Pelo presente instrumento particular de Contratação de Prestação de Serviços, de um lado a empresa TALENTO TREINAMENTOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 20.181.736/0001-10, com sede na Xxx Xx. Xxxxxx, 000, centro, na cidade de Concórdia / SC, doravante denominada CONTRATADA e de outro lado O CANDIDATO, portador de documentos informados e devidamente cadastrados em nosso sistema, identificados por nome e CPF, de ora em diante denominado CANDIDATO, mediante as cláusulas e condições seguintes tem como justo e acordado o que segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA – O CANDIDATO assume total responsabilidade pelas informações contidas no currículo cadastrado no sistema da Talento, bem como pela alteração de dados caso seja necessário.
CLÁUSULA SEGUNDA – Mediante cadastramento, o currículo do CANDIDATO ficará a disposição das empresas clientes da CONTRATADA e agências parceiras para eventuais processos de seleção e encaminhamento de currículo, estando condicionado ao perfil solicitado pelas empresas.
CLÁUSULA TERCEIRA- A CONTRATADA não garante encaminhamento, contratação ou promessa de emprego presente ou futura de recolocação ou obtenção de emprego para o CANDIDATO.
CLÁUSULA QUARTA – O CANDIDATO declara estar ciente e consente com o pagamento de taxa de cadastramento do currículo no sistema da Talento, no valor de R$ 20,00 (vinte reais - plano para seis meses) sendo que o cadastro somente será ativado após o pagamento da taxa e encaminhamento de comprovante de pagamento para a Talento através e-mail, fax ou pessoalmente.
CLÁUSULA QUINTA – A partir do cadastramento de currículo no site, o CANDIDATO autoriza a CONTRATADA a compartilhar seus dados pessoais e profissionais contidas no currículo com nossos clientes e empregadores em potencial visando oportunidade de trabalho.
CLÁUSULA SEXTA – A qualquer momento o CANDIDATO poderá acessar sistema da Talento para alterar seus dados, através do seu CPF e senha gerados no momento do cadastramento.
CLAUSULA SÉTIMA - A qualquer momento o CANDIDATO poderá cancelar seu cadastramento no sistema da CONTRATADA, mediante solicitação de cancelamento que deverá ser encaminhada por e-mail para a Talento, sem reembolso do valor já pago pelo cadastramento.
CLÁUSULA OITAVA – Após período de validade do cadastro no sistema (6 meses), o cadastro é automaticamente desativado, sendo necessário fazer recadastramento após este período.
CLÁUSULA NONA – Os casos omissos serão resolvidos de comum acordo. Prevalecendo, porém, a discórdia, elegem o foro desta cidade para o fim de dirimir qualquer ação oriunda do presente contrato.