CONVÊNIO Nº /20 QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO – UFES E O
CONVÊNIO Nº /20 QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO – UFES E O
(A) PROFISSIONAL AUTÔNOMO (A) XXXXXXX XXX XXXXXXX, COM VISTAS À REALIZAÇÃO DE ESTÁGIOS, NA FORMA PREVISTA NA LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008 E RESOLUÇÕES 74/2010-CEPE/UFES e 75/2010-CEPE/UFES.
A UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO – UFES, Instituição de Ensino Superior, sob a forma de Fundação Autárquica, criada pela Lei nº 3868, de 30/01/1961, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 32479123/0001-43, com sede na Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx, Xxxxxxx XX, XXX 00000-000, ora designada como UNIVERSIDADE, neste ato representada pelo Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo, Professor Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, professor, portador do RG nº. 337068– SSP/ES, e do CPF n° 000.000.000-00, domiciliado no Município de Vitória-ES, e o (a)Sr(a). XXXXXXX XXX XXXXXXX ,profissional autônomo(a), inscrito no Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Espírito Santo sob o nº 006931/O, RG nº 006931-DETRAN/ES e CPF nº 000.000.000-00, estabelecido no endereço Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, 0000, 0x xxxxx, Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, Xxxxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, tel. 00 0000-0000, endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, doravante denominada CONCEDENTE, resolvem firmar o presente Convênio, destinado à realização de estágios curriculares, em consonância com as disposições da Lei n.º 11.788, de 25 de setembro de 2008 e Resoluções 74/2010-CEPE/UFES e 75/2010-CEPE/UFES, observadas as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto
O objeto deste Convênio é proporcionar estágio aos alunos regularmente matriculados e que venham freqüentando efetivamente cursos da UNIVERSIDADE, visando à complementação do ensino e da aprendizagem, a serem planejados, acompanhados e avaliados em conformidade com os currículos e programas acadêmicos e com treinamento prático e aperfeiçoamento técnico, cultural, científico e social.
CLÁUSULA SEGUNDA - Das Competências I - Compete à UNIVERSIDADE:
I - estabelecer normas para cumprimento do estágio;
II - indicar o estagiário para a atuação técnica em serviços e programas adequados; III - supervisionar o estágio de alunos, junto com a concedente;
IV - analisar e discutir o plano de trabalho desenvolvido pelo estagiário no local de estágio, visando à realização teoria-prática;
V - encaminhar o estagiário, mediante Termo de Compromisso de Estágio, sem a qual o mesmo não poderá iniciar o estágio.
II - Compete à CONCEDENTE:
I - propiciar ao estagiário condições adequadas à execução do estágio;
II - garantir ao estagiário o cumprimento das exigências escolares, isto é, não induzir ao conflito de horário; III - proporcionar ao estagiário experiências teórico-práticas na linha de formação do estagiário;
IV - permitir o acesso de docentes credenciados da UNIVERSIDADE ao local de estágio, objetivando o acompanhamento e a avaliação do estágio;
V - designar um supervisor de estágio, profissional da área do Estagiário.
VI - comunicar oficialmente todo tipo de informações sobre o desenvolvimento do estágio e das atividades do estagiário, que venham a ser solicitadas pela UNIVERSIDADE ou que a entidade entenda necessário solicitar.
VII – emitir relatórios sobre as atividades dos estagiários aos coordenadores dos cursos;
VIII - formular um PLANO DE TRABALHO DE ESTÁGIO INSTITUCIONAL no qual deverão constar o objetivo e justificativa, além das atribuições da concedente e da unidade de ensino;
IX – não permitir sob nenhuma hipótese que o estagiário comece suas atividades sem a apresentação do Termo de Compromisso ou Termo Aditivo devidamente assinado pela Coordenação de Estágios da UFES;
X – programar o início de cada estágio, tendo em vista que a Coordenação de Estágios da UFES necessita de três dias úteis para despachar o processo de concessão de estágio.
CLÁUSULA TERCEIRA - Da Coordenação
A coordenação do presente convênio fica sob a responsabilidade da Coordenação de Estágios/ProGRAD/UFES, na pessoa da Sra. Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx.
CLÁUSULA QUARTA - Do Vínculo
A realização do estágio profissional, por parte do estudante, não acarreta vínculo empregatício de qualquer natureza.
CLÁUSULA QUINTA - Do Termo de Compromisso
É firmado, com interveniência obrigatória da UNIVERSIDADE, um Termo de Compromisso que tem por fim básico, relativamente a cada estágio, particularizar a relação jurídica especial existente entre o Estudante e a CONCEDENTE, conforme as Resoluções 74/2010-CEPE/UFES e 75/2010-CEPE/UFES.
CLÁUSULA SEXTA – Do Estagiário
O estudante para se candidatar à condição de estagiário, deverá estar regularmente matriculado, frequentando qualquer um dos cursos oferecidos pela UFES e ter, no mínimo, 18 (dezoito anos) de idade.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - Do Seguro de Acidentes Pessoais
A CONCEDENTE compromete-se a fazer um seguro de acidentes pessoais em favor de cada estagiário nos termos do Art. 9º, IV, da Lei nº 11.788 de 25 de setembro de 2008.
CLÁUSULA SÉTIMA - Da Bolsa de Estágio
A CONCEDENTE concede Bolsa de Estágio, nos termos do Art. 12º, Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, com valor expressamente estabelecido no Termo de Compromisso.
CLÁUSULA OITAVA - Da Carga Horária
A jornada e horários das atividades do estagiário são estabelecidos em comum acordo entre as partes, de tal forma que não redundem em prejuízos para as atividades acadêmicas do ESTUDANTE, conforme as resoluções 74/2010- CEPE/UFES e 75/2010-CEPE/UFES.
CLÁUSULA NONA - Da Duração
A duração do estágio é fixada pela UNIVERSIDADE, em conjunto com a concedente, mediante prévio entendimento entre as partes, conforme as Resoluções 74/2010-CEPE/UFES e 75/2010-CEPE/UFES.
CLÁUSULA DÉCIMA - Do Desligamento do Estágio
O Estagiário é desligado por um dos seguintes motivos:
a) a pedido do estagiário, com a devida justificativa;
b) em decorrência do descumprimento, por parte do estagiário, das condições presentes no Termo de Compromisso e Termo Aditivo;
c) pelo não comparecimento ao estágio, sem motivo justificado, por mais de cinco dias consecutivos ou não, no período de um mês, ou por 30 (trinta) dias durante todo o período do estágio;
d) por reprovação em disciplina durante a realização do estágio;
e) por conclusão ou interrupção do curso;
f) a qualquer tempo no interesse da unidade CONCEDENTE ou da UNIVERSIDADE, com a devida justificativa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- Da Vigência
O presente convênio vigora pelo prazo de até 5 (cinco) anos, contados a partir da data de sua publicação, podendo ser renovado, bem como rescindido de comum acordo entre as partes, ou unilateralmente, por qualquer uma delas, mediante comunicação escrita, com antecedência de 30 (trinta) dias.
Parágrafo Único: a extinção do presente Convênio, antes do término de sua vigência como decorrência de denúncia por qualquer das partes, não prejudica os estágios em curso.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Do Certificado
A UNIVERSIDADE expede certificado de participação, a cada estagiário, fazendo constar a vigência e a carga horária total do estágio.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Da Publicação
O extrato do presente Xxxxxxxx é publicado no Diário Oficial da União, até 20 (vinte) dias após sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Do Foro
Fica eleito o Foro da Justiça Federal do Espírito Santo, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias que possam originar-se deste Xxxxxxxx.
E por estarem de acordo com as condições ora estipuladas, firmam o presente Xxxxxxxx, em 03 (três) vias de igual teor, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Vitória, de de 20 .
XXXXXXX XXX XXXXXXX
XXXXXXX XXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXX
Nome Profissional Liberal
PONTINE:0852 PONTINE:08529322860
Profissional Liberal
9322860
Dados: 2022.04.26
12:45:33 -03'00'
XXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Digitally signed by XXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX Date: 2022.01.26 15:48:33 -03'00'
XXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Reitor da UFES
TESTEMUNHAS:
01- | 02- |
Nome e CPF | Nome e CPF |
PLANO DE TRABALHO
1 - DADOS CADASTRAIS DA UFES
Denominação Universidade Federal do Espírito Santo | CNPJ 32.479.123/0001-43 | |||
Endereço Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxx , 000 – Campus Universitário - goiabeiras | ||||
Cidade Vitória | UF ES | XXX 00000-000 | DDD/Telefone (00)0000-0000 | |
Responsável Institucional pela Assinatura do Convênio XXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX | ||||
CPF 000.000.000-00 | Cargo/Função REITOR | |||
Coordenador do Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx | SIAPE: 1755838 | CPF: 000.000.000-00 | ||
Cargo/Função Coordenador de Estágios | Setor de Trabalho PROGRAD |
2 - DADOS CADASTRAIS DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO CONVENENTE
Nome Profissional Liberal XXXXXXX XXX XXXXXXX | Nº Conselho 006931/O | |||
Endereço Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx – Xxxxxxxxxx | ||||
XX XX | XXX 00.000-000 | DDD/Telefone 00 0000-0000 | ||
Responsável Institucional pela Assinatura do Convênio XXXXXXX XXX XXXXXXX | ||||
RG - CPF 6931-DETRAN/ES – 000.000.000-00 | Cargo/Função Profissional Liberal | |||
Coordenador do Convênio xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx | ||||
Cargo/Função xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx | Setor de Trabalho xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx |
3 - IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO
3.1 - Título do Projeto: | 3.2 - Período de Execução | |
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAMO (A) PROFISSIONAL NOME DO PROFISSIONAL A UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO. | Início: A partir da data de publicação | Término: 5 anos a partir da data de publicação |
3.3 - Objeto do Projeto: | ||
O objeto do presente convênio consiste na concessão de Campo de Estágio Curricular obrigatório para alunos regularmente matriculados e com frequência proporcionando a oportunidade de realização de estagio curricular obrigatório nas dependências da EMPRESA CONCEDENTE. | ||
3.4 - Justificativa do Projeto | ||
O estágio deve propiciar a complementação do ensino e da aprendizagem nas áreas de ensino oferecidas pela INSTITUIÇÃO DE ENSINO, a serem planejados, executados, acompanhados e avaliados em conformidade com os currículos, programas e calendários escolares, a fim de se constituírem em instrumentos de interação, em termos de treinamento prático, de aperfeiçoamento técnico-cultural, científico e de relacionamento humano. |
4 - DESCRIÇÃO DO PROJETO
Firmar o presente CONVÊNIO visando o exercício prático de competências próprias da atividade profissional e à contextualização curricular e objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho, através da concessão de estágio curricular aos alunos regularmente matriculados nos cursos desta Instituição de Ensino, nos termos do artigo 1º, § 2º da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008.
5 – ATRIBUIÇÕES DAS PARTES
5.1 – Atribuições da Unidade Convenente: |
I - estabelecer normas para cumprimento do estágio; II - indicar o estagiário para a atuação técnica em serviços e programas adequados; III - supervisionar o estágio de alunos, junto com a concedente; IV - analisar e discutir o plano de trabalho desenvolvido pelo estagiário no local de estágio, visando à realização teoria-prática; V - encaminhar o estagiário, mediante Termo de Compromisso de Estágio, sem a qual o mesmo |
não poderá iniciar o estágio. |
5.2 – Atribuições da Concedente: |
I - propiciar ao estagiário condições adequadas à execução do estágio; II - garantir ao estagiário o cumprimento das exigências escolares, isto é, não induzir ao conflito de horário; III - proporcionar ao estagiário experiências teórico-práticas na linha de formação do estagiário; IV - permitir o acesso de docentes credenciados da UNIVERSIDADE ao local de estágio, objetivando o acompanhamento e a avaliação do estágio; V - designar um supervisor de estágio, profissional da área do Estagiário. VI - comunicar oficialmente todo tipo de informações sobre o desenvolvimento do estágio e das atividades do estagiário, que venham a ser solicitadas pela UNIVERSIDADE ou que a entidade entenda necessário solicitar. VII – emitir relatórios sobre as atividades dos estagiários aos coordenadores dos cursos; |
6 - PLANO DE APLICAÇÃO NÃO HAVERÁ TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS ENTRE OS PARTÍCIPES.
7 - CRONOGRAMA DE XXXXXXXXXX NÃO HAVERÁ TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS ENTRE OS PARTÍCIPES.
Vitória/ES, de
de 20
XXXXXXX XXX
Assinado de forma digital por
XXXXX XXXXXX DE Digitally signed by XXXXX XXXXXX
PONTINE:08529322860 Dados: 2022.04.26 12:46:20 -03'00'
XXXXXXX XXX XXXXXXX:08529322860
XXXXX XXXXXX
DE XXXXX XXXXXX
Date: 2022.01.26 15:49:05 -03'00'
8 – APROVAÇÃO
XXXXXXX XXX XXXXXXX Profissional Liberal | XXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX Xxxxxx da UFES |
Coordenador da execução do plano de trabalho no âmbito da UFES |
UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO
PROTOCOLO DE ASSINATURA
O documento acima foi assinado digitalmente com senha eletrônica através do Protocolo Web, conforme Portaria UFES nº 1.269 de 30/08/2018, por
XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXX - XXXXX 1755838
Coordenador de Estágios
Coordenação de Estágios - CE/DAA/PROGRAD Em 21/02/2022 às 14:55
Para verificar as assinaturas e visualizar o documento original acesse o link: xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxxx.xx/xxxxxxxx-xxxxxxxxx/000000?xxxxXxxxxxxxX