Contract
Município de Jateí - MS Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, xx 000 – Xxxxxx – XXX: 79.720-000 CNPJ: 03.783.859/0001-02 | |||
PREGÃO ELETRÔNICO 10/2024 ATA DE REGISTRO DE PREÇO 44/2024 Validade da ata: de 17/05/2024 até 17/05/2025 | |||
Pelo presente instrumento particular, nesta cidade de JATEÍ, Estado de MATO GROSSO DO SUL, na sede da(o) MUNICIPIO DE JATEI, de um lado o MUNICIPIO DE JATEI DE JATEÍ, inscrita no CNPJ sob o n.º 03.783.859/0001-02, neste ato representado pelo XXXXXX XXXXX XXXXX, BRASILEIRO, Casado(a), portador da cédula de identidade RG sob o n.º 102620, SSP/MATO GROSSO e CPF sob o n.º 049.051.991- 15, doravante denominado “MUNICÍPIO”, e do outro lado o(s) fornecedor(es) SUPERMERCADO JATEI LTDA CPF/CNPJ: 70.355.615/0001-16 estabelecido(a) à Rua AV. WEIMAR GONCALVES TORRES 496 CENTRO - JATEÍ-MS representado(a) neste ato por XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, portador(a) da cédula de identidade RG sob nº 883361 ssp MATO GROSSO DO SUL e do CPF nº 000.000.000-00, , doravante denominada “PROMITENTE FORNECEDORA”, nos termos e alterações posteriores e das demais normas legais aplicáveis e, considerando o resultado do Pregão ELETRÔNICO 10/2024, para REGISTRO DE PREÇOS, firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, obedecidas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, suas alterações posteriores e as condições seguintes: | |||
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E SUAS CARACTERISTICAS 1.1. A presente Xxx tem por objeto o registro de preços tem por objeto Aquisição de Gêneros alimentícios para merenda escolar das escolas do município para atender a demanda da Secretaria Municipal de Educação e Cultura conforme condições, quantidades, especificações e exigências estabelecidas no Termo de Referencia, conforme Anexo I – Discriminação dos itens. 1.2. Os itens registrados serão adquiridos de acordo com a necessidade do(a) MUNICIPIO DE JATEI, podendo ser em quantidade unitária, não existindo qualquer direito da Empresa licitante em exigir qualquer tipo de ressarcimento pela não utilização da quantidade total registrada 1.3. Obrigatoriamente os licitantes deverão atender integralmente os termos estabelecidos no Anexo I – Discriminação dos itens. | |||
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FORMA E DO REGIME DE EXECUÇÃO 2.1. Os itens registrados serão fornecidos de acordo com a necessidade do(a) MUNICIPIO DE JATEI, nos termos do art. 46º e c/c art. 40 da Lei n. 14.133/2021. | |||
CLÁUSULA TERCEIRA – DO(S) ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S) São órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços: | |||
Nome/Razão social | CPF/CNPJ | Tipo (Gerenciador ou participante) | |
MUNICIPIO DE JATEI | 03.783.859/0001-02 | Comprador principal | |
XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX GANDINE | 000.000.000-00 | Testemunha | |
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX | 000.000.000-00 | Testemunha | |
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 4.1. Os preços a serem pagos a FORNECEDORA são os aqui registrados, conforme especificações dos itens constantes no Anexo I – Discriminação dos itens. 4.2. Os pagamentos serão efetuados nos prazos estabelecidos no Decreto Municipal em vigor que trata dos pagamentos e após o recebimento das Notas Fiscais já devidamente atestadas pelo servidor responsável pela fiscalização. 4.3. Apresentada a Nota Fiscal caberá ao fiscal do contrato atestar a regular realização dos materiais encaminhando o documento para as providências relativas ao pagamento, aprovado pela fiscalização. 4.4. A empresa vencedora deverá comprovar a sua regularidade fiscal, anexando juntamente com a Nota fiscal, as certidões de Regularidade Fiscal com a Fazenda, Federal, Estadual, INSS e FGTS, atualizadas até a data da emissão da Nota Fiscal do mês de sua competência. 4.5. Nenhum pagamento será efetuado à Fornecedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação que lhe tenha |
sido imposta, em decorrência de penalidade ou inadimplemento, sem que isso gere direito a qualquer compensação.
4.6. As Notas Fiscais para pagamento deverão conter obrigatoriamente a assinatura dos fiscais responsáveis de cada Secretaria, antes de serem encaminhados para o departamento de finanças.
4.7. As empresas deverão encaminhar as Notas Fiscais ao Setor Administrativo de cada Secretaria, para que os fiscais efetuem a conferência juntamente com a Autorização de Fornecimento.
4.8. A nota fiscal somente será liberada quando o cumprimento do Empenho estiver em total conformidade com as
especificações exigidas pelo(a) MUNICIPIO DE JATEI.
4.9. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
4.10. As notas fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país.
4.11. O CNPJ da detentora da Ata constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório, devendo constar ainda o número do pregão que lhe deu origem.
CLÁUSULA QUINTA – DO REAJUSTE DE PREÇOS
5.1. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preços.
5.1.1. Considera-se Preço registrado aquele atribuído aos materiais, incluindo todas as despesas e custos até a entrega no local indicado, tais como: tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), transporte, embalagens, seguros, mão-de-obra e qualquer despesa, acessória e/ou complementar e outras não especificadas neste Edital, mas que incidam no cumprimento das obrigações assumidas pela empresa detentora da ata na execução da mesma.
5.2. Os preços poderão ser revistos nas hipóteses de oscilação de preços, para mais ou para menos, devidamente
comprovadas, em decorrência de situações previstas no Artigo 124 da Lei nº 14.133/2021 e alterações (situações supervenientes e imprevistas, força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, que configurem área econômica extraordinária e extracontratual).
5.2.1. O índice a ser utilizado como base para eventuais reajustes será o INPC.
5.3. O Órgão Gerenciador deverá decidir sobre a revisão dos preços ou cancelamento do preço registrado no prazo máximo de dez dias úteis, salvo motivo de força maior devidamente justificado no processo.
5.4. No caso de reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro do preço inicialmente estabelecido, o Órgão
Gerenciador, se julgar conveniente, poderá optar pelo cancelamento do preço, liberando os fornecedores do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades ou determinar a negociação.
5.5. Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, O Órgão Gerenciador notificará o
fornecedor com o primeiro menor preço registrado para o item ou item visando à negociação para a redução de preços e sua adequação ao do mercado, mantendo o mesmo objeto cotado, qualidade e especificações.
5.6. Dando-se por infrutífera a negociação de redução dos preços, o Órgão Gerenciador desonerará o fornecedor em relação ao item e cancelará o seu registro, sem prejuízos das penalidades cabíveis.
5.7. Simultaneamente procederá a convocação dos demais fornecedores, respeitada a ordem de classificação visando estabelecer igual oportunidade de negociação.
5.8. Quando o preço registrado tornar-se inferior aos praticados no mercado, e o fornecedor não puder cumprir o
compromisso inicialmente assumido poderá, mediante requerimento devidamente instruído, pedir revisão dos preços ou o cancelamento de seu registro.
5.8.1. A comprovação, para efeitos de revisão de preços ou do pedido de cancelamento do registro, deverá ser feita por meio de documentação comprobatória da elevação dos preços inicialmente pactuados, mediante juntada de planilha de custos, lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição, de transporte, encargos, etc, alusivas à data da apresentação da proposta e do momento do pleito, sob pena de indeferimento do pedido.
5.9. A revisão será precedida de pesquisa prévia no mercado fornecedor, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e/ou
outros meios disponíveis para levantamento das condições de mercado, envolvendo todos os elementos para fins de graduar a justa remuneração do serviço ou fornecimento e no embasamento da decisão de deferir ou rejeitar o pedido;
5.10. Preliminarmente o Órgão Gerenciador convocará todos os fornecedores no sentido de estabelecer negociação visando à manutenção dos preços originariamente registrados, dando-se preferência ao fornecedor de primeiro menor preço e, sucessivamente, aos demais classificados respeitados a ordem de classificação.
5.11. Não havendo êxito nas negociações para definição de novo preço ou as licitantes não aceitarem o preço máximo a ser pago pela Administração, o Órgão Gerenciador revogará a Ata de Registro de Preços, liberando os fornecedores dos compromissos assumidos, sem aplicação de penalidade.
5.12. Na ocorrência de cancelamento de registro de preço para o item, poderá o Gestor da Ata proceder à nova licitação para a aquisição do produto, sem que caiba direito de recurso.
CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE FORNECIMENTO, E DAS CARACTERISTICAS DOS SERVIÇOS REGISTRADOS
6.1. A vigência da ata de registro de preços será de 12 (doze) meses iniciados a partir da data de sua assinatura, ou seja, do dia 17/05/2024 a 17/05/2025.
6.2. Os produtos deverão ser entregues no Almoxarifado Central da(o) MUNICIPIO DE JATEI - JATEÍ, ou local designado por este.
6.3. Os produtos devem ser entregues no horário de expediente da(o) MUNICIPIO DE JATEI - JATEÍ, estando sujeito a conferencia e aceite por funcionário responsável.
6.4. Os produtos deverão ser entregues e conferidos na presença do almoxarife responsável, onde este estará confirmando o recebimento da mercadoria através de assinatura legível e por extenso na nota fiscal.
6.5. Receber ou rejeitar os produtos após verificar a qualidade e quantidade do mesmo. Rejeitar os produtos no todo ou em
parte entregues em desacordo com as obrigações assumidas.
6.6. O não cumprimento das disposições dos prazos e entrega, poderá ocasionar o cancelamento da contratação, e aplicação das penalidades cabíveis.
6.7. Levar ao conhecimento do gestor do contrato, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorrer na execução do
objeto contratado, para adoção das medidas cabíveis.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | ||
82 | 02.008.12.306.0009.2027.3.3.90.30.1.500.1001 | SEC. MUN. DE EDUCACAO, CULT, ESP E LAZER - SEMECEL * Implementacao do Plano Municipal de Educacao * MANUTENCAO DA ALIMENTACAO ESCOLAR * Material de Consumo * Descrição não encontrada no sistema legado |
CLÁUSULA OITAVA – DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES 8.1. São direitos e responsabilidades do(a) MUNICIPIO DE JATEI: 8.1.1. Disponibilizar todos os meios necessários para o recebimento dos produtos, objeto da contratação; 8.12. Comunicar imediatamente a Contratada, qualquer irregularidade no fornecimento do objeto licitado e/ou vício no produto adquirido para que seja providenciada a regularização no prazo de 48 (quarenta e oito) horas do recebimento da comunicação; 8.1.3. Atestar nas notas fiscais e/ou faturas, mediante a efetiva entrega do objeto desta Ata, conforme ajuste representado pela nota de empenho; 8.1.4. Aplicar à detentora da ata as penalidades, quando for o caso; 8.1.5. Prestar à detentora da ata toda e qualquer informação, por estas solicitadas, necessárias à perfeita execução da nota de empenho; 8.1.6. Efetuar o pagamento à detentora da ata no prazo avençado, após a entrega da nota fiscal, devidamente atestada, no setor competente; 8.1.7. Notificar, por escrito, à detentora da ata da aplicação de qualquer sanção. 8.1.8. Conferir e fiscalizar a entrega dos itens objeto da presente licitação. 8.1.9. Receber ou rejeitar os produtos/serviços após verificar a qualidade e quantidade do mesmo. 8.1.10. Rejeitar os produtos/serviços no todo ou em parte entregues/prestados em desacordo com as obrigações assumidas. 8.1.11. Observar para que sejam mantidas, todas as condições de habilitação e qualificação da licitante contratada exigidas no edital, incluindo o cumprimento das obrigações e encargos sociais e trabalhistas pela contratada. 8.1.12. Emitir empenho e ordem de fornecimento no valor e quantidade a ser adquirida/contratada; 8.1.13. Receber, analisar e decidir sobre os produtos entregues em prazo não superior a 10 (dez) dias úteis, atestando a Nota Fiscal e encaminhando para o pagamento; 8.1.14. Realizar pagamento de acordo com o empenho, os itens e as quantidades solicitadas; 8.1.15. Fiscalizar a execução do objeto do contrato; 8.1.16. Comunicar por escrito e tempestivamente ao contratado qualquer alteração ou irregularidade na execução do contrato. 8.2. São direitos e responsabilidades da Detentora da Ata: 8.2.1. É responsabilidade da empresa fornecedora a entrega dos produtos/prestação de serviços nas quantidades, no horário e nas datas estipuladas, bem como nas condições estabelecidas no edital. 8.2.2. Fornecer os produtos/serviços nas especificações e com a qualidade exigida; 8.2.3. Pagar todos os tributos, despesas com transporte e outras e custos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os itens fornecidos; 8.2.4. Manter, durante a validade da Ata, as mesmas condições de habilitação; 8.2.5. Fornecer o objeto nos termos estipulados na proposta preços e Termo de Referência do edital de licitação. 8.2.6. A fornecedora reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa nas situações prevista no art. 155, Incisos I e III da lei n. 14.133/2021. 8.2.7. Em caso do não cumprimento das especificações exigidas no edital, á empresa se responsabilizará pela realização de nova entrega de produto, sem ônus algum à contratante. 8.2.8. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente a Contratante ou a terceiros, decorrentes de culpa e dolo, quando da execução do fornecimento, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Contratante. 8.2.9. Levar imediatamente ao conhecimento da Contratante quaisquer irregularidades ocorridas no fornecimento do objeto. | ||
8.2.10. Prestar informações/esclarecimentos solicitados pelo Contratante, bem como atender suas reclamações inerentes ao fornecimento do objeto, principalmente quanto à qualidade, providenciando a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo Contratante. 8.2.11. Sujeitar-se á ampla e irrestrita fiscalização por parte da Contratante para acompanhamento da execução da Ata de Registro de Preços. A existência da fiscalização de modo algum diminui ou atenua a responsabilidade do fornecedor pela entrega do produto. 8.2.12. Apresentar as Autorizações de Despesas no ato da entrega dos produtos objeto da contratação, para conferencia e ateste de recebimento. 8.2.13. Fornecer o objeto da contratação de acordo com os padrões de qualidade exigidos pela CONTRATANTE e de acordo com as normas técnicas, ambientais e legais; 8.2.14. O ônus decorrente do cumprimento da obrigação de fornecimento, ficará a cargo exclusivamente da CONTRATADA; 8.2.15. Comunicar à fiscalização da CONTRATANTE, por escrito, quando verificar quaisquer condições inadequadas à entrega dos produtos ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita execução do contrato; |
8.2.16. Caso não o faça dentro do prazo estipulado, a CONTRATANTE poderá descontar o valor do ressarcimento da fatura a vencer ou cobrar em juízo;
8.2.17. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o presente contrato sem autorização da CONTRATANTE;
8.2.18. Planejar a entrega dos produtos/serviços juntamente com o Fiscal de Contrato da Secretaria solicitante;
8.2.19. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização da CONTRATANTE, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente;
8.2.20. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto desta licitação, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado;
8.2.21. Não havendo possibilidade de entrega dos itens, emitir Relatório de Não Conformidade descrevendo o(s) motivo(s) da impossibilidade;
8.2.22. A CONTRATADA deve entregar os produtos solicitados em conformidade aos requisitos previstos em edital.
8.2.23. Pagar todos os tributos, despesas e custos que incidam ou venham incidir, direta ou indiretamente, sobre os produtos fornecidos.
8.2.24. Obedecer rigorosamente à Ordem de Fornecimento quanto a entrega, com as datas, horários, locais e quantidades.
8.2.25. A CONTRATADA obriga-se a transportar/deslocar por sua conta e risco os itens solicitados.
8.2.26. A CONTRATADA obriga-se a substituir prontamente os itens que estiverem em desacordo com o que foi solicitado pelo fiscal do contrato.
8.2.27. Realizar o fornecimentos dos produtos/serviços dentro dos padrões e quantidades requisitados, garantindo a qualidade do objeto fornecido, segundo exigências legais.
8.2.28. Levar imediatamente ao conhecimento da contratante quaisquer irregularidades ocorridas no fornecimento do objeto.
8.2.29. Colocar à disposição da Contratante todos os meios necessários à comprovação da qualidade dos produtos, permitindo a verificação de sua conformidade com as especificações.
8.2.30. Atender integralmente todas as exigências e especificações inseridas no Termo de Referência formulado pela Secretaria solicitante.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES
9.1. A recusa injustificada em entregar os itens licitados da empresa com proposta classificada na licitação conforme instruções deste edital ensejarão a aplicação das penalidades enunciadas no art. 87 da Lei Federal 9.666/93 com as alterações posteriores.
9.2. O Contratado que atrasar a entrega do objeto ou inadimplir o contrato incorrerá nas penalidades administrativas previstas no art. 86 da Lei n. 9.666/93 e art. 7º da Lei n. 10.520/02.
9.3. Multa de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) por dia de atraso na entrega do objeto (dias corridos), calculados
sobre o valor total dos produtos entregues com atraso.
9.4. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o saldo remanescente na Ata de Registro de Preços relativo ao item em atraso, a partir de atraso superior a 20 (vinte) dias na entrega do objeto (dias corridos), facultando ao CONTRATANTE a rescisão contratual.
9.5. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da Ata de Registro de Preços, assim considerado a soma do total de todos os itens registrados para a contratada, no caso da CONTRATADA, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de inadimplemento contratual.
9.6. A aplicação das multas não afasta as demais penalidades, a seguir tipificadas:
a) Não celebra o contrato: impedido de licitar e contratar com a Administração Pública por 02 anos.
b) Deixar de entregar a documentação: impedido de licitar e contratar com a Administração Pública por 02 anos.
c) Apresentar a documentação falsa: impedido de licitar e contratar com a Administração Pública por 02 anos.
d) Xxxxxx na execução do objeto: impedido de licitar e contratar com a Administração Pública por 02 anos.
e) Não mantiver a proposta: impedido de licitar e contratar com a Administração Pública por 02 anos.
f) Falhar na execução do contrato: impedido de licitar e contratar com a Administração Pública por 02 anos.
g) Fraudar a execução do contrato: impedido de licitar e contratar com a Administração Pública por 02 anos.
h) comportar-se de modo inidôneo: impedido de licitar e contratar com a Administração Pública por 02 anos.
i) cometer fraude fiscal: impedido de licitar e contratar com a Administração Pública por 02 anos.
j) Declaração de Inidoneidade.
9.7. De qualquer sanção imposta, a Fornecedora poderá, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contado da intimação do ato, oferecer recurso à MUNICIPIO DE JATEI - MATO GROSSO DO SUL, devidamente fundamentado.
9.8. A segunda adjudicatária, em ocorrendo à hipótese do item precedente, ficará sujeita às mesmas condições estabelecidas neste Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
10.1. A presente ata poderá ser cancelada pelo(a) MUNICIPIO DE JATEI, nos casos previstos no art. 155, Incisos I e III da Lei n. 14.133/2021, ou de comum acordo, sem ônus, o que deverá ser feito mediante notificação extrajudicial com antecedência mínima de 10 (dez) dias, no caso de descumprimento de quaisquer das cláusulas do documento pela “PROMITENTE FORNECEDORA”.
10.2. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, automaticamente, por decurso do prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa do Gestor da Ata quando:
10.2.1. A detentora não retirar qualquer nota de empenho, no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa;
10.2.2. A detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério do(a) MUNICIPIO DE JATEI; observada a legislação em vigor;
10.2.3. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pelo(a) MUNICIPIO DE JATEI , com observância das disposições legais;
10.2.4. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos; 10.2.5. Por razões de interesse públicos devidamente demonstrados e justificados pela Administração. 10.3. A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo de administração da presente Ata de Registro de Preços. 10.4. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Órgão Oficial do Estado, por 01 (uma) vez, considerando-se cancelado o preço e registrado a partir da última publicação. 10.5. Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo do(a) MUNICIPIO DE JATEI, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas nos art. 104 Inciso IV e art. 89 § 7 da Lei Federal nº 14.133/2021. 10.5.1. A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada á Administração a aplicação das penalidades previstas na cláusula sétima, caso não aceitas as razões do pedido. | ||
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO CANCELAMENTO ADMINISTRATIVO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO 11.1. A Fornecedora reconhece, expressamente, os direitos da Administração Pública em cancelar a presente Ata de Registro de Preço, em caso de inexecução total ou parcial, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, nos termos do art. 105, Incisos I e III da Lei n. 14.133/2021. | ||
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL 12.1. Farão parte da presente ata, além de suas expressas cláusulas, independentemente de transcrição no corpo do presente, as instruções contidas no Edital de Pregão Eletrônico, bem como os documentos a ele referentes, além da proposta apresentada pela PROMITENTE FORNECEDORA, no certame licitatório. | ||
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL 13.1. A presente Ata de Registro de Preço obedece aos termos do EDITAL DE Pregão Eletrônico, bem como da Proposta de Preço apresentada pela Promitente Fornecedora e ao que determina , bem como suas alterações posteriores. | ||
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO 14.1. A Fornecedora deverá manter durante a execução da Ata de Registro de Preços, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. | ||
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA EFICÁCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO 15.1. O(A) MUNICIPIO DE JATEI promoverá a publicação resumida da presente Ata de Registro de Preços na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, conforme dispõe o art. 89 § 1 da Lei Nº 14.133/2021. | ||
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 16.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser alterada, com as devidas justificativas desde que ocorra motivo relevante e devidamente justificado pelo Poder Público. | ||
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FISCAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 17.1. Designar por portaria o fiscal da ata de registro de preço para a realização do seu acompanhamento e fiscalização. | ||
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO 18.1. A Aquisição dos itens objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, em cada caso, pelo ordenador de despesa correspondente, sendo obrigatório informar ao Departamento de Compras do(a) MUNICIPIO DE JATEI, os quantitativos dos itens. 18.1.1. A emissão das notas de empenho, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial serão, igualmente, autorizados pela mesma autoridade, ou a quem está delegar a competência para tanto. | ||
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA CARONA 19.1. Nos termos do edital, fica facultado aos órgãos ou entidades desse(a) MUNICIPIO DE JATEI e demais municípios interessados a adesão a essa ata de registro de preço. | ||
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO FORO 20.1. As partes elegem o foro da Comarca de JATEÍ - MATO GROSSO DO SUL, como único competente para dirimir quaisquer ações oriundas desta Ata com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. | ||
E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento na presença das testemunhas abaixo. | ||
JATEÍ - MS, 17 de maio de 2024 | ||
MUNICIPIO DE JATEI Comprador principal | SUPERMERCADO JATEI LTDA Fornecedor/Vendedor |
XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Testemunha
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Testemunha
PREGÃO ELETRÔNICO 10/2024 ATA DE REGISTRO DE PREÇO 44/2024
Validade da ata: de 17/05/2024 até 17/05/2025
ANEXO I - DISCRIMINAÇÃO DOS ITENS
SUPERMERCADO JATEI LTDA | ||||||
Item | Descrição | Marca | Und. medida | Quantidade | Valor unitário | Valor limite |
1 | ACHOCOLATADO EM PO INSTANTANEO - 400G, INGREDIENTES: ACUCAR, CACAU EM PÓ, LEITE EM PÓ, AROMA NATURAL, SEM CORANTE ARTIFICIL. | Atalaia | PCT | 320,0000 | R$ 4,99 | R$ 1.596,80 |
2 | AÇÚCAR CRISTAL, BRANCO EM EMBALAGEM DE 5KG, EMBALAGEM RESISTENTE E TRANSPARENTE, COM DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE NO MÍNIMO 12 MESES. | Sonora | PACOTE | 500,0000 | R$ 22,89 | R$ 11.445,00 |
3 | AÇÚCAR MASCAVO, EMBALAGEM DE 1 KG RESISTENTE E TRANSPARENTE, COM DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE DE NO MÍNIMO 12 MESES. | Natus | KILO | 40,0000 | R$ 17,90 | R$ 716,00 |
4 | ALHO FEMEA - GRAUDO, NOVO, DE 1ª QUALIDADE, SEM RESTIA. | Importado | KG | 480,0000 | R$ 28,90 | R$ 13.872,00 |
5 | AMIDO DE MILHO - 500G | Bretzke | UNIDADE | 150,0000 | R$ 8,49 | R$ 1.273,50 |
6 | ARROZ - POLIDO, TIPO 1, CLASSE LONGO E FINO, 5KG | Santa Rosa Azul | PACOTE | 852,0000 | R$ 29,90 | R$ 25.474,80 |
7 | BISCOITO DOCE SABOR "MAIZENA", PACOTE DE 320 A 400G, DEVE CONTER NO MÍNIMO 30G DE CÁLCIO PARA 100G DE BISCOITO, SEM CORANTES ARTIFICIAIS, EM EMBALAGEM PLÁSTICA ATÓXICA | DALLAS | PACOTE | 1200,0000 | R$ 6,49 | R$ 7.788,00 |
8 | BISCOITO SALGADO TIPO CREAM CRACKER 400 Gr | DALLAS | PCT | 1480,0000 | R$ 6,49 | R$ 9.605,20 |
9 | CACAU EM PÓ 100%, EMBALAGEM DE 500G | Bretzke | UNIDADE | 1000,0000 | R$ 20,90 | R$ 20.900,00 |
10 | COCO RALADO - C/100G | Menina | PCT | 240,0000 | R$ 7,99 | R$ 1.917,60 |
11 | COLORAU | Sinha | KG | 200,0000 | R$ 12,90 | R$ 2.580,00 |
12 | CREME DE LEITE - LATA ALUMINADA C/300G | Itambé | UND | 280,0000 | R$ 5,49 | R$ 1.537,20 |
13 | ERVILHA - LATA COM 280 GR | Quero | UNIDADE | 264,0000 | R$ 5,99 | R$ 1.581,36 |
14 | EXTRATO DE TOMATE 350GR | Quero | UNIDADE | 1000,0000 | R$ 7,98 | R$ 7.980,00 |
15 | FARINHA DE MANDIOCA TORRADA - EMBALAGEM 1 KILO | Dunoni | KILO | 350,0000 | R$ 7,98 | R$ 2.793,00 |
16 | FARINHA DE TRIGO - PACOTE C/1KG | Primor | KG | 500,0000 | R$ 4,98 | R$ 2.490,00 |
17 | FEIJAO - TIPO 1, EMBALAGEM C/1KG | Paladar | KG | 1800,0000 | R$ 8,79 | R$ 15.822,00 |
18 | FEIJAO PRETO - TIPO 1, PACOTE C/1KG | Femila | KG | 600,0000 | R$ 8,79 | R$ 5.274,00 |
19 | FERMENTO BIOLOGICO - SECO INSTANTANEO, ENVELOPE ALUMINIO C/10G | Dona Benta | UND | 300,0000 | R$ 1,50 | R$ 450,00 |
20 | FERMENTO EM PO QUIMICO - LATA ALUMINADA DE 100G | Nita | LATA | 300,0000 | R$ 4,19 | R$ 1.257,00 |
21 | FLOCO DE MILHO - EMBALAGEM C/500G | Atalaia | UND | 100,0000 | R$ 5,90 | R$ 590,00 |
22 | FUBA - EMBALAGEM C/1KG | Donana | KG | 200,0000 | R$ 5,99 | R$ 1.198,00 |
23 | GELATINA EM PO - VARIOS SABORES | Atalaia | UND | 1000,0000 | R$ 2,98 | R$ 2.980,00 |
24 | IOGURTE ZERO LACTOSE, PREPARADO DE FRUTAS (ÁGUA, AMIDO MODIFICADO, POLPA DE FRUTAS, CÁLCIO (FOSFATO TRICÁLCICO), AROMATIZANTES, ENZIMA LACTASE E FERMENTOS LÁCTEOS. EMBALAGEM PLÁSTICA DE 170ML. | Itambé | UNIDADE | 480,0000 | R$ 4,50 | R$ 2.160,00 |
25 | IOGURTE, TIPO A, VALIDADE MÍNIMA DE 30 DIAS (FECHADO). | Frutap | LITRO | 1720,0000 | R$ 10,45 | R$ 17.974,00 |
26 | LEITE DE COCO - EMBALAGEM DE VIDRO C/500M | Pilão | UNIDADE | 30,0000 | R$ 9,79 | R$ 293,70 |
27 | LEITE IN NATURA, INTEGRAL, PASTEURIZADO, TIPO A, VALIDADE MINIMA DE 3 DIAS(FECHADO). | Italac | LITRO | 9000,0000 | R$ 4,95 | R$ 44.550,00 |
28 | LEITE ZERO LACTOSE, INTEGRAL, PASTEURIZADO, COM ENZIMA LACTASE E ESTABILIZANTES (CITRATO DE SÓDIO, MONOFOSFATO DE SÓDIO, DIFOSFATO DE SÓDIO E TRIFOSFATO DE SÓDIO). CAIXA DE 1.000ML | Italac | LITRO | 240,0000 | R$ 6,09 | R$ 1.461,60 |
29 | MACARRÃO PICADO, PACOTE DE 500G, EMBALAGEM RESISTENTE E TRANSPARENTE COM DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE DE NO MÍNIMO 12 MESES. | DALLAS | PACOTE | 1040,0000 | R$ 4,75 | R$ 4.940,00 |
30 | MANTEIGA - MANTEIGA PURA COM SAL. EMBALAGEM COM, NO MÍNIMO, 500G, CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE E PESO LÍQUIDO. O PRODUTO DEVERÁ TER REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE E/OU AGRICULTURA. | Dona Xxxxx | UNIDADE | 720,0000 | R$ 28,50 | R$ 20.520,00 |
31 | MASSA PARAFUSO C/ OVOS - PACOTE DE 500G | DALLAS | UNIDADE | 250,0000 | R$ 4,98 | R$ 1.245,00 |
32 | MILHO VERDE - LATA C/200G | Bonare | UND | 760,0000 | R$ 3,79 | R$ 2.880,40 |
33 | OLEO DE SOJA C/900ML | Coamo | UNIDADE | 1520,0000 | R$ 7,98 | R$ 12.129,60 |
34 | ORÉGANO - EMBALAGEM DE 100G | Zaeli | UNIDADE | 320,0000 | R$ 4,50 | R$ 1.440,00 |
35 | OVOS DE GALINHA - EMBALAGEM EM DUZIA E DE PAPELAO | V. Ivinhema | DUZIA | 500,0000 | R$ 12,00 | R$ 6.000,00 |
36 | PÃO CACHORRO QUENTE | Panutti | KILO | 2520,0000 | R$ 13,50 | R$ 34.020,00 |
37 | PÃO FRANCÊS - APROXIMADAMENTE 50GR | Panutti | KILO | 250,0000 | R$ 11,79 | R$ 2.947,50 |
38 | PIMENTA DO REINO MOIDA 50gr | Zaeli | PCT | 200,0000 | R$ 4,99 | R$ 998,00 |
39 | POLVILHO AZEDO - EMBALAGEM COM 500G | Pinduca | UND | 150,0000 | R$ 7,99 | R$ 1.198,50 |
40 | POLVILHO DOCE - EMBALAGEM COM 500G | Pinduca | UND | 100,0000 | R$ 7,90 | R$ 790,00 |
41 | SAL REFINADO IODADO - PACOTE C/1KG | Garça | KG | 240,0000 | R$ 2,89 | R$ 693,60 |
42 | SARDINHA COM ÓLEO, PRONTA PARA CONSUMO - EMBALAGEM COM 125G, COM TAMPA ABRE FACIL. CONTEUDO: SARDINHA, ÁGUA DE CONSTITUIÇÃO (AO PRÓPRIO SUCO), ÓLEO VEGETAL DE SOJA E SAL. | Pescador | UNIDADE | 320,0000 | R$ 7,95 | R$ 2.544,00 |
43 | VINAGRE - EMBALAGEM C/750ML | Vitalia | UND | 220,0000 | R$ 3,98 | R$ 875,60 |