GABINETE DO PREFEITO
Nº 10.659 - Ano XDLIII
iário Of
Terça-feira, 02 de julho de 2013
Prefeitura Municipal de Campinas
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GABINETE DO PREFEITO
EXPEDIENTE DESPACHADO PELO EXMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL
Em 01 de Julho de 2013
PROTOCOLADO nº 2012/10/9458 - PG
Nos exatos termos da manifestação do Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos, a fl. 110, e considerando ainda, a natureza dos fatos descritos e as conclusões deste processo, DEMITO o Servidor Público Municipal de matrícula nº 108.775-4, por in- fração aos preceitos dispostos no artigo 184, incisos I, V e VI e artigo 198, inciso II combinado com os parágrafos 1º e 2º; todos da Lei Municipal 1.399/55 - Estatuto do Funcionário Público.
À SMAJ/Departamento de Processos Disciplinares e Investigatórios, para anotações, dando ciência ao interessado, além de encaminhar os autos à SMRH para as provi- dências de praxe.
Protocolado n.º 2013/10/15.090 -Interessada: Cemei Profª Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx
À vista da declaração inicial, além dos pareceres da Secretaria de Assuntos Jurídicos de fls. 23 a 27 e 28 AUTORIZO o recebimento dos bens móveis relacionados à fl. 21 a título de doação, sem quaisquer ônus aos cofres públicos.
À SMAJ/CSFA para as demais providências quanto à formal ização do competente Termo de Doação, na forma prescrita no Decreto Municipal n.º 17.424/11, e demais providências junto à CSP/SMA no que concerne ao tombamento daqueles bens.
Protocolado n.º 2013/10/15.181 -Interessada: Caixa Escolar da Emei Profº Xxxx- xxx Xxxxxxx Xxxxx Xx
À vista da declaração inicial, além dos pareceres da Secretaria de Assuntos Jurídicos de fls. 66 a 70 e 71 AUTORIZO o recebimento dos bens móveis relacionados à fl. 64 a título de doação, sem quaisquer ônus aos cofres públicos.
À SMAJ/CSFA para as demais providências quanto à formalização do competente Termo de Doação, na forma prescrita no Decreto Municipal n.º 17.424/11, e demais providências junto à CSP/SMA no que concerne ao tombamento daqueles bens.
Protocolado n.º 2013/10/15.797 -Interessada: Caixa Escolar da Cimei 18
À vista da declaração inicial, além dos pareceres da Secretaria de Assuntos Jurídicos de fls. 42 a 46 e 47 AUTORIZO o recebimento dos bens móveis relacionados à fl. 40 a título de doação, sem quaisquer ônus aos cofres públicos.
À SMAJ/CSFA para as demais providências quanto à formalização do competente Termo de Doação, na forma prescrita no Decreto Municipal n.º 17.424/11, e demais providências junto à CSP/SMA no que concerne ao tombamento daqueles bens.
Protocolado n.º 2013/10/19.036 -Interessada: Xxxxx Xxxxxxx da Xxxxx Xxxxx Xx- atriz Xxxxxxxx Xxxxxxx
À vista da declaração inicial, além dos pareceres da Secretaria de Assuntos Jurídicos de fls. 28 a 32 e 33 AUTORIZO o recebimento dos bens móveis relacionados à fl. 26 a título de doação, sem quaisquer ônus aos cofres públicos.
São condições de aceitação dos bens acima mencionados:
2.1. Entregar os bens relacionados, no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados da formalização deste Termo. Este prazo poderá ser prorrogado por mais 30 (trinta) dias, considerando aspectos de ordem técnica, os quais serão ajustados entre as equipes da Administração e os fornecedores.
2.2. Apresentar, no mesmo prazo indicado no item 2.1. desta Cláusula, as respectivas Notas Fiscais ou documentos correlatos, para o início do processo de registro de patri- mônio de cada um dos bens passíveis deste procedimento, pelo MUNICÍPIO;
2.3. Apresentar os certificados de garantia dos bens, quando houver;
2.4. Entregar, junto aos bens doados, os respectivos acessórios;
2.5. Apresentar os manuais e discos de instalação de sistemas operacionais e softwares. Parágrafo único: A aceitação da presente doação engloba, igualmente, os materiais de consumo do Anexo II.
TERCEIRA - DOS RELATÓRIOS
3.1. A Secretaria Municipal do Verde e Desenvolvimento Sustentável, deverá elaborar e publicar relatório mensal com as melhorias atingidas com a modernização concebida através deste Termo.
3.2. O citado relatório deverá ser compartilhado entre a HABICAMP e o Gabinete do Prefeito, pelo período de 12 meses.
QUARTA- DAS DESPESAS
As despesas decorrentes do presente Termo, com a aquisição dos bens, materiais e transporte serão custeadas com recursos próprios da COMPROMITENTE DOA- DORA, sem qualquer dispêndio por parte do MUNICÍPIO.
QUINTA - DA MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS
Considerando que a presente doação envolve bens e serviços de alta tecnologia e que, portanto, exigem conhecimento técnico especializado para sua operação, o MUNICÍ- PIO se responsabilizará pela manutenção e conservação dos equipamentos recebidos em doação, bem como, pela atualização de seus componentes, necessários ao seu per- feito e durável funcionamento, para a consecução dos fins ora colimados.
SEXTA- DAS OMISSÕES
Os casos omissos serão dirimidos mediante entendimento entre as partícipes, de forma expressa, vedada a solução tácita.
SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO
O extrato do presente termo de doação será publicado pelo MUNICÍPIO, no Diário Oficial. E, por estarem justas e compromissadas, firmam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo identificadas.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal do Verde e do Desenvolvimento Sustentável
Departamento de Desenvolvimento Sustentável
Coordenadoria de Planejamento e Educação Ambiental
À SMAJ/CSFA para as demais providências quanto à formalização do competente Termo de Doação, na forma prescrita no Decreto Municipal n.º 17.424/11, e demais
providências junto à CSP/SMA no que concerne ao tombamento daqueles bens.
XXXXX XXXXXXXXX
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO 1
Recursos/informações necessárias para a melhoria da qualidade, controle e transparência
das informações do Sistema de Licenciamento Ambiental da Secretaria, Planejamento,
EXPEDIENTE DESPACHADO PELO EXMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL
Processo Administrativo n.º 2011/10/41818
Interessados: Município de Campinas e HABICAMP - Associação da Habitação de Campinas e Região
Objeto: Aceitação de Doação de Equipamentos de Hardware e Software.
Pelo presente instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE CAMPINAS, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 51.885.242/0001-40, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxx, x.x 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, devidamente representado, doravante desig- nado simplesmente MUNICÍPIO e, de outro lado, HABICAMP - Associação da Habitação de Campinas e Região, com sede à Rua Embiruçu, nº 250 - sala 206, Centro Empresarial Alphaville, nesta cidade de Campinas, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 54.693.924/0001-40, neste ato representada por seu presidente, Xxxxxxxxx xx Xxx- xxxxx Xxxx Xxxxx, brasileiro, portador do R.G. nº 4. 429. 427 e inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominada COMPROMITENTE DOADORA, celebram um contrato de doação, em conformidade com o processo em epígrafe, o qual é de pleno conhecimento das partes e fica integrando este, como se aqui estivesse transcrito, com as seguintes cláusulas e condições:
PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O MUNICÍPIO, pelo presente instrumento, aceita a proposta de doação ofertada pela HABICAMP dos bens indicados nos Anexos I e II, os quais, rubricados pelas signatárias, ficam fazendo parte integrante deste Termo.
1.2. Referidos bens serão destinados à melhoria de serviços de análise de processos de Licenciamento Ambiental Municipal, Fase 1 do Programa de Qualificação do Projeto Governança Corporativa Cidadã, desenvolvido em parceria pelas signatárias e desti- nados à melhoria dos serviços municipais prestados aos cidadãos.
1.3. Os bens do Anexo I, serão destinados à Secretaria Municipal do Verde e Desen- volvimento Sustentável.
1.4. Os bens listados no Anexo II, serão destinados à Secretaria Municipal Extraordi- nária dos Direitos das Pessoas com Deficiência e Mobilidade Reduzida.
SEGUNDA- DA ACEITAÇÃO
Educação Ambiental e Fiscalização e Controle da Secretaria Municipal do Verde e do Desenvolvimento Sustentável, previsto no banco de dados de informações ambientais de Campinas.
Os itens, considerados prioritários, e acordados com a HABICAMP, seguem na sequência:
1) Infraestrutura de software para Banco de Dados Ambientais
2) Origem e Controle das Informações
3) Investimentos necessários para implantação da solução de tecnologia de Informação (apenas soluções da ESRI: ArcGis Server para infinito número de usuários)
4) Demais características para Implantação de Portal Interno da SVDS
5) Recursos básicos de hardware e softwares (estações individuais de trabalho e respectivos softwares).
1) Infraestrutura de software para Banco de Dados Ambientais
A portal (banco de dados ambientais) será desenvolvido através do ArcGIS Server (para infinito número de usuários simultâneos). As especificações estão no ítem 4 (Investimentos necessários para a implantação da solução de Tecnologia de Informação). O banco de dados a ser utilização é o PostGIS (gratuito). A opção com um banco de dados como o Oracle é inviável economicamente. Cada licença por núcleo de processamento custa R$ 50.000,00 por núcleo de processamento. Um servidor multicore pode conter 12 núcleos de processamento (máquinas sugeridas pela IMA).
2) Treinamento (previsto somente para as soluções ESRI)
A ser detalhado. O portal de acesso para o público externo será baseado em treinamento eletrônico, sendo de uso simples e intuitivo. A empresa responsável pelo desenvolvimento do Portal será a mesma que realizará o treinamento para o uso da solução tecnológica para a SVDS.
3) Origem e Controle das Informações
2 Diário Oficial do Município de Campinas
Campinas, terça-feira, 02 de julho de 2013
Os dados principais são do Instituto Geográfico e Cartográfico do Estado de São Paulo (IGC) em 1:10.000 (rios, estradas, pontos cotados, curvas de nível de 5 -5 m, ambiente construído e outros). A base de Geologia do Instituto Geológico/Secretaria do Meio Ambiente do Estado (IG/SMA) e a base de solos da Embrapa/IAC, as duas na escala 1:50.000 são outras camadas importantes, além dos fragmentos de vegetação. As imagens tem diferentes fontes, escalas e sensores. Muitas camadas, com exceções das imagens, tem em algum momento a participação da SVDS.
Origem e Controle das Informações.
Ítem | Dado | Secretaria/Órgão de Origem | Nome do Sistema de Origem | Forma de atualização | Frequência de atualização |
1 | Ações Ambientais em Campinas | SVDS e compilação de dados de diferentes instituições. | Sem Sistema | Manual | Frequente |
2 | Administrações Regionais e Macroregiões | SEPLAN | Sistema de Informações Municipal (SIM) | Manual | Pouco Frequente |
3 | Água Subterrânea em Campinas | SVDS, SMA, DAEE | Sem Sistema | Manual | Frequente |
4 | Área de Preservação Permanente | SVDS | Sistema de Áreas Verdes e Unidades de Conservação | Manual | Frequente |
5 | Área de Proteção Especial | SVDS | Sistema de Áreas Verdes e Unidades de Conservação | Manual | Frequente |
Ítem | Dado | Secretaria/Órgão de Origem | Nome do Sistema de Origem | Forma de atualização | Frequência de atualização |
6 | Áreas Contaminadas | CETESB/SVDS | Sem sistema | Manual | Frequente |
7 | Áreas de Planejamento e unidades territoriais básicas | SEPLAN | SIM | Sem definição | Pouco Frequente |
8 | Áreas de Risco de Acidentes com Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos | CETESB, SVDS, SMA, IBAMA, CNEN | Sem sistema | Manual | Pouco Frequente |
9 | Arquivos Raster | INPE, (CBERS, LANDSAT, IRSP6), MAPLAN (QUICKBIRD) ASTRIUM (SPOT)/ENGESAT (IKONOS), NASA (SRTM, LANDSAT), SEPLAN, SANASA (QUICK BIRD), EMPLASA (Quick Bird). | Sem sistema | Manual | Frequente/muito frequente |
10 | Associações de Moradores de Campinas | SEPLAN, SEMURB, SVDS | Sem Sistema | Manual | Frequente |
11 | Biodiversidade em Campinas | SVDS, UNICAMP (vários autores), USP (vários autores), SMA, MMA, ICMBio | Sem Sistema | Manual | Frequente |
Ítem | Dado | Secretaria/Órgão de Origem | Nome do Sistema de Origem | Forma de atualização | Frequência de atualização |
12 | Cartas de Vulnerabilidade Ambiental (focos de calor, Monitoramento e Controle de Barragems e Represas) | SVDS (desmembrar os diferentes produtos...) | Sem Sistema | Manual | Muito Frequente |
13 | Clinometria | SRTM, IBGE, IGC, SINFRA, Empresas Particulares com empreendimentos em Licenciamento | Sem sistema | Manual | Frequente/muito frequente |
14 | Diagnóstico dos Recursos Hídricos de Campinas | SVDS, FEHIDRO, PCJ, SANASA, SMA, DAEE | |||
15 | Diretrizes Viárias | SEPLAN/SEMURB/SVDS | Sem Sistema | Manual | Frequente |
16 | Dispositivos de Passagem de Fauna | SVDS | Sem Sistema | Manual | Frequente |
17 | Drenagem | SEPLAN/SEMURB/SANASA/SVDS | Sem Sistema | Manual | Frequente |
18 | Educação Ambiental e Geotecnologias em Campinas | SVDS | Sem Sistema | Manual | Frequente |
19 | Equipamentos Urbanos | SEPLAN/SEMURB/SVDS | Sem Sistema | Manual | Frequente |
20 | Esgotamento Sanitário | SANASA, SEPLAN/SEMURB/SVDS | Sem Sistema | Manual | Frequente |
21 | Geologia | IG-SMA/SVDS | Sem Sistema | Manual | Frequente |
Ítem | Dado | Secretaria/Órgão de Origem | Nome do Sistema de Origem | Forma de atualização | Frequência de atualização |
33 | Resíduos Sólidos | SEPLAN, SMURB, SANASA | Sem Sistema | Manual | Frequente |
34 | Sistemas de Áreas Verdes e Unidades de Conservação | SVDS, SMA, IBAMA | Sem Sistema | Manual | Frequente |
35 | Tipologia dos Agricultores de Campinas | EMBRAPA, IAC, CATI, FEAGRI- UNICAMP, SVDS | Sem Sistema | Manual | Frequente |
36 | Vegetação Natural | SVDS, SEPLAN, SMA | Sem Sistema | Manual | Frequente |
37 | Zoneamento Ambiental Municipal | SVDS, SEPLAN | Sem Sistema | Manual | Pouco Frequente |
38 | Zoneamento Urbano Municipal | SEPLAN, SVDS, SMURB | Sem Sistema | Manual | Pouco Frequente |
Relação de Instituições Públicas e Privadas Citadas:
1. ANA: Agência Nacional de Águas
2. ASTRIUM: Fornecedora de imagens SPOT (xxxx://xxxxxx.xxxxxxxxx.xxx/xxx/xx/0000-xxxxxxx-xxxx.xxx)
3. BASE Fotogrametria e Projetos: fornecedora de imagens aéreas.
4. CETESB: Companhia de Tecnologia Ambiental do Estado de São Paulo
5. CNEN: Comissão Nacional de Energia Nuclear
6. CPTEC: Centro de Previsão e Estudos Climáticos do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais
7. DAEE: Departamento de Águas e Esgoto do Estado de São Paulo
8. DEFESA CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO
9. DEFESA CIVIL MUNICÍPIO
10. EMBRAPA: Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária
11. EMDEC: Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas
12. EMPLASA: Empresa Paulista de Planejamento Metropolitano
13. ENGEMAP: fornecedora de imagens do satélite Quick Bird
14. ENGESAT: Fornecedora de imagens IKONOS
15. FEHIDRO: Fundo Estadual de Recursos Hídricos
16. IAC: Instituto Agronômico de Campinas
17. IBAMA: Instituto Brasileiro de Meio Ambiente
18. IBGE: Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
19. ICMBIO: Instituto Xxxxx Xxxxxx de Conservação de Biodiversidade
20. IG: Instituto Geológico do Estado de São Paulo
21. IGC: Instituto Geográfico e Cartográfico do Estado de São Paulo
22. IKONOS: satélite com resolução até 1 metro
23. INMET: Instituto Nacional de Meteorologia
24. INPE: Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais
25. IPT: Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo
26. IRSP6: imagens com resolução até 5,8 m (livre, disponibilizado através do INPE)
27. MAPLAN: fornecedoras de imagens Quick Bird
28. NASA: National Aeronautics and Space Administration, fornecedora de imagens Landsat e SRTM
29. PCJ: Plano de Bacias Hidrográficas dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí
30. PDRHC: Plano Diretor de Recursos Hídricos do Município de Campinas
31. PPA: Programa Produtor de Água
32. QUICK BIRD: satélite com sensores com resolução espacial até 60 cm.
33. SEPLAN: Secretaria de Planejamento do Município de Campinas
34. SEMURB: Secretaria Municipal de Urbanismo
35. SMA: Secretaria de Meio Ambiente do Estado de São Paulo
36. SVDS: Secretaria Municipal de Meio Ambiente do Município de Campinas
37. SMT: Secretaria Municipal de Transportes
38. SPOT: satélite francês com resolução espacial até 2,5 m.
39. SRTM: Missão Topográfica Radar Shuttle (acrônimo do inglês).
40. UNICAMP: Universidade de Campinas
4) Investimentos necessários para a implantação da solução de Tecnologia de Informação
Ítem | Dado | Secretaria/Órgão de Origem | Nome do Sistema de Origem | Forma de atualização | Frequência de atualização |
22 | Hidrografia | IGC, PCJ, SVDS | Sem Sistema | Manual | Frequente |
23 | Hipsometria | SRTM, IBGE, IGC, SINFRA, Empresas Particulares com empreendimentos em Licenciamento | Sem Sistema | Manual | Frequente |
24 | Infraestrutura de transportes e Energia | SEPLAN, ARTESP, ANEEL, SMA, SVDS, IBAMA | Sem Sistema | Manual | Frequente |
25 | Instituições Ambientais de Campinas | SVDS | Sem Sistema | Manual | Frequente |
26 | Licenciamento Ambiental (Cadastramento de Glebas, EIA/RIMA, ETM, LP, LI, LO) | SVDS | Sem Sistema | Manual | Muito Frequente |
27 | Macrozonas | SEPLAN, SVDS, PMC | Sem Sistema | Manual | Pouco Frequente |
28 | Malha Urbana | SEPLAN, SEMURB, SVDS, PMC | Sem Sistema | Manual | Frequente |
29 | Parques e Praças | SMURB, SEPLAN, SVDS | Sem Sistema | Manual | Frequente |
30 | Pedologia | EMBRAPA/IAC, SVDS | Sem Sistema | Manual | Frequente |
31 | Poços Tubulares Profundos de Campinas | DAEE, SVDS | Sem Sistema | Manual | Frequente |
32 | Represas e lagos de Campinas | IGC, DAEE, SVDS | Sem Sistema | Manual | Frequente |
O programa ArcGIS Server para infinito número de usuários simultâneos deve ser fornecido pelo Termo de Cooperação (doação) da Habicamp com a SVDS. A SVDS tem uma licença do ArcGIS Desktop e as ferramentas ArcEditor e ArcGIS Spatial Analyst. O detalhamento do sistema deve ser detalhado com a Informática e Municípios Associados- IMA, uma análise preliminar sugeriu algumas especificações detalhadas a seguir.
Investimentos Necessários para a implantação da solução de Tecnologia de Informação
Nº Ítem | Nome | Quantidade |
1 | Aquisição do Sistema | 1 (infinito número de usuários) |
2 | Customização do Sistema | Se necessário |
3 | Desenvolvimento de novas funcionalidades | A ser dimensionado |
4 | Servidores de Produção (somente hardware) | 1 (financiado pela Secretaria de Educação) |
5 | Servidores de Teste (somente hardware) | 1 (virtualização com o de homologação, financiado pela Secretaria de Educação) |
6 | Servidores de Homologação (somente hardware) | 1 (virtualização com o de Teste, financiado pela Secretaria de Educação |
7 | Hospedagem do sistema | Informática de Municípios Associados -IMA |
8 | Licenças do Sistema Operacional | Sistema Atual SVDS |
9 | Banco de Dados | PostGIS (gratuito) |
10 | Manutenção Básica do Sistema | IMA (financiado pela Secretaria de Educação) |
5) Demais características para Implantação de Portal Interno da SVDS
A representante oficial da ESRI deverá detalhar melhor/atualizar as características deste dimensionamento, que se baseou em um portal mais simples, através do ArcGIS Server para 10 usuários simultâneos, o detalhamento atual de hardware e software foi realizado com o apoio da IMA e do representante da ESRI no Brasil (preliminar).
EXPEDIENTE
O Diário Oficial do Município de Campinas (Lei Nº 2.819/63) é uma publicação da Prefeitura Municipal de Campinas Site: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx
CONTEÚDO
O conteúdo publicado é de inteira responsabilidade das Secretarias e órgãos públicos emissores. Qualquer dúvida ou solicitação de errata deverá ser encaminhada diretamente ao órgão emissor. Para informações sobre como contatar o órgão emissor, ligue para 156 - Serviço de Atendimento ao Cidadão.
ACERVO
Edições posteriores a 22 de fevereiro de 2002 estão disponíveis para consulta na Internet no seguinte endereço: xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx/ Para acessar Suplementos, utilize o seguinte endereço: xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx/xxxxxxxxxxx.xxx Edições anteriores a 22 de fevereiro de 2002 deverão ser pesquisadas junto à Biblioteca Pública Municipal “Professor Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx” (Avenida Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 1.633, Centro, telefone: 0000-0000)
CERTIFICAÇÃO DIGITAL
Esta publicação é Certificada Digitalmente, acesse o guia de Certificação Digital: xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx/xxxx.xxx . Caso haja necessidade de cópias autenticadas em papel, contate a IMA, no endereço abaixo.
IMPRENSA OFICIAL
Edição, Diagramação e Publicação Eletrônica: IMA - Informática de Municípios Associados S/A, responsável pela Imprensa Oficial do Município de Campinas e-mail: diario.oficial@ima. xx.xxx.xx - site: xxx.xxx.xx.xxx.xx Informações pelo Fone/Fax: (00) 0000-0000 ou na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX. Recebimento de conteúdo para publicação até as 17 horas do dia anterior.
Campinas, terça-feira, 02 de julho de 2013 Diário Oficial do Município de Campinas 3
A solução deve conter os seguintes Requisitos Funcionais e Não Funcionais:
RF | Gerais |
01 | Exibição de legenda, mapa de referência (overview) e mapa principal |
02 | Menu de ferramentas com acionamento a partir de ícones intuitivos e com exibição de identificação de comando (Tool Tip) após repouso do mouse sobre o ícone correspondente |
03 | Exibição de janelas para visualização de atributos, permitindo-se seu redimensionamento e movimentação na tela |
04 | Exibição do menu para seleção do serviço de mapa a ser visualizado. |
05 | A aplicação deverá contar com um cabeçário onde haverá uma lista das aplicações disponíveis. Sempre que o usuário escolher uma aplicação diferente, somente o frame com o visualizador flex será atualizado. |
06 | Todas as janelas (widgets e resultados) devem ser redimensionáveis e flutuantes |
RF | Exibição de Camadas |
01 | As camadas deverão ser selecionadas para exibição a partir de uma lista, devendo o usuário indicar aquelas que deverão compor seu cenário de trabalho |
02 | A solução permite ao usuário a remoção de um serviço de mapa por ele especificado |
03 | A solução permite ao usuário configurar a transparência de visualização de um tema por ele especificado |
RF | Legenda |
01 | As camadas visíveis no mapa principal deverão ser apresentadas na legenda, com indicação de sua simbologia |
02 | O usuário não poderá alterar a simbologia mostrada na legenda |
RF | Recursos de Navegação do Mapa Principal |
01 | Ampliação (zoom in) e redução (zoom out) do mapa exibido; |
02 | Enquadramento total de todas as camadas em exibição; |
03 | Enquadramento de área retangular definida interativamente pelo usuário |
04 | Movimentação do mapa em exibição a partir de um ponto indicado sobre o mesmo (pan) |
05 | O mapa de referência (overview) deverá indicar graficamente a região enquadrada do mapa principal |
06 | Dispositivo para salvamento de zooms favoritos numa sessão de trabalho (bookmark); |
07 | Possibilidade de indicação da escala aproximada de visualização |
08 | Possibilidade de enquadramento de área pré-definida (UF, por exemplo) |
RF | Funções de Medição |
01 | Obtenção da medida de comprimento de segmentos lineares definidos interativamente; |
02 | Obtenção da medida de área e perímetro de polígonos definidos interativamente; |
03 | Obtenção de coordenadas de pontos definidos interativamente |
04 | Exibição de menu para seleção do serviço de mapa a ser visualizado. |
RF | Exportação de Dados Gráficos e Literais |
01 | Exportação do mapa em exibição para arquivo de imagem em um dos seguintes formatos: JPG, PNG, ou BMP |
02 | Exportação dos dados literais, referentes ao tema ativo ou resultantes de consulta executada, para o formato Microsoft Excel ou texto |
RF | Obtenção de Informações sobre Elemento Gráfico Indicado |
01 | Exibição de informações literais associadas a um elemento gráfico indicado no mapa; |
02 | Direcionamento para outros sites a partir de hyperlinks associados às feições em suas tabelas de atributos; |
03 | Possibilidade de salvar as consultas e utilizá-las posteriormente |
04 | Consulta aos dados literais através de expressões lógicas |
RF | Seleção de Elementos |
01 | A seleção de elementos deverá estar disponível para fins de acesso as suas informações literais e outras operações; |
02 | A seleção poderá ser feita por indicação direta com o mouse; |
03 | Os elementos poderão ser selecionados pela indicação interativa de gráficos sobre o mapa; |
04 | Os elementos selecionados deverão ser destacados em uma cor pré-selecionada. |
RF | Informações Literais |
01 | Além da obtenção de informações gráficas referentes a elementos pré-selecionados, deverá ser possível a obtenção de informações literais; |
02 | Será disponibilizada a quantificação do número de registros total e dos selecionados; |
03 | As informações deverão ser apresentadas em forma de tabela em janela dimensionável, constando um cabeçalho contendo o nome da camada e a identificação de cada atributo exibido; |
04 | O usuário poderá localizar, graficamente, todos os elementos vinculados aos registros constantes da consulta |
RF | Formulação de Consultas |
01 | As consultas poderão ser formuladas por meio de dispositivo que permita a montagem indireta de comando SQL correspondente à consulta pretendida, manipulando-se os atributos da tabela associada à camada ativa e montando-se uma ou mais cláusulas para cada atributo; |
02 | Os usuários poderão salvar suas consultas para acesso posterior |
RF | Ativação de Consultas Salvas |
01 | As consultas salvas pelo usuário deverão ser facilmente ativadas; |
02 | Após a ativação da consulta o usuário poderá interferir em sua composição, alterando ou redefinindo as expressões lógicas |
RF | Consultas Espaciais |
01 | O sistema deverá permitir a seleção de elementos com a imposição de critérios de restrição espacial definidos por envoltórias (buffers) criadas a partir da seleção de um ou mais elementos gráficos ou desenho interativo de figuras geométricas ou consulta aos dados literais. |
02 | O sistema deve permitir a seleção de feições no mapa por meio de intersecção entre duas camadas |
RF | Impressão |
01 | Deverá ser possível a utilização de layout de impressão pré-definido (MXT), com escala, título, rodapé, legenda e indicação de norte; |
02 | Deverá dispor de recurso de pré-visualização da impressão. |
RF | Informações de Coordenadas e Escala |
01 | A coordenada correspondente à posição do cursor deverá ser visualizada. |
02 | Também deverá ser exibida escala numérica e/ou gráfica correspondente ao enquadramento corrente. |
RF | Cadastro de Feição Geográfica (ponto) - Empreendimento |
01 | Permitir o cadastramento de feições geográficas de geometria ponto. |
RF | Cadastro e Consulta dos Prazos do Licenciamento Ambiental |
01 | Permitir realizar o cadastro dos prazos das fases do licenciamento ambiental dos empreendimentos. Para cada fase (LP, LI, LO ou LP/LI, LO, Renovação de LO, Autorização Supressão Vegetação ou Autorização Intervenção APP, Exame Técnico Municipal e Cadastramento de Glebas), permitir o cadastramento dos prazos da PMCampinas e dos prazos do Interessado, além do cadastramento dos atributos: observação, situação (pendência), novo prazo da pendência. |
02 | Permitir a visualização da distribuição geográfica dos empreendimentos classificados pelos prazos de cada fase do licenciamento por meio de legenda dinâmica. |
RF | Integração com o ArcGIS onLine (BingMap) |
4 Diário Oficial do Município de Campinas
Campinas, terça-feira, 02 de julho de 2013
01 | Possibilitar a inserção e visualização de serviços WMS e outros web services, permitindo que dados e serviços disponibilizados em outros servidores possam ser visualizados juntamente com as camadas disponibilizadas no sistema. |
RF | Ajuda |
01 | Todas as rotinas de operação deverão estar devidamente documentadas para acesso on line, organizadas por tópicos, além de permitir recursos de pesquisa e índice. |
RF | Controle de Acesso |
01 | Deverá ser implementado dispositivo para reconhecimento de usuários cadastrados e permissão para acesso a informações controladas. |
RNF | Escala |
01 | A solução possui limitação para até 100 usuários |
02 | O dimensionamento do hardware necessário para atender a solução deve ser baseado no número de usuários concorrentes, o tempo de resposta esperado e a quantidade de informações publicadas. |
RNF | Usabilidade |
01 | A interface com o usuário é realizada através de browsers homologados pela ESRI, a exemplo do Firefox 2.0 ou superior, Internet Explorer 6.0 ou superior, Google Chrome 1.0 ou superior e Safari 3. |
02 | A solução disponibiliza todo o software (telas, menus, helps e mensagens), utilizado pelos usuários finais, em português |
RNF | Confiabilidade |
01 | O tempo de resposta do sistema na rede local dependerá da velocidade de tráfego da rede interna e desempenho do servidor de mapas. |
02 | O tempo de resposta do sistema na rede WAN acessa através de Internet com uso de banda larga dependerá da velocidade de tráfego da rede e desempenho do servidor de mapas. |
RNF | Ambiente Operacional |
01 | A solução deverá ser instalada em sistema operacional Windows |
02 | A solução deverá ser instalada em servidor web IIS (Internet Information Services) |
03 | A solução necessita do servidor de mapas ArcGIS Server Standard Workgroup para infinito número de usuários |
6) Recursos básicos de hardware e softwares (estações individuais de trabalho e e respectivos softwares)
Dezoito (18) computadores com sistema operacional, Office e memoria (infraestrutura computacional básica)
Infraestrutura computacional prioritária para estações individuais de trabalho.
Ítem | Quant | Produto | Justificativa | Especificação |
1 | 10 | Memoria RAM | Aumento da capacidade de processamento instalada dos desktops atuais | Pentes de memoria de 4 Giga DDR3 1333 Mhz |
2 | 18 | Computadores | Equipamentos para as atividades rotineiras dos técnicos. | Core I7 64 bits 2600K. Disco: 500 Gb 7200 rpm SATA. Placa mãe compatível ASUS ou Intel. Memoria: 8 GB RAM, ddr 3 1333 MGHz. Placa de Vídeo Nvidia, 2 GB. Índice de Experiência do Windows: acima de 6. Monitores de Led de 21 (LG ou Samsung). Mouse ótico de precisão. Teclado ergométrico. Placa de Rede. Saídas USB 3.0. Unidade ótica DVD ROM RW. |
Alternativa DELL OptiPlex 990 Premier: Intel Core I7 2600. Memoria: 8 GB DDR3 1333 MGHz. Chipset Intel® Q67 Express. Placa de vídeo off board Nvidea 2GB. Unidade de disco rígido de SATA até 500 GB (7200RPM) e demais configurações. LCD widescreen com padrão digital Dell Professional: P2211H Ou similiar HP. | ||||
3 | 18 | Sistema Operacional | Windows Seven Profissional 64 bits. | |
4 | 18 | Office Professional 2012 | Criação e editação de documentos, planilhas, apresentações, banco de dados e outros | Microsoft Office 2012 Profissional 64 bits |
Continuação: Infraestrutura computacional prioritária para estações individuais de trabalho.
Ítem | Quant | Software | Justificativa | Especificação |
5 | 10 | Autocad 2012 | O software do tipo CAD (computer aided design ou desenho auxiliado por computador) - criado e comercializado pela Autodesk É utilizado principalmente para a elaboração duas dimensões (2D) e para criação de modelos tridimensionais (3D). Com recursos para visualização em diversos formatos. É amplamente utilizado em projetos de engenharia, geotecnologia e necessário para as atividades de Licenciamento e Planejamento. | Licenças Flutuantes |
Campinas, 12 de junho de 2013
XXXXX XXXXXXXXX
Prefeito Municipal De Campinas
XXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX
Secretário Municipal De Assuntos Jurídicos
XXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Secretario Municipal De Gestão E Controle
ROGÉRIO MENEZES
Secretário Municipal Do Verde E Desenvolvimento Sustentável
XXXXXXXXX X.XXXXXXX ALKIMIN LEÃO
Secretária Municipal Extraordinária Dos Direitos Da Pessoa Com Deficiência E Mobilidade Reduzida
XXXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXX XXXXX
Pesidente - HABICAMP - Ass.das Empresa Do Setor Imobiliário De Campinas E Região
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX
Vice Presidente De Meio Ambiente E Desenv.Sustentável Da HABICAMP
EXPEDIENTE DESPACHADO PELO ILMO SENHOR SECRETÁRIO CHEFE DE GABINETE
Em 01 de Julho de 2013
Protocolado n.º 12/10/7.844 PG -Interessada: Assessoria Jurídica de Chefia de Gabinete do Prefeito
À vista das informações precedentes e das manifestações de fls. 2.299/verso a 2.300 e 2.301 da Secretaria de Assuntos Jurídicos, que indicam a necessidade e a ausência de impedimentos legais, AUTORIZO:
A rerratificação do despacho de fl. 2.287, para nele constar que o valor total da referida despesa é de R$ 10.075.236,78 (Dez milhões, setenta e cinco mil, duzentos e trinta e seis reais e setenta e oito centavos).
Publique-se. Na sequência, os autos deverão seguir à CSFA/DAJ para a formalização do competente termo contratual.
Protocolado n.º 12/10/48.363 PG Interessadas: Centro Regional de Atenção aos Maus Tratos na Infância - Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência e Inclusão Social
À vista das informações existentes neste protocolado, bem como dos pareceres de fls. 225 a 227 e 228 da Secretaria de Assuntos Jurídicos, que indicam a ausência de impedi- mentos legais, AUTORIZO:
O aditamento do Termo de Ajuste celebrado entre o Município de Campinas e a entidade Centro Regional de Atenção aos Maus Tratos na Infância, em vigor até 31/01/14, em virtude da Resolução do CMAS de n.º 13/2013 (fls. 174 a 175), visando a requalificação dos Programas socioassistenciais executados pela referida entidade;
A despesa decorrente, no valor total equivalente a R$ 121.536,15 (Cento e vinte e um mil, quinhentos e trinta e seis reais e quinze centavos), conforme indicado à fl. 224;
Campinas, terça-feira, 02 de julho de 2013 Diário Oficial do Município de Campinas 5
À Coordenadoria Setorial de Formalização de Ajustes/DAJ, para a formalização do Termo Contratual próprio, ocasião em que deverá ser apresentado o novo cronograma de desembolso, conforme comprometimento havido às fls. 222 e 227, e após, retornem os autos à Secretaria de Cidadania, Assistência e Inclusão Social para as demais pro- vidências e acompanhamento, cabendo à entidade, durante a execução convenial, por se tratar de entidade privada e sem fins lucrativos, atender ao disposto nas Instruções do TCESP n.º 02/08 c.c. o Decreto Municipal n.º 16.215/08.
XXXXXX XXXXX XXXXXXXX
SECRETÁRIO CHEFE DE GABINETE
EXPEDIENTE DESPACHADO PELO ILMO SENHOR SECRETÁRIO CHEFE DE GABINETE
Em 01 de Julho de 2013
Protocolado n.º 13/10/7.742 PG -Interessada: Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência e Inclusão Social
Diante dos elementos constantes no presente protocolado, das justificativas e provi- dências já apresentadas, e à vista das manifestações precedentes da Secretaria de As- suntos Jurídicos às fls. 237 a 239, 240 a 248, 256/verso e 258, e nos termos do Decreto Municipal n.º 17.518/12, RATIFICO o ato da Ilma. Sra. Secretária de Cidadania, As- sistência e Inclusão Social à fl. 259 de contratação direta da empresa Telefônica Brasil S/A para a prestação de serviço telefônico fixo comutado (STFC), para atendimento às unidades e departamentos descentralizados daquela Secretaria, considerando que a licitação instaurada restou deserta, pelo período de 12 (doze) meses, a contar da data de recebimento9 da “Ordem de Início dos Serviços”, com fulcro no Inciso V do artigo 24 da Lei Federal n.º 8.666/93, importando a despesa no valor total de R$ 456.359,13 (Quatrocentos e cinquenta e seis mil, trezentos e cinquenta e nove reais e treze centavos). Publique-se, na forma do que dispõe o artigo 26 “caput”, da Lei Federal n.º 8.666/93. Na sequência, a remessa dos autos à Secretaria de Administração para a numeração da contratação em livro próprio, e a seguir à Secretaria de Assuntos Jurídicos/DAJ-CSFA para a formalização do termo contratual pertinente, utilizando-
-se a minuta correspondente ao Anexo III da licitação que restou deserta, já analisada e aprovada pelo DAJ, acostada às fls. 95/verso a 99, ocasião em que deverá ser recolhida garantia de execução contratual, conforme previsto em licitação (item 15.1 - fl. 89/ verso). Finalmente, retornem os autos a esta Secretaria para as demais providências, anotações e acompanhamento.
Protocolado n.º 13/10/26.966 PG -Interessada: Secretaria Municipal de Saúde Diante dos elementos constantes no presente protocolado, à vista das manifestações da Secretaria de Assuntos Jurídicos de fls. 59 a 63, 64 a 68 e 72, bem como das pro- vidências adotadas pela Secretaria gestora, e nos termos do Decreto Municipal n.º 17.518/12, RATIFICO o ato do Ilmo. Sr. Secretário de Saúde à fl. 73, de contratação direta da empresa Produtos Roche Químicos e Farmacêuticos S/A para a aquisição do medicamento Tacerva 150 MG Comprimidos (Cloridrato de Erlotinibe) - 06 cai- xas com 30 unidades cada, na forma indicada à fl. 53, prescrito à paciente Xxxxx xx Xxxxxxx N. Xxxxxxxx, em atenção à justificativa de fl. 03 e decisão judicial de fls. 06 a 16, com fulcro no inciso IV do artigo 24 da Lei Federal n.º 8.666/93, importando a despesa total no valor de R$ 26.022,60 (Vinte e seis mil, vinte e dois reais e sessenta centavos). Publique-se, na forma do que dispõe o artigo 26 “caput”, da Lei Federal n.º 8.666/93. Finalmente, encaminhe-se à Secretaria de Administração para a numeração da contratação em livro próprio, devendo o instrumento de contrato ser substituído por Nota de Empenho, por se tratar de compra com entrega imediata e integral dos bens, o que é permitido pelo disposto no § 4º do artigo 62 da Lei de Licitações e Contratos e considerando o valor da contratação, e a seguir, devolvam-se os autos à Secretaria de Saúde, para as demais providências, inclusive, no que concerne à recomendação de fl. 67, 1.º §, relativa ao acompanhamento da entrega do produto no local indicado pelo gestor, além de verificar a questão ligada ao procedimento licitatório mencionado à fl. 64, 1º §, ratificada à fl. 66, 3º e 4º §§ e a juntada da certidão de regularidade fiscal perante a Fazenda do Estado emn que o estabelecimento se encontra instalado.
XXXXXX XXXXX XXXXXXXX
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
TERMO DE JULGAMENTO QUANTO À PROPOSTA
Processo Administrativo n° 13/10/16.942 Interessado: Secretaria Municipal de Saúde Assunto: Convite nº 08/2013
Objeto: Aquisição de termômetros digitais com funções máximas e mínimas e cabo extensor, a serem utilizados na Rede Municipal de Saúde.
Aos 28 (vinte e oito) dias do mês de junho do ano de dois mil e treze, em sala própria, no 6º andar do Paço Municipal, situado na Xxxxxxx Xxxxxxxx xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, reuniram-se os membros da Comissão Permanente de Licitações, nomeada através da Portaria 79.489/2013, composta pela Presidente, Sra. Xxxxxx Xxx- recida Contant, pela suplente de presidente, Sra. Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, pelos membros Sra. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx e Sra. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, e como suplentes de membros a Sra. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, a Sra. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx e o Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxx. A Comissão Permanente de Licitações com base na manifestação técnica da Secretaria Municipal de Saúde às fls. 114/115, e nos critérios para classificação e julgamento previstos no item 7 do edital, decide por:
1 - CLASSIFICAR a proposta da empresa ABRACOR COMERCIAL LTDA. - EPP., no valor unitário de R$ 83,00 (oitenta e três reais), totalizando R$ 58.100,00 (cinquen- ta e oito mil e cem reais).
2 - DESCLASSIFICAR a proposta da empresa HOMIS CONTROLE E INSTRU- MENTAÇÃO LTDA., por não ter atendido as especificações do Anexo I da Carta
- Convite, incorrendo nos subitens 7.4 e 7.4.6 da Carta - Convite.
3 -FIXAR o prazo de 02 (dois) dias úteis para interposição de eventuais recursos, nos termos do artigo 109, inciso I, alínea "b", parágrafo 6º, da Lei Federal nº 8.666/93.
Os autos do processo estão com vista franqueada aos interessados na Comissão Per- manente de Licitações, localizada na Xxxxxxx Xxxxxxxx x.x 000, 0x xxxxx - Xxxxxxxx (XX) no horário das 08h30min às 12h e das 13h30min às 16h30min. Nada mais ha- vendo a tratar, foi encerrado o presente termo que lido e achado conforme, vai devi- damente assinado.
Campinas, 28 de junho de 2013
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão nº 137/2013 - Eletrônico - Processo Administrativo nº 12/10/32.861 - Interes- sado: Secretaria Municipal de Saúde - Objeto: Aquisição de equipamentos médicos para uso da Rede Municipal de Saúde - Recebimento das Propostas dos itens 01 a 34: das
08h do dia 17/07/13 às 08h30min do dia 18/07/13 - Abertura das Propostas dos itens 01 a 34: a partir das 08h30min do dia 18/07/13 - Início da Disputa de Preços: a partir das 09h do dia 19/07/13 - Disponibilidade do Edital: a partir de 02/07/13, no portal eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx. Esclarecimentos adicionais pelo telefone (00) 0000-0000.
Campinas, 26 de junho de 2013
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX
Pregoeira
AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão nº 143/2013 - Eletrônico - Processo Administrativo nº 13/10/18.619 - Interes- sado: Secretaria Municipal de Saúde - Objeto: Aquisição de filme plástico em pvc trans- parente, papel alumínio e guardanapo de papel, para uso nos serviços de odontologia da Rede Municipal de Saúde - Recebimento das Propostas dos itens 01 a 03: das 08h do dia 19/07/13 às 09h do dia 22/07/13 - Abertura das Propostas dos itens 01 a 03: a par- tir das 09h do dia 22/07/13 - Início da Disputa de Preços: a partir das 10h30min do dia 22/07/13 - Disponibilidade do Edital: a partir de 03/07/13, no portal eletrônico www. xxxxxxxxxx-x.xxx.xx. Esclarecimentos adicionais pelo telefone (00) 0000-0000.
Campinas, 28 de junho de 2013
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX
Pregoeira
EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SR. SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EM 01/07/2013 HOMOLOGAÇÃO
Processo Administrativo nº 12/10/42.093
Interessado: Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos
Assunto: Pregão Eletrônico nº 067/2013
Objeto: Aquisição de arquivos de aço deslizantes.
Em face dos elementos constantes no presente processo administrativo, e do disposto no art. 7º, inciso XXVII do Decreto Municipal nº 14.218/03, combinado com o art. 3º, inciso II e art. 9º, inciso II, do Decreto Municipal nº 17.518/12, HOMOLOGO o Pregão Eletrônico nº 067/2013, referente ao objeto em epígrafe, para o item 01 no valor total de R$ 16.300,00 (dezesseis mil e trezentos reais), ofertado pela empresa adjudicatária EXCELENCE - COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA. - EPP.
Publique-se na forma da lei. Encaminhe-se:
1. à Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, para autorização da despesa, nos ter- mos do Decreto Municipal n° 17.518/12;
2. à Equipe de Pregão, para registro da homologação no Sistema de Informação Mu- nicipal - SIM;e
3. à Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos - para as demais providências.
Campinas, 01 de julho de 2013
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
Secretário Municipal De Administração
EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SR. SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EM 01/07/2013 HOMOLOGAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 10/10/37.839
INTERESSADO: Secretaria Municipal de Infraestrutura
ASSUNTO: Concorrência n° 003/2012
OBJETO: Execução de obras de pavimentação asfáltica e drenagem do bairro Parque Santa Bárbara - 2ª fase, através de Plano Comunitário.
Em face dos elementos constantes no presente processo administrativo, e do disposto no art. 43, inciso VI, da Lei Federal nº 8.666/93, combinado com o art. 3º, inciso II e art. 9º, inciso II, do Decreto Municipal nº 17.518/12, resolvo:
1. HOMOLOGAR a Concorrência nº 03/2012, referente ao objeto em epígrafe.
2. ADJUDICAR seu objeto à empresa PRESSERV ENGENHARIA, CONSTRU- ÇÕES E SERVIÇOS LTDA., no valor global de R$ 3.284.219,42 (três milhões, duzentos e oitenta e quatro mil, duzentos e dezenove reais e quarenta e dois centavos). Publique-se na forma da Lei. Encaminhe-se:
1. à Secretaria Municipal de Infraestrutura, para autorização da despesa nos termos do Decreto Municipal nº 17.518/12;
2. à Comissão Permanente de Licitações, para registro da homologação no Sistema de Informação Municipal - SIM;
3. à Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos - Coordenadoria Setorial de Formali- zação de Ajustes, para lavratura do Termo de Contrato; e
4. à Secretaria Municipal de Infraestrutura, para as demais providências.
Campinas, 01 de julho de 2013
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
Secretário Municipal De Administração
PUBLICADO NOVAMENTE POR CONTER INCORREÇÕES
AVISO DE LICITAÇÃO
Regime Diferenciado de Contratações Públicas - RDC Eletrônico nº 03/2013 - Processo Administrativo nº 13/10/17.695 - Interessado: Secretaria Municipal de Educação - Objeto: Execução das obras de construção da unidade de educação infan- til Nave Mãe Jardim Bassoli - Recebimento das Propostas: das 08h do dia 26/07/13 às 09h30min do dia 29/07/13 - Abertura das Propostas: a partir das 09h30min do dia 29/07/13 - Início da Disputa de Preços: a partir das 10h30min do dia 29/07/13. Disponibilidade do Edital: a partir de 02/07/13, no portal eletrônico www.licitacoes-
-x.xxx.xx. Esclarecimentos adicionais pelo telefone (00) 0000-0000.
Campinas, 01 de julho de 2013
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS
EXTRATO
Processo Administrativo n.º 12/10/10641 Interessado Secretaria Municipal de Saúde Modalidade: Convite n.º 30/12 Contratada: GERADORES CAMPINAS COMÉRCIO E LOCAÇÃO LTDA CNPJ: 09.146.131/0001-56 Carta-Contrato n.º
23/12 Termo de Aditamento da Carta-Contrato n.º 09/13 Objeto do Aditamento: Prorrogação do prazo contratual por mais 12 meses, a partir de 13/06/2013, e rea- juste no percentual de 5,42%, a partir de 22/05/2013. Valor total já reajustado: R$ 31.471,27 Assinatura: 13/06/2013.
Processo Administrativo n.º 09/10/18345 Interessado: Secretaria Municipal de
6 Diário Oficial do Município de Campinas
Campinas, terça-feira, 02 de julho de 2013
Saúde Modalidade: Pregão Presencial n.º 57/10 Contratada: VIAÇÃO PRINCESA D’OESTE LTDA.. CNPJ: 45.993.490/0001-02 Termo de Contrato n.º 87/10 Termo de Aditamento n.º 59/13 Objeto do Aditamento: Prorrogação do prazo contratual por mais 12 meses, a partir de 29/06/2013, e reajuste no percentual de 5,42%, a partir de 13/05/2013. Valor total já reajustado: R$ 98.800,00 Assinatura: 28/06/2013.
Processo Administrativo n.º 12/10/36758. Interessado: Secretaria Municipal de Serviços Públicos Modalidade: Pregão Eletrônico n.º 229/12. Ata de Registro de
solicitação da isenção do IPTU, assegurada pela Lei Municipal n° 13.209/2007 e regula- mentada pelo Decreto Municipal n° 16.264/2008, junto à DRI/SMF.
Campinas, 28 de junho de 2013
XXXXXX APARECIDA XXXXXXXXX XXXXXXX
Secretária De Cidadania, Assistência E Inclusão Social
SECRETARIA DE CULTURA
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
Preços n.º 214/13 Detentora da Ata: GRAMACON COMÉRCIO DE GRAMA E MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA. CNPJ: 65.723.520/0001-78 Objeto: Re-
gistro de preços de serviços de manutenção, através de caminhões, máquinas e equi- pamentos, com combustível e motoristas/operadores devidamente habilitados Preço Unitário: Item: 07 (R$ 60,00) Prazo: até 03/12/2013 Assinatura: 01/07/2013.
Processo Administrativo n.º 12/10/56841 Interessado: Secretaria Municipal de Ad- ministração Modalidade: Pregão Eletrônico nº 79/13 Contratada: GASBALL AR- MAZENADORA E DISTRIBUIDORA LTDACNPJ: 02.430.968/0001-83 Termo
de Contraton° 93/13 Objeto: Fornecimento parcelado de gas liquefeito de petróleo
- GLP, em botijões de 13kg e 45kg.. Valor global: R$ 130.893,00 Prazo: 12 meses
Assinatura: 11/06/2013.
Processo Administrativo n.º 12/10/56361. Interessado: Secretaria Municipal de Saúde Modalidade: Pregão Eletrônico n.º 39/13. Ata de Registro de Preços n.º 215/13 Detentora da Ata: DROGAFONTE LTDA. CNPJ: 08.778.201/0001-26 Ob-
jeto: Registro de preços de sondas para procedimentos médicos e de enfermagem para uso da Rede Municipal de Saúde. Preço Unitário: Itens: 04 (R$ 0,30); 05 (R$ 0,31); 06 (R$ 0,34); 38 (R$ 0,28); 39 (R$ 0,36); 43 (R$ 0,28); 45 (R$ 0,30) e 46 (R$ 0,27)
Prazo: 12 meses Assinatura: 01/07/2013.
Processo Administrativo n.º 12/10/56361. Interessado: Secretaria Municipal de Saúde Modalidade: Pregão Eletrônico n.º 39/13. Ata de Registro de Preços n.º 216/13 Detentora da Ata: NACIONAL COMERCIAL HOSPITALAR LTDA CNPJ:
52.202.744/0001-92 Objeto: Registro de preços de sondas para procedimentos médi- cos e de enfermagem para uso da Rede Municipal de Saúde. Preço Unitário: Itens: 07 (R$ 0,37); 09 (R$ 1,95); 10 (R$ 1,95); 17 (R$ 1,95); 30 (R$ 0,43); 31 (R$ 0,47);
32 (R$ 0,51); 33 (R$ 0,54); 34 (R$ 0,62); 35 (R$ 0,71); 36 (R$ 0,68); 37 (R$ 0,27);
40 (R$ 0,47); 41 (R$ 0,51) e 42 (R$ 0,56) Prazo: 12 meses Assinatura: 01/07/2013.
Processo Administrativo n.º 12/10/56361. Interessado: Secretaria Municipal de Saúde Modalidade: Pregão Eletrônico n.º 39/13. Ata de Registro de Preços n.º 217/13 Detentora da Ata: CREMER S/A CNPJ: 82.641.325/0018-66 Objeto: Re- gistro de preços de sondas para procedimentos médicos e de enfermagem para uso da Rede Municipal de Saúde. Preço Unitário: Itens: 18 (R$ 0,66); 22 (R$ 0,52); 24 (R$
1,40); 25 (R$ 1,50); 26 (R$ 1,50); 28 (R$ 7,80); 29 (R$ 7,70) e 44 (R$ 0,30) Prazo:
12 meses Assinatura: 01/07/2013.
Processo Administrativo n.º 12/10/56361. Interessado: Secretaria Municipal de Saú- de Modalidade: Pregão Eletrônico n.º 39/13. Ata de Registro de Preços n.º 218/13 Detentora da Ata: MED CENTER COMERCIAL LTDA CNPJ: 00.874.929/0001-
40 Objeto: Registro de preços de sondas para procedimentos médicos e de enferma- gem para uso da Rede Municipal de Saúde. Preço Unitário: Itens: 01 (R$ 0,26); 02 (R$ 0,26); 03 (R$ 0,27); 08 (R$ 0,44); 11 (R$ 1,40); 12 (R$ 1,40); 13 (R$ 1,43); 14
(R$ 1,43); 15 (R$ 1,43) e 16 (R$ 1,90) Prazo: 12 meses Assinatura: 01/07/2013.
Processo Administrativo n.º 12/10/51631. Interessado: Secretaria Municipal de Chefia de Gabinete do Prefeito Modalidade: Pregão Eletrônico n.º 70/13. Termo de Contrato nº 79/13 Contratada: R. CERVELLINI REVESTIMENTOS LTDA CNPJ: 44.865.657/0006-00 Termo de Rerratificação n.º 17/13. Objeto da rerrati- ficação: Alteração do subitem 5.1 da cláusula quinta do Termo de Contrato nº 79/13. Assinatura: 01/07/2013.
Processo Administrativo n.º 07/10/48175 Interessado: Secretaria Municipal de Saú- de Modalidade: Pregão Presencial n.º 02/08 Contratada: AIR LIQUIDE BRASIL LTDA. CNPJ: 00.331.788/0016-03 Termo de Contrato n.º 38/08 Termo de Adita- mento n.º 60/13 Objeto do Aditamento: Prorrogação excepcional do prazo contratu- al por até 06 meses, a partir de 02/06/2013, e reajuste no percentual de 5,84%, a partir de 21/01/2013 Valor total já reajustado: R$ 205.450,80 Assinatura: 29/05/2013.
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA, ASSISTÊNCIA E INCLUSÃO SOCIAL
DESPACHO
Expediente despachado pela Srª. Secretária de Cidadania, Assistência e Inclusão Social em 28/06/2013
Protocolado: nº 2004/10/23.986 PG
Interessada: Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência e Inclusão Social - SMCAIS
À vista das informações existentes neste protocolado, da solicitação de fls. 568 a 569, bem como dos pareceres de fls. 570 a 573; e 574, da Secretaria de Assuntos Jurídicos, que indicam, respectivamente, a necessidade e a ausência de impedimentos legais, e uma vez atendida a recomendação apresentada pelo Departamento de Assessoria Jurídica - DAJ/SMAJ, sexto parágrafo, AUTORIZO:
1. A prorrogação do Contrato de Locação do imóvel localizado na Xxx Xxxxxxx Xxxx- xx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, nesta cidade, de propriedade de Xxxxxx Xxxxxxxx Vas- concellos; Xxxx Xxxxxxxxxxxx Xxxx; Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx; Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx; e Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx, sendo usufrutuária a Srª. Hermelinda Albertin Bra- gatto, onde se acha instalado do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS/ Norte, pelo prazo de 12 (doze) meses, a partir de 29/06/2013, mediante o valor locatício mensal de R$ 2.504,80 (dois mil, quinhentos e quatro reais e oitenta centavos), conside- rando a concordância apontada às fls. 542 e procuração de fls. 537 a 541, e já aplicado o índice de reajuste indicado às fls. 527; 531; e 536 (5,57% - IPC da FIPE).
2. A despesa decorrente no valor total, já reajustado, equivalente a R$ 30.057,60 (trin- ta mil e cinquenta e sete reais e sessenta centavos).
3. À Coordenadoria Setorial de Formalização de Ajustes do Departamento de Assessoria Jurídica - CSFA/DAJ para a formalização do Termo Contratual próprio, e, após, retor- nem os autos a este Gabinete para as demais providências e acompanhamento, inclusive, a atualização da matrícula do imóvel (fls. 552 a 553), a certidão de regularidade fiscal, perante a Fazenda Pública Municipal, em nome da usufrutuária do bem, no prazo de 60 (sessenta) dias (fls. 543), consoante observado às fls. 571, 1° e 3° parágrafos, além da
EDITAL DE SELEÇÃO PARA FINANCIAMENTO DE
PROJETOS CULTURAIS
Fundo De Investimentos Culturais De Campinas - FICC- 2012-2013
Processo Administrativo Nº 2012/10/23841
Interessado: Secretaria Municipal de Cultura
Objeto: Edital de Seleção para Financiamento de Projetos Culturais - Fundo de Inves- timentos Culturais de Campinas - FICC - 2012/2013
O Município de Campinas, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura, tor- na públicas a relação de projetos aprovados pelo Edital de Seleção para Financia- mento de Projetos Culturais - Fundo de Investimentos Culturais de Campinas - FICC 2012/2013, conforme segue:
N° | ÁREA | PROPONENTE | PROJETO | VALOR |
1 | ARQUIVO | XXXXX XXXXXX XXXXX | CATALOGAÇÃO DO ACERVO DA PINACO- TECA DO CENTRO DE CIÊNCIAS, LETRAS E ARTES | R$ 18.800,00 |
2 | ARQUIVO | CENTRO DE CIÊNCIA, LETRAS E ARTES | DIGITALIZAÇÃO DO ACERVO DE PARTITURAS DO MUSEU XXXXXX XXXXX | R$ 18.800,00 |
3 | ARTESANATO | CENTRO COMUNITÁ- RIO JARDIM SANTA LÚCIA | PROJETO BEM ESTAR | R$ 12.500,00 |
4 | ARTESANATO | XXXXX XXXXXX ABICA- LAF MAGNANI | TIRÉ: CADERNOS ES- PECIAIS | R$ 12.500,00 |
5 | ARTESANATO | XXXXXXX KUNDE BORGES | AMBIENTE EM PAPEL MACHÊ | R$ 12.500,00 |
6 | ARTES CÊNICAS - CIRCULAÇÃO | XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | AGORA E NA HORA DE NOSSA HORA | R$ 30.000,00 |
7 | ARTES CÊNICAS - CIRCULAÇÃO | XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX | NANO TRUPE NO SEU BAIRRO | R$ 30.000,00 |
8 | ARTES CÊNICAS - CIRCO | XXXXXXX XXXXXX | ESTRELA DA MADRUGA- DA – A HISTÓRIA DE UM PALHAÇO APAIXONADA | R$ 10.000,00 |
9 | ARTES CÊNICAS - CIRCO | XXXXXX XXXXX XXXXX- XX XXXXX | O POSTE | R$ 10.000,00 |
10 | ARTES CÊNICAS - CIRCO | XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX | A HARMONIA DO CIRCO COM A NATUREZA | R$ 10.000,00 |
11 | ARTES CÊNICAS- PRODUÇÃO E CIRCULAÇÃO | XXXXX XXXXX XX XXXXXXXX | SERÁ QUE ELE GOSTA DE MIM? UM PAPO SOBRE SEXO... | R$ 50.000,00 |
12 | ARTES CÊNICAS- PRODUÇÃO E CIRCULAÇÃO | PARALADOSANJOS PRODUÇÕES CULTU- RAIS | O IMPREVISIVIL CIRCO DA LUA | R$ 50.000,00 |
13 | ARTES CÊNICAS- PRODUÇÃO E CIRCULAÇÃO | ASSOCIAÇÃO CULTU- RAL BOA COMPANHIA | PET SHOP | R$ 50.000,00 |
14 | ARTES CÊNICAS- PRODUÇÃO E CIRCULAÇÃO | XXXXXX XXXXXXX XXXXX | ESCONDE-ESCONDE COM A MAMÃE | R$ 50.000,00 |
15 | ARTES CÊNICAS- PRODUÇÃO E CIRCULAÇÃO | XXXX XXXXXXXXX XX XXXXX | XXXX ANDORINHA | R$ 50.000,00 |
16 | ARTES PLÁSTICAS E VISUAIS | XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX BIOJONE | FABULAS NÃO ESCRITAS | R$ 27.500,00 |
17 | ARTES PLÁSTICAS E VISUAIS | XXXXXXXX X. NOR- XXXXX | XXXXX | R$ 27.500,00 |
18 | ARTES PLÁSTICAS E VISUAIS | XXXXXXXXX XXXX XX XXXXX | EXPOSIÇÃO DE XXXXX XXXXXX | R$ 27.500,00 |
19 | ARTES PLÁSTICAS E VISUAIS | MILENA MESQUITA S. CORAÍNI | BOI FALÔ | R$ 27.500,00 |
20 | ARTES PLÁSTICAS E VISUAIS | XXXXXX XXXXXXX XXXXX | RELEITURA DO PATRI- MONIO CULTURAL DE CAMPINAS | R$ 27.500,00 |
21 | ARTES PLÁSTICAS E VISUAIS | ELLEN DE MEDEIROS NUNES | PALIMPESTO | R$ 27.500,00 |
22 | ARTES PLÁSTICAS E VISUAIS | XXXXXX XX XXXXXX XXXXXXX | LARGOFOLHAS | R$ 27.500,00 |
23 | CINEMA, VIDEO E MULTI-MEIOS - ANIMAÇÃO | NÚCLEO DE CINEMA DE ANIMAÇÃO DE CAMPINAS | ZECA | R$ 35.000,00 |
24 | CINEMA, VIDEO E MULTI-MEIOS - ANIMAÇÃO | JERFERSON XXXXXXX XXXXX | AS EXPERIÊNCIAS DE RENATINHO | R$ 35.000,00 |
25 | CINEMA, VIDEO E MULTI-MEIOS - DOCUMENTÁRIO | XXXXXX XXXXXXX | XXX. TAY, TOCHA: TRÊS PIFEIROS DE CAMPINAS | R$ 35.000,00 |
26 | CINEMA, VIDEO E MULTI-MEIOS - DOCUMENTÁRIO | CINTIA DOMINGUES DE LIMA | GRUPO VANGUARDA | R$ 35.000,00 |
Campinas, terça-feira, 02 de julho de 2013 Diário Oficial do Município de Campinas 7
59 | MÚSICA – PRO- DUÇÃO E CIRCU- LAÇÃO | XXXXX XXXXX | SHOW DO GRUPO DE SAMBA CASA CAIADA | R$ 23.750,00 |
60 | MÚSICA – PRO- DUÇÃO E CIRCU- LAÇÃO | XXXXX XXXXX XXXXX | BLUES – UMA HISTÓRIA SOCIAL | R$ 23.750,00 |
61 | MÚSICA – GRAVA- ÇÃO DE CD | XXXXXX XXXXXX BE- RALDO PENTEADO | TEM DINOSSAUROS NA BIBLIOTECA | R$ 12.600,00 |
62 | MÚSICA – GRAVA- ÇÃO DE CD | XXXX XXXXXXX RO- DRIGUES | MOSAICOS – ÂMAGO TRIO | R$ 12.600,00 |
63 | MÚSICA – GRAVA- ÇÃO DE CD | XXXXX XXXXXXX XXXXX | XXXXX XXXXX “33” | R$ 12.600,00 |
64 | MÚSICA – GRAVA- ÇÃO DE CD | INSTITUTO ANELO | BANDA ANELO | R$ 12.600,00 |
65 | MÚSICA – GRAVA- ÇÃO DE CD | ALMIR CÔRTES BARRETO | LIMIAR | R$ 12.600,00 |
66 | MÚSICA – GRAVA- ÇÃO DE CD | ALIK WUNDER | EU SOU SINHÁ | R$ 12.600,00 |
67 | MÚSICA – GRAVA- ÇÃO DE CD | UBIRAJARA CARVA- LHO NOGUEIRA | CD O TRECO DA PATA CHOCA | R$ 12.600,00 |
68 | MÚSICA – GRAVA- ÇÃO DE CD | XXXXX XXXXXXX SOLLERO | GRAVAÇÃO TIQUINO BAMBAATA | R$ 12.600,00 |
69 | MÚSICA – GRAVA- ÇÃO DE CD | XXXXX XXXXX XXX- XXX XX XXXXXXX | CAMINHOS – XXXXXXXX XX XXXXXXX | R$ 12.600,00 |
70 | MÚSICA – GRAVA- ÇÃO DE CD | XXXXXXXXX AU- GUSTO LAMA DE XXXXXXXX | XX. XXXX, O CHORÃO NATO | R$ 12.600,00 |
71 | MÚSICA – GRAVA- ÇÃO DE CD | XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX | HISTÓRIAS QUE CANTAM POR AÍ | R$ 12.600,00 |
72 | MÚSICA – GRAVA- ÇÃO DE CD | XXXX XXXXXX XXX- XXXXXXXXXX | HOS TIO – PAÍS PIZZA | R$ 12.600,00 |
73 | MÚSICA – GRAVA- ÇÃO DE CD | XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX XXXX | 1º DISCO DO GRUPO IDEIA DE ANTES | R$ 12.600,00 |
74 | MÚSICA – GRAVA- ÇÃO DE CD | XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX | ALI NA ESQUINA – ROCK E OUTRAS VERTENTES CAIPIRAS | R$ 12.600,00 |
75 | MÚSICA – GRAVA- ÇÃO DE CD | XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX | BALAIO DE GATO | R$ 12.600,00 |
76 | MÚSICA – GRAVA- ÇÃO DE CD | XXXXXX XXXXX XX XXXXX | MARACATUCANDO | R$ 12.600,00 |
77 | MÚSICA – GRAVA- ÇÃO DE CD | XXXXX XX XXXXXX XXXXX | “SIMBIOSE” | R$ 12.600,00 |
a) Os proponentes que tiveram seus projetos culturais aprovados deverão encaminhar à Secretaria Municipal de Cultura (Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 - 00x xxxxx - Xxxxxx), no período de 02 de julho de 2013 a 05 de julho 2013, no horário das 9h30 ás 12h00 e das 14h00 ás 16h00, a seguinte documentação sob pena de inabilitação do projeto:
- Declaração específica contendo informações sobre o banco, a agência e o número da conta corrente aberta exclusivamente para receber os recurso do FICC - 2012/2013.
b) Os projetos culturais não aprovados deverão ser retirados pelo proponente no prazo de até 30 (trinta) dias após a publicação dos aprovados em Diário Oficial do Município, na Secretaria Municipal de Cultura (Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 - 00x xxxxx- Xxxxxx), mediante comprovante de entrega, sendo que, após este prazo, os projetos e seus anexos serão inutilizados, conforme previsto no artigo 29, parágrafo único, do Decreto nº15.443/06.
Campinas, 28 de junho de 2013
XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX
SECRETARIO MUNICIPAL DE CULTURA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
FUNDAÇÃO MUNICIPAL PARA EDUCAÇÃO COMUNITÁRIA
DESPACHO
Processo Dispensa de Licitação nº: 02/2010
Objeto:
Em face da cláusula 5.1 do contrato de locação nº 01/2010 e os cálculos apresentados pela Coordenadoria Administrativa e Financeira, após parecer da Assessoria Jurídica que indica a ausência de impedimentos legais, com a competência prevista no parágra- fo único, artigo 20, do Decreto Municipal 15.291/05,
AUTORIZO:
1. O reajuste do contrato no percentual de 5,61%, válidos a partir de 19/04/2013;
2. A despesa complementar correspondente no valor de R$ 2.805,84, devendo onerar a dotação orçamentária do presente exercício o valor de R$ 982,04 e o restante o exercício subsequente.
Publique-se.
Após, à CAF para demais providências.
Campinas, 28 de junho de 0000
XXXXXXX XXXXXX XXXX PELLICER
Presidente Da FUMEC
SECRETARIA DE FINANÇAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
JUNTA DE RECURSOS TRIBUTÁRIOS
DESPACHO DA PRESIDÊNCIA
Protocolo Principal: 2005/10/10282 Recorrente: XXXXX XXXXXXX XXXXX
Assunto: RECURSO VOLUNTÁRIO protocolado sob o n º2013/10/2473.
Por todo o exposto, o RV é admitido para julgamento pela JRT em relação aos períodos
27 | CINEMA, VIDEO E MULTI-MEIOS - DOCUMENTÁRIO | XXXXXX XXXXX XX- DRIGUES XXXXX | DINA DI | R$ 35.000,00 |
28 | CINEMA, VIDEO E MULTI-MEIOS - DOCUMENTÁRIO | NERVO OPTICO | HERCULE E A PRINCESA | R$ 35.000,00 |
29 | CINEMA, VIDEO E MULTI-MEIOS - DOCUMENTÁRIO | XXXXXX XXXXX DE XXXXXXX XXXXXXXXXX | XXXXXX XXXXXX E O TEATRO DE CAMPINAS | R$ 35.000,00 |
30 | CINEMA, VIDEO E MULTI-MEIOS – FICÇÃO | XXXX XXXXXXXXX NUNES | ALUGA-SE O PONTO | R$ 35.000,00 |
31 | CINEMA, VIDEO E MULTI-MEIOS – FICÇÃO | XXXXX XXXXXX XXXXX DE XXXXX XXXXX | ENTULHO | R$ 35.000,00 |
32 | CINEMA, VIDEO E MULTI-MEIOS – FICÇÃO | NABIL XXXX XXXXXXX | AO REDOR DA MESA | R$ 35.000,00 |
33 | DANÇA – PRODU- ÇÃO E CIRCULA- ÇÃO | TUGUDUM ORGANI- ZAÇÃO DE EVENTOS LTDA-ME | DANÇA UMA HISTÓRIA | R$ 50.000,00 |
34 | DANÇA – PRODU- ÇÃO E CIRCULA- ÇÃO | XXXXXX XXXXXX XXXXX | É TANTA FESTA DE ALEGRIA! | R$ 50.000,00 |
35 | DANÇA – PRODU- ÇÃO E CIRCULA- ÇÃO | COMPANHIA SONI- QUETE ARTE FLA- MENCA – XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX ME | NOSSO FLAMENCO – FLAMENCO E BRASI- LIDADES EM ESPAÇOS PÚBLICOS DE CAMPINAS | R$ 50.000,00 |
36 | DANÇA – PRODU- ÇÃO E CIRCULA- ÇÃO | CLEONICE DE XXXXX XXXXXXX | PRODUÇÃO DO NOVO ESPETÁCULO DO GRUPO DANÇABERTA | R$ 50.000,00 |
37 | DANÇA – PRODU- ÇÃO E CIRCULA- ÇÃO | XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX | PARA SE VER NO OUTRO | R$ 50.000,00 |
38 | DANÇA – PRODU- ÇÃO E CIRCULA- ÇÃO | XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX | TRAÇO BRAÇO NO COMPASSO | R$ 50.000,00 |
39 | ESTUDO E PES- QUISA | TANIA J. M. XX XXXXX | SINFONIA DE UMA SINFÔNICA | R$ 12.500,00 |
40 | FOLCLORE E MANIFESTAÇÕES POPULARES | XXXX XXXXXXX XXXX | COMPANHIA DE REIS DE CAMPINAS | R$ 18.500,00 |
41 | FORMAÇÃO | MARIANA ATAURI MAURER | OFICINA MOVIMENTO ESTÁTICO | R$ 8.500,00 |
42 | FORMAÇÃO | MEI XXXXXX XXXXXX XXXXX NUNES | OFICINA DE ECOBRIN- QUEDISTA | R$ 8.500,00 |
43 | FOTOGRAFIA | XXXXXXXX XXXXXXX ENGLER | RITMOS CAMPINEIROS | R$ 15.000,00 |
44 | FOTOGRAFIA | XXXXXXX XX XXXXX FEDEL | IMAGENS EFÊMERAS | R$ 15.000,00 |
45 | FOTOGRAFIA | XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX | MÉMORIAS DA TORRE – CASTELO EM IMAGENS | R$ 15.000,00 |
46 | FOTOGRAFIA | XXXXXXXX XXXXXX | CAMPINAS...PROVÍNCIA OU METRÓPOLE? | R$ 15.000,00 |
47 | FOTOGRAFIA | KORAIÇA PRINCE XXXXXXX XX XXXX | PHOTOMARKET CAM- PINAS | R$ 15.000,00 |
48 | LITERATURA E PUBLICAÇÃO EM GERAL | JOÃO PROTETI | CHUVA FELIZ | R$ 15.000,00 |
49 | LITERATURA E PUBLICAÇÃO EM GERAL | ADERVAL XXXXXX XX XXXXX | O HOMEM QUE SABIA OUVIR | R$ 15.000,00 |
50 | LITERATURA E PUBLICAÇÃO EM GERAL | XXXXXXXXX XXXXXX | O GATO XADREZ | R$ 15.000,00 |
51 | LITERATURA E PUBLICAÇÃO EM GERAL | XXXXXX XXXXX XXXXX | CABE NUMA LINHA | R$ 15.000,00 |
52 | LITERATURA E PUBLICAÇÃO EM GERAL | THIERS XXXXXXX XXXXX XXXXXX | A SAGA: MULHERES GARRA TERRA GAN- GALHA | R$ 15.000,00 |
53 | MUSEU | XXXXXXX INÊS BE- RALDO | ACERVO DE HISTÓRIA SOBRE MÚSICA PARA CRIANÇAS EM CAM- PINAS | R$ 15.000,00 |
54 | MÚSICA – PRO- DUÇÃO E CIRCU- LAÇÃO | XXXXX XXXXXX PA- DOVANI | CRÔNICAS DE AMOR | R$ 23.750,00 |
55 | MÚSICA – PRO- DUÇÃO E CIRCU- LAÇÃO | XXXXXX XXX XXXXXXXX X. XXXX | X.X.XXXXXXXXXXX | R$ 23.750,00 |
56 | MÚSICA – PRO- DUÇÃO E CIRCU- LAÇÃO | XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX | QUARTETO NAS ES- COLAS | R$ 23.750,00 |
57 | MÚSICA – PRO- DUÇÃO E CIRCU- LAÇÃO | XXXXXXXXX XXXXXX DA CUNHA | BRASIL PLURAL | R$ 23.750,00 |
58 | MÚSICA – PRO- DUÇÃO E CIRCU- LAÇÃO | XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX | ENCANTORÉ | R$ 23.750,00 |
8 Diário Oficial do Município de Campinas
Campinas, terça-feira, 02 de julho de 2013
de 2005 a 2009, e NÃO É ADMITIDO em relação ao período de 2010, em face de não ter sido conhecido em 1ª instância, não instaurando o processo administrativo tributário nos termos do caput dos artigo 33, 76 e 83, parágrafo único,todos da Lei nº13.104/2007. Em atenção a norma contida no parágrafo 3º do artigo 76 da Lei do PPAT, encaminhamos preliminarmente ao DRI/SMF para manifestação em contraditório.
XXXXX XXXXXXXX
AFTM Matr45894-5 Presidente Da Junta De Recursos Tributários
DEPARTAMENTO DE COBRANÇA E CONTROLE DE ARRECADAÇÃO
DEPARTAMENTO DE COBRANÇA E CONTROLE DE ARRECADAÇÃO DCCA / SMF
Expediente despachado pelo Sr. Diretor
Protocolo: 2013/10/28397
Interessado: Área - Segurança Consultoria e Negócios Ltda.
Com base na Ordem de Serviço nº 609, de 29/08/2001, expedida pelo Prefeito Muni- cipal e atendendo as disposições dos art. 3º, 66, 69 e 70, da Lei nº 13104/07, indefiro o pedido de certidão de inteiro teor do processo protocolizado sob nº 2012/03/7753, visto que o mesmo se encontra em nome de pessoa jurídica diversa, bem como, a re- querente e signatária da inicial não juntou documento que comprove sua legitimidade para representar a empresa objeto dos autos junto à administração Municipal, estando os documentos que o compõem protegidos pelo sigilo fiscal.
Protocolo: 2013/10/28399
Interessado: Área - Segurança Consultoria e Negócios Ltda.
Com base na Ordem de Serviço nº 609, de 29/08/2001, expedida pelo Prefeito Muni- cipal e atendendo as disposições dos art. 3º, 66, 69 e 70, da Lei nº 13104/07, indefiro o pedido de certidão de inteiro teor do processo protocolizado sob nº 2012/03/3953, haja vista que a requerente e signatária da inicial não juntou documento que comprove sua legitimidade para representar a empresa objetos dos autos junto à administração Municipal, estando os documentos que o compõem protegidos pelo sigilo fiscal.
Protocolo: 2013/10/28400
Interessado: Área - Segurança Consultoria e Negócios Ltda.
Com base na Ordem de Serviço nº 609, de 29/08/2001, expedida pelo Prefeito Munici- pal e atendendo as disposições dos art. 3º, 66, 69 e 70, da Lei nº 13104/07, indefiro o pedido de certidão de inteiro teor do processo protocolizado sob nº 2012/03/3952, haja vista que a empresa interessada, bem como, a requerente e signatária da inicial não pos- suem legitimidade para representar a empresa objetos dos autos, junto à administração Municipal, estando os documentos que o compõem protegidos pelo sigilo fiscal.
Campinas, 01 de julho de 2013
XXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXX
Diretor Do Departamento De Cobrança E Controle De Arrecadação
DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS
COORDENADORIA SETORIAL DE FISCALIZAÇÃO IMOBILIARIA
Protocolo: 0000-00-00000 Interessado(a): XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXX X. CARTOGRAFICOS: 3444.12.97.0129.01001 3444.12.97..0095.00000
Comunicamos que fica o interessado notificado(a) a sanear processo em referência, no prazo de 15 dias da data desta publicação, juntando os seguintes documentos:
Cópia da Certidão de Matrícula Atualizada (emitida nos últimos 360 dias) expedida pelo cartório de registro a que jurisdicionado o imóvel, referente a ANEXAÇÃO E DOS SEGUINTES LOTES: LOTE 012 com 250,00 m² e LOTE 013 com 250,21 m² XXXXXXXXXX 00000 XXXXXX X xx XXXXXXXX XXXX: LOTE 013 com 500,21 m²; NOS TERMOS DO ART. 21 DA LEI 11.111/01.
Obs.: tal solicitação se faz necessária tendo em vista a divergência entre os dados do requerente e os dados constantes do cadastro imobiliário municipal.
O atendimento da notificação, no prazo determinado, é condição indispensável ao conhecimento e análise do pedido formulado, cuja inobservância determina o seu respectivo arquivamento.PROTOCOLIZAR OS DOCUMENTOS MEDIANTE RE- QUERIMENTO NO PROTOCOLO GERAL TERREO GUICHE Nº 01.
Campinas, 29 de junho de 2013
SOLANGE XXXXXX DO AMARAL GOLIA
AGENTE FISCAL TRIBUTARIO
COORDENADORIA SETORIAL DE FISCALIZAÇÃO IMOBILIARIA
Protocolo: 1974-30.936 Interessado(a): XXXXXXX XXXXXXXXX Cartográfico:3423.11.89.0223.01001
Comunicamos que fica o interessado notificado(a) a sanear processo em referência, no prazo de 15 dias da data desta publicação, juntando os seguintes documentos:
- Cópia da certidão de matrícula atualizada (emitida nos últimos 360 dias) expedi- da pelo cartório de registro a que jurisdicionado o imóvel, referente a atualização cadastral, pois, há divergência da metragem do terreno: NO CADASTRO DA PREFEITURA CONSTA 171,82 m² de area de terreno e na PLANTA APRO- VADA Nº 0000-0.000 XXXXXX 307,77 m² de area de terreno; NOS TERMOS DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 03/2005 ART. 1º item A.
Obs.: tal solicitação se faz necessária tendo em vista a divergência entre os dados do requerente e os dados constantes do cadastro imobiliário municipal.
O atendimento da notificação, no prazo determinado, é condição indispensável ao conhecimento e análise do pedido formulado, cuja inobservância determina o seu res- pectivo arquivamento.
PROTOCOLIZAR OS DOCUMENTOS MEDIANTE REQUERIMENTO NO PRO- TOCOLO GERAL TERREO GUICHE Nº 01.
Campinas, 29 de junho de 2013
SOLANGE XXXXXX DO AMARAL GOLIA
AGENTE FISCAL TRIBUTARIO
COORDENADORIA SETORIAL DE FISCALIZAÇÃO IMOBILIARIA
Protocolo: 1976-28587 Interessado(a): XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX Cartográfico: 3433.32.50.0223.01001
Comunicamos que fica o interessado notificado(a) a sanear processo em referência, no prazo de 15 dias da data desta publicação, juntando os seguintes documentos:
- Cópia da certidão de matrícula atualizada (emitida nos últimos 360 dias) expedi- da pelo cartório de registro a que jurisdicionado o imóvel, referente a atualização cadastral, pois, há divergência da metragem do terreno: NO CADASTRO DA PREFEITURA CONSTA 220,00 m² de area de terreno e na PLANTA CONSTA
460,50 m²; de area de terreno; NOS TERMOS DA INSTRUÇÃO NORMATIVA
03/2005 ART. 1º item A.
Obs.: tal solicitação se faz necessária tendo em vista a divergência entre os dados do requerente e os dados constantes do cadastro imobiliário municipal.
O atendimento da notificação, no prazo determinado, é condição indispensável ao conhecimento e análise do pedido formulado, cuja inobservância determina o seu res- pectivo arquivamento.
PROTOCOLIZAR OS DOCUMENTOS MEDIANTE REQUERIMENTO NO PRO- TOCOLO GERAL TERREO GUICHE Nº 01..
Campinas, 29 de junho de 2013
SOLANGE XXXXXX DO AMARAL GOLIA
AGENTE FISCAL TRIBUTARIO
COORDENADORIA SETORIAL DE FISCALIZAÇÃO IMOBILIÁRIA
Notificação
Protocolo: 91/00/52512
Interessado: Cosmos Engenharia Ltda. (Residencial Pérgolas)
Comunicamos V. Sª para juntar ao processo em epígrafe, no prazo de 15 dias da data da publicação, a documentação abaixo especificada, para atualização do lançamento do IPTU, providenciando:
I - especificação, incorporação, convenção de condomínio, ou matrículas individuais, regis- tradas no ofício competente, conforme Art. 21 da Lei 11.111.
XXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Agente Fiscal Tributário
DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS RELATÓRIO DE DECISÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO
Protocolo: 2013/10/28.010
Requerente: Departamento de Receitas Imobiliárias / SMF Interessado: Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx
Imóvel: 3421.41.21.0318.01001
Assunto: Ação Fiscal 011/2013 - IPTU
Com base nas disposições do art. 7º e dos artigos 66, 69 e 70, combinados com o art. 3º, todos da Lei nº 13.104/07, acolho o parecer do Agente Fiscal Tributário e determino a atua- lização cadastral do imóvel sob código cartográfico nº 3421.41.21.0318.01001, alterando-se o enquadramento do imóvel e a retificaçãodos lançamentos do IPTU dos exercícios de 2012 e 2013 mantendo-se a característica construtiva e padrão de construção RH 3 e alterando-se a alíquota para USO PREDOMINANTEMENTE NÃO RESIDENCIAL, em conformidade com as disposições dos artigos 145, III, 149, VIII e parágrafo único, c.c. 173, I, do CTN; dos arts. 7º ao 9º, 18, 18A-caput,19 § 2º e respectiva tabela de valores cons- tante do Anexo I, todos da Lei nº 11.111/01 e alterações introduzidas pelas Leis nº 12.445/05 e 13.209/07; arts 28 a 30 e Anexo I - PEI do Decreto nº 16.274/08 e alterações introduzidas pelo Decreto nº 17.734/12.
Eventual pagamento de obrigação tributária decorrente dos lançamentos revisados será de- vidamente computado para fins de determinação do total devido pelo sujeito passivo, nos termos do art. 23 da Lei nº 11.111/01. Eventual crédito apurado em favor do contribuinte será aproveitado em lançamentos futuros relativos ao mesmo imóvel, nos termos do art. 55 da Lei nº 13.104/07.
Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários tendo em vista que referida decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso oficial de que trata o artigo 74 da Lei nº 13.104/07, alterado pela Lei nº 13.636/09.
Campinas, 27 de junho de 2013
XXXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX
Auditor Fiscal Tributário Municipal Matr.43.572-4 Diretor-DRI/SMF
SETOR DE ITBI
NOTIFICAÇÃO
Protocolado: 2012/10/1787, anexo 2013/10/29965
Interessado: Siboney Assessoria Empresarial e Participações Ltda. Assunto: ITBI - Reconhecimento da não incidência
De acordo com a Lei Municipal 13.104/2007, artigos 20, 21, 22 e 23, e Instrução Normati- va - DRI/DRM - 1/2003, fica o contribuinte notificada a apresentar, mediante requerimen- to único, no prazo de 15 (Quinze) dias, na Prefeitura Municipal de Campinas, situada na Avenida Anchieta, 200 - Balcão Porta Aberta, no térreo, documento contendo autorização
marital de Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx para integralização do imóvel à Siboney Assessoria Em- presarial e Participação Ltda.
Campinas, 01 de julho de 2013
XXXXX XXXXX XX XXXXXX XXXXXXX
AGENTE FISCAL TRIBUTÁRIO
COORDENADORIA SETORIAL DE FISCALIZAÇÃO IMOBILIÁRIA
Notificação Protocolados:11/03/5483-13/10/18675 Cod.Cart.:3413.52.45.0001.00000
Interessado(a): XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX Xxxxxxx: REVISÃO DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS
Fica o(a) interessado(a) notificado(a) a sanear o processo em referência, providencian- do, no prazo de 15 dias, a juntada do seguinte documento:
-Cópia da certidão de matrícula atualizada (360 dias) expedida pelo cartório de re- gistro a que jurisdicionado o imóvel em questão; ou, Escritura de Venda e Compra lavrada como instrumento público. Obs.: tal solicitação se faz necessária tendo em vista a defasagem do documento disponibilizado datado de 04/12/2006.
Campinas, 01 de julho de 2013
XXXXXXXX XXXXXXXX
Agente Fiscal Tributária
SETOR DE ITBI
NOTIFICAÇÃO
Protocolado: 201/03/9665
Interessado: Cumaru Participações Ltda.
Assunto: ITBI - Reconhecimento da não incidência
De acordo com a Lei Municipal 13.104/2007, artigos 20, 21, 22 e 23, e Instrução Normativa - DRI/DRM - 1/2003, fica o contribuinte notificada a apresentar, mediante requerimento único, no prazo de 15 (Quinze) dias, na Prefeitura Municipal de Cam- pinas, situada na Avenida Anchieta, 200 - Balcão Porta Aberta, no térreo, cópia da matrícula nº 73.530 atualizada.
Campinas, 01 de julho de 2013
XXXXX XXXXX XX XXXXXX XXXXXXX
AGENTE FISCAL TRIBUTÁRIO
Campinas, terça-feira, 02 de julho de 2013 Diário Oficial do Município de Campinas 9
DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS RERRATIFICAÇÃO DO RELATÓRIO DE DECISÃO DE PRIMEIRA INS- TÂNCIA ADMINISTRATIVA
Protocolado: 07/10/54732 e 10/10/45204
Interessado:UNIÃO CENTRAL BRASILEIRA DA IGREJA ADVENTISTA DO SÉTIMO DIA
Assunto: IPTU - IMUNIDADE
Imóvel:Código Cartográfico nº 3451.32.74.0264.01001 ERRATA
Com base na manifestação de fls.131 e consubstanciado nas disposições do artigo 87 da Lei 13.104/07, rerratifico o relatório de decisão de primeira instância, às fls.156, publicado no DOM de 13/05/2013, por conter erro de transcrição relativamente ao número do código cartográfico:
ONDE SE LÊ: Imóvel de Código Cartográfico nº 3452.32.74.0264.01001
LEIA-SE: Imóvel de Código Cartográfico nº 3451.32.74.0264.01001
ONDE SE LÊ: relativo ao imóvel de código cartográfico nº 3452.32.74.0264.01001
LEIA-SE: relativo ao imóvel de código cartográfico nº 3451.32.74.0264.01001
Xxxxxxxx, 00 xx xxxxx xx 0000
XXXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX
Auditor Fiscal Tributário Municipal Matr.43.572-4 Diretor-DRI/SMF
DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS
Protocolo: 2011/03/02.925
Interessado: Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxx
Onde se lê: '' Protocolo nº: 11/10/2925''. Leia-se: ''Protocolo nº: 11/03/2925".
Protocolo: 2010/10/49.489
Interessado: Disneylandia de Xxxxxxxx Xxxxx
Onde se lê: '' Protocolo nº: 09/10/49489''. Leia-se: ''Protocolo nº: 10/10/49489".
Protocolo: 2011/03/07.982
Interessado: Pedra Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxx se lê: '' Protocolo nº: 11/10/7982''. Leia-se: ''Protocolo nº: 11/03/7982".
Campinas, 01 de julho de 2013
XXXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX
Auditor Fiscal Tributário Municipal Matr.43.572-4 Diretor-DRI/SMF
DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS RELATÓRIO DE DECISÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO
Protocolo: 13/10/28.008
Requerente: Departamento de Receitas Imobiliárias / SMF Interessado: Xxxxxxx Xxxxx
Imóvel: 3421.34.59.0832.01001
Assunto: Ação Fiscal 013/2013 - IPTU
Com base nas disposições do art. 7º e dos artigos 66, 69 e 70, combinados com o art. 3º, todos da Lei nº 13.104/07, acolho o parecer do Agente Fiscal Tributário e determino a atualização cadastral do imóvel sob código cartográfico nº 3421.34.59.0832.01001, alterando-se o enquadramento do imóvel e a retificaçãodos lançamentos do IPTU do exercício de 2012 mantendo-se característica construtiva e alterando-se o padrão de construção para RH 5 e alíquota de USO PREDOMINANTEMENTE NÃO RESIDENCIAL e do exercício de 2013 mantendo-se característica construtiva e alterando-se o padrão de construção para RH 4, e alíquota de USO PREDOMI- NANTEMENTE NÃO RESIDENCIAL, em conformidade com as disposições dos artigos 145, III, 149, VIII e parágrafo único, c.c. 173, I, do CTN; dos arts. 7º ao 9º, 18, 18A-caput,19 § 2º e respectiva tabela de valores constante do Anexo I, todos da Lei nº 11.111/01 e alterações introduzidas pelas Leis nº 12.445/05 e 13.209/07; arts 28 a 30 e Anexo I - PEI do Decreto nº 16.274/08 e alterações introduzidas pelo Decreto nº 17.734/12.
Eventual pagamento de obrigação tributária decorrente dos lançamentos revisados será devidamente computado para fins de determinação do total devido pelo sujeito passivo, nos termos do art. 23 da Lei nº 11.111/01. Eventual crédito apurado em favor do contribuinte será aproveitado em lançamentos futuros relativos ao mesmo imóvel, nos termos do art. 55 da Lei nº 13.104/07.
Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários tendo em vista que referida decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso oficial de que trata o artigo 74 da Lei nº 13.104/07, alterado pela Lei nº 13.636/09.
Protocolo: 13/10/28.008
Requerente: Departamento de Receitas Imobiliárias / SMF Interessado: Xxxxxxx Xxxx Xxxxx
Imóvel: 3421.34.47.0089.01001
Assunto: Ação Fiscal 013/2013 - IPTU
Com base nas disposições do art. 7º e dos artigos 66, 69 e 70, combinados com o art. 3º, todos da Lei nº 13.104/07, acolho o parecer do Agente Fiscal Tributário e determino a atualização cadastral do imóvel sob código cartográfico nº 3421.34.47.0089.01001, alterando-se o enquadramento do imóvel e a retificaçãodos lançamentos do IPTU dos exercícios de 2008 a 2012 considerando-se característica construtiva e pa- drão de construção NRH 4 e do exercício de 2013 considerando-se característica construtiva e padrão de construção NRH 5., em conformidade com as disposições dos artigos 145, III, 149, VIII e parágrafo único, c.c. 173, I, do CTN; dos arts. 7º ao 9º, 18, 18A-caput, e respectiva tabela de valores constante do Anexo I, todos da Lei nº 11.111/01 e alterações introduzidas pelas Leis nº 12.445/05 e 13.209/07; arts. 27 a 29 e Anexo I - PEI do Decreto nº 15.358/05; arts 28 a 30 e Anexo I - PEI do Decreto nº 16.274/08 e alterações introduzidas pelo Decreto nº 17.734/12.
Eventual pagamento de obrigação tributária decorrente dos lançamentos revisados será devidamente computado para fins de determinação do total devido pelo sujeito passivo, nos termos do art. 23 da Lei nº 11.111/01. Eventual crédito apurado em favor do contribuinte será aproveitado em lançamentos futuros relativos ao mesmo imóvel, nos termos do art. 55 da Lei nº 13.104/07.
Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários tendo em vista que referida decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso oficial de que trata o artigo 74 da Lei nº 13.104/07, alterado pela Lei nº 13.636/09.
Protocolo: 13/10/28.008
Requerente: Departamento de Receitas Imobiliárias / SMF Interessado: Xxxxxxx Xxxxxxx
Imóvel: 3421.34.59.0772.01001
Assunto: Ação Fiscal 013/2013 - IPTU
Com base nas disposições do art. 7º e dos artigos 66, 69 e 70, combinados com o art. 3º, todos da Lei nº 13.104/07, acolho o parecer do Agente Fiscal Tributário e determino a atualização cadastral do imóvel sob código cartográfico nº 3421.34.59.0772.01001, alterando-se o enquadramento do imóvel e a retificaçãodos lançamentos do IPTU dos exercícios de 2008 a 2012 mantendo-se característica construtiva e alterando-
-se o padrão de construção para RH 2 e alíquota de USO PREDOMINANTE- MENTE NÃO RESIDENCIAL e do exercício de 2013 mantendo-se caracterís- tica construtiva e alterando-se o padrão de construção para RH 3, e alíquota de USO PREDOMINANTEMENTE NÃO RESIDENCIAL, em conformidade com as disposições dos artigos 145, III, 149, VIII e parágrafo único, c.c. 173, I, do CTN; dos arts. 7º ao 9º, 18, 18A-caput,19 § 2º e respectiva tabela de valores constante do Anexo I, todos da Lei nº 11.111/01 e alterações introduzidas pelas Leis nº 12.445/05 e 13.209/07; arts. 27 a 29 e Anexo I - PEI do Decreto nº 15.358/05; arts 28 a 30 e Anexo I - PEI do Decreto nº 16.274/08 e alterações introduzidas pelo Decreto nº 17.734/12. Eventual pagamento de obrigação tributária decorrente dos lançamentos revisados será devidamente computado para fins de determinação do total devido pelo sujeito passivo, nos termos do art. 23 da Lei nº 11.111/01. Eventual crédito apurado em favor do contribuinte será aproveitado em lançamentos futuros relativos ao mesmo imóvel, nos termos do art. 55 da Lei nº 13.104/07.
Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários tendo em vista que referida decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso oficial de que trata o artigo 74 da Lei nº 13.104/07, alterado pela Lei nº 13.636/09.
Protocolo: 13/10/28.008
Requerente: Departamento de Receitas Imobiliárias / SMF Interessado: Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx
Imóvel: 3421.34.59.0748.01001
Assunto: Ação Fiscal 013/2013 - IPTU
Com base nas disposições do art. 7º e dos artigos 66, 69 e 70, combinados com o art. 3º, todos da Lei nº 13.104/07, acolho o parecer do Agente Fiscal Tributário e determino a atualização cadastral do imóvel sob código cartográfico nº 3421.34.59.0748.01001, alterando-se o enquadramento do imóvel e a retificaçãodos lançamentos do IPTU dos exercícios de 2009 a 2012 mantendo-se característica construtiva e alterando-
-se o padrão de construção para RH 5 e alíquota de USO PREDOMINANTE- MENTE NÃO RESIDENCIAL e do exercício de 2013 mantendo-se característica construtiva e alterando-se o padrão de construção para RH 4, e alíquota de USO PREDOMINANTEMENTE NÃO RESIDENCIAL, em conformidade com as dis- posições dos artigos 145, III, 149, VIII e parágrafo único, c.c. 173, I, do CTN; dos arts. 7º ao 9º, 18, 18A-caput,19 § 2º e respectiva tabela de valores constante do Anexo I, to- dos da Lei nº 11.111/01 e alterações introduzidas pelas Leis nº 12.445/05 e 13.209/07; arts 28 a 30 e Anexo I - PEI do Decreto nº 16.274/08 e alterações introduzidas pelo Decreto nº 17.734/12.
Eventual pagamento de obrigação tributária decorrente dos lançamentos revisados será devidamente computado para fins de determinação do total devido pelo sujeito passivo, nos termos do art. 23 da Lei nº 11.111/01. Eventual crédito apurado em favor do contribuinte será aproveitado em lançamentos futuros relativos ao mesmo imóvel, nos termos do art. 55 da Lei nº 13.104/07.
Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários tendo em vista que referida decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso oficial de que trata o artigo 74 da Lei nº 13.104/07, alterado pela Lei nº 13.636/09.
Protocolo: 13/10/28.008
Requerente: Departamento de Receitas Imobiliárias / SMF Interessado: Xxxxx Xxxxxxxx
Imóvel: 3421.34.47.0137.01001
Assunto: Ação Fiscal 013/2013 - IPTU
Com base nas disposições do art. 7º e dos artigos 66, 69 e 70, combinados com o art. 3º, todos da Lei nº 13.104/07, acolho o parecer do Agente Fiscal Tributário e determino a atualização cadastral do imóvel sob código cartográfico nº 3421.34.47.0137.01001, alterando-se o enquadramento do imóvel e a retificaçãodos lançamentos do IPTU dos exercícios de 2011 e 2012 considerando-se característica construtiva e pa- drão de construção NRH 4 e do exercício de 2013 considerando-se característica construtiva e padrão de construção NRH 5., em conformidade com as disposições dos artigos 145, III, 149, VIII e parágrafo único, c.c. 173, I, do CTN; dos arts. 7º ao 9º, 18, 18A-caput, e respectiva tabela de valores constante do Anexo I, todos da Lei nº 11.111/01 e alterações introduzidas pelas Leis nº 12.445/05 e 13.209/07; arts 28 a 30 e Anexo I - PEI do Decreto nº 16.274/08 e alterações introduzidas pelo Decreto nº 17.734/12.
Eventual pagamento de obrigação tributária decorrente dos lançamentos revisados será devidamente computado para fins de determinação do total devido pelo sujeito passivo, nos termos do art. 23 da Lei nº 11.111/01. Eventual crédito apurado em favor do contribuinte será aproveitado em lançamentos futuros relativos ao mesmo imóvel, nos termos do art. 55 da Lei nº 13.104/07.
Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários tendo em vista que referida decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso oficial de que trata o artigo 74 da Lei nº 13.104/07, alterado pela Lei nº 13.636/09.
Protocolo: 13/10/28.008
Requerente: Departamento de Receitas Imobiliárias / SMF Interessado: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Imóvel: 3421.34.47.0152.01001
Assunto: Ação Fiscal 013/2013 - IPTU
Com base nas disposições do art. 7º e dos artigos 66, 69 e 70, combinados com o art. 3º, todos da Lei nº 13.104/07, acolho o parecer do Agente Fiscal Tributário e determino a atualização cadastral do imóvel sob código cartográfico nº 3421.34.47.0152.01001, alterando-se o enquadramento do imóvel e a retificaçãodo lançamento do IPTU do exercício de 2012 considerando-se a característica construtiva e padrão de cons- trução NRH 4 e do exercício de 2013 considerando-se característica construtiva e padrão de construção NRH 5., em conformidade com as disposições dos artigos 145, III, 149, VIII e parágrafo único, c.c. 173, I, do CTN; dos arts. 7º ao 9º, 18, 18A-
-caput, e respectiva tabela de valores constante do Anexo I, todos da Lei nº 11.111/01 e alterações introduzidas pelas Leis nº 12.445/05 e 13.209/07; arts 28 a 30 e Anexo I - PEI do Decreto nº 16.274/08 e alterações introduzidas pelo Decreto nº 17.734/12. Eventual pagamento de obrigação tributária decorrente dos lançamentos revisados será devidamente computado para fins de determinação do total devido pelo sujeito passivo, nos termos do art. 23 da Lei nº 11.111/01. Eventual crédito apurado em favor do contribuinte será aproveitado em lançamentos futuros relativos ao mesmo imóvel, nos termos do art. 55 da Lei nº 13.104/07.
10 Diário Oficial do Município de Campinas
Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários tendo em vista que referida decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso oficial de que trata o artigo 74 da Lei nº 13.104/07, alterado pela Lei nº 13.636/09.
Protocolo: 13/10/28.008
Requerente: Departamento de Receitas Imobiliárias / SMF Interessado: Xxxxx Xxxxxxxxxxxxxxxx
Imóvel: 3421.34.47.0164.01001
Assunto: Ação Fiscal 013/2013 - IPTU
Com base nas disposições do art. 7º e dos artigos 66, 69 e 70, combinados com o art. 3º, todos da Lei nº 13.104/07, acolho o parecer do Agente Fiscal Tributário e determino a atualização cadastral do imóvel sob código cartográfico nº 3421.34.47.0164.01001, alterando-se o enquadramento do imóvel e a retificaçãodos lançamentos do IPTU dos exercícios de 2008 a 2013 mantendo-se característica construtiva e alterando-
-se o padrão de construção para RH 4 e alíquota de USO PREDOMINANTE- MENTE NÃO RESIDENCIAL., em conformidade com as disposições dos artigos 145, III, 149, VIII e parágrafo único, c.c. 173, I, do CTN; dos arts. 7º ao 9º, 18, 18A-
-caput,19 § 2º e respectiva tabela de valores constante do Anexo I, todos da Lei nº 11.111/01 e alterações introduzidas pelas Leis nº 12.445/05 e 13.209/07; arts. 27 a 29 e Anexo I - PEI do Decreto nº 15.358/05; arts 28 a 30 e Anexo I - PEI do Decreto nº 16.274/08 e alterações introduzidas pelo Decreto nº 17.734/12.
Eventual pagamento de obrigação tributária decorrente dos lançamentos revisados será devidamente computado para fins de determinação do total devido pelo sujeito passivo, nos termos do art. 23 da Lei nº 11.111/01. Eventual crédito apurado em favor do contribuinte será aproveitado em lançamentos futuros relativos ao mesmo imóvel, nos termos do art. 55 da Lei nº 13.104/07.
Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários tendo em vista que referida decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso oficial de que trata o artigo 74 da Lei nº 13.104/07, alterado pela Lei nº 13.636/09.
Protocolo: 13/10/28.008
Requerente: Departamento de Receitas Imobiliárias / SMF Interessado: Xxxxxxx Xxxxxxx Xx.
Imóvel: 3421.34.59.0709.01001
Assunto: Ação Fiscal 013/2013 - IPTU
Com base nas disposições do art. 7º e dos artigos 66, 69 e 70, combinados com o art. 3º, todos da Lei nº 13.104/07, acolho o parecer do Agente Fiscal Tributário e determino a atualização cadastral do imóvel sob código cartográfico nº 3421.34.59.0709.01001, alterando-se o enquadramento do imóvel e a retificaçãodos lançamentos do IPTU dos exercícios de 2008 a 2013 considerando-se característica construtiva e padrão de construção NRH 5., em conformidade com as disposições dos artigos 145, III, 149, VIII e parágrafo único, c.c. 173, I, do CTN; dos arts. 7º ao 9º, 18, 18A-caput, e respectiva tabela de valores constante do Anexo I, todos da Lei nº 11.111/01 e altera- ções introduzidas pelas Leis nº 12.445/05 e 13.209/07; arts. 27 a 29 e Anexo I - PEI do Decreto nº 15.358/05; arts 28 a 30 e Anexo I - PEI do Decreto nº 16.274/08 e alte- rações introduzidas pelo Decreto nº 17.734/12.
Eventual pagamento de obrigação tributária decorrente dos lançamentos revisados será devidamente computado para fins de determinação do total devido pelo sujeito passivo, nos termos do art. 23 da Lei nº 11.111/01. Eventual crédito apurado em favor do contribuinte será aproveitado em lançamentos futuros relativos ao mesmo imóvel, nos termos do art. 55 da Lei nº 13.104/07.
Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários tendo em vista que referida decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso oficial de que trata o artigo 74 da Lei nº 13.104/07, alterado pela Lei nº 13.636/09.
Protocolo: 13/10/28.008
Requerente: Departamento de Receitas Imobiliárias / SMF Interessado: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
Imóvel: 3421.34.47.0176.01001
Assunto: Ação Fiscal 013/2013 - IPTU
Com base nas disposições do art. 7º e dos artigos 66, 69 e 70, combinados com o art. 3º, todos da Lei nº 13.104/07, acolho o parecer do Agente Fiscal Tributário e determino a atualização cadastral do imóvel sob código cartográfico nº 3421.34.47.0176.01001, alterando-se o enquadramento do imóvel e a retificaçãodos lançamentos do IPTU dos exercícios de 2008 a 2012 mantendo-se característica construtiva e o padrão de construção RH 5 e alterando-se a alíquota de USO PREDOMINANTEMEN- TE NÃO RESIDENCIAL e do exercício de 2013 mantendo-se característica cons- trutiva e alterando-se o padrão de construção para RH 4, e alíquota de USO PREDOMINANTEMENTE NÃO RESIDENCIAL, em conformidade com as dis- posições dos artigos 145, III, 149, VIII e parágrafo único, c.c. 173, I, do CTN; dos arts. 7º ao 9º, 18, 18A-caput,19 § 2º e respectiva tabela de valores constante do Anexo I, to- dos da Lei nº 11.111/01 e alterações introduzidas pelas Leis nº 12.445/05 e 13.209/07; arts. 27 a 29 e Anexo I - PEI do Decreto nº 15.358/05; arts 28 a 30 e Anexo I - PEI do Decreto nº 16.274/08 e alterações introduzidas pelo Decreto nº 17.734/12.
Eventual pagamento de obrigação tributária decorrente dos lançamentos revisados será devidamente computado para fins de determinação do total devido pelo sujeito passivo, nos termos do art. 23 da Lei nº 11.111/01. Eventual crédito apurado em favor do contribuinte será aproveitado em lançamentos futuros relativos ao mesmo imóvel, nos termos do art. 55 da Lei nº 13.104/07.
Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários tendo em vista que referida decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso oficial de que trata o artigo 74 da Lei nº 13.104/07, alterado pela Lei nº 13.636/09.
Protocolo: 13/10/28.008
Requerente: Departamento de Receitas Imobiliárias / SMF Interessado: Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Imóvel: 3421.34.59.0649.01001
Assunto: Ação Fiscal 013/2013 - IPTU
Com base nas disposições do art. 7º e dos artigos 66, 69 e 70, combinados com o art. 3º, todos da Lei nº 13.104/07, acolho o parecer do Agente Fiscal Tributário e determino a atualização cadastral do imóvel sob código cartográfico nº 3421.34.59.0649.01001, alterando-se o enquadramento do imóvel e a retificaçãodos lançamentos do IPTU dos exercícios de 2009 a 2012 considerando-se a característica construtiva e pa- drão de construção NRH 4 e do exercício de 2013 considerando-se característica construtiva e padrão de construção NRH 5., em conformidade com as disposições dos artigos 145, III, 149, VIII e parágrafo único, c.c. 173, I, do CTN; dos arts. 7º ao 9º, 18, 18A-caput, e respectiva tabela de valores constante do Anexo I, todos da Lei nº 11.111/01 e alterações introduzidas pelas Leis nº 12.445/05 e 13.209/07; arts 28 a 30 e Anexo I - PEI do Decreto nº 16.274/08 e alterações introduzidas pelo Decreto nº 17.734/12.
Campinas, terça-feira, 02 de julho de 2013
Eventual pagamento de obrigação tributária decorrente dos lançamentos revisados será devidamente computado para fins de determinação do total devido pelo sujeito passivo, nos termos do art. 23 da Lei nº 11.111/01. Eventual crédito apurado em favor do contribuinte será aproveitado em lançamentos futuros relativos ao mesmo imóvel, nos termos do art. 55 da Lei nº 13.104/07.
Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários tendo em vista que referida decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso oficial de que trata o artigo 74 da Lei nº 13.104/07, alterado pela Lei nº 13.636/09.
Protocolo: 13/10/28.008
Requerente: Departamento de Receitas Imobiliárias / SMF Interessado: Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Imóvel: 3421.34.47.0248.01001
Assunto: Ação Fiscal 013/2013 - IPTU
Com base nas disposições do art. 7º e dos artigos 66, 69 e 70, combinados com o art. 3º, todos da Lei nº 13.104/07, acolho o parecer do Agente Fiscal Tributário e determino a atualização cadastral do imóvel sob código cartográfico nº 3421.34.47.0248.01001, alterando-se o enquadramento do imóvel e a retificaçãodos lançamentos do IPTU dos exercícios de 2008 a 2012 mantendo-se característica construtiva e alterando-
-se o padrão de construção para RH 6 e alíquota de USO PREDOMINANTE- MENTE NÃO RESIDENCIAL e do exercício de 2013 mantendo-se caracterís- tica construtiva e alterando-se o padrão de construção para RH 5, e alíquota de USO PREDOMINANTEMENTE NÃO RESIDENCIAL, em conformidade com as disposições dos artigos 145, III, 149, VIII e parágrafo único, c.c. 173, I, do CTN; dos arts. 7º ao 9º, 18, 18A-caput,19 § 2º e respectiva tabela de valores constante do Anexo I, todos da Lei nº 11.111/01 e alterações introduzidas pelas Leis nº 12.445/05 e 13.209/07; arts. 27 a 29 e Anexo I - PEI do Decreto nº 15.358/05; arts 28 a 30 e Anexo I - PEI do Decreto nº 16.274/08 e alterações introduzidas pelo Decreto nº 17.734/12. Eventual pagamento de obrigação tributária decorrente dos lançamentos revisados será devidamente computado para fins de determinação do total devido pelo sujeito passivo, nos termos do art. 23 da Lei nº 11.111/01. Eventual crédito apurado em favor do contribuinte será aproveitado em lançamentos futuros relativos ao mesmo imóvel, nos termos do art. 55 da Lei nº 13.104/07.
Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários tendo em vista que referida decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso oficial de que trata o artigo 74 da Lei nº 13.104/07, alterado pela Lei nº 13.636/09.
Protocolo: 13/10/28.008
Requerente: Departamento de Receitas Imobiliárias / SMF Interessado: Wanderley Bambil Espindola
Imóvel: 3421.34.47.0287.01001
Assunto: Ação Fiscal 013/2013 - IPTU
Com base nas disposições do art. 7º e dos artigos 66, 69 e 70, combinados com o art. 3º, todos da Lei nº 13.104/07, acolho o parecer do Agente Fiscal Tributário e determino a atualização cadastral do imóvel sob código cartográfico nº 3421.34.47.0287.01001, alterando-se o enquadramento do imóvel e a retificaçãodos lançamentos do IPTU dos exercícios de 2010 a 2013 mantendo-se característica construtiva e alterando-se o padrão de construção para RH 4 e alíquota de USO PREDOMINANTEMENTE NÃO RESIDENCIAL., em conformidade com as disposições dos artigos 145, III, 149, VIII e parágrafo único, c.c. 173, I, do CTN; dos arts. 7º ao 9º, 18, 18A-caput,19
§ 2º e respectiva tabela de valores constante do Anexo I, todos da Lei nº 11.111/01 e alterações introduzidas pelas Leis nº 12.445/05 e 13.209/07; arts 28 a 30 e Anexo I - PEI do Decreto nº 16.274/08 e alterações introduzidas pelo Decreto nº 17.734/12. Eventual pagamento de obrigação tributária decorrente dos lançamentos revisados será devidamente computado para fins de determinação do total devido pelo sujeito passivo, nos termos do art. 23 da Lei nº 11.111/01. Eventual crédito apurado em favor do contribuinte será aproveitado em lançamentos futuros relativos ao mesmo imóvel, nos termos do art. 55 da Lei nº 13.104/07.
Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários tendo em vista que referida decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso oficial de que trata o artigo 74 da Lei nº 13.104/07, alterado pela Lei nº 13.636/09.
Protocolo: 13/10/28.008
Requerente: Departamento de Receitas Imobiliárias / SMF Interessado: Xxxxx Xxxx Xxxxxxx
Imóvel: 3421.34.59.0538.01001
Assunto: Ação Fiscal 013/2013 - IPTU
Com base nas disposições do art. 7º e dos artigos 66, 69 e 70, combinados com o art. 3º, todos da Lei nº 13.104/07, acolho o parecer do Agente Fiscal Tributário e determino a atualização cadastral do imóvel sob código cartográfico nº 3421.34.59.0538.01001, alterando-se o enquadramento do imóvel e a retificaçãodo lançamento do IPTU do exercício de 2012 considerando-se a característica construtiva e padrão de cons- trução NRH 4 e do exercício de 2013 considerando-se característica construtiva e padrão de construção NRH 5., em conformidade com as disposições dos artigos 145, III, 149, VIII e parágrafo único, c.c. 173, I, do CTN; dos arts. 7º ao 9º, 18, 18A-
-caput, e respectiva tabela de valores constante do Anexo I, todos da Lei nº 11.111/01 e alterações introduzidas pelas Leis nº 12.445/05 e 13.209/07; arts 28 a 30 e Anexo I - PEI do Decreto nº 16.274/08 e alterações introduzidas pelo Decreto nº 17.734/12. Eventual pagamento de obrigação tributária decorrente dos lançamentos revisados será devidamente computado para fins de determinação do total devido pelo sujeito passivo, nos termos do art. 23 da Lei nº 11.111/01. Eventual crédito apurado em favor do contribuinte será aproveitado em lançamentos futuros relativos ao mesmo imóvel, nos termos do art. 55 da Lei nº 13.104/07.
Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários tendo em vista que referida decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso oficial de que trata o artigo 74 da Lei nº 13.104/07, alterado pela Lei nº 13.636/09.
Protocolo: 13/10/28.008
Requerente: Departamento de Receitas Imobiliárias / SMF Interessado: Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx
Imóvel: 3421.34.47.0347.01001
Assunto: Ação Fiscal 013/2013 - IPTU
Com base nas disposições do art. 7º e dos artigos 66, 69 e 70, combinados com o art. 3º, todos da Lei nº 13.104/07, acolho o parecer do Agente Fiscal Tributário e determino a atualização cadastral do imóvel sob código cartográfico nº 3421.34.47.0347.01001, alterando-se o enquadramento do imóvel e a retificaçãodos lançamentos do IPTU dos exercícios de 2008 a 2012 considerando-se característica construtiva e pa- drão de construção NRH 4 e do exercício de 2013 considerando-se característica construtiva e padrão de construção NRH 5., em conformidade com as disposições dos artigos 145, III, 149, VIII e parágrafo único, c.c. 173, I, do CTN; dos arts. 7º ao
Campinas, terça-feira, 02 de julho de 2013 Diário Oficial do Município de Campinas 11
9º, 18, 18A-caput, e respectiva tabela de valores constante do Anexo I, todos da Lei nº 11.111/01 e alterações introduzidas pelas Leis nº 12.445/05 e 13.209/07; arts. 27 a 29 e Anexo I - PEI do Decreto nº 15.358/05; arts 28 a 30 e Anexo I - PEI do Decreto nº 16.274/08 e alterações introduzidas pelo Decreto nº 17.734/12.
Eventual pagamento de obrigação tributária decorrente dos lançamentos revisados será devidamente computado para fins de determinação do total devido pelo sujeito passivo, nos termos do art. 23 da Lei nº 11.111/01. Eventual crédito apurado em favor do contribuinte será aproveitado em lançamentos futuros relativos ao mesmo imóvel, nos termos do art. 55 da Lei nº 13.104/07.
Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários tendo em vista que referida decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso oficial de que trata o artigo 74 da Lei nº 13.104/07, alterado pela Lei nº 13.636/09.
Protocolo: 13/10/28.008
Requerente: Departamento de Receitas Imobiliárias / SMF Interessado: Xxxx Xxxxxxx Xxxxx
Imóvel: 3421.34.73.0030.01001
Assunto: Ação Fiscal 013/2013 - IPTU
Com base nas disposições do art. 7º e dos artigos 66, 69 e 70, combinados com o art. 3º, todos da Lei nº 13.104/07, acolho o parecer do Agente Fiscal Tributário e determino a atualização cadastral do imóvel sob código cartográfico nº 3421.34.73.0030.01001, alterando-se o enquadramento do imóvel e a retificaçãodos lançamentos do IPTU dos exercícios de 2008 a 2013 considerando-se característica construtiva e padrão de construção NRH 5., em conformidade com as disposições dos artigos 145, III, 149, VIII e parágrafo único, c.c. 173, I, do CTN; dos arts. 7º ao 9º, 18, 18A-caput, e respectiva tabela de valores constante do Anexo I, todos da Lei nº 11.111/01 e altera- ções introduzidas pelas Leis nº 12.445/05 e 13.209/07; arts. 27 a 29 e Anexo I - PEI do Decreto nº 15.358/05; arts 28 a 30 e Anexo I - PEI do Decreto nº 16.274/08 e alte- rações introduzidas pelo Decreto nº 17.734/12.
Eventual pagamento de obrigação tributária decorrente dos lançamentos revisados será devidamente computado para fins de determinação do total devido pelo sujeito passivo, nos termos do art. 23 da Lei nº 11.111/01. Eventual crédito apurado em favor do contribuinte será aproveitado em lançamentos futuros relativos ao mesmo imóvel, nos termos do art. 55 da Lei nº 13.104/07.
Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários tendo em vista que referida decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso oficial de que trata o artigo 74 da Lei nº 13.104/07, alterado pela Lei nº 13.636/09.
Protocolo: 13/10/28.008
Requerente: Departamento de Receitas Imobiliárias / SMF Interessado: Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
Imóvel: 3421.34.73.0068.01001
Assunto: Ação Fiscal 013/2013 - IPTU
Com base nas disposições do art. 7º e dos artigos 66, 69 e 70, combinados com o art. 3º, todos da Lei nº 13.104/07, acolho o parecer do Agente Fiscal Tributário e determino a atualização cadastral do imóvel sob código cartográfico nº 3421.34.73.0068.01001, alterando-se o enquadramento do imóvel e a retificaçãodos lançamentos do IPTU dos exercícios de 2008 a 2013 considerando-se característica construtiva e padrão de construção NRH 5., em conformidade com as disposições dos artigos 145, III, 149, VIII e parágrafo único, c.c. 173, I, do CTN; dos arts. 7º ao 9º, 18, 18A-caput, e respectiva tabela de valores constante do Anexo I, todos da Lei nº 11.111/01 e altera- ções introduzidas pelas Leis nº 12.445/05 e 13.209/07; arts. 27 a 29 e Anexo I - PEI do Decreto nº 15.358/05; arts 28 a 30 e Anexo I - PEI do Decreto nº 16.274/08 e alte- rações introduzidas pelo Decreto nº 17.734/12.
Eventual pagamento de obrigação tributária decorrente dos lançamentos revisados será devidamente computado para fins de determinação do total devido pelo sujeito passivo, nos termos do art. 23 da Lei nº 11.111/01. Eventual crédito apurado em favor do contribuinte será aproveitado em lançamentos futuros relativos ao mesmo imóvel, nos termos do art. 55 da Lei nº 13.104/07.
Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários tendo em vista que referida decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso oficial de que trata o artigo 74 da Lei nº 13.104/07, alterado pela Lei nº 13.636/09.
Protocolo: 13/10/28.008
Requerente: Departamento de Receitas Imobiliárias / SMF Interessado: Xxxxx Xxxxxxx Xxx
Imóvel: 3421.34.84.0574.01001
Assunto: Ação Fiscal 013/2013 - IPTU
Com base nas disposições do art. 7º e dos artigos 66, 69 e 70, combinados com o art. 3º, todos da Lei nº 13.104/07, acolho o parecer do Agente Fiscal Tributário e determino a atualização cadastral do imóvel sob código cartográfico nº 3421.34.84.0574.01001, alterando-se o enquadramento do imóvel e a retificaçãodos lançamentos do IPTU dos exercícios de 2008 a 2012 considerando-se a característica construtiva e pa- drão de construção NRH 4 e do exercício de 2013 considerando-se característica construtiva e padrão de construção NRH 5., em conformidade com as disposições dos artigos 145, III, 149, VIII e parágrafo único, c.c. 173, I, do CTN; dos arts. 7º ao 9º, 18, 18A-caput, e respectiva tabela de valores constante do Anexo I, todos da Lei nº 11.111/01 e alterações introduzidas pelas Leis nº 12.445/05 e 13.209/07; arts. 27 a 29 e Anexo I - PEI do Decreto nº 15.358/05; arts 28 a 30 e Anexo I - PEI do Decreto nº 16.274/08 e alterações introduzidas pelo Decreto nº 17.734/12.
Eventual pagamento de obrigação tributária decorrente dos lançamentos revisados será devidamente computado para fins de determinação do total devido pelo sujeito passivo, nos termos do art. 23 da Lei nº 11.111/01. Eventual crédito apurado em favor do contribuinte será aproveitado em lançamentos futuros relativos ao mesmo imóvel, nos termos do art. 55 da Lei nº 13.104/07.
Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários tendo em vista que referida decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso oficial de que trata o artigo 74 da Lei nº 13.104/07, alterado pela Lei nº 13.636/09.
Protocolo: 13/10/28.008
Requerente: Departamento de Receitas Imobiliárias / SMF Interessado: Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
Imóvel: 3421.34.84.0562.01001
Assunto: Ação Fiscal 013/2013 - IPTU
Com base nas disposições do art. 7º e dos artigos 66, 69 e 70, combinados com o art. 3º, todos da Lei nº 13.104/07, acolho o parecer do Agente Fiscal Tributário e determino a atualização cadastral do imóvel sob código cartográfico nº 3421.34.84.0562.01001, alterando-se o enquadramento do imóvel e a retificaçãodos lançamentos do IPTU dos exercícios de 2008 a 2012 considerando-se a característica construtiva e pa- drão de construção NRH 4 e do exercício de 2013 considerando-se característica
construtiva e padrão de construção NRH 5., em conformidade com as disposições dos artigos 145, III, 149, VIII e parágrafo único, c.c. 173, I, do CTN; dos arts. 7º ao 9º, 18, 18A-caput, e respectiva tabela de valores constante do Anexo I, todos da Lei nº 11.111/01 e alterações introduzidas pelas Leis nº 12.445/05 e 13.209/07; arts. 27 a 29 e Anexo I - PEI do Decreto nº 15.358/05; arts 28 a 30 e Anexo I - PEI do Decreto nº 16.274/08 e alterações introduzidas pelo Decreto nº 17.734/12.
Eventual pagamento de obrigação tributária decorrente dos lançamentos revisados será devidamente computado para fins de determinação do total devido pelo sujeito passivo, nos termos do art. 23 da Lei nº 11.111/01. Eventual crédito apurado em favor do contribuinte será aproveitado em lançamentos futuros relativos ao mesmo imóvel, nos termos do art. 55 da Lei nº 13.104/07.
Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários tendo em vista que referida decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso oficial de que trata o artigo 74 da Lei nº 13.104/07, alterado pela Lei nº 13.636/09.
Protocolo: 13/10/28.008
Requerente: Departamento de Receitas Imobiliárias / SMF Interessado: Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxx
Imóvel: 3421.34.73.0128.01001
Assunto: Ação Fiscal 013/2013 - IPTU
Com base nas disposições do art. 7º e dos artigos 66, 69 e 70, combinados com o art. 3º, todos da Lei nº 13.104/07, acolho o parecer do Agente Fiscal Tributário e determino a atualização cadastral do imóvel sob código cartográfico nº 3421.34.73.0128.01001, alterando-se o enquadramento do imóvel e a retificaçãodos lançamentos do IPTU dos exercícios de 2009 a 2012 mantendo-se característica construtiva e padrão de construção RH 5 e alterando-se a alíquota de USO PREDOMINANTEMENTE NÃO RESIDENCIAL e do exercício de 2013 mantendo-se característica constru- tiva e alterando-se o padrão de construção para RH 4, e alíquota de USO PRE- DOMINANTEMENTE NÃO RESIDENCIAL, em conformidade com as disposi- ções dos artigos 145, III, 149, VIII e parágrafo único, c.c. 173, I, do CTN; dos arts. 7º ao 9º, 18, 18A-caput,19 § 2º e respectiva tabela de valores constante do Anexo I, todos da Lei nº 11.111/01 e alterações introduzidas pelas Leis nº 12.445/05 e 13.209/07; arts 28 a 30 e Anexo I - PEI do Decreto nº 16.274/08 e alterações introduzidas pelo Decreto nº 17.734/12.
Eventual pagamento de obrigação tributária decorrente dos lançamentos revisados será devidamente computado para fins de determinação do total devido pelo sujeito passivo, nos termos do art. 23 da Lei nº 11.111/01. Eventual crédito apurado em favor do contribuinte será aproveitado em lançamentos futuros relativos ao mesmo imóvel, nos termos do art. 55 da Lei nº 13.104/07.
Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários tendo em vista que referida decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso oficial de que trata o artigo 74 da Lei nº 13.104/07, alterado pela Lei nº 13.636/09.
Protocolo: 13/10/28.008
Requerente: Departamento de Receitas Imobiliárias / SMF Interessado: Xxxxxxx Xxxxx
Imóvel: 3421.34.84.0514.01001
Assunto: Ação Fiscal 013/2013 - IPTU
Com base nas disposições do art. 7º e dos artigos 66, 69 e 70, combinados com o art. 3º, todos da Lei nº 13.104/07, acolho o parecer do Agente Fiscal Tributário e determino a atualização cadastral do imóvel sob código cartográfico nº 3421.34.84.0514.01001, alterando-se o enquadramento do imóvel e a retificaçãodos lançamentos do IPTU dos exercícios de 2008 a 2012 considerando-se a característica construtiva e pa- drão de construção NRH 4 e do exercício de 2013 considerando-se característica construtiva e padrão de construção NRH 5., em conformidade com as disposições dos artigos 145, III, 149, VIII e parágrafo único, c.c. 173, I, do CTN; dos arts. 7º ao 9º, 18, 18A-caput, e respectiva tabela de valores constante do Anexo I, todos da Lei nº 11.111/01 e alterações introduzidas pelas Leis nº 12.445/05 e 13.209/07; arts. 27 a 29 e Anexo I - PEI do Decreto nº 15.358/05; arts 28 a 30 e Anexo I - PEI do Decreto nº 16.274/08 e alterações introduzidas pelo Decreto nº 17.734/12.
Eventual pagamento de obrigação tributária decorrente dos lançamentos revisados será devidamente computado para fins de determinação do total devido pelo sujeito passivo, nos termos do art. 23 da Lei nº 11.111/01. Eventual crédito apurado em favor do contribuinte será aproveitado em lançamentos futuros relativos ao mesmo imóvel, nos termos do art. 55 da Lei nº 13.104/07.
Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários tendo em vista que referida decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso oficial de que trata o artigo 74 da Lei nº 13.104/07, alterado pela Lei nº 13.636/09.
Protocolo: 13/10/28.008
Requerente: Departamento de Receitas Imobiliárias / SMF Interessado: Xxxxxx Xxxxx Collares
Imóvel: 3421.34.73.0140.01001
Assunto: Ação Fiscal 013/2013 - IPTU
Com base nas disposições do art. 7º e dos artigos 66, 69 e 70, combinados com o art. 3º, todos da Lei nº 13.104/07, acolho o parecer do Agente Fiscal Tributário e determino a atualização cadastral do imóvel sob código cartográfico nº 3421.34.73.0140.01001, alterando-se o enquadramento do imóvel e a retificaçãodos lançamentos do IPTU dos exercícios de 2010 a 2012 considerando-se característica construtiva e pa- drão de construção NRH 4 e do exercício de 2013 considerando característica construtiva e padrão de construção NRH 5., em conformidade com as disposições dos artigos 145, III, 149, VIII e parágrafo único, c.c. 173, I, do CTN; dos arts. 7º ao 9º, 18, 18A-caput, e respectiva tabela de valores constante do Anexo I, todos da Lei nº 11.111/01 e alterações introduzidas pelas Leis nº 12.445/05 e 13.209/07; arts 28 a 30 e Anexo I - PEI do Decreto nº 16.274/08 e alterações introduzidas pelo Decreto nº 17.734/12.
Eventual pagamento de obrigação tributária decorrente dos lançamentos revisados será devidamente computado para fins de determinação do total devido pelo sujeito passivo, nos termos do art. 23 da Lei nº 11.111/01. Eventual crédito apurado em favor do contribuinte será aproveitado em lançamentos futuros relativos ao mesmo imóvel, nos termos do art. 55 da Lei nº 13.104/07.
Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários tendo em vista que referida decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso oficial de que trata o artigo 74 da Lei nº 13.104/07, alterado pela Lei nº 13.636/09.
Protocolo: 13/10/28.008
Requerente: Departamento de Receitas Imobiliárias / SMF Interessado: Xxxxx do carmo Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx
Imóvel: 3421.34.84.0490.01001
Assunto: Ação Fiscal 013/2013 - IPTU
12 Diário Oficial do Município de Campinas
Com base nas disposições do art. 7º e dos artigos 66, 69 e 70, combinados com o art. 3º, todos da Lei nº 13.104/07, acolho o parecer do Agente Fiscal Tributário e determino a atualização cadastral do imóvel sob código cartográfico nº 3421.34.84.0490.01001, alterando-se o enquadramento do imóvel e a retificaçãodos lançamentos do IPTU dos exercícios de 2008 a 2013 considerando-se característica construtiva e padrão de construção NRH 5., em conformidade com as disposições dos artigos 145, III, 149, VIII e parágrafo único, c.c. 173, I, do CTN; dos arts. 7º ao 9º, 18, 18A-caput, e respectiva tabela de valores constante do Anexo I, todos da Lei nº 11.111/01 e altera- ções introduzidas pelas Leis nº 12.445/05 e 13.209/07; arts. 27 a 29 e Anexo I - PEI do Decreto nº 15.358/05; arts 28 a 30 e Anexo I - PEI do Decreto nº 16.274/08 e alte- rações introduzidas pelo Decreto nº 17.734/12.
Eventual pagamento de obrigação tributária decorrente dos lançamentos revisados será devidamente computado para fins de determinação do total devido pelo sujeito passivo, nos termos do art. 23 da Lei nº 11.111/01. Eventual crédito apurado em favor do contribuinte será aproveitado em lançamentos futuros relativos ao mesmo imóvel, nos termos do art. 55 da Lei nº 13.104/07.
Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários tendo em vista que referida decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso oficial de que trata o artigo 74 da Lei nº 13.104/07, alterado pela Lei nº 13.636/09.
Protocolo: 13/10/28.008
Requerente: Departamento de Receitas Imobiliárias / SMF Interessado: Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx
Imóvel: 3421.34.73.0191.01001
Assunto: Ação Fiscal 013/2013 - IPTU
Com base nas disposições do art. 7º e dos artigos 66, 69 e 70, combinados com o art. 3º, todos da Lei nº 13.104/07, acolho o parecer do Agente Fiscal Tributário e determino a atualização cadastral do imóvel sob código cartográfico nº 3421.34.73.0191.01001, alterando-se o enquadramento do imóvel e a retificaçãodos lançamentos do IPTU dos exercícios de 2008 a 2012 mantendo-se característica construtiva e alterando-
-se o padrão de construção para RH 5 e alíquota de USO PREDOMINANTE- MENTE NÃO RESIDENCIAL e do exercício de 2013 mantendo-se caracterís- tica construtiva e alterando-se o padrão de construção para RH 4, e alíquota de USO PREDOMINANTEMENTE NÃO RESIDENCIAL, em conformidade com as disposições dos artigos 145, III, 149, VIII e parágrafo único, c.c. 173, I, do CTN; dos arts. 7º ao 9º, 18, 18A-caput,19 § 2º e respectiva tabela de valores constante do Anexo I, todos da Lei nº 11.111/01 e alterações introduzidas pelas Leis nº 12.445/05 e 13.209/07; arts. 27 a 29 e Anexo I - PEI do Decreto nº 15.358/05; arts 28 a 30 e Anexo I - PEI do Decreto nº 16.274/08 e alterações introduzidas pelo Decreto nº 17.734/12. Eventual pagamento de obrigação tributária decorrente dos lançamentos revisados será devidamente computado para fins de determinação do total devido pelo sujeito passivo, nos termos do art. 23 da Lei nº 11.111/01. Eventual crédito apurado em favor do contribuinte será aproveitado em lançamentos futuros relativos ao mesmo imóvel, nos termos do art. 55 da Lei nº 13.104/07.
Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários tendo em vista que referida decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso oficial de que trata o artigo 74 da Lei nº 13.104/07, alterado pela Lei nº 13.636/09.
Protocolo: 13/10/28.008
Requerente: Departamento de Receitas Imobiliárias / SMF Interessado: Thaina Costa Blacha
Imóvel: 3421.34.84.0415.01001
Assunto: Ação Fiscal 013/2013 - IPTU
Com base nas disposições do art. 7º e dos artigos 66, 69 e 70, combinados com o art. 3º, todos da Lei nº 13.104/07, acolho o parecer do Agente Fiscal Tributário e determino a atualização cadastral do imóvel sob código cartográfico nº 3421.34.84.0415.01001, alterando-se o enquadramento do imóvel e a retificaçãodo lançamento do IPTU do exercício de 2012 considerando-se característica construtiva e padrão de cons- trução NRH 4 e do exercício de 2013 considerando-se característica construtiva e padrão de construção NRH 5., em conformidade com as disposições dos artigos 145, III, 149, VIII e parágrafo único, c.c. 173, I, do CTN; dos arts. 7º ao 9º, 18, 18A-
-caput, e respectiva tabela de valores constante do Anexo I, todos da Lei nº 11.111/01 e alterações introduzidas pelas Leis nº 12.445/05 e 13.209/07; arts 28 a 30 e Anexo I - PEI do Decreto nº 16.274/08 e alterações introduzidas pelo Decreto nº 17.734/12. Eventual pagamento de obrigação tributária decorrente dos lançamentos revisados será devidamente computado para fins de determinação do total devido pelo sujeito passivo, nos termos do art. 23 da Lei nº 11.111/01. Eventual crédito apurado em favor do contribuinte será aproveitado em lançamentos futuros relativos ao mesmo imóvel, nos termos do art. 55 da Lei nº 13.104/07.
Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários tendo em vista que referida decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso oficial de que trata o artigo 74 da Lei nº 13.104/07, alterado pela Lei nº 13.636/09.
Protocolo: 13/10/28.008
Requerente: Departamento de Receitas Imobiliárias / SMF Interessado: BJT - Participações e Adm. De Bens Ltda Imóvel: 3421.34.84.0391.01001
Assunto: Ação Fiscal 013/2013 - IPTU
Com base nas disposições do art. 7º e dos artigos 66, 69 e 70, combinados com o art. 3º, todos da Lei nº 13.104/07, acolho o parecer do Agente Fiscal Tributário e determino a atualização cadastral do imóvel sob código cartográfico nº 3421.34.84.0391.01001, alterando-se o enquadramento do imóvel e a retificaçãodos lançamentos dos IPTU do exercícios 2008 a 2012 considerando-se característica construtiva e padrão de construção NRH 4 e do exercício de 2013 considerando-se característica cons- trutiva e padrão de construção NRH 5., em conformidade com as disposições dos artigos 145, III, 149, VIII e parágrafo único, c.c. 173, I, do CTN; dos arts. 7º ao 9º, 18, 18A-caput, e respectiva tabela de valores constante do Anexo I, todos da Lei nº 11.111/01 e alterações introduzidas pelas Leis nº 12.445/05 e 13.209/07; arts. 27 a 29 e Anexo I - PEI do Decreto nº 15.358/05; arts 28 a 30 e Anexo I - PEI do Decreto nº 16.274/08 e alterações introduzidas pelo Decreto nº 17.734/12.
Eventual pagamento de obrigação tributária decorrente dos lançamentos revisados será devidamente computado para fins de determinação do total devido pelo sujeito passivo, nos termos do art. 23 da Lei nº 11.111/01. Eventual crédito apurado em favor do contribuinte será aproveitado em lançamentos futuros relativos ao mesmo imóvel, nos termos do art. 55 da Lei nº 13.104/07.
Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários tendo em vista que referida decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso oficial de que trata o artigo 74 da Lei nº 13.104/07, alterado pela Lei nº 13.636/09.
Protocolo: 13/10/28.008
Campinas, terça-feira, 02 de julho de 2013
Requerente: Departamento de Receitas Imobiliárias / SMF Interessado: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx xx xxxxx
Imóvel: 3421.34.84.0380.01001
Assunto: Ação Fiscal 013/2013 - IPTU
Com base nas disposições do art. 7º e dos artigos 66, 69 e 70, combinados com o art. 3º, todos da Lei nº 13.104/07, acolho o parecer do Agente Fiscal Tributário e determino a atualização cadastral do imóvel sob código cartográfico nº 3421.34.84.0380.01001, alterando-se o enquadramento do imóvel e a retificaçãodos lançamentos do IPTU dos exercícios de 2008 a 2013 considerando-se característica construtiva e padrão de construção NRH 5., em conformidade com as disposições dos artigos 145, III, 149, VIII e parágrafo único, c.c. 173, I, do CTN; dos arts. 7º ao 9º, 18, 18A-caput, e respectiva tabela de valores constante do Anexo I, todos da Lei nº 11.111/01 e altera- ções introduzidas pelas Leis nº 12.445/05 e 13.209/07; arts. 27 a 29 e Anexo I - PEI do Decreto nº 15.358/05; arts 28 a 30 e Anexo I - PEI do Decreto nº 16.274/08 e alte- rações introduzidas pelo Decreto nº 17.734/12.
Eventual pagamento de obrigação tributária decorrente dos lançamentos revisados será devidamente computado para fins de determinação do total devido pelo sujeito passivo, nos termos do art. 23 da Lei nº 11.111/01. Eventual crédito apurado em favor do contribuinte será aproveitado em lançamentos futuros relativos ao mesmo imóvel, nos termos do art. 55 da Lei nº 13.104/07.
Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários tendo em vista que referida decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso oficial de que trata o artigo 74 da Lei nº 13.104/07, alterado pela Lei nº 13.636/09.
Protocolo: 13/10/28.008
Requerente: Departamento de Receitas Imobiliárias / SMF Interessado: Xxxxx Xxxxxxx
Imóvel: 3421.34.90.0022.01001
Assunto: Ação Fiscal 013/2013 - IPTU
Com base nas disposições do art. 7º e dos artigos 66, 69 e 70, combinados com o art. 3º, todos da Lei nº 13.104/07, acolho o parecer do Agente Fiscal Tributário e determino a atualização cadastral do imóvel sob código cartográfico nº 3421.34.90.0022.01001, alterando-se o enquadramento do imóvel e a retificaçãodos lançamentos do IPTU dos exercícios de 2009 a 2013 considerando-se característica construtiva e padrão de construção NRH 5., em conformidade com as disposições dos artigos 145, III, 149, VIII e parágrafo único, c.c. 173, I, do CTN; dos arts. 7º ao 9º, 18, 18A-caput, e respectiva tabela de valores constante do Anexo I, todos da Lei nº 11.111/01 e altera- ções introduzidas pelas Leis nº 12.445/05 e 13.209/07; arts 28 a 30 e Anexo I - PEI do Decreto nº 16.274/08 e alterações introduzidas pelo Decreto nº 17.734/12.
Eventual pagamento de obrigação tributária decorrente dos lançamentos revisados será devidamente computado para fins de determinação do total devido pelo sujeito passivo, nos termos do art. 23 da Lei nº 11.111/01. Eventual crédito apurado em favor do contribuinte será aproveitado em lançamentos futuros relativos ao mesmo imóvel, nos termos do art. 55 da Lei nº 13.104/07.
Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários tendo em vista que referida decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso oficial de que trata o artigo 74 da Lei nº 13.104/07, alterado pela Lei nº 13.636/09.
Protocolo: 13/10/28.008
Requerente: Departamento de Receitas Imobiliárias / SMF Interessado: Xxxx Xxxxxx Xx.
Imóvel: 3422.13.11.0156.01001
Assunto: Ação Fiscal 013/2013 - IPTU
Com base nas disposições do art. 7º e dos artigos 66, 69 e 70, combinados com o art. 3º, todos da Lei nº 13.104/07, acolho o parecer do Agente Fiscal Tributário e determino a atualização cadastral do imóvel sob código cartográfico nº 3422.13.11.0156.01001, alterando-se o enquadramento do imóvel e a retificaçãodos lançamentos dos IPTU do exercícios 2008 a 2012 considerando-se característica construtiva e padrão de construção NRH 4 e do exercício de 2013 considerando-se característica cons- trutiva e padrão de construção NRH 5., em conformidade com as disposições dos artigos 145, III, 149, VIII e parágrafo único, c.c. 173, I, do CTN; dos arts. 7º ao 9º, 18, 18A-caput, e respectiva tabela de valores constante do Anexo I, todos da Lei nº 11.111/01 e alterações introduzidas pelas Leis nº 12.445/05 e 13.209/07; arts. 27 a 29 e Anexo I - PEI do Decreto nº 15.358/05; arts 28 a 30 e Anexo I - PEI do Decreto nº 16.274/08 e alterações introduzidas pelo Decreto nº 17.734/12.
Eventual pagamento de obrigação tributária decorrente dos lançamentos revisados será devidamente computado para fins de determinação do total devido pelo sujeito passivo, nos termos do art. 23 da Lei nº 11.111/01. Eventual crédito apurado em favor do contribuinte será aproveitado em lançamentos futuros relativos ao mesmo imóvel, nos termos do art. 55 da Lei nº 13.104/07.
Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários tendo em vista que referida decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso oficial de que trata o artigo 74 da Lei nº 13.104/07, alterado pela Lei nº 13.636/09.
Protocolo: 13/10/28.008
Requerente: Departamento de Receitas Imobiliárias / SMF Interessado: Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Imóvel: 3421.34.90.0072.01001
Assunto: Ação Fiscal 013/2013 - IPTU
Com base nas disposições do art. 7º e dos artigos 66, 69 e 70, combinados com o art. 3º, todos da Lei nº 13.104/07, acolho o parecer do Agente Fiscal Tributário e determino a atualização cadastral do imóvel sob código cartográfico nº 3421.34.90.0072.01001, alterando-se o enquadramento do imóvel e a retificaçãodos lançamentos do IPTU dos exercícios de 2010 a 2013 mantendo-se característica construtiva e alterando-se o padrão de construção para RH 4 e alíquota de USO PREDOMINANTEMENTE NÃO RESIDENCIAL., em conformidade com as disposições dos artigos 145, III, 149, VIII e parágrafo único, c.c. 173, I, do CTN; dos arts. 7º ao 9º, 18, 18A-caput,19
§ 2º e respectiva tabela de valores constante do Anexo I, todos da Lei nº 11.111/01 e alterações introduzidas pelas Leis nº 12.445/05 e 13.209/07; arts 28 a 30 e Anexo I - PEI do Decreto nº 16.274/08 e alterações introduzidas pelo Decreto nº 17.734/12. Eventual pagamento de obrigação tributária decorrente dos lançamentos revisados será devidamente computado para fins de determinação do total devido pelo sujeito passivo, nos termos do art. 23 da Lei nº 11.111/01. Eventual crédito apurado em favor do contribuinte será aproveitado em lançamentos futuros relativos ao mesmo imóvel, nos termos do art. 55 da Lei nº 13.104/07.
Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários tendo em vista que referida decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso oficial de que trata o artigo 74 da Lei nº 13.104/07, alterado pela Lei nº 13.636/09.
Protocolo: 13/10/28.008
Campinas, terça-feira, 02 de julho de 2013 Diário Oficial do Município de Campinas 13
Requerente: Departamento de Receitas Imobiliárias / SMF Interessado: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Imóvel: 3421.34.90.0084.01001
Assunto: Ação Fiscal 013/2013 - IPTU
Com base nas disposições do art. 7º e dos artigos 66, 69 e 70, combinados com o art. 3º, todos da Lei nº 13.104/07, acolho o parecer do Agente Fiscal Tributário e determino a atualização cadastral do imóvel sob código cartográfico nº 3421.34.90.0084.01001, alterando-se o enquadramento do imóvel e a retificaçãodos lançamentos do IPTU dos exercícios de 2010 a 2012 mantendo-se característica construtiva e alterando-
-se o padrão de construção para RH 6 e alíquota de USO PREDOMINANTE- MENTE NÃO RESIDENCIAL e do exercício de 2013 mantendo-se característica construtiva e alterando-se o padrão de construção para RH 5, e alíquota de USO PREDOMINANTEMENTE NÃO RESIDENCIAL, em conformidade com as dis- posições dos artigos 145, III, 149, VIII e parágrafo único, c.c. 173, I, do CTN; dos arts. 7º ao 9º, 18, 18A-caput,19 § 2º e respectiva tabela de valores constante do Anexo I, to- dos da Lei nº 11.111/01 e alterações introduzidas pelas Leis nº 12.445/05 e 13.209/07; arts 28 a 30 e Anexo I - PEI do Decreto nº 16.274/08 e alterações introduzidas pelo Decreto nº 17.734/12.
Eventual pagamento de obrigação tributária decorrente dos lançamentos revisados será devidamente computado para fins de determinação do total devido pelo sujeito passivo, nos termos do art. 23 da Lei nº 11.111/01. Eventual crédito apurado em favor do contribuinte será aproveitado em lançamentos futuros relativos ao mesmo imóvel, nos termos do art. 55 da Lei nº 13.104/07.
Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários tendo em vista que referida decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso oficial de que trata o artigo 74 da Lei nº 13.104/07, alterado pela Lei nº 13.636/09.
Protocolo: 13/10/28.008
Requerente: Departamento de Receitas Imobiliárias / SMF Interessado: Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx
Imóvel: 3421.34.90.0096.01001
Assunto: Ação Fiscal 013/2013 - IPTU
Com base nas disposições do art. 7º e dos artigos 66, 69 e 70, combinados com o art. 3º, todos da Lei nº 13.104/07, acolho o parecer do Agente Fiscal Tributário e determino a atualização cadastral do imóvel sob código cartográfico nº 3421.34.90.0096.01001, alterando-se o enquadramento do imóvel e a retificaçãodos lançamentos dos IPTU do exercícios 2008 a 2012 considerando-se característica construtiva e padrão de construção NRH 4 e do exercício de 2013 considerando-se característica cons- trutiva e padrão de construção NRH 5., em conformidade com as disposições dos artigos 145, III, 149, VIII e parágrafo único, c.c. 173, I, do CTN; dos arts. 7º ao 9º, 18, 18A-caput, e respectiva tabela de valores constante do Anexo I, todos da Lei nº 11.111/01 e alterações introduzidas pelas Leis nº 12.445/05 e 13.209/07; arts. 27 a 29 e Anexo I - PEI do Decreto nº 15.358/05; arts 28 a 30 e Anexo I - PEI do Decreto nº 16.274/08 e alterações introduzidas pelo Decreto nº 17.734/12.
Eventual pagamento de obrigação tributária decorrente dos lançamentos revisados será devidamente computado para fins de determinação do total devido pelo sujeito passivo, nos termos do art. 23 da Lei nº 11.111/01. Eventual crédito apurado em favor do contribuinte será aproveitado em lançamentos futuros relativos ao mesmo imóvel, nos termos do art. 55 da Lei nº 13.104/07.
Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários tendo em vista que referida decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso oficial de que trata o artigo 74 da Lei nº 13.104/07, alterado pela Lei nº 13.636/09.
Protocolo: 13/10/28.008
Requerente: Departamento de Receitas Imobiliárias / SMF Interessado: Amaury Caminada Miranda
Imóvel: 3422.13.11.0093.01001
Assunto: Ação Fiscal 013/2013 - IPTU
Com base nas disposições do art. 7º e dos artigos 66, 69 e 70, combinados com o art. 3º, todos da Lei nº 13.104/07, acolho o parecer do Agente Fiscal Tributário e determino a atualização cadastral do imóvel sob código cartográfico nº 3422.13.11.0093.01001, alterando-se o enquadramento do imóvel e a retificaçãodos lançamentos do IPTU dos exercícios de 2009 a 2012 considerando-se característica construtiva e pa- drão de construção NRH 4 e do exercício de 2013 considerando-se característica construtiva e padrão de construção NRH 5., em conformidade com as disposições dos artigos 145, III, 149, VIII e parágrafo único, c.c. 173, I, do CTN; dos arts. 7º ao 9º, 18, 18A-caput, e respectiva tabela de valores constante do Anexo I, todos da Lei nº 11.111/01 e alterações introduzidas pelas Leis nº 12.445/05 e 13.209/07; arts 28 a 30 e Anexo I - PEI do Decreto nº 16.274/08 e alterações introduzidas pelo Decreto nº 17.734/12.
Eventual pagamento de obrigação tributária decorrente dos lançamentos revisados será devidamente computado para fins de determinação do total devido pelo sujeito passivo, nos termos do art. 23 da Lei nº 11.111/01. Eventual crédito apurado em favor do contribuinte será aproveitado em lançamentos futuros relativos ao mesmo imóvel, nos termos do art. 55 da Lei nº 13.104/07.
Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários tendo em vista que referida decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso oficial de que trata o artigo 74 da Lei nº 13.104/07, alterado pela Lei nº 13.636/09.
Protocolo: 13/10/28.008
Requerente: Departamento de Receitas Imobiliárias / SMF Interessado: Eletra Vaine Z. Moura
Imóvel: 3421.34.90.0123.01001
Assunto: Ação Fiscal 013/2013 - IPTU
Com base nas disposições do art. 7º e dos artigos 66, 69 e 70, combinados com o art. 3º, todos da Lei nº 13.104/07, acolho o parecer do Agente Fiscal Tributário e determino a atualização cadastral do imóvel sob código cartográfico nº 3421.34.90.0123.01001, alterando-se o enquadramento do imóvel e a retificaçãodos lançamentos do IPTU dos exercícios de 2008 a 2012 considerando-se característica construtiva e pa- drão de construção NRH 3 e do exercício de 2013 considerando-se característica construtiva e padrão de construção NRH 4., em conformidade com as disposições dos artigos 145, III, 149, VIII e parágrafo único, c.c. 173, I, do CTN; dos arts. 7º ao 9º, 18, 18A-caput, e respectiva tabela de valores constante do Anexo I, todos da Lei nº 11.111/01 e alterações introduzidas pelas Leis nº 12.445/05 e 13.209/07; arts. 27 a 29 e Anexo I - PEI do Decreto nº 15.358/05; arts 28 a 30 e Anexo I - PEI do Decreto nº 16.274/08 e alterações introduzidas pelo Decreto nº 17.734/12.
Eventual pagamento de obrigação tributária decorrente dos lançamentos revisados será devidamente computado para fins de determinação do total devido pelo sujeito passivo, nos termos do art. 23 da Lei nº 11.111/01. Eventual crédito apurado em favor do contribuinte será aproveitado em lançamentos futuros relativos ao mesmo imóvel,
nos termos do art. 55 da Lei nº 13.104/07.
Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários tendo em vista que referida decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso oficial de que trata o artigo 74 da Lei nº 13.104/07, alterado pela Lei nº 13.636/09.
Protocolo: 13/10/28.008
Requerente: Departamento de Receitas Imobiliárias / SMF Interessado: Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
Imóvel: 3421.34.90.0135.01001
Assunto: Ação Fiscal 013/2013 - IPTU
Com base nas disposições do art. 7º e dos artigos 66, 69 e 70, combinados com o art. 3º, todos da Lei nº 13.104/07, acolho o parecer do Agente Fiscal Tributário e determino a atualização cadastral do imóvel sob código cartográfico nº 3421.34.90.0135.01001, alterando-se o enquadramento do imóvel e a retificaçãodos lançamentos do IPTU dos exercícios de 2008 a 2012 considerando-se característica construtiva e pa- drão de construção NRH 4 e do exercício de 2013 considerando-se característica construtiva e padrão de construção NRH 5., em conformidade com as disposições dos artigos 145, III, 149, VIII e parágrafo único, c.c. 173, I, do CTN; dos arts. 7º ao 9º, 18, 18A-caput, e respectiva tabela de valores constante do Anexo I, todos da Lei nº 11.111/01 e alterações introduzidas pelas Leis nº 12.445/05 e 13.209/07; arts. 27 a 29 e Anexo I - PEI do Decreto nº 15.358/05; arts 28 a 30 e Anexo I - PEI do Decreto nº 16.274/08 e alterações introduzidas pelo Decreto nº 17.734/12.
Eventual pagamento de obrigação tributária decorrente dos lançamentos revisados será devidamente computado para fins de determinação do total devido pelo sujeito passivo, nos termos do art. 23 da Lei nº 11.111/01. Eventual crédito apurado em favor do contribuinte será aproveitado em lançamentos futuros relativos ao mesmo imóvel, nos termos do art. 55 da Lei nº 13.104/07.
Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários tendo em vista que referida decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso oficial de que trata o artigo 74 da Lei nº 13.104/07, alterado pela Lei nº 13.636/09.
Protocolo: 13/10/28.008
Requerente: Departamento de Receitas Imobiliárias / SMF Interessado: Emad Numeh
Imóvel: 3421.34.90.0147.01001
Assunto: Ação Fiscal 013/2013 - IPTU
Com base nas disposições do art. 7º e dos artigos 66, 69 e 70, combinados com o art. 3º, todos da Lei nº 13.104/07, acolho o parecer do Agente Fiscal Tributário e determino a atualização cadastral do imóvel sob código cartográfico nº 3421.34.90.0147.01001, alterando-se o enquadramento do imóvel e a retificaçãodos lançamentos do IPTU dos exercícios de 2011 e 2012 mantendo-se característica construtiva e alterando-
-se o padrão de construção para RH 5 e alíquota de USO PREDOMINANTE- MENTE NÃO RESIDENCIAL e do exercício de 2013 mantendo-se característica construtiva e alterando-se o padrão de construção para RH 4, e alíquota de USO PREDOMINANTEMENTE NÃO RESIDENCIAL, em conformidade com as dis- posições dos artigos 145, III, 149, VIII e parágrafo único, c.c. 173, I, do CTN; dos arts. 7º ao 9º, 18, 18A-caput,19 § 2º e respectiva tabela de valores constante do Anexo I, to- dos da Lei nº 11.111/01 e alterações introduzidas pelas Leis nº 12.445/05 e 13.209/07; arts 28 a 30 e Anexo I - PEI do Decreto nº 16.274/08 e alterações introduzidas pelo Decreto nº 17.734/12.
Eventual pagamento de obrigação tributária decorrente dos lançamentos revisados será devidamente computado para fins de determinação do total devido pelo sujeito passivo, nos termos do art. 23 da Lei nº 11.111/01. Eventual crédito apurado em favor do contribuinte será aproveitado em lançamentos futuros relativos ao mesmo imóvel, nos termos do art. 55 da Lei nº 13.104/07.
Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários tendo em vista que referida decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso oficial de que trata o artigo 74 da Lei nº 13.104/07, alterado pela Lei nº 13.636/09.
Protocolo: 13/10/28.008
Requerente: Departamento de Receitas Imobiliárias / SMF Interessado: Xxxxx Xxxxxx Xxxxx
Imóvel: 3421.34.90.0159.01001
Assunto: Ação Fiscal 013/2013 - IPTU
Com base nas disposições do art. 7º e dos artigos 66, 69 e 70, combinados com o art. 3º, todos da Lei nº 13.104/07, acolho o parecer do Agente Fiscal Tributário e determino a atualização cadastral do imóvel sob código cartográfico nº 3421.34.90.0159.01001, alterando-se o enquadramento do imóvel e a retificaçãodos lançamentos do IPTU dos exercícios de 2008 a 2013 mantendo-se característica construtiva e alterando-
-se o padrão de construção para RH 4 e alíquota de USO PREDOMINANTE- MENTE NÃO RESIDENCIAL., em conformidade com as disposições dos artigos 145, III, 149, VIII e parágrafo único, c.c. 173, I, do CTN; dos arts. 7º ao 9º, 18, 18A-
-caput,19 § 2º e respectiva tabela de valores constante do Anexo I, todos da Lei nº 11.111/01 e alterações introduzidas pelas Leis nº 12.445/05 e 13.209/07; arts. 27 a 29 e Anexo I - PEI do Decreto nº 15.358/05; arts 28 a 30 e Anexo I - PEI do Decreto nº 16.274/08 e alterações introduzidas pelo Decreto nº 17.734/12.
Eventual pagamento de obrigação tributária decorrente dos lançamentos revisados será devidamente computado para fins de determinação do total devido pelo sujeito passivo, nos termos do art. 23 da Lei nº 11.111/01. Eventual crédito apurado em favor do contribuinte será aproveitado em lançamentos futuros relativos ao mesmo imóvel, nos termos do art. 55 da Lei nº 13.104/07.
Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários tendo em vista que referida decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso oficial de que trata o artigo 74 da Lei nº 13.104/07, alterado pela Lei nº 13.636/09.
Protocolo: 13/10/28.008
Requerente: Departamento de Receitas Imobiliárias / SMF Interessado: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx
Imóvel: 3422.13.11.0021.01001
Assunto: Ação Fiscal 013/2013 - IPTU
Com base nas disposições do art. 7º e dos artigos 66, 69 e 70, combinados com o art. 3º, todos da Lei nº 13.104/07, acolho o parecer do Agente Fiscal Tributário e determino a atualização cadastral do imóvel sob código cartográfico nº 3422.13.11.0021.01001, alterando-se o enquadramento do imóvel e a retificaçãodos lançamentos do IPTU dos exercícios de 2011 e 2012 considerando-se característica construtiva e pa- drão de construção NRH 4 e do exercício de 2013 considerando-se característica construtiva e padrão de construção NRH 5., em conformidade com as disposições dos artigos 145, III, 149, VIII e parágrafo único, c.c. 173, I, do CTN; dos arts. 7º ao 9º, 18, 18A-caput, e respectiva tabela de valores constante do Anexo I, todos da Lei nº 11.111/01 e alterações introduzidas pelas Leis nº 12.445/05 e 13.209/07; arts 28 a
14 Diário Oficial do Município de Campinas
30 e Anexo I - PEI do Decreto nº 16.274/08 e alterações introduzidas pelo Decreto nº 17.734/12.
Eventual pagamento de obrigação tributária decorrente dos lançamentos revisados será devidamente computado para fins de determinação do total devido pelo sujeito passivo, nos termos do art. 23 da Lei nº 11.111/01. Eventual crédito apurado em favor do contribuinte será aproveitado em lançamentos futuros relativos ao mesmo imóvel, nos termos do art. 55 da Lei nº 13.104/07.
Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários tendo em vista que referida decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso oficial de que trata o artigo 74 da Lei nº 13.104/07, alterado pela Lei nº 13.636/09.
Protocolo: 13/10/28.008
Requerente: Departamento de Receitas Imobiliárias / SMF Interessado: Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
Imóvel: 3422.13.11.0009.01001
Assunto: Ação Fiscal 013/2013 - IPTU
Com base nas disposições do art. 7º e dos artigos 66, 69 e 70, combinados com o art. 3º, todos da Lei nº 13.104/07, acolho o parecer do Agente Fiscal Tributário e determino a atualização cadastral do imóvel sob código cartográfico nº 3422.13.11.0009.01001, alterando-se o enquadramento do imóvel e a retificaçãodos lançamentos do IPTU dos exercícios de 2008 a 2012 considerando-se característica construtiva e pa- drão de construção NRH 4 e do exercício de 2013 considerando-se característica construtiva e padrão de construção NRH 5., em conformidade com as disposições dos artigos 145, III, 149, VIII e parágrafo único, c.c. 173, I, do CTN; dos arts. 7º ao 9º, 18, 18A-caput, e respectiva tabela de valores constante do Anexo I, todos da Lei nº 11.111/01 e alterações introduzidas pelas Leis nº 12.445/05 e 13.209/07; arts. 27 a 29 e Anexo I - PEI do Decreto nº 15.358/05; arts 28 a 30 e Anexo I - PEI do Decreto nº 16.274/08 e alterações introduzidas pelo Decreto nº 17.734/12.
Eventual pagamento de obrigação tributária decorrente dos lançamentos revisados será devidamente computado para fins de determinação do total devido pelo sujeito passivo, nos termos do art. 23 da Lei nº 11.111/01. Eventual crédito apurado em favor do contribuinte será aproveitado em lançamentos futuros relativos ao mesmo imóvel, nos termos do art. 55 da Lei nº 13.104/07.
Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários tendo em vista que referida decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso oficial de que trata o artigo 74 da Lei nº 13.104/07, alterado pela Lei nº 13.636/09.
Protocolo: 13/10/28.008
Requerente: Departamento de Receitas Imobiliárias / SMF Interessado: Antonio Eder Mundt Leme
Imóvel: 3422.41.15.0278.01001
Assunto: Ação Fiscal 013/2013 - IPTU
Com base nas disposições do art. 7º e dos artigos 66, 69 e 70, combinados com o art. 3º, todos da Lei nº 13.104/07, acolho o parecer do Agente Fiscal Tributário e determino a atualização cadastral do imóvel sob código cartográfico nº 3422.41.15.0278.01001, alterando-se o enquadramento do imóvel e a retificaçãodos lançamentos do IPTU dos exercícios de 2008 a 2012 considerando-se característica construtiva e pa- drão de construção NRH 4 e do exercício de 2013 considerando-se característica construtiva e padrão de construção NRH 5., em conformidade com as disposições dos artigos 145, III, 149, VIII e parágrafo único, c.c. 173, I, do CTN; dos arts. 7º ao 9º, 18, 18A-caput, e respectiva tabela de valores constante do Anexo I, todos da Lei nº 11.111/01 e alterações introduzidas pelas Leis nº 12.445/05 e 13.209/07; arts. 27 a 29 e Anexo I - PEI do Decreto nº 15.358/05; arts 28 a 30 e Anexo I - PEI do Decreto nº 16.274/08 e alterações introduzidas pelo Decreto nº 17.734/12.
Eventual pagamento de obrigação tributária decorrente dos lançamentos revisados será devidamente computado para fins de determinação do total devido pelo sujeito passivo, nos termos do art. 23 da Lei nº 11.111/01. Eventual crédito apurado em favor do contribuinte será aproveitado em lançamentos futuros relativos ao mesmo imóvel, nos termos do art. 55 da Lei nº 13.104/07.
Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários tendo em vista que referida decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso oficial de que trata o artigo 74 da Lei nº 13.104/07, alterado pela Lei nº 13.636/09.
Protocolo: 13/10/28.008
Requerente: Departamento de Receitas Imobiliárias / SMF Interessado: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxx Xxx
Imóvel: 3421.62.95.0563.01001
Assunto: Ação Fiscal 013/2013 - IPTU
Com base nas disposições do art. 7º e dos artigos 66, 69 e 70, combinados com o art. 3º, todos da Lei nº 13.104/07, acolho o parecer do Agente Fiscal Tributário e determino a atualização cadastral do imóvel sob código cartográfico nº 3421.62.95.0563.01001, alterando-se o enquadramento do imóvel e a retificaçãodos lançamentos do IPTU dos exercícios de 2011 e 2012 considerando-se característica construtiva e pa- drão de construção NRH 4 e do exercício de 2013 considerando-se característica construtiva e padrão de construção NRH 5., em conformidade com as disposições dos artigos 145, III, 149, VIII e parágrafo único, c.c. 173, I, do CTN; dos arts. 7º ao 9º, 18, 18A-caput, e respectiva tabela de valores constante do Anexo I, todos da Lei nº 11.111/01 e alterações introduzidas pelas Leis nº 12.445/05 e 13.209/07; arts 28 a 30 e Anexo I - PEI do Decreto nº 16.274/08 e alterações introduzidas pelo Decreto nº 17.734/12.
Eventual pagamento de obrigação tributária decorrente dos lançamentos revisados será devidamente computado para fins de determinação do total devido pelo sujeito passivo, nos termos do art. 23 da Lei nº 11.111/01. Eventual crédito apurado em favor do contribuinte será aproveitado em lançamentos futuros relativos ao mesmo imóvel, nos termos do art. 55 da Lei nº 13.104/07.
Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários tendo em vista que referida decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso oficial de que trata o artigo 74 da Lei nº 13.104/07, alterado pela Lei nº 13.636/09.
Protocolo: 13/10/28.008
Requerente: Departamento de Receitas Imobiliárias / SMF Interessado: Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx
Imóvel: 3421.62.95.0722.01001
Assunto: Ação Fiscal 013/2013 - IPTU
Com base nas disposições do art. 7º e dos artigos 66, 69 e 70, combinados com o art. 3º, todos da Lei nº 13.104/07, acolho o parecer do Agente Fiscal Tributário e determino a atualização cadastral do imóvel sob código cartográfico nº 3421.62.95.0722.01001, alterando-se o enquadramento do imóvel e a retificaçãodos lançamentos do IPTU dos exercícios de 2008 a 2013 considerando-se característica construtiva e padrão de construção NRH 5., em conformidade com as disposições dos artigos 145, III,
Campinas, terça-feira, 02 de julho de 2013
149, VIII e parágrafo único, c.c. 173, I, do CTN; dos arts. 7º ao 9º, 18, 18A-caput, e respectiva tabela de valores constante do Anexo I, todos da Lei nº 11.111/01 e altera- ções introduzidas pelas Leis nº 12.445/05 e 13.209/07; arts. 27 a 29 e Anexo I - PEI do Decreto nº 15.358/05; arts 28 a 30 e Anexo I - PEI do Decreto nº 16.274/08 e alte- rações introduzidas pelo Decreto nº 17.734/12.
Eventual pagamento de obrigação tributária decorrente dos lançamentos revisados será devidamente computado para fins de determinação do total devido pelo sujeito passivo, nos termos do art. 23 da Lei nº 11.111/01. Eventual crédito apurado em favor do contribuinte será aproveitado em lançamentos futuros relativos ao mesmo imóvel, nos termos do art. 55 da Lei nº 13.104/07.
Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários tendo em vista que referida decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso oficial de que trata o artigo 74 da Lei nº 13.104/07, alterado pela Lei nº 13.636/09.
Protocolo: 13/10/28.008
Requerente: Departamento de Receitas Imobiliárias / SMF Interessado: Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
Imóvel: 3421.62.63.0323.01001
Assunto: Ação Fiscal 013/2013 - IPTU
Com base nas disposições do art. 7º e dos artigos 66, 69 e 70, combinados com o art. 3º, todos da Lei nº 13.104/07, acolho o parecer do Agente Fiscal Tributário e determino a atualização cadastral do imóvel sob código cartográfico nº 3421.62.63.0323.01001, alterando-se o enquadramento do imóvel e a retificaçãodos lançamentos do IPTU dos exercícios de 2011 a 2013 considerando-se característica construtiva e padrão de construção NRH 5., em conformidade com as disposições dos artigos 145, III, 149, VIII e parágrafo único, c.c. 173, I, do CTN; dos arts. 7º ao 9º, 18, 18A-caput, e respectiva tabela de valores constante do Anexo I, todos da Lei nº 11.111/01 e altera- ções introduzidas pelas Leis nº 12.445/05 e 13.209/07; arts 28 a 30 e Anexo I - PEI do Decreto nº 16.274/08 e alterações introduzidas pelo Decreto nº 17.734/12.
Eventual pagamento de obrigação tributária decorrente dos lançamentos revisados será devidamente computado para fins de determinação do total devido pelo sujeito passivo, nos termos do art. 23 da Lei nº 11.111/01. Eventual crédito apurado em favor do contribuinte será aproveitado em lançamentos futuros relativos ao mesmo imóvel, nos termos do art. 55 da Lei nº 13.104/07.
Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários tendo em vista que referida decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso oficial de que trata o artigo 74 da Lei nº 13.104/07, alterado pela Lei nº 13.636/09.
Protocolo: 13/10/28.008
Requerente: Departamento de Receitas Imobiliárias / SMF Interessado: Xxxxxxxx Xxxxxx
Imóvel: 3421.61.90.0575.01001
Assunto: Ação Fiscal 013/2013 - IPTU
Com base nas disposições do art. 7º e dos artigos 66, 69 e 70, combinados com o art. 3º, todos da Lei nº 13.104/07, acolho o parecer do Agente Fiscal Tributário e determino a atualização cadastral do imóvel sob código cartográfico nº 3421.61.90.0575.01001, alterando-se o enquadramento do imóvel e a retificaçãodos lançamentos do IPTU dos exercícios de 2009 a 2012 mantendo-se característica construtiva e alterando-
-se o padrão de construção para RH 6 e alíquota de USO PREDOMINANTE- MENTE NÃO RESIDENCIAL e do exercício de 2013 mantendo-se característica construtiva e alterando-se o padrão de construção para RH 5, e alíquota de USO PREDOMINANTEMENTE NÃO RESIDENCIAL, em conformidade com as dis- posições dos artigos 145, III, 149, VIII e parágrafo único, c.c. 173, I, do CTN; dos arts. 7º ao 9º, 18, 18A-caput,19 § 2º e respectiva tabela de valores constante do Anexo I, to- dos da Lei nº 11.111/01 e alterações introduzidas pelas Leis nº 12.445/05 e 13.209/07; arts 28 a 30 e Anexo I - PEI do Decreto nº 16.274/08 e alterações introduzidas pelo Decreto nº 17.734/12.
Eventual pagamento de obrigação tributária decorrente dos lançamentos revisados será devidamente computado para fins de determinação do total devido pelo sujeito passivo, nos termos do art. 23 da Lei nº 11.111/01. Eventual crédito apurado em favor do contribuinte será aproveitado em lançamentos futuros relativos ao mesmo imóvel, nos termos do art. 55 da Lei nº 13.104/07.
Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários tendo em vista que referida decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso oficial de que trata o artigo 74 da Lei nº 13.104/07, alterado pela Lei nº 13.636/09.
Protocolo: 13/10/28.008
Requerente: Departamento de Receitas Imobiliárias / SMF Interessado: Maura Antunes Cintra
Imóvel: 3421.64.92.0520.01001
Assunto: Ação Fiscal 013/2013 - IPTU
Com base nas disposições do art. 7º e dos artigos 66, 69 e 70, combinados com o art. 3º, todos da Lei nº 13.104/07, acolho o parecer do Agente Fiscal Tributário e determino a atualização cadastral do imóvel sob código cartográfico nº 3421.64.92.0520.01001, alterando-se o enquadramento do imóvel e a retificaçãodos lançamentos do IPTU dos exercícios de 2008 a 2012 mantendo-se característica construtiva e alterando-
-se o padrão de construção para RH 5 e alíquota de USO PREDOMINANTE- MENTE NÃO RESIDENCIAL e do exercício de 2013 mantendo-se caracterís- tica construtiva e alterando-se o padrão de construção para RH 4, e alíquota de USO PREDOMINANTEMENTE NÃO RESIDENCIAL, em conformidade com as disposições dos artigos 145, III, 149, VIII e parágrafo único, c.c. 173, I, do CTN; dos arts. 7º ao 9º, 18, 18A-caput,19 § 2º e respectiva tabela de valores constante do Anexo I, todos da Lei nº 11.111/01 e alterações introduzidas pelas Leis nº 12.445/05 e 13.209/07; arts. 27 a 29 e Anexo I - PEI do Decreto nº 15.358/05; arts 28 a 30 e Anexo I - PEI do Decreto nº 16.274/08 e alterações introduzidas pelo Decreto nº 17.734/12. Eventual pagamento de obrigação tributária decorrente dos lançamentos revisados será devidamente computado para fins de determinação do total devido pelo sujeito passivo, nos termos do art. 23 da Lei nº 11.111/01. Eventual crédito apurado em favor do contribuinte será aproveitado em lançamentos futuros relativos ao mesmo imóvel, nos termos do art. 55 da Lei nº 13.104/07.
Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários tendo em vista que referida decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso oficial de que trata o artigo 74 da Lei nº 13.104/07, alterado pela Lei nº 13.636/09.
Protocolo: 13/10/28.008
Requerente: Departamento de Receitas Imobiliárias / SMF Interessado: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Imóvel: 3421.64.52.0073.01001
Assunto: Ação Fiscal 013/2013 - IPTU
Com base nas disposições do art. 7º e dos artigos 66, 69 e 70, combinados com o art. 3º,
Campinas, terça-feira, 02 de julho de 2013 Diário Oficial do Município de Campinas 15
todos da Lei nº 13.104/07, acolho o parecer do Agente Fiscal Tributário e determino a atualização cadastral do imóvel sob código cartográfico nº 3421.64.52.0073.01001, alterando-se o enquadramento do imóvel e a retificaçãodos lançamentos do IPTU dos exercícios de 2008 a 2013 considerando-se característica construtiva e padrão de construção NRH 5., em conformidade com as disposições dos artigos 145, III, 149, VIII e parágrafo único, c.c. 173, I, do CTN; dos arts. 7º ao 9º, 18, 18A-caput, e respectiva tabela de valores constante do Anexo I, todos da Lei nº 11.111/01 e altera- ções introduzidas pelas Leis nº 12.445/05 e 13.209/07; arts. 27 a 29 e Anexo I - PEI do Decreto nº 15.358/05; arts 28 a 30 e Anexo I - PEI do Decreto nº 16.274/08 e alte- rações introduzidas pelo Decreto nº 17.734/12.
Eventual pagamento de obrigação tributária decorrente dos lançamentos revisados será devidamente computado para fins de determinação do total devido pelo sujeito passivo, nos termos do art. 23 da Lei nº 11.111/01. Eventual crédito apurado em favor do contribuinte será aproveitado em lançamentos futuros relativos ao mesmo imóvel, nos termos do art. 55 da Lei nº 13.104/07.
Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários tendo em vista que referida decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso oficial de que trata o artigo 74 da Lei nº 13.104/07, alterado pela Lei nº 13.636/09.
Protocolo: 13/10/28.008
Requerente: Departamento de Receitas Imobiliárias / SMF Interessado: Xxxxxxx Xx Xxxxxxx Xxxxxxx
Imóvel: 3421.64.52.0085.01001
Assunto: Ação Fiscal 013/2013 - IPTU
Com base nas disposições do art. 7º e dos artigos 66, 69 e 70, combinados com o art. 3º, todos da Lei nº 13.104/07, acolho o parecer do Agente Fiscal Tributário e determino a atualização cadastral do imóvel sob código cartográfico nº 3421.64.52.0085.01001, alterando-se o enquadramento do imóvel e a retificaçãodos lançamentos do IPTU dos exercícios de 2011 e 2012 considerando-se característica construtiva e pa- drão de construção NRH 6 e do exercício de 2013 considerando-se característica construtiva e padrão de construção NRH 5., em conformidade com as disposições dos artigos 145, III, 149, VIII e parágrafo único, c.c. 173, I, do CTN; dos arts. 7º ao 9º, 18, 18A-caput, e respectiva tabela de valores constante do Anexo I, todos da Lei nº 11.111/01 e alterações introduzidas pelas Leis nº 12.445/05 e 13.209/07; arts 28 a 30 e Anexo I - PEI do Decreto nº 16.274/08 e alterações introduzidas pelo Decreto nº 17.734/12.
Eventual pagamento de obrigação tributária decorrente dos lançamentos revisados será devidamente computado para fins de determinação do total devido pelo sujeito passivo, nos termos do art. 23 da Lei nº 11.111/01. Eventual crédito apurado em favor do contribuinte será aproveitado em lançamentos futuros relativos ao mesmo imóvel, nos termos do art. 55 da Lei nº 13.104/07.
Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários tendo em vista que referida decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso oficial de que trata o artigo 74 da Lei nº 13.104/07, alterado pela Lei nº 13.636/09.
Protocolo: 13/10/28.008
Requerente: Departamento de Receitas Imobiliárias / SMF Interessado: Durval de Lima
Imóvel: 3421.64.64.0296.01001
Assunto: Ação Fiscal 013/2013 - IPTU
Com base nas disposições do art. 7º e dos artigos 66, 69 e 70, combinados com o art. 3º, todos da Lei nº 13.104/07, acolho o parecer do Agente Fiscal Tributário e determino a atualização cadastral do imóvel sob código cartográfico nº 3421.64.64.0296.01001, alterando-se o enquadramento do imóvel e a retificaçãodos lançamentos do IPTU dos exercícios de 2008 a 2013 considerando-se característica construtiva e padrão de construção NRH 6., em conformidade com as disposições dos artigos 145, III, 149, VIII e parágrafo único, c.c. 173, I, do CTN; dos arts. 7º ao 9º, 18, 18A-caput, e respectiva tabela de valores constante do Anexo I, todos da Lei nº 11.111/01 e altera- ções introduzidas pelas Leis nº 12.445/05 e 13.209/07; arts. 27 a 29 e Anexo I - PEI do Decreto nº 15.358/05; arts 28 a 30 e Anexo I - PEI do Decreto nº 16.274/08 e alte- rações introduzidas pelo Decreto nº 17.734/12.
Eventual pagamento de obrigação tributária decorrente dos lançamentos revisados será devidamente computado para fins de determinação do total devido pelo sujeito passivo, nos termos do art. 23 da Lei nº 11.111/01. Eventual crédito apurado em favor do contribuinte será aproveitado em lançamentos futuros relativos ao mesmo imóvel, nos termos do art. 55 da Lei nº 13.104/07.
Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários tendo em vista que referida decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso oficial de que trata o artigo 74 da Lei nº 13.104/07, alterado pela Lei nº 13.636/09.
Protocolo: 13/10/28.008
Requerente: Departamento de Receitas Imobiliárias / SMF Interessado: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx
Imóvel: 3421.64.92.0496.01001
Assunto: Ação Fiscal 013/2013 - IPTU
Com base nas disposições do art. 7º e dos artigos 66, 69 e 70, combinados com o art. 3º, todos da Lei nº 13.104/07, acolho o parecer do Agente Fiscal Tributário e determino a atualização cadastral do imóvel sob código cartográfico nº 3421.64.92.0496.01001, alterando-se o enquadramento do imóvel e a retificaçãodos lançamentos do IPTU dos exercícios de 2008 a 2013 considerando-se característica construtiva e padrão de construção NRH 5., em conformidade com as disposições dos artigos 145, III, 149, VIII e parágrafo único, c.c. 173, I, do CTN; dos arts. 7º ao 9º, 18, 18A-caput, e respectiva tabela de valores constante do Anexo I, todos da Lei nº 11.111/01 e altera- ções introduzidas pelas Leis nº 12.445/05 e 13.209/07; arts. 27 a 29 e Anexo I - PEI do Decreto nº 15.358/05; arts 28 a 30 e Anexo I - PEI do Decreto nº 16.274/08 e alte- rações introduzidas pelo Decreto nº 17.734/12.
Eventual pagamento de obrigação tributária decorrente dos lançamentos revisados será devidamente computado para fins de determinação do total devido pelo sujeito passivo, nos termos do art. 23 da Lei nº 11.111/01. Eventual crédito apurado em favor do contribuinte será aproveitado em lançamentos futuros relativos ao mesmo imóvel, nos termos do art. 55 da Lei nº 13.104/07.
Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários tendo em vista que referida decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso oficial de que trata o artigo 74 da Lei nº 13.104/07, alterado pela Lei nº 13.636/09.
Protocolo: 13/10/28.008
Requerente: Departamento de Receitas Imobiliárias / SMF Interessado: Xxxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx
Imóvel: 3421.64.92.0484.01001
Assunto: Ação Fiscal 013/2013 - IPTU
Com base nas disposições do art. 7º e dos artigos 66, 69 e 70, combinados com o art. 3º, todos da Lei nº 13.104/07, acolho o parecer do Agente Fiscal Tributário e determino a atualização cadastral do imóvel sob código cartográfico nº 3421.64.92.0484.01001, alterando-se o enquadramento do imóvel e a retificaçãodo lançamento do IPTU do exercício de 2012 mantendo-se característica construtiva e padrão de constru- ção RH 5 e alterando-se a alíquota de USO PREDOMINANTEMENTE NÃO RESIDENCIAL e do exercício de 2013 mantendo-se característica construtiva e alterando-se o padrão de construção para RH 4, e alíquota de USO PREDOMI- NANTEMENTE NÃO RESIDENCIAL, em conformidade com as disposições dos artigos 145, III, 149, VIII e parágrafo único, c.c. 173, I, do CTN; dos arts. 7º ao 9º, 18, 18A-caput,19 § 2º e respectiva tabela de valores constante do Anexo I, todos da Lei nº 11.111/01 e alterações introduzidas pelas Leis nº 12.445/05 e 13.209/07; arts 28 a 30 e Anexo I - PEI do Decreto nº 16.274/08 e alterações introduzidas pelo Decreto nº 17.734/12.
Eventual pagamento de obrigação tributária decorrente dos lançamentos revisados será devidamente computado para fins de determinação do total devido pelo sujeito passivo, nos termos do art. 23 da Lei nº 11.111/01. Eventual crédito apurado em favor do contribuinte será aproveitado em lançamentos futuros relativos ao mesmo imóvel, nos termos do art. 55 da Lei nº 13.104/07.
Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários tendo em vista que referida decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso oficial de que trata o artigo 74 da Lei nº 13.104/07, alterado pela Lei nº 13.636/09.
Protocolo: 13/10/28.008
Requerente: Departamento de Receitas Imobiliárias / SMF Interessado: Xxxxxx Xxxxxxxx
Imóvel: 3421.64.92.0436.01001
Assunto: Ação Fiscal 013/2013 - IPTU
Com base nas disposições do art. 7º e dos artigos 66, 69 e 70, combinados com o art. 3º, todos da Lei nº 13.104/07, acolho o parecer do Agente Fiscal Tributário e determino a atualização cadastral do imóvel sob código cartográfico nº 3421.64.92.0436.01001, alterando-se o enquadramento do imóvel e a retificaçãodos lançamentos do IPTU dos exercícios de 2008 a 2012 mantendo-se característica construtiva e alterando-
-se o padrão de construção para RH 6 e alíquota de USO PREDOMINANTE- MENTE NÃO RESIDENCIAL e do exercício de 2013 mantendo-se caracterís- tica construtiva e alterando-se o padrão de construção para RH 5, e alíquota de USO PREDOMINANTEMENTE NÃO RESIDENCIAL, em conformidade com as disposições dos artigos 145, III, 149, VIII e parágrafo único, c.c. 173, I, do CTN; dos arts. 7º ao 9º, 18, 18A-caput,19 § 2º e respectiva tabela de valores constante do Anexo I, todos da Lei nº 11.111/01 e alterações introduzidas pelas Leis nº 12.445/05 e 13.209/07; arts. 27 a 29 e Anexo I - PEI do Decreto nº 15.358/05; arts 28 a 30 e Anexo I - PEI do Decreto nº 16.274/08 e alterações introduzidas pelo Decreto nº 17.734/12. Eventual pagamento de obrigação tributária decorrente dos lançamentos revisados será devidamente computado para fins de determinação do total devido pelo sujeito passivo, nos termos do art. 23 da Lei nº 11.111/01. Eventual crédito apurado em favor do contribuinte será aproveitado em lançamentos futuros relativos ao mesmo imóvel, nos termos do art. 55 da Lei nº 13.104/07.
Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários tendo em vista que referida decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso oficial de que trata o artigo 74 da Lei nº 13.104/07, alterado pela Lei nº 13.636/09.
Protocolo: 13/10/28.008
Requerente: Departamento de Receitas Imobiliárias / SMF Interessado: Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx
Imóvel: 3421.64.92.0423.01001
Assunto: Ação Fiscal 013/2013 - IPTU
Com base nas disposições do art. 7º e dos artigos 66, 69 e 70, combinados com o art. 3º, todos da Lei nº 13.104/07, acolho o parecer do Agente Fiscal Tributário e determino a atualização cadastral do imóvel sob código cartográfico nº 3421.64.92.0423.01001, alterando-se o enquadramento do imóvel e a retificaçãodos lançamentos do IPTU dos exercícios de 2008 a 2012 mantendo-se característica construtiva e alterando-
-se o padrão de construção para RH 5 e alíquota de USO PREDOMINANTE- MENTE NÃO RESIDENCIAL e do exercício de 2013 mantendo-se caracterís- tica construtiva e alterando-se o padrão de construção para RH 4, e alíquota de USO PREDOMINANTEMENTE NÃO RESIDENCIAL, em conformidade com as disposições dos artigos 145, III, 149, VIII e parágrafo único, c.c. 173, I, do CTN; dos arts. 7º ao 9º, 18, 18A-caput,19 § 2º e respectiva tabela de valores constante do Anexo I, todos da Lei nº 11.111/01 e alterações introduzidas pelas Leis nº 12.445/05 e 13.209/07; arts. 27 a 29 e Anexo I - PEI do Decreto nº 15.358/05; arts 28 a 30 e Anexo I - PEI do Decreto nº 16.274/08 e alterações introduzidas pelo Decreto nº 17.734/12. Eventual pagamento de obrigação tributária decorrente dos lançamentos revisados será devidamente computado para fins de determinação do total devido pelo sujeito passivo, nos termos do art. 23 da Lei nº 11.111/01. Eventual crédito apurado em favor do contribuinte será aproveitado em lançamentos futuros relativos ao mesmo imóvel, nos termos do art. 55 da Lei nº 13.104/07.
Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários tendo em vista que referida decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso oficial de que trata o artigo 74 da Lei nº 13.104/07, alterado pela Lei nº 13.636/09.
Protocolo: 13/10/28.008
Requerente: Departamento de Receitas Imobiliárias / SMF Interessado: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
Imóvel: 3421.64.71.0359.01001
Assunto: Ação Fiscal 013/2013 - IPTU
Com base nas disposições do art. 7º e dos artigos 66, 69 e 70, combinados com o art. 3º, todos da Lei nº 13.104/07, acolho o parecer do Agente Fiscal Tributário e determino a atualização cadastral do imóvel sob código cartográfico nº 3421.64.71.0359.01001, alterando-se o enquadramento do imóvel e a retificaçãodos lançamentos do IPTU dos exercícios de 2009 a 2013 considerando-se característica construtiva e padrão de construção NRH 5., em conformidade com as disposições dos artigos 145, III, 149, VIII e parágrafo único, c.c. 173, I, do CTN; dos arts. 7º ao 9º, 18, 18A-caput, e respectiva tabela de valores constante do Anexo I, todos da Lei nº 11.111/01 e altera- ções introduzidas pelas Leis nº 12.445/05 e 13.209/07; arts 28 a 30 e Anexo I - PEI do Decreto nº 16.274/08 e alterações introduzidas pelo Decreto nº 17.734/12.
Eventual pagamento de obrigação tributária decorrente dos lançamentos revisados será devidamente computado para fins de determinação do total devido pelo sujeito passivo, nos termos do art. 23 da Lei nº 11.111/01. Eventual crédito apurado em favor do contribuinte será aproveitado em lançamentos futuros relativos ao mesmo imóvel, nos termos do art. 55 da Lei nº 13.104/07.
Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários tendo em vista que referida decisão
16 Diário Oficial do Município de Campinas
não se enquadra na obrigatoriedade do recurso oficial de que trata o artigo 74 da Lei nº 13.104/07, alterado pela Lei nº 13.636/09.
Protocolo: 13/10/28.008
Requerente: Departamento de Receitas Imobiliárias / SMF Interessado: Xxxxxx Xxx Xxxxxx e Outros
Imóvel: 3424.11.18.0360.01001
Assunto: Ação Fiscal 013/2013 - IPTU
Com base nas disposições do art. 7º e dos artigos 66, 69 e 70, combinados com o art. 3º, todos da Lei nº 13.104/07, acolho o parecer do Agente Fiscal Tributário e determino a atualização cadastral do imóvel sob código cartográfico nº 3424.11.18.0360.01001, alterando-se o enquadramento do imóvel e a retificaçãodos lançamentos do IPTU dos exercícios de 2010 a 2012 considerando-se característica construtiva e pa- drão de construção NRH 6 e do exercício de 2013 considerando-se característica construtiva e padrão de construção NRH 5., em conformidade com as disposições dos artigos 145, III, 149, VIII e parágrafo único, c.c. 173, I, do CTN; dos arts. 7º ao 9º, 18, 18A-caput, e respectiva tabela de valores constante do Anexo I, todos da Lei nº 11.111/01 e alterações introduzidas pelas Leis nº 12.445/05 e 13.209/07; arts 28 a 30 e Anexo I - PEI do Decreto nº 16.274/08 e alterações introduzidas pelo Decreto nº 17.734/12.
Eventual pagamento de obrigação tributária decorrente dos lançamentos revisados será devidamente computado para fins de determinação do total devido pelo sujeito passivo, nos termos do art. 23 da Lei nº 11.111/01. Eventual crédito apurado em favor do contribuinte será aproveitado em lançamentos futuros relativos ao mesmo imóvel, nos termos do art. 55 da Lei nº 13.104/07.
Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários tendo em vista que referida decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso oficial de que trata o artigo 74 da Lei nº 13.104/07, alterado pela Lei nº 13.636/09.
Protocolo: 13/10/28.008
Requerente: Departamento de Receitas Imobiliárias / SMF Interessado: Xxxx Xxxxxx Xxxx
Imóvel: 3424.11.18.0405.01001
Assunto: Ação Fiscal 013/2013 - IPTU
Com base nas disposições do art. 7º e dos artigos 66, 69 e 70, combinados com o art. 3º, todos da Lei nº 13.104/07, acolho o parecer do Agente Fiscal Tributário e determino a atualização cadastral do imóvel sob código cartográfico nº 3424.11.18.0405.01001, alterando-se o enquadramento do imóvel e a retificaçãodos lançamentos do IPTU dos exercícios de 2008 a 2012 considerando-se característica construtiva e pa- drão de construção NRH 4 e do exercício de 2013 considerando-se característica construtiva e padrão de construção NRH 5., em conformidade com as disposições dos artigos 145, III, 149, VIII e parágrafo único, c.c. 173, I, do CTN; dos arts. 7º ao 9º, 18, 18A-caput, e respectiva tabela de valores constante do Anexo I, todos da Lei nº 11.111/01 e alterações introduzidas pelas Leis nº 12.445/05 e 13.209/07; arts. 27 a 29 e Anexo I - PEI do Decreto nº 15.358/05; arts 28 a 30 e Anexo I - PEI do Decreto nº 16.274/08 e alterações introduzidas pelo Decreto nº 17.734/12.
Eventual pagamento de obrigação tributária decorrente dos lançamentos revisados será devidamente computado para fins de determinação do total devido pelo sujeito passivo, nos termos do art. 23 da Lei nº 11.111/01. Eventual crédito apurado em favor do contribuinte será aproveitado em lançamentos futuros relativos ao mesmo imóvel, nos termos do art. 55 da Lei nº 13.104/07.
Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários tendo em vista que referida decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso oficial de que trata o artigo 74 da Lei nº 13.104/07, alterado pela Lei nº 13.636/09.
Protocolo: 13/10/28.008
Requerente: Departamento de Receitas Imobiliárias / SMF Interessado: Solange Xxxxx Xxxxxxx Tannuri
Imóvel: 3424.11.37.0230.01001
Assunto: Ação Fiscal 013/2013 - IPTU
Com base nas disposições do art. 7º e dos artigos 66, 69 e 70, combinados com o art. 3º, todos da Lei nº 13.104/07, acolho o parecer do Agente Fiscal Tributário e determino a atualização cadastral do imóvel sob código cartográfico nº 3424.11.37.0230.01001, alterando-se o enquadramento do imóvel e a retificaçãodos lançamentos do IPTU dos exercícios de 2008 a 2013 considerando-se característica construtiva e padrão de construção NRH 5., em conformidade com as disposições dos artigos 145, III, 149, VIII e parágrafo único, c.c. 173, I, do CTN; dos arts. 7º ao 9º, 18, 18A-caput, e respectiva tabela de valores constante do Anexo I, todos da Lei nº 11.111/01 e altera- ções introduzidas pelas Leis nº 12.445/05 e 13.209/07; arts. 27 a 29 e Anexo I - PEI do Decreto nº 15.358/05; arts 28 a 30 e Anexo I - PEI do Decreto nº 16.274/08 e alte- rações introduzidas pelo Decreto nº 17.734/12.
Eventual pagamento de obrigação tributária decorrente dos lançamentos revisados será devidamente computado para fins de determinação do total devido pelo sujeito passivo, nos termos do art. 23 da Lei nº 11.111/01. Eventual crédito apurado em favor do contribuinte será aproveitado em lançamentos futuros relativos ao mesmo imóvel, nos termos do art. 55 da Lei nº 13.104/07.
Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários tendo em vista que referida decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso oficial de que trata o artigo 74 da Lei nº 13.104/07, alterado pela Lei nº 13.636/09.
Protocolo: 13/10/28.008
Requerente: Departamento de Receitas Imobiliárias / SMF Interessado: Xxxxx Xxxxxxx
Imóvel: 3424.11.18.0434.01001
Assunto: Ação Fiscal 013/2013 - IPTU
Com base nas disposições do art. 7º e dos artigos 66, 69 e 70, combinados com o art. 3º, todos da Lei nº 13.104/07, acolho o parecer do Agente Fiscal Tributário e determino a atualização cadastral do imóvel sob código cartográfico nº 3424.11.18.0434.01001, alterando-se o enquadramento do imóvel e a retificaçãodos lançamentos do IPTU dos exercícios de 2010 a 2012 mantendo-se característica construtiva e alterando-
-se o padrão de construção para RH 6 e alíquota de USO PREDOMINANTE- MENTE NÃO RESIDENCIAL e do exercício de 2013 mantendo-se característica construtiva e alterando-se o padrão de construção para RH 5, e alíquota de USO PREDOMINANTEMENTE NÃO RESIDENCIAL, em conformidade com as dis- posições dos artigos 145, III, 149, VIII e parágrafo único, c.c. 173, I, do CTN; dos arts. 7º ao 9º, 18, 18A-caput,19 § 2º e respectiva tabela de valores constante do Anexo I, to- dos da Lei nº 11.111/01 e alterações introduzidas pelas Leis nº 12.445/05 e 13.209/07; arts 28 a 30 e Anexo I - PEI do Decreto nº 16.274/08 e alterações introduzidas pelo Decreto nº 17.734/12.
Eventual pagamento de obrigação tributária decorrente dos lançamentos revisados
Campinas, terça-feira, 02 de julho de 2013
será devidamente computado para fins de determinação do total devido pelo sujeito passivo, nos termos do art. 23 da Lei nº 11.111/01. Eventual crédito apurado em favor do contribuinte será aproveitado em lançamentos futuros relativos ao mesmo imóvel, nos termos do art. 55 da Lei nº 13.104/07.
Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários tendo em vista que referida decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso oficial de que trata o artigo 74 da Lei nº 13.104/07, alterado pela Lei nº 13.636/09.
Protocolo: 13/10/28.008
Requerente: Departamento de Receitas Imobiliárias / SMF Interessado: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Imóvel: 3424.11.18.0450.01001
Assunto: Ação Fiscal 013/2013 - IPTU
Com base nas disposições do art. 7º e dos artigos 66, 69 e 70, combinados com o art. 3º, todos da Lei nº 13.104/07, acolho o parecer do Agente Fiscal Tributário e determino a atualização cadastral do imóvel sob código cartográfico nº 3424.11.18.0450.01001, alterando-se o enquadramento do imóvel e a retificaçãodos lançamentos do IPTU dos exercícios de 2008 a 2013 considerando-se característica construtiva e padrão de construção NRH 5., em conformidade com as disposições dos artigos 145, III, 149, VIII e parágrafo único, c.c. 173, I, do CTN; dos arts. 7º ao 9º, 18, 18A-caput, e respectiva tabela de valores constante do Anexo I, todos da Lei nº 11.111/01 e altera- ções introduzidas pelas Leis nº 12.445/05 e 13.209/07; arts. 27 a 29 e Anexo I - PEI do Decreto nº 15.358/05; arts 28 a 30 e Anexo I - PEI do Decreto nº 16.274/08 e alte- rações introduzidas pelo Decreto nº 17.734/12.
Eventual pagamento de obrigação tributária decorrente dos lançamentos revisados será devidamente computado para fins de determinação do total devido pelo sujeito passivo, nos termos do art. 23 da Lei nº 11.111/01. Eventual crédito apurado em favor do contribuinte será aproveitado em lançamentos futuros relativos ao mesmo imóvel, nos termos do art. 55 da Lei nº 13.104/07.
Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários tendo em vista que referida decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso oficial de que trata o artigo 74 da Lei nº 13.104/07, alterado pela Lei nº 13.636/09.
Protocolo: 13/10/28.008
Requerente: Departamento de Receitas Imobiliárias / SMF Interessado: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx
Imóvel: 3424.11.37.0120.01001
Assunto: Ação Fiscal 013/2013 - IPTU
Com base nas disposições do art. 7º e dos artigos 66, 69 e 70, combinados com o art. 3º, todos da Lei nº 13.104/07, acolho o parecer do Agente Fiscal Tributário e determino a atualização cadastral do imóvel sob código cartográfico nº 3424.11.37.0120.01001, alterando-se o enquadramento do imóvel e a retificaçãodos lançamentos do IPTU dos exercícios de 2010 a 2013 considerando-se característica construtiva e padrão de construção NRH 5., em conformidade com as disposições dos artigos 145, III, 149, VIII e parágrafo único, c.c. 173, I, do CTN; dos arts. 7º ao 9º, 18, 18A-caput, e respectiva tabela de valores constante do Anexo I, todos da Lei nº 11.111/01 e altera- ções introduzidas pelas Leis nº 12.445/05 e 13.209/07; arts 28 a 30 e Anexo I - PEI do Decreto nº 16.274/08 e alterações introduzidas pelo Decreto nº 17.734/12.
Eventual pagamento de obrigação tributária decorrente dos lançamentos revisados será devidamente computado para fins de determinação do total devido pelo sujeito passivo, nos termos do art. 23 da Lei nº 11.111/01. Eventual crédito apurado em favor do contribuinte será aproveitado em lançamentos futuros relativos ao mesmo imóvel, nos termos do art. 55 da Lei nº 13.104/07.
Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários tendo em vista que referida decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso oficial de que trata o artigo 74 da Lei nº 13.104/07, alterado pela Lei nº 13.636/09.
Protocolo: 13/10/28.008
Requerente: Departamento de Receitas Imobiliárias / SMF Interessado: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx
Imóvel: 3424.11.37.0105.01001
Assunto: Ação Fiscal 013/2013 - IPTU
Com base nas disposições do art. 7º e dos artigos 66, 69 e 70, combinados com o art. 3º, todos da Lei nº 13.104/07, acolho o parecer do Agente Fiscal Tributário e determino a atualização cadastral do imóvel sob código cartográfico nº 3424.11.37.0105.01001, alterando-se o enquadramento do imóvel e a retificaçãodos lançamentos do IPTU dos exercícios de 2011 e 2012 mantendo-se característica construtiva e o padrão de construção RH 5 e alterando-se a alíquota de USO PREDOMINANTEMEN- TE NÃO RESIDENCIAL e do exercício de 2013 mantendo-se característica cons- trutiva e alterando-se o padrão de construção para RH 4, e alíquota de USO PREDOMINANTEMENTE NÃO RESIDENCIAL, em conformidade com as dis- posições dos artigos 145, III, 149, VIII e parágrafo único, c.c. 173, I, do CTN; dos arts. 7º ao 9º, 18, 18A-caput,19 § 2º e respectiva tabela de valores constante do Anexo I, to- dos da Lei nº 11.111/01 e alterações introduzidas pelas Leis nº 12.445/05 e 13.209/07; arts 28 a 30 e Anexo I - PEI do Decreto nº 16.274/08 e alterações introduzidas pelo Decreto nº 17.734/12.
Eventual pagamento de obrigação tributária decorrente dos lançamentos revisados será devidamente computado para fins de determinação do total devido pelo sujeito passivo, nos termos do art. 23 da Lei nº 11.111/01. Eventual crédito apurado em favor do contribuinte será aproveitado em lançamentos futuros relativos ao mesmo imóvel, nos termos do art. 55 da Lei nº 13.104/07.
Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários tendo em vista que referida decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso oficial de que trata o artigo 74 da Lei nº 13.104/07, alterado pela Lei nº 13.636/09.
Protocolo: 13/10/28.008
Requerente: Departamento de Receitas Imobiliárias / SMF Interessado: Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx
Imóvel: 3424.11.18.0573.01001
Assunto: Ação Fiscal 013/2013 - IPTU
Com base nas disposições do art. 7º e dos artigos 66, 69 e 70, combinados com o art. 3º, todos da Lei nº 13.104/07, acolho o parecer do Agente Fiscal Tributário e determino a atualização cadastral do imóvel sob código cartográfico nº 3424.11.18.0573.01001, alterando-se o enquadramento do imóvel e a retificaçãodos lançamentos do IPTU dos exercícios de 2008 a 2012 mantendo-se característica construtiva e alterando-
-se o padrão de construção para RH 6 e alíquota de USO PREDOMINANTE- MENTE NÃO RESIDENCIAL e do exercício de 2013 mantendo-se caracterís- tica construtiva e alterando-se o padrão de construção para RH 5, e alíquota de USO PREDOMINANTEMENTE NÃO RESIDENCIAL, em conformidade com as disposições dos artigos 145, III, 149, VIII e parágrafo único, c.c. 173, I, do CTN;
Campinas, terça-feira, 02 de julho de 2013 Diário Oficial do Município de Campinas 17
dos arts. 7º ao 9º, 18, 18A-caput,19 § 2º e respectiva tabela de valores constante do Anexo I, todos da Lei nº 11.111/01 e alterações introduzidas pelas Leis nº 12.445/05 e 13.209/07; arts. 27 a 29 e Anexo I - PEI do Decreto nº 15.358/05; arts 28 a 30 e Anexo I - PEI do Decreto nº 16.274/08 e alterações introduzidas pelo Decreto nº 17.734/12. Eventual pagamento de obrigação tributária decorrente dos lançamentos revisados será devidamente computado para fins de determinação do total devido pelo sujeito passivo, nos termos do art. 23 da Lei nº 11.111/01. Eventual crédito apurado em favor do contribuinte será aproveitado em lançamentos futuros relativos ao mesmo imóvel, nos termos do art. 55 da Lei nº 13.104/07.
Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários tendo em vista que referida decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso oficial de que trata o artigo 74 da Lei nº 13.104/07, alterado pela Lei nº 13.636/09.
Protocolo: 13/10/28.008
Requerente: Departamento de Receitas Imobiliárias / SMF Interessado: Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx
Imóvel: 3424.11.37.0060.01001
Assunto: Ação Fiscal 013/2013 - IPTU
Com base nas disposições do art. 7º e dos artigos 66, 69 e 70, combinados com o art. 3º, todos da Lei nº 13.104/07, acolho o parecer do Agente Fiscal Tributário e determino a atualização cadastral do imóvel sob código cartográfico nº 3424.11.37.0060.01001, alterando-se o enquadramento do imóvel e a retificaçãodos lançamentos do IPTU dos exercícios de 2008 a 2012 mantendo-se característica construtiva e alterando-
-se o padrão de construção para RH 6 e alíquota de USO PREDOMINANTE- MENTE NÃO RESIDENCIAL e do exercício de 2013 mantendo-se caracterís- tica construtiva e alterando-se o padrão de construção para RH 5, e alíquota de USO PREDOMINANTEMENTE NÃO RESIDENCIAL, em conformidade com as disposições dos artigos 145, III, 149, VIII e parágrafo único, c.c. 173, I, do CTN; dos arts. 7º ao 9º, 18, 18A-caput,19 § 2º e respectiva tabela de valores constante do Anexo I, todos da Lei nº 11.111/01 e alterações introduzidas pelas Leis nº 12.445/05 e 13.209/07; arts. 27 a 29 e Anexo I - PEI do Decreto nº 15.358/05; arts 28 a 30 e Anexo I - PEI do Decreto nº 16.274/08 e alterações introduzidas pelo Decreto nº 17.734/12. Eventual pagamento de obrigação tributária decorrente dos lançamentos revisados será devidamente computado para fins de determinação do total devido pelo sujeito passivo, nos termos do art. 23 da Lei nº 11.111/01. Eventual crédito apurado em favor do contribuinte será aproveitado em lançamentos futuros relativos ao mesmo imóvel, nos termos do art. 55 da Lei nº 13.104/07.
Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários tendo em vista que referida decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso oficial de que trata o artigo 74 da Lei nº 13.104/07, alterado pela Lei nº 13.636/09.
Protocolo: 13/10/28.008
Requerente: Departamento de Receitas Imobiliárias / SMF Interessado: Futuro Com. Emp. Part. Ltda
Imóvel: 3424.11.18.0608.01001
Assunto: Ação Fiscal 013/2013 - IPTU
Com base nas disposições do art. 7º e dos artigos 66, 69 e 70, combinados com o art. 3º, todos da Lei nº 13.104/07, acolho o parecer do Agente Fiscal Tributário e determino a atualização cadastral do imóvel sob código cartográfico nº 3424.11.18.0608.01001, alterando-se o enquadramento do imóvel e a retificaçãodos lançamentos do IPTU dos exercícios de 2008 a 2012 considerando-se característica construtiva e pa- drão de construção NRH 6 e do exercício de 2013 considerando-se característica construtiva e padrão de construção NRH 5., em conformidade com as disposições dos artigos 145, III, 149, VIII e parágrafo único, c.c. 173, I, do CTN; dos arts. 7º ao 9º, 18, 18A-caput, e respectiva tabela de valores constante do Anexo I, todos da Lei nº 11.111/01 e alterações introduzidas pelas Leis nº 12.445/05 e 13.209/07; arts. 27 a 29 e Anexo I - PEI do Decreto nº 15.358/05; arts 28 a 30 e Anexo I - PEI do Decreto nº 16.274/08 e alterações introduzidas pelo Decreto nº 17.734/12.
Eventual pagamento de obrigação tributária decorrente dos lançamentos revisados será devidamente computado para fins de determinação do total devido pelo sujeito passivo, nos termos do art. 23 da Lei nº 11.111/01. Eventual crédito apurado em favor do contribuinte será aproveitado em lançamentos futuros relativos ao mesmo imóvel, nos termos do art. 55 da Lei nº 13.104/07.
Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários tendo em vista que referida decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso oficial de que trata o artigo 74 da Lei nº 13.104/07, alterado pela Lei nº 13.636/09.
Protocolo: 13/10/28.008
Requerente: Departamento de Receitas Imobiliárias / SMF Interessado: Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Imóvel: 3424.11.37.0030.01001
Assunto: Ação Fiscal 013/2013 - IPTU
Com base nas disposições do art. 7º e dos artigos 66, 69 e 70, combinados com o art. 3º, todos da Lei nº 13.104/07, acolho o parecer do Agente Fiscal Tributário e determino a atualização cadastral do imóvel sob código cartográfico nº 3424.11.37.0030.01001, alterando-se o enquadramento do imóvel e a retificaçãodo lançamento do IPTU do exercício de 2014 considerando-se característica construtiva e padrão de cons- trução NRH 5., em conformidade com as disposições dos artigos 145, III, 149, VIII e parágrafo único, c.c. 173, I, do CTN; dos arts. 7º ao 9º, 18, 18A-caput, e respectiva tabela de valores constante do Anexo I, todos da Lei nº 11.111/01 e alterações introdu- zidas pelas Leis nº 12.445/05 e 13.209/07; arts 28 a 30 e Anexo I - PEI do Decreto nº 16.274/08 e alterações introduzidas pelo Decreto nº 17.734/12.
Eventual pagamento de obrigação tributária decorrente dos lançamentos revisados será devidamente computado para fins de determinação do total devido pelo sujeito passivo, nos termos do art. 23 da Lei nº 11.111/01. Eventual crédito apurado em favor do contribuinte será aproveitado em lançamentos futuros relativos ao mesmo imóvel, nos termos do art. 55 da Lei nº 13.104/07.
Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários tendo em vista que referida decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso oficial de que trata o artigo 74 da Lei nº 13.104/07, alterado pela Lei nº 13.636/09.
Protocolo: 13/10/28.008
Requerente: Departamento de Receitas Imobiliárias / SMF Interessado: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Imóvel: 3424.11.18.0633.01001
Assunto: Ação Fiscal 013/2013 - IPTU
Com base nas disposições do art. 7º e dos artigos 66, 69 e 70, combinados com o art. 3º, todos da Lei nº 13.104/07, acolho o parecer do Agente Fiscal Tributário e determino a atualização cadastral do imóvel sob código cartográfico nº 3424.11.18.0633.01001, alterando-se o enquadramento do imóvel e a retificaçãodos lançamentos do IPTU
dos exercícios de 2008 a 2013 considerando-se característica construtiva e padrão de construção NRH 5., em conformidade com as disposições dos artigos 145, III, 149, VIII e parágrafo único, c.c. 173, I, do CTN; dos arts. 7º ao 9º, 18, 18A-caput, e respectiva tabela de valores constante do Anexo I, todos da Lei nº 11.111/01 e altera- ções introduzidas pelas Leis nº 12.445/05 e 13.209/07; arts. 27 a 29 e Anexo I - PEI do Decreto nº 15.358/05; arts 28 a 30 e Anexo I - PEI do Decreto nº 16.274/08 e alte- rações introduzidas pelo Decreto nº 17.734/12.
Eventual pagamento de obrigação tributária decorrente dos lançamentos revisados será devidamente computado para fins de determinação do total devido pelo sujeito passivo, nos termos do art. 23 da Lei nº 11.111/01. Eventual crédito apurado em favor do contribuinte será aproveitado em lançamentos futuros relativos ao mesmo imóvel, nos termos do art. 55 da Lei nº 13.104/07.
Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários tendo em vista que referida decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso oficial de que trata o artigo 74 da Lei nº 13.104/07, alterado pela Lei nº 13.636/09.
Protocolo: 13/10/28.008
Requerente: Departamento de Receitas Imobiliárias / SMF Interessado: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Imóvel: 3424.11.18.0648.01001
Assunto: Ação Fiscal 013/2013 - IPTU
Com base nas disposições do art. 7º e dos artigos 66, 69 e 70, combinados com o art. 3º, todos da Lei nº 13.104/07, acolho o parecer do Agente Fiscal Tributário e determino a atualização cadastral do imóvel sob código cartográfico nº 3424.11.18.0648.01001, alterando-se o enquadramento do imóvel e a retificaçãodos lançamentos do IPTU dos exercícios de 2008 a 2012 mantendo-se característica construtiva e alterando-
-se o padrão de construção para RH 6 e alíquota de USO PREDOMINANTE- MENTE NÃO RESIDENCIAL e do exercício de 2013 mantendo-se caracterís- tica construtiva e alterando-se o padrão de construção para RH 5, e alíquota de USO PREDOMINANTEMENTE NÃO RESIDENCIAL, em conformidade com as disposições dos artigos 145, III, 149, VIII e parágrafo único, c.c. 173, I, do CTN; dos arts. 7º ao 9º, 18, 18A-caput,19 § 2º e respectiva tabela de valores constante do Anexo I, todos da Lei nº 11.111/01 e alterações introduzidas pelas Leis nº 12.445/05 e 13.209/07; arts. 27 a 29 e Anexo I - PEI do Decreto nº 15.358/05; arts 28 a 30 e Anexo I - PEI do Decreto nº 16.274/08 e alterações introduzidas pelo Decreto nº 17.734/12. Eventual pagamento de obrigação tributária decorrente dos lançamentos revisados será devidamente computado para fins de determinação do total devido pelo sujeito passivo, nos termos do art. 23 da Lei nº 11.111/01. Eventual crédito apurado em favor do contribuinte será aproveitado em lançamentos futuros relativos ao mesmo imóvel, nos termos do art. 55 da Lei nº 13.104/07.
Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários tendo em vista que referida decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso oficial de que trata o artigo 74 da Lei nº 13.104/07, alterado pela Lei nº 13.636/09.
Protocolo: 13/10/28.008
Requerente: Departamento de Receitas Imobiliárias / SMF Interessado: Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx
Imóvel: 3424.11.33.0148.01001
Assunto: Ação Fiscal 013/2013 - IPTU
Com base nas disposições do art. 7º e dos artigos 66, 69 e 70, combinados com o art. 3º, todos da Lei nº 13.104/07, acolho o parecer do Agente Fiscal Tributário e determino a atualização cadastral do imóvel sob código cartográfico nº 3424.11.33.0148.01001, alterando-se o enquadramento do imóvel e a retificaçãodos lançamentos do IPTU dos exercícios de 2008 a 2012 considerando-se característica construtiva e pa- drão de construção NRH 6 e do exercício de 2013 considerando-se característica construtiva e padrão de construção NRH 5., em conformidade com as disposições dos artigos 145, III, 149, VIII e parágrafo único, c.c. 173, I, do CTN; dos arts. 7º ao 9º, 18, 18A-caput, e respectiva tabela de valores constante do Anexo I, todos da Lei nº 11.111/01 e alterações introduzidas pelas Leis nº 12.445/05 e 13.209/07; arts. 27 a 29 e Anexo I - PEI do Decreto nº 15.358/05; arts 28 a 30 e Anexo I - PEI do Decreto nº 16.274/08 e alterações introduzidas pelo Decreto nº 17.734/12.
Eventual pagamento de obrigação tributária decorrente dos lançamentos revisados será devidamente computado para fins de determinação do total devido pelo sujeito passivo, nos termos do art. 23 da Lei nº 11.111/01. Eventual crédito apurado em favor do contribuinte será aproveitado em lançamentos futuros relativos ao mesmo imóvel, nos termos do art. 55 da Lei nº 13.104/07.
Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários tendo em vista que referida decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso oficial de que trata o artigo 74 da Lei nº 13.104/07, alterado pela Lei nº 13.636/09.
Protocolo: 13/10/28.008
Requerente: Departamento de Receitas Imobiliárias / SMF Interessado: Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Imóvel: 3424.11.13.0676.01001
Assunto: Ação Fiscal 013/2013 - IPTU
Com base nas disposições do art. 7º e dos artigos 66, 69 e 70, combinados com o art. 3º, todos da Lei nº 13.104/07, acolho o parecer do Agente Fiscal Tributário e determino a atualização cadastral do imóvel sob código cartográfico nº 3424.11.13.0676.01001, alterando-se o enquadramento do imóvel e a retificaçãodos lançamentos do IPTU dos exercícios de 2008 a 2012 considerando-se característica construtiva e pa- drão de construção NRH 6 e do exercício de 2013 considerando-se característica construtiva e padrão de construção NRH 5., em conformidade com as disposições dos artigos 145, III, 149, VIII e parágrafo único, c.c. 173, I, do CTN; dos arts. 7º ao 9º, 18, 18A-caput, e respectiva tabela de valores constante do Anexo I, todos da Lei nº 11.111/01 e alterações introduzidas pelas Leis nº 12.445/05 e 13.209/07; arts. 27 a 29 e Anexo I - PEI do Decreto nº 15.358/05; arts 28 a 30 e Anexo I - PEI do Decreto nº 16.274/08 e alterações introduzidas pelo Decreto nº 17.734/12.
Eventual pagamento de obrigação tributária decorrente dos lançamentos revisados será devidamente computado para fins de determinação do total devido pelo sujeito passivo, nos termos do art. 23 da Lei nº 11.111/01. Eventual crédito apurado em favor do contribuinte será aproveitado em lançamentos futuros relativos ao mesmo imóvel, nos termos do art. 55 da Lei nº 13.104/07.
Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários tendo em vista que referida decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso oficial de que trata o artigo 74 da Lei nº 13.104/07, alterado pela Lei nº 13.636/09.
Protocolo: 13/10/28.008
Requerente: Departamento de Receitas Imobiliárias / SMF Interessado: Xxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxx
Imóvel: 3424.11.13.0822.01001
18 Diário Oficial do Município de Campinas
Campinas, terça-feira, 02 de julho de 2013
Assunto: Ação Fiscal 013/2013 - IPTU
Com base nas disposições do art. 7º e dos artigos 66, 69 e 70, combinados com o art. 3º, todos da Lei nº 13.104/07, acolho o parecer do Agente Fiscal Tributário e determino a atualização cadastral do imóvel sob código cartográfico nº 3424.11.13.0822.01001, alterando-se o enquadramento do imóvel e a retificaçãodos lançamentos do IPTU dos exercícios de 2010 a 2013 considerando-se característica construtiva e padrão de construção NRH 5., em conformidade com as disposições dos artigos 145, III, 149, VIII e parágrafo único, c.c. 173, I, do CTN; dos arts. 7º ao 9º, 18, 18A-caput, e respectiva tabela de valores constante do Anexo I, todos da Lei nº 11.111/01 e altera- ções introduzidas pelas Leis nº 12.445/05 e 13.209/07; arts 28 a 30 e Anexo I - PEI do Decreto nº 16.274/08 e alterações introduzidas pelo Decreto nº 17.734/12.
Eventual pagamento de obrigação tributária decorrente dos lançamentos revisados será devidamente computado para fins de determinação do total devido pelo sujeito passivo, nos termos do art. 23 da Lei nº 11.111/01. Eventual crédito apurado em favor do contribuinte será aproveitado em lançamentos futuros relativos ao mesmo imóvel, nos termos do art. 55 da Lei nº 13.104/07.
Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários tendo em vista que referida decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso oficial de que trata o artigo 74 da Lei nº 13.104/07, alterado pela Lei nº 13.636/09.
Protocolo: 13/10/28.008
Requerente: Departamento de Receitas Imobiliárias / SMF Interessado: Xxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxx
Imóvel: 3424.11.13.0111.01001
Assunto: Ação Fiscal 013/2013 - IPTU
Com base nas disposições do art. 7º e dos artigos 66, 69 e 70, combinados com o art. 3º, todos da Lei nº 13.104/07, acolho o parecer do Agente Fiscal Tributário e determino a atualização cadastral do imóvel sob código cartográfico nº 3424.11.13.0111.01001, alterando-se o enquadramento do imóvel e a retificaçãodos lançamentos do IPTU dos exercícios de 2008 a 2012 considerando-se característica construtiva e pa- drão de construção NRH 4 e do exercício de 2013 considerando-se característica construtiva e padrão de construção NRH 5., em conformidade com as disposições dos artigos 145, III, 149, VIII e parágrafo único, c.c. 173, I, do CTN; dos arts. 7º ao 9º, 18, 18A-caput, e respectiva tabela de valores constante do Anexo I, todos da Lei nº 11.111/01 e alterações introduzidas pelas Leis nº 12.445/05 e 13.209/07; arts. 27 a 29 e Anexo I - PEI do Decreto nº 15.358/05; arts 28 a 30 e Anexo I - PEI do Decreto nº 16.274/08 e alterações introduzidas pelo Decreto nº 17.734/12.
Eventual pagamento de obrigação tributária decorrente dos lançamentos revisados será devidamente computado para fins de determinação do total devido pelo sujeito passivo, nos termos do art. 23 da Lei nº 11.111/01. Eventual crédito apurado em favor do contribuinte será aproveitado em lançamentos futuros relativos ao mesmo imóvel, nos termos do art. 55 da Lei nº 13.104/07.
Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários tendo em vista que referida decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso oficial de que trata o artigo 74 da Lei nº 13.104/07, alterado pela Lei nº 13.636/09.
Protocolo: 13/10/28.008
Requerente: Departamento de Receitas Imobiliárias / SMF Interessado: LDM Adm. de Bens Ltda
Imóvel: 3424.11.13.0001.01001
Assunto: Ação Fiscal 013/2013 - IPTU
Com base nas disposições do art. 7º e dos artigos 66, 69 e 70, combinados com o art. 3º, todos da Lei nº 13.104/07, acolho o parecer do Agente Fiscal Tributário e determino a atualização cadastral do imóvel sob código cartográfico nº 3424.11.13.0001.01001, alterando-se o enquadramento do imóvel e a retificaçãodos lançamentos do IPTU dos exercícios de 2008 e 2012 mantendo-se característica construtiva e alterando-
-se o padrão de construção para RH 7 e alíquota de USO PREDOMINANTE- MENTE NÃO RESIDENCIAL e do exercício de 2013 mantendo-se caracterís- tica construtiva e alterando-se o padrão de construção para RH 5, e alíquota de USO PREDOMINANTEMENTE NÃO RESIDENCIAL, em conformidade com as disposições dos artigos 145, III, 149, VIII e parágrafo único, c.c. 173, I, do CTN; dos arts. 7º ao 9º, 18, 18A-caput,19 § 2º e respectiva tabela de valores constante do Anexo I, todos da Lei nº 11.111/01 e alterações introduzidas pelas Leis nº 12.445/05 e 13.209/07; arts. 27 a 29 e Anexo I - PEI do Decreto nº 15.358/05; arts 28 a 30 e Anexo I - PEI do Decreto nº 16.274/08 e alterações introduzidas pelo Decreto nº 17.734/12. Eventual pagamento de obrigação tributária decorrente dos lançamentos revisados será devidamente computado para fins de determinação do total devido pelo sujeito passivo, nos termos do art. 23 da Lei nº 11.111/01. Eventual crédito apurado em favor do contribuinte será aproveitado em lançamentos futuros relativos ao mesmo imóvel, nos termos do art. 55 da Lei nº 13.104/07.
Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários tendo em vista que referida decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso oficial de que trata o artigo 74 da Lei nº 13.104/07, alterado pela Lei nº 13.636/09.
Xxxxxxxx, 00 xx xxxxx xx 0000
XXXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX
Auditor Fiscal Tributário Municipal Matr.43.572-4 Diretor-DRI/SMF
DEPARTAMENTO DE RECEITAS MOBILIÁRIAS
Nº PROTO- COLO | IM | NOME | CNPJ |
2012 03 08934 | 177.545-6 | ASSOCIAÇÃO NCC CERTIFICAÇÕES DO BRASIL | 04.192.889/0002-98 |
2012 03 09273 | 110.800-0 | CAEP CENTRO AVANÇADO DE ESTUDOS E PESQUISAS LTDA | 07.339.867/0001-15 |
2012 10 08725 | 112.590-7 | X X XX XXXXXXXX INSTALAÇÕES | 07.587.092/0001-05 |
2012 10 13810 | 99.786-2 | SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL | 03.709.814/0057-42 |
2012 10 19806 | 46.335-3 | SARTORI - SARTORI SOCIEDADE DE ADVOGADOS | 00.190.658/0001-03 |
2012 10 20074 | 129.660-4 | VIRTUA PRINT GRÁFICA E COMÉRCIO LTDA | 08.945.896/0001-93 |
2012 10 20082 | 67.943-7 | TELLA ADVOGADOS E ASSOCIADOS | 04.478.594/0001-00 |
2012 10 20262 | 123.274-6 | VIPVOX SERVIÇOS EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA | 08.768.105/0001-05 |
2012 10 20263 | 100.400-0 | CORPORATE SERVIÇOS DE SAUDE OCU- PACIONAL LTDA | 01.744.567/0001-35 |
2012 10 20265 | 71.148-9 | RVA SECURITY COM. E SERV. DE SISTE- MAS DE SEGURANÇA LTDA | 04.852.499/0001-16 |
2012 10 20267 | 72.222-7 | AUTOSET ENGENHARIA DE MÁQUINAS E AUTOMAÇÃO LTDA | 05.003.613/0001-04 |
2012 10 20512 | 44.623-8 | XXXXXXX XXXXX XXXXXXX - ME | 01.599.051/0001-44 |
2012 10 20638 | 58.115-1 | ESTAÇÃO CORREA MARKETING COMUNI- CAÇÃO & EVENTOS S/C LTDA | 03.200.506/0001-32 |
2012 10 20776 | 46.469-4 | IMPACTO LUMINOSOS LTDA ME | 00.728.216/0001-78 |
2012 10 20948 | 171.098-2 | NERVA & FELIX CONSTRUTORA LTDA ME | 11.420.199/0001-23 |
2012 10 20954 | 66.977-6 | XXXXX & LIMA MATERIAS PARA CONS- TRUÇÃO LTDA ME | 04.393.045/0001-24 |
2012 10 21015 | 161.889-0 | L. A. B. MARANGONI ME | 10.774.344/0001-01 |
2012 10 21151 | 167.352-1 | XX XXXXXXX XXXX ESCOLA PROFISSIO- NALIZANTE EPP | 11.105.114/0001-12 |
2012 10 21153 | 129.510-1 | XXX XXXXX CONSTRUÇÕES ME | 09.121.095/0001-76 |
2012 10 21154 | 159.247-5 | C. A. XXXXX XXX XXXXXX CONSTRUÇÕES ME | 10.616.510/0001-41 |
2012 10 21196 | 112.528-1 | XXXXXX XXXXXXX PATRONE - ME | 07.577.353/0001-06 |
2012 10 21197 | 66.267-4 | XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX - ME | 04.243.058/0001-17 |
2012 10 21361 | 174.607-3 | O. DE XXXXX X. NETO - ME | 11.736.269/0001-57 |
2012 10 21438 | 106.024-4 | RVA SERVIÇOS DE PORTARIA E LIMPEZA LTDA | 07.001.849/0001-29 |
2012 10 21575 | 123.607-5 | XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX- RA CONTRUÇOES - ME | 08.785.751/0001-72 |
2012 10 21576 | 185.603-0 | X X XX XXXXX CONTRUÇAO ME | 12.683.061/0001-80 |
2012 10 21578 | 155.982-6 | XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXX - ME | 10.385.536/0001-26 |
2012 10 21580 | 110.543-4 | J D VIANA CONSTRUÇAO ME | 07.394.197/0001-30 |
2012 10 21581 | 187.739-9 | XXXXXXX XXX - ME | 13.072.516/0001-93 |
2012 10 21583 | 128.844-0 | XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX CONTRUÇOES | 01.472.388/0001-96 |
2012 10 21664 | 194.652-8 | G M TOMAZI ME | 13.735.060/0001-02 |
2012 10 21693 | 167.352-1 | VJ, XXXXXXX XXXX ESCOLA PROFISSIO- NALIZANTE EPP | 11.105.114/0001-12 |
2012 10 21711 | 125.070-1 | MARLI REZENDE TESSARINI DE CARVA- LHO ME | 08.761.870/0001-95 |
2012 10 21713 | 105.104-0 | CRUZ & PESSIN LTDA ME | 06.922.111/0001-31 |
2012 10 21813 | 157.458-2 | L XXXXX XX XXXXX CONSTRUÇOES ME | 10.515.874/0001-35 |
2012 10 22247 | 128.994-2 | XXXXX XXXXX XXXXX - ME | 09.092.600/0001-00 |
2012 10 22327 | 110.215-0 | L’HIRONDELLE - HOTEL E CONVENÇÕES LTDA | 07.377.361/0001-09 |
2012 10 22328 | 110.215-0 | L’HIRONDELLE - HOTEL E CONVENÇÕES LTDA | 07.377.361/0001-09 |
2012 10 22334 | 176.929-4 | ROMEU XXXX XXXXX XXX XXXXXX 08945093818 | 12.065.895/0001-21 |
COORDENADORIA SETORIAL DE CADASTRO MOBILIÁRIO
as demais nas datas indicadas nas Guias de recolhimento.
O prazo para eventual impugnação do lançamento é de 30 (trinta) dias, contados do 3º (terceiro) dia após a publicação do presente edital. A impugnação poderá ser apresen- tada mediante requerimento protocolizado no Protocolo Geral desta Prefeitura.
Caso o contribuinte não receba as Guias de Recolhimento do ISSQN OFÍCIO, deverá comparecer aos postos de atendimento PORTA ABERTA: Paço Municipal - térreo - Av. Anchieta nº 200. de segunda a sexta-feira das 08:00 hs. Às 18:00 hs para retirar a 2ª via da Guia de Recolhimento.
INSCR. MUN. | NOME DO CONTRIBUINTE | EXERC | VALOR DO IMPOSTO (UFIC) |
270.515-0 | XXXXXX XXX XXXXX | 2013 | 600,0000 UFICS |
XXXX XXXX XXXXX XXXXXX
AFTM - Matric. 45.556-3 Respondendo Pela CSCM/DRM
COORDENADORIA SETORIAL DE PROGRAMAÇÃO FISCAL E ADMINISTRAÇÃO
Tendo em vista que o contribuinte não atendeu à Notificação da Fiscalização Mobili- ária nº 004/2013/CSPFA/DRM, publicada no DOM em 20/06/2013, no prazo consig- nado, sem justificativa ou contestação formalizada, NÃO CONHEÇO DO PEDIDO, nos termos do artigo 63,§ 2º da Lei nº 13.104/2007. Arquive-se.
Interessado: Xxxxxx Xxx Xxxxx Inscrição Municipal: 270.515-0
NOTIFICAÇÃO DE ABERTURA EX-OFÍCIO DE INSCRIÇÃO MUNICIPAL E DE LANÇAMENTO DE ISSQN
Do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN
O COORDENADOR SETORIAL DO CADASTRO MOBILIÁRIO DO DEPARTA- MENTO DE RECEITAS MOBILIÁRIAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FI-
NANÇAS, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto nos artigos 21, 28, § 1º e artigos 29 e 30, inciso I da Lei 12.392 / 2005 alterada pela Lei 13.916 / 2010, expede o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO, na forma do artigo 29, inciso I e artigo 22, inciso III da Lei 13.104 / 2007 para notificar o contribuinte abai- xo relacionado, da abertura ex-ofício da referida inscrição municipal e do lançamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza referente ao exercício de 2013.
O pagamento poderá ser efetuado nas seguintes formas:
Lançamento referente ao exercício de 2013:
I - Cota única, com 9% de desconto para o pagamento do lançamento de ISSQN - Ofício de 2013 até 17/07/2013;
II - Em 05 (cinco) parcelas, mensais e sucessivas para o pagamento do lançamento de ISSQN - Ofício de 2013, com o vencimento da primeira parcela em 17/07/2013 e
Campinas, terça-feira, 02 de julho de 2013 Diário Oficial do Município de Campinas 19
2012 10 26326 | 123.940-6 | CAMPINAS MEDICINA & SEGURANÇA DO TRABALHO LTDA | 08.788.350/0001-76 |
2012 10 26371 | 63.270-8 | EVENTUALI AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA ME | 03.962.312/0001-74 |
2012 10 26722 | 40.281-8 | SIENA SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS E COMÉRCIO LTDA | 01.146.051/0001-99 |
2012 10 26731 | 114.212-7 | VIDOTTO DE ANDRADE E FERREIRA DE ANDRADE - ADVOGADOS ASSOCIADOS | 02.901.997/0001-86 |
2012 10 26732 | 5.069-5 | L. A FALCÃO BAUER CENTRO TECNO- LÓGICO DE CONTROLE DA QUALIDADE LTDA | 53.020.152/0005-46 |
2012 10 26887 | 109.655-9 | TBS - CLINICA INTEGRADA, ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA | 07.299.243/0001-11 |
2012 10 27003 | 193.872-0 | CICLO ASSESSORIA AMBIENTAL LTDA | 07.525.036/0001-38 |
2012 10 27057 | 73.764-0 | PORTELA & RIVABEN ARQUITETOS LTDA | 05.194.075/0001-74 |
Campinas, 01 de julho de 2013
XXXXX XXXXX XXXX
Respondendo Pela CSPFA/DRM
COORDENADORIA SETORIAL DE CADASTRO MOBILIÁRIO
Protocolado: 2013/10/25471
Interessado: Xxxxxxx Xxxxxxx ME
Assunto: Encerramento Retroativo de Inscrição
Considerando a existência da Instrução Normativa 04/2004, de 18/11/2004, que estabe- lece, entre outros, o procedimento de encerramento de inscrições mobiliárias de pessoas jurídicas e equiparadas, INDEFIRO a solicitação de encerramento da inscrição 39.089- 0 em nome de Xxxxxxx Xxxxxxx ME e ORIENTO providenciar o mencionado encerra- mento, observando o procedimento estabelecido na Instrução acima citada.
XXXX XXXX XXXXX XXXXXX
AFTM - Matric. 45.556-3 Respondendo Pela CSCM/DRM
COORDENADORIA SETORIAL DE CADASTRO MOBILIÁRIO
Protocolo:2013/10/4.142
Interessado:XXXXXXXXX XX XXXXX XXXX ALARMES - ME
Assunto: Simples Nacional - liberação de pendência
Com fulcro no que dispõe o artigo 39 da Lei Complementar nº 123/2006, o artigo 66 da lei 13.104/2007, o artigo 72 do Decreto municipal 15.356/2005 e a Instrução Nor- mativa DRM/SMF nº 3/2008 e à vista do que consta do protocolado 13/10/4.142 inde- firo o pedido para liberação das pendências e para inclusão da empresa TEREZINHA DE PAULA ROSA ALARMES - ME no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições-Simples Nacional por não observar o disposto no artigo 6º da Resolução nº 94, de 2011 incorrendo, portanto, na hipótese de vedação prevista no artigo 17, V, da lei complementar 123/2006.
Protocolo: 2013/10/9.289
Interessado: XXXXXXX XXXXXXXXX DO CARMO - ME
Assunto: Simples Nacional - liberação de pendência
Com fulcro no que dispõe o artigo 66 da lei 13.104/2007, artigo 72, parágrafo único do Decreto 15.356/2005, o artigo 3º da Instrução Normativa 3/2008 e à vista do que consta do protocolo supramencionado, indefiro o pedido para liberação de pendência e para inclusão da empresa XXXXXXX XXXXXXXXX DO CARMO - ME no Regime Espe- cial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições-Simples Nacional, exercício 2013, pois, ao não observar o disposto no artigo 6º da Resolução nº 94, de 2011 incorre na hipótese de vedação prevista no artigo 17, V, da lei complementar 123/2006.
Protocolo: 2013/10/16.949
Requerente: FINGER & MARIOTTO LTDA - ME Assunto: Simples Nacional - liberação de pendência
Com fulcro no que dispõe o artigo 66 da lei 13.104/2007, artigo 72, parágrafo único do Decreto 15.356/2005, o artigo 3º da Instrução Normativa 3/2008 e à vista do que consta do protocolo supramencionado, indefiro o presente pedido de inclusão da empresa FINGER & MARIOTTO LTDA - ME, no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte para o ano calendário 2013, tendo em vista que sua opção pelo referido regime tributário deu-se após transcorrido o prazo de trinta dias de sua inscrição junto ao Cadastro Mobiliário deste ente municipal, em desconformidade com o disposto no § 5º, inciso I, do artigo 6º da Resolução CGSN 94/2011. A empresa em referência deve recolher os tributos a que está sujeita consi- derando o que dispõe a legislação de regência de cada ente federativo.
Protocolo: 13/10/9.535
Interessada: XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXX - ME
Assunto: Simples Nacional - liberação de pendência
Com fulcro no que dispõe o artigo 66 da lei 13.104/2007, artigo 72, parágrafo único do Decreto 15.356/2005, o artigo 3º da Instrução Normativa 3/2008 e à vista do que consta do protocolo supramencionado, indefiro o pedido para liberação de pendência e para inclusão da empresa XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXX - ME no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições-Simples Nacional, pois, nos termos do artigo 6º da Resolução nº 94, de 2011 incorria na hipótese de vedação prevista no artigo 17, V, da lei complementar 123/2006.
XXXX XXXX XXXXX XXXXXX
AFTM - Matric. 45.556-3 Respondendo Pela CSCM/DRM
COORDENADORIA SETORIAL DE CADASTRO MOBILIÁRIO
NOTIFICAÇÃO
Termo de Indeferimento da Opção pelo Simples Nacional
Com fundamento no § 6º do artigo 16 da Lei complementar nº 123, de 14 de de- zembro de 2006, artigo 14 da Resolução CGSN nº 94, e artigos 21, IV, 22, III e 23, parágrafo único da Lei Municipal nº 13.104/07,ficam as pessoas jurídicas por- tadoras dos CNPJ abaixo identificados, notificadas do indeferimento de sua opção pelo Simples Nacional,por incorrerem na falta de inscrição no Cadastro Mobiliá- rio desta Prefeitura,conforme exigência prevista no artigo 19, incisos I, II, III, IV e V, da Lei Municipal nº 12.392/05, alterada pela Lei nº 13.519/08, artigo 17, inciso XVI, da lei complementar 139/2011 e artigo 6º, § 5º, I da Resolução CGSN nº 94.O interessado,após efetuar a devida inscrição municipal,deverá,caso queira ingressar
2012 10 22335 | 176.929-4 | ROMEU XXXX XXXXX XXX XXXXXX 08945093818 | 12.065.895/0001-21 |
2012 10 22360 | 9.555-9 | RESSONÂNCIA MAGNÉTICA CAMPINAS LTDA | 61.701.868/0001-03 |
2012 10 22422 | 156.668-7 | ESP SERVIÇOS INDUSTRIAIS LTDA EPP | 10.476.198/0001-38 |
2012 10 22471 | 135.164-8 | ENORA LEADERS CURSOS PREPARATÓ- RIOS GERENCIAIS LTDA - ME | 09.539.799/0001-63 |
2012 10 22487 | 165.441-1 | AIRCRAFT SUPORTE E MANUTENÇÃO LTDA | 10.891.530/0001-20 |
2012 10 22596 | 109.655-9 | TBS - CLINICA INTEGRADA, ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA | 07.299.243/0001-11 |
2012 10 22700 | 125.394-8 | ANIMA ACADEMIA DE ARTE LTDA ME | 08.839.182/0001-09 |
2012 10 22802 | 182.000-1 | C C L ADMINISTRACAO PREDIAL LTDA | 12.532.460/0001-40 |
2012 10 22986 | 45.763-9 | CT ELETRONICA E INFORMATICA LTDA ME | 04.557.603/0001-40 |
2012 10 23090 | 60.558-1 | BRASIL CARGO TRANSPORTES INTERNA- CIONAIS LTDA | 03.587.314/0001-20 |
2012 10 23106 | 56.059-6 | ASSIMEDICA SISTEMA DE SAUDE LTDA | 03.016.500/0001-00 |
2012 10 23124 | 122.023-3 | INNOVVA CONSULTORIA EMPRESARIAL E COM DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA | 08.605.414/0001-56 |
2012 10 23284 | 18.723-2 | RBR ENGENHARIA INSTALAÇÕES & SERVIÇOS LTDA | 48.722.656/0001-44 |
2012 10 23285 | 18.723-2 | RBR ENGENHARIA INSTALAÇÕES & SERVIÇOS LTDA | 48.722.656/0001-44 |
2012 10 23439 | 107.297-8 | MOTO HELP ENTREGAS RAPIDAS LTDA ME | 07.098.192/0001-60 |
2012 10 23536 | 155.074-8 | MATIS DO BRASIL CONSULTORIA E PRO- JETOS INDUSTRIAIS LTDA | 10.396.811/0001-07 |
2012 10 23628 | 20.136-7 | CLINICA DE ONCOLOGIA DIAGNOSE E TERAPIA LTDA | 59.010.603/0001-17 |
2012 10 23636 | 46.764-2 | FERNANDES COMÉRCIO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA LTDA | 01.797.386/0001-77 |
2012 10 23789 | 200.061-0 | OLIVA FILMES PRODUÇÃO E LOCAÇÃO LTDA - EPP | 14.322.463/0001-84 |
2012 10 23811 | 99.707-2 | ELICERIO XXXXXXX XXXXXXX ME | 06.079.874/0001-62 |
2012 10 23834 | 161.930-6 | OPUS CONSULTORIA EM ENGENHARIA INDUSTRIAL LTDA | 04.577.366/0001-89 |
2012 10 23884 | 125.441-3 | FADIGA E MARDULA SOCIEDADE DE ADVOGADOS | 08.859.463/0001-15 |
2012 10 24104 | 120.799-7 | FOCUS CONSTRUTORA E ENGENHARIA LTDA - EPP | 71.583.694/0001-85 |
2012 10 24138 | 208.878-9 | M. MASSON DESIGN GRAFICO - ME | 14.813.704/0001-98 |
2012 10 24465 | 186.050-0 | BAGGIO & CASTRO CORRETORA DE SEGUROS LTDA ME | 12.885.656/0001-18 |
2012 10 24607 | 42.016-6 | ESCRITORIO CONTABIL BORTOLOTTO LTDA - EPP | 01.238.761/0001-49 |
2012 10 24712 | 157.135-4 | PHENIX CADASTRO, PROJETOS DE REDES ELETRICAS E DIGITALIZAÇÃO LTDA | 05.285.042/0001-30 |
2012 10 24805 | 97.833-7 | MATEKDATA - COMÉRCIO.E SERVIÇOS EM SISTEMAS DE TELEINFORMÁTICA LTDA - EPP | 05.806.253/0001-70 |
2012 10 25060 | 111.587-1 | SUPERSONIC LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA | 47.705.660/0004-84 |
2012 10 25086 | 3.095-3 | SRG NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA | 61.709.457/0001-64 |
2012 10 25250 | 112.717-9 | E. A. P. ENGENHARIA LTDA | 07.550.869/0001-59 |
2012 10 25389 | 128.972-1 | NETYX TECNOLOGIA E COMUNICAÇÃO LTDA - ME | 09.118.086/0001-26 |
2012 10 25485 | 159.317-0 | XXX XXXXX XXXXX XXXXXX - ME | 61.051.140/0001-83 |
2012 10 25561 | 24.133-4 | EXPOENTE CORRETORA DE SEGUROS LTDA ME | 51.772.051/0001-72 |
2012 10 25605 | 71.023-7 | LRS - COMERCIO E SERVIÇOS LTDA | 04.473.768/0001-33 |
2012 10 25650 | 111.891-9 | D & V SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO HI- DRAULICA, ELETRICA E REFORMAS LTDA | 07.525.084/0001-26 |
2012 10 25881 | 178.874-4 | S C AMBIENTAL ASSESSORIA E CONSUL- TORIA LTDA | 01.144.356/0001-61 |
2012 10 25906 | 3.826-1 | TECNOLITA INDUSTRIAL LTDA | 67.844.183/0001-00 |
2012 10 25931 | 149.160-1 | APROVE - ASSESSORIA E PROJETOS DE VIABILIDADE ECONÔMICA LTDA | 09.639.517/0001-08 |
2012 10 25976 | 106.948-9 | NIPPOKAR LTDA | 64.139.104/0003-04 |
2012 10 26097 | 192.565-2 | MPE MONTAGENS E PROJETOS ESPECIAIS S/A | 31.876.709/0040-95 |
2012 10 26159 | 10.208-3 | CLINICA DE ENDOSCOPIA INTEGRADA LTDA | 67.168.229/0001-00 |
2012 10 26166 | 71.148-9 | RVA SECURITY COM. E SERV. DE SISTE- MAS DE SEGURANÇA LTDA | 04.852.499/0001-16 |
2012 10 26204 | 54.411-6 | XXXXXXX XXXXXX ME | 02.871.857/0001-02 |
2012 10 26205 | 54.411-6 | XXXXXXX XXXXXX ME | 02.871.857/0001-02 |
2012 10 26207 | 54.411-6 | XXXXXXX XXXXXX ME | 02.871.857/0001-02 |
2012 10 26302 | 158.537-1 | R A XXXXXXX TRANSPORTE ME | 07.380.598/0001-30 |
2012 10 26318 | 100.536-7 | CMJ COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA | 05.026.792/0004-30 |
20 Diário Oficial do Município de Campinas
Campinas, terça-feira, 02 de julho de 2013
no Simples Nacional,fazer nova opção, respeitado os prazos e procedimentos previs- tos no § 5º, I, e §7º do artigo 6º da Resolução nº 94 do CGSN.
CNPJ | EMPRESA |
18.157.368/0001-23 | EDILZE DE XXXXXX XXXXXX – ME |
17.481.154/0001-45 | W. D. F. TRANSPORTES LOGISTICA LTDA – ME |
18.011.898/0001-69 | XXXXXXX XXXXX XXXXXX – ME |
18.168.238/0001-96 | PC XXXXXXXXX – ME |
18.185.221/0001-47 | XXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX – ME |
18.246.302/0001-00 | FLORICULTURA TEIXEIRA COMÉRCIO DE PLANTAS EIRELI – ME |
18.261.454/0001-81 | VANESA P. DE SOUZA AUTO CENTER – EPP |
18.270.119/0001-40 | XXXXXXXXXX & MARCELINO COMERCIO DE COSMETICOS LTDA – ME |
18.278.407/0001-40 | AVATAR SEGURANÇA ELETRÔNICA E SERVIÇOS LTDA – EPP |
18.278.600/0001-81 | XXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXX – ME |
18.287.595/0001-73 | YAMADA & RABELLO LTDA – EPP |
18.288.150/0001-08 | XXXX XXXXXXXXX XX XXXXX – ME |
18.296.361/0001-92 | C. MARQUES LIVROS PEDAGOGICOS – ME |
18.307.664/0001-63 | XXXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXX – ME |
18.307.661/0001-20 | IVANETE BISPO DOS SANTOS REFEIÇÕES – ME |
XXXX XXXX XXXXX XXXXXX
AFTM - Matric. 45.556-3 Respondendo Pela CSCM/DRM
COORDENADORIA SETORIAL DE CADASTRO MOBILIÁRIO
NOTIFICAÇÃO
Termo de Indeferimento da Opção pelo Simples Nacional
Com fundamento no § 6º do artigo 16 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, artigo 14 da Resolução CGSN nº 94 e artigos 21, IV, 22, III e 23, parágrafo único da Lei Municipal nº 13.104/07 ficam as empresas (ME e EPP) abaixo identifica- das, notificadas do indeferimento de sua opção pelo Simples Nacional como empresa em início de atividade,tendo em vista que a opção pelo referido regime nesta modalidade deu-se intempestivamente, prazo superior aos 30(trinta) dias da sua inscrição no Cadas- tro Mobiliário desta Prefeitura, previstos no §5º inciso I, do artigo 6º da Resolução nº 94 do CGSN.Os interessados poderão impugnar o presente Termo de Indeferimento no prazo de 30 (trinta) dias, contados nos termos do inciso III do artigo 22 da lei municipal 13.104/2007, devendo ser observado que a impugnação feita em desacordo com as exi- gências relacionadas no Formulário de Requerimento Único do DRM/SMF,acarretará nos termos do parágrafo único do artigo 2º da Instrução Normativa 01/2009 em o não conhecimento da peça impugnatória e o arquivamento do respectivo protocolo.
CNPJ | EMPRESA |
17.566.964/0001-02 | JF SOUZA TRANSPORTES LTDA – ME |
17.566.934/0001-98 | F. R. ZIGGIATTI – ME |
17.669.203/0001-78 | M. J. D. – BARÃO BEER LTDA – ME |
18.007.032/0001-84 | FATTO DIVISORIAS LTDA – ME |
17.911.633/0001-54 | JEOVÁ BRANDÃO – ME |
18.012.015/0001-35 | ADEMIR XXXXXXX XXXXXXX – EPP |
17.481.331/0001-93 | V. J. S. REFORMAS E CONSTRUÇÕES – EIRELI – ME |
18.078.399/0001-99 | LEILA XXXXXXX XXXX XXXXXX - ME |
17.819.497/0001-77 | GERMANO XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX – EPP |
18.006.776/0001-84 | SOUZA TERRAPLENAGEM LTDA – ME |
XXXX XXXX XXXXX XXXXXX
AFTM - Matric. 45.556-3 Respondendo Pela CSCM/DRM
COORDENADORIA SETORIAL DE CADASTRO MOBILIÁRIO
NOTIFICAÇÃO.
Com fundamento no que determina o artigo 21 da lei 12.392/2005 c/c artigo 1º, III, da Instrução Normativa 06/2004 e artigo 13, inciso II, da Resolução CGSIM nº 2 de 01/07/2009, ficam os contribuintes abaixo relacionados NOTIFICADOS de sua inscrição ex-offício no Cadastro Mobiliário, na condição de EMPREENDEDOR INDIVIDUAL -EI, podendo os mesmos obterem o comprovante de sua inscrição mobiliária,no seguinte endereço eletrônico: xxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx
CCM | CNPJ | RAZÂO SOCIAL |
2702010 | 18.307.796/0001-95 | XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX 39170984824 |
2702037 | 18.308.253/0001-92 | XXXXX XXXX XX XXXXX XXXXXXXX 25891064839 |
2702045 | 18.308.305/0001-20 | NEIDE BRANCO VERIDICO 29769594806 |
2702053 | 18.308.534/0001-45 | XXXXXXXXX XXXXXXX 12956870890 |
2702061 | 18.308.573/0001-42 | XXXX XXXXXX XXX XXXXXX 02502973880 |
2702070 | 18.309.051/0001-65 | XXXXXXX XX XXXXXXX 27620816968 |
2702088 | 18.309.652/0001-78 | OSCAR PADUK 38213190890 |
2702100 | 18.310.028/0001-90 | XXXXXXX XXXXXXXX DOS SANTOS 01081589507 |
2702118 | 18.310.454/0001-24 | XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX 22318165807 |
2702126 | 18.310.876/0001-08 | XXXXX XX XXXXX 01838048561 |
2702134 | 18.310.910/0001-36 | XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX 36139810841 |
2702142 | 18.310.967/0001-35 | XXXXX XXXXXXX XXXXX 45364932800 |
2702169 | 18.311.812/0001-13 | XXXXX XXXXXXXX NOTTE DOS SANTOS 22288833874 |
2702185 | 18.312.097/0001-33 | XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX 02473541809 |
2702207 | 18.312.495/0001-50 | XXXXX XXXXX XXXXX 35689603899 |
2702223 | 18.313.177/0001-03 | XXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXX 22296495826 |
2702231 | 18.313.327/0001-89 | REGIANE XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX 08476069618 |
2702240 | 18.314.395/0001-62 | XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX 06648621443 |
2702258 | 18.314.745/0001-90 | CLEUSA DIAS PEIXOTO 05498769601 |
2702266 | 18.315.011/0001-26 | XXXXXXX APARECIDA BUENO 14990427874 |
2702274 | 18.315.012/0001-70 | XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX 26542317805 |
2702282 | 18.315.554/0001-43 | XXXXX XXXXX XXX XXXXXX 33318503819 |
2702290 | 18.315.668/0001-93 | XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX 34421313831 |
2702304 | 18.315.728/0001-78 | XXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXX 05920980877 |
2702347 | 18.316.402/0001-65 | XXXXXX XXXXXXXXXX XXX XXXXXX 07948033858 |
2702363 | 18.316.952/0001-84 | XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX 02476420883 |
2702398 | 18.317.579/0001-86 | XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX 86325400682 |
2702410 | 18.317.814/0001-10 | XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX 27010655855 |
2702444 | 18.318.309/0001-90 | XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX 10238299830 |
2702452 | 18.318.443/0001-90 | XXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXX 22998355803 |
2702460 | 18.318.455/0001-15 | TIAGO FAIZ 43338335822 |
2702509 | 18.319.347/0001-67 | XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX 18807053896 |
2702517 | 18.319.959/0001-50 | WILSON MARQUES JUNIOR 47045636857 |
2702525 | 18.320.074/0001-70 | XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX 12055390856 |
2702533 | 18.320.334/0001-08 | XXXXXXX XXXXXXX 15842156822 |
2702541 | 18.320.365/0001-69 | XXXXX XXXXXX XX XXXXX 42678915832 |
2702550 | 18.320.524/0001-25 | XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX 23638015807 |
2702576 | 18.320.699/0001-32 | XXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXX 17203817806 |
2702584 | 18.320.723/0001-33 | XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX 23637152843 |
2702592 | 18.320.750/0001-06 | XXXXX XXXXXXX XXX XXXX 69273421687 |
2702606 | 18.320.795/0001-80 | XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXX 98372459649 |
2702614 | 18.320.835/0001-94 | XXXXX XXXXXXXX XXXXX 92504620853 |
2702622 | 18.320.841/0001-41 | XXXXXXX XXXXX PRATA 01633963616 |
2702630 | 18.320.886/0001-16 | XXXXXXX XXXXX DA CRUZ 03164912684 |
2702657 | 18.321.006/0001-26 | XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXX 21526860805 |
2702665 | 18.321.020/0001-20 | XXXXXXX XXXXX XX XXXXX 21866763890 |
2702681 | 18.321.280/0001-03 | XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX 24605378839 |
2702690 | 18.321.408/0001-20 | XXXXXX XXXXXX MILAGRES 03599543674 |
2702720 | 18.322.324/0001-01 | XXXXX XXXXXX XXXXX 40636671895 |
2702746 | 18.322.456/0001-33 | XXXXXX XXXXXXXX 34675198813 |
2702770 | 18.323.277/0001-10 | ADALTON SANTOS DOS SANTOS 03495985336 |
2702797 | 18.323.503/0001-63 | XXXXX XX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX 55460151872 |
2702800 | 18.323.528/0001-67 | XXXXXXX XXXXXXX DEGASPARE 40111993890 |
2702851 | 18.324.342/0001-22 | XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX 12367688842 |
2702860 | 18.324.375/0001-72 | XXXX XXXXXX XXXXXXX 23638947823 |
2702878 | 18.325.661/0001-52 | XXXXXX XXXXX 28953841852 |
2702886 | 18.326.673/0001-00 | XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX 00213298341 |
2702894 | 18.326.880/0001-56 | XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX TOMAZ 01689693860 |
2702924 | 18.328.472/0001-33 | XXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX 07741700693 |
2702959 | 18.329.579/0001-04 | XXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX 41142095819 |
2702975 | 18.329.977/0001-12 | XXXXX XXXX XX XXXXXX 18424936809 |
2703009 | 18.330.215/0001-36 | XXXXXXX XXXXX SARTORI 05423914906 |
2703041 | 18.330.736/0001-93 | XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX 36894278865 |
2703050 | 18.330.967/0001-05 | XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX 33617036899 |
2703068 | 18.331.584/0001-43 | REGINA XXXXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXXXX 00103815899 |
2703092 | 18.331.978/0001-00 | XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX 40355112850 |
2703122 | 18.332.420/0001-30 | XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXX XXXXX 24556159873 |
2703130 | 18.332.428/0001-05 | XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX 34064162846 |
2703157 | 18.332.721/0001-64 | XXXX XXXXX XXXXXX DYNA 78825792620 |
2703190 | 18.334.539/0001-42 | XXXXXX XXXXXXX XXXXXX 26292642895 |
2703211 | 18.334.980/0001-24 | XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX 13789176850 |
2703246 | 18.335.852/0001-03 | XXXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX 20173368824 |
2703254 | 18.336.547/0001-28 | XXXX XXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX 36587215882 |
2703270 | 18.337.017/0001-02 | XXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX XXX XXXXXX 01426646500 |
2703289 | 18.337.096/0001-43 | VANILDA DE LIMA 19737388801 |
Campinas, terça-feira, 02 de julho de 2013 Diário Oficial do Município de Campinas 21
2702843 | 18.324.325/0001-95 | LAIS XXXXXX XXXXXXX 42874690899 |
2702827 | 18.323.946/0001-54 | XXXXXX XXXXX XXXXXX 25114521896 |
2702819 | 18.323.663/0001-02 | XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX 09697595844 |
2702789 | 18.323.373/0001-69 | XXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX 31658086864 |
2702762 | 18.323.054/0001-53 | VALTER CAMELO 18425157803 |
2702754 | 18.322.707/0001-80 | JHONATTAS XXXXXXXX XXXXXXXXX 38994847898 |
2702738 | 18.322.373/0001-44 | XXXX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX 12789687846 |
2702711 | 18.322.221/0001-41 | IZAURA CORRIACA REDECOPA 16827806863 |
2702703 | 18.321.699/0001-57 | XXXXXXX XXXXXXXXX DONAIRE 21304090833 |
2702673 | 18.321.167/0001-10 | CLEIDE APARECIDA BROLEZE 05923795825 |
2702649 | 18.320.974/0001-18 | XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXX XXXX 33732654877 |
2702568 | 18.320.570/0001-24 | JULIANA FERREIRA SANTOS 34770167857 |
2702495 | 18.319.057/0001-13 | XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXX 27367951807 |
2702487 | 18.318.775/0001-75 | XXXX XXXX XXXXX XXX XXXX 27448741837 |
2702479 | 18.318.720/0001-65 | XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX 71726381900 |
2702436 | 18.318.135/0001-65 | XXXXXXX XXXXXXX DOS SANTOS 02728332584 |
2702401 | 18.317.711/0001-50 | XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX 39752285805 |
2702380 | 18.317.342/0001-03 | XXXXXX XXXXXXX 23452004805 |
2702371 | 18.316.993/0001-70 | LEYVIS DE LIMA PIER 31304674835 |
2702355 | 18.316.611/0001-09 | XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX 17393166810 |
2702339 | 18.316.309/0001-50 | XXXXX XXXXX DO NASCIMENTO 25974035801 |
2702320 | 18.316.295/0001-75 | EDER PEREIRA DA SILVA 22644864810 |
2702312 | 18.316.124/0001-46 | XXXXXX XXXXX 06929279803 |
2702215 | 18.312.651/0001-82 | OCIAN GRANGE JUNIOR 33226119818 |
2702193 | 18.312.243/0001-20 | XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXXXX JUNIOR 37659218824 |
2702177 | 18.312.054/0001-58 | XXXXXX XXXXXXX DINIZ 01128085143 |
2702150 | 18.311.772/0001-00 | XXXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX 33248003820 |
2702096 | 18.309.780/0001-11 | XXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX 06172736850 |
2703882 | 18.318.028/0001-37 | XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX 28060317881 |
XXXX XXXX XXXXX XXXXXX
AFTM - Matric. 45.556-3 Respondendo Pela CSCM/DRM
COORDENADORIA SETORIAL DE CADASTRO MOBILIÁRIO
NOTIFICAÇÃO
Termo de Indeferimento da Opção pelo Simples Nacional
Com fundamento no § 6º do artigo 16 da Lei complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, artigo 14 da Resolução CGSN nº 94, e artigos 21, IV, 22, III e 23, parágrafo único da Lei Municipal nº 13.104/07, fica a pessoa jurídica abaixo identificada noti- ficada do indeferimento de sua opção pelo Simples Nacional, em razão da atividade vedada prevista no artigo 17, inciso XI, da Lei Complementar 123/2006, declarada no CNPJ e no Documento de Informação Cadastral - DIC.
CNAE-7490-1/04-Atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negó- cios em geral, exceto imobiliários.
Caso a referenciada empresa queira ingressar no Simples Nacional deverá fazer a devida alteração em seu documento de constituição no que tange a declaração da ati- vidade vedada, bem como a alteração em sua inscrição junto ao Cadastro Mobiliário deste ente municipal relativamente à atividade supracitada, e fazer nova opção pelo referido regime no prazo de trinta dias, contados a partir da data de sua inscrição junto ao Cadastro Mobiliário deste ente municipal.
O indeferimento poderá ser impugnado no prazo de 30 dias, contados de acordo com artigo 22, inciso III e artigo 23 da lei 13.104/2004, devendo ser observado que a im- pugnação feita em desacordo com as exigências relacionadas no Formulário de Re- querimento Único do DRM/SMF,acarretará nos termos do parágrafo único do artigo 2º da Instrução Normativa 01/2009 em o não conhecimento da peça impugnatória e o arquivamento do respectivo protocolo.
CNPJ | EMPRESA | DATA DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO MOBILIÁRIO MUNICIPAL -CCM |
18.085.469/0001-36 | MEA – INTERMEDIAÇÃO DE PLANOS DE SAÚDE – EIRELI EPP | 29/05/13 |
AFTM -
XXXX XXXX XXXXX XXXXXX
Matric. 45.556-3 Respondendo Pela CSCM/DRM
COORDENADORIA SETORIAL DE CADASTRO MOBILIÁRIO
NOTIFICAÇÃO
Termo de Indeferimento da Opção pelo Simples Nacional
Com fundamento no § 6º do artigo 16 da Lei complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, artigo 14 da Resolução CGSN nº 94, e artigos 21, IV, 22, III e 23, parágrafo único da Lei Municipal nº 13.104/07,fica a pessoa jurídica abaixo identificada noti- ficada do indeferimento de sua opção pelo Simples Nacional, em razão da atividade vedada prevista no artigo 17,inciso XI, da Lei Complementar 123/2006,declarada no CNPJ e no Documento de Informação Cadastral - DIC.
CNAE-4614-1/00-Representantes comerciais e agentes do comércio de máquinas, equipamentos, embarcações e aeronaves.
Caso a referenciada empresa queira ingressar no Simples Nacional deverá fazer a devida alteração em seu documento de constituição no que tange a declaração da ati- vidade vedada, bem como a alteração em sua inscrição junto ao Cadastro Mobiliário deste ente municipal relativamente à atividade supracitada, e fazer nova opção pelo referido regime no prazo de trinta dias, contados a partir da data de sua inscrição junto ao Cadastro Mobiliário deste ente municipal.
2703297 | 18.337.198/0001-69 | XXXXX XXXXXX DA CONCEICAO 21713445808 |
2703300 | 18.337.746/0001-50 | XXXXX XXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX 34419786841 |
2703319 | 18.338.098/0001-57 | XXXXX XXXXXXX 58076689872 |
2703343 | 18.340.249/0001-01 | XXX XXXXX XXXXXXX 27630979878 |
2703360 | 18.340.365/0001-20 | XXXXXXXXX XXXXXX 21551327864 |
2703378 | 18.340.480/0001-03 | XXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX 05418505475 |
2703386 | 18.340.590/0001-67 | SUELY GODOY XXX 26687144863 |
2703394 | 18.340.701/0001-35 | THAIS APARECIDA GALVAO 39321420800 |
2703424 | 18.340.918/0001-45 | XXXXXXX XXXXX XXXXXXX 22334715808 |
2703432 | 18.341.285/0001-90 | XXXXX XXXXXXX 15071873869 |
2703440 | 18.341.341/0001-96 | XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX KUM 79642160749 |
2703459 | 18.341.450/0001-03 | XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX 33220082823 |
2703467 | 18.341.846/0001-50 | XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX 18069336838 |
2703483 | 18.342.150/0001-49 | NICEIA XXXXXXXX XXXXXXX 10360566863 |
2703491 | 18.342.594/0001-84 | HEROLA ZULAY AZEVEDO DOS REIS 44194603850 |
2703505 | 18.342.780/0001-13 | XXXXXX XXXXX XXXXXX JUNIOR 44977849833 |
2703513 | 18.343.300/0001-39 | XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX 21462209882 |
2703521 | 18.343.751/0001-76 | XXXX XXXX XX XXXXX 57782180015 |
2703530 | 18.344.303/0001-97 | XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX 08150264639 |
2703548 | 18.344.874/0001-21 | XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX 33213486833 |
2703556 | 18.345.258/0001-95 | XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX 45158222843 |
2703564 | 18.345.309/0001-89 | XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX X XXXXX 16825734865 |
2703572 | 18.345.508/0001-97 | XXXXXX XXXXXXXX XX XXXX SERAFIM 74820206915 |
2703599 | 18.345.837/0001-38 | XXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXX 25089694869 |
2703602 | 18.346.010/0001-49 | XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX 34876643806 |
2703610 | 18.346.043/0001-99 | XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX 05948012905 |
2703629 | 18.346.484/0001-90 | XXXXX XXXXX XX XXXXX 66295980244 |
2703637 | 18.347.155/0001-64 | VERISSIMO XXXXXXXX XX XXXXX NETO 03159579565 |
2703645 | 18.347.249/0001-33 | XXXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX 18213894847 |
2703653 | 18.347.597/0001-00 | XXXX XX XXXXX XXXXXXX MARTINS 21430271841 |
2703661 | 18.347.706/0001-90 | XXXX XXXXXXX XXXXX 33452648893 |
2703670 | 18.348.039/0001-60 | XXXXXXXX XXXXXXXX BISTENI 34083930870 |
2703688 | 18.348.096/0001-49 | XXXXXXX XXXXXX XX XXXX OLIVI 15502046885 |
2703696 | 18.349.417/0001-20 | XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX 11920029893 |
2703700 | 18.349.524/0001-58 | XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX 10246581808 |
2703726 | 18.349.789/0001-56 | XXXXX XXXXXX XX XXXXX 21260886859 |
2703718 | 18.349.660/0001-48 | XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXX 21851531882 |
2703580 | 18.345.831/0001-60 | XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX 18215411894 |
2703475 | 18.341.968/0001-47 | XXXXXXX XXXXX 17172052838 |
2703416 | 18.340.898/0001-02 | XXXXXXX XXXXXXXXX XXXX 02495426174 |
2703408 | 18.340.804/0001-03 | XXXX XXXX XXXXXX 07949028807 |
2703351 | 18.340.274/0001-95 | XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX 22555761802 |
2703335 | 18.339.784/0001-42 | XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX 37328600861 |
2703327 | 18.339.078/0001-09 | AUINA XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX GEBARA 22705744860 |
2703262 | 18.337.003/0001-80 | XXXXXXX XXXXXXX XXXX 21853491802 |
2703238 | 18.335.626/0001-14 | XXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX 40791103838 |
2703220 | 18.335.188/0001-94 | XXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX 44808672871 |
2703203 | 18.334.542/0001-66 | XXXXXXX APARECIDA DO COUTO 25817980843 |
2703181 | 18.334.507/0001-47 | XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXXX 21994026812 |
2703173 | 18.333.606/0001-04 | XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX 13741177814 |
2703165 | 18.332.758/0001-92 | XXXXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX 39181289898 |
2703149 | 18.332.505/0001-19 | XXXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX 38663335873 |
2703114 | 18.332.368/0001-12 | XXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX 81140312391 |
2703106 | 18.332.235/0001-46 | XXXXXX XXXXXXXXX MODA 23408108846 |
2703084 | 18.331.968/0001-66 | XXXXXXXX XXXX XX XXXXXXX 17387131805 |
2703076 | 18.331.928/0001-14 | XXXXXXX XXXXX XX XXXXX 35726578813 |
2703033 | 18.330.321/0001-10 | XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX 30121402800 |
2703025 | 18.330.236/0001-51 | XXXXXXX XXXXX XXXXXXX 37209729844 |
2702991 | 18.330.123/0001-56 | XXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX 10228118867 |
2702967 | 18.329.962/0001-54 | XXXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX 36328491883 |
2702940 | 18.329.387/0001-90 | ALCIMAR TIMOTEO 28668083805 |
2702932 | 18.328.786/0001-36 | XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX 36850336894 |
2702916 | 18.327.534/0001-92 | APARECIDO XXXXXXX XX XXXXXXXX 23012586881 |
2702908 | 18.327.375/0001-26 | XXXX XXXXXXX 69789452853 |
22 Diário Oficial do Município de Campinas
Campinas, terça-feira, 02 de julho de 2013
O indeferimento poderá ser impugnado no prazo de 30 dias, contados de acordo com artigo 22, inciso III e artigo 23 da lei 13.104/2004, devendo ser observado que a im- pugnação feita em desacordo com as exigências relacionadas no Formulário de Re- querimento Único do DRM/SMF,acarretará nos termos do parágrafo único do artigo 2º da Instrução Normativa 01/2009 em o não conhecimento da peça impugnatória e o arquivamento do respectivo protocolo.
CNPJ | EMPRESA | DATA DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO MOBILIÁRIO MUNICIPAL -CCM |
18.157.439/0001-98 | HARD BIT SERVIÇOS EM TECNOLOGIA E INFORMÁTICA – EIRELI - EPP | 06/06/13 |
XXXX XXXX XXXXX XXXXXX
AFTM - Matric. 45.556-3 Respondendo Pela CSCM/DRM
COORDENADORIA SETORIAL DE CADASTRO MOBILIÁRIO
NOTIFICAÇÃO
Termo de Indeferimento da Opção pelo Simples Nacional
Com fundamento no § 6º do artigo 16 da Lei complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, artigo 14 da Resolução CGSN nº 94, e artigos 21, IV, 22, III e 23, parágrafo único da Lei Municipal nº 13.104/07,fica a pessoa jurídica abaixo identificada noti- ficada do indeferimento de sua opção pelo Simples Nacional, em razão da atividade vedada prevista no artigo 17,inciso XI, da Lei Complementar 123/2006,declarada no CNPJ e no Documento de Informação Cadastral - DIC.
CNAE-8650-0/03-Atividades de psicologia e psicanálise.
Caso a referenciada empresa queira ingressar no Simples Nacional deverá fazer a devida alteração em seu documento de constituição no que tange a declaração da ati- vidade vedada, bem como a alteração em sua inscrição junto ao Cadastro Mobiliário deste ente municipal relativamente à atividade supracitada, e fazer nova opção pelo referido regime no prazo de trinta dias, contados a partir da data de sua inscrição junto ao Cadastro Mobiliário deste ente municipal.
O indeferimento poderá ser impugnado no prazo de 30 dias, contados de acordo com artigo 22, inciso III e artigo 23 da lei 13.104/2004, devendo ser observado que a im- pugnação feita em desacordo com as exigências relacionadas no Formulário de Re- querimento Único do DRM/SMF,acarretará nos termos do parágrafo único do artigo 2º da Instrução Normativa 01/2009 em o não conhecimento da peça impugnatória e o arquivamento do respectivo protocolo.
CNPJ | EMPRESA | DATA DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO MOBILIÁRIO MUNICIPAL -CCM |
18.124.426/0001-12 | XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX | 04/06/13 |
XXXX XXXX XXXXX XXXXXX
AFTM - Matric. 45.556-3 Respondendo Pela CSCM/DRM
SECRETARIA DE HABITAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Campinas através da Secretaria Municipal de Habitação e a Companhia de Habitação Popular de Campinas convocam as famílias sorteadas no Programa Minha Casa Minha Vida conforme relação abaixo a comparecerem a COHAB/CAMPINAS localizada à Xx.
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxx, no dia e horário indicado. Para tanto deverá comparecer o casal (casados legalmente ou em união estável) portando esta convocação e os seguintes documentos originais:
. RG (do casal);
. CPF (do casal);
. Certidão de casamento (se casado), com xxxxxxxxx (se separado ou divorciado);
. Certidão de nascimento (se solteiro ou em união estável);
. Certidão de óbito e casamento (se viúvo);
. Certidão de nascimento dos dependentes habitacionais;
. RG e CPF dos dependentes habitacionais (se tiver);
. Carteira de trabalho dos dependentes habitacionais, com ou sem registro (se tiver);
. Carteira de Trabalho do casal, mesmo quando desempregados;
. Hollerith de todos que vão morar no imóvel (6 últimos);
. Se aposentado, pensionista ou recebe benefício do governo trazer extrato do INSS;
. Renda informal (sem registro): declaração de rendimento do casal a ser assinada na COHAB;
. Cartão do bolsa família (se tiver);
. Título de eleitor (do casal);
. Declaração escolar dos dependentes habitacionais contendo o código do INEP/CIE;
. Comprovante de endereço atual com CEP em nome do cadastrado;
. Caso os titulares não sejam alfabetizados, deverão apresentar uma testemunha por- tando CPF e RG;
. Para famílias com deficiente apresentar atestado médico que contenha a espécie, o grau, o nível de deficiência e a classificação internacional de doenças -(CID).Os ca- dastrados sorteados que, eventualmente, na data da convocação não preencherem os pré-requisitos do programa, serão automaticamente substituídos pelo sorteado seguinte.
DIA 01/07/2013 – 08:00 H IDOSOS | ||
ORDEM | CPF | NOME |
173 | 00000000000 | XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX |
000 | 74250086887 | XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX |
175 | 09341592895 | XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX |
176 | 10457011149 | EXPEDITO MOTA DA SILVA |
177 | 47189916920 | XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX |
179 | 72085541887 | XXXXXX XXXX XXXXXXXXX |
180 | 77247086815 | WALDECI ZORATI |
181 | 38173314870 | XXXXXXXXXX XXXXX |
182 | 15733360410 | XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX |
183 | 07016085953 | XXXXX XXXXXX XX XXXXX |
184 | 13559431832 | XXXXX XXX XXXXX |
185 | 20441827853 | XXXXX XXXXXX |
186 | 27516039802 | GLAURA XXXXX XX XXXXX XXXXXXXX |
187 | 31089447892 | XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX |
188 | 25184431691 | LUZIA XXXXXX XXXXXX |
000 | 00000000000 | XXXXX XXXXX XX XXXXXXXX |
190 | 09758039806 | XXXXX XXXXX XXXXXXX |
191 | 01635041805 | XXXX XXXXXX XX XXXXX |
192 | 61056472804 | XXXXXX XXXXXX |
193 | 23148323882 | ZULMIRA BIELLA PEGORARO |
194 | 10522176801 | XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX |
195 | 72193174849 | XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX |
196 | 93659156868 | XXXXXX XXXXX XXXXX |
197 | 19157240230 | XXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXXX |
198 | 05286808468 | XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX |
DIA 01/07/2013 – 10:30 H | ||
ORDEM | CPF | NOME |
199 | 00000000000 | XXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXXXXX |
200 | 11189769832 | XXXXX XXXXXX XXXXX XXX XXXX |
201 | 02469298989 | XXXXXX XXXXX XXX XXXXXX |
202 | 97189588604 | XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX |
203 | 00449515583 | ONORINDA NUNES PRATES |
204 | 04460965470 | XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXXXX |
205 | 67101020844 | XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX |
206 | 85650501815 | APARECIDO XXXXXXXX XXX XXXXXX |
207 | 81919638687 | XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX |
208 | 07318669834 | XXXXXXX XXXXXXXX |
209 | 21669834808 | XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX |
210 | 57347689600 | XXXXX XX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX |
211 | 78207002468 | EXPEDITA XXXXX XX XXXXXXXXXX |
212 | 27058663882 | XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX |
213 | 89567501572 | XXXXXX XXXXXXXX XXXXX |
214 | 97964689991 | XXXXXXX XXXXXX |
215 | 18429574816 | XXX XXXXX XXXXXXXX |
DIA 01/07/2013 – 10:30 H DEFICIENTES | ||
ORDEM | CPF | NOME |
172 | 00000000000 | XXXXX XXXXXX XX XXXXX |
173 | 31228647895 | XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX |
174 | 04415373836 | XXXXXXXXX AIDE XXXXXXX XX XXXXX |
175 | 94004447453 | XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX |
176 | 12865021874 | XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX |
177 | 33798054835 | XXXXXXX XXXXXXX XXXXX |
178 | 68821450678 | XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX |
179 | 15848355835 | XXXXX XXXXXXXX XXXX |
DIA 02/07/2013 – 08:00 H | ||
ORDEM | CPF | NOME |
180 | 00000000000 | XXXXXX XXXXXX |
181 | 09686822860 | XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX |
182 | 35358880852 | XXXXXXX XXXX XXXXX XXXXXXX |
183 | 76982653668 | XXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX |
184 | 21067678468 | XXXXXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX |
185 | 16846439889 | XXXX XX XXXXXXX XXXXXXXXX |
186 | 17278432820 | XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX |
187 | 32743338830 | XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX |
188 | 32824691875 | XXXXXXX APARECIDA XXXXXXXXX |
189 | 09174174886 | XXXXXXXXXX XX XXXXXXXX |
190 | 23345812835 | XXXX XXXXXXX XXX XXXXXX XXXX |
191 | 18548963859 | XXXXX XXXXXX XX XXXXX |
192 | 30238787818 | XXXXX XXXXXX XXXXXXX |
193 | 15604631809 | XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX |
194 | 33539127895 | XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX |
195 | 34328744801 | XXXX XXXXXX XX XXXXXXXX |
196 | 22601257865 | XXXXXX APARECIDO JORGE BAPTISTA |
Campinas, terça-feira, 02 de julho de 2013 Diário Oficial do Município de Campinas 23
197 | 18803694862 | ODAIVE DE XXXXX XXXXXXXXX |
198 | 20169144836 | XXXXX XXXX XXXXX XXXXXXXX |
199 | 29163037823 | XXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX |
200 | 05224064759 | XXXXX XXXXXXXX XXXXXX |
201 | 05923562804 | XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX |
202 | 17195395880 | XXXXX XXXXX XXXXXXXX |
203 | 32799492894 | XXX XXXXX XX XXXXX |
204 | 27097159880 | XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX |
DIA 02/07/2013 – 10:30 H | ||
ORDEM | CPF | NOME |
205 | 00000000000 | XXX XXXXXXX XXXXXXX XXXX |
206 | 21247594858 | XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX |
207 | 15332961898 | LÍDIA XXXXXX |
208 | 02486584846 | XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX |
209 | 00566223848 | XXXXXX XXXXXX XX XXXXX |
210 | 05406724835 | XXXX XXXXX XXXXXX |
211 | 13751083871 | XXXX XXXX XX XXXXX XXXXXXX |
212 | 10799041823 | XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX |
213 | 37704202847 | XXXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX |
DIA 02/07/2013 – 10:30 H GRUPO 2 | ||
ORDEM | CPF | NOME |
3540 | 00000000000 | XXXXX XXXXXXX XXXXXXX |
3541 | 35779066850 | XXXXX XX XXXXX XXXXXXX |
3542 | 34730515862 | CRISLENE FEITOSA NOBRE |
3543 | 81731043872 | XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX |
3544 | 34171155827 | XXXXXX XXXXX XX XXXXX |
3545 | 31606708805 | XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX |
3546 | 35803867861 | XXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX |
3547 | 32986833888 | XXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXX |
3548 | 24552122894 | XXXX XXXXX XX XXXXXX |
3549 | 18091188838 | XXXXXXXX XX XXXX XXXXXXX |
3550 | 21694581829 | XXXXXX XX XXXXX XXXXX |
3551 | 43343821349 | XXXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX |
3552 | 08399874809 | XXXXX XXXXXX XXXXXX |
3553 | 33577593814 | XXXXXXXXX XX XXXXXXX PUTUMUJU |
3554 | 35750279863 | XXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXX |
3555 | 11236706846 | XXXXX XXXXXXXX XXXXX |
DIA 03/07/2013 – 08:00 H | ||
ORDEM | CPF | NOME |
3556 | 00000000000 | XXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX |
3557 | 38804909889 | XXXXX XXXXX XXXXXXXX |
3558 | 26199636805 | EDNEIA DE CAMPOS MATOS |
3559 | 23252169851 | CRISPINIANA XXXXXX XX XXXXX |
3560 | 16825811878 | XXXXX XX XXXXXXXX XXXX |
3561 | 15331723829 | XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX |
3562 | 18076843855 | XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXXX |
3563 | 91327113520 | XXXXX XX XXXXX XXXXXXXX |
3564 | 33008975801 | XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXX |
3565 | 13761516851 | XXXXXX XXX XXXXXX |
3566 | 22503236820 | XXXXX XXXXX XX XXXXXXX |
3567 | 26209789803 | XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX |
3568 | 09503037808 | XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX |
3569 | 07244599870 | XXXXXX XXXXXXX XXX |
3570 | 11916863884 | NEUZA XXXXX XX XXXXX |
3571 | 24770737882 | ROGERIO RIBEIRO DE CARVALHO |
3572 | 39402502874 | XXXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXX |
3573 | 27421637869 | XXXXX XXXXXXXX XXXXXX |
3574 | 28349129808 | XXXXXXX XXXXXX XX XXXX |
3575 | 62867237815 | XXXX XXXXXXXX |
3576 | 22105685870 | XXXX DE XXXXXX XXXXXXX XXXXXX |
3577 | 27560486827 | XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX |
3578 | 26871030808 | XXXXXXX XXXX XXXXXXX |
3579 | 18198949836 | XXXXXXXXX XXX XXXXXX |
3580 | 25584563854 | XXXXXX XXXXXX XXXXX |
DIA 03/07/2013– 10:30 H | ||
ORDEM | CPF | NOME |
3581 | 00000000000 | XXXXXX XXXXXXX XXXX |
3582 | 29010085856 | XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX |
3583 | 36981381826 | XXXXXXX XXXXX XXXXXX |
3584 | 87456451320 | XXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXXX |
3585 | 31495014827 | XXXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXX |
3586 | 32841978850 | XXXXXXXX XXXXXXX XXXX |
3587 | 18821540880 | XXXXXX XX XXXXX |
3588 | 35761421852 | XXXXX XXXXX XXXXXXXXXX |
3589 | 21693222809 | REGIS XXXXXXX XXXXXXX XXXX |
3591 | 31062965850 | XXXXXXX XXXXX XX XXXXXX |
0000 | 00000000000 | XXXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX |
3593 | 12040389881 | XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX |
3594 | 31032938870 | XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX |
3595 | 39272624800 | XXXXXXXX XXXX XXXXXXXXX ZINGRA |
3596 | 12041311800 | XXXXX XX XXXXX XXXXX |
3597 | 26588016883 | XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX |
3598 | 37235645857 | LEIS XXXXXXXX |
3599 | 29211108810 | XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX |
3600 | 35254283831 | XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX |
3601 | 35391529620 | XXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX |
3602 | 19467082837 | XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX |
3603 | 26354999856 | XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX |
3604 | 40762629568 | XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX |
3605 | 21755451806 | XXXXXXX XX XXXXX XXXX |
3606 | 34700131870 | XXXXXXXXX XXXX XXX XXXXXX |
DIA 04/07/2013 – 08:00 H | ||
ORDEM | CPF | NOME |
3607 | 00000000000 | XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX |
3608 | 22718841877 | XXXXXXXXX XXXXXX |
3609 | 87838737672 | XXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX |
3610 | 26814042827 | XXXXX XXXXXXXX XXXX XXXXXXX |
3611 | 21649989873 | ADEMIR APARECIDO BRIGATTI |
3612 | 26824421880 | XXXXXX XXXXX XX XXXXX |
3613 | 08863771880 | XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX |
3614 | 21802137866 | XXXXXXX XXXXX XX XXXXX |
3615 | 36319168846 | XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX |
3616 | 86914987815 | XXXXX XX XXXXXX XX XXXXXXX |
3617 | 15467729870 | XXXXXXXX XXXXXXXX |
3618 | 31365699897 | XXXXX APARECIDA XXXXXXX |
3619 | 22683263813 | XXXX XXXXX XXXXXX |
3620 | 22105460879 | XXXXXXXX XXXX |
3621 | 29692995852 | XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX |
3622 | 36286309837 | XXXXX XXXXXXXXX DO ESPIRITO SANTO |
3623 | 26785003814 | XXXXXXXXXX XXXXX |
3624 | 15549960826 | XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX |
3625 | 96792671800 | XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX |
3626 | 32450155856 | XXXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXX |
3627 | 39868854806 | XXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX |
3628 | 00293637806 | XXXX XXXXXXXXX XXXXXX |
3629 | 26232971850 | XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX |
3630 | 28922543884 | XXXXXXX APARECIDA CORREIA |
3631 | 92510140868 | TEREZA DE LOUDES MORETTO BENITES |
DIA 04/07/2013 – 10:30 H | ||
ORDEM | CPF | NOME |
3632 | 00000000000 | XXXXX XXXXXXX XXXX |
3633 | 35851710870 | XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX |
3634 | 17865549415 | JOSE AMARO XXXXXXXX XX XXXXX |
0000 | 00000000000 | XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX |
3636 | 29398964880 | XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX |
3637 | 33136937848 | XXXXXX XXXXX XXXX XXX XXXXXX |
3638 | 22096428840 | XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX |
3639 | 32318426899 | XXXXXXX XXXXXXX |
3640 | 00568270835 | XXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX |
24 Diário Oficial do Município de Campinas
Campinas, terça-feira, 02 de julho de 2013
3642 | 07274727800 | XXXXXXX XXXXX XX XXXXX |
3643 | 17286609807 | XXXXXX XXXXXXX XXXXXX |
3644 | 29634404804 | XXX XXXXX XXXXXX XXXXX |
3645 | 26930425850 | XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX |
3646 | 17278328845 | OSLAIME TERRA THEIXEIRA |
3647 | 32551082846 | XXXXXXX XXXXXXX XXXX |
3648 | 00821453343 | XXXXXX XXXXXX XX XXXXX |
3649 | 36556293890 | XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXX |
3650 | 26082191870 | XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX |
3651 | 14137267472 | XXXX XXXXX XX XXXXXXX |
3652 | 33419537875 | XXXXXXX XXXXX XX XXXXX |
3653 | 18068102809 | XXXX XXXXXX XXXX |
3654 | 38156069854 | XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX |
3655 | 25211678869 | XXXXX XXXXXX XXXXXXX |
3656 | 37617259816 | XXXXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX |
3657 | 22027709843 | XXXXXXX XXXXX XX XXXXX |
DIA 05/07/2013 – 08:00 H | ||
ORDEM | CPF | NOME |
3658 | 00000000000 | XXXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXX |
3659 | 29620568818 | LEIRSO GUERRA ROSSI |
3660 | 39808396801 | BRUNA PANIN ASBAHER |
3661 | 35093515841 | XXXXX XXXXX XXXXXXX |
3662 | 78285720420 | XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX |
3663 | 31721616845 | XXXXXXX XX XXXXX |
3664 | 27818240896 | TAIS DALVA XXXXXXX |
3665 | 37087056883 | XXXXX XX XXXXX XXXXXX |
3666 | 33570812880 | XXXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX |
3667 | 28413628849 | XXXXX XXXXXX XX XXXX |
3668 | 31526342855 | XXXXXXX XXXXX XXXXXXX |
3669 | 36516232890 | XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX |
3670 | 22721972804 | XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX |
3671 | 33860398806 | CLEIA XXXXXXX XX XXXXX |
3672 | 33533152847 | XXXXXXX XX XXXXXX XXXXX |
3673 | 37336056830 | XXXXXXXXX XXXX XX XXXXX |
3674 | 45853959387 | XXXXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX |
3675 | 22168266859 | XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX |
3676 | 25972660873 | XXXXX XXXX XX XXXXX |
3677 | 10250286866 | XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX |
3678 | 22305838832 | XXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX |
3679 | 18213915860 | XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX |
3680 | 82062889887 | XXXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXX |
3681 | 09696686862 | XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXX |
3682 | 25496212200 | XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX |
DIA 05/07/2013 – 10:30 H | ||
ORDEM | CPF | NOME |
3683 | 00000000000 | XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX |
3684 | 25712213885 | VALQUIRIA XXXXXX XXXXX |
3685 | 07026796828 | XXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXX |
3686 | 27491320880 | XXXX XXXXXXXX XXXXX |
3687 | 11937770893 | XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXX XXXX |
3688 | 12065570873 | XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX |
3689 | 17201325850 | XXXXXX XXXXXX XX XXXXX |
3690 | 15499113840 | XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX |
3691 | 98038672372 | XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX |
3692 | 06281138899 | DORALICE DE XXXXXX XX XXXXX |
3693 | 24718226813 | XXXXXX XXXXXX XX XXXX |
3694 | 06486532696 | XXXXXXXXXX XXXXXXXX |
3695 | 32236610858 | XXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX |
3697 | 02469128803 | XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX |
3698 | 43990675869 | XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX |
3699 | 21576348865 | XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX |
3701 | 17272336897 | XXXXX XXXXXXXX XXXXXX |
3702 | 27243939880 | XXXXXXX XXXX XX XXXXX |
3703 | 14364157805 | XXXXX XXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX |
3704 | 81974906868 | APARECIDA XXXXXXXXX XXXXXXX |
3705 | 32829797892 | XXXXXXXX XXXXXXXXX |
3706 | 22063814864 | XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX |
3707 | 00530644533 | LUZINEIDE DE XXXXX XXXXXX |
3708 | 12068979888 | XXXXXX XX XXXXXXXX |
3709 | 94777837815 | XXXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX |
DIA 10/07/2013 – 08:00 H | ||
ORDEM | CPF | NOME |
3710 | 00000000000 | XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX |
3711 | 26443979877 | XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX |
3712 | 10255228856 | XXXXXXXX XX XXXXX X. BERALDO |
3713 | 34863293836 | XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX |
3714 | 31294822888 | XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX |
3715 | 19845545491 | XXXXXX XXXXX |
3716 | 16825697803 | DULCINEIA HELENA DE COTEGIPE |
3717 | 10326471758 | XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX |
3718 | 77823095815 | XXXXXX XXXX XX XXXXX |
3719 | 22693923883 | LEDYANE XXXXXXX XXXXXXXXX |
3720 | 22935666844 | XXXX XXXXXXX XXXXXXXX |
3721 | 33149381878 | XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX |
3722 | 22053177845 | XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX |
3723 | 59986719887 | XXXXX XXXXXXX DO PRADO |
3724 | 32819575870 | XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX |
3725 | 22057863859 | XXXXXXXXX XX XXXXXX XXX XXXXXX |
0000 | 00000000000 | XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX |
3727 | 32672702861 | XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX |
3728 | 08606605670 | XXXXXX XXXXXXXX DE XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX |
3729 | 21907229850 | LUANDA XXXXX XXXX |
3730 | 21498426883 | XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX |
3731 | 21418058807 | XXXXXXX XXXX XXX XXXXXX |
3732 | 22564600883 | XXXXXXX APARECIDA DOS SANTOS |
3733 | 38341230801 | XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX |
3734 | 35417518867 | XXXXXX XXXXX XXXXXXX |
DIA 10/07/2013 – 10:30 H | ||
ORDEM | CPF | NOME |
3735 | 00000000000 | XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX |
3736 | 25617971808 | XXXXXX XX XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX |
3737 | 15492220829 | XXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXX |
3738 | 22038394814 | XXXXX XXXXX XX XXXXXXXX |
3739 | 37082393857 | XXXXXX XX XXXXX XXXXXX |
3740 | 16963319863 | XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX |
3741 | 02481918886 | XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX |
3742 | 26373136841 | XXXX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX |
3743 | 36489202867 | REGIANE CRISITNA DE FIGUEIREDO |
3744 | 22210744830 | TEREZA DE JESUS DO PRADO |
3745 | 36728296840 | XXXXXX XXXXXX XXXXXXX |
3746 | 28963732843 | XXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX |
3747 | 33739477822 | BRUNA GUABIRABA ODA |
3748 | 60661216420 | ANACLETA XXXXX XXXXXX |
3749 | 26658381844 | XXXXXX XX XXXXXX |
3750 | 27451051838 | REGINA XXXXX XX XXXX |
3751 | 06034113474 | JUCINEIDE XXXXX XXXXX |
3752 | 37315049878 | XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXX |
3753 | 60449067360 | XXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX |
3754 | 39869286852 | XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX |
3755 | 21697216811 | XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX |
3756 | 29962600820 | MARCIA APARECIDA DE XXXXX |
3757 | 28222170848 | FERNANDA CRISTINA DA SILVA |
3758 | 34747631801 | TATIANE BERGAMO |
3759 | 94580936353 | XXXXX XXX XXXXXX XXXXX |
DIA 11/07/2013 – 08:00 H | ||
ORDEM | CPF | NOME |
3760 | 00000000000 | XXXX XXXXX XXXXXXXXX |
3761 | 27093012884 | XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX |
3762 | 36283990843 | XXXXXXXXXX XXXXXX XXXXX |
3763 | 09485142803 | XXXXX XXXXXXXX XXXXX |
Campinas, terça-feira, 02 de julho de 2013 Diário Oficial do Município de Campinas 25
3764 | 26786458866 | XXXX XXXXX DO ROSARIO |
3765 | 36245825857 | CAMILA SOUZA XXXXXXX |
0000 | 02473663823 | XXXXX XXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX |
3767 | 18670530805 | XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX |
3768 | 32672728828 | XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX |
3769 | 39935415880 | WELLINGTON MORAIS SALATA |
3770 | 10522176801 | XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX |
3771 | 72476613800 | XXXXXX XXXXX XXXXXXX |
3772 | 02491692821 | XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX |
3774 | 24884202805 | XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX |
3775 | 34071777800 | XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX |
3776 | 14006332149 | XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX |
3777 | 11940209846 | XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX |
3778 | 36182219831 | XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX |
3779 | 35589182824 | XXXXX XXXXXXX APARECIDA BENEDITO |
3780 | 00460365630 | XXXX XXXXXX XXXXXXXX |
3781 | 40590409832 | XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXX |
3782 | 80245293434 | XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX |
3783 | 22658095864 | XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX |
3784 | 09585973839 | XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX |
3786 | 04288941601 | XXXXXXX XXXXXX XXXXX |
DIA 11/07/2013 – 10:30 H | ||
ORDEM | CPF | NOME |
3787 | 00000000000 | XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX |
3788 | 21823058825 | XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX |
3789 | 37209731822 | XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX |
3790 | 09184368268 | XXXXXX XXXX XXXXXXXX |
3791 | 09122849785 | XXXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX |
3792 | 18946780444 | XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX |
3793 | 37244517840 | XXXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXX |
3794 | 58990879434 | XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX |
3795 | 05404714883 | XXXXXX XXXXXXXXXX |
3796 | 06995215486 | XXXXXXX XXXX XX XXXXXXX |
3797 | 12813215830 | DEIVANIA DE XXXXXXXX XXXXXXXXX |
3798 | 94764506653 | XXXXXXXXXX XXXXX |
3799 | 29702597889 | XXXXXX XXXXXXXX XXXX XX XXXXX |
3800 | 28426122809 | XXXX XXXXXX XXXXXXXX |
3801 | 17897587851 | XXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX |
3802 | 28498702852 | XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX |
3803 | 01352311593 | XXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXX |
3804 | 77527291834 | XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX |
3805 | 27786681876 | XXXX XXXXXX XXXXXXXXX |
3806 | 00568966899 | XXXXX XXXXXXXX XXXXX DO AMARAL |
3807 | 03449146823 | TANIA CONSOLAÇÃO DE ASSIS |
3808 | 15949489845 | XXXXX XXXXXXX DA CONCEICAO |
3809 | 04944631200 | GERMANA DIAS DA GRAÇA |
3810 | 28452891890 | TAIS XXXXXX XXXXX |
3811 | 10043197620 | XXXXXXX XXXXX XXXXX |
DIA 12/07/2013 – 08:00 H | ||
ORDEM | CPF | NOME |
3812 | 00000000000 | XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX |
3813 | 32038385831 | XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXX |
3814 | 52871363153 | XXX XXXXX XXXXXXXX |
3815 | 33334576876 | XXXXXX XXXXXXXX XXXXX |
3816 | 21569297851 | XXXXX XXXXXXXX DO AMARAL |
3817 | 33197625838 | XXXXX XX XXXXX |
3818 | 22607728894 | XXXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX |
3819 | 31063901820 | XXXX XXXXXXX XXXX |
3820 | 27734657842 | MIOSES XXXXXX XX XXXXX |
3821 | 30041404890 | XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXX |
3822 | 41097156877 | XXXXXXX XXXXXXX XX XXXX |
3823 | 36522785854 | XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX |
3824 | 25814592800 | XXXXX XXXX XXXXXXXXX |
3825 | 08903436830 | XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX |
3826 | 36207189892 | REGIANE XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX |
3827 | 27243828892 | XXXXXXX XXXXX |
3828 | 35749844803 | XXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX |
3829 | 53172825949 | APARECIDA XXXXXXX XX XXXXXXXX |
3830 | 23088308831 | XXX XXXXX XX XXXXX |
3831 | 37265319800 | XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX |
3832 | 84082364234 | XXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX |
3833 | 26355087800 | XXXXXXXXX XXXXXXX |
3834 | 16846042814 | XXXXXXX XXXXXXXX |
3835 | 22412388806 | ARIANE DO IMPERIO CARVALHO |
3836 | 36662604895 | XXXX XXX XXXXXX XXXXXX |
DIA 12/07/2013 – 10:30 H | ||
ORDEM | CPF | NOME |
3837 | 00000000000 | XXXX XX XXXXX XXXXX |
3838 | 17879695842 | XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX |
3839 | 15863680873 | XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX |
3840 | 33648354892 | XXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX |
3841 | 05533081810 | XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX |
3842 | 18816717807 | XXXXXXX APARECIDA DO NASCIMENTO |
3843 | 25441895845 | XXXXXX XXXXX XX XXXXX |
3844 | 03450842846 | XXXXXXX XX XXXX XXXXX |
3845 | 12708048805 | XXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX |
3846 | 15493131854 | XXXXXXX XX XXXXXXXX XX XXXXXXX |
3847 | 30909857806 | XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXXX |
3848 | 31979112886 | XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX |
3849 | 38490923809 | XXXXXX XXXXXX XXXXXXX |
3850 | 37370810852 | XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX |
3851 | 22985686857 | XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX |
3852 | 11917590830 | XXXXXXX XX XXXXXX |
3853 | 25846009867 | XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX |
3854 | 26501667895 | ARLETE XXXX XX XXXXX |
0000 | 00000000000 | XXXXX XX XXXXX XXXXXXXX |
3856 | 29582529814 | XXXXXXX XXXXX XXXXXX |
3857 | 35080521848 | XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX |
3858 | 25612879806 | CINTYA XXXXXXXXXX XXXXX |
0000 | 00000000000 | XXXXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX |
3860 | 25947939819 | XXXXXX XXXXXX XXXXXXX |
3861 | 31315262894 | XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX |
DIA 15/07/2013 – 08:00 H | ||
ORDEM | CPF | NOME |
3862 | 00000000000 | XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX |
3863 | 34695219808 | SIMONE XXXXXXXX XX XXXXXXXX |
0000 | 00000000000 | XXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX |
3865 | 32948898870 | XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX |
3866 | 17201688812 | XXXXX XXXX XXXXXXX XX XXXXX |
3867 | 04451356628 | XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXX |
3868 | 23015404806 | XXX XXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX |
3869 | 04114341870 | XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX |
3870 | 05339153843 | XXXXX XXXXXXX XX XXXXX |
3871 | 36723403835 | XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXX |
3872 | 32273540809 | XXXXX XXXXXXX XXXX |
3873 | 77250915487 | XXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXX |
3874 | 09301384817 | XXXXX XX XXXXXXX XX XXXXX XXXXX |
3875 | 10102706808 | XXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX |
3876 | 21588332896 | XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX |
3877 | 33822041858 | XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX |
3878 | 21568215851 | XXXXX XXXXX XXXXXXXX |
3879 | 31660006821 | XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX |
3880 | 30018002838 | XXXXXXXX XX XXXXX |
3881 | 37931211863 | REGIANE XXXXXXX XX XXXXX |
3882 | 10238818888 | XXX XXXXX XXXXX XX XXXXXXXX |
3883 | 32715944810 | XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX |
3884 | 38516442802 | XXXXXXXX XXXXX XX XXXX |
3885 | 09694760860 | SIDNEIA DE XXXX XXXXXXXX |
3886 | 26314647886 | XXXX XXXXX XXXXX XX XXXXXXXX |
DIA 15/07/2013 – 10:30 H |
26 Diário Oficial do Município de Campinas
Campinas, terça-feira, 02 de julho de 2013
ORDEM | CPF | NOME |
3887 | 00000000000 | XXXXXXX XXXXXX XXXXX |
3888 | 30978622855 | XXXXXXXXX XXXXXXX |
3889 | 33982221889 | XXXX XXXXXXXX |
3890 | 22468301846 | XXXXXXX XX XXXXX |
3891 | 28438148808 | XXXXX XXXXXXX XXXXX |
3892 | 37283827870 | XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX |
3893 | 34497029808 | XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX |
3894 | 28065005837 | XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX |
3895 | 21356040896 | XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX |
3896 | 71292349891 | XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX |
3897 | 17284746807 | XXXXXX XXXXX XXXXX |
3898 | 40408602848 | XXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX |
3899 | 37186496830 | XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX |
3900 | 72204095834 | XXXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX |
3901 | 07951861855 | XXXXXXXX XXXXXX |
3902 | 33336127807 | ELCA RODRIGUES XXXXXXXX |
0000 | 22186647800 | XXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX |
3904 | 92702406572 | XXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX |
3905 | 25751703898 | XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX |
3906 | 53845781300 | XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX |
3907 | 34738313878 | XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXX |
3908 | 27850602889 | XXXXX XXXXXXX XXXX X XXXXX |
3909 | 21508430802 | FLAVIA APARECIDA ZAMBOTTIE |
3910 | 33563982880 | XXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXXXX |
3911 | 15505924832 | XXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXX |
DIA 16/07/2013 – 08:00 H | ||
ORDEM | CPF | NOME |
3912 | 00000000000 | XXXX XXXXX XXXXXXXX |
3913 | 37527435810 | XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX |
3914 | 12875478850 | CICERA ALAIDE DA CONCEIÇÃO |
3915 | 26098991812 | XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX |
3916 | 22464038806 | XXXXXXX XXX XXXX |
3917 | 13791857851 | SAMARA XXXXXXXX XXXXXX |
3918 | 15852392839 | XXXXX XXXXXXX XXXXXX |
3919 | 22031906801 | XXXXX XXXXXXX |
3920 | 21620904810 | XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX |
3921 | 23248254491 | XXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX |
3922 | 26481886813 | MAGNA XXXXXXXX XXXXXXX |
3923 | 33576256873 | XXXXXXXX XXXXXXX MARINS |
3924 | 22582671886 | XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX |
3925 | 21623497876 | XXXXXXXX XXX XXXXXX XXXX |
3926 | 17945297803 | XXXXX XXXXXXXX XX XXXX |
3927 | 12054524867 | XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX |
3928 | 10255604858 | XXXX XXXXXXXXX XXXXXXX |
3929 | 10247680826 | XXXX XXXXXXX XX XXXXX |
3930 | 25220047353 | XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXXX |
3931 | 31899640843 | XXXXXX XXXXX XX XXXXX |
3932 | 49517031572 | XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX |
3933 | 72263555153 | XXXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX |
3934 | 25882068835 | XXXXXXX XXXX XX XXXXXXX |
3935 | 24896139879 | XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX |
3936 | 21467401838 | XXXXXX XX XXXXXX XXXXX XXXXXXX |
DIA 16/07/2013 – 10:30 H | ||
ORDEM | CPF | NOME |
3937 | 00000000000 | XXXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX |
3938 | 25055458801 | XXXXXXX XXXXX |
3939 | 13817267800 | XXXXXX XXXXX |
3940 | 97872172534 | XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX |
3941 | 03060171300 | XXXXXXXX XXXXX XXXXX |
3942 | 22533735833 | XXXXXXX XX XXXXX XXXXX XXXXXXXXXX |
3943 | 22399214803 | XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX |
3944 | 33547684870 | XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX |
3945 | 32864034824 | XXXXXX XXXX XX XXXXX |
3946 | 06849562843 | XXXX XXXXX XXXXXX |
3947 | 34635027805 | XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX |
3948 | 75269490463 | XXXXXX XXXXX XXXXX |
3949 | 10799114804 | XXXXXXXXX XXXXXXXXX |
3950 | 70708029191 | XXXXX XXXXXX |
3951 | 22647972826 | XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX |
3952 | 17589884871 | XXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX |
3953 | 21657115844 | CLEONICE DIAS BRITES |
3954 | 33743273896 | XXXX XXXXX XXXXXX XXXXXX |
3955 | 17889468806 | XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX |
3956 | 74981536453 | XXXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX |
3957 | 11923815806 | XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXX |
3958 | 24751891855 | XXXXXXXX XXXX XXXX |
3959 | 10263681890 | XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX |
3960 | 00700581308 | XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX |
3961 | 96736500800 | XXXXX XXXXXXX XX XXXXX |
DIA 17/07/2013 – 08:00 H | ||
ORDEM | CPF | NOME |
3962 | 00000000000 | XXXXXX XXXXX XXX XXXXXX |
3963 | 30546604862 | XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX |
3964 | 37336059856 | XXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX XX XXXX |
3965 | 28044222839 | ROSELI DE ARAÚJO |
3966 | 33684805882 | ADVALDO DE XXXXX XXXXXXXX |
3967 | 66332540400 | XXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXX |
3968 | 85756229515 | XXXXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXXX |
3969 | 02695315562 | XXXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX |
3970 | 69984875504 | LUZENI DE XXXXX XXXXXX |
3971 | 41297433840 | APARECIDA CLÁUDIO MARIANO |
3972 | 38794794880 | DAIANE CRISTINA GUIDI XXXX |
0000 | 01491644672 | XXXX XXXXXXX XXXXXXX |
3974 | 09856665876 | XXXX XXXXXX XX XXXXX |
3975 | 20383359821 | EREONIZIA BISPO DA XXXXX |
3976 | 65780299587 | XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX |
3977 | 29850699809 | XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX |
3978 | 35668772802 | XXXX XXXXX XX XXXXX |
3979 | 34061456806 | FABRICIA XXXXXXX XXXXX XXXXX |
3980 | 36258494889 | XXXXXXX XXXXXXXX |
3981 | 17945239870 | XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX |
3982 | 45506973853 | XXXX XXXXXX XXXXXXX |
3983 | 32124605801 | XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX |
3984 | 18821516822 | XXXXXXXX XXXXXXXXX DE O. XXXXX XXXX XXXXXXX |
3985 | 35697673884 | XXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXXXX |
3986 | 26095077800 | INES SIMEÃO |
DIA 17/07/2013 – 10:30 H | ||
ORDEM | CPF | NOME |
3987 | 00000000000 | XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX |
3988 | 32301493865 | XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX |
3989 | 12028405821 | XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX |
3990 | 84026138372 | XXXXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX |
3991 | 00371271363 | XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX |
3992 | 46236627304 | XXXXX XXXXX XX XXXXX |
3993 | 66754933372 | XXXXXXXX XXXXXXXX XXXX |
3994 | 18216296800 | XXXXX XXXX XXXXXXXX XX XXXXX |
3995 | 15845722802 | MARIA DE LOURDES NEVES |
3996 | 13773069847 | XXXXXXX XX XXXXXXX |
3997 | 96913002815 | XXXX XXXXXXX XX XXXXXX |
3998 | 10260281832 | XXXXXX XXXXX XXXXXXX |
3999 | 26834110810 | XXXXX XXXXX XXXXXXX DO CARMO |
4000 | 32099598894 | XXXXX XXX XXXXXX XXXXX XXXXXX |
4001 | 22484097883 | ROSELI DE XXXXX XXXXX |
4002 | 21617215856 | XXX XXXXX XXXXXX XX XXXXXX |
4003 | 07896459809 | XXXXXX XXXXXXX |
4004 | 34328392867 | XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXX XXXX |
4005 | 25161990821 | XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX |
4006 | 35901959833 | XXXXXXX XXXX XXXXXX |
4007 | 02762397685 | XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX |
Campinas, terça-feira, 02 de julho de 2013 Diário Oficial do Município de Campinas 27
4008 | 05479911856 | XXXXX XXXXXXX XXXXXXX |
4009 | 10262299879 | XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX |
4010 | 34244547886 | XXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX |
4011 | 30923636803 | PRISCILLA DE TOLEDO FRANCISCO |
DIA 18/07/2013 – 08:00 H | ||
ORDEM | CPF | NOME |
4012 | 00000000000 | XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX |
4013 | 55952062172 | XXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXX |
4014 | 92531474820 | XXXXXXXX XXXXXXXX |
4015 | 31660013879 | XXXXX XXXXXXXXX XXXXX |
4016 | 70528896334 | MARIA XXXXXXX XXXXX XX XX XXXXX |
0000 | 01280709197 | CARMEM DIVINA DA XXXXX XXXXX |
4018 | 12051466874 | XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX |
4019 | 12789035857 | XXXXX XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX |
4020 | 33092071883 | XXXXX XXXXXXX XXXXXXX |
4021 | 10676819818 | XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX |
4023 | 25738327837 | XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX |
4024 | 28594655886 | XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX |
4025 | 33342729821 | XXXXXX XXXXX XXXXXXX |
4026 | 38585668881 | XXXXXXXX XXXXXXXX XXXX XX XXXXX |
4027 | 36105153848 | XXXXXX XXXXXX |
4028 | 13774150826 | XXXX XXXXXXXX XXXXXX |
4029 | 02461104816 | XXXXX XXXXXXX |
4030 | 06922014677 | XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX |
4031 | 05439587446 | XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXX |
4032 | 25901224892 | XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX |
4033 | 01670030890 | VERA DO XXXXXXXXXX XXXXXXX |
4034 | 26664169843 | XXXXXXX XXXX XXX XXXXXX |
4035 | 33624223810 | XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX |
4036 | 24593000858 | XXXXX XXXXX XXXXXXXXX |
4037 | 11930005806 | XXXXXX XXXXXXX XXXXX |
DIA 18/07/2013 – 10:30 H | ||
ORDEM | CPF | NOME |
4038 | 00000000000 | XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX |
4039 | 02472631847 | XXXX XXXXXX XXXXXXXXX |
4040 | 22307505857 | XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX |
4041 | 17879798811 | XXXXXXX XXXXX |
4042 | 15505156835 | XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX |
4043 | 22287508830 | XXXXX XXXXX XX XXXXX |
4044 | 30958228809 | XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX |
4045 | 22271479894 | SOLANGE APARECIDA WAISMAN |
4046 | 17389246880 | ADEMAR TABORDA DAMAS |
4047 | 32578986819 | XXXXXXXXXX XXXXXX XX XXXX |
4048 | 38949506840 | BRUNA XXXXXX XXX XXXXXX |
4049 | 36761411807 | XXXXX XXXXX XX XXXXX |
4050 | 33324542855 | XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX |
4051 | 15468973804 | XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX |
4052 | 27803863809 | XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX |
4053 | 27421993819 | XXXXXX XX XXXXX XXXXXX |
4054 | 06885822817 | XXXXX XXXXX XXXXXXX |
4055 | 84399511915 | EDNLADO RAMOS DA COSTA |
4056 | 36367766812 | XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX |
4057 | 55505864449 | XXXXX XXXXXXX XX XXXXXX |
4058 | 16836399876 | XXXXX XX XXXXXX XXXXX |
4059 | 40618992871 | WELLEN XXXXXXXX XXX XXXXXX |
4060 | 25689857807 | XXXXX XX XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX |
4061 | 79397379968 | XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX |
4063 | 66184029487 | XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX |
DIA 19/07/2013 – 08:00 H | ||
ORDEM | CPF | NOME |
4064 | 00000000000 | XXXXXX XXXXXX XX XXXXX |
4065 | 27356449870 | XXXXXXXXXX XXXX XXXXXXX |
4066 | 47109769534 | XXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXXXX |
4067 | 22055364863 | XXXX XXXXXXXX XX XXXXX |
4068 | 75575140920 | XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXX |
4069 | 16387953987 | XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX |
4070 | 02314661451 | XXXXXXX XXXXX XXXXXXX |
4071 | 27739265870 | XXXXXXX XXXXXXXXX DE MOURA |
4072 | 04072229520 | XXXXXXXX XXXXXX DE JESUS |
4073 | 33032105862 | XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX |
4074 | 03191288813 | XXXX XXXXXXX |
4076 | 35160805826 | XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXX |
4077 | 35522112840 | XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX |
4078 | 07506274841 | XXXXX XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX |
4079 | 33223864814 | XXXXXXX XXXXXXX |
4080 | 27599871837 | XXXXX XXXXXX XX XXXXX |
4081 | 15468923890 | XXXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX |
4082 | 37062355879 | XXXX XXXXXXX XX XXXXX |
4083 | 32259569889 | XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX |
4084 | 04571177704 | XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX |
4085 | 39012254809 | XXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXX |
4086 | 13576453504 | XXXXX XXXXXXX XXXXXX |
4087 | 33066799840 | XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX |
4088 | 27137371841 | XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX |
4089 | 10370006844 | XXXXX XXXXXXX |
DIA 19/07/2013 – 10:30 H | ||
4090 | 35779827800 | JUCILENE BRAZ DE JESUS |
4091 | 25629281801 | XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX |
4092 | 33343327808 | XXXXXX XX XXXXXX XXXXXXX |
4093 | 22038915806 | XXXXX XXXX XXXXX XXXXXXX |
4094 | 71047808587 | XXXXX XXXXX XXXXXX XXX XXXXXX |
4095 | 32237292833 | XXXXX XXXXXXXXX XXXX |
4096 | 43273323809 | XXXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX |
4097 | 34434975862 | XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX |
4098 | 37941654890 | XXXXXX XXXXXX XXXXXX |
4099 | 36376923844 | XXXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXX |
4100 | 27507947491 | XXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX |
4101 | 35335954809 | XXXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX |
4102 | 24956872534 | XXXXX XXXXX XXXX XXXXXXX |
4103 | 22298392846 | XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX |
4104 | 07551419896 | XXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX |
4105 | 24996310820 | XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX |
4106 | 09674131841 | XXXXX XXX XXXXXX |
0000 | 00000000000 | XXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX |
4108 | 03371978818 | XXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX |
4109 | 72284587453 | XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXX XXX XXXXXX |
4110 | 31136477896 | XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX |
4111 | 22904644814 | XXXX XXXXXXXX XXXXXXX |
4112 | 22339014875 | XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX |
4113 | 24262005372 | XXXXX XXXX XXXXX XX XXXXXXXX |
4114 | 45193614868 | XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX |
DIA 22/07/2013 – 08:00 H | ||
ORDEM | CPF | NOME |
4115 | 00000000000 | XXXXXXX XXXXXXX XXXX |
4116 | 24546510845 | XXXXX XXXX X. DE FREITAS |
4117 | 72179619391 | XXXXX XXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX |
4118 | 36546671808 | XXXXXXX XX XXXXX |
4119 | 00881521973 | XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX |
4120 | 28431361808 | ROZILDA APARECIDA XX XXXXX |
4121 | 26342519803 | XXXXX XXXXX XXXXXX |
4122 | 36637972878 | XXXXX XX XXXX XXXXX |
4123 | 31989950949 | XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX |
4124 | 23101551870 | XXXXXXX XXXXX XXXX |
4125 | 32460795874 | EDIELEUZA XXXXXX XXXXXXX XX XXXX |
4126 | 26740989885 | XXXXX XXXXXX DE XXXXX XXXXXXX |
4127 | 02507772824 | XXXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX |
4128 | 21702312852 | XXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX XX XXXX |
4129 | 31963184866 | XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX |
4130 | 34205497415 | XXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX |
4131 | 11943112886 | IRENE XXXXXXX XX XXXXX |
00 Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx
Campinas, terça-feira, 02 de julho de 2013
4132 | 39549407870 | XXXX XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX |
4133 | 27171339840 | XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXX |
4134 | 04272090640 | XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX |
4135 | 18706907881 | XXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXX |
4136 | 42703234856 | XXXX XX XXXXX XXXXXXXXXX |
4137 | 36589604851 | XXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXX |
4138 | 29412908857 | XXXXXX XXXXX XXXXXXX |
4139 | 19558927848 | XXXXXX XXXXX XXXXXX |
DIA 22/07/2013 – 10:30 H | ||
ORDEM | CPF | NOME |
4140 | 00000000000 | XXXXXXX APPARECIDA XXXXX XXXXXXX |
4141 | 06200244880 | XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX |
4142 | 22651254827 | XXXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXXXXX |
4143 | 41422057810 | WASHINGTON XXXXXXX XX XXXXXX |
4144 | 21580273807 | XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX |
4145 | 01638535922 | XXXXXXXX XX XXXXXX XXXXXX XXXXXX |
4146 | 22445515807 | XXXXXX XXX XXXXXX XXXXX |
4147 | 22104512808 | XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX |
4148 | 01681781840 | XXXXX APARECIDA BASSOLI |
4149 | 37918244818 | XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX |
4150 | 27647622838 | XXXXXX XX XXXXX XXXXX |
4151 | 28338052841 | XXXXX XXXXX XX XXXXX |
4152 | 10799806870 | XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX |
4153 | 39447423892 | XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX |
4154 | 31268953873 | XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XX XXXXX |
4155 | 27052345862 | XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXXX |
4156 | 01694996859 | XXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXX |
4157 | 36052208864 | XXXXX XXXXXX XXX XXXXXX |
4158 | 25795068888 | ADILSON XXXXXX XX XXXXXXXX XXXX |
0000 | 00000000000 | XXXXXXX XX XXXXXX XXX XXXXXX |
4160 | 21324289805 | XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXX |
4161 | 38940766822 | XXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX |
4162 | 34545564810 | XXXXX XXXXXX XXXX XXXXXXXXX |
4164 | 72194200800 | NEUSA DE FATIMA SIMPLICIO |
4165 | 74257560568 | XXXXXXXX XXXX DE JUSES |
DIA 23/07/2013 – 08:00 H | ||
ORDEM | CPF | NOME |
4166 | 00000000000 | JUCIMERE PEREIRA DA ANUNCIACAO |
4167 | 18902403890 | XXX XXXXX XX XXXXXXXX |
4168 | 11903479894 | APARECIDA XXXXXXX XX XXXXX |
4169 | 18809238826 | XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX |
4170 | 03364817804 | XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX |
4171 | 28510480826 | XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX |
4172 | 06887200805 | XXXX XXXXXXX XXXXXX |
4173 | 19566762879 | XXXXXXX XXXXX |
4174 | 16530116885 | XXXXX XXXXX XXXXXXX |
4175 | 22686459832 | XXXXXXX XX. XX XXXXX XXXXX |
0000 | 82330611404 | XXXX XXXXXXXX XX XXXXX |
4177 | 17273792845 | XXXX XXXXXX XXXXXXXXXX |
4178 | 30420413871 | SOLANGE XXXXX XXXXXXX |
4179 | 21945093803 | XXXXXXX XX XXXXXXXX |
4180 | 17281887841 | XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX |
4181 | 11028135831 | XXXX XXXX XXXXX XX XXXXXXXX |
4182 | 22635430829 | ARETUZA XXXXXXX XXXXXX |
4183 | 10806445807 | XXXXXXX XXXXX XXXXXXX |
4184 | 36165932800 | ALTEVIR XXXXXXX XX XXXXXXX |
0000 | 00000000000 | XXXX XXXXXXX XX XXXXX |
4186 | 16329290822 | SOLANGE XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX |
4187 | 03227639670 | XXXX XXXXXXXXX XXXXXX |
4188 | 10247731838 | XXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXXX |
4189 | 27976787888 | XXXXXX XXXXXXX |
4190 | 29757810835 | XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXXX |
DIA 23/07/2013 – 10:30 H | ||
ORDEM | CPF | NOME |
4191 | 00000000000 | XXXXXXXX XX XXXXXXXXXX XXXXXXX |
4192 | 39682095832 | XXXXXXXXX XXXXXX DOS REIS |
4193 | 13762022801 | CLEIDE APARECIDA XXXXXX |
4194 | 60972173072 | XXXXXXX XXXXX XX XXXXX |
4195 | 22574153880 | XXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX |
4196 | 26767891800 | XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX |
4197 | 27624010895 | XXXXXXXXX XXXX XXXXXXX |
4198 | 34276919851 | ELAINE XXXXXXXXX XXXXXX |
0000 | 00000000000 | XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX |
4200 | 21696383854 | XXXXXX XXXXX XXXXXXX |
4201 | 28275863805 | XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX |
4202 | 28090224881 | EDILEUSA XXXXX XX XXXXXXXXXX |
4203 | 35722827134 | XXXXX XXXXX XX XXXXX |
4204 | 10245886885 | XXXXXXX XXXXXX XXXX XX XXXXX |
4205 | 37701457801 | XXXXXXX XXXXXXX |
4206 | 21047414830 | XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX |
4207 | 17193649825 | XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX |
4208 | 37492903855 | CRISVANIA DE XXXXX XXXXX |
4209 | 15865074865 | XXXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXX |
4210 | 00234564857 | XXXXX XXXXXXXX XXXXXX |
4211 | 32052967885 | XXXXX XXXXXXX XX XXXXX |
4212 | 39057500400 | XXXXXXXXX XXXXX XXXXX |
4213 | 28747317817 | XXX XXXXX XXXXXX |
4214 | 22063272875 | XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX |
4215 | 18724291811 | XXXXX XXXXXXX XX XXXX XX XXX |
DIA 24/07/2013 – 08:00 H | ||
ORDEM | CPF | NOME |
4216 | 00000000000 | XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX |
4217 | 21962095894 | XXXXXXX XX XXXXX XXXXX XXXXXX |
4218 | 18210917870 | XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX |
4219 | 24924846880 | XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX |
4220 | 18071748838 | VALQUIRIA APARECIDA XXXXXXX XXXXXXXXX |
4221 | 17887594863 | XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX |
4222 | 21543663842 | CARMEM XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX |
0000 | 00000000000 | XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX BARROS |
4224 | 36929848808 | XXXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX XXXXX |
4225 | 37642169809 | XXXXXXX DE XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX |
4226 | 32161514172 | XXXXXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX |
4227 | 21522675833 | XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX |
4228 | 34524047816 | XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX XXXXX |
4229 | 04746115664 | XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX |
4230 | 11355564662 | XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX |
4231 | 32699056880 | XXXXXXX XXXXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX |
4232 | 44454847843 | JÉSSICA XXXXXXX XX XXXXX |
4233 | 37577196894 | XXXXX XXXXX XX XXXXX |
4235 | 72673036172 | XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX XXXXXX |
4236 | 00983710457 | XXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXX |
0000 | 00000000000 | XXXX XXXXXX XXXXXXXX |
4238 | 09224816606 | XXXXX XXXX XXXXXXXX XX XXXXX |
4239 | 42984440668 | XXXXX XXXX XX XXXXXXX |
4240 | 28492547898 | NILTON CRISTIANO |
4241 | 40702027812 | XXX XXXXX XXXXXXXX |
DIA 24/07/2013 – 10:30 H | ||
ORDEM | CPF | NOME |
4242 | 00000000000 | XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX |
4243 | 64041476968 | XXXXXXXX XX XXXXX |
4244 | 35618799855 | XXX XXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX |
4245 | 31238970877 | XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX |
4246 | 34685510453 | XXXX XXXXXX XX XXXXX |
4247 | 25038835830 | XXXX XXXXXXX XXXXX |
4248 | 28010807800 | XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX |
4249 | 34623083861 | XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX |
4250 | 27199254890 | ELISANGELA APARECIDA DE ARAUJO |
4251 | 06857995818 | CALAZANS CASAGRANDE |
4252 | 13766753827 | XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX |
4253 | 02925098800 | XXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXX |
Campinas, terça-feira, 02 de julho de 2013 Diário Oficial do Município de Campinas 29
4254 | 25838228881 | XXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX |
4255 | 09002271840 | ISAEL DE JESUS |
4256 | 31582152845 | XXXXXXXX XXXXXXXX DAS CHAGAS |
4257 | 26153677819 | XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX |
4258 | 01243366630 | XXXXX XXXXX XXX XXXXXX |
4259 | 28894908828 | XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX |
4260 | 76063658300 | XXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX |
4261 | 15852216860 | XXXXX XXXXX XX XXXXXXXX |
4262 | 02760370577 | XXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXX |
4263 | 22434706835 | XXXXXXX XXXX XXX XXXXXX |
4264 | 15581816875 | XXXXXX XXXX DO XXXXX XXXX |
4265 | 27003024861 | XXX XXXXX XXXXXXX |
4266 | 32694766803 | XXX XXXXX XXX XXXXXX |
DIA 25/07/2013 – 08:00 H | ||
ORDEM | CPF | NOME |
4267 | 00000000000 | XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX |
4268 | 26819388802 | XXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXX |
4269 | 21612291848 | XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXX |
4270 | 20177347805 | SILEIDE DEOLIVEIRA INES |
4271 | 14573244824 | XXXX XXXXXX XXXXXXX |
4272 | 22585467880 | XXXXX XXX XXXXX XXXX XXXXXXXX |
4273 | 30836504852 | ANY XXXXXXXXX XXXXXXX |
4274 | 34855834807 | XXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX |
4275 | 08710746803 | SANTA MARIA DE JESUS |
4276 | 21556607822 | XXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX |
4277 | 13788774894 | XXXXXXX XXXXXX XX XXXX |
4278 | 28886747500 | XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX |
4279 | 37649979822 | XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX |
4280 | 98265423500 | RITA DE CASSIA NUNES PAIXÃO |
4281 | 10101583842 | NEUSA XXXXX XX XXXXXXX |
4282 | 22605176843 | XXXXXXXX XXXX XXXXXX XX XXXXX |
4283 | 40013600800 | ALCIDES OLIVATTI |
4284 | 25781486860 | XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXX |
4285 | 34640093861 | XXXXX XXXXXX XX XXXXX |
4286 | 01669986802 | DALVA GUTHIERREZ |
4287 | 34577692813 | XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX |
4288 | 37177241850 | XXXXXXX XXXXX XXXXXXX |
4289 | 96659483853 | XXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX |
4290 | 16845316830 | XXXX XXXXX XXXXXXX |
4291 | 18482442821 | XXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX |
DIA 25/07/2013 – 10:30 H | ||
ORDEM | CPF | NOME |
4292 | 00000000000 | XXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXX XXXXXX |
4294 | 25969673838 | XXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX |
4295 | 18776587827 | XXXX XX XXXXXX XXXXXXXX |
4296 | 38554187806 | XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX |
4297 | 00722988630 | XXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX |
4298 | 32090143886 | XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX |
4299 | 15579325819 | XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX |
4300 | 31422350860 | XXXX XXXXXXXX XXXXXXXX |
4301 | 11924526824 | XXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX |
4302 | 37252685845 | XXXXXX XX XXXXX XXXX XXXXX |
4303 | 23116454809 | XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX |
4304 | 84850418872 | XXXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX |
4305 | 70444641815 | XXXX XXXXX XXXXXXX |
4306 | 38092213844 | XXXXXX XXXX XXXXX XX XXXXXXXX |
4307 | 64295613304 | XXXXX XXXXXX XXXXXXXX |
4308 | 08188304689 | XXXXX XXXXXX XXX XXXXXX |
4309 | 22257169867 | PETERSON XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX |
4310 | 00563795875 | XXXXXX XXXXXXX XXXXX |
4311 | 48145025915 | XXXXXXXXX XX XXXXX |
4312 | 04422825402 | XXXXXXXXX XXXX XX XXXXX |
4313 | 17274323806 | XXXXXXXX XXXXXXXXX |
4314 | 22113181851 | XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX |
4315 | 35237974899 | NAURA XXXXXX XX XXX XXXXXXX |
4316 | 34128208817 | XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX |
4317 | 21386804878 | XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXX |
DIA 26/07/2013 – 08:00 H | ||
ORDEM | CPF | NOME |
4318 | 00000000000 | XXXXX XXXXXXX CAPORALLI |
4319 | 67799078553 | XXXXXX XXXX XX XXXXXXXX |
4320 | 82230617672 | XXXXX XXXX XX XXXXX |
4321 | 29784577836 | XXXXXX XXXXXX XX XXXXX |
4322 | 21519727801 | XXXX XXXXXX XXXXXXX |
4323 | 21376554895 | XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX |
4324 | 07169462893 | XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX |
4325 | 18781118848 | XXXX XXXXX XXXXXXXX |
4326 | 57301034920 | XXX XXXX XXXXX |
4327 | 11928144870 | XXXXXX XXXXXXXXX XXX |
4328 | 07346192869 | XXXXXXX XXX XXXXXX XX XXXXXXX |
4329 | 36228554875 | XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX |
4330 | 15583213817 | XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX |
4331 | 30857613812 | ROSANA DA APARECIDA XXXXXXXXX XX XXXX |
4332 | 02123551554 | XXXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXX |
4333 | 47719400534 | XXXXXXX XXXXXX XXXXXX |
4334 | 14988722805 | XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX |
4335 | 75232006568 | XXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX |
4336 | 07968387809 | XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX |
4337 | 08423231801 | VILMA APARECIDA POLTRONIERI |
4338 | 00155670875 | XXXX XXXXXXX |
4339 | 21637080808 | XXXXX XXXXXXXXXX |
4340 | 21936041855 | XXXXXXX XXXXXXX XXXXX |
4341 | 15581951810 | XXX XXXXX XXXXX XXXXXXXX |
4342 | 35061163800 | XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX |
DIA 26/07/2013 – 10:30 H | ||
ORDEM | CPF | NOME |
4343 | 00000000000 | XXXXXXXXXX XXXX XXXXX |
4344 | 42750465877 | XXXX XXXXXX XX XXXXX |
4345 | 21467283886 | XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX |
4346 | 28639901104 | XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX |
4347 | 29766827800 | XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXXX |
4348 | 26342662860 | XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX |
4349 | 38520433871 | XXXXX XXXXX LAVANDOSQUI |
4350 | 05573026844 | XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX |
4352 | 14380775801 | XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX |
4353 | 04634695855 | XXXXX XXXXXXX XXXXXX |
4354 | 31679147854 | XXXX XXXXX |
4355 | 00203456823 | RUTINEI BAPTISTA DO AMARAL |
4356 | 39202844534 | XXXX XXXXX XX XXXXXXXX |
4357 | 21752961803 | XXXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX |
4358 | 36885627801 | XXXXXX XX XXXXX XXXXX |
4359 | 28863280819 | XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX |
4360 | 40727220144 | XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX |
4361 | 26388052894 | XXXXXXXX XXXXXXXX |
4362 | 36953543809 | XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX |
4363 | 37622276839 | XXXXXXX XXXXXXXX DOS ANJOS |
4364 | 52452409987 | XXXXXXXX XXXXXXX |
4365 | 02230189379 | XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX |
4366 | 50765299453 | XXXX XXXXXX XXXXXX |
4367 | 18068086846 | ROSEMEIRE XXXXXXXXXXX XX XXXXX |
4368 | 22559874814 | XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXX |
DIA 29/07/2013 – 08:00 H | ||
ORDEM | CPF | NOME |
4369 | 00000000000 | XXXXX XXXXXXXXXX |
4370 | 04316396803 | DIVINA APARECIDA MARCIANO |
4371 | 36305775800 | XXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX |
4372 | 01895782112 | JUNIOR ROSA DE JESUS |
4373 | 22050423861 | XXXXX XXXXXXX XXXX XX XXXXX |
4374 | 33374509894 | XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX |
4375 | 67498680459 | XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX |
30 Diário Oficial do Município de Campinas
Campinas, terça-feira, 02 de julho de 2013
4376 | 11920172858 | ZILDA AMÉRICA JARDIM |
4377 | 22709519801 | ALUANA FRANCISCO |
4378 | 33485750875 | XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX |
4380 | 25379942806 | WELLINGTON APARECIDO DOS SANTOS |
4381 | 03514159637 | XXXX XXXXXX XX XXXXXX XXXXX |
4382 | 22109454881 | XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX |
4383 | 32405229854 | TATIANE DOS REIS ISRAEL |
4384 | 12068959852 | XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX |
4385 | 17892659838 | XXXXXXX DE XXXXXX XXXXXXXX |
4386 | 02481226810 | XXXX XXX XXXXXX XXXXXXX |
4387 | 14948523810 | XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX |
4388 | 15033008897 | XXXXXXX XX XXXXX |
4389 | 00759125899 | XXXXXX XX XXXXX |
4390 | 35735349880 | XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX |
4391 | 20457665866 | XXXX XXXXXXX XXXXXXX |
4392 | 14932295839 | XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX |
4393 | 23067068831 | XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX |
4394 | 40143004808 | XXXXXXX XXXXXXXXX XXXX |
DIA 29/07/2013 – 10:30 H | ||
ORDEM | CPF | NOME |
4395 | 00000000000 | XXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX |
4396 | 80586139320 | XXXXXX XXXXXX XXXXX |
4397 | 35211731867 | XXXXXXXX XXXXX XXXXX |
4398 | 72000481868 | XXXXX XXXXXXXXX |
4399 | 10802356800 | XXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXX |
4400 | 26774015840 | CELSO APARECIDO RAMIRES |
4401 | 22321070862 | XXXXXXX XXXXXXX XXXXX |
4402 | 27303398848 | XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX |
4403 | 29186659839 | XXXXXX XXXXXXX XXXXX |
4404 | 25809451802 | XXXXXXX XXXXXX XXXX XXXX |
4405 | 94949433504 | XXXXXXX XXXX XX XXXXXXX |
4406 | 20169144836 | XXXXX XXXX XXXXX XXXXXXXX |
4407 | 35657607880 | GLEICIMARA DOS REIS ROSA |
4408 | 32122350806 | XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX |
4409 | 21845829808 | XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX |
4410 | 33081537851 | XXXX XXXXX XXXXXX |
4411 | 05080552530 | XXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX |
4412 | 30040015866 | XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX |
4413 | 28258004816 | XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX |
4414 | 27849135890 | XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX |
4415 | 37060203869 | XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX |
4416 | 19563749812 | XXXXXX XXXXXXX |
4417 | 55580718187 | DEVANIR XXXXXXX XX XXXXXXX |
4418 | 37060624880 | XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX |
4419 | 34505565840 | XXXXXXX XXXXXX XXXXXX |
DIA 30/07/2013 –08:00 H | ||
ORDEM | CPF | NOME |
4420 | 00000000000 | XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX |
4421 | 16828936850 | XXXXXXXXXX XXXXXX |
0000 | 21710440805 | XXXX XXXXXXXXX XXXX |
4423 | 21768876894 | XXXXXX XXXXXXX |
4424 | 33990252895 | XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX |
4425 | 32902856857 | XXXXX XXXXX XXXX |
4426 | 34324537879 | XXXXX XXXXXXXX VERISSIMO RAMALHO |
4427 | 18819614863 | CONCEICAO XXXXXXX |
4428 | 32575859859 | XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX |
4429 | 17113440100 | XXXX XXXX XX XXXXX |
4430 | 33849384888 | XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX |
4431 | 32562614852 | XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX |
4432 | 15575818861 | XXXXXX XXXXXXXXX XXXX |
4433 | 58852891404 | XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX |
4434 | 33440977846 | XXXXX XXXXXX XXXX XXX XXXXXX |
4435 | 21774812878 | XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX |
4436 | 06080454890 | XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX |
4437 | 15468203880 | XXXXXXX XXXXXXX |
4438 | 24577571854 | XXXXXXX XX XXXXXX XXXXXX XXXX |
4439 | 22422415830 | XXXXXXX XX XXXXX XXXX |
4440 | 94461198472 | XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX |
4441 | 29263416877 | XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX |
4442 | 31047210843 | XXX XXXXX XX XXXX |
4443 | 33143601850 | GREICE TROMBINE DE MOURA |
4444 | 31899422854 | XXXXXXXX XXXXX XXXXX |
DIA 30/07/2013 – 10:30 H | ||
ORDEM | CPF | NOME |
4445 | 00000000000 | XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX |
4446 | 79019439804 | XXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX |
4447 | 16860384883 | XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX |
4448 | 34699913830 | XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX |
4449 | 01260982807 | XXXX XXXXXX XX XXXXXXXX |
4450 | 19720080809 | XXXXX XXXXX |
4451 | 34423307855 | XXXXXX XXXXXX |
4452 | 14989340809 | XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX |
4453 | 35486526890 | XXXXX XX XXXXX XXXXXXX |
4454 | 35486523874 | XXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXX |
4455 | 34328443879 | XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX |
4456 | 24450472420 | XXXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXX |
4457 | 04797613610 | XXXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX |
4458 | 30081991860 | XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX |
4459 | 05459810507 | XXXXXXXXXX XXX XXXXXX XXXX |
4460 | 11929580800 | XXXXX XX XXXXXXX XX XXXXX |
4461 | 22424470847 | XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX |
4462 | 07785826633 | XXX XXXXXXXXX XXXXXX |
4463 | 07460312894 | XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX |
4464 | 34046080892 | XXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX |
4465 | 28696191897 | XXXXXXXXX XXXXXXX |
4466 | 36445578888 | XXXXXX XXXXXX |
4467 | 18212764850 | XXXXXXX XX XXXXXXX |
4468 | 41807840840 | XXXXX XX XXXXX XXXXXXX |
4469 | 29237727844 | XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX |
DIA 31/07/2013 – 08:00 H | ||
ORDEM | CPF | NOME |
4470 | 00000000000 | XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX |
4471 | 11482045710 | XXXXX XXX XXXXX |
4472 | 35829993864 | XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX |
4473 | 07715746657 | XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX |
4474 | 39282478831 | XXXX XXXXXX XXXXXXX |
4475 | 21256048844 | XXXXXXX XXXX XX XXXXXX XXXXX |
4476 | 03851428625 | XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX |
4477 | 34274875806 | XXXXXX XXXXX XXXXX |
4478 | 04466501882 | MERCI XXXXX XXX XXXXXX |
4479 | 21481732862 | XXXXXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX |
4480 | 30995198802 | XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX |
4481 | 32440190802 | SÍLVIA XXXXXX XXXXXXXX |
4482 | 27362384866 | XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX |
4483 | 25732197800 | XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXX |
4484 | 09918923806 | XXXXXXXX XXXXXXXXX |
4485 | 16848332801 | XXXXX XXXXXX XXXXXXX |
4486 | 18764660818 | VALDEREZ DE XXXXXX XXXXX XXXXX |
4487 | 26675322877 | FERNENDA DA XXXX XXXXXXXX |
4488 | 67104010904 | XXXXXXX XXXXXXX |
4489 | 26502418880 | XXXXX XXXXXX XX XXXXX |
4490 | 29019684817 | XXXXXX XXXXXX XXXXXXX |
4491 | 36709978818 | XXXXXXX XXXXXX XXXXX |
4492 | 35545096809 | XXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX |
4493 | 02701942403 | KALINE KATIUSCIA BEZERRA LIMA |
4494 | 31836358873 | XXXXX XXXXX XXXXXXX |
DIA 31/07/2013 – 10:30 H | ||
ORDEM | CPF | NOME |
4497 | 00000000000 | XXXXX APARECIDA XXXXXXXXX XX XXXXX |
4498 | 62134760320 | TEILZA LICAR MUNIZ |
Campinas, terça-feira, 02 de julho de 2013 Diário Oficial do Município de Campinas 31
4499 | 01693121867 | XXXXX XXXX XX XXXXX |
4500 | 25862965831 | XXXXX XXXXXXX |
4501 | 12196871702 | XXXXX XXXXXXXXXXXXX XX XXXXXXXXXX XXXXXXXX |
4502 | 06865630424 | XXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXX |
4503 | 32396175874 | XXXXXX XXXXX XX XXXXX |
4504 | 12081882833 | XXXXXX XXXXX FANTIN |
4505 | 22369463848 | EROILDE NUNES XXXX XXXXX |
0000 | 00000000000 | XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX |
4507 | 28942164838 | XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX |
4508 | 33519712814 | XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX |
4509 | 16456608856 | XXXXXXXXXX XXXX XXXXXXXXX |
4510 | 25400361803 | MADALENA DE XXXXX XX XXXXX |
4511 | 72361441853 | XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX X XXXXX |
4512 | 06643755883 | XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX |
4513 | 27269480818 | XXXXX XXXXXXXXX |
4514 | 81646070534 | XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX |
4515 | 22299926860 | XXXXXX XXXXXXX XXXXX |
4516 | 22880790883 | XXX XXXXXXX XXXXXXX XXXX |
4517 | 06075317899 | DEUSDEDIT COSTA |
4518 | 31723244864 | XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX |
4519 | 15581661812 | XXXXX XXXXXXX XX XXXX XXXXXXXX |
4520 | 54201071472 | XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX |
4521 | 29424324898 | XXXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX |
DIA 01/08/2013 – 08:00 H | ||
ORDEM | CPF | NOME |
4522 | 00000000000 | XXXXXXXXXX XXXXXXX XXXX |
4523 | 07688418445 | XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX |
4524 | 31760075825 | XXXXXXX XXXXXXXX |
4525 | 82061904149 | XXXXXXXXX XX XXXX XXXXX |
4526 | 28891494801 | XXXXXX XXXXXXXX XXXX XXXXX |
4527 | 21327010836 | XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX |
4528 | 33086325860 | WANDERSON XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX |
4529 | 36911320810 | MARCELO FERNANDES DA SILVA |
4530 | 15468934825 | XXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX |
4531 | 21512595870 | XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX |
4532 | 22588762816 | XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX |
4533 | 28891725897 | XXXXXX XXXXXX XX XXXXX |
4534 | 37262393839 | XXXXXX XXXXX XX XXXXX |
4535 | 07776384879 | XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX |
4536 | 31819568806 | XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX |
4537 | 27858652869 | THAIS XXXXXXXX XXXXXXX |
4538 | 25154499808 | VALQUIRIA DEFENDI |
4539 | 36347212862 | XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX |
4540 | 21433840847 | XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX |
4541 | 12662873884 | XXXXX XXXXXXX XX XXXXX |
4542 | 77833155853 | XXX XXXXXXXXX XX XXXXXX |
4543 | 21589258843 | XXXXXXX APARECIDA CUSTOCIO |
4544 | 29404869805 | XXXXX XX XXXXXX XXXXXXXXX |
4545 | 09504058841 | ELENITA APOLINA |
4546 | 05699615644 | XXXXXX XXXX XXXXX |
DIA 01/08/2013 – 10:30 H | ||
ORDEM | CPF | NOME |
4547 | 00000000000 | XXXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX |
4548 | 55255612804 | XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX |
4549 | 22240613823 | XXXXX XX XXXXX |
4550 | 13751036873 | XXXX XXXXX XXXX XX XXXXX |
4551 | 21416152830 | XXXXXX XXXXX XX XXXXX |
4552 | 22567155821 | XXXXXXX XXXXXXX XXXXX |
4553 | 31922941832 | XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX |
4554 | 29243749870 | XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXX |
4555 | 11923488856 | XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX |
4556 | 78852641300 | XXXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXX |
4557 | 27054263880 | XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX |
4558 | 33079004809 | XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX |
4559 | 27491859801 | XXXXXXX XXXXXXX XXXXX |
4560 | 25952098843 | XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX |
4561 | 15004298807 | XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX |
4562 | 27493799890 | XXXX XXXXX XX XXXXX |
4563 | 71048022404 | XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX |
4564 | 26660599878 | XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX |
4565 | 22721396803 | XXXXXXX XX XXXXXXXX |
4566 | 72258551820 | XXXXXXXXX XXXXXX |
4567 | 32919709852 | XXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX |
4568 | 17590905810 | XXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX |
4569 | 17891440867 | XXXXX XXXXXXX |
4570 | 32408380871 | XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX |
4571 | 77704746804 | XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX |
DIA 02/08/2013 – 08:00 H | ||
ORDEM | CPF | NOME |
4572 | 00000000000 | XXXXX XXXXXXXX |
4573 | 12046605810 | XXXXX XXXXXXX XX XXXXX |
4574 | 86836986887 | XXXXXXXX XXXXXXXXX |
4575 | 36489209870 | XXXXX XXX XX XXXXX XXXXXXX |
4576 | 05542923437 | XXXX XXXXX XXXXXXXX |
4577 | 18815872825 | XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX |
4578 | 10210885874 | XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX |
4579 | 51087979668 | XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX |
4580 | 02643988825 | XXXX XXXXXX XXXXX |
4581 | 26836585831 | XXXXXX XX XXXXX |
4582 | 15581304890 | XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX |
4583 | 10261307860 | XXXXX XX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX |
4584 | 28575944886 | XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX |
4585 | 20563475803 | XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXX |
4586 | 31434365816 | EDER XXXXXXX XXXXXXXX |
4587 | 13755267829 | XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXX |
4588 | 05822503403 | XXXX XXXXXXX XX XXXXX |
4589 | 38740944808 | XXXXXX XXXXXXX XXXXX |
4590 | 85003751834 | VICENCIA COSTA |
4591 | 42183842822 | XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX |
4592 | 09697868832 | XXXXXXX XXXXX XXXXXXX |
4593 | 03524080650 | XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX |
4594 | 14148582803 | XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX |
4595 | 31572094850 | XXXXXXX XXXXXXXX DO LAGO |
4596 | 26299819839 | XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX |
DIA 02/08/2013 – 10:30 H | ||
ORDEM | CPF | NOME |
4597 | 00000000000 | XXXX XXXXXX |
4598 | 06597192826 | XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXXX |
4599 | 29909646811 | XXXXXX XXXXXXXX XXXXX |
4600 | 80900330678 | XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX |
4601 | 31202216862 | XXXX XXXXXXX XXX XXXXXX |
4602 | 18780649831 | XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX |
4603 | 22815012804 | XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX |
4604 | 36258506801 | XXXXXXX XXXXXX PERIQUITO |
4605 | 31371491852 | XXXXXX XXXXXX XXXXXXX |
4606 | 78192668487 | XXXXX XXXX XX XXXXXXXXX |
4607 | 01040307710 | XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX |
4608 | 15586694859 | XXXXXX XXXXXXX |
4609 | 72024976891 | XXXXX XXXX XXXXX XX XXXXX |
4610 | 25858902871 | XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX |
4611 | 31838632867 | XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX |
4612 | 35842446847 | XXXXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX XXXXX |
4613 | 13766117831 | XXX XXXX XX XXXXX |
4614 | 36726761953 | XXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX |
4615 | 16613277886 | XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX |
4616 | 26215604828 | XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX |
4617 | 32219703827 | XXXXXX XXXXXX SCARDELATO |
4618 | 10263599884 | XXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX |
4619 | 36347786877 | XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX |
4620 | 33349602851 | XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX |
32 Diário Oficial do Município de Campinas
Campinas, terça-feira, 02 de julho de 2013
4621 | 13774005818 | XXXXXX XX XXXXXXXXXX |
DIA 05/08/2013 – 08:00 H | ||
ORDEM | CPF | NOME |
4622 | 00000000000 | XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX |
4623 | 14802956800 | XXXX XXXXXX XXXXXXXXX |
4624 | 31942769806 | XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX |
4625 | 07733053609 | EDILENE FAGUNDES CUSTODIO |
4626 | 24693183865 | XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX |
4627 | 28563725890 | XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX |
4628 | 50468006672 | XXXXX XXXX XX XXXXX |
0000 | 00000000000 | XXXXXX XXXXX XXX XXXXXX |
4630 | 31504293827 | XXXXXXX XXXXXXXX XXXX XXXXXXX |
4631 | 31835770894 | XXXXXXX XXXXX |
4632 | 89248830544 | XXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX |
4633 | 31779386877 | XXXXXXXX XXXXX XXXXXX |
4634 | 15496523893 | XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX |
4635 | 10246891823 | XXXXX XXXXX |
4636 | 21945130865 | XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX |
4637 | 03159528570 | XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXX |
4638 | 27240054810 | XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX |
4639 | 01257770608 | JUNIO XXXXX XXXXXXX XX XXXXX |
4640 | 37141634843 | XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX |
4641 | 07978455858 | XXXXXXXXX XXXXXXXX |
4642 | 28927597818 | XXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX |
4643 | 34507708885 | XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX |
4644 | 20177553898 | XXXXX XXXXXXX XXXXXXX |
4645 | 30888608870 | XXXXXXX EPIPHANIO |
4646 | 34191987879 | XXXXX XXXXXX XX XXXXX |
DIA 05/08/2013 – 10:30 H | ||
ORDEM | CPF | NOME |
4647 | 00000000000 | XXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX |
4648 | 27746495877 | XXXXXXX APARECIDA DOS XXXX XXXXXX |
4649 | 04554416500 | XXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXX |
4650 | 29671414885 | XXXXXX XXXXXXX XXXXXX |
4651 | 20170443850 | XXXXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX |
4652 | 06875651890 | XXXXX XXXXXXXX TODERO |
4653 | 12069579808 | XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX |
4654 | 17392200801 | XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX |
4655 | 26793506854 | XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX |
4656 | 33384364830 | XXXXX XXXXXXX XX XXXXX |
4657 | 77572424872 | XXXXX XXXXXX XXXX |
4658 | 75616220310 | XXXXXXXX XXXXXXXX |
4659 | 38591661826 | XXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX |
4660 | 44224915120 | GREICE REGINA FIGUEIREDO DE LIMA |
4661 | 28912513850 | XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX |
4662 | 37657560835 | XXXX XXXXXXXX XXXXXXX |
4663 | 33750711836 | RICARDO SANTOS DE OLIVEIRA |
4664 | 31098558871 | XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX |
4665 | 28674349803 | ELEIDE DAS GRAÇAS XXXXXXX XXXXXX |
4666 | 25802045809 | XXXXXXXXX XXXXXX X XXXXXX |
4667 | 27779111857 | XXXXXXX XXXXXXX XXXX |
4668 | 26031699800 | XXXXX XXXXXXXXX XX XXXX |
4669 | 37645391863 | XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX |
4670 | 05164537850 | XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX |
4671 | 53607090149 | XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX |
DIA 06/08/2013 – 08:00 H | ||
ORDEM | CPF | NOME |
4672 | 00000000000 | XXXXXXX XXXX XX XXXXXX |
4673 | 25858172881 | XXXX XXXXXX XXXXXXXXX |
4674 | 22076942831 | XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX |
4675 | 23050725893 | XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX |
4676 | 31357118899 | XXXXXXXX XXXX XXXXXXXX |
4677 | 37935222886 | XXXX XXXXX XXXXXX |
4678 | 12179121857 | XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX |
4679 | 34424870804 | XXXXXX XXXXXX |
4680 | 41364497808 | THAIS BUENO DE XXXXX XXXXXXX |
4681 | 31295107880 | XXXXXX XXXX XXXXXX XXXXXXXX |
4682 | 25172912843 | XXXXX XXXXX XX XXXX |
0000 | 36599183859 | XXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX |
4684 | 26070831845 | XXXXXXXXX XX XXXXX |
4685 | 35587594866 | XXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX |
4686 | 06380720855 | XXX XX XXXXXX XXXXX |
0000 | 00000000000 | XXXXX XXXX XXX XXXXXX |
4688 | 81334109320 | XXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX |
4689 | 27772160968 | XXXXXXX XXXXXX XX X. FILHO |
4690 | 25673280840 | XXXXX XXXX XXXXXX |
4691 | 32759623882 | XXXXX XX XXXXX XXXXXXX |
4692 | 17387102899 | XXXXXXX XXXXXXXX |
4693 | 27159863860 | XXXXXXX XXXXX XX XXXXX |
4694 | 25175234870 | XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX |
4695 | 34557543847 | XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXX XXXXX |
4696 | 02077557524 | XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX |
DIA 06/08/2013 – 10:30 H | ||
ORDEM | CPF | NOME |
4697 | 00000000000 | XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX |
4698 | 13808946890 | XXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXXXX XXXX |
4699 | 27785669880 | XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX |
4700 | 11943247897 | XXX XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX |
4701 | 74005324720 | XXXXXX XXXXX XXX XXXXXXXX |
4702 | 05601436304 | XXXXX XXXXX XXXXXXXX |
4703 | 17827836879 | XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX |
4704 | 40627789803 | XXXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXX |
4705 | 37240826813 | XXXX XXXXXX XX XXXXX |
4706 | 25704126863 | LEDA DA XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX |
4707 | 37199601883 | REGIANE XXXXXXXXX XX XXXXX |
4708 | 26177893813 | XXXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX |
4709 | 22265936839 | XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX |
4710 | 33956474805 | XXXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX |
4711 | 01703581865 | XXXXXXXXX XXXXXXX |
4712 | 28418572809 | XXXXX XXXXXX XXXXXXX |
4713 | 18808895874 | XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX |
4714 | 31141643820 | XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX |
4715 | 37062427888 | XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX |
4716 | 33130018824 | XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX |
4717 | 19720465867 | XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXXXX XX XXXXX |
4718 | 25563924874 | XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX |
4719 | 22041412836 | XXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX |
4721 | 15960358891 | SAURO DA SILVEIRA |
4722 | 15493146886 | XXX XXXXX XXXXXX |
DIA 07/08/2013 – 08:00 H | ||
ORDEM | CPF | NOME |
4723 | 00000000000 | XXXX XXXXXX XXX XXXXXX |
4724 | 55399738872 | XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX |
4725 | 66735416953 | JOÃO XXXXXXXXX XX XXXXX |
0000 | 00000000000 | XXXXXXXX XX XXXXXX ABITANTE |
4727 | 86889036891 | NILDA DE CAMPOS |
4728 | 34258405841 | XXXXX XXXXX XX XXXXX |
4729 | 27747046855 | GENIVAL DOS SANTOS GONCALVES |
4730 | 26709179842 | XXXX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX |
4731 | 27997602879 | XXXXXX XXXXX XX XXXXX |
4732 | 38298912888 | ELDA FRANCIANE DOS SANTOS |
4733 | 10611783665 | XXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX |
4734 | 26781394843 | XXXXXX XXXXXXX |
4735 | 34528824892 | XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX |
4736 | 40174861850 | XXXXXXXXXX XXXX XXXXX |
4737 | 36388034810 | XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX |
4738 | 13764657871 | XXXXX XXXXXX FAVORETI PORTO |
4739 | 21047841827 | XXXXX XX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX |
4740 | 15837119884 | XXXXXXXXX XXX XXXXXX XXXX |
4741 | 45832048504 | XXXX XXXXXX XXXXX XXX XXXXXX |
Campinas, terça-feira, 02 de julho de 2013 Diário Oficial do Município de Campinas 33
4742 | 21417503858 | GISELE APARECIDA BENEDITO |
4743 | 08623820843 | XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX |
4744 | 06888497682 | XXXXXXXXX XXXX XXXXXX |
4745 | 60629550425 | XXXXXXX XXXXXXX |
4746 | 34698140668 | XXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX |
4747 | 34219543805 | XXX XXXXX XX XXXX |
DIA 07/08/2013 – 10:30 H | ||
ORDEM | CPF | NOME |
4748 | 00000000000 | XXXXX XXXXXX XXXXXXX |
4749 | 22725900808 | XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX |
4750 | 22856849830 | XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX |
4751 | 04127320419 | XXXXXX XXXXX XX XXXXX |
4752 | 06891337828 | XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX |
4753 | 08513829919 | XXXXX XXXXXX |
4754 | 35790607837 | XXXXX XXXXXXX XX XXXXX |
4756 | 11918376883 | XXXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX |
4757 | 20382734807 | XXXX XXXXXXX XXXXX |
4758 | 35872483899 | XXXXXXX XXXXXXX XXXXX |
4759 | 30979774810 | XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX |
4760 | 33086988894 | XXXXX XXXXXXX NOITER |
4761 | 38148312842 | XXXXXXXX XXXXX XXXXX |
4762 | 37575993819 | XXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX |
4763 | 17358833953 | XXXXXX XXX XXXXXX XXXXXX |
4764 | 35863244801 | XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX |
4765 | 29174573845 | XXXXXXXX XXXX XXXXXXXX |
4766 | 17391702889 | XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX |
4767 | 26163641825 | XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX |
4768 | 29905491880 | XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX |
4769 | 10939403870 | XXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX |
4770 | 04832008838 | XXXX XXXXX XX XXXXXXX XXXX |
4771 | 25629024833 | XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX |
4772 | 81022409115 | XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX |
4773 | 22524293807 | XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX |
DIA 08/08/2013 – 08:00 H | ||
ORDEM | CPF | NOME |
4774 | 00000000000 | XXXXXX XXXXXXX XXXX |
4775 | 22441004808 | XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX |
4776 | 40560120320 | XXXXX XXXX XXXXXXXX |
4777 | 31359286837 | XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX |
4778 | 31119305802 | XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX |
4780 | 28408239856 | XXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXX |
4781 | 32617365859 | XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX |
4782 | 17276558851 | XXXXX XXXX XXXXXXXX |
4783 | 92485090459 | XXXXX XXXX XXXXXXXX |
4784 | 86795953815 | XXXXX XXXXXX XXXXXX |
4785 | 29833383807 | XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX DE AZEVEDO |
4786 | 30974383864 | XXXXXX XXXXXXX XXXXXX |
4787 | 26586929865 | XXXXX XXXXX XXXXXXXX |
4788 | 22566611807 | XXXXXX XX XXXXXX |
4789 | 06001047456 | XXXXX XXXXXX XXXXXX |
4790 | 26082534824 | XXXXXX XXXXXXX |
4791 | 55590373972 | XXXXXX XXXXXXX XXXX |
4792 | 28612391822 | XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX |
0000 | 00000000000 | XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX |
4794 | 72643714849 | XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX |
4795 | 34424872858 | XXXXXX XXXXXXX |
4796 | 24815906866 | XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX |
4797 | 73114545491 | XXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXX |
4798 | 32696269831 | XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX |
4799 | 01693178893 | XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX |
DIA 08/08/2013 – 10:30 H | ||
ORDEM | CPF | NOME |
4800 | 00000000000 | XXXXXXX XXXXXX DE LJESUS |
4801 | 12040820817 | XXXXX XXXXXXXXX XXXXX |
4802 | 05881368401 | XXXXXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX |
4803 | 32142583890 | XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX |
4804 | 07340170812 | XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX |
4805 | 26471845855 | XXXXX XXXX XXXXXX XX XXXXXXXX |
4806 | 02506806881 | XXXXX XXXXXX XXXXXXX |
4807 | 22462561862 | XXXXXXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXX |
4808 | 22459132808 | XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX |
4809 | 02486935819 | XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX |
4811 | 04466687889 | XXXXX XXXX XXXXXXXX |
4812 | 25455565800 | XXXXXXXXX XXXX XXXXXXXX |
4813 | 02442344858 | LUZIA CONCEICAO XX XXXXX |
4814 | 26863799871 | XXX XXXXXX XXXXXXXXX |
4815 | 53000404953 | XXXXXXX XX XXXXXXXX |
4816 | 06664656817 | XXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX |
4817 | 22300432854 | XXXXXX XXXXX XX XXXXX |
4819 | 16830375886 | XXXXXX XXXXXX |
4820 | 37151160801 | DAIANE APARECIDA XXXXXXX XXXXXXX |
4821 | 42581666854 | XXXXX XXXXXXX XXXXXX |
4822 | 22666810879 | XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX |
4823 | 22142386890 | XXXXXX XXXXX DE XX |
0000 | 25614278893 | XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX |
4825 | 31016837852 | GIRLEN DA XXXX XXXXXXX |
4826 | 29111662808 | XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX |
DIA 09/08/2013 – 08:00 H | ||
ORDEM | CPF | NOME |
4827 | 00000000000 | XXXXX XXXXXXXX XXXXXX |
4828 | 32589969899 | XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX |
4829 | 15869426898 | XXXXXX XXXXXX |
4830 | 16837228846 | XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX |
4831 | 25637631859 | XXXXX XXXXXX |
4832 | 32981523821 | XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX |
4833 | 33251227874 | XXXXXXX XXXX XXXXXX XXXXX |
4834 | 31197970819 | XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX |
4835 | 13260785850 | XXX XXX XXXXXXXX BONE |
4836 | 38730524822 | XXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX |
4837 | 21706563833 | ANTONIABEZERRA CAVALCANTE |
4838 | 33583594843 | XXXXXX XXXX XXXXXXXX |
4839 | 07215006840 | XXXXX XXXXXX XXX XXXX |
4840 | 33083811845 | XXXXXXX XX XXXXX XXXX |
4841 | 32773298870 | XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX |
4842 | 14999594862 | XXXX XXXXXXX XXXXXX |
4843 | 18067924864 | XXXXXXXXX XX XXXXXXX XX XXXXX |
4844 | 34910953876 | XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX |
4845 | 39849387807 | XXXXXXX XXXXXX XXXX XX XXXXX |
4846 | 43532955865 | XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX |
4847 | 60659831600 | XXXXX XXXXXX XXXXXXX |
4848 | 33421451885 | XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX |
4849 | 22300915812 | XXXXX XXXXXX |
4850 | 35800704953 | XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX |
4851 | 97278351553 | XXXXXX XXXXX XX XXXXX |
DIA 09/08/2013 – 10:30 H | ||
ORDEM | CPF | NOME |
4852 | 00000000000 | XXX XXXXX XXX XXXXXX XXXXX |
4853 | 22500009807 | JUCILEIA XXXXXXXX XXXXXXX |
4854 | 22824139897 | XXXXX XX XXXXXXX |
4855 | 78153948172 | XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX |
4856 | 06365033800 | ETELVINA XXXXXXXXXX XXXXX XXXXX |
4857 | 22267322846 | XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX |
4858 | 22714365833 | XXXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX |
4859 | 38053359892 | XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX |
4860 | 27532269892 | XXXXXX XXXXXX |
4861 | 31384105883 | BRUNA DE XXXXXX XXXXX |
4862 | 18815967885 | ZUNEIDE DOS SANTOS HAYASHIDA |
4863 | 99274558368 | XXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXX |
4864 | 29133645434 | XXXXX XX XXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX |
4865 | 13904614835 | XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX |
34 Diário Oficial do Município de Campinas
Campinas, terça-feira, 02 de julho de 2013
4866 | 10245344802 | XXXX XXXXXXXX XX XXXXX |
4867 | 26824618837 | XXX XXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX |
4868 | 11917763875 | XXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX |
4869 | 31462562825 | XXXXXX XXXXXX XXXXX |
4870 | 12078612863 | XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX |
4871 | 22386399850 | XXXXXXX APARECIDA DOS XXXXXX XXXXXXXXXXX |
4872 | 78738660334 | XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXXXX |
4874 | 03547689643 | XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX |
4875 | 27051743899 | XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX |
4876 | 21658562801 | XXXX XXXXX XX XXXXX |
4877 | 00569357810 | XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX |
DIA 12/08/2013 – 08:00 H | ||
ORDEM | CPF | NOME |
4878 | 00000000000 | XXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXX |
4879 | 36628534855 | XXXXXXX XXXXX XXXXX |
4880 | 92297331800 | XXXXX XXXXXX XXXXXX |
4881 | 08447548899 | XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX |
4882 | 41203069847 | XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX |
4883 | 44079516215 | XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX |
4884 | 34640188811 | CRISTIANE DE XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX |
4886 | 30661075826 | XXXXXX XX XXXXX XXXXX |
4887 | 36681183883 | XXXXXXXX GUERREIRO MASSARELO |
4888 | 29002312806 | XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX |
4889 | 10987357816 | XXXXXXXXX XXXXXX |
4890 | 97721735491 | XXXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX |
4891 | 17897446875 | XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX |
4892 | 07580419424 | XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX |
4893 | 17437775824 | XXXX XXXXXX XXXXXX |
4894 | 35943478850 | XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX |
4895 | 26639559811 | XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX |
4896 | 26664625873 | XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX |
4897 | 71775331504 | XXXXXXX XXXXX XXXXXX |
4898 | 26779746819 | XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX |
4899 | 26864950816 | XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX |
4900 | 27857935875 | SOLANGE APARECIDA MAIDL |
4901 | 00567560899 | XXXXX XX XXXXXXX XXXXX |
4902 | 27048774835 | XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX |
4903 | 04167370808 | XXXXXX XXXXXXXX XXXX XXXXXXX |
DIA 12/08/2013 – 10:30 H | ||
ORDEM | CPF | NOME |
4904 | 00000000000 | XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX |
4905 | 28363943827 | XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX |
4906 | 18425250854 | XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX |
4907 | 28473995856 | JUCILENE DA XXXXX XXXXXX |
4908 | 01042739846 | XXXXXXXXX XXXX XX XXXXX |
4909 | 27093838880 | XXXXXXX XXXXX XXXXXXX |
4910 | 22588741819 | XXXXX XXXXX XX XXXXX |
4911 | 55439934804 | MARIA DO CARMO CERQUEIRA |
4912 | 35676836830 | XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX |
4913 | 21580606890 | XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX |
4914 | 21659844835 | XXXXXX XXXXX XX XXXXXX |
4915 | 40928061833 | NELSON XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XX XXXX |
0000 | 40847803830 | XXXXXXXXXX XXXXX XXXXXX |
4917 | 33306174890 | XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX |
4918 | 15492041819 | XXXXXXXXX XXXXXXX |
4919 | 18078566824 | XXXXXXX XXXX XXXXXXX |
4920 | 12807953875 | XXXX XXXXXX XX XXXX |
4921 | 28006983810 | XXXXXXXX XXXXXXXXXXXXX FREITAS |
4922 | 27412691813 | XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXX |
4923 | 01892895463 | XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX |
4924 | 22716747865 | XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX |
4925 | 36497034838 | XXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXX |
4927 | 36475796883 | ROSIMEIRE XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX |
4928 | 25727395852 | XXXXX XXXX XX XXXXX |
4929 | 26214408863 | SINIRA SALVADOR FIALHO DOS SANTOS |
DIA 13/08/2013 –08:00 H | ||
ORDEM | CPF | NOME |
4930 | 00000000000 | XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXXX |
4931 | 05415710604 | ELVANIR COSTA |
4932 | 36630982819 | ALINE DE OLIVEIRA ESPIRITO SANTO |
4933 | 25958310895 | XXXXXXX XXXX XXXXXXXXX |
4934 | 14989025881 | XXXX XXXXX DE XXXXXX XXXXXXXX |
4935 | 21604648805 | CONCEIÇÃO APARECIDA ROCHA COLLAÇO |
4936 | 32211030858 | XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX |
4937 | 78907853649 | XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX |
4938 | 31975096843 | XXXXXX XXXXXXXXX |
4939 | 32200574894 | XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX |
4940 | 26890310861 | XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX |
4941 | 40719480868 | XXXX XXXXX XXXXXX XXX XXXXXX |
4942 | 20449137805 | XXXXXX XXXXXXXX XXXXX |
4943 | 93411448415 | XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XX XXXXXXXX |
0000 | 33980909824 | XXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX |
4945 | 21978229852 | XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX |
4946 | 21789432847 | XXXXX XXXX XXXXXXXXX XXXXXX |
4947 | 01942547390 | XXXX XXXXXXX XX XXXXX |
4948 | 08264111696 | XXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX |
4949 | 17888342833 | SUELI XXXXXX XX XXXXXXXXX |
4950 | 15496097851 | XXXXX XXXXX XXXXXXXX |
4951 | 45859299400 | XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX |
4952 | 77283945334 | XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX |
4953 | 22584478870 | XXXXXXXXX XXXXX XX XXXX XXXXXX |
4954 | 18814596832 | NEUSA XXXXXXXX XX XXXXX |
DIA 13/08/2013 – 10:30 H | ||
ORDEM | CPF | NOME |
4955 | 00000000000 | XXXXX XXXX XXXXXXXX XX XXXXX |
4956 | 01683320867 | XXXXX XXXX XXXXXX |
4957 | 22772746828 | XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX |
4958 | 22589079850 | XXXXXXX XXXXX XXXXX |
4959 | 07971506848 | XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX |
4960 | 10324853882 | XXXXXX XXXXXXXX XXXX |
4961 | 41758943300 | XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX XXXXXX |
4962 | 02970389401 | XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX |
4963 | 15840648892 | XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX |
4964 | 22496393881 | XXXXXX XXXXX XX XXXXX |
4965 | 06853410890 | XXXXXX XXXXXXXXX |
4966 | 18204756895 | NAIR XXXXX XX XXXXX |
4967 | 22389828841 | XXXXXXX XXXXX XXXXXXX |
4968 | 27429280811 | XXXXXX XXXXXXX |
4969 | 30948624892 | XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX |
4970 | 42331366349 | XXXXX XXXXXX XXXXXXX |
4971 | 17602455851 | XXXXXX XXXXX XXXXXXX |
4972 | 26999031835 | XXXXX XX XXXXX XXXXXX |
4973 | 78010233153 | XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX |
4974 | 09704177801 | ROSANA AUXILIADORA XXXXX XXXXX |
4975 | 02831700698 | XXXXX XXXX XXXXXXX |
4976 | 26221874831 | XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX |
4977 | 39299348847 | XXXXXXX XXXXX XXXXXXX |
4978 | 10809484811 | XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX |
4979 | 35672910840 | XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX |
DIA 14/08/2013 – 08:00 H | ||
ORDEM | CPF | NOME |
4980 | 00000000000 | XXXXXX XXX XXXXXX |
4981 | 35830852802 | XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX |
4982 | 18422029871 | MARCIA REGINA DE XXXXXX XXXXXXXX |
4983 | 70151385904 | XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXXX XXXXXX |
4984 | 81968400800 | XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX |
4985 | 05947656922 | XXXXXXX XXX XXXXXX |
4986 | 16863081830 | XXXXXXXX XXXXXXX |
4987 | 33618384874 | XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX |
4988 | 27733460840 | XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX |
Campinas, terça-feira, 02 de julho de 2013 Diário Oficial do Município de Campinas 35
4989 | 24764631830 | XXXXXXXXX XXXXX DA CONCEICAO |
4990 | 22396137859 | XXXXXX XXXX XX XXXXX |
4991 | 23165403848 | XXXX XXXXXXX XXXXXX XXXX XXXXXXX |
4992 | 62018949187 | GLAUCILENE XXXXXXXXX XX XXXXXXX |
4993 | 36500238818 | XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX |
4994 | 40017830885 | XXXX XXXXXXXXX XXXXXX |
4995 | 24661134818 | XXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX |
4996 | 36681139809 | XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXX |
4997 | 10272636827 | XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX |
4998 | 25772039857 | XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX |
4999 | 42192242891 | XXXXXX XXXXXX XXXXX |
5000 | 10800665864 | ADENÍLSON DO CARMO |
5001 | 18780570810 | XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX |
5002 | 06510640660 | XXXXXXX XXXXX XX XXXXX |
5003 | 15579802846 | XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX |
5004 | 22443989860 | XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX |
DIA 14/08/2013 – 10:30 H | ||
ORDEM | CPF | NOME |
5005 | 00000000000 | XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX |
5006 | 65695950406 | XXXXX XXXXXXX XX XXXXX |
5007 | 18430134875 | XXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX |
5008 | 18119324870 | XXX XX XXXXXXXX |
5009 | 34668709840 | XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX |
5011 | 36342160856 | XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX |
5012 | 10221789898 | EVANILDA DE XXXXXX XXXXXXXX |
5013 | 13774144850 | XXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXX |
5014 | 38169383889 | XXXXXXX XXXXXX |
5015 | 25675628851 | XXXXX XX XXXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX XXXXX |
5016 | 22420314816 | XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX |
5017 | 22459393873 | XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX |
5018 | 21611822858 | XXXXXX XXXXX XXXXXXXXXXX |
5019 | 54355834620 | XXXXX XXXX XX XXXXX |
5020 | 36111271830 | XXXXXXX XX XXXXX XXXXX |
5021 | 05147002898 | XXXXXX XXXX XXXXXXX |
5022 | 05178993454 | XXXXX XXXXX XX XXXXXXX XXXXXX |
5023 | 33158251817 | XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX |
5024 | 22649718862 | XXXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX |
5025 | 06192019835 | XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX |
5026 | 27894067822 | XXXXXXXX XXXXXX GAMBIN |
5027 | 03492985807 | XXXX XXXXXXX SALES |
5028 | 07958193823 | XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX |
5029 | 32954342803 | XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXX |
5030 | 39875399841 | XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX |
DIA 15/08/2013 – 08:00 H | ||
ORDEM | CPF | NOME |
5031 | 00000000000 | MARIZETH XXXXX XX XXXXXXXX |
0000 | 00000000000 | XXXXXXXXXX XXX XXXXXX |
5033 | 71654828734 | XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX |
5034 | 33913955836 | XXXXXX XXXXX XX XXXXX |
5035 | 25980229809 | XXXXXXX XXXXXXXXXX |
5036 | 38753473825 | XXXXXXX XXXXX XX XXXXX |
5037 | 34498236807 | XXXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX |
5038 | 21838919805 | XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX |
5039 | 36788751811 | XXXXXX XXXXX XXXXXXX |
5040 | 11644566877 | IDALICE FERREIRA DO AMARAL |
5041 | 34850458882 | XXXXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX |
5042 | 34115252820 | JEFERSON XXXXXXXXX XXXXXXXX |
5043 | 22637932830 | XXXXXX XXXX XXXXXXX |
5044 | 34743086884 | XXXXXXX DE XXXXXX XXXXX XXXX |
5045 | 00871588331 | XXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXXX |
5046 | 23001172827 | XXXXXXXX XXXXX XXXXXX |
5047 | 33407303858 | XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX |
5048 | 27832322861 | XXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXX |
5049 | 28494658875 | XXX XXXXX XXXXXX XXXXX |
5050 | 37859085801 | XXXXX XX XXXXXXXX XXX XXXXXX |
5051 | 03804845606 | XXXXXX XXXXXXXX XXXXX |
5052 | 13803402840 | XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX |
0000 | 00000000000 | XXXXXXX XXXXXXXXXXX |
5054 | 25737904873 | XXXXXXX XXXXXXXXX |
5055 | 36298086897 | XXXX XXXXXXXX |
DIA 15/08/2013 – 10:30 H | ||
ORDEM | CPF | NOME |
5056 | 00000000000 | XXXXX XXXXXX XXX XXXXXX XXXXX |
5057 | 35763536827 | XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX |
5058 | 25868722825 | XXXXXXX XXXX XX XXXXX |
5059 | 00489399860 | XXXXX XX XXXXX XXXXXX XXXX |
5060 | 96253231804 | XXXXXXX XXXXXXX DO CARMO |
5061 | 21670008800 | XXXXX XX XXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXX |
5062 | 01703697812 | XXX XXXX XXXXXX XX XXXXX |
5063 | 53998561749 | XXXX XXXXXXXXX |
5064 | 74930796334 | XXXXXXXXX XXXX XXXXXX XXXXXX |
5065 | 33759487866 | XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX |
5066 | 28402795846 | XXXXX XXXXXX XX XXXXX |
5067 | 22233623894 | XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXX |
5068 | 32298098824 | DANESCA XXXXXXXX XXXXX XXXXX |
5069 | 23190279802 | XXXXXXX XXXXX XX XXXXX |
5070 | 33714621881 | XXXXX XXXXXXX XXXXXXX |
5071 | 17827831800 | XXXXX XXXXXX XXXXXX |
5072 | 13788720883 | XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX |
5073 | 78342767949 | XXXXX XXX XXXXXX XXXXX |
5074 | 11937557863 | XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX |
5075 | 87023563849 | OSMAR APARECIDO XXXXXXXXX XX XXXXXXXXXX |
5076 | 40747040800 | XXXXXXXX XXXXXXXX XXXX |
5077 | 79200290400 | XXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX |
5078 | 21713127857 | XXXXX XXXX XXXXX |
5079 | 22542112851 | XXXXXX XXXXX XXXXX |
5080 | 11940291836 | XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX |
DIA 16/08/2013 – 08:00 H | ||
ORDEM | CPF | NOME |
5081 | 00000000000 | XXXXXXXXXXX XX XXXXXX |
5082 | 30181125803 | XXXXXXXX XXXXXXXX |
5083 | 20383296803 | XXXXXXX XXXX XXXXX |
5084 | 32229779842 | XXXXXXX XXXXXX XXXXX |
5085 | 37614284801 | XXXXXXXX XXXXXXX |
5086 | 32436265879 | XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX |
5087 | 25857845840 | XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX |
5088 | 24922096876 | MARIDETE GENEROSA XXX XXXXXX XXXXX |
5089 | 15845728843 | XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX |
5090 | 00807922358 | XXXXXX XXXXX XXXXXXX DO NASCIMENTO |
5091 | 49667912868 | XXXXX XXXXXXXX |
5092 | 35050539889 | XXXXXX XXXXXX XXXXXXX |
5093 | 11924636840 | XXXXXX XXXXXXXXX LEMES |
5094 | 36232546814 | XXXXXXX XXXXX |
5095 | 09677894862 | XXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX |
5096 | 05241776435 | XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXX |
5097 | 36604901807 | XXXXXX XXXXX XXXXXXX |
5098 | 17204012844 | XXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX |
5099 | 33001724897 | XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXX |
5100 | 26211943890 | XXXXXX XX XXXXX XXXXX |
5101 | 07344094436 | XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX XXXXX XX XXXX |
5102 | 33431694802 | XXXXXXX XX XXXXX XXXXX |
5103 | 14990519809 | XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX |
5104 | 34933776814 | XXXX XXXXX XXX XXXXXX |
5105 | 64961567353 | XXXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX |
DIA 16/08/2013 – 10:30 H | ||
ORDEM | CPF | NOME |
5106 | 00000000000 | XXXXXX XXXXXXXX XXXXX |
5107 | 33863390857 | XXXXX XXXXXXX DIOMEDEIRA |
5108 | 22018799827 | ROSEMEIRE APARECIDA BALESTRINI |
5109 | 22160813885 | XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX |
36 Diário Oficial do Município de Campinas
Campinas, terça-feira, 02 de julho de 2013
4379 | 34744606334 | XXXXXXXXX XXXXXXX DOS SANTOS | SIRIUS C-2 |
4495 | 26641478890 | XXXX APARECIDA PERREIRA | BASSOLI 6 |
4496 | 03814638506 | XXXXXXXXXX XXX XXXXXX | BASSOLI 7 |
4720 | 27019651879 | XXXXXX XXXXXX VIANA | SIRIUS C-1 |
4755 | 41428334807 | XXXXXXX XXXXX LOPRETTI XXXXXX XXX XXXXXX | BASSOLI 5 |
4779 | 44021369899 | XXXXXXX XXXXX XXXXXX | XXXXXXX 7 |
4810 | 25735983814 | FRANÇUELDO DO NASCIMENTO | XXXXXXX 0 |
0000 | 00000000000 | XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXX XXXXX | XXXXXXX 7 |
4873 | 68748876453 | XXXXX XXXXX XXX XXXXXX | XXXXXXX 5 |
4885 | 34753393828 | ADAILDE FRANÇA BOTELHO DOS SANTOS | BASSOLI 7 |
4926 | 19559221876 | XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX | XXXXXXX 7 |
5010 | 26869180806 | XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX | BASSOLI 7 |
5126 | 32734798840 | XXXXXX XXXXXXXXX DOS SANTOS | SIRIUS C-2 |
5110 | 30907915876 | XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXX |
5111 | 28154257858 | XXXXXX XXXX XXX XXXXXX |
5112 | 27776961876 | XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX |
5113 | 30272787892 | XXXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX |
5114 | 25957039861 | XXXX XXXXXXXXX XX XXXXX |
5115 | 14146939828 | XXXXX XXXXXXX XX XXXXX |
5116 | 72234520800 | XXXX XXXXXX |
5117 | 37544959848 | XXXXX XX XXXXX XXXXXXX |
5118 | 22141888867 | XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX |
5119 | 21596437855 | XXXXXXX XXXXX XXXXXX |
5120 | 27946964838 | XXXXXXX XXXXX |
5121 | 44838522134 | XXXX XXXXX XXXXX XX XXXXX |
5122 | 40361931808 | KÁREN XXXXXXX XX XXXXX |
0000 | 00000000000 | XXXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX |
5124 | 34801661807 | XXXXXX XXXX XXXXX |
5125 | 13691448810 | XXXXXX XXXXX XXXXX |
5127 | 22001737840 | XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXXX XXXXX |
5128 | 14552455850 | XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX |
5129 | 17203898881 | ROSELI DO XXXXX XX XXXXX |
5130 | 15498309880 | XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX |
5131 | 11922467804 | XXXXX XX XXXXX |
Campinas, 24 de junho de 2013
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX
Secretário Municipal De Habitação E Diretor-Presidente Da COHAB
NOTA DE ESCLARECIMENTO NÃO CONVOCAÇÃO DE SORTEADOS PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA
Considerando que a Prefeitura Municipal de Campinas aprovou, no âmbito do Pro- grama Minha Casa Minha Vida, 7.430 (sete mil quatrocentas e trinta) unidades ha- bitacionais destinadas a famílias com renda mensal de até R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais);
Considerando que deste montante 3.687 (três mil seiscentas e oitenta e sete) unidades foram destinadas às famílias provenientes de áreas impróprias, nos termos do item 3.3 da Portaria n. 610, do Ministério das Cidades e da Deliberação n. 01/2010 do Conse- lho Municipal de Habitação;
Considerando que 3.743 (três mil setecentas e quarenta e três) unidades deverão ser destinadas aos candidatos selecionados, na ordem da hierarquização resultante do sor- teio realizado no dia 22 de setembro de 2012;
Considerando que mencionado sorteio foi realizado com base no Cadastro de Interes- sados em Moradia - CIM, que contempla moradores das áreas impróprias e pessoas interessadas em moradia;
Considerando, ainda, que no curso do processo preparatório do sorteio, a Caixa Eco- nômica Federal validou pastas de documentos de candidatos provenientes de áreas impróprias;
Considerando que alguns dos candidatos validados foram também sorteados no dia 22.09.12;
Considerando, por fim, que o Programa só admite a aquisição de 01 unidade habi- tacional por núcleo familiar e não prevê a escolha de empreendimento por parte do candidato;
A SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO, DA PREFEITURA DE CAM- PINAS E A COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE CAMPINAS - CO-
HAB esclarecem que os candidatos abaixo relacionados, ainda que sorteados no dia 22.09.2012, NÃO SERÃO CONVOCADOS para apresentar documentos, em razão de já terem sido considerados aptos e estarem com processo de aquisição de unidade habitacional junto a Caixa Econômica Federal:
IDOSO | |||
OR- DEM | CPF | NOME | EMPREENDIMEN- TO ONDE SERÁ ATENDIDO |
178 | 01258100754 | XXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXXXXXX | XXXXXXX 7 |
GRUPO 2 | |||
OR- DEM | CPF | NOME | EMPREENDIMEN- TO ONDE SERÁ ATENDIDO |
3590 | 26205933870 | LICEONETE DE XXXXXXXX XXXX | SIRIUS C-1 |
3641 | 17204857801 | XXXXXXX XXXXX DOS SANTOS | SIRIUS C-2 |
3696 | 36146664847 | XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX | XXXXXXX 5 |
3700 | 22260095828 | XXXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | NOVO MUNDO |
3773 | 37953615835 | XXXXXXX XX XXXX | BASSOLI 7 |
3785 | 46537627915 | XXXXX XXXXXX XX XXXXX | NOVO MUNDO |
4022 | 17195300846 | XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXXX | JD BASSOLI |
4062 | 21479506885 | XXXXX XXXXX XX XXXXX | SIRIUS C-2 |
4075 | 06843148867 | XXXXX APARECIDA CALDEIRA DOS SANTOS | BASSOLI 5 |
4163 | 39998020816 | XXXXXXXX XXXXX XXXX XX XXXXX | XXXXXXX 6 |
4234 | 32492786889 | XXXXXXXXX XXXXX XXXXX DOS SANTOS | SIRIUS C-2 |
4293 | 36105151802 | XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXX | XXXXXXXX |
4351 | 10992397880 | XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX | XXXXXXX 5 |
Campinas, 24 de junho de 2013
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX
Secretário Municipal De Habitação E Diretor-Presidente Da COHAB
SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS
CONVOCAÇÃO
O Departamento de Promoção à Saúde do Servidor, convoca o servidor Sr. XXXXX- XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX - Matrícula: 279684, a comparecer no dia 03de Julho de 2013, às 10:00 horas, à Xxx Xxxx xx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx - Xxxxxxxx/XX
- 0x Xxxxx, com a Saúde Ocupacional.
Campinas, 01 de julho de 2013
XXXXXXX XX XXXXXX
DIRETOR DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO À SAÚDE DO SERVIDOR
PORTARIAS ASSINADAS PELO SENHOR PREFEITO
PORTARIA N.º 80205/2013
O Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições de seu cargo e, de acordo com o protocolado n° 13/40/1379, pela presente,
RESOLVE
Exonerar, a pedido, a partir de 03/06/2013, a exoneração solicitada pela servidora XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX, matrícula nº 119235-3, do car-
go de Agente de Educação Infantil, junto à Secretaria Municipal de Educação.
PORTARIA N.º 80231/2013
O Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições de seu cargo e, de acordo com o protocolado n° 13/30/637, pela presente,
RESOLVE
Exonerar, a pedido, a partir de 29/05/2013, a servidora XXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX, matrícula nº 121253-2, do cargo de Médico - Ginecologia Obstetrícia, junto à Secretaria Municipal de Saúde.
PORTARIA N.º 80095/2013
DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA DE XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXX- XXXX XXXXXXXXXX, SERVIDORA LOTADA NO HOSPITAL MUNICIPAL DR. XXXXX XXXXX
O Exmo Sr. Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições de seu cargo e, pela presente.
RESOLVE
Conceder à servidora XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX- NI, matrícula nº 37200-5, R.G Nº 26.395.812-7, CPF Nº 000.000.000-00, PASEP Nº
1.706.466.510-5, a aposentadoria por invalidez, com proventos proporcionais ao tem- po de contribuição, no cargo de Agente de Apoio Administrativo, Grupo B, Nível 1, Grau B, de acordo com os elementos constantes do protocolado nº 12/25/2465, e com base na jornada de 36 horas semanais
As despesas correrão por conta do Instituto de Previdência Social do Município de Campinas - CAMPREV.
Esta portaria entra em vigor a partir de 01/06/2013.
PORTARIA N.º 80283/2013
O Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições de seu cargo e, de acordo com o protocolado n° 13/10/24119, pela presente,
RESOLVE
Revogar a partir de 13/03/2013, o item da portaria n° 79272/2013, que designou a senhora PRISCILA VON ZUBEN TASSE, RG Nº 30424852-6, para prestar serviços junto à Secretaria Municipal de Educação.
Exonerar a partir de 13/03/2013, a senhora XXXXXXXX VON XXXXX XXXXX, ma- trícula nº 125975-0, do cargo em comissão de Coordenador Setorial, junto à Coor- denadoria Setorial de Nutrição, do Departamento de Apoio à Escola, da Secretaria Municipal de Educação.
Designar a partir de 26/04/2013, a Sra. XXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXXXX XX- XXXXX, RG 17.233.902-9, para sem prejuízo de vencimentos, e das demais vanta- gens do cargo prestar serviços junto à Secretaria Municipal de Educação.
Nomear a partir de 26/04/2013, a Sra. XXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXXXX XX- XXXXX, RG 17.233.902-9, para exercer o cargo em comissão de Coordenador Seto- rial, junto à Coordenadoria Setorial de Nutrição, do Departamento de Apoio à Escola, da Secretaria Municipal de Educação.
PORTARIA N.º 80284/2013
O Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições de seu cargo e, de acordo com o protocolado n° 13/10/30545 pela presente,
RESOLVE
Exonerar a partir de 01/07/2013, a Sra. XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX, 125.110-4, do cargo em comissão de Diretor de Departamento, junto ao Departamento de Apoio à Escola, da Secretaria Municipal de Educação.
Campinas, terça-feira, 02 de julho de 2013 Diário Oficial do Município de Campinas 37
PORTARIA ASSINADA PELO SENHOR PREFEITO
PORTARIA N.º 80285/2013
O Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições de seu cargo e, pela presente,
RESOLVE
Revogar a partir de 01/07/2013, o item da portaria n° 76360/2012, que designou a servidora XXXXX XXXXXX XX XXXXX, matrícula nº 43936-3, para exercer a Gra- tificação de Apoio Técnico nível III, junto ao Departamento do Centro Integrado de Monitoramento de Campinas - CIMCAMP, da Secretaria de Chefia de Gabinete, do Gabinete do Prefeito.
Designar a partir de 01/07/2013, a servidora XXXXXXXXX XXXXXXX, matrícula nº 43.724-7, para exercer a Gratificação de Apoio Técnico nível III, junto ao Departa- mento do Centro Integrado de Monitoramento de Campinas - CIMCAMP, da Secreta- ria de Chefia de Gabinete, do Gabinete do Prefeito.
ASSUNTO:LAUDO DE AVALIÇÃO SANITÁRIA DEFERIDO
PROTOCOLO:11/50/01218
INTERESSADO:CAMPO GRANDE COM. MEDICAMENTOS LTDA - ME ASSUNTO:ALTERAÇAÕ DE DADOS CADASTRAIS
INDEFERIDO- NÃO PROCEDE SOLICITAR A ALTERAÇAÕ DO RESPONSÁVEL LEGAL JÁ QUE O ES- TABELECIMENTO AINDA NAO APRESENTA LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DA VIGILÃNCIA SA- NITÁIA.
PROTOCOLO:13/30/00756 INTERESSADO:XXXXXXXXX XXXXX XXXXX
ASSUNTO:ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA DE XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXX/ XX 000000
DEFERIDO
PROTOCOLO:13/30/00681
INTERESSADO:APARECIDA CLINICA DE REPOUSO ME
PORTARIA ASSINADA PELO EXMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL
PORTARIA N.º 80286/2013
O Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições de seu cargo e, pela presente,
RESOLVE
Revogar partir de 01/07/2013, o item da portaria n° 79257/13, que nomeou o Sr. XXXX XXXXXX XXXXXXXX, matrícula nº 125324-7, para exercer o cargo em comissão de Coordenador Setorial de Assuntos Intragovernamentais e Político-Partidários, junto ao Gabinete do Prefeito.
Revogar a partir de 01/07/2013, o item da portaria n° 78835/13, que nomeou o Sr. XXXXXXX XXXXXX XXXXX, matrícula nº 125064-7, para exercer o cargo em co- missão de Assessor Técnico Departamental nível VII, junto ao Gabinete do Prefeito. Nomear a partir de 01/07/2013, o Sr XXXXXXX XXXXXX XXXXX, matrícula nº 125064-7, para exercer o cargo em comissão de Coordenador Setorial de Assuntos Intragovernamentais e Político-Partidários, junto ao Gabinete do Prefeito.
Nomear a partir de 01/07/2013, o Sr. XXXX XXXXXX XXXXXXXX, matrícula nº 125324-7, para exercer o cargo em comissão de Assessor Técnico Superior nível VI, junto ao Gabinete do Prefeito.
Nomear a partir de 01/07/2013, o Sr XXXXXX XXXXX XXXXX, RG n° 18.828.099-6, para exercer o cargo em comissão de Assessor Técnico Departamental nível VII, junto à Administração Regional 6, da Secretaria Municipal de Serviços Públicos.
Nomear a partir de 02/07/2013, o Sr XXXXXXXXX XXXXXX, RG n° 2.193457-5, para exercer o cargo em comissão de Assessor Técnico Superior nível VI, junto à Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública.
Exonerar a partir de 01/07/2013, o Sr. XXXXXX XXXXX, matrícula nº 122917-6, do cargo em comissão de Assessor Técnico Departamental nível II, junto a Administração Regional 10, da Secretaria Municipal de Serviços Públicos.
Nomear a partir de 02/07/2013, o Sr XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, RG 18.749.491-5, para exercer o cargo em comissão de Assessor Técnico Departamen- tal nível III, junto a Administração Regional 9, da Secretaria Municipal de Serviços Públicos.
Nomear a partir de 01/07/2013, o Sr. XXXXXX XXX XXXXXX, RG 21.870.623-6, para exercer o cargo em comissão de Coordenador Setorial, junto à Secretaria Municipal de Trabalho e Renda.
SECRETARIA DE SAÚDE
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EDITAL DE CHAMADA
O Dr. XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, SECRETÁRIO DE SAÚDE, faz saber o (a)
servidor (a) CASSIANA ABREU HORTA, Médico Neurologia, matrícula n. º 124468-0, lotado (a) no (a) Policlínica III da Secretaria Municipal de Saúde, que tendo sido verificado o seu não comparecimento, sem causa justificada, por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, fica, pelo presente Edital e pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da data da pu- blicação, convidado (a) a fazer prova de que seu afastamento se funda em motivo de força maior ou coação ilegal sob pena de DEMISSÃO POR ABANDONO DE CARGO, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 195 E 198-II, Parágrafo 1º da Lei 1.399/55 (Estatuto dos funcio- nários Públicos). E, para que não alegue ignorância, é expedido o presente Edital, que será publicado no Diário Oficial do Município por 03 (três) dias consecutivos.
Campinas, 01 de julho de 2013
DR. XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Secretário Municipal De Saúde
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAMPINAS
COMUNICADO
O Conselho Municipal de Saúde comunica que o Centro de Saúde Jardim Parapa- nema realizará a eleição de seu Conselho Local de Saúde, no dia 03 de julho de 2013, das 19 horas às 21 horas, nas dependências da unidade, sito à Rua Xxxxxxxxxx Xxxxx, nº 590, Jardim Paranapanema, Campinas.
Campinas, 01 de julho de 2013
PAULO ANDRÉ SAWAZKI
SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
DISTRITO DE SAÚDE SUDOESTE
Vigilância em Saúde Sudoeste
PROTOCOLO: 2013/10/16671 - PG
INTERESSADO: VALTRIZ COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE HIGIENE PESSOAL LTDA ME
ASSUNTO: RECURSO AO AUTO DE IMPOSIÇÃO DE MULTA Nº 01311
INDEFERIDO
Campinas, 01 de julho de 2013
GLÁUCIA MARGOTO
Coordenadora Da Vigilância Em Saúde Sudoeste
DISTRITO SAÚDE NOROESTE
Vigilância em Saúde Noroeste
PROTOCOLO:13/07/01444
INTERESSADO:CAMARÃO CAMPINAS COMERCIO DE ALIMENTOS-EPP ASSUNTO:LAUDO DE AVALIAÇAÕ SANITÁRIA
DEFERIDO COM CONDICIONANTES
PROTOCOLO:13/07/01400
INTERESSADO:CORPO E FORMULA COM. IMP. DE SUPLEMENTOS LTDA-ME ASSUNTO:LAUDO DE AVALIÇÃO SANITÁRIA
DEFERIDO
PROTOCOLO:13/01555
INTERESSADO:PATRICIA FORTUNATA DE OLIVEIRA PASCHOAL-ME
ASSUNTO:LAUDO DE AVALIAÇÃO FINANCEIRA DEFERIDO COM CONDICIONANTES
Campinas, 01 de julho de 2013
ELOISA C.S. COSTA
Coord. Visa Noroeste
TERMO DE INTERDIÇÃO
A COORDENADORA DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA DO DEPARTAMEN- TO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS COMUNICA
A Interdição total do serviço de Cantina Privativa da empresa GUARANI FUTEBOL CLUBE, com a atividade de Cantina Privativa, sito à Av. Imperatriz D. Tereza Cristina- Praça Esportiva, - Campinas SP, CNPJ: 46.072.179/0001-93, através do Auto de Infração nº 3405. de 01 de Julho de 2013, por estar com o estabelecimento em pleno funcionamento sem possuir Boas Práticas satisfatórias, relacionadas as questões estruturais, processo de trabalho e higiene, que garantam os padrões de qualidade, identidade e segurança das re- feições ali preparadas, conforme roteiro de inspeção aplicado em 27/06/2013. De acordo com os arts. 110, 111, 112, inciso IX da Lei Estadual nº 10.083/98.
Campinas, 01 de julho de 2013
SALMA REGINA BALISTA
Coordenadora Vigilância Sanitária Do Departamento De Vigilância Em Saúde
SECRETARIA DE TRANSPORTES
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÕES
CONCORRÊNCIA SETRANSP 001/10
Protocolado nº 2012/10/39.687
Interessado: J.F. Transportes Rodoviários e Locações Ltda ME
Assunto: Concorrência nº 01/2010 - Recurso Administrativo - Pedido de Recon- sideração
Face ao contido nos autos, acolho à manifestação da Comissão Especial de Licitação exarada às folhas 206, 207, para nos seus exatos termos, conhecer do recurso admi- nistrativo interposto pela empresa J.F. Transportes Rodoviários e Locações Ltda ME, representada pelo Sr. Jonatas Davi Fabbio, inscrito no C.P.F. sob o nº 108.055.378-99, e no mérito, negar o pedido de reconsideração, por entender que houve inobservância da Lei Municipal nº 13.775/2010, artigo 4º, § 1º, incisos I e II e das restrições contidas no item 2.2.2. do Edital. Publique-se. Intime-se.
Campinas, 28 de junho de 2013
SERGIO BENASSI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES
SECRETARIA DE URBANISMO
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO
DEPARTAMENTO DE CONTROLE URBANO
DEFERIDOS
PROT.11/11/3310 JOSÉ SACRAMENTO.
INDEFERIDOS
PROT.13/11/6935 ITAÚ UNIBANCO S/A - PROT.13/17/1004 ERONDINA OLIVEIRA DE MORAIS
- PROT.07/11/9496 JOSÉ PEDRO DE SOUZA - PROT.98/00/57077 JOSÉ ANTONIO DE SOUZA - PROT.98/00/60486 TESS S/A - PROT.98/00/56530 CLEUSA DARCI DA COSTA PEREIRA.
COMPAREÇA O INTERESSADO
PROT.13/11/6791 COMPLEXO INSTITUTO PEDRO DE SOUZA DE CABELOS LTDA - PROT.13/11/8619 A RESOLUTA ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA - PROT.13/17/1387 - PROT.13/17/1387 HELENA ELISA VIOTTI - PROT.13/17/1448 ALEXANDRE VASCONCELOS PINHEIRO - PROT.12/10/46154 PAULA ALMEI- DA USIER - PROT.07/11/16278 ELCIO FURTADO - PROT.13/11/3591 ANDRE LUIS PEREIRA DE SOUZA
- PROT.12/11/4163 ALVENI ANTUNES - PROT.12/10/11463 A20 EMP. IMOB. LTDA - PROT.13/11/8777 PA- ROQUIA SÃO JERONIMO EMILIANI - PROT.13/11/2225 SERGIO ALFREDO SAVOIA - PROT.12/11/3653 VILSON DOS SANTOS - PROT.10/11/9760 ANTONIO CAIO DA SILVA RAMOS JUNIOR - PROT.09/11/13741 HERMES KIEHL JUNIOR.
Campinas, 01 de julho de 2013
ENGº MOACIR J M MARTINS
DIRETOR DEPTº DE CONTROLE URBANO
DEPARTAMENTO DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO
DEFERIDO
PROT.12/11/9541 ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E PROP. DO PQ. LUCIAMAR E XANGRILÁ - PROT.12/11/15310 LEONEL FERREIRA GOMES JUNIOR - PROT.12/10/35949 JULIO CESAR MASUTTI - PROT.12/11/13580 ROBERTO MAIATOZI - PROT.12/11/9617 MANUELSALVADOR NETO - PROT.13/11/4652 CELSO TADAYOSHI ETO - PROT.12/11/15074 PALACIOS EMP.COM.LTDA - PROT.13/11/4105 SILVIO GALDINO DE LIMA - PROT.13/11/6307 NILSON ANTONIO PIRES - PROT.13/11/6329 ALDREY TELLES CRUZ - PROT.12/11/7999 MHM CONSTR. E COM. LTDA - PROT.12/11/3293 ALESSANDRA VIEIRA NERY
- PROT.12/11/9570 VINICIUS ALBERTO RANGEL.
INDEFERIDO
PROT.12/11/13459 ADRIANA MENEZES GUIDOLIM.
COMPAREÇA O INTERESSADO
PROT.13/10/21419 CELIO ANTONIO DE TULLIO LOPES - PROT.13/11/6561 ANTONIO CARLOS DOS SANTOS - PROT.13/11/6660 GUSTAVO LUIZ YANSEN - PROT.10/11/2468 MBL EMP. IMOB. LTDA - PROT.10/11/13367 DANIELLE COSTA STOBIENIA - PROT.13/11/6785 GILSON NORIO MIS- SAWA - PROT.13/11/6974 CARLOS A. CAVAZOTTO - PROT.13/11/7318 FANI MANTELMACHER FEI- TOSA - PROT.13/11/7347 EDMILSON DALBEN - PROT.13/11/651 EDMILSON RODRIGUES XAVIER
- PROT.13/11/4091 LUCIA HELENA QUIRINO DE OLIVEIRA - PROT.13/11/6717 GLAUCILEA DIAS DE MATTOS - PROT.13/11/4763 KATIA LEIKO IZUMI HIGA - PROT.13/11/5566 ROBERTO SALVADOR FI- LHO - PROT.13/11/6990 DANTE LUIS PEDRO CRIPPA - PROT.13/11/5773 LYDIA TEIXEIRA PENTEADO LUCCHESI.
CONCEDIDO PRAZO DE 60 DIAS
38 Diário Oficial do Município de Campinas
Campinas, terça-feira, 02 de julho de 2013
PROT.12/10/41982 FERNANDO TOSHIKAZU FURUZAWA COMPAREÇA O INTERESSADO NO PRAZO DE 10 DIAS PROT.04/11/10099 LAZARO MARCIOLINO ALVES - AIM Nº 24070. COMPAREÇA O INTERESSADO NO PRAZO DE 30 DIAS
PROT.13/11/5918 DUOS/SEMURB (FRACISCO JOSÉ DE Q.GUIMARÃES - INT.Nº 61039).
Campinas, 01 de julho de 2013
ARQTª ANA LUCIA TONON
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO
GABINETE DA SECRETARIA
COMPAREÇA O INTERESSADO
PROT.13/10/23855 CRISLAINE LUCIA BERGARA DA COSTA.
Campinas, 01 de julho de 2013
DRª ARQTª SILVIA FARIA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE URBANISMO
SECRETARIA DO VERDE, DESENV. SUSTENTÁVEL
SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
GABINETE DO SECRETÁRIO
COMUNICADO
O Secretário Municipal do Verde e do Desenvolvimento Sustentável da Prefeitura Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais, CONVOCA a população, conselhos municipais e entidades públicas e privadas para a AUDIÊNCIA PÚBLICA PARA A DISCUSSÃO DO DIAGNÓSTICO DO PLANO MUNICIPAL DE SANEA-
MENTO BÁSICO a ser realizada:
DATA: 30/07/2013
HORÁRIO: início às 18:30 h e término às 21:30h
LOCAL: Salão Vermelho do Paço Municipal, localizado à Avenida Anchieta, nº 200, Centro, Campinas/SP.
REGULAMENTO DA AUDIÊNCIA PÚBLICA
DISPÕE SOBRE OS PROCEDIMENTOS DA AUDIÊNCIA PÚBLICA PARA A DISCUSSÃO DO DIAGNÓSTICO DO PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO
A ser realizada pela Secretaria Municipal do Verde e do Desenvolvimento Sustentá- vel, da Prefeitura Municipal de Campinas, no dia 30 de julho de 2013, com início às 18h30min, no Salão Vermelho do Paço Municipal, localizado na Avenida Anchieta, nº 200, Centro, Campinas/SP
OBJETIVO
Em busca da implantação de uma política de maior participação da sociedade civil nos atos e diretrizes que devem nortear a nova Administração Municipal, bem como para privilegiar os princípios da transparência e da publicidade dos atos administrativos, a Prefeitura Municipal de Campinas, por meio da Secretaria Municipal do Verde e do Desenvolvimento Sustentável, realizará a presente Audiência Pública, visando pro- mover o amplo debate, entre todos os segmentos da sociedade civil, sobre as questões relevantes relacionados ao diagnóstico do Plano Municipal de Saneamento Básico.
O estudo técnico que baseia a proposta encontra-se disponibilizado na página da Se- cretaria Municipal do Verde e do Desenvolvimento Sustentável desde 28 de junho de 2013, momento no qual se iniciou ampla divulgação da proposta através dos meios de comunicação pertinentes e do envio de ofícios aos: conselhos municipais (relativos ao tema), órgãos ambientais, entidades públicas federais, estaduais e municipais, ONGs, dentre outros.
A presente Audiência Pública, no âmbito da Administração Municipal, visa, com a oi- tiva da população e das entidades organizadas da sociedade, divulgar, coletar informa- ções, sugestões e outros elementos que viabilizem o aperfeiçoamento do documento, bem como cumprir os procedimentos dispostos na Lei Federal nº 11.445/07.
Neste processo, a participação popular é fundamental, uma vez que o saneamento básico é um tema de interesse público e coletivo, oportunidade pela qual faz publicar o Regulamento dos trabalhos durante o encontro, a fim de garantir segurança jurídica ao processo de realização da Audiência, nos termos abaixo regulados:
REGULAMENTO DA AUDIÊNCIA PÚBLICA TÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º.A Audiência será promovida pela Prefeitura Municipal de Campinas, sendo responsável pela sua organização a Secretaria Municipal do Verde e do Desenvolvi- mento Sustentável, por meio de seus respectivos Secretário e servidores.
Parágrafo Único -Participarão da audiência as Secretarias Municipais de Infraestru- tura, Serviços Públicos e a Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A. Art. 2º.A Audiência realizar-se-á com a finalidade de obter dados, subsídios, informa- ções, sugestões ou críticas concernentes à proposta de diagnóstico do Plano Municipal de Saneamento Básico.
Art. 3°.A Audiência ocorrerá no dia 30 de julho de 2013, às 18h30min, no Salão Ver- melho da Prefeitura Municipal de Campinas, situado na Avenida Anchieta, nº 200, Centro, térreo do Paço Municipal (ao lado do Banco do Brasil).
Art. 4º.A Audiência será realizada com exposição dos órgãos municipais afins e de- bates orais, na forma disciplinada neste regimento, sendo facultada apresentação de perguntas escritas e manifestações orais.
Art. 5°.Serão convidados a participar da Audiência a sociedade civil, conselhos mu- nicipais afetos à temática, órgãos públicos responsáveis pelo tratamento das questões debatidas e as entidades representativas da sociedade e de setores interessados nas áreas objeto da presente Audiência.
Art. 6°.A Audiência será divulgada previamente no Diário Oficial do Município, na página da Prefeitura na internet, sendo enviadas matérias para que os órgãos de im- prensa possam divulgá-las à população.
Art. 7°.Caberá ao Secretário Municipal do Verde e do Desenvolvimento Sustentável, na condição de presidente da Audiência, a condução dos trabalhos e dos debates, nos termos definidos neste Regimento.
§ 1°São prerrogativas do presidente da Audiência:
I -Designar um secretário de mesa para que o auxilie nos trabalhos, bem como para que promova a condução dos trabalhos e dos debates;
II -Realizar uma apresentação de objetivos e regras de funcionamento da Audiência, ordenando o curso dos debates;
III -Convidar para participar da mesa ou conceder a palavra, a qualquer momento, aos servidores ou expositores convidados que possam auxiliar no debate ou esclarecer temas técnicos;
IV - Modificar a ordem das exposições, por razões de melhor organização;
V - Exigir, em qualquer etapa do procedimento, a unificação das exposições das partes com interesses em comum e, em caso de divergências entre elas, decidir a respeito do responsável pela exposição;
VI - Decidir sobre a pertinência das intervenções escritas e orais com o objeto em de-
bate e a aceitação ou não de participantes não inscritos, nos termos deste regulamento, em atenção à boa ordem do procedimento e respeitando o direito de livre manifestação das pessoas, visando evitar a evasão do tema em questão;
VII - Organizar os pedidos de réplica;
VIII - Dispor sobre a interrupção, suspensão, prorrogação ou postergação da Audiên- cia, bem como sua reabertura ou continuação, quando o repute conveniente, de ofício ou a pedido de algum participante;
IX - Ampliar, excepcionalmente, o tempo das exposições, quando o considere neces- sário ou útil;
X - Declarar o fim da Audiência Pública; e,
XI - Delegar a função de Presidência sob seu critério de conveniência e oportunidade.
§ 2° São deveres do Presidente:
I - Garantir a palavra a todos os participantes inscritos, assim como aos expositores técnicos convidados;
II -Manter sua imparcialidade, abstendo-se de emitir juízo de valor sobre a opinião ou propostas apresentadas pelos partícipes.
TÍTULO II
DA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA PÚBLICA CAPÍTULO I
DO PROCEDIMENTO
Art. 8º. A Audiência terá seus trabalhos iniciados com a composição da mesa. Parágrafo único.Serão integrantes da mesa os Secretários Municipais presentes, ou representantes indicados e/ou outra autoridade eleita pela Presidência da Mesa.
Art. 9º. A Audiência será realizada em um período, dividido pelas seguintes etapas:
I - exposição da proposta de diagnóstico do Plano Municipal de Saneamento Básico; II - oitiva dos presentes para manifestação;
III - debates;
IV - conclusão dos trabalhos.
Art. 10. Após a composição da mesa, será iniciado o procedimento com a abertura formal da Audiência, com breve explicação das normas que a regerão e das demais informações necessárias e úteis para a condução dos trabalhos.
§ 1° Após a exposição do presidente, será dada a palavra aos demais componentes da mesa, com tempo máximo de manifestação de 05 (cinco) minutos, podendo ser ampliado pelo presidente para melhor exposição do assunto, quando necessário. Os componentes da mesa poderão delegar seus respectivos tempos à exposição de algum dos colegas.
§ 2° Após, será dada palavra aos técnicos convidados que poderão expor seus temas durante o tempo máximo de 20 (vinte) minutos, prorrogáveis mediante autorização do presidente da Audiência, se necessário.
§ 3° Será dada a palavra, em continuação, aos presentes para manifestação, seguindo a ordem de inscrição, segmentando-a em grupos de no máximo 05 (cinco) inscritos, com tempo máximo para cada participante de 05 (cinco) minutos, podendo ser amplia- do pelo presidente, quando necessário ao esclarecimento do assunto.
§ 4° Na sequência, o presidente facultará a palavra aos membros da mesa ou técnicos convidados para responder ao questionamento.
§ 5° Na sequência, o presidente organizará os pedidos de réplica aos presentes em relação às manifestações, com tempo máximo de manifestação de 05 (cinco) minu- tos, podendo ser ampliado pelo presidente para melhor exposição do assunto, quando necessário.
§ 6° Concluídas as exposições e manifestações, o presidente dará por concluída a Audiência.
§ 7° Ao final dos trabalhos, a ata será subscrita pelo secretário de mesa, sendo o presi- dente responsável pela sua divulgação e publicidade, tornando-a disponível no site da Prefeitura em até 15 (quinze) dias após a realização da Audiência.
CAPÍTULO II DA PUBLICIDADE
Art. 00.Xx Edital de Convocação será conferida ampla publicidade.
Parágrafo único.É facultado aos organizadores da Audiência convidar especialistas, pes- quisadores, técnicos, associações com notória atuação na área de saneamento básico, representações profissionais, assim como empresas, associações ou entidades civis, ob- servada a pertinência temática, para comparecerem na qualidade de convidados.
Art. 14.A Audiência terá acesso livre a qualquer pessoa, bem como aos meios de comu- nicação, respeitados os limites impostos pelas instalações físicas do local de realização. Parágrafo único.Ficam permitidas filmagens, gravações ou outras formas de registro, desde que respeitadas as limitações do espaço físico onde se realizará o evento.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 00.Xx deliberações, opiniões, sugestões, críticas ou informações emitidas no evento ou em decorrência deste terão a finalidade de informar a atuação da Admi- nistração Pública, contribuir para observância do princípio da eficiência e assegurar a participação popular, na forma da lei, na condução do interesse ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e a universalização do acesso aos serviços e infraestrutu- ras de saneamento básico.
Campinas, 27 de junho de 2013
ROGÉRIO MENEZES
Secretário Do Verde E Do Desenvolvimento Sustentável
LICENCIAMENTO AMBIENTAL
Protocolo nº 2012/10/10232fl. 35 Int.: CEMON Eletroletrônica Ltda.
Com base nos elementos constantes do presente protocolado, bem como no artigo 24 do Decreto 17.261/11, INFEDERIMOS o pedido de renovação de Licença Ambiental de Operação.
Campinas, 01 de julho de 2013
ANDRÉA CRISTINA DE OLIVEIRA STRUCHEL
Diretora Do Departamento De Desenvolvimento Sustentável
LICENCIAMENTO AMBIENTAL
Protocolo nº 2013/10/0098fl. 38 Int.: Sekapiso Metalúrgica Ltda.
Com base nos elementos constantes do presente protocolado, bem como no artigo 24 do Decreto 17.261/11, INFEDERIMOS o pedido de renovação de Licença de Operação.
Campinas, 01 de julho de 2013
ANDRÉA CRISTINA DE OLIVEIRA STRUCHEL
Diretora Do Departamento De Desenvolvimento Sustentável
LICENCIAMENTO AMBIENTAL
Protocolo nº 2010/10/26477fl. 311
Int.: Gelo e Gelo Industria Comércio Ltda.
Com base nos elementos constantes do presente protocolado, bem como no artigo 24 do Decreto 17.261/11, INFEDERIMOS o pedido de renovação de Licença de Operação.
Campinas, terça-feira, 02 de julho de 2013 Diário Oficial do Município de Campinas 39
Campinas, 01 de julho de 2013
ANDRÉA CRISTINA DE OLIVEIRA STRUCHEL
Diretora Do Departamento De Desenvolvimento Sustentável
LICENCIAMENTO AMBIENTAL
Protocolo n°: 13/10/27.167fl.26
Interessado: CEMF Administradora de Bens e Participações Ltda.
Considerando os elementos constantes no presente protocolado que atestam que o empreendimento encontra-se na distância menor que dois quilômetros da Área de Relevante Interesse Ecológico - ARIE de Santa Genebra, bem como tendo em vista que tramita na 2ª Vara Federal de Campinas a Ação Civil Pública nº 012395- 42.2008.4.03.6105, de autoria do Ministério Público Federal que, em sede de tutela antecipada restringiu o licenciamento ambiental novos num raio de 2 quilômetros, INDEFIRO o pedido de licenciamento ambiental para construção de edificação co- mercial situada à rua Guido de Camargo Penteado Sobrinho, nº 949.
Campinas, 01 de julho de 2013
ANDRÉA CRISTINA DE OLIVEIRA STRUCHEL
Diretora Do Departamento De Desenvolvimento Sustentável
LICENCIAMENTO AMBIENTAL
Protocolo: 2012/10/49066
Interessado: Colinas de São Lourenço Construções LTDA
Apresentar no prazo de 30 dias os seguintes documentos: Laudo de Caracterização da Vegetação; Projeto de Arborização e Paisagismo Interno do Empreendimento; Cópia do Protocolo de Aprovação de Projeto de Arborização do Passeio Público junto ao Departamento de Parques e Jardins da Secretaria Municipal de Serviços Públicos, com espécies nativas da flora regional indicadas no Guia de Arborização Urbana de Campinas (Lei n° 11.571 de 17 de Junho de 2003). A referida aprovação e execução do projeto será alvo do Termo de Compromisso Ambiental constante do processo de licenciamento ambiental.
Campinas, 01 de julho de 2013
VINICIUS LEITE DE CAMPOS MENEGALE
Engº Agrônomo - Matrícula: 125007-8
LICENCIAMENTO AMBIENTAL
Processos: 2013/10/21019
Interessado: Petrobrás Distribuidora S/A
Apresentar no prazo de 30 dias os documentos referentes ao Licenciamento Ambiental junto à CETESB
Campinas, 01 de julho de 2013
VINICIUS LEITE DE CAMPOS MENEGALE
Engº Agrônomo - Matrícula: 125007-8
LICENCIAMENTO AMBIENTAL
Protocolo: 2011/10/29227
Interessado: CARLOS HENRIQUE FOCESI SAMPAIO
Para prosseguimento da análise, solicitamos o comparecimento do interessado ou de seu representante legal na Secretaria Municipal do Verde e do Desenvolvimento Sustentável no prazo de 30 dias para esclarecimentos a respeito do cancelamento do Termo de Com- promisso Ambiental 137-V. Agendar horário de atendimento pelo telefone 2116-0374.
Campinas, 01 de julho de 2013
VINICIUS LEITE DE CAMPOS MENEGALE
Engº Agrônomo - Matrícula: 125007-8
LICENCIAMENTO AMBIENTAL
1ª CONVOCAÇÃO
Protocolo: 2011/10/43715
Interessado: SOLID TRADE EMPREENDIMENTOS, IMP. E EXP. LTDA.
Solicitamos o comparecimento do interessado ou representante legal da referida em- presa, na SVDS, para entrega dos documentos relacionados abaixo, no prazo de 30 (trinta) dias (nos termos da Ordem de Serviço nº 01/09):
1. Comprovante de pagamento do preço da análise;
2. Publicação em jornal da cidade que está requerendo a renovação da licença de operação;
3. Layout dos equipamentos locados dentro da planta baixa, em escala compatível à interpretação;
4. Comprovação do plantio das mudas em frente ao imóvel em pauta;
5. Projeto da fossa séptica, acompanhado de Anotação de Responsabilidade Técnica ART de profissional habilitado, no moldes da NBR 7229/93 "Construção e Instalação de Fossa Séptica".
Obs.: Para esclarecimentos ou eventuais dúvidas, favor agendar anteriormente com Técnico. Fone 2116-0104 - Atendimento de 2ª, 4ª e 6ª feira no período da tarde.
Campinas, 01 de julho de 2013
ENG. ALEXANDRE COSTA
Eng. Civil - Matrícula: 123232-0 - SVDS
LICENCIAMENTO AMBIENTAL
1ª CONVOCAÇÃO
Protocolo: 2012/10/51231
Interessado: MARMORARIA BRULINA LTDA
Solicitamos o comparecimento do interessado ou representante legal da referida em- presa, na SVDS, para entrega dos documentos relacionados abaixo, no prazo de 30 (trinta) dias (nos termos da Ordem de Serviço nº 01/09):
1. Cópia da Licença de Operação a ser renovada;
2. Comprovante de pagamento do preço da análise;
3. Cópia do espelho do IPTU do imóvel onde constem os dados cadastrais;
4. Planta aprovada da edificação que abrigará a empresa;
5. Publicação em jornal da cidade que está requerendo a renovação da licença de operação;
6. CADRI do lodo decantado nos tanques de armazenamento de águas residuárias do processo produtivo da empresa.
Obs.: Para esclarecimentos ou eventuais dúvidas, favor agendar anteriormente com Técnico. Fone 2116-0104 - Atendimento de 2ª, 4ª e 6ª feira no período da tarde.
Campinas, 01 de julho de 2013
ENG. ALEXANDRE COSTA
Eng. Civil - Matrícula: 123232-0 - SVDS
LICENCIAMENTO AMBIENTAL
1ª CONVOCAÇÃO
Protocolo: 2013/10/5802
Interessado: MARMORARIA NOVA ESPERANÇA LTDA - ME
Solicitamos o comparecimento do interessado ou representante legal da referida empresa,
na SVDS, para entrega dos documentos relacionados abaixo, no prazo de 30 (trinta) dias (nos termos da Ordem de Serviço nº 01/09):
1. Cópia da Licença de Operação a ser renovada;
2. Comprovante de pagamento do preço da análise;
3. Certidão de Uso e Ocupação do Solo, atualizada;
4. Publicação em jornal da cidade que está requerendo a renovação da licença de operação;
5. MCE devidamente preenchido;
6. Layout dos equipamentos locados dentro da planta baixa, em escala compatível à inter- pretação;
7. CADRI do lodo gerado pelo processo produtivo da empresa.
Obs.: Para esclarecimentos ou eventuais dúvidas, favor agendar anteriormente com Técni- co. Fone 2116-0104 - Atendimento de 2ª, 4ª e 6ª feira no período da tarde.
Campinas, 01 de julho de 2013
ENG. ALEXANDRE COSTA
Eng. Civil - Matrícula: 123232-0 - SVDS
LICENCIAMENTO AMBIENTAL
1ª CONVOCAÇÃO
Protocolo: 2013/10/21041
Interessado: BLUE TEC INDUSTRIAL S.A.
Solicitamos o comparecimento do interessado ou representante legal da referida em- presa, na SVDS, para entrega dos documentos relacionados abaixo, no prazo de 30 (trinta) dias (nos termos da Ordem de Serviço nº 01/09):
1. Cópia da Licença Prévia e de Instalação emitida para a empresa;
2. Cópia do cartão do CNPJ;
3. Cópia do espelho do IPTU do imóvel onde constem os dados cadastrais;
4. Layout dos equipamentos locados dentro da planta baixa em conformidade com o MCE apresentado;
5. Planta aprovada da edificação que abrigará a empresa;
6. Certidão de Uso e Ocupação do Solo Municipal, atualizada;
7. Publicação em jornal da cidade que está requerendo a licença de operação.
Obs.: Para esclarecimentos ou eventuais dúvidas, favor agendar anteriormente com Técnico. Fone 2116-0104 - Atendimento de 2ª, 4ª e 6ª feira no período da tarde.
Campinas, 01 de julho de 2013
ENG. ALEXANDRE COSTA
Eng. Civil - Matrícula: 123232-0 - SVDS
LICENCIAMENTO AMBIENTAL
1ª CONVOCAÇÃO
Protocolo: 2013/10/05823
Interessado: ALBATROZ IND. E COM. DE PRODUTOS HOSPITALAR IMP. E EXP. LTDA
Solicitamos o comparecimento do interessado ou representante legal da referida em- presa, na SVDS, para entrega dos documentos relacionados abaixo, no prazo de 30 (trinta) dias (nos termos da Ordem de Serviço nº 01/09):
1. Planta aprovada da edificação que abrigará a empresa.
Obs.: Para esclarecimentos ou eventuais dúvidas, favor agendar anteriormente com Técnico. Fone 2116-0104 - Atendimento de 2ª, 4ª e 6ª feira no período da tarde.
Campinas, 01 de julho de 2013
ENG. ALEXANDRE COSTA
Eng. Civil - Matrícula: 123232-0 - SVDS
LICENCIAMENTO AMBIENTAL
1ª CONVOCAÇÃO
Protocolo: 2012/10/30033
Interessado: GIMENES ESFIHAS LTDA- ME
Solicitamos o comparecimento do interessado ou representante legal da referida em- presa, na SVDS, para entrega dos documentos relacionados abaixo, no prazo de 30 (trinta) dias (nos termos da Ordem de Serviço nº 01/09):
1. Cópia da conta de água da SANASA;
2. Comprovante de pagamento do preço da análise;
3. Cópia do espelho do IPTU do imóvel onde constem os dados cadastrais;
4. Layout dos equipamentos locados dentro da planta baixa em conformidade com o MCE apresentado;
5. Planta aprovada da edificação que abrigará a empresa.
Obs.: Para esclarecimentos ou eventuais dúvidas, favor agendar anteriormente com Técnico. Fone 2116-0104 - Atendimento de 2ª, 4ª e 6ª feira no período da tarde.
Campinas, 01 de julho de 2013
ENG. ALEXANDRE COSTA
Eng. Civil - Matrícula: 123232-0 - SVDS
LICENCIAMENTO AMBIENTAL
1ª CONVOCAÇÃO
Protocolo: 2012/10/23814
Interessado: ZENAIDE RODRIGUES DOS SANTOS
Solicitamos o comparecimento do interessado ou representante legal da referida empresa, na SVDS, para entrega dos documentos relacionados abaixo, no prazo de 30 (trinta) dias (nos termos da Ordem de Serviço nº 01/09):
1. Comprovante de pagamento do preço da análise;
2. Cópia do espelho do IPTU do imóvel onde constem os dados cadastrais;
3. Publicação em jornal da cidade que está requerendo a licença prévia e de instalação;
4. Planta aprovada da edificação que abrigará a empresa.
Obs.: Para esclarecimentos ou eventuais dúvidas, favor agendar anteriormente com Técni- co. Fone 2116-0104 - Atendimento de 2ª, 4ª e 6ª feira no período da tarde.
Campinas, 01 de julho de 2013
ENG. ALEXANDRE COSTA
Eng. Civil - Matrícula: 123232-0 - SVDS
LICENCIAMENTO AMBIENTAL
1ª CONVOCAÇÃO
Protocolo: 2013/10/05790
Interessado: ALUMIFIBRAS IND. E COM. DE MÓVEIS DE FIBRAS E ALUMÍ- NIO LTDA EPP
Solicitamos o comparecimento do interessado ou representante legal da referida em- presa, na SVDS, para entrega dos documentos relacionados abaixo, no prazo de 30 (trinta) dias (nos termos da Ordem de Serviço nº 01/09):
1. Comprovante de pagamento do preço da análise;
2. Publicação em jornal da cidade que está requerendo a licença prévia e de instalação. Obs.: Para esclarecimentos ou eventuais dúvidas, favor agendar anteriormente com Técnico. Fone 2116-0104 - Atendimento de 2ª, 4ª e 6ª feira no período da tarde.
Campinas, 01 de julho de 2013
ENG. ALEXANDRE COSTA
Eng. Civil - Matrícula: 123232-0 - SVDS
40 Diário Oficial do Município de Campinas
Campinas, terça-feira, 02 de julho de 2013
LICENCIAMENTO AMBIENTAL
Protocolo nº 2013/10/5832fl. 21
Int.: Minas Med. Ind. e Com. de Fixadores Ortopédicos e Implantes Ltda.
Com base nos elementos constantes do presente protocolado, bem como no artigo 24 do Decreto 17.261/11, INFEDERIMOS o pedido de renovação de Licença Ambiental de Operação.
Campinas, 01 de julho de 2013
ANDRÉA CRISTINA DE OLIVEIRA STRUCHEL
Diretora Do Departamento De Desenvolvimento Sustentável
LICENCIAMENTO AMBIENTAL
Protocolo nº 2013/10/13256fl. 46
Int.: Fiolux Industria e Comercio Ltda.
Com base nos elementos constantes do presente protocolado, bem como no artigo 24 do Decreto 17.261/11, INFEDERIMOS o pedido de renovação de Licença Ambiental de Operação.
Campinas, 01 de julho de 2013
ANDRÉA CRISTINA DE OLIVEIRA STRUCHEL
Diretora Do Departamento De Desenvolvimento Sustentável
LICENCIAMENTO AMBIENTAL
Protocolo nº 2013/10/21045fl. 55
Int.: Nishida Montagens e Informática Ltda
Com base nos elementos constantes do presente protocolado, bem como no artigo 24 do Decreto 17.261/11, INDEFERIMOS o pedido de renovação de Licença Ambiental de Operação.
Campinas, 01 de julho de 2013
ANDRÉA CRISTINA DE OLIVEIRA STRUCHEL
Diretora Do Departamento De Desenvolvimento Sustentável
LICENCIAMENTO AMBIENTAL
1ª PUBLICAÇÃO
Glicemia - R$ 5,90; Hemograma Completo - R$ 9,50; Protoparasitológico de Fezes
- R$ 5,90; Raio X da Coluna - R$ 39,80; Urina I - R$ 5,90; VDRL - R$ 5,95. VIGÊN-
CIA: O presente contrato vigerá pelo período de 12 (doze) meses, iniciando-se em
24/06/2013, e encerrando-se em 23/06/2014.
MÁRIO DINO GADIOLI
Diretor Presidente
AVISO DE ADITAMENTO CONTRATUAL
DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 087/2012 - PROTOCOLO nº 2013/16/00255 - 1°
Termo Aditivo ao Contrato nº 006/2013 - OBJETO: Contrato de prestação de ser- viços técnicos de reavaliação de projeto, funcionamento e eficiência do sistema de tratamento de efluentes da Ceasa/ Campinas. Empresa: GRANDIS ASSESSORIA E ANÁLISES AMBIENTAIS LTDA - EPP - CNPJ Nº - 02.355.570/0001-20 - PROR-
ROGAÇÃO: Fica prorrogado o contrato firmado entre as partes em 15/03/2013, que iniciou sua vigência em 26/03/2013, atendendo ao disposto no inciso II do art. 57 da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas posteriores alterações, e na cláusula 13 do contrato ini- cial, por mais 45 (quarenta e cinco) dias, iniciando-se em 10/05/2013 e, encerrando-se em 23/06/2013. Permanecem em vigor e inalteradas as demais cláusulas do contrato inicial e demais aditamentos, que não colidirem com este termo aditivo.
MÁRIO DINO GADIOLI
Diretor Presidente
COHAB
COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE CAMPINAS
COMUNICADO
EMPREGADOS | CARGOS | DATA DE ADMISSÃO |
FRANCISCO DE PAULA DOS SANTOS NOGUEIRA | ASSESSOR TÉCNICO I | 01/07/2013 |
BENEDITO CAETANO MARCELLO FERREIRA | ASSESSOR TÉCNICO II | 01/07/2013 |
EMPREGADOS | CARGOS | DATA DE DEMISSÃO |
TADAYOSHI HANADA | ASSESSOR TÉCNICO I | 28/06/2013 |
A Companhia de Habitação Popular de Campinas, em atendimento ao disposto do ar- tigo 37 da Constituição Federal, torna pública a relação dos empregados concursados e cargos em comissão, admitidos e demitidos, conforme dados abaixo.
Prot.: 2013/10/21046
In.: Almirante Tamandaré Empreendimentos Imobiliários LTDA
A continuidade da análise para o licenciamento ambiental deste protocolo requer os seguintes documentos, a serem entregues no prazo de 30 dias, conforme Ordem de Serviço 01/09:
1) ART do Projeto de Drenagem.
2) Laudo Geológico/Geotécnico.
3) Comprovante de pagamento do preço da análise.
Para esclarecimentos, favor agendar com técnico. Fone: 2116-0104 Atendimento Anexo I: 2ª, 4ª e 6ª feira - período da tarde.
Campinas, 01 de julho de 2013
ARIANE FURLANES DA SILVA
Eng. Ambiental - Matrícula: 126.198-3
SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA E
AUTARQUIAS
CEASA
CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DE CAMPINAS S/A
AVISOS DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO ELETRÔNICO nº 009/2013 - PROTOCOLO nº 2013/16/00054 - OB-
JETO: Registro de Preços de fubá pré-cozido, farinha de milho em flocos, farinha de trigo e macarrões tipo gravata, argolinha e letrinha, para o Programa de Alimentação Escolar conforme convênio firmado entre a P.M.C. e a Ceasa/Campinas.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 012/2013 - empresa detentora da ata: F.G. JUNIOR & CIA LTDA - EPP - CNPJ.: 45.739.042/0001-87 - para os itens: ITEM
01: Fubá pré-cozido, marca Ya-Yá, preço unit. R$ 1,65/quilo e ITEM 06: Farinha de trigo especial, marca Dona Laura, preço unit. R$ 1,96/quilo. Vigência: O preço regis- trado é válido pelo prazo de 12 (doze) meses, iniciando-se a partir de 24/06/2013, e encerrando-se em 23/06/2014.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 013/2013 - empresa detentora da ata: SO- COM ALIMENTOS LTDA - EPP - CNPJ.: 53.372.363/0001-14 - para os itens:
ITEM 03: Macarrão tipo gravata, marca Galo, preço unit. R$ 3,02/quilo e ITEM 05: Macarrão tipo letrinha, marca Galo, preço unit. R$ 2,59/quilo. Vigência: O preço registrado é válido pelo prazo de 12 (doze) meses, iniciando-se a partir de 24/06/2013, e encerrando-se em 23/06/2014.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 014/2013 - empresa detentora da ata: PASTÍ- FICIO SANTA AMÁLIA S/A - CNPJ.: 22.229.207/0001-75 - para o item: ITEM 04:
Macarrão tipo argolinha, marca Santa Amália, preço unit. R$ 2,60/quilo. Vigência: O preço registrado é válido pelo prazo de 12 (doze) meses, iniciando-se a partir de 24/06/2013, e encerrando-se em 23/06/2014.
MÁRIO DINO GADIOLI
Diretor Presidente
AVISO DE EXTRATO DE CONTRATO
DISPENSA DE LICITAÇÃO n.º 058/2013- PROTOCOLO nº 2013/16/00477-
CONTRATO nº 015/2013 - OBJETO: Contrato de prestação de serviço para a elaboração pela Contratada do Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional
- P.C.M.S.O. e do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - P.P.R.A. com o objetivo de promoção e prevenção da saúde dos funcionários da Ceasa/Campinas. Empresa: SAFETY ASSESSORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA -
EPP - CNPJ nº 59.035.923/0001-21 - PREÇO: Pela realização dos serviços, objeto do presente contrato a Contratante pagará a Contratada, os seguintes valores: mensal de R$ 4,45 (Quatro reais e quarenta e cinco centavos), por funcionário, referente a assessoramento e acompanhamento dos serviços em conformidade com o P.C.M.S.O. e montagem do P.P.P.; anual de R$ 1.400,00 (Um mil e quatrocentos reais), referente a assessoramento e acompanhamento em conformidade com a Consultoria em Segu- rança e Elaboração de 02 (dois) P.P.R.A.; anual de R$ 750,00 (Setecentos e cinquenta reais), referente a elaboração do mapa de risco; anual de R$ 150,00 (Cento e cinquen- ta reais), por membro da CIPA, referente ao Curso de Capacitação dos membros da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA. Os exames subsidiários terão os seguintes custos unitários: Audiometria - R$ 14,80; Coprocultura - R$ 9,50; Ele- trocardiograma - R$ 28,90; Eletroencefalograma - R$ 46,80; Gama GT - R$ 4,80;
Campinas, 01 de julho de 2013
RICARDO AUGUSTO FABIANO CHIMINAZZO
Diretor Presidente
EMDEC
EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE CAMPINAS S/A
COMUNICADO
A Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas S/A., em atendimento ao artigo 16 da Lei Federal nº 8.666/93, COMUNICA que a relação de todas as com- pras realizadas no período de 01/06 a 30/06/2013, através da Gerência de Licitações e Contratos - Diretoria Administrativa e Financeira, com a devida identificação do material comprado e/ou serviço contratado, seu respectivo preço unitário, quantidade adquirida, nome da empresa e o valor total, encontram-se à disposição de qualquer interessado, sito à Rua Dr. Salles Oliveira, 1028 - Vila Industrial - Campinas/SP.
GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO
Aditamento nº 08 ao Contrato nº 020/07
Pregão Presencial nº 005/07 - Protocolo nº 038/06 Contratante: EMDEC S/A
Contratada: Centro de Aprendizagem e Mobilização pela Cidadania - (CAMPC) CNPJ nº 45.123.916/0001-77
Objeto: Contratação de entidade sem fins lucrativos para o desenvolvimento de pro- grama de aprendizagem profissional em serviços de natureza administrativa a serem executados por adolescentes, entre 16 e 18 anos de idade, preferencialmente, selecio- nados pela contratada, na qualidade de "Aprendiz de Auxiliar Administrativo".
Do Prazo: prorrogação 03 (três) meses, com cláusula resolutiva. Do Valor: R$ 190.197,84
GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
IMA
INFORMÁTICA DE MUNICÍPIOS ASSOCIADOS S/A
INFORMÁTICA DE MUNICÍPIOS ASSOCIADOS S/A - IMA
Em atendimento ao disposto no Decreto Municipal nº 16.720 de 03 de agosto de 2009, torna pública a relação das admissões e dos desligamentos do seu Quadro de Pessoal no mês de junho de 2013.
I - ADMITIDOS | |||
MATRÍ- CULA | NOME | CARGO | UNIDADE DE LOTA- ÇÃO |
00001985 | THAIS JULIANE DOS SANTOS | OPERADOR I -TELEATENDIMENTO | IMA S.A. |
00001986 | ANDRE LUIZ ROSA | ANALISTA SISTEMAS JR - SIST. E NEGÓCIOS | IMA S.A. |
00001987 | GERALDA DEUSDEDITE DOS SANTOS | AGENTE I - ATENDIMENTO E INFOR- MAÇÕES | IMA S.A. |
00001989 | GISLENE RODRIGUES DE MATTOS RIBEIRO | AGENTE I - ATENDIMENTO E INFOR- MAÇÕES | IMA S.A. |
Campinas, terça-feira, 02 de julho de 2013 Diário Oficial do Município de Campinas 41
00001699 | IRINEIA SANTOS SEVERI | OPERADOR I -TELEATENDIMENTO | IMA S.A. |
00001711 | FELICIO ANTONIO MAGRINELLI DE TOLEDO | ASSISTENTE ADMINISTRATIVO I - DIGITADOR | IMA S.A. |
00001731 | MARIA APARECIDA DE LOURDES CALIPO TOTH | ASSISTENTE ADMINISTRATIVO I - DIGITADOR | IMA S.A. |
00001801 | JOAO LUIS GUINESI | OPERADOR I -TELEATENDIMENTO | IMA S.A. |
00001979 | JULIANA SANDOVAL DA SILVEIRA BATISTA | OPERADOR I -TELEATENDIMENTO | IMA S.A. |
Campinas, 01 de julho de 2013
GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
SANASA
SOCIEDADE DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E SANEAMENTO
AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão n. 2013/105 - ELETRÔNICO. Objeto: Aquisição de chapa de aço inox. Re- cebimento das propostas até às 8h do dia 16/07/2013 e início da disputa de preços dia 16/07/2013 às 9h. A informação dos dados para acesso deve ser feita no site www. xxxxxxxxxx-x.xxx.xx. Edital gratuito disponível na Internet (xxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx) e das 8h às 12h e 13h30min às 17h na Gerência de Compras e Licitações.
GERÊNCIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES
AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão n. 2013/111 - ELETRÔNICO. Objeto: Aquisição de concreto usinado FCK 20,0 MPA, Brita 1 convencional e com bombeamento. Recebimento das propostas até às 8h do dia 18/07/2013 e início da disputa de preços dia 18 /07/2013 às 9h. A informação dos dados para acesso deve ser feita no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx. Edital gratuito disponível na Internet (xxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx) e das 8h às 12h e 13h30min às 17h na Gerência de Compras e Licitações.
GERÊNCIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES
RESUMO DE CONTRATO
Contrato n. 2013/5687; Contratada: Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo; CNPJ 58.518.069/0001-91; Compra Direta 07/2013; Objeto: forneci- mento de vale-transporte metropolitano; Vig.: 12 meses; Valor: R$ 360.600,00.
DIRETORIA ADMINISTRATIVA
DIVERSOS
DIVERSOS
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
A CASA DA CRIANÇA VOVÔ NESTOR, associação civil sem fins lucrativos, atendendo ao que determina o artigo 30, parágrafo 3º de seu Estatuto Social, CON-
VOCA seus associados com direito a voz e voto a participarem da Assembléia Geral Extraordinária, a ser realizada na sede da Entidade, situada na Rua Pedro Braga, nº. 130, Parque Itália, Campinas/SP, no dia 13 de Julho de 2013, às 10:00 hs em primeira chamada com 2/3 dos associados, ou em segunda chamada às 10:30 hs com qualquer número se associados, a fim de deliberarem sobre os temas da seguinte PAUTA: 1) concessão douso doprédio para a USE Campinas,para desenvolvimento de seus traba-
lhos e retomada da atividade de creche; 2) assuntos gerais.
Campinas, 01 de julho de 2013
ALCIMAR PASCOAL REIS
Presidente
00001990 | ANGELA MARIA SANTOS SOUSA | AGENTE I - ATENDIMENTO E INFOR- MAÇÕES | IMA S.A. |
00001991 | ALAN ROGER COLUCCI | ANALISTA SISTEMAS JR - SIST. E NEGÓCIOS | IMA S.A. |
00001992 | CHENIA HERCULANO SILVA | ANALISTA SISTEMAS JR - SIST. E NEGÓCIOS | IMA S.A. |
00001993 | SILVIA TONOCK DE CAMARGO | ASSIST. ADM. I - SERV. ADMINISTRA- TIVOS | IMA S.A. |
00001994 | IRINEIA SANTOS SEVERI | AGENTE I - ATENDIMENTO E INFOR- MAÇÕES | IMA S.A. |
00001995 | FLAVIO ORLANDO CREDIDIO BOUÇAS | ANALISTA SISTEMAS JR - SIST. E NEGÓCIOS | IMA S.A. |
00001996 | GUSTAVO VIANA GARCIA | AGENTE I - ATENDIMENTO E INFOR- MAÇÕES | IMA S.A. |
00001997 | SILVIA RENATA DOS SANTOS VONSOSKI | OPERADOR I -TELEATENDIMENTO | IMA S.A. |
00001998 | MARCIO FERNANDO FLORES | AGENTE I - ATENDIMENTO E INFOR- MAÇÕES | IMA S.A. |
00001999 | MARCIA APARECIDA ARMELIM ARMENTANO | ANALISTA SISTEMAS JR - SIST. E NEGÓCIOS | IMA S.A. |
00002000 | LEILA APARECIDA GUIMARAES | OPERADOR I -TELEATENDIMENTO | IMA S.A. |
00002001 | MARIANE CARVALHO DO NASCI- MENTO | OPERADOR I -TELEATENDIMENTO | IMA S.A. |
00002002 | RICARDO ANTONIO MELZANI BORTOLOTTI | ANALISTA SISTEMAS JR - SIST. E NEGÓCIOS | IMA S.A. |
00002003 | FELIPE CARDENA | ANALISTA SISTEMAS JR - SIST. E NEGÓCIOS | IMA S.A. |
00002004 | SANDRA CRISTINA RASORI MARAIA | AGENTE I - ATENDIMENTO E INFOR- MAÇÕES | IMA S.A. |
00002005 | CLEIDE RODRIGUES | OPERADOR I -TELEATENDIMENTO | IMA S.A. |
00002006 | KELLY CRISTINA DAL BEN DE GOIS | AGENTE I - ATENDIMENTO E INFOR- MAÇÕES | IMA S.A. |
00002007 | VANIA PEREIRA LIMA | AGENTE I - ATENDIMENTO E INFOR- MAÇÕES | IMA S.A. |
00002008 | ROSA ALICE MONTEIRO DE SOUSA | ASSESSOR JURÍDICO | IMA S.A. |
00002009 | OLIVIA CALIL LUCHESI BUENO | OPERADOR I -TELEATENDIMENTO | IMA S.A. |
00002010 | IVANILDA AVELINO DA SILVA BARROSO | AGENTE I - ATENDIMENTO E INFOR- MAÇÕES | IMA S.A. |
00002011 | REGIANE SANTANA SILVA | OPERADOR I -TELEATENDIMENTO | IMA S.A. |
II - DESLIGADOS | |||
MATRÍ- CULA | NOME | CARGO | UNIDADE DE LOTA- ÇÃO |
00001168 | LUCIANO BENATO | ANALISTA SISTEMAS SR - SIST. E NEGÓCIOS | IMA S.A. |
00001175 | MARCELO SILVA REIS | AGENTE III - ATENDIMENTO MÓVEL | IMA S.A. |
00001445 | FERNANDO LIMA CAIO | ASSIST. ADM. I - SERV. ADMINISTRA- TIVOS | IMA S.A. |
00001450 | JOAO PAULO DO COUTO | AGENTE I - ATENDIMENTO E INFOR- MAÇÕES | IMA S.A. |
00001537 | EDIVALDO ANGELO MARCHIORI | TÉC. INFORMÁTICA I - LAB. MANUT. HD | IMA S.A. |
00001601 | ALESSANDRA URSINI DE MORAES | OPERADOR I -TELEATENDIMENTO | IMA S.A. |
00001606 | HELIZANDRA PAES PIEROSSI | OPERADOR I -TELEATENDIMENTO | IMA S.A. |
00001609 | KATIA VIEIRA QUEIROZ | OPERADOR I -TELEATENDIMENTO | IMA S.A. |