Contract
CONTRATO DE VENDA DE ESTANDE PARA A MINAS LÁCTEA – 479 EXPOMAQ E 489 EXPOLAC – QUE ENTRE SI CELEBRAM A EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS – EPAMIG E A EMPRESA KCEN COMERCIO E REPRESENTAÇÕES S.A
A EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS - EPAMIG, inscrita no CNPJ sob o nº
17.138.140/0001-23, com sede na Av. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 0.000, Xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, neste ato representada por seu Diretor de Administração e Finanças, Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, conforme Portaria EPAMIG nº 8023, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000.00, doravante denominada VENDENDORA, e a empresa KCEN COMERCIO E REPRESENTAÇÕES S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 29.090.352/0001-67, com sede na Xxx XXX XXXXX XXXXX, 000 - XXXXXXXXXXX, XXXXX XXXXXX/RS,
CEP 90450-171 neste ato representada por XXXXXXX XX XXXXX XXXXX XXXXXXX, CPF 000.000.000-00, doravante denominada COMPRADORA, resolvem celebrar o presente contrato, com base na Lei nº 13.303/16, na Lei nº 10.406/02 e na Lei nº 8.078/90 e pelos preceitos de direito privado, mutuamente aceitas e outorgadas por si e seus sucessores, aplicando-se, ainda, no que couber, às demais normas específicas aplicáveis ao objeto, ainda que não citadas expressamente, sob as seguintes condições:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O contrato tem por objeto venda de estande D10 de 12,00 m2 na forma e condições estabelecidas no ANEXO I para exposição de produtos, serviços e realização de negócios inerentes ao segmento laticinista durante a MINAS LÁCTEA 2024 etapas 47ª EXPOMAQ - Exposição de Máquinas, Equipamentos, Embalagens e Insumos para a Indústria Laticinista e 48ª Exposição de Produtos Lácteos - EXPOLAC, a ser realizada no período de 16 a 18/07/24, no EXPOMINAS JUIZ DE FORA - Rodovia BR 040 - km 79 Bairro - São Pedro, Juiz de Fora MG.
1.2 As informações atinentes ao objeto estão dispostas no ANEXO I, que passam a integrar este instrumento independente de transcrição.
1.3 O projeto de Comercialização integram este instrumento independente de transcrição.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1 O prazo de vigência deste contrato terá início a partir da sua assinatura e vigorará até o dia 20/10/24.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
3.1 A COMPRADORA pagará a VENDEDORA, pela execução do objeto deste contrato, o valor global de R$ 10.090,00 (DEZ MIL E NOVENTA REAIS REAIS);
3.2 O pagamento será efetuado obrigatoriamente através de boleto bancário, que deverá ser emitido e impresso pela
COMPRADORA, por meio da plataforma de gestão on-line do evento.
3.3 O pagamento só poderá ser realizado após a assinatura do contrato pelas duas partes e publicação no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Minas Gerais.
3.4 Em caso de atraso ou perda do boleto bancário, a COMPRADORA será a responsável em imprimir a 2º via acessando a plataforma de gestão on-line, acrescidos de juros e multa conforme item 3.11.
3.5 A VENDENDORA emitirá os documentos fiscais após a quitação integral do valor pela COMPRADORA e após a realização do evento, observando a legislação vigente.
3.6 As Notas Fiscais serão emitidas pela filial da EPAMIG, denominada EPAMIG - ILCT, CNPJ 17.138.140/0002-04, visto que será a unidade realizadora do evento. Os referidos documentos fiscais serão emitidos após a quitação integral, após o evento, em consonância com a legislação fiscal daquele município e encaminhados para o email do responsável legal.
3.7 De acordo com a legislação (LC nº 116/2003) a EPAMIG recolherá o ISSQN (Imposto Sobre Serviços) para o município de Juiz de Fora/MG, conforme destacado no documento fiscal.
3.8 A COMPRADORA que esteja obrigada a recolher também o ISSQN para o município de seu estabelecimento deverá formalizar o pedido de restituição para a VENDENDORA no prazo de 10 dias, encaminhando para o email xxxx@xxxxxx.xx, anexando a correspondente documentação comprobatória do recolhimento realizado.
3.9 A COMPRADORA, para ter assegurado o direito de participar da MINAS LÁCTEA 2024, deverá efetuar o pagamento integral, impreterivelmente, até o dia 05/07/24.
3.10 Não sendo observado esse prazo estará impedida de participar, ficando a VENDENDORA autorizada a liberar o espaço para terceiro interessado, sem prejuízo da retenção dos pagamentos já efetuados e cobrança dos demais valores e multas previstos neste contrato.
3.11 A mora no pagamento acarretará ainda a incidência de multa de 2% (dois por cento) sobre a importância devida, além de juros de mora de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) ao dia, e importará também na vedação da participação da COMPRADORA nesse evento ou em eventos futuros, até que haja a quitação integral do débito com as correções citadas a cima.
3.12 O valor devido será atualizado entre a data do vencimento e do efetivo pagamento.
4. CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
4.1 São obrigações da VENDEDORA:
4.1.1 Realizar as atividades de sua responsabilidade em atendimento as regras estabelecidas no ANEXO I e MANUAL DO EXPOSITOR;
4.1.2 Disponibilizar para a COMPRADORA o acesso ao espaço físico adquirido e descrito no item 1.1;
4.1.3 Prestar esclarecimentos e informações concernentes à natureza e andamento dos serviços executados ou em execução, sempre que solicitados pela COMPRADORA pelo email xxxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxxx.xx.
4.1.4 Verificar no decorrer da feira todas as condições técnicas necessárias ao desenvolvimento do evento.
4.1.5 Comunicar à COMPRADORA, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade, imprecisão ou desconformidade verificada na execução do contrato, assinalando-lhe prazo para que a regularize sob pena de serem-lhe aplicadas às sanções legais e contratuais previstas.
4.2 São obrigações da COMPRADORA:
4.2.1 Atender aos prazos e obrigações dispostos no ANEXO I deste contrato e no MANUAL DO EXPOSITOR;
4.2.2 Fiscalizar e avaliar a execução do contrato, através de agente previamente designado, podendo recusar o material entregue em desacordo com as obrigações assumidas pela COMPRADORA;
4.2.3 Promover o recebimento provisório e o definitivo no prazo fixado;
4.2.4 Efetuar o pagamento em conformidade com os critérios definidos neste contrato.
4.2.5 Arcar com eventuais prejuízos causados à VENDENDORA e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometidas por seus empregados, contratados ou prepostos envolvidos na execução do contrato;
4.2.6 Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as normas estatuídas pela legislação trabalhista, social e previdenciária, tanto no que se refere a seus empregados, como a contratados e prepostos, responsabilizando-se, por toda e qualquer autuação e condenação oriunda da eventual inobservância das citadas normas, aí incluídos acidentes de trabalho, ainda que ocorridos nas dependências do evento.
5. CLÁUSULA QUINTA – DA PROIBIÇÃO DA CESSÃO PARA TERCEIROS
5.1 É vedada a cessão pela COMPRADORA, seja parcial ou integralmente a título gratuito ou oneroso, do estande que lhe foi permitido o uso por meio do presente instrumento contratual, bem como a utilização do espaço para fins diversos ao do evento.
5.2 O uso do espaço pela COMPRADORA em desconformidade com as regras estabelecidas pela VENDEDORA, bem como a eventual cessão não autorizada do mesmo para terceiros, importa em violação do pactuado no presente instrumento, autorizando, com isso, a resilição de pleno direito do contrato, sem prejuízo da aplicação à COMPRADORA das sanções contratuais cabíveis.
6. CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES
6.1 Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, garantida a prévia defesa, a VENDENDORA poderá aplicar à COMPRADORA as seguintes sanções:
6.1.1 Advertência por escrito, quando houver a pratica de irregularidades de pequena gravidade;
6.1.2 Multa administrativa no percentual de 0,5% (meio por cento) do valor total deste contrato, por dia de atraso no cumprimento de suas atribuições, mediante prévia notificação da VENDEDORA, limitada a 10% (dez por cento) do valor global estipulado para a permissão de uso;
6.1.3 A partir do 21º (vigésimo primeiro) dia de atraso, se injustificado, ficará configurada a inexecução total do contrato e a VENDENDORA poderá aplicar à COMPRADORA, garantido o direito de defesa prévia, multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei nº 13.303/2016.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA PROTEÇÃO DE DADOS
7.1 As PARTES, por si e por seus colaboradores, obrigam-se a atuar no presente contrato em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgão reguladores e/ou fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei Federal nº 13.709/2018.
7.2 No presente contrato, a CONTRATANTE assume o papel de controlador, nos termos do artigo 5º, VI da Lei nº 13.709/2018, e a CONTRATADA assume o papel de operador, nos termos do artigo 5º, VII da Lei nº 13.709/2018.
7.3 A CONTRATADA deverá guardar sigilo sobre os dados pessoais compartilhados pela CONTRATANTE e só poderá fazer uso dos dados exclusivamente para fins de cumprimento do objeto deste contrato, sendo-lhe vedado, a qualquer tempo, o compartilhamento desses dados sem a expressa autorização da CONTRATANTE, ou o tratamento dos dados de forma incompatível com as finalidades e prazos acordados.
7.4 As PARTES deverão notificar uma à outra, por meio eletrônico, em até 2 (dois) dias úteis, sobre qualquer incidente detectado no âmbito de suas atividades, relativo a operações de tratamento de dados pessoais.
7.5 As PARTES se comprometem a adotar as medidas de segurança administrativas, tecnológicas, técnicas e operacionais necessárias a resguardar os dados pessoais que lhe serão confiados, levando em conta as diretrizes de órgãos reguladores, padrões técnicos e boas práticas existentes.
7.6 A CONTRATANTE terá o direito de acompanhar, monitorar, auditar e fiscalizar a conformidade da CONTRATADA, diante das obrigações de operador, para a proteção de dados pessoais referentes à execução deste contrato.
7.7 As PARTES ficam obrigadas a indicar encarregado pela proteção de dados pessoais, ou preposto, para comunicação sobre os assuntos pertinentes à Lei nº 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores.
7.8 As PARTES darão conhecimento formal a seus empregados e colaboradores das obrigações e condições acordadas nesta cláusula. As diretrizes aqui estipuladas deverão ser aplicadas a toda e qualquer atividade que envolva a presente contratação.
8. CLÁUSULA OITAVA – DAS ALTERAÇÕES
8.1 Desde que não altere a natureza do objeto contratado, o presente contrato poderá ser alterado por acordo entre as partes.
8.2 As alterações serão formalizadas mediante a celebração de acordo entre as partes e de termo aditivo.
8.3 As alterações deverão observar as diretrizes da Lei nº 13.303/2016 e da Lei nº 10.406/2020 - Código Civil Brasileiro.
9. CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO
9.1 A inobservância das cláusulas e condições indicadas neste contrato, no ANEXO I e no MANUAL DO EXPOSITOR ensejará a sua rescisão, ressalvado a VENDENDORA o direito a aplicações das penalidades cabíveis, conforme previstas neste instrumento.
9.2 Na hipótese da rescisão ser procedida por culpa da COMPRADORA, fica a VENDENDORA autorizada a reter os créditos a que tem direito, até o limite do valor dos prejuízos comprovados, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste contrato, em especial o disposto na Cláusula Sexta.
9.3 Os procedimentos de rescisão contratual, tanto os amigáveis, como os determinados por ato unilateral serão formalmente motivados, asseguradas o contraditório e a ampla defesa.
9.4 O pedido de desistência da utilização do estande, que equivaleria a uma espécie de rescisão amigável, somente poderá ser efetuado até o dia 21/06/2024 data limite para restituição dos valores pagos deduzida a quantia referente a 1% da taxa administrativa e R$1,98 referente à taxa de boleto.
9.5 Fica estabelecida multa compensatória de 20% (vinte por cento) do valor total do contrato, no caso de desistência d a COMPRADORA na utilização do estande, sem prejuízo do ressarcimento à VENDENDORA dos eventuais prejuízos, devidamente comprovados, acarretados com a desistência.
9.6 Na hipótese de ocorrência de caso fortuito ou de força maior, as partes não poderão ser responsabilizadas pelo não cumprimento de suas obrigações contratuais. Neste caso, a parte impossibilitada de cumpri-las deverá informar a outra de imediato, por escrito, da ocorrência do referido evento.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DO USO DA IMAGEM
10.1 A COMPRADORA autoriza a VENDENDORA em caráter irretratável e irrenunciável a utilizar e veicular as imagens, voz e opinião para fins de publicidade institucional do evento sem qualquer limitação de número de inserções e reproduções;
10.2 Utilizar e veicular o material acima referido no site da VENDENDORA e do evento na internet, nas redes intranet e extranet.
10.3 Utilizar as imagens, voz e opinião na produção de materiais publicitários e promocionais para fins de divulgação do evento em âmbito nacional e internacional em quaisquer veículos, formatos e mídia.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA POLÍTICA ANTICORRUPÇÃO
11.1 Na execução do presente Contrato é vedado às partes e/ou a empregados seus, e/ou a prepostos seus, e/ou a gestores seus:
11.1.1 Prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público ou a quem quer que seja, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
11.1.2 Criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para celebrar o presente Contrato;
11.1.3 Obter vantagem, ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações do presente Contrato, sem autorização em lei ou nos respectivos instrumentos contratuais;
11.1.4 Manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro do presente Contrato;
11.1.5 De qualquer maneira fraudar o presente Contrato, assim como realizar quaisquer ações ou omissões que constituam prática ilegal ou de corrupção, nos termos da Lei nº 12.846/2013, do Decreto nº 8.420/2015 ou de quaisquer outras leis ou regulamentos aplicáveis (“Leis Anticorrupção”), ainda que não relacionadas com o presente Contrato.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS CASOS OMISSOS
12.1 Os casos omissos serão decididos por acordo das partes e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 13.303/16, Lei nº 10.406, de 2002 – Código Civil e na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, além das normas e princípios gerais dos contratos.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA NOVAÇÃO
13.1 A abstenção, pela EPAMIG, do exercício dos direitos que lhe são assegurados neste contrato, ou a tolerância no cumprimento de qualquer obrigação contratada, não será considerada novação, renúncia ou extinção da obrigação, que poderá ser exigida a qualquer tempo, caracterizando-se como mera liberalidade da parte, para a situação específica.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO
14.1 A gestão e fiscalização da execução do objeto será efetuado por representantes designados pelas duas partes e para a EPAMIG, na forma estabelecida na portaria 7941 de 16/10/ 2023, itens 1.2.
14.2 Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na execução do contrato, o fiscal do contrato dará ciência à COMPRADORA por escrito, para adoção das providências necessárias para sanar as falhas apontadas.
14.3 A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui, nem reduz a responsabilidade da COMPRADORA por quaisquer irregularidades, inexecuções ou desconformidades havidas na execução do contrato.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA MATRIZ DE RISCO CONTRATUAIS
Natureza | Descrição do Risco | Conseqüência | Responsabilidade |
Operacional | Comprometimento na realização do evento | Prejudicar a difusão de tecnologias | VENDEDORA |
Operacional | Não participação no evento | Sanções Legais | COMPRADORA |
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
16.1 As relações entre a COMPRADORA e a VENDENDORA serão sempre por escrito, ressalvados os entendimentos verbais motivados pela urgência dos serviços que deverão ser, imediatamente, confirmados por escrito.
16.2 O presente Instrumento se restringe tão somente a relação jurídica atinente ao seu objeto (cf. cláusula primeira), não gerando para a VENDENDORA qualquer espécie de vínculo empregatício com os profissionais / colaboradores da PERMISSIOINÁRIA, e nem tão pouco responsabilidade trabalhista ou previdenciária em função dos serviços prestados pelos mesmos, obrigações essas de inteira e exclusiva responsabilidade da COMPRADORA.
16.3 Os Clientes inadimplentes com a EPAMIG estarão impedidos de participar do Evento até a quitação total da dívida anterior, sem limite de prazo prescricional.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA PUBLICIDADE
17.1 A VENDENDORA providenciará a publicação do extrato deste instrumento no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Minas Gerais e no site oficial da EPAMIG, para que produza seus efeitos legais.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
18.1 Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte/MG, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer conflitos resultantes da execução do presente Contrato.
E assim, por estarem ajustadas, as partes assinam este termo de forma eletrônica, e o mesmo ficará disponível eletronicamente na área do expositor dentro da plataforma de gestão da MINAS LÁCTEA – 47ª EXPOMAQ E 48ª EXPOLAC.
ANEXO I – CONTRATO MINAS LÁCTEA - EXPOMAQ E EXPOLAC – 2024
1. DO PREÇO
VALORES
ESPAÇO | ÁREA EM M² | PREÇO M2 | VALOR TOTAL |
Estande | 12 | R$820,00 | R$9.840,00 |
Estande | 24 | R$820,00 | R$19.680,00 |
Estande | 36 | R$820,00 | R$29.520,00 |
Estande | 48 | R$820,00 | R$39.630,00 |
Expolac | 12 montagem básica | R$300,00 | R$3.600,00 |
Energia Elétrica | 1 ponto/1KVA - 220v monofásico | R$250,00 | |
Energia Elétrica | 1 ponto/1KVA - 380v trifásico | R$500,00 | |
Água | 1 ponto | R$300,00 | |
Deságue | 1 ponto | R$300,00 | |
Ar Comprimido | 1 ponto | R$300,00 |
2. ENTENDE-SE POR ESTANDE MINAS LÁCTEA – EXPOMAQ / EXPOLAC – 2024:
a) EXPOMAQ ÁREA LIVRE. As áreas livres de montagem dentro do Pavilhão do EXPOMINAS/JUIZ DE FORA com medidas têm 12m², 18 m², 36 m² e 48m², cada, identificadas por meio de marcação efetuada no piso do pavilhão. As marcações estarão disponíveis de acordo com a área contratada.
A PERMISSIONÁRIA deverá providenciar a montagem de piso, da estrutura de iluminação, de letreiros para identificação da PERMISSIONÁRIA no local do estande e de divisórias de 2,90m de altura, em toda linha limítrofe com outro estande, exceto quando se tratar de espaço que se configure “ilha”.
É proibida a montagem direta ao piso do pavilhão. Todos os estandes deverão apresentar piso elevado e com rampa para portadores de necessidades especiais, conforme legislação vigente
b) EXPOLAC – MONTAGEM BÁSICA: A montagem básica contratada é constituída de 12 m², m dentro do Pavilhão do EXPOMINAS/JUIZ DE FORA, com iluminação, testeira adesivada, piso em carpete e tomada para geladeira expositora. Sem possibilidade para água, deságue e ar comprimido.
3. DESPESAS ACESSÓRIAS
a) ENERGIA ELÉTRICA
Será cobrado, da COMPRADORA como taxa mínima de energia elétrica, o valor unitário de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) que deverá ser pago juntamente com o valor do estande. Este valor equivale ao consumo de 1kva, sendo que o excedente deverá ser solicitado pela COMPRADORA, via plataforma de gestão do evento e deverá ser paga até o dia 05/07/2024.
Energia Elétrica – 220 volts - Valor de cada ponto - R$ 250,00/KVA Energia Elétrica – 380 volts - Valor de cada ponto - R$ 500,00/KVA
b) HIDRÁULICA
A COMPRADORA deverá solicitar pela plataforma de gestão do evento as quantidades de pontos de água e deságüe, emitir o boleto que deverá ser pago até o dia 05/07/2024.
Por cada ponto de água liberado será cobrado do Expositor o valor de R$ 300,00. Por cada ponto de deságüe liberado será do Expositor o valor de R$ 300,00.
c) AR COMPRIMIDO
A COMPRADORA deverá solicitar pela plataforma de gestão do evento as quantidades de pontos ar comprimido, emitir o boleto que deverá ser até o dia 05/07/2024.
Por cada ponto liberado será cobrado do expositor o valor de R$ 300,00
Os pontos de água e deságüe, energia e ar comprimido deverão estar destacados no projeto do estande para a ligação correta pela VENDEDORA.
O Ponto de água e deságüe é da responsabilidade do expositor/montadora. A taxa de liberação do Ponto de Água não inclui o material para a instalação do ponto de água e deságüe (pia tubulação de água, torneira, etc.). A empresa montadora contratada é responsável em providenciar os materiais necessários.
A EPAMIG não se responsabiliza em atender solicitações recebidas após o dia 04/07/2024 e sem a quitação integral. Não será permitida a confecção de extensão em pontos de água e deságua, nos estandes.
É imprescindível o uso de ralo para contenção de material sólido, no interior da pia.
4. DA DISPONIBILIDADE DO ESTANDE FÍSICO – EXPOMINAS JUIZ DE FORA
Para os estandes à implementação da permissão de uso das áreas encontram-se disponíveis para COMPRADORA:
a) O ponto de energia estará disponível próximo ao estande e cabe ao expositor providenciar as ligações/distribuições elétricas levando em consideração a segurança de seus bens, funcionários e demais instalações vizinhas.
b) Todo e qualquer estande deverá conter extintores, conforme normas técnicas do corpo de bombeiros de MG, por lâmpadas exclusivamente, de LED, - distribuição elétrica feita exclusivamente por cabos de dupla isolação (externa e interna), do tipo PP, desde a rede principal (fornecida pela coordenação do evento) até ponto de utilização final.
c) Só estará autorizado a iniciar a montagem após submissão e aprovação pela comissão organizadora de seu projeto de estande, dentro das normas regulamentares aplicáveis, com anotação de responsabilidade técnica (A.R.T.) impressas e assinada por profissional responsável.
d) No caso da EXPOLAC - MONTAGEM BÁSICA a COMPRADORA não está autorizada a modificar a montagem entregue e caso ocorra qualquer dano na estrutura, a mesma será responsável em ressarcir a montadora oficial pelos prejuízos.
e) A VENDEDORA se compromete a permitir o uso oneroso à COMPRADORA somente do local correspondente à metragem constante do item.
5. CLÁUSULA OBJETO
a) Caberá à COMPRADORA providenciar a sua montagem, ciente de que todo e qualquer custo advindo da montagem será da sua inteira responsabilidade.
b) É obrigatória a montagem do piso, da estrutura de iluminação, de letreiros para identificação da
COMPRADORA e de divisórias.
c) É proibida a montagem direta ao piso do pavilhão. Todos os estandes deverão apresentar piso elevado e com rampa para portadores de necessidades especiais, conforme legislação vigente.
d) O projeto do estande deve ser encaminhado à COMISSÃO ORGANIZADORA, até o dia 01/07/2024. O projeto deverá estar assinado por engenheiro responsável, dentro das normas técnicas regidas pela ABNT, destacando a posição dos extintores, marcação dos pontos de água, desegue e ar comprimido e ainda acompanhar a guia original do CREA. Não estará autorizada a montagem sem a aprovação do projeto pela organização do evento.
e) Todas as despesas decorrentes da montagem do(s) estande(s) correrão por conta exclusiva da COMPRADORA, inclusive projeto, decoração ou qualquer outro tipo de montagem a ser feita,a critério da mesma, bem como o transporte e a instalação dos equipamentos ou máquinas que esta queira colocar em demonstração em seu estande, assim como a desmontagem e retirada dos equipamentos ao final do evento.
f ) Será cobrado, da COMPRADORA e somado a cobrança da área adquirida a taxa mínima de energia elétrica no valor unitário de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais). Este valor equivale ao consumo de 1kva, sendo que o excedente será cobrado ao término do evento após a verificação da equipe técnica. Como forma de orientação a COMPRADORA deverá consultar a tabela de consumo de energia elétrica.
g) A COMPRADORA poderá adquirir ou realizar ações de merchandising na feira (comunicação visual, distribuição de panfletos, utilização de mascotes,etc.). A contratação deste serviço deverá ser feita com a VENDEDORA por meio da COMISSÃO DE COMERCIALIZAÇÃO, que após a contração, será emitida nota fiscal complementar à nota fiscal de locação de estande. É proibida a realização de ação de merchandising sem o consentimento da VENDEDORA.
h) Identificadas ações não acordadas durante o evento, a COMPRADORA responsável pela atividade, poderá sofrer multa no importe de 2% (dois por cento) do valor deste Contrato mais o pagamento correspondente a ação merchandising sem a devida contratação.
6. DA DISPONIBILIDADE DO ESTANDE
a) A VENDEDORA disponibilizará a área para montagem dos estandes a partir das 07h do dia 06/07/2024 e a COMPRADORA terá até às 17h do dia 13/07/2024 para finalizar e disponibilizar para vistoria da Comissão Organizadora e do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais.
b) Durante a realização do evento a limpeza e o abastecimento dos estandes deverá ocorrer das 8h às 11h e deverá ser encerrado impreterivelmente antes da abertura à visitação.
c) Somente terão acesso à área de exposição pessoas credenciadas.
d) Em casos especiais, a Comissão Organizadora autorizará a substituição de produtos que apresentem defeitos por outros de iguais características.
e) A VENDEDORA não se responsabiliza por perdas, extravios ou roubos de equipamentos, produtos ou materiais de montagem dos expositores.
f) Não será permitida a entrada/saída de mercadorias ou equipamentos pesados durante a realização do evento.
g) A entrada de máquinas e equipamentos pesados será permitida apenas nos dias 06/07/2024 a 13/07/2024, no horário de 08h às 18h.
7. DA DESOCUPAÇÃO DO ESTANDE
a) A COMPRADORA se obriga a desocupar e finalizar a retirada total dos materiais, equipamentos e lixo de seu estande, objeto deste instrumento, até o dia 21/07/2024 às 17h.
b) A partir das 17h e 1 minuto do dia 21/07/2024 será cobrada multa de 1% (um por cento) ao dia, incidente sobre o valor total da cláusula terceira, ainda que o material ou equipamento tenha sido deslocado do local original da instalação, mas que permaneça nas dependências do EXPOMINAS JUIZ DE FORA.
c) A retirada de equipamentos e materiais de pequeno porte (TVs, máquinas de café, papelaria, material promocional) está autorizada acontecer no dia 18/07/2024 entre 22h30 e 24h00 ou a partir de 19/07/2024 de 07h00min às 19h00min.
d) A retirada de máquinas e equipamentos pesados e a desmontagem do estande está autorizada iniciar a partir do dia
19/07/2024 de 07h00min as 19h00min finalizando obrigatoriamente até 21/07/2024 às 17h.
e) Caso ocorra no dia anterior (19/07/24) será cobrada multa de 1% (um por cento), incidente sobre o valor total do contrato ainda que o equipamento tenha somente sido deslocado do local original da instalação.
f ) A inobservância dos horários aqui estabelecidos importará em multa de 1% (um por cento), incidente sobre o valor total do contrato, ainda que o equipamento tenha somente sido deslocado do local original da instalação.
8. DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES
8.1 Das obrigações sob a competência da COMPRADORA:
a) Fica vetado a sessão onerosa ou não onerosa de espaços às instituições concorrentes ou do mesmo caráter jurídico das instituições organizadoras.
b) Encaminhar os projetos de estande detalhado à Comissão Organizadora até 01/07/2024 pela plataforma de gestão do evento.
c) Os projetos deverão ser enviados em PDF, legendados, coloridos e com as devidas referências de proporção;
d) reparar qualquer dano causado ao material locado da montadora oficial ou do EXPOMINAS JUIZ DE FORA;
e) manter em seu estande um ou mais representantes credenciados, durante todo o período de funcionamento da feira;
f) respeitar a demarcação das áreas dos estandes feita pela Comissão Organizadora;
g) quitar o valor integral deste contrato como condição para acesso livre ao espaço e para montagem do estande; apresentar a Comissão Organizadora a A.R.T (anotação de responsabilidade técnica) original, preenchimento dos formulários devidos e aprovação do projeto doestande;
h) informar à sua montadora e demais funcionários sobre datas e horários de entrada e saída de máquinas e equipamentos de grande porte de acordo com os horários estabelecidos;
i) preservar a limpeza e manutenção dos estandes durante o período de realização do evento;
j) manter cópia do projeto do estande, anotações de responsabilidades técnicas - A.R.T ´s, documentação trabalhista, dentre outros documentos importantes no estande durante a feira;
k) contratar seguro que que deverá ser suficiente para cobrir os prejuízos que possam ocorrer durante a montagem, funcionamento e desmontagem dos estandes, com móveis, produtos, equipamentos, pessoas e pavilhão;
l) respeitar as normas de segurança, limpeza e coleta seletiva estabelecidas pela VENDEDORA
m) responsabilizar durante todo o período de montagem, evento e de desmontagem, por todos os objetos, ferramentas, mercadorias, equipamentos, acessórios, móveis e utensílios de sua propriedade, cabendo a mesma toda e qualquer responsabilidade em caso de avarias ou extravios, de qualquer natureza, inclusive pagamentos referentes à locação de materiais, reformas e reparos;
n) responsabilizar pelo trânsito de veículos e equipamentos e conduta das pessoas cadastradas por ela durante todo o evento, montagem e desmontagem;
o) arcar com o pagamento das taxas devidas para realização do evento, sem o qual não será permitida a participação no evento.
p) cumprir todos os prazos e horários devidamente estabelecidos;
q) zelar pela perfeita conservação dos materiais fornecidos pela promotora ou pela montadora para a estruturação do estande, dentre eles: divisórias, iluminação, pontos de energia, mobiliários, etc., responsabilizando-se pelos danos causados aos mesmos;
r) Indenizar todos e quaisquer danos porventura causados às instalações fixas, mobiliários, equipamentos e utensílios;
s) responsabilizar por qualquer perda, dano, roubo, furto, extravio, avaria ou destruição referentes a bens, e pessoas, em seu estande, durante todo o período do evento. Recomenda-se a contratação de segurança noturno.
8.2. Das obrigações sob a competência da VENDEDORA:
a) colocar a disposição da COMPRADORA o estande com a metragem contratada;
b) responsabilizar-se pelo serviço de limpeza das áreas comuns de circulação e de segurança da área em geral onde acontecerá o evento;
c) realizar o controle da entrada e saída dos visitantes ao evento.
9. DA ASSINATURA DO CONTRATO
a) Este contrato deverá ser assinado eletronicamente pelas partes e será publicado, não sendo obrigatória a impressão e o envio para a COMPRADORA.
b) A COMPRADORA deverá assinar este contrato eletronicamente que ficará disponível na área do expositor da plataforma eletrônica.
c) A assinatura da EPAMIG, dar-se-á somente após a inclusão no sistema de gestão (área do expositor) dos seguintes documentos: o ato constitutivo (contrato social, estatuto social, etc.) onde deverá estar contido poderes expressos para representá-la; documento pessoal de identidade do sócio representante (Carteira de Identidade, Carteira de Motorista, TPS,etc.), se for o caso, instrumento de mandato que conceda poderes específicos.
d) O pagamento só poderá ser realizado após a assinatura das partes e publicação no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Minas Gerais.
13 páginas - Datas e horários baseados em Brasília, Brasil Sincronizado com o XXX.xx e Observatório Nacional (ON) Certificado de assinaturas gerado em 22 de March de 2024, 09:36:33
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Assinaturas
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx xxxxxxx.xxxxxxxx@xxxx.xxx.xx Assinou
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX
Assinou
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21 Mar 2024, 09:25:58
Documento 8db15256-489c-4f4e-9388-71dc9e68f320 criado por XXXXX XXXX XX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX (b1b3d256-a564-47bc-b844-dc0b86473872). Email:xx@xxx.xxx.xx. - DATE_ATOM: 2024-03-21T09:25:58-03:00
21 Mar 2024, 09:26:13
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50 – TERÇA-FEIRA, 02 DE ABRIL DE 2024 DIÁRIO DO EXECUTIVO MINAS GERAIS
Nº. 074/2024 - Contrato - Partes: EPAMIG e KCEN Comercio e Representações S.A. Objeto: Venda de estande para o evento Minas Láctea 2024. Valor: R$10.090,00.Assinatura: 22/03/2024. Vigência: 22/03/2024 a 20/10/2024. Assinam: (a) Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx - XXXXXX (b) Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx - KCEN.
Nº. 075/2024 - Contrato - Partes: EPAMIG e Lacteus Tecnologia Ltda. Objeto: Venda de estande para o evento Minas Láctea 2024. Valor: R$19.930,00. Assinatura: 22/03/2024.Vigência: 22/03/2024 a 20/10/2024. Assinam: (a) Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx - XXXXXX (b) Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx - XXXXXXX.
Nº. 076/2024 - Contrato - Partes: EPAMIG e Lambari Inox Indústria e Comércio Ltda. Objeto: Venda de estande para o evento Minas Láctea 2024. Valor: R$29.770,00. Assinatura: 19/03/2024. Vigência: 19/03/2024 a 20/10/2024. Assinam: (a) Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx - XXXXXX (b) Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx - XXXXXXX.
Nº. 077/2024 - Contrato - Partes: EPAMIG e Laticínios Dona
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Extrato do Acordo de Cooperação Técnica nº 11.519. Processo Interno nº 337/2024. Partícipes: Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DEER/MG - CNPJ n° 17.309.790/0001-94 e Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade - SEINFRA - CNPJ nº 18.715.581/0001-03. Vigência: 5 anos, contados da publicação. Base Legal: Lei nº 24.601/2023. Data da Assinatura: 22/03/2024.
4 cm -01 1922854 - 1
Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais - Codemge
no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx o Adendo 01 ao edital supracitado, que informa a inclusão do Anexo XII – Projeto Executivo – Partes 01, 02, 03 e 04 no Edital, disponível apenas no site xxx.xxxxxx.xxx.xx e alteração das datas e horários para envio das propostas e da sessão pública conforme o seguinte: Recebimento das propostas: A partir de 08h00 dia 02/04/2024 até 09h00 do dia 23/04/2024. Data da abertura da sessão pública e etapa de lances: a partir de 09h30 do dia 23/04/2024. O Edital está disponível no sítio: xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx por meio de acesso identificado (login).
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Gerente de Contratos e Licitações
5 cm -01 1922848 - 1
4320000170/510 E 4320000171/530. Partes: CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A., CEMIG GERAÇÃO E TRANSMISSÃO E MV2 SISTEMAS DE
INFORMACAO LTDA. Objeto: prorrogação do prazo de vigência e o reajuste de preço dos serviços. Prazo atual: 36 (trinta e seis) meses. Valor atual: R$724.128,90. Ass: 28/03/2024.
19 cm -01 1922655 - 1
CEMIG DISTRIBUIÇÃO S. A.
TERMO DE COMPROMISSO DE COMPENSAÇÃO FLORESTAL
A Cemig Distribuição S.A e o Instituto Estadual de Florestas celebram o Termo de Compromisso nº 83794876/2024, que tem por objeto estabelecer medida compensatória de natureza florestal prevista no artigo 17 da Lei Federal n°11.428/2006 c/c artigo 26 do Decreto Federal nº 6.660/2008, em decorrência da supressão de
Xxxxxxx. Objeto: Venda de estande para o evento Minas Láctea 2024.
Banco de Desenvolvimento de
vegetação nativa pertencente ao Bioma Mata Atlântica promovida
Valor: R$3.850,00. Assinatura: 18/03/2024.Vigência: 18/03/2024 a 20/10/2024. Assinam: (a) Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx - XXXXXX (b) Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx - XXXX XXXXXXX.
Nº. 078/2024 - Contrato - Partes: EPAMIG e Lisboa Ingredientes para Laticínios LTDA-EPP. Objeto: Venda de estande para o evento Minas Láctea 2024. Valor: R$19.930,00.Assinatura: 19/03/2024. Vigência: 19/03/2024 a 20/10/2024. Assinam: (a) Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx - XXXXXX (b) Inael Guimarães Lisboa - LISBOA.
Nº. 079/2024 - Contrato - Partes: EPAMIG e Produtos Macale Ltda. Objeto: Venda de estande para o evento Minas Láctea 2024. Valor: R$29.770,00. Assinatura: 20/03/2024.Vigência: 20/03/2024 a 20/10/2024. Assinam: (a) Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx - XXXXXX (b) Xxxx Xxxxxxxx Furtado - MACALE.
Nº. 080/2024 - Contrato - Partes: EPAMIG e Magistech Sistemas Ltda. Objeto: Venda de estande para o evento Minas Láctea 2024. Valor: R$10.090,00. Assinatura: 20/03/2024.Vigência: 20/03/2024 a 20/10/2024. Assinam: (a) Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx - XXXXXX (b) Xxxxxxx Xxxxxxx Sinicio - MAGISTECH.
TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO JURÍDICO
Nº. 038/2020 - 5° TA -Partes: EPAMIG eMarcos Xxxxxxx xx Xxxxxxxx. Objeto: Prorrogação da vigência e reajuste do valor. Assinatura: 27/03/2024.Vigência: 03/04/2024a03/04/2025. Valor: R$89.221,32. Assinam: (a) Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx - XXXXXX; (b) Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx – XXXXXX.
18 cm -01 1922855 - 1
Fundação Clóvis Salgado - FCS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
2º Termo Aditivo ao Termo de Autorização de Uso de Nº 18/24-Entre a Fundação Xxxxxx Xxxxxxx/FCS e Companhia de Teatro Luna Lunera; Objeto: é a inclusão de mais um dia de apresentação do evento”Aqueles Dois”ealteração do valor do Termo para: R$ 45.102,00 (quarenta e cinco mil, cento e dois reais); Signatários: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Carneiro/ FCS e Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx; Processo SEI: 2180.01.0000308/2024-18.
2 cm -01 1922581 - 1
Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais - Fapemig
RESULTADO DO JULGAMENTO CHAMADA TRANSNACIONAL CONJUNTA BIODIVERSA+ 2022/2023 “BIODIVMON”
A Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais - FAPEMIG, após notificação do parceiro internacional e doConselho Nacional das Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa - CONFAP, divulga o resultado de julgamento das propostas submetidas na Chamada Transnacional Conjunta Biodiversa+ 2022/2023 “BiodivMon”. Globalmente, foram submetidas 262 (duzentas e sessenta e duas) propostas, das quais 108 (cento e oito) chegaram à fase final e 33 (trinta e três) foram aprovadas. O Estado de Minas Gerais teve 03 (três) propostas submetidas (UFMG, UFV e UNIMONTES), das quais 01 (uma) chegou à fase final (UFMG)mas nenhuma foi classificada para contratação. Belo Horizonte, 26 de março de 2024. Assinam Profs. Drs. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx e Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, respectivamente, Diretor de Ciência, Tecnologia e Inovação e Presidente da FAPEMIG.
4 cm -01 1922802 - 1
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO TDCO N°007/22
Objeto: substituição do coordenador do projeto, de Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx, inscrito no CPF 402.***.***-91 para Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, inscrito no CPF 267.***.***-05; Data da assinatura: 27/03/2024 Partícipes: Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais e a Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais; Signatários: Prof. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx – Presidente da FAPEMIG e Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxx – Diretor de Operações Técnicas por Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx – Presidente da EPAMIG.
2 cm -01 1922835 - 1
Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais - Cohab-MG
EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais – COHAB MINAS
– CNPJ: 17 .161 .837/0001-15 – 1 – Termo de Cooperação Técnica no 001/2023, datado de 22/03/2023, celebrado com o Município de SÃO JOÃO NEPOMUCENO/MG. Objeto: Definição das diretrizes, obrigações, prazos e demais questões relacionadas ao processo de regularização fundiária do Conjunto Habitacional Bela Vista. Prazo: 36 meses contados a partir da data de sua publicação.
2 cm -01 1922868 - 1
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais – Cohab Minas – CNPJ: 17.161.837/0001-15 – 1 – Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços, celebrado comaAUGUSTUS TERCEIRIZACAO LTDA - ME – LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2023,
datado de 01/04/2024, SEI n.º 5070.01.0000182/2023-55. Objeto: O presente termo aditivo tem por objeto o acréscimo de1,009321623% (1,01%)ao valor total do contrato originário, cujo objeto permanece inalterado e foi originalmente pactuado comoa prestação de serviços terceirizados de natureza contínua, na área de apoio administrativo e atividades auxiliares e continuadas, por meio de execução indireta, com fornecimento de mão-de-obra para prestação dos serviços de telefonista, pessoal da administração, de motoristas e limpeza, incluindo o fornecimento de equipamentos de proteção individual, materiais domissanitários, utensílios e equipamentos indispensáveis à execução dos serviços, para atender as necessidades da Cohab Minas por 24 meses. O contrato passa a ter o valor mensal estimado de R$357.803,32(trezentos e cinquenta e sete mil, oitocentose tres reais e trinta e dois centavos), e valor global estimado de R$8.587.279,68(oito milhões, quinhentos e oitenta e sete mil, duzentos e setenta e nove reais e sessenta e oito centavos).
5 cm -01 1922837 - 1
Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais - Codemig
EXTRATO DE CONVÊNIO
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx, sob o número 3202404020138400150.
Extrato do Convênio nº 11.518. Processo interno nº 587/2024. Convenente: Secretaria de Estado de Cultura e Turismo de Minas Gerais - SECULT - CNPJ n° 19.138.890/0001-20. Objeto: Conjugação de esforços, com atuação harmônica e sem intuito lucrativo, para promover o turismo em Minas Gerais por meio da divulgação do Estado, para ampla exposição do destino Minas no mercado local, nacional e internacional com a realização de feiras, eventos, campanhas e missões, com interesse e atuação da Codemig. Valor: R$ 9.000.000,00. Vigência: 12 meses, contados da publicação. Base Legal: Decreto Estadual n° 48.745/2023. Data da Assinatura: 28/03/2024.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Extrato do 8º Termo Aditivo ao Contrato nº 11.084. Processo Interno n° 06/2019. Contratada: Consórcio Gestor Minascentro - CNPJ n° 40.591.170/0001-02. Objeto: Inclusão de cláusulas de proteção de dados. Base Legal: Artigo 72 da Lei n° 13.303/2016. Data da Assinatura: 04/03/2024.
EXTRATO DE CONTRATO
Extrato do Contrato nº 11.514. Patrocínio. Processo Interno n° 260/2024. Patrocinada: Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais - FIEMG - CNPJ n° 17.212.069/0001-81. Objeto: Patrocínio do evento “Missão à Alemanha”, a ser realizado na cidade de Hannover/ Alemanha, durante o período de 19/04/2024 a 27/04/2024. Vigência: 6 meses. Valor Global: R$ 600.000,00. Base Legal: Artigos 27, §3º, 28,
§2º, 93 e 69 da Lei n° 13.303/2016. Data da Assinatura: 28/03/2024.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO
Extrato do 4º Termo Aditivo ao Convênio nº 10.954. Processo interno n° 098/2020. Convenente: Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DEER/MG. CNPJ n° 17.309.790/0001-94 - Interveniente: Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade - SEINFRA - CNPJ nº 18.715.581/0001-03. Objeto: A prorrogação de prazo, fixando-se a nova vigência até 30/11/2024. Base Legal: Decreto Estadual n° 46.319/2013. Data da Assinatura: 28/03/2024.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Extrato do 2º Termo Aditivo ao Contrato nº 11.379. Processo interno n° 1027/2023. Contratada: Fluxo Instalações Industriais Eireli - CNPJ n° 21.990.380/0001-29. Objeto: A prorrogação de prazo por 3 meses, fixando-se a nova vigência até 30/06/2024. Base Legal: Artigo 71 da Lei n° 13.303/2016. Data da Assinatura: 28/03/2024.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Extrato do 7º Termo Aditivo ao Contrato nº 11.087. Processo Interno n° 325/2020. Contratada: Abax Serviços Especializados Ltda. - CNPJ n° 16.755.185/0001-84. Objeto: Alteração da razão social da contratada e alteração da cláusula quinta. Base Legal: Artigo 72 da Lei n° 13.303/2016. Data da Assinatura: 25/03/2024.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Extrato do 2º Termo Aditivo ao Contrato nº 11.380. Processo interno n° 1026/2023. Contratada: Fluxo Instalações Industriais Eireli - CNPJ n° 21.990.380/0001-29. Objeto: A prorrogação de prazo por 3 meses, fixando-se a nova vigência até 30/06/2024. Base Legal: Artigo 71 da Lei n° 13.303/2016. Data da Assinatura: 28/03/2024.
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Companhia de Gás de Minas Gerais - Gasmig
COMPANHIA DE GÁS DE MINAS GERAIS – GASMIG CNPJ 22.261.473/0001-85 - NIRE 3130000581-0 EXTRATO DA ATA DA 274ª REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
Data, hora e local: 20/03/2024, às 08h00, por meio de videoconferênciaMesa: Presidente - Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx / Secretário - Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx dos fatos ocorridos: I – Os membros do Conselho de Administração, após os esclarecimentos da KPMG Auditores Independentes; dos membros do Comitê de Auditoria e do Conselho Fiscal, análise e discussão sobre as matérias da ordem do dia, deliberaram, por unanimidade: 1 - (i) autorizar a emissão das Demonstrações Financeiras, do Relatório da Administração e da Carta Anual de Governança Corporativa, relativos ao exercício findo em 31 de dezembro de 2023; e, (ii) submeter à Assembleia Geral Ordinária, as Demonstrações Financeiras e o Relatório da Administração referentes ao exercício findo em 31 de dezembro de 2023, bem como os respectivos documentos complementares, acompanhados da Carta Anual de Governança Corporativa, do parecer do Conselho Fiscal e do Relatório da KPMG Auditores Independentes; 2 - submeter à Assembleia Geral Ordinária, acompanhado do parecer do Conselho Fiscal, a proposta de destinação do Xxxxx Xxxxxxx, apurado no exercício social encerrado em 31/12/2023; e, 3 - aprovar a convocação de Assembleia Geral Ordinária
– AGO para o dia 25/04/2024, às 15 horas, em primeira convocação; e, II - Participação dos Conselheiros: Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxxxx e Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx; e Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx, Secretário da Mesa.Junta Comercial do Estado de Minas Gerais - Certifico o registro sob o número: 11597445Data: 26/03/2024
- Protocolo: 24/201.303-1 - Marinely de Xxxxx Xxxxxx - Secretária-
Geral
8 cm -01 1922656 - 1
ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Ficam os senhores acionistas convocados para se reunirem em Assembleia Geral Ordinária - AGO da Companhia de Gás de Minas Gerais - Gasmig (“Companhia”) a ser na sede social, na Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 0.000, 0x xxxxx, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, nesta cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, em 25 de abril de 2024, às 15 horas, a fim de deliberar-se sobre as seguintes matérias:
1. Exame, discussão e votação do Relatório da Administração e
das Demonstrações Financeiras, referentes ao exercício findo em
31 de dezembro de 2023, bem como dos respectivos documentos complementares.
2. Destinação do Lucro Líquido e Definição da Forma e Data do
Pagamento de Dividendos referentes ao exercício de 2023.
3. Eleição dos membros do Conselho Fiscal, em decorrência do final
do mandato.
4. Eleição dos membros do Conselho de Administração, em decorrência
do final do mandato.
5. Fixação da verba global anual para remuneração dos Administradores, dos membros do Conselho Fiscal e do Comitê de Auditoria.
Belo Horizonte, 27 de março de 2024 Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
Presidente do Conselho de Administração
6 cm -01 1922649 - 1
AVISO DE EDITAL – ADENDO
Adendo Modo de Disputa Aberto Eletrônico – Tipo maior desconto nº AMP-0006/24. Objeto: serviços de construção, montagem, ensaios e testes após construção, condicionamento pré-operacional e elaboração de as-built para a implantação das Redes de Distribuição de Gás Natural – RDGN em polietileno de alta densidade (PEAD) para atendimento aos Projetos Bolsões Sagrada Família, Barro Preto B4 e Jaraguá, na cidade de Belo Horizonte. Informamos que está disponível
Minas Gerais S.A. - BDMG
ADITIVO A CONTRATO
2º Aditivo ao CT 6344/2022. Contratada: AELA ABDALLA E LANDULFO ADVOGADOS. Objeto: I. Prorrogar ordinariamente a vigência do contrato por mais 12 meses, a partir de 31/03/2024; II. Reajustar, a partir de 16/02/2024, os valores contratados em 4,51%, com base no IPCA acumulado em 12 meses – ref. janeiro/2024; III. Incorporar R$535,48 ao valor do contrato referente a incidência do reajuste de valores no período de 16/02/2024 a 30/03/2024; IV. Estimar o valor do contrato para o período prorrogado em R$102.977,27 e o valor global da contratação em R$ 295.836,91. Data de assinatura: 28/03/2024.
DISPENSA DE LICITAÇÃO
Contrato: 10483/2024. Contratante: BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S.A - BDMG. Objeto:
Serviço de verificação do inventário de emissão de gases de efeito estufa (GEE) do BDMG, visando a obtenção de “Selo Ouro” no Programa Brasileiro GHG Protocol. Contratada: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS - ABNT, CNPJ 33.402.892/0001-06.
Valor: R$6.960,00. Dotação Orçamentária: 8176300092 - Consultoria Técnica. Prazo de vigência: 12 meses a partir da assinatura. Data de assinatura: 01/04/2024. Fundamento legal: Artigo 29, II da Lei Federal nº 13.303/2016. Aprovação pelo Superintendente da Superintendência de Planejamento do BDMG em 27/03/2024.
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Contrato: 10486/2024. Patrocinador: BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S.A - BDMG. Patrocinada: SINDICATO RURAL DE UBERLÂNDIA, CNPJ
25.768.417/0001-20. Objeto: Concessão de patrocínio para realização da “FEMEC - A Feira do Agro de Minas Gerais”. Valor: R$30.000,00. Dotação Orçamentária: 8174200046 – Despesas com Patrocínio. Prazo de vigência: a partir da data de assinatura, até 15/05/2024. Data da assinatura: 01/04/2024. Fundamento legal: Artigos 27, §3º, 28, §2º e 30, caput, ambos da Lei Federal nº 13.303/2016. Ratificação: Presidente do BDMG, em 28/03/2024. Parecer: ADM.02493/2024/JU.DA.
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Companhia Energética de Minas Gerais - Cemig
COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS – CEMIG GERÊNCIA DE COMPRAS DE MATERIAIS E SERVIÇOS AVISOS DE EDITAL
Licitação Presencial 500-W20344. Objeto: Transferência Onerosa do Direito de Exploração de Serviços de Geração de Energia Elétrica das Pequenas Centrais Hidrelétricas (“PCHs”) e Usinas Hidrelétricas (“UHEs”). Edital e demais informações: xxxxx://xxx0-xxxxxxx.xxxxx. xxx.xx/xxxxxxxx
CONTRATOS
Licitação Eletrônica 500-LS20337. Contratos: 0000000000 a 4650000877. Contratada: FJR Engenharia e Construções LTDA. Objeto: Registro de Preços para futura e eventual a contratação dos Serviços de reformas, manutenções e ampliações em estruturas civis de usinas, PCHs, escritórios, bases operativas, parques eólicos e demais instalações, sob demanda, nas formas estabelecidas em planilhas referenciais de serviços descritos no SINAPI, SICRO, SEINFRA/ MG e SEINFRA/CE. Valor: R$ 3.500.000,00. Prazo 12 meses. Ass. e Homolog.: 28/03/2024.
ATAS DE REGISTRO DE PREÇO
5002001839 – Pregão Eletrônico 500-H20256 - SIPASE COMÉRCIO E SERVIÇOS EM TRANSFORMADORES LTDA. Contrato
decorrente da ata de registro de preço 4650000850. Objeto: Reforma de 2 transformadores fabricados pela CEMEC, 15 e 20 MVA de potência, ambos com tensão de 69KV, 8.616 e 9.966 litros respectivamente. Tratamento de óleo, substituição de todas as vedações, exceto tampa. Pintura geral dos equipamentos e acessórios – exceto radiadores. Valor: R$ 650.000,00 Prazo 24 meses. Ass.: 27/03/2024.
ADITIVOS
4570018306/530 e 4570018307/510. Partes: CEMIG DISTRIBUIÇÃO
S.A. – CEMIG D, CEMIG GERAÇÃO E TRANSMISSÃO S.A. – CEMIG GT E G4F SOLUÇÕES CORPORATIVAS LTDA. Objeto: Prorrogação do prazo de vigência contratual. Prazo atual: 60 (sessenta) meses. Valor atual.: R$2.010.913,10. Ass: 20/03/2024. 4570018484/510 e 4570018485/530. Partes: CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A., CEMIG GERAÇÃO E TRANSMISSÃO S.A. E GLOBAL SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA. Objeto: prorrogação do prazo de vigência. Prazo atual: 35 (trinta e cinco) meses. Valor atual: R$913.396,09. Ass: 22/03/2024.
4320000294/500, 4320000295/530 E 4320000296/510. Partes: COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS – CEMIG, CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A. – CEMIG D, CEMIG GERAÇÃO E TRANSMISSÃO S.A. – CEMIG GT, E MAIS DIVERSIDADE
CONSULTORIA E TREINAMENTOS LTDA. Objeto: prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses. Prazo atual: 24 (vinte e quatro) meses. Ass: 22/03/2024.
4570019034/510 e 4570019035/530. Partes: CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A., CEMIG GERAÇÃO E TRANSMISSÃO S.A. E VITHA SERVICE - EMPRESA DE ADMINISTRAÇÃO E TERCEIRIZAÇÃO
DE SERVIÇOS LTDA. Objeto: prorrogação do prazo de vigência e o reajuste de preços dos serviços. Prazo atual: 12 (doze) meses e 26 (vinte e seis) dias. Valor atual: R$90.795,76. Ass: 28/03/2024.
4570015008 - 500 Nº 4570015009 – 510 Nº 4570015010 – 530 Nº
4570018242 – 830 Nº 4570018243 – 800 Nº 4570018244 – 860 Nº
4570018245 – 840 Nº 45700182447 – 880 Nº 4570018248 – 804
Nº 4570018249 – 803 Nº 4570018250 – 806 Nº 4570018251 – 807
Nº 4570018253 – 805 Nº 4570018255 – 870 Nº 4570018256 – 910
Nº 4570018258 – 865 Nº 4570018260 – 720 Nº 4570018370 –
900 Nº 4600000863 Nº 4570019109 – 889 Nº 4570019209 – 740. Partes: COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS - CEMIG, CEMIG GERAÇÃO E TRANSMISSÃO S.A. - CEMIG GT, CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A. - CEMIG D, HORIZONTES ENERGIA S.A., XX XXXXXXXX S.A., CEMIG PCH S.A., ROSAL ENERGIA S.A., CEMIG BAGUARI ENERGIA S.A., CEMIG GERAÇÃO CAMARGOS S.A., CEMIG GERAÇÃO ITUTINGA S.A., CEMIG GERAÇÃO LESTE S.A., CEMIG GERAÇÃO OESTE S.A., CEMIG GERAÇÃO SUL S.A., CEMIG GERAÇÃO POÇO FUNDO S.A., CEMIG TRADING S.A., EMPRESA DE SERVIÇOS DE COMERCIALIZAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA S.A., COMPANHIA DE TRANSMISSÃO CENTROESTE DE MINAS, COMPANHIA DE GAS DE MINAS GERAIS - GASMIG, CEMIG SOLUÇÕES INTELIGENTES EM ENERGIA S.A. - CEMIG SIM, UFV TRÊS MARIAS S.A., SETE LAGOAS TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A. x FUNDAÇÃO FORLUMINAS DE SEGURIDADE
SOCIAL – FORLUZ. Objeto: passar a ocupação do Edifício Júlio
Xxxxxx para multiusuário e não mais monousuário, desvincular a Cemig SIM e Gasmig do contrato atual, para que negociem a locação diretamente com a locatária, devolver áreas comuns e 5 andares, visando à prorrogação do contrato pelo período de 60 (sessenta) meses. Além disso, esse aditivo inclui a previsão de devolução futura dos andares intermediário e subsolo, atualmente pelos Centros de Operação (COD e COS). Prazo Atual: 60 meses. Valor Atual: R$304.268.181,55. Ass: 27/03/2024.
pelo(a) COMPROMISSÁRIO(A) conforme apurado no processo de intervenção ambiental do empreendimento LD Itutinga – Passa Tempo 138kv, derivação para SE São Tiago, Processo SEI nº 2100.01.0007761/2023-76.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx CEMIG Distribuição Energia S/A
Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx Supervisor IEF Regional da URFBio Sul
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CEMIG DISTRIBUIÇÃO S. A.
GERÊNCIA DE COMPRAS DE MATERIAIS E SERVIÇOS AVISOS DE EDITAL
Pregão Eletrônico 530-G20401. Objeto: Amperímetro Digital. Pregão Eletrônico 530-G20408. Objeto: Drone Peso Inferior a 250g. Pregão Eletrônico 530-G20409. Objeto: Cabos CA/CAA.
Edital e demais informações: xxxxx://xxx0-xxxxxxx.xxxxx.xxx.xx/ pesquisa
CONTRATOS
DISPENSA 530-A17479. Contrato 4320000418/530. Fundamento: Art. 29, inciso V da Lei 13.303/16, para a contratação da XXXX APARECIDO CORDEIRO ARAUJO para locação do imóvel em Capelinha/MG, para abrigar a Agência de Atendimento ao Público da LOCATÁRIA. Valor: R$ 76.800,00. Prazo: 24 meses, contados a partir de 01/03/2024 meses, Ass. e Homol.: 26/02/2024.
DISPENSA 530-A17484. Contrato 4320000419/530. Fundamento: Art. 29, inciso V da Lei 13.303/16, para a contratação da S.M NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA para locação do imóvel em Viçosa /MG, para abrigar a Agência de Atendimento ao Público da LOCATÁRIA. Valor: R$ 50.824,92. Prazo: 12 meses, contados a partir de 15/03/2024, Ass. e Homol.: 01/03/2024.
DISPENSA 530-A17486. Contrato 4320000421/530. Fundamento: Art. 29, inciso V da Lei 13.303/16, para a contratação da XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX para locação do imóvel em Frutal/MG, para abrigar a Base Operativa e Escritório da LOCATÁRIA. Valor: R$ 32.976,00. 6 meses, contados a partir de 01/03/2024, Ass. e Homol.: 27/02/2024.
DISPENSA 530-A17487. Contrato 4320000422/530. Fundamento: Art. 29, inciso V da Lei 13.303/16, para a contratação da XXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX para locação do imóvel em Congonhas/MG, para abrigar a Agência de Atendimento ao Público da LOCATÁRIA. Valor: R$ 180.000,00, Prazo: 36 meses, Ass. e Homol.: 05/03/2024.
DISPENSA 530-A17488. Contrato 4320000424/530. Fundamento: Art. 29, inciso V da Lei 13.303/16, para a contratação da XXXXXXXX XXXXXXXX IMOVEIS LTDA para locação do imóvel em Itabirito/MG, para abrigar a Agência de Atendimento ao Público da LOCATÁRIA. Valor: R$ 84.000,00. Prazo:24 meses, Ass. e Homol.: 08/03/2024.
Pregão Eletrônico 530-H20346 Contrato 4680007233 Contratada: CERCRED - SOLUÇÕES DE CONTACT CENTER E
RECUPERACAO DE CRÉDITO LTDA. Objeto: Comunicação Digital Ativa. Valor: R$1.320.000,00. Prazo: 36 meses a partir da emissão da AIS. Ass.: 26/03/2024.
Pregão Eletrônico 530-G20279. Contrato 4630003044. Contratada: INDUSTRIA E COMERCIO LEAL LTDA. Objeto: Alicate de Compressão Eletrohidráulico. Valor: R$ 2.600.997,24. Prazo: 36 meses a partir de 01/04/2024 Ass.: 28/03/2024.
ATAS DE REGISTRO DE PREÇO
Contrato 5002001836. Pregão Eletrônico 530-H17178. Contratada: ENG. CABOS SERVIÇO E MANUTENÇÃO LTDA. Contrato
decorrente da Ata de Registro de Preço 4650000789. Objeto: serviços de montagem, desmontagem, reformas, manutenção e operação de equipamentos elétricos de potência em instalações da CONTRATANTE e da CONTRATADA, contemplando diagnósticos, ensaios elétricos, correção de defeitos, correções de vazamentos, substituição de componentes, fornecimento de emendas, demais atividades correlacionadas e necessárias ao restabelecimento de linhas subterrâneas. Valor: R$ 1.020.735,80. Prazo: 24 meses a partir da Autorização de Início dos Serviços. Ass.: 08/03/2024.
ADITIVOS
4680006639-530. Contratada: NORMA ENGENHARIA PROJETOS
E CONSULTORIA LTDA. Objeto: Rescisão Unilateral. Ass: 27/03/2024.
4630002679/530. Contratada: MACLEAN POWER SYSTEMS DO
BRASIL LTDA. Objeto: prorrogação por mais 12 meses. Prazo Atual: 36 meses. Ass: 27/03/2024.
4630002712/530. Contratada: LOJA ELETRICA LIMITADA. Objeto:
Prorrogação do prazo por mais12 meses. Prazo atual: 36 meses. Ass: 25/03/2024.
4630002680/530. Contratada: CONIMEL EMPRESA DE MATERIAL
ELETRICO LTDA. Objeto: Prorrogação do prazo por mais 12 meses. Prazo atual: 36 meses. Ass: 25/03/2024.
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CEMIG DISTRIBUIÇÃO S. A.
TERMO DE COMPROMISSO DE COMPENSAÇÃO FLORESTAL
A Cemig Distribuição S.A e o Instituto Estadual de Florestas celebram o Termo de Compromisso nº 83777239/2024, que tem por objeto estabelecer medida compensatória de natureza florestal prevista no artigo 17 da Lei Federal n°11.428/2006 c/c artigo 26 do Decreto Federal nº 6.660/2008, em decorrência da supressão de vegetação nativa pertencente ao Bioma Mata Atlântica promovida pelo(a) COMPROMISSÁRIO(A) conforme apurado no processo de intervenção ambiental do empreendimento LD Itutinga – Passa Tempo 138kv, derivação para SE São Tiago, Processo SEI nº 2100.01.0007761/2023-76.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx CEMIG Distribuição Energia S/A
Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx Supervisor IEF Regional da URFBio Sul
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CEMIG GERAÇÃO E TRANSMISSÃO S. A. GERÊNCIA DE COMPRAS DE MATERIAIS E SERVIÇOS
CONTRATOS
Licitação Eletrônica: 510-TK20241. Objeto: REFORÇOS E MELHORIAS DA TRANSMISSÃO 01/2023 - REGIÕES LESTE,
MANTIQUEIRA E NORTE. Contratada: Consórcio: WEG EQUIP CONSTRUTORA e REMO LTDA AMENTOS ELÉTRICOS S/A.
Valor: R$ 127.154.240,00. Prazo: 60 meses. Assinatura: 01/04/2024.
ATAS DE REGISTRO DE PREÇO
Contrato 5002001838. Pregão Eletrônico 510-H20239. Contratada RIMA CONSULTORIA ME LTDA. Contrato decorrente da Ata de Registro de Preço 4650000846. Objeto: Serviços de manutenção de faixa de segurança e acessos de linhas de transmissão relativos ao lote 06 (Regional Leste). Valor: R$ 465.822,00. Prazo: 05 meses, Ass.: 22/03/2024.
5002001840 – Pregão Eletrônico 510-H20239 - RIMA CONSULTORIA
ME LTDA. Contrato decorrente da ata de registro de preço 4650000844. Objeto: Serviços de manutenção de faixa de segurança e acessos de linhas de transmissão, relativos ao Lote 04 (Regional Triângulo). Valor: R$ 468.809,22 Prazo 05 meses. Ass.: 22/03/2024.
ADITIVOS
4570018671 – 510. Contratada: XXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX
LTDA. Objeto: Termo de Distrato. Valor Final: R$610.175,81. Ass: 27/03/2024.
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