TERMO DE CONTRATO FMS Nº 0024/2024
TERMO DE CONTRATO FMS Nº 0024/2024
CONTRATO EMERGENCIAL DE LICENCIAMENTO DE SISTEMAS DE GESTÃO PÚBLICA E SERVIÇOS CORRELATOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CATANDUVAS/SC E A EMPRESA BETHA SISTEMAS LTDA.
Pelo presente Termo, de um lado o Município de Catanduvas, Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de direito público interno, por intermédio do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, inscrito no CNPJ nº 10.391.817/0001-91, com sede na xxx Xxxxx xx Xxxxxx, 0.000, Xxxxxx Xxxxxx, xx Xxxxxxxxxx/XX, neste ato representado pela Secretária Municipal da Saúde, Sra. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, simplesmente denominado CONTRATANTE e de outro lado a empresa Betha Sistemas Ltda, pessoa jurídica de direito privado, com sede à Xxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, 000, XXX xx 00.000-000, Xxx Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ sob n.º 00.456.865/0001-67, neste ato regularmente representada pelo Sr. Xxxxxx Xxxxx, portador da Cédula de Identidade sob o nº 4.442.330 SSP/SC e inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, denominada simplesmente CONTRATADA, tendo em vista a solicitação da Secretaria de Administração, Processo de Dispensa de Licitação nº 0017/2024, e de conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021, notadamente seu artigo 75, VIII, resolvem celebrar entre si o presente termo de contrato, mediante o estabelecimento das seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO DO CONTRATO
Constitui objeto do presente contrato o licenciamento, em caráter emergencial, da licença de uso de sistemas de gestão pública, adiante especificados, bem como suporte técnico necessário a operacionalização destes sistemas, pelo tempo necessário à realização de processo licitatório:
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CATANDUVAS
ITEM | QTDE | UN | APLICATIVOS | USUÁRIOS | VALOR MENSAL R$ | VALOR TOTAL R$ |
1 | 6 | Mês | Saúde | Ilimitados | 2.500,00 | 15.000,00 |
2 | 6 | Mês | Obras | Ilimitados | 220,00 | 1.320,00 |
3 | 6 | Mês | Contabilidade | Ilimitados | 900,00 | 5.400,00 |
4 | 6 | Mês | Compras | Ilimitados | 650,00 | 3.900,00 |
5 | 6 | Mês | Tesouraria | Ilimitados | 350,00 | 2.100,00 |
6 | 6 | Mês | Convênios | Ilimitados | 0,00 | 0,00 |
7 | 6 | Mês | Contratos | Ilimitados | 0,00 | 0,00 |
8 | 6 | Mês | Prestação de Contas | Ilimitados | 0,00 | 0,00 |
9 | 6 | Mês | Transparência Fly | Ilimitados | 300,00 | 1.800,00 |
VALOR TOTAL R$ | 48.390,00 |
Para atendimento técnico complementar (posterior à implantação e treinamento) o valor da hora técnica será de R$ 220,00 quando realizado de forma presencial (na sede da contratante) e de R$ 141,75 quando realizado de forma remota (na sede da contratada), detalhada em relatório de serviço devidamente autorizado pela contratante.
CLÁUSULA SEGUNDA: PREÇO E PAGAMENTO
• O preço mensal do licenciamento dos sistemas contratados é de R$ 4.920,00 (quatro mil novecentos e vinte reais), a serem pagos até o 1º (primeiro) dia útil do mês subsequente, mediante a apresentação das notas fiscais e boletos bancários.
□ A CONTRATADA emitirá nota fiscal e boleto bancário referente à prestação dos serviços executados, sempre que houver solicitação de serviços pela CONTRATANTE.
□ Eventual atraso no pagamento superior a noventa dias autorizará a CONTRATADA a suspender a execução contratual.
□ O pagamento só será efetuado após a comprovação de recolhimento das contribuições sociais, correspondente ao mês da última competência vencida, compatível com o efetivo declarado, na forma do § 4°, do art. 31, da Lei nº 9.032/95 e apresentação de nota fiscal atestada pela autoridade competente, conforme disposto nos dispositivos legais.
□ Dos valores acima especificados serão descontados o Imposto de Renda Pessoa Jurídica, conforme art. 158, inciso I da Constituição da República, observando o disposto no art. 64, da Lei Federal nº 9.430/96 e na Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1.234/12, e alterações, da Receita Federal do Brasil, bem como Decreto Municipal nº 2.975/2023.
□ 4.3. A CONTRATADA enquadrando-se nos casos de retenção do ISSqn (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza) e também, se for o caso, no INSS (Instituto Nacional de Seguro Social), conforme Legislação Federal, Estadual ou Municipal, deverá reter no documento fiscal apresentado ao Fiscal do Contrato.
□ 4.4. A CONTRATADA encaminhará relatório dos trabalhos efetuados, assim como a respectiva nota fiscal de prestação dos serviços à CONTRATANTE, que atestará o recebimento dos mesmos e encaminhará à Contabilidade para que se proceda o pagamento até o dia o 12º dia útil, do mês subsequente ao qual foram efetuados os serviços.
□ 4.5. O valor acordado nesta cláusula é considerado completo e deve compreender todos os custos e despesas que, direta ou indiretamente, decorram do cumprimento pleno e integral do objeto deste contrato tais como, e sem se limitar a: materiais, equipamentos, ferramentas, instrumentos, despesas com deslocamentos, seguro, seguro de transporte e embalagem, salários, honorários, encargos sociais e trabalhistas, previdenciários e securitários, lucro, taxa de administração, tributos e impostos incidentes e outros encargos não explicitamente citados e tudo o mais que possa influir no custo do objeto contratado, conforme as exigências constantes no edital que norteou o presente.
CLÁUSULA TERCEIRA: RESPONSABILIDADE DAS PARTES
3.1. Constituem obrigações da CONTRATANTE:
□ Efetuar o pagamento ajustado;
□ Viabilizar, por todos os meios ao seu alcance, para que a CONTRATADA possa executar as obrigações decorrentes deste contrato, que lhe são afetas;
□ Comunicar à CONTRATADA qualquer irregularidade na execução das cláusulas do presente contrato, para que a mesma possa saná-la.
□ Custear os gastos necessários para implantação, suporte técnico e alterações específicas solicitadas no(s) sistema(s).
□ Manter pessoal habilitado para operacionalização do(s) sistema(s).
□ Responsabilizar-se pela supervisão, gerência e controle de utilização do(s) sistema(s) licenciado(s), incluindo:
i. Assegurar a configuração adequada da máquina e instalação do(s) sistema (s).
ii.. Manter backup adequado para satisfazer as necessidades de segurança e recuperação no caso de falha da máquina,
iii. Dar prioridade aos técnicos da CONTRATADA para utilização do equipamento da CONTRATANTE quando da visita técnica dos mesmos.
3.2 Constituem obrigações da CONTRATADA:
□ Prestar a execução do contrato na forma ajustada;
□ Atender aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes dos serviços de execução do presente contrato;
□ Apresentar, sempre que solicitado, durante a execução do contrato, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;
□ Tratar como confidenciais as informações e dados contidos no(s) sistema (s) da CONTRATANTE, guardando total sigilo perante terceiros.
□ Responder pelos danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do presente contrato.
CLÁUSULA QUARTA: DA LICENÇA DE USO DO SISTEMA
4.1. A contratada é a desenvolvedora e/ou licenciadora dos sistemas licenciados, concedendo ao contratante as licenças de uso temporárias e não exclusivas estabelecidas no presente contrato.
4.2. Fica vedado ao CONTRATANTE realizar a sublocação, empréstimo, arrendamento ou transferência dos sistemas licenciados, assim como a engenharia reversa, a decompilação ou a decomposição do(s) referido(s) sistema(s).
4.3. Quando em ambiente web, por exigência ou conveniência administrativa, os sistemas deverão permanecer on-line por até 96% do tempo de cada mês civil.
CLÁUSULA QUINTA: DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
O presente contrato terá vigência de 01/06/2024 até 31/12/2024, podendo ser rescindido a qualquer momento, mediante formalização do contrato, referente ao mesmo objeto, com empresa vencedora de Licitação.
CLÁUSULA SEXTA: RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DA ADMINISTRAÇÃO
A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa prevista na Lei Federal nº 14.133/2021, comprometendo-se a fornecer a base de dados utilizadas
pela contratante, juntamente com a chave de criptografia necessária para o acesso por meio de um Sistema Gerenciador de Banco de Dados (SGBD) compatível com a estrutura referida da base de dados, quando eventualmente requisitada.
CLÁUSULA SÉTIMA: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes deste contrato serão atendidas pelas dotações orçamentárias previstas para o exercício 2024, conforme Lei Orçamentaria Anual;
08.001.10.301.0015.2033.3.3.90 | 1.500 | 11/2024 | Manutenção das Atividades Gerais Básicas |
CLÁUSULA OITAVA: RESCISÃO CONTRATUAL
O contrato será extinto quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.
• O contrato poderá ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o Contratante, quando este não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entenderque o contrato não mais lhe oferece vantagem.
• A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que haja a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 10 (dez) dias de antecedência desse dia.
• Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra com menos de 10 (dez) dias da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após a data da comunicação.
• O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no art. 137, da Lei nº 14.133, de 2021, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
• Nesta hipótese, aplicam-se também os arts. 138 e 139, da Lei n° 14.133, de 2021.
• A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
• Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
• O termo de extinção, sempre que possível, será precedido:
• Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
• Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
• Indenizações e multas.
• A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo
indenizatório (art. 131, caput, da Lei nº 14.133, de 2021).
• O contrato poderá ser extinto caso se constate que o contratado mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, IV, da Lei nº 14.133, de 2021).
CLÁUSULA NONA: TRANSFERÊNCIA DO CONTRATO
A CONTRATADA não poderá transferir o presente contrato, no todo ou em parte, sem o expresso consentimento da CONTRATANTE, dado por escrito, sob pena de rescisão deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA: TRANSMISSÃO DE DOCUMENTOS
A troca eventual de documentos e cartas entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA será feita através de protocolo. Nenhuma outra forma será considerada como prova de entrega de documentos ou cartas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE RESCISÃO CONTRATUAL
Sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, a empresa CONTRATADA ficará sujeita às seguintes penalidades, assegurada a prévia defesa:
Pelo atraso injustificado na execução do Contrato:
11.1.1.1. Advertência por escrito.
11.1.1.2. Multa de 0,50% (cinquenta centésimos por cento), sobre o valor da obrigação não cumprida, por dia de atraso, limitada a 10 (dez) dias de atraso.
11.1.1.3. Ultrapassando o atraso pelo prazo de 10 (dez) dias previsto no subitem 11.1.1.2, multa de até 20% (vinte e cinco por cento), calculada sobre o valor do objeto ou da parte não cumprida, conjuntamente com:
11.1.1.4. Impedimento de licitar e contratar a Administração, pelo prazo não superior a três anos.
11.1.1.5. Extinção Contratual.
11.2. Pela inexecução total ou parcial do Contrato:
11.2.1. Multa de até 30% (trinta por cento), calculada sobre o valor do Contrato ou da parte não cumprida.
11.2.2. Multa correspondente à diferença de preço resultante de nova contratação realizada para complementação ou realização da obrigação não cumprida.
11.2.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública peloprazo mínimo de 03 (três) anos e máximo de 06 (seis) anos.
11.3. O valor a servir de base para o cálculo das multas referidas nos subitens 9.1.2, 9.1.3 e
9.2.1 será o valor inicial do Contrato.
11.4. As multas aqui previstas não têm caráter compensatório, porém moratório e, consequentemente, o pagamento delas não exime a empresa contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha acarretar ao Município de Catanduvas - SC, e ainda, o ressarcimento de valores correspondente à diferença de preço resultante de nova licitação realizada para complementação ou realização da obrigação não cumprida.
11.5. As penalidades de multas acima previstas poderão ser descontadas dos pagamentos subsequentes a que a contratada tiver direito, após aplicada a penalidade.
11.6. As penalidades previstas nesta cláusula, poderão ser aplicadas isoladas ou conjuntamente entre as mesmas.
11.7. As notificações, para aplicação de penalidades, poderão ser feitas através de forma eletrônica, valendo-se para tanto do e-mail do preposto indicado na Proposta de Preços.
11.7.1. Nos casos em que a notificação seja encaminhada via e-mail, o prazo para defesa/ recurso será contado da data de confirmação de entrega do e-mail.
11.7.2. Concomitantemente á notificação por meio eletrônico, poderá ser publicada referida notificação, no Diário Oficial dos Municípios – DOM//SC, contando-se o prazo para defesa, da data em que veicular referida publicação.
11.7.3. No caso do encaminhamento conjunto por meio eletrônico e por meio do DOM/SC, prevalecerá o prazo de contagem da data de veiculação no DOM/SC.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA PUBLICAÇÃO
A CONTRATANTE se compromete a publicar o extrato do presente Contrato, nos termos da legislação pertinente
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DO FORO
As partes elegem, de comum acordo, o Foro da Comarca de Catanduvas/SC para dirimir eventuais controvérsias emergentes da aplicação deste contrato.
E, por estarem ajustados, assinam o presente instrumento em duas (02) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo firmadas.
Catanduvas/SC, 21 de junho de 2024.
Assinado de forma digital por
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
XXXXXX:74421468991 MARCON:74421468991
Dados: 2024.06.21 09:07:41 -03'00'
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CATANDUVAS/SC BETHA SISTEMAS LTDA.
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX CONTRATADA CONTRATANTE
TESTEMUNHAS:
Nome: Nome:
CPF n. º CPF n. º