CONTRATO Nº 180322-001-PMVN
CONTRATO Nº 180322-001-PMVN
CONTRATO ADMINISTRATIVO FIRMADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE VIGIA DE NAZARÉ/PA - PMVN E A EMPRESA MAXXCARD ADMINISTRADORA DE CARTÕES LTDA, COMO ABAIXO MELHOR SE DECLARA.
O MUNICÍPIO DE VIGIA DE NAZARÉ, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ
05.351.606/0001-95, através da PREFEITURA MUNICIPAL DE VIGIA DE NAZARÉ/PA, sediada
na Rua Noêmia Belém, s/n, Bairro: Centro, Vigia de Nazaré -Pará, CEP 68.780-000, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, representado por seu titular, Exmo. Sr. XXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX Prefeito Municipal, brasileiro, casado portador do CPF nº. 000.000.000-00, domiciliado e residente neste Município de Vigia de Nazaré, e do outro lado, a empresa MAXXCARD ADMINISTRADORA DE CARTÕES LTDA, CNPJ Nº 12.387.832/0001-91, com sede
na Calçada das Margaridas, sala 02, Centro Comercial, Bairro Alphaville, CEP 06453-038, Município de Barueri/SP, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX, brasileiro, solteiro, empresário, portador do RG nº 4427914 SSP/PA e inscrito no CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Av. Xxxxxx, 000, Xxxxx X, Xxxx. 1802 – Edifício Santa Lúcia, Xxxxxx Xxxxxx – Belém – Pará – CEP: 66.035-445 celebram o presente contrato, do qual serão partes integrantes o edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 9/2022-005-SRP-PE-PMVN e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se o CONTRATANTE e a CONTRATADA tudo de conformidade com as regras estipuladas as normas disciplinares:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO AMPARO LEGAL
1.1. A Contratação está fundamentada na seguinte legislação: Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei nº. 10.520 de 17/07/02, Decreto nº. 3.555/2000, Decreto nº. 5.450/2005, Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e demais legislações pertinentes.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
2.1. O presente contrato tem como objeto a CONTRATAÇÃO EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO, DE FORMA CONTÍNUA, DE SERVIÇO DE GERENCIAMENTO PARA O ABASTECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS, POR MEIO DE CARTÃO MAGNÉTICO MICROPROCESSADO (CHIP) E VOUCHER IMPRESSO, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DA FROTA DE VEÍCULOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIGIA DE NAZARÉ.
2.2. Itens do contrato
ITEM | DESCRIÇÃO | VALOR ANUAL |
1 | Taxa de administração para Prestação, de forma contínua, de serviço de gerenciamento para o abastecimento de combustíveis, por meio de cartão magnético microprocessador (chip) e voucher impresso, para atender às necessidades da frota de veículos da Prefeitura Municipal de Vigia de Nazaré. | 3,00% |
2 | Combustível: Gasolina comum/ Diesel S10. | R$ 1.782.000,00 |
VALOR DA TAXA (COMBUSTIVEL * 3%) | R$ 53.460,00 | |
VALOR TOTAL (COMBUSTIVEL + TAXA) | R$ 1.835.460,00 |
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PREÇOS E DO VALOR DO CONTRATO
3.1. Os preços dos serviço executados são aqueles constantes da Planilha apresentada pela CONTRATADA, sendo que o valor total do contrato é de R$ 1.835.460,00 (um milhão, oitocentos e trinta e cinco mil, quatrocentos e sessenta reais).
3.2. Os quantitativos indicados na Planilha constante do Termo de Referência do edital do Pregão n.° 9/2022-005 - SRP - PE - PMVN são meramente estimativos, não acarretando à Administração do CONTRATANTE qualquer obrigação quanto a sua execução ou pagamento.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes do presente instrumento, correrão por conta das seguintes classificações orçamentárias:
UNIDADE GESTORA: 02 - PREFEITURA MUNICIPAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTUA
FUNÇÃO: 04 - ADMINISTRAÇÃO
SUBFUNÇÃO: 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
PROGRAMA: 0001 - GESTÃO DO PODER EXECUTIVO
AÇÃO: 2.041 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO
NATUREZA DA DESPESA: 3.3.90.30.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO
FONTE DE RECURSO: 15000000 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS
UNIDADE GESTORA: 02 - PREFEITURA MUNICIPAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTUA
FUNÇÃO: 04 - ADMINISTRAÇÃO
SUBFUNÇÃO: 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
PROGRAMA: 0001 - GESTÃO DO PODER EXECUTIVO
AÇÃO: 2.041 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO
NATUREZA DA DESPESA: 3.3.90.39.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
FONTE DE RECURSO: 15000000 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES
5.1. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
5.1.1. São de exclusiva conta e responsabilidade da contratada, além das previstas em lei e nas normas aplicáveis, as obrigações que se seguem:
5.1.2. Manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
5.1.3. Os serviços prestados deverão estar em conformidade com a especificação/descrição técnica e nas quantidades definidas pela Prefeitura Municipal de Vigia de Nazaré a cada solicitação.
5.1.4. Além das obrigações resultantes da aplicação da Lei nº 8.666/93 e demais normas pertinentes, são obrigações da CONTRATADA:
5.1.5. Cumprir o objeto deste Termo de Referência, de acordo com as especificações nele contidas, bem como na legislação em vigor;
5.1.6. Assumir os ônus e responsabilidades pelo recolhimento de todos os tributos federais, estaduais e municipais que incidam ou venham a incidir sobre o objeto deste Termo;
5.1.7. Na composição dos preços propostos, tanto unitários como totais, deverão ser considerados todos os custos diretos e indiretos relacionados com o objeto deste termo de referência, responsabilizar-se por quaisquer acidentes que venham a serem vítimas os seus empregados ou prepostos quando em serviço, por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem;
5.1.8. Manter rede Credenciada e conforme descrição deste Termo de Referência;
5.1.9. Havendo mudança na rede credenciada, a Contratante deverá ser informada em até 24 horas.
5.1.10. Disponibilizar sistema informatizado de gerenciamento de abastecimento de combustível, contendo as seguintes características:
a. O sistema de gerenciamento de abastecimento deverá ser compatível, no mínimo, com os sistemas operacionais Windows 7 (de 23 bits e de 64 bits) e Windows 10 (de 64 bits).
b. Deverá ser compatível com pelo menos um dos seguintes navegadores: Internet Explorer, Mozilla, Firefox ou Google Chrome.
c. O sistema deverá permitir a geração de relatórios em formato - .csv, .xls, .xlsx, .doc ou .pdf.
d. Será´ de responsabilidade da Contratada o fornecimento, instalação e configuração de quaisquer softwares adicionais necessários ao seu acesso.
e. O sistema deverá permitir a inclusão permanente de novos usuários e veículos no banco de dados.
f. Instalação, junto a rede credenciada, dos equipamentos de leitura, softwares de gravação e transmissão de dados, credenciamento da rede, manutenção dos sistemas e treinamento de pessoal, fornecimento de manuais de operação e tudo mais que se fizer necessário para o bom funcionamento e operação do sistema.
g. A implantação do sistema informatizado de gerenciamento de abastecimento da frota, do Contratante, com apresentação de rede credenciada, capaz de suprir as necessidades do Contratante, deverá ocorrer no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato.
h. Os usuários que serão habilitados ao uso do sistema deverão ser cadastrados em no máximo 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato.
i. O sistema deverá viabilizar o controle de produtos, com critica de consistência aos lançamentos efetuados e a segurança de utilização, devendo estas informações estarem disponíveis para consulta na web imediatamente após realizada a transação.
j. A rede credenciada deverá estar equipada de forma a integrar a sistema de abastecimento com a utilização dos cartões de abastecimento por veículo e por usuário, bem como o aceite de voucher, para o mesmo fim.
k. Cada veículo será´ cadastrado no sistema da Contratada e identificado por características básicas como, por exemplo, placa, marca/modelo/tipo, capacidade máxima de abastecimento e tipo de combustível.
l. As operações (transações) deverão disponibilizar, no mínimo, as seguintes informações:
- Placa e demais dados de identificação do veículo;
- Identificação do usuário;
- Estabelecimento/ Município/ UF;
- Data e hora;
- Produto adquirido;
- Quantidade;
- Valor da operação por veículo;
- Marcação da quilometragem do veículo;
- Valor unitário do produto;
- Valor da compra.
5.1.11. Os serviços prestados serão efetuados conforme especificado no Termo de Referência.
5.1.12. A PREFEITURA MUNICIPAL DE VIGIA DE NAZARÉ será rigorosa na fiscalização dos serviços prestados, reservando-se o direito de conceder a autorização do seu pagamento condicionada a qualidade pela prestação do mesmo.
5.1.13. Cumprir as demais obrigações expressas nos Anexos deste CONTRATO.
5.2. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
5.2.1. Proporcionar todas as facilidades para que o fornecedor possa cumprir suas obrigações dentro das condições estabelecidas no Edital;
5.2.2 Rejeitar a execução do serviço cujas especificações não atendam, em quaisquer dos itens, aos requisitos mínimos constantes no Termo de Referência
5.2.3- Prestar as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitadas pela
CONTRATADA;
5.2.4. Em decorrência do Edital, a PREFEITURA MUNICIPAL DE VIGIA DE NAZARÉ se compromete a:
5.2.4.1. Cumprir todas as normas e condições do presente CONTRATO;
5.2.4.2. Fornecer todas as informações ou esclarecimentos e condições necessárias à plena execução do contrato a ser celebrado;
5.2.5. Proporcionar todas as facilidades para que a empresa vencedora possa cumprir suas obrigações dentro das condições estabelecidas no Edital;
5.2.6. Prestar as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitadas pela CONTRATADA e manter arquivada toda a documentação contendo o histórico dos relatórios da prestação do serviço, para que qualquer servidor possa ter acesso, em uma eventual necessidade, às
informações relacionadas à manutenção preventiva e/ou corretiva realizadas em cada equipamento.
5.2.7. Acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar as obrigações da empresa contratada por intermédio da comissão ou Servidor, designado para este fim, de acordo com o art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93; bem como atestar na nota fiscal/fatura a efetiva Prestação do Serviço e o seu aceite;
5.2.8. Efetuar o (s) pagamento (s) da (s) Nota (s) Fiscal (ais) /Xxxxxx (s) da contratada, após a efetiva Prestação dos serviços e aceite dos serviços objeto deste Termo de Referência;
5.2.9. Permitir acesso aos funcionários da CONTRATADA, desde que devidamente identificados, aos locais onde serão implantados o sistema para operacionalizar o objeto deste Termo de Referência, nos horários de expediente normal ou em outros horários constantes em acordos firmados entre as partes.
5.2.10. Notificar a empresa, por escrito, sobre a ocorrência de eventuais imperfeições, falha, irregularidades, vícios, resultantes da execução aos requisitos mínimos constantes neste Termo de Referência, para que sejam adotadas as medidas necessárias mais adequadas.
CLÁUSULA SEXTA - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, PRAZOS E LOCAIS DE FORNECIMENTO:
6.1. Local de execução do serviço: A prestação do serviço será efetuada de acordo com a necessidade da contratada onde estive estabelecida a unidade administrativa do contratante, em dias úteis ou de acordo entre as partes, após recebimento da ordem de serviço.
6.2. Os objetos deverão contemplar:
6.2.1. Rede de postos composta no mínimo por 03 (três) bandeiras para o fornecimento de combustíveis, constantes no Termo de Referência destinados a atender os diversos tipos de marcas e modelos dos veículos pertencentes a PREFEITURA MUNICIPAL DE VIGIA DE NAZARÉ e de propriedade de terceiros a serviço da PREFEITURA MUNICIPAL DE VIGIA DE NAZARÉ, com o mínimo de postos apontados no item 3.1 do Termo de Referência;
6.2.2. A rede credenciada deverá fornecer os seguintes combustíveis: gasolina, óleo diesel comum, compatíveis com novos veículos que sejam adquiridos pela PREFEITURA MUNICIPAL DE VIGIA DE NAZARÉ, ou que estejam a seu serviço.
6.2.3. O CONTRATADO deverá fornecer cartão eletrônico microprocessado(chip) individual e intransferível para cada veículo em média 144 (cento quarenta e quarto) cartões, no mesmo modelo, para o CONTRATANTE adquirir óleo diesel destinado ao abastecimento da frota de veículos dos diversos departamentos da CONTRATANTE, conforme cidades elencadas, e também para utilização de veículos de propriedade de terceiros a serviço da CONTRATANTE em caráter eventual. Deverá, ainda, fornecer outros cartões, se necessário, no interesse do CONTRATANTE.
6.3. A discriminação da frota de veículos da CONTRATANTE poderá sofrer acréscimo ou diminuição, acarretando alteração no consumo dos produtos ou serviços, não podendo, todavia, onerar a taxa de administração.
6.4. O CONTRATANTE não fica obrigado a adquirir os serviços contratados na totalidade do valor estimado.
6.5. A implantação do sistema de gerenciamento do abastecimento deverá ocorrer até 30 (trinta) dias corridos após assinatura do contrato, incluindo a instalação de todos os equipamentos e insumos necessários à operação do sistema, o credenciamento dos postos indicados pelo CONTRATANTE, bem como o credenciamento e treinamento dos gestores e condutores.
6.6. O início efetivo da prestação dos serviços dar-se-á com a implantação do sistema, devidamente testado e aprovado pelo CONTRATANTE.
6.7. O prazo para atendimento e solução de problemas de assistência técnica do sistema pelo CONTRATADO não poderá ser superior a 4 horas em dias úteis, considerando o horário comercial de 8 horas às 18 horas, devendo apresentar justificativa e solicitação de dilatação deste prazo por escrito, quando for o caso.
6.8. As empresas licitantes deverão, antes da assinatura do contrato, apresentar, à fiscalização do contrato, para aprovação, cronograma discriminando todas as fases e prazos para a efetiva implantação do sistema.
6.9. O objeto desta licitação será avaliado por servidor designado ou comissão, na forma do art. 15, §8º, da Lei 8.666/93, nos prazos e nos termos estabelecidos no referido Termo de Referência.
6.10. Caberá ao servidor designado acompanhar a prestação do serviço que não esteja de acordo com o constante neste Termo de Referência e demais documentos referentes ao procedimento licitatório.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO
7.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias subsequentes a execução do serviço, mediante a apresentação da Xxxxxx (Nota Fiscal) devidamente atestada e visada pelo setor competente, após conferência das quantidades do mesmo.
7.2. A CONTRATADA deverá emitir Nota Fiscal / Fatura para cada Secretaria requisitante.
7.3. A CONTRATANTE pagará mensalmente à CONTRATADA o valor total dos serviços efetivamente executados de abastecimento na forma estabelecida no contrato, incluído nesse total o valor de combustíveis, utilizados constantes no Termo de Referência, e o valor correspondente à Taxa de Administração.
7.3.1 O valor correspondente à Taxa de Administração será calculado aplicando-se o percentual fixo definido na licitação sobre o valor total dos serviços indicados na fatura.
7.4. Sobre o valor total da fatura, a CONTRATANTE irá efetuar a retenção de impostos determinada pela legislação tributária.
7.5. O pagamento será creditado em favor da CONTRATADA, por meio de ordem bancária junto à agência bancária indicada na declaração fornecida pelo licitante, contados do recebimento da nota
de empenho e mediante a apresentação da Nota fiscal e dos documentos fiscais legalmente exigíveis e devidamente atestados pelo servidor autorizado.
7.6. Antes de cada pagamento a ser efetuado a CONTRATADA, deverá apresentar acompanhado da Nota Fiscal/Nota de Entrega juntamente as cópias da Certidão Negativa de Débito – CND junto ao INSS, expedida pela Receita Federal do Brasil e do Certificado de Regularidade de Situação do FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal. Caso fique constatado o vencimento das guias de recolhimento do FGTS e da Previdência Social, a CONTRATADA deverá apresentar, no prazo constante da solicitação feita pela Administração, a sua regularização.
7.7. Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente em favor do fornecedor. Caso o mesmo seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário. CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. As sanções administrativas ensejadas pelo descumprimento das condições estabelecidas no EDITAL e demais instrumentos contratuais oriundos do certame serão aplicadas em caso de descumprimento contratual, nos moldes da Lei nº 8.666/93;
CLÁUSULA NONA – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
9.1. Os contratos derivados do presente certame poderão sofrer acréscimos ou supressões na forma do § 1º do art. 65, da Lei nº 8.666/93.
9.2. Na hipótese prevista no item anterior, o empenho se dará pela ordem de registro e na razão dos respectivos limites de serviços do contrato.
9.3. A supressão dos objetos registrados no contrato poderá ser total ou parcial, a critério do contratante, considerando-se o disposto no § 4º do artigo 15 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA
10.1. O presente Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, a partir de 18 de março de 2022 á 18 de março de 2023, podendo ser prorrogado, mediante termo aditivo, por iguais e sucessivos períodos, até completar o limite máximo de 60 (sessenta) meses. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
11.1. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto no Art. 77 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO
12.1. O presente Contrato será publicado na imprensa oficial na forma da lei.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA- DO FORO
13.1 As questões decorrentes do presente contrato, que não puderem ser dirimidas administrativamente serão processadas e julgadas no foro da Comarca de vigia de Nazaré e, se houver utilização de recurso federal, será competente para o litígio o foro de uma das varas federais da Seção do Pará.
E, por assim estarem de pleno acordo, assinam o presente instrumento, em 03 (três) vias, de igual teor e forma, para todos os fins de direito, na presença das duas testemunhas abaixo, que a tudo assistiram.
MUNICIPIO DE Assinado de forma
VIGIA:0535160 digital por MUNICIPIO
Vigia de Nazaré-PA, 18 de março 2022.
XXX XXXXXX Xxxxxxxx de
forma digital por
6000195
DE VIGIA:05351606000195
PALHETA
XXX XXXXXX
PREFEITURA MUNICIPAL DE VIGIA DE NAZARÉ
JUNIOR:513 PALHETA
C.N.P.J. nº 05.351.606/0001-95
43991234
JUNIOR:51343991 234
XXX XXXXXX XXXXXXX JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE
MAXXCARD ADMINISTRADORA DE CARTOES LTDA.:12387832000191
Assinado de forma digital por MAXXCARD ADMINISTRADORA DE CARTOES LTDA.:12387832000191
Dados: 2022.03.18 14:14:58 -03'00'
MAXXCARD ADMINISTRADORA DE CARTÕES LTDA CNPJ Nº 12.387.832/0001-91
CONTRATADO
TESTEMUNHAS: 1.
CPF Nº
2.
CPF Nº