CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS nº 062/2024
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS nº 062/2024
Processo Administrativo n° 083/2024 Inexigibilidade n° 018/2024
Termo de contrato de Prestação de Serviços que entre si fazem de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇÁS, ESTADO DA BAHIA, com sede na Praça da Matriz n.° 160, Centro, inscrita no CNPJ sob o N.° 16.131.088/0001-10, neste ato representado pelo Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Prefeito Municipal, denominado CONTRATANTE, e do outro lado a pessoa jurídica XXXXXX XXXX XXXXXXXXX XXXXXXX - EPP, CNPJ nº 08.400.904/0001-16, com sede na XX XXXXXXX XXXXX, Xx
000, XXXXX XXXXXX, XXXXXX, XXX 58.500-000, MONTEIRO - PB, através de seu representante legal, o Sr. Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, CPF: 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATADO, celebram este contrato de Prestação de Serviços, tudo de acordo com a Lei Federal nº 14.133/2021, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E FUNDAMENTAÇÃO:
1.1 - Destina-se este contrato a PRODUÇÃO ARTISTICA DETENTORA DE EXCLUSIVIDADE VISANDO A APRESENTAÇÃO DE ARTISTA/BANDA: XXXXXX XXXX, NAS COMEMORAÇÕES DO SÃO JOÃO, A SER REALIZADA DE 21 A 24 DE JUNHO DE 2024.
ITEM | DESCRIÇÃO | DATA DO EVENTO | TEMPO ESTIMADO DE SHOW | CACHÊ R$ | HR E LOCAL DA APRESENTAÇÃO |
01 | Serviço de apresentação artística, em área pública na cidade de Araçás-BA, da Banda FLÁVIO JOSÉ. | 21/06/2024 | 1h30min | R$ 200.000,00 | Horário: à definir Local: Centro de Abastecimento |
1.2 Ficará a cargo da CONTRATADA as despesas com tributos, encargos trabalhistas, e previdenciários decorrentes da execução do objeto desta inexigibilidade e ficará a cargo da CONTRATANTE as despesas com hospedagem no município, transporte local e camarim, das bandas e artistas, quando estes estiverem no município em decorrência da execução do objeto desta inexigibilidade de licitação.
1.3 Os serviços serão prestados de acordo com o cronograma da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer.
1.4 Este termo se fundamenta no artigo 74, inciso II da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA SEGUNDA – MODELO DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAL
2.1 O regime de execução contratual e o modelo de gestão, constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA - VALOR E CONDIÇÕES PAGAMENTO:
3.1 Este Contrato tem o valor total de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), a ser pago ao
CONTRATADO para execução do serviço previsto na cláusula primeira.
3.2 Conforme Orientação n° 02/05 expedida pelo Tribunal de Contas do Município do Estado da Bahia, A CONTRATANTE poderá antecipar o pagamento de 50% do valor global contratado a serem pagos até o dia 11/06/2024, sendo os 50% remanescentes pagos até o dia 21/06/2024, mediante apresentação de Nota Fiscal, desde que, na oportunidade, reste devidamente atestada pelo setor competente e a execução integral do serviço contratado.
3.3. Os pagamentos serão efetuados após atesto do setor competente e, dentro do cronograma de pagamento financeiro. Na data da apresentação da xxxxxx o contratado deverá estar de posse, em plena vigência, da CRF de FGTS, da CNDT e das certidões de regularidade com as fazendas
estadual, federal (conjunta com Dívida Ativa e Seguridade Social) e municipal, sob pena de não pagamento.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Havendo erro na fatura ou descumprimento das condições pactuadas, no todo ou em parte, a tramitação da fatura será suspensa para que a CONTRATADA adote as providências necessárias à sua correção. Passará a ser considerado, para efeito de pagamento, a data de reapresentação da fatura, devidamente corrigida.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Xxxxxx pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajuste de preço.
PARÁGRAFO TERCEIRO – No caso de a CONTRATANTE efetuar o pagamento antecipado da prestação dos serviços objeto deste contrato e não havendo a realização do evento por caso fortuito ou força maior, o CONTRATANTE ficará com o crédito para a realização de um futuro evento ou mesmo caberá a devolução imediata dos valores pagos.
3.4. O preço acima estipulado inclui mão de obra, transporte, encargos sociais, trabalhistas, contribuições fiscais e para fiscais e qualquer outra despesa que se fizer necessária ao cumprimento da obrigação assumida, desde que exclusivamente inerentes a seus funcionários, colaboradores, prepostos e equipe, por decorrência da execução deste contrato, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Administração.
3.5. O pagamento será efetuado mediante transferência/ordem bancária para Conta de titularidade contratada.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
4.1 O presente contrato terá vigência de 03 (três) meses a contar da data da assinatura do contrato.
4.2 O contrato poderá ser a critério da administração, e justificada a prorrogação, e ainda demonstrada economicidade para o município, ter sua vigência prorrogada por iguais e sucessivos períodos nos termos do art. 105 e art. 107 da Lei Federal nº 14.1333/2021, mediante autorização da empresa e justificado e fundamentado requerimento do chefe executivo municipal demonstrando a manutenção da vantajosidade.
CÁUSULA QUINTA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
5.1 A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (conforme a Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput, e o Decreto Municipal nº 573/2023).
CLÁUSULA SEXTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
6.1 - As despesas deste contrato serão oriundas da seguinte dotação orçamentária:
PROJETO ATIVIDADE | ELEMENTO DE DESPESA | FONTE |
0000 | 00.00.00 | 15000000/17200000 |
CLÁUSULA SETIMA – DO DIREITO E RESPOSABILIDADE DAS PARTES
7.1 – Constituem obrigações da Contratada:
a) Disponibilizar os serviços descritos na clausula primeira deste contrato nos dias e horários determinados pela secretaria solicitante.
b) Assegurar a boa qualidade dos serviços;
c) Assumir inteira responsabilidade Civil e Administrativa por danos e prejuízos causados por descumprimento, omissões ou desvios na qualidade técnica do objeto deste contrato;
d) Não transferir ou ceder o contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem o prévio consentimento da CONTRATANTE;
e) Não caucionar ou utilizar o contrato a terceiros, no todo ou em partes, sem o prévio consentimento da CONTRATANTE;
f) Entregar os serviços nos prazos previstos no presente Contrato;
g) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele mantidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
h) Apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente dispensa de licitação;
i) Não utilizar este contrato, como garantia de qualquer operação financeira, a exemplo de empréstimos bancários ou descontos de duplicatas;
j) As despesas com viagem correão por conta da CONTRATADA.
k) Apresentar as atrações no local com no mínimo 30 (trinta) minutos de antecedência do horário do inicio da apresentação, uma vez satisfeitas as condições aqui preestabelecidas;
l) Respeitar e cumprir todas as obrigações convencionadas neste instrumento contratual, colaborando em tudo que se fizerem necessário para que a CONTRATANTE alcance os objetivos proposto, com pleno sucesso do evento programado;
m) É de responsabilidade da CONTRATADA fornecer todo equipamento de palco;
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Ficará a cargo da CONTRATADA, todas as despesas e custos decorrentes da execução do contrato, bem como dos tributos, obrigações trabalhistas e sociais, seguros e todos os demais custos diretos e indiretos, necessários à execução do objeto desta Licitação, exceto o pagamento de Direitos Autorais-ECAD.
7.2 – Constituem obrigações da Contratante:
a) Disponibilizar as informações necessárias à plena execução dos serviços;
b) Efetuar o pagamento previsto neste contrato;
c) Designar preposto para fiscalizar, apontar falhas e atestar a prestação dos serviços do objeto;
d) Notificar por escrito, á CONTRATADA, quando houver necessidade da aplicação de multas previstas neste Contrato.
e) Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA nas condições estabelecidas.
f) Fica sob a integral responsabilidade do CONTRATANTE a contratação e pagamento de equipamentos de som e luz, responsabilizando-se ainda, por seu transporte, montagem e desmontagem, além de eventual operação.
CLÁUSULA OITAVA - DAS MULTAS E PENALIDADES:
8.1 Pelo atraso injustificado na execução do contrato, pela inexecução total ou parcial do objeto pactuado, conforme o caso, a CONTRATANTE, poderá aplicar ao (à) CONTRATADO (A) as seguintes sanções, previstas no art. 156 da Lei nº 14.133/2021, garantida a prévia defesa:
I - Advertência;
II – Multa de 10% (dez por cento) por descumprimento de qualquer cláusula deste contrato; III - Impedimento de licitar e contratar;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
8.2 Na aplicação das sanções serão considerados:
I – A natureza e a gravidade da infração cometida; II - As peculiaridades do caso concreto;
III - As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
IV - Os danos que dela provierem para a Administração Pública;
V – A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
8.3 O pagamento de valores referentes à multa será efetuado imediatamente pela CONTRATADA ou cobrado judicialmente.
8.4 Os danos e prejuízos serão ressarcidos à CONTRATANTE no prazo de 48 (quarenta e oito) horas contado da notificação administrativa à CONTRATADA.
CLÁUSULA NONA - RESCISÃO CONTRATUAL
9.1 - O inadimplemento de qualquer das cláusulas do presente contrato é motivo justo para a rescisão do mesmo, arcando a parte faltosa com todos os ônus previstos na cláusula anterior.
9.1.1 Havendo culpa ou dolo do CONTRATADO (A) em não cumprir com o objeto ora pactuado, a exemplo da não execução do show ou da execução incompleta, perderá o CONTRATADO o direito de receber a prestação devida pela CONTRATANTE para a realização do evento, bem como incidirá na cláusula penal equivalente ao valor do contrato, sem prejuízos das perdas e danos que vier a sofrer a CONTRATANTE pelo inadimplemento do CONTRATADO.
9.1.2 Havendo descumprimento do contrato pelo (a) CONTRATADO (A) nos termos do item anterior desta cláusula, poderá ainda a Administração Pública obedecida o devido processo legal, contraditório e amplo defesa, impor as sanções previstas nos art.156 da Lei nº 14133/2021 e seus incisos.
9.2 O presente contrato poderá ser modificado ou rescindido, unilateralmente, de acordo com o interesse e necessidade da CONTRATANTE, conforme disposto no art.137, incisos I a IX da Lei nº 14133/2021.
9.3 O contrato poderá ser rescindido por acordo entre as partes, reduzida a termo no respectivo processo, desde que haja comunicação antecipada e formal por escrito em caso fortuito ou força maior, bem como havendo a conveniência para a Administração.
9.4 Na hipótese de qualquer ato ou fato, caso fortuito ou força maior, ou seja, acontecimentos que independam da vontade das partes -- a exemplo, mas não se limitando a pandemias, declarações de calamidade pública, greve de policiais, grave motivo ou falecimento de pessoas relacionadas diretamente ao evento, mudança meteorológica que impossibilite a realização do evento, dentre outros --, fica o presente contrato rescindido, devendo a CONTRATADA devolver a importância que tenha recebido antecipadamente, devidamente atualizado.
9.5 Caso o(a) CONTRATADO(A) já tenha recebido a prestação a que cabe à CONTRATANTE antes de cumprida sua prestação, em ocorrendo quaisquer das hipóteses de rescisão contratual, deverá o(a) CONTRATADO(A) ressarcir o valor recebido, devidamente atualizado, sem prejuízo da incidência de juros de 1% a.m., bem como cláusula penal e perdas e danos nas hipóteses de inadimplemento doloso.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO USO DE IMAGEM E SOM DE VOZ
10.1 O (A) CONTRATADO (A), por meio do presente instrumento, cede á CONTRATANTE o seu direito de imagem e nome no crédito da apresentação, cartazes, impressos, programas e chamadas comerciais em emissoras de rádio e televisão, desde que sem nenhuma conotação comercial e para fins exclusivos de divulgação do evento.
10.2 O(A) CONTRATADO(A), autoriza a transmissão ao vivo de sua participação no evento via internet (livre streaming), através das redes sociais oficiais da Prefeitura de Araçás, sem direito a qualquer reexibição ou hospedagem do conteúdo do show.
10.3 Esta transmissão não possui fins lucrativos com a imagem do artista, sendo a transmissão com finalidade exclusivamente de divulgação do evento.
10.4 O artista poderá ser convidado para coletiva de imprensa, entrevistas individuais, depoimentos com exclusividade para vídeos institucionais, podendo comparecer, mediante acordo prévio junto à sua assessoria, aos referidos compromissos.
CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA- FORO
9.1 - Assim, pôr se acharem justos e contratados firma o presente em 03 (três) vias de igual teor e para o mesmo efeito, na presença das testemunhas abaixo assinadas, obrigando-se a fazê-lo
sempre bom, firme e valioso, pôr si, herdeiros e sucessores, elegendo o foro desta Comarca de
Alagoinhas - Bahia, como o competente para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes deste pacto.
Araçás – Bahia, 15 de maio de 2024.
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
Contratante
XXXXXX XXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
- EPP