CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 74/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2028/2023 PREGÃO Nº 30/2023 - ELETRÔNICO
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 74/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2028/2023 PREGÃO Nº 30/2023 - ELETRÔNICO
Contrato celebrado entre o Município de Faxinal do Soturno e a empresa TOP ESPORTE COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA
Assinado por 2 pessoas: DIOGO CARGNELUTTI ZANELLA e CLOVIS XXXXXXX XXXXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0XXX-00XX-00XX-X0XX e informe o código 1CFA-47DF-00AF-D9BD
O MUNICÍPIO DE FAXINAL DO SOTURNO – RS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 88.488.341/0001-07, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Xxx Xxxx Xxxxxxx, 000, nesta cidade, inscrito no CPF sob o n.º 000.000.000-00, portador da Cédula de Identidade n.° 0000000000 SSP/DI/RS, doravante denominado CONTRATANTE de um lado, e, de outro lado, a empresa TOP ESPORTE COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 48.741.157/0001-02 com sede na Xx Xxxxxx Xxxx Xx Xxxx, xx 000, Xxxx 000, Xxxxxx, Xxxxx/XX, representada neste ato pelo Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, brasileiro, empresário, solteiro, CPF nº 000.000.000-00, RG nº 1075996569, residente e domiciliado na Xxxxxxx xx Xxx, xx 000, xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, no município de Vale Real/RS, doravante denominada CONTRATADA, ajustam e acordam o presente instrumento de Contrato, nos termos do Processo Administrativo de Licitação nº 2028/2023, Pregão nº 30/2023 - Eletrônico, o qual será regido pelas cláusulas e disposições seguintes, bem como com o que dispões a Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Objeto do presente contrato é o fornecimento, pela CONTRATADA, de Materiais Escolares conforme tabela abaixo:
Item | Qtd | UNID | Descrição | Marca | Valor Unitário | Valor Total |
15 | 30 | Rolo | Fita Adesiva, 3777papel krafit liso e adesivo à base de resina e borracha, medindo 45mm x 50m | FIX | R$ 24,27 | R$ 728,10 |
54 | 50 | Pacote | Saquinho plástico para documentos tendo como modelo env. Grosso 0,15 | ACP | R$ 23,97 | R$ 1.198,50 |
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240x320MM pacotes com 100 unidades | ||||||
56 | 20 | UNID | Tesoura escolar de 5” para canhoto, com lâminas em aço inox mais resistentes e cabos de polipropileno, ponta redonda. | KAZ | R$ 5,72 | R$ 114,40 |
TOTAL | R$ 2.041,00 |
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A entrega dos produtos deverá ser efetuada em até 30 (trinta) dias corridos, após a assinatura do contrato, em horário de expediente na Secretaria Municipal da Educação, Cultura e Desporto, sem ônus de frete.
1 - A aceitação dos produtos vincula-se ao atendimento das especificações contidas no Projeto Básico e na proposta apresentada.
2 - Verificada desconformidade de algum dos produtos, a licitante vencedora deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 5 (cinco) dias, sujeitando-se às penalidades previstas.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste contrato estima-se em 2 (dois) meses a contar da data
da assinatura.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR
O valor do presente contrato é de R$ 2.041,00 (dois mil e quarenta e um reais). Valor da adjudicação feita através do Processo Licitatório nº 2028/2023 – Pregão nº 30/2023 - Eletrônico.
CLÁSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em duas parcelas, em até 30 (trinta) dias após a entrega dos produtos.
CLÁUSULA SEXTA – DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO E DO REAJUSTE
Ocorrendo as hipóteses previstas no artigo 65, inciso II, alínea “d”, da Lei n.° 8.666-93, será concedido reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, requerido pela contratada, desde que suficientemente comprovado, de forma documental, o desequilíbrio contratual.
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CLÁUSULA SÉTIMA – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
A despesa decorrente do presente contrato correrá por conta das seguintes dotações orçamentárias:
06 - Secretaria da Educação, Cultura e Desporto
06.03 - Secretaria da Educação, Cultura e Desporto – Recurso Vinculado; 2162- - Manutenção da Educação Infantil – Novas Turmas;
33.90.30.00 - Material de Consumo;
Fonte Recurso: 1569 – complemento 1216.
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CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
O CONTRATANTE obriga-se a acompanhar o fornecimento, as especificações e a qualidade dos materiais, de acordo com as condições e prazo estabelecidos, bem como pagar pela aquisição.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
I - Assumir o compromisso de entregar todos os produtos objeto do presente contrato, com perfeição e acuidade, mobilizando, para tanto, profissionais capacitados.
II - Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE;
III - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas pela legislação em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES
10.1 Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão eletrônico ou de contratante, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades:
a) deixar de atender aos requisitos de habilitação: multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
b) deixar de apresentar os originais ou cópias autenticadas da documentação de habilitação para fins de assinatura do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 5 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
c) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 5 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
d) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 15 (quinze) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato;
e) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 3 anos e multa de 5% sobre o valor atualizado do contrato;
f) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato;
10.2 As penalidades serão registradas no cadastro da contratada.
10.3 Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
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CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DA RESCISÃO
O contrato ora celebrado poderá ser rescindido caso ocorram quaisquer dos casos previstos nos Artigos 77 e 78 da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FISCALIZAÇÃO
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I - A fiscalização direta do cumprimento do presente Contrato ficará a cargo da Secretaria Municipal da Educação, Cultura e Desporto, sob a responsabilidade da servidora Xxxxx Xxxxx, matrícula nº1072/3, servente, e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
II - A ação ou omissão total ou parcial da fiscalização não eximirá a CONTRATADA de total responsabilidade de executar o fornecimento estabelecido neste Termo.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO
A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE, no caso de inexecução do total ou parcial do Contrato que venham a ensejar a sua rescisão conforme o artigo 77 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA- DOS CASOS OMISSOS
I - As omissões relativas ao presente contrato serão reguladas pela legislação vigente, na forma do Artigo 65 e seguintes da Lei nº 8.666/93 e alterações em vigor.
II - As partes contratantes declaram-se, ainda, cientes e conformes com todas as disposições e regras atinentes a contratos, ainda que não estejam expressamente transcritas neste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
É competente o Foro da Comarca de Faxinal do Soturno para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da aplicação do presente contrato.
E, por estarem às partes justas e contratadas, assinam o presente contrato em três vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas nominadas.
Faxinal do Soturno – RS, 06 de outubro de 2023.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Prefeito Municipal Contratante
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TOP ESPORTE COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS
Assinado digitalmente por TOP ESPORTE COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA:48741157000102
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, S=RS, L=Sao
Sebastiao do Cai, OU=Presencial, OU= 62870548000140, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CNPJ A1, CN=TOP ESPORTE COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA:48741157000102
Localização:
02
LTDA:487411570001 Razão: Eu sou o autor deste documento
Data: 2023.10.09 15:29:08-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 12.1.2
Top Esporte Comercio De Artigos Esportivos Ltda Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Contratada
Testemunhas:
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NOME: NOME:
CPF: CPF:
Este contrato foi examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica.
Em / /
Diogo Cargnelutti Zanella OAB/RS 63.706
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VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Código para verificação: 1CFA-47DF-00AF-D9BD
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
DIOGO CARGNELUTTI ZANELLA (CPF 937.XXX.XXX-72) em 06/10/2023 16:15:08 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
CLOVIS XXXXXXX XXXXXXXXX (CPF 196.XXX.XXX-72) em 09/10/2023 11:54:18 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0XXX-00XX-00XX-X0XX