ANEXO V - MINUTA DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA PREGÃO ELETRÔNICO N.º XXX/2018
ANEXO V - MINUTA DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA PREGÃO ELETRÔNICO N.º XXX/2018
PROCEDIMENTO N.º XXXXXXX
O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, por intermédio da PROCURADORIA-GERAL
DE JUSTIÇA, órgão administrativo do MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, inscrito no CNPJ sob n.° 93.802.833/0001-57, com sede nesta Capital, na Xxx Xxx. Xxxxxxx Xxxxx, x.x 000, Xxxxxx, por seu representante legal, como CONTRATANTE, e ,
inscrita no CNPJ sob n.º ......................., com sede em ............, na ........................, n.º , bairro
........., CEP ............, telefone n.º (...) ............., e-mail .................., neste ato representada por
....................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade n.° ......................, inscrito(a) no CPF sob n.º ..................., como CONTRATADA, celebram o presente contrato de COMPRA E VENDA, em observância ao procedimento licitatório autorizado no PGEA n.° 00581.000.035/2018, realizado na modalidade Pregão Eletrônico, sob n.º XXX/2018, regido pelas Leis Estaduais n.ºS 13.191/09 e 11.389/99, pelos Provimentos PGJ/RS n.ºS 33/08 e 47/05, pela Lei Complementar n.º 123/06 e, subsidiariamente, pelas Leis Federais n.ºS 8.666/93 e 10.520/02 e pelo Provimento PGJ/RS n.º 54/02, segundo Edital de Licitação e proposta da CONTRATADA, nos termos e condições abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
É objeto do presente contrato a aquisição de material timbrado, em consonância com as especificações técnicas previstas no Anexo I do Edital e de acordo com a proposta da CONTRATADA, que integram este instrumento, independentemente de transcrição:
Item | Designação | Descrição | Qtde | Marca/ Modelo | Un | Valor |
0 | XXXXX XX XXXXXXXX | XXXXX XX RASCUNHO COM 50 FOLHAS, EM PAPEL OFF- SET, GRAMATURA DE 63 G/M², FORMATO DE: 14CM X 10 CM, SEM IMPRESSÃO | 12.000 | UN | R$ |
2 | CAPA DE PROCESSO SPU | CAPA PARA PROCESSO EM CARTÃO TRIPLEX, 250 G/M2, IMPRESSÃO 3X0 CORES, PLASTIFICADA, COM DOBRAS, AZUL E BRANCA, COM IMPRESSÃO NA FRENTE, TAMANHO 60 X 32CM ABERTA E 24 X 32 FECHADA, DOBRADAS EM SANFONA (9 DOBRAS) E 02 (DOIS) FUROS | 2.500 | UN | R$ | |
3 | CAPAS DO SERVIÇO BIOMÉDICO MP-050 | CAPA DE PROCESSO MP-050 EM CARTÃO KRAFT, GRAMATURA 300 G/M2, COM IMPRESSÃO FRENTE 1X0 COR, MEDINDO 36 X 25 CM FORMATO FECHADO E 36X49 CM, FORMATO ABERTO, 01 (UMA) DOBRA E COM 02 (DOIS) FUROS | 600 | UN | R$ | |
4 | CAPA DE DOSSIÊ DE ESTÁGIO MP-241 | CAPA DE DOSSIÊ DE ESTÁGIO MP 241 EM PAPEL COLOR PLUS, GRAMATURA 180 G/M2, MEDINDO 32 X 24 CM ABERTA E 32 X 52 FECHADA, COM AS PARTES INTERNAS E EXTERNAS NA COR TAHITI, COM IMPRESSÃO NA FRENTE, DOBRADAS EM SANFONA (3 DOBRAS) E FURADAS | 1.500 | UN | R$ | |
5 | ENVELOPE PARDO 310 X 410 | ENVELOPE PARA USOS DIVERSOS TIPO SACO RETANGULAR, EM PAPEL KRAFT, COR PARDA, 80G/M², FORMATO DE 41X31CM, IMPRESSÃO 1X0 COR; | 3.000 | UN | R$ | |
6 | ENVELOPE TIMBRADO OFÍCIO MP 201 | ENVELOPE OFÍCIO TIMBRADO- MP-201, NA COR BRANCA, 75G/M², FORMATO DE 114 X 229 MM, COM CEP, RPC, IMPRESSÃO 1X0 COR | 10.000 | UN | R$ | |
7 | ENVELOPE TIMBRADO PARDO MÉDIO MP 203 | ENVELOPE PARA USOS DIVERSOS TIMBRADO MP-203, TIPO SACO RETANGULAR, EM PAPEL KRAFT, COR PARDA, 80G/M², FORMATO DE 265 X 370 MM, IMPRESSÃO 1X0 COR | 20.000 | UN | R$ | |
8 | ENVELOPE TIMBRADO PARDO PEQUENO MP 204 | ENVELOPE PARA USOS DIVERSOS TIMBRADO MP-204, TIPO SACO RETANGULAR, EM PAPEL KRAFT, COR PARDA, 80G/M², FORMATO DE 200 X 280 MM, IMPRESSÃO 1X0 COR | 10.000 | UN | R$ | |
9 | PASTA BRANCA COM BOLSA | PASTAS EM CARTOLINA BRANCA , PLASTIFICADA, GRAMATURA DE 240 G/M², IMPRESSÃO 4X0 CORES. FORMATO ABERTO: 48 X 34 CM, FORMATO FECHADO: 24 X 34 CM. 01 (UMA) DOBRA. BOLSO INTERNO FORMATO TRAPÉZIO: BASE: 23CM. ALTURA MENOR: 7,5 CM E ALTURA MAIOR: 14 CM. A ARTE A SER GRAVADA SERÁ ENVIADA EM ARQUIVO | 3.000 | UN | R$ |
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO
2.1 O objeto deverá ser entregue no prazo de 20 (vinte) dias, a contar da data de recebimento, pela CONTRATADA, da ORDEM DE FORNECIMENTO expedida pelo CONTRATANTE, em perfeitas condições de uso.
2.2 Todo o material deverá ser entregue novo, isento de defeitos, e em embalagens originais do fabricante, lacradas e identificadas.
2.3 O local de entrega é a Unidade de Almoxarifado, com endereço na Xxx Xxxx Xxxx Xxxxx, 000, Xxxxxxxx 0, Xxxxxx Xxxxxxx, nesta Capital, de segunda a sexta-feira, entre 8h30min e 11h30min e 13h30min e 17h.
2.4 O objeto será recebido provisoriamente, no ato de entrega, após a averiguação preliminar de sua adequação às especificações contidas no Edital.
2.5 O recebimento definitivo do objeto se dará no prazo de 15 (quinze) dias após o recebimento provisório, depois da verificação da sua qualidade e quantidade e consequente aceitação. Caso não esteja de acordo com o exigido, o objeto será devolvido à CONTRATADA, que terá o prazo de 10 (dez) dias para providenciar sua substituição.
2.6 Não serão aceitos bens que não atendam fielmente às especificações técnicas, exceto com configurações superiores e devidamente aprovados pela área técnica responsável.
2.7 Todo o material deverá possui qualidade mínima que viabilize seu perfeito e completo uso pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E DO PAGAMENTO
3.1 O valor total do presente contrato é de R$ ............ ( ).
3.2 O preço é considerado completo e abrange todos os encargos fiscais, comerciais, sociais e trabalhistas, seguros e frete, ou outros de qualquer natureza,
acessória e/ou necessária, incidentes no cumprimento do ajuste e não previstos neste instrumento.
3.3 O documento fiscal deverá ser apresentado pela CONTRATADA no ato da entrega provisória do objeto e ser emitido pelo estabelecimento que apresentou a proposta vencedora da licitação.
3.4 O pagamento dar-se-á no 15º (décimo quinto) dia após o recebimento definitivo do objeto, mediante a apresentação do DANFE – Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica, conferido e atestado pelo responsável, à Assessoria de Planejamento e Orçamento do CONTRATANTE.
3.5 O pagamento será efetuado por meio de depósito em conta corrente e todas as despesas decorrentes de impostos, taxas, contribuições ou outras serão suportadas pela CONTRATADA.
3.6 Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, a qual poderá ser compensada com o pagamento pendente, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
3.7 Não haverá reajuste de preços.
CLÁUSULA QUARTA - DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
O valor do presente contrato não pago na data aqui prevista deverá ser corrigido desde então até a data do efetivo pagamento, pelo IGP-M da FGV, ou por outro que venha a substituí-lo, pro rata die.
CLÁUSULA QUINTA - DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
5.1 Dos Direitos:
Constitui direito do CONTRATANTE receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA, receber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados.
5.2 Das Obrigações:
2.1 Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento ajustado, no prazo e condições estabelecidos, desde que devidamente cumpridas as obrigações pela CONTRATADA, o que deverá ser atestado pelo fiscal do contrato;
b) fornecer à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato;
c) fiscalizar a execução do presente contrato.
5.2.2 Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) entregar o objeto deste contrato na forma ajustada e de acordo com as especificações do Edital de Licitação;
b) manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
c) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais decorrentes da execução do presente contrato;
d) apresentar, durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas no presente ajuste, em especial, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais;
e) permitir a fiscalização pelo CONTRATANTE;
f) não transferir a outrem os compromissos avençados, inclusive a garantia;
g) não subcontratar, exceto se parcialmente e mediante anuência do CONTRATANTE;
h) substituir o material que venha a apresentar defeitos, sem ônus para o CONTRATANTE, no período da garantia, previsto na cláusula sexta;
i) responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEXTA - DA GARANTIA
6.1 A garantia dos bens fornecidos compreende a solução de defeitos decorrentes de fabricação, projeto, construção, montagem, acondicionamento, transporte ou desgaste prematuro, envolvendo, obrigatoriamente, a substituição dos bens.
6.2 O período de garantia é de 01 (um) ano, a contar do recebimento definitivo dos bens.
6.3 O prazo de atendimento e solução dos problemas é de 10 (dez) dias a contar do chamado. A CONTRATADA disponibilizará meios de contato (telefone, e-mail, etc.) para abertura do chamado.
6.4 No período, o CONTRATANTE não pode ter ônus, de nenhuma natureza, quando da apresentação de defeito nos produtos, sendo, ainda, de total responsabilidade da CONTRATADA qualquer despesa de envio e coleta dos bens.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
O presente contrato entrará em vigor no dia útil seguinte ao de sua publicação resumida no Diário Eletrônico do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul e perdurará por 04 (quatro) meses.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES
8.1 Na forma do artigo 86 da Lei Federal nº 8.666/93, a CONTRATADA, garantida a prévia defesa, ficará sujeita à multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor total do contrato, por dia de atraso em que, sem justa causa, não cumprir as obrigações assumidas, até o máximo de 20 (vinte) dias, sem prejuízo das demais penalidades previstas na mencionada Lei.
8.2 Na forma do artigo 87 da Lei Federal n° 8.666/93, o descumprimento total ou parcial das obrigações estabelecidas neste Contrato, sujeitará a CONTRATADA às seguintes penalidades, garantida a prévia defesa, mediante publicação no Diário Oficial:
a) advertência, por escrito, sempre que ocorrerem pequenas irregularidades, para as quais haja concorrido;
b) multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, sem prejuízo das demais penalidades legais;
c) suspensão do direito de participar de licitações e contratos com a Administração por até 2 (dois) anos; e
d) declaração de inidoneidade para contratar ou licitar com a Administração Pública Estadual.
8.3 A multa prevista acima dobrará em caso de reincidência, não podendo ultrapassar a 30% (trinta por cento) do valor do contrato, sem prejuízo da cobrança de perdas e danos que venham a ser causados ao interesse público e da possibilidade da rescisão contratual.
8.4 Na forma do artigo 7° da Lei Federal n.º 10.520/02, caso a CONTRATADA, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e será descredenciada no SICAF ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do artigo 4º da Lei mencionada, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital de Licitação e neste contrato e das demais cominações legais.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
9.1 A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE, previstos no artigo 77 da Lei Federal n.° 8.666/93, em caso de rescisão administrativa.
9.2 Poderão ser motivo de rescisão contratual as hipóteses elencadas no artigo 78 da Lei Federal n.° 8.666/93.
9.3 A rescisão poderá ser unilateral, amigável ou judicial, nos termos e condições previstos no artigo 79 da Lei Federal n.° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS CONDIÇÕES GERAIS
10.1 A CONTRATADA declara, expressamente, que tem pleno conhecimento do objeto deste contrato, bem como do seu regime de fornecimento.
10.2 Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA de suas responsabilidades, nem implicará aceitação definitiva do objeto.
10.3 Qualquer tolerância do CONTRATANTE, quanto a eventuais infrações contratuais, não implicará renúncia a direitos e não pode ser entendida como aceitação, novação ou precedente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA GESTÃO
10.1 A gestão do contrato ficará a cargo da Unidade de Gestão de Contratos do CONTRATANTE, localizada nesta Capital, na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, 00x xxxxx, Xxxxxx, telefone n.º (00) 0000-0000, e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xx.xx.
10.2 A designação do fiscal e de seu substituto será determinada por meio de termo de designação, a ser publicado no Diário Eletrônico do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas correrão por conta da Unidade Orçamentária 09.01, Recurso 0011, Projeto/Atividade 6420, Natureza da Despesa 3.3.90.39, Rubrica 3934.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Porto Alegre, neste Estado, para dirimir eventuais dúvidas e/ou conflitos originados pelo presente contrato.
E por estarem assim, xxxxxx e contratados, assinam o presente, em 02 (duas) vias, de igual teor e forma.
Porto Alegre,
XXXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX
P/Procuradoria-Geral de Justiça, Contratante.
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX,
Contratada.
Documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. A conferência de autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico: "xxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxx"
informando a chave shMVkmvoRrimHHQFKZYVBw@SGA_TEMP e o CRC 23.2007.9223.
1/1
Documento assinado digitalmente por (verificado em 11/04/2018 10:58:09):
Nome: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Data: 11/04/2018 10:55:11 GMT-03:00