Solicitação para Contratação Código: FOR-DILOG-001-01 (v.00) Objeto da Compra/Contração ( ) Material de Consumo ( ) Material Permanente (X) Serviço
Solicitação para Contratação | Código: | |
FOR-DILOG-001-01 (v.00) |
Objeto da Compra/Contração | ||
( ) Material de Consumo | ( ) Material Permanente | (X) Serviço |
Solicitante | |
Unidade solicitante:Gerência de Bens e Materiais | |
Responsável pela solicitação: Xxxx Xxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx | |
Telefone(s): 00 0000-0000 |
1. Objeto | |
OBJETO: | Contratação de empresa especializada para a prestação de Serviços de telefonia móvel (Serviço Móvel Pessoal - SMP) e Comunicação de dados móvel (Internet), com fornecimento de aparelhos em regime de comodato, a serem executados de forma contínua, visando atender às necessidades do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, conforme especificações e quantitativos estabelecidos neste Termo de Referência. |
JUSTIFICATIVA: | Tendo em vista à necessidade de efetuar a contratação do serviço de telefonia móvel a fim de garantir a qualidade e continuidade no desenvolvimento das atividades adminsitrativas. A telefonia móvel passou a ter papel essencial no desenvolvimento das ações da Administração, facilitando grandemente a comunicação, reduzindo tempo de resposta para situações emergenciais, e promovendo celeridade às ações administrativas. Efetivamente essa tecnologia reduz o tempo e custo dos processos de tomada de decisão, bem como o tempo de resposta para situações urgentes e/ou emergenciais. E, por encontrar-se em pleno desenvolvimento, este Tribunal precisa dispor de ferramentas de comunicação ágeis e dinâmicas a fim de garantir a eficácia e eficiência das ações administrativas. A solicitação também se justifica em razão do Contrato vigente 39/2018 (0000661- 48.2018.8.01.0000 - ID: 0425655), não poder ser aditivado, em razão da utilização de 25% (vinte cinco por cento), permitido por lei. |
2. DETALHAMENTO DO OBJETO
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. |
1 | Pacote de serviços de telefonia móvel, serviço móvel pessoal - SMP (Voz, Dados e SMS), acesso a internet por meio de tecnologia 4G ou superior com no mínimo 10GB de franquia, | 200 |
SMS ilimitado, WhatsApp ilimitado, chamadas ilimitadas para fixo e móvel de todas as operadoras (VC1, VC2, VC3), chamadas intragrupo isentas de cobrança, whatsapp ilimitado e gestor online para todas as linhas contratadas. Fornecimento de Chip e aparelho Smartphone TIPO 2, conforme especificações em anexo, em regime de comodato. | ||
2 | Pacote de serviços de telefonia móvel, serviço móvel pessoal - SMP (Voz, Dados e SMS), acesso a internet por meio de tecnologia 4G ou superior com no mínimo 15GB de franquia, SMS ilimitado, WhatsApp ilimitado, chamadas ilimitadas para fixo e móvel de todas as operadoras (VC1, VC2, VC3), chamadas intragrupo isentas de cobrança, whatsapp ilimitado e gestor online para todas as linhas contratadas. Fornecimento de Chip e aparelho Smartphone TIPO 2, conforme especificações em anexo, em regime de comodato. | 50 |
3 | Pacote de serviços de telefonia móvel, serviço móvel pessoal - SMP (Voz, Dados e SMS), acesso a internet por meio de tecnologia 4G ou superior com no mínimo 20GB de franquia, SMS ilimitado, WhatsApp ilimitado, chamadas ilimitadas para fixo e móvel de todas as operadoras (VC1, VC2, VC3), chamadas intragrupo isentas de cobrança e whatsapp ilimitado e gestor online para todas as linhas contratadas. Fornecimento de Chip e aparelho Smartphone TIPO 1, conforme especificações em anexo, em regime de comodato. | 12 |
Os quantitativos acima são meramente estimativos, sendo o faturamento mensal de acordo com o quantitativo de pacotes efetivamente habilitados.
Valor estimado da despesa | - |
Estratégia de suprimento | O material deverá ser entregue em até 30 (trinta) dias, contados do recebimento da nota de empenho. Entregar no Gerência de Bens e Materiais, sito a Rua Tribunal de Justiça s/n, Via Verde, Bairro Portal da Amazônia, Rio Branco - AC, no horário das 08hs às 14hs, de segunda a sexta-feira. |
Fiscalização | A fiscalização da contratação será exercida pelo servidor Xxxx Xxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx, o qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração. A gestão do Contrato ou da ARP – Ata de Registro de Preços será exercida pela servidora Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx |
3. OBRIGAÇÕES
A CONTRATADA obriga-se a:
Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento dos itens apontados, além de fornecer os materiais e equipamentos, na qualidade e quantidade especificadas neste TR e em sua proposta;
Arcar com a responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato.
Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa, ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento do Tribunal de Justiça do Estado do Acre.
Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes dos serviços de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078, de 11 de setembro de 1990);
O dever previsto na subitem anterior implica na obrigação de, a critério da CONTRATANTE, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no prazo máximo de 15 dias corridos, o serviço com avarias ou defeitos;
Responsabilizar-se pelas despesas de quaisquer tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à CONTRATANTE
Apresentar à CONTRATANTE, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão ao órgão para a execução do serviço, os quais devem estar devidamente identificados por meio de crachá;
Manter-se durante toda a execução do contrato em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede o término de quaisquer dos prazos previstos no contrato, os motivos que impossibilitem o seu cumprimento, com a devida comprovação;
Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
Arcar com o ónus decorrente de eventual equívoco no preenchimento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1° do art. 57 da Lei n° 8.666/93;
Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da CONTRATANTE, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso.
Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
Manter, durante toda a vigência do contrato, preposto que atenda as solicitações emanadas da CONTRATANTE para realização de procedimentos e solução de problemas como: habilitação, desabilitação de serviços, troca de aparelhos, correção de imperfeições no faturamento das despesas, habilitação de roaming internacional;
Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo representante da CONTRATANTE em até 02 (dois) dias úteis, por intermédio do preposto e os fornecer de forma gratuita independentemente do meio utilizado para REALIZAR a solicitação (telefone, página na internet, etc);
Fornecer atendimento 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, através de chamada telefónica gratuita, para a solicitação de serviços e/ ou reparos, salvo nos casos de interrupções programadas e devidamente autorizadas pela CONTRATANTE;
Ao assinar a proposta, e eventualmente o contrato, a empresa vencedora obriga-se a executar o objeto a ela adjudicado, conforme especificações e condições contidas no Edital, neste Termo de Referência, bem como em seus anexos e na proposta apresentada.
Comunicara CONTRATANTE, por escrito, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, qualquer alteração do número telefónico para atendimento do subitem anterior, bem como, eventual alteração do endereço eletrônico da página da CONTRATADA na internet.
Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
Arcar com o ónus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1° do art. 57 da Lei n° 8.666, de 1993.
Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, bem como assegurar os direitos e cumprimento de todas as obrigações estabelecidas por regulamentação da ANATEL.
Em caso de extravio, furto ou roubo de quaisquer aparelhos, a CONTRATADA deverá providenciar a entrega de novo aparelho habilitado, nas mesmas condições, no prazo de 15 (quinze) dias úteis a
contar do pedido da CONTRATADA.
A CONTRATANTE obriga-se a:
Efetuar os pagamentos devidos pelos serviços prestados dentro do prazo estipulado nas faturas, desde que atendidas as condições contratuais;
Fornecer todas as informações necessárias para que a CONTRATADA possa iniciar e prestar serviços dentro das condições pactuadas, a critério da CONTRATANTE;
Proporcionar todas as condições para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações do Contrato, do Edital e seus Anexos, especialmente deste Termo de Referência;
Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
Recusar Notas Fiscais ou Faturas que estejam em desacordo com as exigências editalícias, informando à CONTRATADA e sobrestando o pagamento até a regularização da condição;
Assegurar o acesso do pessoal autorizado pela CONTRATADA, devidamente identificados, aos locais onde devam efetuar a entrega dos materiais, tomando todas as providências necessárias;
Solicitar, sempre que julgar necessário, a comprovação do valor das tarifas vigentes na data da emissão das contas telefônicas;
Verificar minuciosamente, nos prazos fixados para o recebimento provisório e definitivo, a conformidade do material entregue com as especificações constantes deste Termo de Referência e da proposta, para fins de aceitação e recebimento dos mesmos;
Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela CONTRATADA, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela CONTRATADA, quando for o caso.
A CONTRATANTE providenciará a indenização do valor de mercado caso algum aparelho venha a ser extraviado, furtado, roubado ou danificado, devendo ainda instaurar regular processo administrativo para apuração de responsabilidades.
4 PAGAMENTO
Efetuar o pagamento do valor constante na nota fiscal/fatura, no prazo máximo não superior a 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da data final do período de adimplemento de cada parcela, mediante apresentação da Nota Fiscal acompanhada dos documentos de regularidade fiscal e devidamente atestada pelo fiscal do contrato, que terá o prazo de até 02 (dois) dias úteis para análise e aprovação da documentação apresentada pelo fornecedor.
5 SANÇÕES
As sanções aplicáveis a presente contratação, são aquelas previstas no Capitulo IV, Seção I e II da Lei nº 8.666/93 e atualizações.
Rio Branco-AC, 04 de março de 2022.
ANEXO I - ESPECIFICAÇÕES DE APARELHOS
TIPO 1: Até 12 aparelhos com assinatura de serviço de dados para acesso a internet.
Conteúdo da Embalagem | Aparelho celular, carregador, cabo USB, fone de ouvido, Extrator de Chip e manual do usuário |
Tipo de CHIP | Nano Chip |
Sistema Operacional | Android |
Tipo de Tela | Super AMOLED |
Versão S.O | Android 10.0 |
Tamanho do Display | 6,5" |
Resolução | 1080 x 2400 (FHD+) |
Multichio | Dual Chip |
Câmera Traseira | Câmera Tripla Traseira de 12MP (Ultra Wide) + 12MP (OIS) + 8MP (Telephoto) |
Câmera Frontal | 32MP |
Filmadora | UHD 4K |
NFC | Sim |
Processador | Qualcomm Snapdragon 865 SM8250, Octa-Core 2.8GHz |
Memória RAM | 6 GB |
Memória Interna | 128 GB |
Expansivo | MicroSD até 1TB |
Banda | B1(2100),B2(1900),B3(1800),B4(AWS),B5(850),B7(2600),B8(900) ,B12(700),B13(700),B17(700),B20(800),B26(850),B28(700),B32(1500),B66(AWS-3) |
Conexões | Wi-Fi,3G,4G |
Recursos de chamada | Viva Voz, Chamada em espera, Discagem rápida, Registo de chamadas, Chamada por comando de voz |
Alimentação, tipo de bateria | Bateria de Íons de Lítio de 4.500mAh Bivolt |
Modelo | SM-G780G/DS |
Dimensões do produto - cm (AxLxP) | 159.8 x 74.5 x 8.4 mm |
Peso liq. aproximado do produto (Kg) | 190g |
TIPO 2: Até 195 aparelhos com assinatura de serviço de dados para acesso a internet.
Conteúdo da Embalagem | Aparelho celular, Carregador, Cabo USB, Extrator de Chip e Manual do usuário |
Tipo de Chip | Nano Chip |
Sistema Operacional | Android |
Versão S.O. | Android 11.0 |
Tipo de Tela | Super AMOLED |
Tamanh o do Display | 6.4" |
Resolução | 1080 x 2400 (FHD+) |
Multichip | Dual Chip |
Câmera Traseira | 64MP + 8MP + 5MP + 2MP |
Câmera Frontal | 20MP |
Filmadora | Full HD |
NFC | Sim |
Processador | Octa-Core 2GHz |
Memória RAM | 4 GB |
Memória Interna | 128 GB |
Expansivo até | MicroSD até 1TB |
Banda | 4G Bandas B1(2100), B2(1900), B3(1800), B4(AWS), B5(850), B7(2600), B8(900), B12(700), B13(700), B17(700), B20(800), B26(850), B28(700), B66(AWS-3) |
Conexões | Wi-Fi,3G,4G |
Recursos de chamada | Viva Voz, Chamada em espera, Discagem rápida, Registo de chamadas, Chamada por comando de voz |
Alimentação,tipo de bateria | Bateria de Íons de Lítio de 5000mAh Bivolt |
Modelo | SM-A325M/DS |
Dimensões do produto - cm (AxLxP) | 5,8x7,3x0,8cm |
Peso liq. aproximado do produto (Kg) | 184g |
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Gerente, em 23/03/2022, às 13:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxx informando o código verificador 1158415 e o código CRC 5553332C.
Sistema Normativo do Poder Judiciário do Estado do Acre – Resolução do Tribunal Pleno Administrativo no 166/2012
0000870-75.2022.8.01.0000 1158415v20