TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de seguro veicular para a atender a frota de veículos do município de Brunópolis SC, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento: Órgão: PREFEITURA MUNICIPAL DE BRUNÓPOLIS
Área requisitante:
Fundo Municipal de Saúde
Secretaria Municipal de Assistência Social Secretaria Municipal de Obras
Secretaria Municipal de Agricultura Gabinete do Prefeito
Secretaria Municipal de Educação Departamento de Água
Conselho Tutelar
I- Regime legal:
a) Lei nº 14.133/2021;
b) Lei Complementar nº 123/2006;
c) Legislação Municipal.
d) ETP 02/2024
II- Modalidade: Pregão Eletrônico
a) Pregão (art. 6º, XLI)
III- Critério de Julgamento:
a) menor preço
Estima-se para a contratação almejada o valor total de R$ 202.956,09 (duzentos e dois mil novecentos e cinqueta e seis reais e nove centavos).
Conforme levantamento feito pelo responsável da frota municipal, faz-se como necessário a abertura do processo licitatório conforme os lotes descritos abaixo:
DA JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
O objeto da presente licitação é a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de seguro automotivo, pelo período de 12 meses podendo ser prorrogado por até 10 anos, com cobertura total para os veículos pertencentes à frota do Município, considerando o risco de acidentes de trânsito e outros sinistros uma vez que os veículos do município estão em constante deslocamento, tanto na sua área jurisdicional, como para outros municípios e estados do país. É
imprescindível a necessidade de cobertura de seguro para os mesmos, dando mais segurança ao atendimento e locomoção dos servidores, passageiros do transporte escolar e autoridades do município, conforme quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.
A solicitação de contratação de companhia seguradora justifica-se pela necessidade de assegurar a proteção patrimonial do veículo de propriedade do município, proporcionando uma maior segurança aos servidores e usuários.
TIPOS DE COBERTURA: SEGURO CONTRA TERCEIROS.
A presente cobertura tem por objetivo reembolsar ao segurado a indenização à qual esteja obrigado, judicial ou extrajudicialmente, a pagar em consequência de danos corporais e/ou materiais involuntários causados a terceiros.
A execução dos serviços de seguro veicular deverá atender às seguintes condições mínimas:
COBERTURA COMPREENSIVA:
Deverão estar garantidos por esta cobertura os danos, totaisou parciais, causados aos veículos segurados, decorrentes de: Acidentes de trânsito, tais como: colisão, capotagem ou queda acidental; Acidentes durante o transporte do veículo segurado por meio apropriado; Roubo ou furto parcial do veículo segurado ou a sua tentativa;
Roubo ou furto total do veículo segurado;
Incêndio, queda de raio ou explosão acidental do veículo segurado;
Danos causados ao veículo segurado após o roubo ou furto total, se o mesmo vier a ser recuperado antes do pagamento da indenização;
Atos involuntários praticados por terceiros;
Inundações, alagamentos, ressaca, ventos fortes, granizo e queda acidental de qualquer agente ou objeto externo sobre o veículo;
Danos causados a pintura por acidente ou por atos de terceiros; Xxxxx causados aos pneus, em caso de acidente;
O segurado participará, por evento, nos prejuízos indenizáveis com o valor da franquia especificado na apólice, exceto nos casos de indenização integral, incêndio, queda de raio e/ou explosão do veículo segurado;
Para efeito de cálculo da Cobertura Compreensiva o valor do Veículo (casco) será igual a 100% do valor do veículo, conforme tabela FIPE.
RESPONSABILIDADE CIVIL FACULTATIVA – RCF:
Modalidade que no caso de danos a terceiros, por culpa da Contratante e de seus servidores, o terceiro receberá o seguro até o valor de cobertura (importância segurada);
Para todos os veículos serão considerados os seguintes valores para essa cobertura: Danos Materiais – R$ 100.000,00
Danos Corporais – R$ 300.000,00 Xxxxx Xxxxxx – R$ 80.000,00
ACIDENTE PESSOAL POR PASSAGEIRO – APP;
Correspondente à cobertura para os sinistros que envolvem Acidente com morte ou invalidez Permanente por Passageiro, assegura no caso de morte ou invalidez permanente decorrentes de sinistro com os veículos assegurados, o recebimento pelo passageiro/beneficiário, o recebimento do seguro de acordo com a importância segurada.
Para todos os veículos serão considerados os seguintes valores para essa Cobertura: Morte por Xxxxxx – R$ 68.000,00
Invalidez Permanente por Pessoa – R$ 68.000,00 DMH – R$68.000,00
VIDROS/FARÓIS/LANTERNAS/RETROVISORES:
Corresponde à indenização sobre o reparo ou troca dos vidros (pára-brisa, laterais e traseiros), faróis, lanternas e retrovisores do veículo segurado em caso de sinistro com estes itens Não será cobrada franquia para a prestação dos serviços abrangidos por esse item. ASSISTÊNCIA 24 HORAS:
Corresponde ao deslocamento de uma assistência da CONTRATADA para atendimento a um chamado da CONTRATANTE 24 horas em todo o território brasileiro, com os seguintes serviços: Serviço de chaveiro;
Guincho (com quilometragem livre);
Em caso de acidente de qualquer natureza; Pane mecânica, elétrica ou seca;
Trocas de pneus.
O prazo máximo para atendimento do sinistro após o chamado pela Contratante é de até 2 horas.
O prazo máximo para indenizações decorrentes de eventuais sinistros não poderá ultrapassar o prazo de 30 (trinta) dias.
A licitante vencedora deverá fornecer manual ou documento equivalente, contendo informações relativas ao funcionamento do seguro automóvel para os veículos.
DAS FRANQUIAS:
A franquia não deverá ser objeto de classificação das propostas, que serão avaliadas exclusivamente em função dos preços propostos (prêmio).
Os valores das franquias serão fixos conforme estipulados no Item 8 DO VALOR ESTIMADO deste Estudo Preliminar, conforme pesquisas de mercado, para cada veículo da frota.
Em caso de sinistro, o valor referente à franquia deverá ser pago pela Instituição à Seguradora emitente da apólice, que se responsabilizará pelo repasse à concessionária/oficina que promover o conserto do veículo.
O prazo para a Seguradora providenciar o envio de veículos sinistrados à concessionária/oficina, nos casos em que o envio não ocorre no momento do sinistro, é de até 5 dias úteis.
No caso de envio de veículos para concessionária/oficina, a Seguradora deverá apresentar proposta à Contratante com o cronograma estimado para conserto do veículo.
Não haverá cobrança de franquia em caso de Indenização Integral ou danos causados por incêndio, queda de raio e/ou explosão.
Carro Reserva, 45 dias.
ATENDIMENTO DAS OCORRÊNCIAS
A Contratada deverá colocar à disposição do CONTRATANTE, 24 horas por dia, durante 07 dias da semana, central de comunicação para aviso de sinistro. A central poderá funcionar por e-mail, telefone, aplicativo de mensagem instantânea ou outro serviço online, com acessibilidade em todo o território nacional. O prazo para indenizações de eventuais sinistros, não poderá ser superior a 30 (trinta) dias corridos, a contar da data de comunicação do sinistro pela Contratante.
ENDOSSO
Quaisquer alterações na apólice, tais como inclusão, substituição e exclusão de veículos, poderão ser solicitadas pela Prefeitura e processadas pela Seguradora, mediante o Endosso, aplicando-se as regras constantes neste termo e dentro dos limites de aditivo contratual para
acréscimos e supressões. Em caso de necessidade de inclusão ou substituição de veículos durante o período da vigência da apólice do Contrato, as mesmas deverão ser feitas por meio de Endosso, onde a Contratada deverá fornecer previamente o orçamento que contemple o valor do prêmio total referente a cada veículo a ser incluso, considerando para isso, a proporcionalidade dos valores ofertados no certame que originou a contratação. Em caso de veículo a ser substituído, cujo valor do prêmio for menor que o do anterior ao contrato, a Seguradora deverá realizar a devolução da diferença do prêmio, calculada proporcionalmente ao período a decorrer, mediante depósito bancário. A emissão de Endosso não deverá ser superior ao prazo de 15 (quinze) dias, a contar de pedido expresso efetuado pelo município.
DAS CONDIÇÕES GERAIS DO SEGURO.
As condições do seguro aplicam-se única e exclusivamente a sinistros ocorridos no território nacional. O seguro será prestado na modalidade de adesão, devendo a empresa entregar o Termo, Contrato de Adesão ou Apólice, ao município acompanhado das condições gerais do seguro onde constarão as regras e regulamentos do seguro, não
podendo ser inferior ao disposto neste Termo de Referência.
DADOS DA APÓLICE.
A apólice adotada pela CONTRATADA deverá conter os dados do seguro e dos veículos segurados, cobertura, valores contratados, vigência do seguro, condições gerais e particulares, assim como, prever o endosso de inclusão e exclusão e as normas que regem a prestação de serviços de seguro, em especial, aquelas estabelecidas pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.
Além daquelas determinadas por leis, decretos, regulamentos e demais normas legais pertinentes à contratação de seguro veicular, também se incluem nas obrigações da CONTRATATA o seguinte:
a) realizar o pagamento das indenizações, em caso de sinistros, até o total da importância segurada, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos após a entrega de toda a documentação;
b) emitir e entregar as apólices ao CONTRATANTE em até 15 (quinze) dias corridos, a contar da assinatura do contrato, o mesmo prazo vale para emissão de 2º via referente ao endosso ou para correção e dados.
DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade das entregas realizadas, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados. A verificação da adequação do fornecimento deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência. O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente.
A administração municipal indicará os servidores para atuarem como gestor e fiscal do contrato: Gestor de contrato Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx.
Vilmar May na condição de fiscal de contrato para os veículos da Secretaria Municipal de Agricultura. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx na condição de fiscal de contrato para os veículos do Fundo Municipal de Saúde.
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx na condição de fiscal de contrato para os veículos da Secretaria Municipal de Obras.
Xxxxxx Xxxxx na condição de fiscal de contrato para os veículos do Fundo municipal de Assistência Social.
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx na condição de fiscal de contrato para os veículos da Secretaria de Educação.
Xxxxx Xxxxx na condição de fiscal de contrato para o veículo do Departamento de Água.
Xxxxxx Xxxxxxx dos Santos na condiçaõ de fiscal de contrato para o veículo do Gabinete e veículo do Conselho Tutelar.
DO VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO:
Considerando a necessidade do município para contratação do serviço de cobertura de seguros de veículos, foi solicitado cotação de preços para 04 (quatro) corretoras de seguros.
Sendo assim, diante dos preços apresentados pelas seguradoras o valor máximo de referência será determinado através do menor preço dessas três cotações, por ser mais vantajoso para esta Administração Pública.
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município de Brunópolis para o exercício de 2024;
Entidade: FUNDO MUNICIPAL SAÚDE BRUNÓPOLIS
09.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE / FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 6 - SAÚDE
10.301 - Saúde / Atenção Básica
2.037 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE SAÚDE
4 - 3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICACOES DIRETAS 1.500.1002.0500 - IDENTIFICAÇÃO DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS
Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE BRUNOPOLIS
04.001 - SECRETARIA DE TRANSPORTES, OBRAS E URBANISMO / SECRETARIA DE TRANSPORTES, OBRAS E URBANISMO
10 - TRANSPORTES
26.782 - Transporte / Transporte Rodoviário
2.008 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE TRANSPORTES, OBRAS E URBANISMO
25 - 3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICACOES DIRETAS 1.501.0000.0501 - OUTROS RECURSOS NÃO VINCULADOS
05.001 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, BEM ESTAR E DESPO / SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, BEM ESTAR E DESPO
3 - EDUCAÇÃO
12.361 - Educação / Ensino Fundamental
2.019 - MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR
60 - 3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICACOES DIRETAS 1.500.1001.0500 - IDENTIFICAÇÃO DAS DESPESAS COM MANUTENÇÃO E
06.001 - SECRETARIA DE AGRIC. PEC. MEIO AMB IND E COMERCIO / SECRETARIA DE AGRIC. PEC. MEIO AMB IND E COMERCIO
12 - DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO, INDUSTRIAL E COMERCIAL
20.606 - Agricultura / Extensão Rural
2.025 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEC AGRICULTURA IND E COMÉRCIO
83 - 3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICACOES DIRETAS 1.501.0000.0501 - OUTROS RECURSOS NÃO VINCULADOS
90.001 - ENCARGOS GERAIS / ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 8 - BEM ESTAR SOCIAL
8.243 - Assistência Social / Assistência à Criança e ao Adolescente
2.004 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CONSELHO TUTELAR
117 - 3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICACOES DIRETAS 1.501.0000.0501 - OUTROS RECURSOS NÃO VINCULADOS
04.002 - SECRETARIA DE TRANSPORTES, OBRAS E URBANISMO / DEPTO. MUNIC. DE ÁGUA, ESGOTO E SANEAMENTO BÁSICO
11 - URBANISMO
15.452 - Urbanismo / Serviços Urbanos
2.012 - MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE ÁGUA
41 - 3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICACOES DIRETAS 1.501.0000.0501 - OUTROS RECURSOS NÃO VINCULADOS
02.001 - GABINETE DO PREFEITO / GABINETE DO PREFEITO 2 - ADMINISTRAÇÃO
4.122 - Administração / Administração Geral
2.002 - MANUTENÇÃO DOS GABINETES DO PREFEITO E VICE
3 - 3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICACOES DIRETAS 1.501.0000.0501 - OUTROS RECURSOS NÃO VINCULADOS
08.001 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HABITAÇÃO / SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HABITAÇÃO
8 - BEM ESTAR SOCIAL
8.244 - Assistência Social / Assistência Comunitária
2.033 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
93 - 3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICACOES DIRETAS 1.501.0000.0501 - OUTROS RECURSOS NÃO VINCULADOS
APLICACOES DIRETAS DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
A solução escolhida para atendimento da necessidade foi a contratação de empresa especializada na prestação do serviço de seguro total para os veículos automotores pertencentes à frota do município por meio de Pregão Eletrônico. A licitação é sistêmica, de modo a atender a todas as unidades indicadas acima. Após finalizado o processo licitatório, cada unidade participante fará o gerenciamento do seu contrato, efetivando as contratações após a homologação, os contratos decorrentes deste processo poderão ser prorrogados a interesse da administração. O serviço será contratado com base na quantidade de veículos a ser segurada, sendo um item de seguro e um item de franquia para cada veículo. O item de franquia não será objeto de lance pelo fornecedor, devendo o mesmo apresentar a proposta com valor igual ao estimado.
A modalidade licitatória escolhida será o pregão, com base na Lei 14.133/2021 – Nova Lei de Licitações e Contratos. A natureza do objeto a ser contratado é comum nos termos do art. 6º inciso, seus padrões de desempenho e qualidade foram objetivamente definidos neste instrumento, por meio de especificações usuais de mercado.
DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
O objeto da presente licitação trata-se de serviço comum, de caráter continuado, sem fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, a ser contratado mediante Pregão em sua forma eletrônica, julgamento menor preço conforme Lei 14.133/2021.
A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO:
Conforme Estudos Preliminares, os requisitos da contratação abrangem o seguinte: Para prestação dos serviços pretendidos os eventuais interessados deverão comprovar que atuam em ramo de atividade compatível com o objeto da licitação, bem como apresentar os documentos a título habilitação, nos termos do art. 62 da Lei Federal nº 14.133/2021.
*A interessada deverá juntamente, apresentar Pelo menos 01 (um) Atestado de capacidade técnica, expedido por órgão público federal, estadual ou municipal, ou por empresas públicas ou privadas, em nome do licitante,
comprovando que a mesma já executou, de forma satisfatória, o fornecimento destes itens.
Durante a vigência do contrato, podem ser inseridos ou retirados veículos da apólice, obedecendo às normas de inclusão por endosso
A duração do contrato será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por áte 10 anos.
DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
A cobertura de que trata o objeto deste Termo de Referência terá sua vigência contados a partir do contrato assinado, e terá duração de 12 (doze) meses, prorrogáveis por até 10 anos.
DA FORMA DE PAGAMENTO
Os pagamentos serão efetuados em 3 vezes, conforme data de vencimento das apólices, após a emissão e apresentação de nota fiscal/fatura e entrega da apólice, desde que o mesmo esteja de acordo com o solicitado pela Administração.
DA RESPONSABILIDADE PELA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA:
Declaro estar ciente de todas implicações administrativas, cíveis e criminais pelas informações prestadas no presente Termo de Referência e em relação a elas assumimos de forma solidária a responsabilidade.
Brunópolis/SC, 08 de março de 2024.
Xxxxxx Xxxxxxx dos Santos Secretária de Administração