CONTRATO Nº 2021.039.02-PE/SEMECD
CONTRATO Nº 2021.039.02-PE/SEMECD
Pregão Eletrônico (SRP) Nº 039/2021-PE/SEMECD Processo Administrativo Nº 039/2021-PE/SEMECD
A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE RURÓPOLIS, com CNPJ/MF. N°
06.074.086.0001-83, com sede na Av. Presidente Xxxxxxx Xxxxxx, nº. 848, Centro, neste município de Rurópolis/PA. Neste ato representado por seu Titular o Sr. XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, portador do CPF Nº. 000.000.000-00 Carteira Identidade Nº. 1777938 SEGUP/PA, residente e domiciliado neste município, RURÓPOLIS, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE a NOVO LAR ELETROS LTDA, inscrita no CNPJ(MF) sob o nº21.503.120/0001-
81, situada na Av.Brasil, nº66– Centro – Rurópolis – CEP.:68165-000, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) DANUTA ESTELA PINOTTI FRANÇA, portador(a) do(a) RG Nº5163944 PC/PA e CPF nº 000.000.000-00, tem entre si justo e avençado, e celebram o presente Instrumento,do qual são partes integrantes o Edital doPregão nº 039/2021-PE/SEMECD e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares da Lei nº 10.520/02 e da Lei nº 8.666/93, mediante as cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. O presente Contrato tem como objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
ITEM | DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS | MODELO | UND | QUANT | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
5 | Balança de piso móvel -display digital, Coluna com alça para movimentação e capacidade de 300kg, L(m) 0,50; C(m)0,70; H (m) 1,40 e potência de bateria interna. | BALMAK | UND | 1 | 1.097,00 | 1.097,00 |
12 | Computador completo (gabinete, Monitor, Teclado e mouse) com processador intel core i5, Memória ram de 8 gigabytes e hd de 2 terabytes. Monitor de 19.5 polegadas led. Teclado e mouse usb. COTA DE 75% AMPLA COMPETIÇÃO | NEW FACE | UND | 23 | 3.108,00 | 71.484,00 |
13 | Computador completo (gabinete, Monitor, Teclado e mouse) com processador intel core i5, Memória ram de 8 gigabytes e hd de 2 terabytes. Monitor de 19.5 polegadas led. Teclado e mouse | NEW FACE | UND | 7 | 3.108,00 | 21.756,00 |
usb. COTA DE 25% EXCLUSIVA ME E EPP | ||||||
16 | Fogão industrial - 2 bocas com forno, Grelhas em ferro fundido, Registro de baixa pressão cromado, 1 queimador simples, 1 queimador duplo, Forno revestido com lã de vidro (interno), Bandeja coletora de resíduos, Tipo de gás glp. Garantia mínima do fornecedor 12meses. | TRON | UND | 8 | 897,00 | 7.176,00 |
18 | Freezer tipo horizontal com duas portas,fechadura com chave de segurança que permite o travamento do freezer; Cap. Mínima: 500 lts. Tensão (110v ), Cor branca; Dreno de degelo; Função refrigerador; Gabinete interno em aço galvanizado; Grades removivéis; Congelamento rápido; Rodízios, Controle de temperatura; Consumo (kw/h) - selo procel padrão de consumo a ; Certificação inmetro; E garantia mínima de 1 ano. | TRON | UND | 6 | 3.168,00 | 19.008,00 |
25 | Longarinas de 03 lugares, Tipo diretor com braços, Estrutura em aço 50/30, 03 pernas com 02 colunas cada, Tratamento antiferruginoso, Pintura epoxi na cor preta e ponteiras na mesma cor, Assento anatomicos, Tipo diretor espaldar medio, Nas seguintes dimensoes assento 500 x 470mm (larg x prof), 63mmde espessura, Encosto 460 x 480mm (larg xalt), Com 50mm de espessura, Em compensado e espuma injetada revestido em tecido poliester azul escuro ou verde escuro, Fundo do encosto revestido em couro sintetico, Bordas emborrachadas na cor preta, Encosto fixo a | NOBRE | UND | 4 | 796,00 | 3.184,00 |
estrutura por meio de chapa de aço com pintura epoxi preta fixa por solda, Com 04 braços fixos, Ou equivalente ou de qualidade superior. | ||||||
26 | Mesa para computador em mdf 15 mm e duratree 2,5 mm, Com espaço para impressora, Espaço lateral para monitor de até 19’, Espaço inferior central para teclado e mouse com corrediças metálicas, Ao lado inferior, Espaço para gabinete, Na parte superior Ao lado do monitor espaço para revistas e cd’s ou dvd’s. Largura: 1,045m. Altura: 1,325m, Profundidade: 0,45. Cor: Cinza | NOBRE | UND | 3 | 435,90 | 1.307,70 |
30 | Microfone: Microfone sem fio, Receptor 1200-uhf:frequência de trabalho: Uhf 614 a 698 mhz. Oscilador controlado a cristal estabilidade: = +/- 10 ppm sensibilidade: = 5dbuv (s/n=20db)máximo desvio de frequência: 50hzrelação sinal/ruído: > 98 db t.h.d.:rejeição de imagem: 80 db típico rejeição de espúrios: 80 db típico resposta de frequência: 40 hz a 18 khzalimentação: Dc, 0.3a, 12v dc(transmissor) microfone x1-uhf. | VOKAL | UND | 2 | 503,40 | 1.006,80 |
31 | Nobreak bivolt automático, Saída 115v - potência (va) 2200, Partida a frio battery saver carregador inteligente estabilizador e filtro de linha inclusos. | SMS | UND | 10 | 1.159,00 | 11.590,00 |
33 | Notebook com tela de 15.6 polegadas, Preto, Windows 10, Com processador intel core i7, Memória ram de 16 gigabytese hd de 1 terabyte. | VAIO | UND | 3 | 6.398,00 | 19.194,00 |
VALOR TOTAL | 156.803,50 |
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO
1. O valor deste contrato,é de R$156,803,50 (cento e cinquenta e seis mil oitocentos e três reais e cinquenta centavos).
2. Os quantitativos indicados na Planilha de Formação de Preços constante da proposta apresentada pela CONTRATADA no Pregão n°039/2021-PE/SEMECD são meramente estimativos, não acarretando à Administração do CONTRATANTE qualquer obrigação quanto a sua execução ou pagamento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL
1. A lavratura do presente Contrato decorre da realização do
Pregão nº 039/2021-PE/SEMECD, realizado com fundamento na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei nº 8.666/93e nas demais normas vigentes.
CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
1. A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
1. O prazo de vigência deste Contrato terá início em 30/06/2021 extinguindo-se em 30/06/2022, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
1. Caberá ao CONTRATANTE:
1.1 - permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências do CONTRATANTE para a entrega dos produtos;
1.2 - impedir que terceiros forneçam os produtos objeto deste Contrato;
1.3 - prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA;
1.4 - devolver os produtos que não apresentarem condições de serem consumidos;
1.5 - solicitar a troca dos produtos devolvidos mediante comunicação a ser feita pelo Serviço de Almoxarifado;
1.6 - solicitar, por intermédio de Autorização de Fornecimento expedida pelo Serviço de Almoxarifado, o fornecimento dos produtos objeto deste Contrato;
1.7 - comunicar à CONTRATADA, qualquer irregularidade no fornecimento dos produtos e interromper imediatamente o fornecimento, se for o caso.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
1.1 Fornecer os equipamentos e serviços conforme especificações técnicas constantes da sua proposta comercial, que não poderão ser inferiores as especificações contidas neste termo de referência, e nos prazos constantes na Ordem de Fornecimento.
1.2. A CONTRATADA deverá entregar todos os produtos, bem como catálogos, manuais, página impressa do sítio do fabricante na Internet ou quaisquer outros documentos que comprovem o atendimento das especificações técnicas deste termo de referência.
1.3. Fornecer materiais novos (sem uso, reforma ou recondicionamento) e que não estarão fora de linha de fabricação, pelo menos, nos próximos 90 (noventa) dias, de maneira a não prejudicar a execução do objeto ora contratado;
1.4. Prestar todos os esclarecimentos técnicos que lhe forem solicitados pela CONTRATANTE, relacionados com as características e funcionamento dos equipamentos.
1.5. Cumprir a garantia de funcionamento e prestar assistência técnica dos equipamentos, na forma e nos prazos estabelecidos no presente termo de referência;
1.6. Entregar, nos locais determinados pelo CONTRATANTE na Ordem de Fornecimento, os bens objeto da presente contratação, às suas expensas, dentro do prazo de entrega estabelecido;
1.7. Garantir a reposição de peças pelo período da garantia, na forma estabelecida neste termo de referência;
1.8. Comunicar ao CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente em relação ao fornecimento dos equipamentos que forem objetos do Contrato e prestar os esclarecimentos julgados necessários.
1.9. Indicar, formalmente, preposto apto a representá-la junto à contratante, que deverá responder pela fiel execução do Contrato.
1.10. Atender prontamente quaisquer orientações e exigências do fiscal do Contrato, inerentes à execução do objeto contratual;
1.11. Reparar quaisquer danos diretamente causados à Contratante ou a terceiros, por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da presente relação contratual, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pela Contratante.
1.12. Propiciar todos os meios e facilidades necessárias à fiscalização dos serviços pela Contratante, cujo representante terá poderes para sustar o serviço, total ou parcialmente, em qualquer tempo, sempre que considerar a medida necessária e recusar os materiais e equipamentos empregados que julgar inadequado;
1.13. Manter, durante toda a execução do contrato, as mesmas condições da habilitação;
1.14. Manter, durante a execução do Contrato, equipe técnica composta por: profissionais devidamente habilitados; treinados e qualificados para prestação dos serviços;
1.15. Emitir fatura no valor pactuado e condições do Contrato, apresentando-a a Contratante para ateste e pagamento;
1.16. Disponibilizar, por ocasião da assinatura do Contrato, sem prejuízo das suas responsabilidades contratuais, relação das empresas de assistência técnica especializadas autorizadas pelo fabricante (comprovado por meio de documentação específica), contemplando nomes, endereços e telefones, e promover a atualização do cadastro de assistência a cada 6 (seis) meses, salvo se não houver alterações no quadro de prestadores;
1.17. Substituir os materiais e equipamentos de acordo com o item 5.2.4, deste Termo de Referência.
1.18. Fornecer todos os bens relacionados neste termo contemplar todos os custos inerentes a contratação e ainda aqueles decorrentes de fretes, seguros, embalagens, fiscais, trabalhistas e demais encargos contribuições, impostos e taxas estabelecidos na forma da Lei.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
1. À CONTRATADA caberá, ainda:
1.1 - assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá- los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
1.2 - assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando do fornecimento do produto ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;
1.3 - assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas ao fornecimento do produto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e
1.4 - assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste Contrato.
2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do
CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
1.1 - expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência deste Contrato;
1.2 - expressamente proibida, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e
1.3 - vedada a subcontratação de outra empresa para o fornecimento do produto objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti- lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor desigano para esse fim deverão ser solicitadas a Autoridade Competente do(a) CONTRATANTE, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
3. A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela Administração do CONTRATANTE, durante o período de vigência do Contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário.
CLUÁSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ATESTAÇÃO
1. A atestação das faturas correspondentes ao fornecimento do produto caberá ao Chefe do Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, ou a outro servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DESPESA
1. A despesa com o fornecimento do produto de que trata o objeto, está a cargo da dotação orçamentária:
DOTAÇÃO ORCAMENTÁRIA | ELEMENTO DE DESPESA | NOMENCLATURA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
12 361 0005 2.023 Fonte:11110000 | MATERIAL PERMANENTE | MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEMECD |
12 361 0005 2.028 Fonte:11200000 | MANUTENÇÃO ENS. FUNDAMENTAL/ UNID. ESCOLARES – SAL. EDUCAÇÃO | |
12 361 005 1.008 Fonte:11130000 | AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO VEÍCULOS E EQUIP. PARA UNID. BASICA - FUNDEB |
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO PAGAMENTO
1. A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa pelo CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta corrente ou cheque nominal ap fornecedor no prazo de 10 (dez) dias contados da apresentação dos documentos junto a(o) CONTRATANTE.
DADOS BANCARIOS
BANCO: BANCO DA AMAZONIA AGENCIA: 075
CONTA CORRENTE: 070658-6
2. Para efeito de cada pagamento, a nota fiscal ou fatura deverá estar acompanhada das guias de comprovação da regularidade fiscal para com a Seguridade Social (INSS), a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do CONTRATADO e o FGTS, em original ou em fotocópia autenticada.
3. O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os produtos fornecidos não estiverem em perfeitas condições de consumo ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas.
4. O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste Contrato.
5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da parcela, ser a seguinte:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado: I = (TX)
365
I = (6/100) 365
I = 0,0001644
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
6.1 - A compensação financeira prevista nesta condição será incluída em fatura a ser apresentada posteriormente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
1. Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
1. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite ora previsto, calculado sobre o valor a ser contratado.
3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, salvo as supressões resultante de acordo celebrado entre as partes contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS PENALIDADES
1. Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, ou pelo descumprimento dos prazos e demais obrigações assumidas, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
1.1 - advertência;
1.2 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, no caso de inexecução total, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
1.3 - multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, deixar de atender totalmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens 1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.4 - multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, atender parcialmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens 1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo mximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.5 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do do(a) Municipio de Rurópolis, por até 2 (dois) anos.
2. Ficar impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a CONTRATADA que:
2.1 - ensejar o retardamento da execução do objeto deste Contrato;
2.2 - não mantiver a proposta, injustificadamente;
2.3 - comportar-se de modo inidôneo;
2.4 - fizer declaração falsa;
2.5 - cometer fraude fiscal;
2.6 - falhar ou fraudar na execução do Contrato;
2.7 - não celebrar o contrato;
2.8 - deixar de entregar documentação exigida no certame;
2.9 - apresentar documentação falsa.
3. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
4. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no item 2 desta Cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
5. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração do CONTRATANTE, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de multa, descontando- a dos pagamentos a serem efetuados.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESCISÃO
1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
2. A rescisão do Contrato poderá ser:
2.1 - determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
2.2 - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração do CONTRATANTE;
2.3 - judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
3.1 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA
1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº039/2021-PE/SEMECD , cuja realização decorre da autorização do Sr(a). XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, e da proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro do Município de RURÓPOLIS, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das parte, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
Rurópolis - Pará, 30 de Junho de 2021.
XXXXXXXX XXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXXXXX
NOVO LAR ELETROS
Assinado de forma digital por NOVO LAR ELETROS
VIEIRA:291980 VIEIRA:29198020200 LTDA:215031200 LTDA:21503120000181
20200
Dados: 2021.06.30
14:03:41 -03'00'
00181
Dados: 2021.06.30
09:53:34 -03'00'
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E DESPORTO-SEMECD CNPJ (MF) 06.074.086/0001-83 CONTRATANTE | XXXXXX XXXXXX XXXXXXX FRANÇA CPF Nº000.000.000-00 NOVO LAR ELETROS LTDA CNPJ (MF)21.503.120/0001-81 CONTRATADA |
Testemunhas:
1.
2.