados e de middleware alocados fisicamente no Instituto do Câncer do Estado de São Paulo – Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx.
Ativos e Serviços Atuais:
✓ 01 - ODA X7-2 HA (Oracle Enterprise);
✓ 02 – Servidores Dell e 01 Storage Xxxx XXX0000 (01 Instancia de contingencia Dataguard);
✓ 02 – Servidores Dell (Cluster Microsoft SQL Server 2008 R2);
✓ 02 – Servidores Dell (Middleware – Weblogic – 22 VMs);
✓ 01 – Xxxxxxxx Xxxx (Enterprise Manager – Cloud Control 13c)
✓ 01 – Servidor Virtual (Oracle VM Manager);
✓ 01 – EMC DataDomain (Ferramenta atual de Backup Oracle);
✓ 01 – Backup Exec (Ferramenta de Backup em fita Oracle e SQL);
✓ Serviços de Analise de vulnerabilidade;
✓ Serviços de Capacity Planning;
✓ Serviço Assessment de Infra.
OBS. Criar nível de acesso para abertura de chamados via telefone e por Ferramenta Service Desk Web somente a equipe de Infraestrutura de TI da CONTRATANTE. Serão informados na assinatura do contrato os nomes dos Analistas de Infraestrutura de TI que terão permissão de abertura e acompanhamento de chamados referente ao ambiente de banco de dados Oracle Enterprise.
Descrição de atividades da CONTRATADA
Prestação de serviços de monitoramento proativo, suporte técnico remoto e atendimento técnico com atuação de especialistas para atendimento de incidentes e requisições, monitoramento e tratamento de eventos 24x7 (24 horas por dia, 7 dias por semana), de acordo com o escopo contratado para o ambiente de Missão Critica composto por BANCOS DE DADOS (ORACLE ENTERPRISE, MICROSOFT SQL SERVER) e o AMBIENTE MIDDLEWARE (WEBLOGIC).
Atividades Administrativas no Ambiente ORACLE ENTERPRISE do ICESP:
As seguintes atividades fazem parte da gestão e administração do ambiente ORACLE que hospeda o ERP Hospitalar TASY (Philips) do ICESP, e são mandatórias na administração do ambiente ORACLE, e também devem ser atendidas a atividades, quando solicitadas pelo cliente como demanda de suporte especializado.
✓ DB - ANÁLISE DE LIMPEZA DE BANCO;
✓ DB - ANÁLISE DE DESEMPENHO (TUNING);
✓ DB - REPORTE PREMIER DE BASE DE DADOS;
✓ DB - ANÁLISE DE PATCH DE SEGURANÇA;
✓ DB - ANÁLISE DE PATCH E CORREÇÕES;
✓ DB - ANÁLISE DE CAPACITY PLANNING;
✓ DB – EXECUÇÃO ATUALIZAÇÃO PATCH;
✓ DB – EXECUÇÃO LIMPEZA DE BANCO;
✓ DB – CÓPIA DE BASE DE DADOS;
✓ DB – SCRIPTS DE BACKUP;
✓ DB – JOBS DE BACKUP PARA MIDIAS EXTERNAS (RMAN);
✓ Serviços de Analise de vulnerabilidade;
✓ Serviços de Capacity Planning;
✓ Serviço Assessment de Infra.
OBS. Criar nível de acesso para abertura de chamados via telefone e por ferramenta de abertura de chamados via Web ferramenta web somente a equipe de DBA(s) da CONTRATANTE. Serão informados na assinatura do contrato os nomes dos membros da equipe DBA(s) que terão permissão de abertura e acompanhamento de chamados referente ao ambiente de banco de dados Oracle Enterprise.
Atividades Administrativas no Ambiente Middleware WebLogic do ICESP:
As seguintes atividades fazem parte da gestão e administração do ambiente Middleware WebLogic que hospeda o ERP Hospitalar TASY HTML5 (Philips) do ICESP, e são mandatórias na administração do ambiente Middleware WebLogic, e também devem ser atendidas a atividades, quando solicitadas pelo cliente como demanda de suporte especializado.
✓ ANÁLISE DE DESEMPENHO (TUNING);
✓ ANÁLISE DE PATCH DE SEGURANÇA;
✓ ANÁLISE DE PATCH E CORREÇÕES;
✓ ANÁLISE DE CAPACITY PLANNING;
✓ EXECUÇÃO DA ATUALIZAÇÃO PATCH;
✓ Serviços de Analise de vulnerabilidade;
✓ Serviços de Capacity Planning;
✓ Serviço Assessment de Infra.
OBS. Criar nível de acesso para abertura de chamados via telefone e por ferramenta de abertura de chamados via Web somente a equipe de Analistas de Sistemas e Infraestrutura da CONTRATANTE. Serão informados na assinatura do contrato os nomes dos Analistas de Sistemas e Infraestrutura que terão permissão de abertura e acompanhamento de chamados referente ao ambiente Middleware WebLogic.
Atividades Administrativas no Ambiente SQL SERVER do ICESP:
As seguintes atividades fazem parte da gestão e administração do ambiente de banco de dados SQL SERVER que hospeda varias bases de Sistemas internos, e são mandatórias na administração do ambiente de banco de dados SQL SERVER, e também devem ser atendidas as atividades, quando solicitadas pelo cliente como demanda de suporte especializado.
✓ DB - ANÁLISE DE LIMPEZA DE BANCO;
✓ DB - ANÁLISE DE DESEMPENHO (TUNING);
✓ DB - REPORTE PREMIER DE BASE DE DADOS;
✓ DB - ANÁLISE DE PATCH DE SEGURANÇA;
✓ DB - ANÁLISE DE PATCH E CORREÇÕES;
✓ DB - ANÁLISE DE CAPACITY PLANNING;
✓ DB – EXECUÇÃO ATUALIZAÇÃO PATCH;
✓ DB – EXECUÇÃO LIMPEZA DE BANCO;
✓ DB – CÓPIA DE BASE DE DADOS;
✓ DB – SCRIPTS DE BACKUP;
✓ DB – JOBS DE BACKUP PARA MIDIAS EXTERNAS (RMAN);
✓ Serviços de Analise de vulnerabilidade;
✓ Serviços de Capacity Planning;
✓ Serviço Assessment de Infra.
OBS. Criar nível de acesso para abertura de chamados via telefone e por ferramenta de abertura de chamados via Web ferramenta web somente a equipe de DBA(s) da CONTRATANTE. Serão informados na assinatura do contrato os nomes dos membros da equipe DBA(s) que terão permissão de abertura e acompanhamento de chamados referente ao ambiente de banco de dados Microsoft SQL Server.
Realizar atividades de suporte aos ambientes composto por BANCOS DE DADOS (ORACLE ENTERPRISE, MICROSOFT SQL SERVER) e o AMBIENTE MIDDLEWARE (WEBLOGIC)
contemplando:
✓ Atendimento de suporte técnico em conformidade as práticas do ITIL;
✓ Abertura de solicitações pela ferramenta de Service Desk;
✓ Abertura de solicitações por telefone ou e-mail ou ferramenta de Service Desk;
✓ Atuação técnica seguindo as melhores normas de mercado;
✓ Aplicação de ferramenta para monitoramento;
✓ Aplicação de ferramenta para gestão dos incidentes;
✓ Assessment do ambiente produtivo do cliente, no início da operação, com emissão de relatório de análise e recomendação de ações de correções e melhorias;
✓ Gestão do atendimento no Service Desk para demandas abertas;
✓ Análise, diagnóstico e tratamento de incidentes e requisições identificados no ambiente;
✓ Alocação de especialistas multidisciplinares nas atividades de análise e atendimento, quando necessário;
✓ Gestão de mudanças integradas às demandas de requisições e incidentes;
✓ Acionamentos, chamados e acompanhamento junto aos fabricantes ou fornecedores envolvidos na solução de um incidente ou requisição;
✓ Encerramento de chamados de incidentes e demandas tratadas;
✓ Atuação integrada e conjugada com os serviços de NOC.
Reportar o resultado dos serviços prestados aos ambientes composto por BANCOS DE DADOS (ORACLE ENTERPRISE, MICROSOFT SQL SERVER) e o AMBIENTE MIDDLEWARE (WEBLOGIC)
✓ Realizar a comunicação dos resultados dos atendimentos;
✓ Disponibilidade do histórico de atendimento.
Monitoramento Pró Ativo dos ambientes composto por BANCOS DE DADOS (ORACLE ENTERPRISE, MICROSOFT SQL SERVER) e o AMBIENTE MIDDLEWARE (WEBLOGIC)
OBS: As atividades de MONITORAMENTO dos serviços serão executadas remotamente.
✓ Monitoração 24x7 das bases de dados;
✓ Aplicação das melhores práticas do ITIL na gestão de eventos com profissionais certificados;
✓ Central de atendimento 24x7 disponível ao cliente;
✓ Validação com o cliente dos parâmetros de monitoração;
✓ Execução de procedimentos de orientação alinhados previamente com o cliente;
✓ Execução de procedimentos técnicos definidos em conjunto entre cliente e CONTRATADA;
✓ Execução do processo de escalonamento das demandas conforme procedimento;
✓ Customização de procedimentos técnicos e de orientação com o cliente para serem aplicados na operação do NOC proveniente de eventos e ligações telefônicas;
✓ Realizar abertura de chamados para os fabricantes ou fornecedores envolvidos no atendimento, conforme procedimentos;
✓ Manter continuamente com o cliente os parâmetros de monitoração;
✓ Manter a base de conhecimento de procedimentos utilizados, em colaboração com o cliente;
✓ Fornecer histórico de atendimento;
✓ Acesso do cliente a dashboard de status do ambiente e dos serviços.
Responsabilidades da CONTRATADA
a) Usar mão-de-obra qualificada na execução dos trabalhos;
b) Guardar absoluto sigilo e manter confidencialidade a respeito de todos os dados e informações pertinentes ao objeto deste contrato, obrigando se por si, seus representantes, prepostos, empregados e autônomos, sob a pena de ser responsabilizado judicialmente, limitando-se os danos diretos ate o valor Máximo do contrato e os danos diretos aos valores apurados em juízo;
c) Responsabilizar-se por todos os atos praticados por seus empregados ou prepostos, bem como pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE, à terceiros, a pessoas, aparelhos, equipamentos e instalações decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, ou de seus empregados e prepostos, devendo ressarcir a CONTRATANTE por qualquer prejuízo oriundo de imputação que lhe seja feita em decorrência dos fatos danosos referido nesta cláusula, limitando-se os danos diretos até o valor máximo do contrato e os danos indiretos aos valores apurados em juízo;
d) Abster-se de ceder ou transferir, parcial ou totalmente, os diretos e obrigações estipuladas neste contrato, salvo mediante o consentimento prévio e por escrito da CONTRATANTE;
A CONTRATADA disponibilizará profissionais especializados para atendimento por meio de conexão remota, telefone e/ou presencial. Existirá uma equipe disponível, para atendimento 24 (vinte e quatro) horas por dia nos 7 (sete) dias da semana para atendimento imediato/emergencial.
A CONTRATADA disponibilizará os canais e horários de atendimento conforme segue abaixo:
NOC 24x7
• Horário Comercial: Telefone: ( ) -
• Horário Não Comercial: Telefone: 0800
SUPORTE
• Horário Comercial – dias úteis – 8 às 18hs
Ferramenta Service Desk Web: .xxx.xx Telefone: ( ) -
E-mail: suporte@ .xxx.xx
• Horário Não Comercial, Fim de semana e feriados Telefone: 0800
Ferramenta Service Desk Web: .xxx.xx
Nível de Serviços SLA
O SLA de Atendimento (ou SLA de Resposta) é o tempo da abertura do chamado pelo cliente até o início do atendimento pelo profissional da empresa CONTRATDA.
O SLA de Resposta está definido da seguinte forma:
Criticidade | Prazo máximo (SLA Resposta) |
Crítico | 30 minutos |
Normal | 4 horas |
Baixo | 6 horas |
Premissas para Elaboração de Proposta
Todos os fornecedores interessados em participar desse processo deve ser um parceiro homologado, e um provedor de serviços referenciado pela Philips.
Todos os fornecedores interessados deverão seguir o padrão proposto abaixo para o envio da proposta:
PROPOSTA TÉCNICA:
• Apresentação da Empresa;
• Um breve resumo da solução proposta;
• Localização da matriz e quem são os contatos na empresa;
• Descrição sobre qualidade e metodologia adotada pela sua empresa;
• Informar Programa de Capacitação/Treinamentos técnicos para os funcionários;
• Informar tempo de Mobilização para iniciar operação;
• Validade da proposta (mínimo de 90 dias).
• Declarações e atestados a serem anexados à proposta técnica:
• Que a proponente aceita totalmente o escopo.
• Que a proponente tem experiência no escopo.
• Atestados de capacidade técnica de serviços equivalentes ao escopo desta RFP.
• Certificados vigentes do corpo técnico emitidos pelo Fabricante ORACLE/MICROSOFT (a falta destes poderá desclassificar a proposta).
PROPOSTA COMERCIAL:
• Apresentação dos custos em moeda corrente (reais);
• Descrição de custos adicionais, bem como as condições de contratação;
• Todas as taxas e impostos deverão estar mencionados;
• Cronograma de atividades para a realização de cada processo;
• Validade da proposta no mínimo 90 dias;
• Preenchimento da Tabela do ANEXO I deste descritivo Técnico.
As propostas serão avaliadas por representantes do ICESP e da FFM - Fundação Faculdade de Medicina que poderão, a seu critério, solicitar informações complementares, as quais deverão ser providenciadas no prazo de até 03 (três) dias úteis, a contar da data da solicitação.
A proposta deverá seguir as instruções fornecidas abaixo. Desta forma o ICESP/FFM realizará a avaliação e comparação das propostas de maneira padronizada. Qualquer proposta incompleta será desqualificada.
Depois de recebidas e abertas às propostas o ICESP e a FFM se permitem fazer uma nova rodada de negociação com os participantes buscando melhores condições financeiras de aquisição.
Esclarecimentos Sobre o Processo
Todo o processo da RFP, desde a sua elaboração até a escolha da empresa vencedora, será conduzida pelo ICESP/FFM.
O ICESP/FFM não se compromete a reembolsar qualquer custo associado a esta RFP, incluindo viagens, transportes, hospedagens, taxas, despachos, pesquisas necessárias e outros. Além disso, todos os valores devem ser expressos em reais e com todos os impostos inclusos. Propostas com valores em outras moedas serão automaticamente desconsideradas.
ANEXO I – Proposta Comercial
Franquia de horas Comerciais | XX Horas Mensais |
Valor Mensal | R$ |
Fator de conversão de Horas Comerciais em Extraordinárias | As atividades realizadas em horas extraordinárias são contabilizadas com a conversão de cada uma hora extraordinária equivale a 1:30 minutos da hora comercial |
Valor Hora Comercial Excedente da franquia | R$ |
Valor Hora Extraordinária Excedente da franquia | R$ |
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
À
FUNDAÇÃO FACULDADE DE MEDICINA
Eu (nome completo), portador do RG nº XXXXXX e do CPF/MF nº XXXXXXXX, representante legal da empresa (razão social), inscrita no CNPJ nº XXXXXXXXXX, interessado em participar das compras privadas, da Fundação Faculdade de Medicina:
Declaro, sob as penas da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações introduzidas pelas Leis Federais 8.883/94, 9.032/95, 9.648/98, 9.854/99 e demais disposições legais pertinentes, que inexiste impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração Pública direta ou indireta, em qualquer esfera de sua atuação.
Declaro ainda que os representantes legais devidamente constituídos, não fazem parte do quadro de diretoria, superintendência, gerência, conselho deliberativo, curador, consultivo, gestor, chefe de sessão, de gabinete, de área, de unidade, de setor da Administração Pública direta ou indireta, em qualquer esfera de sua atuação.
Declaro para os devidos fins que estamos de acordo com o conteúdo do edital, memorial descritivo, e se houver toda documentação técnica anexa ao edital.
Declaro, para fins de cumprimento ao disposto no inc. XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, que não empregamos menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empregamos menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, bem como que comunicaremos qualquer fato ou evento superveniente que altere a atual situação.
Declaro sob as penas da lei, que a interessada detém regularidade fiscal perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, que se encontra regular perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, e que não possui qualquer registro de processos de falência ou recuperação judicial e extrajudicial.
Declaro que ocorrendo qualquer alteração com relação ao acima declarado, desde as negociações até eventual assunção e cumprimento de obrigações contratuais, comprometemo- nos a informar à Fundação Faculdade de Medicina por escrito sob pena de responder civil e criminalmente.
Validade: 31/12/2019
São Paulo................... de de 201_
Representante Legal Identificação
ANEXO III – Minuta de Contrato:
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Pelo presente instrumento particular, de um lado, FUNDAÇÃO FACULDADE DE MEDICINA, entidade de direito privado sem fins lucrativos devidamente inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ sob o n.º 56.577.059/0006-06, com inscrição Municipal n.º 3.900.966-1, sediada na Xxxxxxx Xx. Xxxxxxx, x.x 000, Xxxxxx Xxxxxxxx, cidade de São Paulo, Estado de Xxx Xxxxx, XXX 00000-000, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social, daqui por diante denominada CONTRATANTE e, de outro lado, a XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, com sede na Rua XXXXXXXXXXXXXXXX, n° XXXXXXXXXXXX, CEP XXXXXXXXXXXXXXX, cidade de
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, Estado de XXXXXXXXXXXXXX, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ sob o n.º XXXXXXXXXXXXXXXX, Inscrição Estadual sob o n.º XXXXXXXXXXXXX, daqui por diante designada CONTRATADA, têm entre si, justo e acordado, celebrar Contrato de Prestação de Serviços, consoante as cláusulas e condições a seguir pactuadas, que as partes mutuamente concordam e aceitam, prometendo cumprir e respeitar, a saber:
Constitui objeto do presente Contrato a Prestação de Serviços de xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx do Instituto do Câncer do Estado de São Paulo, ICESP, sito na Avenida Dr. Xxxxxxx, n.º 251, Jd. América, cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, conforme Anexo I que passa a fazer parte indissociável deste instrumento.
Parágrafo Único: Dentre os serviços previstos no objeto contratual estão incluídos:
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste contrato e da execução dos serviços de manutenção contratados é de xx (xxxxx) meses, contados a partir do dia xx/xx/xxxx, tendo como prazo final a data xx/xx/xxxx, podendo ser automaticamente prorrogado pelo prazo de 06 (seis) meses, mediante apresentação de justificativa técnica da área requisitante, devidamente aprovada pelo Departamento de Materiais da CONTRATANTE.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO
O valor fixo e irreajustável pactuado para a execução dos serviços ora contratados é de R$ xxxxxxxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx), a ser pago em xx (xxxx) parcelas mensais, iguais e sucessivas no valor individual de R$ xxxxxxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx).
CLÁUSULA QUARTA – DA FORMA DE PAGAMENTO
O valor pactuado na Cláusula Terceira deste instrumento será realizado em xx (xxxxx) dias DDL da apresentação da Nota Fiscal no Departamento xxxxxxxxxxxxxx da CONTRATANTE.
Parágrafo Único: Todas as despesas, diretas ou indiretas, necessárias ou decorrentes à consecução e realização do objeto descrito na Cláusula Primeira, já estão inclusas no preço descrito na Cláusula Terceira, inclusive:
a) Todos os tributos diretos e indiretos, taxas, multas, emolumentos, seguros, lucros, indenizações de qualquer natureza, transporte de pessoas, máquinas e equipamentos, fornecimento de ferramentas e instrumentos de trabalho, contribuições e encargos;
b) Todas as exigências de leis sociais, descanso remunerado, férias, seguro contra acidente de trabalho, indenizações, fundo de garantia por tempo de serviço, seguro de incêndio e responsabilidade civil;
c)Aquisição de todos os materiais e instalações necessárias, inclusive provisórias;
d) Seguro total contra fogo, acidentes e danos; e)Transporte interno e externo de materiais e máquinas;
f) Despesas para organização e desenvolvimento, até a conclusão dos serviços.
CLÁUSULA QUINTA – DO REAJUSTE
O valor da prestação dos serviços será reajustado anualmente, com base na variação do índice acumulado IPC/Fipe ocorrida no período, ou por qualquer outro índice que venha a lhe substituir.
CLÁUSULA SEXTA – DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS
Os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais) que sejam devidos em decorrência direta ou indireta do presente Contrato, ou de sua execução, são de responsabilidade do contribuinte, assim definido na Norma Tributária. A CONTRATANTE, se e quando fonte retentora, nos prazos e forma da Lei, descontará dos pagamentos que efetuará a CONTRATADA os tributos que eventualmente esteja obrigada pela Legislação vigente.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO IMPOSTO MUNICIPAL
Para fins de cumprimento da legislação do Município de São Paulo, a CONTRATADA deverá apresentar a inscrição em cadastro municipal, independentemente da localização de seu estabelecimento, conforme determina o artigo 1º do Decreto 46.598/2005.
Parágrafo Único: Na ausência de aludida comprovação, a CONTRATANTE efetuará a retenção e o recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, devendo reter na Fonte o seu valor, nos termos do artigo 2º do Decreto 46.598/2005.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Além das demais obrigações previstas neste Contrato, constituem deveres da CONTRATANTE:
a) Pagar à CONTRATADA os valores conforme estabelecido, obedecendo ao cronograma de pagamento previsto;
b) Prestar à CONTRATADA os esclarecimentos e informes que se fizerem necessários à execução dos serviços;
c) Fornecer apoio e suporte, se necessário, para plena realização dos serviços.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Além das demais obrigações previstas neste Contrato e no Anexo I, constituem deveres da
CONTRATADA:
a) Executar rigorosamente os serviços contratados, obedecendo fielmente à proposta;
b) Usar mão-de-obra qualificada na execução dos trabalhos;
c) Cumprir pontual e integralmente com suas obrigações fiscais e trabalhistas relativas a seus empregados, nas quais se incluem, além do pagamento dos salários nos prazos previstos em lei, a rigorosa observância dos recolhimentos de tributos, encargos sociais (PIS e outros decorrentes do contrato de trabalho), contribuições sociais (COFINS) e previdenciárias para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), das normas concernentes à segurança, higiene e medicina do trabalho, de proteção contra acidentes no trabalho (roupas, acessórios e equipamentos apropriados), de modo a evitar que a CONTRATANTE possa ser responsabilizada, solidária ou subsidiariamente, por qualquer irregularidade ou inadimplência da CONTRATADA ou eventuais subcontratadas, as quais serão as únicas responsáveis, através de seus sócios e gerentes pelo exato e fiel cumprimento de todas as obrigações e encargos acima referidos, ficando a CONTRATANTE, expressamente, excluída de qualquer responsabilidade nesse sentido;
d) Responsabilizar-se por todos os atos praticados por seus empregados ou prepostos, bem como pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE, a terceiros, a pessoas, aparelhos, equipamentos e instalações decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, ou de seus empregados e prepostos, devendo ressarcir a CONTRATANTE por qualquer prejuízo oriundo de imputação que lhe seja feita em decorrência dos fatos danosos nos termos da Cláusula Décima Quinta;
e) Cumprir a legislação pertinente, assegurando total legalidade no uso dos produtos e serviços utilizados;
f) A CONTRATADA declara ser a única responsável pelo pagamento de multas decorrentes da inobservância de qualquer postura dos órgãos Municipais/Estaduais/Federais, desde que decorrentes de sua culpa e responsabilidade direta;
g) Cumprir, na qualidade de empregadora, todas as leis e disposições de caráter trabalhista, acidentário, previdenciário e tributário, com referência a todas as pessoas por ela contratadas para a execução dos serviços, sejam seus empregados, contratados ou prepostos, reconhecendo-os sempre como sendo de sua responsabilidade, efetuando todos os pagamentos e descontos, recolhimentos e quaisquer tributos que por lei forem devidos decorrentes da relação laboral;
h) Não ceder ou transferir, parcial ou totalmente, os direitos e obrigações estipulados neste contrato, salvo mediante o consentimento prévio e por escrito da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA MULTA
O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará os contraentes à multa moratória de 2% (dois por cento) e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, incidente sobre o valor do contrato.
Parágrafo Primeiro: Sem prejuízo das outras penalidades contratuais ou legais, em especial as normas contidas no Código de Defesa do Consumidor, será aplicada a multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, além da rescisão imediata do presente.
Parágrafo Segundo: O valor das multas poderá ser cobrado através de compensação sobre os valores vincendos e não pagos, até a sua integral satisfação, sem prejuízo de sua cobrança judicial.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
Sem prejuízo de outras penalidades contratuais, ou de perdas e danos, as partes poderão dar o presente contrato por rescindido de pleno direito, independentemente de qualquer aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:
a) No descumprimento de qualquer cláusula contratual;
b) Liquidação, falência ou recuperação judicial da CONTRATADA;
c) Incorporação ou fusão da CONTRATADA com outra empresa, sem prévia e expressa concordância por escrito da outra parte;
d) Na interrupção dos serviços por mais de 07 (sete) dias, consecutivos ou não;
e) Incapacidade, desaparecimento, inidoneidade técnica ou má-fé da CONTRATADA;
f) Inobservância dos prazos para pagamento das faturas.
Parágrafo Primeiro: Para ambas as partes, é facultado rescindir o presente contrato unilateralmente, sem aplicação das penalidades previstas desde que notificada a outra parte com 30 (trinta) dias de antecedência, período em que todas as obrigações assumidas deverão ser cumpridas por ambas as partes.
Parágrafo Segundo: Ocorrendo a rescisão deste contrato, a CONTRATADA receberá as importâncias a que tiver direito pela execução dos serviços até a data da rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA TOLERÂNCIA
A tolerância ou inobservância, no todo ou em parte, de quaisquer das cláusulas e condições desse contrato e seu anexo, não importará, de forma alguma, alteração contratual ou novação, podendo as partes, a qualquer tempo, exercer os seus direitos oriundos do presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA CESSÃO DE DIREITOS
A presente avença é celebrada em caráter intransferível e irrevogável, obrigando as partes e seus sucessores, sendo vedada a transmissão parcial ou total dos direitos contratuais sem a anuência escrita da outra parte.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA CONFIDENCIALIDADE
Cada uma das partes se compromete a manter absoluto sigilo no tocante às informações, dados e documentos que vier a receber uma da outra ou por outra forma vier a tomar conhecimento em virtude do presente Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESPONSABILIDADE
A CONTRATADA assumirá total e completa responsabilidade perante a CONTRATANTE, seus empregados e/ou prepostos e perante terceiros, por todo e qualquer dano direto ou indireto causado em decorrência do presente contrato e/ou dos serviços prestados, decorrentes de culpa ou dolo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA AUSÊNCIA DE VINCULAÇÃO
As partes reconhecem e declaram que este contrato não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia, associativa ou societária entre elas, seus empregados, prepostos ou
prestadores de serviços, direta ou indiretamente envolvidos na consecução do seu objeto, cabendo individualmente a cada uma das partes remunerá-los e cumprir com todas as obrigações, contribuições e benefícios da previdência social e outros decorrentes da legislação trabalhista, previdenciária, social ou qualquer outra relacionada à relação de emprego ou de trabalho, isentando-se as partes, mutuamente, de toda e qualquer responsabilidade nesse sentido.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA NÃO EXCLUSIVIDADE
Fica estabelecido entre as partes que os serviços contratados, objeto do presente instrumento, serão executados pela CONTRATADA, sob sua inteira responsabilidade e autonomia, não gerando, portanto, qualquer vínculo de exclusividade da CONTRATADA perante a CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Havendo dissonância entre o Anexo I e o presente instrumento contratual, fica estabelecido que permanecerão os termos contidos no presente instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO
Fica eleito o Foro Central da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, como competente para apreciar todas as questões decorrentes do presente contrato.
E, por estarem as partes justas e acordadas, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.
São Paulo, xx de xxxxx de xxxx
FUNDAÇÃO FACULDADE DE MEDICINA
Prof. Dr. Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxx | Xxxxx Xxxxxxxxx |
Diretor Geral | Superintendente Financeiro |
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Representante Legal
Testemunhas:
1. 2.
Nome: Nome:
RG: RG: