CONTRATO - 43/2023/FMMP-PI
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Xxx Xxxxxx Xxxxxx 0000 - Xxxxxx Xxxxxx - XXX 00000-000 - Xxxxxxxx - PI - xxx.xxxx.xx.xx
CONTRATO - 43/2023/FMMP-PI
CONTRATO Nº 43/2023/FMMP/PI
TERMO DE CONTRATO Nº 43/2023/FMMP/PI, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO PIAUÍ, POR INTERMÉDIO DO FUNDO DE MODERNIZAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, E A EMPRESA A ECONÔMICA COMÉRCIO. PROCEDIMENTO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA Nº 19 .21.0427.0035018 /2023- 56 - SEI.
CONTRATANTE: O Estado do Piauí, pessoa jurídica de direito público, por intermédio do Fundo de Modernização do Ministério Público do Estado do Piauí, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxx-XX, inscrito no CNPJ: 10.551.559/0001-63, representado neste ato pelo Subprocurador de Justiça Institucional, Dr. Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, no uso da competência que lhe é atribuída pelo art. 12, V, da Lei Complementar Estadual Nº 12, de 18 de dezembro de 1993, e art. 1°, IX, do Ato PGJ-PI Nº 1079/2021.
CONTRATADO: EMPRESA A ECONÔMICA COMÉRCIO, inscrita no CNPJ (MF) sob o
nº 44.854.551/0001-98, estabelecido na Xxx 00, X 000, Xxxx. Ed Empire Center, Sala 1308, Setor Oeste, CEP: 74115-070, Goiânia-Go, representado pela sócia administradora Sra. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, CPF (MF) nº ***.250.791-** , de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por instrumento da empresa.
Os CONTRATANTES têm entre si, justo e avençado, e celebram o presente instrumento, instruído no Procedimento de Gestão Administrativa nº 19.21.0427.0035018/2023-56 -SEI, no Pregão Eletrônico n.º 22/2023(Ata de Registro de Preços nº 17/2023), obedecendo ao disposto na Lei nº 10.520/02, nº 8.666/93 e Decreto Estadual nº 11.346/04, considerando o teor da proposta de preços apresentada pela contratada e mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a aquisição REFRIGERADOR - FRIGOBAR 117 A 124 LITROS, conforme as especificações contidas no Termo de Referência, Anexo I do edital, e anexo I deste Contrato.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo, e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1. A despesa correrá à conta da seguinte dotação orçamentária: Unidade Orçamentária: 25102
Função: 03
Programa: 13
Atividade: 4102
Fonte do Tesouro: 759 Natureza da Despesa: 4.4.90.52
Nota de Empenho: 2023NE00054
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR DO CONTRATO
3.1. O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 14.568,00 (Catorze mil, quinhentos e sessenta e oito reais).
3.1.1. No valor acima estão inclusas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
4.1.O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, com início na data de sua assinatura e encerramento na mesma data do ano seguinte ao da assinatura, tendo eficácia após a publicação do extrato do ato no Diário Oficial Eletrônico do MPPI, nos termos do art. 61, parágrafo único da Lei 8.666/1993.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
5.1. Os materiais especificados neste Termo de referência deverão ser entregues na cidade de Teresina, junto à Divisão de Material Permanente, após a verificação da conformidade dos materiais entregues com as especificações, quantidades e qualidade estabelecidas neste Termo de Referência.
5.2. O prazo de entrega dos objetos será no máximo de 40 (quarenta) dias ÚTEIS, contados a partir da
emissão da Ordem de Fornecimento.
5.2.1. A Ordem de Fornecimento, será emitida pelo fiscal do contrato após a assinatura do contrato e enviada para o contratado através do correio eletrônico.
5.2.2. O contratado tem por obrigação confirmar o recebimento da Ordem de Fornecimento, respondendo o e-mail recebido.
5.2.3 O modelo da Ordem de Fornecimento constará no apêndice do contrato.
5.3. Excepcionalmente, o prazo de recebimento poderá ser prorrogado por até 30 (trinta) dias corridos, desde que solicitado pelo fornecedor e com apresentação de justificativa, nos termos do art. 57, §1º, Lei nº 8.666.
5.3.1.Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para assinar o contrato.
5.3.2. Caberá ao setor demandante e/ou à Gestão de Contratos auxiliarem a autoridade competente pelo deferimento da prorrogação.
5.4. Será enviado um link, por meio do correio eletrônico, para o cadastro do responsável legal pela empresa vencedora do certame, no sistema SEI/MP-PI, antes da assinatura do contrato.
5.5. A assinatura do contrato ocorrerá por meio do sistema SEI/MP-PI.
CLÁUSULA SEXTA – DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO DO OBJETO
6.1.Por ocasião do recebimento do material serão aferidas a qualidade e a quantidade de acordo com a proposta vencedora.
6.2.O material deverá ser entregue junto com a Nota Fiscal.
6.3. Nos termos dos artigos 73 a 76 da lei 8.666/1993, o objeto desta licitação será recebido:
6.3.1. Provisoriamente, no ato de entrega do objeto, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação;
6.3.2. Será assegurado a qualquer fornecedor, ou pessoa por ele indicado, o direito de acompanhar a verificação de conformidade de qualidade e quantidade do material entregue, desde que haja a expressa manifestação até a data do recebimento provisório, ocasião em que lhe será informada a data e horário para a conferência.
6.3.3. Definitivamente, mediante lavratura de Termo de Recebimento Definitivo ou Recibo, em até 10 (dez) dias úteis, a partir do recebimento provisório e após a comprovação de conformidade com as especificações exigidas no Termo de Referência ou do Termo de Liberação Interna ou da respectiva Ata de Registro de Preço, ocasião em que se fará constar o
Atesto na Nota Fiscal.
6.3.4.Os produtos entregues em desconformidade com o especificado neste Termo ou o indicado na proposta, serão rejeitados parcial ou totalmente, conforme ocaso, e a Contratada será obrigada a substituí- lo no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, contados da data do recebimento da Notificação escrita, necessariamente acompanhada do Termo de Recusa do Material, sob pena de incorrer em atraso quanto ao prazo de execução.
6.3.4.1. A notificação de que trata o item anterior suspende os prazos de pagamento até que a irregularidade seja sanada.
6.3.5. O recebimento não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelo perfeito desempenho do material fornecido, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando de sua utilização.
6.3.6. Na entrega do objeto, as despesas de embalagem, seguros, transportes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento e/ou substituições do objeto, indicadas pela CONTRATANTE, deverão ser de responsabilidade da CONTRATADA, sem ônus para CONTRATANTE.
6.3.7. O produto ofertado deverá obedecer ao disposto no artigo nº. 31 da Lei Federal nº. 8.078 de 11/09/1990 (Código de Defesa do Consumidor) que diz: “A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores”
CLÁUSULA SÉTIMA – DA GARANTIDA DO MATERIAL
7.1. O prazo de garantia dos materiais contra quaisquer problemas técnicos de fabricação está descrito no item "4" do termo de referência, onde são descritas as especificações técnicas.
7.1.1. O prazo de garantia de funcionamento dos itens de 12 (doze) meses contra quaisquer problemas técnicos de fabricação, contados a partir do recebimento definitivo.
7.1.2. O licitante vencedor deverá entregar TERMO DE GARANTIA junto com a nota fiscal.
7.2. Durante o prazo de garantia de funcionamento, a CONTRATADA prestará serviços de assistência técnica por meio de manutenção corretiva, com fornecimento de peças novas e originais, sem ônus adicional para o MP-PI.
7.3. Entende-se como manutenção corretiva a série e procedimentos destinados a recolocar os equipamentos em seu perfeito estado de uso, compreendendo, inclusive, substituições de peças, ajustes e reparos necessários, de acordo com os seus manuais e normas técnicas específicas.
7.4. Durante o prazo de garantia do funcionamento, a CONTRATADA deverá substituir o equipamento instalado, por um novo, no prazo de 40 (quarenta) dias corridos, no caso de ocorrência de 02 (dois) ou mais defeitos que comprometa o seu uso normal.
7.5. A assistência técnica deverá ser prestada no Estado do Piauí, no mínimo na capital Teresina, em qualquer aparelho que apresentar problemas de fabricação.
7.5.1 A assistência técnica autorizada deve ter estrutura própria ou terceirizada e devidamente identificada e reconhecida, sempre com uso de peças e componentes originais.
7.6. A empresa ficará obrigada a trocar, às suas expensas, o material que vier a ser recusado pelo servidor ou equipe responsável pelo recebimento.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Entregar os materiais em perfeitas condições, de acordo com o cronograma de entrega, local, configurações e demais características especificadas e conforme os termos da proposta apresentada e do contrato
8.2. A licitante deverá entregar TERMO DE GARANTIA na entrega da Nota Fiscal e equipamentos.
8.3. Comunicar à Administração, por escrito, no prazo máximo de 48 (Quarenta e Oito) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
8.4. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, atendendo de imediato as reclamações a respeito da qualidade dos produtos.
8.5. Observar rigorosamente as especificações, normas e instruções do contrato e da Lei Nº 8.666, de
21 de junho de 1993.
8.6. Entregar os materiais acompanhados das respectivas notas fiscais constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante, modelo, tipo, procedência e prazo de garantia e acompanhados, ainda, catálogo do objeto indicando o produto ofertado, conforme Termo de Referência.
8.7. Aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, observando o disposto nos parágrafos 1º e 2º do Artigo 65, da Lei Nº 8.666/93.
8.8. Reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, a suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes do fornecimento do material, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da notificação escrita por parte do MP-PI.
8.9. Assumir exclusivamente a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes do objeto, bem como todas as demais despesas decorrentes da contratação do objeto, inclusive materiais, mão de obra, fretes, taxas e locomoção.
8.10. Recolher todas as obrigações previdenciárias, trabalhistas, sociais, fiscais, etc., sendo responsável única e diretamente perante o empregado que contrata e quaisquer outros resultantes do fornecimento do objeto, as quais já estão incluídos no custo total.
8.11. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
8.12. É de responsabilidade da contratada, manter a higiene e cuidado com o material por ocasião da fabricação e transporte até os locais definidos para a entrega.
8.13. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes na entrega e por fatos de que resultem as destruições ou danificações dos bens.
8.14. Entregar, nos prazos estabelecidos, documentos e informações que estejam definidos ou que vierem a ser solicitados pela Contratante.
8.15. Assumir inteira responsabilidade por eventuais danos ou prejuízos causados ao Contratante ou a terceiros, por sua culpa ou dolo, decorrentes dos objetos fornecidos.
8.16. Entregar o objeto de acordo com as Normas Legais previstas.
8.17 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto contratado, salvo mediante prévia e expressa autorização do contratante.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
9.1. Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93, o CONTRATANTE deverá:
9.1.1. Acompanhar, atestar e remeter nas notas fiscais/faturas a efetiva entrega do objeto;
9.1.2. Efetuar o pagamento do material, nas condições e preços pactuados, dentro do prazo fixado neste contrato, após a entrega da documentação pelo Fiscal de Contrato ou pela comissão de fiscalização.
9.1.2.1. Nenhum pagamento será efetuado enquanto houver pendência de liquidação ou qualquer obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência;
9.1.3. Comunicar à CONTRATADA o mais prontamente possível, qualquer anormalidade observada no fornecimento do objeto requisitado, que possa comprometer a tempestividade, a qualidade e a eficácia do uso a que se destina;
9.1.4. Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela Contratada.
9.1.5. Fornecer, a qualquer tempo e com a máxima presteza, mediante solicitação escrita da CONTRATADA, informações adicionais, dirimir dúvidas e orientá-la em todos os casos julgados necessários;
9.1.6. Manter os contatos com a CONTRATADA por escrito, ressalvados os entendimentos verbais determinados pela urgência que, posteriormente, devem ser confirmados por escrito no prazo de até 72 (setenta e duas) horas.
9.1.7. O Contratante não aceitará, sob nenhum pretexto, transferência de responsabilidade da CONTRATADA para terceiros, sejam fabricantes, representante ou quaisquer outros.
9.1.8 Permitir acesso dos empregados da contratada às dependências do MP-PI para entrega do objeto.
9.1.9. Supervisionar, gerenciar e fiscalizar os procedimentos a serem realizados pela Comissão de
Fiscalização ou pelos ficais de contrato.
9.1.10. Exigir o afastamento de qualquer funcionário ou preposto da CONTRATADA que venha a causar embaraço ou que adote procedimentos incompatíveis com o exercício das funções que lhe forem atribuídas.
9.1.11. Aplicar à CONTRATADA as penalidades regulamentares e contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA– DAS VEDAÇÕES
10.1. É vedado à CONTRATADA, além do estabelecido no Termo de Referência, os itens a seguir:
10.1.1. caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
10.1.2. interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
11.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO PAGAMENTO
12.1. O pagamento a favor do contratado deverá ser efetuado até o 10º (décimo) dia útil, após o recebimento definitivo e aceitação dos objetos, mediante a apresentação da respectiva nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo setor competente, observada a ordem cronológica estabelecida no artigo 5º da Lei nº 8.666/93. Para os fins de pagamento ainda será solicitada a apresentação das certidões negativas de débitos relativas ao FGTS, à previdência, ao trabalho, situação fiscal tributária federal, certidão negativa de tributos estaduais e municipais, mantendo-se as mesmas condições de habilitação do certame, sendo que as mesmas deverão sempre apresentar data de validade posterior à data de emissão das respectivas Notas Fiscais.
12.2. Na ocorrência de rejeição da(s) Nota(s) Fiscal(is), motivada por erro ou incorreções, o prazo para pagamento passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.
12.3. Se houver atraso após o prazo previsto, as faturas serão pagas acrescidas de juros de mora de 6% (seis por cento) ao ano, aplicados pro rata die da data do vencimento até o efetivo pagamento, desde que solicitado pela Empresa.
12.3.1. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso.
12.4. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração de preços ou a compensação financeira.
12.5. O MP-PI reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, o objeto não estiver de acordo com as especificações apresentadas e aceitas.
12.6. O pagamento será feito por meio de ordem bancária em conta a ser indicada pela contratada cuja ordem bancária dará quitação ao pagamento, e nos termos da lei, será debitado do valor devido ao MP-PI, referente aos serviços prestados, os valores relativos aos tributos e contribuições sociais.
12.7. O CNPJ contido na nota fiscal/fatura emitida pela Contratada deverá ser o mesmo que estiver registrado no contrato, independentemente da favorecida ser matriz, filial, sucursal ou agência.
12.8. A Administração poderá descontar do valor do pagamento que o fornecedor tiver a receber, importâncias que lhe sejam devidas, por força da aplicação das multas previstas neste Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. Aplicam-se as seguintes sanções administrativas nos casos de inadimplemento das obrigações contratuais, garantida a prévia defesa:
13.1.1. Advertência;
13.1.2. Multa nas seguintes condições:
13.1.2.1. 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia sobre o valor total da ordem de
fornecimento, no caso de atraso injustificado para entrega do produto, limitada a incidência de 30 (trinta) dias corridos;
13.1.2.2. 15% (quinze por cento) sobre o valor total da ordem de fornecimento, em caso de inexecução parcial da obrigação assumida; e
13.1.2.3. 30% (trinta por cento) sobre o valor total da ordem de fornecimento, em caso de inexecução total da obrigação assumida.
13.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, por período não superior a 2 (dois) anos;
13.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. A qual será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item 13.1.3.
13.1.5. Impedimento de licitar e contratar nos termo do art. 7° da Lei n° 10.520/2002.
13.2. Considera-se para efeitos de aplicação dos itens 13.1.2.2 e 13.1.2.3 as seguintes definições:
13.2.1. Inexecução parcial:
13.2.1.1. Caso o prazo de entrega do objeto do contrato, disposto no item 7.2 deste do termo de referência, seja ultrapassado em até 60 (sessenta) dias corridos;
13.231.2. Caso descumpra qualquer obrigação contida no item "5. GARANTIA DE FUNCIONAMENTO" e "11.2 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA".
13.2.2. Inexecução total o atraso na entrega superior a 60 (sessenta) dias corridos;
13.3. As sanções previstas no item 13.1.1, 13.1.3, 13.1.4 e 13.1.5 poderão ser aplicadas conjuntamente a do item 13.1.2, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo.
13.4. Nos casos em que a entrega do produto ocorrer de forma fracionada, a multa prevista no item
13.1.2 incidirá apenas sobre a parcela que estiver em atraso.
13.5. As sanções previstas no item 13.1.1.2 poderão ser aplicadas pelo Subprocurador de Justiça Institucional.
13.6. Os procedimentos e competência de aplicação das sanções previstas neste termo de referência, deverão obedecer ao ATO PGJ N° 462/2013.
13.7. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será cobrada administrativamente, deduzindo-se do valor da nota fiscal/fatura e não sendo suficiente, será intimado o particular contratado para que efetue o pagamento mediante depósito na conta do MPPI, ou, ainda quando for o caso, cobrado judicialmente.
13.8. Na contagem dos prazos para defesa prévia, recurso e pedido de reconsideração, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o dia do vencimento.
13.9. Os prazos deverão se iniciar e vencerem em dias de expediente da Administração contratante.
13.10. As penalidades aplicadas serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO REAJUSTE
14.1. O preço contratado é fixo e irreajustável, pelo período de 12 (doze) meses, na forma do parágrafo 1º do artigo 28 da Lei 9.069, de 29/06/95, contado o prazo da data da apresentação proposta, nos termo do §1º do artigo 3º da Lei 10.192/2001.
14.1.1. No caso de reajuste será utilizado o IPCA ou índice setorial, ou especifico que venha a ser criado e melhor reflita a variação de preços do mercado.
14.1.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
14.1.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo.
14.1.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
14.1.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
14.1.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
14.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.2.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA- DA RESCISÃO
15.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
15.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
15.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
15.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
15.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
15.4. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
15.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
15.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
15.4.3. Indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO
16.1. A execução das obrigações dispostas neste termo de referência será fiscalizada pelo Chefe da Divisão de Material de Permanente do MP-PI ou por servidor designado pelo Procuradora-Geral de Justiça, com autoridade para exercer, como representante da Administração deste Órgão, toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização da execução contratual.
16.2. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS DÉBITOS PARA COM A FAZENDA PÚBLICA
17.1 Os débitos da CONTRATADA para com o MP/PI, decorrentes ou não do ajuste, serão inscritos em Dívida Ativa e cobrados mediante execução na forma da legislação pertinente, podendo, quando for o caso, ensejar a rescisão unilateral do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA- DAS ALTERAÇÕES
18.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
18.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
18.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
18.4. Em razão do risco da ocorrência de situações estranhas à vontade das partes, ou imprevisíveis, que gerem reflexos no orçamento estadual, a Contratante poderá adotar medidas para o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, visando ao contingenciamento de gastos, sem prejuízo de outras previstas em lei:
a) alteração das cláusulas econômico-financeira e monetária com a concordância do contratado (art. 58, § 1°, da Lei n° 8.666/93);
b) redução do objeto contratual (art. 65, I, "b", da Lei n° 8.666/93);
c) revisão (art. 65, II, "d", da Lei n° 8.666/93).
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - CUMPRIMENTO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS- LEI Nº 13.709/2018
19.1. É vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, mantendo-se sigilo e confidencialidade, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.
19.2. A CONTRATADA declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Xxxxx e se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação com o intuito de proteger os dados pessoais repassados pelo CONTRATANTE.
19.3. A Contratada fica obrigada a comunicar ao MPPI, em até 24 (vinte e quatro) horas do conhecimento, qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da LGPD.
19.4. A CONTRATADA cooperará com a CONTRATANTE no cumprimento das obrigações referentes ao exercício dos direitos dos titulares previstos na LGPD e nas Leis e Regulamentos de Proteção de Dados em vigor e também no atendimento de requisições e determinações do Poder Judiciário, Ministério Público, ANPD e Órgãos de controle administrativo em geral;
19.5. Eventuais responsabilidades das partes serão apuradas conforme estabelecido neste contrato e também de acordo com o que dispõe a Seção III, Capítulo VI da LGPD.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DOS CASOS OMISSOS
20.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DO FORO
21.1. Fica eleito o foro de Teresina-PI, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento do presente Contrato.
Pelo MP/PI:
Dr. Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx
Fundo de Modernização do Ministério Público do Estado do Piauí
Pela CONTRATADA: EMPRESA A ECONÔMICA COMÉRCIO
Representante: Sra. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, CPF (MF) nº ***.250.791-**
ANEXO I
MEMÓRIA DE CÁLCULO P.G.A. 35018/2023-56 - ARP Nº 17/2023-P.E. Nº 22/2023 (ITEM 1) | ||||||
EMPRESA VENCEDORA: A ECONÔMICA COMÉRCIO, CNPJ: 44.854.551/0001-98 ENDEREÇO: XXX 00, X 000, XXXX XX XXXXXX XXXXXX,XXXX 0000,XXXXX XXXXX, XXX: 00000-000, CIDADE: GOIÂNIA-GO REPRESENTANTE: XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, CPF: ***.250.791-** R.G: 5866*** FONE: (00)00000-0000/(00)00000-0000 | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO DO MATERIAL | QUANT. REGISTRADA | MARCA | VALOR UNITÁRIO | 1ª AQUISIÇÃO | VALOR TOTAL |
19.21.0427.0035018/2023- 56 | ||||||
1 | REFRIGERADOR - FRIGOBAR 117 A 124 LITROS Requisitos mínimos: Frigobar elétrico com capacidade entre 117 e 124 lit ros, cor branca, 220V. Prateleiras (superior e inferior) da porta removível, controle de temperatura, degelo t ipo manual, prateleiras internas aramadas ou em vidro removíveis, gaveta removível, congelador, bandeja para degelo. Classe de eficiência energética "A". Garantia: mínima de 12 meses, a partir da data do recebimento definitivo REFERÊNCIA: marcas Electrolux, Consul, Midea, similar ou superior | 25 | MARCA/MODELO: MIDEA/MRC12B | R$ 1.214,00 | 12 | R$ 14.568,00 |
VALOR TOTAL: R$ 14.568,00 (Catorze mil, quinhentos e sessenta e oito reais) | R$ 14.568,00 |
Apêndice I – ORDEM DE FORNECIMENTO
Assunto: Aquisição de material permanente, conforme especificações contidas no item “4” do Termo de Referência (Anexo I).
NOTA DE EMPENHO:
Ref.: Pregão Eletrônico nº 22/2023
Solicitamos à empresa que forneça os objetos abaixo especificados.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANTIDADE |
- | - | - |
Valor Total do Fornecimento: R$ ( )
Local de Entrega:
Teresina, / /
__________________________________________Fiscal do Contrato
Documento assinado eletronicamente por XXXX XX XXXXX XXXXXXX, Subprocurador(a) de Justiça Institucional, em 09/11/2023, às 15:24 , conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Usuário Externo, em 10/11/2023, às 09:23, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0610916 e o código CRC 86851F51.
19.21.0427.0035018/2023-56 0610916v67
ANO VII - Nº 1438 Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023 Publicação: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - MPPI
Órgão Revisor: JUNTA RECURSAL DO PROCON - MPPI
Relator(a): PROMOTORA DE JUSTIÇA XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXX
Os processos que não forem julgados, por qualquer motivo, na data acima mencionada, terão seu julgamento adiado para a sessão subsequente, independentemente de nova intimação.
XXXXXX XXXXX XXXXXX
Promotora de Justiça - Presidente da JURCON
5. LICITAÇÕES E CONTRATOS
5.1. EXTRATO DO CONTRATO Nº 43/2023/FMMP/PI
EXTRATODOCONTRATO Nº 43/2023/FMMP/PI
a) Espécie: Contrato n°43/2023/FMMP/PI, firmado em 10/11/2023, entre o Fundo de Modernização do Ministério Público do Estado do Piauí, CNPJ nº 10.551.559/0001-63, e a empresa A ECONÔMICA COMÉRCIO, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº44.854.551/0001-98;
b) Objeto: O objeto do presente Termo de Contrato éa aquisição REFRIGERADOR - FRIGOBAR 117 A 124 LITROS, conforme as especificações contidas noTermo de Referência, Anexo I do edital, e anexo I deste Contrato;
c) Fundamento Legal: Lei nº 10.520/02, nº 8.666/93 e Decreto Estadual nº 11.346/04;
d) Procedimento de Gestão Administrativa: nº 19.21.0427.0035018/2023-56, Pregão Eletrônico n.º 22/2023(Ata de Registro de Preços nº 17/2023).
e) Vigência: O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, com início na data de sua assinatura e encerramento na mesma data do ano seguinte ao da assinatura, tendo eficácia após a publicação do extrato do ato no Diário Oficial Eletrônico do MPPI, nos termos do art. 61, parágrafo único da Lei 8.666/1993;
f) Valor: O valor do presente Termo de Contrato é deR$ 14.568,00 (Catorze mil, quinhentos e sessenta e oito reais);
g) Cobertura orçamentária: Unidade Orçamentária: 25102; Fonte de Recursos: 759; projeto/atividade: 4102; natureza da despesa: 4.4.90.52,Nota de empenho: 2023NE00054.
h) Signatários: contratado Sra. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx,CPF (MF) nº***.250.791-**, e contratante: Subprocurador-Geral de Justiça Institucional, Dr. Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx.
ANEXO I
EMPRESA VENCEDORA: A ECONÔMICA COMÉRCIO, CNPJ: 44.854.551/0001-98 ENDEREÇO: XXX 00, X 000, XXXX XX XXXXXX XXXXXX,XXXX 0000,XXXXX XXXXX, XXX: 00000-000, CIDADE: GOIÂNIA-GO REPRESENTANTE: XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, CPF: ***.250.791-** R.G: 5866*** FONE: (00)00000-0000/(00)00000-0000 | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO DO MATERIAL | Q U A N T . REGISTRADA | MARCA | V A L O R UNITÁRIO | 1ª AQUISIÇÃO | V A L O R TOTAL |
19.21.0427.0035018/2023-56 | ||||||
1 | REFRIGERADOR - FRIGOBAR 117 A 1 2 4 LITROS Requisitos mínimos: Frigobar e l é t r i c o c o m capacidade entre 117 e 124 litros, cor branca, 220V. Prateleiras (superior e inferior) da porta removível, controle de temperatura, degelo t i p o m a n u a l , prateleiras internas aramadas ou em vidro removíveis, gaveta removível, congelador, bandeja para degelo. Classe d e e f i c i ê n c i a energética "A". Garantia: mínima de 12 meses, a partir da data do recebimento d e f i n i t i v o R E F E R Ê N C I A : marcas Electrolux, Consul, Midea, similar ou superior | 25 | MARCA/MODELO: MIDEA/MRC12B | R$ 1.214,00 | 12 | R $ 14.568,00 |
VALOR TOTAL: R$ 14.568,00 (Catorze mil, quinhentos e sessenta e oito reais) | R $ 14.568,00 |
Teresina, 13 de novembro de 2023.
6. GESTÃO DE PESSOAS
Página 69
Anexo EXTRATO CONTRATO 43-2023-FMMP/PI (0614444) SEI 19.21.0427.0035018/2023-56 / pg. 11
Estado do Piauí Tribunal de Contas
ContratosWeb - Recibo de Finalização
Informativo para efeito de cumprimento da IN TCE/PI Nº 06 de 16/10/2017
nº processo administrativo | ||
19.21.0427.0035018/2023-56 |
procedimento origem | ||
Licitação |
Órgão : FUNDO DE MOD. DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
nº contrato
43/2023
nº processo TCE | ||
CW-023186/23 |
objeto | ||
Registro de preços, pelo prazo de 12 (doze) meses, para a eventual aquisição de material permanente (eletroeletrônicos), conforme as especificações contidas no item “4. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS” do Termo de Referência anexo a este edital. |
nome do contratado | cpf/cnpj | |||
A ECONOMICA COMERCIO LTDA | 44.854.551/0001-98 |
data da assinatura | ||
10/11/2023 |
valor contratado | ||
R$14.568,00 |
data últ. alteração
14/11/2023
data do cadastro | ||
14/11/2023 |
Impresso em: 14/11/2023 09:19
Anexo RECEIBO CADASTRO TCE (0614672) SEI 19.21.0427.0035018/2023-56 / pg. 12