CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 001/2018
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 001/2018
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE DOM AQUINO E EMPRESA XXXXX X. CAETANO TRANSPORTES-ME CNPJ nº 11.858.937/0001-19
Pelo presente instrumento particular de contrato, de um lado a O Município de XXX XXXXXX Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa á Xxxxxxx Xxxxxx, 000 centro, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.347.119/0001-23, representado neste ato pelo (a) Excelentíssimo Prefeito Municipal Sr.XXXXXX XXXXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado à Rua Campos Sales nº 13, portador (a) da Cédula de Identidade RG n.º11408332 SJ/MT e inscrito (a) no CPF sob nº 000.000.000-00, doravante denominado de CONTRATANTE, de outro lado a empresa XXXXX X. CAETANO TRANSPORTES-ME, REMOVE TRANSPORTES E INFORMÁTICA, pessoa jurídica de direito privado, com endereço com sede na Xx. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 0000 - xxxx 00, Xxxxxx, Xxxxxxx-XX, inscrita no CNPJ nº 11.858.937/0001-19, representada neste ato pela Sra. XXXXX XXXXX XXXXXXX, brasileira, união estável, residente e domiciliada na Rua Jurucê, 1864, Centro, Jaciara-MT, portadora da Cédula de Identidade RG nº 1197469-9 SJ/MT e do CPF nº 000.000.000-00.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO
1.1 - Este instrumento contratual fundamenta-se no artigo 24 em seu inciso II e artigo 62 e demais dispositivos da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1 – O objeto do presente contrato consiste na prestação pela contratada à contratante dos seguintes serviços profissionais: manutenção, gerenciamento e hospedagem do site da prefeitura municipal de xxx xxxxxx- mt descritos a seguir:
a) Hospedagem, suporte técnico, manutenção, locação de sistema administrador do website xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/, e, armazenagem, guarda e conservação das informações públicas, disponibilizadas na Internet, pela Prefeitura Municipal de Xxx Xxxxxx;
b) Hospedagem e Gerenciamento de Conteúdo e Banco de Dados;
c) Assessoria na utilização de ferramentas disponibilizadas pelo site.
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
3.2. - Pela prestação dos serviços ora contratados de hospedagem, suporte técnico, manutenção e locação de sistema administrador do website, bem como, armazenagem, guarda e conservação das informações públicas, disponibilizadas na Internet, pela Prefeitura Municipal de Xxx Xxxxxx, a CONTRATANTE pagará a importância mensal de R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais), perfazendo um valor global de R$ 11.400,00 (onze mil e quatrocentos reais), mediante apresentação de Nota Fiscal referente ao serviço prestado e após avaliação dos serviços.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO
4.1 - O presente contrato terá duração de 12 (doze) meses a partir da data de assinatura do presente contrato, podendo o mesmo ser renovado caso haja interesse das partes.
XXXXXXXX XXXXXX – REGIME DE EXECUÇÃO
5.1 - O presente contrato terá o regime de execução direta conforme artigo 6º, inciso VII da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA SEXTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1 - As despesas do presente contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Dotação |
03.001.04.122.0003.2042– Outras Despesas com a Sec. de Administração 3.390.39.00.00 – Outros serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS SANSÕES
7.1. Na hipótese de a CONTRATADA descumprir as obrigações assumidas neste Contrato, no todo ou parte, ficará sujeita, a juízo da CONTRATANTE, às sanções previstas nos artigos 86 e 87 da Lei n° 8.666/93.
7.2. A inexecução total ou parcial do Contrato poderá ensejar rescisão pela Prefeitura Municipal de Xxx Xxxxxx, com as consequências previstas nos arts. 77 e 80, da Lei de Licitações e Contratos, sem prejuízo da aplicação das penalidades a que alude o art. 87, da mesma Lei.
7.3. A multa a que se refere o inciso II do art. 87 da Lei citada no item anterior será de mora diária correspondente a 0,2% (dois décimos por cento) e multa de 10% (dez por cento), ambas sobre o valor total do contrato, que serão aplicadas independentemente de notificação, interpelação judicial ou extrajudicial, sendo o seu valor descontado do total do contrato. O atraso superior a 30 (trinta) dias consecutivos poderá ensejar, a exclusivo critério da Prefeitura Municipal, a rescisão do contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
8.1 - DA CONTRATANTE:
8.1.1. Pagar pontualmente o valor estabelecido na Cláusula terceira.
8.1.2. Informar à CONTATADA qualquer alteração dos dados relacionados a endereço para correspondência.
8.1.3. Não veicular por meio de seu “site” material pornográfico, racista ou que demonstre qualquer outro tipo de preconceito de raça, cor, ou qualquer outro material que afronte a moral os bons costumes e/ou a legislação em vigor.
8.1.4. Prestar informações verdadeiras acerca do “site” a ser hospedado em razão do presente contrato e seu domínio.
8.1.5. Não realizar publicidade não solicitada (mala direta) via e-mail (SPAM).
8.1.6. Responder regressivamente à CONTRATADA em caso de condenação judicial ou administrativa desta em função do conteúdo do material veiculado pelo seu “site”, incluindo custas e honorários de advogados.
8.1.7. Fornecer informações corretas para o uso do DNS da CONTRATADA no órgão competente.
8.1.8. Registrar o domínio a ser hospedado perante o órgão competente, arcando com todas as taxas e emolumentos devidos aos órgãos competentes para o registro.
8.1.9 Não utilizar programas que por qualquer razão prejudiquem ou possam vir a prejudicar o funcionamento do servidor.
8.1.10. Não armazenar no espaço disponibilizado, conteúdo que de qualquer forma prejudique o funcionamento do servidor.
8.1.11. O prejuízo ao funcionamento do servidor refere-se às especificações técnicas do servidor da contratada, cabendo a esta a identificação da ocorrência o mesmo.
8.1.12. Enviar fotos, imagens e a logomarca.
8.1.13. A CONTRATANTE assume total e exclusiva responsabilidade pelo conteúdo do site hospedado.
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8.1.14. A CONTRATANTE é responsável por descarregar ou enviar qualquer programa ou arquivo via internet, estando ciente do risco de contaminação por vírus existente na operação, cabendo a CONTRATANTE averiguar a procedência do programa/arquivo e decidir por efetuar ou não descarregamento/envio por sua conta e risco.
8.1.15 – Auxiliar em todos os sentidos a boa execução do contrato, principalmente no que tange ao fornecimento de informações relativas ao objeto;
8.1.16 – Cumprir as cláusulas aqui avençadas;
8.1.17- Tomar todas as medidas necessárias para a formalização do presente contrato.
8.2 - DA CONTRATADA:
8.2.1. Fornecer a configuração e DNS apta para possibilitar o registro de domínio da CONTRATANTE perante o órgão competente.
8.2.2. Fornecer suporte técnico à CONTRATANTE consistente de informações de configuração para publicação das páginas, leitura e envio de emails e acesso a outros serviços, sem incluir suporte e uso de programas específicos, focando excluídos, dentre outros, suporte a determinados programas de elaboração de páginas, FTP ou e-mail.
8.2.3. O suporte será prestado em horário comercial da 08h às 12h e da 14h às 18h via e-mail, para (xx.xxxxxxx@xxxxxxx.xxx) e telefone de plantão (00) 00000-0000.
8.2.4. Em casos de urgência relativos ao site ou e-mails instalados e já em atividade, cujo funcionamento seja interrompido (saiam do ar) serão prestados suportes por meio de chamada via celular fora do horário comercial.
8.2.5. Informar a CONTRATANTE com antecedência sobre as interrupções necessárias para ajustes ou manutenção.
8.2.6. Informar a CONTRATANTE sobre eventual prejuízo causado ao
servidor por seus programas e/ou conteúdo armazenado.
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8.2.7. Manter o site hospedado no ar durante o maior tempo possível.
8.2.8. Caso ocorra a interrupção do site por mais de 72 horas a CONTRATADA dará descontos a CONTRATANTE que receberá a fatura de pagamento seguinte com os devidos e proporcionais descontos.
8.2.9. A CONTRATADA não concederá o abono de cobrança em caso de:
a) falha na conexão “link” fornecida pela Embratel ou por empresa que a substitua na prestação do serviço, sem culpa da CONTRATADA;
b) falhas de operação do site de responsabilidade da CONTRATANTE.
8.2.10. Excluem-se da garantia às interrupções necessárias para ajustes técnicos ou manutenção, e, informadas previamente.
8.2.11. A CONTRATADA responsabiliza-se pela validade da configuração de DNS fornecida.
8.2.12. Uma vez que o servidor a ser utilizado para a hospedagem do site será compartilhado, para garantir o bom funcionamento do servidor impedindo que problemas advindos de outros sites instalados no mesmo servidor prejudiquem a CONTATANTE e os demais usuários, fica autorizada a CONTRATADA a alterar a configuração do servidor quando necessário ao seu bom funcionamento e habilitar ou desabilitar comandos que comprometem o funcionamento do servidor.
8.2.13. A CONTRATADA não é responsável por qualquer dano proveniente da decisão da CONTRATANTE de descarregar ou enviar programas e arquivos via internet que possam estar contaminados por qualquer tipo de vírus eletrônico. Incumbe à contratada a guarda das informações inseridas no site, sendo que, por ocasião do término do contrato, havendo renovação ou não, todas as informações armazenadas deverão ser disponibilizadas em favor da CONTRATANTE, para inserção em novo site, sob pena de responsabilização judicial.
8.2.14 – Executar o objeto deste contrato com lisura e boa técnica;
8.2.15 – Cumprir incondicionalmente as cláusulas aqui avençadas;
8.2.16 – Resguardar o interesse público e coletivo da outra parte.
CLÁUSULA NONA – DAS ALTERAÇÕES
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9- As alterações contratuais necessárias ocorrerão em conformidade com os dispositivos da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
10.1. A rescisão contratual poderá ser:
a) Determinada por ato unilateral e escrito da Administração pública, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei n° 8.666/93;
b) Por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, desde que haja conveniência da CONTRATANTE;
c) Pelo atraso dos pagamentos igual ou superior a 30 (trinta) dias.
d) A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão pela Prefeitura, com base na Lei nº 8.666/93;
e) Constituem motivos para rescisão os previstos no art. 78, da Lei n° 8.666/93.
f) A rescisão contratual de que trata o inciso l, do art. 78, acarreta as consequências previstas no art. 80, incisos I a IV, ambos da Lei de Licitações e Contratos.
10.2. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no artigo 77 da Lei 8.666∕1993.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS CASOS OMISSOS
11.1. - Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei nº 8.666/93, aplicando-se subsidiariamente a Legislação específica.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1.. Este contrato obedecerá às determinações da Lei 8.666/93, atualizada pela Lei 8883/94 e demais disposições aplicáveis quando couber.
12.2. A CONTRATADA fica autorizada a suspender os serviços ora elencados em caso de atraso dos pagamentos igual ou superior a 30 (trinta) dias corridos da prestação do serviço, objeto deste contrato.
12.3. A CONTRATADA declara não ter nenhum impedimento legal para exercer suas atividades comerciais, se responsabilizando integralmente por esta informação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA– DO FORO
13.1. - Fica eleito o Foro da Comarca de XXX XXXXXX-MT para dirimir quaisquer dúvidas oriundas ao presente contrato que de outra forma não sejam solucionadas, com expressa renúncia das partes a qualquer outro que tenham ou venham ter por mais privilegiado que seja.
Por estarem às partes em pleno acordo, assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma, rubricados para todos os fins de direito na presença de 02 (duas) testemunhas.
Xxx Xxxxxx-MT, 22 de Janeiro de 2.018.