Contract
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TERMO DE REFERÊNCIA SGP-e Nº 783/2024.
Contratação de empresa especializada na prestação de serviços contínuos de gerenciamento de fornecimento de combustíveis, óleos lubrificantes e aditivos e outros, fornecidos por postos credenciados, por meio de implantação e operação de um sistema informatizado e integrado com utilização de cartão de pagamento magnético ou microprocessado e disponibilização de rede credenciada para os veículos automotores e equipamentos da SCPAR.
1 – OBJETO (Descrição sucinta e quantidade. Detalhamento técnico do objeto será feito no Tópico 9
Trata-se de serviço comum, disponível no mercado, isto é, já disponível para contratação a qualquer momento. O serviço segue padrão de mercado, de forma objetiva e uniforme. O serviço, ainda, carece de peculiaridades para satisfazer necessidades específicas da SCPAR.
2 - DEFINIÇÃO DE BEM COMUM PARA ADOÇÃO DA LICITAÇÃO NA MODALIDADE DE PREGÃO
3 - PRAZO ENTREGA / EXECUÇÃO
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A SCPAR receberá os produtos/serviços, conforme o prazo para implantação descrito na tabela abaixo, devendo o prazo ser rigorosamente cumprido, sob pena de aplicação das penalidades previstas no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da SCPAR.
A CONTRATADA deverá entregar os cartões devidamente acondicionados, no local indicado no item 4 deste termo de referência, sem qualquer custo adicional, incluindo o frete e descarregamento.
No momento da entrega, os produtos/serviços serão recebidos provisoriamente para posterior verificação e comprovação da conformidade com a especificação contida no edital (e seus anexos) e contrato, sua qualidade, eficiência e operacionalidade. Após a verificação da qualidade e especificação dos produtos/serviços, será feito o recebimento definitivo que poderá ocorrer em até 05 (cinco) dias úteis após o termo de recebimento provisório, aplicando-se as regras de recebimento do objeto previstas nos artigos 143 e 144 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da SCPAR.
Os prazos acima poderão ser prorrogados a critério da SCPAR, observados os artigos do RILC SCPAR, e não afasta a garantia ou o dever de a CONTRATADA corrigir eventuais irregularidades.
A SCPAR rejeitará, no todo ou em parte, o fornecimento de produtos ou execução de serviços caso seja constatado que estão em desacordo com o contratado, obrigando-se a CONTRATADA a promover sua substituição sem qualquer ônus adicional, sujeitando-se, ainda, à cobrança de custas de depósito e à aplicação de eventuais sanções administrativas, conforme o caso (artigo 12 do Anexo I do Decreto estadual nº 2.617, de 2009).
Vencido o prazo para entrega ou da execução do serviço sem o cumprimento da obrigação, será enviado à CONTRATADA comunicado, por escrito, concedendo um prazo de 5 (cinco) dias corridos para regularização da sua obrigação. Após este prazo a empresa estará sujeita às sanções previstas na Lei das Estatais e RILC-SCPAR. Elaboração de plano de trabalho, validado juntamente com a SCPAR, contemplando o cronograma e o detalhamento das atividades previstas para implantação dos Serviços, a ser entregue no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos após a assinatura do contrato. O Sistema de Prestação de Serviços de Abastecimento de Veículos e Equipamentos e de Gerenciamento deverá estar implantado pela CONTRATADA em até 30 (trinta) dias, contados a partir da assinatura do contrato. A implantação compreende: a) Cadastramento de todos os veículos/equipamentos do contratante; b) Cadastramento de todos os usuários, motoristas e condutores do contratante; c) Credenciamento da rede de postos de abastecimento; d) Identificação visual e divulgação da rede credenciada; e) Implantação, integração e parametrização dos sistemas tecnológicos; f) Confecção e distribuição de cartões, conforme necessidade do CONTRATANTE; g) Treinamento de usuários, gestores e técnicos responsáveis pela infraestrutura de transportes da CONTRATANTE; h) Treinamento dos funcionários da rede credenciada; | |||||
Atividades | Assinatur a do Contrato | Dias corridos | |||
Até 10º | Até 20º | Até 25º | Até 30º | ||
Cadastramento de veículos, equipamentos e usuários no sistema de gestão da Contratada | X | ||||
Confecção e fornecimento dos cartões individuais | X | X | |||
Fornecimento à SCPAR os dados cadastrais da rede de postos credenciada | X | X | X | X | |
Treinamento dos condutores e gestores da frota | X | X | X | X | |
Credenciamento dos postos necessários para atendimento à totalidade das unidades da SCPAR. | X | X | X | X |
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Na Supervisão de Gestão de Veículos da SCPAR, sito à Rodovia SC 401, Km 5, 4600 – Bl 4 – 2° piso, Saco Grande, Florianópolis. Cep: 88032-005 e SCPAR Porto de Laguna sito à Av. Xxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxxxxx, Xxxxxx - XX, 88790-000.
Os prazos de garantia dos produtos deverão seguir as normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e as editadas pela ANP.
5 - PRAZO DE GARANTIA
Não cabe para a atual contratação.
6 - AMOSTRA
7 - JUSTIFICATIVA / NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
4 - LOCAL PARA ENTREGA / EXECUÇÃO
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Através do Decreto 311 de 14 de julho de 2011, o governo do estado de Santa Catarina passou a fazer uso de sistema de gerenciamento de frota - GVE, com o intuito de garantir um maior controle sobre os veículos próprios e locados que compõem a sua frota, a economicidade do abastecimento de combustíveis e o monitoramento dos gastos decorrentes dessa despesa pública. Entretanto, ao longo dos últimos anos, verificou-se a necessidade de um controle mais abrangente, com visão corporativa sobre a frota de veículos e os atores envolvidos na sua gestão.
Assim, no ano de 2019, foi implantado um novo modelo de contratação de combustíveis, óleos lubrificantes, filtros de óleo e aditivos, o qual resultou numa efetiva diminuição dos custos, consequência do aperfeiçoamento operacional e otimização dos processos. O formato mostrou se vantajoso, principalmente pela sua especificidade, onde o contrato previa a compra de combustíveis pelo preço de bomba à vista, limitado ao preço máximo levantado pela ANP. Efetivamente, a partir da implantação do atual modelo de abastecimento da frota de veículos, o governo do estado tem conseguido efetiva economia, além dos benefícios operacionais, cuja quantificação torna-se bastante difícil, mas que, qualitativamente vem demonstrando enormes avanços, tais como: melhoria da gestão dos veículos, com relatórios gerenciais mais precisos; diminuição de servidores envolvidos com o processo de abastecimento e melhoria no controle do uso de combustíveis, com a possibilidade de definir parâmetros de utilização e restrições diferenciadas, relacionadas aos veículos e usuários.
A presente licitação destina-se a selecionar proposta para a contratação de empresa especializada no gerenciamento do fornecimento de combustíveis, óleos lubrificantes, aditivos e demais produtos necessários, com o uso de cartão magnético, para os veículos automotores e equipamentos da SCPAR. A SCPAR, estatal que presta serviços em todo o Estado de Santa Catarina, necessita abastecer os seus veículos e equipamentos, que são uma das principais ferramentas de trabalho dos colaboradores tanto para deslocamento quanto para execução de tarefas. Visando à economicidade e melhor gestão dos recursos, tanto financeiros e humanos, faz-se necessária a contratação de uma empresa que presta o serviço de gestão de fornecimentos de combustível e outros da frota.
Levantamento de mercado:
Após análise das necessidades institucionais, buscou-se uma alternativa que suprisse as necessidades da SCPAR através do uso de tecnologia para gerenciamento e controle da frota de veículos e equipamentos, para abastecimento de combustíveis, óleo lubrificantes e aditivos por meio de rede credenciada.
A contratação vigente é similar a contratação atual e, através do planejamento, a equipe encontrou contratações similares com diversos outros órgãos da Administração Pública.
Desse modo, a necessidade de maior presteza e economicidade na realização de serviços afetos à frota da SCPAR, requer o aperfeiçoamento dos serviços de gestão. Assim, será necessário se buscar no mercado um modelo de contratação que forneça um sistema que possibilite a administração, gerenciamento e controle da frota.
A contratação pretendida tem como objetivos a aglutinação da eficiência logística e a vantajosidade econômica que serão alcançadas por meio de ampla competitividade de propostas que oferte um sistema eficiente de gerenciamento de frota com os menores custos pelo fornecimento dos serviços em questão.
Descrição da solução como um todo:
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A contratada deverá implantar e disponibilizar, junto à contratante, um sistema informatizado via internet de controle de frota, compreendendo os serviços especializados em fornecimento de combustíveis, óleos lubrificantes, aditivos e outros produtos, através de uma rede de postos credenciados pela contratada, para atender aos veículos e equipamentos da SCPAR.
Todo o investimento necessário à implantação do sistema, tais como a instalação dos equipamentos de leitura, softwares de gravação e transmissão de dados, credenciamento da rede, manutenção do sistema e treinamento de pessoal e tudo que se fizer necessário para o bom funcionamento do sistema, será de responsabilidade da contratada, cujo custo insere-se no valor da taxa de administração da proposta vencedora, não cabendo qualquer ônus adicional à contratante, não sendo permitida qualquer alegação de incompatibilidade com os sistemas de informática utilizados pela contratante.
A cobertura da rede credenciada deve garantir a disponibilidade e ampla cobertura de atendimento, sem que seja necessária utilização de outros meios para suprir as necessidades, inclusive durante os deslocamentos dos veículos a serviço.
O modelo de contratação de empresa gerenciadora possibilita que uma rede de postos credenciados em várias localidades atenda à demanda da SCPAR.
A contratada deve atender aos seguintes requisitos:
a) ampla rede de estabelecimentos conveniados em âmbito regional;
b) gerenciamento da contratação de serviços de fornecimento de combustível devidamente discriminado, para controle da utilização dos cartões;
c) disponibilização, em tempo real (online), via sistema informatizado, de todos os dados financeiros e operacionais relativos a cada serviço realizado e peça adquirida, para visualização e controle da Contratante;
d) disponibilização de cartões magnéticos identificadores para cada veículo e equipamento cadastrado no sistema com uso de senha.
Conforme quadro de quantitativos e especificações e dos itens constante no Anexo deste Termo de Referência.
8 -ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DETALHADA DO OBJETO
9 - JUSTIFICATIVA DAS QUANTIDADES
As quantidades foram estimadas levando em conta a média adquirida nos últimos 12 (Doze) meses para o consumo médio de combustível em Litros e em valores em reais. Apresentamos a dimensão aproximada da frota da SCPAR bem como de equipamentos que necessitam de combustíveis.
Composição da Frota da SCPAR (Aproximada) |
Veículos Leves (Gasolina / Álcool) 5 |
Equipamentos (Gasolina) 4 |
Equipamentos (Diesel) 2 |
Consumo dos combustíveis em Litragem | Ano de Base 2023 |
Combustível | Litragem |
Álcool | 100 |
Diesel S10 | 840 |
Gasolina | 7.200 |
Aditivo | 100 |
Óleo Motor | 100 |
Óleo Hidráulico | 100 |
Filtro de Óleo | 100 |
Consumo de Combustíveis em Reais (R$) | Ano de Base 2023 (período de 12 meses) |
R$ xxxxxxx | Material de Consumo |
O lote não será parcelado, pois a SCPAR contratará a solução de forma unificada, por motivos técnicos. O parcelamento do serviço acarretaria inconvenientes para prestação do serviço, tais como dificultar fiscalização do contrato, utilização da rede, cartões por diferentes administradoras.
10 - JUSTIFICATIVA PARA A DIVISÃO DO OBJETO DA CONTRAÇÃO EM LOTES OU PARCELAS
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Trata-se de serviço, portanto não cabe indicação de marca ou modelo.
Foram utilizados combinadamente as metodologias de obtenção de orçamento do artigo 9º do Regulamento Interno de Licitações e Contratos, da seguinte forma:
Contratações similares realizadas pela SCPAR nos últimos 12 meses, sendo considerado o preço de mercado regulado pela ANP;
12 - VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO (PESQUISA DE MERCADO)
13 - PLANILHA DE CUSTOS
11 - JUSTIFICATIVA PARA A EXIGÊNCIA OU INDICAÇÃO DE MARCA/MODELO E CERTIFICAÇÃO DE QUALIDADE
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Para o ano de 2024 vamos precisar de uma valor mensal, conforme segue: Valores pagos em 2023- Combustíveis .
14 - DADOS DAS EMPRESAS QUE APRESENTARAM ORÇAMENTOS
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15 - REQUISITOS DE HABILITAÇÃO TÉCNICA, ECONÔMICA E FINANCEIRA
Os requisitos de HABILITAÇÃO JURÍDICA, de REGULARIDADE FISCAL e de
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CAPACIDADE ECONÔMICA E FINANCEIRA são aqueles previstos no edital.
Para fins de comprovação de CAPACIDADE ECONÔMICA E FINANCEIRA, além dos requisitos previstos em edital, o licitante deverá apresentar:
a) Certidão negativa de feitos sobre falência, expedida pelo distribuidor da sede do licitante.
b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da legislação (Código Civil, Lei federal nº 6.404, de 1976, Instrução Normativa RFB nº 2.003, de 18 de janeiro de 2021 e normas correlatas), que comprovem a boa situação financeira do licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta. O balanço das sociedades anônimas ou por ações deverá ser apresentado em publicação no Diário Oficial; as demais empresas deverão apresentar o balanço autenticado, devidamente assinado por profissional habilitado da área contábil, com indicação do seu número de registro profissional;
As empresas que tenham sido constituídas no ano da instauração do presente processo licitatório, visando primar pelo princípio da isonomia entre os participantes, a SCPAR exigirá o balanço de abertura e demonstrações contábeis (balanço patrimonial e demonstração do resultado), devidamente assinado por profissional habilitado da área contábil, com indicação do seu número de registro profissional, que reflitam a variação da situação patrimonial do licitante no período compreendido entre o início de suas atividades até o mês que antecede a data da abertura desta licitação. Já as empresas que estiveram inativas no ano anterior, deverão apresentar cópia da declaração de inatividade entregue à Secretaria da Receita Federal do Brasil, apresentando o último balanço patrimonial que antecede à condição de inatividade.
A boa situação financeira do licitante será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), igual ou superior a 1,00 (um), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, com os valores extraídos de seu balanço patrimonial (as fórmulas deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos juntado ao balanço, assinados por profissional habilitado da área contábil, com indicação do seu número de registro profissional):
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo / Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
SG = Ativo Total / Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo LC = Ativo Circulante / Passivo Circulante
O licitante que apresentar índices econômicos inferiores a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral, Solvência Geral e Liquidez Corrente, deverá comprovar que possui patrimônio líquido mínimo ou capital social líquido mínimo, integralizado registrado, na forma da lei, equivalente a, no mínimo, 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação.
As empresas deverão ainda complementar a comprovação da qualificação econômico- financeira por meio de comprovação de patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, por meio da apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contáveis do último exercício social, apresentados na forma da lei, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando
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encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta.
As notas explicativas são de elaboração obrigatória por parte das sociedades anônimas (artigo 176, § 4º, da Lei federal nº 6.404, de 1976) e facultativa para as demais, bem como é facultativa a apresentação do fluxo de caixa.
As empresas em recuperação judicial deverão comprovar a aprovação ou homologação judicial do plano de recuperação pelo juízo competente e apresentar certidão emitida pela instância judicial competente afirmando que está apta econômica e financeiramente a participar da licitação.
Para fins de comprovação da QUALIFICAÇÃO TÉCNICA, considerando o objeto da licitação e a legislação vigente, o licitante também deverá apresentar o seguinte documento:
- Atestado de capacidade técnica pertinente e compatível com o objeto da licitação, ou seja, deve conter características, quantidades e prazos que demonstrem que o licitante tem condições de executar o objeto descrito no Anexo I. O “atestado de capacidade técnica” é uma declaração emitida em papel timbrado (da empresa privada ou órgão público a quem o licitante forneceu produto e/ou prestou serviço), que comprova e atesta que uma empresa forneceu produtos e/ou prestou serviços a uma outra empresa privada ou pública. Este documento deverá ser assinado pelo representante legal da empresa ou órgão público e deve conter informações sobre a empresa contratada e como se deu o atendimento do que foi contratado. O indicativo de quantidade é de até 50% do objeto contratado, assim se abstendo de estabelecer exigências excessivas e, por conseguinte, está atendendo a jurisprudência do TCU expressa nos Acórdãos 1.284/2003, 2.088/2004, 2.656/2007 e 608/2008 e cumprindo o que prescreve o artigo 37, inciso XXI da Constituição Federal.
O licitante disponibilizará toda as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela SCPAR, caso esta entender necessária a diligência, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos.
Essas solicitações se justificam em razão da natureza do objeto que está sendo adquirido, bem como para atender à legislação vigente. Por meio dessa (s) exigência (s), a SCPAR terá condições de verificar se o licitante possui a(s) qualificação(ões) e aptidão(ões) necessária(s) para a comercialização do objeto desta licitação.
Observação:
No momento da assinatura do contrato, a contratada deverá entregar à SCPAR foto da fachada da sede da sua empresa e relação dos sócios-proprietários com o número de
Cadastro
de Pessoa Física (CPF), em cumprimento à Lei estadual nº 17.983, de 2020.
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Para fins de comprovação da QUALIFICAÇÃO TÉCNICA, considerando o objeto da licitação e a legislação vigente, o licitante também deverá apresentar o seguinte documento:
- Atestado de capacidade técnica pertinente e compatível com o objeto da licitação, ou seja, deve conter características, quantidades e prazos que demonstrem que o licitante tem condições de executar o objeto descrito no Anexo I. O “atestado de capacidade técnica” é uma declaração emitida em papel timbrado (da empresa privada ou órgão público a quem o licitante forneceu produto e/ou prestou serviço), que comprova e atesta que uma empresa forneceu produtos e/ou prestou serviços a uma outra empresa privada ou pública. Este documento deverá ser assinado pelo representante legal da empresa ou órgão público e deve conter informações sobre a empresa contratada e como se deu o atendimento do que foi contratado. O indicativo de quantidade é de até 50% do objeto contratado, assim se abstendo de estabelecer exigências excessivas e, por conseguinte, está atendendo a jurisprudência do TCU expressa nos Acórdãos 1.284/2003, 2.088/2004, 2.656/2007 e 608/2008 e cumprindo o que prescreve o artigo 37, inciso XXI da Constituição Federal.
Fonte de recursos próprios
16 - INDICAÇÃO DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
17 – PROVA DE CONCEITO | |||||
Avaliação | Atende | Não Atende | Observação | ||
Item | Requisitos | ||||
Demonstrar a | |||||
capacidade de | |||||
integração do seu | |||||
1 | sistema, com | ||||
sistemas legados | |||||
do Governo do | |||||
Estado. | |||||
Cadastrar | |||||
Órgãos, suas | |||||
2 | Unidades e | ||||
Subunidades em | |||||
até 05 níveis.. | |||||
Cadastrar | |||||
3 | Usuários em cada um dos diferentes | ||||
níveis de acesso. | |||||
4 | Cadastro de | ||||
Fornecedores. | |||||
Solução | |||||
5 | tecnológica utilizando login e | ||||
senha pessoal. | |||||
6 | Cadastramento |
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de cartões eletrônicos. | ||||
7 | Demonstrar a capacidade de fornecimento imediato de cartões eletrônicos. | |||
8 | Demonstrar que a empresa já possui pelo menos 30% de estabelecimentos credenciados em SC, do total exigido neste Termo de Referência. | |||
9 | Demonstrar que já possui estabelecimentos credenciados em pelo menos 30% dos municípios em SC. | |||
10 | Demonstrar a capacidade de gerar relatório com o uso daferramenta BI (Inteligência de Negócios). | |||
11 | Demonstrar a capacidade de extrair relatórios de gestão, customizáveis, por órgão, subunidades e por grupo de veículos. | |||
12 | Demonstrar o funcionamento do sistema é compatível com os sistemas operacionais Android e IOS. | |||
13 | Realizar o envio da Xxxxxx ou Nota Fiscal devidamente preenchida, com |
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pelo menos, 10 comprovantes anexos dos serviços prestados e produtos adquiridos. | ||||
14 | Demonstrar a aprovação de pagamento pelo usuário cadastrado. | |||
15 | Demonstrar o processo de pagamento com internet. | |||
16 | Demonstra o processo de pagamento sem uso da internet. | |||
17 | Criar relatórios de gerenciamento, por unidade e subunidade. | |||
18 | Demonstrar relatórios WEB |
Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação do CONTRATADO, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, caso haja prorrogação, aplicando-se o índice INPC (ou IPCA, verificar o mais vantajoso para SCPAR) ou outro índice que venha a substituí-lo, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade, na forma dos artigos 146 e seguintes Regulamento Interno de Licitações e Contratos da SCPAR.
18 – DO REAJSTE DO PREÇO
19 - FISCAL E GESTOR DO CONTRATO
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GESTOR DO CONTRATO
Nome: Gisele de Faria Mat: 92-2 E-MAIL: xxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
FISCAL DO CONTRATO
Nome: Xxx Xxxxxx Eiras Mat: 282-8 E-MAIL: xxx@xxxxx.xx.xxx.xx
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20 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS PARA O GERENCIAMENTO DA FROTA A SER DISPONIBILIZADO PELA CONTRATADA
Permitir integração (transferência e recebimento de informações por meio de arquivos eletrônicos em formato .csv, .xls ou mais atual) de sua base de dados com o Sistema de Gerenciamento de Veículos e Equipamentos - GVE ou outros sistemas utilizados pelo governo do estado ou pela SCPAR;
Desenvolver e manter, sempre que solicitado, integração com os sistemas legados do Estado ou da SCPAR, podendo ser por meio de webservices ou por meio de geração e importação de arquivos;
No caso de geração e importação de arquivos, os dados deverão estar disponíveis num prazo de até 24 horas das ocorrências das transações ou prestação de serviços;
Guardar sigilo sobre as informações das Contratantes Principal e Aderentes, constante
no seu banco de dados, devendo mantê-las arquivadas e disponíveis para fins de consulta e auditoria, ainda que extinto o contrato, por, no mínimo, 10 (dez) anos;
Disponibilizar permanentemente para as Contratante, por meio de mídia eletrônica, os dados operacionais e financeiros da frota, obtidos durante a vigência do contrato, inclusive após o seu término;
Disponibilizar capacidade de armazenamento suficiente para manter todos os dados disponíveis para consulta online;
Possibilitar a exportação de dados para várias tecnologias (.xls, .xlsx, .txt, .csv, .pdf ou outras similares);
Disponibilizar, em tempo real, todos os dados das operações capturados pelo uso dos cartões, com detalhes suficientes para compilação de relatórios;
Disponibilizar acesso às informações, via WEB, 24 (vinte e quatro) horas por dia, não devendo ser necessário nada mais que um navegador de internet para tanto;
Comportar senhas de acesso, que permitam a visualização e extração de informações e
relatórios de todas as unidades simultaneamente ou de alguns selecionados a critério do
usuário;
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Prover solução para individualizar cada motorista no momento do abastecimento de modo que o sistema possa identificar quem foi o responsável por cada despesa dessa natureza feita com cada veículo ou equipamento;
Disponibilizar, em forma de mapa, quando da efetiva execução do contrato, a localização dos estabelecimentos da rede credenciada, de modo que seja possível visualizar, simultaneamente, os postos de uma determinada região. Esse mapa deve ser dotado, no mínimo, das seguintes funcionalidades:
a) Zoom, da escala de 1.000:1 até a escala de 10.000:1;
b) Identificação dos estabelecimentos pelo nome fantasia;
c) Valores dos combustíveis praticados, oferecendo opção de escolha ao condutor;
d) Elaboração de rotas, entre os estabelecimentos, de modo que seja possível planejar paradas em viagens pelo estado.
Permitir, restrições ao uso dos cartões:
a) Dia da semana, feriados e horário;
b) Quilometragem mínima e máxima;
c) Tipo de combustível e tipo de serviço;
d) Tempo entre as transações;
e) Local da transação;
f) Consumo/desempenho;
g) Cota de consumo.
Registrar a data e hora dos acessos e as atividades realizadas pelos usuários; Cadastrar os estabelecimentos credenciados contendo, no mínimo:
a) Nome Fantasia e Razão Social;
b) CNPJ;
c) UF;
d) Município;
e) Endereço;
f) Telefone;
g) Horário de funcionamento;
h) Área de atuação;
i) Serviços que oferece.
Disponibilizar bases de dados distintas contemplando informações de veículos ativos e alienado ou solução de filtragem que permita resultado semelhante;
Capturar os dados relativos às operações, no momento da transação, incluindo, no mínimo:
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a) Data, horário, estabelecimento em que ocorreu, número da autorização, município em que ocorreu, motorista ou aprovador responsável e veículo a que se refere;
b) Tipo de combustível;
c) Quantidade abastecida;
d) Valor unitário pago;
e) Hodômetro/Cronômetro atual do veículo/equipamento.
Permitir ao gestor da frota a liberação de transações via recursos tecnológicos móveis em caso de necessidade de intervenção deste em situações pontuais.
Permitir o uso ou criar notificações de possíveis inconsistências quanto ao uso do cartão, tais como:
a)Uso do cartão em finais de semana ou fora do horário de expediente; b)Abastecida simultâneas ou em curto espaço de tempo;
c) Abastecidas de veículos fora da unidade gestora;
Do Sistema de Abastecimento
a. Deverá constituir-se em uma ferramenta de controle e gestão dos combustíveis e lubrificantes consumidos, bem como contemplar meios de pagamento dos produtos fornecidos pelos postos que integram a rede credenciada.
b. Deverá dispor de um software de gestão de abastecimento, que possibilite, por meio de acesso via internet (online), que os usuários previamente cadastrados e autenticados por meio de senha individual, possam acessar a base de dados com o objetivo de estabelecer parâmetros para os abastecimentos, realizar consultas e obter relatórios gerenciais, solicitar novos cartões, credenciar e/ou descredenciar veículos e condutores, realizar a manutenção de cadastros, dentre outras funcionalidades.
c. Deverá permitir que as operações realizadas por meio do software de gestão especificado no item anterior sejam processadas em tempo real, produzindo efeitos imediatos.
d. Deverá, por ocasião de cada abastecimento realizado nos postos da rede credenciada, validar o procedimento e registrar todas as informações necessárias para o posterior pagamento do combustível fornecido.
e. Deverá permitir o estabelecimento de, pelo menos, 03 (três) diferentes níveis de acesso ao software de gestão (Gestor Pleno, Gestor Restrito e Consulta), sendo certo que o gestor Restrito somente poderá ter acesso às informações referentes aos veículos pertencentes à Unidade Administrativa a qual esteja vinculado;
O nível denominado Gestor Pleno deverá permitir acesso total e irrestrito a todas as funcionalidades do sistema, bem como a visualização de toda a frota e cadastramento, exclusão e alteração de usuários pertencentes a outros perfis;
O nível denominado Gestor Restrito deverá permitir acesso de usuários individualizados a (i) todas as funcionalidades do sistema autorizadas pelos Gestores Plenos, (ii) com visualização e
operação apenas nas unidades administrativas autorizadas pelos Gestores Plenos;
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O nível denominado Consulta deverá permitir apenas a realização de consultas de rede credenciada e informações do próprio usuário;
O registro das informações referentes aos abastecimentos será realizado por meio de equipamentos periféricos específicos para leitura e gravação de dados, instalados nos postos da rede credenciada.
Deverá ser baseado na utilização de cartão de controle (magnético ou microprocessado), que possa ser utilizado na rede de postos credenciados pela Contratada;
No caso de eventuais acréscimos, os cartões novos deverão ser fornecidos em até 10 (dez) dias úteis, podendo a SCPAR utilizar-se de cartões extras até o seu recebimento.
A Contratada deverá disponibilizar cartões extras (reserva), que possam ser imediatamente utilizados no caso de falhas ou extravio dos cartões em uso, garantindo a continuidade dos abastecimentos e do controle que vinha sendo realizado, até que um novo cartão seja confeccionado para substituir definitivamente o cartão original;
Os cartões extras (reserva) deverão permitir a vinculação a um veículo da frota da SCPAR por meio da respectiva placa, sendo que essa vinculação e a posterior desvinculação deverão ser realizadas nos níveis de Gestor Pleno, de forma on-line e em tempo real, por meio do software de gestão;
Ao serem desvinculados de um determinado veículo, os cartões extras deverão ser bloqueados, até que surja a necessidade de serem utilizados novamente, com o propósito de se evitar o uso indevido deste recurso;
A quantidade de cartões extras (reserva) não poderá ser inferior a 10% do total de cartões distribuídos.
Durante a execução de qualquer operação realizada na rede credenciada, cada condutor deverá ter sua identificação validada por meio de matrícula e senha individual, não se admitindo a realização de qualquer operação sem que haja a plena identificação do veículo e do respectivo condutor;
A Contratada deverá divulgar aos condutores indicados pelo Contratante, por meio de comunicação individual e reservada, preferencialmente via correspondência eletrônica, a matrícula e a respectiva senha para a realização do abastecimento e contratação dos demais serviços.
Deverá emitir comprovante da transação realizada, independentemente da solicitação do condutor, com, no mínimo, os seguintes dados: identificação do posto (nome e endereço), identificação do veículo (placa), hodômetro do veículo no momento do abastecimento, tipo de combustível e/ou serviço utilizado, data e hora da transação, quantidade de litros, valor da operação e consignar sua assinatura.
Deverá permitir, em situações excepcionais, que os abastecimentos e os serviços realizados e pagos pela SCPAR por outros meios, por ocasião de viagens para cidades que não possuam postos credenciados, sejam registrados manualmente, por meio de processo de captura não convencional, conforme solução a ser definida e apresentada pela Contratada, a fim de garantir o controle efetivo do consumo verificado pela totalidade dos veículos que integram a frota da
SCPAR.
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Disponibilização de ferramenta de BI (Inteligência de Negócios) que permita agrupar os dados de todas as unidades da SCPAR, de forma consolidada, relacionando através de indicadores as principais disparidades encontradas;
A Contratada deve dispor de recurso de suporte técnico, por telefone, que possa ser utilizado pelos usuários em caso de problemas ou falhas relativos à utilização do sistema e cujo atendimento possa ser buscado 24 (vinte e quatro) horas por dia, em quaisquer dias da semana.
REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS DOS RELATÓRIOS EMITIDOS PELO SISTEMA DA CONTRATADA
a. Permitir a emissão de relatórios gerenciais, financeiros, operacionais e cadastrais, que possibilitem o controle das despesas, consumo, condutores e veículos, além dos possíveis desvios em relação aos parâmetros adotados.
b. Relação dos veículos cadastrados;
c. Relação dos condutores, gestores e aprovadores;
d. Relação dos estabelecimentos credenciados filtrável por qualquer das informações constantes no cadastro;
e. Relação das operações de fornecimento;
f. Relação consolidada de todas as operações;
g. Relação das operações realizadas em contingência;
h. Relação das operações não realizadas por estarem em desconformidade com as parametrizações do sistema;
i. Histórico das operações realizadas por estabelecimento credenciado, por município e por unidade administrativa;
j. Indicação dos veículos que apresentem distorções em termos de deslocamento, consumo por quilômetro, custo por quilômetro, no período, comparando com a média da família do veículo;
k. Relação dos cartões inativos por 30 (trinta) dias, 120 (cento e vinte) dias ou mais, filtrável, por centro de custo e seu respectivo percentual em relação à quantidade total de cartões e do total de cada um dos filtros;
l. Relação do preço médio pago por tipo de combustível, e seu respectivo percentual em relação à quantidade total de transações e do total de cada um dos filtros disponíveis;
m. Relação mensal contendo a identificação do valor a ser pago à CONTRATADA; n. Relação dos preços praticados pela rede credenciada;
o. Relação do volume de gastos realizados por tipo de combustível, lubrificantes, aditivos,
filtros e parafusos e arruelas de vedação do “bujão do cárter, quando necessário;
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p. Relação de cartões magnéticos;
q. Relação das restrições aplicadas à rede credenciada e à frota;
r. Disponibilizar relatório que apresente, de forma consolidada, a quantidade (em litros) e os valores (em R$) dos combustíveis e de outros produtos aplicados nos veículos da frota da SCPAR, com a possibilidade de indexação individual ou conjunta dos seguintes atributos: tipo combustível e/ou outros, município, unidade administrativa ao qual está vinculado o veículo (sede ou unidades regionais), com possibilidade de corte diário, semanal, quinzenal e mensal;
s. Histórico completo das operações realizadas pela frota, contendo a indicação de todos os dados obtidos durante os abastecimentos, tais como: data, hora, identificação do estabelecimento, identificação do condutor, identificação do veículo (placa), hodômetro do veículo no momento do abastecimento, tipo de combustível, quantidade em litros adquiridos, valor unitário por tipo de combustível, valor total da operação em R$ (reais), natureza e valor do serviço utilizado;
t. Despesas realizadas por unidade, em todos os níveis e por tipo de produto;
u. Individual por veículo, identificando a quilometragem percorrida entre os abastecimentos, intervalo de tempo e média de consumo por litro;
v. Consumo e custo (km/l), por veículo ou grupo de veículos;
w. Deve haver pelo menos um login e senha para que possibilite ao usuário o acesso aos relatórios consolidados de toda a frota cadastrada da SCPAR, permitindo que os dados sejam visualizados no nível de BI (inteligência de negócios);
x. Os dados capturados pelo sistema devem estar disponíveis para geração de relatórios em tempo real;
y. Os relatórios devem fornecer todas as informações disponíveis no sistema sobre os itens de análise e permitir que os campos de informação sejam critérios de filtragem;
z. Deve ser possível visualizar os relatórios de forma customizada, através da escolha de quais dos dados disponíveis serão utilizados;
aa. Os relatórios devem ser exportáveis para ao menos um formato compatível com softwares de planilha de dados (.xls, .csv, .odt, etc);
bb. Não deve haver limite para o intervalo temporal selecionado para exportação de relatórios.
cc. Disponibilizar, até o terceiro dia útil de cada mês, relatório denominado Demonstrativo Mensal de Consumo de Combustível e Serviços, que contemple, na íntegra, todos os abastecimentos e serviços realizados no mês anterior por unidade;
dd. O software de gestão deverá permitir o acesso após o término da vigência contratual, em data a acordar entre as partes, para emissão de relatório final.
ee. A ferramenta deve possuir uma interface intuitiva, cujo manuseio seja possível mesmo que com pouco conhecimento técnico.
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REQUISITOS MÍNIMOS A SEREM ATENDIDOS PELA REDE CREDENCIADA DA CONTRATADA
a. Para integrar a rede credenciada a ser utilizada pela SCPAR os estabelecimentos deverão apresentar os seguintes documentos à CONTRATADA:
b. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
c. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
d. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e Estadual;
e. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
f. Atestado emitido pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial
- INMETRO, ou por empresa por ele credenciada, quanto à regularidade de aferição metrológica das bombas de combustíveis do estabelecimento;
g. Atestado emitido pelo Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina - IMA, informando que o estabelecimento está dentro das condições exigidas por aquele órgão;
h. Registro do estabelecimento na Agência Nacional do Petróleo - ANP, de acordo com a Resolução ANP N° 41 de 05/11/2013, informando a bandeira da Distribuidora;
i. O estabelecimento credenciado deverá manter a documentação exigida, durante todo o período em que se mantiver na condição de credenciado;
j. A referida documentação poderá ser exigida pela SCPAR, para comprovação do fiel cumprimento dos requisitos de credenciamento previsto nos itens acima, durante o período da contratação, a qualquer tempo;
k. Responsabilizar-se por todo e qualquer dano ou prejuízo causado por ela, seus empregados, representantes ou prepostos, direta ou indiretamente;
l. Responder civil e penalmente por qualquer descumprimento das disposições legais, inclusive por acidentes decorrentes da sua ação ou omissão, que ocorram durante a realização dos serviços, objeto deste contrato.
- Fornecer as informações necessárias para cadastramento da sua frota nos sistemas da contratada;
- Fornecer as informações necessárias dos usuários/colaboradores da SCPAR, para cadastro
21 - OBRIGAÇÕES DA SCPAR
nos sistemas da contratada;
- Fornecer as informações necessárias quanto ao Faturamento das Notas Fiscais, mediante as Fontes e Centro de custos;
- Realizar pagamentos com pontualidade, mediante ao recebimento das notas em tempo hábil;
- Informar qualquer mudança de centro de custo na frota, em tempo hábil, para a contratada, fazendo com que o faturamento saia correto.
Não se aplica.
22 - CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL
Lote único com o maior percentual de desconto da taxa de administração.
23 – MODO DE DISPUTA E CRITÉRIO DE JULGAMENTO
O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias, após o recebimento definitivo dos produtos/serviços, devendo o CONTRATADO apresentar a nota fiscal eletrônica, fatura ou documento equivalente, bem como as certidões de regularidade com o INSS, FGTS e Fazenda Pública do Estado de Santa Catarina, observadas as disposições do edital e contrato.
24 – CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
- Para eventuais consultas, o Regulamento de Licitações e Contratos da SCPAR poderá ser acessado em: xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/?xxxx_xxx000
Quando da realização da licitação os preços médios referenciais indicados neste Termo de Referência serão sigilosos, conforme art. 34 da Lei Federal nº 13.303/2016 e art. 21, §2º, do Regulamento de Licitações e Contratos da scpar.
25 – DISPOSIÇÕES GERAIS DO TERMO DE REFERÊNCIA
26 - LOCAL E DATA
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Florianópolis/SC, 02 de julho de 2024
Assinatura realizada de forma digital
Nome: Xxxxxx xx Xxxxx
Chefe do Departamento de Administração
27 - RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA
Assinatura realizada de forma digital
Nome: Xxxxxxxx Xxxxxxx
Diretora de Gestão e Finanças
28 - DIRETORIA DE VINCULAÇÃO DO DEPARTAMENTO SOLICITANTE
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Assinaturas do documento
Código para verificação: 00G2TK1S
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XXXXXX XX XXXXX (CPF: 003.XXX.469-XX) em 02/07/2024 às 16:37:25
Emitido por: "SGP-e", emitido em 28/02/2019 - 16:16:28 e válido até 28/02/2119 - 16:16:28. (Assinatura do sistema)
XXX XXXXXX EIRAS (CPF: 061.XXX.039-XX) em 03/07/2024 às 08:23:10
Emitido por: "SGP-e", emitido em 20/03/2023 - 14:40:49 e válido até 20/03/2123 - 14:40:49. (Assinatura do sistema)
XXXXXXXX XXXXXXX (CPF: 983.XXX.809-XX) em 03/07/2024 às 10:48:12
Emitido por: "SGP-e", emitido em 28/02/2019 - 18:40:23 e válido até 28/02/2119 - 18:40:23. (Assinatura do sistema)
Para verificar a autenticidade desta cópia, acesse o link xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx/xxxxxxxxxxx- documento/U0NQQVJfMTA1NDJfMDAwMDA3ODNfNzgzXzIwMjRfMDBHMlRLMVM= ou o site xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx e informe o processo SCPAR 00000783/2024 e o código 00G2TK1S ou aponte a câmera para o QR Code presente nesta página para realizar a conferência.