EDITAL RETIFICADO CONCORRÊNCIA PUBLICA N° 001/2022
Guarantã do Norte Mato Grosso
EDITAL RETIFICADO CONCORRÊNCIA PUBLICA N° 001/2022
PROCESSO COMPRA Nº 404/2022
1. PREÂMBULO
O MUNICIPIO DE GUARANTÃ DO NORTE representado pela PREFEITURA MUNICIPAL, através da Comissão Permanente de Licitação, designado pela Portaria nº 003/2022, de 03 de janeiro de 2022, torna público para conhecimento dos interessados, que realizará licitação na modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA do tipo MENOR PREÇO com REGIME DE EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL
visando à execução de serviços, mediante as condições estabelecidas no presente instrumento convocatório e seus anexos, que se subordinam às normas gerais da Lei Federal n° 8.666/93, Lei complementar 123/2006 e Lei 147/2014.
Data: 17 de maio de 2022.
Credenciamento: Às 08 horas (Horário de Mato Grosso). – Sem tolerância de atraso Abertura das Propostas: Às 08 horas (Horário de Mato Grosso). – Sem tolerância de atraso.
Local: Sala de Reuniões da PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE, situada na Xxx xxx Xxxxxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx xx Xxxxx/XX.
2. DO OBJETO
2.1. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA, COM COMPROVADA CAPACIDADE TÉCNICA, ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA PARA CONSTRUÇÃO DO C.T.R. - CLINICA DE TRATAMENTO RENAL, NA AVENIDA GUARANTÃ LOCALIZADA NO MUNICIPIO DE GUARANTÃ DO NORTE - MT, tudo em conformidade com as disposições no edital e seus anexos.
3. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
3.1. As despesas decorrentes da execução dos serviços, objetos desta Licitação correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
Reduzido | Órgão | Unidade | Função | Subfunção | Projeto / Atividade | Programa | Elemento |
548 | 05 | 001 | 10 | 302 | 0022 | 10140 | 449051 |
3.2. O valor estimado para a execução dos serviços totaliza R$ 3.496.000,56 (três milhões quatrocentos e noventa e seis mil e cinquenta e seis centavos).
3.3. As despesas relativas ao exercício seguinte correrão a conta de dotação orçamentária do exercício seguinte, se for o caso.
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4. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Esta licitação é destinada a todas as empresas que atenderem a todas as exigências deste Edital, seus anexos e que tenham ramo de atividade pertinente ao objeto desta licitação.
4.1.1. SOB PENA DE NÃO PARTICIPAÇÃO, OS INTERESSADOS QUE NÃO ESTÃO CADASTRADOS NO SISTEMA DE COMPRAS E LICITAÇÕES NESTA PREFEITURA MUNICIPAL, DEVERÃO ENTRAR EM CONTANTO NO TELEFONE (00) 0000-0000 OU ATRAVÉS DO E-MAIL xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx OU PESSOALMENTE NO SETOR DE CADASTROS DESTA PREFEITURA.
4.1.2. Os documentos para cadastro são os seguintes:
4.1.2.1. Estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial (acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva) ou, tratando-se de sociedades civis, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. Se empresa individual: o registro comercial;
4.1.2.2. Cédula de identidade de todos o(s) sócio(s) proprietário(s);
4.1.2.3. Número da inscrição Estadual e Municipal;
4.1.2.4. Número de telefone fixo da empresa e e-mail;
4.1.2.5. Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).
4.2. Sob pena de desclassificação, os interessados a participar do presente Concorrência Pública deverão trazer a documentação original ou fotocópias das mesmas autenticadas por cartório.
4.2.1. Só serão aceitas cópias legíveis.
4.2.2. Não serão aceitos documentos com rasuras, especialmente nas datas.
4.2.3. A Comissão Permanente de Licitação reserva-se ao direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvida e julgar necessário.
4.2.4. Os documentos em cópias simples poderão ser autenticados pela Comissão Permanente de Licitação, desde que acompanhados dos originais.
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4.3. A validade para os documentos apresentados será aquela que constantes de cada documento ou estabelecidos em lei.
4.3.1. Nos casos omissos, a Comissão Permanente de Licitação considerará como prazo de validade o de 90 (noventa) dias contados da data de sua emissão.
4.4. As licitantes participantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas.
4.5. Não será admitida nesta licitação a participação de empresas:
4.5.1. Pessoas Jurídicas que foram penalizadas administrativa ou criminalmente em função de infrações ambientais;
4.5.2. Inidôneas ou punidas com suspensão por órgão da Administração Pública Direta ou Indireta, nas esferas Federal, Estadual ou Municipal, desde que o Ato tenha sido publicado na imprensa oficial ou registrado no Cadastro de Prestadores de Serviços do Município, conforme o caso, pelo órgão que o praticou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;
4.5.3. Empresa ou firma cujos diretores, responsáveis legais técnicos, membros de conselho técnico, consultivo, deliberativo, administrativo ou sócio figure como servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação;
4.5.3.1. Caso constatado, ainda que a posteriori tal situação, a empresa licitante será desqualificada, ficando esta e seus representantes incursos nas sanções previstas no artigo 90 da Lei 8.666/93.
4.5.4. Empresas que entre seus sócios figure como sócio de outra empresa participante desse mesmo certame;
4.5.5. Pessoa Física ou Jurídica que tenha sido indicada, nesta mesma licitação como subcontratada de outro licitante;
4.5.6. Estrangeiras que não funcionem no País;
4.5.7. Autor do Projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica que esteja vinculado à obra pública a que se refere o objeto deste certame.
4.6. Sob pena de inabilitação ou desclassificação, todos os documentos apresentados deverão referir-se ao mesmo CNPJ constante na Proposta de Preços, exceto aqueles documentos que pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
4.7. A simples apresentação da proposta comercial corresponde à indicação, por parte da licitante, de que inexistem fatos que impeçam a sua participação na presente
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licitação, eximindo assim a Comissão Permanente de Licitação do disposto no artigo 97 da Lei Federal nº 8.666/93.
4.7.1. Fica a licitante obrigada a informar, sob as penalidades cabíveis, a superveniência de fato impeditivo da habilitação, se este ocorrer após a abertura do certame.
4.8. A entrega da proposta comercial implica nos seguintes compromissos por parte do licitante:
4.8.1. Estar ciente das condições da licitação;
4.8.2. Assumir a responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados;
4.8.3. Fornecer quaisquer informações complementares solicitadas pela CPL;
4.9. Manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições para habilitação exigidas na licitação.
5. PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
5.1. Consideram-se Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP) para efeitos de participação no presente certame, àquelas que se enquadrem no disposto no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e da Lei Complementar n° 147, de 07 de agosto de 2014, e que não se encontrem em nenhuma das vedações descritas no §4° dos citados artigos.
5.2. Nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e da Lei Complementar n° 155, de 27 de outubro de 2016, as microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
5.2.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. Eventual interposição de recurso contra a decisão que declara o vencedor do certame não suspenderá o prazo supracitado.
5.3. A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem 5.2.1, implicará decadência do direito ao registro de preços, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei Federal n. º 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar para nova sessão pública os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fornecimento, ou revogar a licitação.
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5.4. Será assegurado, como critério de desempate, em sendo e caso, procedimento de sorteio.
5.5. A microempresa ou empresa de pequeno porte que usufruir dos benefícios de que trata a Lei Complementar n° 123/06 e Lei Complementar nº. 147/14, deverá apresentar, na forma da lei, juntamente com os documentos de habilitação, a declaração de que não se encontra em nenhuma das situações do §4° do artigo 3º desse mesmo diploma (Anexo II).
6. ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
6.1. As impugnações ou pedidos de esclarecimentos ao edital serão recebidos até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para o recebimento das propostas, mediante protocolo na Prefeitura Municipal ou encaminhados ao e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, dirigida ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação, apontando de forma clara e objetiva as falhas ou irregularidades que entendem causarem vicio ao mesmo.
6.1.2. As petições deverão ser protocoladas devidamente instruídas com a identificação da impugnante (assinatura, endereço, razão social e telefone para contato) e serão respondidas pelo Presidente no prazo de 24 (vinte e quatro) horas úteis.
6.2. Se a impugnação ao edital for reconhecida e julgada procedente, serão corrigidos os vícios e, caso a formulação da proposta seja afetada, nova data será designada para a realização do certame.
6.3. Ocorrendo impugnação de caráter meramente protelatório, ensejando assim o retardamento da execução do certame, a autoridade competente poderá, assegurado o contraditório e a ampla defesa, aplicar a pena estabelecida no artigo 7° da Lei Federal 10.520/02 e legislação vigente.
6.4. Quem impedir, perturbar ou fraudar, assegurado contraditório e a ampla defesa, a realização de qualquer ato do procedimento licitatório, incorrerá em pena de detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa nos termos do artigo 93 da Lei Federal nº 8.666/93.
7. DO CREDENCIAMENTO
7.1. No dia, hora e local designados para o recebimento dos envelopes, cada licitante deverá se apresentar ao Pregoeiro e a Equipe de Apoio para o seu credenciamento, ato que precede a entrega dos envelopes contendo os documentos de habilitação e a proposta de preços.
7.2. Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) Cópia do RG e CPF ou documento oficial que contenha foto do representante/procurador da empresa na sessão e cópia da cédula de identidade do(s) sócio(s) proprietário(s). (Os documentos deverão ser apresentados em cópia autenticada ou simples, desde que junto esteja o original);
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b) Cópia do estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial (acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva) ou, tratando-se de sociedades civis, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. Se empresa individual: o registro comercial. Cópia da cédula de identidade do(s) sócio(s) proprietário(s). (Os documentos deverão ser apresentados em cópia autenticada ou simples, desde que junto esteja o original);
c) TERMO DE CREDENCIAMENTO (Modelo Xxxxx XXX), assinado pelo Sócio Administrador da empresa, com poderes para que a pessoa credenciada possa manifestar-se em seu nome em qualquer fase desta Concorrência Pública, podendo rubricar a documentação de HABILITAÇÃO e das PROPOSTAS, manifestar, prestar todos os esclarecimentos, interpor recursos, desistir de prazos, praticar todos os atos necessário. (Se o representante for o Sócio Administrador da empresa ou procurador com poderes para representação é dispensado o referido TERMO DE CREDENCIAMENTO - Modelo Anexo III);
d) DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE COM OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO (Modelo Anexo IV)
e) MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE: As empresas que pretenderem fruir das prerrogativas da Lei Complementar nº 123/06 deverão apresentar, no Credenciamento, documento conforme modelo ANEXO II e comprovar tal situação por meio da Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial ou Cartório competente. A certidão deverá ter sido emitida nos 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data prevista para o certame, sob pena de não aceitabilidade.
f) A consulta de optante pelo Simples Nacional não substitui a Certidão da Junta Comercial.
7.3. A não entrega da Declaração de Enquadramento de Microempresa ou de Empresa de Pequeno Porte, ou apresentação de documento diferente do exigido, implicará na anulação do direito da mesma em usufruir o regime diferenciado garantido pela Lei Complementar n° 123/06, no Decreto 8.538/2015 e na Lei Municipal n° 737/2009.
7.4. A licitante que não apresentar representante legal na sessão pública ou que o identificar erroneamente não será inabilitada, mas este ficará impedido de apresentar lances, não poderá manifestar-se durante a sessão e ficará impossibilitado de responder pela empresa, além de não poder interpor recurso em qualquer fase, nem praticar quaisquer atos relativos à presente licitação para os quais seja exigida a presença de representante legal da empresa. Somente será aproveitada a proposta escrita apresentada.
7.5. Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa, sob pena da exclusão sumária das representadas.
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7.6. Será admitido apenas um representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada;
7.7. Caso haja a substituição do representante, deverá o novo representante, exibir documentos probatórios de sua atual condição, para que a licitante possa participar das demais fases do procedimento licitatório.
7.8 A ausência do credenciado, em qualquer momento da sessão, importará a imediata exclusão da licitante por ele representada, salvo autorização expressa do Presidente.
7.9. O credenciamento da licitante implica a responsabilidade legal desta e de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a Tomada de Preços.
7.10. Os documentos exigidos para o credenciamento deverão vir FORA DOS ENVELOPES de PROPOSTA DE PREÇOS e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, sendo apresentados ao (a) Pregoeiro (a) quando solicitados.
7.11. Os documentos de credenciamento serão retidos pelo (a) Pregoeiro (a) e equipe de apoio e juntados ao processo licitatório.
7.12. As empresas que enviarem envelope sem representante presente na abertura do certame deverão encaminhar os documentos exigidos no credenciamento, dentro do envelope de habilitação.
8. APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
8.1. Declarada aberta a sessão pelo Presidente da Comissão Permanente de Licitação, o representante da licitante entregará os dois envelopes não transparentes e lacrados, um contendo a proposta de preços e outro os documentos de habilitação, independentemente de credenciamento, não sendo aceita, a partir desse momento, a participação de novos licitantes.
8.2. O Envelope n° 01 contendo os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO deverá ter expresso, em seu exterior, as seguintes informações:
ENVELOPE N° 01 DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 001/2022.
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA CNPJ DA EMPRESA
ENDEREÇO COMPLETO DO LICITANTE, TELEFONE E E-MAIL
8.3. O Envelope n° 02 contendo a PROPOSTA DE PREÇOS deverá ser expresso, em seu exterior, as seguintes informações:
ENVELOPE N° 02 PROPOSTA DE PREÇOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE
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CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 001/2022.
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA CNPJ DA EMPRESA
ENDEREÇO COMPLETO DO LICITANTE, TELEFONE E E-MAIL
8.4. O presente certame licitatório é processado e julgado de acordo com os artigos 44, 45 e 109 da Lei Federal nº 8666/93 e alterações;
8.5. A sequência de condução do presente processo licitatório, será a seguinte:
8.5.1. Abertura do Envelope “01” – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: A CPL analisará a documentação para verificar a regularidade fiscal, a qualificação econômico-financeira, a habilitação jurídica e a qualificação técnica, incluindo seus anexos. Após a análise dos documentos a CPL inabilitará a empresa que deixar de apresentar os documentos e anexos exigidos neste edital, mesmo que, em sua interpretação, nada tenha a declarar.
8.5.2. Procedida à abertura, o Presidente da CPL poderá suspender a sessão para o julgamento da habilitação. Em caso de suspensão, informará aos licitantes a forma como estará disponível a relação dos proponentes habilitados e/ou inabilitados.
8.6. O envelope “02”, contendo a Proposta de Preço, será devolvida a empresa inabilitada, ainda fechado.
8.7. Abertura do Envelope “02” – PROPOSTA DE PREÇO: Com a abertura e análise das Propostas de Preço, a CPL passará a efetuar a avaliação e valorização das Propostas.
8.8. Será considerada vencedora a licitante que propuser o menor preço GLOBAL, sendo que, no caso de empate, será efetuado sorteio dentre as Propostas empatadas;
8.9. É facultada à CPL ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência, destinada a esclarecer ou a completar a instrução do processo, podendo para tanto suspender os trabalhos;
9. DISPOSIÇÃO GERAL E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
9.1. Será considerada habilitada a licitante que apresentar os documentos a seguir listados, observando que:
9.1.1. A licitante que declarar que cumpre os requisitos de habilitação e não os cumprir será inabilitada e sujeita às penalidades legais;
9.1.2. Constituem motivos para inabilitação da licitante, ressalvada a hipótese de saneamento da documentação, prevista no subitem 0.0.0.0:
9.1.2.1. A não apresentação da documentação exigida para habilitação;
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9.1.2.2. A substituição dos documentos exigidos para habilitação por protocolos de requerimento;
9.1.2.3. A apresentação de documentação de habilitação que contrariar qualquer dispositivo contido em Lei vigente e deste Edital ou um de seus Anexos;
9.1.2.4. Os documentos necessários à habilitação que puderem ser extraídos via internet comprovando sua validade, serão impressos, excepcionalmente, pela Comissão Permanente de Licitação, apenas para efeitos de comprovação de autenticidade daqueles apresentados;
9.1.2.5. O envelope referente aos documentos de habilitação DEVERÁ conter os documentos ORIGINAIS atualizados, ou cópia de cada documento individualmente AUTENTICADA, ou ainda, cópias simples que poderão ser autenticadas pela Comissão Permanente de Licitação no ato de abertura da documentação de habilitação, devendo estar acompanhadas dos respectivos originais, não se aplicando aos documentos que puderem ser extraídos via internet;
9.1.2.5.1. Somente será autenticada por servidor desta Prefeitura, cópia fiel de documento original, se apresentado o documento ORIGINAL.
9.1.2.6. Todos os documentos da licitante deverão estar com número do CNPJ e com o endereço respectivo da mesma, salvo os casos onde a licitante é filial e que pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.1.3. As certidões e/ou documentos que pela própria natureza exigem prazos e que não consta data de validade, considerar-se-á 90 (noventa) dias, anterior a data da abertura do certame.
9.2. Os documentos de habilitação, que deverão ser apresentados na sessão pública, de forma numerada, sequencial e inseridos no Envelope nº 01, são os seguintes:
9.2.1. Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de habilitação, na forma do artigo 32, §2º, da Lei Federal nº 8.666/93. (Anexo V);
a) A microempresa e empresa de pequeno porte que, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, Lei Complementar nº. 147/14 e da lei complementar nº 155/2016, possuir alguma restrição na documentação referente à regularidade fiscal, esta deverá ser mencionada, como ressalva, na supracitada declaração.
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b) A microempresa ou empresa de pequeno porte que usufruir dos benefícios de que trata a Lei Complementar nº 123/2006 deverá apresentar, na forma da lei, juntamente com os documentos de habilitação, e declaração de que não se encontra em nenhuma das situações do §4º do artigo 3º da mesma Lei Complementar. (Anexo II);
9.2.2. Declaração de que recebeu os documentos e de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação. (Anexo V);
9.2.3. Declaração de sujeição e concordância com as condições estabelecidas no Edital. (Anexo V);
9.2.4. Declaração que não possui em seu quadro de pessoal, empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII, do artigo 7° da Constituição da República, inciso V, artigo 27 da Lei nº 8.666/93. (Anexo V);
9.2.5. Declaração da licitante, sob as penas do artigo 299 do Código Penal, de que terá a disponibilidade, caso venha a vencer o certame, do objeto licitado para realizar a entrega nos prazos e/ou condições previstas. (Anexo V);
9.2.6. Declaração da própria Empresa de que não existe em seu quadro de empregados, servidores públicos exercendo funções de gerência, administração ou tomada de decisão. (Anexo V);
9.3. DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA: As empresas interessadas deverão apresentar cópias das seguintes documentações: (apresentado em cópia autenticada ou simples, desde que junto esteja o original);
9.3.1. Cédula de Identidade do proprietário da empresa licitante e dos respectivos sócios, se for o caso;
9.3.1.1. Fica dispensado no caso de Sociedade Anônima.
9.3.2. Registro Comercial, no caso de empresa individual;
9.3.3. Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
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9.3.3.1. Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
9.3.4. Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhadas de prova de diretoria em exercício;
9.3.5. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
9.3.6. Fica dispensado a apresentação dos documentos solicitados nos Itens 9.2.1, 9.2.2, 9.2.3 e 9.2.4, a empresa que já apresentou os referidos documentos no credenciamento do presente certame.
9.4. DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
9.4.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
9.4.2. Prova de Regularidade com a Fazenda Federal, que deverá ser comprovada através da apresentação de Certidão de Tributos e a Dívida Ativa da União;
9.4.3. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, por meio de Certidão Negativa de Débito de Tributos Estaduais; ou certidão conjunta de pendências tributárias e não tributárias junto à SEFAZ e à PGE Procuradoria Geral do Estado;
9.5.4. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal (sede da licitante) por meio da Certidão Negativa de Débito de Tributos Municipais;
9.6.5. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), emitido pela Caixa Econômica Federal;
9.7.6. Certidão Negativa de Débito Trabalhista;
9.8.7. A prova de regularidade deverá ser feita por Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa;
9.5. Relativos ao FUNCIONAMENTO DO ESTABELECIMENTO:
9.5.1. Alvará de Localização e Funcionamento.
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9.6. DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÃO TÉCNICO-OPERACIONAL
9.6.1. REGISTRO DA EMPRESA E DO RESPONSÁVEL TÉCNICO no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA com jurisdição sobre o domicílio da sede do licitante com a indicação do objeto social compatível com o objeto desta licitação, válido na data do presente certame;
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9.6.2. COMPROVAÇÃO de que a licitante possui, em seu quadro permanente na data prevista para a entrega da proposta, PROFISSIONAL de nível superior ou outro reconhecido pelos órgãos de fiscalização Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA.
9.6.2.1. A prova da licitante possuir no quadro permanente de profissional de nível superior acima exigida, será feita, em se tratando de sócio ou proprietário da empresa, por intermédio da apresentação do registro comercial, no caso de empresa individual; ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado; em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhados dos documentos de eleição de seus administradores; e no caso de empregado, mediante cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou Contrato de Prestação de Serviços celebrado de acordo com a legislação civil comum, com reconhecimento de firma em cartório”
09.6.2.2. É vedada a indicação de um mesmo profissional como responsável técnico por mais de uma empresa proponente, fato este que inabilitará todas as envolvidas;
9.6.3. Comprovação da capacitação técnico-profissional, mediante apresentação de Certidão de Acervo Técnico – CAT, expedida pelo CREA ou CAU da região pertinente, nos termos da legislação aplicável, em nome do(s) responsável(is) técnico(s) e/ou membros da equipe técnica que participarão do serviço de engenharia, que demonstre a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou o Registro de Responsabilidade Técnica - RRT, relativo à execução dos serviços que compõem as parcelas de maior relevância técnica e valor significativo da contratação, a saber:
a) EXECUÇÃO DE ESTRUTURAS EM CONCRETO ARMADO;
b) EXECUÇÃO DE ESTRUTURAS METÁLICAS DE COBERTURA;
c) INSTALAÇÕES ELÉTRICAS EM BAIXA TENSÃO;
d) INSTALAÇÕES HIDROSSANITÁRIAS PREDIAIS.
9.6.4. Para a comprovação da capacitação técnico-profissional e técnico operacional não será exigida a apresentação de um único atestado contendo todos os itens eleitos como critério técnico relevante, podendo ser apresentado um atestado diferente para cada item.
9.6.5. Declaração de que o representante legal e/ou engenheiro/arquiteto responsável técnico da empresa visitou o local da obra (Anexo VI), com antecedência de até 03 (três) dias uteis da data de abertura, sendo necessário solicitar a PREFEITURA MUNICIPAL através da Secretaria Municipal da Cidade, o agendamento da visita por meio dos telefones (00) 0000-0000, de 2ª a 6ª feira no horário de expediente das 07h00min às 11h00min e das 13h00min ás 17h00min.
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9.6.5.1. A licitante que não proceder à visita técnica deverá entregar declaração firmada pelo responsável da empresa, de que tem conhecimento do local, condições e peculiaridades do objeto (Anexo VII), assumindo assim inteira responsabilidade por eventuais constatações posteriores. Não serão aceitas justificativas da licitante alegando desconhecimento da situação física do local, nem de eventuais dificuldades para a execução dos serviços.
9.6.5.2. A Secretaria Municipal da Cidade, através de servidor lotado na mesma, acompanhará o representante legal e/ou engenheiro técnico da proponente na Vistoria ao local de execução dos Serviços.
9.7. DOCUMENTAÇÃO RELATIVA A QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
9.7.1. Deverá ser apresentado o Balanço Patrimonial e Demonstração de Resultado do Último Exercício Social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, devidamente assinado por Xxxxxxxx Credenciado (que comprove sua regularidade junto ao Órgão da entidade de classe), vedada a sua substituição por Balancetes ou Balanços Provisórios, podendo ser atualizados por Índices Oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta;
9.7.2. As proponentes recém constituídas deverão apresentar Balanço de Constituição e Balancete do mês anterior ao da realização da presente licitação;
9.7.3. O Patrimônio Líquido deverá ser igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor máximo estimado para esta licitação (o Patrimônio Líquido deverá ser comprovado através do Balanço Patrimonial, apresentado conforme alínea anterior);
9.7.4. Somente será aceito o Balanço Patrimonial ou Livro Diário que estiver devidamente registrado na Junta Comercial ou Órgão equivalente, conforme Resolução de Consulta n° 20/2013 do TCE- MT Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.
9.7.5. Os tipos societários obrigados e/ou optantes pela (ECD) - Escrituração Contábil Digital, apresentarão documentos extraídos do Sistema Público de Escrituração Digital – (SPED) ou através do site da Junta Comercial do Estado da sede da licitante, na seguinte forma:
9.7.5.1. Recibo de Entrega de Livro Digital transmitido através do Sistema Público de Escrituração Digital – (SPED);
9.7.5.2. Balanço e Demonstração de Resultado do Exercício extraídos do Sistema Público de Escrituração Digital – (SPED);
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9.7.6. As microempresas e as empresas de pequeno porte estão dispensadas do balanço patrimonial apenas para fins fiscais. Assim, para a presente licitação, é obrigatória a apresentação desta peça.
9.7.6. O Balanço Patrimonial e as demonstrações contábeis deverão conter assinatura do responsável da empresa e de profissional de contabilidade habilitado e devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade – CRC;
9.7.7. Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial expedida pelo Distribuidor da Sede da Pessoa Jurídica.
9.8. DOCUMENTO COMPLEMENTAR:
a) Declaração que Autoriza o Município de Guarantã do Norte - MT a divulgar os dados apresentados digitalmente no Portal de Transparência e/ou Site da Prefeitura, tendo ciência que o consentimento tem esteio no art. 7º, I, da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
(MODELO - anexo IX do edital). Caso a licitante não apresente a Declaração à mesma não será inabilitada.
10. DA PROPOSTA DE PREÇOS
10.1. A proposta deverá ser emitida em 01 (uma) via, impressa em papel timbrado da licitante, em língua portuguesa, admitindo-se o emprego de idioma estrangeiro para expressões técnicas de uso corrente, desde que acompanhadas de sua tradução entre parênteses, suas folhas devem ser numeradas e rubricadas, sendo a última datada e assinada por pessoa com poderes para assumir obrigações em nome da empresa (proprietário, dirigente, sócio-gerente ou mandatário), redigida com clareza, sem emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza a classificação a ter mais de um resultado e, ainda, contendo:
10.1.1. Uma única cotação, contendo preços unitários e totais, em moeda corrente nacional, expressos em algarismos fracionados até o limite dos centavos (duas casas decimais após a vírgula) e por extenso. Em caso de divergência entre os valores unitários e totais, serão considerados os primeiros, e entre os valores expressos em algarismos e por extenso, será considerado este último;
10.1.1.1. Orçamento detalhado da obra, apresentado com duas casas decimais após a vírgula em planilha truncada, com quantitativos, custos unitários, parciais e totais dos serviços especificados, datados, CARIMBADOS E ASSINADOS pelo engenheiro responsável técnico da empresa na última folha, onde conste o valor global da obra, e rubricado em todo o restante das folhas.
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10.1.1.2. O orçamento detalhado da obra mencionado no subitem
10.1.1.1. Deverá estar com detalhamento dos preços unitários, bem como o detalhamento dos componentes de LUCROS E DESPESAS INDIRETAS-LDI - e dos respectivos percentuais praticados.
10.1.1.3. A planilha orçamentária da prefeitura municipal, deste edital, apresenta os preços unitários e quantidade de serviços. Os preços unitários devem ser considerados como estimados, cabendo à Licitante, segundo metodologia própria, avaliar e adotar seus próprios valores;
10.1.1.4. Prazo de Execução do Objeto da licitação, apresentado através do cronograma físico-financeiro, CARIMBADOS E ASSINADOS pelo engenheiro responsável técnico da empresa na última folha.
10.1.2. Folha de identificação da licitante, contendo:
10.1.2.1. Razão ou denominação social;
10.1.2.2. Endereço completo;
10.1.2.3. Telefone/fax e e-mail;
10.1.2.4. Número do CNPJ/MF;
10.1.2.5. Se possível, número da conta corrente, agência, e respectivo banco, praça de pagamento.
10.1.3. O prazo de eficácia da proposta, o qual não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos a contar da data de sua apresentação;
10.1.3.1. A proposta que omitir o prazo de validade será considera como válida pelo período de (60) sessenta dias a contar da data de sua apresentação.
10.1.4. Declaração de que na sua proposta, os valores apresentados englobam todos os custos operacionais da atividade, incluído frete, seguros, tributos incidentes, bem como quaisquer outras despesas, diretas e indiretas, inclusive, porventura, com serviços de terceiros, incidentes e necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos, sem que caiba ao proponente direito de reivindicar custos adicionais.
10.2. Quaisquer tributos, despesas e custos, diretos ou indiretos, omitidos na proposta ou incorretamente cotados que não tenham causado a desclassificação da mesma por caracterizar preço inexequível no julgamento das propostas, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo o objeto desta Tomada de Preços ser executado, sem ônus adicionais;
10.3. A não identificação na proposta do nome do responsável abaixo da assinatura não constitui motivo de desclassificação da licitante, contudo está informação deverá ser fornecida na fase de julgamento;
10.4. Os valores ofertados devem ser compatíveis com os preços praticados no mercado sob pena de desclassificação da proposta;
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10.5. Não será admitida proposta que apresente preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da própria licitante, para os quais renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração;
10.6. A Comissão Permanente de Licitação poderá, caso julgue necessário, solicitar maiores esclarecimentos sobre a composição dos preços propostos;
10.7. Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Permanente de Licitação;
10.8. Em nenhuma hipótese poderá ser alterada, quanto ao seu mérito, a proposta apresentada, tanto no que se refere às condições de pagamento, prazo ou quaisquer outras que importem em modificação nos seus termos originais, ressalvadas àquelas quanto ao preço declarado por lance verbal ou às destinadas a sanar evidentes erros materiais devidamente avaliadas e justificadas a Comissão Permanente de Licitação.
10.9. Deverá ainda apresentar, uma via da Proposta de Preços em Arquivo Eletrônico (CD ou DVD), na forma de planilha eletrônica, para análise da referida proposta por parte da Comissão, conforme item 8.3, os documentos abaixo relacionados:
10.10. Serão DESCLASSIFICADAS as propostas:
10.9.1. Que não atenderem as especificações e exigências do presente Edital e seus Anexos ou da Legislação aplicável;
10.9.2. Omissas ou vagas, bem como as que apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
10.9.3. Que impuserem condições ou contiverem ressalvas em relação às condições estabelecidas neste Edital;
10.11. A simples participação neste certame implica em:
10.11.1. Plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, bem como no dever de cumpri-las, correndo por conta das empresas interessadas todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, não sendo devida nenhuma indenização às licitantes pela realização de tais atos;
10.11.2. Comprometimento da empresa vencedora em prestar os serviços objeto desta licitação em total conformidade com as especificações do Edital e seus anexos;
11. ANÁLISE DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
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11.1. Encerrada a fase de recebimento dos envelopes a Comissão Permanente de Licitação procederá à abertura do envelope contendo os Documentos de Habilitação da licitante, verificando assim sua regularidade;
11.2. Constatado o atendimento das exigências deste Edital, será então aberto o envelope contendo as Propostas de Preços;
11.3. Caso a licitante classificada em primeiro lugar seja inabilitada, a Comissão Permanente de Licitação examinará as ofertas subsequentes e a qualificação destas, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda aos requisitos do Edital;
11.4. Quando todas as licitantes forem inabilitadas, o Presidente poderá suspender a sessão e fixar as licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de nova habilitação, escoimados os vícios apontados para cada licitante, conforme determina o artigo 48, §3° da Lei nº 8.666/93, mantendo-se a classificação das propostas apresentadas;
11.5. Da suspensão da sessão pública de realização da Concorrência Pública será lavrada ata circunstanciada com todos os vícios apontados de todas as licitantes, assinada pelos representantes presentes e pela Comissão Permanente de Licitação.
12. ANÁLISE DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
12.1. O critério de julgamento das propostas será o de MENOR PREÇO GLOBAL;
12.2. Após a abertura dos envelopes contendo as propostas, a comissão ordená-las-á em ordem crescente de preços e em seguida identificará a proposta de MENOR PREÇO GLOBAL, classificando o seu autor, cujo conteúdo atenda as especificações do Edital;
12.3. O conteúdo das propostas será analisado, desclassificando-se aquelas cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados neste Edital;
12.4. Se a proposta classificada em primeiro lugar não for de microempresa ou empresa de pequeno porte e se houver proposta apresentada por estas no intervalo percentual de até 10% (dez por cento) superior à classificada em primeiro lugar proceder-se-á de acordo com o estabelecido no Art. 45, da Lei Complementar nº 123/2006 e da Lei Complementar n° 147, de 07 de agosto de 2014, conforme segue:
12.4.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 05 (cinco) dias após a convocação formal da Comissão, apresentar nova proposta de preço inferior a classificada em primeiro lugar, situação em que passará a condição de proposta detentora de menor preço;
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12.4.2. Não sendo hipótese de aplicação das prerrogativas da Lei Complementar nº 123/2006 e da Lei Complementar n° 147, de 07 de agosto de 2014, fica estabelecido, como critério de desempate, o procedimento de sorteio na forma do artigo 45, parágrafo 2º, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, na própria sessão, mediante ato público e com a presença dos proponentes;
12.6. Não poderá haver desistência das propostas ofertadas;
12.7. A Comissão Permanente de Licitação examinará a aceitabilidade da proposta, quanto ao valor apresentado pela primeira classificada, decidindo motivadamente a respeito, podendo, para tanto, requerer a análise da área demandante para dar mais segurança no processo de aprovação da proposta;
12.9. Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento aos requisitos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, a licitante será declarada desclassificada pela Comissão Permanente de Licitação.
13. RECURSOS
13.1 - A licitante, poderá recorrer das decisões da Comissão Permanente de Licitação, especialmente no tocante a Habilitação ou julgamento da Proposta de Preço, no prazo de cinco dias úteis, contados da intimação da decisão nos termos do artigo 109 da Lei Federal n.º 8.666/93;
13.2 - Na hipótese de interposição de recursos na fase de habilitação, a Comissão Permanente de Licitação, convocará nova sessão pública para anunciar a decisão dada à mesma ou publicará na imprensa oficial o resultado da fase de habilitação já comunicando a data de abertura dos envelopes de proposta de preços das licitantes habilitadas;
13.2.1 - Os envelopes contendo as propostas permanecerão cerrados em invólucro que será rubricado por todos os presentes na reunião para posterior abertura.
13.3 -A licitante terá o prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, contados da intimação do ato ou da lavratura da ata, se presente no momento da abertura;
13.4 - Interposto o recurso, dele se dará ciência aos demais licitantes que poderão impugná-lo no prazo de cinco dias úteis;
13.5 - O recurso deverá ser dirigido a Presidente da Comissão Permanente de Licitação, via e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx ou protocolados junto ao protocolo central diretamente na Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte/MT, durante o expediente normal;
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13.6 - Os recursos contra a decisão de habilitação, inabilitação e julgamento das propostas terão efeito suspensivo. Nas hipóteses de recursos contra outros atos praticados pela CPL caberá à autoridade competente, atribuir eficácia suspensiva ao recurso interposto, motivadamente e presente razões de interesse público;
13.7 - Depois de decididos os recursos eventualmente interpostos, o processo de Licitação será submetido à autoridade competente para que se proceda à devida homologação e consequente adjudicação.
14. HOMOLOGAÇÃO
14.1. A declaração de vencedor para a contratação do objeto licitado, feita pela Comissão Permanente de Licitação, ficará sujeita a homologação da autoridade competente desta Prefeitura.
15. DO CONTRATO
15.1. As obrigações decorrentes desta Concorrência consubstanciar-se-ão em Contrato de Prestação de Serviços cuja minuta consta do Anexo VIII;
15.1.1. O presente edital e todos os anexos, o projeto básico contendo o Memorial Descritivo, Resumo da Planilha Orçamentária, Planilha Orçamentária, Cronograma Físico-Financeiro, Projeto Básico, bem como a proposta da Licitante, integrará o contrato independentemente de transcrição.
15.2. O Contrato de Prestação de Serviços terá sua vigência fixada em cláusula própria e contada a partir da data de sua assinatura;
15.3. O Contrato de Prestação de Serviços deverá ser assinado pelo representante legal da empresa vencedora, mediante apresentação do ato constitutivo, contrato social ou documento que comprove os poderes para tal investidura e cédula de identidade do representante, caso esses documentos não constem dos autos do processo licitatório;
15.3.1. O prazo para assinatura do Contrato de Prestação de Serviços será de 05 (cinco) dias, contados da convocação formal da licitante vencedora;
15.4. Constituem motivos para a rescisão do Contrato de Prestação de Serviços as situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, aplicando-se as disposições do item 17 deste Edital;
15.5. O prazo máximo de execução dos serviços objeto desta licitação é de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, a partir da Ordem de Serviço;
15.5.1. O prazo previsto para a execução dos serviços estabelecido poderá ser prorrogado dentro da vigência do prazo contratual, em conformidade com o disposto no Art. 57, da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações.
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15.6. O prazo de vigência do contrato é de 395 (trezentos e noventa e cinco) dias a partir da assinatura do contrato;
15.7. A Licitante vencedora será convocada para firmar o Contrato, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da convocação;
15.8. Na hipótese da empresa vencedora se recusar a assinar o Contrato, a Contratante convocará a segunda empresa classificada e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, na proposta da primeira classificada, sem prejuízo da aplicação das Sanções Administrativas;
15.9. O presente edital e todos os anexos, bem como a proposta da Licitante, integrará o contrato independentemente de transcrição.
15.10. Toda alteração do contrato deverá ser através de Termo Aditivo, em conformidade com a Lei 8.666/93;
15.11. A licitante vencedora prestará Garantia de Execução, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, numa das seguintes modalidades:
a) Caução em dinheiro ou título da dívida pública;
b) Seguro garantia;
c) Carta de fiança bancária, conforme minuta constante do edital;
15.12. Caso a licitante vencedora e contratada preste garantia por meio de fiança bancária deverá utilizar o modelo constante do Anexo IX;
15.13. O depósito da garantia referente à caução em dinheiro deverá ser depositado no Banco do Brasil S/A;
15.13.1. A garantia de execução deverá ser efetuada, após a assinatura do contrato numa das modalidades descritas no subitem 16.11 e entregue o comprovante de recolhimento à Secretaria Municipal da Cidade para receber a Ordem de Serviço;
15.13.1.2. A ordem de serviço só será emitida mediante a apresentação do recolhimento da garantia de execução do contrato e mediante a apresentação do Cadastro Nacional de Obras (CNO) e ART de execução, à Secretaria Municipal de Cidade.
15.13.2. A licitante vencedora deverá apresentar a garantia de execução do contrato, Cadastro Nacional de Obras (CNO) e ART de execução, em um prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a partir da data de assinatura do contrato, sob pena de desclassificação.
15.14. No caso de seguro-garantia ou fiança bancária, qualquer um deles deverá ser válido, pelo mesmo prazo de vigência do contrato e revalidado nas prorrogações que houver, sendo fiscalizado essa revalidação através do fiscal do contrato;
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15.14.1. A garantia de execução será liberada e restituída pela Entidade de Licitação à Licitante no prazo de 30 (trinta) dias do efetivo cumprimento das obrigações contratuais.
15.14.2. No caso de caução mediante pagamento em dinheiro, deverá ser apresentado o comprovante de depósito bancário, em nome do Tesouro Municipal, através de guia (DAM – Documento de Arrecadação Municipal) emitida pelo Setor de Tributação.
15.15. Para as proponentes que desejam efetuar depósitos deverão entrar com a solicitação da DAM conforme especifica o subitem 16.15 obtendo a informação do Banco e número de Conta Corrente para o depósito, no horário de atendimento ao público.
15.16. A Caução garantia quando prestada em dinheiro, deverá ser devolvida atualizada monetariamente, conforme prevê o § 4º do art. 56 da Lei Federal n° 8.666/93, no prazo de 30 (trinta) dias do efetivo cumprimento das obrigações contratuais;
16. DA REVISÃO DOS VALORES
16.1. Os preços contratados poderão ser revistos, observadas as disposições contidas no artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93 e a expedição dos respectivos Termos Aditivos.
17. DA RESCISÃO DO CONTRATO
17.1. O Contrato de Prestação de Serviços poderá ser rescindido nos termos do artigo 79 da Lei Federal nº 8.666/93;
17.2. A rescisão do Contrato de Prestação de Serviços será formalizada por despacho da autoridade competente, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
18. DAS MULTAS
18.1. Pelo atraso injustificado ou inadimplemento na execução do Contrato, fica a CONTRATADA sujeita à multa de 0,33% por dia de atraso, sobre o valor total do Contrato, não ultrapassando a 20% (vinte por cento) ao mês, sem prejuízo das demais sanções aplicáveis, notadamente nos seguintes casos:
a) Atraso na Assinatura do Contrato;
b) Atraso no início dos serviços;
c) Quando os serviços estiverem em desacordo com as especificações e normas técnicas;
d) Atraso na execução dos serviços.
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18.2. Em caso de reincidência da alínea “c”, a multa será cobrada em dobro;
18.3. As multas serão dispensadas nos seguintes casos:
a) Ocorrência de circunstância prevista em Lei, de caso fortuito ou força maior, nos termos da Lei Civil, impeditiva da execução do Contrato em tempo hábil;
b) Ordem escrita da CONTRATANTE, para paralisar ou restringir a execução dos serviços contratados.
19. DO PAGAMENTO
19.1. Os pagamentos serão efetuados, com base no andamento dos serviços, através de medições mensais realizadas pela Prefeitura através da Secretaria da Cidade e mediante apresentação da documentação fiscal, devidamente atestada pela administração;
19.1.1. As medições da obra executada, serão procedidas por Engenheiro Civil ou Xxxxxxxxx designado pela Prefeitura Municipal como Fiscal de Obra, precedida por relatório de solicitação de medição com foto pelo técnico responsável da empresa contratada;
19.2. A Prestadora de Serviços deverá indicar no corpo da Nota Fiscal o número e nome do banco, agência e número da conta, na qual deverá ser feito o pagamento, via ordem bancária;
19.3. O pagamento será feito por meio de ordem bancária, tomada junto ao Banco do Brasil S.A., endereçada ao banco discriminado na nota fiscal;
19.4. No preço a ser pago deverão estar inclusos todas as despesas inerentes a: salários, encargos sociais, tributários, trabalhistas e comerciais, serviços, fretes, enfim todas as despesas necessárias para a execução do objeto licitado e contratado;
19.5. A inadimplência do contrato, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferem à Administração Pública a responsabilidade do seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato;
19.6. Não haverá pagamento antecipado, em hipótese alguma e nem tampouco a título de mobilização;
19.7. O pagamento da última fatura não será considerado como aceitação definitiva do serviço, devendo a mesma ocorrer nos termos do artigo 73, inciso I, alínea “b” da Lei Federal n° 8.666/93.
20. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
20.1. O descumprimento injustificado das obrigações assumidas nos termos deste Edital sujeitará a licitante vencedora as multas, consoante o artigo 86 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores.
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20.2. Sem prejuízo das sanções cominadas no artigo 87, incisos I, III e IV, da Lei Federal nº 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do objeto, a Administração poderá garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à licitante vencedora multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total da Proposta Comercial vencedora;
20.3. Se a Licitante vencedora se recusar a assinar o contrato injustificadamente, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando- se as penalidades legalmente estabelecidas a seguir:
20.3.1. Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com o Município de Guarantã do Norte - Prefeitura Municipal, por prazo de até 02 (dois) anos;
20.3.2. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública por até 05 (cinco) anos.
20.3.3. Fica a CONTRATADA sujeita à multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor TOTAL do CONTRATO.
20.4. A licitante vencedora que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar durante a prestação de serviço, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantida prévia e ampla defesa, ficará suspensa de licitar com esta Prefeitura pelo prazo de até 02 (dois) anos ou ser declarada inidônea pelo prazo de 05 (cinco) anos, se for o caso, sem prejuízo da ação penal correspondente na forma da lei.
20.5. A multa, eventualmente imposta à licitante, será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a licitante não tenha nenhum valor a receber deste Município - Prefeitura, ser- lhe-á concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, seus dados serão encaminhados ao Órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa do Município, podendo, ainda a Administração proceder à cobrança judicial da multa;
20.6. As multas previstas nesta seção não eximem a licitante da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar à Administração;
20.7. Do ato que aplicar penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão
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ou nesse prazo encaminhá-la devidamente informada para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo.
21. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
21.1. É facultado a Comissão Permanente de Licitação ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública;
21.2. A autoridade competente poderá revogar a licitação por razões de interesse público derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado;
21.2.1. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito da licitante, de boa fé, ser ressarcida pelos encargos que tiver suportado no decorrer do da prestação de serviços;
21.3. As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação, assumindo ainda, todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta, uma vez que a Prefeitura não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório;
21.4. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será redesignada para o primeiro dia útil subsequente, ao mesmo horário e local aqui estabelecidos, desde que não haja comunicação da Comissão Permanente de Licitação em outro sentido;
21.5. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente normal da Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte/MT;
21.6. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de Tomada de Preços;
21.7. As normas que disciplinam esta Tomada de Preços serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do processo;
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21.8. A homologação do resultado desta licitação implicará em compromisso de prestação de serviços, com efeito na ordem de serviço que deve ser procedida;
21.9. Aos casos omissos aplicam-se as disposições constantes da Lei Federal nº 8.666/93 e subsidiariamente toda legislação em vigor, bem como pelas decisões da Comissão Permanente de Licitações e demais autoridades administrativas;
21.10. Poderá a Comissão Permanente de Licitação no interesse da administração, relevar omissões puramente formais, desde que:
21.10.1. Não comprometam a lisura e o caráter competitivo da licitação;
21.10.2. Possam ser sanadas, no prazo determinado pela Comissão Permanente de Licitação;
21.11. Da reunião, lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes, devendo a mesma, ao final, ser assinada pela Comissão Permanente de Licitação e os licitantes presentes;
21.12. Deverá os licitantes participantes permanecer no recinto da sessão até o término da mesma para a assinatura da ata
21.13. São partes integrantes deste Edital:
Anexo I – Projeto Básico da Obra Anexo II – Declaração ME e EPP Anexo III – Carta de Credenciamento Anexo IV – Requisitos de Habilitação Anexo V – Declarações Diversas Anexo VIII – Minuta de Contrato Anexo IX– Divulgação de dados
Guarantã do Norte/MT, 12 de abril de 2022.
Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx Comissão Permanente de Licitação Presidente
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Anexo I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA, COM COMPROVADA CAPACIDADE TÉCNICA, ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA PARA CONSTRUÇÃO DO C.T.R. - CLINICA DE TRATAMENTO RENAL, NA XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX XX XXXXX – MT e demais especificações detalhadas e constantes no Projeto Básico e demais anexos, partes integrantes e inseparáveis deste Edital.
1.2. DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
1.2.1 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA, COM COMPROVADA CAPACIDADE TÉCNICA, ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA PARA CONSTRUÇÃO DO C.T.R. - CLINICA DE TRATAMENTO RENAL, NA XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX XX XXXXX - XX, conforme Projeto Básico, contendo Memorial Descritivo, Memorial de cálculo, Resumo da Planilha Orçamentária, Resumo do Orçamento, Composição de preços, Planilha Orçamentária, Cronograma Físico-Financeiro;
1.2.2. Toda a documentação a respeito dos serviços descritos no item
1.2.1. Deste termo de Referência, estarão disponíveis na prefeitura municipal de Guarantã do Norte, no endereço mencionado neste edital, de segunda à sexta-feira, no período das 07h00 às 13h00, podendo ser solicitado presencialmente ou pelo e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
2. ESPECIFICAÇÕES DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
2.1. A solicitação dos serviços deverá ser requisitada à contratada mediante ofício, especificando o objeto, local, valor estimado disponível, tipo de fonte de recurso, objetivos detalhados dos serviços, apontamento de problemas a serem solucionados, documentação do terreno, finalidade do projeto (execução com recursos próprios, captação de recursos, cadastro em sistemas, etc.);
2.2. A contratada deverá cumprir os prazos combinados, entregando os serviços produzidos sempre em duas vias impressas e assinadas, e as planilhas de orçamento e cronogramas também em extensão “XLS”, além dos demais documentos como RRT/ART, assinadas e recolhidas, Nota Fiscal, e todo e qualquer documento que fizer necessário;
2.3. Mesmo após a entrega, a CONTRATADA fica a disposição para esclarecer, explicar e sanar toda e qualquer dúvida que possa surgir a respeito do serviço entregue;
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2.4. Enquanto vigorar o contrato, a contratada compromete-se a rever os trabalhos técnicos, atualizo-os e modificando-os se necessário.
3. VALOR ESTIMADO
3.1. O valor estimado para a execução dos serviços totaliza R$ 3.496.000,56 (três milhões quatrocentos e noventa e seis mil e cinquenta e seis centavos).
3.2. O valor deve incluir todas as despesas com taxas, RRT/ART’s, despesas com pessoal, impostos, e todos e quaisquer emolumentos que se fizerem incidir sobre os serviços prestados, bem como com a estrutura física para o desenvolvimento dos trabalhos, inclusive com veículo próprio para sua locomoção e demais equipamentos como computador, câmara digital, que serão de inteira propriedade da proponente assim como a respectiva manutenção por sua conta e risco.
4. DOS PRAZOS
a) Prazo de Vigência do Contrato
A presente contratação terá vigência de 395 (trezentos e noventa e cinco) dias.
b) Prazo para Execução da Obra
Para a execução da Obra, o prazo será de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias.
5. PAGAMENTO
5.1. Os pagamentos serão efetuados, com base no andamento dos serviços, através de medições mensais realizadas pela Prefeitura através da Secretaria da Cidade e mediante apresentação da documentação fiscal, devidamente atestada pela administração;
5.1.1. As medições da obra executada serão procedidas por Engenheiro Civil ou Xxxxxxxxx designado pela Prefeitura Municipal como Fiscal de Obra, precedida por relatório de solicitação de medição com foto pelo técnico responsável da empresa contratada;
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
a) O transporte de material residual para bota fora será de responsabilidade da CONTRATADA, não devendo esta deixar o local com qualquer resíduo de material utilizado durante a execução dos serviços;
b). Realizar os serviços descritos no Memorial Descritivo / Especificação Técnica, na Planilha Orçamentária e nos Projetos, de acordo com a melhor técnica aplicável, com zelo e diligência;
Guarantã do Norte Mato Grosso
c). Fornecer os materiais e ferramentas que deverão ser utilizados durante a execução dos serviços, obedecendo às quantidades constantes na Planilha anexa;
d). Assumir sob sua responsabilidade, o pagamento de todos os impostos, taxas ou quaisquer ônus fiscais de origem federal, estadual ou municipal bem como todos os encargos trabalhistas, previdenciários e comerciais.
e). Manter, durante a execução da obra, em local adequado, caçamba, para recolhimento diário dos entulhos provenientes da obra;
f). Manter seus empregados identificados, uniformizados e com equipamentos de proteção individual – EPI quando em trabalho, devendo substituir qualquer um deles que demonstre ser inconveniente à boa ordem dos serviços;
g). Providenciar, por conta própria, toda sinalização necessária à execução da obra, no sentido de evitar qualquer tipo de acidente;
h) Acompanhamento da execução da obra por um Técnico em Edificações responsável pela obra que faça parte do quadro de funcionários da empresa;
i). Efetuar, sem ônus para a CONTRATANTE, quando solicitado, testes e demais provas exigidas por normas técnicas e oficiais para efetiva utilização dos produtos;
j) Comunicar à CONTRATANTE qualquer irregularidade relacionada com a execução dos serviços;
k). Não subcontratar, total ou parcialmente, o objeto do presente contrato sem prévia anuência e autorização da Administração, que analisará o caso com base no que prevê o artigo nº 72 da Lei 8.666/93, atualizada.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
a). Acompanhar, controlar e fiscalizar o andamento da obra através da Comissão de Fiscalização;
b). Prestar informações e esclarecimentos à CONTRATADA quando solicitado, sobre quaisquer dúvidas com relação aos serviços;
c) Transmitir à CONTRATADA, por escrito, as instruções sobre qualquer modificação de localização da execução dos serviços ou cronograma da obra;
d). Efetuar as medições dos serviços efetivamente executados e seu respectivo pagamento.
8. DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
8.1. Para a presente prestação de serviços, não será previsto a subcontratação, cessão ou transferência parcial ou total da contratação do serviço de coleta e transporte dos resíduos sólidos e seletivos.
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9. FISCALIZAÇÃO
09.1. Deverá ser nomeado pelo município o gestor do contrato, com a função de auxiliar no cumprimento das cláusulas contratuais e gerenciando a formalização dos termos aditivos relativos à alteração no projeto, prorrogação dos prazos, a publicação dos extratos, a verificação da manutenção das condições dos equipamentos e pessoal empregado na operação, sendo o responsável pela fiscalização da documentação comprobatória da contratada, entre outras providências.
09.2. O Fiscal de Contrato deverá acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar a execução do objeto o qual deverá anotar em registro próprio, as falhas detectadas e comunicar por escrito a autoridade superior todas as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas.
10. PENALIDADES
10.1. Na vigência do contrato, a contratada estará sujeita as seguintes penalidades, admitindo-se a ampla defesa e os recursos previstos em Lei, onde deverá ser realizada pelo município Advertência, por escrito, sempre que verificadas pequenas irregularidades para as quais tenha concorrido, sendo elas;
a) Atrasar o início da prestação dos serviços, conforme data aprazada na “Ordem de Início dos Serviços”;
b) Prestar informações inexatas ou causar embaraços à fiscalização;
c) Transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte, a terceiros;
d) Desatender às determinações da fiscalização;
e) Cometer quaisquer infrações às normas legais federais, estaduais e municipais;
f) Praticar, por ação ou omissão, qualquer ato que, por culpa ou xxxx, venha a causar danos ao contratante, ou a terceiros, independente da obrigação da contratada em reparar os danos causados;
g) Não executar corretamente o percurso de coleta estabelecido no projeto básico;
h) Iniciar os serviços fora dos horários determinados no projeto básico;
i) Utilizar equipamentos de coleta em desacordo com o especificado no projeto básico;
j) Não dispor de coletores, motoristas ou outros trabalhadores nas quantidades mínimas definidas no projeto básico;
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k) Não dispor do número mínimo de equipamentos definidos no projeto básico;
l) Permitir que seus funcionários trabalhem sem uniformes ou sem os adequados equipamentos de proteção individual;
m) Não efetuar a limpeza dos locais de resíduos dispostos para a coleta que tenham ficado soltos nas vias públicas por ação de catadores ou animais;
n) Permitir que seus funcionários solicitem contribuições ou gratificações nos domicílios atendidos pelo serviço;
o) Executar, durante os horários de coleta, com os equipamentos e/ou as equipes de pessoal, outros serviços que não sejam objeto do contrato pactuado;
p) Executar o serviço com veículo de idade superior ao limite estabelecido no projeto básico;
10. SANÇÕES
10.1. O descumprimento injustificado das obrigações assumidas nos termos deste Edital sujeitará a licitante vencedora as multas, consoante o artigo 86 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores.
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Anexo II
MODELO DA DECLARAÇÃO PARA ME E EPP (EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA)
(Papel Timbrado da Empresa)
A Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte
Ref. Edital de Licitação na modalidade Concorrência Publica n° 001/2022.
Para fins de participação na licitação (Indicar o n° da licitação), a(o) (Nome Completo do Proponente), CNPJ n° (N° do CNPJ), sediada na (Endereço Completo), declara, sob as penas da Lei que é (Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, conforme o caso), na forma da Lei Complementar Federal n° 123, de 14 de dezembro de 2006.
Local e Data
Assinatura do Representante Legal CPF
Carimbo de CNPJ da Empresa
Guarantã do Norte Mato Grosso
Anexo III
MODELO DA DECLARAÇÃO CARTA DE CREDENCIAMENTO (EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA)
(Papel Timbrado da Empresa)
A Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte
Ref. Edital de Licitação na modalidade Concorrência Pública n° 001/2022.
Indicamos o (a) Sr. (a) , portador (a) da cédula de identidade n° , expedido pelo órgão , como nosso representante legal na Licitação em referência, podendo rubricar a documentação de HABILITAÇÃO e das PROPOSTAS, manifestar, prestar todos os esclarecimentos à nossa Proposta de Preços, interpor recursos, desistir de prazos, enfim, praticar todos os atos necessário ao fiel cumprimento do presente Credenciamento.
Informação Importante:
CNPJ n°:
Inscrição Estadual n°:
Razão Social:
Nome de Fantasia:
Local e Data
Assinatura do Representante Legal CPF
Carimbo de CNPJ da Empresa
OBS: Em caso de representação por meio de procuração particular, a mesma deverá ter firma reconhecida em cartório.
Guarantã do Norte Mato Grosso
Anexo IV
MODELO DA DECLARAÇÃO DE REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
Declaramos, para todos os efeitos legais, que a empresa , CNPJ n° , reúne todos os requisitos de habilitação exigidas no Edital, bem como de que está ciente e concorda com o disposto em Edital de Concorrência Pública n° 001/2022.
Local e Data
Assinatura do Representante Legal CPF
Carimbo de CNPJ da Empresa
OBS: No caso de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte que, nos termos da Lei Complementar n° 123/06, possuir alguma restrição na documentação referente à regularidade fiscal, será flexibilizado os efeitos desta declaração, estando a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte obrigada a apresentar o documento com restrição junto ao envelope de habilitação, sob pena de desclassificação.
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Anexo V
MODELO DE DECLARAÇÕES DIVERSAS
Em cumprimento as determinações da Lei, DECLARAMOS, para fins de participação na Concorrência Pública n° 001/2022 que:
1. Até a presente data, inexistem fatos supervenientes impeditivos para habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar eventuais ocorrências posteriores;
2. Recebemos os documentos e tomamos conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação;
3. Concordamos e sujeitamo-nos com as condições e teor estabelecidos no Edital;
4. Para fins do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei Federal n.° 8.666/1993, que não empregamos menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nem menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
5. Sob as penas do artigo 299 do Código Penal, de que terá a disponibilidade, caso venha a vencer o certame, dos serviços licitados para realizar a entrega nos prazos e/ou condições previstas; e
6. Não possuem em seu quadro de pessoal, funcionários públicos pertencentes ao quadro da Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte, nos termos do inciso III, do artigo 9º da Lei Federa nº 8666/93.
Por ser a expressão da verdade, representante legal desta empresa, firmo a presente.
Local e Data
Assinatura do Representante Legal CPF
Carimbo de CNPJ da Empresa
Guarantã do Norte Mato Grosso
ANEXO VI
MODELO DA DECLARAÇÃO DE VISTORIA (EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA)
(Papel Timbrado da Empresa)
A Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte
Ref. Edital de Licitação na modalidade Concorrência Pública n° 001/2022.
Declaramos para fins de participação na CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 01/2022, cujo objeto é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA, COM COMPROVADA CAPACIDADE TÉCNICA, ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA PARA CONSTRUÇÃO DO C.T.R. - CLINICA DE TRATAMENTO RENAL, NA AVENIDA GUARANTÃ LOCALIZADA NO MUNICIPIO DE GUARANTÃ DO NORTE - MT, que o
Sr(a) *************************, registrado no CREA sob o n.º ****************, representando a empresa ****************************, vistoriou o local no qual deverá ser efetuado a obra objeto deste procedimento de contratação, conforme determinação da referida CONCORRÊNCIA PÚBLICA e após exame e estudo de toda a documentação constante do edital, conheceu o terreno, as características geoclimáticas regionais, a infraestrutura rodoviária e urbana (água, luz, esgoto, acessos) as facilidades e os recursos existentes, especialmente quanto ao fornecimento de materiais e mão de obra, e obtivemos sob nossa responsabilidade e risco, todas as informações julgadas necessárias, com o objetivo de preparar a proposta para a execução da obra.
Local e Data
Assinatura do Representante Legal CPF
Carimbo de CNPJ da Empresa
OBS: Em caso de representação por meio de procuração particular, a mesma deverá ter firma reconhecida em cartório.
Guarantã do Norte Mato Grosso
ANEXO VII
MODELO DECLARAÇÃO DE QUE CONHECE O LOCAL DA OBRA (EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA)
A Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte
Ref. Edital de Licitação na modalidade Concorrência Pública n° 001/2022.
A empresa ...........................CNPJ sob o nº..................com sede
à......................................através do seu engenheiro técnico Xx(a) CREA
nº.............. conforme determinação da referida CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA, COM COMPROVADA CAPACIDADE TÉCNICA, ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA PARA CONSTRUÇÃO DO C.T.R. - CLINICA DE TRATAMENTO RENAL, NA AVENIDA GUARANTÃ LOCALIZADA NO MUNICIPIO DE GUARANTÃ
DO NORTE - MTe, DECLARA que após exame e estudo de toda a documentação constante do edital e para fins de participação na CONCORRENCIA PUBLICA nº 001/2022 que conhece o local da obra não existindo nada de dúvidas para a elaboração da proposta de preços para a execução dos serviços, conheceu o terreno, as características geoclimáticas regionais, a infraestrutura rodoviária e urbana.
Local e Data
Assinatura do Representante Legal CPF
Carimbo de CNPJ da Empresa
OBS: Em caso de representação por meio de procuração particular, a mesma deverá ter firma reconhecida em cartório.
,
Guarantã do Norte Mato Grosso
ANEXO VIII
MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTRATO/PMGN/MT/N° ****/2022
Aos ** dias do mês de ******************** do ano de dois mil e ******, no Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do Norte/MT, foi celebrado o presente TERMO DE CONTRATO, tendo como partes, de um lado o MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE representado pela PREFEITURA MUNICIPAL, inscrito no CNPJ/MF/Nº 03.239.019/0001-83 estabelecida na Xxx xxx Xxxxxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx xx Xxxxx/XX, neste ato representado pelo seu Prefeito, o Sr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, brasileiro, viúvo, portadora do RG nº 5800341-7 SESP/PR e do CPF nº 000.000.000-00 residente e domiciliado na Xxx Xxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxxxx 01, nesta cidade Guarantã do Norte/MT, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa **************************, inscrita no CNPJ/MF nº
********************, com sua sede à ********************, neste ato representada pelo seu ***********************, portador da Cédula de Identidade RG nº
******************* e do CPF nº *********************, doravante denominada de CONTRATADA, tendo em vista o contido na Concorrência nº 01/2022, considerando ainda as disposições estabelecida na Lei Federal n° 8.666/93, e alterações posteriores, bem como disposições supletivas da Teoria Geral de Contratos e de Direito Privado, têm, entre si, como certo e ajustado o presente Contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições:
1. DO OBJETO
1.1. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA, COM COMPROVADA CAPACIDADE TÉCNICA, ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA PARA CONSTRUÇÃO DO C.T.R. - CLINICA DE TRATAMENTO RENAL, NA AVENIDA GUARANTÃ LOCALIZADA NO MUNICIPIO DE GUARANTÃ DO NORTE - MT, tudo em conformidade com as disposições no edital e seus anexos.
1.2. DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS:
1.2.1. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA, COM COMPROVADA CAPACIDADE TÉCNICA, ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA PARA CONSTRUÇÃO DO C.T.R. - CLINICA DE TRATAMENTO RENAL, NA XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX XX XXXXX - XX, conforme Projeto Básico, contendo Memorial Descritivo, Resumo da Planilha Orçamentária, Resumo do Orçamento, Planilha Orçamentária, Cronograma Físico-Financeiro;
Guarantã do Norte Mato Grosso
1.3. O Edital, seus anexos, proposta e toda a documentação da CONTRATADA, fazem parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrição.
2. DO SUPORTE LEGAL E DA EXECUÇÃO
2.1. O presente Contrato tem por fundamento a licitação na modalidade de Concorrência Pública nº 001/2022, homologada pelo o Prefeito Municipal;
2.2. O presente Xxxxxxxx será executada sob o REGIME DE EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL;
3. DA SUJEIÇÃO DAS PARTES
3.1. As partes se declaram sujeitas às normas da Lei Federal n.° 8.666/93, além das cláusulas estabelecidas no presente contrato;
3.2. De modo supletivo, poderão ser utilizados princípios da Teoria Geral de Contratos e as disposições de Direito Privado, em especial a Lei Federal nº 8.078/90 (Código de Proteção e Defesa do Consumidor).
4. DA VIGÊNCIA
4.1. O presente Contrato tem vigência pelo prazo de até 395 (trezentos e noventa e cinco) dias, contados a partir da sua publicação, e prazo de execução do objeto de até 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, contados do recebimento da Ordem de Serviço;
4.1.1. O prazo de execução é contado a partir do recebimento da Ordem de Serviço, podendo o prazo ser prorrogado mediante solicitação expressa, devidamente justificado e aceito pela CONTRATANTE, nos termos do Art. 57 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações;
4.2. Os pedidos de prorrogação de prazos serão dirigidos a CONTRATANTE, até 15 (quinze) dias antes da data do término do prazo contratual inicial.
5. DO VALOR
5.1. O Valor Global para o presente contrato é de R$ ***************** (************************).
5.2. Os preços correspondentes aos serviços são os constantes da proposta da CONTRATADA, aceita na licitação acima referida, que constitui parte integrante deste instrumento, independente de sua transcrição;
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5.3. O preço proposto, inclui todos os ônus e custos de materiais, encargos trabalhistas e sociais com a mão de obra e equipamentos necessários à perfeita execução dos serviços;
5.4. Nos preços indicados estão inclusos todos os custos e despesas, encargos e incidências tributárias, previdenciárias e outras, custos diretos e indiretos, inclusive IPI ou ICMS, se for o caso, não importando a natureza, que recaiam sobre a prestação de serviços do objeto do presente instrumento, que correrão integralmente por conta da CONTRATADA.
6. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. As despesas decorrentes da execução dos serviços, correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
Reduzido | Órgão | Unidade | Função | Subfunção | Projeto / Atividade | Programa | Elemento |
548 | 05 | 001 | 10 | 302 | 0022 | 10140 | 449051 |
7. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
7.1. A licitante vencedora prestará Garantia de Execução, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, numa das seguintes modalidades:
a) Caução em dinheiro ou título da dívida pública;
b) Seguro garantia;
c) Carta de fiança bancária, conforme minuta constante do edital;
7.2. O depósito da garantia referente à caução em dinheiro deverá ser depositado no Banco do Brasil S/A;
7.3. A garantia de execução deverá ser efetuada, após a assinatura do contrato numa das modalidades descritas no subitem 15.11 e entregue o comprovante de recolhimento à Secretaria Municipal da Cidade para receber a Ordem de Serviço;
7.3.1. A ordem de serviço só será emitida mediante a apresentação do recolhimento da garantia de execução do contrato e mediante a apresentação da matrícula CEI, à Secretaria Municipal de Cidade.
7.4. No caso de seguro-garantia ou fiança bancária, qualquer um deles deverá ser válido, pelo mesmo prazo de vigência do contrato e revalidado nas prorrogações que houver, sendo fiscalizado essa revalidação através do fiscal do contrato;
7.4.1. A garantia de execução será liberada e restituída pela Entidade de Licitação à Licitante no prazo de 30 (trinta) dias do efetivo cumprimento das obrigações contratuais.
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7.5. No caso de caução mediante pagamento em dinheiro, deverá ser apresentado o comprovante de depósito bancário, em nome do Tesouro Municipal, através de guia (DAM – Documento de Arrecadação Municipal) emitida pelo Setor de Tributação solicitado pela interessada via telefone (00) 0000-0000 no horário de atendimento ao público;
7.5.1. Para as proponentes que desejam efetuar depósitos deverão entrar com a solicitação da DAM conforme especifica o subitem 15.16 obtendo a informação do Banco e número de Conta Corrente para o depósito, no horário de atendimento ao público.
7.5.2. A Caução garantia quando prestada em dinheiro, deverá ser devolvida atualizada monetariamente, conforme prevê o § 4º do art. 56 da Lei Federal n° 8.666/93, no prazo de 30 (trinta) dias do efetivo cumprimento das obrigações contratuais;
8. DAS OBRIGAÇÕES
8.1. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1.1. A CONTRATADA é obrigada a se responsabilizar por todas as despesas e obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e de acidentes de trabalho, em função da execução dos serviços, objeto deste Edital;
8.1.2. Ficará a cargo da contratada os tributos federais, estaduais e municipais, conforme legislação vigentes, incidentes sobre o pagamento dos valores previstos neste instrumento contratual, salvo as hipóteses que haja obrigação legal de retenção pela fonte pagadora;
8.1.3. A inadimplência do contrato, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferem à Administração Pública a responsabilidade do seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis;
8.1.4. A CONTRATADA é obrigada a executar os serviços de acordo com as especificações constantes no Edital e seus anexos;
8.1.5. A CONTRATADA é obrigada a responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo quando da execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela CONTRATANTE;
8.1.6. A CONTRATADA é obrigada a arcar com a despesa decorrente de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por seus empregados ou prepostos quando da execução do serviço objeto desta licitação;
8.1.7. A CONTRATADA deverá manter as mesmas condições de habilitação e qualificação durante toda vigência do contrato;
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8.1.8. Todos os riscos de perdas e danos relativos à propriedade física e de acidentes pessoais e ou morte que ocorram durante a execução do contrato e em consequência de tal execução relativo ao pessoal de responsabilidade da CONTRATADA.
8.1.9. Cumprir fielmente todas as cláusulas contratuais;
8.1.10. Disponibilizar informações técnicas à contratante sempre que solicitadas;
8.1.11. Sinalizar o local das obras e/ou serviços adequadamente, tendo em vista o trânsito de veículos e pedestres quando necessário;
8.1.12. Providenciar para que a obra tenha instalações necessárias (tapumes, barracões para depósito de materiais, escritórios e instalações sanitárias) ferramentas e equipamentos necessários e suficientes a uma boa execução dos serviços e obras;
8.1.13. Executar, dentro da melhor técnica, os serviços contratados, obedecendo rigorosamente às normas da ABNT, especificações, projetos e instruções da fiscalização da Prefeitura Municipal;
8.1.14. Manter vigilância permanente no canteiro de obras;
8.1.15. Assegurar até o Recebimento Definitivo da obra pela Prefeitura Municipal, a proteção e conservação de tudo que já tiver sido executado;
8.1.16. Executar, imediatamente, os reparos que se fizerem necessários nos Serviços sob sua responsabilidade, apontados ou não pela Fiscalização da Prefeitura;
8.1.17. Permitir e facilitar à Fiscalização da Prefeitura, a inspeção das obras ou serviços no horário normal de trabalho, prestando todas as informações solicitadas por ela;
8.1.18. Permitir e facilitar o livre acesso de servidores dos órgãos do sistema de controle interno e externo, a qualquer tempo e lugar aos locais de execução do objeto deste instrumento contratual, bem como o livre acesso aos documentos e registros contábeis da contratada;
8.1.19. Providenciar a colocação de placas na obra, conforme modelos fornecidos pela PREFEITURA, em local indicado pela Fiscalização da Prefeitura;
8.1.20. Informar à fiscalização da PREFEITURA a ocorrência de quaisquer atos, fatos ou circunstâncias que possam atrasar ou impedir a conclusão da obra ou serviço dentro do prazo previsto no cronograma, sugerindo as medidas para corrigir a situação;
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8.1.21. Responsabilizar-se única e exclusivamente pela qualidade, resistência e estabilidade dos serviços que executar respondendo, inclusive, pela exatidão dos estudos, cálculos e projetos que a informam, sejam eles elaborados ou não pela PREFEITURA;
8.1.22. Ser responsável civil pela obra e ter, como responsável (is) Técnico (s), o (s) detentor (es) do (s) documento (s) referido (s) no subitem 9.5. Do edital;
8.1.23. Só será aceita a substituição de qualquer um do(s) Responsável(is) Técnico(s), por outro Responsável Técnico que preencha os mesmos requisitos;
8.1.24. Estabelecer normas de segurança e tomar as providências que visem à total segurança dos operários e de terceiros no perímetro da obra;
8.1.25. Responsabilizar-se pelo pagamento de encargos fiscais, tributários, previdenciários e trabalhistas, resultantes da contratação das obras e serviços, bem como pelo registro do Contrato junto ao CREA/MT;
8.1.26. Preencher diariamente onde lhe for reservado, o Diário de Obra que a Contratada deverá manter permanentemente disponível no local das obras ou serviços, de acordo com as instruções ali contidas;
8.1.27. Quando houver necessidade de extensão das redes públicas, a Contratada deverá apresentar à PREFEITURA, no prazo máximo de 10 (dez) dias após o início da obra, o comprovante do pedido feito à concessionária do serviço. Concluídos os serviços de extensão de redes públicas antes do recebimento definitivo da obra, a Contratada deverá promover as respectivas ligações e testes de funcionamento;
8.1.28. Ser responsável pelo acompanhamento e controle tecnológico dos serviços conforme previsto nas especificações técnicas particulares da obra, Normas da PREFEITURA e Normas Técnicas Brasileiras;
8.1.29. O(s) Responsável(is) Técnico(s) da Contratada deverá(ão), quando solicitado(s) pela PREFEITURA, emitir mensalmente documento de qualidade dos serviços executados, respondendo à Contratante, durante o período estipulado pela legislação vigente;
8.1.30. A PREFEITURA poderá aferir os testes e ensaios de controle tecnológico, utilizando-se das instalações e instrumentos da Contratada;
8.1.31. Providenciar, junto aos órgãos competentes, por sua conta exclusiva, o pagamento de taxas e emolumentos, incumbindo-se de aprovação das licenças necessárias à sua execução;
8.1.32. Responsabilizar-se por todo o transporte de materiais e entulhos quer no local da obra, quer para outro local;
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8.1.33. Encaminhar à PREFEITURA, até 05 (cinco) dias após o recebimento da Ordem de Serviço, uma cópia da ART – Anotação de Responsabilidade Técnica da Obra no CREA/M.T;
8.1.34. Programar, quando solicitado, visitas ao local da Obra, em conjunto com a fiscalização da PREFEITURA;
8.1.35. Manter à frente dos trabalhos um Responsável Técnico com total poder para representá-la junto à Fiscalização da PREFEITURA;
8.1.36. Retirar ou substituir qualquer funcionário que não esteja atendendo a contento à Fiscalização da PREFEITURA justificando devidamente no Diário de Obra;
8.1.37. Acatar toda orientação advinda da PREFEITURA, com relação à obra;
8.1.38. A Contratada deverá cumprir os procedimentos de proteção ambiental, responsabilizando-se pelos danos causados ao meio ambiente, nos termos da legislação pertinente, independentemente do detalhamento e/ou da especificação do projeto;
8.1.39. A Contratada responderá pelos crimes ambientais que praticar, nos termos da legislação vigente;
8.1.40. A Contratada deverá observar, sempre que houver, os procedimentos estabelecidos nos estudos apresentados para o licenciamento, bem como as condicionantes estabelecidas pelo órgão de controle do meio ambiente;
8.1.41. Os prejuízos causados por embargos pelo órgão de controle ambiental, devido a danos decorrentes da execução dos serviços, serão de responsabilidade da Contratada, bem como os autos de infração lavrados que gerarem pagamentos de multas;
8.1.42. As licenças ambientais existentes para a obra, não dispensam nem substituem a obtenção pela Contratada, de certidões, ou outras licenças, de qualquer natureza, exigidos pela legislação federal, estadual ou municipal no decorrer do Contrato;
8.1.43. Nos contratos de empreitada de edifícios ou outras construções consideráveis, o empreiteiro de materiais e execução responderá, durante o prazo irredutível de cinco anos, pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo, conforme artigo 618 do Código Civil.
8.2. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.2.1. O Contrato do objeto desta licitação deverá ser acompanhado e fiscalizado por um representante da Secretaria Municipal de Cidades do Contratante especialmente designado como FISCAL DE CONTRATO e não deverá ter vínculo com a empresa vencedora e contratada;
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8.2.1.1. O Fiscal de Contrato deverá acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar a execução do objeto o qual deverá anotar em registro próprio, as falhas detectadas e comunicar por escrito a autoridade superior todas as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas.
8.2.2. O representante anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados;
8.2.3. As decisões e providências que ultrapassarem a competência da fiscalização por parte do representante, deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes;
8.2.4. O contrato poderá ser rescindido, pelo CONTRATANTE, unilateralmente nos termos da Lei Federal n° 8.666/93, por justa causa, quando a contratada deixar de cumprir obrigações trabalhistas previstas em lei, inclusive àquelas atinentes à segurança e saúde do trabalho;
8.2.5. Efetuar o pagamento a CONTRATADA desta licitação na data estabelecida;
8.2.5.1. O pagamento a ser efetuado ficará condicionado à verificação online, pela Diretoria de Finanças de certidões válidas das obrigações para com o INSS e FGTS.
8.2.6. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da contratada.
9. DO PAGAMENTO, REAJUSTAMENTO E MEDIÇÕES.
9.1. A PREFEITURA pagará à contratada, pelos serviços contratados e executados, os preços integrantes da proposta aprovada, ressalvada a incidência de reajustamento e a ocorrência de imprevistos;
9.2. Fica expressamente estabelecido que os preços incluam todos os custos diretos e indiretos para a execução da (s) obra (s), de acordo com as condições previstas nas Especificações e nas Normas contidas neste Edital e demais documentos da licitação, constituindo assim sua única remuneração pelos trabalhos contratados e executados;
9.3. O pagamento será efetuado em conforme medições, realizadas pelo Departamento Competente procedida por servidor da Secretaria Municipal da Cidade designado como fiscal da obra pela contratante, em até 05 (cinco) dias úteis após o recebimento dos serviços;
9.4. As medições, procedidas de acordo com as instruções vigentes para o assunto de obras de construção civil, serão elaboradas conforme a execução da obra, tomando-se como final do período, o último dia de cada mês, ou de acordo com a sistemática do órgão repassador dos recursos;
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9.5. As medições da obra executada serão procedidas por Engenheiro Civil ou Xxxxxxxxx designado como Fiscal da Obra pela Prefeitura Municipal, precedida por relatório de solicitação de medição com foto pelo técnico responsável da empresa contratada;
9.6. O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato;
9.7. A inadimplência do contrato, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferem à Administração Pública a responsabilidade do seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis;
9.8. Na falta de discriminação do valor da parcela relativa a material, ou equipamento na Nota Fiscal, Fatura ou Recibo, a base de cálculo será o seu valor bruto;
9.8.1. Haverá os descontos previdenciários segundo a legislação de base e observada a natureza do objeto contratado.
9.9. Todas as deduções legais permitidas deverão ser devidamente comprovadas e estar consignada na Nota Fiscal, Xxxxxx ou Recibo de forma discriminada;
9.10. O pagamento da última fatura não será considerado como aceitação definitiva do serviço ou obra e não isentará a Contratada das responsabilidades contratuais quaisquer que sejam;
9.10.1. A medição final, bem como o Termo de Recebimento Definitivo da Obra será elaborada pela Comissão de Vistoria designada pela Prefeitura, quando concluída toda a obra;
9.10.2. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra objeto da Licitação que originou o presente Contrato e nem ético profissional pela perfeita execução do mesmo, dentro dos limites estabelecidos pela Lei ou pelo Contrato.
9.11. Não haverá pagamento antecipado, em hipótese alguma e nem tampouco a título de mobilização.
9.12. Para eventuais correções de valores, será realizado com base no Índice Nacional da Construção Civil, mediante Tabela SINAPI.
10. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. O descumprimento injustificado das obrigações assumidas nos termos deste Edital sujeitará a licitante vencedora as multas, consoante o artigo 86 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores.
10.2. Sem prejuízo das sanções cominadas no artigo 87, incisos I, III e IV, da Lei Federal nº 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do objeto, a Administração
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poderá garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à licitante vencedora multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total da Proposta Comercial vencedora;
10.3. Se a Licitante vencedora recusar-se a assinar o Contrato injustificadamente, garantida prévia e ampla defesa, além da multa pecuniária, poderá, ainda, sofrer às seguintes penalidades:
10.3.1. Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com o Município de Guarantã do Norte - Prefeitura Municipal, por prazo de até 02 (dois) anos;
10.3.2. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública por até 05 (cinco) anos.
10.4. A licitante vencedora que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar durante a prestação de serviço, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantida prévia e ampla defesa, ficará suspensa de licitar com esta Prefeitura pelo prazo de até 02 (dois) anos ou ser declarada inidônea pelo prazo de 05 (cinco) anos, se for o caso, sem prejuízo da ação penal correspondente na forma da lei.
10.5. A multa, eventualmente imposta à licitante, será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a licitante não tenha nenhum valor a receber deste Município - Prefeitura, ser- lhe-á concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, seus dados serão encaminhados ao Órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa do Município, podendo, ainda a Administração proceder à cobrança judicial da multa;
10.6. As multas previstas nesta seção não eximem a licitante da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar à Administração;
10.7. Do ato que aplicar penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-la devidamente informada para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo.
11. DAS PRERROGATIVAS
11.1. A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE, relativos ao presente contrato, a seguir especificado:
11.1.1. Modificá-lo unilateralmente, para melhor adequação às finalidades do interesse público, nos termos do artigo 65 da Lei Federal n. º 8.666 de 21.06.93, respeitados os direitos da CONTRATADA;
11.1.2. Rescindi-lo, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do
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artigo 79 da Lei Federal n. º 8.666/93;
11.1.3. Aplicação das sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;
11.1.4. Fiscalização da execução do ajuste.
11.1.5. As prerrogativas dos direitos do CONTRATANTE na hipótese de rescisão do artigo 77 da Lei Federal nº 8.666/93.
12. DA VALIDADE E DA PUBLICAÇÃO
12.1. O CONTRATANTE, para fins de eficácia do presente Contrato e dos eventuais termos de aditamentos, fará publicar na imprensa oficial do município, resumidamente, o seu extrato, de acordo com o artigo 61, parágrafo único, da Lei Federal n. º 8.666/93.
13. DAS ALTERAÇÕES
13.1. Este Contrato subordina-se à Lei Federal n. º 8.666 de 21.06.93 bem como suas alterações posteriores;
13.2. O presente contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas em conformidade com o artigo 65 da Lei Federal n. º 8.666/1993.
13.3. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato;
13.4. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos na Lei Federal n. º 8.666/1993, salvo as supressões resultantes de acordo celebrados entre os contratantes;
13.5. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem com a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso;
13.6. Em havendo alteração unilateral do contrato que aumente os encargos do contrato, o CONTRATANTE deverá restabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômico-financeiro inicial;
13.7. A variação do valor contratual face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, as atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento.
13.7.1. Para eventuais correções de valores, será realizado com base no Índice Nacional da Construção Civil, mediante Tabela SINAPI.
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14. DA RESCISÃO E MULTAS
14.1. O CONTRATANTE cabe rescindir o presente Termo Contratual, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial se a CONTRATADA inexecutar total ou parcialmente o objeto pactuado;
14.2. O contrato poderá ser rescindido, pelo CONTRATANTE, unilateralmente nos termos da Lei Federal n.° 8.666/93, por justa causa, quando a contratada deixar de cumprir obrigações trabalhistas previstas em lei, inclusive àquelas atinentes à segurança e saúde do trabalho;
14.3. Constituem motivos para rescisão do Contrato, aquelas hipóteses do artigo 78 da Lei Federal n.° 8.666/93;
14.4. Ocorrendo à rescisão Contratual, a firma contratada receberá somente os pagamentos devidos pela execução dos serviços até a data da referida rescisão, descontadas as multas por acaso aplicadas;
14.5. Por razões de interesses públicos, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal decisão, o CONTRATANTE poderá rescindir unilateralmente o presente contrato;
14.6. Pelo atraso injustificado ou inadimplemento na execução do Contrato, fica a CONTRATADA sujeita à multa de 0,33 % por dia de atraso, sobre o valor total do Contrato, não ultrapassando a 20 % (vinte por cento) ao mês, sem prejuízo das demais sanções aplicáveis, notadamente nos seguintes casos:
a) Atraso no início dos serviços;
b) Quando os serviços estiverem em desacordo com as especificações e normas técnicas;
c) Atraso na execução dos serviços.
14.7. Em caso de reincidência da alínea “b”, a multa será cobrada em dobro;
14.8. Da inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei de regulamento.
15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. O CONTRATANTE reserva-se o direito de exigir a exclusão do Quadro de Empregados da CONTRATADA, de elemento subordinado à mesma, que por ato inequívoco de insubordinação má conduta ou desídia, seja inconveniente ao bom desempenho dos serviços;
15.2. Ficarão a cargo da CONTRATADA todas as despesas legais, junto ao CREA, Prefeitura, INSS e demais órgãos, que se fizerem necessários à perfeita execução dos serviços decorrente deste contrato;
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15.3. A Contratada será responsável solidariamente por danos e prejuízos que venha a causar à Contratante ou a terceiros, em decorrência da execução do objeto contratado;
15.4. A CONTRATANTE fará publicar extrato deste Contrato, na imprensa oficial, até o 5º (quinto) dia do mês subsequente ao de sua assinatura, para que possa surtir os efeitos legais previstos.
16. DO FORO
16.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Guarantã do Norte/MT, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato, que não puderem ser resolvidas pela via administrativa, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja;
16.2. E assim, por estarem de acordo, após lido e assinados as partes firmam o presente Contrato, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito legal, na presença de duas testemunhas.
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE CONTRATANTE
**************************Nome Completo*********************
************Razão Social************** CONTRATADA
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ANEXO IX – DIVULGAÇÃO DE DADOS
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº. , sediada no endereço , n° , , telefone/fax nº. , por intermédio do seu Sócio Proprietário Sr(a). , portador(a) da Carteira
de Identidade nº. - / e do CPF nº. , AFIRMA, em
relação ao art. 7º, I, da Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx.
() AUTORIZO
() NÃO AUTORIZO
O Município de Guarantã do Norte - MT a divulgar os dados apresentados digitalmente no Site da Prefeitura e/ou Portal de Transparência.
Município/ Estado, Dia /Mês/Ano
ASSINATURA RESPONSAVEL DA EMPRESA
(Carimbo com CNPJ da empresa) (papel timbrado da empresa)