Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia
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CONTRATO Nº. 083/2015 - CONTRATO DE FORNECIMENTO DE VEÍCULO QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICIPIO DE AMARGOSA - BA E A EMPRESA DISVEL – DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS
– LTDA.
O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, MUNICÍPIO DE AMARGOSA, pessoa jurídica de
direito público interno, inscrita no CNPJ 97.553.416/0001-79, com sede administrativa à Rua Abelardo Veloso, s/n, nesta cidade de Amargosa, por sua Prefeita XXXXXX XXXXXX XXXXX, brasileira, maior, casada, CPF 000.000.000-00, RG 04.386.373-64 – SSP-BA, e pela Secretária Municipal de Saúde, XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX, brasileira, maior, RG 08.935.974-73, SSP-BA, CPF 000.000.000.00, doravante denominado CONTRATANTE, e a Empresa DISVEL DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 14.515.456/0001-07, estabelecida Av. Presidente Xxxx Xxxxxxx, nº 782, Jequiezinho – Jequié – BA, CEP. 45.206-070, representada pelo seu sócio Senhor XXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXXX, brasileiro, casado, empresário, portador da Cédula de Identidade nº
962.208 SSP-PE e CPF (MF) nº 000.000.000-00, de acordo com a representação legal que lhe outorgada por contrato social, com base no Edital do Pregão Eletrônico nº. 007/2015 e todas as disposições da Lei nº 10.520/02 e, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, resolvem celebrar o presente contrato de fornecimento, instruído no Processo Administrativo nº 023/2015, mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto deste contrato o fornecimento de veículos tipo ambulância para atender às necessidades do Hospital Municipal de Amargosa, conforme discriminação, quantitativos e preços constantes na Proposta Contratada do Pregão Eletrônico nº 007/2015, a qual fica fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO
O valor deste contrato para o período de sua vigência é de R$ 66.000,00 (sessenta e seis mil reais), conforme tabela abaixo.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO DO MATERIAL | MARCA | QUANT. | VALOR UNITÁRIO R$ | VALOR TOTAL R$ |
01 | Veículo 0 (zero) KM; Todo em chapa de aço, vendido por uma concessionária autorizada pelo fabricante ou pelo próprio fabricante, antes de seu registro de emplacamento e licenciamento;Adaptado para simples remoção; Veículo original de fábrica; Ano/Modelo: 2014/2015; Motor de 1.4 a 1.6 (litros) flex; Combustível: Gasolina e Álcool; Pintura Sólida; cor: branca; 03 (três) portas, sendo 02(duas) portas | FIAT FIORINO | 01 | R$ 66.000,00 | R$ 66.000,00 |
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laterais dianteiras e 01 (uma) porta traseira tipo folha dupla; Potência: 85 a 101 cv (Gasolina) 88 a 104 cv (Àlcool); 5 (cinco) marchas à frente e 01 (uma) à ré; Apoios de cabeça com regulagem de altura; Bancos dianteiros reclináveis; Frisos de proteção lateral; Cintos de segurança dianteiros de 3 pontos com regulagem de altura; Capacidade de transporte de 05(cinco) pessoas, incluindo o motorista; Capacidade de carga 650 a 712 kg; Tanque de combustível de 55 a 58 litros; Airbag Duplo (motorista e passageiro); Garantia de 12(doze) meses, ofertado pelo fabricante; Com todos os equipamentos obrigatórios exigidos pelo Código Nacional de Trânsito. ITENS DA TRANSFORMAÇÃO: Sinalizador acústico / Luminoso do tipo Barra em formato de ARCO OU SIMILAR Sirene eletrônica de 01 ton, Ar – condicionado na cabine, 01 ventilador 12VOLTS no compartimento do paciente, 01 Exaustor no compartimento do paciente. Isolamento termo acústica em todas as laterais e teto, maca rígida 1.80m com colchete em courvin e (dois) cintos de segurança, rodízios Resistentes á oxidação, com cabeceira do paciente voltada para frente, bancos com estrutura reforçada tubular em aço, projetados de forma ergonômica, dotados de encostos estofados, apoios | |||||
TOTAL GERAL | R$ 66.000,00 |
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO
As despesas com a aquisição de que trata o objeto desta licitação correrão por conta dos recursos da Dotação Orçamentária a seguir especificada:
UNIDADE: 11.02.00 – Fundo Municipal de Saúde
PROJETO/ATIVIDADE: 2.032 – Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada - MAC
ELEMENTO: 4.4.90.52- Equipamentos e Material Permanente
FONTE: 02
PARÁGRAFO ÚNICO - A despesa para o exercício subsequente, quando for o caso, será alocada à dotação orçamentária prevista para atendimento da finalidade, a ser consignada aos Órgãos Interessados da Prefeitura Municipal pela Lei Orçamentária Anual.
CLÁUSULA QUARTA – DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO
A CONTRATADA deve apresentar nota fiscal/fatura relativa ao fornecimento em 02 (duas) vias, emitidas e entregues na Tesouraria da Prefeitura Municipal, para fins de liquidação e pagamento, acompanhada, quando solicitado pelo CONTRATANTE, das seguintes comprovações:
a) regularidade junto ao INSS-CND;
b) regularidade junto ao FGTS-CRF;
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§ 1º - A nota fiscal/fatura emitida deverá conter as seguintes informações:
a) total de veículo fornecido;
b) multiplicação da quantidade indicada na Autorização de Fornecimento pelo preço proposto na Licitação.
§ 2º - A nota fiscal/fatura não deverá conter arredondamentos de valores. Quando o resultado da operação final apresentar 3 (três) casas decimais ou mais, deverão ser eliminadas as casas decimais a partir da terceira, considerando para valores em centavos, apenas as duas primeiras casas decimais. Essa operação deverá ser efetuada no valor final por tipo de veículo.
§ 3º - O pagamento será efetuado em parcela única, através de ordem bancária creditada em conta corrente da CONTRATADA emitido pelo CONTRATANTE no prazo de 10(dez) dias úteis, contado da data da protocolização da nota fiscal/fatura e dos respectivos documentos comprobatórios de entrega do objeto licitado e atesto na nota do servidor autorizado pela Contratante, além de apresentar os documentos elencados no parágrafo quarto seguinte.
§ 4º - Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA na pendência de qualquer uma das situações abaixo especificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira:
a) atestação de conformidade do fornecimento;
b) comprovação de regularidade junto à Seguridade Social (CND), ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF).
§ 5º - Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a nota fiscal/fatura será devolvida à CONTRATADA pela FISCALIZAÇÃO e o pagamento ficará pendente, até que a mesma providencie as medidas saneadoras.
§ 6º - A contagem do prazo para pagamento iniciar-se-á após reapresentação do documento fiscal, fato esse que não poderá acarretar qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE, nem deverá haver prejuízo do fornecimento pela CONTRATADA.
§ 7º - O CONTRATANTE pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste contrato.
§ 8º - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da nota fiscal/fatura, a serem incluídos na fatura do mês seguinte ao da ocorrência, são calculados por meio da aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
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I = i 365 | I = 6/100 365 | I = 0,00016438 |
Onde i = taxa percentual anual no valor de 6%.
CLÁUSULA QUINTA – DO FORNECIMENTO DO OBJETO LICITADO
O fornecimento do objeto deste contrato ocorrerá em até 15 (quinze) dias após o recebimento pela CONTRATADA da Autorização de Fornecimento emitida pela CONTRATANTE.
§ 1º - A CONTRATADA realizará o fornecimento do veículo no endereço indicado na Autorização de Fornecimento.
§ 2º - A CONTRATADA fornecerá o veículo mediante a apresentação da “Autorização de Fornecimento”, devidamente preenchida, datada e assinada por funcionário autorizado, conforme modelo previamente apresentado pela CONTRATANTE e acordado pelas partes.
§ 3º - O veiculo será recusado no caso de apresentar especificações fora dos padrões, erro quanto ao veículo solicitado, qualidade inferior a marca apresentada em licitação, contaminação por quaisquer elementos não permitidos em sua composição ou a presença de outras substâncias, em percentuais além dos autorizados em sua composição.
§ 4º - O veículo recusado deverá ser substituído no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados a partir do recebimento pela CONTRATADA da formalização da recusa pelo CONTRATANTE, arcando a CONTRATADA com os custos dessa operação, inclusive os de reparação.
§ 5º - Não será admitida recusa de fornecimento pela CONTRATADA em decorrência de sobrecarga na sua capacidade instalada.
§ 6º - Em caso de panes, casos fortuitos ou de força maior, a CONTRATADA deverá providenciar alternativas de fornecimento, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, após o recebimento da formalização de descontinuidade do fornecimento emitida pela CONTRATANTE, sob pena de sofrer as sanções previstas no contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste contrato será de 06 (seis) meses a partir da Assinatura do Contrato, tendo início e vencimento em dias de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
CLÁUSULA SETIMA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA OITAVA – DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
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Cabe ao CONTRATANTE:
I - prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo representante da CONTRATADA;
II - solicitar a troca do veículo se não atender às especificações do objeto contratado;
III - solicitar o fornecimento do veículo constante do objeto deste contrato mediante a expedição de Autorização de Fornecimento;
IV - notificar à CONTRATADA, por escrito, a ocorrência de eventuais falhas ou imperfeições no fornecimento, fixando prazo para sua correção.
V - designar servidores do CONTRATANTE para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93;
VI - fornecer à CONTRATADA, nomes e modelos de assinaturas dos responsáveis por liberar autorizações para guia de fornecimento.
CLÁUSULA NONA – DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
Cabe à CONTRATADA o cumprimento das seguintes obrigações:
I - responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens da CONTRATANTE, ou ainda a terceiros, durante a execução deste contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
II - garantir que o veículo solicitado seja entregue com celeridade ao CONTRATANTE, no endereço por este indicado;
III - efetuar a troca do veículo caso não atenda as especificações do objeto, no prazo estabelecido neste contrato;
IV - comunicar à Administração do CONTRATANTE qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados;
V - manter, durante o período de contratação, o atendimento das condições de habilitação exigidas na licitação.
VI - credenciar, junto ao CONTRATANTE, preposto para representá-la sempre que for necessário, prestando os esclarecimentos e atendendo às reclamações que por xxxxxxx surgirem durante a execução do contrato;
VII - observar e adotar todas as normas de segurança e prevenção a acidentes, recomendadas por Xxx.
§ 1º - À CONTRATADA cabe assumir a responsabilidade por:
I - todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
II - todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados durante a execução deste contrato, bem como todas as despesas decorrentes do fornecimento de veículos para atender às necessidades das Secretarias e Órgãos Municipais, tais como: salários, seguro de acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações, vales-transporte, vales-refeição, e outras que xxxxxxxxxx xxxxxx a ser criadas e exigidas por lei;
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III - todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução deste contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
IV - encargos fiscais e comerciais resultantes desta contratação.
§ 2º - A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem pode onerar o objeto deste contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o CONTRATANTE.
§ 3º - São expressamente vedadas à CONTRATADA:
I - a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal da CONTRATANTE durante a vigência deste contrato;
II - a veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE;
III - a subcontratação de outra empresa para o fornecimento do objeto deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto é acompanhada e fiscalizada pelo(a) titular da Divisão de Compras da Prefeitura Municipal, pelo órgão de controle interno do Poder Executivo ou por responsável da Secretaria requisitante.
§ 1º - O fiscalizador do contrato pode sustar qualquer trabalho que esteja sendo executado em desacordo com o especificado, sempre que essa medida se tornar necessária.
§ 2º - A CONTRATADA deve manter preposto, aceito pela Administração da CONTRATANTE durante o período de vigência deste contrato, para representá-la sempre que for necessário.
§ 3º - A atestação de conformidade do fornecimento do veículo cabe ao titular do setor responsável pela fiscalização do contrato ou a outro servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMIERA – DO RECEBIMENTO
O recebimento do veículo será de acordo com os incisos II alínea a e b do artigo 73 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES
Com fundamento no artigo 7º da Lei n.º 10.520/2002 e no art. 28 do Decreto nº 5.450/2005, ficará impedida de licitar e contratar com o Município e será excluída do cadastro de fornecedores da Prefeitura Municipal, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das demais cominações legais e multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor estimado para a contratação, a licitante que:
a) não assinar o contrato, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta;
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b) deixar de entregar documentação exigida neste Edital;
c) apresentar documentação falsa;
d) não mantiver a proposta;
e) comportar-se de modo inidôneo;
f) fizer declaração falsa;
g) cometer fraude fiscal.
§ 1º - Com fundamento nos artigos 86 a 88 da Lei n.º 8.666/93, a CONTRATADA ficará sujeita, no caso de atraso injustificado, assim considerado pela Administração, inexecução parcial ou inexecução total da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes sanções:
I - advertência; II - Multa de:
a) 0,3% (três décimos por cento) ao dia sobre 1/12 (um doze avos) do valor do contrato em caso de
atraso injustificado no fornecimento, limitada a incidência a 30 (trinta) dias. Após o trigésimo dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
b) 0,3% (três décimos por cento) sobre 1/12 (um doze avos) do valor do contrato por ocorrência de descumprimento das obrigações assumidas.
c) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto na alínea “a” ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
d) 30% (trinta por cento) sobre o valor do contrato, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
III - suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração do CONTRATANTE, pelo prazo de até 2 (dois) anos.
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na condição anterior.
§ 2º - As sanções de multa podem ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de advertência, suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com o Tribunal de Contas da União e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, descontando-a do pagamento a ser efetuado.
§ 3º - Excepcionalmente, “ad cautelam”, o CONTRATANTE poderá efetuar a retenção do valor presumido da multa, antes da instauração do regular procedimento administrativo.
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CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO
A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93.
§ 1º - A rescisão deste contrato pode ser:
a) determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, exceto quanto ao inciso XVII;
b) amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE;
c) judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
§ 2º - A rescisão administrativa ou amigável deve ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
§ 3º - Os casos de rescisão contratual devem ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA
O presente contrato fundamenta-se na Lei nº 10.520/2002, Decreto Municipal nº 353, de 13/02/2006, e, subsidiariamente, na Lei n. 8.666/1993 e vincula-se aos termos:
a) do edital do Pregão Eletrônico nº 007/2015, constante do Processo Administrativo nº 023/2015.
b) da proposta vencedora da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas Foro da Cidade de Amargosa, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
Amargosa - BA, em 15 de junho de 2015.
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
XXXXXX XXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
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Secretária Municipal de Saúde
DISVEL DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS LTDA
Representante Legal Xxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx
C.I. nº 962.208 SSP-PE CPF (MF) nº 000.000.000-00
Instrumento de outorga de poderes: contrato social
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