ANEXO V - MINUTA DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA
ANEXO V - MINUTA DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA
CONTRATO N° -----
O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, por intermédio da PROCURADORIA-GERAL
DE JUSTIÇA, órgão administrativo do MINISTÉRIO PÚBLICO, inscrita no CNPJ sob n° 93.802.833/0001-57, com sede nesta Capital, na Xxx Xxx. Xxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx, XXX 00000-000, por seu representante legal, como CONTRATANTE, e ,
inscrita no CNPJ sob n°............., com sede em ...................., CEP ........, telefone n° , e-
mail ................., neste ato representada por ................., portador(a) da Carteira de Identidade n° ....., inscrito(a) no CPF sob n.º ............, como CONTRATADA, celebram o presente CONTRATO DE COMPRA E VENDA, em observância ao processo licitatório de n° 01161.000.001/2017, realizado na modalidade Pregão Eletrônico n° ....../17, regido pelas Leis Estaduais n.º 13.191/09 e 11.389/99, pelos Provimentos PGJ/RS n.º 33/08 e 47
/05, pela Lei Complementar n.º 123/06 e, subsidiariamente, pelas Leis Federais n.º 8.666
/93 e 10.520/02 e pelo Provimento PGJ/RS n.º 54/02, nos termos e condições abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
É objeto do presente contrato a aquisição de expositores metálicos, em consonância com as especificações técnicas previstas no Anexo I do Edital e proposta da CONTRATADA, que integram este instrumento independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO FORNECIMENTO E RECEBIMENTO
2.1 O objeto deverá ser entregue no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de recebimento, pela CONTRATADA, da ORDEM DE FORNECIMENTO expedida pelo CONTRATANTE.
2.2 O local de entrega é a Unidade de Patrimônio, com endereço na Xxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, x.x 0000, xxxxxx Xxxxxxxx, nesta capital, telefone 00 0000-0000.
2.3 A entrega deverá ser efetuada de segunda a sexta-feira, das 8h30min às 12h e das 13h30min às 17h.
2.4 Os bens serão recebidos provisoriamente, no ato de entrega, para posterior verificação de sua conformidade com as especificações contidas no Edital.
2.5 O recebimento definitivo se dará no prazo de 15 (quinze) dias após o recebimento provisório, depois da verificação da sua qualidade, quantidade e consequente aceitação. Caso não esteja de acordo com o exigido, o objeto será devolvido à CONTRATADA, que terá o prazo de 15 (quinze) dias para providenciar sua substituição.
2.6 Não serão aceitos itens que não atendam as especificações, exceto se com configurações superiores e devidamente aprovados pela área técnica responsável.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E PAGAMENTO
3.1 O valor total do presente ajuste é de R$ , levando
em conta o valor unitário do objeto (R$. ).
3.2 O preço é considerado completo e abrange todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), fornecimento de mão de obra especializada, leis sociais, seguros, administração, lucros, equipamentos e ferramental, transporte de material e de pessoal e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada no Edital.
3.3 O documento fiscal deverá ser apresentado pela CONTRATADA no ato da entrega provisória do objeto e ser emitido pelo estabelecimento que apresentou a proposta vencedora da licitação.
3.4 O pagamento dar-se-á no 15º (décimo quinto) dia após o recebimento definitivo do objeto, mediante a apresentação do DANFE – Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica, conferido e atestado pelo responsável, à Assessoria de Planejamento e Orçamento.
3.5 Haverá, se for o caso, a retenção de tributos na forma da legislação em vigor, devendo a Nota Fiscal destacar os valores correspondentes.
3.6 O pagamento será efetuado por meio de depósito em conta corrente e todas as despesas decorrentes de impostos, taxas, contribuições ou outras, serão suportadas pela CONTRATADA.
3.7 Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, a qual poderá ser compensada com o pagamento pendente, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
3.8 Não haverá reajuste de preços.
CLÁUSULA QUARTA - DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
O valor do presente contrato não pago na data aqui prevista deverá ser corrigido desde então até a data do efetivo pagamento, pelo IGP-M da FGV, ou por outro que venha a substituí-lo, pro rata die.
CLÁUSULA QUINTA - DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES
5.1 Dos Direitos:
Constitui direito do CONTRATANTE receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA, receber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados.
5.2 Das Obrigações:
5.2.1 Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento ajustado, no prazo e condições estabelecidos, desde que devidamente cumpridas as obrigações pela CONTRATADA;
b) fornecer à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato;
c) acompanhar e fiscalizar a execução do presente contrato.
5.2.2 Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) entregar o objeto deste contrato na forma ajustada e de acordo com as especificações técnicas previstas no Edital de Licitação;
b) manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
c) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais decorrentes da execução do presente contrato;
d) apresentar, durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas no presente ajuste, em especial, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais;
e) permitir a fiscalização pelo CONTRATANTE;
f) não transferir a outrem, os compromissos avençados;
g) responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEXTA - DA GARANTIA
6.1 A garantia dos bens fornecidos compreende a solução de defeitos decorrentes de fabricação, projeto, construção, montagem, acondicionamento, transporte ou desgaste prematuro, envolvendo, obrigatoriamente, a substituição dos bens.
6.2 O período de garantia é de 02 (dois) meses, a contar do recebimento definitivo dos bens.
6.3 O prazo de atendimento e solução dos problemas é de 10 (dez) dias a contar do chamado. A CONTRATADA disponibilizará meios de contato (telefone, e-mail, etc.) para abertura do chamado.
6.4 No período, o CONTRATANTE não pode ter ônus, de nenhuma natureza, quando da apresentação de defeito nos produtos, sendo, ainda, de total responsabilidade da CONTRATADA qualquer despesa de envio e coleta dos bens.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
O presente contrato entrará em vigor no dia útil seguinte ao de sua publicação resumida no Diário Eletrônico do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul e perdurará pelo prazo 03 (três) meses.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES
8.1 Na forma do artigo 86 da Lei Federal nº 8.666/93, a CONTRATADA, garantida a prévia defesa, ficará sujeita à multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor total da requisição, por dia de atraso em que, sem justa causa, não cumprir as obrigações assumidas, até o máximo de 20 (vinte) dias, sem prejuízo das demais penalidades previstas na mencionada Lei.
8.2 Na forma do artigo 87 da Lei Federal n° 8.666/93, o descumprimento total ou parcial das obrigações estabelecidas no Edital e neste Contrato sujeitará a CONTRATADA às seguintes penalidades, garantida a prévia defesa, mediante publicação no Diário Eletrônico deste Ministério Público Estadual Gaúcho:
a) advertência, por escrito, sempre que ocorrerem pequenas irregularidades, para as quais haja concorrido;
b) multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, sem prejuízo das demais penalidades legais;
c) suspensão do direito de participar de licitações e contratar com a Administração por até 02 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para contratar ou licitar com a Administração Pública.
8.3 A multa prevista acima dobrará em caso de reincidência, sem prejuízo da cobrança de perdas e danos que venham a ser causados ao interesse público e da possibilidade da rescisão contratual.
8.4 Na forma do artigo 7° da Lei Federal nº 10.520/02, caso a CONTRATADA, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e será descredenciado no SICAF ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do artigo 4º da lei mencionada, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital e neste contrato e das demais cominações legais.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
9.1 A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE nos casos de rescisão previstos nos arts. 77 a 80 da Lei Federal n° 8.666/93.
9.2 Poderão ser motivo de rescisão contratual as hipóteses elencadas no art. 78 da Lei Federal n° 8.666/93.
9.3 A rescisão poderá ser unilateral, amigável ou judicial, nos termos e condições previstos no art. 79 da Lei Federal n° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
10.1 A gestão do contrato ficará a cargo da Unidade de Gestão de Contratos do CONTRATANTE, localizada nesta Capital, na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, 00x xxxxx, Xxxxxx, telefone n.º (00) 0000-0000, e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xx.xx.
10.2 A fiscalização e o acompanhamento do objeto ficará a cargo da servidora Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, ou por sua substituta, servidora Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, ambas lotadas no Memorial do Ministério Público, localizado nesta Capital, na Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, x.x 000, telefone n.º (00) 0000-0000, e-mail xxxxxxxx@xxxx.xx.xx.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS CONDIÇÕES GERAIS
11.1 A CONTRATADA declara, expressamente, que tem pleno conhecimento do objeto deste contrato, bem como da sua forma de fornecimento.
11.2 Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA de suas responsabilidades, nem implicará aceitação definitiva dos materiais.
11.3 Qualquer tolerância do CONTRATANTE, quanto a eventuais infrações contratuais, não implicará renúncia a direitos e não pode ser entendida como aceitação, novação ou precedente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas correrão por conta da Unidade Orçamentária 09.01, Recurso 0011, Projeto/Atividade 2746, Categoria Econômica 4.4.90.52, rubrica 5214.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Porto Alegre, neste Estado, para dirimir eventuais dúvidas e/ou conflitos originados pelo presente Contrato.
E por estarem de acordo, assinam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e
forma.
Porto Alegre,
XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX
Procuradoria-Geral de Justiça, Contratante.
...................................,
Contratada.
Documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. A conferência de autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico: "xxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxx"
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1/1
Documento assinado digitalmente por (verificado em 09/02/2018 08:52:04):
Nome: Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx
Data: 09/02/2018 07:50:05 GMT-03:00