CONTRATO Nº 110/2016
CONTRATO Nº 110/2016
ADESÃO Nº 006/2016
Pregão Eletrônico para aquisição de 02 (duas) ambulâncias do tipo Unidade de Suporte Básico (USB), de acordo com as características construtivas mínimas indicadas no (Anexo I - Termo de Referência) e demais anexos constantes no Processo de Licitação Pregão Eletrônico nº 04/2015.
Pelo presente instrumento, compareceram, de um lado, o MUNICÍPIO DE LUCAS DO RIO VERDE, pessoa jurídica de direito público interno, situado na Av. América do Sul, 2500-S, Loteamento Parque dos Buritis Lucas do Rio Verde/MT, inscrito no CNPJ sob o nº 24.772.246/0001-40, doravante denominada simplesmente de “CONTRATANTE”, representado neste ato por seu Prefeito Municipal Sr. XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX, brasileiro, solteiro, empresário, portador do RG nº1.247.933-0 SSP/MT e do CPF Nº 000.000.000-00, e, do outro lado, a empresa DE NIGRIS DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 61.591.459/0001-00, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxx, xxxxx xxxxxxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, XXX 02.701-000, doravante denominada simplesmente de “CONTRATADA”, neste ato representada pelo Sr. XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, divorciado, portador do RG nº 3287448 SSP/SP e do CPF nº 000.000.000-00, resolvem celebrar o presente com fulcro na Lei do Pregão nº 10.520, de 17 de julho de 2.002 e subsidiariamente pela Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, alterada pelas Leis nº 8.883/94 e 9.648/98, e de acordo com o que consta no Procedimento Pregão Eletrônico nº 04/2015, Ata de Registro de Preço nº 10/2015, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1 O contrato tem como objeto a aquisição de veículos tipo Furgão adaptados para Ambulância, denominado UNIDADE de SUPORTE BÁSICO (USB) zero quilômetro, para compor a frota da Prefeitura Municipal de Lucas do Rio Verde- MT, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1 O prazo do presente Contrato será de até 150 (cento e cinquenta) dias a contar da publicação do extrato do contrato na Imprensa oficial, e o prazo de entrega não poderá exceder a 120 (cento e vinte) dias a contar da emissão da solicitação/requisição, prorrogáveis no interesse das partes até o máximo permitido em lei, podendo ser prorrogado por interesse da CONTRATANTE, prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1 O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 336.826,34 (trezentos e trinta e seis mil oitocentos e vinte e seis reais e trinta e quatro centavos).
ITEM | DESCRIÇÃO | MODELO/ MARCA | UND MED | QTD | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | Viatura nova (Ambulância) do tipo Unidade de Suporte Básico, (USB), | Mercedes- Benz/ | Und | 02 | R$ 168.413,17 | R$ 336.823,34 |
adaptada conforme as necessidades peculiares do CBMAP e de acordo com as características construtivas indicadas no Termo de Referência | Sprinter 415 CDI 10,5m3 | |||||
TOTAL | R$ 336.826,34 |
3.2 A especificação completa do produto encontra-se na proposta da empresa registrada e no Anexo I do Edital 04/2015 (Termo de Referência 24/2014).
3.3 No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. As despesas decorrentes deste Contrato correrão por conta da Dotação Orçamentária:
Secretaria Municipal de Saúde
Dotação Orçamentária: 08.00200.10.301.0803.2200.44.90.52.00.00.0100000000
CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1 Para habilitar-se ao pagamento a CONTRATADA deverá apresentar ao CONTRATANTE a 1ª via da Nota Fiscal de Vendas/Fatura juntamente com a comprovação de entrega.
5.2 A Nota Fiscal de Vendas/Fatura será apresentada com discriminação do objeto em conformidade com o contrato e deverá indicar o número da Nota de Xxxxxxx.
5.3. Os pagamentos serão realizados por meio de depósito bancário na Agência nº 3394, Conta Corrente nº 39721, Banco Bradesco, de titularidade da contratada, conforme proposta apresentada no processo Licitatório Pregão Eletrônico nº 04/2015.
5.4 O pagamento será efetuado, pela CONTRATANTE, na segunda ou terceira semana do mês subsequenta ao do recebimento do produto pelo fiscal e aprovação da documentação comprobatória, uma vez que tenham sido cumpridos todos os critérios e condições estabelecidos no Termo de Referência – Anexo I do Edital.
5.5. Para fazer jus ao pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar a seguinte documentação: 5.5.1.Certidão Negativa quanto à Dívida Ativa da União e Certidão de Quitação de Tributos e contribuições Federais;
5.5.2. Certidão Negativa de Débitos Municipais, apenas para empresas sediadas no Município de Lucas do Rio Verde – MT;
5.5.3. Certidão Negativa da Seguridade Social (INSS) podendo ser apresentada uma única certidão, caso esta seja unificada com a constante no item 5.5.1;
5.5.4. Certidão de Regularidade com Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
5.6. A validade das certidões deverá ser correspondente a programação de pagamento.
5.7. Nenhum pagamento será efetuado a CONTRATADA enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
5.8. O CNPJ da Contratada constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.
5.9. Qualquer dos documentos citados no item 5.1 acima que apresentar incorreção, será devolvido à empresa CONTRATADA, para regularização, reiniciando-se novos prazos para pagamentos, a contar da reapresentação devidamente corrigida.
5.10. A CONTRATANTE pagará as faturas somente à CONTRATADA, vedada sua negociação com terceiros ou sua colocação em cobrança bancária.
5.11. A CONTRATANTE não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela CONTRATADA, que porventura não tenha sido acordada no contrato.
CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE E ALTERAÇÕES
6.1. O preço fixado é fixo e irreajustável.
6.2. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
6.3. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
6.4. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes não poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – CONDIÇÕES DE GARANTIA
7.1 O objeto deverá ter garantia total de 12 (doze) meses, com início a contar a data de entrega do veículo.
7.2 O período de garantia independe a quilometragem percorrida e/ou horas trabalhadas, sendo cobertos todos os defeitos de fabricação e de todos os equipamentos embarcados.
7.3 A garantia consiste na resolução de falhas de componentes e/ou materiais, defeitos de fabricação e/ou montagem de peças deixando o veículo em estado de funcionamento.
7.4 O serviço de assistência técnica deverá ser prestado por empresa especializada, homologada e autorizada pela CONTRATADA.
CLÀUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. A CONTRATADA deve fornecer o objeto de acordo com o Anexo I do Edital Pregão Eletrônico nº. 04/2015.
8.2. Providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo Órgão Gerenciador referente às firmadas na presente Ata.
8.3 Viabilizar o atendimento das condições firmadas a partir da data da publicação da presente Ata.
8.4 Manter, durante todo o prazo de vigência da Ata, todas as condições de habilitação exigidas no Edital do Pregão Eletrônico 04/2015.
CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1 Respeitar fielmente o disposto neste Contrato.
9.2 Prestar à CONTRATADA, em tempo hábil, as informações eventualmente necessárias à execução dos serviços;
9.3 Rejeitar, no todo ou em parte, os materiais entregues em desacordo com as obrigações assumidas pela Contratada.
9.4 Fiscalizar a qualidade e quantidade do material entregue.
9.5 Comunicar à CONTRATADA sobre possíveis irregularidades observadas nos materiais fornecidos, para imediata substituição.
9.6 Efetuar o pagamento nas condições pactuadas.
CLÁUSULA DÉCIMA – RESCISÃO
10.1 O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 77 a 80 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, Anexo I do Edital.
10.2 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
10.3 No Caso da rescisão unilateral, a CONTRATANTE não indenizará à CONTRATADA, salvo pelos fornecimentos já efetuados, até o momento da rescisão.
10.4 A CONTRATADA reconhece, desde já, os direitos do CONTRATANTE nos casos de rescisão administrativa, prevista no Artigo 79 da Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – PUBLICAÇÃO
11.1 Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – FORO
12.1. Fica eleito o Foro da Comarca do Município de Lucas do Rio Verde/MT, com recusa expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem justos e contratados, CONTRATANTE E CONTRATADA, mutuamente assinam o presente instrumento contratual, em duas vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de duas testemunhas idôneas e civilmente capazes.
Lucas do Rio Verde-MT 31 de Março de 2016.
Município De Lucas Do Rio Verde De Nigris Distribuidora de Veículos Ltda Otaviano Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
MUNICÍPIO DETENTORA DA ATA
Testemunhas:
Nome: Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Nome: Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxx
CPF: 000.000.000-00 CPF: 000.000.000-00